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Assédio Sexual: resumo para o TRT 1ª Região

Neste artigo você terá um resumo de Assédio Sexual, o qual o auxiliará na preparação para o concurso do TRT da 1ª Região e em outros certames que cobrem esse tema.

Olá, concurseiro! Tudo bem com você? Estudando muito para o concurso do TRT-1? Certamente sim! Afinal, o dia da prova está chegando e, para auxiliar você nessa preparação, elaboramos um resumo bastante didático acerca do tema Assédio Sexual.

Considerações Iniciais

Em primeiro lugar, é necessário destacar que, por se tratar do concurso do Tribunal Regional do Trabalho (nesse caso da 1ª região), é importante que tomemos como base para o nosso resumo algumas publicações do próprio TRT 1 e, sobretudo, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Definição de Assédio Sexual

De acordo com publicação do site do Tribunal Superior do Trabalho, o assédio sexual é definido, de forma geral, como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja.

A referida publicação traz um dado relevante: em 2019, essa prática foi tema de 4.786 processos na Justiça do Trabalho. Fique atento a esse número, pois o tema Assédio Sexual pode ser tema de prova discursiva e esse dado poderá enriquecer o seu texto.

Outrossim, o assédio sexual também pode ser definido como uma conduta indesejada de caráter sexual que provoca constrangimento, intimidação ou humilhação, sendo causado principalmente pelo machismo estrutural e por relações de poder desiguais. Ele pode se manifestar de diversas formas, como assédio verbal, físico, visual, por chantagem e no ambiente virtual, sendo todos prejudiciais à dignidade da pessoa.

Ademais, é válido destacar que o assédio sexual, além, de outras consequências nocivas, restringe a liberdade da vítima.

Além disso, vale lembrar que a reiteração da conduta não é imprescindível para a caracterização do assédio sexual. Um único ato pode ser suficientemente grave para atingir a honra, a dignidade e a moral da vítima.

Outro aspecto importante que merece destaque é o fato de que o gênero da vítima não é determinante para a caracterização do assédio como crime. Portanto, a vítima pode ser tanto uma pessoa do sexo masculino, bem como do sexo feminino. No entanto, estatisticamente, a prática se dá preponderantemente em relação às mulheres.

Categorias de Assédio Sexual

De acordo com publicação no site do Tribunal Superior do Trabalho, o assédio sexual pode acontecer de duas formas: por chantagem e por intimidação.

  1. Assédio sexual por chantagem: acontece quando a aceitação ou a rejeição de uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada. De maneira geral, esse tipo de assédio ocorre quando alguém usa sua posição hierárquica e de poder para exigir favores sexuais em troca de benefícios ou para evitar punições.
  2. Assédio Sexual por intimidação: são condutas que resultam num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigidas a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular. Por exemplo: a exibição de material pornográfico no local de trabalho.

O crime de assédio sexual

No Brasil o assédio sexual é considerado crime, conforme o que tipifica o artigo nº 216-A do Código Penal. O referido dispositivo legal define o assédio sexual como o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função.

Outrossim, é válido destacar que as penas para o crime de assédio variam de uma dois anos de detenção, podendo ser agravadas se a vítima for menor de idade ou se o assediador usar violência física. Além disso, o Código Penal também prevê punições para outros tipos de violência sexual, por exemplo a importunação sexual, que diz respeito a situações em que não há hierarquia, mas há invasão de espaço e desrespeito ao corpo alheio.

Para finalizar

Por fim, saiba que o objetivo deste artigo foi trazer para você, concurseiro, pontos importantes acerca do tema Assédio Sexual para o concurso do TRT da 1ª Região. No entanto, para além desse certame, esse tema é extremamente relevante para provas de concurso em geral.

Outrossim, este resumo não abrange toda a complexidade do tema Assédio Sexual, mas, certamente, nele você encontrará aspectos importantes que ajudarão você a gabaritar questões sobre esse assunto.

Além disso, para a sua preparação, não deixe de responder muitas questões. Para auxiliar você nessa missão, o Estratégia Concursos oferece um sistema de questões bastante completo que certamente ajudará você na conquista da tão sonhada vaga no serviço público.

Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.

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Caroline Martins da Costa Leite

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