Olá, pessoal
Neste artigo vou comentar a questão de Direito Penal que foi cobrada no CONCURSO ANS, para o cargo de Técnico em Regulação, cuja prova foi aplicada pela FUNCAB neste último domingo.
Foi uma questão de nível fácil, e quem estudou aqui no Estratégia não teve dificuldades, com certeza. Não vejo possibilidade de recurso.
Segue o comentário:
(FUNCAB – 2016 – ANS – TÉCNICO EM REGULAÇÃO)
O funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, comete crime de:
a) peculato mediante erro de outrem
b) peculato
c) concussão
d) prevaricação
e) corrupção passiva
COMENTÁRIOS: A conduta de apropriar-se o funcionário público de “dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” configura o delito de peculato, previsto no art. 312 do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
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Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
profrenanaraujo@gmail.com
PERISCOPE: @profrenanaraujo
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