Oi pessoal!!
Ontem foi publicada a notícia de que o Congresso Nacional aprovou crédito extra no valor de 248,9 bilhões de reais para o governo federal. Todos os meios de comunicação mencionaram que a medida busca obedecer os critérios contidos na “regra de ouro” prevista na Constituição Federal.
Por isso hoje vamos entender melhor seu conteúdo.
O art. 167, III da CF proíbe que sejam realizadas operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. Com isso, busca-se evitar que os entes contraiam empréstimos vultuosos que ultrapassem o valor dos gastos com investimentos e acabem financiando também despesas correntes.
Lembrem-se que as despesas correntes, previstas na lei 4.320/64, são gastos contínuos, que se destinam à manutenção e ao funcionamento dos serviços realizados pela Administração Direta, Indireta ou, ainda, por pessoas físicas ou jurídicas que recebam recursos para atende tais despesas.
Em regra, as despesas correntes não geram acréscimo patrimonial para o estado, por isso, se o ente realiza empréstimos até para pagar despesas correntes, isso significa que haverá dificuldades em quitá-lo.
Portanto a regra de ouro busca justamente conter o endividamento do ente, garantindo que, pelo menos, as receitas relacionadas ao endividamento não excedam os gastos com investimento.
O próprio artigo traz hipótese que excepciona a regra, permitindo as operações de créditos autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Os créditos autorizados ontem observaram as limitações impostas pela Constituição Federal, primando pela transparência e pelo princípio da legalidade.
Encerro com duas observações interessantes sobre a questão:
Essa exceção é a única hipótese constitucional que exige maioria absoluta para lei ordinária.
Além disso, foi a primeira vez na história que o Congresso fez uso dessa norma.
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