Hoje, vamos conhecer um pouco a respeito dos aspectos gerais do direito penal, em especial acerca de seu conceito, missão, limites, velocidades e fontes. Daremos enfoque aos temas mais cobrados na área dos concursos de carreira jurídica.
Vamos lá!
O conceito de direito penal pode ser entendido de duas maneiras distintas:
A diferença da norma penal para as demais está na consequência jurídica, pois o direito penal utiliza penas privativas de liberdade, decorrência mais grave do ordenamento jurídico.
O funcionalismo penal divide as missões do direito penal em imediatas e mediatas.
Há três limites ao jus puniendi:
O direito de punir é monopólio do Estado, proibindo-se a vingança privada, com exceção no art. 57 do Estatuto do Índio, que permite a punição – com caráter de pena – por grupos indígenas, salvo penas cruéis ou de morte. Vejamos:
Art. 57. Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.
Refere-se à forma como o direito penal irá punir crimes mais ou menos graves, respeitando mais ou menos os direitos e garantias fundamentais.
As fontes revelam a origem e a forma como se manifesta o direito de punir estatal.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Por sua vez, lei complementar pode autorizar um Estado a legislar sobre direito penal em questões específicas (art. 22, p. único, da CF), mas tal lei ainda não foi criada.
Art. 22, p. único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
A doutrina clássica divide as fontes formais em:
Por outro lado, a doutrina moderna propõe uma divisão diferente:
ATENÇÃO: Para a doutrina moderna, os costumes são considerados fontes informais do direito penal.
Hoje, vimos um pouco a respeito dos aspectos gerais do direito penal, em especial acerca de seu conceito, missão, limites, velocidades e fontes. Foi dado enfoque aos temas mais cobrados nos concursos públicos, sobretudo os concursos de carreira jurídica.
Por ora, finalizamos mais um tema empolgante para os que almejam a sonhada carreira jurídica no mundo dos concursos públicos.
Advertimos que esse artigo, juntamente com as questões do Sistema de Questões do Estratégia Concursos, serve como complemento ao estudo do tema proposto, devendo-se priorizar o material teórico, em PDF ou videoaula, do curso.
Até a próxima!
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