{"id":822490,"date":"2021-07-26T23:05:25","date_gmt":"2021-07-27T02:05:25","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=822490"},"modified":"2021-07-26T23:05:26","modified_gmt":"2021-07-27T02:05:26","slug":"informativo-stj-702-comentado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stj-702-comentado\/","title":{"rendered":"Informativo STJ 702 Comentado"},"content":{"rendered":"<p>Informativo n\u00ba 702 do STJ <strong>COMENTADO<\/strong> pintando na telinha (do seu computador, notebook, tablet, celular&#8230;) para quem est\u00e1 ligado aqui conosco no Estrat\u00e9gia Carreiras Jur\u00eddicas!<\/p>\n<p><!-- \/wp:post-content --><\/p>\n<p><!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\",\"fontSize\":\"huge\"} --><\/p>\n<p class=\"has-text-align-center has-huge-font-size\"><strong><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2021\/07\/26230512\/stj-702.pdf\">DOWNLOAD do PDF AQUI!<\/a><\/strong><\/p>\n<div class=\"lyte-wrapper\" style=\"width:853px;max-width:100%;margin:5px;\"><div class=\"lyMe\" id=\"WYL_nuz3Vjbtigk\"><div id=\"lyte_nuz3Vjbtigk\" data-src=\"\/\/i.ytimg.com\/vi\/nuz3Vjbtigk\/hqdefault.jpg\" class=\"pL\"><div class=\"tC\"><div class=\"tT\"><\/div><\/div><div class=\"play\"><\/div><div class=\"ctrl\"><div class=\"Lctrl\"><\/div><div class=\"Rctrl\"><\/div><\/div><\/div><noscript><a href=\"https:\/\/youtu.be\/nuz3Vjbtigk\" rel=\"nofollow\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/i.ytimg.com\/vi\/nuz3Vjbtigk\/0.jpg\" alt=\"YouTube video thumbnail\" width=\"853\" height=\"460\" \/><br \/>Assista a este v\u00eddeo no YouTube<\/a><\/noscript><\/div><\/div><div class=\"lL\" style=\"max-width:100%;width:853px;margin:5px;\"><\/div><\/p>\n<h1><a name=\"_Toc78228010\"><\/a>DIREITO CIVIL<\/h1>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc78228011\"><\/a>1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Inexecu\u00e7\u00e3o contratual e devolu\u00e7\u00e3o de arras<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>Da inexecu\u00e7\u00e3o contratual imput\u00e1vel, \u00fanica e exclusivamente, \u00e0quele que recebeu as arras, estas devem ser devolvidas mais o equivalente.<\/p>\n<p>REsp 1.927.986-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22\/06\/2021, DJe 25\/06\/2021. (Info 702)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228012\"><\/a>1.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Juliano ajuizou a\u00e7\u00e3o de rescis\u00e3o de contrato cumulada com repara\u00e7\u00e3o de danos materiais em face de LB10 Investimentos em raz\u00e3o de atraso na entrega de im\u00f3vel objeto de contrato de compra e venda.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a julgou parcialmente procedente os pedidos, para decretar a resolu\u00e7\u00e3o do contrato e condenar LB10 a restituir os valores listados pelo autor e a pagar a este, em raz\u00e3o dos danos emergentes, os valores equivalentes aos meses em que se viu obrigado a alugar o im\u00f3vel comercial, mas deixou de condenar a empresa \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o em dobro das arras pagas.<\/p>\n<p>Inconformado, Juliano interp\u00f4s recurso especial com o argumento de que as arras ofertadas devem ser &#8220;devolvidas em dobro&#8221; na hip\u00f3tese em que a inexecu\u00e7\u00e3o do contrato \u00e9 imput\u00e1vel \u00fanica e exclusivamente aquele que as recebeu.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228013\"><\/a>1.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228014\"><\/a>1.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p>Art. 418. Se a parte que deu as arras n\u00e3o executar o contrato, poder\u00e1 a outra t\u00ea-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecu\u00e7\u00e3o for de quem recebeu as arras, poder\u00e1 quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolu\u00e7\u00e3o mais o equivalente, com atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honor\u00e1rios de advogado.<\/p>\n<p>Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal ter\u00e3o fun\u00e7\u00e3o unicamente indenizat\u00f3ria. Neste caso, quem as deu perd\u00ea-las-\u00e1 em benef\u00edcio da outra parte; e quem as recebeu devolv\u00ea-las-\u00e1, mais o equivalente. Em ambos os casos n\u00e3o haver\u00e1 direito a indeniza\u00e7\u00e3o suplementar.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228015\"><\/a>1.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 As arras devem ser devolvidas em dobro?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!<\/strong><\/p>\n<p>Tradicionalmente, a doutrina classifica as arras em duas esp\u00e9cies, a depender da previs\u00e3o, ou n\u00e3o, do direito de arrependimento. Em linhas gerais, se diz que as arras s\u00e3o &#8220;confirmat\u00f3rias&#8221;, quando tornam o neg\u00f3cio irretrat\u00e1vel, e que s\u00e3o &#8220;penitenciais&#8221; as arras previstas como penalidade \u00e0 parte que desistir da aven\u00e7a, quando tal faculdade \u00e9 convencionada.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo Civil de 1916 regulava a mat\u00e9ria no Cap\u00edtulo III do T\u00edtulo IV do Livro III de sua Parte Especial, prevendo no art. 1.095 a devolu\u00e7\u00e3o em dobro das arras t\u00e3o somente na hip\u00f3tese de arrependimento por parte de quem a recebeu. O C\u00f3digo Civil de 2002, por sua vez, ampliou a regulamenta\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>No art. 420, correspondente ao art. 1.095 do CC\/1916, substituiu o termo &#8220;dobro&#8221; por &#8220;equivalente&#8221;. Seguindo na mesma linha, o art. 418 do CC\/2002 &#8211; que n\u00e3o encontra correspondente no C\u00f3digo anterior &#8211; emprega, outrossim, o termo &#8220;equivalente&#8221; e n\u00e3o &#8220;dobro&#8221;. O referido dispositivo legal, a rigor, veio preencher uma lacuna existente na legisla\u00e7\u00e3o anterior, porquanto trata da hip\u00f3tese mais ampla de inexecu\u00e7\u00e3o contratual e n\u00e3o apenas de direito de arrependimento, mat\u00e9ria reservada ao art. 420 do mesmo Diploma.<\/p>\n<p>Observa-se, desse modo, que, <u>tanto na hip\u00f3tese de direito de arrependimento quanto na de inexecu\u00e7\u00e3o do contrato, \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o das arras dever\u00e1 ser somado o &#8220;equivalente&#8221; se aquele que se arrependeu ou inadimpliu foi quem as recebeu.<\/u><\/p>\n<p>Examinando o art. 418 do CC\/2002, esclarece a doutrina <strong>que a lei n\u00e3o mais utiliza o termo &#8220;dobro&#8221; tendo em vista o fato de que pode ser dado a t\u00edtulo de arras bens diferentes do dinheiro, sendo prefer\u00edvel, portanto, a express\u00e3o &#8220;mais o equivalente<\/strong>&#8221; adotada pela novel legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Sobre o tema, a Terceira Turma j\u00e1 teve a oportunidade de fixar o entendimento de que a restitui\u00e7\u00e3o somada ao &#8220;equivalente&#8221;, quando a inexecu\u00e7\u00e3o adv\u00e9m daquele que recebeu as arras, ocorre sejam elas confirmat\u00f3rias, sejam elas penitenciais. De fato, &#8220;o que se diferencia, apenas, \u00e9 a possibilidade de exigir indeniza\u00e7\u00e3o suplementar, o que n\u00e3o poder\u00e1 ocorrer quando o contrato prev\u00ea direito ao arrependimento. Isso ocorre porque as partes, ao contratarem, entenderam por bem poderem desfaz\u00ea-lo. O exerc\u00edcio desse direito ao arrependimento ou a inexecu\u00e7\u00e3o culposa resolve-se, nestas hip\u00f3teses, pela devolu\u00e7\u00e3o das arras&#8221; somada ao &#8220;equivalente&#8221; \u00e0quele que as deu, ou sua reten\u00e7\u00e3o, por quem as recebeu (AgInt no REsp 1.648.602\/DF, Terceira Turma, julgado em 18\/05\/2020, DJe 21\/05\/2020).<\/p>\n<p>Desse modo, seja a partir de uma interpreta\u00e7\u00e3o HIST\u00d3RICA, seja a partir de uma exegese LITERAL e SISTEM\u00c1TICA, do exame do disposto no art. 418 do CC\/2002 \u00e9 for\u00e7oso concluir que, na hip\u00f3tese de inexecu\u00e7\u00e3o contratual imput\u00e1vel, \u00fanica e exclusivamente, \u00e0quele que recebeu as arras, estas devem ser devolvidas mais o equivalente.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228016\"><\/a>1.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Da inexecu\u00e7\u00e3o contratual imput\u00e1vel, \u00fanica e exclusivamente, \u00e0quele que recebeu as arras, estas devem ser devolvidas mais o equivalente.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h1><a name=\"_Toc78228017\"><\/a>DIREITO PROCESSUAL CIVIL<\/h1>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc78228018\"><\/a>2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Natureza do prazo de cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de fazer<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>O prazo de cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de fazer possui natureza processual, devendo ser contado em dias \u00fateis.<\/p>\n<p>REsp 1.778.885-DF, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 15\/06\/2021, DJe de 21\/06\/2021. (Info 702)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228019\"><\/a>2.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O MPDFT ajuizou A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica em face do Condom\u00ednio Village sob o fundamento de que a manuten\u00e7\u00e3o de muros, portarias, cercas e guaritas do loteamento urbano n\u00e3o estava de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a condenou o Condom\u00ednio em obriga\u00e7\u00e3o de fazer, consistente no restabelecimento da \u00e1rea ao seu estado anterior, com demoli\u00e7\u00e3o e remo\u00e7\u00e3o, \u00e0s suas custas, da guarita, das cancelas, dos port\u00f5es e das cercas existentes no local, concluindo as respectivas obras ou servi\u00e7os no prazo de 60 dias contados do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Ocorre que o Condom\u00ednio deixou de cumprir a decis\u00e3o, mas houve s\u00e9ria diverg\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 contagem do prazo para cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o e consequente aplica\u00e7\u00e3o da multa, entendendo o MPDFT que o prazo para o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o seriam 60 dias \u201ccorridos\u201d, enquanto o condom\u00ednio sustenta que tal prazo deve ser contado em dias \u00fateis.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228020\"><\/a>2.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228021\"><\/a>2.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>CPC\/2015:<\/p>\n<p>Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-\u00e3o somente os dias \u00fateis.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228022\"><\/a>2.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O prazo da obriga\u00e7\u00e3o de fazer deve ser contado em dias \u00fateis?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!<\/strong><\/p>\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao examinar a natureza do prazo fixado para o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es de pagar quantia certa, concluiu que <u>&#8220;a intima\u00e7\u00e3o para o cumprimento de senten\u00e7a, independentemente de quem seja o destinat\u00e1rio, tem como finalidade a pr\u00e1tica de um ato processual, pois, al\u00e9m de estar previsto na pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o processual (CPC), tamb\u00e9m traz consequ\u00eancias para o processo, caso n\u00e3o seja adimplido o d\u00e9bito no prazo legal, tais como a incid\u00eancia de multa, fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, possibilidade de penhora de bens e valores, in\u00edcio do prazo para impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento de senten\u00e7a, dentre outras. E, sendo um ato processual, o respectivo prazo, por decorr\u00eancia l\u00f3gica, ter\u00e1 a mesma natureza jur\u00eddica, o que faz incidir a norma do art. 219 do CPC\/2015, que determina a contagem em dias \u00fateis<\/u>&#8221; (REsp 1.708.348\/RJ, Rel. Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25\/6\/2019, DJe 1\u00ba\/8\/2019).<\/p>\n<p>A mesma <em>ratio<\/em> contida no precedente indicado acima deve ser aplicada ao momento a partir do qual se considera que houve o descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es de fazer constantes do t\u00edtulo judicial. Ainda que a presta\u00e7\u00e3o de fazer seja ato a ser praticado pela parte<strong>, n\u00e3o se pode desconsiderar a natureza processual do prazo judicial fixado para o cumprimento da senten\u00e7a<\/strong>, o que atrai a incid\u00eancia da regra contida no art. 219 do CPC.<\/p>\n<p>N\u00e3o se desconsidera que essa quest\u00e3o \u00e9 controversa na doutrina. No entanto, a melhor interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9 conferida por aqueles que defendem a contagem do prazo em dias \u00fateis.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228023\"><\/a>2.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O prazo de cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de fazer possui natureza processual, devendo ser contado em dias \u00fateis.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc78228024\"><\/a>3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Im)Possibilidade da penhora de bens do devedor de alimentos, sem que haja a convers\u00e3o do rito da pris\u00e3o para o da constri\u00e7\u00e3o patrimonial<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 poss\u00edvel a penhora de bens do devedor de alimentos, sem que haja a convers\u00e3o do rito da pris\u00e3o para o da constri\u00e7\u00e3o patrimonial, enquanto durar a impossibilidade da pris\u00e3o civil em raz\u00e3o da pandemia do coronav\u00edrus.<\/p>\n<p>REsp 1.914.052-DF, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22\/06\/2021. (Info 702)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228025\"><\/a>3.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Em determinado cumprimento de senten\u00e7a de alimentos, foi decretada a pris\u00e3o civil de Tadeu, que, no entanto, n\u00e3o pode ser cumprida de imediato em raz\u00e3o da decis\u00e3o proferida nos autos do HC 0706777.90.2020.8.07.0000, a qual suspendeu a pris\u00e3o civil dos devedores de alimentos no Distrito Federal, enquanto durar a pandemia do v\u00edrus Covid-19.<\/p>\n<p>Diante da impossibilidade de pris\u00e3o do executado Tadeu, a exequente Maria requereu a ado\u00e7\u00e3o de medidas expropriat\u00f3rias, em car\u00e1ter excepcional, sem que, no entanto, houvesse a convers\u00e3o do rito da pris\u00e3o para o da constri\u00e7\u00e3o patrimonial. No entanto, tal pedido foi indeferido pelo juiz, que entendeu necess\u00e1ria a altera\u00e7\u00e3o do rito para tanto e determinou que se aguardasse o cumprimento do mandado de pris\u00e3o.<\/p>\n<p>Inconformada, Maria interp\u00f4s agravo de instrumento que foi provido pelo Tribunal de Justi\u00e7a local para permitir que a parte persiga o pagamento da d\u00edvida mediante a expropria\u00e7\u00e3o de bens do devedor. Da decis\u00e3o, Tadeu interp\u00f4s ent\u00e3o recurso especial no qual sustenta n\u00e3o ser poss\u00edvel a cumula\u00e7\u00e3o de procedimentos na execu\u00e7\u00e3o de alimentos, isto \u00e9, ou a exequente adota o rito da pris\u00e3o civil do devedor ou o procedimento da constri\u00e7\u00e3o patrimonial (penhora).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228026\"><\/a>3.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228027\"><\/a>3.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>C\u00f3digo de Processo Civil de 2015:<\/p>\n<p>Art. 528. No cumprimento de senten\u00e7a que condene ao pagamento de presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia ou de decis\u00e3o interlocut\u00f3ria que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandar\u00e1 intimar o executado pessoalmente para, em 3 (tr\u00eas) dias, pagar o d\u00e9bito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetu\u00e1-lo.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Caso o executado, no prazo referido no caput , n\u00e3o efetue o pagamento, n\u00e3o prove que o efetuou ou n\u00e3o apresente justificativa da impossibilidade de efetu\u00e1-lo, o juiz mandar\u00e1 protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 .<\/li>\n<li>2\u00ba Somente a comprova\u00e7\u00e3o de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificar\u00e1 o inadimplemento.<\/li>\n<li>3\u00ba Se o executado n\u00e3o pagar ou se a justificativa apresentada n\u00e3o for aceita, o juiz, al\u00e9m de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do \u00a7 1\u00ba, decretar-lhe-\u00e1 a pris\u00e3o pelo prazo de 1 (um) a 3 (tr\u00eas) meses.<\/li>\n<li>4\u00ba A pris\u00e3o ser\u00e1 cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.<\/li>\n<li>5\u00ba O cumprimento da pena n\u00e3o exime o executado do pagamento das presta\u00e7\u00f5es vencidas e vincendas.<\/li>\n<li>6\u00ba Paga a presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia, o juiz suspender\u00e1 o cumprimento da ordem de pris\u00e3o.<\/li>\n<li>7\u00ba O d\u00e9bito alimentar que autoriza a pris\u00e3o civil do alimentante \u00e9 o que compreende at\u00e9 as 3 (tr\u00eas) presta\u00e7\u00f5es anteriores ao ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o e as que se vencerem no curso do processo.<\/li>\n<li>8\u00ba O exequente pode optar por promover o cumprimento da senten\u00e7a ou decis\u00e3o desde logo, nos termos do disposto neste Livro, T\u00edtulo II, Cap\u00edtulo III, caso em que n\u00e3o ser\u00e1 admiss\u00edvel a pris\u00e3o do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concess\u00e3o de efeito suspensivo \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o n\u00e3o obsta a que o exequente levante mensalmente a import\u00e2ncia da presta\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>9\u00ba Al\u00e9m das op\u00e7\u00f5es previstas no art. 516 , par\u00e1grafo \u00fanico, o exequente pode promover o cumprimento da senten\u00e7a ou decis\u00e3o que condena ao pagamento de presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia no ju\u00edzo de seu domic\u00edlio.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 530. N\u00e3o cumprida a obriga\u00e7\u00e3o, observar-se-\u00e1 o disposto nos arts. 831 e seguintes .<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n<p>Art. 227. \u00c9 dever da fam\u00edlia, da sociedade e do Estado assegurar \u00e0 crian\u00e7a, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, ao lazer, \u00e0 profissionaliza\u00e7\u00e3o, \u00e0 cultura, \u00e0 dignidade, ao respeito, \u00e0 liberdade e \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria, al\u00e9m de coloc\u00e1-los a salvo de toda forma de neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, crueldade e opress\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228028\"><\/a>3.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Poss\u00edvel a penhora?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!<\/strong><\/p>\n<p>Da leitura do art. 528, \u00a7\u00a7 1\u00ba a 9\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015, extrai-se que<strong>, havendo presta\u00e7\u00f5es vencidas nos tr\u00eas meses anteriores ao ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o de alimentos, caber\u00e1 ao credor a escolha do procedimento a ser adotado na busca pela satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito alimentar, podendo optar pelo procedimento que possibilite ou n\u00e3o a pris\u00e3o civil do devedor<\/strong>.<\/p>\n<p><u>Caso opte pelo rito da penhora, n\u00e3o ser\u00e1 admiss\u00edvel a pris\u00e3o civil do devedor<\/u>, nos termos do art. 528, \u00a7 8\u00ba, do CPC\/2015. <u>Todavia, se optar pelo rito da pris\u00e3o, a penhora somente ser\u00e1 poss\u00edvel se o devedor, mesmo ap\u00f3s a sua constri\u00e7\u00e3o pessoal, n\u00e3o pagar o d\u00e9bito alimentar<\/u>, a teor do que determina o art. 530 do CPC\/2015.<\/p>\n<p>Considerando a suspens\u00e3o de todas as ordens de pris\u00e3o civil, seja no regime domiciliar, seja em regime fechado, no \u00e2mbito do Distrito Federal, enquanto durar a pandemia do coronav\u00edrus, imp\u00f5e-se a realiza\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o SISTEM\u00c1TICO-TELEOL\u00d3GICA dos dispositivos legais que regem a execu\u00e7\u00e3o de alimentos, <strong>a fim de equilibrar a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre as partes.<\/strong><\/p>\n<p><u>Se o devedor est\u00e1 sendo beneficiado, de um lado, de forma excepcional, com a impossibilidade de pris\u00e3o civil, de outro \u00e9 preciso evitar que o credor seja prejudicado com a demora na satisfa\u00e7\u00e3o dos alimentos que necessita para sobreviver<\/u>, pois n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel adotar o entendimento de que o devedor estaria impossibilitado de promover quaisquer medidas de constri\u00e7\u00e3o pessoal (pris\u00e3o) ou patrimonial, at\u00e9 o t\u00e9rmino da pandemia.<\/p>\n<p>Ademais, tratando-se de direitos da crian\u00e7a e do adolescente, como no caso, n\u00e3o se pode olvidar que o nosso ordenamento jur\u00eddico adota a doutrina PROTE\u00c7\u00c3O INTEGRAL e do princ\u00edpio da PRIORIDADE ABSOLUTA, nos termos do art. 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Dessa forma, considerando que os alimentos s\u00e3o indispens\u00e1veis \u00e0 subsist\u00eancia do alimentando, possuindo car\u00e1ter imediato, deve-se permitir, ao menos enquanto perdurar a suspens\u00e3o de todas as ordens de pris\u00e3o civil em decorr\u00eancia da pandemia da Covid-19, a ado\u00e7\u00e3o de atos de constri\u00e7\u00e3o no patrim\u00f4nio do devedor, sem que haja a convers\u00e3o do rito.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228029\"><\/a>3.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00c9 poss\u00edvel a penhora de bens do devedor de alimentos, sem que haja a convers\u00e3o do rito da pris\u00e3o para o da constri\u00e7\u00e3o patrimonial, enquanto durar a impossibilidade da pris\u00e3o civil em raz\u00e3o da pandemia do coronav\u00edrus.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc78228030\"><\/a>4.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o em virtude da renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvida fundada em c\u00e9dula de cr\u00e9dito rural e o dever de arcar com as custas processuais e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>A extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o em virtude da renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvida fundada em c\u00e9dula de cr\u00e9dito rural n\u00e3o imp\u00f5e \u00e0 parte executada o dever de arcar com as custas processuais e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios em favor dos patronos da parte exequente.<\/p>\n<p>REsp 1.930.865-TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22\/06\/2021, DJe 25\/06\/2021. (Info 702)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228031\"><\/a>4.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Banco da Amaz\u00f4nia ajuizou execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial fundada em c\u00e9dula de cr\u00e9dito rural em face de S\u00e9rgio. Ocorre que o Banco e S\u00e9rgio realizaram um acordo administrativo e a lide foi resolvida pela transa\u00e7\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a homologou o requerimento de desist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o e, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC\/15, julgou extinto o processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito. Condenou ainda o banco ao pagamento das custas processuais.<\/p>\n<p>Inconformado, o Banco interp\u00f4s sucessivos recursos nos quais sustenta que os honor\u00e1rios advocat\u00edcios e as custas processuais s\u00e3o de responsabilidade da parte devedora, que deu causa \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, bem como que a renegocia\u00e7\u00e3o da d\u00edvida com a institui\u00e7\u00e3o financeira e o adimplemento extrajudicial do d\u00e9bito n\u00e3o isentam o devedor do pagamento das custas processuais e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais em virtude da extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228032\"><\/a>4.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228033\"><\/a>4.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei n. 13.340\/2016:<\/p>\n<p>Art. 12. Para os fins do disposto nos arts. 1\u00ba a 3\u00ba desta Lei, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios e as despesas com custas processuais s\u00e3o de responsabilidade de cada parte e a falta de seu pagamento n\u00e3o obsta a liquida\u00e7\u00e3o ou repactua\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, conforme o caso.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei n. 8.906\/1994:<\/p>\n<p>Art. 23. Os honor\u00e1rios inclu\u00eddos na condena\u00e7\u00e3o, por arbitramento ou sucumb\u00eancia, pertencem ao advogado, tendo este direito aut\u00f4nomo para executar a senten\u00e7a nesta parte, podendo requerer que o precat\u00f3rio, quando necess\u00e1rio, seja expedido em seu favor.\u00a0\u00a0\u00a0 (Vide ADI 6053)<\/p>\n<p>Art. 24. A decis\u00e3o judicial que fixar ou arbitrar honor\u00e1rios e o contrato escrito que os estipular s\u00e3o t\u00edtulos executivos e constituem cr\u00e9dito privilegiado na fal\u00eancia, concordata, concurso de credores, insolv\u00eancia civil e liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228034\"><\/a>4.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O executado deve pagar as custas e honor\u00e1rios?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Nooops!!!<\/strong><\/p>\n<p><u>A condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios \u00e9 uma consequ\u00eancia objetiva da extin\u00e7\u00e3o do processo, sendo orientada, em car\u00e1ter principal, pelo princ\u00edpio da sucumb\u00eancia e, subsidiariamente, pelo da causalidade<\/u>.<\/p>\n<p>Por op\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica legislativa, h\u00e1 normas especiais que excepcionam a aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da sucumb\u00eancia e da causalidade, isentando as partes do pagamento da verba honor\u00e1ria e, at\u00e9 mesmo, das custas e despesas processuais.<\/p>\n<p>No que diz respeito, especificamente, \u00e0 responsabilidade pelo pagamento dos honor\u00e1rios sucumbenciais na Lei n. 13.340\/2016, deve-se destacar, de in\u00edcio, que a mencionada legisla\u00e7\u00e3o teve por escopo possibilitar que as institui\u00e7\u00f5es financeiras e os devedores rurais renegociassem seus d\u00e9bitos, caso presentes os pressupostos nela enunciados.<\/p>\n<p>A referida renegocia\u00e7\u00e3o tem como resultado a extin\u00e7\u00e3o impr\u00f3pria do processo executivo, porquanto n\u00e3o h\u00e1 o pagamento da d\u00edvida inscrita no t\u00edtulo que o embasa, tendo a citada lei disposto expressamente, em seu art. 12, que, nessa hip\u00f3tese, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios s\u00e3o de responsabilidade de cada uma das partes e a falta de seu pagamento n\u00e3o obsta a liquida\u00e7\u00e3o ou repactua\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, conforme o caso.<\/p>\n<p>Ao examinar o referido dispositivo legal, deve-se ter presente que &#8220;<u>se, por um lado, constituiu op\u00e7\u00e3o do legislador infraconstitucional destinar os honor\u00e1rios decorrentes da sucumb\u00eancia ao advogado da parte vencedora, \u00e9 certo que, em determinadas situa\u00e7\u00f5es, o legislador deliberadamente isenta as partes do pagamento da verba, e, eventualmente, at\u00e9 mesmo das custas e despesas processuais<\/u>&#8221; (REsp 1.836.470\/TO, Terceira Turma, julgado em 02\/02\/2021, DJe 05\/02\/2021).<\/p>\n<p>\u00c9, exata e precisamente, o que ocorre na hip\u00f3tese de renegocia\u00e7\u00e3o da d\u00edvida com base na Lei n. 13.340\/2016, em que o legislador optou, no contexto de um plano de recupera\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas de cr\u00e9dito rural, <strong>por n\u00e3o incrementar o disp\u00eandio financeiro das partes &#8211; em especial do agricultor mutu\u00e1rio -, com o pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios \u00e0 parte adversa.<\/strong><\/p>\n<p>Nesse passo, para al\u00e9m da rever\u00eancia \u00e0 op\u00e7\u00e3o legislativa, n\u00e3o se pode olvidar que o mencionado art. 12 da Lei n. 13.340\/2016 prevalece sobre o disposto no art. 85 do CPC\/2015 e nos arts. 23 e 24 da Lei n. 8.906\/1994, ante o princ\u00edpio da especialidade das normas.<\/p>\n<p>Desse modo, ante o disposto no art. 12 da Lei 13.340\/2016, a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o em virtude da renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvida fundada em c\u00e9dula de cr\u00e9dito rural n\u00e3o imp\u00f5e \u00e0 parte executada o dever de arcar com as custas processuais e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios em favor dos patronos da parte exequente.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228035\"><\/a>4.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o em virtude da renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvida fundada em c\u00e9dula de cr\u00e9dito rural n\u00e3o imp\u00f5e \u00e0 parte executada o dever de arcar com as custas processuais e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios em favor dos patronos da parte exequente.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc78228036\"><\/a>5.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Exce\u00e7\u00e3o \u00e0 impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia e extens\u00e3o ao im\u00f3vel adquirido com os recursos oriundos da venda daquele bem.<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>A exce\u00e7\u00e3o \u00e0 impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia, prevista para o cr\u00e9dito decorrente do financiamento destinado \u00e0 constru\u00e7\u00e3o ou \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, estende-se ao im\u00f3vel adquirido com os recursos oriundos da venda daquele bem.<\/p>\n<p>REsp 1.935.842-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22\/06\/2021, DJe 25\/06\/2021. (Info 702)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228037\"><\/a>5.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lancon Empreendimentos ajuizou a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial em face de Maria diante do inadimplemento desta no pagamento do financiamento assumido para compra de um apartamento. Muito tempo depois, Maria teve seu \u00fanico im\u00f3vel (DISTINTO daquele financiado e que deu origem \u00e0 d\u00edvida) penhorado no decorrer do processo. Ainda que tenha alegado que tal im\u00f3vel era seu \u00fanico bem e, portanto, protegido pela impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia, o Tribunal de Justi\u00e7a local afastou a prote\u00e7\u00e3o ao bem de fam\u00edlia por considerar que a Maria haveria utilizado os recursos da venda de apartamento para adquirir a casa ora penhorada perante a Companhia de Habita\u00e7\u00e3o do Paran\u00e1 (COHAPAR).<\/p>\n<p>Inconformada, Maria interp\u00f4s recurso especial no qual sustenta que a exce\u00e7\u00e3o \u00e0 impenhorabilidade prevista no inciso II, do art. 3\u00ba, da Lei n. 8.009\/90 n\u00e3o se aplicaria, por sub-roga\u00e7\u00e3o, ao im\u00f3vel adquirido com os recursos oriundos da venda do bem primitivo, pois a norma que estabelece a referida exce\u00e7\u00e3o deveria ser interpretada restritivamente.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228038\"><\/a>5.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228039\"><\/a>5.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei n. 8.009\/1990:<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba A impenhorabilidade \u00e9 opon\u00edvel em qualquer processo de execu\u00e7\u00e3o civil, fiscal, previdenci\u00e1ria, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:<\/p>\n<p>II &#8211; pelo titular do cr\u00e9dito decorrente do financiamento destinado \u00e0 constru\u00e7\u00e3o ou \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, no limite dos cr\u00e9ditos e acr\u00e9scimos constitu\u00eddos em fun\u00e7\u00e3o do respectivo contrato;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>CPC\/2015:<\/p>\n<p>Art. 833. S\u00e3o impenhor\u00e1veis:<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A impenhorabilidade n\u00e3o \u00e9 opon\u00edvel \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de d\u00edvida relativa ao pr\u00f3prio bem, inclusive \u00e0quela contra\u00edda para sua aquisi\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228040\"><\/a>5.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A exce\u00e7\u00e3o \u00e0 impenhorabilidade estende-se ao novo im\u00f3vel?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!<\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente, importa consignar que a impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia funda-se na considera\u00e7\u00e3o de que, em determinadas hip\u00f3teses, com o objetivo de tutelar direitos e garantias fundamentais, o legislador buscou prestigiar o interesse do devedor em detrimento dos interesses do credor.<\/p>\n<p>No entanto, especificamente aos bens de fam\u00edlia, o art. 3\u00ba da Lei n. 8.009\/1990 estabelece uma s\u00e9rie de exce\u00e7\u00f5es \u00e0 impenhorabilidade.<\/p>\n<p>Nesse contexto, o inciso II do art. 3\u00ba da Lei n. 8.009\/1990, na linha do que preceitua o \u00a7 1\u00ba do art. 833 do CPC\/2015, disp\u00f5e que a impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia n\u00e3o prevalece na hip\u00f3tese de processo de execu\u00e7\u00e3o movido &#8220;pelo titular do cr\u00e9dito decorrente do financiamento destinado \u00e0 constru\u00e7\u00e3o ou \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, no limite dos cr\u00e9ditos e acr\u00e9scimos constitu\u00eddos em fun\u00e7\u00e3o do respectivo contrato&#8221;.<\/p>\n<p>Se o primitivo bem de fam\u00edlia pode ser penhorado para a satisfa\u00e7\u00e3o de d\u00edvida relativa ao pr\u00f3prio bem, o novo bem de fam\u00edlia, adquirido com os recursos da aliena\u00e7\u00e3o do primeiro, tamb\u00e9m estar\u00e1 sujeito \u00e0 referida exce\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Desse modo, n\u00e3o pode o devedor adquirir novo bem de fam\u00edlia com os recursos provenientes da venda de bem de fam\u00edlia anterior para, posteriormente, se furtar ao adimplemento da d\u00edvida contra\u00edda com a compra do primeiro, notadamente tendo em vista a m\u00e1xima de que a ningu\u00e9m \u00e9 dado beneficiar-se da pr\u00f3pria torpeza.<\/p>\n<p>Muito embora seja certo que <u>a exce\u00e7\u00e3o \u00e0 impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia prevista no inciso II do art. 3\u00ba da Lei n. 8.009\/90 transmite-se ao novo bem de fam\u00edlia adquirido, \u00e9 imprescind\u00edvel que se comprove que este, de fato, foi adquirido com os recursos da venda daquele.<\/u><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228041\"><\/a>5.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A exce\u00e7\u00e3o \u00e0 impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia, prevista para o cr\u00e9dito decorrente do financiamento destinado \u00e0 constru\u00e7\u00e3o ou \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, estende-se ao im\u00f3vel adquirido com os recursos oriundos da venda daquele bem.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc78228042\"><\/a>6.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Equivocada denomina\u00e7\u00e3o do pedido reconvencional como pedido contraposto e regular processamento da pretens\u00e3o formulada pelo r\u00e9u<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>A equivocada denomina\u00e7\u00e3o do pedido reconvencional como pedido contraposto n\u00e3o impede o regular processamento da pretens\u00e3o formulada pelo r\u00e9u contra o autor, desde que ela esteja bem delimitada na contesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>REsp 1.940.016-PR, Rel. Min. Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22\/06\/2021. (Info 702)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228043\"><\/a>6.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Mais Inform\u00e1tica ajuizou a\u00e7\u00e3o contra Negativo Inform\u00e1tica S.A., visando \u00e0 cobran\u00e7a de certo valor relativo a servi\u00e7os de suporte t\u00e9cnico prestados e n\u00e3o pagos. No entanto, Negativo Inform\u00e1tica realizou um pedido contraposto em sua contesta\u00e7\u00e3o, no qual requereu a condena\u00e7\u00e3o da autora ao pagamento de valor bem superior ao cobrado pela autora em raz\u00e3o dos equipamentos que esta reteve mesmo ap\u00f3s o t\u00e9rmino da rela\u00e7\u00e3o contratual entre as partes, bem como ao pagamento da multa contratual. A senten\u00e7a julgou o pedido principal e o pedido contraposto parcialmente procedentes.<\/p>\n<p>No entanto, em grau de apela\u00e7\u00e3o, o Tribunal de Justi\u00e7a local, de of\u00edcio, anulou a senten\u00e7a no tocante \u00e0 condena\u00e7\u00e3o da parte autora, por entender inadmiss\u00edvel o pedido contraposto.<\/p>\n<p>Inconformada, Negativo Inform\u00e1tica interp\u00f4s recurso especial no qual sustentou que os requisitos formais para o pleito reconvencional foram atendidos, ainda que tenha sido nominado como &#8220;pedido contraposto&#8221;, com absoluta observ\u00e2ncia do contradit\u00f3rio, devendo preponderar, na esp\u00e9cie, o princ\u00edpio da primazia da resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228044\"><\/a>6.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228045\"><\/a>6.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A denomina\u00e7\u00e3o incorreta impede o processamento do pedido?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>N\u00c3O, desde que bem delimitada na contesta\u00e7\u00e3o!!!!<\/strong><\/p>\n<p>Com as inova\u00e7\u00f5es trazidas pelo CPC\/2015, <u>o oferecimento de reconven\u00e7\u00e3o passou a ser feito na pr\u00f3pria contesta\u00e7\u00e3o, sem maiores formalidades, diferentemente do CPC\/1973, que determinava a sua apresenta\u00e7\u00e3o em pe\u00e7a aut\u00f4noma<\/u>.<\/p>\n<p>Quanto ao mais<strong>, foram mantidos os demais requisitos pr\u00f3prios do instituto<\/strong>, que, a rigor, n\u00e3o se diferenciam daqueles exigidos para qualquer outro tipo de demanda judicial, visto que a reconven\u00e7\u00e3o nada mais \u00e9 do que uma a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma do r\u00e9u voltada contra o autor.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 necess\u00e1rio que o pedido reconvencional esteja bem delimitado na contesta\u00e7\u00e3o, de modo a assegurar o pleno exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa pelo autor\/reconvindo.<\/p>\n<p>Desse modo, desde que observados esses requisitos, o magistrado n\u00e3o deve apegar-se a meras formalidades, o que s\u00f3 iria de encontro aos princ\u00edpios da razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo e da economia processual.<\/p>\n<p>Essa, por sinal, \u00e9 a compreens\u00e3o que deu ensejo \u00e0 edi\u00e7\u00e3o do Enunciado n. 45 do F\u00f3rum Permanente dos Processualistas Civis (FPPC): &#8220;Para que se considere proposta a reconven\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de uso desse nomen iuris, ou dedu\u00e7\u00e3o de um cap\u00edtulo pr\u00f3prio. Contudo, o r\u00e9u deve manifestar inequivocamente o pedido de tutela jurisdicional qualitativa ou quantitativamente maior que a simples improced\u00eancia da demanda inicial&#8221;.<\/p>\n<p>De fato, a motiva\u00e7\u00e3o jur\u00eddica apresentada na peti\u00e7\u00e3o inicial e o <em>nomen iuris<\/em> atribu\u00eddo \u00e0 demanda n\u00e3o vinculam o ju\u00edzo, de acordo com os brocardos da <em>mihi factum dabo tibi ius<\/em> (d\u00e1-me os fatos que te darei o direito) e <em>iura novit curia<\/em> (o juiz \u00e9 quem conhece o direito), entendimento que tamb\u00e9m deve ser aplicado \u00e0 reconven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>No caso, a denomina\u00e7\u00e3o do pedido reconvencional como pedido contraposto n\u00e3o causou nenhum preju\u00edzo \u00e0 defesa da reconvinda, considerando que a pretens\u00e3o da reconvinte foi bem delimitada na contesta\u00e7\u00e3o<\/strong>, em cap\u00edtulo pr\u00f3prio. Al\u00e9m disso, \u00e0 reconvinda, devidamente intimada para apresentar resposta, foi garantida a mais ampla possibilidade de defesa, tendo ela se manifestado quanto ao pedido reconvencional em diversas oportunidades.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228046\"><\/a>6.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A equivocada denomina\u00e7\u00e3o do pedido reconvencional como pedido contraposto n\u00e3o impede o regular processamento da pretens\u00e3o formulada pelo r\u00e9u contra o autor, desde que ela esteja bem delimitada na contesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc78228047\"><\/a>7.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Cabimento da cab\u00edvel a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais em procedimento de homologa\u00e7\u00e3o do plano de recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial ante a impugna\u00e7\u00e3o pelos credores<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>Havendo impugna\u00e7\u00e3o pelos credores, \u00e9 cab\u00edvel a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais em procedimento de homologa\u00e7\u00e3o do plano de recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>REsp 1.924.580-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22\/06\/2021, DJe 25\/06\/2021. (Info 702)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228048\"><\/a>7.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lojas L\u00edder ingressou com pedido de homologa\u00e7\u00e3o de plano de recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial, apontando um endividamento significativo e afirmando que credores que representam mais de 3\/5 dos cr\u00e9ditos anu\u00edram com a reestrutura\u00e7\u00e3o financeira proposta. Por\u00e9m, ap\u00f3s diversas impugna\u00e7\u00f5es apresentadas por credores, tanto em rela\u00e7\u00e3o ao deferimento do pedido quanto ao montante do cr\u00e9dito listado, o ju\u00edzo de primeiro grau houve por bem rejeitar o plano, em virtude da aus\u00eancia de uma base de c\u00e1lculo segura para aferi\u00e7\u00e3o do qu\u00f3rum de aprova\u00e7\u00e3o exigido pela Lei 11.101\/05.<\/p>\n<p>Em apela\u00e7\u00e3o, o Tribunal de Justi\u00e7a local reconheceu a presen\u00e7a dos requisitos legais e homologou o plano, tendo deixado, contudo, de fixar honor\u00e1rios sucumbenciais em favor dos patronos da recuperanda, em face na n\u00e3o previs\u00e3o na lei especial e sendo a decis\u00e3o meramente homologat\u00f3ria de transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228049\"><\/a>7.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228050\"><\/a>7.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei n. 11.101\/2005:<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba-A. Na fal\u00eancia, ap\u00f3s realizadas as intima\u00e7\u00f5es e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII do caput e no \u00a7 1\u00ba do art. 99 desta Lei, o juiz instaurar\u00e1, de of\u00edcio, para cada Fazenda P\u00fablica credora, incidente de classifica\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito p\u00fablico e determinar\u00e1 a sua intima\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em ju\u00edzo, a depender do momento processual, a rela\u00e7\u00e3o completa de seus cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa, acompanhada dos c\u00e1lculos, da classifica\u00e7\u00e3o e das informa\u00e7\u00f5es sobre a situa\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<ul>\n<li>8\u00ba N\u00e3o haver\u00e1 condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia no incidente de que trata este artigo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 13. A impugna\u00e7\u00e3o ser\u00e1 dirigida ao juiz por meio de peti\u00e7\u00e3o, instru\u00edda com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicar\u00e1 as provas consideradas necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>Art. 88. A senten\u00e7a que reconhecer o direito do requerente determinar\u00e1 a entrega da coisa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Caso n\u00e3o haja contesta\u00e7\u00e3o, a massa n\u00e3o ser\u00e1 condenada ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poder\u00e1 propor e negociar com credores plano de recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<ul>\n<li>6\u00ba A senten\u00e7a de homologa\u00e7\u00e3o do plano de recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial constituir\u00e1 t\u00edtulo executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III do caput, da Lei n\u00ba 5.869, de 11 de janeiro de 1973 &#8211; C\u00f3digo de Processo Civil.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 164. Recebido o pedido de homologa\u00e7\u00e3o do plano de recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial previsto nos arts. 162 e 163 desta Lei, o juiz ordenar\u00e1 a publica\u00e7\u00e3o de edital eletr\u00f4nico com vistas a convocar os credores do devedor para apresenta\u00e7\u00e3o de suas impugna\u00e7\u00f5es ao plano de recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial, observado o disposto no \u00a7 3\u00ba deste artigo.<\/p>\n<ul>\n<li>5\u00ba Decorrido o prazo do \u00a7 4\u00ba deste artigo, os autos ser\u00e3o conclusos imediatamente ao juiz para aprecia\u00e7\u00e3o de eventuais impugna\u00e7\u00f5es e decidir\u00e1, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do plano de recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial, homologando-o por senten\u00e7a se entender que n\u00e3o implica pr\u00e1tica de atos previstos no art. 130 desta Lei e que n\u00e3o h\u00e1 outras irregularidades que recomendem sua rejei\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>7\u00ba Da senten\u00e7a cabe apela\u00e7\u00e3o sem efeito suspensivo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 189. Aplica-se, no que couber, aos procedimentos previstos nesta Lei, o disposto na Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil), desde que n\u00e3o seja incompat\u00edvel com os princ\u00edpios desta Lei.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>CPC\/2015:<\/p>\n<p>Art. 85. A senten\u00e7a condenar\u00e1 o vencido a pagar honor\u00e1rios ao advogado do vencedor.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228051\"><\/a>7.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Cab\u00edvel a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!<\/strong><\/p>\n<p>Al\u00e9m da recupera\u00e7\u00e3o judicial e da fal\u00eancia, a Lei n. 11.101\/2005 trouxe outra solu\u00e7\u00e3o para que sociedades empres\u00e1rias em situa\u00e7\u00e3o de crise econ\u00f4mico-financeira possam se reabilitar e continuar suas atividades: a recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial, prevista nos arts. 161 a 167 do diploma legal em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Trata-se, em linhas gerais, de um meio formal de acordo especial entabulado entre o devedor e seus credores que, sob certas circunst\u00e2ncias, pode ser imposto a uma minoria que oferecer resist\u00eancia \u00e0 sua efetiva\u00e7\u00e3o, haja vista o fato de a LFRE privilegiar o interesse social na manuten\u00e7\u00e3o da atividade empresarial sobre os interesses espec\u00edficos de cada um dos credores.<\/p>\n<p><u>A Lei n. 11.101\/2005 \u00e9 silente quanto \u00e0 possibilidade ou n\u00e3o de arbitramento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais nas hip\u00f3teses de deferimento ou de rejei\u00e7\u00e3o do pedido de homologa\u00e7\u00e3o do plano de recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial apresentado pelo devedor.<\/u><\/p>\n<p>Todavia, <strong>o art. 189 desse diploma legal determina que, aos procedimentos nela previstos (recupera\u00e7\u00e3o judicial, extrajudicial e fal\u00eancia), devem ser aplicados de forma supletiva<\/strong> <strong>(&#8220;no que couber&#8221;) as disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>. E, como \u00e9 cedi\u00e7o, o art. 85, caput, do CPC\/2015 estabelece que &#8220;[a] senten\u00e7a condenar\u00e1 o vencido a pagar honor\u00e1rios ao advogado do vencedor&#8221;.<\/p>\n<p>Assim, o vetor primordial que orienta a imposi\u00e7\u00e3o ao pagamento de verba honor\u00e1ria sucumbencial, portanto, \u00e9 o fato da derrota na demanda, cujo pressuposto \u00e9 a exist\u00eancia de litigiosidade.<\/p>\n<p>Outro ponto que merece realce \u00e9 o fato de a Lei n. 11.101\/2005 conferir ao ato judicial que decide acerca do pedido de homologa\u00e7\u00e3o do plano de recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial a natureza de senten\u00e7a (arts. 161, \u00a7 6\u00ba, e 164, \u00a7\u00a7 5\u00ba e 7\u00ba), circunst\u00e2ncia que, a se considerar a literalidade da norma do precitado art. 85, caput, do CPC\/2015, imp\u00f5e ao julgador a condena\u00e7\u00e3o do vencido ao pagamento de honor\u00e1rios ao advogado do vencedor.<\/p>\n<p>Importa consignar, outrossim, que a LFRE n\u00e3o prev\u00ea &#8211; diferentemente do que ocorre com as impugna\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito apresentadas em procedimento de recupera\u00e7\u00e3o judicial (art. 13, par\u00e1grafo \u00fanico) &#8211; que as impugna\u00e7\u00f5es ao plano de recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial sejam autuadas em apartado, de modo que, nestas hip\u00f3teses, incumbe ao juiz apreciar as obje\u00e7\u00f5es deduzidas pelos credores na pr\u00f3pria senten\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00c9 bem verdade que, quando n\u00e3o impugnado, o pedido de homologa\u00e7\u00e3o de plano de recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial apresenta caracter\u00edsticas an\u00e1logas a de um procedimento de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, nos quais, n\u00e3o havendo vencedores ou vencidos (dada a aus\u00eancia de litigiosidade), afigura-se despropositado o arbitramento de honor\u00e1rios sucumbenciais.<\/p>\n<p>Todavia, <u>a apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o ao pedido homologat\u00f3rio por parte de credores \u00e9 circunst\u00e2ncia que confere litigiosidade ao procedimento, raz\u00e3o pela qual a regra de n\u00e3o cabimento da condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios deve ceder<\/u>. E, nesse panorama, o fato de se tratar de pedido homologat\u00f3rio, por si s\u00f3, n\u00e3o autoriza a conclus\u00e3o de que \u00e9 incab\u00edvel o arbitramento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia<\/p>\n<p>De se notar, ademais, que, quando pretendeu que n\u00e3o houvesse a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, a Lei n. 11.101\/2005 assim previu expressamente, como nas hip\u00f3teses de seus arts. 7\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, e 88, par\u00e1grafo \u00fanico.<\/p>\n<p>Por fim, constata-se que a judicializa\u00e7\u00e3o do procedimento, no caso, afigurava-se imprescind\u00edvel para a obten\u00e7\u00e3o do resultado desejado &#8211; efic\u00e1cia do plano recuperacional sobre a totalidade dos cr\u00e9ditos pass\u00edveis de serem a ele submetidos -, haja vista que o devedor n\u00e3o conseguiu alcan\u00e7ar, na esfera extrajudicial, a unanimidade necess\u00e1ria para dispensar a interven\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Assim, considerando que a decis\u00e3o homologat\u00f3ria do pedido de recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial possui natureza de senten\u00e7a, pondo fim \u00e0 atividade jurisdicional, e que, no particular, as diversas impugna\u00e7\u00f5es apresentadas conferiram litigiosidade ao procedimento, inexiste raz\u00e3o jur\u00eddica apta a desautorizar o arbitramento dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228052\"><\/a>7.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Havendo impugna\u00e7\u00e3o pelos credores, \u00e9 cab\u00edvel a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais em procedimento de homologa\u00e7\u00e3o do plano de recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h1><a name=\"_Toc78228053\"><\/a>DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO<\/h1>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc78228054\"><\/a>8.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Nulidade das inscri\u00e7\u00f5es em d\u00edvida ativa dos cr\u00e9ditos referentes aos pagamentos indevidos de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios ou assistenciais<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>(I) As inscri\u00e7\u00f5es em d\u00edvida ativa dos cr\u00e9ditos referentes a benef\u00edcios previdenci\u00e1rios ou assistenciais pagos indevidamente ou al\u00e9m do devido constitu\u00eddos por processos administrativos que tenham sido iniciados antes da vig\u00eancia da Medida Provis\u00f3ria n. 780, de 2017, convertida na Lei n. 13.494\/2017 (antes de 22.05.2017) s\u00e3o nulas, devendo a constitui\u00e7\u00e3o desses cr\u00e9ditos ser reiniciada atrav\u00e9s de notifica\u00e7\u00f5es\/intima\u00e7\u00f5es administrativas a fim de permitir-se o contradit\u00f3rio administrativo e a ampla defesa aos devedores e, ao final, a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, obedecendo-se os prazos prescricionais aplic\u00e1veis; (II) As inscri\u00e7\u00f5es em d\u00edvida ativa dos cr\u00e9ditos referentes a benef\u00edcios previdenci\u00e1rios ou assistenciais pagos indevidamente ou al\u00e9m do devido contra os terceiros beneficiados que sabiam ou deveriam saber da origem dos benef\u00edcios pagos indevidamente em raz\u00e3o de fraude, dolo ou coa\u00e7\u00e3o, constitu\u00eddos por processos administrativos que tenham sido iniciados antes da vig\u00eancia da Medida Provis\u00f3ria n. 871, de 2019, convertida na Lei n. 13.846\/2019 (antes de 18.01.2019) s\u00e3o nulas, devendo a constitui\u00e7\u00e3o desses cr\u00e9ditos ser reiniciada atrav\u00e9s de notifica\u00e7\u00f5es\/intima\u00e7\u00f5es administrativas a fim de permitir-se o contradit\u00f3rio administrativo e a ampla defesa aos devedores e, ao final, a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, obedecendo-se os prazos prescricionais aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>REsp 1.860.018-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Se\u00e7\u00e3o, julgado em 23\/06\/2021, DJe 28\/06\/2021. (Tema 1064) (Info 702)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228055\"><\/a>8.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>No caso concreto, o INSS apurou um pagamento indevido de benef\u00edcio ao segurado Jair, sendo o cr\u00e9dito inscrito em d\u00edvida ativa em janeiro de 2010. Ocorre que, somente a partir da inser\u00e7\u00e3o do \u00a7 3\u00b0 no art. 115 da Lei n\u00b0 8.213\/91, o INSS passou a ter autoriza\u00e7\u00e3o expressa na legisla\u00e7\u00e3o para fins de inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa dos valores pagos indevidamente (ou a maior) a t\u00edtulo de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio ou assistencial.<\/p>\n<p>Em recurso especial, a autarquia sustenta que tem o direito de inscrever em d\u00edvida ativa e promover a execu\u00e7\u00e3o fiscal para a cobran\u00e7a de valores pagos indevidamente a t\u00edtulo benef\u00edcio previdenci\u00e1rio concedido mediante de fraude, inclusive para d\u00e9bitos que venham a ser inscritos em d\u00edvida ativa antes da data de in\u00edcio da vig\u00eancia da Medida Provis\u00f3ria n. 780\/2017.<\/p>\n<p>Defende tamb\u00e9m que a lei aplic\u00e1vel \u00e9 aquela em vigor na data do julgamento do feito, devendo ser reconhecida a possibilidade de inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa como fato novo.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228056\"><\/a>8.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228057\"><\/a>8.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Decreto n. 3.048\/1999:<\/p>\n<p>Art.\u00a0154. O Instituto Nacional do Seguro Social pode descontar da renda mensal do benef\u00edcio:<\/p>\n<ul>\n<li>4\u00ba Se o d\u00e9bito for origin\u00e1rio de erro da previd\u00eancia social e o segurado n\u00e3o usufruir de benef\u00edcio, o valor dever\u00e1 ser devolvido, com a corre\u00e7\u00e3o de que trata o par\u00e1grafo anterior, da seguinte forma:<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u00a0II &#8211; no caso dos demais benefici\u00e1rios, ser\u00e1 observado:<\/p>\n<ol>\n<li>a) se superior a cinco vezes o valor do benef\u00edcio suspenso ou cessado, no prazo de sessenta dias, contados da notifica\u00e7\u00e3o para faz\u00ea-lo, sob pena de inscri\u00e7\u00e3o em D\u00edvida Ativa; e<\/li>\n<li>b) se inferior a cinco vezes o valor do benef\u00edcio suspenso ou cessado, no prazo de trinta dias, contados da notifica\u00e7\u00e3o para faz\u00ea-lo, sob pena de inscri\u00e7\u00e3o em D\u00edvida Ativa.<\/li>\n<\/ol>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei n. 8.213\/1991:<\/p>\n<p>Art. 115.\u00a0 Podem ser descontados dos benef\u00edcios:<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba Ser\u00e3o inscritos em d\u00edvida ativa pela Procuradoria-Geral Federal os cr\u00e9ditos constitu\u00eddos pelo INSS em decorr\u00eancia de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio ou assistencial pago indevidamente ou al\u00e9m do devido, inclusive na hip\u00f3tese de cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio pela revoga\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial, nos termos da Lei n\u00ba 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execu\u00e7\u00e3o judicial. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.846, de 2019)<\/li>\n<li>4\u00ba Ser\u00e1 objeto de inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, para os fins do disposto no \u00a7 3\u00ba deste artigo, em conjunto ou separadamente, o terceiro beneficiado que sabia ou deveria saber da origem do benef\u00edcio pago indevidamente em raz\u00e3o de fraude, de dolo ou de coa\u00e7\u00e3o, desde que devidamente identificado em procedimento administrativo de responsabiliza\u00e7\u00e3o. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.846, de 2019)<\/li>\n<li>5\u00ba O procedimento de que trata o \u00a7 4\u00ba deste artigo ser\u00e1 disciplinado em regulamento, nos termos da Lei n\u00ba 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 27 do Decreto-Lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942.<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228058\"><\/a>8.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 V\u00e1lida a inscri\u00e7\u00e3o anteriormente realizada?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Noops!!!<\/strong><\/p>\n<p>O presente repetitivo \u00e9 um desdobramento do Tema Repetitivo n. 598, onde foi submetida a julgamento no \u00e2mbito do REsp 1.350.804-PR (Primeira Se\u00e7\u00e3o, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12.06.2013) a &#8220;Quest\u00e3o referente \u00e0 possibilidade de inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio indevidamente recebido, qualificado como enriquecimento il\u00edcito&#8221;. <u>Naquela ocasi\u00e3o foi definido que a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa de valor decorrente de il\u00edcito extracontratual deve ser fundamentada em dispositivo legal espec\u00edfico que a autorize expressamente, o que impossibilitava a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa de valor indevidamente recebido, a t\u00edtulo de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio do INSS, pois n\u00e3o havia lei espec\u00edfica que assim o dispusesse<\/u>. Essa lacuna de lei tornava ILEGAL o art. 154, \u00a74\u00ba, II, do Decreto n. 3.048\/1999 que determinava a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio pago indevidamente, j\u00e1 que n\u00e3o dispunha de amparo legal.<\/p>\n<p>Pode-se colher da <em>ratio decidendi<\/em> do repetitivo REsp 1.350.804-PR TR\u00caS requisitos pr\u00e9vios \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa: 1\u00ba) <strong>a presen\u00e7a de lei autorizativa para a apura\u00e7\u00e3o administrativa<\/strong> (constitui\u00e7\u00e3o); 2\u00ba) <strong>a oportuniza\u00e7\u00e3o de contradit\u00f3rio pr\u00e9vio nessa apura\u00e7\u00e3o<\/strong>; e 3\u00ba) <strong>a presen\u00e7a de lei autorizativa para a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito em d\u00edvida ativa.<\/strong><\/p>\n<p><u>Ap\u00f3s o advento da Medida Provis\u00f3ria n. 780\/2017<\/u> (convertida na Lei n. 13.494\/2017) a que se sucedeu a Medida Provis\u00f3ria n. 871\/2019 (convertida na Lei n. 13.846\/2019), que alteraram e adicionaram os \u00a7\u00a7 3\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba ao art. 115, da Lei n. 8.213\/1991, <u>foi determinada a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa pela Procuradoria-Geral Federal &#8211; PGF dos cr\u00e9ditos constitu\u00eddos pelo Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS<\/u> em decorr\u00eancia de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio ou assistencial pago indevidamente ou al\u00e9m do devido, inclusive para terceiro beneficiado que sabia ou deveria saber da origem do benef\u00edcio pago indevidamente em raz\u00e3o de fraude, dolo ou coa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Considerando-se as raz\u00f5es de decidir do do repetitivo REsp 1.350.804-PR, as altera\u00e7\u00f5es legais n\u00e3o podem retroagir para alcan\u00e7ar cr\u00e9ditos constitu\u00eddos (lan\u00e7ados) antes de sua vig\u00eancia, indiferente, portanto, que a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa tenha sido feita depois da vig\u00eancia das respectivas altera\u00e7\u00f5es legislativas. <u>O processo administrativo que enseja a constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito (lan\u00e7amento) h\u00e1 que ter in\u00edcio (notifica\u00e7\u00e3o para defesa) e t\u00e9rmino (lan\u00e7amento) dentro da vig\u00eancia das leis novas para que a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa seja v\u00e1lida.<\/u><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228059\"><\/a>8.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<ul>\n<li>As inscri\u00e7\u00f5es em d\u00edvida ativa dos cr\u00e9ditos referentes a benef\u00edcios previdenci\u00e1rios ou assistenciais pagos indevidamente ou al\u00e9m do devido constitu\u00eddos por processos administrativos que tenham sido iniciados antes da vig\u00eancia da Medida Provis\u00f3ria n. 780, de 2017, convertida na Lei n. 13.494\/2017 (antes de 22.05.2017) s\u00e3o nulas, devendo a constitui\u00e7\u00e3o desses cr\u00e9ditos ser reiniciada atrav\u00e9s de notifica\u00e7\u00f5es\/intima\u00e7\u00f5es administrativas a fim de permitir-se o contradit\u00f3rio administrativo e a ampla defesa aos devedores e, ao final, a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, obedecendo-se os prazos prescricionais aplic\u00e1veis; (II) As inscri\u00e7\u00f5es em d\u00edvida ativa dos cr\u00e9ditos referentes a benef\u00edcios previdenci\u00e1rios ou assistenciais pagos indevidamente ou al\u00e9m do devido contra os terceiros beneficiados que sabiam ou deveriam saber da origem dos benef\u00edcios pagos indevidamente em raz\u00e3o de fraude, dolo ou coa\u00e7\u00e3o, constitu\u00eddos por processos administrativos que tenham sido iniciados antes da vig\u00eancia da Medida Provis\u00f3ria n. 871, de 2019, convertida na Lei n. 13.846\/2019 (antes de 18.01.2019) s\u00e3o nulas, devendo a constitui\u00e7\u00e3o desses cr\u00e9ditos ser reiniciada atrav\u00e9s de notifica\u00e7\u00f5es\/intima\u00e7\u00f5es administrativas a fim de permitir-se o contradit\u00f3rio administrativo e a ampla defesa aos devedores e, ao final, a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, obedecendo-se os prazos prescricionais aplic\u00e1veis.<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc78228060\"><\/a>9.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o na a\u00e7\u00e3o de conhecimento individual proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20\/98 e 41\/2003 cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>Na a\u00e7\u00e3o de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20\/98 e 41\/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, \u00e9 a data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspens\u00e3o, na forma do art. 104 da Lei n. 8.078\/1990.<\/p>\n<p>REsp 1.761.874-SC, Rel. Min. Assusete Magalh\u00e3es, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 23\/06\/2021. (Tema 1005) (Info 702)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228061\"><\/a>9.1.\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Na data de 01\/09\/2017, Joaquim ajuizou a\u00e7\u00e3o de conhecimento individual em face do INSS, objetivando a revis\u00e3o da renda mensal da aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o de que \u00e9 titular, para aplica\u00e7\u00e3o dos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20\/98 e 41\/2003, com o pagamento das diferen\u00e7as dela decorrentes, respeitada a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal <strong>contada do ajuizamento da anterior A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica<\/strong> pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, em 05\/05\/2011, com o mesmo pedido, ou seja, retroagindo o pagamento a 05\/05\/2006. A senten\u00e7a julgou procedente os pedidos de Joaquim e condenou a autarquia ao pagamento das diferen\u00e7as devidas desde 05\/05\/2006.<\/p>\n<p>Inconformado, o INSS interp\u00f4s sucessivos recursos alegando viola\u00e7\u00e3o ao art. 1.022 do CPC\/2015 e postulando o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o das parcelas vencidas h\u00e1 mais de cinco anos da propositura da a\u00e7\u00e3o individual.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228062\"><\/a>9.2.\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228063\"><\/a>9.2.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei n. 8.078\/1990:<\/p>\n<p>Art. 103. Nas a\u00e7\u00f5es coletivas de que trata este c\u00f3digo, a senten\u00e7a far\u00e1 coisa julgada:<\/p>\n<p>I &#8211; erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insufici\u00eancia de provas, hip\u00f3tese em que qualquer legitimado poder\u00e1 intentar outra a\u00e7\u00e3o, com id\u00eantico fundamento valendo-se de nova prova, na hip\u00f3tese do inciso I do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 81;<\/p>\n<p>II &#8211; ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improced\u00eancia por insufici\u00eancia de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hip\u00f3tese prevista no inciso II do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 81;<\/p>\n<p>III &#8211; erga omnes, apenas no caso de proced\u00eancia do pedido, para beneficiar todas as v\u00edtimas e seus sucessores, na hip\u00f3tese do inciso III do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 81.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00b0 Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II n\u00e3o prejudicar\u00e3o interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.<\/li>\n<li>2\u00b0 Na hip\u00f3tese prevista no inciso III, em caso de improced\u00eancia do pedido, os interessados que n\u00e3o tiverem intervindo no processo como litisconsortes poder\u00e3o propor a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo individual.<\/li>\n<li>3\u00b0 Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n\u00b0 7.347, de 24 de julho de 1985, n\u00e3o prejudicar\u00e3o as a\u00e7\u00f5es de indeniza\u00e7\u00e3o por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste c\u00f3digo, mas, se procedente o pedido, beneficiar\u00e3o as v\u00edtimas e seus sucessores, que poder\u00e3o proceder \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, nos termos dos arts. 96 a 99.<\/li>\n<li>4\u00ba Aplica-se o disposto no par\u00e1grafo anterior \u00e0 senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 104. As a\u00e7\u00f5es coletivas, previstas nos incisos I e II e do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 81, n\u00e3o induzem litispend\u00eancia para as a\u00e7\u00f5es individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior n\u00e3o beneficiar\u00e3o os autores das a\u00e7\u00f5es individuais, se n\u00e3o for requerida sua suspens\u00e3o no prazo de trinta dias, a contar da ci\u00eancia nos autos do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o coletiva.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>CPC\/2015:<\/p>\n<p>Art. 240. A cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida, ainda quando ordenada por ju\u00edzo incompetente, induz litispend\u00eancia, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil) .<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o, operada pelo despacho que ordena a cita\u00e7\u00e3o, ainda que proferido por ju\u00edzo incompetente, retroagir\u00e1 \u00e0 data de propositura da a\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei n. 8.213\/1991:<\/p>\n<p>Art. 103.\u00a0 O prazo de decad\u00eancia do direito ou da a\u00e7\u00e3o do segurado ou benefici\u00e1rio para a revis\u00e3o do ato de concess\u00e3o, indeferimento, cancelamento ou cessa\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio e do ato de deferimento, indeferimento ou n\u00e3o concess\u00e3o de revis\u00e3o de benef\u00edcio \u00e9 de 10 (dez) anos, contado:<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer a\u00e7\u00e3o para haver presta\u00e7\u00f5es vencidas ou quaisquer restitui\u00e7\u00f5es ou diferen\u00e7as devidas pela Previd\u00eancia Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228064\"><\/a>9.2.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Qual a data da interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>A do ingresso da a\u00e7\u00e3o INDIVIDUAL, salvo se requerida a sua suspens\u00e3o!!!<\/strong><\/p>\n<p>Consoante pac\u00edfica e atual jurisprud\u00eancia do STJ, <strong>interrompe-se a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal para o recebimento de parcelas vencidas &#8211; reconhecidas em a\u00e7\u00e3o de conhecimento individual, ajuizada para adequa\u00e7\u00e3o da renda mensal do benef\u00edcio aos tetos das Emendas Constitucionais 20\/98 e 41\/2003 &#8211; na data do ajuizamento da lide individual, ainda que precedida de anterior A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica com pedido coincidente<\/strong>, salvo se o autor da demanda individual requerer sua suspens\u00e3o, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ci\u00eancia, nos autos, do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o coletiva, na forma prevista no art. 104 da Lei n. 8.078\/1990 (C\u00f3digo de Defesa do Consumidor).<\/p>\n<p>No tocante ao processo coletivo, o ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio &#8211; arts. 103 e 104 da Lei n. 8.078\/1990, aplic\u00e1veis \u00e0 a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica (art. 21 da Lei n. 7.347\/1985) &#8211; induz o titular do direito individual a permanecer inerte, at\u00e9 o desfecho da demanda coletiva, quando avaliar\u00e1 a necessidade de ajuizamento da a\u00e7\u00e3o individual &#8211; para a qual a propositura da a\u00e7\u00e3o coletiva, na forma dos arts. 219, e \u00a7 1\u00ba, do CPC\/1973 e 240, e \u00a7 1\u00ba, do CPC\/2015, interrompe a prescri\u00e7\u00e3o -, ou, em sendo o caso, promover\u00e1 o ajuizamento de execu\u00e7\u00e3o individual do t\u00edtulo coletivo.<\/p>\n<p>Assim, a exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o coletiva n\u00e3o impede o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o individual, por aquela n\u00e3o induzir litispend\u00eancia, mas interrompe ela o prazo prescricional para a propositura da demanda individual. Entretanto, ajuizada a\u00e7\u00e3o individual com o mesmo pedido da a\u00e7\u00e3o coletiva, o autor da demanda individual n\u00e3o ser\u00e1 beneficiado pelos efeitos da coisa julgada da lide coletiva, se n\u00e3o for requerida sua suspens\u00e3o, como previsto no art. 104 da Lei n. 8.078\/1990.<\/p>\n<p>Segundo a jurisprud\u00eancia do STJ, &#8220;o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o coletiva somente tem o cond\u00e3o de interromper a prescri\u00e7\u00e3o para o recebimento de valores ou parcelas em atraso de benef\u00edcios cujos titulares optaram pela execu\u00e7\u00e3o individual da senten\u00e7a coletiva (art. 103, \u00a7 3\u00ba, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor) ou daqueles que, tendo ajuizado a\u00e7\u00e3o individual aut\u00f4noma, requereram a suspens\u00e3o na forma do art. 104 do mesmo diploma legal. No caso em tela, o ajuizamento da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n. 0004911-28.2011.4.03.6183 n\u00e3o implica a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o para o Autor, porquanto este optou por ajuizar &#8216;A\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio com aplica\u00e7\u00e3o das Emendas Constitucionais 20\/1998 e 41\/2003&#8217;, e n\u00e3o pela execu\u00e7\u00e3o individual da senten\u00e7a coletiva&#8221; (STJ, AgInt no REsp 1.747.895\/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 16\/11\/2018).<\/p>\n<p>Dessa forma, a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o para o pagamento das parcelas vencidas deve recair na data da propositura da presente a\u00e7\u00e3o individual, garantindo-se, ao segurado, o recebimento das diferen\u00e7as relativas aos cinco anos anteriores ao seu ajuizamento, nos termos do que disp\u00f5e o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 103 da Lei n. 8.213\/1991.<\/p>\n<p>Cumpre destacar que o STJ, no julgamento do REsp 1.388.000\/PR, sob o rito do art. 543-C do CPC\/73, firmou orienta\u00e7\u00e3o no sentido de que o prazo prescricional, para a execu\u00e7\u00e3o individual \u00e9 contado do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a coletiva (STJ, REsp 1.388.000\/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Se\u00e7\u00e3o, DJe de 12\/04\/2016).<\/p>\n<p>Entretanto, essa n\u00e3o \u00e9 a hip\u00f3tese. A parte autora, ao inv\u00e9s de aguardar o desfecho da referida A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, optou pelo ajuizamento de lide individual com o mesmo objeto.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc2640174\"><\/a><a name=\"_Toc2640357\"><\/a><a name=\"_Toc2640184\"><\/a><a name=\"_Toc2640379\"><\/a><a name=\"_Toc78228065\"><\/a>9.2.3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Na a\u00e7\u00e3o de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20\/98 e 41\/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, \u00e9 a data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspens\u00e3o, na forma do art. 104 da Lei n. 8.078\/1990.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc78228066\"><\/a>10.\u00a0 Pens\u00e3o por morte previdenci\u00e1ria, pagamento aos dependentes e revis\u00e3o<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>(I) O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213\/1991, segundo o qual &#8220;o valor n\u00e3o recebido em vida pelo segurado s\u00f3 ser\u00e1 pago aos seus dependentes habilitados \u00e0 pens\u00e3o por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de invent\u00e1rio ou arrolamento&#8221;, \u00e9 aplic\u00e1vel aos \u00e2mbitos judicial e administrativo; (II) Os pensionistas det\u00eam legitimidade ativa para pleitear, por direito pr\u00f3prio, a revis\u00e3o do benef\u00edcio derivado (pens\u00e3o por morte) &#8211; caso n\u00e3o alcan\u00e7ada pela decad\u00eancia -, fazendo jus a diferen\u00e7as pecuni\u00e1rias pret\u00e9ritas n\u00e3o prescritas, decorrentes da pens\u00e3o recalculada; (III) Caso n\u00e3o deca\u00eddo o direito de revisar a renda mensal inicial do benef\u00edcio origin\u00e1rio do segurado instituidor, os pensionistas poder\u00e3o postular a revis\u00e3o da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas n\u00e3o prescritas resultantes da readequa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio original, bem como os reflexos na gradua\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da pens\u00e3o por morte; e (IV) \u00c0 falta de dependentes legais habilitados \u00e0 pens\u00e3o por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, s\u00e3o partes leg\u00edtimas para pleitear, por a\u00e7\u00e3o e em nome pr\u00f3prios, a revis\u00e3o do benef\u00edcio original &#8211; salvo se deca\u00eddo o direito ao instituidor &#8211; e, por conseguinte, de haverem eventuais diferen\u00e7as pecuni\u00e1rias n\u00e3o prescritas, oriundas do rec\u00e1lculo da aposentadoria do de cujus.<\/p>\n<p>REsp 1.856.967-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 23\/06\/2021, DJe 28\/06\/2021. (Tema 1057) (Info 702)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228067\"><\/a>10.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Glaycon ajuizou a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria revisional na qual pleiteia a revis\u00e3o da aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o titularizada pelo pai j\u00e1 falecido, com reflexos na pens\u00e3o por morte, recebida pela sua m\u00e3e, j\u00e1 falecida, para recebimento dos valores atrasados aos herdeiros.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a, reconhecendo a ilegitimidade ativa, julgou extinto o processo sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito e, interposta apela\u00e7\u00e3o, o tribunal de origem negou-lhe provimento por entender tratar-se de direito personal\u00edssimo, cabendo somente ao titular o exerc\u00edcio do direito de a\u00e7\u00e3o, pleiteando diferen\u00e7as que entendesse devidas.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228068\"><\/a>10.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228069\"><\/a>10.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei n. 8.213\/1991:<\/p>\n<p>Art. 112. O valor n\u00e3o recebido em vida pelo segurado s\u00f3 ser\u00e1 pago aos seus dependentes habilitados \u00e0 pens\u00e3o por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de invent\u00e1rio ou arrolamento.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228070\"><\/a>10.2.2. Glaycon tem legitimidade para tanto?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!<\/strong><\/p>\n<p><u>A legisla\u00e7\u00e3o processual civil desautoriza, como regra, a postula\u00e7\u00e3o de pretens\u00e3o vinculada a direito alheio, ressalvada previs\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico.<\/u><\/p>\n<p>Na seara do direito da seguridade social, a concess\u00e3o e a ren\u00fancia a benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, \u00e9 cedi\u00e7o, constituem direitos intuito personae, cuja disposi\u00e7\u00e3o se atribui, unicamente, ao segurado titular.<\/p>\n<p>\u00c9 personal\u00edssima, ainda, a ren\u00fancia promovida pelo benefici\u00e1rio titular com o objetivo de obter benef\u00edcio mais vantajoso, no Regime Geral da Previd\u00eancia Social &#8211; RGPS ou em regime pr\u00f3prio de Previd\u00eancia, segundo compreens\u00e3o sedimentada em precedente dotado de efic\u00e1cia vinculante (Primeira Se\u00e7\u00e3o, REsp 1.334.488\/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 27\/03\/2019, DJe 29\/05\/2019).<\/p>\n<p>Outrossim, consolidou-se, igualmente em sede de recurso especial submetido \u00e0 sistem\u00e1tica repetitiva, a intransmissibilidade de benef\u00edcios assistenciais, uma vez que, &#8220;pela aus\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, s\u00e3o personal\u00edssimos e, portanto, intransfer\u00edveis aos dependentes&#8221; (Primeira Se\u00e7\u00e3o, REsp 1.648.305\/RS, Rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Min. Regina Helena Costa, j. 22\/08\/2018, DJe 26\/09\/2018).<\/p>\n<p>Isso considerado, verifica-se que o objeto da a\u00e7\u00e3o revisional, limitada a formular pedido de readequa\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios j\u00e1 concedidos &#8211; no caso, aposentadoria e\/ou pens\u00e3o por morte -, distancia-se, largamente, de tais hip\u00f3teses impeditivas, porquanto nela n\u00e3o se articula pretens\u00e3o vinculada a direito privativo, cujo exerc\u00edcio demandaria a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade do ent\u00e3o titular da presta\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria origin\u00e1ria.<\/p>\n<p>Noutras palavras<strong>, a revis\u00e3o judicial de benef\u00edcio \u00e9 vocacionada a provocar apenas a implementa\u00e7\u00e3o de ajustes nos valores da presta\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, incapaz, <em>ipso facto<\/em>, de afetar o direito prim\u00e1rio, de \u00edndole personal\u00edssima.<\/strong><\/p>\n<p>A rigor, incorporado o benef\u00edcio ao patrim\u00f4nio jur\u00eddico do segurado titular por regular ato de concess\u00e3o, eventuais altera\u00e7\u00f5es dos par\u00e2metros da outorga, indutores de reflexos financeiros, descolam-se da esfera da titularidade exclusiva do segurado, assumindo natureza puramente econ\u00f4mica, e, por conseguinte, pass\u00edveis de transfer\u00eancia a terceiros legitimados.<\/p>\n<p>Da\u00ed porque, partindo-se dessa decisiva distin\u00e7\u00e3o ontol\u00f3gica, afirma-se que &#8220;os sucessores n\u00e3o t\u00eam legitimidade para pleitear direito personal\u00edssimo, n\u00e3o exercido pelo instituidor da pens\u00e3o (ren\u00fancia e concess\u00e3o de outro benef\u00edcio), o que difere da possibilidade de os herdeiros pleitearem diferen\u00e7as pecuni\u00e1rias de benef\u00edcio j\u00e1 concedido em vida ao instituidor da pens\u00e3o (art. 112 da Lei n. 8.213\/1991)&#8221; (Segunda Turma, AgRg no AREsp 492.849\/RS, Rel. Min. Assusete Magalh\u00e3es, j. 09\/06\/2016, DJe 21\/06\/2016).<\/p>\n<p>Com efeito, <u>o art. 112 da Lei n. 8.213\/1991, a par de dispensar pensionistas e sucessores de se submeterem a arrolamento ou invent\u00e1rio, investe-lhes de legitimidade processual para intentar a\u00e7\u00e3o revisional da aposentadoria do falecido segurado e da pens\u00e3o por morte dela resultante,<\/u> permitindo-lhes, como corol\u00e1rio, auferirem eventuais diferen\u00e7as pecuni\u00e1rias devidas e n\u00e3o prescritas, por\u00e9m n\u00e3o pagas ao de cujus, sem subordinar o exerc\u00edcio do direito de a\u00e7\u00e3o a nenhuma iniciativa, judicial ou administrativa, do segurado em vida.<\/p>\n<p>De fato, al\u00e9m da aus\u00eancia de imposi\u00e7\u00e3o expressa de outras condicionantes no texto legal enfocado, \u00e9 ineg\u00e1vel que embara\u00e7ar ou dificultar o direito de os legitimados buscarem valores devidos ao instituidor do benef\u00edcio abre espa\u00e7o para eventual &#8211; e indesej\u00e1vel &#8211; enriquecimento sem causa da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por isso, consoante orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial deste Superior Tribunal, ao perseguir a revis\u00e3o da renda mensal da aposentadoria para que repercuta no c\u00e1lculo da pens\u00e3o por morte, o &#8220;<strong>pensionista que busca em ju\u00edzo diferen\u00e7as no benef\u00edcio j\u00e1 em manuten\u00e7\u00e3o, ao qual tem direito, pleiteia em nome pr\u00f3prio direito pr\u00f3prio, n\u00e3o havendo que se cogitar de ofensa ao art. 6\u00ba do CPC (atual art. 18<\/strong>)&#8221; (Segunda Turma, AgRg no REsp n. 1.576.207\/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 10\/03\/2016, DJe 16\/03\/2016).<\/p>\n<p>Anote-se, por oportuno, que <u>a legitimidade ativa de pensionistas para ajuizar a\u00e7\u00e3o revisional previdenci\u00e1ria foi adotada como premissa \u00e0 conclus\u00e3o alcan\u00e7ada pela Primeira Se\u00e7\u00e3o acerca da forma de contagem do prazo decadencial de revis\u00e3o da aposentadoria e da pens\u00e3o por morte<\/u>. (EREsp 1.605.554\/PR, Relatora p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Ministra Assusete Magalh\u00e3es, Primeira Se\u00e7\u00e3o, julgado em 27\/02\/2019, DJe 02\/08\/2019)<\/p>\n<p>Nesse contexto, os dependentes habilitados \u00e0 pens\u00e3o por morte, e, na falta deles, os sucessores civilmente definidos, det\u00eam legitimidade para figurarem no polo ativo de a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria revisional, ajuizada com o escopo de revisar, conforme o caso, a aposentadoria do de cujus (benef\u00edcio origin\u00e1rio) e\/ou a pens\u00e3o por morte dela decorrente (benef\u00edcio derivado), bem como de perceberem as diferen\u00e7as pecuni\u00e1rias resultantes da readequa\u00e7\u00e3o de ambos os benef\u00edcios, independentemente de iniciativa do titular em vida, e observada eventual ocorr\u00eancia de decad\u00eancia e de prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228071\"><\/a>10.2.3. Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>(I) O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213\/1991, segundo o qual &#8220;o valor n\u00e3o recebido em vida pelo segurado s\u00f3 ser\u00e1 pago aos seus dependentes habilitados \u00e0 pens\u00e3o por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de invent\u00e1rio ou arrolamento&#8221;, \u00e9 aplic\u00e1vel aos \u00e2mbitos judicial e administrativo; (II) Os pensionistas det\u00eam legitimidade ativa para pleitear, por direito pr\u00f3prio, a revis\u00e3o do benef\u00edcio derivado (pens\u00e3o por morte) &#8211; caso n\u00e3o alcan\u00e7ada pela decad\u00eancia -, fazendo jus a diferen\u00e7as pecuni\u00e1rias pret\u00e9ritas n\u00e3o prescritas, decorrentes da pens\u00e3o recalculada; (III) Caso n\u00e3o deca\u00eddo o direito de revisar a renda mensal inicial do benef\u00edcio origin\u00e1rio do segurado instituidor, os pensionistas poder\u00e3o postular a revis\u00e3o da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas n\u00e3o prescritas resultantes da readequa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio original, bem como os reflexos na gradua\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da pens\u00e3o por morte; e (IV) \u00c0 falta de dependentes legais habilitados \u00e0 pens\u00e3o por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, s\u00e3o partes leg\u00edtimas para pleitear, por a\u00e7\u00e3o e em nome pr\u00f3prios, a revis\u00e3o do benef\u00edcio original &#8211; salvo se deca\u00eddo o direito ao instituidor &#8211; e, por conseguinte, de haverem eventuais diferen\u00e7as pecuni\u00e1rias n\u00e3o prescritas, oriundas do rec\u00e1lculo da aposentadoria do de cujus.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h1><a name=\"_Toc78228072\"><\/a>DIREITO TRIBUT\u00c1RIO<\/h1>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc78228073\"><\/a>11.\u00a0 Base de c\u00e1lculo da redu\u00e7\u00e3o de 45% dos juros de mora previsto no art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Lei n. 11.941\/2009 para pagamento ou parcelamento de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS DE DIVERG\u00caNCIA EM RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>A redu\u00e7\u00e3o de 45% dos juros de mora previsto no art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Lei n. 11.941\/2009 para pagamento ou parcelamento de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios incide sobre a pr\u00f3pria rubrica (juros de mora) em que se decomp\u00f5e o cr\u00e9dito original, e n\u00e3o sobre a soma das rubricas &#8220;principal + multa de mora&#8221;.<\/p>\n<p>EREsp 1.404.931-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por maioria, julgado em 23\/06\/2021. (Info 702)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228074\"><\/a>11.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Trata-se de recurso especial em que se discute a interpreta\u00e7\u00e3o da norma do art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Lei n. 11.941\/2009, que possibilita reduzir as multas de mora de of\u00edcio quando concedidos os parcelamentos de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios com fundamento na referida lei.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228075\"><\/a>11.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228076\"><\/a>11.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei n. 11.941\/2009:<\/p>\n<p>Art. 1o\u00a0 Poder\u00e3o ser pagos ou parcelados, em at\u00e9 180 (cento e oitenta) meses, nas condi\u00e7\u00f5es desta Lei, os d\u00e9bitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os d\u00e9bitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive o saldo remanescente dos d\u00e9bitos consolidados no Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal \u2013 REFIS, de que trata a Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, no Parcelamento Especial \u2013 PAES, de que trata a Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, no Parcelamento Excepcional \u2013 PAEX, de que trata a Medida Provis\u00f3ria no 303, de 29 de junho de 2006, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, mesmo que tenham sido exclu\u00eddos dos respectivos programas e parcelamentos, bem como os d\u00e9bitos decorrentes do aproveitamento indevido de cr\u00e9ditos do Imposto sobre Produtos Industrializados \u2013 IPI oriundos da aquisi\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias-primas, material de embalagem e produtos intermedi\u00e1rios relacionados na Tabela de Incid\u00eancia do Imposto sobre Produtos Industrializados \u2013 TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com incid\u00eancia de al\u00edquota 0 (zero) ou como n\u00e3o-tributados.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<ul>\n<li>3o Observado o disposto no art. 3o desta Lei e os requisitos e as condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em ato conjunto do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do Secret\u00e1rio da Receita Federal do Brasil, a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei, os d\u00e9bitos que n\u00e3o foram objeto de parcelamentos anteriores a que se refere este artigo poder\u00e3o ser pagos ou parcelados da seguinte forma:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I \u2013 pagos a vista, com redu\u00e7\u00e3o de 100% (cem por cento) das multas de mora e de of\u00edcio, de 40% (quarenta por cento) das isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;<\/p>\n<p>II \u2013 parcelados em at\u00e9 30 (trinta) presta\u00e7\u00f5es mensais, com redu\u00e7\u00e3o de 90% (noventa por cento) das multas de mora e de of\u00edcio, de 35% (trinta e cinco por cento) das isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;\u00a0<\/p>\n<p>III \u2013 parcelados em at\u00e9 60 (sessenta) presta\u00e7\u00f5es mensais, com redu\u00e7\u00e3o de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de of\u00edcio, de 30% (trinta por cento) das isoladas, de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;\u00a0<\/p>\n<p>IV \u2013 parcelados em at\u00e9 120 (cento e vinte) presta\u00e7\u00f5es mensais, com redu\u00e7\u00e3o de 70% (setenta por cento) das multas de mora e de of\u00edcio, de 25% (vinte e cinco por cento) das isoladas, de 30% (trinta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; ou<\/p>\n<p>V \u2013 parcelados em at\u00e9 180 (cento e oitenta) presta\u00e7\u00f5es mensais, com redu\u00e7\u00e3o de 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de of\u00edcio, de 20% (vinte por cento) das isoladas, de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228077\"><\/a>11.2.2. A redu\u00e7\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel tamb\u00e9m ao principal?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Noops, somente aos JUROS!!<\/strong><\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o embargado estabeleceu que &#8220;(&#8230;) O art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, I, da Lei n. 11.941\/2009, expressamente disp\u00f5e que o contribuinte optante pelo pagamento \u00e0 vista do d\u00e9bito fiscal ser\u00e1 beneficiado com redu\u00e7\u00e3o de 100% (cem por cento) do valor das multas morat\u00f3ria e de of\u00edcio. Segue-se, desse modo, que os juros de mora, cuja aplica\u00e7\u00e3o se entenda eventualmente devida sobre o valor das multas, incidir\u00e1, por for\u00e7a da pr\u00f3pria previs\u00e3o legal, sobre as bases de c\u00e1lculo inexistentes, porquanto integralmente afastadas a priori pela lei, em conson\u00e2ncia com o art. 155-A, \u00a7 1\u00ba, do CTN&#8221;.<\/p>\n<p>\u00a0J\u00e1 no ac\u00f3rd\u00e3o apontado como paradigma, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a decidiu que: &#8220;(&#8230;) <strong>\u00e9 que o inciso I do \u00a7 3\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 11.941\/2009, a despeito de ter reduzido em 100% (cem por cento) as multas de mora e de of\u00edcio, apenas reduziu em 45% (quarenta e cinco por cento) o montante relativo aos juros de mora<\/strong>&#8220;.<\/p>\n<p>A orienta\u00e7\u00e3o da Segunda Turma \u00e9 que responde de modo tecnicamente mais adequado \u00e0s quest\u00f5es acima pontuadas.<\/p>\n<p>O art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, I, da Lei 11.941\/2009, expressamente disp\u00f5e: &#8220;Observado o disposto no art. 3\u00ba desta Lei e os requisitos e as condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em ato conjunto do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do Secret\u00e1rio da Receita Federal do Brasil, a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei, os d\u00e9bitos que n\u00e3o foram objeto de parcelamentos anteriores a que se refere este artigo poder\u00e3o ser pagos ou parcelados da seguinte forma: I &#8211; pagos a vista, com redu\u00e7\u00e3o de 100% (cem por cento) das multas de mora e de of\u00edcio, de 40% (quarenta por cento) das isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal&#8221;.<\/p>\n<p>Percebe-se que <u>qualquer outra interpreta\u00e7\u00e3o a ser dada ao dispositivo torna in\u00f3cuas suas duas \u00faltimas partes que estabelecem remiss\u00e3o de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal<\/u>. Isso porque, caso recalculados os juros de mora e o encargo legal sobre d\u00e9bito n\u00e3o mais existente, n\u00e3o haveria mais nenhum valor sobre o qual pudessem incidir os percentuais de 45% e 100% de remiss\u00e3o, respectivamente.<\/p>\n<p>Por ocasi\u00e3o do julgamento do REsp 1.251.513\/PR (art. 543-C do CPC\/1973), da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, a Primeira Se\u00e7\u00e3o do STJ endossou o entendimento acima delineado quando, nas raz\u00f5es de decidir do voto condutor, definiu que <u>a redu\u00e7\u00e3o de 45% dos juros de mora incide sobre a pr\u00f3pria rubrica (juros de mora) em que se decomp\u00f5e o cr\u00e9dito original, e n\u00e3o sobre a soma das rubricas &#8220;principal + multa de mora&#8221;.<\/u><\/p>\n<p>Merece transcri\u00e7\u00e3o, nesse ponto, o seguinte excerto da referida decis\u00e3o, que bem explica a forma de c\u00e1lculo definida no art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Lei 11.941\/2009: &#8220;(&#8230;) A remiss\u00e3o de juros morat\u00f3rios, portanto, refere-se aos juros que comp\u00f5em o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio e n\u00e3o aos juros que remuneram o dep\u00f3sito judicial. A este respeito, conv\u00e9m rememorar as parcelas ou rubricas que comp\u00f5em o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio: Principal: \u00e9 valor do tributo devido ou da multa isolada devida; Multa: \u00e9 o valor da multa devida quanto atrelada ao principal, podendo ser de of\u00edcio, no caso de infra\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, ou de mora, no caso de atraso no pagamento do principal; Juros de mora: s\u00e3o os juros incidentes em raz\u00e3o de atraso no pagamento do principal (art. 161, \u00a71\u00ba, do CTN, atualmente a SELIC, por for\u00e7a do art. 61, \u00a73\u00ba, da Lei n. 9.430\/1996). Encargos: demais encargos incidentes sobre a d\u00edvida. No caso dos d\u00e9bitos inscritos em D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o incide o encargo legal previsto no art. 1\u00ba, do Decreto-Lei n. 1.025\/1969. (&#8230;) Se o contribuinte realiza o dep\u00f3sito integral ap\u00f3s o encaminhamento do d\u00e9bito para inscri\u00e7\u00e3o em D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o, tem-se o congelamento da seguinte composi\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio (CT): CT = R$ 100,00 (principal) + R$ 20,00 (multa de mora 20%) + R$ 1,20 (juros de mora 1%) + R$ 24,24 (encargo legal 20%) = TOTAL DE R$ 144,36 O dep\u00f3sito, para ser integral, deve ser feito no valor de R$ 144,36. Se o dep\u00f3sito foi assim efetuado, exige o art. 10, da Lei n. 11.941\/2009, que, antes da transforma\u00e7\u00e3o em pagamento definitivo (convers\u00e3o em renda), seja aplicada a remiss\u00e3o\/anistia sobre o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, que passa a ter a seguinte composi\u00e7\u00e3o (art. 1\u00ba, \u00a73\u00ba, I, da Lei n. 11.941\/2009): CT = R$ 100,00 (principal) + R$ 0,00 (anistia de 100% da multa de mora) + R$ 0,66 (remiss\u00e3o de 45% dos juros de mora) + R$ 0,00 (remiss\u00e3o de 100% do encargo legal) = TOTAL DE R$ 100,66&#8221;.<\/p>\n<p>Conclui-se que a redu\u00e7\u00e3o dos juros de mora em 45% deve ser aplicada, ap\u00f3s a consolida\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, sobre o pr\u00f3prio montante devido originalmente a esse t\u00edtulo (juros de mora), faltando amparo legal para que a exclus\u00e3o de 100% da multa de mora e de of\u00edcio implique exclus\u00e3o proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso. Como se v\u00ea, exegese em sentido contr\u00e1rio, al\u00e9m de ampliar o sentido da norma restritiva, esbarra na tese fixada em recurso repetitivo do STJ, instaurando, em consequ\u00eancia, indesej\u00e1vel inseguran\u00e7a jur\u00eddica no meio social.<\/p>\n<p>Ressalta-se, por fim, <strong>a impossibilidade de interpretar de modo ampliativo e retroativo, sem expressa previs\u00e3o legal, a norma que disciplina remiss\u00e3o de parte do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio<\/strong> (art. 111, I, do CTN) e a inviabilidade de fazer prevalecer, sem demonstra\u00e7\u00e3o de mudan\u00e7a no panorama f\u00e1tico e jur\u00eddico, orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial dissonante da estabelecida em recurso julgado no rito dos repetitivos.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228078\"><\/a>11.2.3. Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A redu\u00e7\u00e3o de 45% dos juros de mora previsto no art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Lei n. 11.941\/2009 para pagamento ou parcelamento de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios incide sobre a pr\u00f3pria rubrica (juros de mora) em que se decomp\u00f5e o cr\u00e9dito original, e n\u00e3o sobre a soma das rubricas &#8220;principal + multa de mora&#8221;.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc78228079\"><\/a>12.\u00a0 (In)Validade do protesto de CDA emitida por Fazenda P\u00fablica Estadual ou Fazenda Municipal diante da inexist\u00eancia de lei local que autorize a ado\u00e7\u00e3o dessa modalidade de cobran\u00e7a extrajudicial<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>A validade do protesto de CDA emitida por Fazenda P\u00fablica Estadual ou Fazenda Municipal n\u00e3o est\u00e1 condicionada \u00e0 previa exist\u00eancia de lei local que autorize a ado\u00e7\u00e3o dessa modalidade de cobran\u00e7a extrajudicial.<\/p>\n<p>REsp 1.895.557-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 22\/06\/2021. (Info 702)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228080\"><\/a>12.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A lei n\u00b0 12.767\/12 alterou a lei n\u00b0 9.492\/97 incluindo legitimidade para o ente p\u00fablico municipal, distrital, estadual e federal protestar a CDA, emitida no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias.<\/p>\n<p>O Munic\u00edpio de Cobromesmo resolveu ent\u00e3o incluir a protestar a CDA de Tadeu, contumaz devedor de tributos municipais. Tadeu, em sua manifesta\u00e7\u00e3o, alegou que seria necess\u00e1ria norma espec\u00edfica municipal que autorizasse o\u00a0Poder Executivo a apresentar as Certid\u00f5es da D\u00edvida Ativa ao Tabeli\u00e3o de Protesto de T\u00edtulos para realiza\u00e7\u00e3o do procedimento de protesto.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228081\"><\/a>12.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228082\"><\/a>12.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei n 9.492\/1997:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Protesto \u00e9 o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimpl\u00eancia e o descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o originada em t\u00edtulos e outros documentos de d\u00edvida.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Incluem-se entre os t\u00edtulos sujeitos a protesto as certid\u00f5es de d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal, dos Munic\u00edpios e das respectivas autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n<p>Art. 22. Compete privativamente \u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre:<\/p>\n<p>I &#8211; direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agr\u00e1rio, mar\u00edtimo, aeron\u00e1utico, espacial e do trabalho;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228083\"><\/a>12.2.2. V\u00e1lido o protesto mesmo sem norma espec\u00edfica autorizativa?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph<\/strong>!!!!<\/p>\n<p>A Lei n. 12.767\/2012 incluiu o par\u00e1grafo \u00fanico no art. 1\u00ba da Lei n 9.492\/1997, in verbis: <u>&#8220;Incluem-se entre os t\u00edtulos sujeitos a protesto as certid\u00f5es de d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal, dos Munic\u00edpios e das respectivas autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas<\/u>.&#8221;<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o desse dispositivo de lei federal j\u00e1 foi objeto de julgamento de recurso especial repetitivo (REsp 1.686.659\/SP), tendo a Primeira Se\u00e7\u00e3o firmado a tese de que <strong>&#8220;a Fazenda P\u00fablica possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de d\u00edvida,<\/strong> na forma do art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n. 9.492\/1997, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n. 12.767\/2012&#8243; (Tema n. 777 do STJ).<\/p>\n<p>O protesto de t\u00edtulo de cr\u00e9dito \u00e9 mat\u00e9ria afeta ao ramo do direito civil e comercial, cuja compet\u00eancia legislativa \u00e9 privativa da Uni\u00e3o, conforme preconiza do art. 22, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Tem-se, assim, que essa norma federal \u00e9 de car\u00e1ter nacional e, por isso, dispensa autoriza\u00e7\u00e3o legislativa dos outros entes da federa\u00e7\u00e3o para a sua pronta aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Basta, ent\u00e3o, \u00e0 Fazenda P\u00fablica credora atender ao procedimento previsto na pr\u00f3pria Lei n. 9.492\/1997 para obter o protesto de seu t\u00edtulo de cr\u00e9dito, a CDA, n\u00e3o havendo necessidade de lei espec\u00edfica do ente tributante que preveja a ado\u00e7\u00e3o dessa medida, visto que a citada lei federal j\u00e1 \u00e9 dotada de plena efic\u00e1cia.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, a lei processual tamb\u00e9m \u00e9 de compet\u00eancia legislativa privativa da Uni\u00e3o (art. 22, I, CF\/88), sendo certo que a Lei n. 6.830\/1980, que trata da &#8220;execu\u00e7\u00e3o judicial da D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal, dos Munic\u00edpios e respectivas autarquias&#8221;, igualmente \u00e0 Lei n. 9.492\/1997, n\u00e3o cont\u00e9m nenhum dispositivo que condicione a sua imediata aplica\u00e7\u00e3o por Estados e Munic\u00edpios \u00e0 exist\u00eancia de lei de local autorizativa.<\/p>\n<p><strong>Se ambas as formas de cobran\u00e7a est\u00e3o previstas em lei federal de car\u00e1ter nacional, caber\u00e1 ao Poder Executivo eleger a mais adequada para obter a arrecada\u00e7\u00e3o de determinado cr\u00e9dito<\/strong>.<\/p>\n<p>Ainda<strong>, o Poder Legislativo de cada ente federativo pode deliberar por restringir a atua\u00e7\u00e3o da sua Administra\u00e7\u00e3o, estabelecendo, por exemplo, condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de valor e de tempo, para que a CDA seja levada a protesto<\/strong>, sendo certo que, na aus\u00eancia dessas restri\u00e7\u00f5es legais ao protesto, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice para que a Fazenda P\u00fablica cobre seu cr\u00e9dito por essa via extrajudicial, que, a toda evid\u00eancia, \u00e9 menos grave e onerosa em compara\u00e7\u00e3o com o ajuizamento de execu\u00e7\u00e3o fiscal.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228084\"><\/a>12.2.3. Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A validade do protesto de CDA emitida por Fazenda P\u00fablica Estadual ou Fazenda Municipal n\u00e3o est\u00e1 condicionada \u00e0 previa exist\u00eancia de lei local que autorize a ado\u00e7\u00e3o dessa modalidade de cobran\u00e7a extrajudicial.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h1><a name=\"_Toc78228085\"><\/a>DIREITO URBAN\u00cdSTICO<\/h1>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc78228086\"><\/a>13.\u00a0 Taxa de manuten\u00e7\u00e3o de loteamento urbano cobrada por associa\u00e7\u00e3o de moradores e obriga\u00e7\u00f5es passadas<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>A taxa de manuten\u00e7\u00e3o de loteamento urbano cobrada por associa\u00e7\u00e3o de moradores, prevista no contrato-padr\u00e3o registrado no Cart\u00f3rio de Im\u00f3veis, vincula os adquirentes somente \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de pagar as taxas a partir da aquisi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o abrangendo os d\u00e9bitos do anterior propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p>REsp 1.941.005-SP, Rel. Min. Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado 22\/06\/2021. (Info 702)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228087\"><\/a>13.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Associa\u00e7\u00e3o dos Propriet\u00e1rios do Vale do Flambini promoveu a\u00e7\u00e3o contra Osmar para cobran\u00e7a de taxas de manuten\u00e7\u00e3o do loteamento denominado Jardim Flambini. A a\u00e7\u00e3o foi julgada parcialmente procedente. Iniciada a liquida\u00e7\u00e3o e frustrada a cita\u00e7\u00e3o do devedor, foi requerido o arresto do im\u00f3vel, com a respectiva averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula do im\u00f3vel. O arresto foi posteriormente convertido em penhora, entretanto n\u00e3o foi promovido o registro.<\/p>\n<p>A par disso, o referido im\u00f3vel foi levado a leil\u00e3o em a\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio e foi arrematado por Henrique. O adquirente ent\u00e3o peticionou nos autos da a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a promovida pela Associa\u00e7\u00e3o dos Propriet\u00e1rios do Vale do Flamboyant requerendo o cancelamento do arresto. No entanto, a Associa\u00e7\u00e3o se op\u00f4s, sob o entendimento de que caberia ao adquirente pagar o d\u00e9bito relativo \u00e0s taxas de manuten\u00e7\u00e3o do antigo propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p>Diante disso, Henrique op\u00f4s embargos de terceiro contra a Associa\u00e7\u00e3o, esclarecendo que ao adquirir o im\u00f3vel aderiu ao contrato padr\u00e3o arquivado no Registro de Im\u00f3veis e passou a contribuir com a taxa mensal, mas que n\u00e3o poderia ser responsabilizado pelos d\u00e9bitos contra\u00eddos pelos propriet\u00e1rios anteriores, por n\u00e3o terem usufru\u00eddo dos benef\u00edcios e por n\u00e3o se tratar de obriga\u00e7\u00e3o <em>propter rem.<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228088\"><\/a>13.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228089\"><\/a>13.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei n. 6.766\/1979:<\/p>\n<p>Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador dever\u00e1 submet\u00ea-lo ao registro imobili\u00e1rio dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprova\u00e7\u00e3o, acompanhado dos seguintes documentos:<\/p>\n<p>I &#8211; t\u00edtulo de propriedade do im\u00f3vel ou certid\u00e3o da matr\u00edcula, ressalvado o disposto nos \u00a7\u00a7 4o e 5o;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.785, de 1999)<\/p>\n<p>II &#8211; hist\u00f3rico dos t\u00edtulos de propriedade do im\u00f3vel, abrangendo os \u00faltimos 20 (vintes anos), acompanhados dos respectivos comprovantes;<\/p>\n<p>III &#8211; certid\u00f5es negativas:<\/p>\n<ol>\n<li>a) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o im\u00f3vel;<\/li>\n<li>b) de a\u00e7\u00f5es reais referentes ao im\u00f3vel, pelo per\u00edodo de 10 (dez) anos;<\/li>\n<li>c) de a\u00e7\u00f5es penais com respeito ao crime contra o patrim\u00f4nio e contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/li>\n<\/ol>\n<p>IV &#8211; certid\u00f5es:<\/p>\n<ol>\n<li>a) dos cart\u00f3rios de protestos de t\u00edtulos, em nome do loteador, pelo per\u00edodo de 10 (dez) anos;<\/li>\n<li>b) de a\u00e7\u00f5es pessoais relativas ao loteador, pelo per\u00edodo de 10 (dez) anos;<\/li>\n<li>c) de \u00f4nus reais relativos ao im\u00f3vel;<\/li>\n<li>d) de a\u00e7\u00f5es penais contra o loteador, pelo per\u00edodo de 10 (dez) anos.<\/li>\n<\/ol>\n<p>V &#8211; c\u00f3pia do ato de aprova\u00e7\u00e3o do loteamento e comprovante do termo de verifica\u00e7\u00e3o, pelo Munic\u00edpio ou pelo Distrito Federal, da execu\u00e7\u00e3o das obras exigidas pela legisla\u00e7\u00e3o municipal, que incluir\u00e3o, no m\u00ednimo, a execu\u00e7\u00e3o das vias de circula\u00e7\u00e3o do loteamento, demarca\u00e7\u00e3o dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das \u00e1guas pluviais ou da aprova\u00e7\u00e3o de um cronograma, com a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 4 (quatro) anos, prorrog\u00e1veis por mais 4 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execu\u00e7\u00e3o das obras;\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 14.118, de 2021)<\/p>\n<p>VI &#8211; exemplar do contrato padr\u00e3o de promessa de venda, ou de cess\u00e3o ou de promessa de cess\u00e3o, do qual constar\u00e3o obrigatoriamente as indica\u00e7\u00f5es previstas no art. 26 desta Lei;<\/p>\n<p>VII &#8211; declara\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge do requerente de que consente no registro do loteamento.<\/p>\n<p>Art. 26. Os compromissos de compra e venda, as cess\u00f5es ou promessas de cess\u00e3o poder\u00e3o ser feitos por escritura p\u00fablica ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conter\u00e3o, pelo menos, as seguintes indica\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; nome, registro civil, cadastro fiscal no Minist\u00e9rio da Fazenda, nacionalidade, estado civil e resid\u00eancia dos contratantes;<\/p>\n<p>II &#8211; denomina\u00e7\u00e3o e situa\u00e7\u00e3o do loteamento, n\u00famero e data da inscri\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; descri\u00e7\u00e3o do lote ou dos lotes que forem objeto de compromissos, confronta\u00e7\u00f5es, \u00e1rea e outras caracter\u00edsticas;<\/p>\n<p>IV &#8211; pre\u00e7o, prazo, forma e local de pagamento bem como a import\u00e2ncia do sinal;<\/p>\n<p>V &#8211; taxa de juros incidentes sobre o d\u00e9bito em aberto e sobre as presta\u00e7\u00f5es vencidas e n\u00e3o pagas, bem como a cl\u00e1usula penal, nunca excedente a 10% (dez por cento) do d\u00e9bito e s\u00f3 exig\u00edvel nos casos de interven\u00e7\u00e3o judicial ou de mora superior a 3 (tr\u00eas) meses;<\/p>\n<p>VI &#8211; indica\u00e7\u00e3o sobre a quem incumbe o pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o lote compromissado;<\/p>\n<p>VII &#8211; declara\u00e7\u00e3o das restri\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas convencionais do loteamento, supletivas da legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<\/p>\n<p>Art. 29. Aquele que adquirir a propriedade loteada mediante ato inter vivos, ou por sucess\u00e3o causa mortis, suceder\u00e1 o transmitente em todos os seus direitos e obriga\u00e7\u00f5es, ficando obrigado a respeitar os compromissos de compra e venda ou as promessas de cess\u00e3o, em todas as suas cl\u00e1usulas, sendo nula qualquer disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, ressalvado o direito do herdeiro ou legat\u00e1rio de renunciar \u00e0 heran\u00e7a ou ao legado.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p>Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos d\u00e9bitos do alienante, em rela\u00e7\u00e3o ao condom\u00ednio, inclusive multas e juros morat\u00f3rios.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228090\"><\/a>13.2.2. Devidas as taxas anteriores \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o por Henrique?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Nooops!!!<\/strong><\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do STJ est\u00e1 assentada no sentido de que a taxa de manuten\u00e7\u00e3o cobrada por associa\u00e7\u00e3o de moradores tem natureza PESSOAL, n\u00e3o se equiparando a despesas condominiais.<\/p>\n<p>Ademais, no julgamento do REsp 1.439.163\/SP e do REsp 1.280.871\/SP, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, restou fixado o entendimento de que as taxas institu\u00eddas por associa\u00e7\u00e3o de moradores e\/ou condom\u00ednios de fato n\u00e3o alcan\u00e7am quem n\u00e3o \u00e9 associado ou que n\u00e3o tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foi objeto de discuss\u00e3o no STJ a <u>possibilidade de cobran\u00e7a da taxa de manuten\u00e7\u00e3o na hip\u00f3tese de ela estar prevista no contrato-padr\u00e3o que acompanha o projeto de loteamento registrado no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, ficando estabelecido que as obriga\u00e7\u00f5es constantes do contrato-padr\u00e3o vinculam os adquirentes.<\/u><\/p>\n<p>No caso, a discuss\u00e3o gira em torno de definir se o fato de a cobran\u00e7a de taxa de manuten\u00e7\u00e3o estar prevista no contrato-padr\u00e3o registrado vincula os adquirentes n\u00e3o somente \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de pagar as taxas de associa\u00e7\u00e3o a partir da aquisi\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m a responder pelos d\u00e9bitos do anterior propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p>Em outras palavras, definir se o dep\u00f3sito do contrato padr\u00e3o no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis transforma a obriga\u00e7\u00e3o de pagar a taxa de manuten\u00e7\u00e3o e limpeza em <em>propter rem<\/em>, de modo que obriga a cadeia de adquirentes do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>A esse respeito \u00e9 preciso ponderar que um dos principais objetivos do registro imobili\u00e1rio do projeto de parcelamento urbano, com a previs\u00e3o de dep\u00f3sito de diversos documentos (artigo 18 da Lei n. 6.766\/1979), dentre eles o contrato padr\u00e3o (artigo 26 da Lei n. 6.766\/1979), \u00e9 proteger os adquirentes dos lotes.<\/p>\n<p>Nesse contexto<strong>, se o intuito \u00e9 proteger os adquirentes, a interpreta\u00e7\u00e3o da norma que imp\u00f5e obriga\u00e7\u00f5es e responsabilidades n\u00e3o pode ser feita extensivamente<\/strong>.<\/p>\n<p>Com efeito, conforme se extrai da leitura do artigo 29 da Lei n. 6.766\/1979 n\u00e3o existe previs\u00e3o expressa de que o adquirente responder\u00e1 pelos d\u00e9bitos dos antigos propriet\u00e1rios mas, t\u00e3o somente, que suceder\u00e1 o transmitente em suas obriga\u00e7\u00f5es, isto \u00e9, na obriga\u00e7\u00e3o de pagar a taxa de manuten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De fato, quando a lei estabelece a responsabilidade de o adquirente responder pelos d\u00e9bitos do alienante, como ocorre no caso de condom\u00ednio edil\u00edcio, o faz expressamente e de forma inequ\u00edvoca, consoante se verifica do artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>O fato de o contrato padr\u00e3o ter sido levado a registro, permitindo que seja consultado por qualquer interessado, al\u00e9m de ter sido reproduzido em parte na matr\u00edcula do im\u00f3vel, apenas indica que os compradores foram cientificados de que estariam aderindo \u00e0 cobran\u00e7a de uma taxa de manuten\u00e7\u00e3o e n\u00e3o de que responderiam por d\u00e9bitos de antigo propriet\u00e1rio, que nem sequer era o titular do dom\u00ednio na \u00e9poca da arremata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228091\"><\/a>13.2.3. Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A taxa de manuten\u00e7\u00e3o de loteamento urbano cobrada por associa\u00e7\u00e3o de moradores, prevista no contrato-padr\u00e3o registrado no Cart\u00f3rio de Im\u00f3veis, vincula os adquirentes somente \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de pagar as taxas a partir da aquisi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o abrangendo os d\u00e9bitos do anterior propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h1><a name=\"_Toc78228092\"><\/a>DIREITO DO CONSUMIDOR<\/h1>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc78228093\"><\/a>14.\u00a0 Obriga\u00e7\u00e3o de prestar informa\u00e7\u00f5es aos segurados nos contratos de seguro<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>Nos contratos de seguro de vida em grupo, a obriga\u00e7\u00e3o de prestar informa\u00e7\u00f5es aos segurados recai sobre o estipulante.<\/p>\n<p>REsp 1.850.961-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por maioria, julgado em 15\/06\/2021. (Info 702)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228094\"><\/a>14.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Trata-se de recurso especial em que se discute a quem cabe o dever de informa\u00e7\u00e3o nos contratos de seguro de vida em grupo.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228095\"><\/a>14.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228096\"><\/a>14.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Resolu\u00e7\u00e3o CNSP 107\/2004:<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba. Constituem obriga\u00e7\u00f5es do estipulante:<\/p>\n<p>III &#8211; fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informa\u00e7\u00f5es relativas ao contrato de seguro;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228097\"><\/a>14.2.2. A quem cabe o dever de informa\u00e7\u00e3o?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Ao ESTIPULANTE!!!<\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente<strong>, a configura\u00e7\u00e3o legal do seguro coletivo imp\u00f5e que esta modalidade de contrato &#8211; denominado pela doutrina de principal (ou mestre) &#8211; seja celebrado entre a entidade seguradora e pessoa natural ou jur\u00eddica (estipulante<\/strong>), representando os interesses de um grupo de pessoas, de qualquer modo a ela vinculadas, denominados segurados ap\u00f3s subscreverem as propostas de ades\u00e3o a eles oferecidas, dando origem a rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas individuais distintas.<\/p>\n<p>Portanto, no seguro de vida em grupo, <u>o estipulante \u00e9 o mandat\u00e1rio dos segurados, sendo por meio dele encaminhadas as comunica\u00e7\u00f5es entre a seguradora e os consumidores aderentes.<\/u><\/p>\n<p>Nesse contexto, o dever de informa\u00e7\u00e3o, na fase pr\u00e9-contratual, \u00e9 satisfeito durante as tratativas entre seguradora e estipulante, culminando com a celebra\u00e7\u00e3o da ap\u00f3lice coletiva que estabelece as condi\u00e7\u00f5es gerais e especiais e cl\u00e1usulas limitativas e excludentes de riscos.<\/p>\n<p>Na fase de execu\u00e7\u00e3o do contrato, o dever de informa\u00e7\u00e3o, que deve ser pr\u00e9vio \u00e0 ades\u00e3o de cada empregado ou associado, cabe ao estipulante, \u00fanico sujeito do contrato que tem v\u00ednculo anterior com os componentes do grupo segur\u00e1vel. A seguradora, na fase pr\u00e9via \u00e0 ades\u00e3o individual, momento em que devem ser fornecidas as informa\u00e7\u00f5es ao consumidor, sequer tem conhecimento da identidade dos interessados que ir\u00e3o aderir \u00e0 ap\u00f3lice coletiva cujos termos j\u00e1 foram negociados entre ela e o estipulante.<\/p>\n<p>A obriga\u00e7\u00e3o de prestar informa\u00e7\u00f5es sobre os termos, condi\u00e7\u00f5es gerais e cl\u00e1usulas limitativas de direito estabelecidos no contrato de seguro de vida em grupo ao qual aderiu ao segurado (consumidor) \u00e9, pois, do estipulante, conforme estabelecido no inc. III, do art. 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o CNSP 107\/2004, constituindo-se esse dever em pressuposto l\u00f3gico da aceita\u00e7\u00e3o da proposta de ades\u00e3o pelo interessado.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228098\"><\/a>14.2.3. Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Nos contratos de seguro de vida em grupo, a obriga\u00e7\u00e3o de prestar informa\u00e7\u00f5es aos segurados recai sobre o estipulante.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h1><a name=\"_Toc78228099\"><\/a>DIREITO EMPRESARIAL<\/h1>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc78228100\"><\/a>15.\u00a0 (Des)necessidade da juntada original do t\u00edtulo de cr\u00e9dito na execu\u00e7\u00e3o de c\u00e9dula de produto rural em formato cartular<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>Na execu\u00e7\u00e3o de c\u00e9dula de produto rural em formato cartular \u00e9 necess\u00e1ria a juntada do original do t\u00edtulo de cr\u00e9dito, salvo se comprovado que o t\u00edtulo n\u00e3o circulou.<\/p>\n<p>REsp 1.915.736-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22\/06\/2021. (Info 702)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228101\"><\/a>15.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Nelson ajuizou a\u00e7\u00e3o de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o em desfavor do Banco Brasa, em virtude de anterior a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo executivo extrajudicial \u2013 c\u00e9dula de produto rural financeira \u2013 ajuizada por este em seu desfavor.<\/p>\n<p>Ocorre que o banco o juntou aos autos da execu\u00e7\u00e3o apenas a c\u00f3pia do t\u00edtulo executivo extrajudicial, e n\u00e3o a reprodu\u00e7\u00e3o digitalizada de seu original, raz\u00e3o pela qual Nelson sustenta que n\u00e3o haveria t\u00edtulo executivo h\u00e1bil a embasar a a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o chegou ent\u00e3o ao STJ por meio de recurso especial de Nelson, no qual defende que se aplicam \u00e0s c\u00e9dulas de produto rural, no que forem cab\u00edveis, as normas de direito cambial; assim, por possu\u00edrem a caracter\u00edstica de serem transmiss\u00edveis via endosso, exigir-se-ia a apresenta\u00e7\u00e3o do original do t\u00edtulo para o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228102\"><\/a>15.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228103\"><\/a>15.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>CPC\/2015:<\/p>\n<p>Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais:<\/p>\n<p>I &#8211; as certid\u00f5es textuais de qualquer pe\u00e7a dos autos, do protocolo das audi\u00eancias ou de outro livro a cargo do escriv\u00e3o ou do chefe de secretaria, se extra\u00eddas por ele ou sob sua vigil\u00e2ncia e por ele subscritas;<\/p>\n<p>II &#8211; os traslados e as certid\u00f5es extra\u00eddas por oficial p\u00fablico de instrumentos ou documentos lan\u00e7ados em suas notas;<\/p>\n<p>III &#8211; as reprodu\u00e7\u00f5es dos documentos p\u00fablicos, desde que autenticadas por oficial p\u00fablico ou conferidas em cart\u00f3rio com os respectivos originais;<\/p>\n<p>IV &#8211; as c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas de pe\u00e7as do pr\u00f3prio processo judicial declaradas aut\u00eanticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se n\u00e3o lhes for impugnada a autenticidade;<\/p>\n<p>V &#8211; os extratos digitais de bancos de dados p\u00fablicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informa\u00e7\u00f5es conferem com o que consta na origem;<\/p>\n<p>VI &#8211; as reprodu\u00e7\u00f5es digitalizadas de qualquer documento p\u00fablico ou particular, quando juntadas aos autos pelos \u00f3rg\u00e3os da justi\u00e7a e seus auxiliares, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e seus auxiliares, pela Defensoria P\u00fablica e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas em geral e por advogados, ressalvada a alega\u00e7\u00e3o motivada e fundamentada de adultera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Os originais dos documentos digitalizados mencionados no inciso VI dever\u00e3o ser preservados pelo seu detentor at\u00e9 o final do prazo para propositura de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria.<\/li>\n<li>2\u00ba Tratando-se de c\u00f3pia digital de t\u00edtulo executivo extrajudicial ou de documento relevante \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do processo, o juiz poder\u00e1 determinar seu dep\u00f3sito em cart\u00f3rio ou secretaria.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 798. Ao propor a execu\u00e7\u00e3o, incumbe ao exequente:<\/p>\n<p>I &#8211; instruir a peti\u00e7\u00e3o inicial com:<\/p>\n<ol>\n<li>a) o t\u00edtulo executivo extrajudicial;<\/li>\n<li>b) o demonstrativo do d\u00e9bito atualizado at\u00e9 a data de propositura da a\u00e7\u00e3o, quando se tratar de execu\u00e7\u00e3o por quantia certa;<\/li>\n<li>c) a prova de que se verificou a condi\u00e7\u00e3o ou ocorreu o termo, se for o caso;<\/li>\n<li>d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contrapresta\u00e7\u00e3o que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado n\u00e3o for obrigado a satisfazer a sua presta\u00e7\u00e3o sen\u00e3o mediante a contrapresta\u00e7\u00e3o do exequente;<\/li>\n<\/ol>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei n. 8.929\/1994:<\/p>\n<p>Art. 10. Aplicam-se \u00e0 CPR, no que forem cab\u00edveis, as normas de direito cambial, com as seguintes modifica\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; os endossos devem ser completos<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei n. 11.419\/2006:<\/p>\n<p>Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletr\u00f4nicos com garantia da origem e de seu signat\u00e1rio, na forma estabelecida nesta Lei, ser\u00e3o considerados originais para todos os efeitos legais.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228104\"><\/a>15.2.2. Necess\u00e1ria a juntada do original?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>SIM, salvo se comprovado que o t\u00edtulo n\u00e3o circulou!!!<\/strong><\/p>\n<p>Nos termos do art. 798, I, do CPC\/2015, <u>ao propor a execu\u00e7\u00e3o, incumbe ao exequente instruir a peti\u00e7\u00e3o inicial com, dentre outros documentos, o t\u00edtulo executivo extrajudicial.<\/u><\/p>\n<p>A juntada da via original do t\u00edtulo executivo extrajudicial \u00e9, em princ\u00edpio, requisito ESSENCIAL \u00e0 forma\u00e7\u00e3o v\u00e1lida do processo de execu\u00e7\u00e3o, visando a assegurar a autenticidade da c\u00e1rtula apresentada e a afastar a hip\u00f3tese de ter o t\u00edtulo circulado, sendo, em regra, nula a execu\u00e7\u00e3o fundada em c\u00f3pias dos t\u00edtulos.<\/p>\n<p>A execu\u00e7\u00e3o pode, EXCEPCIONALMENTE, ser instru\u00edda por c\u00f3pia reprogr\u00e1fica do t\u00edtulo extrajudicial em que fundamentada, prescindindo da apresenta\u00e7\u00e3o do documento original, principalmente quando n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida quanto \u00e0 exist\u00eancia do t\u00edtulo e do d\u00e9bito e quando comprovado que este n\u00e3o circulou.<\/p>\n<p>Contudo, por ser a c\u00e9dula de produto rural t\u00edtulo dotado de natureza cambial, tendo como um dos seus atributos a circularidade, mediante endosso, conforme previs\u00e3o do art. 10, I, da Lei n. 8.929\/1994, a apresenta\u00e7\u00e3o do documento original faz-se necess\u00e1rio ao aparelhamento da execu\u00e7\u00e3o, se n\u00e3o comprovado pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias que o t\u00edtulo n\u00e3o circulou.<\/p>\n<p>Vale lembrar que n\u00e3o se descura que os documentos juntados ao processo eletr\u00f4nico s\u00e3o considerados originais para todos os efeitos legais, consoante previs\u00e3o contida nos arts. 11 da Lei n. 11.419\/2006 e 425 do CPC\/2015.<\/p>\n<p>Ocorre que essa regra deve ser mitigada quando se trata de t\u00edtulo executivo extrajudicial, tendo em vista a possibilidade de determina\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sito do documento original em cart\u00f3rio ou secretaria, conforme preconiza o art. 425, \u00a7 2\u00ba, do CPC\/2015: &#8220;Tratando-se de c\u00f3pia digital de t\u00edtulo executivo extrajudicial ou de documento relevante \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do processo, o juiz poder\u00e1 determinar seu dep\u00f3sito em cart\u00f3rio ou secretaria.&#8221;<\/p>\n<p>Desse modo<strong>, mostra-se prudente, na esp\u00e9cie, por se tratar de um t\u00edtulo de cr\u00e9dito pass\u00edvel de circularidade, a exig\u00eancia do original da c\u00e9dula para evitar o ajuizamento de m\u00faltiplas execu\u00e7\u00f5es fundadas em c\u00f3pias distintas do t\u00edtulo<\/strong>.<\/p>\n<p>Ressalva-se, ap\u00f3s sugest\u00e3o do Min. Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, que o referido entendimento \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s hip\u00f3teses de emiss\u00e3o das CPRs em data anterior \u00e0 vig\u00eancia da Lei n. 13.986\/2020, tendo em vista que a referida legisla\u00e7\u00e3o modificou substancialmente a forma de emiss\u00e3o destas c\u00e9dulas, passando a admitir que a mesma se d\u00ea de forma cartular ou escritural (eletr\u00f4nica). A partir de sua vig\u00eancia, a apresenta\u00e7\u00e3o da CPR original faz-se necess\u00e1ria ao aparelhamento da execu\u00e7\u00e3o somente se o t\u00edtulo exequendo for apresentado no formato cartular.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228105\"><\/a>15.2.3. Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Na execu\u00e7\u00e3o de c\u00e9dula de produto rural em formato cartular \u00e9 necess\u00e1ria a juntada do original do t\u00edtulo de cr\u00e9dito, salvo se comprovado que o t\u00edtulo n\u00e3o circulou.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc78228106\"><\/a>16.\u00a0 S\u00edmbolo partid\u00e1rio como marca e aus\u00eancia de atividade empresarial<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>O s\u00edmbolo partid\u00e1rio pode ser registrado como marca para que se resguarde a explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica por agremia\u00e7\u00f5es pol\u00edticas (associa\u00e7\u00f5es civis ou partidos) do uso de marca de produtos\/servi\u00e7os, ainda que n\u00e3o exer\u00e7am precipuamente atividade empresarial.<\/p>\n<p>REsp 1.353.300-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 22\/06\/2021. (Info 702)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228107\"><\/a>16.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O Partido Federalista\u00a0registrou uma marca em 2005 e teve a exclusividade reconhecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2011. O desenho consiste em uma \u00e1rvore com caule reto, sem galhos e com copa formada por tr\u00eas c\u00edrculos organizados em tri\u00e2ngulo com ponta para cima.<\/p>\n<p>Ocorre que outro partido, o Democratas, utilizou um desenho bastante semelhante como marca entre os anos de 2007 e 2018.<\/p>\n<p>Diante do que entendeu ser um uso indevido de marca, o Federalista ajuizou a\u00e7\u00e3o em face do Democratas, mas o pedido foi negado pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, que entenderam que, por se tratar de partidos pol\u00edtico que n\u00e3o exerce atividade industrial e\/ou empresarial, n\u00e3o seria poss\u00edvel\u00a0garantir a seu favor o direito \u00e0 exclusividade da sua denomina\u00e7\u00e3o, sigla ou s\u00edmbolo.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228108\"><\/a>16.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228109\"><\/a>16.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei n. 9.096\/1995:<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba O partido pol\u00edtico, ap\u00f3s adquirir personalidade jur\u00eddica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denomina\u00e7\u00e3o, sigla e s\u00edmbolos, vedada a utiliza\u00e7\u00e3o, por outros partidos, de varia\u00e7\u00f5es que venham a induzir a erro ou confus\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei n. 9.279\/1996:<\/p>\n<p>Art. 122. S\u00e3o suscet\u00edveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept\u00edveis, n\u00e3o compreendidos nas proibi\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<p>Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:<\/p>\n<p>\u00a0I &#8211; marca de produto ou servi\u00e7o: aquela usada para distinguir produto ou servi\u00e7o de outro id\u00eantico, semelhante ou afim, de origem diversa;<\/p>\n<p>II &#8211; marca de certifica\u00e7\u00e3o: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou servi\u00e7o com determinadas normas ou especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, notadamente quanto \u00e0 qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e<\/p>\n<p>III &#8211; marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou servi\u00e7os provindos de membros de uma determinada entidade.<\/p>\n<p>Art. 124. N\u00e3o s\u00e3o registr\u00e1veis como marca:<\/p>\n<p>XIII &#8211; nome, pr\u00eamio ou s\u00edmbolo de evento esportivo, art\u00edstico, cultural, social, pol\u00edtico, econ\u00f4mico ou t\u00e9cnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imita\u00e7\u00e3o suscet\u00edvel de criar confus\u00e3o, salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228110\"><\/a>16.2.2. A falta de atividade empresarial impede o registro como marca do s\u00edmbolo partid\u00e1rio?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Nooops!!<\/strong><\/p>\n<p><u>A identifica\u00e7\u00e3o de um partido pol\u00edtico transita e coexiste nas esferas privada e p\u00fablica.<\/u> Por conseguinte, os seus s\u00edmbolos <strong>alcan\u00e7am dois regimes de prote\u00e7\u00e3o<\/strong>: o da Lei n. 9.096\/1995, no que se refere ao uso para finalidade eleitoral; e, ainda, o da Lei n. 9.279\/1996, relativamente \u00e0 explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Nesse contexto, afigura-se VI\u00c1VEL a dupla prote\u00e7\u00e3o legal, porquanto <u>ainda que fora do per\u00edodo e da esfera eleitoral, o partido pol\u00edtico, como forma de autofinanciamento, pode explorar economicamente o seu s\u00edmbolo mediante o licenciamento de produtos ou servi\u00e7os dos quais tenha registro marc\u00e1rio.<\/u><\/p>\n<p>O s\u00edmbolo partid\u00e1rio est\u00e1 regulado no art. 7\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Lei n. 9.096\/1995, sendo-lhe assegurado, ap\u00f3s o registro no Tribunal Superior Eleitoral, prote\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito eleitoral com a finalidade \u00fanica de evitar a confus\u00e3o de siglas partid\u00e1rias perante os eleitores durante o processo democr\u00e1tico de vota\u00e7\u00e3o. Esse \u00e9 o alcance da legisla\u00e7\u00e3o eleitoral: a veda\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de signos de identifica\u00e7\u00e3o que possam induzir o eleitorado ao erro ou \u00e0 confus\u00e3o. Seu espectro de delimita\u00e7\u00e3o se circunscreve, portanto, \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o com os eleitores, inexistindo qualquer restri\u00e7\u00e3o expressa nesse regramento legal que impe\u00e7a de modo espec\u00edfico sua prote\u00e7\u00e3o quanto ao uso e explora\u00e7\u00e3o nos atos submetidos \u00e0 regula\u00e7\u00e3o da lei civil.<\/p>\n<p>Nada impede, portanto, ante a inexist\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o legal expressa, que o s\u00edmbolo de uma agremia\u00e7\u00e3o pol\u00edtica seja registrado como marca para o fim de se resguardar a sua explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>E, nos termos dos arts. 122 e 123 da Lei n. 9.279\/1996, a marca \u00e9 todo sinal distintivo, visualmente percept\u00edvel, que identifica e distingue produtos e servi\u00e7os, de origem diversas de outro id\u00eantico ou semelhante de origem diversa.<\/p>\n<p>Outrossim, a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia ao dispor sobre a legitimidade dos requerentes do registro, em cap\u00edtulo pr\u00f3prio, n\u00e3o limita de forma expressa a prote\u00e7\u00e3o da marca, enquanto signo distintivo, \u00e0s atividades empreendidas ou exercidas apenas por pessoas empres\u00e1rias. N\u00e3o h\u00e1 essa restri\u00e7\u00e3o, pois a forma empresarial \u00e9 apenas uma das maneiras para se exercer a atividade econ\u00f4mica que ter\u00e1 a marca protegida.<\/p>\n<p>Conforme se entende da an\u00e1lise gramatical do art. 124, XIII, da Lei n. 9.279\/1996, o que se veda \u00e9 o registro do nome, do pr\u00eamio ou do s\u00edmbolo de eventos, sejam eles na modalidade esportiva, art\u00edstica, cultural, social, pol\u00edtica, econ\u00f4mica ou t\u00e9cnica. Tanto \u00e9 assim que o trecho ao final ressalva a possibilidade de seus registros, caso seja autorizado pela autoridade competente ou entidade promotora do evento.<\/p>\n<p>Desse modo, fazem jus \u00e0 prote\u00e7\u00e3o legal o nome e o sinal que integram sua personalidade jur\u00eddica, enquanto direito fundamental, que os identificam e os individualizam em suas rela\u00e7\u00f5es com terceiros. E, assim, ocorre no \u00e2mbito do direito civil, mediante a obten\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s suas marcas, as quais particularizam o ente privado diante de um potencial p\u00fablico de consumo ou de seus simpatizantes, mediante a comercializa\u00e7\u00e3o direta ou indireta (licenciamento) de produtos voltados \u00e0 promo\u00e7\u00e3o e ao fomento de uma ideologia pol\u00edtica.<\/p>\n<p>Por fim, o licenciamento da explora\u00e7\u00e3o de s\u00edmbolos ou emblemas de partidos pol\u00edticos podem ser licitamente explorados enquanto marcas de identifica\u00e7\u00e3o de ideologia perante o p\u00fablico, como forma de autofinanciamento. N\u00e3o h\u00e1, em conclus\u00e3o, qualquer veda\u00e7\u00e3o prevista em lei que impossibilite o registro de s\u00edmbolos partid\u00e1rios enquanto marcas, nos termos de ambas as leis de reg\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228111\"><\/a>16.2.3. Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O s\u00edmbolo partid\u00e1rio pode ser registrado como marca para que se resguarde a explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica por agremia\u00e7\u00f5es pol\u00edticas (associa\u00e7\u00f5es civis ou partidos) do uso de marca de produtos\/servi\u00e7os, ainda que n\u00e3o exer\u00e7am precipuamente atividade empresarial.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h1><a name=\"_Toc78228112\"><\/a>DIREITO PENAL<\/h1>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2><a name=\"_Toc78228113\"><\/a>17.\u00a0 Condena\u00e7\u00f5es criminais transitadas em julgado, reincid\u00eancia e antecedentes criminais<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>Condena\u00e7\u00f5es criminais transitadas em julgado, n\u00e3o consideradas para caracterizar a reincid\u00eancia, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a t\u00edtulo de antecedentes criminais, n\u00e3o se admitindo sua utiliza\u00e7\u00e3o para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.<\/p>\n<p>REsp 1.794.854-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 23\/06\/2021. (Tema 1077) (Info 702)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228114\"><\/a>17.1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Vandeco foi condenado pelo crime de roubo \u00e0 pena de reclus\u00e3o, em regime inicial fechado. Inconformado, recorreu ao Tribunal de Justi\u00e7a local que reformou a senten\u00e7a para excluir a causa de aumento relativa ao emprego de arma (faca) e reduzir a pena privativa de liberdade em dois anos.<\/p>\n<p>Ainda assim, a defesa de Vandeco interp\u00f4s sucessivos recursos nos quais sustenta que para averiguar a personalidade do agente, mesmo n\u00e3o havendo necessidade de exame t\u00e9cnico para devida an\u00e1lise, \u00e9 imprescind\u00edvel que haja ao menos provas al\u00e9m da FAP para configurar um razo\u00e1vel aumento de pena por esse motivo.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h3><a name=\"_Toc78228115\"><\/a>17.2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/h3>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228116\"><\/a>17.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>C\u00f3digo Penal:<\/p>\n<p>Art. 59 &#8211; O juiz, atendendo \u00e0 culpabilidade, aos antecedentes, \u00e0 conduta social, \u00e0 personalidade do agente, aos motivos, \u00e0s circunst\u00e2ncias e conseq\u00fc\u00eancias do crime, bem como ao comportamento da v\u00edtima, estabelecer\u00e1, conforme seja necess\u00e1rio e suficiente para reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o do crime: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.209, de 11.7.1984)<\/p>\n<p>I &#8211; as penas aplic\u00e1veis dentre as cominadas;(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.209, de 11.7.1984)<\/p>\n<p>II &#8211; a quantidade de pena aplic\u00e1vel, dentro dos limites previstos;(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.209, de 11.7.1984)<\/p>\n<p>III &#8211; o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.209, de 11.7.1984)<\/p>\n<p>IV &#8211; a substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa da liberdade aplicada, por outra esp\u00e9cie de pena, se cab\u00edvel<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica:<\/p>\n<p>Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, dispor\u00e1 sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princ\u00edpios:<\/p>\n<p>IX todos os julgamentos dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio ser\u00e3o p\u00fablicos, e fundamentadas todas as decis\u00f5es, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presen\u00e7a, em determinados atos, \u00e0s pr\u00f3prias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preserva\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 intimidade do interessado no sigilo n\u00e3o prejudique o interesse p\u00fablico \u00e0 informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228117\"><\/a>17.2.2. Condena\u00e7\u00f5es que n\u00e3o configurem a reincid\u00eancia podem ser utilizadas para desabonar a personalidade ou conduta?<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Noops!!!<\/strong><\/p>\n<p>No que concerne \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o da pena-base, \u00e9 certo que <u>o Julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato delituoso e aspectos inerentes ao agente, obedecidos e sopesados todos os crit\u00e9rios legais para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necess\u00e1ria e suficiente para reprova\u00e7\u00e3o do crime, sobrepujando as elementares comuns do pr\u00f3prio tipo legal.<\/u><\/p>\n<p>No art. 59 do C\u00f3digo Penal, com reda\u00e7\u00e3o conferida pela Lei n. 7.209\/1984, o legislador elencou oito circunst\u00e2ncias judiciais para individualiza\u00e7\u00e3o da pena na primeira fase da dosimetria, quais sejam: a culpabilidade; os antecedentes; a conduta social; a personalidade do agente; os motivos; as circunst\u00e2ncias; as consequ\u00eancias do crime; e o comportamento da v\u00edtima.<\/p>\n<p><strong>Ao considerar desfavor\u00e1veis as circunst\u00e2ncias judiciais, deve o Julgador declinar, motivadamente, as suas raz\u00f5es, que devem corresponder objetivamente \u00e0s caracter\u00edsticas pr\u00f3prias do vetor desabonado<\/strong>. A inobserv\u00e2ncia dessa regra implica ofensa ao preceito contido no art. 93, inciso IX, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>No caso, analisa-se a possibilidade de condena\u00e7\u00f5es criminais transitadas em julgado serem valoradas para desabonar os vetores personalidade e conduta social.<\/p>\n<p>A doutrina diferencia detalhadamente antecedentes criminais de conduta social e esclarece que o legislador penal determinou essa an\u00e1lise em momentos distintos porque &#8220;os antecedentes traduzem o passado criminal do agente, a conduta social deve buscar aferir o seu comportamento perante a sociedade, afastando tudo aquilo que diga respeito \u00e0 pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es penais&#8221;. Especifica, ainda, que as incrimina\u00e7\u00f5es anteriores &#8220;jamais servir\u00e3o de base para a conduta social, pois abrange todo o comportamento do agente no seio da sociedade, afastando-se desse seu racioc\u00ednio seu hist\u00f3rico criminal, verific\u00e1vel em sede de antecedentes penais&#8221;.<\/p>\n<p>Quanto ao vetor personalidade do agente, a mensura\u00e7\u00e3o negativa da referida moduladora &#8220;&#8216;deve ser aferida a partir de uma an\u00e1lise pormenorizada, com base em elementos concretos extra\u00eddos dos autos, acerca da insensibilidade, desonestidade e modo de agir do criminoso para a consuma\u00e7\u00e3o do delito [&#8230;]&#8217; (HC 472.654\/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 11\/3\/2019)&#8221; (STJ, AgRg no REsp 1.918.046\/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19\/04\/2021).<\/p>\n<p>&#8220;A jurisprud\u00eancia da Suprema Corte (e a do Superior Tribunal de Justi\u00e7a) orienta-se no sentido de repelir a possibilidade jur\u00eddica de o magistrado sentenciante valorar negativamente, na primeira fase da opera\u00e7\u00e3o de dosimetria penal, as circunst\u00e2ncias judiciais da personalidade e da conduta social, quando se utiliza, para esse efeito, de condena\u00e7\u00f5es criminais anteriores, ainda que transitadas em julgado, pois esse espec\u00edfico aspecto (pr\u00e9vias condena\u00e7\u00f5es penais) h\u00e1 de caracterizar, unicamente, maus antecedentes&#8221; (STF, RHC 144.337-AgR, Rel. Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 22\/11\/2019).<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Em conclus\u00e3o, <strong>o vetor dos antecedentes \u00e9 o que se refere \u00fanica e exclusivamente ao hist\u00f3rico criminal do agente<\/strong>. &#8220;O conceito de maus antecedentes, por ser mais amplo do que o da reincid\u00eancia, abrange as condena\u00e7\u00f5es definitivas, por fato anterior ao delito, transitadas em julgado no curso da a\u00e7\u00e3o penal e as atingidas pelo per\u00edodo depurador, ressalvada casu\u00edstica constata\u00e7\u00e3o de grande per\u00edodo de tempo ou pequena gravidade do fato pr\u00e9vio&#8221; (STJ, AgRg no AREsp 924.174\/DF, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 16\/12\/2016).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h4><a name=\"_Toc78228118\"><\/a>17.2.3. Resultado final.<\/h4>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Condena\u00e7\u00f5es criminais transitadas em julgado, n\u00e3o consideradas para caracterizar a reincid\u00eancia, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a t\u00edtulo de antecedentes criminais, n\u00e3o se admitindo sua utiliza\u00e7\u00e3o para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n\n<!-- wp:file {\"id\":822492,\"href\":\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2021\/07\/26230512\/stj-702.pdf\"} -->\n<div class=\"wp-block-file\"><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2021\/07\/26230512\/stj-702.pdf\">stj-702<\/a><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2021\/07\/26230512\/stj-702.pdf\" class=\"wp-block-file__button\" download>Baixar<\/a><\/div>\n<!-- \/wp:file -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Informativo n\u00ba 702 do STJ COMENTADO pintando na telinha (do seu computador, notebook, tablet, celular&#8230;) para quem est\u00e1 ligado aqui conosco no Estrat\u00e9gia Carreiras Jur\u00eddicas! DOWNLOAD do PDF AQUI! 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