Fiscal - Estadual (ICMS)

Propositura de ação judicial durante o PAT para SEFAZ/SP

Opa, que bom que está conosco mais uma vez!! Este texto do Estratégia Concursos trata de um conteúdo significativamente importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: propositura de ação judicial durante o PAT para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Propositura de ação judicial durante o PAT para SEFAZ/SP

Entendendo aquilo que é essencial, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre propositura de ação judicial durante o PAT para SEFAZ/SP;
  • Tecer observações relevantes sobre o tema;
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Por conseguinte, tendo como referência a Lei estadual nº 13.457/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre propositura de ação judicial durante o PAT para SEFAZ/SP. 

Propositura de ação judicial durante o PAT para SEFAZ/SP

Certamente você já deve saber que as esferas administrativa e judicial são distintas, cada uma com suas regras e especificidades. 

Em regra, as decisões tomadas em uma delas não necessariamente interfere na decisão da outra, sendo que, com uma certa frequência, identificamos nelas decisões diametralmente diferentes sobre um mesmo caso. 

No dia a dia como Auditor Fiscal, já participamos de procedimentos fiscais muito bem conduzidos, com provas robustas, concisas e legais, em que, mesmo tendo sido proferida decisão administrativa contra um sujeito passivo, ao recorrer judicialmente ele conseguiu reverter a situação, mesmo com a autoridade judiciária não conhecendo tão a fundo o caso concreto e suas peculiaridades. 

Outro ponto que causa bastante confusão em muitos bons candidatos é qual dessas duas esferas prevalece em caso de decisões distintas. Nesses casso, em decorrência da unidade de jurisdição que existe no Brasil, a decisão do poder judiciário sempre prevalecerá, pois é dele a competência para decidir definitivamente em julgado.  

Além disso, outra observação diz respeito ao que acontece com um processo administrativo tributário (PAT) se o sujeito passivo ingressar na justiça a respeito do mesmo tema que ainda está em discussão administrativa. 

Nesse sentido, a propositura de ação judicial durante o PAT para SEFAZ/SP tem o condão de causar alguns impactos no procedimento em andamento. Vale frisar que cada ente federado possui prerrogativa para estabelecer esses efeitos sob suas jurisdições, respeitando-se assim o pacto federativo. 

Dessa forma, vamos acompanhar o que consta na lei 13457/2009 sobre propositura de ação judicial durante o PAT para SEFAZ/SP: 

Art. 30. Não impede a lavratura do auto de infração a propositura pelo autuado de ação judicial por qualquer modalidade processual, com o mesmo objeto, ainda que haja ocorrência de depósito ou garantia. 

§ 1º A propositura de ação judicial durante o PAT para SEFAZ/SP importa renúncia ao direito de litigar no processo administrativo tributário e desistência do litígio pelo autuado, devendo os autos ser encaminhados diretamente à Procuradoria Geral do Estado, na fase processual em que se encontrarem. 

§ 2º O curso do processo administrativo tributário, quando houver matéria distinta da constante do processo judicial, terá prosseguimento em relação à matéria diferenciada, conforme dispuser o regulamento. 

§ 3º Estando o crédito tributário com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151, inciso II, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, a autuação será lavrada para prevenir os efeitos da decadência, porém sem a incidência de penalidades. 

Sendo assim, antes de encerrarmos, preste atenção aos pontos cruciais para o seu concurso: 

  • Mesmo que seja impetrada uma ação judicial, um eventual auto de infração deverá (é impositivo) ser emitido, se devido;
  • Dada entrada na ação judicial, esse ato é considerado como renúncia por parte do sujeito passivo da possibilidade de discutir a questão no âmbito administrativo.
  • O PAT seguirá normalmente no tocante à matéria que não tiver sido inserida no processo judicial, ficando, nesses casos, uma ação judicial e um processo administrativo ocorrendo em paralelo e sem vinculação um ao outro.
  • Por fim, os autos serão remetidos para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), quando iniciado um processo judicial enquanto ainda há um PAT em andamento;

Passamos, portanto, pelo tema propositura de ação judicial durante o PAT para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre propositura de ação judicial durante o PAT para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fábio Prado dos Santos Santana

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