{"id":838069,"date":"2021-08-16T21:41:56","date_gmt":"2021-08-17T00:41:56","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=838069"},"modified":"2021-08-16T21:41:58","modified_gmt":"2021-08-17T00:41:58","slug":"informativo-stj-703-comentado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stj-703-comentado\/","title":{"rendered":"Informativo STJ 703 Comentado"},"content":{"rendered":"<p>Passado o recesso, de volta com o Informativo n\u00ba 703 do STJ <strong>COMENTADO<\/strong>!<\/p>\n<p><!-- \/wp:post-content --><\/p>\n<p><!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\",\"fontSize\":\"huge\"} --><\/p>\n<p class=\"has-text-align-center has-huge-font-size\"><strong><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2021\/08\/16214143\/stj-703.pdf\">DOWNLOAD do PDF AQUI!<\/a><\/strong><\/p>\n<div class=\"lyte-wrapper\" style=\"width:853px;max-width:100%;margin:5px;\"><div class=\"lyMe\" id=\"WYL_hFfjjYfuLYg\"><div id=\"lyte_hFfjjYfuLYg\" data-src=\"\/\/i.ytimg.com\/vi\/hFfjjYfuLYg\/hqdefault.jpg\" class=\"pL\"><div class=\"tC\"><div class=\"tT\"><\/div><\/div><div class=\"play\"><\/div><div class=\"ctrl\"><div class=\"Lctrl\"><\/div><div class=\"Rctrl\"><\/div><\/div><\/div><noscript><a href=\"https:\/\/youtu.be\/hFfjjYfuLYg\" rel=\"nofollow\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/i.ytimg.com\/vi\/hFfjjYfuLYg\/0.jpg\" alt=\"YouTube video thumbnail\" width=\"853\" height=\"460\" \/><br \/>Assista a este v\u00eddeo no YouTube<\/a><\/noscript><\/div><\/div><div class=\"lL\" style=\"max-width:100%;width:853px;margin:5px;\"><\/div><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h1><a name=\"_Toc80036916\"><\/a>DIREITO CIVIL<\/h1>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc80036917\"><\/a>1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Des)Obrigatoriedade de a operadora de sa\u00fade fornecer novo plano em caso de resili\u00e7\u00e3o unilateral do plano empresarial<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>A operadora que resiliu unilateralmente plano de sa\u00fade coletivo empresarial n\u00e3o possui a obriga\u00e7\u00e3o de fornecer ao usu\u00e1rio idoso, em substitui\u00e7\u00e3o, plano na modalidade individual, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es de valor do plano extinto.<\/p>\n<p>REsp 1.924.526-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Terceira Turma, por maioria, julgado em 22\/06\/2021, DJe 03\/08\/2021. (Info 703)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc80036918\"><\/a>1.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Vilson, servidor p\u00fablico aposentado e tendo contratado e usufru\u00eddo de plano de sa\u00fade coletivo empresarial que veio a ser objeto de resili\u00e7\u00e3o unilateral pela operadora, ajuizou a\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer em face de AMED Assist\u00eancia Ltda na qual pretendia a manuten\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo contratual com a operadora por meio do oferecimento de plano de sa\u00fade individual, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es de cobertura assistencial e valores.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar \u00e0 AMED que ofertasse \u00e0 parte autora contrato de plano de sa\u00fade individual, por tempo indeterminado, sem cumprimento de novas car\u00eancias, com valor de mensalidade pertencente \u00e0 modalidade de contrato escolhida para migra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Inconformada, AMED interp\u00f4s sucessivos recursos nos quais sustenta que n\u00e3o mais possui planos individuais e familiares a ofertar, uma vez que seus planos individuais foram suspensos e posteriormente cancelados quando realizada a cess\u00e3o destes para outra operadora.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc80036919\"><\/a>1.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036920\"><\/a>1.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei n. 9.656\/1998:<\/p>\n<p>Art. 31.\u00a0 Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o \u00a7 1o do art. 1o desta Lei, em decorr\u00eancia de v\u00ednculo empregat\u00edcio, pelo prazo m\u00ednimo de dez anos, \u00e9 assegurado o direito de manuten\u00e7\u00e3o como benefici\u00e1rio, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es de cobertura assistencial de que gozava quando da vig\u00eancia do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.\u00a0\u00a0\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036921\"><\/a>1.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A operadora \u00e9 obrigada a ofertar novo plano nos mesmos moldes?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Noops!!!<\/strong><\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese de cancelamento do plano privado coletivo de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade<u>, deve ser permitido que os empregados ou ex-empregados migrem para planos individuais ou familiares,<\/u> sem o cumprimento de car\u00eancia<strong>, desde que a operadora comercialize esses planos<\/strong> (arts. 1\u00ba e 3\u00ba da Res.-CONSU n. 19\/1999).<\/p>\n<p>Nesse passo, cabe asseverar n\u00e3o ser ilegal a recusa de operadoras de planos de sa\u00fade de comercializarem planos individuais por atuarem apenas no segmento de planos coletivos. De fato, n\u00e3o h\u00e1 nenhuma norma legal que as obrigue a atuar em determinado ramo de plano de sa\u00fade.<\/p>\n<p>No caso, o ato da operadora de resilir o contrato coletivo <u>n\u00e3o foi discriminat\u00f3rio, ou seja, n\u00e3o foi pelo fato de a autora ser idosa ou em virtude de suas caracter\u00edsticas pessoais<\/u>. Ao contr\u00e1rio, o plano foi extinto para TODOS os benefici\u00e1rios, de todas as idades, n\u00e3o havendo falar em arbitrariedade, abusividade ou m\u00e1-f\u00e9.<\/p>\n<p>Ademais, a situa\u00e7\u00e3o de usu\u00e1rio sob tratamento m\u00e9dico que deve ser amparado temporariamente, pela operadora, at\u00e9 a respectiva alta em caso de extin\u00e7\u00e3o do plano coletivo n\u00e3o equivale \u00e0 situa\u00e7\u00e3o do idoso que est\u00e1 com a sa\u00fade h\u00edgida, o qual pode ser reabsorvido por outro plano de sa\u00fade (individual ou coletivo) sem car\u00eancias, oferecido por empresa diversa.<\/p>\n<p>Desse modo, <u>n\u00e3o se revela adequado ao Judici\u00e1rio obrigar a operadora de plano de sa\u00fade que, em seu modelo de neg\u00f3cio, apenas comercializa planos coletivos, a oferecer tamb\u00e9m planos individuais, t\u00e3o somente para idosos e com valores de mensalidade defasados, de efeito multiplicador, e sem a constitui\u00e7\u00e3o adequada de mutualidade: esses planos n\u00e3o sobreviveriam<\/u>.<\/p>\n<p>Por outro lado<strong>, a operadora tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser compelida a criar um produto \u00fanico e exclusivo para apenas uma pessoa<\/strong>, (REsp 1.119.370\/PE, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 17\/12\/2010, e REsp 1.736.898\/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 20\/09\/2019).<\/p>\n<p>\u00c9 dizer, o art. 31 da Lei n. 9.656\/1998 n\u00e3o pode ser aplicado, no ponto, por analogia, e at\u00e9 iria de encontro ao princ\u00edpio da proporcionalidade, n\u00e3o passando pelos crit\u00e9rios da adequa\u00e7\u00e3o, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a fun\u00e7\u00e3o social do contrato n\u00e3o pode ser usada para esvaziar por completo o conte\u00fado da fun\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do contrato. Um cen\u00e1rio de insolv\u00eancia de operadoras de plano de sa\u00fade e de colapso do setor da Sa\u00fade Suplementar \u00e9 que n\u00e3o seria capaz de densificar o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p>Nesse contexto, o instituto da portabilidade de car\u00eancias (RN-ANS n\u00ba 438\/2018) pode ser utilizado e mostra-se razo\u00e1vel e adequado para assistir a popula\u00e7\u00e3o idosa, sem onerar em demasia os demais atores do campo da sa\u00fade suplementar.<\/p>\n<p>Nas situa\u00e7\u00f5es de den\u00fancia unilateral do contrato de plano de sa\u00fade coletivo empresarial, \u00e9 recomend\u00e1vel ao empregador promover a pactua\u00e7\u00e3o de nova aven\u00e7a com outra operadora, evitando-se preju\u00edzos aos seus empregados (ativos e inativos), que n\u00e3o precisar\u00e3o se socorrer da portabilidade ou da migra\u00e7\u00e3o a planos individuais, de custos mais elevados. Aplicabilidade do Tema Repetitivo-STJ n. 1.034.<\/p>\n<p>Ainda, mesmo havendo a migra\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1rios do plano coletivo empresarial para o plano individual, n\u00e3o h\u00e1 falar na manuten\u00e7\u00e3o do valor das mensalidades em virtude das peculiaridades de cada regime e tipo contratual (atu\u00e1ria e massa de benefici\u00e1rios), pois geram pre\u00e7os diferenciados. O que deve ser evitado \u00e9 a onerosidade excessiva. Por isso \u00e9 que o valor de mercado \u00e9 empregado como refer\u00eancia, de forma a prevenir eventual abusividade.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036922\"><\/a>1.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A operadora que resiliu unilateralmente plano de sa\u00fade coletivo empresarial n\u00e3o possui a obriga\u00e7\u00e3o de fornecer ao usu\u00e1rio idoso, em substitui\u00e7\u00e3o, plano na modalidade individual, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es de valor do plano extinto.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h1><a name=\"_Toc80036923\"><\/a>DIREITO PROCESSUAL CIVIL<\/h1>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc80036924\"><\/a>2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Exibi\u00e7\u00e3o de documento ou coisa e determina\u00e7\u00e3o sob pena de multa<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>Desde que prov\u00e1veis a exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contradit\u00f3rio pr\u00e9vio, poder\u00e1 o juiz, ap\u00f3s tentativa de busca e apreens\u00e3o ou outra medida coercitiva, determinar sua exibi\u00e7\u00e3o sob pena de multa com base no art. 400, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC\/2015.<\/p>\n<p>REsp 1.777.553-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 26\/05\/2021, DJe 01\/07\/2021. (Tema 1000) (Info 703)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc80036925\"><\/a>2.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Tadeu sofreu uma inscri\u00e7\u00e3o negativa em \u00f3rg\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito realizada pela financeira EmprestiJato. Inconformado, ajuizou a\u00e7\u00e3o na qual realizou pedido de exibi\u00e7\u00e3o do contrato que deu origem a essa inscri\u00e7\u00e3o negativa. O ju\u00edzo de primeiro grau indeferiu a inicial, extinguindo o processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, sob o fundamento de inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita.<\/p>\n<p>No entanto, O Tribunal de Justi\u00e7a local, reformando a senten\u00e7a e enfrentando diretamente o m\u00e9rito, julgou procedente o pedido de exibi\u00e7\u00e3o, fixando astreintes no valor di\u00e1rio de R$ 1.000,00, limitada ao teto de R$ 10.000,00.<\/p>\n<p>A financeira ent\u00e3o interp\u00f4s recurso especial no qual sustentou o descabimento da comina\u00e7\u00e3o de astreintes na a\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o de documentos.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc80036926\"><\/a>2.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036927\"><\/a>2.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>CPC\/2015:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Art. 399. O juiz n\u00e3o admitir\u00e1 a recusa se:<\/p>\n<p>I &#8211; o requerido tiver obriga\u00e7\u00e3o legal de exibir;<\/p>\n<p>II &#8211; o requerido tiver aludido ao documento ou \u00e0 coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;<\/p>\n<p>III &#8211; o documento, por seu conte\u00fado, for comum \u00e0s partes<\/p>\n<p>Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitir\u00e1 como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:<\/p>\n<p>I &#8211; o requerido n\u00e3o efetuar a exibi\u00e7\u00e3o nem fizer nenhuma declara\u00e7\u00e3o no prazo do art. 398 ;<\/p>\n<p>II &#8211; a recusa for havida por ileg\u00edtima.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Sendo necess\u00e1rio, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogat\u00f3rias para que o documento seja exibido.<\/p>\n<p>Art. 403. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibi\u00e7\u00e3o, o juiz ordenar-lhe-\u00e1 que proceda ao respectivo dep\u00f3sito em cart\u00f3rio ou em outro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o ressar\u00e7a pelas despesas que tiver.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedir\u00e1 mandado de apreens\u00e3o, requisitando, se necess\u00e1rio, for\u00e7a policial, sem preju\u00edzo da responsabilidade por crime de desobedi\u00eancia, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogat\u00f3rias necess\u00e1rias para assegurar a efetiva\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036928\"><\/a>2.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Poss\u00edvel a comina\u00e7\u00e3o de astreintes em a\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o de documentos?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Desde que prov\u00e1veis a exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, SIM!!!!<\/strong><\/p>\n<p>O procedimento da exibi\u00e7\u00e3o de documentos encontra-se disciplinado nos arts. 396 a 404 do CPC\/2015, <strong>sendo que o pagamento de multa somente foi previsto na exibi\u00e7\u00e3o contra terceiro<\/strong> (art. 403), <strong>n\u00e3o tendo havido semelhante previs\u00e3o do art. 400, que trata da exibi\u00e7\u00e3o deduzida contra a parte.<\/strong><\/p>\n<p>Sobre o tema, vale dizer que a presun\u00e7\u00e3o de veracidade seria insuficiente para compelir a parte a atender \u00e0 ordem de exibi\u00e7\u00e3o, pois entre o mero risco de sucumb\u00eancia (no caso de recusa de exibi\u00e7\u00e3o) e a certeza da derrota (no caso de exibi\u00e7\u00e3o do documento essencial para o desfecho do lit\u00edgio), a parte tenderia a assumir a primeira postura, recusando-se a exibir o documento pretendido.<\/p>\n<p>Sob a \u00f3tica da ampla defesa e o dever de coopera\u00e7\u00e3o, a comina\u00e7\u00e3o de astreintes seria cab\u00edvel na exibi\u00e7\u00e3o de documentos, pois aumenta-se a probabilidade de sucesso da ordem de exibi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por outro lado<strong>, o direito de n\u00e3o produzir prova contra si mesmo se restringe \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria penal<\/strong>, prevalecendo no \u00e2mbito do direito privado garantia da ampla defesa conjugada com o dever de coopera\u00e7\u00e3o das partes com a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Sob perspectiva hist\u00f3rica, verifica-se que o avan\u00e7o em termos de efetividade dos provimentos jurisdicionais serviu de norte para o novo codex, como bem apontou a DPU, de modo que esse norte interpretativo conduz ao entendimento de que a previs\u00e3o do g\u00eanero &#8220;medidas coercitivas&#8221; no art. 400, par\u00e1grafo \u00fanico, tamb\u00e9m abrange a multa pecuni\u00e1ria, pois essa interpreta\u00e7\u00e3o confere maior efic\u00e1cia \u00e0 ordem de exibi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ainda, vale destacar que n\u00e3o se trata de sil\u00eancio eloquente do artigo 400, mas sim de excesso de zelo do legislador no artigo 403 ao ressaltar a possibilidade de incid\u00eancia de multa em desfavor de um terceiro estranho \u00e0 rela\u00e7\u00e3o processual, j\u00e1 que, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s partes, a aplica\u00e7\u00e3o dessa medida coercitiva \u00e9 natural.<\/p>\n<p>Por fim<u>, n\u00e3o se justifica a impossibilidade de aplica\u00e7\u00e3o das astreintes sob o fundamento de que haveria est\u00edmulo ao enriquecimento sem causa, pois, se a recusa da parte em exibir o documento for reputada ileg\u00edtima (art. 399 do CPC), basta a sua apresenta\u00e7\u00e3o para que a multa n\u00e3o incida.<\/u><\/p>\n<p>Com efeito, firma-se a tese do recurso repetitivo para que, desde que prov\u00e1veis a exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada mediante contradit\u00f3rio pr\u00e9vio, poder\u00e1 o juiz, ap\u00f3s tentativa de busca e apreens\u00e3o ou outra medida coercitiva, determinar sua exibi\u00e7\u00e3o sob pena de multa, com base no art. 400, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC\/2015.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036929\"><\/a>2.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Desde que prov\u00e1veis a exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contradit\u00f3rio pr\u00e9vio, poder\u00e1 o juiz, ap\u00f3s tentativa de busca e apreens\u00e3o ou outra medida coercitiva, determinar sua exibi\u00e7\u00e3o sob pena de multa com base no art. 400, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC\/2015.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc80036930\"><\/a>3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (In)Admissibilidade da extens\u00e3o da prerrogativa conferida \u00e0 Defensoria P\u00fablica de requerer a intima\u00e7\u00e3o pessoal da parte na hip\u00f3tese do art. 186, \u00a72\u00ba, do CPC ao defensor dativo nomeado<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 admiss\u00edvel a extens\u00e3o da prerrogativa conferida \u00e0 Defensoria P\u00fablica de requerer a intima\u00e7\u00e3o pessoal da parte na hip\u00f3tese do art. 186, \u00a72\u00ba, do CPC ao defensor dativo nomeado em raz\u00e3o de conv\u00eanio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria.<\/p>\n<p>RMS 64.894-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 03\/08\/2021, DJe de 9\/8\/2021. (Info 703)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc80036931\"><\/a>3.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Em determinado processo, o juiz de primeiro grau indeferiu o requerimento de intima\u00e7\u00e3o pessoal da parte, formulado pelo defensor dativo (nomeado em raz\u00e3o de conv\u00eanio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria) \u00a0ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de parcial proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, ao fundamento de que a an\u00e1lise acerca da viabilidade e necessidade de interposi\u00e7\u00e3o de recurso dependeria da avalia\u00e7\u00e3o do advogado e n\u00e3o da parte e de que n\u00e3o seria aplic\u00e1vel ao caso o art. 186, \u00a73\u00b0, do CPC, que apenas confere prazo em dobro \u00e0s entidades que prestam assist\u00eancia jur\u00eddica gratuidade, o que n\u00e3o seria extens\u00edvel aos advogados que atuam no citado conv\u00eanio.<\/p>\n<p>Inconformado, o defensor dativo impetrou mandado de seguran\u00e7a no qual alegou que a parte ajuizou a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio cumulada com guarda dos filhos e alimentos, tendo sido julgados procedentes os pedidos, exceto o pedido de alimentos \u00e0 pr\u00f3pria impetrante.<\/p>\n<p>Logo, em virtude de dificuldades de contato com a parte, o defensor dativo requereu, em 1\u00ba grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, que fosse a parte pessoalmente intimada da senten\u00e7a, com base no art. 186, \u00a72\u00ba, do CPC\/15, que seria aplic\u00e1vel tamb\u00e9m ao defensor dativo por for\u00e7a do art. 186, \u00a73\u00ba, do CPC\/15, a fim de que a pr\u00f3pria parte decidisse se pretenderia recorrer da senten\u00e7a de parcial proced\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc80036932\"><\/a>3.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036933\"><\/a>3.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>CPC\/2015:<\/p>\n<p>Art. 186. A Defensoria P\u00fablica gozar\u00e1 de prazo em dobro para todas as suas manifesta\u00e7\u00f5es processuais.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba A requerimento da Defensoria P\u00fablica, o juiz determinar\u00e1 a intima\u00e7\u00e3o pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de provid\u00eancia ou informa\u00e7\u00e3o que somente por ela possa ser realizada ou prestada.<\/li>\n<li>3\u00ba O disposto no caput aplica-se aos escrit\u00f3rios de pr\u00e1tica jur\u00eddica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e \u00e0s entidades que prestam assist\u00eancia jur\u00eddica gratuita em raz\u00e3o de conv\u00eanios firmados com a Defensoria P\u00fablica.<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036934\"><\/a>3.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Tal possibilidade \u00e9 extens\u00edvel ao defensor dativo?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!<\/strong><\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o LITERAL das regras contidas do art. 186, caput, \u00a7 2\u00ba e \u00a7 3\u00ba, do CPC\/2015<strong>, autoriza a conclus\u00e3o no sentido de que apenas a prerrogativa de c\u00f4mputo em dobro dos prazos prevista no caput seria extens\u00edvel ao defensor dativo<\/strong>, <u>mas n\u00e3o a prerrogativa de requerer a intima\u00e7\u00e3o pessoal da parte assistida quando o ato processual depender de provid\u00eancia ou informa\u00e7\u00e3o que somente por ela possa ser realizada ou prestada.<\/u><\/p>\n<p>Esse conjunto de regras, todavia<strong>, deve ser interpretado de modo sistem\u00e1tico e \u00e0 luz de sua finalidade<\/strong>, a fim de se averiguar se h\u00e1 raz\u00e3o jur\u00eddica plaus\u00edvel para que se trate a Defensoria P\u00fablica e o defensor dativo de maneira anti-ison\u00f4mica nesse particular.<\/p>\n<p>Dado que o defensor dativo atua em locais em que n\u00e3o h\u00e1 Defensoria P\u00fablica instalada, cumprindo o quase altru\u00edsta papel de garantir efetivo e amplo acesso \u00e0 justi\u00e7a \u00e0queles mais necessitados, \u00e9 correto afirmar que as mesmas dificuldades de comunica\u00e7\u00e3o e de obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, dados e documentos, experimentadas pela Defensoria P\u00fablica e que justificaram a cria\u00e7\u00e3o do art. 186, \u00a72\u00ba, do CPC\/2015, s\u00e3o igualmente frequentes em rela\u00e7\u00e3o ao defensor dativo.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 igualmente razo\u00e1vel concluir que a alt\u00edssima demanda recebida pela Defensoria P\u00fablica, que pressiona a institui\u00e7\u00e3o a tratar de muito mais causas do que efetivamente teria capacidade de receber, tamb\u00e9m se verifica quanto ao defensor dativo<\/strong>, especialmente porque se trata de profissional remunerado de maneira m\u00f3dica e que, em virtude disso, naturalmente precisa assumir uma quantidade significativa de causas para que obtenha uma remunera\u00e7\u00e3o digna e compat\u00edvel.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o literal e restritiva da regra em exame, a fim de excluir do seu \u00e2mbito de incid\u00eancia o defensor dativo, prejudicar\u00e1 justamente o assistido necessitado que a regra pretendeu tutelar, ceifando a possibilidade de, pessoalmente intimado, cumprir determina\u00e7\u00f5es e fornecer subs\u00eddios, em homenagem ao acesso \u00e0 justi\u00e7a, ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa, raz\u00e3o pela qual deve ser admitida a extens\u00e3o da prerrogativa conferida \u00e0 Defensoria P\u00fablica no art. 186, \u00a7 2\u00ba, do CPC\/2015, tamb\u00e9m ao defensor dativo nomeado em virtude de conv\u00eanio celebrado entre a OAB e a Defensoria.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036935\"><\/a>3.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00c9 admiss\u00edvel a extens\u00e3o da prerrogativa conferida \u00e0 Defensoria P\u00fablica de requerer a intima\u00e7\u00e3o pessoal da parte na hip\u00f3tese do art. 186, \u00a72\u00ba, do CPC ao defensor dativo nomeado em raz\u00e3o de conv\u00eanio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc80036936\"><\/a>4.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Multa do no art. 523, \u00a7 1\u00ba, do CPC\/2015 sobre o cr\u00e9dito sujeito ao processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial, decorrente de a\u00e7\u00e3o que demandava quantia il\u00edquida.<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o incide a multa prevista no art. 523, \u00a7 1\u00ba, do CPC\/2015 sobre o cr\u00e9dito sujeito ao processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial, decorrente de a\u00e7\u00e3o que demandava quantia il\u00edquida.<\/p>\n<p>REsp 1.937.516-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 03\/08\/2021, DJe 09\/08\/2021. (Info 703)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc80036937\"><\/a>4.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Antonio ajuizou a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por acidente de tr\u00e2nsito contra a Transportadora Vanter Ltda, esta em recupera\u00e7\u00e3o judicial. Em fase de cumprimento de senten\u00e7a, o juiz de primeiro grau determinou o prosseguimento da a\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o do transcurso de prazo superior a dois anos desde o deferimento do pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Em ac\u00f3rd\u00e3o, o Tribunal de Justi\u00e7a local ainda condenou a transportadora ao pagamento da multa do art. 523, \u00a71\u00ba do CPC\/15. Inconformada, Vanter interp\u00f4s recurso especial no qual sustentou que tal multa seria consect\u00e1rio de mora aplic\u00e1vel \u00e0quele que se encontre na livre disposi\u00e7\u00e3o de seu patrim\u00f4nio, o que n\u00e3o condiz com a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do devedor em recupera\u00e7\u00e3o judicial, este impedido de realizar o pagamento de qualquer cr\u00e9dito sujeito \u00e0 sua recupera\u00e7\u00e3o judicial fora do \u00e2mbito desta, raz\u00e3o pela qual o devedor n\u00e3o poderia ser penalizado pela falta de um pagamento que ele n\u00e3o pode realizar por cumprir expressa determina\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc80036938\"><\/a>4.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036939\"><\/a>4.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei n. 11.101\/2005:<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba A decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia ou o deferimento do processamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial implica<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Ter\u00e1 prosseguimento no ju\u00edzo no qual estiver se processando a a\u00e7\u00e3o que demandar quantia il\u00edquida.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 49. Est\u00e3o sujeitos \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial todos os cr\u00e9ditos existentes na data do pedido, ainda que n\u00e3o vencidos.<\/p>\n<p>Art. 59. O plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial implica nova\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem preju\u00edzo das garantias, observado o disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 50 desta Lei.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>CPC\/2015:<\/p>\n<p>Art. 523. No caso de condena\u00e7\u00e3o em quantia certa, ou j\u00e1 fixada em liquida\u00e7\u00e3o, e no caso de decis\u00e3o sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da senten\u00e7a far-se-\u00e1 a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o d\u00e9bito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba N\u00e3o ocorrendo pagamento volunt\u00e1rio no prazo do caput, o d\u00e9bito ser\u00e1 acrescido de multa de dez por cento e, tamb\u00e9m, de honor\u00e1rios de advogado de dez por cento.<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036940\"><\/a>4.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Aplic\u00e1vel a multa?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Noops!!!<\/strong><\/p>\n<p>Nos termos do art. 49, caput, da Lei n. 11.101\/2005, <u>est\u00e3o sujeitos \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial todos os cr\u00e9ditos existentes na data do pedido (ainda que n\u00e3o vencidos), sendo certo que a aferi\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia ou n\u00e3o do cr\u00e9dito deve levar em considera\u00e7\u00e3o a data da ocorr\u00eancia de seu fato gerador (fonte da obriga\u00e7\u00e3o).<\/u><\/p>\n<p>Tratando-se, contudo, <u>de cr\u00e9dito derivado de a\u00e7\u00e3o na qual se demandava quantia il\u00edquida, a Lei de Fal\u00eancias e Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas estabelece que ele somente passa a ser pass\u00edvel de habilita\u00e7\u00e3o no quadro de credores a partir do momento em que adquire liquidez<\/u>, de modo que o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o singular, desse momento em diante, deve ficar obstado (intelig\u00eancia do art. 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 11.101\/2005).<\/p>\n<p>Por outro lado, e como \u00e9 cedi\u00e7o, o art. 59, caput, da LFRE, prev\u00ea que o plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial implica nova\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos.<\/p>\n<p>Destarte, <strong>o adimplemento das d\u00edvidas da recuperanda dever\u00e1 seguir as condi\u00e7\u00f5es pactuadas entre os sujeitos envolvidos no processo de soerguimento<\/strong>, sempre respeitando-se o tratamento igualit\u00e1rio entre os credores de cada classe. Fica claro que, na esp\u00e9cie<strong>, a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito objeto da a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria dever\u00e1 ocorrer, ap\u00f3s devidamente habilitado, de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es do plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/strong><\/p>\n<p>Nesse contexto, n\u00e3o se pode considerar que a causa que d\u00e1 ensejo \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da penalidade prevista no \u00a7 1\u00ba do art. 523 do CPC\/2015 &#8211; recusa volunt\u00e1ria ao adimplemento da obriga\u00e7\u00e3o constante de t\u00edtulo executivo judicial &#8211; tenha se perfectibilizado na hip\u00f3tese.<\/p>\n<p>Vale dizer, n\u00e3o h\u00e1 como fazer incidir \u00e0 esp\u00e9cie a multa estipulada no dispositivo legal precitado, uma vez que o pagamento do valor da condena\u00e7\u00e3o &#8211; por decorr\u00eancia direta da sistem\u00e1tica prevista na Lei n. 11.101\/2005 <strong>&#8211; n\u00e3o era obriga\u00e7\u00e3o pass\u00edvel de ser exigida nos termos da regra geral da codifica\u00e7\u00e3o processual<\/strong>.<\/p>\n<p>Ademais, estando em curso processo recuperacional, a livre disposi\u00e7\u00e3o, pela devedora, de seu acervo patrimonial para pagamento de cr\u00e9ditos individuais sujeitos ao plano de soerguimento violaria o princ\u00edpio (comum a toda esp\u00e9cie de procedimento concursal) segundo o qual os credores devem ser tratados em condi\u00e7\u00f5es de igualdade dentro das respectivas classes.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036941\"><\/a>4.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>N\u00e3o incide a multa prevista no art. 523, \u00a7 1\u00ba, do CPC\/2015 sobre o cr\u00e9dito sujeito ao processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial, decorrente de a\u00e7\u00e3o que demandava quantia il\u00edquida.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc80036942\"><\/a>5.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Transa\u00e7\u00e3o homologada em ju\u00edzo pactuada entre a associa\u00e7\u00e3o e entidade previdenci\u00e1ria e coisa julgada material<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 que se falar em coisa julgada material contra transa\u00e7\u00e3o homologada em ju\u00edzo pactuada entre a associa\u00e7\u00e3o e entidade previdenci\u00e1ria para liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a coletiva.<\/p>\n<p>REsp 1.418.771-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 03\/08\/2021. (Info 703)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc80036943\"><\/a>5.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Determinada associa\u00e7\u00e3o, representando os participantes e assistidos de plano de benef\u00edcios de previd\u00eancia complementar administrado pela GEAP, ajuizou previamente a\u00e7\u00e3o coletiva vindicando a restitui\u00e7\u00e3o de valores vertidos a t\u00edtulo de pec\u00falio, tendo sido o pedido acolhido pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias &#8211; decis\u00e3o que transitou em julgado.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, na fase de liquida\u00e7\u00e3o, diante da dificuldade e da complexidade de efetuarem-se os c\u00e1lculos, as pr\u00f3prias partes, de comum acordo, transigiram, de forma a advir termo de acordo e quita\u00e7\u00e3o m\u00fatua, homologado pelo juiz competente.<\/p>\n<p>A homologa\u00e7\u00e3o do acordo foi ent\u00e3o objeto de questionamento perante o Tribunal de Justi\u00e7a local sob o argumento de que haveria ofendido a coisa julgada material.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc80036944\"><\/a>5.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036945\"><\/a>5.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>CPC\/2015:<\/p>\n<p>Art. 966. A decis\u00e3o de m\u00e9rito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:<\/p>\n<ul>\n<li>4\u00ba Os atos de disposi\u00e7\u00e3o de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo ju\u00edzo, bem como os atos homologat\u00f3rios praticados no curso da execu\u00e7\u00e3o, est\u00e3o sujeitos \u00e0 anula\u00e7\u00e3o, nos termos da lei.<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036946\"><\/a>5.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Houve ofensa \u00e0 coisa julgada?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Nooops!!!!<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 <u>incorreta a invoca\u00e7\u00e3o de coisa julgada material para a senten\u00e7a que se limita a homologar transa\u00e7\u00e3o constitui mero ju\u00edzo de deliba\u00e7\u00e3o, nem sequer sendo, pois, sujeita \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria.<\/u><\/p>\n<p>De certo<strong>, tal decis\u00e3o n\u00e3o tem o cond\u00e3o de alterar o decidido<\/strong>, pois, malgrado n\u00e3o se possa falar em coisa julgada material, segundo a doutrina &#8220;o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada podem ser reconduzidos ao conceito de direito adquirido, que abrange os outros dois institutos&#8221;.<\/p>\n<p>Est\u00e1 presente o ato jur\u00eddico perfeito, consubstanciado em contrato de transa\u00e7\u00e3o firmado entre as partes (legitimado, reconhecido pela lei como id\u00f4neo para defesa dos interesses individuais dos associados), com expressa e incontroversa cl\u00e1usula de quita\u00e7\u00e3o geral.<\/p>\n<p>Nessa linha de intelec\u00e7\u00e3o, \u00e9 de todo oportuno salientar que a associa\u00e7\u00e3o ajuizou uma nova a\u00e7\u00e3o condenat\u00f3ria referente \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o de pec\u00falio, malgrado apenas mediante a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria, embasada no artigo 486 do CPC\/1973 (diploma aplic\u00e1vel ao caso), \u00e9 que se poderia cogitar a desconstitui\u00e7\u00e3o do acordo homologado por senten\u00e7a. Vale conferir a reda\u00e7\u00e3o: &#8220;[O]s atos judiciais, que n\u00e3o dependem de senten\u00e7a, ou em que esta for meramente homologat\u00f3ria, podem ser rescindidos, como os atos jur\u00eddicos em geral, nos termos da lei civil&#8221;.<\/p>\n<p>\u00c9 que o art. 966, \u00a7 4\u00ba, do CPC\/2015 tamb\u00e9m disp\u00f5e que os atos de disposi\u00e7\u00e3o de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo ju\u00edzo, bem como os atos homologat\u00f3rios praticados no curso da execu\u00e7\u00e3o, est\u00e3o sujeitos \u00e0 anula\u00e7\u00e3o, nos termos da lei.<\/p>\n<p>Por fim, a Segunda Se\u00e7\u00e3o, em decis\u00e3o un\u00e2nime, perfilhou o entendimento de que, <strong>em havendo transa\u00e7\u00e3o, o exame do juiz deve se limitar \u00e0 sua validade e efic\u00e1cia<\/strong>, verificando se houve efetiva transa\u00e7\u00e3o, se a mat\u00e9ria comporta disposi\u00e7\u00e3o, se os transatores s\u00e3o titulares do direito do qual disp\u00f5em parcialmente, se s\u00e3o capazes de transigir &#8211; n\u00e3o podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a aven\u00e7a (AgRg no AREsp 504.022\/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, Segunda Se\u00e7\u00e3o, julgado em 10\/09\/2014, DJe 30\/09\/2014).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036947\"><\/a>5.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 que se falar em coisa julgada material contra transa\u00e7\u00e3o homologada em ju\u00edzo pactuada entre a associa\u00e7\u00e3o e entidade previdenci\u00e1ria para liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a coletiva.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc80036948\"><\/a>6.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Im)Possibilidade da penhora de percentual do aux\u00edlio emergencial para pagamento de cr\u00e9dito constitu\u00eddo em favor de institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a penhora de percentual do aux\u00edlio emergencial para pagamento de cr\u00e9dito constitu\u00eddo em favor de institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>REsp 1.935.102-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 29\/06\/2021. (Info 703)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc80036949\"><\/a>6.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Trata-se de execu\u00e7\u00e3o de d\u00edvida n\u00e3o alimentar (c\u00e9dula de cr\u00e9dito) proposta por institui\u00e7\u00e3o financeira cuja penhora, via Bacenjud, recaiu sobre verba salarial e de verba oriunda do aux\u00edlio emergencial concedido pelo Governo Federal em raz\u00e3o da COVID-19, tendo o Ju\u00edzo determinado a restitui\u00e7\u00e3o dos valores em raz\u00e3o de sua impenhorabilidade.<\/p>\n<p>Em recurso especial, o credor (Institui\u00e7\u00e3o Financeira) alegou que verbas como as salariais e as oriundas do aux\u00edlio emergencial, al\u00e9m da manuten\u00e7\u00e3o digna da pessoa, tamb\u00e9m tem por objetivo a satisfa\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelos devedores.<\/p>\n<p>Segundo o credor, em respeito aos princ\u00edpios que regem a rela\u00e7\u00e3o contratual \u2013 especialmente a autonomia da vontade e a for\u00e7a obrigat\u00f3ria do contrato \u2013, a impenhorabilidade do dinheiro depositado em conta n\u00e3o poderia ser utilizada de maneira distorcida, sob pena de incentivar a inadimpl\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc80036950\"><\/a>6.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036951\"><\/a>6.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>CPC\/2015:<\/p>\n<p>Art. 833. S\u00e3o impenhor\u00e1veis:<\/p>\n<p>IV &#8211; os vencimentos, os subs\u00eddios, os soldos, os sal\u00e1rios, as remunera\u00e7\u00f5es, os proventos de aposentadoria, as pens\u00f5es, os pec\u00falios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua fam\u00edlia, os ganhos de trabalhador aut\u00f4nomo e os honor\u00e1rios de profissional liberal, ressalvado o \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n<p>X &#8211; a quantia depositada em caderneta de poupan\u00e7a, at\u00e9 o limite de 40 (quarenta) sal\u00e1rios-m\u00ednimos;<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba O disposto nos incisos IV e X do caput n\u00e3o se aplica \u00e0 hip\u00f3tese de penhora para pagamento de presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia, independentemente de sua origem, bem como \u00e0s import\u00e2ncias excedentes a 50 (cinquenta) sal\u00e1rios-m\u00ednimos mensais, devendo a constri\u00e7\u00e3o observar o disposto no art. 528, \u00a7 8\u00ba, e no art. 529, \u00a7 3\u00ba.<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036952\"><\/a>6.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Poss\u00edvel a penhora do emergencial?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Em absoluto!!!<\/strong><\/p>\n<p><strong>As regras relativas \u00e0s medidas executivas, notadamente com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o das impenhorabilidades, devem ser interpretadas \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o,<\/strong> seja porque se voltam \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, seja porque, na sua efetiva\u00e7\u00e3o, podem atingir direitos fundamentais.<\/p>\n<p>O aux\u00edlio emergencial concedido pelo Governo Federal (Lei n. 13.982\/2020) destinado a garantir a SUBSIST\u00caNCIA do benefici\u00e1rio no per\u00edodo da pandemia pela Covid-19 \u00e9 verba impenhor\u00e1vel, tipificando-se no rol do art. 833, IV, do CPC\/2015.<\/p>\n<p>A regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subs\u00eddios, dos soldos, dos sal\u00e1rios, das remunera\u00e7\u00f5es, dos proventos de aposentadoria, das pens\u00f5es, dos pec\u00falios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua fam\u00edlia, dos ganhos de trabalhador aut\u00f4nomo e dos honor\u00e1rios de profissional liberal poder\u00e1 ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c\/c o \u00a7 2\u00b0, do CPC\/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remunerat\u00f3ria recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra d\u00edvida n\u00e3o alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 sal\u00e1rios m\u00ednimos mensais, ressalvadas eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunst\u00e2ncia, dever\u00e1 ser preservado percentual capaz de dar guarida \u00e0 dignidade do devedor e de sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p><u>As d\u00edvidas comuns n\u00e3o podem gozar do mesmo status diferenciado da d\u00edvida alimentar a permitir a penhora indiscriminada das verbas remunerat\u00f3rias<\/u>, sob pena de se afastarem os ditames e a pr\u00f3pria ratio legis do C\u00f3digo de Processo Civil (art. 833, IV, c\/c o \u00a7 2\u00b0), sem que tenha havido a revoga\u00e7\u00e3o do dispositivo de lei ou a declara\u00e7\u00e3o de sua inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>Assim, tendo-se em conta que se trata de aux\u00edlio assistencial, que a d\u00edvida n\u00e3o \u00e9 alimentar e que os valores s\u00e3o de pequena monta, seja com fundamento no art. 833, IV e X do CPC, seja pelo disposto no art. 2\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Lei n. 13.982\/2020, a penhora realmente deve ser obstada.<\/p>\n<p><strong>A verba emergencial da covid-19 foi pensada e destinada a salvaguardar pessoas que, em raz\u00e3o da pandemia, presume-se estejam com restri\u00e7\u00f5es em sua subsist\u00eancia, cerceadas de itens de primeira necessidade<\/strong>; por conseguinte, \u00e9 intuitivo que a constri\u00e7\u00e3o judicial sobre qualquer percentual do benef\u00edcio, salvo para pagamento de presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia, acabar\u00e1 por vulnerar o M\u00cdNIMO EXISTENCIAL e a DIGNIDADE HUMANA dos devedores.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036953\"><\/a>6.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a penhora de percentual do aux\u00edlio emergencial para pagamento de cr\u00e9dito constitu\u00eddo em favor de institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h1><a name=\"_Toc80036954\"><\/a>DIREITO TRIBUT\u00c1RIO<\/h1>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc80036955\"><\/a>7.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 IRPF, plano de previd\u00eancia privada e isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>O fato de se pagar parte ou totalidade do IRPF sobre o rendimento do contribuinte ou sobre o resgate do plano e o fato de um plano ser tecnicamente chamado de &#8220;previd\u00eancia&#8221; (PGBL) e o outro de &#8220;seguro&#8221; (VGBL) s\u00e3o irrelevantes para a aplica\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o prevista no art. 6\u00ba, XIV, da Lei n. 7.713\/1988 c\/c art. 39, \u00a7 6\u00ba, do Decreto n. 3.000\/1999.<\/p>\n<p>REsp 1.583.638-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado 03\/08\/2021. (Info 703)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc80036956\"><\/a>7.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Vianei, portador de mol\u00e9stia grave, ajuizou a\u00e7\u00e3o na qual defendia possuir o direito \u00e0 isen\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda da Pessoa F\u00edsica sobre a complementa\u00e7\u00e3o privada de seus proventos de aposentadoria prevista no art. 6\u00ba, XIV, da Lei n. 7.713\/88. Sustentou ainda que as distin\u00e7\u00f5es entre proventos pagos pela previd\u00eancia p\u00fablica ou privada, ou, quanto a esta, entre o benef\u00edcio mensal e o resgate, ou mesmo entre os planos PGBL e VGBL, seriam irrelevantes no tocante \u00e0 isen\u00e7\u00e3o do IRPF sobre a \u201ccomplementa\u00e7\u00e3o de aposentadoria, reforma ou pens\u00e3o\u201d, prevista no \u00a76\u00ba, do art. 30, do Dec. n. 3.000\/99.<\/p>\n<p>Por sua vez, a Fazenda Nacional interp\u00f4s sucessivos recursos nos quais alega que, ao declarar a isen\u00e7\u00e3o do IRPF incidente sobre rendimentos derivados de aplica\u00e7\u00f5es PGBL, o ac\u00f3rd\u00e3o negou vig\u00eancia \u00e0 lei federal. Afirma que a isen\u00e7\u00e3o do imposto de renda para portadores de doen\u00e7a grave ocorre apenas em rela\u00e7\u00e3o a benef\u00edcios recebidos e n\u00e3o para o caso de resgate de saldo de plano de previd\u00eancia privada.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc80036957\"><\/a>7.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036958\"><\/a>7.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei n. 7.713\/1988:<\/p>\n<p>\u00a0Art. 6\u00ba Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas f\u00edsicas:<\/p>\n<p>XIV \u2013 os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em servi\u00e7o e os percebidos pelos portadores de mol\u00e9stia profissional, tuberculose ativa, aliena\u00e7\u00e3o mental, esclerose m\u00faltipla, neoplasia maligna, cegueira, hansen\u00edase, paralisia irrevers\u00edvel e incapacitante, cardiopatia grave, doen\u00e7a de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avan\u00e7ados da doen\u00e7a de Paget (oste\u00edte deformante), contamina\u00e7\u00e3o por radia\u00e7\u00e3o, s\u00edndrome da imunodefici\u00eancia adquirida, com base em conclus\u00e3o da medicina especializada, mesmo que a doen\u00e7a tenha sido contra\u00edda depois da aposentadoria ou reforma;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Decreto n. 3.000\/1999:<\/p>\n<p>Art.\u00a039.<strong>\u00a0\u00a0<\/strong>N\u00e3o entrar\u00e3o no c\u00f4mputo do rendimento bruto:<\/p>\n<ul>\n<li>6\u00ba\u00a0\u00a0As isen\u00e7\u00f5es de que tratam os incisos XXXI e XXXIII tamb\u00e9m se aplicam \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o de aposentadoria, reforma ou pens\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036959\"><\/a>7.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Isenta a complementa\u00e7\u00e3o da aposentadoria?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!!<\/strong><\/p>\n<p>Conforme posicionamento j\u00e1 pacificado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, <u>a extens\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o do art. 6\u00ba, XIV, da Lei n. 7.713\/1988 (isen\u00e7\u00e3o para proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores de mol\u00e9stia grave) tamb\u00e9m para os recolhimentos ou resgates envolvendo entidades de previd\u00eancia privada ocorreu com o advento do art. 39, \u00a76\u00ba, do Decreto n. 3.000\/1999.<\/u><\/p>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 de se registrar que o STJ, por ambas as Turmas de Direito Tribut\u00e1rio<strong>, compreende que o destino tribut\u00e1rio dos benef\u00edcios recebidos de entidade de previd\u00eancia privada n\u00e3o pode ser diverso do destino das import\u00e2ncias correspondentes ao resgate das respectivas contribui\u00e7\u00f5es<\/strong>. Desse modo, se h\u00e1 isen\u00e7\u00e3o para os benef\u00edcios recebidos por portadores de mol\u00e9stia grave, que nada mais s\u00e3o que o recebimento dos valores aplicados nos planos de previd\u00eancia privada de forma parcelada no tempo, a norma tamb\u00e9m alberga a isen\u00e7\u00e3o para os resgates das mesmas import\u00e2ncias, que nada mais s\u00e3o que o recebimento dos valores aplicados de uma s\u00f3 vez.<\/p>\n<p>Para a aplica\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia \u00e9 irrelevante tratar-se de plano de previd\u00eancia privada modelo PGBL (Plano Gerador de Benef\u00edcio Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benef\u00edcio Livre), isto porque s\u00e3o apenas duas esp\u00e9cies do mesmo g\u00eanero (planos de car\u00e1ter previdenci\u00e1rio) que se diferenciam em raz\u00e3o do fato de se pagar parte do IR antes (sobre o rendimento do contribuinte) ou depois (sobre o resgate do plano).<\/p>\n<p><strong>O fato de se pagar parte ou totalidade do IR antes ou depois e o fato de um plano ser tecnicamente chamado de &#8220;previd\u00eancia&#8221; (PGBL) e o outro de &#8220;seguro&#8221; (VGBL) s\u00e3o irrelevantes para a aplica\u00e7\u00e3o da leitura que este Superior Tribunal de Justi\u00e7a faz da isen\u00e7\u00e3o prevista no art. 6\u00ba, XIV, da Lei n. 7.713\/88 c\/c art. 39, \u00a76\u00ba, do Decreto n. 3.000\/99<\/strong>. Isto porque ambos os planos ir\u00e3o gerar efeitos previdenci\u00e1rios, quais sejam: uma renda mensal &#8211; que poder\u00e1 ser vital\u00edcia ou por per\u00edodo determinado &#8211; ou um pagamento \u00fanico correspondentes \u00e0 sobrevida do participante\/benefici\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036960\"><\/a>7.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O fato de se pagar parte ou totalidade do IRPF sobre o rendimento do contribuinte ou sobre o resgate do plano e o fato de um plano ser tecnicamente chamado de &#8220;previd\u00eancia&#8221; (PGBL) e o outro de &#8220;seguro&#8221; (VGBL) s\u00e3o irrelevantes para a aplica\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o prevista no art. 6\u00ba, XIV, da Lei n. 7.713\/1988 c\/c art. 39, \u00a7 6\u00ba, do Decreto n. 3.000\/1999.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h1><a name=\"_Toc80036961\"><\/a>DIREITO EMPRESARIAL<\/h1>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc80036962\"><\/a>8.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Cr\u00e9dito fiscal n\u00e3o tribut\u00e1rio e plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>O cr\u00e9dito fiscal n\u00e3o tribut\u00e1rio n\u00e3o se submete aos efeitos do plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>REsp 1.931.633-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 03\/08\/2021. (Info 703)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc80036963\"><\/a>8.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>ML Log\u00edstica ajuizou a\u00e7\u00e3o na qual requereu a concess\u00e3o da recupera\u00e7\u00e3o judicial. Durante o processo, foi requerida a habilita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito (multa administrativa aplicada pela ANVISA) no processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial. No entanto, o juiz indeferiu o pedido de habilita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, por entender que a d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica n\u00e3o se sujeita aos efeitos da a\u00e7\u00e3o de soerguimento da devedora.<\/p>\n<p>Inconformada, ML interp\u00f4s sucessivos recursos nos quais sustentou que as multas de natureza administrativa n\u00e3o possuem natureza tribut\u00e1ria, de modo que, possuindo fato gerador anterior \u00e0 data do pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial, devem se sujeitar aos efeitos do plano correlato.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc80036964\"><\/a>8.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036965\"><\/a>8.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei n. 11.101\/2005:<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba A decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia ou o deferimento do processamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial implica<\/p>\n<p>I &#8211; suspens\u00e3o do curso da prescri\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es do devedor sujeitas ao regime desta Lei;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/p>\n<p>II &#8211; suspens\u00e3o das execu\u00e7\u00f5es ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do s\u00f3cio solid\u00e1rio, relativas a cr\u00e9ditos ou obriga\u00e7\u00f5es sujeitos \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial ou \u00e0 fal\u00eancia<\/p>\n<p>III &#8211; proibi\u00e7\u00e3o de qualquer forma de reten\u00e7\u00e3o, arresto, penhora, sequestro, busca e apreens\u00e3o e constri\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos cr\u00e9ditos ou obriga\u00e7\u00f5es sujeitem-se \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial ou \u00e0 fal\u00eancia.<\/p>\n<ul>\n<li>7\u00ba-B. O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0s execu\u00e7\u00f5es fiscais, admitida, todavia, a compet\u00eancia do ju\u00edzo da recupera\u00e7\u00e3o judicial para determinar a substitui\u00e7\u00e3o dos atos de constri\u00e7\u00e3o que recaiam sobre bens de capital essenciais \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da atividade empresarial at\u00e9 o encerramento da recupera\u00e7\u00e3o judicial, a qual ser\u00e1 implementada mediante a coopera\u00e7\u00e3o jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido C\u00f3digo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 49. Est\u00e3o sujeitos \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial todos os cr\u00e9ditos existentes na data do pedido, ainda que n\u00e3o vencidos.<\/p>\n<p>Art. 68. As Fazendas P\u00fablicas e o Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS poder\u00e3o deferir, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, parcelamento de seus cr\u00e9ditos, em sede de recupera\u00e7\u00e3o judicial, de acordo com os par\u00e2metros estabelecidos na Lei n\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1966 &#8211; C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As microempresas e empresas de pequeno porte far\u00e3o jus a prazos 20% (vinte por cento) superiores \u00e0queles regularmente concedidos \u00e0s demais empresas<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional:<\/p>\n<p>Art. 187. A cobran\u00e7a judicial do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 sujeita a concurso de credores ou habilita\u00e7\u00e3o em fal\u00eancia, recupera\u00e7\u00e3o judicial, concordata, invent\u00e1rio ou arrolamento<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O concurso de prefer\u00eancia somente se verifica entre pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico, na seguinte ordem<\/p>\n<p>I &#8211; Uni\u00e3o;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vide ADPF 357)<\/p>\n<p>II &#8211; Estados, Distrito Federal e Territ\u00f3rios, conjuntamente e pr\u00f3 rata;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vide ADPF 357)<\/p>\n<p>III &#8211; Munic\u00edpios, conjuntamente e pr\u00f3 rata.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei n. 6.830\/1980:<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; Constitui D\u00edvida Ativa da Fazenda P\u00fablica aquela definida como tribut\u00e1ria ou n\u00e3o tribut\u00e1ria na Lei n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, com as altera\u00e7\u00f5es posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elabora\u00e7\u00e3o e controle dos or\u00e7amentos e balan\u00e7os da Uni\u00e3o, dos Estados, dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; Qualquer valor, cuja cobran\u00e7a seja atribu\u00edda por lei \u00e0s entidades de que trata o artigo 1\u00ba, ser\u00e1 considerado D\u00edvida Ativa da Fazenda P\u00fablica.<\/li>\n<li>2\u00ba &#8211; A D\u00edvida Ativa da Fazenda P\u00fablica, compreendendo a tribut\u00e1ria e a n\u00e3o tribut\u00e1ria, abrange atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211; A compet\u00eancia para processar e julgar a execu\u00e7\u00e3o da D\u00edvida Ativa da Fazenda P\u00fablica exclui a de qualquer outro Ju\u00edzo, inclusive o da fal\u00eancia, da concordata, da liquida\u00e7\u00e3o, da insolv\u00eancia ou do invent\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 29 &#8211; A cobran\u00e7a judicial da D\u00edvida Ativa da Fazenda P\u00fablica n\u00e3o \u00e9 sujeita a concurso de credores ou habilita\u00e7\u00e3o em fal\u00eancia, concordata, liquida\u00e7\u00e3o, invent\u00e1rio ou arrolamento.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; O concurso de prefer\u00eancia somente se verifica entre pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico, na seguinte ordem:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vide ADPF 357)<\/p>\n<p>I &#8211; Uni\u00e3o e suas autarquias;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vide ADPF 357)<\/p>\n<p>II &#8211; Estados, Distrito Federal e Territ\u00f3rios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vide ADPF 357)<\/p>\n<p>III &#8211; Munic\u00edpios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei n. 10.522\/2002:<\/p>\n<p>Art. 10-A. O empres\u00e1rio ou a sociedade empres\u00e1ria que pleitear ou tiver deferido o processamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial, nos termos dos arts. 51, 52 e 70 da Lei n\u00ba 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, poder\u00e1 liquidar os seus d\u00e9bitos para com a Fazenda Nacional existentes, ainda que n\u00e3o vencidos at\u00e9 a data do protocolo da peti\u00e7\u00e3o inicial da recupera\u00e7\u00e3o judicial, de natureza tribut\u00e1ria ou n\u00e3o tribut\u00e1ria, constitu\u00eddos ou n\u00e3o, inscritos ou n\u00e3o em d\u00edvida ativa, mediante a op\u00e7\u00e3o por uma das seguintes modalidades:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036966\"><\/a>8.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Tal cr\u00e9dito deve se submeter aos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o judicial?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Nooops!!!<\/strong><\/p>\n<p>Nos termos do art. 49, caput, da Lei n. 11.101\/2005, <u>est\u00e3o sujeitos \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial do devedor todos os cr\u00e9ditos existentes na data do pedido (ainda que n\u00e3o vencidos), sendo certo que a aferi\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia ou n\u00e3o do cr\u00e9dito deve levar em considera\u00e7\u00e3o a data da ocorr\u00eancia de seu fato gerador (fonte da obriga\u00e7\u00e3o).<\/u><\/p>\n<p>O art. 187, caput, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio <strong>Nacional <\/strong><strong>exclui os cr\u00e9ditos de natureza tribut\u00e1ria dos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o judicial do devedor, nada dispondo, contudo, acerca dos cr\u00e9ditos de natureza n\u00e3o tribut\u00e1ria<\/strong>.<\/p>\n<p>A Lei n. 11.101\/2005, ao se referir a &#8220;execu\u00e7\u00f5es fiscais&#8221; (art. 6\u00ba, \u00a7 7\u00ba-B), est\u00e1 tratando do instrumento processual que o ordenamento jur\u00eddico disponibiliza aos respectivos titulares para cobran\u00e7a dos cr\u00e9ditos p\u00fablicos, independentemente de sua natureza, conforme disposto no art. 2\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei n. 6.830\/1980.<\/p>\n<p>Desse modo, se, por um lado, o art. 187 do CTN estabelece que os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios n\u00e3o se sujeitam ao processo de soerguimento &#8211; silenciando quanto aqueles de natureza n\u00e3o tribut\u00e1ria -, por outro lado verifica-se que o pr\u00f3prio diploma recuperacional e falimentar n\u00e3o estabeleceu distin\u00e7\u00e3o entre a natureza dos cr\u00e9ditos que deram ensejo ao ajuizamento do executivo fiscal para afast\u00e1-los dos efeitos do processo de soerguimento.<\/p>\n<p>Ademais, a pr\u00f3pria Lei n. 10.522\/2002 &#8211; que trata do parcelamento especial previsto no art. 68, caput, da LFRE &#8211; prev\u00ea, em seu art. 10-A, que tanto os cr\u00e9ditos de natureza tribut\u00e1ria quanto n\u00e3o tribut\u00e1ria poder\u00e3o ser liquidados de acordo com uma das modalidades ali estabelecidas, de modo que admitir a submiss\u00e3o destes ao plano de soerguimento equivaleria a chancelar a possibilidade de eventual cobran\u00e7a em duplicidade.<\/p>\n<p>Tampouco a Lei n. 6.830\/1980, em seus artigos 5\u00ba e 29, faz distin\u00e7\u00e3o entre cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios e n\u00e3o tribut\u00e1rios, estabelecendo apenas, em sentido amplo, que a &#8220;cobran\u00e7a judicial da D\u00edvida Ativa da Fazenda P\u00fablica n\u00e3o \u00e9 sujeita a concurso de credores ou habilita\u00e7\u00e3o em fal\u00eancia, concordata, liquida\u00e7\u00e3o, invent\u00e1rio ou arrolamento&#8221;.<\/p>\n<p>O STJ, ao tratar de quest\u00f5es envolvendo a possibilidade ou n\u00e3o de continuidade da pr\u00e1tica, em execu\u00e7\u00f5es fiscais, de atos expropriat\u00f3rios em face da recuperanda, <strong>tamb\u00e9m n\u00e3o se preocupou em diferenciar a natureza do cr\u00e9dito em cobran\u00e7a, denotando que tal distin\u00e7\u00e3o n\u00e3o apresenta relev\u00e2ncia para fins de submiss\u00e3o (ou n\u00e3o) da d\u00edvida aos efeitos do processo de soerguimento<\/strong>.<\/p>\n<p>Assim, em que pese a dic\u00e7\u00e3o aparentemente restritiva da norma do caput do art. 187 do CTN, a interpreta\u00e7\u00e3o CONJUGADA das demais disposi\u00e7\u00f5es que regem a cobran\u00e7a dos cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica insertas na Lei de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal, bem como daquelas integrantes da pr\u00f3pria Lei n. 11.101\/2005 e da Lei n. 10.522\/2002, autorizam a conclus\u00e3o de que, para fins de n\u00e3o sujei\u00e7\u00e3o aos efeitos do plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial, a natureza tribut\u00e1ria ou n\u00e3o tribut\u00e1ria do valor devido \u00e9 irrelevante.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036967\"><\/a>8.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O cr\u00e9dito fiscal n\u00e3o tribut\u00e1rio n\u00e3o se submete aos efeitos do plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc80036968\"><\/a>9.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Supress\u00e3o de garantias reais e fidejuss\u00f3rias decididas em assembleia-geral de credores e extensividade aos credores ausentes ou divergentes.<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>A supress\u00e3o de garantias reais e fidejuss\u00f3rias decididas em assembleia-geral de credores de sociedade submetida a regime de recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o pode ser estendida aos credores ausentes ou divergentes.<\/p>\n<p>REsp 1.828.248-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, Rel. Acd. Min. Raul Ara\u00fajo, Quarta Turma, por maioria, julgado em 05\/08\/2021. (Info 703)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc80036969\"><\/a>9.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Em uma a\u00e7\u00e3o de recupera\u00e7\u00e3o judicial, foi homologado o plano recuperacional em assembleia de credores e posteriormente concedida a recupera\u00e7\u00e3o judicial ao requerente. Ocorre que no citado plano havia uma cl\u00e1usula que previa a suspens\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e execu\u00e7\u00f5es propostas em face dos coobrigados e garantidores.<\/p>\n<p>Os credores ausentes e divergentes ent\u00e3o interpuseram diversos recursos nos quais questionaram a validade da citada cl\u00e1usula.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc80036970\"><\/a>9.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036971\"><\/a>9.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei n. 11.101\/2005:<\/p>\n<p>Art. 49. Est\u00e3o sujeitos \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial todos os cr\u00e9ditos existentes na data do pedido, ainda que n\u00e3o vencidos.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Os credores do devedor em recupera\u00e7\u00e3o judicial conservam seus direitos e privil\u00e9gios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.<\/li>\n<li>2\u00ba As obriga\u00e7\u00f5es anteriores \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial observar\u00e3o as condi\u00e7\u00f5es originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/li>\n<li>3\u00ba Tratando-se de credor titular da posi\u00e7\u00e3o de propriet\u00e1rio fiduci\u00e1rio de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis, de arrendador mercantil, de propriet\u00e1rio ou promitente vendedor de im\u00f3vel cujos respectivos contratos contenham cl\u00e1usula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorpora\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias, ou de propriet\u00e1rio em contrato de venda com reserva de dom\u00ednio, seu cr\u00e9dito n\u00e3o se submeter\u00e1 aos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o judicial e prevalecer\u00e3o os direitos de propriedade sobre a coisa e as condi\u00e7\u00f5es contratuais, observada a legisla\u00e7\u00e3o respectiva, n\u00e3o se permitindo, contudo, durante o prazo de suspens\u00e3o a que se refere o \u00a7 4\u00ba do art. 6\u00ba desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 50. Constituem meios de recupera\u00e7\u00e3o judicial, observada a legisla\u00e7\u00e3o pertinente a cada caso, dentre outros:<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Na aliena\u00e7\u00e3o de bem objeto de garantia real, a supress\u00e3o da garantia ou sua substitui\u00e7\u00e3o somente ser\u00e3o admitidas mediante aprova\u00e7\u00e3o expressa do credor titular da respectiva garantia.<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036972\"><\/a>9.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Extens\u00edvel a cl\u00e1usula aos ausentes e divergentes?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Nooops!!!<\/strong><\/p>\n<p>A Lei n. 11.101\/2005, nos arts. 49, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 3\u00ba, e 50, \u00a7 1\u00ba, \u00e9 expressa ao dispor que a aliena\u00e7\u00e3o de bem objeto de garantia real, a supress\u00e3o de garantia ou sua substitui\u00e7\u00e3o somente ser\u00e3o admitidas mediante aprova\u00e7\u00e3o expressa do credor titular da respectiva garantia.<\/p>\n<p>\u00c9 de se notar, por\u00e9m, que o art. 49, \u00a7 2\u00ba estatui que &#8220;<u>as obriga\u00e7\u00f5es anteriores \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial observar\u00e3o as condi\u00e7\u00f5es originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial<\/u>&#8220;.<\/p>\n<p>Todavia, essa parte final da norma h\u00e1 de ser interpretada em harmonia com a regra do j\u00e1 citado artigo 50, \u00a7 1\u00ba a qual, seguindo o crit\u00e9rio da especialidade, trata de modo espec\u00edfico e inequ\u00edvoco acerca da subordina\u00e7\u00e3o da delibera\u00e7\u00e3o assemblear de supress\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o da garantia \u00e0 concord\u00e2ncia expressa do credor titular da respectiva garantia.<\/p>\n<p>Sob a \u00f3tica do mercado, <strong>\u00e9 evidente que a supress\u00e3o de garantias reais e fidejuss\u00f3rias contra a vontade dos credores dissidentes traria evidente inseguran\u00e7a jur\u00eddica e profundo abalo ao mercado de cr\u00e9dito<\/strong>, essencial para o financiamento do setor produtivo da economia, fornecedor de imprescind\u00edvel apoio \u00e0 continuidade e expans\u00e3o das atividades das sociedades empres\u00e1rias saud\u00e1veis, assim como para o saneamento financeiro e revitaliza\u00e7\u00e3o das pr\u00f3prias sociedades em recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>De fato, enquanto se perceberem dotados de garantias s\u00f3lidas quanto ao retorno de seus aportes e investimentos, os financiadores da atividade produtiva, integrantes do mercado financeiro, fornecedores de insumos ou de bens de capital, sentir\u00e3o seguran\u00e7a em disponibilizar \u00e0s empresas tomadoras capital mais barato, com condi\u00e7\u00f5es mais favor\u00e1veis e prazos mais longos, o que, at\u00e9 mesmo, contribui para a atra\u00e7\u00e3o de investimentos e de capitais estrangeiros, cuja falta \u00e9 sentida na economia nacional.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio, o desprest\u00edgio das garantias ser\u00e1 danoso para toda a atividade econ\u00f4mica do pa\u00eds, trazendo inseguran\u00e7a jur\u00eddica e econ\u00f4mica, com a eleva\u00e7\u00e3o dos juros e do spread banc\u00e1rio, especialmente para aqueles submetidos justamente ao regime de recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Deveras, \u00e9 de se lembrar que a dificuldade de financiamento para os empres\u00e1rios submetidos \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial, no concernente \u00e0 concess\u00e3o de cr\u00e9dito, a prazos para amortiza\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimos, \u00e0 taxas de juros, \u00e0 garantias e outras condi\u00e7\u00f5es, mereceu recente aten\u00e7\u00e3o do legislador p\u00e1trio, induzindo-o a alterar a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, a Lei n. 11.101\/2005, pelo advento da Lei n. 14.112\/2020, atendendo a valiosas recomenda\u00e7\u00f5es de toda a comunidade jur\u00eddica e empresarial envolvida no processo de moderniza\u00e7\u00e3o do microssistema de recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>A novidade, sob esse \u00e2ngulo, consagra forte marco te\u00f3rico-filos\u00f3fico da percep\u00e7\u00e3o de que o af\u00e3 pela supress\u00e3o de garantias nos processos de recupera\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 sintoma da cr\u00f4nica car\u00eancia de financiamento da atividade econ\u00f4mica nacional, que apenas se agudiza com o pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial e a fragiliza\u00e7\u00e3o das garantias dos credores.<\/p>\n<p>Essa posi\u00e7\u00e3o, coloca-se em linha com a vigorosa atualiza\u00e7\u00e3o da Lei n. 11.101\/2005 promovida pela Lei n. 14.112\/2020, em especial, com a previs\u00e3o dos modernos institutos de financiamento das pessoas jur\u00eddicas recorrentes \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>No ponto, o financiamento da sociedade em recupera\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 t\u00e3o vital para o sucesso do fortalecimento da atividade produtiva no Pa\u00eds, que a Lei n. 14.112\/2020, ao modificar a Lei n. 11.101\/2005, concebeu modalidade espec\u00edfica de financiamento aos recuperandos, introduzindo no Direito P\u00e1trio os institutos do &#8220;Dip (debtor-in-possession) Finance&#8221; e do &#8220;Credor Parceiro&#8221;. De fato, a nova reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 67 da Lei n. 11.101\/2005, prestigia o chamado &#8220;Credor Parceiro&#8221; ou &#8220;Credor Estrat\u00e9gico&#8221;, que \u00e9 aquele que recebe vantagens e privil\u00e9gios caso continue a fornecer insumos, mercadorias, cr\u00e9ditos ou que adquira pap\u00e9is e deb\u00eantures da recuperanda.<\/p>\n<p>A preserva\u00e7\u00e3o da atividade produtiva, um dos principais objetivos da recupera\u00e7\u00e3o judicial, necessita, assim como o enfermo de oxig\u00eanio, da continuidade da cadeia de fornecimento de insumos, mercadorias e cr\u00e9dito. Em troca, se deve assegurar condi\u00e7\u00f5es diferenciadas de pagamento e fortalecimento de garantias a tais credores e fornecedores, essenciais \u00e0 continuidade da atividade produtiva, atribuindo-se-lhes a natureza de parceiros essenciais.<\/p>\n<p>As assinaladas vantagens e privil\u00e9gios podem compreender melhores condi\u00e7\u00f5es para recebimento dos cr\u00e9ditos, menores des\u00e1gios do que aqueles impostos aos demais credores, ou mesmo, tudo &#8220;ad exemplum&#8221;, a redu\u00e7\u00e3o das parcelas de resgate do cr\u00e9dito. A permiss\u00e3o legal para essas negocia\u00e7\u00f5es acarreta significativa melhora nos relacionamentos no ambiente empresarial.<\/p>\n<p>Na mesma esteira, outra essencial inova\u00e7\u00e3o foi inserida na Lei n. 11.101\/2005, pela Lei n. 14.112\/2020, com os arts. 69-A e seguintes. Trata-se do instituto, de comum aplica\u00e7\u00e3o no direito estadunidense, do &#8220;Dip (debtor-in-possession) Finance&#8221;, o que revela a herc\u00falea preocupa\u00e7\u00e3o do legislador com a continuidade do fluxo de caixa e de novos financiamentos (Fresh Money) para a recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Segundo a doutrina mais especializada e moderna da mat\u00e9ria, &#8220;nesta modalidade de financiamento, a recuperanda mant\u00e9m a posse e controle dos bens ou direitos dados em garantia, para que a empresa possa se manter operante. Com isso, \u00e9 poss\u00edvel suprir a falta de fluxo de caixa para cobrir as despesas operacionais, de reestrutura\u00e7\u00e3o e de preserva\u00e7\u00e3o do valor dos ativos&#8221;.<\/p>\n<p>Assim, o Dip Finance permite que o juiz, eventualmente, depois de ouvir o comit\u00ea de credores, caso constitu\u00eddo, autorize a contrata\u00e7\u00e3o de novos financiamentos pela recuperanda, que sejam garantidos pela onera\u00e7\u00e3o ou pela aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bens e direitos, pr\u00f3prios (pertencentes ao ativo n\u00e3o circulante do devedor) ou de terceiros, desde que o &#8220;dinheiro novo&#8221; (Fresh Money) seja utilizado para financiar as atividades e as despesas de reestrutura\u00e7\u00e3o ou de preserva\u00e7\u00e3o do valor de ativos da recuperanda.<\/p>\n<p>Desse modo, <strong>pode-se concluir que a manuten\u00e7\u00e3o das garantias reais e fidejuss\u00f3rias em favor do credor dissidente \u00e9 pilar da economia de mercado, assentada na pondera\u00e7\u00e3o de oportunidade e risco feita pelo financiador da atividade produtiva, seja na \u00e9poca de fartura, seja em momento de dificuldade<\/strong>. Outrossim, os institutos do Dip Finance e do Credor Parceiro s\u00e3o a viga mestra (ch\u00e3o da f\u00e1brica) da recupera\u00e7\u00e3o judicial, sem quebra das garantias dos investidores e sem abalo do mercado de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>De outro modo, a extens\u00e3o da supress\u00e3o das garantias ao credor discordante impacta negativamente o ambiente econ\u00f4mico empresarial, especialmente os mercados de cr\u00e9dito e de fornecimento de insumos e mercadorias, que, junto \u00e0 for\u00e7a de trabalho, representam os elementos m\u00ednimos para a continuidade da atividade produtiva, um dos princ\u00edpios fundantes do processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036973\"><\/a>9.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A supress\u00e3o de garantias reais e fidejuss\u00f3rias decididas em assembleia-geral de credores de sociedade submetida a regime de recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o pode ser estendida aos credores ausentes ou divergentes.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc80036974\"><\/a>10.\u00a0 Patente de rem\u00e9dios, INPI e Anvisa.<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>Em se tratando de pedido de patente de f\u00e1rmacos, compete \u00e0 Anvisa analisar &#8211; previamente \u00e0 an\u00e1lise do INPI &#8211; quaisquer aspectos dos produtos ou processos farmac\u00eauticos &#8211; ainda que extra\u00eddos dos requisitos de patenteabilidade (novidade, atividade inventiva e aplica\u00e7\u00e3o industrial) &#8211; que lhe permitam inferir se a outorga de direito de exclusividade (de produ\u00e7\u00e3o, uso, comercializa\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o ou licenciamento) poder\u00e1 ensejar situa\u00e7\u00e3o atentat\u00f3ria \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica.<\/p>\n<p>REsp 1.543.826-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, Quarta Turma, por maioria, julgado em 05\/08\/2021. (Info 703)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc80036975\"><\/a>10.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Novartis ajuizou a\u00e7\u00e3o em face do INPI e Anvisa com o intuito de dar prosseguimento ao processamento dos pedidos de patente de dois rem\u00e9dios, com a expedi\u00e7\u00e3o das cartas patentes.<\/p>\n<p>Os pedidos de patente foram depositados previamente e o INPI emitiu pareceres t\u00e9cnicos favor\u00e1veis. Com isso, a expedi\u00e7\u00e3o das cartas de patentes ficou aguardando apenas a anu\u00eancia da Anvisa, exig\u00eancia prevista pelo art. 229-C da Lei 9.279\/96, de propriedade industrial.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, algum tempo depois, a Anvisa declarou-se contr\u00e1ria \u00e0 concess\u00e3o dos pedidos de patente alegando falta de novidade e de atividade inventiva dos produtos farmac\u00eauticos. O argumento foi acatado pelo INPI, que interrompeu a tramita\u00e7\u00e3o dos pedidos de patente.<\/p>\n<p>Inconformada, a empresa alega que \u00e0 Anvisa cabe a an\u00e1lise de riscos \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, n\u00e3o dos requisitos de patenteabilidade, al\u00e9m da falta da devida regulamenta\u00e7\u00e3o por decreto presidencial e que o INPI, ao acatar a manifesta\u00e7\u00e3o da Anvisa, conferiu indevidamente \u00e0 ag\u00eancia a compet\u00eancia que era exclusiva do pr\u00f3prio INPI.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc80036976\"><\/a>10.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036977\"><\/a>10.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei de Propriedade Industrial:<\/p>\n<p>Art. 18. N\u00e3o s\u00e3o patente\u00e1veis:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>I &#8211; o que for contr\u00e1rio \u00e0 moral, aos bons costumes e \u00e0 seguran\u00e7a, \u00e0 ordem e \u00e0 sa\u00fade p\u00fablicas;<\/p>\n<p>Art. 229-C.\u00a0 A concess\u00e3o de patentes para produtos e processos farmac\u00eauticos depender\u00e1 da pr\u00e9via anu\u00eancia da Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria &#8211; ANVISA.\u00a0\u00a0\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei 9.782\/1999:<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba\u00a0 A Ag\u00eancia ter\u00e1 por finalidade institucional promover a prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o, por interm\u00e9dio do controle sanit\u00e1rio da produ\u00e7\u00e3o e da comercializa\u00e7\u00e3o de produtos e servi\u00e7os submetidos \u00e0 vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras.<\/p>\n<p>Art.\u00a07\u00ba\u00a0\u00a0Compete \u00e0 Ag\u00eancia proceder \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do disposto nos incisos II a VII do art. 2\u00ba desta Lei, devendo:<\/p>\n<p>XXV &#8211; monitorar a evolu\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e servi\u00e7os de sa\u00fade, podendo para tanto:\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>CF\/88:<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:<\/p>\n<p>XXIII &#8211; a propriedade atender\u00e1 a sua fun\u00e7\u00e3o social;<\/p>\n<p>XXIX &#8211; a lei assegurar\u00e1 aos autores de inventos industriais privil\u00e9gio tempor\u00e1rio para sua utiliza\u00e7\u00e3o, bem como prote\u00e7\u00e3o \u00e0s cria\u00e7\u00f5es industriais, \u00e0 propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnol\u00f3gico e econ\u00f4mico do Pa\u00eds;<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba S\u00e3o direitos sociais a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade, a alimenta\u00e7\u00e3o, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a seguran\u00e7a, a previd\u00eancia social, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia, a assist\u00eancia aos desamparados, na forma desta Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 170. A ordem econ\u00f4mica, fundada na valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos exist\u00eancia digna, conforme os ditames da justi\u00e7a social, observados os seguintes princ\u00edpios:<\/p>\n<p>III &#8211; fun\u00e7\u00e3o social da propriedade;<\/p>\n<p>IV &#8211; livre concorr\u00eancia;<\/p>\n<p>V &#8211; defesa do consumidor.<\/p>\n<p>Art. 196. A sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e ao acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036978\"><\/a>10.2.2. A Anvisa pode analisar alguns requisitos da patenteabilidade?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Aparentemente, SIM!!!<\/strong><\/p>\n<p>Nos termos do artigo 6\u00ba da Lei da Anvisa, <u>sua finalidade institucional consiste em promover a prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o, por interm\u00e9dio do controle sanit\u00e1rio da produ\u00e7\u00e3o e da comercializa\u00e7\u00e3o de produtos e servi\u00e7os submetidos \u00e0 vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras<\/u>.<\/p>\n<p>Entre outras compet\u00eancias previstas no artigo 7\u00ba da lei, destaca-se a voltada \u00e0 corre\u00e7\u00e3o de falhas de mercado do setor de f\u00e1rmacos, mediante o monitoramento da evolu\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os de medicamentos, podendo a ag\u00eancia reguladora, para tanto, requisitar informa\u00e7\u00f5es, proceder ao exame de estoques ou convocar os respons\u00e1veis para explicarem conduta indicativa de infra\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem econ\u00f4mica, tais como a imposi\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os excessivos ou aumentos injustificados (inciso XXV).<\/p>\n<p>O relevante papel desempenhado pela Anvisa na esfera da regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-social do setor extrai-se, ainda, do fato de exercer a Secretaria-Executiva da C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o do Mercado de Medicamentos (CMED), \u00f3rg\u00e3o interministerial criado pela Lei n. 10.742\/2003 &#8211; integrado pelos Ministros da Sa\u00fade, da Casa Civil, da Fazenda, da Justi\u00e7a e do Desenvolvimento, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Exterior &#8211; e que tem por objetivos a ado\u00e7\u00e3o, a implementa\u00e7\u00e3o e a coordena\u00e7\u00e3o de atividades destinadas a promover a assist\u00eancia farmac\u00eautica \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, por meio de mecanismos que estimulem a oferta dos produtos e a competitividade entre os fornecedores.<\/p>\n<p>Assim, <strong>conquanto n\u00e3o se possa descurar das atribui\u00e7\u00f5es legais do INPI &#8211; principalmente a execu\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito nacional, de normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua fun\u00e7\u00e3o social, econ\u00f4mica, jur\u00eddica e t\u00e9cnica -, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s patentes de f\u00e1rmacos, n\u00e3o h\u00e1 falar em invas\u00e3o institucional por parte da Anvisa, quando a recusa da anu\u00eancia pr\u00e9via estiver fundamentada em qualquer crit\u00e9rio demonstrativo do impacto prejudicial da concess\u00e3o do privil\u00e9gio \u00e0s pol\u00edticas de sa\u00fade p\u00fablica<\/strong>, que abrangem a garantia de acesso universal \u00e0 assist\u00eancia farmac\u00eautica integral.<\/p>\n<p>Isso porque a diferen\u00e7a das perspectivas de an\u00e1lise das referidas autarquias federais sobre o pedido de outorga de patente farmac\u00eautica afasta qualquer conflito de atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Com efeito, \u00e9 certo que o INPI, vinculado atualmente ao Minist\u00e9rio da Economia, tem por objetivo garantir a prote\u00e7\u00e3o eficiente da propriedade industrial e, nesse mister, parte de crit\u00e9rios fundamentalmente t\u00e9cnicos, amparados em toda a sua expertise na \u00e1rea, para avaliar os pedidos de patente, cujo ato de concess\u00e3o consubstancia ato administrativo de discricionariedade vinculada aos par\u00e2metros abstratos e tecnol\u00f3gicos constantes da lei de reg\u00eancia e de seus normativos internos.<\/p>\n<p>Por outro lado, a Anvisa, detentora de conhecimento especializado no setor de sa\u00fade, no exerc\u00edcio do &#8220;ato de anu\u00eancia pr\u00e9via&#8221;, deve adentrar quaisquer aspectos dos produtos ou processos farmac\u00eauticos &#8211; ainda que extra\u00eddos dos requisitos de patenteabilidade (novidade, atividade inventiva e aplica\u00e7\u00e3o industrial) &#8211; que lhe permitam inferir se a outorga do direito de exclusividade representar\u00e1 potencial preju\u00edzo \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas do SUS voltadas a garantir a assist\u00eancia farmac\u00eautica \u00e0 popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A atua\u00e7\u00e3o da ag\u00eancia reguladora, no caso, traduz, marcadamente, uma fun\u00e7\u00e3o redistributiva, na qual se procura conciliar o interesse privado &#8211; direito de exclusividade da explora\u00e7\u00e3o lucrativa da inven\u00e7\u00e3o &#8211; com as metas e os objetivos de interesses p\u00fablicos encartados nas pol\u00edticas de sa\u00fade.<\/p>\n<p>A tese ora proposta, portanto, decorre da interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica das normas contidas no inciso I do artigo 18 da Lei de Propriedade industrial &#8211; proibi\u00e7\u00e3o de outorga de patentes a inven\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica &#8211; e nas Leis n. 9.782\/1999 e 10.742\/2003, que delineiam as fun\u00e7\u00f5es institucionais e as compet\u00eancias expressamente atribu\u00eddas \u00e0 Anvisa no sentido de resguardar a viabilidade das pol\u00edticas de sa\u00fade consideradas &#8220;de relev\u00e2ncia p\u00fablica&#8221; pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.<\/p>\n<p>Nessa perspectiva, a estipula\u00e7\u00e3o da &#8220;anu\u00eancia pr\u00e9via&#8221; da autarquia especial, como condi\u00e7\u00e3o para a concess\u00e3o da patente farmac\u00eautica, tem por base o seu papel de regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-social &#8211; ou socioecon\u00f4mica &#8211; do setor de medicamentos, que se justifica pelos mandamentos extra\u00eddos da Carta Magna, no sentido da necess\u00e1ria harmoniza\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 propriedade industrial com os princ\u00edpios da fun\u00e7\u00e3o social, da livre concorr\u00eancia e da defesa do consumidor, assim como o interesse social encartado no dever do Estado de, observada a cl\u00e1usula de reserva do poss\u00edvel, conferir concretude ao direito social fundamental \u00e0 sa\u00fade (artigos 5\u00ba, incisos XXIII, XXIX, 6\u00ba, 170, incisos III, IV e V, e 196).<\/p>\n<p>Em acr\u00e9scimo, ressalta-se que, \u00e0 luz da norma legal analisada (artigo 229-C da Lei n. 9.279\/1996), a exig\u00eancia de anu\u00eancia pr\u00e9via da Anvisa constitui pressuposto de validade da concess\u00e3o de patente de produto ou processo farmac\u00eautico &#8211; o que, por \u00f3bvio, decorre da extrema relev\u00e2ncia dos medicamentos para a garantia do acesso universal \u00e0 assist\u00eancia integral \u00e0 sa\u00fade -, n\u00e3o podendo, assim, o parecer negativo, em casos nos quais demonstrada a contrariedade \u00e0s pol\u00edticas de sa\u00fade p\u00fablica, ser adotado apenas como subs\u00eddio \u00e0 tomada de decis\u00e3o do INPI. O car\u00e1ter vinculativo da recusa de anu\u00eancia \u00e9, portanto, indubit\u00e1vel.<\/p>\n<p>Nada obstante, eventual diverg\u00eancia entre as autarquias sobre os fundamentos exarados no parecer desfavor\u00e1vel \u00e0 pretens\u00e3o patent\u00e1ria, deve ser dirimida sob uma \u00f3tica dial\u00e9tica e cooperativa &#8211; recomend\u00e1vel no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica -, em que busquem equacionar &#8220;o prop\u00f3sito de est\u00edmulo da atividade inventiva conducente ao desenvolvimento tecnol\u00f3gico e econ\u00f4mico do Pa\u00eds&#8221; e &#8220;o interesse social de concretiza\u00e7\u00e3o do direito fundamental \u00e0 sa\u00fade objeto das pol\u00edticas p\u00fablicas do SUS&#8221;.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc2640174\"><\/a><a name=\"_Toc2640357\"><\/a><a name=\"_Toc2640184\"><\/a><a name=\"_Toc2640379\"><\/a><a name=\"_Toc80036979\"><\/a>10.2.3. Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Em se tratando de pedido de patente de f\u00e1rmacos, compete \u00e0 Anvisa analisar &#8211; previamente \u00e0 an\u00e1lise do INPI &#8211; quaisquer aspectos dos produtos ou processos farmac\u00eauticos &#8211; ainda que extra\u00eddos dos requisitos de patenteabilidade (novidade, atividade inventiva e aplica\u00e7\u00e3o industrial) &#8211; que lhe permitam inferir se a outorga de direito de exclusividade (de produ\u00e7\u00e3o, uso, comercializa\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o ou licenciamento) poder\u00e1 ensejar situa\u00e7\u00e3o atentat\u00f3ria \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h1><a name=\"_Toc80036980\"><\/a>DIREITO DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE<\/h1>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc80036981\"><\/a>11.\u00a0 Ado\u00e7\u00e3o personal\u00edssima intrafamiliar por parentes colaterais por afinidade e melhor interesse da crian\u00e7a<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>Atende ao melhor interesse da crian\u00e7a a ado\u00e7\u00e3o personal\u00edssima intrafamiliar por parentes colaterais por afinidade, a despeito da circunst\u00e2ncia de conviv\u00eancia da crian\u00e7a com fam\u00edlia substituta, tamb\u00e9m, postulante \u00e0 ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>REsp 1.911.099-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 29\/06\/2021, DJe 03\/08\/2021. (Info 703)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc80036982\"><\/a>11.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Neiva e S\u00e9rgio ajuizaram a\u00e7\u00e3o de ado\u00e7\u00e3o cumulada com pedido de destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar, por meio da qual pretendem a regulamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da situa\u00e7\u00e3o de fato vivenciada pela crian\u00e7a Lu\u00edsa, a qual lhes fora entregue pela pr\u00f3pria genitora desde o nascimento e de desconhecido pai biol\u00f3gico.<\/p>\n<p>S\u00e9rgio alegou na inicial ser parente da menor por afinidade, pois a genitora seria sua sobrinha (filha da irm\u00e3 de sua cunhada) que ainda assinou todas as laudas da peti\u00e7\u00e3o e concorda com a destitui\u00e7\u00e3o do seu poder familiar, em car\u00e1ter irrevog\u00e1vel, manifestando a ren\u00fancia ao seu direito de arrependimento.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, o magistrado proferiu senten\u00e7a extintiva do feito, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, considerando inexistente eventual parentesco civil ou de afetividade. Para complicar ainda mais a situa\u00e7\u00e3o, durante o tr\u00e2mite processual, a menor ainda foi colocada em regime de conviv\u00eancia com fam\u00edlia substituta, esta tamb\u00e9m interessada em adotar a crian\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc80036983\"><\/a>11.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036984\"><\/a>11.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>ECA:<\/p>\n<p>Art. 42.\u00a0 Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba N\u00e3o podem adotar os ascendentes e os irm\u00e3os do adotando.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 50. A autoridade judici\u00e1ria manter\u00e1, em cada comarca ou foro regional, um registro de crian\u00e7as e adolescentes em condi\u00e7\u00f5es de serem adotados e outro de pessoas interessadas na ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>13. Somente poder\u00e1 ser deferida ado\u00e7\u00e3o em favor de candidato domiciliado no Brasil n\u00e3o cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009) Vig\u00eancia:<\/li>\n<\/ul>\n<p>II &#8211; for formulada por parente com o qual a crian\u00e7a ou adolescente mantenha v\u00ednculos de afinidade e afetividade;\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036985\"><\/a>11.2.2. Prefer\u00edvel a ado\u00e7\u00e3o intrafamiliar por parentes por afinidade?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!!<\/strong><\/p>\n<p><strong>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 rompeu com os paradigmas cl\u00e1ssicos de fam\u00edlia consagrada pelo casamento e admitiu a exist\u00eancia e a consequente regula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de outras modalidades de n\u00facleos familiares<\/strong> (monoparental, informal, afetivo), diante das garantias de liberdade, pluralidade e fraternidade que permeiam as conforma\u00e7\u00f5es familiares, sempre com foco na dignidade da pessoa humana, fundamento basilar de todo o ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>O legislador ordin\u00e1rio, ao estabelecer no artigo 50, \u00a7 13, inciso II, do ECA que podem adotar os parentes que possuem afinidade\/afetividade para com a crian\u00e7a, n\u00e3o promoveu qualquer limita\u00e7\u00e3o (se aos consangu\u00edneos em linha reta, aos consangu\u00edneos colaterais ou aos parentes por afinidade), a denotar, por esse aspecto, que a ado\u00e7\u00e3o por parente (consangu\u00edneo, colateral ou por afinidade) \u00e9 amplamente admitida quando demonstrado o la\u00e7o afetivo entre a crian\u00e7a e o pretendente \u00e0 ado\u00e7\u00e3o, bem como quando atendidos os demais requisitos autorizadores para tanto.<\/p>\n<p><u>Em raz\u00e3o do novo conceito de fam\u00edlia &#8211; plural e eudemonista &#8211; n\u00e3o se pode, sob pena de desprestigiar todo o sistema de prote\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o no seio familiar amplo preconizado pelo ECA, restringir o parentesco para aquele especificado na lei civil, a qual considera o parente at\u00e9 o quarto grau<\/u>.<\/p>\n<p>Isso porque, se a pr\u00f3pria Lei n. 8.069\/1990, lei especial e, portanto, prevalecente em casos dessa jaez, estabelece no \u00a7 1\u00ba do artigo 42 que &#8220;n\u00e3o podem adotar os ascendentes e os irm\u00e3os do adotando&#8221;, a \u00fanica outra categoria de parente pr\u00f3ximo supostamente considerado pelo ditame civilista capacitado legalmente \u00e0 ado\u00e7\u00e3o a fim de que o adotando permanecesse vinculado \u00e0 sua &#8220;fam\u00edlia&#8221; seriam os tios consangu\u00edneos (irm\u00e3os dos pais biol\u00f3gicos), o que afastaria por completo a possibilidade dos tios colaterais e por afinidade (cunhados), tios-av\u00f3s (tios dos pais biol\u00f3gicos), primos em qualquer grau, e outros tantos &#8220;parentes&#8221; considerados membros da fam\u00edlia ampliada, plural, extensa e, inclusive, afetiva, muitas vezes sem qualquer grau de parentalidade como s\u00e3o exemplos os padrinhos e madrinhas, adotarem, o que seria um contrassenso, isto \u00e9, conclus\u00e3o que iria na contram\u00e3o de todo o sistema jur\u00eddico protetivo de salvaguarda do menor interesse de crian\u00e7as e adolescentes.<\/p>\n<p>Em hip\u00f3teses como a tratada no caso, crit\u00e9rios absolutamente r\u00edgidos previstos na lei n\u00e3o podem preponderar, notadamente quando em foco o interesse pela preval\u00eancia do bem estar, da vida com dignidade do menor, recordando-se, a esse prop\u00f3sito, que no caso sub judice, al\u00e9m dos pretensos adotantes estarem devidamente habilitados junto ao Cadastro Nacional de Ado\u00e7\u00e3o, s\u00e3o parentes colaterais por afinidade do menor &#8220;(&#8230;) tios da m\u00e3e biol\u00f3gica do infante, que \u00e9 filha da irm\u00e3 de sua cunhada&#8221; e n\u00e3o h\u00e1 sequer not\u00edcias de que membros familiares mais pr\u00f3ximos tenham demonstrado interesse no acolhimento familiar dessa crian\u00e7a.<\/p>\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem reconhecido a RELATIVIZA\u00c7\u00c3O de regras previstas no ECA<strong>, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 primazia dos interesses do menor tutelado, sendo permitido, excepcionalmente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, que o adotante seja pessoa n\u00e3o inscrita previamente no cadastro e, ainda, n\u00e3o raro, seja &#8220;escolhida&#8221; pelos pais do adotando na chamada ado\u00e7\u00e3o intuitu personae<\/strong>.<\/p>\n<p>Ademais, nos termos da jurisprud\u00eancia do STJ, a ordem cronol\u00f3gica de prefer\u00eancia das pessoas previamente cadastradas para ado\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem um car\u00e1ter absoluto, devendo ceder ao princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente, raz\u00e3o de ser de todo o sistema de defesa erigido pelo Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, que tem na doutrina da prote\u00e7\u00e3o integral sua pedra basilar (HC 468.691\/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, Quarta Turma, DJe de 11\/03\/2019).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036986\"><\/a>11.2.3. Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Atende ao melhor interesse da crian\u00e7a a ado\u00e7\u00e3o personal\u00edssima intrafamiliar por parentes colaterais por afinidade, a despeito da circunst\u00e2ncia de conviv\u00eancia da crian\u00e7a com fam\u00edlia substituta, tamb\u00e9m, postulante \u00e0 ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h1><a name=\"_Toc80036987\"><\/a>DIREITO PENAL<\/h1>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc80036988\"><\/a>12.\u00a0 Embara\u00e7ar a investiga\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o penal por associa\u00e7\u00e3o criminosa e crime material<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>O delito do art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 12.850\/2013 \u00e9 crime material, inclusive na modalidade embara\u00e7ar.<\/p>\n<p>REsp 1.817.416-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 03\/08\/2021. (Info 703)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc80036989\"><\/a>12.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Trata-se de recurso especial no qual se discute se a conduta de embara\u00e7ar a investiga\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o penal cometida por associa\u00e7\u00e3o criminosa seria crime material.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc80036990\"><\/a>12.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036991\"><\/a>12.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei n. 12.850\/2013:<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organiza\u00e7\u00e3o criminosa:<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embara\u00e7a a investiga\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o penal que envolva organiza\u00e7\u00e3o criminosa.<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036992\"><\/a>12.2.2. Trata-se de crime material?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!<\/strong><\/p>\n<p>O tipo penal em quest\u00e3o preconiza: &#8220;Art. 2\u00ba Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organiza\u00e7\u00e3o criminosa: Pena &#8211; reclus\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) a 8 (oito) anos, e multa, sem preju\u00edzo das penas correspondentes \u00e0s demais infra\u00e7\u00f5es penais praticadas. \u00a7 1\u00ba Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embara\u00e7a a investiga\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o penal que envolva organiza\u00e7\u00e3o criminosa.&#8221;<\/p>\n<p><strong>A melhor interpreta\u00e7\u00e3o para a consuma\u00e7\u00e3o e tentativa do delito na modalidade embara\u00e7ar \u00e9 de que se trata de crime material<\/strong>.<\/p>\n<p>Sobre o tema, a doutrina sinaliza a exist\u00eancia de TR\u00caS correntes: &#8220;<u>Para alguns (1.\u00aa corrente), a tentativa \u00e9 admiss\u00edvel em qualquer dos seus n\u00facleos, embora seja ela mais dif\u00edcil de se concretizar no que tange ao verbo embara\u00e7ar, porquanto o elemento normativo &#8220;de qualquer forma&#8221; amplia sobremaneira a possibilidade de consuma\u00e7\u00e3o<\/u>. Para outros (2.\u00aa corrente), contudo, a tentativa \u00e9 admiss\u00edvel apenas quanto ao n\u00facleo impedir &#8211; cuja fase execut\u00f3ria pode ser fracionada -, sendo imposs\u00edvel na conduta de unissubsistente embara\u00e7ar. Ainda, h\u00e1 quem entenda <strong>(3.\u00aa corrente) que o tipo penal em caracteriza um crime de atentado ou de empreendimento, sendo, pois, incompat\u00edvel com a forma tentada.<\/strong> Estes crimes s\u00e3o aqueles em que a lei pune de forma id\u00eantica a consuma\u00e7\u00e3o e a tentativa, isto \u00e9, n\u00e3o h\u00e1 diminui\u00e7\u00e3o pena em face do conatus. Para esta corrente, o n\u00facleo embara\u00e7ar constituiria, por si impedir. Portanto, se o agente tenta impedir uma investiga\u00e7\u00e3o infra\u00e7\u00e3o penal que envolva organiza\u00e7\u00e3o criminosa, mas n\u00e3o logra \u00eaxito por circunst\u00e2ncias alheias \u00e0 sua vontade, j\u00e1 se poderia vislumbrar uma consumada a\u00e7\u00e3o de embara\u00e7amento&#8221;.<\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o da corrente que classifica o delito como crime material se explica porque o verbo embara\u00e7ar atrai um resultado, ou seja, uma altera\u00e7\u00e3o do seu objeto. Na hip\u00f3tese normativa, o objeto \u00e9 a investiga\u00e7\u00e3o que pode se dar na fase de inqu\u00e9rito ou na instru\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal. Ou seja, haver\u00e1 embara\u00e7o \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o se algum resultado, ainda que moment\u00e2neo e revers\u00edvel, for constatado.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc80036993\"><\/a>12.2.3. Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O delito do art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 12.850\/2013 \u00e9 crime material, inclusive na modalidade embara\u00e7ar.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n\n<!-- wp:file {\"id\":838070,\"href\":\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2021\/08\/16214143\/stj-703.pdf\"} -->\n<div class=\"wp-block-file\"><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2021\/08\/16214143\/stj-703.pdf\">stj-703<\/a><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2021\/08\/16214143\/stj-703.pdf\" class=\"wp-block-file__button\" download>Baixar<\/a><\/div>\n<!-- \/wp:file -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Passado o recesso, de volta com o Informativo n\u00ba 703 do STJ COMENTADO! DOWNLOAD do PDF AQUI! 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