Base de cálculo do ICMS para SEFAZ/DF
Oi, como estão as coisas?!! O intuito deste artigo do Estratégia Concursos é discutir um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal de Distrito Federal: base de cálculo do ICMS para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local.
Amplamente, iremos tratar dos seguintes tópicos:
Nesse diapasão, tendo como referência a Lei nº 1.254/1996, norma distrital que trata do ICMS, vamos agora estudar um pouco mais sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/DF.
Uma obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, criando para o sujeito passivo o dever de pagar um tributo.
Além da principal existem também as obrigações tributárias acessórias, que não possuem relação direta com ônus financeiro, com desembolso por parte do sujeito passivo. As obrigações acessórias são, na verdade, aquelas que geram uma obrigação de fazer ou não fazer algo, como fazer o envio de declarações fiscais todo mês, ou não fazer ou não praticar qualquer ação para embaraçar uma fiscalização, sendo, em qualquer caso, sem ônus financeiro para o contribuinte.
Atenção, pois apesar de a obrigação acessória não gerar dever de pagamento, a sua inobservância tem o condão de fazer surgir uma obrigação principal, que seria a multa pelo descumprimento da legislação tributária. Assim, o desrespeito à obrigação acessória tem como consequência a concepção de uma obrigação principal, por meio da multa tributária.
Voltando especificamente para a obrigação principal, precisamos, para apurá-la devidamente, de pelo menos três elementos essenciais, que são o fato gerador, a base de cálculo e a alíquota.
No que diz respeito à base de cálculo, inclusive a base de cálculo do ICMS para SEFAZ/DF, essa é uma variável que, em regra, é obtida em valor monetário, sobre a qual aplicamos uma alíquota (geralmente percentual) para finalmente encontrarmos a quantia correta do tributo.
Obviamente, tudo isso só é feito após a ter ocorrido no mundo real o fato gerador daquele tributo, já que, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a ocorrência do fato gerador é quem causa o surgimento de uma obrigação tributária.
Ademais, a legislação também prevê que, além do montante monetário pelo qual uma base de cálculo pode ser definida, é possível também que esta base seja exposta em unidades de medida, sendo isso muito comum para combustíveis, por exemplo.
Com isso, vamos entender o que de mais relevante consta na lei 1254/1996 sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/DF:
Art. 6º A base de cálculo do ICMS para SEFAZ/DF é:
I – o valor da operação :
a) na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte;
b) na transmissão :
1) de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando esta não transitar pelo estabelecimento do transmitente;
2) a terceiro, de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Distrito Federal;
II – na entrada de mercadoria ou bem importado do exterior, a soma das seguintes parcelas :
a) o valor da mercadoria ou bem constante do documento de importação, observado o disposto no § 1º deste artigo e no art. 17;
b) Imposto de Importação;
c) Imposto sobre Produtos Industrializados;
d) Imposto sobre Operações de Câmbio;
e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras, estas entendidas como as importâncias, necessárias e compulsórias, cobradas ou debitadas ao adquirente pelas repartições alfandegárias na atividade de controle e desembaraço da mercadoria
III – na aquisição em licitação pública de mercadoria importada do exterior apreendida ou abandonada, a base de cálculo do ICMS para SEFAZ/DF é o valor da operação acrescido do valor do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente, observado o inciso I do art. 8º;
IV – no fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, o valor total da operação, compreendendo o valor da mercadoria e dos serviços prestados;
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a base de cálculo do ICMS para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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