{"id":923296,"date":"2021-12-06T12:10:27","date_gmt":"2021-12-06T15:10:27","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=923296"},"modified":"2021-12-07T09:41:26","modified_gmt":"2021-12-07T12:41:26","slug":"informativo-stj-715-comentado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stj-715-comentado\/","title":{"rendered":"Informativo STJ 715 Comentado"},"content":{"rendered":"Informativo n\u00ba 715 do STJ <strong>COMENTADO<\/strong> pintando na telinha (do seu computador, notebook, tablet, celular&#8230;) para quem est\u00e1 ligado aqui conosco no Estrat\u00e9gia Carreiras Jur\u00eddicas!\n\n<!-- \/wp:post-content -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\",\"fontSize\":\"huge\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center has-huge-font-size\"><strong><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2021\/12\/06121013\/stj-715.pdf\">DOWNLOAD do PDF AQUI!<\/a><\/strong><\/p>\n<div class=\"lyte-wrapper\" style=\"width:853px;max-width:100%;margin:5px;\"><div class=\"lyMe\" id=\"WYL_ELn6yJbHwvc\"><div id=\"lyte_ELn6yJbHwvc\" data-src=\"\/\/i.ytimg.com\/vi\/ELn6yJbHwvc\/hqdefault.jpg\" class=\"pL\"><div class=\"tC\"><div class=\"tT\"><\/div><\/div><div class=\"play\"><\/div><div class=\"ctrl\"><div class=\"Lctrl\"><\/div><div class=\"Rctrl\"><\/div><\/div><\/div><noscript><a href=\"https:\/\/youtu.be\/ELn6yJbHwvc\" rel=\"nofollow\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/i.ytimg.com\/vi\/ELn6yJbHwvc\/0.jpg\" alt=\"YouTube video thumbnail\" width=\"853\" height=\"460\" \/><br \/>Assista a este v\u00eddeo no YouTube<\/a><\/noscript><\/div><\/div><div class=\"lL\" style=\"max-width:100%;width:853px;margin:5px;\"><\/div>\n<h1><a name=\"_Toc89673432\"><\/a>DIREITO ADMINISTRATIVO<\/h1>\n<h2><a name=\"_Toc89673433\"><\/a>1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Infra\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito e multas aplicadas \u00e0s pessoas jur\u00eddicas propriet\u00e1rias de ve\u00edculos<\/h2>\n<strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong>\n\nEm se tratando de multa aplicada \u00e0s pessoas jur\u00eddicas propriet\u00e1rias de ve\u00edculo, fundamentada na aus\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o do condutor infrator, \u00e9 obrigat\u00f3rio observar a dupla notifica\u00e7\u00e3o: a primeira que se refere \u00e0 autua\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o e a segunda sobre a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro.\n\nREsp 1.925.456-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 21\/10\/2021. (Tema 1097) (Info 715)\n<h3><a name=\"_Toc89673434\"><\/a>1.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\nO Sindicato das Empresas Locadoras de Ve\u00edculos Automotores do Estado de S\u00e3o Paulo \u2013 Sindloc\/SP interp\u00f4s recurso especial por meio do qual questiona a tese fixada pelo TJSP em IRDR no sentido de que \u201c\u201cOs art. 280 e 281 da LF n\u00ba 9.503\/97, de 23-9-1997, n\u00e3o se aplicam \u00e0 san\u00e7\u00e3o pela n\u00e3o indica\u00e7\u00e3o de condutor prevista no art. 257, \u00a7 7\u00ba e 8\u00ba, assim dispensada a lavratura de autua\u00e7\u00e3o e consequente notifica\u00e7\u00e3o. Tal dispositivo e a Resolu\u00e7\u00e3o CONTRAN n\u00ba 710\/17 n\u00e3o ofendem o direito de defesa.\u201d\n<h3><a name=\"_Toc89673435\"><\/a>1.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<h4><a name=\"_Toc89673436\"><\/a>1.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\nC\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro:\n\nArt. 257. As penalidades ser\u00e3o impostas ao condutor, ao propriet\u00e1rio do ve\u00edculo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es e deveres impostos a pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas expressamente mencionados neste C\u00f3digo.\n<ul>\n \t<li>7\u00ba \u00a0Quando n\u00e3o for imediata a identifica\u00e7\u00e3o do infrator, o principal condutor ou o propriet\u00e1rio do ve\u00edculo ter\u00e1 o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notifica\u00e7\u00e3o da autua\u00e7\u00e3o, para apresent\u00e1-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se n\u00e3o o fizer, ser\u00e1 considerado respons\u00e1vel pela infra\u00e7\u00e3o o principal condutor ou, em sua aus\u00eancia, o propriet\u00e1rio do ve\u00edculo.<\/li>\n \t<li>8\u00ba Ap\u00f3s o prazo previsto no par\u00e1grafo anterior, n\u00e3o havendo identifica\u00e7\u00e3o do infrator e sendo o ve\u00edculo de propriedade de pessoa jur\u00eddica, ser\u00e1 lavrada nova multa ao propriet\u00e1rio do ve\u00edculo, mantida a originada pela infra\u00e7\u00e3o, cujo valor \u00e9 o da multa multiplicada pelo n\u00famero de infra\u00e7\u00f5es iguais cometidas no per\u00edodo de doze meses.<\/li>\n<\/ul>\n<h4><a name=\"_Toc89673437\"><\/a>1.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Necess\u00e1ria a dupla notifica\u00e7\u00e3o?<\/h4>\n<strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!<\/strong>\n\n<u>O C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro, em seu art. 257, \u00a7\u00a7 7\u00ba e 8\u00ba, prev\u00ea a aplica\u00e7\u00e3o de nova multa ao propriet\u00e1rio de ve\u00edculo registrado em nome de pessoa jur\u00eddica quando n\u00e3o h\u00e1 a identifica\u00e7\u00e3o do condutor infrator no prazo determinado<\/u>. Da reda\u00e7\u00e3o da lei, verifica-se que as duas viola\u00e7\u00f5es s\u00e3o aut\u00f4nomas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade de notifica\u00e7\u00e3o da autua\u00e7\u00e3o e da aplica\u00e7\u00e3o da pena decorrente da infra\u00e7\u00e3o, devendo ser concedido o devido prazo para defesa em cada caso.\n\nTratando-se de situa\u00e7\u00f5es DISTINTAS, <u>geradoras de infra\u00e7\u00f5es distintas, o direito de defesa a ser exercido em cada uma ser\u00e1 implementado de forma igualmente distinta<\/u>. Ou seja, <strong>as teses de defesa n\u00e3o ser\u00e3o as mesmas, da\u00ed a raz\u00e3o para que se estabele\u00e7a uma rela\u00e7\u00e3o processual diferenciada, para cada situa\u00e7\u00e3o<\/strong>.\n\nAssim, sempre que estiver em jogo a aplica\u00e7\u00e3o de uma garantia, a regra de interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o deva ser restritiva. Ademais, sempre que nos depararmos com um gravame, penalidade ou sacrif\u00edcio de direito individual, a regra de interpreta\u00e7\u00e3o deve, de alguma forma, atender quem sofre esse tipo de consequ\u00eancia, quando houver alguma d\u00favida ou lacuna. Veem-se exemplos dessa perspectiva no Processo Penal, com muita clareza, em que a d\u00favida beneficia o r\u00e9u.\n\nObserva-se tamb\u00e9m no Direito do Consumidor, no do Trabalho, nos quais a parte fragilizada na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica material recebe uma &#8220;compensa\u00e7\u00e3o&#8221;, por assim dizer, ou uma n\u00e3o equipara\u00e7\u00e3o l\u00edcita, para que, no conflito verificado em um processo contra um ente mais &#8220;forte&#8221;, possa se estabelecer, tanto quanto poss\u00edvel, a igualdade material e ela n\u00e3o seja prejudicada por ser mais fr\u00e1gil. No que toca a uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica estabelecida no presente processo administrativo sancionador de tr\u00e2nsito, verifica-se que existe essa supremacia do ente p\u00fablico em desfavor do particular.\n\nPoder-se-ia indagar se o interesse p\u00fablico daria fundamento \u00e0 desnecessidade de dupla notifica\u00e7\u00e3o, pois o particular cometeu a infra\u00e7\u00e3o e deve sofrer as consequ\u00eancias da lei, j\u00e1 que a autoridade administrativa exerce seu papel com os atributos pr\u00f3prios do ato administrativo. Sem d\u00favida, o interesse p\u00fablico paira sobre a controv\u00e9rsia e serve de guia interpretativo. Todavia, tamb\u00e9m integra o conceito de interesse p\u00fablico o respeito e o correto cumprimento das garantias constitucionais, das quais o contradit\u00f3rio \u00e9, sem d\u00favida, uma das mais candentes, sobretudo em se tratando de processo sancionador.\n\nAl\u00e9m disso, <strong>sendo administrativa ou de tr\u00e2nsito a multa, n\u00e3o se v\u00ea razo\u00e1vel motivo para dela afastar a aplica\u00e7\u00e3o dos arts. 280, 281, 282 do CTB (os quais est\u00e3o contidos na mesma lei federal que prev\u00ea tal multa), nem mesmo obst\u00e1culos que impossibilitem que uma segunda notifica\u00e7\u00e3o seja expedida antes da imposi\u00e7\u00e3o da penalidade<\/strong>, sendo incontest\u00e1vel que o pr\u00f3prio art. 257, \u00a7 8\u00ba, do CTB determina san\u00e7\u00e3o financeiramente mais grave \u00e0 pessoa jur\u00eddica que n\u00e3o identifica o condutor no prazo legal. N\u00e3o se trata, portanto, de &#8220;fazer letra morta o texto legal&#8221;, mas, ao contr\u00e1rio, de cumpri-lo com efetividade.\n\nDessa forma, conforme a jurisprud\u00eancia do STJ, em se tratando de multa aplicada \u00e0 pessoa jur\u00eddica propriet\u00e1ria de ve\u00edculo, fundamentada na aus\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o do condutor infrator, \u00e9 obrigat\u00f3rio observar a dupla notifica\u00e7\u00e3o, a primeira que se refere \u00e0 autua\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o e a segunda relativa \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da penalidade (arts. 280, 281 e 282, todos do CTB).\n<h4><a name=\"_Toc89673438\"><\/a>1.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\nEm se tratando de multa aplicada \u00e0s pessoas jur\u00eddicas propriet\u00e1rias de ve\u00edculo, fundamentada na aus\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o do condutor infrator, \u00e9 obrigat\u00f3rio observar a dupla notifica\u00e7\u00e3o: a primeira que se refere \u00e0 autua\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o e a segunda sobre a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro.\n<h2><a name=\"_Toc89673439\"><\/a>2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Pandemia e o direito \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico<\/h2>\n<strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong>\n\nPara a recusa \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o de aprovados dentro do n\u00famero de vagas em concurso p\u00fablico devem ficar comprovadas as situa\u00e7\u00f5es excepcionais elencadas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 598.099\/MS, n\u00e3o sendo suficiente a alega\u00e7\u00e3o de estado das coisas &#8211; pandemia, crise econ\u00f4mica, limite prudencial atingido para despesas com pessoal -, tampouco o alerta da Corte de Contas acerca do chamado limite prudencial.\n\nRMS 66.316-SP, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o), Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 19\/10\/2021. (Info 715)\n<h3><a name=\"_Toc89673440\"><\/a>2.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\nVladimir, rapaz muito estudioso e aluno do Estrat\u00e9gia Concursos, foi aprovado no concurso p\u00fablico de seus sonhos e dentro das vagas ofertadas pelo edital, este publicado antes da pandemia do Covic-19 que assolou o pa\u00eds.\n\nOcorre que Vladimir n\u00e3o foi convocado para assumir o cargo sob a justificativa de restri\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e econ\u00f4micas sobrevindas inclusive da pandemia. Inconformado, Vladimir impetrou mandado de seguran\u00e7a, mas o Tribunal de Justi\u00e7a local n\u00e3o deu provimento a este sob a justificativa de que, por restri\u00e7\u00f5es financeiras diversas &#8211; atinentes a leis or\u00e7ament\u00e1rias, pandemia, crise econ\u00f4mica no pa\u00eds &#8211; estaria o Poder P\u00fablico com a chancela factual para n\u00e3o nomear aqueles que obtiveram, dentro do n\u00famero de vagas, o \u00eaxito no certame.\n<h3><a name=\"_Toc89673441\"><\/a>2.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<h4><a name=\"_Toc89673442\"><\/a>2.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Vladimir tem direito \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o?<\/h4>\n<strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!<\/strong>\n\nInicialmente, pontua-se que tem aportado no STJ recursos interpostos por candidatos aprovados em concursos p\u00fablicos, insurg\u00eancias dirigidas contra a denega\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a pelo Tribunal de Justi\u00e7a de origem, este que, em sua fundamenta\u00e7\u00e3o, tem albergado a tese da autoridade coatora de que, por restri\u00e7\u00f5es financeiras diversas &#8211; atinentes a leis or\u00e7ament\u00e1rias, pandemia, crise econ\u00f4mica no pa\u00eds &#8211; estaria o Poder P\u00fablico com a chancela factual para n\u00e3o nomear aqueles que obtiveram, dentro do n\u00famero de vagas, o \u00eaxito no certame.\n\n<u>Discute-se se a esp\u00e9cie comportaria a aplica\u00e7\u00e3o das chamadas situa\u00e7\u00f5es excepcionais elencadas pela Corte Suprema no RE 598.099\/MS, alusivas aos crit\u00e9rios de superveni\u00eancia, imprevisibilidade, gravidade e necessidade, que constituiriam o alicerce para a n\u00e3o nomea\u00e7\u00e3o dos aprovados pelo Poder P\u00fablico<\/u>.\n\nAcerca do tema, a Corte Superior tem a diretriz de que <strong>a recusa \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o dos aprovados dentro do n\u00famero de vagas deve ser a \u00faltima das oportunidades, quando realmente j\u00e1 n\u00e3o houver sa\u00edda para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/strong> (RMS 57.565\/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20\/08\/2018).\n\nContudo, muito embora venha a brandir o estado das coisas &#8211; pandemia, crise econ\u00f4mica, limite prudencial atingido para despesas com pessoal -, que teria resultado em situa\u00e7\u00e3o financeira impeditiva \u00e0s nomea\u00e7\u00f5es, <u>o fato \u00e9 que n\u00e3o se verifica a exist\u00eancia dos reais elementos or\u00e7ament\u00e1rios que venham a embasar o n\u00e3o chamamento dos candidatos aprovados dentro do n\u00famero de vagas<\/u>.\n\nUm aspecto que deve ser ressaltado \u00e9 que, se foram oferecidas vagas de concurso pelo Poder P\u00fablico, sem que houvesse a seguran\u00e7a or\u00e7ament\u00e1ria devidamente blindada para o certame, indene, portanto, a vicissitudes econ\u00f4mico-sociais, se est\u00e1 diante de ato de gestor p\u00fablico que pode at\u00e9 mesmo ser elencado como il\u00edcito administrativo. Assim, a recusa \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o deve ser a \u00faltima das oportunidades, quando realmente j\u00e1 n\u00e3o houver sa\u00edda, consoante j\u00e1 noticiou esta Corte Superior (RMS 57.565\/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20\/08\/2018).\n\nNo caso concreto, a situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 cifrada exclusivamente ao cerne da pandemia, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 evid\u00eancias de que o \u00f3rg\u00e3o est\u00e1 diante das situa\u00e7\u00f5es excepcional\u00edssimas anotadas pelo excelso STF, justificadoras do afastamento das nomea\u00e7\u00f5es, n\u00e3o sendo suficiente o alerta da Corte de Contas acerca do chamado limite prudencial.\n<h4><a name=\"_Toc89673443\"><\/a>2.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\nPara a recusa \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o de aprovados dentro do n\u00famero de vagas em concurso p\u00fablico devem ficar comprovadas as situa\u00e7\u00f5es excepcionais elencadas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 598.099\/MS, n\u00e3o sendo suficiente a alega\u00e7\u00e3o de estado das coisas &#8211; pandemia, crise econ\u00f4mica, limite prudencial atingido para despesas com pessoal -, tampouco o alerta da Corte de Contas acerca do chamado limite prudencial.\n<h1><a name=\"_Toc89673444\"><\/a>DIREITO CIVIL<\/h1>\n<h2><a name=\"_Toc89673445\"><\/a>3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Requisitos para a configura\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos de concorr\u00eancia desleal derivados de imita\u00e7\u00e3o de <em>trade dress<\/em><\/h2>\n<strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong>\n\nPara configura\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos de concorr\u00eancia desleal derivados de imita\u00e7\u00e3o de\u00a0trade dress, n\u00e3o basta que o titular, simplesmente, comprove que utiliza determinado conjunto-imagem, sendo necess\u00e1ria a observ\u00e2ncia de alguns pressupostos para garantia da prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica: aus\u00eancia de car\u00e1ter meramente funcional; distintividade; confus\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o indevida, anterioridade de uso. (1) Eventuais elementos que integram a chamada &#8220;ind\u00fastria da moda&#8221; &#8211; como o desenho de bordados, rendas ou estampas &#8211; podem se sujeitar \u00e0 tutela da Lei n. 9.610\/1998, quando configurarem uma exterioriza\u00e7\u00e3o de determinada express\u00e3o intelectual.(2)\n\nREsp 1.943.690-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 19\/10\/2021, DJe 22\/10\/2021. (Info 715)\n<h3><a name=\"_Toc89673446\"><\/a>3.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\nWaza Ltda ajuizou a\u00e7\u00e3o de absten\u00e7\u00e3o de uso e indenizat\u00f3ria em face de Peho do Brasil Ltda, para impedir que a r\u00e9 continuasse a comercializar pe\u00e7as de vestu\u00e1rio \u00edntimo feminino semelhantes \u00e0quelas por elas produzidas, integrantes de uma linha estil\u00edstica denominada <em>Lace Embrace<\/em>. Conforme Waza, os atos praticados pela recorrida representam ofensa a direitos autorais de sua titularidade e violam o conjunto-imagem de seus produtos (trade dress). Sustentaram que a comercializa\u00e7\u00e3o de artefatos semelhantes causa confus\u00e3o no p\u00fablico consumidor e caracteriza concorr\u00eancia desleal.\n\nNo entanto, a pretens\u00e3o de Waza n\u00e3o foi acolhida em segundo grau, uma vez que os julgadores entenderam que a que a Lei de Direitos Autorais n\u00e3o protege pe\u00e7as de vestu\u00e1rio e acess\u00f3rios, pois as cria\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito da ind\u00fastria da Moda n\u00e3o se enquadrariam em nenhuma hip\u00f3tese no art. 7\u00ba [da Lei 9.610\/98].\n<h3><a name=\"_Toc89673447\"><\/a>3.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<h4><a name=\"_Toc89673448\"><\/a>3.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\nLei n. 9.279\/1996:\n\nArt. 195. Comete crime de concorr\u00eancia desleal quem:\n\nIII &#8211; emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito pr\u00f3prio ou alheio, clientela de outrem;\n\nArt. 209. Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de preju\u00edzos causados por atos de viola\u00e7\u00e3o de direitos de propriedade industrial e atos de concorr\u00eancia desleal n\u00e3o previstos nesta Lei, tendentes a prejudicar a reputa\u00e7\u00e3o ou os neg\u00f3cios alheios, a criar confus\u00e3o entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de servi\u00e7o, ou entre os produtos e servi\u00e7os postos no com\u00e9rcio.\n\nLei 9.610\/1998:\n\nArt. 7\u00ba S\u00e3o obras intelectuais protegidas as cria\u00e7\u00f5es do esp\u00edrito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tang\u00edvel ou intang\u00edvel, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:\n\nArt. 8\u00ba N\u00e3o s\u00e3o objeto de prote\u00e7\u00e3o como direitos autorais de que trata esta Lei:\n\nI &#8211; as id\u00e9ias, procedimentos normativos, sistemas, m\u00e9todos, projetos ou conceitos matem\u00e1ticos como tais;\n\nII &#8211; os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou neg\u00f3cios;\n\nIII &#8211; os formul\u00e1rios em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informa\u00e7\u00e3o, cient\u00edfica ou n\u00e3o, e suas instru\u00e7\u00f5es;\n\nIV &#8211; os textos de tratados ou conven\u00e7\u00f5es, leis, decretos, regulamentos, decis\u00f5es judiciais e demais atos oficiais;\n\nV &#8211; as informa\u00e7\u00f5es de uso comum tais como calend\u00e1rios, agendas, cadastros ou legendas;\n\nVI &#8211; os nomes e t\u00edtulos isolados;\n\nVII &#8211; o aproveitamento industrial ou comercial das id\u00e9ias contidas nas obras.\n\nArt. 12. Para se identificar como autor, poder\u00e1 o criador da obra liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica usar de seu nome civil, completo ou abreviado at\u00e9 por suas iniciais, de pseud\u00f4nimo ou qualquer outro sinal convencional.\n<h4><a name=\"_Toc89673449\"><\/a>3.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Deve ficar cabalmente comprovada a imita\u00e7\u00e3o?<\/h4>\n<strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!<\/strong>\n\n<u>A pr\u00e1tica de atos fraudulentos, capazes de ensejar confus\u00e3o perante o p\u00fablico consumidor de determinado produto &#8211; o que gera desvio de clientela -, autoriza a v\u00edtima, independentemente da exist\u00eancia de registro de direito de propriedade industrial, a deduzir pretens\u00e3o em ju\u00edzo contra o infrator<\/u>.\n\nTal conclus\u00e3o, vale mencionar, decorre do texto expresso da Lei n. 9.279\/1996, que cont\u00e9m uma s\u00e9rie de normas espec\u00edficas destinadas \u00e0 inibi\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia desleal, tais como aquela veiculada em seu art. 195, III, que considera crime de concorr\u00eancia desleal o emprego de meio fraudulento para desvio de clientela alheia, e aquela do art. 209, que garante ao prejudicado o direito de haver perdas e danos decorrentes de atos dessa natureza, mormente quando lesarem a reputa\u00e7\u00e3o ou os neg\u00f3cios, criarem confus\u00e3o entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de servi\u00e7o, ou entre os produtos e servi\u00e7os postos no com\u00e9rcio.\n\n<strong>O que o sistema protetivo concorrencial procurar coibir (no que importa \u00e0 esp\u00e9cie) \u00e9, portanto, o aproveitamento indevido de conjunto-imagem alheio pela ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas que causem confus\u00e3o entre produtos ou servi\u00e7os concorrentes<\/strong>, resultando em preju\u00edzo ao respectivo titular e\/ou ao p\u00fablico consumidor.\n\n\u00c9 certo, sobre o tema em quest\u00e3o, que, &#8220;A despeito da aus\u00eancia de expressa previs\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio acerca da prote\u00e7\u00e3o ao\u00a0<em>trade dress<\/em>, \u00e9 ineg\u00e1vel que o arcabou\u00e7o legal brasileiro confere amparo ao conjunto-imagem, sobretudo porque sua usurpa\u00e7\u00e3o encontra \u00f3bice na repress\u00e3o da concorr\u00eancia desleal&#8221; (REsp 1.843.339\/SP, Terceira Turma, DJe 05\/12\/2019).\n\nConv\u00e9m lembrar que\u00a0<em>trade dress<\/em>\u00a0pode ser conceituado, resumidamente, como o conjunto de carater\u00edsticas visuais que forma a apar\u00eancia geral de um produto ou servi\u00e7o.\n\nImp\u00f5e-se ressaltar, todavia &#8211; conforme assentado por ocasi\u00e3o do julgamento do REsp 1.677.787\/SC (Terceira Turma, DJe 02\/10\/2017) &#8211; que, para configura\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos de concorr\u00eancia desleal derivados de imita\u00e7\u00e3o de\u00a0<em>trade dress<\/em>, n\u00e3o basta que o titular, simplesmente, comprove que utiliza determinado conjunto-imagem, sendo necess\u00e1ria a observ\u00e2ncia de alguns requisitos b\u00e1sicos para garantia da prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.\n\nEm primeiro lugar, <u>h\u00e1 que se atentar para o fato de que as caracter\u00edsticas gr\u00e1fico-visuais do produto ou embalagem n\u00e3o podem guardar rela\u00e7\u00e3o com exig\u00eancias inerentes \u00e0 t\u00e9cnica ou \u00e0 funcionalidade prec\u00edpua do produto<\/u>.\n\nOu seja, os elementos que formam o conjunto-imagem n\u00e3o podem ter outra fun\u00e7\u00e3o ou prop\u00f3sito que n\u00e3o seja especificamente a diferencia\u00e7\u00e3o do bem no mercado onde est\u00e1 inserido.\n\nSobre o tema, a doutrina \u00e9 categ\u00f3rica ao afirmar que apenas &#8220;t\u00eam prote\u00e7\u00e3o contra a concorr\u00eancia il\u00edcita os elementos n\u00e3o funcionais das embalagens, estejam protegidos por registro de desenho industrial ou de marca tridimensional (quando a concorr\u00eancia \u00e9 il\u00edcita por ser interdita), ou sejam simplesmente objeto da criatividade concorrencial, antes ou prescindindo de qualquer registro (quando a concorr\u00eancia \u00e9 il\u00edcita por ser desleal)&#8221; (excerto transcrito do ac\u00f3rd\u00e3o do REsp 1.677.787\/SC).\n\nImprescind\u00edvel, igualmente, para que se reconhe\u00e7a prote\u00e7\u00e3o ao conjunto-imagem, haver possibilidade de confus\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o indevida entre os produtos, na medida em que configura pr\u00e1tica anticoncorrencial a utiliza\u00e7\u00e3o de artif\u00edcios capazes de ensejar desvio de clientela (art. 195, III, da LPI).\n\n<strong>Outro elemento que deve estar presente para que o titular do direito possa reclamar tutela jurisdicional &#8211; al\u00e9m da anterioridade do uso do conjunto-imagem &#8211; \u00e9 sua DISTINTIVIDADE frente aos concorrentes que \u00e9, conforme defende a doutrina<\/strong>, &#8220;o escopo de prote\u00e7\u00e3o conferido ao\u00a0<em>trade dress<\/em>\u00a0\u00e9 diretamente proporcional ao seu grau de distintividade.\u00a0<em>Trade dresses<\/em>\u00a0\u00fanicos e absolutamente distintivos s\u00e3o merecedores de um amplo escopo de prote\u00e7\u00e3o&#8221;.\n\nAssim, dado o contexto dos autos &#8211; em que as recorrentes deixaram de pleitear o registro de desenho industrial para seus produtos -, era \u00f4nus que lhes incumbia comprovar tanto a anterioridade do uso quanto a distintividade do conjunto-imagem, na medida em que, ausentes tais circunst\u00e2ncias, n\u00e3o se pode falar que a utiliza\u00e7\u00e3o de elementos est\u00e9ticos semelhantes, que se presume estarem em dom\u00ednio p\u00fablico, configure concorr\u00eancia desleal.\n\nConsoante assevera a doutrina, &#8220;a mera utiliza\u00e7\u00e3o de\u00a0<em>design\u00a0<\/em>em dom\u00ednio p\u00fablico n\u00e3o se apresenta, em si, como pr\u00e1tica de concorr\u00eancia desleal, visto que se apresenta como conduta em conformidade seja com o contexto jus positivo decorrente da hermen\u00eautica do conjunto de normas (e de sua\u00a0<em>ratio<\/em>) presentes na Lei da Propriedade Industrial, seja com o filtro jus axiol\u00f3gico derivado diretamente da Carta Constitucional&#8221;.\n\nVeja-se que, caso se tratasse de desenhos industriais devidamente registrados junto ao INPI, o exame acerca da novidade e da originalidade dos elementos visuais do produto constituiria etapa pr\u00e9via e necess\u00e1ria para concess\u00e3o do t\u00edtulo respectivo (arts. 95 a 97 da LPI), sem as quais o registro n\u00e3o seria conferido e, por consequ\u00eancia, n\u00e3o se poderia falar em exclusividade de uso.\n\nDesse modo, a fim de n\u00e3o conferir maior prote\u00e7\u00e3o \u00e0queles que optam por deixar de trilhar o caminho apontado pelo ordenamento jur\u00eddico para alcan\u00e7ar o amparo de seus direitos de propriedade industrial (registro perante o INPI), \u00e9 imperioso que o \u00f4nus probat\u00f3rio acerca da anterioridade de uso e da distintividade do conjunto-imagem recaia sobre aquele que reclama a tutela jurisdicional, na medida em que se trata de fatos constitutivos do direito reclamado.\n\nDe se notar que o mesmo racioc\u00ednio,\u00a0<em>mutatis mutandis<\/em>, \u00e9 empregado quando se trata de invoca\u00e7\u00e3o de tutela fundada em direito autoral, pois incumbe \u00e0quele que invoca a prote\u00e7\u00e3o o \u00f4nus de demonstrar &#8211; exceto no caso de haver identifica\u00e7\u00e3o na pr\u00f3pria obra, na forma do art. 12 da LDA &#8211; tanto que \u00e9 ele, de fato, o criador da obra art\u00edstica &#8211; ou que a ele foram transferidos os direitos correlatos &#8211; como que se trata de cria\u00e7\u00e3o dotada de originalidade.\n\n<strong>Mas \u00e9 poss\u00edvel a prote\u00e7\u00e3o de \u201celementos\u201d da ind\u00fastria da moda?<\/strong>\n\n<strong>Claro!!!!<\/strong>\n\n<u>O art. 7\u00ba da Lei n. 9.610\/1998 assegura prote\u00e7\u00e3o contra uso n\u00e3o autorizado \u00e0s &#8220;cria\u00e7\u00f5es do esp\u00edrito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tang\u00edvel ou intang\u00edvel, conhecido ou que se invente no futuro<\/u>&#8220;. As exce\u00e7\u00f5es \u00e0 tutela legal constam do art. 8\u00ba da lei precitada, que, restringindo o \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o do diploma normativo, elenca diversas hip\u00f3teses que n\u00e3o comportam amparo.\n\nDe se notar que, enquanto o art. 7\u00ba da Lei de Direitos Autorais veicula um rol exemplificativo de obras protegidas &#8211; o que se depreende do uso da express\u00e3o &#8220;tais como&#8221; ao final do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do mencionado dispositivo legal -, o subsequente art. 8\u00ba traz as correspondentes exce\u00e7\u00f5es em rol taxativo.\n\nDesse modo<strong>, ainda que certas obras intelectuais n\u00e3o constem expressamente dos incisos do art. 7\u00ba da LDA, basta, em linhas gerais, que se trate de &#8220;cria\u00e7\u00e3o do esp\u00edrito&#8221; &#8211; e que n\u00e3o integrem qualquer das exce\u00e7\u00f5es do art. 8\u00ba &#8211; para que incidam sobre elas os ditames protetivos da lei em destaque<\/strong>.\n\nIsto \u00e9, qualquer cria\u00e7\u00e3o que configure uma exterioriza\u00e7\u00e3o de determinada express\u00e3o intelectual, com ideia e forma concretizadas pelo autor de modo original, \u00e9 pass\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o pelo direito autoral.\n\nNo que concerne \u00e0 esp\u00e9cie, de se notar que, dentre as hip\u00f3teses elencadas no art. 8\u00ba da LDA, n\u00e3o foram inclu\u00eddos, especificamente, designs de estampas de roupas como exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra protetiva, de modo que n\u00e3o podem ser, de antem\u00e3o, exclu\u00eddos do amparo legal.\n\nPortanto, o fato de os produtos fabricados estarem inseridos na chamada &#8220;ind\u00fastria da moda&#8221; n\u00e3o autoriza, por si s\u00f3, a conclus\u00e3o de que eventuais elementos que os integram &#8211; como o desenho de bordados, rendas ou estampas &#8211; n\u00e3o estejam sujeitos \u00e0 tutela da Lei n. 9.610\/1998.\n\nIsso porque, conforme bem observa a doutrina, se incluem no \u00e2mbito do direito de autor todas as obras que, por si, realizam finalidades est\u00e9ticas, independentemente de serem ou n\u00e3o utilizadas com fins industriais.\n\nAssevera a doutrina que ao tratar da diferen\u00e7a entre obras est\u00e9ticas (pass\u00edveis de prote\u00e7\u00e3o pelo direito autoral) e meramente utilit\u00e1rias (n\u00e3o protegidas pela LDA) &#8211; que, enquanto as primeiras possuem valor est\u00e9tico aut\u00f4nomo, independentemente de sua origem, de sua destina\u00e7\u00e3o ou de uso efetivo (uma vez que o atributo se encerra em si mesmo, nas pr\u00f3prias formas criadas), as segundas t\u00eam por objetivo t\u00e3o somente a consecu\u00e7\u00e3o de utilidades materiais diretas, apresentando apenas fun\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica.\n\nA hip\u00f3tese dos autos, em realidade, versa sobre suposta viola\u00e7\u00e3o das assim denominadas &#8220;obras de arte aplicada&#8221;, que se definem por serem uma cria\u00e7\u00e3o intelectual que combina, ao mesmo tempo, car\u00e1ter est\u00e9tico e conota\u00e7\u00e3o utilit\u00e1ria, servindo para fins comerciais ou industriais.\n\nDiante desse panorama, tem-se por vi\u00e1vel, em tese, a invoca\u00e7\u00e3o das normas de direito autoral para a tutela das cria\u00e7\u00f5es intelectuais.\n<h4><a name=\"_Toc89673450\"><\/a>3.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\nPara configura\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos de concorr\u00eancia desleal derivados de imita\u00e7\u00e3o de trade dress, n\u00e3o basta que o titular, simplesmente, comprove que utiliza determinado conjunto-imagem, sendo necess\u00e1ria a observ\u00e2ncia de alguns pressupostos para garantia da prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica: aus\u00eancia de car\u00e1ter meramente funcional; distintividade; confus\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o indevida, anterioridade de uso. (1) Eventuais elementos que integram a chamada &#8220;ind\u00fastria da moda&#8221; &#8211; como o desenho de bordados, rendas ou estampas &#8211; podem se sujeitar \u00e0 tutela da Lei n. 9.610\/1998, quando configurarem uma exterioriza\u00e7\u00e3o de determinada express\u00e3o intelectual. (2)\n<h2><a name=\"_Toc89673451\"><\/a>4.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (In)Validade da c\u00e9dula de produtor rural financeira que n\u00e3o cont\u00e9m a indica\u00e7\u00e3o do \u00edndice de pre\u00e7os a ser utilizado no resgate do t\u00edtulo e da institui\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel por sua apura\u00e7\u00e3o ou divulga\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong>\n\n\u00c9 v\u00e1lida a c\u00e9dula de produtor rural financeira que n\u00e3o cont\u00e9m a indica\u00e7\u00e3o do \u00edndice de pre\u00e7os a ser utilizado no resgate do t\u00edtulo e da institui\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel por sua apura\u00e7\u00e3o ou divulga\u00e7\u00e3o, se a c\u00e1rtula cont\u00e9m os referenciais necess\u00e1rios \u00e0 clara identifica\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o.\n\nREsp 1.450.667-PR, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 19\/10\/2021, DJe 26\/10\/2021. (Info 715)\n<h3><a name=\"_Toc89673452\"><\/a>4.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\nVenceslau op\u00f4s embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o movida pelo Banco Brasa alegando a aus\u00eancia dos requisitos legais da c\u00e9dula de produto rural financeira, uma vez que n\u00e3o consta da c\u00e1rtula a indica\u00e7\u00e3o do \u00edndice de pre\u00e7os a ser utilizado no resgate do t\u00edtulo e a institui\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel por sua apura\u00e7\u00e3o ou divulga\u00e7\u00e3o, requisito que seria essencial \u00e0 validade da c\u00e9dula.\n<h3><a name=\"_Toc89673453\"><\/a>4.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<h4><a name=\"_Toc89673454\"><\/a>4.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\nLei n. 8.929\/1994:\n\nArt. 4\u00ba-A. A emiss\u00e3o de CPR com liquida\u00e7\u00e3o financeira dever\u00e1 observar as seguintes condi\u00e7\u00f5es:\n\nI &#8211; que sejam explicitados, em seu corpo, os referenciais necess\u00e1rios \u00e0 clara identifica\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o ou do \u00edndice de pre\u00e7os, da taxa de juros, fixa ou flutuante, da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ou da varia\u00e7\u00e3o cambial a serem utilizados no resgate do t\u00edtulo, bem como a institui\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel por sua apura\u00e7\u00e3o ou divulga\u00e7\u00e3o, a pra\u00e7a ou o mercado de forma\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o e o nome do \u00edndice;\n\nII\u00a0&#8211;\u00a0que os indicadores de pre\u00e7o de que trata o inciso anterior sejam apurados por institui\u00e7\u00f5es id\u00f4neas e de credibilidade junto \u00e0s partes contratantes, tenham divulga\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica, preferencialmente di\u00e1ria, e ampla divulga\u00e7\u00e3o ou facilidade de acesso, de forma a estarem facilmente dispon\u00edveis para as partes contratantes\n\nIII\u00a0&#8211;\u00a0que seja caracterizada por seu nome, seguido da express\u00e3o &#8220;financeira\n<ul>\n \t<li>1\u00ba A CPR com liquida\u00e7\u00e3o financeira \u00e9 t\u00edtulo l\u00edquido e certo, exig\u00edvel, na data de seu vencimento, pelo resultado da multiplica\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o praticado para o produto, aplicados eventuais \u00edndices de pre\u00e7os ou de convers\u00e3o de moedas apurados segundo os crit\u00e9rios previstos neste artigo, pela quantidade do produto especificado<\/li>\n \t<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u>Para cobran\u00e7a da CPR com liquida\u00e7\u00e3o financeira, cabe a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o por quantia certa.<\/li>\n \t<li>3\u00ba A CPR com liquida\u00e7\u00e3o financeira poder\u00e1 ser emitida com cl\u00e1usula de corre\u00e7\u00e3o pela varia\u00e7\u00e3o cambial, podendo o Conselho Monet\u00e1rio Nacional regulamentar o assunto<\/li>\n<\/ul>\nmeio de pagamento existente no \u00e2mbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro, constituir\u00e1 prova de pagamento total ou parcial da CPR emitida sob a forma escritural.\n\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A prova de pagamento de que trata o\u00a0<strong>caput\u00a0<\/strong>deste artigo ser\u00e1 informada no sistema eletr\u00f4nico de escritura\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba-A desta Lei, com refer\u00eancia expressa \u00e0 CPR amortizada ou liquidada.\n<h4><a name=\"_Toc89673455\"><\/a>4.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 V\u00e1lida a c\u00e9dula?<\/h4>\n<strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!<\/strong>\n\nA quest\u00e3o objeto da controv\u00e9rsia cinge-se a saber se deve ser considerada nula a c\u00e9dula de produto rural financeira objeto da execu\u00e7\u00e3o, por n\u00e3o constar do t\u00edtulo a indica\u00e7\u00e3o do \u00edndice de pre\u00e7o utilizado nem a institui\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel por sua apura\u00e7\u00e3o ou divulga\u00e7\u00e3o.\n\nA Lei n. 8.929\/1994 instituiu a C\u00e9dula de Produto Rural (CPR) representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantias cedularmente constitu\u00eddas, como um novo instrumento no sistema de cr\u00e9dito rural, destinado a proporcionar ao agricultor a possibilidade de obter capital necess\u00e1rio para o fomento do seu neg\u00f3cio por meio da venda antecipada de parte ou da totalidade da produ\u00e7\u00e3o esperada.\n\nCom a emiss\u00e3o da c\u00e9dula de produto rural, o emitente se a obriga a entregar o produto rural indicado conforme as especifica\u00e7\u00f5es de quantidade e qualidade aven\u00e7adas, recebendo antecipadamente parte do valor que pretende obter com a venda desse produto.\n\nConforme destaca a doutrina, &#8220;A nova legisla\u00e7\u00e3o criou, assim, um interessante tipo de ativo financeiro, negoci\u00e1vel nos mercados de bolsa e de balc\u00e3o, cujo pagamento n\u00e3o est\u00e1 atrelado \u00e0 moeda, mas \u00e0 entrega de produtos rurais de qualquer esp\u00e9cie. Essa negociabilidade ampla deve servir como est\u00edmulo \u00e0 difus\u00e3o da CPR como t\u00edtulo de financiamento de atividades rurais&#8221;.\n\nA Medida Provis\u00f3ria n. 2.017\/2000, posteriormente convertida na Lei n. 10.200\/2000, alterou a norma mencionada, criando uma nova modalidade de c\u00e9dula de produto rural, a C\u00e9dula de Produto Rural Financeira. Essa nova variante, prevista no art. 4\u00ba-A, que foi acrescido ao texto da Lei n. 8.929\/1994, trouxe como principal inova\u00e7\u00e3o a possibilidade de liquida\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo com o pagamento em dinheiro do valor correspondente ao produto, nos termos previstos na c\u00e1rtula, ao inv\u00e9s da entrega\u00a0<em>in natura<\/em>\u00a0do produto rural nela indicado.\n\n<strong>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que a c\u00e9dula de produtor rural financeira somente constitui t\u00edtulo executivo, nos termos no art. 4\u00ba-A da Lei n. 8.929\/1994, se nela estiverem contidos os requisitos ali exigidos<\/strong>, entre eles a clara identifica\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o ou as especifica\u00e7\u00f5es que propiciem a apura\u00e7\u00e3o do valor do produto na data aven\u00e7ada para o resgate.\n\nAssim, <u>entre os requisitos de validade da c\u00e9dula de produtor rural financeira est\u00e3o os referenciais (i) necess\u00e1rios \u00e0 clara identifica\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o (primeira parte do inciso I do art. 4\u00ba-A da Lei n. 8.929\/1994) ou (ii) do \u00edndice de pre\u00e7os a ser utilizado no resgate do t\u00edtulo (segunda parte do mesmo dispositivo), sendo que, nessa \u00faltima hip\u00f3tese, \u00e9 imprescind\u00edvel a identifica\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel por sua apura\u00e7\u00e3o ou divulga\u00e7\u00e3o, a pra\u00e7a ou o mercado de forma\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o e o nome do \u00edndice<\/u>.\n\n<strong>A necessidade de indica\u00e7\u00e3o, no corpo da c\u00e9dula, do \u00edndice de pre\u00e7os e da institui\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel por sua apura\u00e7\u00e3o ou divulga\u00e7\u00e3o tem a finalidade de evitar a potestatividade da cl\u00e1usula de apura\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o<\/strong>. A aus\u00eancia dessas informa\u00e7\u00f5es implica a nulidade do t\u00edtulo pois deixa a apura\u00e7\u00e3o dos valores ao arb\u00edtrio exclusivo do credor.\n\n<u>No entanto, se o pr\u00f3prio t\u00edtulo cont\u00e9m os referenciais necess\u00e1rios \u00e0 clara identifica\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o, conforme prev\u00ea a primeira parte do inciso I do art. 4\u00ba-A da Lei n. 8.929\/1994, o devedor fica ciente, desde o momento da contrata\u00e7\u00e3o, do valor que pagar\u00e1 ao final, tornando desnecess\u00e1rias as referidas informa\u00e7\u00f5es complementares<\/u>.\n\nPortanto, n\u00e3o \u00e9 nula a c\u00e9dula de produtor rural financeira que n\u00e3o cont\u00e9m a indica\u00e7\u00e3o do \u00edndice de pre\u00e7os a ser utilizado no resgate do t\u00edtulo e da institui\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel por sua apura\u00e7\u00e3o ou divulga\u00e7\u00e3o, se a c\u00e1rtula prev\u00ea sua futura liquida\u00e7\u00e3o, na data de vencimento pactuada, por valor certo, obtido a partir da multiplica\u00e7\u00e3o da quantidade de produto nela previsto e do pre\u00e7o unit\u00e1rio do produto nela indicado, conforme o padr\u00e3o e a safra a que se refere, pois o t\u00edtulo cont\u00e9m os referenciais necess\u00e1rios \u00e0 clara identifica\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o, conforme exige a primeira parte do inciso I do art. 4\u00ba-A da Lei n. 8.929\/1994.\n<h4><a name=\"_Toc89673456\"><\/a>4.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\n\u00c9 v\u00e1lida a c\u00e9dula de produtor rural financeira que n\u00e3o cont\u00e9m a indica\u00e7\u00e3o do \u00edndice de pre\u00e7os a ser utilizado no resgate do t\u00edtulo e da institui\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel por sua apura\u00e7\u00e3o ou divulga\u00e7\u00e3o, se a c\u00e1rtula cont\u00e9m os referenciais necess\u00e1rios \u00e0 clara identifica\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o.\n<h2><a name=\"_Toc89673457\"><\/a>5.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Procura\u00e7\u00e3o para transfer\u00eancia do im\u00f3vel com valor superior ao teto legal e necessidade de instrumento p\u00fablico<\/h2>\n<strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong>\n\nA procura\u00e7\u00e3o para transfer\u00eancia do im\u00f3vel com valor superior ao teto legal, ato cuja exig\u00eancia de instrumento p\u00fablico \u00e9 essencial para a sua validade, deve necessariamente ter a mesma forma p\u00fablica que \u00e9 exigida para o ato.\n\nREsp 1.894.758-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, Rel. Acd. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por maioria, julgado em 19\/10\/2021. (Info 715)\n<h3><a name=\"_Toc89673458\"><\/a>5.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\nCleidson transferiu um im\u00f3vel de sua tia Juraci utilizando-se de procura\u00e7\u00e3o particular que lhe fora outorgada por esta alguns meses antes.\u00a0 Inconformado, Enrico, outro sobrinho de Juraci, ajuizou a\u00e7\u00e3o para anular a venda do im\u00f3vel sob a alega\u00e7\u00e3o de nulidade da procura\u00e7\u00e3o particular em causa pr\u00f3pria, outorgada seis meses antes do falecimento da propriet\u00e1ria, argumentando que houve uma fraude contra os demais herdeiros.\n\nO Tribunal de Justi\u00e7a local considerou a transfer\u00eancia inv\u00e1lida, uma vez que se tratava de im\u00f3vel de valor superior a trinta sal\u00e1rios-m\u00ednimos, o que demandaria uma procura\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\n<h3><a name=\"_Toc89673459\"><\/a>5.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<h4><a name=\"_Toc89673460\"><\/a>5.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\nC\u00f3digo Civil:\n\nArt. 104. A validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico requer:\n\nI &#8211; agente capaz;\n\nII &#8211; objeto l\u00edcito, poss\u00edvel, determinado ou determin\u00e1vel;\n\nIII &#8211; forma prescrita ou n\u00e3o defesa em lei.\n\nArt. 108. N\u00e3o dispondo a lei em contr\u00e1rio, a escritura p\u00fablica \u00e9 essencial \u00e0 validade dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos que visem \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, modifica\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia de direitos reais sobre im\u00f3veis de valor superior a trinta vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds.\n\nArt. 166. \u00c9 nulo o neg\u00f3cio jur\u00eddico quando:\n\nI &#8211; celebrado por pessoa absolutamente incapaz;\n\nII &#8211; for il\u00edcito, imposs\u00edvel ou indetermin\u00e1vel o seu objeto;\n\nIII &#8211; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for il\u00edcito;\n\nIV &#8211; n\u00e3o revestir a forma prescrita em lei;\n\nV &#8211; for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;\n\nVI &#8211; tiver por objetivo fraudar lei imperativa;\n\nVII &#8211; a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a pr\u00e1tica, sem cominar san\u00e7\u00e3o.\n\nArt. 657. A outorga do mandato est\u00e1 sujeita \u00e0 forma exigida por lei para o ato a ser praticado. N\u00e3o se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.\n\nArt. 685. Conferido o mandato com a cl\u00e1usula &#8220;em causa pr\u00f3pria&#8221;, a sua revoga\u00e7\u00e3o n\u00e3o ter\u00e1 efic\u00e1cia, nem se extinguir\u00e1 pela morte de qualquer das partes, ficando o mandat\u00e1rio dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.\n<h4><a name=\"_Toc89673461\"><\/a>5.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Necess\u00e1ria a procura\u00e7\u00e3o p\u00fablica?<\/h4>\n<strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!<\/strong>\n\nDisp\u00f5e o artigo 104 do C\u00f3digo Civil que &#8220;A validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico requer agente capaz; objeto l\u00edcito, poss\u00edvel, determinado ou determin\u00e1vel; e forma prescrita ou n\u00e3o defesa em lei&#8221;, elucidando o artigo 108 que, &#8220;N\u00e3o dispondo a lei em contr\u00e1rio, a escritura p\u00fablica \u00e9 essencial \u00e0 validade dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos que visem \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, modifica\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia de direitos reais sobre im\u00f3veis de valor superior a trinta vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds&#8221;. J\u00e1 no artigo 166 a lei esclarece que \u00e9 nulo o neg\u00f3cio jur\u00eddico quando n\u00e3o revestir a forma prescrita em lei e\/ou for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.\n\n<strong>Em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da simetria da forma, a procura\u00e7\u00e3o para a transfer\u00eancia do im\u00f3vel, ato cuja exig\u00eancia de instrumento p\u00fablico \u00e9 essencial para a sua validade, deve ter necessariamente a mesma forma p\u00fablica para ele exigida<\/strong>, sob pena de n\u00e3o atingir os fins aos quais se presta, notadamente porque \u00e9 nulo o neg\u00f3cio jur\u00eddico quando n\u00e3o revestir a forma prescrita em lei, nos termos do artigo 166, IV, do C\u00f3digo Civil.\n\nO art. 657 do C\u00f3digo Civil de 2002, ao dispor que &#8220;A outorga do mandato est\u00e1 sujeita \u00e0 forma exigida em lei para o ato a ser praticado&#8221;, inovou em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 regra anterior do art. 1.291 do C\u00f3digo de 1916, segundo o qual &#8220;para os atos que exigem instrumento p\u00fablico ou particular, n\u00e3o se admite mandato verbal&#8221;. A circunst\u00e2ncia de a segunda parte do art. 657 explicitar que &#8220;N\u00e3o se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito&#8221; n\u00e3o tem o cond\u00e3o de privar de todo efeito a inova\u00e7\u00e3o introduzida na primeira parte do dispositivo.\n\nAssim, quando destinado \u00e0 pr\u00e1tica de neg\u00f3cio jur\u00eddico que vise \u00e0 &#8220;constitui\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, modifica\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia de direitos reais sobre im\u00f3veis de valor superior a trinta vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds&#8221; e, <strong>portanto, dependa da forma de escritura p\u00fablica (C\u00f3digo Civil, art. 108), o mandato dever\u00e1 ser outorgado pela forma de instrumento p\u00fablico.<\/strong>\n\nSe essa regra vale para os instrumentos de mandato em geral destinados \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios jur\u00eddicos dependentes de escritura p\u00fablica, os quais podem ser revogados\u00a0<em>ad nutum<\/em>\u00a0do outorgante, com maior raz\u00e3o ainda dever\u00e1 ser seguida no caso de procura\u00e7\u00e3o em causa pr\u00f3pria (C\u00f3digo Civil, art. 685). Isso porque tal tipo de mandato \u00e9 irrevog\u00e1vel, n\u00e3o se extingue pela morte de qualquer das partes, sendo isento o mandat\u00e1rio de prestar contas, podendo transferir para si os bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis objeto do mandado, obedecidas as formalidades legais.\n\n<u>\u00c9 certo que a procura\u00e7\u00e3o (ou o mandato) em causa pr\u00f3pria, por si s\u00f3, n\u00e3o formaliza a transfer\u00eancia da propriedade, o que depende de contrato por meio de escritura p\u00fablica e registro imobili\u00e1rio.<\/u>\n\nMas tamb\u00e9m \u00e9 certo que o mandato em causa pr\u00f3pria opera a transmiss\u00e3o do direito formativo de dispor da propriedade.\n\nDessa forma, a disposi\u00e7\u00e3o da faculdade de dispor, inerente ao pr\u00f3prio conceito jur\u00eddico de propriedade, quando tem por objeto im\u00f3vel de valor superior ao teto legal, n\u00e3o prescinde da forma p\u00fablica, sob pena de subverter o sistema legal de disciplina da transmiss\u00e3o da propriedade imobili\u00e1ria, dando margem a fraudes, que a regra da atra\u00e7\u00e3o da forma trazida pelo art. 657 do C\u00f3digo Civil de 2002 buscou prevenir.\n<h4><a name=\"_Toc89673462\"><\/a>5.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\nA procura\u00e7\u00e3o para transfer\u00eancia do im\u00f3vel com valor superior ao teto legal, ato cuja exig\u00eancia de instrumento p\u00fablico \u00e9 essencial para a sua validade, deve necessariamente ter a mesma forma p\u00fablica que \u00e9 exigida para o ato.\n<h2><a name=\"_Toc89673463\"><\/a>6.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Ir)Retroatividade do regime de bens da uni\u00e3o est\u00e1vel<\/h2>\n<strong>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL<\/strong>\n\nA elei\u00e7\u00e3o do regime de bens da uni\u00e3o est\u00e1vel por contrato escrito \u00e9 dotada de efetividade ex nunc, sendo inv\u00e1lidas cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am a retroatividade dos efeitos patrimoniais do pacto sem expressa autoriza\u00e7\u00e3o judicial, nos termos do art. 1.639, \u00a7 2\u00ba, do CC\/2002.\n\nAREsp 1.631.112-MT, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por maioria, julgado em 26\/10\/2021. (Info 715)\n<h3><a name=\"_Toc89673464\"><\/a>6.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\nVeridiana e Viacir mantiveram uni\u00e3o est\u00e1vel por algum tempo. Em determinado momento da rela\u00e7\u00e3o, Viacir convenceu sua companheira da necessidade de um contrato de uni\u00e3o est\u00e1vel, o que foi prontamente aceito por Veridiana.\n\nOcorre que, ao ditar os termos da escritura p\u00fablica de uni\u00e3o est\u00e1vel, inseriram cl\u00e1usula que previa a retroatividade do regime de separa\u00e7\u00e3o de bens para o in\u00edcio da uni\u00e3o, esta ocorrida alguns anos antes. Logo depois disso, a rela\u00e7\u00e3o azedou, levando \u00e0 inevit\u00e1vel separa\u00e7\u00e3o. Iniciou-se ent\u00e3o a discuss\u00e3o na via judicial acerca da possibilidade da retroatividade de cl\u00e1usula do regime de bens da uni\u00e3o est\u00e1vel.\n<h3><a name=\"_Toc89673465\"><\/a>6.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<h4><a name=\"_Toc89673466\"><\/a>6.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\nCC\/2002:\n\nArt. 1.639. \u00c9 l\u00edcito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.\n<ul>\n \t<li>2\u00a0<u><sup>o\u00a0<\/sup><\/u>\u00c9 admiss\u00edvel altera\u00e7\u00e3o do regime de bens, mediante autoriza\u00e7\u00e3o judicial em pedido motivado de ambos os c\u00f4njuges, apurada a proced\u00eancia das raz\u00f5es invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.<\/li>\n<\/ul>\n<h4><a name=\"_Toc89673467\"><\/a>6.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 V\u00e1lida a cl\u00e1usula retroativa?<\/h4>\n<strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Somente com autoriza\u00e7\u00e3o judicial!!!<\/strong>\n\nNo caso, <u>o magistrado de piso julgou improcedente a pretens\u00e3o de invalidade de cl\u00e1usula retroativa do regime de bens da uni\u00e3o est\u00e1vel consignando que &#8220;tendo os litigantes optado por adotar o regime da &#8216;separa\u00e7\u00e3o total de bens&#8217; quando da realiza\u00e7\u00e3o do contrato de conviv\u00eancia<\/u>, inclusive com efeitos retroativos ao in\u00edcio da uni\u00e3o est\u00e1vel, e n\u00e3o tendo restado demonstrado que a autora foi for\u00e7ada ou ludibriada a faz\u00ea-lo, se concluiu ter ela o feito espontaneamente, devendo o pacto continuar a vigorar&#8221;.\n\nPor sua vez, o Tribunal de origem manteve a senten\u00e7a, por entender poss\u00edvel a retroatividade de todo o contrato de conviv\u00eancia no caso de previs\u00e3o expressa em cl\u00e1usula contratual.\n\nDessa forma, a Corte\u00a0<em>a quo<\/em>\u00a0decidiu a quest\u00e3o em desconformidade com a jurisprud\u00eancia do STJ<strong>, segundo a qual a elei\u00e7\u00e3o do regime de bens da uni\u00e3o est\u00e1vel por contrato escrito \u00e9 dotada de efetividade\u00a0<em>ex nunc<\/em>, sendo inv\u00e1lidas cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am a retroatividade dos efeitos<\/strong>.\n\nPor fim, consigna-se que a possibilidade de cl\u00e1usula retroativa sobre o regime de bens, em contrato celebrado entre os conviventes, depende de expressa autoriza\u00e7\u00e3o judicial, nos termos do art. 1.639, \u00a7 2\u00ba, do CC\/2002.\n<h4><a name=\"_Toc89673468\"><\/a>6.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\nA elei\u00e7\u00e3o do regime de bens da uni\u00e3o est\u00e1vel por contrato escrito \u00e9 dotada de efetividade ex nunc, sendo inv\u00e1lidas cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am a retroatividade dos efeitos patrimoniais do pacto sem expressa autoriza\u00e7\u00e3o judicial, nos termos do art. 1.639, \u00a7 2\u00ba, do CC\/2002.\n<h1><a name=\"_Toc89673469\"><\/a>DIREITO PROCESSUAL CIVIL<\/h1>\n<h2><a name=\"_Toc89673470\"><\/a>7.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Limita\u00e7\u00e3o da coisa julgada material no Mandado de Seguran\u00e7a Coletivo 2005.51.01.016159-0<\/h2>\n<strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong>\n\nA coisa julgada formada no Mandado de Seguran\u00e7a Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associa\u00e7\u00e3o de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro &#8211; AME\/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substitu\u00edda &#8211; oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados \u00e0 associa\u00e7\u00e3o impetrante.\n\nREsp 1.865.563-RJ, Rel. Min. S\u00e9rgio Kukina, Rel. Acd. Min. Gurgel de Faria, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por maioria, julgado em 21\/10\/2021. (Tema 1056) (Info 715)\n<h3><a name=\"_Toc89673471\"><\/a>7.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\nA Associa\u00e7\u00e3o de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro &#8211; AME\/RJ impetrou o Mandado de Seguran\u00e7a Coletivo 2005.51.01.016159-0 em cuja lide se concedeu a ordem para reconhecer o direito \u00e0 Vantagem Pecuni\u00e1ria Especial\/VPE prevista na Lei n\u00ba 11.134\/05.\n\nAlgum tempo depois, chegaram ao STJ centenas de recursos relativos aos limites subjetivos da coisa julgada formada no citado mandado de seguran\u00e7a.\n<h3><a name=\"_Toc89673472\"><\/a>7.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<h4><a name=\"_Toc89673473\"><\/a>7.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quem \u00e9 beneficiado pela decis\u00e3o?<\/h4>\n<strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substitu\u00edda &#8211; oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados \u00e0 associa\u00e7\u00e3o impetrante!!!<\/strong>\n\nInicialmente, no julgamento do ARE 1.293.130\/RG-SP, realizado sob a sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a sua jurisprud\u00eancia dominante, estabelecendo a tese de que &#8220;\u00e9 desnecess\u00e1ria a autoriza\u00e7\u00e3o expressa dos associados, a rela\u00e7\u00e3o nominal destes, bem como a comprova\u00e7\u00e3o de filia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, para a cobran\u00e7a de valores pret\u00e9ritos de t\u00edtulo judicial decorrente de mandado de seguran\u00e7a coletivo impetrado por entidade associativa de car\u00e1ter civil&#8221;. Esse, inclusive, \u00e9 o teor da S\u00famula 629 do STF: &#8220;A impetra\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autoriza\u00e7\u00e3o destes&#8221;.\n\nN\u00e3o obstante o entendimento acima indicado, <u>n\u00e3o \u00e9 suficiente para dirimir a quest\u00e3o travada nos presentes autos, devendo, tamb\u00e9m, ser observados os limites da coisa julgada.<\/u>\n\nNo ponto, n\u00e3o andou bem a Corte\u00a0<em>a quo<\/em>\u00a0ao consignar que o t\u00edtulo executivo teria se formado nos moldes delimitados pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias no julgamento do\u00a0<em>writ<\/em>\u00a0&#8211; com a limita\u00e7\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o da vantagem aos associados da impetrante constantes na lista anexada \u00e0 inicial.\n\nCom efeito, consoante registrado pelo Tribunal de origem, no primeiro grau, a ordem foi parcialmente concedida para determinar que a autoridade coatora procedesse \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o da &#8220;Vantagem Pecuni\u00e1ria Especial institu\u00edda pela Lei n. 11.134\/2005, nos proventos de reforma auferidos pelos Policiais Militares e Bombeiros do antigo Distrito Federal filiados \u00e0 Impetrante, que tivessem adquirido o direito \u00e0 inatividade remunerada at\u00e9 a vig\u00eancia da Lei n. 5.787\/1972, bem como nos proventos de pens\u00e3o institu\u00eddos pelos referidos militares e percebidos por filiados \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Autora&#8221;.\n\nEm sede de apela\u00e7\u00e3o, a senten\u00e7a foi parcialmente reformada para se reconhecer a isonomia entre os militares do Distrito Federal e os remanescentes do antigo Distrito Federal, tendo sido determinada a incorpora\u00e7\u00e3o da Vantagem em comento aos associados da impetrante.\n\nInterposto recurso especial pela Uni\u00e3o (REsp 1.121.981\/RJ), o apelo nobre foi provido e denegada a ordem.\n\nEntretanto, a Terceira Se\u00e7\u00e3o do STJ acolheu embargos de diverg\u00eancia interpostos pela Associa\u00e7\u00e3o &#8220;para que a Vantagem Pecuni\u00e1ria Especial &#8211; VPE, criada pela Lei n\u00ba 11.134\/05, seja estendida aos servidores do antigo Distrito Federal em raz\u00e3o da vincula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica criada pela Lei n\u00ba 10.486\/2002&#8221;.\n\nDa simples leitura do\u00a0<em>decisum<\/em>\u00a0acima destacado, v\u00ea-se que, contrariamente ao explicitado pelo Tribunal de origem, <strong>o STJ reconheceu o direito de todos os servidores do antigo Distrito Federal, n\u00e3o havendo qualquer limita\u00e7\u00e3o quanto aos associados da ent\u00e3o impetrante nem tampouco dos constantes em lista<\/strong>.\n\nAssim, <strong>a configura\u00e7\u00e3o da legitimidade ativa, para fins de execu\u00e7\u00e3o individual do t\u00edtulo coletivo em comento, PRESCINDE: a) da presen\u00e7a do nome do exequente individual na lista de associados eventualmente apresentada quando do ajuizamento do mandado de seguran\u00e7a e, assim tamb\u00e9m, b) da comprova\u00e7\u00e3o de filia\u00e7\u00e3o, no caso concreto, \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro, autora da seguran\u00e7a coletiva.<\/strong>\n\nO caso concreto, entretanto, guarda particularidade: a exequente \u00e9 pensionista de ex-Pra\u00e7a da Pol\u00edcia Militar do antigo Distrito Federal.\n\nConquanto o Tribunal de origem tenha utilizado fundamento equivocado quanto \u00e0 limita\u00e7\u00e3o da coisa julgada formada no julgamento do mandado de seguran\u00e7a coletivo, registrou que a exequente n\u00e3o teria legitimidade, tendo em vista que o instituidor da pens\u00e3o ostentava a condi\u00e7\u00e3o de pra\u00e7a, na gradua\u00e7\u00e3o de Terceiro Sargento, n\u00e3o podendo, portanto, ser filiado \u00e0 AME\/RJ, uma vez que a associa\u00e7\u00e3o tem por objeto apenas a defesa de interesses dos Oficiais Militares.\n\nToda a fundamenta\u00e7\u00e3o j\u00e1 anteriormente indicada permite uma \u00fanica conclus\u00e3o: a legitimidade para a execu\u00e7\u00e3o individual do t\u00edtulo coletivo formado em sede de mandado de seguran\u00e7a, caso o t\u00edtulo executivo tenha transitado em julgado sem limita\u00e7\u00e3o subjetiva (lista, autoriza\u00e7\u00e3o etc), restringe-se aos integrantes da categoria que foi efetivamente substitu\u00edda.\n\nDessa forma, ainda que nos embargos de diverg\u00eancia manejados na a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria tenha a Terceira Se\u00e7\u00e3o do STJ acolhido o recurso para que &#8220;a Vantagem Pecuni\u00e1ria Especial &#8211; VPE, criada pela Lei n\u00ba 11.134\/05, seja estendida aos servidores do antigo Distrito Federal&#8221;, a coisa julgada formada no t\u00edtulo jamais poderia abarcar servidor militar n\u00e3o integrante da categoria que estava sendo substitu\u00edda no\u00a0<em>writ<\/em>.\n<h4><a name=\"_Toc89673474\"><\/a>7.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\nA coisa julgada formada no Mandado de Seguran\u00e7a Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associa\u00e7\u00e3o de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro &#8211; AME\/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substitu\u00edda &#8211; oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados \u00e0 associa\u00e7\u00e3o impetrante.\n<h2><a name=\"_Toc89673475\"><\/a>8.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A\u00e7\u00f5es acident\u00e1rias e responsabilidade de pagamento dos honor\u00e1rios periciais<\/h2>\n<strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong>\n\nNas a\u00e7\u00f5es de acidente do trabalho, os honor\u00e1rios periciais, adiantados pelo INSS, constituir\u00e3o despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, benefici\u00e1ria da isen\u00e7\u00e3o de \u00f4nus sucumbenciais, prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 129 da Lei n. 8.213\/1991.\n\nREsp 1.824.823-PR, Rel. Min. Assusete Magalh\u00e3es, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 21\/10\/2021, DJe 25\/10\/2021. (Tema 1044) (Info 715)\n<h3><a name=\"_Toc89673476\"><\/a>8.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\nOsvaldo, benefici\u00e1rio da justi\u00e7a gratuita, ajuizou a\u00e7\u00e3o acident\u00e1ria em face do INSS na Justi\u00e7a Estadual. Em determinado momento processual, foi realizada per\u00edcia e o INSS antecipou os valores devidos a t\u00edtulo de honor\u00e1rios do perito. Ocorre que a per\u00edcia foi desfavor\u00e1vel a Osvaldo e o INSS agora tenta por meio de sucessivos recursos o ressarcimento, pelo Estado, dos honor\u00e1rios antecipados, o que foi negado pelo Tribunal local.\n\nConforme a autarquia, haveria a viola\u00e7\u00e3o ao art. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei 8.620\/93, que n\u00e3o poderia ser interpretado no sentido de que o INSS seja respons\u00e1vel, de modo definitivo, pelo custeio dos honor\u00e1rios periciais que antecipara, ainda que a a\u00e7\u00e3o acident\u00e1ria seja julgada improcedente, porquanto o aludido dispositivo legal apenas determina a antecipa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios periciais, devendo ser ressarcida, se vencedora na demanda, por for\u00e7a da sucumb\u00eancia da parte autora.\n<h3><a name=\"_Toc89673477\"><\/a>8.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<h4><a name=\"_Toc89673478\"><\/a>8.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\nLei n. 8.620\/1993:\n\nArt. 8\u00ba O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nas causas em que seja interessado na condi\u00e7\u00e3o de autor, r\u00e9u, assistente ou opoente, gozar\u00e1 das mesmas prerrogativas e privil\u00e9gios assegurados \u00e0 Fazenda P\u00fablica, inclusive quando \u00e0 inalienabilidade e impenhorabilidade de seus bens.\n<ul>\n \t<li>2\u00ba O INSS antecipar\u00e1 os honor\u00e1rios periciais nas a\u00e7\u00f5es de acidente do trabalho.<\/li>\n<\/ul>\nLei n. 8.213\/1991:\n\nArt. 129.\u00a0Os lit\u00edgios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho ser\u00e3o apreciados:\n\nI &#8211; na esfera administrativa, pelos \u00f3rg\u00e3os da Previd\u00eancia Social, segundo as regras e prazos aplic\u00e1veis \u00e0s demais presta\u00e7\u00f5es, com prioridade para conclus\u00e3o; e\n\nII &#8211; na via judicial, pela Justi\u00e7a dos Estados e do Distrito Federal, segundo o rito sumar\u00edssimo, inclusive durante as f\u00e9rias forenses, mediante peti\u00e7\u00e3o instru\u00edda pela prova de efetiva notifica\u00e7\u00e3o do evento \u00e0 Previd\u00eancia Social, atrav\u00e9s de Comunica\u00e7\u00e3o de Acidente do Trabalho\u2013CAT.\n\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O procedimento judicial de que trata o inciso II deste artigo \u00e9 isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas \u00e0 sucumb\u00eancia.\n\nCPC\/2015:\n\nArt. 82. Salvo as disposi\u00e7\u00f5es concernentes \u00e0 gratuidade da justi\u00e7a, incumbe \u00e0s partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o in\u00edcio at\u00e9 a senten\u00e7a final ou, na execu\u00e7\u00e3o, at\u00e9 a plena satisfa\u00e7\u00e3o do direito reconhecido no t\u00edtulo.\n<ul>\n \t<li>2\u00ba A senten\u00e7a condenar\u00e1 o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.<\/li>\n<\/ul>\nCF\/1988:\n\nArt. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:\n\nLXXIV &#8211; o Estado prestar\u00e1 assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita aos que comprovarem insufici\u00eancia de recursos;\n<h4><a name=\"_Toc89673479\"><\/a>8.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quem fica com a conta?<\/h4>\n<strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>O Estado!!!<\/strong>\n\nA controv\u00e9rsia cinge-se a definir a quem cabe a responsabilidade pelo custeio, em definitivo, de honor\u00e1rios periciais antecipados pelo INSS, na forma do art. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 8.620\/1993, nas a\u00e7\u00f5es de acidente do trabalho em curso na Justi\u00e7a dos Estados e do Distrito Federal, nas quais a parte autora, sucumbente, \u00e9 benefici\u00e1ria da gratuidade de justi\u00e7a, por for\u00e7a da isen\u00e7\u00e3o de custas e de verbas de sucumb\u00eancia, prevista no art. 129, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n. 8.213\/1991.\n\n<u>Nas causas acident\u00e1rias, de compet\u00eancia da Justi\u00e7a dos Estados e do Distrito Federal, o procedimento judicial, para o autor da a\u00e7\u00e3o, \u00e9 isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas \u00e0 sucumb\u00eancia<\/u>, conforme a regra do art. 129, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n. 8.213\/1991. Em tais demandas o art. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 8.620\/1993 estabeleceu norma especial, em rela\u00e7\u00e3o ao CPC\/2015, determinando, ao INSS, a antecipa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios periciais.\n\nA exegese do art. 129, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n. 8.213\/1991 &#8211; que presumiu a hipossufici\u00eancia do autor da a\u00e7\u00e3o acident\u00e1ria &#8211; n\u00e3o pode conduzir \u00e0 conclus\u00e3o de que o INSS, que, por for\u00e7a do art. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 8.620\/1993, antecipara os honor\u00e1rios periciais, seja respons\u00e1vel, em definitivo, pelo seu custeio, ainda que vencedor na demanda, em face do disposto no art. 82, \u00a7 2\u00ba, do CPC\/2015, que, tal qual o art. 20,\u00a0<em>caput<\/em>, do CPC\/1973, imp\u00f5e, ao vencido, a obriga\u00e7\u00e3o de pagar, ao vencedor, as despesas que antecipou.\n\nEntretanto, <strong>como, no caso, o autor da a\u00e7\u00e3o acident\u00e1ria, sucumbente, \u00e9 benefici\u00e1rio de gratuidade de justi\u00e7a, sob a forma de isen\u00e7\u00e3o de \u00f4nus sucumbenciais de que trata o art. 129, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n. 8.213\/1991 &#8211; que inclui o pagamento de honor\u00e1rios periciais -, a jurisprud\u00eancia do STJ orientou-se no sentido de que, tamb\u00e9m nessa hip\u00f3tese, tal \u00f4nus recai sobre o Estado<\/strong>, ante a sua obriga\u00e7\u00e3o constitucional de garantir assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita aos hipossuficientes, como determina o art. 5\u00ba, LXXIV, da CF\/1988.\n\nA efetiva\u00e7\u00e3o da garantia constitucional \u00e9 responsabilidade tanto da Uni\u00e3o, quanto dos Estados e do Distrito Federal. No caso em an\u00e1lise, sucumbente a parte autora, a responsabilidade pelo custeio, em definitivo, dos honor\u00e1rios periciais, ser\u00e1 do Estado, porquanto as a\u00e7\u00f5es acident\u00e1rias, al\u00e9m de estarem inseridas na compet\u00eancia da Justi\u00e7a Estadual e do Distrito Federal, s\u00e3o isentas do pagamento de quaisquer verbas de sucumb\u00eancia, independentemente da demonstra\u00e7\u00e3o de necessidade do benefici\u00e1rio, na forma do art. 129, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n. 8.213\/1991, que presumiu a hipossufici\u00eancia do autor da a\u00e7\u00e3o acident\u00e1ria.\n\nNesse panorama, o INSS somente estar\u00e1 obrigado ao pagamento final dos honor\u00e1rios periciais, em a\u00e7\u00e3o acident\u00e1ria, se for a parte sucumbente. Improcedente o pedido de benef\u00edcio acident\u00e1rio &#8211; sendo o INSS a parte vencedora da demanda -, os honor\u00e1rios periciais, adiantados pela autarquia, na Justi\u00e7a Estadual e do Distrito Federal (art. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 8.620\/1993), constituir\u00e3o despesa a cargo do Estado em que tramitou a a\u00e7\u00e3o.\n<h4><a name=\"_Toc89673480\"><\/a>8.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\nNas a\u00e7\u00f5es de acidente do trabalho, os honor\u00e1rios periciais, adiantados pelo INSS, constituir\u00e3o despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, benefici\u00e1ria da isen\u00e7\u00e3o de \u00f4nus sucumbenciais, prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 129 da Lei n. 8.213\/1991.\n<h2><a name=\"_Toc89673481\"><\/a>9.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Falta de impugna\u00e7\u00e3o espec\u00edfica no agravo interno e s\u00famula 182 do STJ<\/h2>\n<strong>EMBARGOS DE DIVERG\u00caNCIA EM RECURSO ESPECIAL<\/strong>\n\nA falta de impugna\u00e7\u00e3o, no agravo interno, de cap\u00edtulo aut\u00f4nomo e\/ou independente da decis\u00e3o monocr\u00e1tica que aprecia o recurso especial ou agravo em recurso especial apenas conduz \u00e0 preclus\u00e3o da mat\u00e9ria n\u00e3o impugnada, afastando a incid\u00eancia da S\u00famula 182\/STJ.\n\nEREsp 1.424.404-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 20\/10\/2021. (Info 715)\n<h3><a name=\"_Toc89673482\"><\/a>9.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\nMorro Alto Constru\u00e7\u00f5es teve seu agravo interno n\u00e3o conhecido em raz\u00e3o da aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o espec\u00edfica aos fundamentos da decis\u00e3o agravada e aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula 182 do STJ. Inconformada, interp\u00f4s embargos de diverg\u00eancia entre arestos da Segunda e Terceira Turmas do STJ em sentidos opostos.\n<h3><a name=\"_Toc89673483\"><\/a>9.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<h4><a name=\"_Toc89673484\"><\/a>9.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\nCPC\/2015:\n\nArt. 1.002. A decis\u00e3o pode ser impugnada no todo ou em parte.\n\nArt. 1.042. Cabe agravo contra decis\u00e3o do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordin\u00e1rio ou recurso especial, salvo quando fundada na aplica\u00e7\u00e3o de entendimento firmado em regime de repercuss\u00e3o geral ou em julgamento de recursos repetitivos.\n\nS\u00famula 182\/STJ:\n\n\u201c\u00c9 invi\u00e1vel o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decis\u00e3o agravada\u201d\n<h4><a name=\"_Toc89673485\"><\/a>9.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A falta de impugna\u00e7\u00e3o do t\u00f3pico atrai a incid\u00eancia da s\u00famula 182 do STJ?<\/h4>\n<strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Nooops!!!! Somente conduz \u00e0 preclus\u00e3o da mat\u00e9ria n\u00e3o impugnada!!!<\/strong>\n\nConforme a doutrina, <u>a regra da dialeticidade &#8211; \u00f4nus do recorrente de apresentar os fundamentos de sua irresigna\u00e7\u00e3o &#8211; constitui reflexo do princ\u00edpio constitucional do contradit\u00f3rio e da necess\u00e1ria intera\u00e7\u00e3o dial\u00f3gica entre as partes e o magistrado, revelando-se como a outra face da veda\u00e7\u00e3o do arb\u00edtrio, pois se o juiz n\u00e3o pode decidir sem fundamentar, &#8220;a parte n\u00e3o pode criticar sem explicar<\/u>&#8220;.\n\nTal dever de fundamenta\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o de reforma do provimento jurisdicional constitui requisito extr\u00ednseco de admissibilidade dos recursos que se enquadra na exig\u00eancia de regularidade formal.\n\nNada obstante, \u00e9 poss\u00edvel, via de regra, eleger, em conson\u00e2ncia com o interesse recursal, quais quest\u00f5es jur\u00eddicas &#8211; aut\u00f4nomas e independentes &#8211; ser\u00e3o objeto da insurg\u00eancia, nos termos do artigo 1.002 do CPC de 2015. Assim, a doutrina preconiza que &#8220;considera-se total o recurso que abrange &#8216;todo o conte\u00fado impugn\u00e1vel da decis\u00e3o recorrida&#8217;, porque toda ela pode n\u00e3o ser impugn\u00e1vel; e parcial o recurso que, por absten\u00e7\u00e3o exclusiva do recorrente, &#8216;n\u00e3o compreenda a totalidade do conte\u00fado impugn\u00e1vel da decis\u00e3o'&#8221;.\n\n<strong>O citado dispositivo legal &#8211; aplic\u00e1vel a todos os recursos &#8211; somente deve ser afastado quando h\u00e1 expressa e espec\u00edfica norma em sentido contr\u00e1rio, tal como ocorre com o agravo contra decis\u00e3o denegat\u00f3ria de admissibilidade do recurso especial,<\/strong> tendo em vista o mandamento insculpido no artigo 253, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso II, al\u00ednea &#8220;a&#8221;, do RISTJ, segundo o qual compete ao relator n\u00e3o conhecer do agravo &#8220;que n\u00e3o tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decis\u00e3o recorrida&#8221;.\n\nSobre a aludida modalidade de recurso &#8211; agravo do artigo 544 do CPC de 1973, atualmente disciplinado pelo artigo 1.042 do CPC de 2015 -, a Corte Especial fixou a orienta\u00e7\u00e3o no sentido de ser inafast\u00e1vel o dever do recorrente de impugnar especificamente todos os fundamentos que levaram \u00e0 inadmiss\u00e3o do apelo extremo, n\u00e3o se podendo falar, na hip\u00f3tese, em decis\u00e3o cind\u00edvel em cap\u00edtulos aut\u00f4nomos e independentes (EAREsp&#8217;s 701.404\/SC, 746.775\/PR e 831.326\/SP, Relator Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, Relator para Ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, Corte Especial, julgado em 19.9.2018, DJe 30.11.2018).\n\nComo se constata, essa orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial se restringe ao &#8220;Agravo em Recurso Especial&#8221; (AREsp) &#8211; ante a incindibilidade da conclus\u00e3o exarada no ju\u00edzo pr\u00e9vio negativo de admissibilidade do apelo extremo -, n\u00e3o alcan\u00e7ando, portanto, o &#8220;Agravo Interno no Recurso Especial&#8221; (AgInt no REsp) nem o &#8220;Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial&#8221; (AgInt no AREsp), tendo em vista a possibilidade, em tese, de a decis\u00e3o singular do relator ser decomposta em &#8220;cap\u00edtulos&#8221;, vale dizer unidades elementares e aut\u00f4nomas do dispositivo contido no provimento jurisdicional objeto do recurso.\n\nSegundo a doutrina, a autonomia dos cap\u00edtulos da senten\u00e7a\u00a0<em>&#8211; lato sensu<\/em>\u00a0&#8211; apresenta dois significados: (i) o da possibilidade de cada parcela do\u00a0<em>petitum<\/em>\u00a0ser objeto de um processo separado, sendo meramente circunstancial a jun\u00e7\u00e3o de v\u00e1rias pretens\u00f5es em um \u00fanico processo; e (ii) o da reg\u00eancia de cada pedido por pressupostos pr\u00f3prios, &#8220;que n\u00e3o se confundem necessariamente nem por inteiro com os pressupostos dos demais&#8221;.\n\nA doutrina aponta, ainda, a possibilidade de a decis\u00e3o judicial conter &#8220;cap\u00edtulos independentes&#8221; e &#8220;cap\u00edtulos dependentes&#8221;. E, nessa perspectiva, destaca que a depend\u00eancia entre cap\u00edtulos sentenciais se configura: (i) quando constatada rela\u00e7\u00e3o de prejudicialidade entre duas pretens\u00f5es, de modo que o julgamento de uma delas (prejudicial) determinar\u00e1 o teor do julgamento da outra (prejudicada); e (ii) entre o cap\u00edtulo portador do julgamento do m\u00e9rito e aquele que decidiu sobre a sua admissibilidade.\n\nDiante desse contexto normativo e doutrin\u00e1rio, deve prevalecer a jurisprud\u00eancia do STJ no sentido de que a aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o, no agravo interno, de cap\u00edtulo aut\u00f4nomo e\/ou independente da decis\u00e3o monocr\u00e1tica do relator &#8211; proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial &#8211; apenas acarreta a preclus\u00e3o da mat\u00e9ria n\u00e3o impugnada, n\u00e3o atraindo a incid\u00eancia da S\u00famula 182 do STJ.\n\nRessalta-se, contudo, o dever da parte de refutar &#8220;em tantos quanto forem os motivos autonomamente considerados&#8221; para manter os cap\u00edtulos decis\u00f3rios objeto do agravo interno parcial ou total (AgInt no AREsp 895.746\/SP, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9.8.2016, DJe 19.8.2016).\n<h4><a name=\"_Toc89673486\"><\/a>9.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\nA falta de impugna\u00e7\u00e3o, no agravo interno, de cap\u00edtulo aut\u00f4nomo e\/ou independente da decis\u00e3o monocr\u00e1tica que aprecia o recurso especial ou agravo em recurso especial apenas conduz \u00e0 preclus\u00e3o da mat\u00e9ria n\u00e3o impugnada, afastando a incid\u00eancia da S\u00famula 182\/STJ.\n<h2><a name=\"_Toc89673487\"><\/a>10.\u00a0 Agravo de instrumento e decis\u00f5es interlocut\u00f3rias sobre a instru\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<strong>RECURSO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A<\/strong>\n\nAs decis\u00f5es interlocut\u00f3rias sobre a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria n\u00e3o s\u00e3o impugn\u00e1veis por agravo de instrumento ou pela via mandamental, sendo cab\u00edvel a sua impugna\u00e7\u00e3o diferida pela via da apela\u00e7\u00e3o.\n\nRMS 65.943-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 26\/10\/2021. (Info 715)\n<h3><a name=\"_Toc89673488\"><\/a>10.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\nO Departamento de \u00c1guas e Energia El\u00e9trica ajuizou a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o para obter o dom\u00ednio de bem im\u00f3vel necess\u00e1rio \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de obra p\u00fablica destinada \u00e0 conten\u00e7\u00e3o de \u00e1guas do rio Tiet\u00ea. Por\u00e9m, durante o processamento da demanda, o magistrado verificou a diverg\u00eancia quanto \u00e0 titularidade do im\u00f3vel na medida em que embora fosse certa a propriedade segundo o registro imobili\u00e1rio, pendia de exame uma a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o em favor de terceiros, que pediram o ingresso na condi\u00e7\u00e3o de assistentes litisconsorciais.\n\nConsiderando que essa informa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m implicava a diverg\u00eancia no tamanho da \u00e1rea e das sub\u00e1reas loteadas, e no intuito n\u00e3o apenas de dirimir isso como tamb\u00e9m o de assegurar o correto levantamento do numer\u00e1rio depositado, o magistrado considerou n\u00e3o iniciar a fase decis\u00f3ria, a despeito de haver laudo pericial definitivo.\n\nAssim, decidiu sobre ambas as quest\u00f5es, a saber, a admiss\u00e3o de terceiros e sobre a impossibilidade de in\u00edcio da fase decis\u00f3ria do procedimento ante a necessidade adicional de instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria e de oitiva dos assistentes. Contra essa decis\u00e3o, a Fazenda Estadual impetrou mandado de seguran\u00e7a, por\u00e9m, este n\u00e3o foi provido.\n<h3><a name=\"_Toc89673489\"><\/a>10.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<h4><a name=\"_Toc89673490\"><\/a>10.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\nCPC\/2015:\n\nArt. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decis\u00f5es interlocut\u00f3rias que versarem sobre:\n\nI &#8211; tutelas provis\u00f3rias;\n\nII &#8211; m\u00e9rito do processo;\n\nIII &#8211; rejei\u00e7\u00e3o da alega\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem;\n\nIV &#8211; incidente de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica;\n\nV &#8211; rejei\u00e7\u00e3o do pedido de gratuidade da justi\u00e7a ou acolhimento do pedido de sua revoga\u00e7\u00e3o;\n\nVI &#8211; exibi\u00e7\u00e3o ou posse de documento ou coisa;\n\nVII &#8211; exclus\u00e3o de litisconsorte;\n\nVIII &#8211; rejei\u00e7\u00e3o do pedido de limita\u00e7\u00e3o do litiscons\u00f3rcio;\n\nIX &#8211; admiss\u00e3o ou inadmiss\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o de terceiros;\n\nX &#8211; concess\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o do efeito suspensivo aos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o;\n\nXI &#8211; redistribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova nos termos do\u00a0art. 373, \u00a7 1\u00ba\u00a0;\n\nXII &#8211; (VETADO);\n\nXIII &#8211; outros casos expressamente referidos em lei.\n\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Tamb\u00e9m caber\u00e1 agravo de instrumento contra decis\u00f5es interlocut\u00f3rias proferidas na fase de liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a ou de cumprimento de senten\u00e7a, no processo de execu\u00e7\u00e3o e no processo de invent\u00e1rio.\n<h4><a name=\"_Toc89673491\"><\/a>10.2.2. Cab\u00edvel o agravo de instrumento ou mandado de seguran\u00e7a?<\/h4>\n<strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Nooops!!!<\/strong>\n\nTrata-se de a\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a impetrada contra ato judicial em que a quest\u00e3o principal \u00e9 sobre a necessidade de instru\u00e7\u00e3o adicional.\n\nSobre o tema, <u>cabe referir que o ato judicial que decide n\u00e3o avan\u00e7ar sobre a fase decis\u00f3ria do procedimento finda por alongar a instrut\u00f3ria, justamente por vislumbrar a necessidade de esclarecimento de quest\u00f5es adicionais<\/u>.\n\nTratando-se inegavelmente de uma quest\u00e3o PROBAT\u00d3RIA, o que, de fato, <strong>n\u00e3o desafia o recurso de agravo de instrumento, mas isso, no entanto, n\u00e3o autoriza a propositura da a\u00e7\u00e3o mandamental.<\/strong>\n\nIsso porque \u00e9 salutar atinar para a compreens\u00e3o firmada com o julgamento do REsp 1.704.520\/MT, rel. Min. Nancy Andrighi, quando este Tribunal Superior fixou a tese de que a interpreta\u00e7\u00e3o do rol das hip\u00f3teses de cabimento do agravo de instrumento, conforme a previs\u00e3o do art. 1.015 do CPC\/2015, \u00e9 taxativa, mas sujeita \u00e0 mitiga\u00e7\u00e3o diante de situa\u00e7\u00e3o concreta em que ocorra urg\u00eancia na pronta resolu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia, sob pena de o aguardo do julgamento da apela\u00e7\u00e3o, em que se incluem as mat\u00e9rias n\u00e3o sujeitas \u00e0 preclus\u00e3o e n\u00e3o impugn\u00e1veis pela via do agravo de instrumento, poder ensejar a inutilidade do provimento vindouro da pretens\u00e3o.\n\n<u>O que est\u00e1 pontuado no precedente evidencia que haver\u00e1, de fato, dois tipos de decis\u00f5es interlocut\u00f3rias classific\u00e1veis segundo a forma de impugna\u00e7\u00e3o, de maneira que aquelas que versarem conte\u00fado inserto no rol do art. 1.015 do CPC\/2015 est\u00e3o sujeitas \u00e0 preclus\u00e3o e desafiam imediata impugna\u00e7\u00e3o pela via do agravo de instrumento<\/u>, todas as demais, no entanto, n\u00e3o se sujeitando a isso porque plenamente refut\u00e1veis pela via da apela\u00e7\u00e3o.\n\nA &#8220;taxatividade mitigada&#8221;, segundo apreendo, incide nessa segunda esp\u00e9cie, de maneira que apesar de uma determinada controv\u00e9rsia n\u00e3o estar &#8220;<em>prima facie<\/em>&#8221; sujeita \u00e0 inquina\u00e7\u00e3o pela via do agravo de instrumento, o uso deste depender\u00e1 quando presentes (a) a urg\u00eancia da medida e (b) o risco de inutilidade do proveio judicial decorrente do julgamento da quest\u00e3o apenas por ocasi\u00e3o da apela\u00e7\u00e3o.\n\nAssim, o exame do presente caso demanda que se examine primeiramente se era, de fato, caso de agravo de instrumento, mas n\u00e3o parece haver subsun\u00e7\u00e3o \u00e0 tese firmada no precedente.\n\n<strong>O caso concreto retrata uma hip\u00f3tese que versa o direito \u00e0 instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria especificamente na a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o por utilidade p\u00fablica, a decis\u00e3o de esclarecimentos adicionais partindo do pr\u00f3prio magistrado, destinat\u00e1rio dessas provas, entendendo ser necess\u00e1rio precaver-se<\/strong> para que n\u00e3o houvesse a libera\u00e7\u00e3o indevida de verba p\u00fablica depositada em ju\u00edzo.\n\nDecerto que tal mat\u00e9ria n\u00e3o est\u00e1 expressamente sujeita ao agravo de instrumento tanto por aus\u00eancia do rol referido no art. 1.015 do CPC\/2015, quanto porque n\u00e3o se est\u00e1 diante de uma situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia na medida em que as quest\u00f5es de direito probat\u00f3rio, uma vez exclu\u00eddas do sistema de preclus\u00f5es, podem ser debatidas por ocasi\u00e3o do julgamento da apela\u00e7\u00e3o.\n\nAssim, em linha de princ\u00edpio as quest\u00f5es referentes ao direito probat\u00f3rio parecem exclu\u00eddas das mat\u00e9rias sujeitas a impugna\u00e7\u00e3o pela via do agravo de instrumento. Isso, contudo, por si n\u00e3o legitima a impetra\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a.\n\nN\u00e3o h\u00e1, como visto, decis\u00e3o interlocut\u00f3ria irrecorr\u00edvel no caso concreto: o CPC\/2015 n\u00e3o tornou as mat\u00e9rias n\u00e3o previstas no art. 1.015 infensas a recurso, mas apenas indicou que n\u00e3o seriam impugn\u00e1veis pela via do agravo de instrumento, mas sim da apela\u00e7\u00e3o, vez que n\u00e3o mais sujeitas ao regime de preclus\u00e3o processual.\n\nEm se admitindo a impetra\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a, al\u00e9m de n\u00e3o se observar essa prescri\u00e7\u00e3o, se admitiria por via obl\u00edqua um procedimento que o legislador do CPC\/2015 quis justamente evitar, que \u00e9 a massifica\u00e7\u00e3o de recursos &#8211; embora se trate aqui de a\u00e7\u00e3o &#8211; em preju\u00edzo \u00e0 razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo.\n\nCom isso, verifica-se que as decis\u00f5es sobre a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, e, portanto, sobre o exerc\u00edcio do direito \u00e0 ampla defesa, est\u00e3o em tese imunes ao sistema de preclus\u00e3o processual, e tampouco se inserem nas hip\u00f3teses do art. 1.015 do CPC\/2015, da\u00ed por que cab\u00edvel a sua impugna\u00e7\u00e3o diferida pela via da apela\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se aviando a a\u00e7\u00e3o mandamental tanto por isso quanto porque a sua impetra\u00e7\u00e3o implicaria indireta ofensa a essa sistem\u00e1tica de impugna\u00e7\u00e3o.\n<h4><a name=\"_Toc2640174\"><\/a><a name=\"_Toc2640357\"><\/a><a name=\"_Toc2640184\"><\/a><a name=\"_Toc2640379\"><\/a><a name=\"_Toc89673492\"><\/a>10.2.3. Resultado final.<\/h4>\nAs decis\u00f5es interlocut\u00f3rias sobre a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria n\u00e3o s\u00e3o impugn\u00e1veis por agravo de instrumento ou pela via mandamental, sendo cab\u00edvel a sua impugna\u00e7\u00e3o diferida pela via da apela\u00e7\u00e3o.\n<h2><a name=\"_Toc89673493\"><\/a>11.\u00a0 Mera remiss\u00e3o a link de site do Tribunal de origem nas raz\u00f5es recursais e tempestividade<\/h2>\n<strong>AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARAT\u00d3RIOS NO RECURSO ESPECIAL<\/strong>\n\nA mera remiss\u00e3o a\u00a0link\u00a0de site do Tribunal de origem nas raz\u00f5es recursais \u00e9 insuficiente para comprovar a tempestividade de recurso.\n\nAgInt nos EDCL no REsp 1.893.371-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 26\/10\/2021. (Info 715)\n<h3><a name=\"_Toc89673494\"><\/a>11.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\nLog-in Log\u00edstica interp\u00f4s um recurso que n\u00e3o foi conhecido em raz\u00e3o da aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia de feriado local para fins de aferi\u00e7\u00e3o da tempestividade. Por\u00e9m, Log In sustenta que houve a remiss\u00e3o a link de site do Tribunal que comprovaria a exist\u00eancia de feriado local.\n<h3><a name=\"_Toc89673495\"><\/a>11.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<h4><a name=\"_Toc89673496\"><\/a>11.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\nCPC\/2015:\n\nArt. 1.003. O prazo para interposi\u00e7\u00e3o de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia P\u00fablica, a Defensoria P\u00fablica ou o Minist\u00e9rio P\u00fablico s\u00e3o intimados da decis\u00e3o.\n<ul>\n \t<li>6\u00ba O recorrente comprovar\u00e1 a ocorr\u00eancia de feriado local no ato de interposi\u00e7\u00e3o do recurso.<\/li>\n<\/ul>\nArt. 374. N\u00e3o dependem de prova os fatos:\n\nI &#8211; not\u00f3rios;\n<h4><a name=\"_Toc89673497\"><\/a>11.2.2. Basta a remiss\u00e3o a link de site do Tribunal de origem?<\/h4>\n<strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Noooops!!!!<\/strong>\n\nA Corte Especial do STJ, nos autos do AREsp 957.821\/MS, relatora para ac\u00f3rd\u00e3o Ministra Nancy Andrighi, DJe 19\/12\/2017, firmou entendimento no sentido da impossibilidade de comprova\u00e7\u00e3o posterior da tempestividade de recurso interposto na \u00e9gide do CPC\/2015, haja vista a reda\u00e7\u00e3o do art. 1.003, \u00a7 6\u00ba, da referida norma, que exige a comprova\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia de feriado local no ato de interposi\u00e7\u00e3o do recurso, e porque o \u00a7 3\u00ba do art. 1.029 imp\u00f5e, para desconsidera\u00e7\u00e3o de v\u00edcio formal, que se trate de &#8220;recurso tempestivo&#8221;. Impende registrar que o art. 374, I, do CPC\/2015 n\u00e3o se aplica na hip\u00f3tese.\n\n<strong>A necessidade de comprova\u00e7\u00e3o do feriado local &#8211; ou mesmo da suspens\u00e3o do expediente, no \u00e2mbito do Tribunal\u00a0<em>a quo<\/em>\u00a0-, no ato da interposi\u00e7\u00e3o do recurso, por meio de documento id\u00f4neo, foi reafirmada pela Corte Especial<\/strong>, em 2\/10\/2019, no julgamento do REsp 1.813.684\/SP, relator para ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, modulando-se, todavia, os efeitos da decis\u00e3o, em raz\u00e3o dos princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a, da isonomia e da primazia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, <u>de modo que o entendimento firmado fosse aplicado t\u00e3o somente aos recursos interpostos ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o daquele apelo nobre, o que ocorrera em 18\/11\/2019<\/u>.\n\nEm Quest\u00e3o de Ordem, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, julgada em 3\/2\/2020 (DJe de 28\/2\/2020), a Corte Especial do STJ reconheceu que a tese firmada por ocasi\u00e3o do julgamento do referido REsp 1.813.684\/SP, <strong>no que relativo \u00e0 modula\u00e7\u00e3o de efeitos, \u00e9 restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval, n\u00e3o se aplicando aos demais feriados locais<\/strong>.\n\nRessalte-se, por fim, que a jurisprud\u00eancia do STJ \u00e9 no sentido de que a mera remiss\u00e3o a link de site do Tribunal de origem nas raz\u00f5es recursais \u00e9 insuficiente para comprovar a tempestividade do recurso.\n<h4><a name=\"_Toc89673498\"><\/a>11.2.3. Resultado final.<\/h4>\nA mera remiss\u00e3o a\u00a0<em>link<\/em>\u00a0de site do Tribunal de origem nas raz\u00f5es recursais \u00e9 insuficiente para comprovar a tempestividade de recurso.\n<h1><a name=\"_Toc89673499\"><\/a>DIREITO PROCESSUAL PENAL<\/h1>\n<h2><a name=\"_Toc89673500\"><\/a>12.\u00a0 (I)Licitude da entrada de policiais, sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial e sem o consentimento do h\u00f3spede, em quarto de hotel n\u00e3o utilizado como morada permanente<\/h2>\n<strong>HABEAS CORPUS<\/strong>\n\n\u00c9 l\u00edcita a entrada de policiais, sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial e sem o consentimento do h\u00f3spede, em quarto de hotel n\u00e3o utilizado como morada permanente, desde que presentes as fundadas raz\u00f5es que sinalizem a ocorr\u00eancia de crime e hip\u00f3tese de flagrante delito.\n\nHC 659.527-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 19\/10\/2021, DJe de 25\/10\/2021. (Info 715)\n<h3><a name=\"_Toc89673501\"><\/a>12.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\nJeremias foi preso em flagrante pela pr\u00e1tica do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343\/2006. Sua pris\u00e3o ocorreu enquanto descansava tranquilamente em quarto de hotel, quando a pol\u00edcia arrombou a porta e encontrou somente Jeremias e uma grande quantidade de drogas no quarto.\n\nInconformada, a defesa de Jeremias impetrou habeas corpus no qual sustenta a ilegalidade da pris\u00e3o em flagrante e das provas encontradas no quarto de hotel, uma vez que teriam sido obtidos mediante viola\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial.\n<h3><a name=\"_Toc89673502\"><\/a>12.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<h4><a name=\"_Toc89673503\"><\/a>12.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\nCF\/88:\n\nArt. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:\n\nXI &#8211; a casa \u00e9 asilo inviol\u00e1vel do indiv\u00edduo, ningu\u00e9m nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determina\u00e7\u00e3o judicial;\n<h4><a name=\"_Toc89673504\"><\/a>12.2.2. L\u00edcita a entrada no quarto de hotel?<\/h4>\n<strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Havendo fundadas e pr\u00e9vias raz\u00f5es indicativas do flagrante: Yeap!!!<\/strong>\n\n<u>\u00c9 certo que o quarto de hotel constitui espa\u00e7o privado que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, \u00e9 qualificado juridicamente como &#8220;casa&#8221; (desde que ocupado) para fins de tutela constitucional da inviolabilidade domiciliar.<\/u>\n\nE embora <strong>a jurisprud\u00eancia tenha caminhado no sentido de que as autoridades podem ingressar em domic\u00edlio, sem o consentimento do morador, em hip\u00f3teses de flagrante delito de crime permanente &#8211; de que \u00e9 exemplo o tr\u00e1fico de drogas<\/strong> -, ao julgar o REsp 1.574.681\/RS (DJe 30\/5\/2017), a <u>Sexta Turma do STJ decidiu, \u00e0 unanimidade, que n\u00e3o se h\u00e1 de admitir que a mera constata\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o de flagr\u00e2ncia, posterior ao ingresso, justifique a medida<\/u>.\n\nCom base nisso, para legitimar-se o ingresso em domic\u00edlio alheio, \u00e9 necess\u00e1rio tenha a autoridade policial fundadas raz\u00f5es para acreditar, com lastro em circunst\u00e2ncias objetivas, no atual ou iminente cometimento de crime no local onde a dilig\u00eancia vai ser cumprida. \u00c9 o que ocorre aqui.\n\n<u>No caso, verifica-se que, previamente \u00e0 pris\u00e3o em flagrante, foram realizadas dilig\u00eancias investigativas para apurar a veracidade da informa\u00e7\u00e3o recebida no sentido de que havia entorpecentes no quarto de hotel em que estava hospedado o r\u00e9u. Vale dizer, a atua\u00e7\u00e3o policial foi precedida de m\u00ednima investiga\u00e7\u00e3o acerca de tal informa\u00e7\u00e3o de que, naquele quarto, realmente acontecia a trafic\u00e2ncia de drogas, tudo a demonstrar que estava presente o elemento &#8220;fundadas raz\u00f5es&#8221;,<\/u> a autorizar o ingresso no referido local.\n\nEsclarece-se que, <strong>embora o quarto de hotel regularmente ocupado seja, juridicamente, qualificado como &#8220;casa&#8221; para fins de tutela constitucional da inviolabilidade domiciliar (art. 5\u00ba, XI), a exig\u00eancia, em termos de<em>\u00a0standard<\/em>\u00a0probat\u00f3rio, para que policiais ingressem em um quarto de hotel sem mandado judicial n\u00e3o pode ser igual \u00e0s fundadas raz\u00f5es exigidas para o ingresso em uma resid\u00eancia propriamente dita<\/strong>, a n\u00e3o ser que se trate (o quarto de hotel) de um local de moradia permanente do suspeito.\n\nIsso porque \u00e9 diferente invadir uma casa habitada permanentemente pelo suspeito e at\u00e9 por v\u00e1rias pessoas (crian\u00e7as e idosos, inclusive) e um quarto de hotel que, como no caso, \u00e9 aparentemente utilizado n\u00e3o como uma morada permanente, mas para outros fins, inclusive, ao que tudo indica, o com\u00e9rcio de drogas.\n\nCom efeito, presentes as fundadas raz\u00f5es que sinalizem a ocorr\u00eancia de crime e evidenciem hip\u00f3tese de flagrante delito, \u00e9 regular o ingresso da pol\u00edcia no quarto de hotel ocupado pelo acusado, sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial e sem o consentimento do h\u00f3spede.\n<h4><a name=\"_Toc89673505\"><\/a>12.2.3. Resultado final.<\/h4>\n\u00c9 l\u00edcita a entrada de policiais, sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial e sem o consentimento do h\u00f3spede, em quarto de hotel n\u00e3o utilizado como morada permanente, desde que presentes as fundadas raz\u00f5es que sinalizem a ocorr\u00eancia de crime e hip\u00f3tese de flagrante delito.\n<h2><a name=\"_Toc89673506\"><\/a>13.\u00a0 Manuten\u00e7\u00e3o do monitoramento eletr\u00f4nico ao apenado e constrangimento ilegal<\/h2>\n<strong>HABEAS CORPUS<\/strong>\n\nA manuten\u00e7\u00e3o do monitoramento eletr\u00f4nico ao apenado agraciado com a progress\u00e3o ao regime aberto n\u00e3o implica constrangimento ilegal, pois atende aos par\u00e2metros referenciados na S\u00famula Vinculante 56.\n\nHC 691.963-RS, Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 19\/10\/2021, DJe de 22\/10\/2021. (Info 715)\n<h3><a name=\"_Toc89673507\"><\/a>13.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\nSemi-enjaulado, Tadeu requereu a progress\u00e3o ao regime aberto, o que foi deferido pelo ju\u00edzo, mas mediante as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas quando da concess\u00e3o do regime semiaberto harmonizado (pris\u00e3o domiciliar monitorada.\n\nDescontente, a defesa de Tadeu impetrou Habeas Corpus no qual alega que haveria ilegalidade na progress\u00e3o ao regime aberto com manuten\u00e7\u00e3o de constri\u00e7\u00f5es. Conforme a combativa defesa, o deferimento da progress\u00e3o ao regime aberto de Tadeu n\u00e3o gerou nenhum efeito real e favor\u00e1vel ao cumprimento de pena que este estava realizando quando do semiaberto, mas meramente um deferimento formal, com altera\u00e7\u00e3o apenas documental em sua Guia de Execu\u00e7\u00e3o Penal, o que implicaria constrangimento ilegal.\n<h3><a name=\"_Toc89673508\"><\/a>13.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<h4><a name=\"_Toc89673509\"><\/a>13.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\nS\u00famula Vinculante 56\/STF:\n\nA falta de estabelecimento penal adequado n\u00e3o autoriza a manuten\u00e7\u00e3o do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hip\u00f3tese, os par\u00e2metros fixados no RE 641.320\/RS.\n<h4><a name=\"_Toc89673510\"><\/a>13.2.2. Tudo certo, Arnaldo?<\/h4>\n<strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Segue o jogo!!!<\/strong>\n\nCinge-se a controv\u00e9rsia acerca da poss\u00edvel ocorr\u00eancia de constrangimento ilegal devido \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do monitoramento eletr\u00f4nico ao apenado agraciado com a progress\u00e3o ao regime aberto.\n\nEntretanto<strong>, n\u00e3o h\u00e1 falar em ofensa ao sistema progressivo, pois a observ\u00e2ncia desse princ\u00edpio se d\u00e1 mediante a an\u00e1lise das condi\u00e7\u00f5es \u00e0s quais o apenado estaria submetido caso cumprisse a pena em estabelecimento prisional adequado<\/strong>, sendo certo que a pris\u00e3o domiciliar monitorada n\u00e3o se afigura mais penosa do que aquela que o Executando vivenciaria no cumprimento da pena em regime aberto.\n\nNo caso, <u>as circunst\u00e2ncias permitem o deslocamento at\u00e9 o trabalho e o monitoramento estabelecido traduz a vigil\u00e2ncia m\u00ednima necess\u00e1ria para aferir o cumprimento de pena fora de estabelecimento prisional, n\u00e3o constituindo meio f\u00edsico apto a impedir a fuga do apenado<\/u>, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o destoa dos par\u00e2metros estabelecidos para o cumprimento da pena em Casa de Albergado; ao contr\u00e1rio, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que \u00e9 mais ben\u00e9fico, j\u00e1 que permite usufruir de um conforto maior do que experimentaria no interior de estabelecimento prisional.\n\nPor fim, cumpre rememorar que se a solu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica estabelecida no julgamento do RE 641.320\/RS e replicada na S\u00famula Vinculante 56\/STF buscou, de um lado, evitar o excesso na execu\u00e7\u00e3o, de outro, acabou por equiparar, em muitos casos, as condi\u00e7\u00f5es de cumprimento da pena em regime semiaberto e aberto, consequ\u00eancia essa inarred\u00e1vel.\n<h4><a name=\"_Toc89673511\"><\/a>13.2.3. Resultado final.<\/h4>\nA manuten\u00e7\u00e3o do monitoramento eletr\u00f4nico ao apenado agraciado com a progress\u00e3o ao regime aberto n\u00e3o implica constrangimento ilegal, pois atende aos par\u00e2metros referenciados na S\u00famula Vinculante 56.\n\n<!-- wp:file {\"id\":923301,\"href\":\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2021\/12\/06121013\/stj-715.pdf\",\"displayPreview\":true} -->\n<div class=\"wp-block-file\"><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2021\/12\/06121013\/stj-715.pdf\">stj-715<\/a><a class=\"wp-block-file__button\" href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2021\/12\/06121013\/stj-715.pdf\">Baixar<\/a><\/div>\n<!-- \/wp:file -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Informativo n\u00ba 715 do STJ COMENTADO pintando na telinha (do seu computador, notebook, tablet, celular&#8230;) para quem est\u00e1 ligado aqui conosco no Estrat\u00e9gia Carreiras Jur\u00eddicas! DOWNLOAD do PDF AQUI! Assista a este v\u00eddeo no YouTube DIREITO ADMINISTRATIVO 1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Infra\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito e multas aplicadas \u00e0s pessoas jur\u00eddicas propriet\u00e1rias de ve\u00edculos RECURSO ESPECIAL Em se tratando [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":833,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"post_tipo":"article","footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"tax_estado":[],"class_list":["post-923296","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cursos-e-concursos"],"acf":[],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.2 (Yoast SEO v27.2) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Informativo STJ 715 Comentado<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stj-715-comentado\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_BR\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Informativo STJ 715 Comentado\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Informativo n\u00ba 715 do STJ COMENTADO pintando na telinha (do seu computador, notebook, tablet, celular&#8230;) para quem est\u00e1 ligado aqui conosco no Estrat\u00e9gia Carreiras Jur\u00eddicas! 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