{"id":48735,"date":"2016-09-09T00:12:54","date_gmt":"2016-09-09T03:12:54","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=48735"},"modified":"2016-09-09T15:42:15","modified_gmt":"2016-09-09T18:42:15","slug":"dpeba-comentarios-prova-de-direito-civil-recursos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/dpeba-comentarios-prova-de-direito-civil-recursos\/","title":{"rendered":"DPE\/BA: coment\u00e1rios \u00e0 prova de Direito Civil. Recursos?"},"content":{"rendered":"<p>Ol\u00e1 galera,<\/p>\n<p>Sou o Prof. Paulo H M Sousa, de Direito Civil aqui do Estrat\u00e9gia Concursos. Al\u00e9m de responder por numerosos cursos, eu toquei a parte de Civil para o concurso da prova da DPE\/BA realizada nesse fim de semana.<\/p>\n<p>Analisando a prova, fiquei bem feliz em notar que os temas que tratamos nas nossas aulas ca\u00edram na prova. Mais feliz porque um item que eu chamei muuuita aten\u00e7\u00e3o dos meus alunos caiu na prova: o EPD. E mais super feliz ainda porque outro item que eu chamei bastante aten\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m apareceu na prova: sucess\u00e3o em caso de comunh\u00e3o parcial de bens. Ufa!<\/p>\n<p>Pois bem, indo direto ao ponto, vou analisar as quest\u00f5es que ca\u00edram na prova da DPE\/BA, de maneira bem objetiva, inclusive as possibilidades de recurso. Sim, creio que tenhamos algumas possibilidades. Nas quest\u00f5es 58 e 59 acho que cabe recurso f\u00e1cil, pois essas duas quest\u00f5es apresentaram problemas mais s\u00e9rios. As quest\u00f5es 47 e 63 s\u00e3o question\u00e1veis, ainda que o gabarito seja bastante defens\u00e1vel, l\u00f3gico, e o mais adequado em rela\u00e7\u00e3o aos demais itens apresentados.<\/p>\n<p>Desculpem pelo &#8220;text\u00e3o&#8221;, mas a prova de Civil de Defensor P\u00fablico estava beeem longa. Vamos l\u00e1!<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<ol start=\"45\">\n<li><em>A boa-f\u00e9, como cl\u00e1usula geral contemplada pelo C\u00f3digo Civil de 2002, apresenta<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>(A) indetermina\u00e7\u00e3o em sua fattispecie a fim de permitir ao int\u00e9rprete a incid\u00eancia da hip\u00f3tese normativa a diversos comportamentos do mundo do ser que n\u00e3o poderiam ser exauridos taxativamente no texto legal.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) como sua ant\u00edtese a m\u00e1-f\u00e9, sendo que esta tem a aptid\u00e3o de macular o ato no plano de sua validade em raz\u00e3o da ilicitude de seu objeto.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) alto teor de densidade normativa, estreitando o campo hermen\u00eautico de sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 hip\u00f3tese de sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 hip\u00f3tese expressamente contemplada pelo texto normativo, em conson\u00e2ncia com as exig\u00eancias de legalidade estrita.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) necessidade de aferi\u00e7\u00e3o do elemento volitivo do agente, consistente na cren\u00e7a de agir em conformidade com o ordenamento jur\u00eddico.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) duas vertentes, isto \u00e9, a boa-f\u00e9 subjetiva, que depende da an\u00e1lise da consci\u00eancia subjetiva do agente, e a boa-f\u00e9 objetiva, como standard de comportamento.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Essa quest\u00e3o n\u00e3o apresentou problemas quanto ao gabarito da FCC, tendo sido tratada por n\u00f3s no curso.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong> est\u00e1 correta, tendo em vista que as cl\u00e1usulas gerais servem exatamente para permitir que o julgador, analisando os comportamentos dos agentes, possa amoldar determinados standards esperados, sem que a legisla\u00e7\u00e3o consiga faz\u00ea-lo de maneira taxativa.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 incorreta, dado que a boa-f\u00e9 ou a m\u00e1-f\u00e9 n\u00e3o tratam do objeto do neg\u00f3cio jur\u00eddico, mas de uma an\u00e1lise externa dos deveres laterais de conduta.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa C<\/strong> est\u00e1 incorreta, pois a t\u00e9cnica das cl\u00e1usulas gerais, ao contr\u00e1rio, exige densifica\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica, ou seja, \u00e9 o int\u00e9rprete a preencher seu conte\u00fado, e n\u00e3o a lei.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 incorreta, porque a boa-f\u00e9 funciona como standard de comportamento, sem que o elemento volitivo tenha relev\u00e2ncia na an\u00e1lise da conduta.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa E<\/strong> est\u00e1 incorreta, eis que o CC\/2002 trata da boa-f\u00e9 por sua perspectiva objetiva, sendo desnecess\u00e1rio analisar a consci\u00eancia do contratante quando de sua visualiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"46\">\n<li><em>Margarida de Oliveira conviveu em uni\u00e3o est\u00e1vel com Geraldo Teixeira desde o ano de 2006, ambos pessoas capazes e n\u00e3o idosos. N\u00e3o realizaram pacto de conviv\u00eancia. Durante o relacionamento, Margarida, funcion\u00e1ria p\u00fablica, recebia sal\u00e1rio equivalente a dez sal\u00e1rios m\u00ednimos, enquanto Geraldo n\u00e3o realizava qualquer atividade remunerada. Em 2010, Margarida adquiriu, por contrato de compra e venda, um bem im\u00f3vel onde o casal passou a residir. Em 2015, recebeu o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), deixado por seu pai por sucess\u00e3o leg\u00edtima.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Diante desta hip\u00f3tese, \u00e9 correto dizer que Geraldo<\/em><\/p>\n<p><em>(A) n\u00e3o tem direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel adquirido na const\u00e2ncia da uni\u00e3o est\u00e1vel, uma vez que o bem foi adquirido sem qualquer participa\u00e7\u00e3o de Geraldo, mas faz jus \u00e0 partilha do valor recebido a t\u00edtulo de heran\u00e7a por Margarida, uma vez que o regime de bens aplic\u00e1vel \u00e0 rela\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) n\u00e3o tem direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel adquirido na const\u00e2ncia da uni\u00e3o est\u00e1vel, uma vez que o bem foi adquirido sem qualquer participa\u00e7\u00e3o de Geraldo, e tamb\u00e9m n\u00e3o faz jus \u00e0 partilha do valor recebido a t\u00edtulo de heran\u00e7a por Margarida, uma vez que o regime de bens aplic\u00e1vel \u00e0 rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o contempla heran\u00e7a.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) tem direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel adquirido na const\u00e2ncia da uni\u00e3o est\u00e1vel, independente de prova de esfor\u00e7o comum, mas n\u00e3o faz jus \u00e0 partilha do valor recebido a t\u00edtulo de heran\u00e7a por Margarida, uma vez que o regime de bens aplic\u00e1vel \u00e0 rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o contempla heran\u00e7a.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) tem direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel adquirido na const\u00e2ncia da uni\u00e3o est\u00e1vel, independente de prova de esfor\u00e7o comum, como tamb\u00e9m faz jus \u00e0 partilha do valor recebido a t\u00edtulo de heran\u00e7a por Margarida, uma vez que o regime de bens aplic\u00e1vel \u00e0 rela\u00e7\u00e3o contempla heran\u00e7a.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) tem direito tanto \u00e0 mea\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel adquirido na const\u00e2ncia da uni\u00e3o est\u00e1vel bem como \u00e0 partilha do valor recebido a t\u00edtulo de heran\u00e7a por Margarida, desde que prove esfor\u00e7o comum em ambas as situa\u00e7\u00f5es.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Essa quest\u00e3o tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 alvo de cr\u00edtica, tendo sido tratada por n\u00f3s, no curso, exaustivamente.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong> est\u00e1 incorreta, pois, segundo o art. 1.725, \u201cNa uni\u00e3o est\u00e1vel, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se \u00e0s rela\u00e7\u00f5es patrimoniais, no que couber, o regime da comunh\u00e3o parcial de bens\u201d. Com isso, prev\u00ea o art. 1.660, inc. I, que \u201cEntram na comunh\u00e3o, os bens adquiridos na const\u00e2ncia do casamento por t\u00edtulo oneroso, ainda que s\u00f3 em nome de um dos c\u00f4njuges\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 incorreta, pelas mesmas raz\u00f5es da alternativa A, supracitada, pela aplica\u00e7\u00e3o combinada dos arts. 1.725 e 1.660, inc. I, do CC\/2002.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa C<\/strong> est\u00e1 correta, pela conjuga\u00e7\u00e3o dos dois dispositivos legais supracitados (art. 1.725 e art. 1.660, inc. I), bem como do art. 1.659, inc. I (\u201cExcluem-se da comunh\u00e3o, os bens que cada c\u00f4njuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na const\u00e2ncia do casamento, por doa\u00e7\u00e3o ou sucess\u00e3o, e os sub-rogados em seu lugar\u201d).<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 incorreta, pelas mesmas raz\u00f5es declinadas na alternativa anterior, especialmente em rela\u00e7\u00e3o ao art. 1.659, inc. I.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa E<\/strong> est\u00e1 incorreta, mais uma vez, pela conjuga\u00e7\u00e3o dos artigos legais supramencionados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"47\">\n<li><em>Jo\u00e3o, atualmente com 20 anos de idade, foi diagnosticado com esquizofrenia. Em raz\u00e3o desta grave doen\u00e7a mental, Jo\u00e3o tem del\u00edrios constantes e alucina\u00e7\u00f5es, e apresenta dificuldades de discernir o que \u00e9 real e o que \u00e9 imagin\u00e1rio, mesmo enquanto medicado. Em raz\u00e3o deste quadro, em 2014, logo ap\u00f3s completar 18 anos, sofreu processo de interdi\u00e7\u00e3o, que culminou no reconhecimento de sua incapacidade para a pr\u00e1tica de todos os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador na pessoa de Janice, sua m\u00e3e. Entretanto, ele \u00e9 apaixonado por Tereza e deseja com ela se casar. Afirmou que em sinal de seu amor, quer escolher o regime da comunh\u00e3o total de bens. Levando em considera\u00e7\u00e3o o direito vigente, Jo\u00e3o<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>(A) n\u00e3o poder\u00e1 contrair matrim\u00f4nio de forma v\u00e1lida e nem celebrar pacto antenupcial para a escolha do regime de bens ainda que tenha o consentimento de sua genitora, pois o casamento seria inexistente em raz\u00e3o de v\u00edcio da vontade.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) poder\u00e1 contrair matrim\u00f4nio de forma v\u00e1lida independentemente do consentimento de sua curadora, mas depende da sua assist\u00eancia para celebrar validamente pacto antenupcial para a escolha do regime de bens.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) poder\u00e1 contrair matrim\u00f4nio de forma v\u00e1lida e celebrar pacto antenupcial para a escolha do regime de bens, independentemente do consentimento de sua curadora.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) n\u00e3o poder\u00e1 contrair matrim\u00f4nio de forma v\u00e1lida e nem celebrar pacto antenupcial para a escolha do regime de bens, ainda que contasse com o consentimento de sua curadora, pois o casamento ser\u00e1 nulo de pleno direito por aus\u00eancia de capacidade.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) poder\u00e1 contrair matrim\u00f4nio de forma v\u00e1lida independentemente do consentimento de sua curadora, mas n\u00e3o poder\u00e1 celebrar validamente pacto antenupcial para a escolha do regime de bens no caso, pois a lei imp\u00f5e o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria \u00e0 esp\u00e9cie.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Essa pergunta n\u00e3o \u00e9 totalmente livre de questionamentos, tendo em vista a inclus\u00e3o do regime de \u201ctomada de decis\u00e3o apoiada\u201d no CC\/2002. No entanto, o gabarito apresentado pela FGV vai ao encontro daquilo que se vem entendendo sobre o EPD, pelo que n\u00e3o vejo chances de um recurso prosperar aqui.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong> est\u00e1 incorreta, pela previs\u00e3o expressa do art. 6\u00ba, inc. I, da Lei 13.146\/2016, o Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia \u2013 EPD: \u201cA defici\u00eancia n\u00e3o afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir uni\u00e3o est\u00e1vel\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 correta, na forma do art. 6\u00ba, inc. I, supracitado, em combina\u00e7\u00e3o com o art. 85 do mesmo EPD: \u201cA curatela afetar\u00e1 t\u00e3o somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa C<\/strong> est\u00e1 incorreta, eis que ele precisa de interven\u00e7\u00e3o apenas nos atos negociais e, como o pacto antenupcial, que \u00e9 um ato negocial, \u00e9 exigido em todos os regimes de bens que n\u00e3o o da comunh\u00e3o parcial, por for\u00e7a do art. 1.640, par\u00e1grafo \u00fanico (\u201cPoder\u00e3o os nubentes, no processo de habilita\u00e7\u00e3o, optar por qualquer dos regimes que este c\u00f3digo regula. Quanto \u00e0 forma, reduzir-se-\u00e1 a termo a op\u00e7\u00e3o pela comunh\u00e3o parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura p\u00fablica, nas demais escolhas\u201d), necessitar\u00e1 ele da interven\u00e7\u00e3o da curadora apenas quanto a esse ato.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 incorreta, e estaria correta se vigessem ainda as regras matrimoniais estabelecidas pela reda\u00e7\u00e3o original do CC\/2002, antes da entrada em vigor do EPD.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa E<\/strong> est\u00e1 incorreta, dado que o art. 1.641, incs. I a III n\u00e3o exige esse regime de bens para o caso em tela: \u201c\u00c9 obrigat\u00f3rio o regime da separa\u00e7\u00e3o de bens no casamento das pessoas que o contra\u00edrem com inobserv\u00e2ncia das causas suspensivas da celebra\u00e7\u00e3o do casamento, da pessoa maior de 70 (setenta) anos, de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"49\">\n<li><em>Lauro \u00e9 casado com V\u00e2nia. O casal teve um filho, j\u00e1 falecido, que lhes deu dois netos, Roberto e Renato, todos maiores e capazes. Lauro deseja transferir um de seus im\u00f3veis ao seu neto Renato, entretanto, Roberto e V\u00e2nia n\u00e3o concordam com referida transfer\u00eancia. Diante desses fatos, \u00e9 correto afirmar que o contrato de venda e compra entre Lauro e seu neto Renato sem o consentimento de Roberto \u00e9<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>(A) anul\u00e1vel, mas a falta do consentimento de V\u00e2nia, pode afetar ou n\u00e3o a validade do ato, a depender do regime de bens adotado; ainda, o consentimento de Roberto \u00e9 necess\u00e1rio para que Lauro fa\u00e7a doa\u00e7\u00e3o em favor de Renato.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) anul\u00e1vel, assim como o \u00e9 em raz\u00e3o da falta do consentimento de V\u00e2nia, independentemente do regime de bens adotado; ainda, o consentimento de Roberto n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio para que Lauro fa\u00e7a doa\u00e7\u00e3o em favor de Renato.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) nulo, mas a falta do consentimento de V\u00e2nia pode afetar a validade do ato ou n\u00e3o, a depender do regime de bens adotado; por fim, ainda, o consentimento de Roberto n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio para que Lauro fa\u00e7a doa\u00e7\u00e3o em favor de Renato.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) anul\u00e1vel, mas a falta do consentimento de V\u00e2nia pode afetar a validade do ato ou n\u00e3o, a depender do regime de bens adotado; ainda, o consentimento de Roberto n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio para que Lauro fa\u00e7a a doa\u00e7\u00e3o em favor de Renato.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) v\u00e1lido, pois a lei apenas exige o consentimento nos contratos de compra e venda entre pai e filhos, n\u00e3o se estendendo \u00e0s hip\u00f3teses de contratos entre av\u00f4s e netos; ainda, o consentimento de Roberto n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio para que Lauro fa\u00e7a doa\u00e7\u00e3o em favor de Renato.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Essa quest\u00e3o n\u00e3o apresentou problemas. O problema foi que ela apresentou uma pegadinha sutil, que poderia facilmente confundir o candidato!<\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong> est\u00e1 incorreta, na forma do art. 544: \u201cA doa\u00e7\u00e3o de ascendentes a descendentes, ou de um c\u00f4njuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por heran\u00e7a\u201d. O consentimento de Roberto, para uma doa\u00e7\u00e3o, \u00e9 despiciendo.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 incorreta, conforme o art. 496, par\u00e1grafo \u00fanico: \u201cEm ambos os casos (de aliena\u00e7\u00e3o de ascendente para descendente), dispensa-se o consentimento do c\u00f4njuge se o regime de bens for o da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa C<\/strong> est\u00e1 incorreta, da dic\u00e7\u00e3o literal da primeira parte do art. 496: \u201c\u00c9 anul\u00e1vel a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o c\u00f4njuge do alienante expressamente houverem consentido\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 correta, pois, como dito acima, a compra e venda \u00e9 anul\u00e1vel, se realizada sem a concord\u00e2ncia dos demais descendentes e do c\u00f4njuge. Dispensa-se a concord\u00e2ncia do c\u00f4njuge no caso do regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens. J\u00e1 a doa\u00e7\u00e3o \u00e9 valide, independentemente da vontade dos demais descendentes ou do c\u00f4njuge, mas importar\u00e3o em adiantamento da leg\u00edtima.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa E<\/strong> est\u00e1 incorreta, porque o art. 496 \u00e9 claro ao tratar da compra e venda realizada entre ascendentes e descendentes, sem distin\u00e7\u00e3o de grau.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"52\">\n<li><em>A posse-trabalho<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>(A) pode gerar a desapropria\u00e7\u00e3o de terras p\u00fablicas em favor de um grupo de pessoas que realizou obras ou servi\u00e7os considerados de interesse social e econ\u00f4mico relevante.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) pode gerar ao propriet\u00e1rio a priva\u00e7\u00e3o da coisa reivindicada, se for exercida em extensa \u00e1rea por prazo ininterrupto de cinco anos, mas o propriet\u00e1rio tem direito \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o de justa indeniza\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) \u00e9 aquela que permite a usucapi\u00e3o especial urbana, em im\u00f3veis com \u00e1rea n\u00e3o superior a 250 metros quadrados e, por ser forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, independe de indeniza\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) est\u00e1 prevista no Estatuto da Cidade como requisito para a usucapi\u00e3o coletiva de \u00e1reas urbanas ou rurais onde n\u00e3o for poss\u00edvel identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) se configura como a mera deten\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m chamada de f\u00e2mulo da posse, fen\u00f4meno pelo qual algu\u00e9m det\u00e9m a posse da coisa em nome alheio.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Mais uma quest\u00e3o que n\u00e3o apresenta problemas, mas que exigia conhecimentos que iam da parte geral do CC\/2002, Estatuto da Cidade \u00e0 parte especial do CC\/2002.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong> est\u00e1 incorreta, pela aplica\u00e7\u00e3o do art. 102: \u201cOs bens p\u00fablicos n\u00e3o est\u00e3o sujeitos a usucapi\u00e3o\u201d. Sendo a posse requisito indispens\u00e1vel da usucapi\u00e3o, imposs\u00edvel tratar desta sem aquela.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 correta, na forma do art. 1.228, \u00a7\u00a7 4\u00ba (\u201cO propriet\u00e1rio tamb\u00e9m pode ser privado da coisa se o im\u00f3vel reivindicado consistir em extensa \u00e1rea, na posse ininterrupta e de boa-f\u00e9, por mais de cinco anos, de consider\u00e1vel n\u00famero de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e servi\u00e7os considerados pelo juiz de interesse social e econ\u00f4mico relevante\u201d) e 5\u00ba (\u201cNo caso do par\u00e1grafo antecedente, o juiz fixar\u00e1 a justa indeniza\u00e7\u00e3o devida ao propriet\u00e1rio; pago o pre\u00e7o, valer\u00e1 a senten\u00e7a como t\u00edtulo para o registro do im\u00f3vel em nome dos possuidores\u201d) do CC\/2002.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa C<\/strong> est\u00e1 incorreta, pois o art. 9\u00ba do Estatuto da Cidade (\u201cAquele que possuir como sua \u00e1rea ou edifica\u00e7\u00e3o urbana de at\u00e9 duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposi\u00e7\u00e3o, utilizando-a para sua moradia ou de sua fam\u00edlia, adquirir-lhe-\u00e1 o dom\u00ednio, desde que n\u00e3o seja propriet\u00e1rio de outro im\u00f3vel urbano ou rural\u201d) e o art. 1.240 do CC\/2002 (\u201cAquele que possuir, como sua, \u00e1rea urbana de at\u00e9 duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposi\u00e7\u00e3o, utilizando-a para sua moradia ou de sua fam\u00edlia, adquirir-lhe-\u00e1 o dom\u00ednio, desde que n\u00e3o seja propriet\u00e1rio de outro im\u00f3vel urbano ou rural\u201d) tratam da posse-moradia.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 incorreta, j\u00e1 que o art. 10 do Estatuto trata da posse-moradia: \u201cAs \u00e1reas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por popula\u00e7\u00e3o de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposi\u00e7\u00e3o, onde n\u00e3o for poss\u00edvel identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, s\u00e3o suscept\u00edveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores n\u00e3o sejam propriet\u00e1rios de outro im\u00f3vel urbano ou rural\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa E<\/strong> est\u00e1 incorreta, eis que aquele que possui bem para nele trabalhar n\u00e3o se considera detentor.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"53\">\n<li><em>Hugo, ao descobrir que sua filha precisava de uma cirurgia de urg\u00eancia, emite ao hospital, por exig\u00eancia deste, um cheque no valor de cem mil reais. Ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do procedimento, Hugo descobriu que o valor comumente cobrado para a mesma cirurgia \u00e9 de sete mil reais. Agora, est\u00e1 sendo cobrado pelo cheque emitido e, n\u00e3o tendo a m\u00ednima condi\u00e7\u00e3o de arcar com o pagamento da c\u00e1rtula, procura a Defensoria P\u00fablica de sua cidade. Diante desta situa\u00e7\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel buscar judicialmente a anula\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio com a alega\u00e7\u00e3o de v\u00edcio do consentimento chamado de<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>(A) coa\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) erro substancial.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) les\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) estado de perigo.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) dolo.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Essa foi a quest\u00e3o mais f\u00e1cil de Civil, bem tranquila, especialmente para quem acompanhou nossas aulas!<\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong> est\u00e1 incorreta, eis que a coa\u00e7\u00e3o exige um ato do coator, e n\u00e3o meramente uma exig\u00eancia para que atue.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 incorreta, dado que Hugo n\u00e3o teve representa\u00e7\u00e3o mental da realidade incorreta, ao contr\u00e1rio, justamente por ver o perigo de dano iminente \u00e9 que tomou a atitude mencionada no exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa C<\/strong> est\u00e1 incorreta, porque, apesar de haver um componente de les\u00e3o no caso, o ponto principal \u00e9 a necessidade de salvar sua filha, que configura o caso de estado de perigo, e n\u00e3o mera les\u00e3o.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 correta, na forma do art. 156: \u201cConfigura-se o estado de perigo quando algu\u00e9m, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua fam\u00edlia, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obriga\u00e7\u00e3o excessivamente onerosa\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa E<\/strong> est\u00e1 incorreta, porque n\u00e3o foi o Hospital a incutir uma realidade distorcida em Hugo, mas apenas a exigir presta\u00e7\u00e3o excessivamente onerosa.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<ol start=\"55\">\n<li><em>De acordo com as disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Civil, a prescri\u00e7\u00e3o<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>(A) n\u00e3o corre entre pai e filho menor emancipado.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) n\u00e3o admite ren\u00fancia t\u00e1cita, mas somente expressa.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) admite ren\u00fancia antes de sua consuma\u00e7\u00e3o, desde que se refira a interesses dispon\u00edveis de pessoas capazes.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) pode ser renunciada por relativamente incapaz, mediante assist\u00eancia de seu representante legal, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) corre em desfavor de pessoa relativamente incapaz.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Essa quest\u00e3o tamb\u00e9m n\u00e3o apresentou problemas, tratando quase que exclusivamente da letra da lei.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong> est\u00e1 incorreta, de acordo com o art. 197, inc. II: \u201cN\u00e3o corre a prescri\u00e7\u00e3o entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar\u201d. Como o filho foi emancipado, o poder familiar foi extinto e a prescri\u00e7\u00e3o volta a correr.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 incorreta, pela literalidade do art. 191: \u201cA ren\u00fancia da prescri\u00e7\u00e3o pode ser expressa ou t\u00e1cita, e s\u00f3 valer\u00e1, sendo feita, sem preju\u00edzo de terceiro, depois que a prescri\u00e7\u00e3o se consumar; t\u00e1cita \u00e9 a ren\u00fancia quando se presume de fatos do interessado, incompat\u00edveis com a prescri\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa C<\/strong> est\u00e1 incorreta, pelas mesmas raz\u00f5es expostas na alternativa anterior.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 incorreta, pela interpreta\u00e7\u00e3o da doutrina ao art. 191, supracitado, eis que o entendimento \u00e9 que se necessita de poder espec\u00edfico para se renunciar, no caso do relativamente incapaz.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa E<\/strong> est\u00e1 correta, por aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s avessas do art. 198, inc. I: \u201cTamb\u00e9m n\u00e3o corre a prescri\u00e7\u00e3o contra os incapazes de que trata o art. 3\u00ba\u201d. Como o art. 3\u00ba trata dos absolutamente incapazes, corre a prescri\u00e7\u00e3o contra os relativamente incapazes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"56\">\n<li><em>No direito das sucess\u00f5es, o droit de saisine<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>(A) n\u00e3o foi incorporado ao direito brasileiro, uma vez que \u00e9 necess\u00e1ria a aceita\u00e7\u00e3o da heran\u00e7a para que seja transferida a propriedade e a posse dos bens herdados.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) se aplica ao Munic\u00edpio quando ele \u00e9 sucessor em raz\u00e3o da vac\u00e2ncia da heran\u00e7a, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) determina que a heran\u00e7a ser\u00e1 transmitida, desde logo, tanto aos herdeiros leg\u00edtimos como aos testament\u00e1rios, no exato momento da morte, independentemente de quaisquer outros atos.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) permite que o herdeiro ceda qualquer bem da heran\u00e7a considerado singularmente antes da ultima\u00e7\u00e3o da partilha.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) estabelece que os herdeiros leg\u00edtimos adquirem a posse da heran\u00e7a no exato momento em que tomam ci\u00eancia do falecimento do autor da heran\u00e7a.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Novamente, outra quest\u00e3o que n\u00e3o sofre cr\u00edticas.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong> est\u00e1 incorreta, pela leitura do art. 1.784: \u201cAberta a sucess\u00e3o, a heran\u00e7a transmite-se, desde logo, aos herdeiros leg\u00edtimos e testament\u00e1rios\u201d. Assim, a transmiss\u00e3o \u00e9 autom\u00e1tica, independentemente de aceita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 incorreta, porque o Estado (em sentido amplo), n\u00e3o \u00e9 sucessor, tecnicamente falando, mas apenas toma os bens vagos. Isso fica claro na parte final do art. 1.819: \u201cFalecendo algu\u00e9m sem deixar testamento nem herdeiro leg\u00edtimo notoriamente conhecido, os bens da heran\u00e7a, depois de arrecadados, ficar\u00e3o sob a guarda e administra\u00e7\u00e3o de um curador, at\u00e9 a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de sua vac\u00e2ncia\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa C<\/strong> est\u00e1 correta, conforme o supracitado art. 1.784.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 incorreta, na forma do art. 1.793, \u00a7 2\u00ba: \u201c\u00c9 ineficaz a cess\u00e3o, pelo coerdeiro, de seu direito heredit\u00e1rio sobre qualquer bem da heran\u00e7a considerado singularmente\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa E<\/strong> est\u00e1 incorreta, mais uma vez, de acordo com o art. 1.784, porque independe a transmiss\u00e3o do conhecimento dos herdeiros.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"57\">\n<li><em>A respeito da loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis urbanos, \u00e9 correto afirmar que:<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>(A) o contrato deve ser realizado por instrumento escrito, de modo que o contrato de loca\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel urbano meramente verbal \u00e9 nulo e, assim, n\u00e3o autoriza o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de despejo por falta de pagamento, restando ao propriet\u00e1rio o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o petit\u00f3ria.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) em se tratando de loca\u00e7\u00e3o por prazo indeterminado, se o im\u00f3vel vem a ser alienado durante a loca\u00e7\u00e3o, o adquirente n\u00e3o tem direito de denunciar o contrato, caso este contenha cl\u00e1usula de vig\u00eancia em caso de aliena\u00e7\u00e3o e esteja averbado junto \u00e0 matr\u00edcula do im\u00f3vel.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) o fiador pode se exonerar da fian\u00e7a nas hip\u00f3teses de morte, separa\u00e7\u00e3o ou div\u00f3rcio do locat\u00e1rio, em loca\u00e7\u00e3o residencial, bem como de contratos firmados por prazo indeterminado, respondendo pelos efeitos da fian\u00e7a somente at\u00e9 o momento do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o pelo locador.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) no caso de prorroga\u00e7\u00e3o da loca\u00e7\u00e3o por prazo indeterminado, as garantias da loca\u00e7\u00e3o cessam automaticamente, cabendo ao locador notificar o locat\u00e1rio para que apresente garantia, sob pena de despejo liminar.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) se o locat\u00e1rio j\u00e1 emendou a mora para evitar ordem judicial de despejo nos \u00faltimos vinte e quatro meses, n\u00e3o poder\u00e1 utilizar novamente esta mesma prerrogativa e, mesmo pagando os valores em atraso, poder\u00e1 ser despejado por falta de pagamento.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Outra quest\u00e3o que versou sobre a literalidade de dispositivos legais, sem questionamentos maiores.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong> est\u00e1 incorreta, eis que diversos dispositivos da Lei de Loca\u00e7\u00f5es \u2013 LL \u2013 preveem a possibilidade de contrato verbal, a citar o art. 47: \u201cQuando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a loca\u00e7\u00e3o prorroga &#8211; se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o im\u00f3vel&#8230;\u201d<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 incorreta, dado que a den\u00fancia pode ocorrer em determinadas hip\u00f3teses, como prev\u00ea o art. 8\u00ba da LL: \u201cSe o im\u00f3vel for alienado durante a loca\u00e7\u00e3o, o adquirente poder\u00e1 denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupa\u00e7\u00e3o, salvo se a loca\u00e7\u00e3o for por tempo determinado e o contrato contiver cl\u00e1usula de vig\u00eancia em caso de aliena\u00e7\u00e3o e estiver averbado junto \u00e0 matr\u00edcula do im\u00f3vel\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa C<\/strong> est\u00e1 incorreta, na forma do art. 12, \u00a7 2\u00ba: \u201cO fiador poder\u00e1 exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunica\u00e7\u00e3o oferecida pelo sub-rogado, ficando respons\u00e1vel pelos efeitos da fian\u00e7a durante 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o ao locador\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 incorreta, pela literalidade do art. 39: \u201cSalvo disposi\u00e7\u00e3o contratual em contr\u00e1rio, qualquer das garantias da loca\u00e7\u00e3o se estende at\u00e9 a efetiva devolu\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, ainda que prorrogada a loca\u00e7\u00e3o por prazo indeterminado, por for\u00e7a desta Lei\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa E<\/strong> est\u00e1 correta, na dic\u00e7\u00e3o do art. 62, par\u00e1grafo \u00fanico: \u201cN\u00e3o se admitir\u00e1 a emenda da mora se o locat\u00e1rio j\u00e1 houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"58\">\n<li><em>Em um contrato de compra e venda, a viola\u00e7\u00e3o de deveres laterais de conduta, a falta de pagamento pelo comprador e o pagamento realizado em local diverso do pactuado sem o consentimento do credor constituem<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>(A) a viola\u00e7\u00e3o positiva do contrato, o inadimplemento absoluto e mora, respectivamente.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) a viola\u00e7\u00e3o positiva do contrato e, as duas \u00faltimas, formas de inadimplemento absoluto da obriga\u00e7\u00e3o, respectivamente.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) formas de inadimplemento absoluto da obriga\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) manifesta\u00e7\u00f5es da teoria do adimplemento substancial.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) formas de viola\u00e7\u00e3o positiva do contrato.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Eis aqui uma quest\u00e3o que me parece sujeita a recurso. A alternativa considerada correta \u00e9 a A, que faz a seguinte conex\u00e3o:<\/p>\n<p>viola\u00e7\u00e3o de deveres laterais de conduta\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 viola\u00e7\u00e3o positiva do contrato<\/p>\n<p>falta de pagamento pelo comprador\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 inadimplemento absoluto<\/p>\n<p>pagamento em local diverso do pactuado\u00a0\u00a0 mora<\/p>\n<p>No entanto, a falta de pagamento n\u00e3o \u00e9 caso de inadimplemento absoluto, mas de mera mora, eis que o credor certamente mant\u00e9m seu interesse na presta\u00e7\u00e3o, ainda que em atraso. \u00c9, nesse sentido, a li\u00e7\u00e3o do art. 394 do CC\/2002: \u201cConsidera-se em mora o devedor que n\u00e3o efetuar o pagamento e o credor que n\u00e3o quiser receb\u00ea-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a conven\u00e7\u00e3o estabelecer\u201d. Ora, \u201cdevedor que n\u00e3o efetuar o pagamento\u201d \u00e9 o mesmo que \u201cfalta de pagamento pelo comprador\u201d, pelo que se considera essa situa\u00e7\u00e3o mora, portanto.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong> est\u00e1 correta, segundo o gabarito preliminar.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 incorreta, porque o pagamento realizado em local diverso do pactuado n\u00e3o \u00e9 inadimplemento absoluto, pois o credor n\u00e3o perde o interesse na presta\u00e7\u00e3o; \u00e9 apenas caso de mora, portanto.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa C<\/strong> est\u00e1 incorreta, pois o pagamento realizado em local diverso do pactuado constitui forma de inadimplemento relativo da obriga\u00e7\u00e3o, apenas.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 incorreta, eis que o adimplemento substancial nada tem a ver com as situa\u00e7\u00f5es narradas.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa E<\/strong> est\u00e1 incorreta, dado que a falta de pagamento pelo comprador n\u00e3o \u00e9 viola\u00e7\u00e3o positiva do contrato.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"59\">\n<li><em>A respeito dos conceitos jur\u00eddicos de pai, padrasto e ascendente gen\u00e9tico, \u00e9 correto afirmar que:<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>(A) os conceitos de paternidade socioafetiva e padrasto s\u00e3o coincidentes e imp\u00f5em os mesmos direitos da filia\u00e7\u00e3o biol\u00f3gica, diante do princ\u00edpio da igualdade entre filhos.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) o direito ao conhecimento da origem gen\u00e9tica se traduz pela imprescritibilidade do direito de buscar a investiga\u00e7\u00e3o da paternidade e postular o reconhecido jur\u00eddico da rela\u00e7\u00e3o paterno-filial a qualquer tempo.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) o padrasto tem mera rela\u00e7\u00e3o de parentesco por afinidade com o afilhado, cujo \u00fanico efeito para o direito de fam\u00edlia \u00e9 a imposi\u00e7\u00e3o de impedimento matrimonial.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) a paternidade socioafetiva deve, por lei, prevalecer sobre a paternidade biol\u00f3gica, sobrepondo-se \u00e0 realidade gen\u00e9tica.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) a lei reconhece expressamente o direito ao conhecimento da origem gen\u00e9tica para pessoas adotadas ou concebidas por meio de insemina\u00e7\u00e3o artificial heter\u00f3loga.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Eis a\u00ed nova quest\u00e3o que pode gerar recurso. Isso porque a alternativa C, apontada como correta, est\u00e1 duplamente incorreta. Primeiro, porque afilhado e enteado s\u00e3o figuras distintas; o afilhado constitui o antigo parentesco por cogna\u00e7\u00e3o espiritual, decorrente do batismo, pelas regras can\u00f4nicas.<\/p>\n<p>No entanto, ainda que se considerasse isso mero equ\u00edvoco, uma troca do termo enteado por afilhado, a alternativa ainda apresenta problemas. Isso porque ela postula que o \u00fanico efeito na rela\u00e7\u00e3o padrasto-enteado \u00e9 a imposi\u00e7\u00e3o de impedimento matrimonial. De fato, mas n\u00e3o s\u00f3. Segundo o art. 57, \u00a78\u00ba da Lei de Registros P\u00fablicos, \u201cO enteado ou a enteada, havendo motivo ponder\u00e1vel e na forma dos \u00a7\u00a7 2o e 7o deste artigo, poder\u00e1 requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de fam\u00edlia de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concord\u00e2ncia destes, sem preju\u00edzo de seus apelidos de fam\u00edlia\u201d. Ou seja, efeito da rela\u00e7\u00e3o padrasto-enteado \u00e9 a possibilidade de este incluir o nome d fam\u00edlia daquele aos seu apelidos de fam\u00edlia.<\/p>\n<p>Igualmente, h\u00e1 entendimento jurisprudencial e doutrin\u00e1rio no sentido de que o padrasto tamb\u00e9m pode ter a guarda do menor, caso isso signifique o atendimento ao princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong> est\u00e1 incorreta, dado que o v\u00ednculo entre o padrasto e enteado n\u00e3o \u00e9, de per si, socioafetivo, ainda que possa s\u00ea-lo e ainda que possa criar obriga\u00e7\u00f5es, inclusive familiares, para o padrasto.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 incorreta, eis que o conhecimento da origem gen\u00e9tica \u00e9 um direito de personalidade, que n\u00e3o se confunde com o reconhecimento da parentalidade. At\u00e9 porque o conhecimento da origem gen\u00e9tica n\u00e3o induzir\u00e1 parentalidade, como nos casos previstos na Resolu\u00e7\u00e3o do CFM para se quebrar o anonimato do doador de gametas.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa C<\/strong> est\u00e1 correta, segundo o gabarito.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 incorreta, porque o direito brasileiro n\u00e3o d\u00e1 preval\u00eancia \u00e0 paternidade socioafetiva ou \u00e0 paternidade biol\u00f3gica.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa E<\/strong> est\u00e1 incorreta, pois o art. 48 do ECA (\u201cO adotado tem direito de conhecer sua origem biol\u00f3gica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, ap\u00f3s completar 18 (dezoito) anos\u201d) reconhece expressamente tal direito apenas \u00e0 ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"60\">\n<li><em>De acordo com a jurisprud\u00eancia dominante no Superior Tribunal de Justi\u00e7a,<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>(A) o Estado tem responsabilidade civil nos casos de morte de custodiado em unidade prisional, desde que se prove a culpa in vigilando.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) a operadora de sa\u00fade n\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel por eventuais falhas na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pelo profissional credenciado.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) a inclus\u00e3o indevida do nome de consumidor em cadastro de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito gera dano moral indeniz\u00e1vel, desde que se comprove efetivo preju\u00edzo extrapatrimonial.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) as institui\u00e7\u00f5es financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no \u00e2mbito de opera\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) a falta de pagamento do pr\u00eamio do seguro obrigat\u00f3rio de Danos Pessoais Causados por Ve\u00edculos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) justifica a recusa do pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Essa era uma quest\u00e3o que envolvia jurisprud\u00eancia pura, mas n\u00e3o apresenta questionamentos porque tocou em temas j\u00e1 assentados no STJ h\u00e1 tempos.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong> est\u00e1 incorreta, em decorr\u00eancia da aplica\u00e7\u00e3o do AgRg no AREsp 346.952\/PE (Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15\/10\/2013, DJe 23\/10\/2013): \u201cADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE PRESO. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. REVIS\u00c3O. S\u00daMULA 7\/STJ. AGRAVO N\u00c3O PROVIDO\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 incorreta, na forma do AgRg no AREsp 194.955\/RJ (Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26\/02\/2013, DJe 20\/03\/2013): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OPERADORA DE PLANO DE SA\u00daDE. ERRO M\u00c9DICO. 1. A operadora de plano da sa\u00fade responde por falhas nos servi\u00e7os prestados por profissional m\u00e9dico credenciado. Precedentes desta Corte\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa C<\/strong> est\u00e1 incorreta, conforme o REsp 1105974\/BA (Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23\/04\/2009, DJe 13\/05\/2009): \u201cRESPONSABILIDADE CIVIL. INCLUS\u00c3O INDEVIDA DO NOME DA CLIENTE NOS \u00d3RG\u00c3OS DE PROTE\u00c7\u00c3O AO CR\u00c9DITO.\u00a0 DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR DA REPARA\u00c7\u00c3O. CRIT\u00c9RIOS PARA FIXA\u00c7\u00c3O. CONTROLE PELO STJ. POSSIBILIDADE. REDU\u00c7\u00c3O DO QUANTUM\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 correta, consoante estabelece a S\u00famula 479\/STJ: &#8220;As institui\u00e7\u00f5es financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no \u00e2mbito de<\/p>\n<p>opera\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias&#8221;.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa E<\/strong> est\u00e1 incorreta, de acordo com a S\u00famula 257\/STJ: \u201cA falta de pagamento do pr\u00eamio do seguro obrigat\u00f3rio de Danos Pessoais Causados por Ve\u00edculos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) n\u00e3o \u00e9 motivo para a recusa do pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"61\">\n<li><em>A respeito dos alimentos, \u00e9 correto afirmar que:<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>(A) por expressa disposi\u00e7\u00e3o de lei, somente incidem sobre a gratifica\u00e7\u00e3o natalina e o ter\u00e7o de f\u00e9rias se constar expressamente no t\u00edtulo que estipulou o direito aos alimentos.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) diante do inadimplemento do pai, a obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 transmitida imediatamente aos av\u00f3s.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) cessam automaticamente com a maioridade do alimentando, salvo determina\u00e7\u00e3o judicial expressa em sentido contr\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) cessam com o casamento ou a uni\u00e3o est\u00e1vel do credor, assim como no caso de o credor portar-se de maneira indigna contra o alimentante.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) a prova do desemprego do devedor de alimentos \u00e9 suficiente para afastar possibilidade de pris\u00e3o civil.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Essa \u00e9 outra quest\u00e3o sem problemas no gabarito.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong> est\u00e1 incorreta, eis que n\u00e3o h\u00e1, nem no CC\/2002 nem na Lei de Alimentos dispositivo espec\u00edfico sobre o tema.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 incorreta, dado que a responsabilidade avoenga \u00e9 subsidi\u00e1ria, sendo que a lide deve permitir ampla produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria quando se pretende transmitir a obriga\u00e7\u00e3o alimentar a terceiros.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa C<\/strong> est\u00e1 incorreta, dado que pela interpreta\u00e7\u00e3o do art. 1.699 (\u201cSe, fixados os alimentos, sobrevier mudan\u00e7a na situa\u00e7\u00e3o financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poder\u00e1 o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunst\u00e2ncias, exonera\u00e7\u00e3o, redu\u00e7\u00e3o ou majora\u00e7\u00e3o do encargo\u201d), deve haver pedido judicial para que cessem os alimentos.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 correta, na forma do art. 1.708, caput (\u201cCom o casamento, a uni\u00e3o est\u00e1vel ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos\u201d) e seu par\u00e1grafo \u00fanico (\u201cCom rela\u00e7\u00e3o ao credor cessa, tamb\u00e9m, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em rela\u00e7\u00e3o ao devedor\u201d).<\/p>\n<p>A <strong>alternativa E<\/strong> est\u00e1 incorreta, segundo a jurisprud\u00eancia sufragada pelo STJ: \u201cRECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. PRIS\u00c3O CIVIL. PENS\u00c3O ALIMENT\u00cdCIA. DESEMPREGO. PAGAMENTO PARCIAL. I &#8211; A pris\u00e3o civil de devedor de pens\u00e3o alimentar \u00e9 cab\u00edvel quando a cobran\u00e7a se refere \u00e0s tr\u00eas \u00faltimas parcelas em atraso, anteriores \u00e0 cita\u00e7\u00e3o e as que lhe s\u00e3o subsequentes. Esse pagamento tem de ser total e n\u00e3o parcial. II &#8211; N\u00e3o desobriga o devedor de pens\u00e3o aliment\u00edcia a simples alega\u00e7\u00e3o de desemprego e o pagamento parcial muito aqu\u00e9m do valor devido (RHC 16.268\/RS, Rel. Ministro ANT\u00d4NIO DE P\u00c1DUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJ 25.10.2004)\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"63\">\n<li><em>Haroldo foi casado com Rita. Juntos, tiveram dois filhos. Entretanto, estavam separados de fato h\u00e1 dois anos, por m\u00fatuo consenso, quando Haroldo passou a conviver com L\u00facia como se casados fossem. Haroldo e Rita nunca chegaram a se divorciar. Depois de coabitar com L\u00facia por pouco mais de um ano, veio a falecer. De acordo com o C\u00f3digo Civil, na hip\u00f3tese:<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>(A) Rita n\u00e3o ter\u00e1 qualquer direito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 heran\u00e7a de Haroldo, pois n\u00e3o apresentava condi\u00e7\u00e3o de herdeira no momento da abertura da sucess\u00e3o, e L\u00facia tem apenas direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o dos bens adquiridos onerosamente na const\u00e2ncia da uni\u00e3o est\u00e1vel, mas n\u00e3o concorre com os filhos do autor da heran\u00e7a.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) a heran\u00e7a dever\u00e1 ser dividida em partes iguais somente entre os filhos do autor da heran\u00e7a; Rita n\u00e3o ter\u00e1 qualquer direito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 heran\u00e7a de Haroldo, pois n\u00e3o apresentava condi\u00e7\u00e3o de herdeira no momento da abertura da sucess\u00e3o, e L\u00facia, por ser herdeira facultativa, n\u00e3o concorre com os descendentes do autor da heran\u00e7a.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) L\u00facia n\u00e3o ter\u00e1 qualquer direito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mea\u00e7\u00e3o dos bens adquiridos durante o relacionamento e tamb\u00e9m quanto \u00e0 heran\u00e7a de Haroldo, pois o relacionamento havido entre eles n\u00e3o pode ser considerado uni\u00e3o est\u00e1vel, levando-se em considera\u00e7\u00e3o que Haroldo ainda era casado; mas Rita, que apresentava condi\u00e7\u00e3o de herdeira no momento da abertura da sucess\u00e3o pois ainda era casada, poder\u00e1 concorrer com os filhos do autor da heran\u00e7a.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) Rita e L\u00facia dever\u00e3o concorrer, em igualde de condi\u00e7\u00f5es, com os filhos do autor da heran\u00e7a, uma vez que ambas ostentavam a condi\u00e7\u00e3o de herdeiras no momento da abertura da heran\u00e7a, diante da exist\u00eancia de rela\u00e7\u00f5es paralelas de casamento e uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) Rita n\u00e3o ter\u00e1 qualquer direito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 heran\u00e7a de Haroldo, pois n\u00e3o apresentava condi\u00e7\u00e3o de herdeira no momento da abertura da sucess\u00e3o, mas L\u00facia, al\u00e9m da mea\u00e7\u00e3o quanto aos bens adquiridos onerosamente na const\u00e2ncia da uni\u00e3o est\u00e1vel, ainda concorrer\u00e1 com os filhos do autor da heran\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o a tais bens.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>A alternativa apontada pela FCC \u00e9 plenamente plaus\u00edvel, ainda que possa ser objeto de recurso por conta do retorno do STJ \u00e0 Primeira Corrente, no voto mais recente dos Min. Raul Ara\u00fajo e Sidnei Beneti (\u201c2. Nos termos do art. 1.829, I, do C\u00f3digo Civil de 2002, o c\u00f4njuge sobrevivente, casado no regime de comunh\u00e3o parcial de bens, concorrera\u0301 com os descendentes do c\u00f4njuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares. 3. A referida concorr\u00eancia dar-se-\u00e1\u0301 exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo heredit\u00e1rio do de cujus (REsp 1368123\/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ministro RAUL ARAU\u0301JO, SEGUNDA SEC\u0327A\u0303O, julgado em 22\/04\/2015, DJe 08\/06\/2015\u201d).<\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong> est\u00e1 incorreta, porque o companheiro concorre com os herdeiros, para al\u00e9m da mea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 incorreta, pois o companheiro, como eu disse, concorre com os demais descendentes na heran\u00e7a.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa C<\/strong> est\u00e1 incorreta, na forma do art. 1.830: \u201cSomente \u00e9 reconhecido direito sucess\u00f3rio ao c\u00f4njuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, n\u00e3o estavam separados judicialmente, nem separados de fato h\u00e1 mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa conviv\u00eancia se tornara imposs\u00edvel sem culpa do sobrevivente\u201d. Portanto, Rita n\u00e3o tem direito sucess\u00f3rio algum.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 incorreta, pelas mesmas raz\u00f5es supracitadas, eis que Rita n\u00e3o se considera herdeira.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa E<\/strong> est\u00e1 correta, em seguimento \u00e0 Quarta Corrente fixada no STJ: \u201cPreserva-se o regime da comunh\u00e3o parcial de bens, de acordo com o postulado da autodetermina\u00e7\u00e3o, ao contemplar o c\u00f4njuge sobrevivente com o direito a\u0300 mea\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da concorr\u00eancia heredit\u00e1ria sobre os bens comuns, mesmo que haja bens particulares, os quais, em qualquer hip\u00f3tese, s\u00e3o partilhados apenas entre os descendentes. Recurso especial improvido (REsp 1117563\/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17\/12\/2009, DJe 06\/04\/2010)\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"64\">\n<li><em>Francisco, que acabou de completar quinze anos, vai \u00e0 Defensoria P\u00fablica de Ilh\u00e9us \u2013 BA em busca de orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Informa que recebeu um im\u00f3vel como heran\u00e7a de seu av\u00f4. Explica que o bem est\u00e1 registrado em seu nome; entretanto, a sua genitora alugou o im\u00f3vel para terceiro, recebe os valores dos alugueres e n\u00e3o faz qualquer repasse ou presta contas do valor recebido. Diante desta situa\u00e7\u00e3o, a solu\u00e7\u00e3o tecnicamente mais adequada a ser tomada pelo Defensor \u00e9:<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>(A) ajuizar a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria, postulando a reintegra\u00e7\u00e3o na posse do im\u00f3vel, e a\u00e7\u00e3o contra a genitora, visando \u00e0 repara\u00e7\u00e3o dos danos sofridos por seu ato il\u00edcito.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) ajuizar a\u00e7\u00e3o visando \u00e0 anula\u00e7\u00e3o do contrato de loca\u00e7\u00e3o celebrado por parte ileg\u00edtima para referido neg\u00f3cio jur\u00eddico, uma vez que n\u00e3o se trata de propriet\u00e1ria do im\u00f3vel.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) orientar Francisco que enquanto ele estiver sob o poder familiar de sua genitora, ela poder\u00e1 proceder de tal forma, pois n\u00e3o \u00e9 obrigada a lhe repassar o valor dos alugueres ou prestar contas do destino do dinheiro recebido.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) ajuizar a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas contra a genitora e, caso ela n\u00e3o comprove que o dinheiro \u00e9 revertido em favor de seu filho, cobrar o recebimento do equivalente ao preju\u00edzo experimentado.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) notificar o inquilino para que os pagamentos passem a ser feitos diretamente para o propriet\u00e1rio, sob pena de ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de despejo por falta de pagamento.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>A quest\u00e3o 64 tamb\u00e9m n\u00e3o apresenta problemas.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong> est\u00e1 incorreta, eis que n\u00e3o se visualiza, em momento algum, esbulho ou turba\u00e7\u00e3o possess\u00f3rias aptas a ensejar uma medida possess\u00f3ria, que, inclusive, n\u00e3o tem objetivo principal indenizat\u00f3rio.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 incorreta, porque, segundo o art. 1.689, inc. II, \u201cO pai e a m\u00e3e, enquanto no exerc\u00edcio do poder familiar, t\u00eam a administra\u00e7\u00e3o dos bens dos filhos menores sob sua autoridade\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa C<\/strong> est\u00e1 correta, na forma do art. 1.689, inc. II, supracitado, e o inc. I: \u201cO pai e a m\u00e3e, enquanto no exerc\u00edcio do poder familiar, s\u00e3o usufrutu\u00e1rios dos bens dos filhos\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 incorreta, consoante o inc. I do art. 1.689 supracitado na alternativa anterior.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa E<\/strong> est\u00e1 incorreta, j\u00e1 que se o locat\u00e1rio fizer o pagamento ao menor, ter\u00e1 de provar que ele se reverteu em benef\u00edcio dele, sendo que ele n\u00e3o tem capacidade para lhe dar quita\u00e7\u00e3o, inclusive.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"65\">\n<li><em>A respeito da prote\u00e7\u00e3o ao bem de fam\u00edlia, \u00e9 correto afirmar que:<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>(A) decorre exclusivamente da lei, n\u00e3o havendo mais sentido o sistema anterior que contemplava o bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) sua finalidade prec\u00edpua n\u00e3o \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia, mas sim, o direito de moradia como direito fundamental, tanto que pode contemplar bem ocupado por um \u00fanico indiv\u00edduo, o que alguns autores chamam de fam\u00edlia unipessoal.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) pode ser convencionado por escritura p\u00fablica, testamento ou doa\u00e7\u00e3o, o bem im\u00f3vel de qualquer valor do patrim\u00f4nio do instituidor, desde que se destine \u00e0 resid\u00eancia familiar.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) a prote\u00e7\u00e3o prevista na lei espec\u00edfica (Lei no 8.090\/90) contempla o bem em que a fam\u00edlia resida, independentemente da exist\u00eancia de outros bens no patrim\u00f4nio.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) caso o valor do im\u00f3vel seja elevado a ponto de ultrapassar as necessidades comuns correspondentes a um m\u00e9dio padr\u00e3o de vida, a lei exclui a sua impenhorabilidade.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Essa quest\u00e3o tampouco apresentou problemas.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong> est\u00e1 incorreta, na forma do art. 1.711: \u201cPodem os c\u00f4njuges, ou a entidade familiar, mediante escritura p\u00fablica ou testamento, destinar parte de seu patrim\u00f4nio para instituir bem de fam\u00edlia, desde que n\u00e3o ultrapasse um ter\u00e7o do patrim\u00f4nio l\u00edquido existente ao tempo da institui\u00e7\u00e3o, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do im\u00f3vel residencial estabelecida em lei especial\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 correta, da dic\u00e7\u00e3o do art. 5\u00ba da Lei 8.009\/1990 (\u201cPara os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se resid\u00eancia um \u00fanico im\u00f3vel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente\u201d) e da S\u00famula 364\/STJ (\u201cS\u00famula expande a prote\u00e7\u00e3o dada ao bem de fam\u00edlia a pessoas solteiras, separadas e vi\u00favas\u201d).<\/p>\n<p>A <strong>alternativa C<\/strong> est\u00e1 incorreta, dado o limite do valor pass\u00edvel de estipula\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria previsto no art. 1.711 supracitado.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 incorreta, consoante a dic\u00e7\u00e3o do art. 5\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei: \u201cNa hip\u00f3tese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de v\u00e1rios im\u00f3veis utilizados como resid\u00eancia, a impenhorabilidade recair\u00e1 sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Im\u00f3veis e na forma do art. 70 do C\u00f3digo Civil\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa E<\/strong> est\u00e1 incorreta, eis que a Lei especial n\u00e3o estabelece n\u00e3o estabelece tal tipo de limite.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"66\">\n<li><em>Sobre a cess\u00e3o de cr\u00e9dito e a assun\u00e7\u00e3o de d\u00edvida, \u00e9 correto afirmar:<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>(A) a cess\u00e3o de cr\u00e9dito n\u00e3o depende da anu\u00eancia do devedor para que seja v\u00e1lida.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) o fiador do devedor origin\u00e1rio segue respons\u00e1vel pela d\u00edvida em caso de assun\u00e7\u00e3o por terceiro.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) na cess\u00e3o de cr\u00e9dito h\u00e1 nova\u00e7\u00e3o subjetiva passiva em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 rela\u00e7\u00e3o obrigacional origin\u00e1ria.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) com a cess\u00e3o de cr\u00e9dito, cessam as garantias reais e pessoais da d\u00edvida.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) terceiro pode assumir a obriga\u00e7\u00e3o do devedor com o consentimento expresso do credor, exonerando o devedor primitivo, ainda que o credor ignorasse que o assuntor fosse insolvente ao tempo da assun\u00e7\u00e3o de d\u00edvida.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Por fim, a \u00faltima quest\u00e3o de Civil n\u00e3o apresentou problemas.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong> est\u00e1 correta, pois o art. 286 n\u00e3o exige anu\u00eancia do devedor (\u201cO credor pode ceder o seu cr\u00e9dito, se a isso n\u00e3o se opuser a natureza da obriga\u00e7\u00e3o, a lei, ou a conven\u00e7\u00e3o com o devedor; a cl\u00e1usula proibitiva da cess\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 ser oposta ao cession\u00e1rio de boa-f\u00e9, se n\u00e3o constar do instrumento da obriga\u00e7\u00e3o)\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 incorreta, na forma do art. 300: \u201cSalvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assun\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa C<\/strong> est\u00e1 incorreta, eis que a cess\u00e3o de cr\u00e9dito e a nova\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confundem.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 incorreta, de acordo com o art. 287: \u201cSalvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, na cess\u00e3o de um cr\u00e9dito abrangem-se todos os seus acess\u00f3rios\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa E<\/strong> est\u00e1 incorreta, conforme o art. 299: \u201c\u00c9 facultado a terceiro assumir a obriga\u00e7\u00e3o do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assun\u00e7\u00e3o, era insolvente e o credor o ignorava\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Pessoal, espero que essa an\u00e1lise ajude voc\u00ea a se tranquilizar e, se for o caso, ajudar em eventual recurso. Lembre sempre que o meu objetivo, e o objetivo de todos os professores do Estrat\u00e9gia Concursos, \u00e9 um s\u00f3: a sua aprova\u00e7\u00e3o! Desejo especial sorte para os nossos alunos, pois sem voc\u00eas isso tudo n\u00e3o faria o menor sentido!<\/p>\n<p>Me acompanhe para mais novidades, disponibilizadas gratuitamente e de maneira regular no Facebook:<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.facebook.com\/prof.paulohmsousa\/\">https:\/\/www.facebook.com\/prof.paulohmsousa\/<\/a><\/p>\n<p>Se tiver interesse em outros cursos meus, d\u00ea uma olhada neles. Recentemente adicionamos mais cursos novos que cremos que apresentar\u00e3o editais em breve:<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/cursosPorProfessor\/paulo-h-m-sousa-3384\/\">https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/cursosPorProfessor\/paulo-h-m-sousa-3384\/<\/a><\/p>\n<p>Grande abra\u00e7o,<\/p>\n<p>Paulo H M Sousa<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ol\u00e1 galera, Sou o Prof. Paulo H M Sousa, de Direito Civil aqui do Estrat\u00e9gia Concursos. Al\u00e9m de responder por numerosos cursos, eu toquei a parte de Civil para o concurso da prova da DPE\/BA realizada nesse fim de semana. 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