Olá pessoal! O presente artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de Concurso Público em relação ao tema Despesas Públicas: o anexo de metas fiscais da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), de acordo com a LRF, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi promulgada com o objetivo de criar mecanismos para evitar que os entes federativos gastem mais do que arrecadam, ou, caso seja necessário recorrer ao endividamento, que o façam seguindo regras muito rígidas e bem transparentes.
As disposições da LRF são voltadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Devem ser seguidas em todos os entes pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo (inclusive Tribunais de Contas) pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, bem como as respectivas administrações diretas, autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes.
Entre um dos temas abordados na LRF está a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO. Nos termos da Constituição Federal de 1988, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Já a LRF impõe que a LDO disporá também sobre:
Além disso, estabelece a LRF que é parte integrante da LDO o anexo de metas fiscais, instrumento que busca o controle e a gestão dos gastos públicos.
E é justamente sobre o anexo de metas fiscais que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
A LRF é uma lei complementar que estabelece normas de finanças públicas, direcionadas à responsabilidade na gestão fiscal e gastos públicos.
Relevante frisar que não está no foco da LRF o combate à corrupção. Logo, estará errada qualquer questão de prova que fizer essa afirmação.
Sobre o anexo de metas fiscais, a LRF traz o seguinte:
Art. 4º §1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º O Anexo de metas fiscais conterá, ainda:
I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II – demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV – avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
VI – quadro demonstrativo do cálculo da meta do resultado primário de que trata o § 1º deste artigo, que evidencie os principais agregados de receitas e despesas, os resultados, comparando-os com os valores programados para o exercício em curso e os realizados nos 2 (dois) exercícios anteriores, e as estimativas para o exercício a que se refere a lei de diretrizes orçamentárias e para os subsequentes.
§ 5º No caso da União, o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias conterá também:
I – as metas anuais para o exercício a que se referir e para os 3 (três) seguintes, com o objetivo de garantir sustentabilidade à trajetória da dívida pública;
II – o marco fiscal de médio prazo, com projeções para os principais agregados fiscais que compõem os cenários de referência, distinguindo-se as despesas primárias das financeiras e as obrigatórias daquelas discricionárias;
III – o efeito esperado e a compatibilidade, no período de 10 (dez) anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública, evidenciando o nível de resultados fiscais consistentes com a estabilização da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) em relação ao Produto Interno Bruto (PIB);
IV – os intervalos de tolerância para verificação do cumprimento das metas anuais de resultado primário, convertido em valores correntes, de menos 0,25 p.p. (vinte e cinco centésimos ponto percentual) e de mais 0,25 p.p. (vinte e cinco centésimos ponto percentual) do PIB previsto no respectivo projeto de lei de diretrizes orçamentárias;
V – os limites e os parâmetros orçamentários dos Poderes e órgãos autônomos compatíveis com as disposições estabelecidas na lei complementar prevista no inciso VIII do caput do art. 163 da Constituição Federal e no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022;
VI – a estimativa do impacto fiscal, quando couber, das recomendações resultantes da avaliação das políticas públicas previstas no § 16 do art. 37 da Constituição Federal.
Por fim, acabamos de ver o que define a LRF em relação ao anexo de metas fiscais. Por outro lado, a LRF cita também, de forma muito sucinta, o anexo de riscos fiscais, como podemos observar abaixo:
Art. 4º §3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Passamos, portanto, pelos pontos mais relevantes sobre o anexo de metas fiscais da LDO, tendo como referência as disposições da LRF.
Chegamos ao final do nosso breve artigo o anexo de metas fiscais da LDO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!
Foi formada temporariamente uma comissão responsável pela análise das propostas das bancas interessadas no próximo…
Foi formada uma Comissão de Trabalho Temporária responsável por analisar as propostas das bancas interessadas…
Um novo edital do concurso Sedu ES (Secretaria de Estado da Educação do Estado do Espírito Santo)…
Provas em 17 de novembro! São ofertadas 80 oportunidades Foram registradas 19.866 inscrições para o…
O concurso Câmara de Manaus registrou o total de 19.866 candidatos inscritos, dentre candidaturas deferidas e…
Agora está oficialmente assinado o contrato com a Fundação Carlos Chagas (FCC) para realização do…