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Prova comentada – Direito Administrativo – Concurso TRT20: Analista Judiciário/Oficial de Justiça

Olá pessoal, tudo bem?

Seguem meus comentários às questões de Direito Administrativo do concurso TRT 20 (Analista Judiciário/Oficial de Justiça), organizado pela FCC.

A princípio, não identifiquei possibilidade de recurso.

Quem tiver alguma dúvida ou sugestão pode deixar um comentário aqui no artigo.

Vamos às questões:

26. (FCC – TRT20 – AJOJ 2016) Alberto, servidor público federal, foi eleito vereador do Município de Lagarto/SE. O citado vereador pretendia conciliar seu cargo com o cargo eletivo, no entanto, inexiste compatibilidade de horário para tanto, razão pela qual ficará afastado do cargo efetivo.

Nos termos da Lei no  8.112/1990, Alberto

(A) poderá optar pela sua remuneração.

(B) poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

(C) não deverá contribuir para a seguridade social no período do afastamento.

(D) ficaria afastado do cargo efetivo, ainda que houvesse compatibilidade de horário, vez que a lei veda o exercício cumulativo de cargos nessa hipótese.

(E) receberá obrigatoriamente a remuneração do cargo eletivo.

Comentários: A resposta está no art. 94, III da Lei 8.112/90:

Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

I – tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III – investido no mandato de vereador:

a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

Gabarito: alternativa “a”

 27. (FCC – TRT20 – AJOJ 2016) O Estado de Sergipe celebrou parceria com entidade privada, qual seja, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público − OSCIP para a prestação de assessoria jurídica à população carente. Ao longo da citada parceria, constatou-se que Marcio, Secretario Estadual do Planejamento, Orçamento e Gestão, liberou recursos sem a estrita observância das normas pertinentes, o que gerou lesão aos cofres públicos. O Ministério Público do Estado, após o respectivo procedimento investigatório, ingressou com ação de improbidade administrativa contra os envolvidos. Nos termos da Lei no 8429/1992 e desde que preenchidos os requisitos legais, a conduta de Marcio caracterizará ato ímprobo que

(A) causa prejuízo ao erário, sendo indispensável a conduta dolosa nesse caso.

(B) atenta contra os princípios da Administração pública, bastando a conduta culposa para tanto.

(C) causa prejuízo ao erário, podendo a ação ser culposa ou dolosa.

(D) importa enriquecimento ilícito, sendo indispensável o dolo e o dano ao erário nesse caso.

(E) atenta contra os princípios da Administração pública, sendo indispensável o dano ao erário nesse caso.

Comentários: Nos termos do art. 10, XX da Lei 8.429/92, liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. E, nos termos do art. 5º da mesma lei, para a caracterização da conduta, a ação pode ser dolosa ou culposa.

Gabarito: alternativa “c”

28. (FCC – TRT20 – AJOJ 2016) Em determinado processo administrativo de âmbito federal, foi proferida decisão que acabou atingindo indiretamente o direito da servidora Cristina. Em outro processo administrativo de âmbito federal, foi proferida decisão no tocante a interesse e direitos coletivos, razão pela qual uma associação representativa está pretendendo interpor recurso administrativo. Nos termos da Lei no 9.784/1999,

(A) nenhum dos citados têm legitimidade para interpor recurso administrativo, pois apenas os titulares de direitos que forem parte no processo poderão assim o fazer.

(B) tanto Cristina quanto a associação representativa têm legitimidade para interpor recurso administrativo nos casos narrados.

(C) apenas a associação representativa tem legitimidade para interpor recurso administrativo.

(D) apenas Cristina tem legitimidade para interpor recurso administrativo.

(E) nenhum dos citados têm legitimidade para interpor recurso administrativo, pois apenas a pessoa física, diretamente afetada pela decisão, poderá assim o fazer, independentemente de ser parte ou não no processo.

Comentários: A resposta está no art. 58 da Lei 9.784/99:

Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV – os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

Portanto, é correto afirmar que tanto Cristina quanto a associação representativa têm legitimidade para interpor recurso administrativo nos casos narrados.

Gabarito: alternativa “b”

(FCC – TRT20 – AJOJ 2016) Considere:

I. No momento da abertura da sessão do pregão, os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.

II. O julgamento e a classificação das propostas se fazem pelo critério do menor preço, razão pela qual não podem ser enfrentados outros requisitos, como especificações técnicas ou parâmetros de desempenho.

III. O pregão apresenta uma peculiaridade em relação às demais modalidades de licitação. Isto porque, na fase de julgamento e classificação das propostas, há a combinação de proposta escrita com lances verbais.

IV. A habilitação do vencedor ocorrerá após a classificação das propostas e processa-se mediante a abertura do envelope contendo a documentação do licitante vencedor. Ressalte-se que, nessa fase, o pregoeiro não poderá, em qualquer hipótese, examinar documentação de habilitação do segundo colocado.

 Nos termos da Lei no  10.520/2002, que trata do Pregão, está correto o que se afirma APENAS em

(A) II, III e IV.

(B) I, II e III.

(C) II e IV.

(D) I e IV.

(E) I e III.

Comentários: vamos analisar cada alternativa:

I) CERTA, nos termos do art. 4º, VII da Lei 10.520/2002:

VII – aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

II) ERRADA. Segundo o art. 4º, X da Lei 10.520/2002, “para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital”;

III) CERTA. Uma das características mais marcantes do pregão é a possibilidade de se efetuar lances verbais no julgamento das propostas, nos termos do art. 4º, VIII da Lei 10.520/2002:

VIII – no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

IV) ERRADA. Conforme o art. 4º, XVI da Lei 10.520/02, na fase de habilitação, “se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor”.

Gabarito: alternativa “e”

É isso. Como disse, tenho certeza de que nossos alunos tiveram um ótimo desempenho!

Coordenação

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