Neste artigo você terá um resumo de Assédio Sexual, o qual o auxiliará na preparação para o concurso do TRT da 24ª Região e em outros certames que cobrem esse tema.
Olá, concurseiro! Tudo bem com você? Estudando muito para o concurso do TRT-24? Certamente sim! Afinal, o dia da prova está chegando e, para auxiliar você nessa preparação, elaboramos um resumo bastante didático acerca do tema Assédio Sexual.
Em primeiro lugar, é necessário destacar que, por se tratar do concurso do Tribunal Regional do Trabalho (nesse caso da 24ª região), é importante que tomemos como base para o nosso resumo algumas publicações do próprio TRT 24 e, sobretudo, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com publicação do site do Tribunal Superior do Trabalho, o assédio sexual é definido, de forma geral, como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja.
A referida publicação traz um dado relevante: em 2019, essa prática foi tema de 4.786 processos na Justiça do Trabalho. Fique atento a esse número, pois o tema Assédio Sexual pode ser tema de prova discursiva e esse dado poderá enriquecer o seu texto.
Outrossim, o assédio sexual também pode ser definido como uma conduta indesejada de caráter sexual que provoca constrangimento, intimidação ou humilhação, sendo causado principalmente pelo machismo estrutural e por relações de poder desiguais. Ele pode se manifestar de diversas formas, como assédio verbal, físico, visual, por chantagem e no ambiente virtual, sendo todos prejudiciais à dignidade da pessoa.
Ademais, é válido destacar que o assédio sexual, além, de outras consequências nocivas, restringe a liberdade da vítima.
Além disso, vale lembrar que a reiteração da conduta não é imprescindível para a caracterização do assédio sexual. Um único ato pode ser suficientemente grave para atingir a honra, a dignidade e a moral da vítima.
Outro aspecto importante que merece destaque é o fato de que o gênero da vítima não é determinante para a caracterização do assédio como crime. Portanto, a vítima pode ser tanto uma pessoa do sexo masculino, bem como do sexo feminino. No entanto, estatisticamente, a prática se dá preponderantemente em relação às mulheres.
De acordo com publicação no site do Tribunal Superior do Trabalho, o assédio sexual pode acontecer de duas formas: por chantagem e por intimidação.
No Brasil o assédio sexual é considerado crime, conforme o que tipifica o artigo nº 216-A do Código Penal. O referido dispositivo legal define o assédio sexual como o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função.
Outrossim, é válido destacar que as penas para o crime de assédio variam de um a dois anos de detenção, podendo ser agravadas se a vítima for menor de idade ou se o assediador usar violência física. Além disso, o Código Penal também prevê punições para outros tipos de violência sexual, por exemplo a importunação sexual, que diz respeito a situações em que não há hierarquia, mas há invasão de espaço e desrespeito ao corpo alheio.
Por fim, saiba que o objetivo deste artigo foi trazer para você, concurseiro, pontos importantes acerca do tema Assédio Sexual para o concurso do TRT 24. No entanto, para além desse certame, esse tema é extremamente relevante para provas de concurso em geral.
Outrossim, este resumo não abrange toda a complexidade do tema Assédio Sexual, mas, certamente, nele você encontrará aspectos importantes que ajudarão você a gabaritar questões sobre esse assunto.
Além disso, para a sua preparação, não deixe de responder muitas questões. Para auxiliar você nessa missão, o Estratégia Concursos oferece um sistema de questões bastante completo que certamente ajudará você na conquista da tão sonhada vaga no serviço público.
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