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Resumo de balanço financeiro para o concurso da Perícia Oficial AL

Olá, pessoal, tudo ok? Estudaremos neste artigo os principais tópicos sobre o BALANÇO FINANCEIRO para o concurso da Perícia Oficial AL.

Resumo de balanço financeiro para o concurso da Perícia Oficial AL

Assim, vale lembrar que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE) foi contratado para conduzir o novo certame da Perícia Oficial AL.

Além disso, o tema Balanço Financeiro foi exigido no conteúdo programático para o cargo de PERITO CRIMINAL (ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS/CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS).

Balanço Financeiro para o concurso da Perícia Oficial AL: conjunto completo das DCASP

O balanço financeiro compõe o rol das demonstrações contábeis aplicáveis ao setor público (DCASP) previstas na Lei 4.320/64.

Todavia, a NBC TSP 11 (apresentação das demonstrações contábeis) não introduziu essa demonstração contábil no conjunto completo das demonstrações citadas na norma.

Nesse sentido, é comum que as bancas examinadoras tentem confundir o candidato afirmando que o balanço financeiro integra o rol das demonstrações exigidas pelas normas contábeis.

Portanto, é importante saber que a obrigatoriedade de divulgação do balanço financeiro no setor público decorre de exigência legal (Lei 4.320/64). NÃO “CAIA EM PEGADINHAS”.

Balanço Financeiro para o concurso da Perícia Oficial AL: conceito

Conforme a Lei 4.320/64, o balanço financeiro contempla as receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos extraorçamentários. Ademais, esse balanço contempla também os saldos em espécie provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte.

Dessa forma, percebe-se que o balanço financeiro é mais abrangente, quando comparado com o balanço orçamentário, pois evidencia também os aspectos extraorçamentários.

Balanço Financeiro para o concurso da Perícia Oficial AL: estrutura

O balanço financeiro, conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP, 9ªed.), é composto por um quadro único que evidencia a movimentação financeira da entidade.

Nesse sentido, o balanço financeiro deve demonstrar:

  • Receitas e despesas orçamentárias realizadas (por fonte/destinação de recursos e discriminando as originárias e as vinculadas);
  • Recebimentos e pagamentos extraorçamentários;
  • Transferências financeiras recebidas e concedidas;
  • Saldos em espécie do exercício anterior e para o exercício seguinte.

Assim, as figuras a seguir apresentam a estrutura do balanço financeiro de acordo com o MCASP (9ª ed.):

Balanço Financeiro – Ingressos
Fonte: MCASP (9ª ed.)
Balanço Financeiro – Dispêndios
Fonte: MCASP (9ª ed.)

Além disso, sobre a estrutura do balanço financeiro, vale a pena atentar para o tratamento dos restos a pagar.

Nesse sentido, devemos lembrar que os restos a pagar consistem nas despesas empenhadas e não pagas até o encerramento do exercício financeiro. Ademais, podem ser classificados em processados ou não processados, a depender da ocorrência ou não da liquidação, respectivamente.

Conforme a Lei 4.320/64, a inscrição de restos a pagar deve ser computada como receita extraorçamentária, para compensar a sua inclusão na despesa orçamentária (art. 103, parágrafo único).

Por outro lado, o pagamento de restos a pagar consiste em despesa extraorçamentária, já que a sua inscrição foi incluída na receita extraorçamentária.

Portanto, devemos perceber que o tratamento contábil aplicável aos restos a pagar no balanço financeiro consiste em um artifício para “fechar o balanço” com equilíbrio.

Balanço Financeiro para o concurso da Perícia Oficial AL: plano de contas

Conforme o MCASP (9ª ed.), a elaboração do balanço financeiro demanda a utilização das seguintes classes de contas do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP):

  • Ativo e Passivo (classes 1 e 2): para os recebimentos e pagamentos extraorçamentários;
  • Variações Patrimoniais Diminutivas (classe 3): para as transferências financeiras concedidas;
  • Variações Patrimoniais Aumentativas (classe 4): para as transferências financeiras recebidas;
  • Orçamento Aprovado (classe 5): para a inscrição de restos a pagar;
  • Execução do Orçamento (classe 6): para a receita orçamentária, despesa orçamentária e pagamento de restos a pagar.

Balanço Financeiro para o concurso da Perícia Oficial AL: análise

Pessoal, a partir do balanço financeiro podemos calcular o resultado financeiro do exercício.

Nesse sentido, o resultado financeiro pode ser calculado de duas formas distintas:

1º FORMA: diferença entre o total de ingressos e o total dos dispêndios.

Assim, deve-se seguir os seguintes passos:

  • 1 – somar os totais dos ingressos extraorçamentários (III), das transferências recebidas (II) e das receitas orçamentárias (I);
  • 2 – somar os totais dos dispêndios extraorçamentários (VIII), das transferências concedidas (VII) e das despesas orçamentárias (VI);
  • 3 – subtrair o total do passo 1 do total do passo 2, obtendo o resultado financeiro.

Além disso, vale ressaltar que os algarismos romanos supracitados referem-se à estrutura do balanço financeiro previamente apresentada neste artigo.

2º FORMA: diferença entre o saldo para o exercício seguinte (IX) e o saldo do exercício anterior (IV).

Ademais, devemos saber que os resultados positivos ou negativos apurados no balanço financeiro jamais podem ser chamados de superávit e déficit financeiros, respectivamente.

Nesse sentido, lembre-se que o superávit financeiro e o déficit financeiro são apurados no balanço patrimonial, consistindo o primeiro em fonte para a abertura de créditos adicionais.

Conclusão

Pessoal, finalizamos nosso artigo sobre o BALANÇO FINANCEIRO para o concurso da Perícia Oficial AL.

Desejo a todos uma boa sorte e bons estudos.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Ferreira Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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