Foi publicada a Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024, trazendo a última estimativa anual do FUNDEB para os anos iniciais do ensino fundamental urbano (VAAF). Este valor é utilizado como referência para a atualização do piso salarial do magistério.
Com base nos valores dos VAAF-FUNDEB de 2023 e 2024, o reajuste do piso salarial do magistério para 2025 será de 6,27%, elevando o valor para R$ 4.867,77. A variação percentual entre os valores dos dois anos define o cálculo do piso, conforme determina o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008 e o acórdão da ADI 4848 do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a Lei nº 11.738/2008, o piso salarial profissional nacional estabelece o valor mínimo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem pagar aos professores da educação básica com formação de nível médio na modalidade Normal.
Este valor se aplica para uma jornada de, no máximo, 40 horas semanais, com a obrigatoriedade de que um terço da carga horária seja dedicado a atividades extraclasses. Esses critérios são fundamentais para garantir a valorização do magistério, conforme a Lei do Piso.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e seus sindicatos filiados seguem vigilantes para garantir a aplicação do piso salarial em todo o país.
Casos de descumprimento da legislação devem ser denunciados às autoridades competentes, como o Ministério Público, Tribunais de Contas e o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, com a adoção de medidas judiciais, quando necessário.
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