Fiscal - Estadual (ICMS)

Anistia: resumo de direito tributário para a SEFAZ RN

Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos, neste resumo de direito tributário, sobre a anistia, com foco no concurso da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ RN).

Bons estudos!

Introdução

Conforme a doutrina do direito tributário, o surgimento da obrigação tributária ocorre com a subsunção dos fatos às normas que definem a hipótese de incidência do tributo. Portanto, decorre do fato gerador.

Assim, é por meio do lançamento que se declara a obrigação e se constitui o crédito tributário, com vistas a tornar exigível a obrigação.

Existem situações, todavia, em que, mesmo tendo ocorrido o fato gerador, o Estado promove a exclusão do crédito tributário, anteriormente ao seu lançamento.

Ou seja, segundo a doutrina majoritária, fica impedida a constituição do crédito tributário.

Conforme o CTN, existem 2 (duas) hipóteses de exclusão do crédito, a saber: a isenção e a anistia.

Nos próximos tópicos deste artigo trataremos sobre as principais características da anistia para que você, caro aluno, esteja preparado para as possíveis exigências do CEBRASPE na prova da SEFAZ RN.

Resumo sobre anistia para a SEFAZ RN

Em resumo, a anistia refere-se à exclusão do crédito tributário referente às infrações cometidas pelo sujeito passivo.

Portanto, a anistia não alcança o valor principal do tributo, mas apenas as penalidades, ok?

Conforme tratado anteriormente, o conceito de exclusão do crédito tributário guarda relação com o impedimento do lançamento, por esse motivo, a doutrina majoritária do direito tributário indica que a anistia incide somente em relação aos valores de penalidades ainda não lançadas.

Apesar disso, existe doutrina minoritária que considera a anistia como sinônimo de perdão de todas as infrações, sejam elas lançadas ou não lançadas.

Nesse sentido, verifica-se, nessa doutrina minoritária, certa sobreposição entre os conceitos de anistia e de remissão.

Explicamos melhor: em síntese, a remissão consiste em uma modalidade de extinção do crédito tributário que abrange o valor do tributo, juros e multas. Para isso, já deve ter havido o lançamento do crédito. Nesse contexto, verificamos que, em relação à doutrina minoritária supracitada, o perdão dos créditos lançados de multa poderia, portanto, ser classificado tanto como remissão quanto como anistia.

Diante do exposto, fiquem atentos ao direcionamento das questões, com vistas a verificar a abordagem utilizada pelo examinador para conceituar a anistia, tudo bem?

Resumo sobre anistia para a SEFAZ RN: abrangência

Conforme o CTN, a anistia somente abrange as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.

Pessoal, essa é uma disposição bastante óbvia, afinal, se a lei viesse a conceder anistia para infrações futuras, naturalmente, seria um estímulo ao cometimento de irregularidades, o que não faz sentido, não é mesmo?

Ademais, a abrangência não abarca os atos definidos em lei como crimes ou contravenções, e nem aqueles que, mesmo não possuindo essa qualidade, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação.

Em regra, a anistia também não abrange as infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas. Todavia, o CTN admite, caso haja disposição legal nesse sentido, que a anistia se aplique também aos casos de conluio.

Resumo sobre anistia para a SEFAZ RN: caráter

Pessoal, a concessão de anistia sempre depende da existência de lei.

Ademais, o CTN prevê dois caráteres para as anistias, a saber, geral ou limitado.

Em caráter geral, a anistia, concedida por lei, aplica-se às infrações praticadas por todos os sujeitos passivos abrangidos pela norma, de maneira uniforme.

Por outro lado, quando concedida em caráter não geral, pode aplicar-se, limitadamente, a:

  • Infrações relativas a determinado tributo;
  • Infrações punidas com penalidades pecuniárias limitadas a determinado montante, conjugadas ou não com outras penalidades;
  • Determinadas regiões do território do ente tributante, observando-se as devidas peculiaridades;
  • Sob condição de que o pagamento do tributo ocorra no prazo fixado para isso.

Nesse sentido, vale pontuar que a concessão da anistia em caráter não geral, além da lei autorizativa, exige também o despacho da autoridade administrativa com vistas a reconhecer o enquadramento do sujeito passivo nas condições estabelecidas para o benefício.

Além disso, não há o que se falar em direito adquirido em relação às anistias em caráter não geral.

Conforme o CTN, quando verificado que o sujeito passivo não cumpria os requisitos legais na data da concessão ou que deixou de cumpri-los a posteriori, admite-se a revogação da anistia.

Assim, revogado o benefício, cabe o pagamento do principal acrescido de juros de mora e, no caso de verificação de dolo, fraude ou simulação, também o pagamento das penalidades cabíveis.

Conclusão

Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre a anistia para o concurso da SEFAZ RN.

Espero que tenham gostado deste conteúdo.

Nos encontramos novamente em um próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

Saiba mais: SEFAZ RN

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Concursos abertos

Concursos 2026

Rafael Ferreira Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

Posts recentes

Programação completa do fim de semana: Dias 31/01 e 01/02

O fim de semana está com uma programação cheia de eventos para você reforçar seus…

2 minutos atrás

Questões de Concurso: pratique com questões de concursos

Confira as questões de concurso das aulas ministradas durante essa semana pelos professores do Estratégia!…

2 minutos atrás

Concursos ES: EDITAIS previstos em 2026!

Oportunidades na área de segurança, legislativa, tribunal, educação, saúde, controle e mais… Confira as oportunidades…

4 minutos atrás

Concurso Bombeiros MG: edital autorizado com 342 vagas!

Oportunidades do concurso Bombeiros MG serão para Soldado e Oficial! Um novo concurso Bombeiros MG…

12 minutos atrás

Concurso Sefaz SP: salários iniciais de R$ 30 mil

O concurso Sefaz SP para Auditor Fiscal da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda e…

12 minutos atrás

Concurso Bombeiros MG: edital confirmado com 342 vagas

Edital do concurso Bombeiros MG terá oportunidades para Oficial e Soldado! Resumo da notícia Concurso…

21 minutos atrás