Alteração nos poderes punitivos da CVM e do Bacen – Medida Provisória 784/17

Aviso: As opiniões contidas neste artigo são estritamente pessoais e não guardam nenhuma relação com a Comissão de Valores Mobiliários, instituição em que trabalho.

Olá pessoal, tudo bem?

Neste artigo discutimos importante novidade aos interessados nos concursos da CVM e do Banco Central. Foi publicada nesta quinta-feira (8/6/2017) a Medida Provisória nº 784, que aprimora o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A Medida Provisória tem por objetivo garantir:

  1. maior efetividade dos processos administrativos sancionadores conduzidos pelos órgãos, aprimorando a sua utilização como um instrumento efetivo de orientação aos destinatários da atividade regulatória.
  2. ampliação das alternativas de sanções e instrumentos regulatórios para lidar com os diversos tipos de irregularidades de maneira mais adequada e proporcional.
  3. criação de condições para que os órgãos obtenham resultados mais céleres e efetivos em suas ações de supervisão, fortalecendo o seu papel de dissuadir a prática de infrações.

Não é novidade a ninguém que, se bem utilizado, o sistema financeiro é um importante instrumento na promoção de desenvolvimento. Como sua principal função é canalizar recursos àqueles que investem e promovem dispêndios em geral na economia, o sistema financeiro funciona como um “catalisador” em relação à expansão da renda agregada ao financiar investimentos com perspectiva de retorno e geração de produto e renda.

Uma das formas de bem utilizar o sistema financeiro é disciplinando as atividades dos participantes, através do fortalecimento dos órgãos supervisores (CVM e Bacen). É esse o objetivo da MP 784/17.

Um exemplo, para facilitar. Até ontem, a CVM podia aplicar multas no valor máximo de R$ 500 mil, caso não fosse possível “quantificar” a irregularidade a ser sancionada. A partir de hoje esta multa é de R$ 500 milhões. Sim: o valor aumentou 100 vezes! Infringir as normas do sistema financeiro talvez já não seja uma boa ideia…

Outro objetivo da norma é alinhar procedimentos e penalidades entre Bacen e CVM. Em resumo, as duas autarquias dispõem de elementos similares para punir reguladores quem infrinjam as normas. A ideia é evitar a chamada “arbitragem regulatória”, ou seja, a migração de “mal intencionados” de um mercado com maior possibilidade de punição a outro com menor possibilidade.

Neste sentido, o Bacen passa a dispor do Termo de Compromisso, instrumento bem utilizado pela CVM. O Termo de Compromisso suspende a tramitação do processo administrativo instaurado para a apuração de infrações e obriga o investigado a cessar a prática de atividades ou atos considerados ilícitos e corrigir as irregularidades apontadas, inclusive indenizando os prejuízos. Por mais que o investigado não admita culpa pelos atos praticados, ele se obriga a cessar seus atos, corrigi-los e indenizados. É uma forma rápida e menos burocrática de resolver problemas na instancia administrativa.

No que tange à CVM, 3 grandes novidades foram implantadas.

A primeira, e mais aguardada, refere-se ao valor da multas a serem aplicadas. A partir da edição da Medida Provisória, a multa que poderá ser aplicada pela CVM não excederá o maior dos seguintes valores:

  1. até R$ 500.000.000,00;
  2. até o dobro do valor da emissão ou da operação irregular;
  3. até três vezes o montante da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito; ou
  4. até 20% do valor do faturamento total individual ou consolidado do grupo econômico, obtido no exercício anterior à instauração do processo administrativo sancionador, no caso de pessoa jurídica.

Como já afirmado, o limite anterior era de modestos R$ 500 mil, um valor irrisório se considerado os valores transacionados no mercado de capitais.

A segunda novidade refere-se ao Fundo de Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários, que será administrado pela CVM e constituído por recursos recolhidos pela Autarquia em decorrência da celebração de termos de compromisso. O Fundo tem como objetivo promover o desenvolvimento do mercado mobiliário e a inclusão financeira, por meio de projetos da CVM.

Trata-se, também, de medida aguardada, pois a CVM é instituição historicamente superavitária, mas que sofre com escassez de recursos para desenvolver plenamente suas atividades e deveres. Para se ter uma ideia, as receitas da CVM em 2016 totalizaram R$ 706,1 milhões, enquanto que as despesas, R$ 223 milhões. É mais de R$ 480 milhões de superávit não utilizado pela Autarquia, cuja competência técnica é amplamente conhecida mundo afora.

E, terceira novidade, a MP 784/17 autoriza CVM e Bacen a assinarem acordos de leniência no âmbito de suas competências. Os acordos de leniência podem ser celebrados com pessoas físicas ou jurídicas que confessarem a prática de infração às normas legais ou regulamentares cujo cumprimento caiba à CVM e ao Bacen fiscalizar.

Bom, penso que esses detalhes já conferem uma boa ideia sobre o aumento dos poderes destes dois órgãos, que são centros de excelência técnica no serviço público brasileiro.

Espero que o próximo passo seja a aprovação de concurso público para ambos os órgãos, cujos processos continuam em andamento no Ministério do Planejamento.

Só não dá pra aguardar “sentado”….

Estudem, caros (as).

Abs!

 

Vicente Camillo

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