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Acordo MERCOSUL-União Europeia: depois de quase 20 anos, temos um acordo!

Neste artigo, o Prof. Ricardo Vale comenta sobre a conclusão do acordo MERCOSUL-União Europeia

Olá, pessoal! Tudo joia?

Aqui é o Ricardo Vale, professor de Comércio Internacional e Legislação Aduaneira.

Confesso que hoje estou muito feliz.

Em 2009, tive a grande satisfação de ingressar no serviço público como Analista de Comércio Exterior (ACE). Foi uma experiência sensacional trabalhar em um dos órgãos públicos mais profissionais de toda a Esplanada dos Ministérios: a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).

A vida acabou me levando por outro caminho, mas sempre me recordo dos colegas que tive lá no Ministério. Hoje é um dia em que penso neles com muito orgulho, porque sei que trabalharam intensamente na conclusão de um acordo que tem grande potencial para fazer muito bem à economia brasileira nos próximos anos.

Depois de mais de 20 anos, foi celebrado um acordo entre MERCOSUL e União Europeia. É uma vitória estrondosa, sem dúvidas. Parabéns especial à SECEX, que ganhou posição de destaque nas negociações comerciais do Brasil. Hoje, o MRE (Ministério das Relações Exteriores) já não senta mais sozinho à mesa de negociações!

É verdade que o acordo ainda não está em vigor. Por enquanto, tivemos apenas o anúncio político do acordo. Ainda há um longo caminho a ser percorrido.

Só para que se tenha uma noção, a entrada em vigor dependerá da internalização do acordo no ordenamento jurídico de todos os membros do MERCOSUL. No Brasil, a internalização de um tratado depende de aprovação do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, e posterior edição de decreto executivo pelo Presidente da República.

Mas, de todo modo, vamos falar aqui, em linhas gerais sobre o acordo.

1) Histórico do acordo MERCOSUL-União Europeia

As negociações comerciais entre MERCOSUL e União Europeia foram lançadas em 1999, durante o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso.  Em 2004, as negociações do acordo foram interrompidas, em virtude de as ofertas de acesso a mercado terem sido consideradas insatisfatórias. Em 2010, houve o relançamento das negociações entre os dois blocos regionais.

Durante o governo Temer (2016-2019), as negociações se aprofundaram e as partes trocaram novas ofertas em matérias de acesso aos mercados de bens, serviços e compras governamentais.

Em 28 de junho de 2019, em Bruxelas, foi finalmente concluído o acordo entre MERCOSUL e União Europeia. O próximo passo é a assinatura pelo Conselho da União Europeia e pelo MERCOSUL. Na sequência, deverá acontecer a aprovação pelo Parlamento Europeu e a ratificação pelos Estados-parte do MERCOSUL.

2) Abrangência do acordo MERCOSUL-União Europeia

O acordo MERCOSUL-União Europeia é bastante abrangente, tratando de barreiras tarifárias e não-tarifárias. Assim, além de uma ampla redução de tarifas, o acordo versa sobre inúmeras questões regulatórias.

São vários os temas cobertos pelo acordo MERCOSUL-União Europeia. Dentre eles, citamos os seguintes: i) acesso tarifário ao mercado de bens; ii) regras de origem; iii) medidas sanitárias e fitossanitárias; iv) barreiras técnicas ao comércio; v) defesa comercial; vi) salvaguardas bilaterais; vii) defesa da concorrência; viii) cooperação aduaneira e facilitação de comércio; ix) serviços; x) compras governamentais; xi) propriedade intelectual; xii) solução de controvérsias; xiii) subsídios; xiv) pequenas e médias empresas e; xv)  comércio e desenvolvimento sustentável.

De fato, é um acordo muito amplo. A expectativa é de que haverá um incremento do PIB brasileiro de R$ 87,5 bilhões em 15 anos, podendo chegar a R$ 125 bilhões se consideradas a redução das barreiras não tarifárias. O acordo MERCOSUL-União Europeia será uma das maiores áreas de livre comércio do mundo.

3) Barreiras Tarifárias no acordo MERCOSUL-União Europeia

Talvez esse seja um dos principais destaques do acordo MERCOSUL-União Europeia.

Com o acordo, mais de 90% das exportações do MERCOSUL serão completamente liberalizadas no prazo máximo de 10 anos, isto é, as tarifas serão reduzidas a zero para 90% das exportações do MERCOSUL.

Os outros 10% das exportações do MERCOSUL para a União Europeia terão preferências tarifárias (reduções tarifárias), por meio da utilização de mecanismo de quotas exclusivas para o MERCOSUL.

O agronegócio brasileiro sai ganhando. Produtos como suco de laranja, frutas e café solúvel terão suas tarifas eliminadas. Outros produtos, como açúcar, arroz, carne bovina e suína terão acesso preferencial ao mercado europeu.

4) Barreiras não tarifárias no acordo MERCOSUL-União Europeia

O acordo MERCOSUL-União Europeia trata de medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) e de barreiras técnicas ao comércio (TBT). Busca-se, dessa maneira, evitar a utilização dessas medidas como restrições injustificadas ao comércio bilateral.

5) Defesa comercial no acordo MERCOSUL-União Europeia

O acordo permite a aplicação de salvaguardas bilaterais se houver um surto de importações preferenciais. Não são autorizadas salvaguardas agrícolas especiais.

6) Comércio e desenvolvimento sustentável

O MERCOSUL e a União Europeia reiteraram os seus compromissos com os acordos multilaterais ambientais e com o respeito aos direitos trabalhistas e proteção dos direitos das populações indígenas.

7) Sistema de solução de controvérsias

O acordo MERCOSUL-União Europeia prevê um sistema próprio de solução de controvérsias. Pelas regras do sistema, há previsão de suspensão de concessões comerciais (“retaliações comerciais”) em virtude do descumprimento de decisões dos painéis arbitrais.

….

É isso, meus amigos!

Creio que esse tema será objeto de futuras questões de Comércio Internacional no próximo concurso da Receita Federal.

Abraços,

Ricardo Vale

Curso Receita Federal

Curso Analista de Comércio Exterior

Ricardo Vale

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