Olá, pessoal, tudo bem? Neste resumo para o concurso da SEFAZ GO nós estudaremos os principais tópicos relacionados à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
Bons estudos!
Conforme a doutrina, o controle de constitucionalidade exige, como pré-requisito, a existência de mecanismos de fiscalização das leis com ao menos um órgão responsável para isso.
No Brasil, todos os órgãos e juízes do Poder Judiciário são legitimados, guardadas algumas especificidades, para realizar o controle de constitucionalidade.
Nesse sentido, o controle difuso, realizado na via incidental, ocorre quando a inconstitucionalidade não representa o objeto principal da ação, podendo integrar, por outro lado, as causas de pedir.
No Brasil, cabe a qualquer órgão do Poder Judiciário dotado de capacidade jurisdicional, bem como, a juízo singular de primeira instância, realizar o controle difuso de constitucionalidade.
Por outro lado, o controle concentrado ocorre na via principal, quando a inconstitucionalidade representa o cerne da ação.
Nesse sentido, cabe somente ao Supremo Tribunal Federal (STF) realizar o controle concentrado em face da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Apesar disso, vale lembrar que os Tribunais de Justiças dos Estados também realizam controle concentrado de constitucionalidade, porém, em face de suas respectivas Constituições Estaduais.
No Brasil, existem 4 (quatro) espécies de ações para controle concentrado de constitucionalidade, a saber:
Neste artigo, trataremos especificamente sobre as características principais da ADC.
Em resumo, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), conforme o nome sugere, visa declarar a constitucionalidade da norma, resolvendo incertezas decorrentes de divergências interpretativas.
Dentre os principais aspectos exigidos pelas bancas examinadoras de concursos públicos, merece destaque o objeto da ação.
Conforme a CF/88, cabe ADC somente em relação a leis ou atos normativos federais.
Portanto, vejam que, diferentemente da ADI, na ADC não se admite análise de constitucionalidade, pelo STF, de lei ou ato normativo estadual.
Pessoal, percebam que a ADC objetiva, em regra, uniformizar entendimentos. Dessa forma, faria pouco sentido uniformizar entendimentos, em todo o país, de legislações estaduais que regulamentam situações locais específicas, concordam?
Porém, a depender das peculiaridades do caso concreto, quando necessário declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, pode ser cabível a ADPF, tida como ação constitucional subsidiária.
Continuando, também precisamos conhecer o rol de legitimados para ingressar com a ADC junto ao STF, os quais, ressalte-se, também possuem legitimidade para intentar a ADI, a saber:
Nesse contexto, vale ressaltar que alguns desses legitimados não possuem capacidade postulatória especial, ou seja, necessitam constituir advogado para ingressar com a ADC, sendo eles:
Além disso, os seguintes legitimados devem demonstrar a pertinência temática entre a ADC proposta e os seus interesses, ou seja, não podem apresentar ação em relação a qualquer tema:
Conforme a doutrina, podemos indicar que, em regra, não cabe, na ADC, a intervenção de terceiros.
Todavia, o STF admite a participação de amicus curiae nesse tipo de ação constitucional.
Sobre a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), dispensa-se a sua manifestação no processo, afinal, não há norma sendo atacada, já que a intenção do autor é declarar a sua constitucionalidade.
Por outro lado, exige-se a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) nos autos.
Conforme a teoria da nulidade, adotada no Brasil, o efeito da declaração de inconstitucionalidade possui efeitos retroativos (ex-tunc).
Da mesma forma, a declaração de constitucionalidade também goza de efeito retroativo.
Ademais, como regra, a decisão em sede de controle concentrado de constitucionalidade possui efeito erga omnes (aplicável contra todos) e vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública.
Por oportuno, vale citar que a ADC, quanto ao mérito, possui dúplice efeito possível.
Conforme a doutrina, quando procedente no mérito a ADC declara a constitucionalidade da norma.
Por outro lado, quando improcedente, resta configurada a sua inconstitucionalidade.
Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para o concurso da SEFAZ GO.
Até o próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
A Prefeitura de Campinaçu, em Goiás, realizou seu último processo seletivo em 2021, com 3…
A Prefeitura de Caldas Novas ainda não tem novo concurso previsto; confira o histórico e…
Acompanhe o concurso da Prefeitura de Caiapônia, em Goiás: último certame registrado em 2015 com…
Processo seletivo 2025 da Prefeitura de Cachoeira Dourada (GO) oferece 34 vagas com salários de…
Prefeitura de Cachoeira Alta, em Goiás, publicou edital de processo seletivo simplificado com 42 vagas…
Concurso da Prefeitura de Buritinópolis tem movimentação recente; confira o status atualizado O concurso da…