Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos atos em espécie.
Para melhor compreensão, o assunto foi dividido nos seguintes tópicos:
Vamos lá!
A Administração Pública desempenha diversas funções com o fim de satisfazer o interesse público. No desempenho dessas funções são desempenhados diversos ato. Esses atos possuem naturezas diferentes entre si. Por questões doutrinárias e didáticas, esses atos foram classificados em espécies.
Atos em espécie é o nome que se utiliza para se referir às espécies de atos praticados pela administração. Essas espécies de atos administrativos são classificadas de acordo com características específicas. Atualmente, de acordo com a doutrina majoritária, as espécies de atos administrativos são:
Nos tópicos a seguir analisaremos os atos em espécie (ou, simplesmente, as espécies de atos) da Administração Pública.
Os atos normativos, como o próprio nome indica, diz respeito aos atos administrativos que estabelecem normas (regras, especificamente). Esses atos geralmente são gerais e abstratos, mas também podem ser utilizados para regular casos concretos, específicos. Além disso os atos normativos podem ser primários ou secundários. Os primários inauguram determinada matéria no ordenamento jurídico e não dependem de lei anterior. Seu fundamento é constitucional. Já os secundários visam a regulamentar a aplicação de uma lei anterior.
Os atos normativos ainda podem ser classificados em:
Os atos ordinatórios decorrem do poder hierárquico e disciplinam a conduta dos agentes públicos aos quais se destinam. Esses atos podem ser divididos em:
Os atos negociais são aqueles praticados pela administração em concordância com o particular. Esses atos são regidos pelas noras de Direito Administrativo e não se confundem com os atos de gestão (que são regidos primordialmente pelas normas de direito privado).
Existem muitos atos negociais, mas os mais conhecidos e mais cobrados em provas de concurso são:
A compreensão sobre os atos negociais pode ser facilitada por meio de estudo direcionado do assunto. Autorização, permissão e licença são assuntos muito cobrados em provas e podem ser divididos em diversas categorias.
Como o foco deste artigo é apresentar uma perspectiva geral sobre os atos em espécie, o detalhamento desse assunto fugiria ao escopo do estudo. Assim, é interessante que o leitor pesquise artigos do Estratégia que tratem especificamente desse tema.
Os atos enunciativos certificam ou atestam algo. Esses atos podem divididos em:
Dos atos em espécie, os atos punitivos correspondem a sanções aplicadas aos particulares em razão do cometimento de infrações. Existem muitos atos punitivos, como multa, interdição de atividade, destruição de coisas, demolimento de obras, embargo de obra, cassação de licença etc. O aprofundamento quanto a estes atos depende da necessidade do leitor conforme seus objetivos.
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