Categorias: Concursos Públicos

ACI/DF – Comentários da área de planejamento – Auditoria

Olá, Pessoal!

Em relação à prova de ACI/DF, área Planejamento e Orçamento, apenas duas questões se referem à matéria auditoria (questão 36 e 37) e entendo que o gabarito está correto para ambas. Seguem os comentários:

Questão 36

Segundo a NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL, do CFC, o objetivo do relatório contábil-financeiro de propósito geral é fornecer informações contábil-financeiras acerca da entidade que reporta essa informação (reporting entity) que sejam úteis a investidores existentes e em potencial, a credores por empréstimos e a outros credores, quando da tomada decisão ligada ao fornecimento de recursos para a entidade. Essas decisões envolvem comprar, vender ou manter participações em instrumentos patrimoniais e em instrumentos de dívida, e a oferecer ou disponibilizar empréstimos ou outras formas de crédito.

Ainda segunda a supracitada norma, os Relatórios contábil-financeiros de propósito geral não são elaborados para se chegar ao valor da entidade que reporta a informação; a rigor, fornecem informação para auxiliar investidores, credores por empréstimo e outros credores, existentes e em potencial, a estimarem o valor da entidade que reporta a informação.

Ainda, os usuários primários individuais têm diferentes, e possivelmente conflitantes, desejos e necessidades de informação.

Por fim, a administração da entidade que reporta a informação está também interessada em informação contábil-financeira sobre a entidade. Contudo, a administração não precisa apoiar-se em relatórios contábil-financeiros de propósito geral uma vez que é capaz de obter a informação contábil-financeira de que precisa internamente.

Esse último parágrafo justifica a alternativa correta e os anteriores esclarecem os erros das outras alternativas.

Questão 37

A questão aborda o tema Ceticismo Profissional. Segundo o item A 18 da NBC TA 200, o ceticismo profissional inclui estar alerta, por exemplo, a:

• evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas;

• informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações a serem usadas como evidências de auditoria;

• condições que possam indicar possível fraude;

• circunstâncias que sugiram a necessidade de procedimentos de auditoria além dos exigidos pelas NBC TAs.

Dessa forma, a única alternativa correta é a que diz que o auditor deve estar alerta à conveniência de adotar procedimentos não exigidos pelas normas convencionais de auditoria.

Abs e até a próxima,

Rodrigo Fontenelle

www.facebook.com/profrodrigofontenelle

Claudenir Brito

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