Concursos Públicos

Assédio Moral para o TRT 2

Neste artigo você terá um resumo de Assédio Moral para o TRT 2, o qual auxiliará você na preparação para o esse concurso e para outros certames que cobrem esse tema.

Olá, concurseiro! Tudo bem com você? Estudando muito para o concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região? Certamente sim! Afinal, o dia da prova está chegando e, para auxiliar você nessa preparação, elaboramos um resumo bastante didático acerca do tema Assédio Moral para o TRT 2.

Considerações Iniciais

Primeiramente, é importante destacar o conceito de Assédio Moral para o TRT 2. Desse modo, por se tratar do concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, vamos tomar como um dos embasamentos principais do nosso estudo a Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Definição de Assédio Moral

De acordo com a Cartilha publicada pelo TST, assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

Outrossim, o assédio moral também é conceituado como toda e qualquer conduta abusiva que se manifesta por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.

Ademais, o assédio moral é uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (por exemplo, acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação fofocas e exclusão social).

Assédio Moral no Serviço Público

De acordo com a publicação em análise, no serviço público, o assédio se caracteriza por condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público, com danos ao ambiente de trabalho objetivamente aferíveis.

Ademais, o assédio moral é uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (por exemplo, acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação fofocas e exclusão social).

Classificação de acordo com a abrangência

Além do já exposto, vale ressaltar que, de acordo com a abrangência, o assédio moral no trabalho pode ter as seguintes classificações:

  • Assédio moral interpessoal: ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com o objetivo de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe.
  • Assédio moral institucional: ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Nesse caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle.

Fique, portanto, atento a essa classificação. É possível que ela esteja na sua prova. Além disso, não deixe de observar o conteúdo a seguir, pois trata-se de um tópico altamente concursável.

Classificação quanto ao tipo

Outrossim, quanto ao tipo, o assédio moral manifesta-se de 3 modos distintos:

  • Assédio moral vertical: ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados e pode, ainda, ser subdividido em duas espécies:
  • Descendente: assédio caracterizado pela pressão dos chefes em relação aos subordinados.
  • Ascendente: assédio praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe. Consiste em causar constrangimento ao superior hierárquico.
  • Assédio moral horizontal: ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível hierárquico. É um comportamento instigado pelo clima de competição exagerado entre colegas de trabalho. O assediador promove liderança negativa perante os que fazem intimidação ao colega.

Para finalizar

Por fim, saiba que o objetivo deste artigo foi trazer para você, concurseiro, pontos importantes acerca do tema Assédio Moral para o concurso do TRT 2. No entanto, para além desse certame, esse tema é extremamente relevante para provas de concurso em geral.

Outrossim, este resumo não abrange toda a complexidade do tema Assédio Moral, mas, certamente, nele você encontrará aspectos importantes que ajudarão você a gabaritar questões sobre esse assunto.

Além disso, para a sua preparação, não deixe de responder muitas questões. Para auxiliar você nessa missão, o Estratégia Concursos oferece um sistema de questões bastante completo que certamente ajudará você na conquista da tão sonhada vaga no serviço público.

Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.

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Caroline Martins da Costa Leite

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