{"id":996397,"date":"2022-03-29T01:34:27","date_gmt":"2022-03-29T04:34:27","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=996397"},"modified":"2022-03-29T01:34:28","modified_gmt":"2022-03-29T04:34:28","slug":"informativo-stj-728-comentado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stj-728-comentado\/","title":{"rendered":"Informativo STJ 728 Comentado"},"content":{"rendered":"\n<p><br \/>Informativo n\u00ba 728 do STJ\u00a0<strong>COMENTADO<\/strong>\u00a0pintando na telinha (do seu computador, notebook, tablet, celular&#8230;) para quem est\u00e1 ligado aqui conosco no Estrat\u00e9gia Carreiras Jur\u00eddicas!<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2022\/03\/29013349\/stj-728.pdf\">DOWNLOAD do PDF AQUI!<\/a><\/p>\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed-youtube wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"lyte-wrapper\" style=\"width:853px;max-width:100%;margin:5px;\"><div class=\"lyMe\" id=\"WYL_dGNV52JP6Hk\"><div id=\"lyte_dGNV52JP6Hk\" data-src=\"\/\/i.ytimg.com\/vi\/dGNV52JP6Hk\/hqdefault.jpg\" class=\"pL\"><div class=\"tC\"><div class=\"tT\"><\/div><\/div><div class=\"play\"><\/div><div class=\"ctrl\"><div class=\"Lctrl\"><\/div><div class=\"Rctrl\"><\/div><\/div><\/div><noscript><a href=\"https:\/\/youtu.be\/dGNV52JP6Hk\" rel=\"nofollow\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/i.ytimg.com\/vi\/dGNV52JP6Hk\/0.jpg\" alt=\"YouTube video thumbnail\" width=\"853\" height=\"460\" \/><br \/>Assista a este v\u00eddeo no YouTube<\/a><\/noscript><\/div><\/div><div class=\"lL\" style=\"max-width:100%;width:853px;margin:5px;\"><\/div><figcaption><br \/><a>DIREITO ADMINISTRATIVO<\/a><br \/>\u00a0<br \/><a>1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Im)Possibilidade da homologa\u00e7\u00e3o judicial de acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o c\u00edvel no \u00e2mbito da a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa em fase recursal<\/a><br \/>\u00a0<br \/><strong>EMBARGOS DE DIVERG\u00caNCIA EM AGRRAVO EM RECURSO ESPECIAL<\/strong><br \/>\u00c9 poss\u00edvel a <a>homologa\u00e7\u00e3o judicial de acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o c\u00edvel no \u00e2mbito da a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa <\/a>em fase recursal.<br \/>EAREsp 102.585-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 09\/03\/2022. (Info 728)<br \/>\u00a0<br \/><a>1.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>O MPE ajuizou a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica na qual narra que Sanep e a Intranscol firmaram contrato para execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de coleta, transporte e destina\u00e7\u00e3o final de lixo domiciliar e urbano, que sofreu aditamento para inclus\u00e3o de servi\u00e7os j\u00e1 previstos da aven\u00e7a original avaliados em aproximadamente R$ 7 mil\/m\u00eas. Ou seja, o recolhimento nos balne\u00e1rios j\u00e1 estava previsto no contrato n\u00e3o havendo qualquer motivo para que a contratada inclu\u00edsse os respectivos custos para calcular o pre\u00e7o da parcela a ser acrescida ao pre\u00e7o antes ajustado. Assim agindo, a contratada calculou o pre\u00e7o do servi\u00e7o acrescido considerando que utilizaria mais um ve\u00edculo compactador, mais um motorista e mais quatro oper\u00e1rios, quando, na verdade, a coleta de lixo seria feita com os mesmos caminh\u00f5es e funcion\u00e1rios que faziam o servi\u00e7o nos balne\u00e1rios.<br \/>A senten\u00e7a condenat\u00f3ria foi combatida por meio de diversos recursos at\u00e9 que, ap\u00f3s altera\u00e7\u00e3o promovida pelo \u201cpacote anticrime\u201d, surgiu a possibilidade de acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o c\u00edvel no \u00e2mbito da a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa. Iniciou-se ent\u00e3o a discuss\u00e3o acerca da possibilidade da homologa\u00e7\u00e3o judicial de acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o c\u00edvel no \u00e2mbito da a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa em fase recursal.<br \/>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<br \/><a>1.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/><a>1.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>Lei n. 8.429\/1992:<br \/>Art. 17. A a\u00e7\u00e3o para a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es de que trata esta Lei ser\u00e1 proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e seguir\u00e1 o procedimento comum previsto na Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.\u00a0\u00a0<br \/>\u00a7 10-A. Havendo a possibilidade de solu\u00e7\u00e3o consensual, poder\u00e3o as partes requerer ao juiz a interrup\u00e7\u00e3o do prazo para a contesta\u00e7\u00e3o, por prazo n\u00e3o superior a 90 (noventa) dias.\u00a0<br \/>Art. 17-B. O Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e1, conforme as circunst\u00e2ncias do caso concreto, celebrar acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:\u00a0\u00a0\u00a0<br \/>\u00a0<br \/><a>1.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Poss\u00edvel a homologa\u00e7\u00e3o do acordo em fase recursal?<\/a><br \/>\u00a0<br \/><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeap!!!<\/strong><br \/>A controv\u00e9rsia diz respeito \u00e0 possibilidade da homologa\u00e7\u00e3o judicial de acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o c\u00edvel no \u00e2mbito da a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa em fase recursal, em decorr\u00eancia da altera\u00e7\u00e3o advinda com a Lei n. 13.964\/2019, denominada &#8220;Pacote Anticrime&#8221;, que alterou o \u00a7 1\u00ba do art. 17 da <a>Lei n. 8.429\/1992<\/a>,\u00a0<em>in verbis<\/em>: 1\u00ba As a\u00e7\u00f5es de que trata este artigo admitem a celebra\u00e7\u00e3o de acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o c\u00edvel, nos termos desta Lei.<br \/>O referido diploma legal tamb\u00e9m introduziu o \u00a7 10-A ao art. 17 da LIA, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Havendo a possibilidade de solu\u00e7\u00e3o consensual, poder\u00e3o as partes requerer ao juiz a interrup\u00e7\u00e3o do prazo para a contesta\u00e7\u00e3o, por prazo n\u00e3o superior a 90 (noventa) dias.<br \/>A partir do panorama normativo antes mencionado, a jurisprud\u00eancia da Primeira Turma do STJ vem possibilitando a homologa\u00e7\u00e3o de tais aven\u00e7as em sede recursal.<br \/><strong>N\u00e3o \u00e9 demais ressaltar que a Lei n. 14.230\/2021, que alterou significativamente o regramento da improbidade administrativa, incluiu o art. 17-B \u00e0 Lei n. 8.429\/1992, trazendo previs\u00e3o normativa expl\u00edcita quanto \u00e0 possibilidade do acordo em exame at\u00e9 mesmo no momento da execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a<\/strong>.<br \/>\u00a0<br \/><a>1.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>\u00c9 poss\u00edvel a homologa\u00e7\u00e3o judicial de acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o c\u00edvel no \u00e2mbito da a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa em fase recursal.<br \/>\u00a0<br \/>\u00a0<br \/><a>DIREITO CIVIL<\/a><br \/>\u00a0<br \/><a>2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (I)Licitude dos descontos de parcelas de empr\u00e9stimos banc\u00e1rios comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de sal\u00e1rios<\/a><br \/>\u00a0<br \/><a><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/a><br \/>S\u00e3o l\u00edcitos os <a>descontos de parcelas de empr\u00e9stimos banc\u00e1rios comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de sal\u00e1rios, <\/a>desde que previamente autorizados pelo mutu\u00e1rio e enquanto esta autoriza\u00e7\u00e3o perdurar, n\u00e3o sendo aplic\u00e1vel, por analogia, a limita\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n. 10.820\/2003, que disciplina os empr\u00e9stimos consignados em folha de pagamento.<br \/>REsp 1.863.973-SP, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze, Segunda Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 09\/03\/2022. (Tema 1085) (Info 728)<br \/>\u00a0<br \/><a>2.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>Creosvalda promoveu a\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer contra o Banco Brasa, tendo por prop\u00f3sito obstar que a institui\u00e7\u00e3o financeira demandada promovesse, para a quita\u00e7\u00e3o das parcelas de empr\u00e9stimos banc\u00e1rios contratados, o desconto de quantia superior a 30% de seus rendimentos l\u00edquidos em conta corrente na qual recebe seu sal\u00e1rio.<br \/>O pedido foi julgado procedente pelo juiz de primeiro grau, decis\u00e3o mantida pelo Tribunal local que entendeu admiss\u00edvel a limita\u00e7\u00e3o dos descontos diante do car\u00e1ter alimentar do sal\u00e1rio. Inconformado, o Banco interp\u00f4s recurso especial no qual sustenta que Creosvalda firmou contrato no qual ficou estabelecido o desconto em conta corrente, inexistindo nenhuma ilegalidade de seu teor. Ressaltou que o desconto dos valores existentes na conta corrente, a fim de quitar as parcelas de empr\u00e9stimos, com expressa previs\u00e3o contratual nesse sentido, decorre da expl\u00edcita manifesta\u00e7\u00e3o de vontade da mutu\u00e1ria, inexistindo ilegalidade em tal ajuste.<br \/>\u00a0<br \/><a>2.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/><a>2.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>Lei n. 10.820\/2003:<br \/>Art. 1<sup>o<\/sup>\u00a0 Os empregados regidos pela\u00a0Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho &#8211; CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n\u00ba\u00a05.452, de 1\u00ba\u00a0de maio de 1943, poder\u00e3o autorizar, de forma irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel, o desconto em folha de pagamento ou na sua remunera\u00e7\u00e3o dispon\u00edvel dos valores referentes ao pagamento de empr\u00e9stimos, financiamentos, cart\u00f5es de cr\u00e9dito e opera\u00e7\u00f5es de arrendamento mercantil concedidos por institui\u00e7\u00f5es financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.<br \/>\u00a7 1<sup>o<\/sup>\u00a0 O desconto mencionado neste artigo tamb\u00e9m poder\u00e1 incidir sobre verbas rescis\u00f3rias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empr\u00e9stimo, financiamento, cart\u00e3o de cr\u00e9dito ou arrendamento mercantil, at\u00e9 o limite de 35% (trinta e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para.<br \/>I &#8211; a amortiza\u00e7\u00e3o de despesas contra\u00eddas por meio de cart\u00e3o de cr\u00e9dito; ou<br \/>II &#8211; a utiliza\u00e7\u00e3o com a finalidade de saque por meio do cart\u00e3o de cr\u00e9dito.\u00a0\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>\u00a0<br \/><a>2.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Poss\u00edvel o desconto na conta recebedora de sal\u00e1rios?<\/a><br \/>\u00a0<br \/><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>SIM, desde que haja previs\u00e3o contratual!!!<\/strong><br \/>A controv\u00e9rsia est\u00e1 em definir se, no bojo de contrato de m\u00fatuo banc\u00e1rio comum, em que h\u00e1 expressa autoriza\u00e7\u00e3o do mutu\u00e1rio para que o pagamento se d\u00ea por meio de descontos mensais em sua conta-corrente, \u00e9 aplic\u00e1vel ou n\u00e3o, por analogia, a limita\u00e7\u00e3o de 35% (trinta e cinco por cento) prevista na Lei n. 10.820\/2003, que disciplina o contrato de cr\u00e9dito consignado em folha de pagamento (chamado empr\u00e9stimo consignado).<br \/>O empr\u00e9stimo consignado apresenta-se como uma das modalidades de empr\u00e9stimo com menores riscos de inadimpl\u00eancia para a institui\u00e7\u00e3o financeira mutuante, na medida em que o desconto das parcelas do m\u00fatuo d\u00e1-se diretamente na folha de pagamento do trabalhador regido pela CLT, do servidor p\u00fablico ou do segurado do Regime Geral de Previd\u00eancia Social &#8211; RGPS, sem nenhuma inger\u00eancia por parte do mutu\u00e1rio\/correntista, o que, por outro lado, em raz\u00e3o justamente da robustez dessa garantia, reverte em taxas de juros significativamente menores em seu favor, se comparado com outros empr\u00e9stimos.<br \/>Uma vez ajustado o empr\u00e9stimo consignado em folha de pagamento, n\u00e3o \u00e9 dado ao mutu\u00e1rio, por expressa disposi\u00e7\u00e3o legal, revogar a autoriza\u00e7\u00e3o concedida para que os descontos afetos ao m\u00fatuo ocorram diretamente em sua folha de pagamento, a fim de modificar a forma de pagamento ajustada.<br \/>Nessa modalidade de empr\u00e9stimo, a parte da remunera\u00e7\u00e3o do trabalhador comprometida \u00e0 quita\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo tomado n\u00e3o chega nem sequer a ingressar em sua conta-corrente, n\u00e3o tendo sobre ela nenhuma disposi\u00e7\u00e3o. Sob o influxo da autonomia da vontade, ao contratar o empr\u00e9stimo consignado, o mutu\u00e1rio n\u00e3o possui nenhum instrumento h\u00e1bil para impedir a dedu\u00e7\u00e3o da parcela do empr\u00e9stimo a ser descontada diretamente de sua remunera\u00e7\u00e3o, em procedimento que envolve apenas a fonte pagadora e a institui\u00e7\u00e3o financeira.<br \/>\u00c9 justamente em virtude do modo como o empr\u00e9stimo consignado \u00e9 operacionalizado que a lei estabeleceu um limite, um percentual sobre o qual o desconto consignado em folha n\u00e3o pode exceder. Revela-se claro o escopo da lei de, com tal provid\u00eancia, impedir que o tomador de empr\u00e9stimo, que pretenda ter acesso a um cr\u00e9dito relativamente mais barato na modalidade consignado, acabe por comprometer sua remunera\u00e7\u00e3o como um todo, n\u00e3o tendo sobre ela nenhum acesso e disposi\u00e7\u00e3o, a inviabilizar, por consequ\u00eancia, sua subsist\u00eancia e de sua fam\u00edlia.<br \/>Diversamente, <strong>nas demais esp\u00e9cies de m\u00fatuo banc\u00e1rio, o estabelecimento (eventual) de cl\u00e1usula que autoriza o desconto de presta\u00e7\u00f5es em conta-corrente, como forma de pagamento, consubstancia uma faculdade dada \u00e0s partes contratantes, como express\u00e3o de sua vontade, destinada a facilitar a operacionaliza\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo tomado, sendo, pois, pass\u00edvel de revoga\u00e7\u00e3o a qualquer tempo pelo mutu\u00e1rio<\/strong>. Nesses empr\u00e9stimos, o desconto autom\u00e1tico que incide sobre numer\u00e1rio existente em conta-corrente decorre da pr\u00f3pria obriga\u00e7\u00e3o assumida pela institui\u00e7\u00e3o financeira no bojo do contrato de conta-corrente de administra\u00e7\u00e3o de caixa, procedendo, sob as ordens do correntista, aos pagamentos de d\u00e9bitos por ele determinados, desde que verificada a provis\u00e3o de fundos a esse prop\u00f3sito.<br \/>Registre-se, inclusive, n\u00e3o se afigurar poss\u00edvel &#8211; consideradas as caracter\u00edsticas intr\u00ednsecas do contrato de conta-corrente &#8211; \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira, no desempenho de sua obriga\u00e7\u00e3o contratual de administrador de caixa, individualizar a origem dos in\u00fameros lan\u00e7amentos que ingressam na conta-corrente e, uma vez ali integrado, apart\u00e1-los, para ent\u00e3o sopesar a conveni\u00eancia de se proceder ou n\u00e3o a determinado pagamento, de antem\u00e3o ordenado pelo correntista.<br \/>Essa forma de pagamento n\u00e3o consubstancia indevida reten\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio alheio, na medida em que o desconto \u00e9 precedido de expressa autoriza\u00e7\u00e3o do titular da conta-corrente, como manifesta\u00e7\u00e3o de sua vontade, por ocasi\u00e3o da celebra\u00e7\u00e3o do contrato de m\u00fatuo. Tampouco \u00e9 poss\u00edvel equiparar o desconto em conta-corrente a uma dita constri\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rios, realizada por institui\u00e7\u00e3o financeira que, por evidente, n\u00e3o ostenta poder de imp\u00e9rio para tanto. Afinal, diante das caracter\u00edsticas do contrato de conta-corrente, o desconto, devidamente aven\u00e7ado e autorizado pelo mutu\u00e1rio, n\u00e3o incide, propriamente, sobre a remunera\u00e7\u00e3o ali creditada, mas sim sobre o numer\u00e1rio existente, sobre o qual n\u00e3o se tece nenhuma individualiza\u00e7\u00e3o ou divis\u00e3o.<br \/>Ressai de todo evidenciado, assim, <strong>que o mutu\u00e1rio tem em seu poder muitos mecanismos para evitar que a institui\u00e7\u00e3o financeira realize os descontos contratados, possuindo livre acesso e disposi\u00e7\u00e3o sobre todo o numer\u00e1rio constante de sua conta-corrente<\/strong>.<br \/>N\u00e3o se encontra presente nos empr\u00e9stimos comuns, com desconto em conta-corrente, o fator de discrimina\u00e7\u00e3o que justifica, no empr\u00e9stimo consignado em folha de pagamento, a limita\u00e7\u00e3o do desconto na margem consign\u00e1vel estabelecida na lei de reg\u00eancia, o que impossibilita a utiliza\u00e7\u00e3o da analogia, com a transposi\u00e7\u00e3o de seus regramentos \u00e0queles. Refoge, pois, da atribui\u00e7\u00e3o jurisdicional, com indevida afronta ao Princ\u00edpio da Separa\u00e7\u00e3o do Poderes, promover a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica de lei \u00e0 hip\u00f3tese que n\u00e3o guarda nenhuma semelhan\u00e7a com a rela\u00e7\u00e3o contratual legalmente disciplinada.<br \/>N\u00e3o se pode conceber, sob qualquer \u00e2ngulo que se analise a quest\u00e3o, que a estipula\u00e7\u00e3o contratual de desconto em conta-corrente, como forma de pagamento em empr\u00e9stimos banc\u00e1rios comuns, a atender aos interesses e \u00e0 conveni\u00eancia das partes contratantes, sob o signo da autonomia da vontade e em absoluta conson\u00e2ncia com as diretrizes regulamentares expedidas pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional, possa, ao mesmo tempo, vilipendiar direito do titular da conta-corrente, o qual det\u00e9m a faculdade de revogar o ajuste ao seu alvedrio, assumindo, naturalmente, as consequ\u00eancias contratuais de sua op\u00e7\u00e3o.<br \/>A pretendida limita\u00e7\u00e3o dos descontos em conta-corrente, por aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica da <a>Lei n. 10.820\/2003<\/a>, tampouco se revestiria de instrumento id\u00f4neo a combater o endividamento exacerbado, com vistas \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo existencial do mutu\u00e1rio.<br \/>Essa pretens\u00e3o, al\u00e9m de subverter todo o sistema legal das obriga\u00e7\u00f5es &#8211; afinal, tal provid\u00eancia, a um s\u00f3 tempo, teria o cond\u00e3o de modificar os termos ajustados, impondo-se ao credor o recebimento de presta\u00e7\u00e3o diversa, em prazo distinto daquele efetivamente contratado, com indevido afastamento dos efeitos da mora, de modo a eternizar o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, num descabido dirigismo contratual -, n\u00e3o se mostraria eficaz, sob o prisma geral da economia, nem sequer sob o enfoque individual do mutu\u00e1rio, ao controle do superendividamento.<br \/>Tal proceder, sem nenhum respaldo legal, importaria numa infind\u00e1vel amortiza\u00e7\u00e3o negativa do d\u00e9bito, com o aumento mensal e exponencial do saldo devedor, sem que haja a devida conscientiza\u00e7\u00e3o do devedor a respeito do dito &#8220;cr\u00e9dito respons\u00e1vel&#8221;, o qual, sob a vertente do mutu\u00e1rio, consiste na n\u00e3o assun\u00e7\u00e3o de compromisso acima de sua capacidade financeira, sem que haja o comprometimento de seu m\u00ednimo existencial. Al\u00e9m disso, a generaliza\u00e7\u00e3o da medida &#8211; sem conferir ao credor a possibilidade de renegociar o d\u00e9bito, encontrando-se ausente uma pol\u00edtica p\u00fablica s\u00e9ria de &#8220;cr\u00e9dito respons\u00e1vel&#8221;, em que as institui\u00e7\u00f5es financeiras, por outro lado, tamb\u00e9m n\u00e3o estimulem o endividamento imprudente &#8211; redundaria na restri\u00e7\u00e3o e no encarecimento do cr\u00e9dito, como efeito colateral.<br \/>Por fim, a preven\u00e7\u00e3o e o combate ao superendividamento, com vistas \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo existencial do mutu\u00e1rio, n\u00e3o se d\u00e3o por meio de uma indevida interven\u00e7\u00e3o judicial nos contratos, em substitui\u00e7\u00e3o ao legislador. A esse relevante prop\u00f3sito, sobreveio &#8211; na seara adequada, portanto &#8211; a Lei n. 14.181\/2021, que alterou disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, para &#8220;aperfei\u00e7oar a disciplina do cr\u00e9dito ao consumidor e dispor sobre a preven\u00e7\u00e3o e o tratamento do superendividamento.<br \/>\u00a0<br \/><a>2.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>S\u00e3o l\u00edcitos os descontos de parcelas de empr\u00e9stimos banc\u00e1rios comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de sal\u00e1rios, desde que previamente autorizados pelo mutu\u00e1rio e enquanto esta autoriza\u00e7\u00e3o perdurar, n\u00e3o sendo aplic\u00e1vel, por analogia, a limita\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n. 10.820\/2003, que disciplina os empr\u00e9stimos consignados em folha de pagamento.<br \/>\u00a0<br \/><a>3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (In)Admissibilidade da penhora do bem de fam\u00edlia para saldar o d\u00e9bito originado de contrato de empreitada global celebrado para promover a constru\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio im\u00f3vel<\/a><br \/>\u00a0<br \/><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><br \/>Admite-se a <a>penhora do bem de fam\u00edlia para saldar o d\u00e9bito originado de contrato de empreitada global celebrado para promover a constru\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio im\u00f3vel<\/a>.<br \/>REsp 1.976.743-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 08\/03\/2022, DJe 11\/03\/2022. (Info 728)<br \/>\u00a0<br \/><a>3.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>Obra Constru\u00e7\u00f5es promoveu a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a em desfavor de Craudio, a qual estava fundada em dois cheques utilizados para pagamento de d\u00edvida oriunda de contrato de empreitada firmado para constru\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio im\u00f3vel residencial. Em cumprimento de senten\u00e7a, o juiz indeferiu o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do im\u00f3vel em nome de Craudio, por se enquadrar em hip\u00f3tese de exce\u00e7\u00e3o \u00e0 impenhorabilidade de bem de fam\u00edlia.<br \/>Craudio ent\u00e3o interp\u00f4s recurso especial no qual sustenta que o dispositivo que prev\u00ea a exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra de impenhorabilidade deveria ser interpretado restritivamente, englobando apenas o titular do cr\u00e9dito decorrente do financiamento destinado \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o ou \u00e0 constru\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel; isto \u00e9, o agente financeiro. Aduziu ainda que o valor devido ao credor, objeto do cumprimento de senten\u00e7a, refere-se \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de materiais de constru\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, de modo que n\u00e3o se enquadraria na exce\u00e7\u00e3o legal.<br \/>\u00a0<br \/><a>3.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/><a>3.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>Lei n. 8.009\/1990:<br \/>Art. 3\u00ba A impenhorabilidade \u00e9 opon\u00edvel em qualquer processo de execu\u00e7\u00e3o civil, fiscal, previdenci\u00e1ria, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:<br \/>II &#8211; pelo titular do cr\u00e9dito decorrente do financiamento destinado \u00e0 constru\u00e7\u00e3o ou \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, no limite dos cr\u00e9ditos e acr\u00e9scimos constitu\u00eddos em fun\u00e7\u00e3o do respectivo contrato;<br \/>III \u2013 pelo credor da pens\u00e3o aliment\u00edcia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu copropriet\u00e1rio que, com o devedor, integre uni\u00e3o est\u00e1vel ou conjugal, observadas as hip\u00f3teses em que ambos responder\u00e3o pela d\u00edvida;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <br \/>IV &#8211; para cobran\u00e7a de impostos, predial ou territorial, taxas e contribui\u00e7\u00f5es devidas em fun\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel familiar;<br \/>V &#8211; para execu\u00e7\u00e3o de hipoteca sobre o im\u00f3vel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;<br \/>VI &#8211; por ter sido adquirido com produto de crime ou para execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria a ressarcimento, indeniza\u00e7\u00e3o ou perdimento de bens.<br \/>VII &#8211; por obriga\u00e7\u00e3o decorrente de fian\u00e7a concedida em contrato de loca\u00e7\u00e3o.<br \/>\u00a0<br \/>\u00a0<br \/><a>3.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Poss\u00edvel a penhora do bem de fam\u00edlia?<\/a><br \/>\u00a0<br \/><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!!<\/strong><br \/><strong>As regras que estabelecem hip\u00f3teses de impenhorabilidade n\u00e3o s\u00e3o absolutas<\/strong>. O pr\u00f3prio art. 3\u00ba da <a>Lei n. 8.009\/1990 <\/a>prev\u00ea uma s\u00e9rie de EXCE\u00c7\u00d5ES \u00e0 impenhorabilidade, entre as quais est\u00e1 a hip\u00f3tese em que a a\u00e7\u00e3o \u00e9 movida para cobran\u00e7a de cr\u00e9dito decorrente de financiamento destinado \u00e0 constru\u00e7\u00e3o ou \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, no limite dos cr\u00e9ditos e acr\u00e9scimos constitu\u00eddos em fun\u00e7\u00e3o do respectivo contrato (inciso II).<br \/>A controv\u00e9rsia reside sobre a aplica\u00e7\u00e3o desse dispositivo legal \u00e0 d\u00edvida relativa ao contrato de empreitada global, por meio do qual o empreiteiro se obriga a construir a obra e a fornecer os materiais.<br \/>O STJ j\u00e1 se manifestou, em diversas oportunidades, no sentido de que a exce\u00e7\u00e3o prevista no art. 3\u00ba, II, da Lei n. 8.009\/1990 se aplica \u00e0 d\u00edvida oriunda do contrato de compra e venda do im\u00f3vel.<br \/>O fundamento central dessa conclus\u00e3o est\u00e1 relacionado ao intuito do legislador ao prever a exce\u00e7\u00e3o legal ora tratada, que foi de evitar que aquele que contribuiu para a aquisi\u00e7\u00e3o ou constru\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ficasse impossibilitado de receber o seu cr\u00e9dito.<br \/><strong>A Terceira Turma decidiu que a exce\u00e7\u00e3o prevista no art. 3\u00ba, II, da Lei n. 8.009\/1990 tamb\u00e9m incide \u00e0 hip\u00f3tese de d\u00edvida contra\u00edda para aquisi\u00e7\u00e3o de terreno sobre o qual o devedor edificou, com recursos pr\u00f3prios, a casa que serve de resid\u00eancia da fam\u00edlia<\/strong>.<br \/>Nesse cen\u00e1rio, \u00e9 n\u00edtida a preocupa\u00e7\u00e3o do legislador no sentido de impedir a deturpa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio legal, vindo a ser utilizado como artif\u00edcio para viabilizar a aquisi\u00e7\u00e3o, melhoramento, uso, gozo e\/ou disposi\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia sem nenhuma contrapartida, \u00e0 custa de terceiros.<br \/>Portanto, a d\u00edvida relativa a contrato de empreitada global, porque viabiliza a constru\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, est\u00e1 abrangida pela exce\u00e7\u00e3o prevista no art. 3\u00ba, II, da Lei n. 8.009\/1990.<br \/>\u00a0<br \/><a>3.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>Admite-se a penhora do bem de fam\u00edlia para saldar o d\u00e9bito originado de contrato de empreitada global celebrado para promover a constru\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio im\u00f3vel.<br \/>\u00a0<br \/><a>4.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (I)Legalidade da cl\u00e1usula contratual que confere \u00e0 gravadora a propriedade dos masters de obra musical<\/a><br \/>\u00a0<br \/><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><br \/>\u00c9 legal a <a>cl\u00e1usula contratual que confere \u00e0 gravadora a propriedade dos\u00a0<\/a>masters\u00a0de obra musical.<br \/>REsp 1.727.950-RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 08\/03\/2022. (Info 728)<br \/>\u00a0<br \/><a>4.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>Ti\u00e3o ajuizou nova a\u00e7\u00e3o contra a EMO Music pretendendo a extin\u00e7\u00e3o dos contratos celebrados entre as partes em raz\u00e3o do descumprimento contratual e, bem assim, a devolu\u00e7\u00e3o das fitas masters de diversos Long Plays (LP&#8217;s). Subsidiariamente, pleiteou acesso irrestrito e por tempo indeterminado \u00e0s matrizes de seu repert\u00f3rio original.<br \/>O juiz de primeira inst\u00e2ncia julgou improcedentes os pedidos, sob o entendimento de que os masters teriam sido contratualmente adquiridos pela EMO, n\u00e3o havendo obst\u00e1culo jur\u00eddico \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica daqueles fonogramas originais.<br \/>Inconformado, Ti\u00e3o interp\u00f4s recurso especial no qual sustenta imposs\u00edvel conferir interpreta\u00e7\u00e3o extensiva aos contratos entabulados, em seu preju\u00edzo, para enquadrar referidas aven\u00e7as como uma compra e venda de fitas masters.<br \/>\u00a0<br \/><a>4.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/><a>4.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>Lei n. 9.610\/1998:<br \/>Art. 5\u00ba Para os efeitos desta Lei, considera-se:<br \/>IX &#8211; fonograma &#8211; toda fixa\u00e7\u00e3o de sons de uma execu\u00e7\u00e3o ou interpreta\u00e7\u00e3o ou de outros sons, ou de uma representa\u00e7\u00e3o de sons que n\u00e3o seja uma fixa\u00e7\u00e3o inclu\u00edda em uma obra audiovisual;<br \/>\u00a0<br \/>\u00a0<br \/><a>4.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A cl\u00e1usula \u00e9 legal?<\/a><br \/>\u00a0<br \/><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!!<\/strong><br \/><strong>A Terceira Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.098.626\/RJ, reconheceu que a gravadora violou os direitos morais de m\u00fasico ao modificar os fonogramas primitivos para comercializa\u00e7\u00e3o das can\u00e7\u00f5es em\u00a0<em>Compact Disks (CD&#8217;s)<\/em>.<\/strong> Justamente por isso, a condenou a pagar indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais, proibindo-a, tamb\u00e9m, de produzir e comercializar a obra indevidamente alterada.<br \/>O ac\u00f3rd\u00e3o transitado em julgado n\u00e3o restringiu, todavia, a produ\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de novos\u00a0<em>Long Plays (LP&#8217;s)<\/em>\u00a0contendo as vers\u00f5es originais da obra musical.<br \/>O\u00a0<em>master<\/em>, como muitas vezes, por meton\u00edmia, \u00e9 designado o resultado final do processo de cria\u00e7\u00e3o da matriz a ser copiada em vinil, CD ou fita magn\u00e9tica, constitui um fonograma nos termos do art. 5\u00ba, IX, da <a>Lei n. 9.610\/1998<\/a>: considera-se fonograma &#8211; toda fixa\u00e7\u00e3o de sons de uma execu\u00e7\u00e3o ou interpreta\u00e7\u00e3o ou de outros sons, ou de uma representa\u00e7\u00e3o de sons que n\u00e3o seja uma fixa\u00e7\u00e3o inclu\u00edda em uma obra audiovisual.<br \/><strong>Isso \u00e9 fundamental, porque o direito autoral distingue de forma muito clara o\u00a0<em>corpus misticum<\/em>, que \u00e9 a cria\u00e7\u00e3o autoral propriamente dita, isto \u00e9, a obra imaterial fruto do esp\u00edrito criativo humano; e o\u00a0<em>corpus mechanicum<\/em>, que \u00e9, simplesmente, o meio f\u00edsico no qual ela se encontra materializada<\/strong>.<br \/>Assim, <strong>malgrado a distin\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-qualitativa existente entre a matriz e as c\u00f3pias que dela podem ser extra\u00eddas, constituem ambas, em \u00faltima an\u00e1lise, bens corp\u00f3reos (<em>corpus mechanicum<\/em>) e, nessa condi\u00e7\u00e3o, podem ser alienadas<\/strong>.<br \/>N\u00e3o se vislumbra, por isso, nenhuma ilegalidade flagrante na cl\u00e1usula contratual que conferiu a propriedade dos\u00a0<em>masters<\/em>\u00a0\u00e0 gravadora.<br \/>O direito moral do autor, intang\u00edvel e imprescrit\u00edvel, n\u00e3o pode suplantar o direito da sociedade de usufruir das manifesta\u00e7\u00f5es das culturas populares t\u00e3o caras a qualquer na\u00e7\u00e3o.<br \/>\u00a0<br \/><a>4.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>\u00c9 legal a cl\u00e1usula contratual que confere \u00e0 gravadora a propriedade dos\u00a0<em>masters<\/em>\u00a0de obra musical.<br \/>\u00a0<br \/><a>5.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Plano de sa\u00fade contratado na segmenta\u00e7\u00e3o hospitalar sem obstetr\u00edcia e dever da operadora de cobrir parto de urg\u00eancia, por complica\u00e7\u00f5es no processo gestacional<\/a><br \/>\u00a0<br \/><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><br \/>A operadora de plano de sa\u00fade tem o dever <a>de cobrir parto de urg\u00eancia, por complica\u00e7\u00f5es no processo gestacional<\/a>, ainda que o plano tenha sido contratado <a>na segmenta\u00e7\u00e3o hospitalar sem obstetr\u00edcia<\/a>.<br \/>REsp 1.947.757-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 08\/03\/2022, DJe 11\/03\/2022. (Info 728)<br \/>\u00a0<br \/><a>5.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>Crementina ajuizou a\u00e7\u00e3o de responsabilidade civil em face de MedSa\u00fade com fundamento na recusa indevida de cobertura e realiza\u00e7\u00e3o de parto de urg\u00eancia. Conforme narra Crementina, ela teria contratado plano de sa\u00fade na segmenta\u00e7\u00e3o hospitalar sem obstetr\u00edcia quando, por complica\u00e7\u00f5es no processo gestacional, foi necess\u00e1rio realizar parto de urg\u00eancia, cujas despesas a operadora do plano n\u00e3o quis cobrir.<br \/>A senten\u00e7a condenou MedSa\u00fade ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, mas o Tribunal local reduziu o montante da indeniza\u00e7\u00e3o por entender que Crementina tinha ci\u00eancia da falta de cobertura para o parto e ainda assim tentou atendimento pelo plano.<br \/>\u00a0<br \/><a>5.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/><a>5.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>Lei n. 9.656\/1998:<br \/>Art. 35-C. \u00c9 obrigat\u00f3ria a cobertura do atendimento nos casos:\u00a0<br \/>I &#8211; de emerg\u00eancia, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de les\u00f5es irrepar\u00e1veis para o paciente, caracterizado em declara\u00e7\u00e3o do m\u00e9dico assistente;\u00a0<br \/>II &#8211; de urg\u00eancia, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complica\u00e7\u00f5es no processo gestacional;\u00a0<br \/>III &#8211; de planejamento familiar.<br \/>Par\u00e1grafo\u00a0\u00fanico.\u00a0\u00a0A ANS far\u00e1 publicar normas regulamentares para o disposto neste artigo, observados os termos de adapta\u00e7\u00e3o previstos no art. 35.<br \/>\u00a0<br \/>CDC:<br \/>Art. 7\u00b0 Os direitos previstos neste c\u00f3digo n\u00e3o excluem outros decorrentes de tratados ou conven\u00e7\u00f5es internacionais de que o Brasil seja signat\u00e1rio, da legisla\u00e7\u00e3o interna ordin\u00e1ria, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princ\u00edpios gerais do direito, analogia, costumes e eq\u00fcidade.<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responder\u00e3o solidariamente pela repara\u00e7\u00e3o dos danos previstos nas normas de consumo.<br \/>Art. 14. O fornecedor de servi\u00e7os responde, independentemente da exist\u00eancia de culpa, pela repara\u00e7\u00e3o dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, bem como por informa\u00e7\u00f5es insuficientes ou inadequadas sobre sua frui\u00e7\u00e3o e riscos.<br \/>\u00a7 1\u00b0 O servi\u00e7o \u00e9 defeituoso quando n\u00e3o fornece a seguran\u00e7a que o consumidor dele pode esperar, levando-se em considera\u00e7\u00e3o as circunst\u00e2ncias relevantes, entre as quais:<br \/>I &#8211; o modo de seu fornecimento;<br \/>II &#8211; o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;<br \/>III &#8211; a \u00e9poca em que foi fornecido.<br \/>\u00a7 2\u00ba O servi\u00e7o n\u00e3o \u00e9 considerado defeituoso pela ado\u00e7\u00e3o de novas t\u00e9cnicas.<br \/>\u00a7 3\u00b0 O fornecedor de servi\u00e7os s\u00f3 n\u00e3o ser\u00e1 responsabilizado quando provar:<br \/>I &#8211; que, tendo prestado o servi\u00e7o, o defeito inexiste;<br \/>II &#8211; a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.<br \/>\u00a7 4\u00b0 A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais ser\u00e1 apurada mediante a verifica\u00e7\u00e3o de culpa.<br \/>\u00a0<br \/><a>5.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O plano deve cobrir o parto?<\/a><br \/>\u00a0<br \/><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!!<\/strong><br \/>A Lei n. 9.656\/1998 autoriza a contrata\u00e7\u00e3o de planos de sa\u00fade nas segmenta\u00e7\u00f5es ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetr\u00edcia) e odontol\u00f3gica, estabelecendo as exig\u00eancias m\u00ednimas para cada cobertura assistencial disponibilizada aos benefici\u00e1rios.<br \/><strong>Tratando-se de plano de sa\u00fade hospitalar sem obstetr\u00edcia, a cobertura M\u00cdNIMA est\u00e1 vinculada \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em regime de interna\u00e7\u00e3o hospitalar<\/strong>, sem limita\u00e7\u00e3o de prazo e EXCLU\u00cdDOS os procedimentos obst\u00e9tricos.<br \/>A hip\u00f3tese em an\u00e1lise, entretanto, apresenta a PECULIARIDADE de se tratar de um atendimento de URG\u00caNCIA decorrente de complica\u00e7\u00f5es no processo gestacional.<br \/>Nessa situa\u00e7\u00e3o, a <a>Lei n. 9.656\/1998 <\/a>(art. 35-C) e a Resolu\u00e7\u00e3o CONSU n. 13\/1998, estabelecem, <strong>observada a abrang\u00eancia do plano hospitalar contratado e as disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares pertinentes, a obrigatoriedade de cobertura, raz\u00e3o pela qual a negativa de cobertura por parte da operadora de plano de sa\u00fade se mostra indevida<\/strong>.<br \/>Ademais, o art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CONSU n. 13\/1998 garante, ainda, os atendimentos de urg\u00eancia e emerg\u00eancia quando se referirem ao processo gestacional e estabelece que, caso haja necessidade de assist\u00eancia m\u00e9dica hospitalar decorrente da condi\u00e7\u00e3o gestacional de pacientes com plano hospitalar sem cobertura obst\u00e9trica ou com cobertura obst\u00e9trica que ainda esteja cumprindo per\u00edodo de car\u00eancia, dever\u00e1 a operadora de plano de sa\u00fade, obrigatoriamente, cobrir o atendimento prestado nas mesmas condi\u00e7\u00f5es previstas para o plano ambulatorial.<br \/>Al\u00e9m disso, a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa da ANS n. 465\/2021 que, ao atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos em Sa\u00fade, o qual estabelece a cobertura assistencial obrigat\u00f3ria a ser garantida nos planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, assenta que o plano hospitalar compreende os atendimentos realizados em todas as modalidades de interna\u00e7\u00e3o hospitalar e os atendimentos de urg\u00eancia e emerg\u00eancia, garantindo a cobertura da interna\u00e7\u00e3o hospitalar por per\u00edodo ilimitado de dias.<br \/>Diante desse arcabou\u00e7o normativo, e considerando a abrang\u00eancia do plano hospitalar contratado e as disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares pertinentes, conclui-se que n\u00e3o h\u00e1 que falar em exclus\u00e3o de cobertura do atendimento de parto de urg\u00eancia, incluindo o direito \u00e0 interna\u00e7\u00e3o sem limite de dias ou a cobertura de remo\u00e7\u00e3o, o que, conforme consta dos autos, n\u00e3o se verifica na hip\u00f3tese.<br \/>Sobre tema, a orienta\u00e7\u00e3o adotada pela jurisprud\u00eancia do STJ \u00e9 a de que &#8220;a recusa indevida de cobertura, pela operadora de plano de sa\u00fade, nos casos de urg\u00eancia ou emerg\u00eancia, enseja repara\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de dano moral, em raz\u00e3o do agravamento ou afli\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica ao benefici\u00e1rio, ante a situa\u00e7\u00e3o vulner\u00e1vel em que se encontra&#8221; (AgInt no AgInt no REsp 1.804.520-SP, Quarta Turma, DJe de 02\/04\/2020).<br \/>O <a>CDC <\/a>estabelece a responsabilidade solid\u00e1ria daqueles que participam da introdu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o no mercado por eventuais preju\u00edzos causados ao consumidor (art. 7\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico e art. 14).<br \/>Desse modo, no caso, existe responsabilidade solid\u00e1ria entre a operadora de plano de sa\u00fade e o hospital conveniado, pela repara\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos sofridos em decorr\u00eancia da m\u00e1 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, configurada, na esp\u00e9cie, pela negativa indevida de cobertura e n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do atendimento m\u00e9dico-hospitalar de urg\u00eancia de que necessitava a benefici\u00e1ria.<br \/>\u00a0<br \/><a>5.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>A operadora de plano de sa\u00fade tem o dever de cobrir parto de urg\u00eancia, por complica\u00e7\u00f5es no processo gestacional, ainda que o plano tenha sido contratado na segmenta\u00e7\u00e3o hospitalar sem obstetr\u00edcia.<br \/>\u00a0<br \/><a>DIREITO PROCESSUAL CIVIL<\/a><br \/>\u00a0<br \/><a>6.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Juntada nos autos de simples manifesta\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o informando o envio de of\u00edcio antes do despacho determinando a cita\u00e7\u00e3o e comparecimento espont\u00e2neo<\/a><br \/>\u00a0<br \/><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><br \/>A <a>juntada nos autos de simples manifesta\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o informando o envio de of\u00edcio<\/a>, antes de despacho determinando a sua cita\u00e7\u00e3o para responder a a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o configura comparecimento espont\u00e2neo apto a suprir a falta de cita\u00e7\u00e3o.<br \/>REsp 1.904.530-PE, Rel. Min. Francisco Falc\u00e3o, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 08\/03\/2022. (Info 728)<br \/>\u00a0<br \/><a>6.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>Jurema, menor de idade, ajuizou a\u00e7\u00e3o em face da Uni\u00e3o, Estado e Munic\u00edpio, pleiteando fornecimento de suplementa\u00e7\u00e3o alimentar, em raz\u00e3o de ser portadora da doen\u00e7a de <em>Crohn<\/em> e n\u00e3o possuir recursos financeiros para tanto. A liminar foi deferida e posteriormente confirmada com a proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, condenando o Estado ao devido fornecimento e a Uni\u00e3o ao repasse de verba para a aquisi\u00e7\u00e3o da respectiva suplementa\u00e7\u00e3o.<br \/>A Uni\u00e3o manifestou-se nos autos t\u00e3o somente para informar que teria enviado of\u00edcio ao Minist\u00e9rio da Sa\u00fade para o cumprimento da decis\u00e3o liminar e, posteriormente, foi proferido despacho no ju\u00edzo monocr\u00e1tico determinando a cita\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us para responder a a\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o foi feito.<br \/>Iniciou-se ent\u00e3o o debate entre as partes acerca da possibilidade de reconhecimento da manifesta\u00e7\u00e3o configurar comparecimento espont\u00e2neo ao processo apto a suprir a falta de cita\u00e7\u00e3o.<br \/>\u00a0<br \/><a>6.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/><a>6.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A manifesta\u00e7\u00e3o supriu a falta de cita\u00e7\u00e3o?<\/a><br \/>\u00a0<br \/><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Nooops!!!!<\/strong><br \/>Na origem foi ajuizada a\u00e7\u00e3o por menor, tendo como r\u00e9us <a>a Uni\u00e3o, Estado e Munic\u00edpio, pleiteando fornecimento de suplementa\u00e7\u00e3o alimentar, em raz\u00e3o de ser portadora da\u00a0<em>doen\u00e7a de Crohn<\/em>\u00a0e n\u00e3o possuir recursos financeiros para tanto<\/a>.<br \/><a>A liminar foi deferida e posteriormente confirmada com a proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, condenando o Estado ao devido fornecimento e a Uni\u00e3o ao repasse de verba para a aquisi\u00e7\u00e3o da respectiva suplementa\u00e7\u00e3o.<\/a><br \/>Cinge-se a controv\u00e9rsia a discutir a validade da senten\u00e7a em raz\u00e3o de a Uni\u00e3o n\u00e3o ter sido citada para responder a a\u00e7\u00e3o.<br \/>Na hip\u00f3tese, a <a>Uni\u00e3o manifestou-se nos autos t\u00e3o somente para informar que teria enviado of\u00edcio ao Minist\u00e9rio da Sa\u00fade para o cumprimento da decis\u00e3o liminar e, posteriormente, foi proferido despacho no ju\u00edzo monocr\u00e1tico determinando a cita\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us para responder a a\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o foi feito.<\/a><br \/>Diante da cronologia processual acima narrada, n\u00e3o h\u00e1 como se reconhecer o suprimento da cita\u00e7\u00e3o, haja vista que a simples manifesta\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o informando o envio de of\u00edcio n\u00e3o <a>configura comparecimento espont\u00e2neo ao processo<\/a>.<br \/>\u00c9 INAFAST\u00c1VEL a conclus\u00e3o de que houve quebra de leg\u00edtima expectativa da Uni\u00e3o de que seria citada para oferta da contesta\u00e7\u00e3o, mormente tendo em conta o despacho exarado ap\u00f3s sua manifesta\u00e7\u00e3o sobre a tutela antecipada, em que se determinou a expedi\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o.<br \/>Conclui-se que <strong>a situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se enquadra no entendimento jurisprudencial de que o comparecimento espont\u00e2neo da parte nos autos supre a eventual falta de cita\u00e7\u00e3o<\/strong>.<br \/>\u00a0<br \/><a>6.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>A juntada nos autos de simples manifesta\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o informando o envio de of\u00edcio, antes de despacho determinando a sua cita\u00e7\u00e3o para responder a a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o configura comparecimento espont\u00e2neo apto a suprir a falta de cita\u00e7\u00e3o.<br \/>\u00a0<br \/><a>7.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (In)Compet\u00eancia do TJDFT para processar e julgar mandado de seguran\u00e7a impetrado contra ato do Controlador-Geral do Distrito Federal<\/a><br \/>\u00a0<br \/><strong>RECURSO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A<\/strong><br \/>O Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios n\u00e3o tem compet\u00eancia para <a>processar e julgar mandado de seguran\u00e7a impetrado contra ato do Controlador-Geral do Distrito Federal<\/a>.<br \/>RMS 57.943-DF, Rel. Min. Francisco Falc\u00e3o, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 08\/03\/2022. (Info 728)<br \/>\u00a0<br \/><a>7.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>Call Tecno impetrou mandado de seguran\u00e7a contra ato do Controlador-Geral do Distrito Federal no qual alega que figurou como investigada em autos de procedimento administrativo, iniciado por ordem da autoridade coatora, a fim de apurar eventuais irregularidades em rela\u00e7\u00e3o a contratos firmados entre o Distrito Federal e a Call Tecno. Ao final a autoridade processante aplicou a penalidade de declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 87, IV c\/c art. 88, II e III, da Lei n. 8.666\/1993.<br \/>O Relator deferiu a tutela provis\u00f3ria requerida no mandado de seguran\u00e7a; e o Distrito Federal interp\u00f4s agravo interno, suscitando a incompet\u00eancia absoluta da 2\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel para processar e julgar o mandado de seguran\u00e7a. O Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios deu provimento ao agravo interno, reconhecendo a compet\u00eancia absoluta da Vara da Fazenda P\u00fablica do Distrito Federal para processar e julgar o <em>mandamus<\/em>.<br \/>Call Tecno ent\u00e3o interp\u00f4s recurso ordin\u00e1rio no qual sustenta que Leis Distritais conferem o status de Secret\u00e1rio de Estado do Controlador-Geral do Distrito Federal.<br \/>\u00a0<br \/><a>7.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/><a>7.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>Lei Federal n. 11.697\/2008:<br \/>Art. 8<sup>o<\/sup>\u00a0 Compete ao Tribunal de Justi\u00e7a:<br \/>I \u2013 processar e julgar originariamente:<br \/>c) os mandados de seguran\u00e7a e os\u00a0habeas data\u00a0contra atos do Presidente do Tribunal e de qualquer de seus \u00f3rg\u00e3os e membros, do Procurador-Geral da Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios, dos Ju\u00edzes do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios, do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territ\u00f3rios, do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de qualquer de seus membros, do Procurador-Geral do Distrito Federal e dos Secret\u00e1rios de Governo do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios;<br \/>Art. 26.\u00a0 Compete ao Juiz da Vara da Fazenda P\u00fablica processar e julgar:<br \/>III &#8211; os mandados de seguran\u00e7a contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade aut\u00e1rquica ou fundacional distrital ou empresa p\u00fablica distrital, ressalvada a compet\u00eancia origin\u00e1ria do Tribunal de Justi\u00e7a.<br \/>\u00a0<br \/>\u00a0<br \/><a>7.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Compet\u00eancia do TJDFT?<\/a><br \/>\u00a0<br \/><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Nooooops!!!!!<\/strong><br \/><strong>O art. 8\u00ba, I, c, da <a>Lei Federal n. 11.697\/2008<\/a>, Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Distrito Federal &#8211; LOJDF, prev\u00ea a compet\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios para julgar mandado de seguran\u00e7a contra atos de SECRET\u00c1RIOS de Governo do DF<\/strong>. Por sua vez, o art. 26 da mesma Lei Federal (LOJDF) disp\u00f5e que compete ao Juiz da Vara da Fazenda P\u00fablica processar e julgar: &#8220;III &#8211; os mandados de seguran\u00e7a contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal e de sua administra\u00e7\u00e3o descentralizada&#8221;.<br \/><strong>At\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o do Decreto Distrital n. 36.236\/2015, coexistiam os \u00f3rg\u00e3os da Secretaria de Estado de Transpar\u00eancia e Controle &#8211; STC e da Controladoria-Geral do Distrito Federal &#8211; CGDF, ambos como integrantes do Sistema de Correi\u00e7\u00e3o do Distrito Federal &#8211; SICOR\/DF, com a finalidade de prevenir e apurar irregularidades no Poder Executivo &#8211; Lei n. 4.938\/2012<\/strong>.<br \/>Quando da edi\u00e7\u00e3o do referido ato, a Secretaria de Estado da Transpar\u00eancia foi renomeada para Controladoria-Geral do Distrito Federal (art. 8\u00ba, \u00a7 1\u00ba). Ocorre que este \u00f3rg\u00e3o j\u00e1 existia, situa\u00e7\u00e3o que leva ao entendimento de que teria havido, na verdade, uma ABSOR\u00c7\u00c3O de um \u00f3rg\u00e3o por outro.<br \/>Com isso, verifica-se que a Controladoria-Geral n\u00e3o pode ser considerada uma secretaria para o fim de altera\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia jurisdicional e deve ser reconhecida a compet\u00eancia absoluta da Vara da Fazenda P\u00fablica do Distrito Federal para processar e julgar o\u00a0<em>mandamus<\/em>.<br \/>\u00a0<br \/><a>7.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>O Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios n\u00e3o tem compet\u00eancia para processar e julgar mandado de seguran\u00e7a impetrado contra ato do Controlador-Geral do Distrito Federal.<br \/>\u00a0<br \/><a>8.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Duplicidade de coisa jugada e preval\u00eancia<\/a><br \/>\u00a0<br \/><a><strong>AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARAT\u00d3RIOS NO RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/a><br \/>Nos casos em que j\u00e1 executado <a>o t\u00edtulo formado na primeira coisa julgada<\/a>, ou se iniciada sua execu\u00e7\u00e3o, deve prevalecer a primeira coisa julgada em detrimento daquela formada em momento posterior.<br \/>AgInt nos EDcl no REsp 1.930.955-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 08\/03\/2022. (Info 728)<br \/>\u00a0<br \/><a>8.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>Em determinada a\u00e7\u00e3o coletiva, moveu-se a execu\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo formado e transitado em julgado. Por\u00e9m, em a\u00e7\u00e3o distinta, foi movida execu\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo formado em momento posterior, relativo a per\u00edodo que havia sido reconhecido como prescrito na primeira execu\u00e7\u00e3o. Iniciou-se ent\u00e3o a discuss\u00e3o acerca de qual dos t\u00edtulos abrangidos pela coisa julgada deveria prevalecer.<br \/>\u00a0<br \/><a>8.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/><a>8.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Qual coisa julgada prevalece?<\/a><br \/>\u00a0<br \/><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>A primeira!<\/strong><br \/>A Corte Especial do STJ, ao julgar o EAREsp 600.811\/SP, firmou o entendimento de que <strong>havendo conflito entre coisas julgadas deve prevalecer a \u00faltima que se formou, desde que n\u00e3o desconstitu\u00edda por a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria<\/strong>.<br \/>Contudo, a referida regra deve ser afastada nos casos em que j\u00e1 executado o t\u00edtulo formado na primeira coisa julgada, ou se iniciada sua execu\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese em que deve prevalecer a primeira coisa julgada em detrimento daquela formada em momento posterior, consoante expressamente consignado na ementa e no voto condutor do referido julgado.<br \/>Assim, no presente caso houve a execu\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo formado na a\u00e7\u00e3o coletiva, primeiro a transitar em julgado. Logo, incide a exce\u00e7\u00e3o prevista no EAREsp 600.811\/SP, devendo prevalecer a primeira coisa julgada formada, raz\u00e3o pela qual se mostra indevida a execu\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo formado em momento posterior, ainda que se trate de per\u00edodo diverso, sobre o qual foi reconhecida a prescri\u00e7\u00e3o na primeira execu\u00e7\u00e3o.<br \/>\u00a0<br \/><a>8.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>Nos casos em que j\u00e1 executado o t\u00edtulo formado na primeira coisa julgada, ou se iniciada sua execu\u00e7\u00e3o, deve prevalecer a primeira coisa julgada em detrimento daquela formada em momento posterior.<br \/>\u00a0<br \/><a>DIREITO TRIBUT\u00c1RIO<\/a><br \/>\u00a0<br \/><a>9.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Incentivo fiscal outorgado por Estado-membro por meio de desonera\u00e7\u00e3o relativa ao ICMS e base de c\u00e1lculo do IRPJ e CSLL<\/a><br \/>\u00a0<br \/><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><br \/>O <a>incentivo fiscal outorgado por Estado-membro por meio de desonera\u00e7\u00e3o relativa ao ICMS <\/a>n\u00e3o integra a base de c\u00e1lculo do IRPJ e CSLL.<br \/>REsp 1.222.547-RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 08\/03\/2022. (Info 728)<br \/>\u00a0<br \/><a>9.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>Vonpa Refrescos ajuizou a\u00e7\u00e3o por meio da qual pretendia que os ganhos obtidos mediante incentivo fiscal concedido pelo Estado de Santa Catarina, atrav\u00e9s do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense &#8211; PRODEC, fossem considerados como subven\u00e7\u00e3o para investimento, de modo a n\u00e3o sofrer incid\u00eancia do imposto de renda e de contribui\u00e7\u00e3o social sobre tais valores.<br \/>Diante do indeferimento do pedido, interp\u00f4s sucessivos recursos nos quais sustenta que o Decreto-lei n\u00b0 1.598\/77, art. 38, \u00a7 2\u00ba, expressamente prev\u00ea que os valores ou vantagens concedidas pelo Poder P\u00fablico para estimular a implanta\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o de empreendimentos econ\u00f4micos, n\u00e3o integram o resultado tribut\u00e1vel, devendo ser diretamente contabilizados \u00e0 conta de reserva de capital, n\u00e3o sendo, portanto, alcan\u00e7ado pelo IRPJ e CSLL.<br \/>\u00a0<br \/><a>9.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/><a>9.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O incentivo fiscal integra base de c\u00e1lculo da CSLL e IRPJ?<\/a><br \/>\u00a0<br \/><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Noooops!!!!<\/strong><br \/>Inicialmente cumpre salientar, que a integra\u00e7\u00e3o \u00e0 base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL, do montante obtido com o incentivo outorgado imp\u00f5e a an\u00e1lise da sua natureza. <strong>A rigor, cuida-se de desonera\u00e7\u00e3o fiscal, uma vez que o Estado efetivamente promoveu al\u00edvio fiscal \u00e0 empresa produtora, desobrigando-a do adimplemento no vencimento em data ordin\u00e1ria, bem ainda de parte dos juros morat\u00f3rios aplic\u00e1veis, e da integralidade da soma relativa \u00e0 incid\u00eancia de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do per\u00edodo<\/strong>.<br \/>O modelo federativo abra\u00e7a a concep\u00e7\u00e3o segundo a qual a distribui\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias tribut\u00e1rias decorre dessa forma de organiza\u00e7\u00e3o estatal e por ela \u00e9 condicionada.<br \/>Em sua formula\u00e7\u00e3o fiscal, revela-se o princ\u00edpio federativo um aut\u00eantico sobreprinc\u00edpio regulador da reparti\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias tribut\u00e1rias e, por isso mesmo, elemento informador prim\u00e1rio na solu\u00e7\u00e3o de conflitos nas rela\u00e7\u00f5es entre a Uni\u00e3o e os demais entes federados.<br \/>A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica atribuiu aos Estados-membros e ao Distrito Federal a compet\u00eancia para instituir o ICMS e, por consequ\u00eancia, outorgar isen\u00e7\u00f5es, benef\u00edcios e incentivos fiscais, atendidos os pressupostos de lei complementar.<br \/>A concess\u00e3o de incentivo por ente federado, observados os requisitos legais, configura instrumento leg\u00edtimo de pol\u00edtica fiscal para materializa\u00e7\u00e3o da autonomia consagrada pelo modelo federativo.<br \/>Desse modo, a tributa\u00e7\u00e3o pela Uni\u00e3o de valores correspondentes a incentivo fiscal estimula competi\u00e7\u00e3o indireta com o Estado-membro, em desapre\u00e7o \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o e \u00e0 igualdade, pedras de toque da Federa\u00e7\u00e3o.<br \/>Naturalmente, n\u00e3o est\u00e1 em xeque a compet\u00eancia da Uni\u00e3o para tributar a renda ou o lucro, mas, sim, a irradia\u00e7\u00e3o de efeitos indesejados do seu exerc\u00edcio sobre a autonomia da atividade tributante de pessoa pol\u00edtica diversa, em desarmonia com valores \u00e9ticos-constitucionais inerentes \u00e0 organicidade do princ\u00edpio federativo, e em atrito com o princ\u00edpio da subsidiariedade, que reveste e protege a autonomia dos entes federados.<br \/><strong>Registre-se que a doutrina, ao analisar a pretens\u00e3o de que o cr\u00e9dito de ICMS poderia integrar as bases de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS, o t\u00e3o conhecido Tema n. 69\/RG, j\u00e1 afastava tal possibilidade por configurar, tamb\u00e9m, burla \u00e0 Federa\u00e7\u00e3o<\/strong>.<br \/>No plano jurisprudencial, n\u00e3o h\u00e1 precedentes espec\u00edficos acerca do incentivo fiscal em tela no \u00e2mbito da Primeira Se\u00e7\u00e3o e respectivas Turmas.<br \/>Por\u00e9m, no que toca \u00e0 inclus\u00e3o do cr\u00e9dito presumido de ICMS na base de c\u00e1lculo do IRPJ e CSLL, a Primeira Se\u00e7\u00e3o deste Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao julgar o EREsp n. 1.443.771\/RS, assentou que o cr\u00e9dito presumido de ICMS, a par de n\u00e3o se incorporar ao patrim\u00f4nio da contribuinte, n\u00e3o constitui lucro, base impon\u00edvel do IRPJ e da CSLL, sob o entendimento segundo o qual a concess\u00e3o de incentivo por ente federado, observados os requisitos legais, configura instrumento leg\u00edtimo de pol\u00edtica fiscal para materializa\u00e7\u00e3o da autonomia consagrada pelo modelo federativo. <strong>Axiologia da\u00a0<em>ratio decidendi<\/em>\u00a0que afasta, igualmente, a pretens\u00e3o de caracteriza\u00e7\u00e3o, como renda ou lucro, de montante outorgado no contexto de incentivo fiscal relativo ao ICMS<\/strong>.<br \/>\u00a0<br \/><a>9.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>O incentivo fiscal outorgado por Estado-membro por meio de desonera\u00e7\u00e3o relativa ao ICMS n\u00e3o integra a base de c\u00e1lculo do IRPJ e CSLL.<br \/>\u00a0<br \/><a>10.\u00a0 (I)Legitimidade da submiss\u00e3o de empresas a Regime Especial de Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\u00a0<br \/><strong>RECURSO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A<\/strong><br \/>Atendidos os requisitos previstos em lei, <a>\u00e9 leg\u00edtima a submiss\u00e3o de empresas a Regime Especial de Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/a>, salvo comprova\u00e7\u00e3o de que as medidas inviabilizem indevidamente o livre exerc\u00edcio da atividade econ\u00f4mica.<br \/>RMS 65.714-SE, Rel. Min. Assusete Magalh\u00e3es, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 22\/02\/2022, DJe 03\/03\/2022. (Info 728)<br \/>\u00a0<br \/><a>10.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>RS Com\u00e9rcio de Frutas impetrou mandado de seguran\u00e7a contra Portaria expedida pelo Secret\u00e1rio da Fazenda do Estado de Sergipe que procedeu \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o da empresa impetrante em regime especial de fiscaliza\u00e7\u00e3o e, posteriormente, \u00e0 baixa cadastral de sua inscri\u00e7\u00e3o no cadastro de contribuintes do Estado de Sergipe, o que resultou no encerramento for\u00e7ado de suas atividades.<br \/>Ao julgar o pleito, o Tribunal local concedeu a seguran\u00e7a parcial, admitindo a licitude da aplica\u00e7\u00e3o do Regime Especial de Tributa\u00e7\u00e3o por suposta inadimpl\u00eancia, nos termos da Portaria 231\/2018 emitida pela SEFAZ\/SE, por\u00e9m, entendeu indevida a \u201cbaixa\u201d no CACESE por entender que tal medida configuraria abuso de poder.<br \/>Inconformada, RS interp\u00f4s recurso no qual alega n\u00e3o subsistirem raz\u00f5es l\u00f3gicas e jur\u00eddicas para ser exclu\u00edda a baixa cadastral e restaurada a sua regularidade no CACESE e, concomitantemente, n\u00e3o ser realizada a exclus\u00e3o da recorrente do Regime Especial de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e suspendido todos os atos administrativos constantes da Portaria em quest\u00e3o.<br \/>\u00a0<br \/><a>10.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/><a>10.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>CF\/1988:<br \/>Art. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:<br \/>\u00a0XIII &#8211; \u00e9 livre o exerc\u00edcio de qualquer trabalho, of\u00edcio ou profiss\u00e3o, atendidas as qualifica\u00e7\u00f5es profissionais que a lei estabelecer; \u00a0\u00a0<br \/>Art. 170. A ordem econ\u00f4mica, fundada na valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos exist\u00eancia digna, conforme os ditames da justi\u00e7a social, observados os seguintes princ\u00edpios:<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 assegurado a todos o livre exerc\u00edcio de qualquer atividade econ\u00f4mica, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, salvo nos casos previstos em lei.\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>\u00a0<br \/><a>10.2.2. Leg\u00edtima a inclus\u00e3o no Regime Especial de Fiscaliza\u00e7\u00e3o?<\/a><br \/>\u00a0<br \/><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Sim, desde que n\u00e3o inviabilize a atividade da empresa!!!<\/strong><br \/>Na origem, trata-se de mandado de seguran\u00e7a impetrado perante o Tribunal de Justi\u00e7a, em face do Secret\u00e1rio da Fazenda do Estado visando impugnar, dentre outros, a inclus\u00e3o da impetrante no <a>Regime Especial de Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/a>, na modalidade de prazo especial e sum\u00e1rio de recolhimento do ICMS, motivada por situa\u00e7\u00e3o de reiterada inadimpl\u00eancia, quanto a baixa de sua inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Contribuintes do Estado.<br \/>O Tribunal de Justi\u00e7a denegou os pedidos de sua exclus\u00e3o do Regime Especial de Fiscaliza\u00e7\u00e3o. No Recurso Ordin\u00e1rio a impetrante sustenta que sua inclus\u00e3o no Regime Especial de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, violam os princ\u00edpios constitucionais da razoabilidade e do devido processo legal, como tamb\u00e9m o direito ao livre exerc\u00edcio da atividade econ\u00f4mica, (&#8230;) previstos no art. 170, par\u00e1grafo \u00fanico, <a>CF\/1988 <\/a>e nas S\u00famulas ns. 70, 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal.<br \/>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, inicialmente, decidia pela ilegitimidade da sujei\u00e7\u00e3o de contribuinte a regime especial de fiscaliza\u00e7\u00e3o, ao entendimento de que ele representaria meio coercitivo indireto para pagamento de tributos (AgRg no REsp 734.364\/MG, Rel. Ministro Francisco Falc\u00e3o, Primeira Turma, DJe de 29\/08\/2005; REsp 281.588\/MG, Rel. Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, Segunda Turma, DJe de 02\/02\/2006).<br \/><strong>Mais recentemente, a jurisprud\u00eancia do STJ passou a orientar-se pela possibilidade de imposi\u00e7\u00e3o de regime especial de fiscaliza\u00e7\u00e3o, desde que haja previs\u00e3o legal, inadimplemento reiterado de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias e tal regime n\u00e3o configure obst\u00e1culo desarrazoado \u00e0 atividade empresarial, a ponto de coagir o contribuinte ao pagamento de seus d\u00e9bitos tribut\u00e1rios, tendo em vista que, para esse mister, possui o Fisco meios pr\u00f3prios<\/strong>. (REsp 1.236.622\/MG, Rel. Ministro Benedito Gon\u00e7alves, Primeira Turma, DJe de 16\/03\/2012; RMS 57.784\/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 18\/11\/2019).<br \/>O Plen\u00e1rio do STF, ao julgar Embargos de Diverg\u00eancia no RE 115.452\/SP, entendeu que &#8220;o regime especial do ICM, autorizado em lei estadual, porque imp\u00f5e restri\u00e7\u00f5es e limita\u00e7\u00f5es \u00e0 atividade comercial do contribuinte, viola a garantia constitucional da liberdade de trabalho (CF\/1967, art.153, \u00a7 23; CF\/1988, art. 5\u00ba, XIII), constituindo forma obl\u00edqua de cobran\u00e7a do tributo, assim execu\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, que a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal sempre repeliu (S\u00famulas ns. 70, 323 e 547)&#8221; (STF, RE 115.452 ED-EDv \/ SP, Rel. Ministro Carlos Veloso, DJU de 05\/12\/90).<br \/>No referido julgamento, por\u00e9m, ficou evidenciada a exist\u00eancia de san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, porquanto o regime especial l\u00e1 em questionamento resultava nas seguintes restri\u00e7\u00f5es \u00e0 atividade empresarial do contribuinte, dentre outras: veda\u00e7\u00e3o, aos negociantes compradores, de utilizarem o cr\u00e9dito a que t\u00eam direito, quando desacompanhados de guia especial de pagamento de tributo, e reten\u00e7\u00e3o de talon\u00e1rios de nota fiscal. No STF tamb\u00e9m h\u00e1 precedente no sentido de que a imposi\u00e7\u00e3o de regime especial de fiscaliza\u00e7\u00e3o encontra amparo no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (STF, RE 114.878\/SP, Rel. Ministro C\u00e9lio Borja, Segunda Turma, DJU de 29\/04\/88).<br \/>Na Corte Suprema h\u00e1 outros julgados, pela impossibilidade de imposi\u00e7\u00e3o de regime especial de fiscaliza\u00e7\u00e3o, embora os votos condutores de alguns deles indiquem n\u00e3o ter havido ju\u00edzo de pondera\u00e7\u00e3o sobre os contornos do regime especial de fiscaliza\u00e7\u00e3o, no caso concreto, a restringir ou limitar indevidamente a atividade empresarial do contribuinte (RE 471.800 AgR \/ MG, Rel. Ministro Marco Aur\u00e9lio, Primeira Turma, DJe de 07\/04\/2016).<br \/>Ap\u00f3s os dois precedentes qualificados invocados pela impetrante (STF, RE 565.048 RG \/ RS, Rel. Ministro Marco Aur\u00e9lio, DJe de 09\/10\/2014; ARE 914.045 RG \/ MG, Rel. Ministro Edson Fachin, DJe de 19\/11\/2015) &#8211; os quais, enfatize-se, n\u00e3o fixaram tese jur\u00eddica a respeito de regime especial de fiscaliza\u00e7\u00e3o, embora vedassem a restri\u00e7\u00e3o ileg\u00edtima \u00e0 atividade empresarial ou profissional, quando imposta como meio de cobran\u00e7a indireta de tributos -, a Segunda Turma do STF assentou que &#8220;<strong>a submiss\u00e3o de contribuinte a regime fiscal diferenciado, em virtude do inadimplemento reiterado n\u00e3o constitui san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica condenada pela jurisprud\u00eancia desta Corte, quando n\u00e3o inviabiliza o exerc\u00edcio da atividade empresarial<\/strong>&#8221; (STF, ARE 1.084.307 AgR \/ SP, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 18\/03\/2019).<br \/>Posteriormente aos dois aludidos precedentes, firmados pelo STF, sob o regime de repercuss\u00e3o geral (RE 565.048 e ARE 914.045) e de modo consent\u00e2neo com o entendimento neles fixado, a Primeira Turma do STJ proclamou que, &#8220;a depender do caso concreto, este Tribunal Superior tem permitido a inclus\u00e3o de contribuintes\/respons\u00e1veis em Regimes Especiais de Fiscaliza\u00e7\u00e3o quando habituados a infra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, n\u00e3o se admitindo, por\u00e9m, que as medidas fiscais impostas pelo respectivo regime possam inibir a regular atividade empresarial&#8221; (STJ, RMS 51.523\/CE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 07\/08\/2017).<br \/>Tamb\u00e9m a Segunda Turma desta Corte assentou que &#8220;a disciplina do Regime Especial de Fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o constitui medida alternativa ou excludente \u00e0 cobran\u00e7a judicial do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio vencido e n\u00e3o pago, mas sim consiste em medida preventiva, destinada a acompanhar o quotidiano da empresa que possua hist\u00f3rico de inadimpl\u00eancia contumaz, para evitar que novas ocorr\u00eancias de fatos geradores sejam sucedidas por novos atos omissivos no que se refere ao dever de pagar os respectivos tributos. Nesse sentido, a jurisprud\u00eancia do STJ considera leg\u00edtima a submiss\u00e3o de empresas ao Regime Especial de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, excetuando-se apenas a hip\u00f3tese em que este possua medidas que comprovadamente impliquem indevida restri\u00e7\u00e3o \u00e0 atividade empresarial&#8221; (STJ, RMS 57.784\/GO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 18\/11\/2019).<br \/>No caso, a impetrante reconhece que se encontra em situa\u00e7\u00e3o de inadimpl\u00eancia e que possui v\u00e1rios d\u00e9bitos. As informa\u00e7\u00f5es prestadas pela autoridade impetrada mostraram que (a) &#8220;o impetrante, em fun\u00e7\u00e3o do descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es (principais e acess\u00f3rias), fora enquadrado na condi\u00e7\u00e3o de ser fiscalizado de forma minuciosa em raz\u00e3o dos diversos descumprimentos&#8221;; (b) &#8220;ap\u00f3s constata\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios descumprimentos, fora o impetrante enquadrado nos limites da Portaria 290\/2018, que tem finalidade, entre outras coisas, de recebimento de tributo em lapso temporal menor e evitar que se materialize uma concorr\u00eancia desleal entre contribuintes que cumprem suas obriga\u00e7\u00f5es e aqueles que n\u00e3o as cumprem&#8221;; (c) &#8220;o impetrante insiste em n\u00e3o cumprir suas obriga\u00e7\u00f5es, seus d\u00e9bitos (regularmente constitu\u00eddos) n\u00e3o s\u00e3o pagos e o Estado n\u00e3o pode se manter inerte, ante tais irregularidades&#8221;; (d) &#8220;no caso em an\u00e1lise, o impetrante acumula d\u00e9bitos tribut\u00e1rios e muitas outras infra\u00e7\u00f5es, registradas nos sistemas fazend\u00e1rios.<br \/>E, assim sendo, fora enquadrada nos termos da Portaria n. 290\/2018, que encontra amparo nos arts. 194 a 196 do CTN, 26, II, da Lei Complementar n. 87\/1996 e 76 da Lei n. 3.796\/1996 do Estado de Sergipe, e tem por finalidade fixar prazo para o recolhimento do imposto devido em lapso temporal menor (pagamentos di\u00e1rios do imposto devido), evitar que se materialize uma concorr\u00eancia desleal entre contribuintes que cumprem suas obriga\u00e7\u00f5es e aqueles que n\u00e3o as cumprem, e acompanhar os contribuintes nela especificados, inclusive a impetrante, a qual continuava, reiteradamente, realizando fatos geradores de ICMS, sem recolhimento do tributo, aumentando os d\u00e9bitos tribut\u00e1rios j\u00e1 existentes e concorrendo desigualmente com os contribuintes que recolhem os tributos.<br \/>Conclui-se, por fim, que a impetrante, ap\u00f3s reiterados descumprimentos da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria estadual, n\u00e3o logrou \u00eaxito em demonstrar, mediante prova pr\u00e9-constitu\u00edda, que o Regime Especial de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, na modalidade de prazo especial e sum\u00e1rio de recolhimento do ICMS, seria desarrazoado ou desproporcional ou estaria a inviabilizar indevidamente o livre exerc\u00edcio da sua atividade econ\u00f4mica, n\u00e3o se vislumbrando, assim, a presen\u00e7a de direito l\u00edquido e certo, a amparar a concess\u00e3o do writ, quanto ao aludido Regime Especial de Fiscaliza\u00e7\u00e3o.<br \/>\u00a0<br \/><a>10.2.3. Resultado final.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>Atendidos os requisitos previstos em lei, \u00e9 leg\u00edtima a submiss\u00e3o de empresas a Regime Especial de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, salvo comprova\u00e7\u00e3o de que as medidas inviabilizem indevidamente o livre exerc\u00edcio da atividade econ\u00f4mica.<br \/>\u00a0<br \/><a>DIREITO PENAL<\/a><br \/>\u00a0<br \/><a>11.\u00a0 Abrang\u00eancia da qualificadora deformidade permanente no crime de les\u00e3o corporal<\/a><br \/>\u00a0<br \/><a><strong>HABEAS CORPUS<\/strong><\/a><br \/>A qualificadora prevista no art. 129, \u00a7 2\u00ba, inciso IV, do C\u00f3digo Penal (deformidade permanente) abrange somente les\u00f5es corporais que resultam em danos f\u00edsicos.<br \/>HC 689.921-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 08\/03\/2022, DJe 14\/03\/2022. (Info 728)<br \/>\u00a0<br \/><a>11.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>Virso foi condenado pelo crime de les\u00e3o corporal qualificada pela deformidade permanente causada \u00e0 v\u00edtima. A discuss\u00e3o tem causa no fato de que a deformidade permanente se trata de abalos psicol\u00f3gicos permanentes causados \u00e0 v\u00edtima (Transtorno de Estresse P\u00f3s-Traum\u00e1tico), provocando-lhe altera\u00e7\u00e3o permanente da personalidade.<br \/>A defesa de Virso ent\u00e3o impetrou Habeas Corpus no qual alega a impossibilidade de se reconhecer a qualificadora da deformidade permanente (art. 129, \u00a7 2.\u00ba, inciso IV, do C\u00f3digo Penal), porquanto esta estria adstrita \u00e0s les\u00f5es f\u00edsicas diretamente relacionadas \u00e0 est\u00e9tica, n\u00e3o se caracterizando quando houver abalos psicol\u00f3gicos permanentes.<br \/>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<br \/><a>11.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/><a>11.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>C\u00f3digo Penal:<br \/>Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a sa\u00fade de outrem:<br \/>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de tr\u00eas meses a um ano.<br \/>\u00a7 2\u00b0 Se resulta:<br \/>IV &#8211; deformidade permanente;<br \/>\u00a0<br \/>\u00a0<br \/><a>11.2.2. Somente abrange danos f\u00edsicos?<\/a><br \/>\u00a0<br \/><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!<\/strong><br \/>O crime de les\u00e3o corporal, conforme a doutrina, consiste &#8220;em qualquer dano ocasionado por algu\u00e9m, sem\u00a0<em>animus necandi<\/em>, \u00e0 integridade f\u00edsica ou a sa\u00fade (fisiol\u00f3gica ou mental)\u00a0de outrem&#8221;.<br \/><strong>Assim, tamb\u00e9m pratica o referido delito aquele que causa les\u00e3o \u00e0 sa\u00fade mental de outrem<\/strong>. Nesses termos, ainda, segundo a doutrina, no ponto: &#8220;[m]esmo a desintegra\u00e7\u00e3o da sa\u00fade mental \u00e9 les\u00e3o corporal, pois a intelig\u00eancia, a vontade ou a mem\u00f3ria dizem com a atividade funcional do c\u00e9rebro, que \u00e9 um dos mais importantes \u00f3rg\u00e3os do corpo. N\u00e3o se concebe uma perturba\u00e7\u00e3o mental sem um dano \u00e0 sa\u00fade, e \u00e9 inconceb\u00edvel um dano \u00e0 sa\u00fade sem um mal corp\u00f3reo ou uma altera\u00e7\u00e3o do corpo&#8221;.<br \/><strong>A conclus\u00e3o doutrin\u00e1ria, contudo, tem rela\u00e7\u00e3o com o tipo penal FUNDAMENTAL do delito de les\u00e3o corporal<\/strong>. Com efeito, ao especificamente tratar da qualificadora prevista no art. 129, \u00a7 2.\u00ba, inciso IV, do <a>C\u00f3digo Penal <\/a>(deformidade permanente), ressalta-se que ela est\u00e1 relacionada \u00e0 est\u00e9tica, n\u00e3o devendo ser verificada t\u00e3o somente com base em um crit\u00e9rio puramente objetivo, mas, a um s\u00f3 tempo, objetivo e subjetivo. Nesse sentido, leciona que a qualificadora estar\u00e1 presente quando houver uma deturpa\u00e7\u00e3o ou v\u00edcio de forma capaz de causar &#8220;uma impress\u00e3o, se n\u00e3o de repugn\u00e2ncia ou de mal-estar, pelo menos de desgosto, de desagrado&#8221;.<br \/>A prop\u00f3sito, ambas as turmas que comp\u00f5em a Terceira Se\u00e7\u00e3o do STJ <strong>firmaram o entendimento de que a deformidade permanente deve representar les\u00e3o est\u00e9tica de certa monta, capaz de causar desconforto a quem a v\u00ea ou ao seu portador, abrangendo, portanto, apenas les\u00f5es corporais que resultam em danos f\u00edsicos<\/strong>.<br \/>No caso, n\u00e3o incide a mencionada qualificadora, porquanto a v\u00edtima, em raz\u00e3o da les\u00e3o, &#8220;<a>fora cometida de &#8216;Transtorno de Estresse P\u00f3s-Traum\u00e1tico&#8217;, provocando-lhe altera\u00e7\u00e3o permanente da personalidade&#8221;.<\/a><br \/>Registra-se, por oportuno, <strong>que a les\u00e3o causadora de danos psicol\u00f3gicos pode, a depender do caso concreto, ensejar o reconhecimento de outra qualificadora ou ser considerada como circunst\u00e2ncia judicial desfavor\u00e1vel (como ocorreu na situa\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise).<\/strong><br \/>\u00a0<br \/><a>11.2.3. Resultado final.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>A qualificadora prevista no art. 129, \u00a7 2\u00ba, inciso IV, do C\u00f3digo Penal (deformidade permanente) abrange somente les\u00f5es corporais que resultam em danos f\u00edsicos.<br \/>\u00a0<br \/><a>DIREITO PROCESSUAL PENAL<\/a><br \/>\u00a0<br \/><a>12.\u00a0 Compet\u00eancia para julgamento do de estelionato praticado por meio saque de cheque fraudado<\/a><br \/>\u00a0<br \/><strong>CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA<\/strong><br \/>O crime <a>de estelionato praticado por meio saque de cheque fraudado <\/a>compete ao Ju\u00edzo<a> do local da ag\u00eancia banc\u00e1ria da v\u00edtima<\/a>.<br \/>CC 182.977-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 09\/03\/2022, DJe 14\/03\/2022. (Info 728)<br \/>\u00a0<br \/><a>12.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>Foi instaurado inqu\u00e9rito policial para apurar a pr\u00e1tica do crime de estelionato tentado ap\u00f3s a v\u00edtima procurar a Delegacia de Pol\u00edcia de Urup\u00eas\/SP e narrar que, no dia 11\/09\/2018, houve a tentativa de compensa\u00e7\u00e3o de um cheque clonado em sua conta corrente, o qual n\u00e3o foi pago pela institui\u00e7\u00e3o financeira por insufici\u00eancia de fundos. Apurou-se que a c\u00e1rtula foi depositada em ag\u00eancia banc\u00e1ria localizada na cidade de Curitiba\/PR.<br \/>O Ju\u00edzo de Urup\u00eas-SP acatando manifesta\u00e7\u00e3o ministerial, declinou da compet\u00eancia para a Comarca de Curitiba\/PR, sob o argumento de que eventual crime de estelionato se consuma no local e no momento em que o agente obt\u00e9m vantagem il\u00edcita que, no caso de tentativa, no local em que o agente busca obter a vantagem il\u00edcita (dep\u00f3sito do cheque ou saque do valor).<br \/>Os autos do inqu\u00e9rito foram distribu\u00eddos ao Ju\u00edzo de Curitiba, o qual suscitou o conflito de compet\u00eancia, por entender que a compet\u00eancia para julgar o delito de tentativa de estelionato cometido por meio de cheque fraudulento \u00e9 a do local da ag\u00eancia banc\u00e1ria onde foi sacada a c\u00e1rtula, consumando o preju\u00edzo, ou seja, o local onde a v\u00edtima possui conta banc\u00e1ria.<br \/>\u00a0<br \/><a>12.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/><a>12.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>C\u00f3digo Penal:<br \/>Art. 171 &#8211; Obter, para si ou para outrem, vantagem il\u00edcita, em preju\u00edzo alheio, induzindo ou mantendo algu\u00e9m em erro, mediante artif\u00edcio, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:<br \/>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil r\u00e9is a dez contos de r\u00e9is<br \/>\u00a0<br \/>C\u00f3digo de Processo Penal:<br \/>Art.\u00a070.\u00a0\u00a0A compet\u00eancia ser\u00e1, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infra\u00e7\u00e3o, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o \u00faltimo ato de execu\u00e7\u00e3o.<br \/>\u00a7 4\u00ba Nos crimes previstos no\u00a0art. 171 do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940\u00a0(C\u00f3digo Penal), quando praticados mediante dep\u00f3sito, mediante emiss\u00e3o de cheques sem suficiente provis\u00e3o de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transfer\u00eancia de valores, a compet\u00eancia ser\u00e1 definida pelo local do domic\u00edlio da v\u00edtima, e, em caso de pluralidade de v\u00edtimas, a compet\u00eancia firmar-se-\u00e1 pela preven\u00e7\u00e3o<br \/>\u00a0<br \/>\u00a0<br \/><a>12.2.2. A quem compete julgar?<\/a><br \/>\u00a0<br \/><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Ao Ju\u00edzo do local da ag\u00eancia banc\u00e1ria da v\u00edtima!!<\/strong><br \/><strong>O delito de estelionato, tipificado no art. 171,\u00a0<em>caput<\/em>, do <a>C\u00f3digo Penal<\/a>, consuma-se no lugar onde aconteceu o efetivo preju\u00edzo \u00e0 v\u00edtima<\/strong>. Por essa raz\u00e3o, a Terceira Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no caso espec\u00edfico de estelionato praticado por meio de dep\u00f3sito em dinheiro ou transfer\u00eancia de valores, firmara a compreens\u00e3o de que a compet\u00eancia seria do Ju\u00edzo onde se auferiu a vantagem il\u00edcita em preju\u00edzo da v\u00edtima, ou seja, o local onde se situava a conta que recebeu os valores depositados.<br \/>Sobreveio a Lei n. 14.155\/2021, que incluiu o \u00a7 4.\u00ba no art. 70 do <a>C\u00f3digo de Processo Penal <\/a>e criou hip\u00f3tese espec\u00edfica de compet\u00eancia no caso de crime de estelionato praticado mediante dep\u00f3sito, transfer\u00eancia de valores ou cheque sem provis\u00e3o de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado. Diante da modifica\u00e7\u00e3o legislativa, n\u00e3o mais subsiste o entendimento firmado por esta Corte Superior, devendo ser reconhecida a compet\u00eancia do Ju\u00edzo do domic\u00edlio da v\u00edtima.<br \/><strong>Contudo, a hip\u00f3tese em an\u00e1lise n\u00e3o foi expressamente prevista na nova legisla\u00e7\u00e3o, visto que n\u00e3o se trata de cheque emitido sem provis\u00e3o de fundos ou com pagamento frustrado, mas de tentativa de saque de c\u00e1rtula falsa, em preju\u00edzo de correntista.<\/strong><br \/>Sobre o tema, destaque-se que &#8220;(&#8230;) 3<strong>. H\u00e1 que se diferenciar a situa\u00e7\u00e3o em que o estelionato ocorre por meio do saque (ou compensa\u00e7\u00e3o) de cheque clonado, adulterado ou falsificado, da hip\u00f3tese em que a pr\u00f3pria v\u00edtima, iludida por um ardil, voluntariamente, efetua dep\u00f3sitos e\/ou transfer\u00eancias de valores para a conta corrente de estelionat\u00e1rio. Quando se est\u00e1 diante de estelionato cometido por meio de cheques adulterados ou falsificados, a obten\u00e7\u00e3o da vantagem il\u00edcita ocorre no momento em que o cheque \u00e9 sacado, pois \u00e9 nesse momento que o dinheiro sai efetivamente da disponibilidade da entidade financeira sacada para, em seguida, entrar na esfera de disposi\u00e7\u00e3o do estelionat\u00e1rio. Em tais casos, entende-se que o local da obten\u00e7\u00e3o da vantagem il\u00edcita \u00e9 aquele em que se situa a ag\u00eancia banc\u00e1ria onde foi sacado o cheque adulterado, seja dizer, onde a v\u00edtima possui conta banc\u00e1ria<\/strong>. (&#8230;.)&#8221; (AgRg no CC 171.632\/SC, Rel. Ministro Reynaldo Sores da Fonseca, Terceira Se\u00e7\u00e3o, DJe 16\/06\/2020).<br \/>Assim, aplica-se o entendimento pela compet\u00eancia do Ju\u00edzo do local do eventual preju\u00edzo, que ocorre com a autoriza\u00e7\u00e3o para o saque do numer\u00e1rio no local da ag\u00eancia banc\u00e1ria da v\u00edtima.<br \/>\u00a0<br \/><a>12.2.3. Resultado final.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>O crime de estelionato praticado por meio saque de cheque fraudado compete ao Ju\u00edzo do local da ag\u00eancia banc\u00e1ria da v\u00edtima.<br \/>\u00a0<br \/><a>13.\u00a0 (In)Admissibilidade da concess\u00e3o da pris\u00e3o domiciliar \u00e0s presas dos regimes fechado<\/a><br \/>\u00a0<br \/><a><strong>RECURSO EM HABEAS CORPUS<\/strong><\/a><br \/>Excepcionalmente, admite-se a <a>concess\u00e3o da pris\u00e3o domiciliar \u00e0s presas dos regimes fechado<\/a> quando <a>verificado pelo ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o penal, no caso concreto, a proporcionalidade, adequa\u00e7\u00e3o e necessidade da medida, e que a presen\u00e7a da m\u00e3e seja imprescind\u00edvel para os cuidados da crian\u00e7a ou pessoa com defici\u00eancia, n\u00e3o sendo caso de crimes praticados por ela mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a contra seus descendentes<\/a>.<br \/>RHC 145.931-MG, Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, Terceira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 09\/03\/2022. (Info 728)<br \/>\u00a0<br \/><a>13.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>Jurema foi condenada a uma pena de 9 anos de reclus\u00e3o, em regime inicial fechado, pela pr\u00e1tica dos crimes de tr\u00e1fico de drogas e associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico. Sua defesa impetrou Habeas Corpus no qual alegava a amea\u00e7a de coa\u00e7\u00e3o da liberdade de locomo\u00e7\u00e3o decorrente do in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a condenat\u00f3ria. Conforme a defesa de Jurema, esta reside em munic\u00edpio que fica a 200 km de dist\u00e2ncia do pres\u00eddio mais pr\u00f3ximo com capacidade para presas do sexo feminino, fato que impossibilitaria o seu contato para amamenta\u00e7\u00e3o e demais cuidados ao rec\u00e9m-nascido. Requereu ent\u00e3o o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime domiciliar.<br \/>\u00a0<br \/><a>13.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/><a>13.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>CPP:<br \/>Art. 318-A. \u00a0A pris\u00e3o preventiva imposta \u00e0 mulher gestante ou que for m\u00e3e ou respons\u00e1vel por crian\u00e7as ou pessoas com defici\u00eancia ser\u00e1 substitu\u00edda por pris\u00e3o domiciliar, desde que:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<br \/>I &#8211; n\u00e3o tenha cometido crime com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a a pessoa;<br \/>II &#8211; n\u00e3o tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<br \/>Art. 318-B. \u00a0A substitui\u00e7\u00e3o de que tratam os arts. 318 e 318-A poder\u00e1 ser efetuada sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste C\u00f3digo.\u00a0\u00a0\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>LEP:<br \/>Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido \u00e0 medida de seguran\u00e7a, ao preso provis\u00f3rio e ao egresso.<br \/>\u00a7 1\u00b0 A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, ser\u00e3o recolhidos a estabelecimento pr\u00f3prio e adequado \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o pessoal.<br \/>Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, dever\u00e1 contar em suas depend\u00eancias com \u00e1reas e servi\u00e7os destinados a dar assist\u00eancia, educa\u00e7\u00e3o, trabalho, recrea\u00e7\u00e3o e pr\u00e1tica esportiva.<br \/>\u00a7 2<sup>o<\/sup>\u00a0 Os estabelecimentos penais destinados a mulheres ser\u00e3o dotados de ber\u00e7\u00e1rio, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amament\u00e1-los, no m\u00ednimo, at\u00e9 6 (seis) meses de idade.\u00a0<br \/>Art. 117. Somente se admitir\u00e1 o recolhimento do benefici\u00e1rio de regime aberto em resid\u00eancia particular quando se tratar de:<br \/>I &#8211; condenado maior de 70 (setenta) anos;<br \/>\u00a0<br \/><a>13.2.2. Poss\u00edvel o cumprimento da pena em regime domiciliar?<\/a><br \/>\u00a0<br \/><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>SIM, desde que verificado pelo ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o penal, no caso concreto, a proporcionalidade, adequa\u00e7\u00e3o e necessidade da medida, e que a presen\u00e7a da m\u00e3e seja IMPRESCIND\u00cdVEL para os cuidados da crian\u00e7a ou pessoa com defici\u00eancia, n\u00e3o sendo caso de crimes praticados por ela mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a contra seus descendentes!!!<\/strong><br \/>A Suprema Corte, no julgamento do HC Coletivo n. 143.641\/SP, concedeu a ordem &#8220;para determinar a substitui\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva pela domiciliar [&#8230;] de todas as mulheres presas, gestantes, pu\u00e9rperas ou m\u00e3es de crian\u00e7as e deficientes, [&#8230;] excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, contra seus descendentes ou, ainda, em situa\u00e7\u00f5es excepcional\u00edssimas, as quais dever\u00e3o ser devidamente fundamentadas&#8221; (HC 143.641\/SP, Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma do STF, DJe 9\/10\/2018).<br \/>Nesse mesmo sentido, <strong>o <a>CPP<\/a> (com as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei n. 13.769\/2018) passou a prever a substitui\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva por domiciliar \u00e0 mulher gestante, m\u00e3e ou respons\u00e1vel por crian\u00e7as ou pessoas com defici\u00eancia, desde que n\u00e3o tenha cometido crime com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a e o delito n\u00e3o tenha sido cometido o crime contra seu filho ou dependente, facultando, ainda, a aplica\u00e7\u00e3o de medidas cautelares<\/strong> (arts. 318-A e 318-B do CPP).<br \/>No entanto, a execu\u00e7\u00e3o de condena\u00e7\u00e3o definitiva em pris\u00e3o domiciliar, em regra, somente era admitida ao reeducando do regime aberto, desde que seja maior de 70 anos, portador de doen\u00e7a grave, ou mulher gestante ou m\u00e3e de menor ou deficiente f\u00edsico ou mental (art. 117 da<a> LEP<\/a>).<br \/>Por\u00e9m, excepcionalmente, admite-se a concess\u00e3o do benef\u00edcio \u00e0s presas dos regimes fechado e semiaberto quando verificado pelo ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o penal, no caso concreto &#8211; em ju\u00edzo de pondera\u00e7\u00e3o entre o direito \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica e a aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da prote\u00e7\u00e3o integral da crian\u00e7a e da pessoa com defici\u00eancia -, que tal medida seja proporcional, adequada e necess\u00e1ria e que a presen\u00e7a da m\u00e3e seja imprescind\u00edvel para os cuidados da crian\u00e7a ou pessoa com defici\u00eancia, salvo se a periculosidade e as condi\u00e7\u00f5es pessoais da reeducanda indiquem que o benef\u00edcio n\u00e3o atenda os melhores interesses da crian\u00e7a ou pessoa com defici\u00eancia.<br \/>Outrossim, &#8220;a jurisprud\u00eancia desta Corte tem se orientado no sentido de que deve ser dada uma interpreta\u00e7\u00e3o extensiva tanto ao julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo n. 143.641, que somente tratava de pris\u00e3o preventiva de mulheres gestantes ou m\u00e3es de crian\u00e7as de at\u00e9 12 anos, quanto ao art. 318-A do C\u00f3digo de Processo Penal, para autorizar tamb\u00e9m a concess\u00e3o de pris\u00e3o domiciliar \u00e0s r\u00e9s em execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria ou definitiva da pena, ainda que em regime fechado&#8221; (Rcl 40.676\/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Se\u00e7\u00e3o, DJe 1\u00ba\/12\/2020).<br \/><strong>Essa possibilidade, concess\u00e3o de pris\u00e3o domiciliar regulada no art. 117 da LEP, em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado, desde que excepcionalidade do caso concreto imponha, tem sido reconhecida por esta Corte Superior<\/strong>.<br \/>Tamb\u00e9m a Suprema Corte &#8220;tem admitido, em situa\u00e7\u00f5es absolutamente excepcionais, a concess\u00e3o de pris\u00e3o domiciliar a regimes mais severos de execu\u00e7\u00e3o penal, a exemplo das ordens implementadas nas hip\u00f3teses em que o condenado estiver acometido de doen\u00e7a grave, a demandar tratamento espec\u00edfico, incompat\u00edvel com o c\u00e1rcere ou impass\u00edvel de ser oferecido pelo Estado&#8221; (AgR na AP 996, Ministro Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 29\/9\/2020).<br \/>Outrossim, tamb\u00e9m deve-se levar em conta a inefici\u00eancia estatal em disponibilizar vaga \u00e0 reeducanda em estabelecimento prisional pr\u00f3prio e adequado \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o pessoal, dotados de assist\u00eancia m\u00e9dica pr\u00e9-natal e p\u00f3s-parto, ber\u00e7\u00e1rios e creches para seus filhos (arts. 82, \u00a7 1\u00ba, e 83, \u00a7 2\u00ba, da LEP)<br \/>\u00a0<br \/><a>13.2.3. Resultado final.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>Excepcionalmente, admite-se a concess\u00e3o da pris\u00e3o domiciliar \u00e0s presas dos regimes fechado quando verificado pelo ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o penal, no caso concreto, a proporcionalidade, adequa\u00e7\u00e3o e necessidade da medida, e que a presen\u00e7a da m\u00e3e seja imprescind\u00edvel para os cuidados da crian\u00e7a ou pessoa com defici\u00eancia, n\u00e3o sendo caso de crimes praticados por ela mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a contra seus descendentes.<br \/>\u00a0<br \/><a>14.\u00a0 Pris\u00e3o preventiva e sufici\u00eancia de cautelares espec\u00edficas<\/a><br \/>\u00a0<br \/><strong>HABEAS CORPUS<\/strong><br \/>N\u00e3o se justifica a pris\u00e3o preventiva se, considerando o modus operandi dos delitos, <a>a imposi\u00e7\u00e3o da cautelar de proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da medicina e de suspens\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, e outras que o Ju\u00edzo de origem entender necess\u00e1rias, forem suficientes para preven\u00e7\u00e3o da reitera\u00e7\u00e3o criminosa e preserva\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica<\/a>.<br \/>HC 699.362-PA, Rel. Min. Jesu\u00edno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Rel. Acd. Min. Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, Quinta Turma, por maioria, julgado em 08\/03\/2022. (Info 728)<br \/>\u00a0<br \/><a>14.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>Um m\u00e9dico foi denunciado pelo MP pela suposta pr\u00e1tica dos crimes de viola\u00e7\u00e3o sexual mediante fraude e estupro de vulner\u00e1vel e teve sua pris\u00e3o preventiva decretada notadamente em raz\u00e3o do <em>modus operandi <\/em>empregado \u2014 o agente, valendo-se da condi\u00e7\u00e3o de m\u00e9dico especialista na \u00e1rea de ginecologia, da confian\u00e7a e respeito que sua profiss\u00e3o concede e da vulnerabilidade das mulheres pelo desconhecimento dos procedimentos ginecol\u00f3gicos de praxe, com preju\u00edzo da livre manifesta\u00e7\u00e3o da vontade da v\u00edtima, praticou atos libidinosos, o que revelaria a periculosidade do agente e a gravidade concreta da conduta.<br \/>A defesa do m\u00e9dico ent\u00e3o impetrou Habeas Corpus no qual alega ser injustificada a pris\u00e3o e que esta deveria ser convertida em cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP.<br \/>\u00a0<br \/><a>14.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/><a>14.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>CPP:<br \/>Art. 312. A pris\u00e3o preventiva poder\u00e1 ser decretada como garantia da ordem p\u00fablica, da ordem econ\u00f4mica, por conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal ou para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, quando houver prova da exist\u00eancia do crime e ind\u00edcio suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.<br \/>\u00a7 1\u00ba\u00a0 A pris\u00e3o preventiva tamb\u00e9m poder\u00e1 ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obriga\u00e7\u00f5es impostas por for\u00e7a de outras medidas cautelares (art. 282, \u00a7 4<sup>o<\/sup>).\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<br \/>\u00a7 2\u00ba A decis\u00e3o que decretar a pris\u00e3o preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e exist\u00eancia concreta de fatos novos ou contempor\u00e2neos que justifiquem a aplica\u00e7\u00e3o da medida adotada.\u00a0\u00a0<br \/>\u00a0<br \/>\u00a0<br \/><a>14.2.2. Justific\u00e1vel a pris\u00e3o preventiva?<\/a><br \/>\u00a0<br \/><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>N\u00e3o quando a imposi\u00e7\u00e3o da cautelar de proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da medicina e de suspens\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, e outras que o Ju\u00edzo de origem entender necess\u00e1rias, forem suficientes para preven\u00e7\u00e3o da reitera\u00e7\u00e3o criminosa e preserva\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica!!!<\/strong><br \/>A cust\u00f3dia prisional \u00e9 provid\u00eancia extrema que deve ser determinada quando demonstrados o\u00a0<em>fumus commissi delicti\u00a0<\/em>e o\u00a0<em>periculum libertatis<\/em>, na forma do art. 312 do <a>CPP<\/a>. Em raz\u00e3o de seu car\u00e1ter excepcional, somente deve ser imposta quando incab\u00edvel a substitui\u00e7\u00e3o por outra medida cautelar menos gravosa, conforme disposto no art. 282, \u00a7 6\u00ba, do CPP.<br \/>Entretanto, <strong>se o modo de atua\u00e7\u00e3o do agente estiver diretamente relacionado ao exerc\u00edcio da profiss\u00e3o m\u00e9dica para perpetra\u00e7\u00e3o dos crimes de viola\u00e7\u00e3o sexual mediante fraude, a imposi\u00e7\u00e3o da cautelar de proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da medicina e de suspens\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, somada a outras medidas cautelares pertinentes, s\u00e3o SUFICIENTES para preven\u00e7\u00e3o da reitera\u00e7\u00e3o criminosa e preserva\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica<\/strong>.<br \/>Nesse aspecto, \u00e9 firme a jurisprud\u00eancia do STJ no sentido de que a cust\u00f3dia prisional &#8220;somente se justifica na hip\u00f3tese de impossibilidade que, por instrumento menos gravoso, seja alcan\u00e7ado id\u00eantico resultado acautelat\u00f3rio&#8221; (RHC n. 113.671\/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 30\/08\/2019).<br \/>Por \u00f3bvio, n\u00e3o se est\u00e1 a minimizar a gravidade das condutas imputadas, por\u00e9m h\u00e1 que se reconhecer que, uma vez ausentes os requisitos necess\u00e1rios para a pris\u00e3o preventiva, sua manuten\u00e7\u00e3o caracteriza verdadeira antecipa\u00e7\u00e3o de pena.<br \/>\u00a0<br \/><a>14.2.3. Resultado final.<\/a><br \/>\u00a0<br \/>N\u00e3o se justifica a pris\u00e3o preventiva se, considerando o modus operandi dos delitos, a imposi\u00e7\u00e3o da cautelar de proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da medicina e de suspens\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, e outras que o Ju\u00edzo de origem entender necess\u00e1rias, forem suficientes para preven\u00e7\u00e3o da reitera\u00e7\u00e3o criminosa e preserva\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica.<br \/><br \/><\/figcaption><\/figure>\n\n\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object aria-label=\"Incorporar PDF\" data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden><\/object><a id=\"wp-block-file--media-11da71f5-70ed-45c3-9c1f-a350fa859a81\" href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2022\/03\/29013349\/stj-728.pdf\">stj-728<\/a><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2022\/03\/29013349\/stj-728.pdf\" class=\"wp-block-file__button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-11da71f5-70ed-45c3-9c1f-a350fa859a81\">Baixar<\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Informativo n\u00ba 728 do STJ\u00a0COMENTADO\u00a0pintando na telinha (do seu computador, notebook, tablet, celular&#8230;) para quem est\u00e1 ligado aqui conosco no Estrat\u00e9gia Carreiras Jur\u00eddicas! 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