Para ser reembolsado
Envie um e-mail para
[email protected]
mencionando: nome do curso, data de compra e motivo da
insatisfação. O prazo para solicitação é de até 30 dias após a compra
(verifique as condições em nossos termos de uso). Caso o pagamento tenha sido feito via boleto, o reembolso será feito em até 20 dias úteis.
Caso o pagamento tenha sido feito no cartão de crédito,
o reembolso será realizado diretamente na fatura do cartão de crédito e será processado conforme a política da operadora.
1. Lei Federal No10.826, de 22/12/2003 e posteriores alterações (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm).
Lei Estadual No 15.455, de 08/11/2013, publicada no Diário Oficial em 21/11/2013 (Dispõe sobre o direito do porte de armas de fogo pelos Agentes Penitenciários do Estado do Ceará e dá outras providências). + 4. Lei Federal No7.210/84 e alterações posteriores (Lei de Execução Penal): 4.1. Direitos preservados (artigo 3o); 4.2. Do condenado, do internado e egresso (artigos 5o ao 26); 4.3. Dos deveres, direitos e disciplina do condenado (artigos 38 ao 52); 4.4. Dos estabelecimentos penais (artigos 82 ao 104); 4.5. Dos regimes (artigos 110 ao 118)
5. Leis Federais No 8.072/90 e No 8.930/94 (Dá nova redação ao art.1o da Lei No 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art.5o, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências).
6. Lei Federal No9.455/97 e alterações posteriores (Define os crimes de tortura e dá outras providências). 7. Lei Federal No11.343/06 e alterações posteriores (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD): Título III - Capítulo III, Dos crimes – arts.27 ao 30; Título IV - Capítulo II, Dos Crimes – arts.33 ao 47