{"id":51031,"date":"2016-09-28T17:07:43","date_gmt":"2016-09-28T20:07:43","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=51031"},"modified":"2016-09-28T17:07:43","modified_gmt":"2016-09-28T20:07:43","slug":"pgm-porto-alegre-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/pgm-porto-alegre-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso\/","title":{"rendered":"PGM-Porto Alegre: Coment\u00e1rios \u00e0 prova de Direito Civil &#8211; TEM RECURSO!"},"content":{"rendered":"<p>Ol\u00e1, galera!<\/p>\n<p>Para quem n\u00e3o me conhece, sou o Paulo H M Sousa, professor de Direito aqui do Estrat\u00e9gia Concursos, lecionando Direito Civil e Processual Civil, Direito do Consumidor e Legisla\u00e7\u00e3o Civil Especial.<\/p>\n<p>Ontem, foi publicado o gabarito provis\u00f3rio da prova de Procurador do Munic\u00edpio de Porto Alegre, cuja banca era a FUNDATEC. Tivemos 15 quest\u00f5es de Direito Civil.<\/p>\n<p>Fiquei bem feliz em ver que nossas previs\u00f5es estavam bem acertadas. Mencionei, na Aula 0, que provavelmente o foco dessa prova seria, primeiro, na Parte Geral, e lateralmente em Obriga\u00e7\u00f5es e Contratos. Apostei tamb\u00e9m que n\u00e3o ter\u00edamos grande repercuss\u00e3o na parte de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es. Errei apenas no foco maior que o esperado em Obriga\u00e7\u00f5es, pois achei que ter\u00edamos mais quest\u00f5es de Parte Geral e Responsabilidade Civil. Ainda assim, as previs\u00f5es foram at\u00e9 que bem ajustadas!<\/p>\n<p>As quest\u00f5es ficaram assim distribu\u00eddas:<\/p>\n<p>Parte Geral: 2<\/p>\n<p>Obriga\u00e7\u00f5es: 5<\/p>\n<p>Contratos: 2<\/p>\n<p>Responsabilidade Civil: 1<\/p>\n<p>Reais: 2<\/p>\n<p>Fam\u00edlia: 0<\/p>\n<p>Sucess\u00f5es: 1<\/p>\n<p>Se voc\u00ea contar, chega apenas a 13 quest\u00f5es. Isso porque a quest\u00e3o 16, contida na prova de Direito Civil, \u00e9, em realidade, de Direito Administrativo. Igualmente, a quest\u00e3o 29, apesar de inserida na parte de Direito Civil, \u00e9 de Direito Empresarial. Por isso, n\u00e3o tratarei de ambas as quest\u00f5es nesse post, eis que alheias ao nosso Curso.<\/p>\n<p>Quanto ao n\u00edvel da prova, estava de acordo com que esper\u00e1vamos da FUNDATEC. Quest\u00f5es tecnicamente simples, mas bem montadas, exigindo um grau de racioc\u00ednio razo\u00e1vel.<\/p>\n<p>Encontrei problemas em apenas uma quest\u00e3o, cujo item me parece ter passado por erro de digita\u00e7\u00e3o que tornou a quest\u00e3o insan\u00e1vel, como voc\u00ea ver\u00e1. Essa quest\u00e3o, para mim, deve ser anulada, pelo v\u00edcio na assertiva que deveria ser a correta.<\/p>\n<p>No mais, fiquei igualmente feliz em verificar que, das quest\u00f5es que ca\u00edram, TODAS foram objeto do nosso Curso, sem exce\u00e7\u00e3o. Mesmo as que sa\u00edam da letra da lei foram por n\u00f3s tratadas (incluindo a Teoria da Perda de uma Chance).<\/p>\n<p>Fiquei mais feliz ainda porque um dos t\u00f3picos que foge bem da legisla\u00e7\u00e3o, a Teoria Geral sobre Prescri\u00e7\u00e3o e a Decad\u00eancia, caiu exatamente do modo como eu trato nas aulas, a partir da melhor doutrina do Direito Civil. \u00c9 gratificante ver como nossas aulas, se bem aproveitadas, puderam efetivamente colaborar com a aprova\u00e7\u00e3o dos nossos alunos!<\/p>\n<p>Bom, mas chega de conversa e vamos \u00e0s quest\u00f5es:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>QUEST\u00c3O 17 \u2013 <\/em><\/strong><em>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s causas de invalidade, \u00e9 correto afirmar que: <\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em>A) A les\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 decretada caso a parte favorecida aceite a redu\u00e7\u00e3o do seu proveito. <\/em><\/li>\n<li><em>B) \u00a0Quando a declara\u00e7\u00e3o de vontade emanar de erro n\u00e3o essencial, a invalidade s\u00f3 ser\u00e1 decretada por provoca\u00e7\u00e3o de uma das partes. <\/em><em>\u2028<\/em><\/li>\n<li><em>C) \u00a0Quando as duas partes agirem com dolo, o neg\u00f3cio \u00e9 considerado nulo de pleno direito, e n\u00e3o apenas anul\u00e1vel, podendo a declara\u00e7\u00e3o de invalidade ser requerida por qualquer uma das partes. <\/em><em>\u2028<\/em><\/li>\n<li><em>D) \u00a0O exerc\u00edcio regular de um direito, quando capaz de gerar graves dificuldades \u00e0 parte contr\u00e1ria, caracteriza coa\u00e7\u00e3o. <\/em><em>\u2028<\/em><\/li>\n<li><em>E) \u00a0O erro de c\u00e1lculo vicia o neg\u00f3cio, retirando-lhe todos os efeitos.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong><em>COMENT\u00c1RIOS<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A alternativa A est\u00e1 correta, art. 157, \u00a72\u00ba: \u201cN\u00e3o se decretar\u00e1 a anula\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redu\u00e7\u00e3o do proveito\u201d.<\/p>\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta, eis que os arts. 138 e 139 permitem a anula\u00e7\u00e3o apenas por erro substancial (ou essencial); se n\u00e3o \u00e9 substancial (essencial), o neg\u00f3cio jur\u00eddico n\u00e3o \u00e9 anul\u00e1vel, ainda que por provoca\u00e7\u00e3o de apenas uma parte.<\/p>\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, na forma do art. 150: \u201cSe ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode aleg\u00e1-lo para anular o neg\u00f3cio, ou reclamar indeniza\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, de acordo com o art. 153: \u201cN\u00e3o se considera coa\u00e7\u00e3o a amea\u00e7a do exerc\u00edcio normal de um direito, nem o simples temor reverencial\u201d.<\/p>\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, conforme a regra do art. 143: \u201cO erro de c\u00e1lculo apenas autoriza a retifica\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de vontade\u201d.<\/p>\n<p>O gabarito, portanto, aponta a alternativa A, adequadamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>QUEST\u00c3O 18 \u2013<\/em><\/strong><em> Sobre prescri\u00e7\u00e3o e decad\u00eancia, \u00e9 correto afirmar que: <\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em>A) As partes de um contrato t\u00eam a faculdade de dispor sobre o prazo prescricional aplic\u00e1vel. <\/em><\/li>\n<li><em>B) A interrup\u00e7\u00e3o da decad\u00eancia \u00e9 permitida somente uma vez, sempre dependendo de decis\u00e3o judicial. <\/em><\/li>\n<li><em>C) Quando a lei n\u00e3o estabelecer um prazo espec\u00edfico e pr\u00f3prio de prescri\u00e7\u00e3o da exce\u00e7\u00e3o, esta se entende imprescrit\u00edvel, independentemente do prazo de prescri\u00e7\u00e3o da respectiva pretens\u00e3o. <\/em><\/li>\n<li><em>D) A prescri\u00e7\u00e3o atinge direitos dotados de pretens\u00e3o, enquanto que a decad\u00eancia atinge direitos potestativos (tamb\u00e9m chamados formativos). <\/em><\/li>\n<li><em>E) A determina\u00e7\u00e3o pelas partes de prazos de decad\u00eancia \u00e9 imposs\u00edvel no Direito brasileiro, haja vista o car\u00e1ter cogente das regras sobre decad\u00eancia. <\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>COMENT\u00c1RIOS<\/strong><\/p>\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, na forma do art. 192: \u201cOs prazos de prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem ser alterados por acordo das partes\u201d.<\/p>\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta, conforme regra expressa do art. 207: \u201cSalvo disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio, n\u00e3o se aplicam \u00e0 decad\u00eancia as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescri\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, de acordo com o art. 190: \u201cA exce\u00e7\u00e3o prescreve no mesmo prazo em que a pretens\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>A alternativa D est\u00e1 correta, como se extrai do art. 189, relativamente \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o: \u201cViolado o direito, nasce para o titular a pretens\u00e3o, a qual se extingue, pela prescri\u00e7\u00e3o\u201d. Conforme tratamos em aula, apesar de nem todos os direitos potestativos terem prazo para o exerc\u00edcio (direitos incaduc\u00e1veis), os que prazo t\u00eam se submetem \u00e0 decad\u00eancia.<\/p>\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, na interpreta\u00e7\u00e3o literal do art. 211: \u201cSe a decad\u00eancia for convencional, a parte a quem aproveita pode aleg\u00e1-la em qualquer grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, mas o juiz n\u00e3o pode suprir a alega\u00e7\u00e3o\u201d. A primeira parte do artigo deixa claro que se permite o estabelecimento de prazo decadencial ao arb\u00edtrio das partes.<\/p>\n<p>O gabarito, portanto, aponta a alternativa D, adequadamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>QUEST\u00c3O 19 \u2013 <\/em><\/strong><em>Sobre passagem for\u00e7ada e passagem de cabos e tubula\u00e7\u00f5es, \u00e9 correto afirmar que: <\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em>A) O propriet\u00e1rio \u00e9 obrigado a tolerar a passagem de cabos e tubula\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de utilidade p\u00fablica, em proveito de propriet\u00e1rios vizinhos, independentemente de indeniza\u00e7\u00e3o, tendo em vista a fun\u00e7\u00e3o social da sua propriedade e a necessidade da popula\u00e7\u00e3o circunvizinha. <\/em><\/li>\n<li><em>B) O propriet\u00e1rio do pr\u00e9dio encravado tem o direito de passagem \u00e0 via p\u00fablica, mas desde que o fa\u00e7a sem prejudicar as atividades do propriet\u00e1rio e dos im\u00f3veis vizinhos. <\/em><\/li>\n<li><em>C) O propriet\u00e1rio do im\u00f3vel s\u00f3 dever\u00e1 tolerar a passagem de cabos ou tubula\u00e7\u00f5es em caso de desapropria\u00e7\u00e3o em sentido estrito. <\/em><\/li>\n<li><em>D) O direito de passagem do im\u00f3vel encravado gera o dever de indeniza\u00e7\u00e3o ao vizinho que der a passagem. <\/em><\/li>\n<li><em>E) O direito de passagem s\u00f3 \u00e9 exerc\u00edvel em casos de extrema urg\u00eancia.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>COMENT\u00c1RIOS<\/strong><\/p>\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, na forma do art. 1.286: \u201cMediante recebimento de indeniza\u00e7\u00e3o que atenda, tamb\u00e9m, \u00e0 desvaloriza\u00e7\u00e3o da \u00e1rea remanescente, o propriet\u00e1rio \u00e9 obrigado a tolerar a passagem, atrav\u00e9s de seu im\u00f3vel, de cabos, tubula\u00e7\u00f5es e outros condutos subterr\u00e2neos de servi\u00e7os de utilidade p\u00fablica, em proveito de propriet\u00e1rios vizinhos, quando de outro modo for imposs\u00edvel ou excessivamente onerosa\u201d.<\/p>\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta, conforme regra do art. 1.285: \u201cO dono do pr\u00e9dio que n\u00e3o tiver acesso a via p\u00fablica, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo ser\u00e1 judicialmente fixado, se necess\u00e1rio\u201d. Mesmo que cause preju\u00edzo, portanto, cabe-lhe direito de passagem, mediante pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, pela utiliza\u00e7\u00e3o da regra do art. 1.286 j\u00e1 citado acima, eis que mesmo em n\u00e3o havendo desapropria\u00e7\u00e3o deve ele tolerar a passagem do vizinho.<\/p>\n<p>A alternativa D est\u00e1 correta, consoante a regra do art. 1.285 supracitado.<\/p>\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, pois o art. 1.285 n\u00e3o menciona, em momento algum, extrema urg\u00eancia.<\/p>\n<p>O gabarito, portanto, aponta a alternativa D, adequadamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>QUEST\u00c3O 20 \u2013<\/em><\/strong><em> Um terreno urbano baldio (\u201cTerreno A\u201d) foi vendido ao Sr. Jo\u00e3o que, ao ingressar no im\u00f3vel, tomou, sem perceber, posse do im\u00f3vel lindeiro (\u201cTerreno \u201cB\u201d). O Terreno B possu\u00eda 220 metros quadrados e era de propriedade do Munic\u00edpio j\u00e1 na \u00e9poca da aquisi\u00e7\u00e3o do Terreno A pelo Sr. Jo\u00e3o. O Sr. Jo\u00e3o cercou o Terreno B, limpou-o, plantou algumas \u00e1rvores frut\u00edferas e fez construir uma cerca, evitando poss\u00edveis invas\u00f5es, comuns naquela regi\u00e3o. Somente sete anos depois da utiliza\u00e7\u00e3o ininterrupta, a administra\u00e7\u00e3o municipal se apercebeu do fato e, ato cont\u00ednuo, notificou o Sr. Jo\u00e3o. Na notifica\u00e7\u00e3o, o Munic\u00edpio comprovou a sua propriedade sobre a \u00e1rea e deu um prazo de seis meses para que o Sr. Jo\u00e3o devolvesse o Terreno B ao Munic\u00edpio. Passados esses seis meses, o Sr. Jo\u00e3o n\u00e3o devolveu o Terreno B, alegando que tem direitos sobre a \u00e1rea. Com base nesses fatos, analise as afirma\u00e7\u00f5es a seguir: <\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em> O Sr. Jo\u00e3o n\u00e3o deve devolver ao Munic\u00edpio o Terreno B, haja vista o transcurso do prazo de usucapi\u00e3o aplic\u00e1vel ao caso em raz\u00e3o das caracter\u00edsticas do Terreno B. <\/em><em>\u2028<\/em><\/li>\n<li><em> Mesmo depois de notificado e de n\u00e3o ter respeitado o prazo fixado, o Sr. Jo\u00e3o pode reter o im\u00f3vel at\u00e9 ser indenizado pela cerca constru\u00edda e pelas \u00e1rvores plantadas. <\/em><em>\u2028<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>III. O Sr. Jo\u00e3o n\u00e3o tem direito a obter a propriedade pela usucapi\u00e3o e nem a ser ressarcido pelas benfeitorias realizadas no Terreno B. <\/em><em>\u2028<\/em><\/p>\n<p><em>Quais est\u00e3o corretas? <\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em>A) Apenas I.<\/em><\/li>\n<li><em>B) Apenas II.<\/em><\/li>\n<li><em>C) Apenas III.<\/em><\/li>\n<li><em>D) Apenas I e II.<\/em><\/li>\n<li><em>E) Apenas II e III. <\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>COMENT\u00c1RIOS<\/strong><\/p>\n<p>O item I est\u00e1 incorreto, na letra do art. 102: \u201cOs bens p\u00fablicos n\u00e3o est\u00e3o sujeitos a usucapi\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>O item II est\u00e1 incorreto, eis que o uso de bem p\u00fablico n\u00e3o configura posse, mas mera deten\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo aplic\u00e1veis as consequ\u00eancias da posse, como o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pelas benfeitorias e acess\u00f5es e a reten\u00e7\u00e3o do bem at\u00e9 a indeniza\u00e7\u00e3o devida. Nesse sentido, o STJ: REsp 556.721\/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 15\/09\/2005, DJ 03\/10\/2005, p. 172.<\/p>\n<p>O item III est\u00e1 correta, assim, j\u00e1 que a deten\u00e7\u00e3o n\u00e3o confere ao detentor qualquer das consequ\u00eancias da posse, como o direito \u00e0 usucapi\u00e3o ou \u00e0 reten\u00e7\u00e3o do bem pelas benfeitorias realizadas.<\/p>\n<p>A alternativa E est\u00e1 correta, portanto.<\/p>\n<p>O gabarito, portanto, aponta a alternativa C, adequadamente.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>QUEST\u00c3O 21 \u2013<\/em><\/strong><em> Sobre rela\u00e7\u00f5es obrigacionais, \u00e9 correto afirmar que: <\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em>A) Destruindo-se totalmente e sem culpa do devedor a coisa certa, objeto de obriga\u00e7\u00e3o de restituir, o credor sofrer\u00e1 a perda. <\/em><\/li>\n<li><em>B)\u00a0As obriga\u00e7\u00f5es de fazer s\u00e3o, pela natureza da presta\u00e7\u00e3o, sempre fung\u00edveis. <\/em><em>\u2028<\/em><\/li>\n<li><em>C)\u00a0Conforme o Direito brasileiro, as obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias corporificam d\u00edvidas de valor, sendo sempre necess\u00e1ria a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria quando houver diferimento entre o nascimento e o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o. <\/em><em>\u2028<\/em><\/li>\n<li><em>D) Sendo certa a coisa a ser dada, seus eventuais acess\u00f3rios n\u00e3o est\u00e3o abrangidos no dever de entrega do devedor. <\/em><\/li>\n<li><em>E) As obriga\u00e7\u00f5es de dar coisa incerta, a escolha cabe sempre ao devedor. <\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>COMENT\u00c1RIOS<\/strong><\/p>\n<p>A alternativa A est\u00e1 correta, conforme regra do art. 238: \u201cSe a obriga\u00e7\u00e3o for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradi\u00e7\u00e3o, sofrer\u00e1 o credor a perda, e a obriga\u00e7\u00e3o se resolver\u00e1, ressalvados os seus direitos at\u00e9 o dia da perda\u201d.<\/p>\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta, pelo que se depreende do art. 249: \u201cSe o fato puder ser executado por terceiro, ser\u00e1 livre ao credor mand\u00e1-lo executar \u00e0 custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem preju\u00edzo da indeniza\u00e7\u00e3o cab\u00edvel\u201d. Ou seja, se a obriga\u00e7\u00e3o pode ser cumprida por terceiro, ela \u00e9 fung\u00edvel, mas n\u00e3o necessariamente o ser\u00e1, sempre.<\/p>\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, pela dic\u00e7\u00e3o do art. 315 (\u201cAs d\u00edvidas em dinheiro dever\u00e3o ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subsequentes\u201d) c\/c art. 316 (\u201c\u00c9 l\u00edcito convencionar o aumento progressivo de presta\u00e7\u00f5es sucessivas\u201d), ou seja, a corre\u00e7\u00e3o deve ser pactuada, ou a d\u00edvida se presume pag\u00e1vel pelo valor nominal.<\/p>\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, na literalidade do art. 233: \u201cA obriga\u00e7\u00e3o de dar coisa certa abrange os acess\u00f3rios dela embora n\u00e3o mencionados, salvo se o contr\u00e1rio resultar do t\u00edtulo ou das circunst\u00e2ncias do caso\u201d.<\/p>\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, por aplica\u00e7\u00e3o da regra do art. 244: \u201cNas coisas determinadas pelo g\u00eanero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contr\u00e1rio n\u00e3o resultar do t\u00edtulo da obriga\u00e7\u00e3o; mas n\u00e3o poder\u00e1 dar a coisa pior, nem ser\u00e1 obrigado a prestar a melhor\u201d.<\/p>\n<p>O gabarito, portanto, aponta a alternativa A, adequadamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>QUEST\u00c3O 22 \u2013<\/em><\/strong><em> Assinale a alternativa correta sobre obriga\u00e7\u00f5es e solidariedade. <\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em>A) A obriga\u00e7\u00e3o indivis\u00edvel com pluralidade de credores gera sempre obriga\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria ativa. <\/em><\/li>\n<li><em>B) Havendo solidariedade passiva, o objeto da obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 sempre indivis\u00edvel. <\/em><\/li>\n<li><em>C) Se a presta\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria se converter em perdas e danos, extingue-se o v\u00ednculo solid\u00e1rio. <\/em><\/li>\n<li><em>D) Na solidariedade passiva, todos os devedores respondem frente ao credor pelos juros morat\u00f3rios. <\/em><em>\u2028<\/em><\/li>\n<li><em>E)\u00a0O regime jur\u00eddico da obriga\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria \u00e9 id\u00eantico para todos os credores ou devedores, de modo que todos eles necessariamente ter\u00e3o os mesmos prazos, o mesmo o lugar de pagamento etc. <\/em><em>\u2028<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>COMENT\u00c1RIOS<\/strong><\/p>\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, de acordo com o art. 257: \u201cHavendo mais de um devedor ou mais de um credor em obriga\u00e7\u00e3o divis\u00edvel, esta presume-se dividida em tantas obriga\u00e7\u00f5es, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores\u201d.<\/p>\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta, na forma do art. 258: \u201cA obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 indivis\u00edvel quando a presta\u00e7\u00e3o tem por objeto uma coisa ou um fato n\u00e3o suscet\u00edveis de divis\u00e3o, por sua natureza, por motivo de ordem econ\u00f4mica, ou dada a raz\u00e3o determinante do neg\u00f3cio jur\u00eddico\u201d. A solidariedade, seja ativa ou passiva, permite a divis\u00e3o do objeto.<\/p>\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, conforme estabelece o art. 271: \u201cConvertendo-se a presta\u00e7\u00e3o em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade\u201d.<\/p>\n<p>A alternativa D est\u00e1 correta, pela literalidade do art. 280: \u201cTodos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a a\u00e7\u00e3o tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obriga\u00e7\u00e3o acrescida\u201d.<\/p>\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, na dic\u00e7\u00e3o do art. 266: \u201cA obriga\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pag\u00e1vel em lugar diferente, para o outro\u201d.<\/p>\n<p>O gabarito, portanto, aponta a alternativa D, adequadamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>QUEST\u00c3O 23 \u2013<\/em><\/strong><em> Sobre juros, \u00e9 correto afirmar que: <\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em>A)\u00a0Salvo regra sem sentido contr\u00e1rio, s\u00e3o sempre admitidos juros capitalizados no Direito brasileiro, desde que em per\u00edodo n\u00e3o superior a um m\u00eas. <\/em><em>\u2028<\/em><\/li>\n<li><em>B)\u00a0Nos neg\u00f3cios jur\u00eddicos banc\u00e1rios ou financeiros, os juros compensat\u00f3rios s\u00e3o limitados \u00e0 taxa prevista no Art. 406 do C\u00f3digo Civil. <\/em><em>\u2028<\/em><\/li>\n<li><em>C)\u00a0Os juros remunerat\u00f3rios financeiros admitem capitaliza\u00e7\u00e3o, desde que haja disposi\u00e7\u00e3o contratual autorizativa. <\/em><em>\u2028<\/em><\/li>\n<li><em>D)\u00a0Somente no m\u00fatuo de natureza financeira \u00e9 vi\u00e1vel, no Direito brasileiro, a cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios. <\/em><em>\u2028<\/em><\/li>\n<li><em>E)\u00a0No Direito brasileiro, n\u00e3o s\u00e3o l\u00edcitos juros capitalizados.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>COMENT\u00c1RIOS<\/strong><\/p>\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta. Sua previs\u00e3o legal \u00e9 um tanto complexa. O art. 406 do CC\/2002 estabelece que \u201cQuando os juros morat\u00f3rios n\u00e3o forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determina\u00e7\u00e3o da lei, ser\u00e3o fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos \u00e0 Fazenda Nacional\u201d. Por sua vez, o art. 161, \u00a71\u00ba do CTN disp\u00f5e que \u201cSe a lei n\u00e3o dispuser de modo diverso, os juros de mora s\u00e3o calculados \u00e0 taxa de um por cento ao m\u00eas\u201d. Por sua vez, o art. 4\u00ba do Decreto 22.626\/1933 prev\u00ea que: \u201c\u00c9 proibido contar juros dos juros; esta proibi\u00e7\u00e3o n\u00e3o compreende a acumula\u00e7\u00e3o de juros vencidos aos saldos l\u00edquidos em conta corrente de ano a ano\u201d. Ou seja, capitaliza\u00e7\u00e3o, se for prevista, ser\u00e1 anual, em regra.<\/p>\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta, por previs\u00e3o do art. 4\u00ba, inc. IX, da Lei 4.595\/1964: \u201cCompete ao Conselho Monet\u00e1rio Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da Rep\u00fablica limitar, sempre que necess\u00e1rio, as taxas de juros, descontos comiss\u00f5es e qualquer outra forma de remunera\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os banc\u00e1rios ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central da Rep\u00fablica do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem a promover\u201d, ratificado pela S\u00famula 596 do STF: \u201cAs disposi\u00e7\u00f5es do Decreto 22.626\/33 n\u00e3o se aplicam \u00e0s taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas opera\u00e7\u00f5es realizadas por institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional\u201d.<\/p>\n<p>A alternativa C est\u00e1 correta, de acordo com a S\u00famula 539 do STJ: \u201c\u00c9 permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior \u00e0 anual em contratos celebrados com institui\u00e7\u00f5es integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31\/3\/2000, desde que expressamente pactuada\u201d.<\/p>\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, conforme a mencionada S\u00famula do STF e a S\u00famula do STJ.<\/p>\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, em raz\u00e3o do exposto nas demais alternativas.<\/p>\n<p>O gabarito, portanto, aponta a alternativa C, adequadamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>QUESTA\u0303O 24 \u2013<\/em><\/strong><em> Assinale a alternativa correta sobre o adimplemento e extin\u00e7\u00e3o das obriga<\/em><em>\u00e7\u00f5<\/em><em>es.<\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em>A) Tanto obriga\u00e7<\/em><em>\u00f5<\/em><em>es de dar quanto de fazer podem gerar pagamento em consigna\u00e7\u00e3o, desde que o credor n\u00e3o possa ou, sem justa causa, se recuse a receber o pagamento.<\/em><\/li>\n<li><em>B) Se um terceiro n\u00e3o interessado pagar a d\u00edvida, tem ele o benef\u00edcio da sub-roga\u00e7<\/em><em>\u00e3<\/em><em>o, por efeito de legal.<\/em><\/li>\n<li><em>C) A escolha pela da\u00e7\u00e3o em pagamento e\u0301 direito unilateral do devedor, salvo se as partes dispuserem em sentido contr\u00e1rio.<\/em><\/li>\n<li><em>D) A nova\u00e7<\/em><em>\u00e3<\/em><em>o ocorre por efeito legal, independentemente da vontade das partes.<\/em><\/li>\n<li><em>E) A remiss\u00e3o das d\u00edvidas e\u0301 efeito de neg\u00f3cio jur\u00eddico bilateral.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>COMENT\u00c1RIOS<\/strong><\/p>\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, na forma do art. 334: \u201cConsidera-se pagamento, e extingue a obriga\u00e7\u00e3o, o dep\u00f3sito judicial ou em estabelecimento banc\u00e1rio da coisa devida, nos casos e forma legais\u201d. Por se tratar de coisa, descabe consigna\u00e7\u00e3o nas obriga\u00e7\u00f5es de fazer, portanto.<\/p>\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta, conforme prev\u00ea o art. 305: \u201cO terceiro n\u00e3o interessado, que paga a d\u00edvida em seu pr\u00f3prio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas n\u00e3o se sub-roga nos direitos do credor\u201d.<\/p>\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, pela regra do art. 356: \u201cO credor pode consentir em receber presta\u00e7\u00e3o diversa da que lhe \u00e9 devida\u201d.<\/p>\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, pela dic\u00e7\u00e3o do art. 360, incisos, do CC\/2002: \u201cD\u00e1-se a nova\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; quando o devedor contrai com o credor nova d\u00edvida para extinguir e substituir a anterior;<\/p>\n<p>II &#8211; quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;<\/p>\n<p>III &#8211; quando, em virtude de obriga\u00e7\u00e3o nova, outro credor \u00e9 substitu\u00eddo ao antigo, ficando o devedor quite com este\u201d. Veja-se, portanto, que a nova\u00e7\u00e3o depende da anu\u00eancia das partes. Excepcionalmente ocorrer\u00e1 nova\u00e7\u00e3o sem o consentimento do devedor (art. 362), mas n\u00e3o sem a anu\u00eancia do credor, jamais.<\/p>\n<p>A alternativa E est\u00e1 correta, como expressamente exige o art. 385: \u201cA remiss\u00e3o da d\u00edvida, aceita pelo devedor, extingue a obriga\u00e7\u00e3o, mas sem preju\u00edzo de terceiro\u201d.<\/p>\n<p>O gabarito, portanto, aponta a alternativa E, adequadamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>QUESTA\u0303O 25 \u2013 <\/em><\/strong><em>Sobre o enriquecimento sem causa, e\u0301 correto afirmar que:<\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em>A) O enriquecimento sem causa e\u0301 um exemplo de ato il\u00edcito, pass\u00edvel de gerar indeniza\u00e7<\/em><em>\u00e3<\/em><em>o por perdas e danos ao lesado.<\/em><\/li>\n<li><em>B) No Direito brasileiro, e\u0301 aplic\u00e1vel exclusivamente na modula\u00e7<\/em><em>\u00e3<\/em><em>o da indeniza<\/em><em>\u00e7\u00e3<\/em><em>o por dano moral, visando a evitar indeniza\u00e7<\/em><em>\u00f5<\/em><em>es exorbitantes ou desproporcionais.<\/em><\/li>\n<li><em>C) Se tiver havido causa para o enriquecimento, n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis as regras sobre indeniza\u00e7<\/em><em>\u00e3<\/em><em>o por enriquecimento sem causa, ainda que a causa, posteriormente, deixe de existir.<\/em><\/li>\n<li><em>D) A aplica\u00e7<\/em><em>\u00e3<\/em><em>o do enriquecimento sem causa como fonte aut<\/em><em>\u00f4n<\/em><em>oma de obriga<\/em><em>\u00e7\u00e3<\/em><em>o pressup\u00f5e a subsidiariedade, ou seja, o enriquecimento sem causa s\u00f3\u0301 e\u0301 aplic\u00e1vel se a lei n\u00e3o oferecer ao lesado outro meio capaz de satisfazer os seus interesses.<\/em><\/li>\n<li><em>E) O enriquecimento sem causa s\u00f3\u0301 e\u0301 aplic\u00e1vel a rela\u00e7<\/em><em>\u00f5<\/em><em>es contratuais de ades\u00e3o.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>COMENT\u00c1RIOS<\/strong><\/p>\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, pois a aus\u00eancia de causa n\u00e3o indica, de per si, que o enriquecimento \u00e9 il\u00edcito. Trata-se, portanto de aus\u00eancia de causa apta a embasar o enriquecimento alheio. Ao contr\u00e1rio, se a causa for il\u00edcita, o enriquecimento tem causa, mas il\u00edcita, que gera dever de indenizar.<\/p>\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta, n\u00e3o se vinculando, de maneira alguma, o enriquecimento sem causa ao dano moral. Posteriormente, a jurisprud\u00eancia utilizou desse princ\u00edpio para modular os efeitos das indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, sem que isso o limite a essa esp\u00e9cie de dano.<\/p>\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, na norma do art. 885: \u201cA restitui\u00e7\u00e3o \u00e9 devida, n\u00e3o s\u00f3 quando n\u00e3o tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas tamb\u00e9m se esta deixou de existir\u201d.<\/p>\n<p>A alternativa D est\u00e1 correta, de acordo com o art. 886: \u201cN\u00e3o caber\u00e1 a restitui\u00e7\u00e3o por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do preju\u00edzo sofrido\u201d.<\/p>\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, eis que o art. 884 (\u201cAquele que, sem justa causa, se enriquecer \u00e0 custa de outrem, ser\u00e1 obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualiza\u00e7\u00e3o dos valores monet\u00e1rios\u201d), base do princ\u00edpio, nada disp\u00f5e sobre tal limita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O gabarito, portanto, aponta a alternativa D, adequadamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>QUESTA\u0303O 26 \u2013 <\/em><\/strong><em>Sobre responsabilidade civil, e\u0301 correto afirmar que:<\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em>A) Na fixa\u00e7<\/em><em>\u00e3<\/em><em>o da indeniza<\/em><em>\u00e7\u00e3<\/em><em>o, deve-se atentar que os lucros cessantes observam o princ\u00edpio da causalidade, ao passo que os danos emergentes n\u00e3o respeitam esse princ\u00edpio.<\/em><\/li>\n<li><em>B) Tendo em vista o princ\u00edpio da repara\u00e7<\/em><em>\u00e3<\/em><em>o integral, aplica-se, no Direito brasileiro, quando da fixa<\/em><em>\u00e7\u00e3<\/em><em>o do montante indenizat\u00f3rio, a compensa<\/em><em>\u00e7\u00e3<\/em><em>o dos danos com as eventuais vantagens obtidas pelo lesado (compensatio lucri cum damno).<\/em><\/li>\n<li><em>C) A responsabilidade pela perda de uma chance n\u00e3o e\u0301 aplic\u00e1vel no Direito brasileiro, haja vista a inexist\u00ea<\/em><em>n<\/em><em>cia, no caso, de um efetivo dano.<\/em><\/li>\n<li><em>D) Na responsabilidade civil extracontratual por ato il\u00edcito, os juros morat\u00f3rios contam-se desde a cita\u00e7<\/em><em>\u00e3<\/em><\/li>\n<li><em>E) O ato il\u00edcito e\u0301 pressuposto de qualquer caso de responsabilidade civil.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>COMENT\u00c1RIOS<\/strong><\/p>\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, pela leitura do art. 403: \u201cAinda que a inexecu\u00e7\u00e3o resulte de dolo do devedor, as perdas e danos s\u00f3 incluem os preju\u00edzos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem preju\u00edzo do disposto na lei processual\u201d. Se os lucros cessantes decorrem de maneira direta e imediata do preju\u00edzo, h\u00e1 conex\u00e3o com o princ\u00edpio da causalidade, portanto.<\/p>\n<p>A alternativa B est\u00e1 correta, j\u00e1 que, do contr\u00e1rio, o dano causaria, para al\u00e9m do preju\u00edzo a ser indenizado, verdadeiro lucro ao ofendido, o que tornaria a situa\u00e7\u00e3o verdadeiro enriquecimento sem causa.<\/p>\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, pois, em que pese a perda de uma chance tratar de um dano futuro e apenas prov\u00e1vel, h\u00e1 de se verificar que essa teoria pressup\u00f5e a an\u00e1lise de uma probabilidade real e s\u00e9ria.<\/p>\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, dado que o pr\u00f3prio art. 945, par\u00e1grafo \u00fanico do CC\/2002 trata das hip\u00f3teses de indenizabilidade de dano causado licitamente: \u201cHaver\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem\u201d.<\/p>\n<p>O gabarito, portanto, aponta a alternativa B, adequadamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>QUESTA\u0303O 27 \u2013<\/em><\/strong><em> Em rela<\/em><em>\u00e7\u00e3<\/em><em>o a\u0300 doa<\/em><em>\u00e7\u00e3<\/em><em>o, assinale a alternativa correta.<\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em>A) A doa\u00e7<\/em><em>\u00e3<\/em><em>o modal somente e\u0301 aplic\u00e1vel em caso de bens m\u00f3veis.<\/em><\/li>\n<li><em>B) E\u0301 considerada doa\u00e7<\/em><em>\u00e3<\/em><em>o modal a feita com cl\u00e1usula de revers\u00e3o na hip\u00f3tese de morte do donat\u00e1rio.<\/em><\/li>\n<li><em>C) A doa\u00e7<\/em><em>\u00e3<\/em><em>o onerosa pode ser revogada em caso de descumprimento do encargo, se o donat\u00e1rio incorrer em mora.<\/em><\/li>\n<li><em>D) A doa\u00e7<\/em><em>\u00e3<\/em><em>o pura e simples e\u0301 neg\u00f3cio jur\u00eddico unilateral, salvo exce\u00e7<\/em><em>\u00f5<\/em><em>es previstas em lei.<\/em><\/li>\n<li><em>E) As doa<\/em><em>\u00e7\u00f5<\/em><em>es independem de forma, podendo ser celebradas pelo mero consenso.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>COMENT\u00c1RIOS<\/strong><\/p>\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, dado que o art. 553 do CC\/2002 (\u201cO donat\u00e1rio \u00e9 obrigado a cumprir os encargos da doa\u00e7\u00e3o, caso forem a benef\u00edcio do doador, de terceiro, ou do interesse geral\u201d) n\u00e3o exige, em momento algum, especifica\u00e7\u00e3o quanto ao bem, se m\u00f3vel ou im\u00f3vel.<\/p>\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta, eis que essa doa\u00e7\u00e3o \u00e9 condicional (evento futuro e incerto), condicionada \u00e0 vida do donat\u00e1rio que, morrendo antes da doa\u00e7\u00e3o, faz resolver a doa\u00e7\u00e3o em prol do doador. Trata-se, portanto, de doa\u00e7\u00e3o sob condi\u00e7\u00e3o resolutiva.<\/p>\n<p>A alternativa C est\u00e1 correta, ante a literalidade da primeira parte do art. 562: \u201cA doa\u00e7\u00e3o onerosa pode ser revogada por inexecu\u00e7\u00e3o do encargo, se o donat\u00e1rio incorrer em mora. N\u00e3o havendo prazo para o cumprimento, o doador poder\u00e1 notificar judicialmente o donat\u00e1rio, assinando-lhe prazo razo\u00e1vel para que cumpra a obriga\u00e7\u00e3o assumida\u201d.<\/p>\n<p>A alternativa E est\u00e1 incorreta, eis que, salvo exce\u00e7\u00f5es legais, prev\u00ea o art. 541, \u201cA doa\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 por escritura p\u00fablica ou instrumento particular\u201d.<\/p>\n<p>O gabarito, portanto, aponta a alternativa C, adequadamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>QUESTA\u0303O 28 \u2013 <\/em><\/strong><em>Sobre o contrato de empreitada, e\u0301 correto afirmar que:<\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em>A) Na empreitada de lavor, s\u00f3\u0301 ha\u0301 uma forma de fixa\u00e7<\/em><em>\u00e3<\/em><em>o da remunera<\/em><em>\u00e7\u00e3<\/em><em>o: por medi<\/em><em>\u00e7\u00e3<\/em><\/li>\n<li><em>B) A partir da entrega da obra, o empreiteiro da\u0301 garantia legal, pelo prazo irredut\u00edvel de cinco anos, por todo e qualquer risco que possa sofrer a obra pronta.<\/em><\/li>\n<li><em>C) Na empreitada mista, os riscos dos bens empregados na obra s\u00e3o transferidos no momento da contrata\u00e7<\/em><em>\u00e3<\/em><em>o da empreitada.<\/em><\/li>\n<li><em>D) A chamada empreitada meramente de lavor e\u0301 regulada pelo contrato de presta\u00e7<\/em><em>\u00e3<\/em><em>o de servi<\/em><em>\u00e7o<\/em><em> (C\u00f3digo Civil, Art. 593 a 609) ou pela Consolida\u00e7<\/em><em>\u00e3<\/em><em>o das Leis do Trabalho, j\u00e1\u0301 que n\u00e3o se trata de verdadeira e pr\u00f3pria empreitada.<\/em><\/li>\n<li><em>E) Se o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos destes materiais ate\u0301 a entrega da obra, salvo em caso de modo do dono da obra em recebe<\/em><em>\u0302<\/em><em>-la.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>COMENT\u00c1RIOS<\/strong><\/p>\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta, conforme a leitura do art. 614 (\u201cSe a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro ter\u00e1 direito a que tamb\u00e9m se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na propor\u00e7\u00e3o da obra executada\u201d), que permite que o empreiteiro tenha direito \u00e0 contrapresta\u00e7\u00e3o que <u>tamb\u00e9m<\/u> se verifique por medida, ou seja, n\u00e3o s\u00f3.<\/p>\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta, dado que o art. 618 (\u201cNos contratos de empreitada de edif\u00edcios ou outras constru\u00e7\u00f5es consider\u00e1veis, o empreiteiro de materiais e execu\u00e7\u00e3o responder\u00e1, durante o prazo irredut\u00edvel de cinco anos, pela solidez e seguran\u00e7a do trabalho, assim em raz\u00e3o dos materiais, como do solo\u201d) limita expressamente as situa\u00e7\u00f5es nas quais a garantia vale.<\/p>\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, j\u00e1 que os riscos s\u00e3o abrangidos at\u00e9 a entrega da obra, como prev\u00ea o art. 611: \u201cQuando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos at\u00e9 o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este n\u00e3o estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correr\u00e3o os riscos\u201d.<\/p>\n<p>A alternativa D est\u00e1 incorreta, pela interpreta\u00e7\u00e3o literal do art. 610: \u201cO empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela s\u00f3 com seu trabalho ou com ele e os materiais\u201d.<\/p>\n<p>A alternativa E est\u00e1 correta, segundo o gabarito. Sua corre\u00e7\u00e3o viria da dic\u00e7\u00e3o do art. 611 do CC\/2002, supracitado. Ocorre, por\u00e9m, que h\u00e1 um erro no item, que prev\u00ea, na parte final, que os riscos da empreitada correm por conta do empreiteiro at\u00e9 a entrega da obra, \u201c<em>salvo em caso de modo do dono da obra em recebe<\/em><em>\u0302<\/em><em>-la<\/em>\u201d. Ao que parece, a pretens\u00e3o do examinador era ter dito \u201c<em>salvo em caso de MORA do dono da obra em recebe<\/em><em>\u0302<\/em><em>-la<\/em>\u201d. No entanto, n\u00e3o disse. E MODO, em sentido t\u00e9cnico-jur\u00eddico rigoroso, \u00e9 o equivalente a ENCARGO. Ou seja, lida de maneira direta, a quest\u00e3o diria algo assim: \u201cCorrem os riscos pelo empreiteiro, salvo no caso do encargo do dono da obra\u201d. Assim, me parece que a quest\u00e3o poderia causar fundada d\u00favida no candidato, que seria induzido a responder apontando outro item, sopesando o poss\u00edvel \u201cerro evidente\u201d dessa alternativa. Me parece, portanto, que seria o caso de anula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O gabarito, portanto, aponta a alternativa E, de maneira n\u00e3o de todo adequada, pelo equ\u00edvoco havido (proposital ou de mera digita\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>QUESTA\u0303O 30 \u2013 <\/em><\/strong><em>Sobre heran<\/em><em>\u00e7a<\/em><em> jacente, assinale a alternativa correta.<\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em>A) Abrindo-se a sucess\u00e3o, a posse e a propriedade dos bens s\u00e3o transmitidas aos herdeiros, incluindo o Munic\u00edpio, quando n\u00e3o houver outros sucessores, leg\u00edtimos ou testament\u00e1rios.<\/em><\/li>\n<li><em>B) Cinco anos depois da declara\u00e7<\/em><em>\u00e3<\/em><em>o de vac<\/em><em>\u00e2n<\/em><em>cia, os bens passam ao patrim<\/em><em>\u00f4n<\/em><em>io do Munic\u00edpio.<\/em><\/li>\n<li><em>C) N\u00e3o havendo sucessores leg\u00edtimos ou testament\u00e1rios, os bens do \u201cde cujus\u201d se transmitem automaticamente ao Munic\u00edpio, em seguida ao falecimento.<\/em><\/li>\n<li><em>D) Com a declara\u00e7<\/em><em>\u00e3<\/em><em>o de vac<\/em><em>\u00e2n<\/em><em>cia sem que tenha havido habilita<\/em><em>\u00e7\u00e3<\/em><em>o de colaterais, o Munic\u00edpio passa a ser propriet\u00e1rio dos bens.<\/em><\/li>\n<li><em>E) Cinco anos depois de aberta a sucess\u00e3o, sem que haja herdeiros, os bens do \u201cde cujus\u201d passam ao dom\u00ednio do Munic\u00edpio, ou do Distrito Federal, conforme onde se encontre.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>COMENT\u00c1RIOS<\/strong><\/p>\n<p>A alternativa A est\u00e1 incorreta. A primeira parte est\u00e1 correta, pela dic\u00e7\u00e3o do art. 1.784: \u201cAberta a sucess\u00e3o, a heran\u00e7a transmite-se, desde logo, aos herdeiros leg\u00edtimos e testament\u00e1rios\u201d. No entanto, a segunda parte est\u00e1 incorreta, pois o Munic\u00edpio n\u00e3o \u00e9 herdeiro e a transmiss\u00e3o dos bens a ele n\u00e3o \u00e9 autom\u00e1tica, dependendo, primeiro, da vac\u00e2ncia dos bens, conforme estabelece o art. 1.822: \u201cA declara\u00e7\u00e3o de vac\u00e2ncia da heran\u00e7a n\u00e3o prejudicar\u00e1 os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucess\u00e3o, os bens arrecadados passar\u00e3o ao dom\u00ednio do Munic\u00edpio ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscri\u00e7\u00f5es, incorporando-se ao dom\u00ednio da Uni\u00e3o quando situados em territ\u00f3rio federal\u201d.<\/p>\n<p>A alternativa B est\u00e1 incorreta, eis que o prazo se conta, segundo o art. 1.822 supracitado, da data da abertura da sucess\u00e3o, e n\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o da vac\u00e2ncia.<\/p>\n<p>A alternativa C est\u00e1 incorreta, igualmente, pelas mesmas raz\u00f5es apontadas na assertiva A, pela aplica\u00e7\u00e3o literal do art. 1.822 (\u201cdecorridos cinco anos da abertura da sucess\u00e3o, os bens arrecadados passar\u00e3o ao dom\u00ednio do Munic\u00edpio\u201d).<\/p>\n<p>A alternativa E est\u00e1 correta, pela previs\u00e3o expressa da parte final do art. 1.822, supracitado: \u201c(&#8230;) decorridos cinco anos da abertura da sucess\u00e3o, os bens arrecadados passar\u00e3o ao dom\u00ednio do Munic\u00edpio ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscri\u00e7\u00f5es, incorporando-se ao dom\u00ednio da Uni\u00e3o quando situados em territ\u00f3rio federal\u201d.<\/p>\n<p>O gabarito, portanto, aponta a alternativa E, adequadamente.<\/p>\n<p><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Podemos ter modifica\u00e7\u00f5es no gabarito, claro, mas como todas, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o 28, est\u00e3o de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o, doutrina e jurisprud\u00eancia pr\u00f3prias, n\u00e3o devem ser mudadas.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o 28 \u00e9 facilmente objeto de anula\u00e7\u00e3o, pelo v\u00edcio insan\u00e1vel de uma das assertivas, que pode ter prejudicado os alunos que a visualizaram como \u201cevidentemente incorreta\u201d em visto do uso do termo MODO ou inv\u00e9s do termo MORA. Erro de digita\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o, essa quest\u00e3o merece reparo, via recurso, sim.<\/p>\n<p>Por fim, desejo a voc\u00ea muita sorte! Espero que a aprova\u00e7\u00e3o seja s\u00f3 quest\u00e3o de tempo pra voc\u00ea!!! Abaixo, indico alguns links \u00fateis para quem est\u00e1 na rotina de estudos e quer uma for\u00e7a.<\/p>\n<p>Sempre acompanhe nossos <a href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/informativos-estrategicos\/\">Informativos Estrat\u00e9gicos<\/a>; \u00e9 gr\u00e1tis! 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