Olá amigos (as) do Estratégia Concursos!
Estou passando para comentar, brevemente, a prova de Agente Penitenciário do Distrito Federal. De forma geral, a prova foi bem tranquila, de forma que os nossos alunos não devem ter encontrado grandes dificuldades.
Para Ética, foram quatro questões, sendo que a banca fugiu dos assuntos tradicionais, buscando conhecimentos mais relacionados a própria função pública. Do gabarito, eu questionaria apenas a questão 27 (prova tipo A), tendo em vista que “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” são princípios orientadores da Administração Pública como um todo. Enquadram-se nos chamados “princípios constitucionais expressos”. Evidentemente que tais princípios orientam as condutas éticas na Administração Pública; no entanto, é restringir demais o alcance desses postulados defini-los como “princípios éticos“. Acho difícil a banca modificar o gabarito, mas os candidatos que precisarem podem tentar alguma coisa nesta questão, alegando que ficou inviável julgar objetivamente o item, sugerindo a anulação.
Para Direito Administrativo, a possibilidade de recurso é mais evidente. Na questão 72 (prova tipo A): “Consoante a doutrina majoritária, não se admite que o Poder Judiciário revogue atos administrativos ilegais praticados pelo Poder Executivo“. A banca deu o gabarito como correto, mas acho que a questão não poderia ser julgada objetivamente.
Obviamente que o Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos do Poder Executivo, uma vez que caberia ao controle judicial apenas a anulação – isso é indiscutível. No entanto, a revogação insere-se no juízo de conveniência e oportunidade da Administração, ou seja, a análise de mérito administrativo. Não se trata, portanto, de um controle de legalidade, uma vez que não cabe revogação de atos administrativos ilegais.
Portanto, para ser julgada objetivamente, a questão deveria descrever: “Consoante a doutrina majoritária, não se admite que o Poder Judiciário revogue atos administrativos inconveniente e inoportunos praticados pelo Poder Executivo”. Com essa redação, poderíamos analisar a questão com total tranquilidade, considerando-a correta.
Volto a dizer, realmente não cabe ao Poder Judiciário revogar atos administrativos do Poder Executivo, mas a forma como a questão foi elaborada, dentro de uma prova de “verdadeiro ou falso”, deixa inviável julgar a assertiva objetivamente e, por conseguinte, a melhor solução é anular a questão.
Quem precisar de pontos extras, pode tentar nessas duas.
Por enquanto é isso pessoal!
Um forte abraço!
Herbert Almeida
https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorProfessor/herbert-almeida-3314/
As provas objetivas do concurso da Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ RJ) foram…
O fim de semana está com uma programação cheia de eventos para você reforçar seus…
O concurso CRM PA, do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, está com…
O Estratégia Concursos realiza todo fim de semana uma série de simulados gratuitos dos melhores…
O concurso público da Prefeitura de Nova Granada, cidade localizada em São Paulo está suspenso temporariamente!…
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará (CRM PA) oferta 5 vagas imediatas…