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Argumentos de recurso – 1a fase Exame XXXI da OAB – Processo Penal

Caros alunos,

Foi aplicada a prova objetiva do XXXI Exame de Ordem nesse domingo (09.02.2020).

Ao corrigir as questões de processo penal, deparei-me com uma questão que possui duas alternativas corretas e, portanto, merece ser anulada.

Abaixo transcrevo a questão, a resposta do gabarito preliminar da OAB e os argumentos pelos quais a questão deve ser anulada.

Espero que te ajude a conseguir a pontuação para a 2ª fase.

QUESTÃO DE PROCESSO PENAL

Ricardo foi pronunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. No dia anterior à sessão plenária do Tribunal do Júri, o defensor público que assistia Ricardo até aquele momento acostou ao processo a folha de antecedentes criminais da vítima, matérias jornalísticas e fotografias que poderiam ser favoráveis à defesa do acusado. O Ministério Público, em sessão plenária, foi surpreendido por aquele material do qual não tinha tido ciência, mas o juiz presidente manteve o julgamento para a data agendada e, após o defensor público mencionar a documentação acostada, Ricardo foi absolvido pelos jurados, em 23/10/2018 (terça-feira). No dia 29/10/2018, o Ministério Público apresentou recurso de apelação, acompanhado das razões recursais, requerendo a realização de novo júri, pois a decisão dos jurados havia sido manifestamente contrária à prova dos autos. O Tribunal de Justiça conheceu do recurso interposto e anulou o julgamento realizado, determinando nova sessão plenária,

sob o fundamento de que a defesa se utilizou em plenário de documentos acostados fora do prazo permitido pela lei. A família de Ricardo procura você, como advogado(a), para patrocinar os interesses do réu.

Considerando as informações narradas, você, como advogado(a) de Ricardo, deverá questionar a decisão do

Tribunal, sob o fundamento de que

A) respeitando-se o princípio da amplitude de defesa, não existe vedação legal na juntada e utilização em plenário de documentação pela defesa no prazo mencionado.

B) diante da nulidade reconhecida, caberia ao Tribunal de Justiça realizar, diretamente, novo julgamento, e não

submeter o réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

C) não poderia o Tribunal anular o julgamento com base em nulidade não arguida, mas tão só reconhecer, se fosse o caso, que a decisão dos jurados era manifestamente contrária à prova dos autos.

D) o recurso foi apresentado de maneira intempestiva, de modo que sequer deveria ter sido conhecido.

GABARITO DA OAB – LETRA C

Entendemos que essa questão merece ser anulada.

O examinador, ao construir a alternativa A, para induzir o candidato a erro, utilizou uma expressão que acabou por validar a alternativa.

Se a alternativa A tivesse como redação, apenasnão existe vedação legal na juntada e utilização em plenário de documentação pela defesa no prazo mencionado”, estaria falsa por violar o prazo de 3 dias úteis antes da sessão plenária para a juntada de documentos (artigo 479 do CPP).

Porém, ao iniciar a alternativa com “respeitando-se o princípio da amplitude de defesa”, ele afasta a proibição legal e coloca o candidato no plano dos princípios. E, nesse plano, em especial no rito especial do Tribunal do Júri, admite-se a juntada de provas no momento da sessão, afastando-se a proibição legal, em nome da defesa do acusado diante do Tribunal Popular.

O advogado, na prática, diz: “em nome da defesa do acusado diante dos jurados, requer-se a relativização da proibição da lei usando o princípio”.

Trocar plenitude de defesa por amplitude de defesa não torna a alternativa impecável, pois no plano dos princípios, o que vale é a ideia por trás da plena defesa, e não a mera terminologia PLENAxAMPLA.

Além do fato de estarmos efetivamente em um julgamento na Plenária do Júri, onde vigora o princípio da plenitude da defesa, mostrando-se ingênuo e com pouca experiência prática a pessoa que elaborou a alternativa.

A plenitude ou amplitude defensiva, terminologia indiferente pois estamos no rito do júri, existe justamente para RELATIVIZAR as regras e prazos em favor da defesa.

Assim, em nome da defesa no rito do Júri, o prazo de 3 dias pode ser afastado permitindo-se a exibição do material para o Conselho de Sentença.

Por essa razão, entendemos que a questão possui duas respostas certas, devendo ser anulada.

QUESTÃO: 69 da prova azul.

Forte abraço, pessoal.

Prof. Ivan Marques

@prof.ivanmarques

Ivan Luís Marques da Silva

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