administração direta
Olá, pessoal! Tudo bem? Neste artigo, vamos falar sobre a administração pública direta.
A nossa proposta é abordar os principais tópicos sobre a administração pública direta, de modo a fornecer uma breve revisão do assunto para a prova da SEFAZ-SP.
Centralização, descentralização e desconcentração
A organização administrativa do Estado consiste no modo como está estruturada a atuação da administração pública. Ela está pautada nos três fenômenos conhecidos como centralização, descentralização e desconcentração.
A centralização corresponde ao modo em que o Estado executa as suas atividades administrativas diretamente através de seus órgãos e agentes que compõem a sua estrutura.
O processo oposto é a descentralização, em que o Estado executa suas atividades indiretamente, mediante delegação a outras entidades (pessoas jurídicas).
Já a desconcentração é o fenômeno por meio do qual o Estado distribui as suas atividades entre os diversos órgãos pertencentes à mesma pessoa jurídica.
A administração pública direta corresponde ao conjunto de órgãos que conformam a estrutura central do Estado, cuja função primordial é executar as suas atividades administrativas.
De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, a administração direta
“[…] é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.”
Desse modo, a administração direta compreende os entes federativos, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como os seus órgãos internos, a exemplo dos Ministérios, das Secretarias Estaduais, Municipais etc.
A título de exemplo, no plano federal, temos a Presidência da República e os Ministérios, no Poder Executivo; o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado, no Poder Legislativo; e, no Judiciário, os diversos tribunais fazem parte da administração pública direta.
Essa estrutura é de certa forma reproduzida nos demais entes federativos, em função do princípio da simetria.
Teorias do Órgão Público
Durante a evolução do conceito de órgão público, algumas teorias foram elaboradas para explicar a forma de atuação dos agentes públicos em relação ao Estado. Entre as principais, merecem destaque as seguintes:
Classificação dos órgãos públicos
Ficamos por aqui…
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Bons estudos e até a próxima!
Nilson Assis
Analista Legislativo do Senado Federal
@nsassis.concursos
Referências Bibliográficas
Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 28. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo : Atlas, 2015.
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