Apuração do ICMS para SEFAZ/GO
Oi, como vai?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: apuração do ICMS para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.
Objetivamente, iremos passar pelos seguintes tópicos:
Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre apuração do ICMS para SEFAZ/GO.
A apuração de um tributo é um momento importante para o sujeito passivo, pois a realização correta faz com que ele se mantenha em situação regular perante o poder público.
Para esta apuração, é fundamental que se tenha conhecimento da legislação aplicável naquela situação específica, ou seja, aquela atividade econômica e demais variáveis para as quais aquele sujeito passivo encontra-se enquadrado.
Além disso, conhecer elementos como a base de cálculo e a alíquota também são cruciais, já que será realizada, em regra, uma multiplicação entre estes dois fatores, para chegarmos ao valor devido a pagar.
Importante destacar que, falamos que esse cálculo é em regra uma multiplicação, é porque a legislação também dispõe outras formas de calcular um tributo em algumas hipóteses, sem que haja esse conta multiplicativa. Assim, essa é a regra, mas saiba que norma legal pode prever outras formas de apuração, e estas devem ser respeitadas.
Para a apuração do ICMS para SEFAZ/GO, temos que compreender exatamente essas nuances, as imposições que devem ser seguidas para que o sujeito passivo faça esse cálculo de modo correto e recolha a quantia precisa dentro do prazo legal.
Ademais, cabe frisar que o não recolhimento, ou pagamento em atraso, ou ainda qualquer outra ocorrência que possa configurar um ato irregular, pode gerar para quem o comente a aplicação de penalidades, por incorrer em inobservância da legislação tributária aplicável.
Nessa linha, é do Auditor Fiscal a prerrogativa de fiscalizar os sujeitos passivos e identificar possíveis indícios de inconsistência, que serão melhor analisados em procedimento regular, e que se constatados permitirão que o auditor possa autuar aquele infrator, protegendo assim a arrecadação tributária.
Dando seguimento, vamos então compreender o que diz a lei 11651/1991 sobre apuração do ICMS para SEFAZ/GO:
Art. 57. A apuração do ICMS para SEFAZ/GO será feita, atendidas as disposições da legislação tributária:
I – por período não superior ao mês civil;
II – por mercadoria ou serviço, à vista de cada operação ou prestação, considerado-se, para efeito de compensação do imposto devido, o crédito relativo à mercadoria e ao serviço a ela vinculados, quando se tratar de operação ou prestação:
a) realizada por contribuinte eventual ou em situação cadastral irregular;
b) sujeita ao regime de substituição tributária ou de antecipação de pagamento do imposto com ou sem encerramento da tributação;
c) sem destinatário certo ou em situação fiscal irregular;
III – por estimativa, para um período não superior a um ano civil, aplicável às:
a) microempresas;
b) empresas consideradas de pequeno porte;
c) empresas transportadoras de passageiros;
d) produtores agropecuários ou extratores.
§ 1º Ressalvado o disposto no § 3º, no regime de estimativa, garantir-se-á, no final do período determinado, a complementação ou a restituição em dinheiro ou sob a forma de aproveitamento de crédito em relação, respectivamente, às quantias de imposto pagas com insuficiência ou em excesso.
§ 2º A inclusão de estabelecimento no regime de estimativa:
I – não dispensa o sujeito passivo do cumprimento de obrigações acessórias;
II – confere-lhe o direito de impugná-la e instaurar processo contraditório próprio.
Por fim, antes de encerrarmos nosso material sobre apuração do ICMS para SEFAZ/GO, saiba ainda que a legislação tributária poderá dispor, na forma e condições que estabelecer e mediante a celebração de regime especial, que às empresas transportadoras de passageiros seja concedido, relativamente ao ICMS, tratamento tributário simplificado, observado o seguinte:
I – o contribuinte beneficiário deverá firmar termo de acordo, irrevogável por sua iniciativa, por prazo determinado mínimo de 1 (um) ano;
II – a alíquota incidente sobre as prestações de serviços de transporte não será inferior a 10% (dez por cento);
III – o pagamento do imposto devido, vedada qualquer apropriação de créditos, será feito por regime de estimativa, fundamentada em pesquisa de preços e taxas de ocupação dos veículos realizada pela Secretaria da Fazenda.
Passamos, portanto, pelo tema apuração do ICMS para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre apuração do ICMS para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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