Não serão abordados no curso os pontos seguintes. Recomenda-se a utilização da bibliografia indicada no edital.
1. Escolas ou correntes do pensamento jurídico a partir da Modernidade. 1.2 Pandectismo. 1.3. Jurisprudência dos conceitos e jurisprudência dos interesses. 1.7. Decisionismo jurídico de Carl Schmitt. 1.8 Culturalismo jurídico. 1.12 Teorias críticas do direito. 1.12.2 Crítica jurídica de perspectiva dialética. 1.12.3 Movimentos sociais e lutas por direitos contra injustiças históricas no Brasil. 1.12.4 Práxis jurídica, antirracismo e feminismo. 1.12.5 O papel da Defensoria Pública na descolonização do direito e da justiça.
3. Direito, poder e sociedade. 3.1 Liberalismo e afirmação histórica de direitos. 3.2 Gênese e funcionamento das instituições liberais na Modernidade. 3.3 Liberalismo e a gramática dos direitos. 3.4 Liberalismo e Estado Democrático de Direito. 3.5 Contra-história do liberalismo. 3.6 Liberalismo e escravidão racial. 3.7 Liberalismo e a questão colonial. 3.8 Colonialidade do poder. 3.9 Liberalismo e o instrumento jurídico-político do estado de exceção. 3.10 As colônias como laboratórios do estado de exceção. 3.11 Estado de exceção permanente como paradigma de governo dominante na contemporaneidade. 3.12 Estado Pós-democrático, racionalidade neoliberal e implosão da legalidade democrática. 3.13 Estado Pós-democrático, autoritarismo e populismo judicial. 3.14 Estado Pós-democrático, relativização de direitos e controle dos indesejáveis. 3.15 Estado pós-democrático e gestão das populações: psicopolítica e necropolítica. 3.16 Estado Pós-democrático e necropolítica tropical. 3.17 O papel da Defensoria Pública na proteção e afirmação de direitos dos grupos vulneráveis em tempos de exceção.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
ALMEIDA, Sílvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo: Jandaíra, 2019.
CASARA, Rubens R.R. Estado Pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.
FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio; BORGES, Guilherme Roman. A superação do direito como norma: uma revisão descolonial da teoria do direito brasileiro. São Paulo: Almedina Brasil, 2020.
LOSURDO, Domenico. Contra-história do liberalismo. Trad. Giobanni Semeraro. Aparecida: Ideias & Letras, 2017.
SERRANO, Pedro Estevam Alves Pinto. Autoritarismo e golpes na América Latina: breve ensaio sobre jurisdição e exceção. São Paulo: Alameda, 2016.
STRECK, Lênio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do direito. Belo Horizonte: Letramento, 2017.
WOLKMER, Antônio Carlos. Introdução ao pensamento jurídico crítico. São Paulo: Saraiva, 2015.