Olá pessoal!
Acabei de lançar um curso para o BACEN (Área 4), de nome pomposo e assustador: Contabilidade de Instituições Financeiras padrão COSIF, que nada mais é do que o COSIF mastigado.
Mas, Professor, o que é o COSIF?
Bem, o COSIF é o Plano contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional. Funcionou mais ou menos assim: em 1987, estava uma verdadeira zona. Não havia uma padronização de contabilidade para os integrantes do SFN e cada instituição podia adotar o modelo de contas que bem entendesse. Com o objetivo de botar ordem na casa, o Banco Central editou uma Circular com o objetivo de unificar os diversos planos contábeis existentes à época e uniformizar os procedimentos de registro e elaboração de demonstrações financeiras, o que veio a facilitar o acompanhamento, análise, avaliação do desempenho e controle das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Mas Professor, não é competência do CMN estabelecer normas de contabilidade de Instituições Financeiras? Eu estudei isso em SFN…
Exatamente, meu caro aluno… Mas aqui cabe uma observação importante: a competência para expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras é do Conselho Monetário Nacional (CMN) prevista no inciso XII do art. 4º da Lei nº 4.595/1964.
Entretanto, em uma reunião do Conselho nos idos de 1978, foi delegada competência ao BACEN para fazê-lo. Por este motivo, em 29/12/1987, o BACEN editou a Circular nº1.273 a qual, em seu anexo, trazia um regulamento, o nosso famoso COSIF.
Pronto, lição número 1: o nome da nossa matéria continua sendo pomposo mas nós, que já somos íntimos, a apelidaremos simplesmente de COSIF, porque é esse, em última análise, o objeto da disciplina.
A versão mais atual do COSIF você pode obter diretamente do site do BACEN no seguinte link: http://www.bcb.gov.br/?MANUCOSIF
Segue link para nosso Curso de COSIF.
Prof. Felipe Lessa
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