{"id":48349,"date":"2016-09-06T02:34:28","date_gmt":"2016-09-06T05:34:28","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=48349"},"modified":"2016-09-06T02:34:28","modified_gmt":"2016-09-06T05:34:28","slug":"pgema-comentarios-prova-de-direito-civil-recursos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/pgema-comentarios-prova-de-direito-civil-recursos\/","title":{"rendered":"PGE\/MA: coment\u00e1rios \u00e0 prova de Direito Civil. Recursos?"},"content":{"rendered":"<p>Ol\u00e1, galera,<\/p>\n<p>Para quem ainda n\u00e3o me conhece, sou o Prof. Paulo H M Sousa, de Direito Civil, aqui do Estrat\u00e9gia Concursos. Vou analisar, nesse artigo, as quest\u00f5es do certame da PGE\/MA, realizado ontem!<\/p>\n<p>Teremos recursos? Talvez&#8230; isso porque a primeira quest\u00e3o da prova tocou num tema que ainda n\u00e3o se encontra pacificado na doutrina sobre a efic\u00e1cia intertemporal do Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia &#8211; EPD. Eu acompanhei a tramita\u00e7\u00e3o dessa lei e me lembrei de um parecer que rolou \u00e0 \u00e9poca, tentando &#8220;esmiu\u00e7ar&#8221; o tema, com a inclus\u00e3o de um dispositivo legal no CC\/2002, uma esp\u00e9cie de &#8220;regra de transi\u00e7\u00e3o&#8221;. Como, no entanto, ele n\u00e3o foi inserido na lei, ficou a d\u00favida no ar.<\/p>\n<p>No mais, me parece que as demais quest\u00f5es n\u00e3o apresentam problemas. Vejamos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em><strong>46. <\/strong>Antes da vig\u00eancia da Lei no 13.146\/2005, eram considerados absolutamente incapazes aqueles que n\u00e3o podiam exprimir a vontade, ainda que por causa transit\u00f3ria. Com a vig\u00eancia da Lei no 13.146\/2005, passaram a ser considerados absolutamente incapazes apenas os menores de dezesseis anos. Esta mesma lei tratou como relativamente incapazes aqueles que, por causa transit\u00f3ria ou permanente, n\u00e3o puderem exprimir sua vontade. A Lei n\u00ba 13.146\/2005 tem aplica\u00e7\u00e3o<\/em><\/p>\n<p><em>(A) imediata, por\u00e9m n\u00e3o atingindo as pessoas que j\u00e1\u0301 n\u00e3o podiam exprimir a vontade quando do in\u00edcio da vig\u00eancia da referida norma, as quais continuam a ser consideradas absolutamente incapazes, em raz\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o ao direito adquirido.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) ultrativa, atingindo apenas as pessoas que passaram a n\u00e3o poder exprimir a vontade, por causa transit\u00f3ria ou permanente, depois do in\u00edcio da vig\u00eancia da referida norma.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) imediata, atingindo todas as pessoas que, no in\u00edcio da vig\u00eancia da referida norma, n\u00e3o podiam exprimir a vontade, por causa transit\u00f3ria ou permanente, as quais passaram a ser consideradas relativamente incapazes.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) imediata, por\u00e9m n\u00e3o atingindo as pessoas que j\u00e1\u0301 n\u00e3o podiam exprimir a vontade, por causa transit\u00f3ria ou permanente, quando do in\u00edcio da vig\u00eancia da referida norma, as quais continuam a ser consideradas absolutamente incapazes, em raz\u00e3o da veda\u00e7\u00e3o ao efeito retroativo.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) imediata quanto as pessoas que, no in\u00edcio da vig\u00eancia da referida norma, n\u00e3o podiam exprimir a vontade em raz\u00e3o de causa transit\u00f3ria, e ultrativa em rela\u00e7\u00e3o as pessoas que n\u00e3o o podiam fazer por causa permanente, em raz\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o ao ato jur\u00eddico perfeito.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>A primeira quest\u00e3o de direito civil j\u00e1 apresenta questionamentos. Isso porque a aplica\u00e7\u00e3o da regra de direito intertemporal n\u00e3o \u00e9 clara. N\u00e3o \u00e0, sugeriu-se a inclus\u00e3o de um par\u00e1grafo \u00fanico ao art. 1.775-B do CC\/2002, que, ao final, acabou nem aprovado. O parecer apresentado no Senado Federal previa o seguinte dispositivo: \u201cPara os casos de pessoas que se encontrarem interditadas na entrada em vigor da Lei n. 13.146\/2015 ser\u00e1 necess\u00e1ria uma a\u00e7\u00e3o de reabilita\u00e7\u00e3o, para o retorno da plena capacidade civil\u201d.<\/p>\n<p>Nesse sentido, vide: <a href=\"http:\/\/www.senado.leg.br\/atividade\/rotinas\/materia\/getPDF.asp?t=195850&amp;tp=1\">http:\/\/www.senado.leg.br\/atividade\/rotinas\/materia\/getPDF.asp?t=195850&amp;tp=1<\/a><\/p>\n<p>H\u00e1 debate doutrin\u00e1rio a respeito do tema.<\/p>\n<p>De um lado, uns defendem a efic\u00e1cia imediata com a consequente aquisi\u00e7\u00e3o de plena capacidade por todas as pessoas com defici\u00eancia, interditadas por senten\u00e7a ou n\u00e3o, eis que a norma que fundamentaria as decis\u00f5es deixou de existir.<\/p>\n<p>O argumento base dessa corrente \u00e9 que n\u00e3o faz sentido permitir que algumas pessoas com algum transtorno psicol\u00f3gico sejam consideradas capazes e outras absolutamente incapazes. Haveria profunda contradi\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, do contr\u00e1rio. \u00c9 um argumento de l\u00f3gica e, diria eu, de prote\u00e7\u00e3o aos objetivos do EPD.<\/p>\n<p>Por outro lado, outros defendem a efic\u00e1cia imediata da norma, mas condicionando a aquisi\u00e7\u00e3o da plena capacidade daqueles interditados por senten\u00e7a a nova decis\u00e3o judicial, j\u00e1 que sua efic\u00e1cia \u00e9 preponderantemente constitutiva, segundo a classifica\u00e7\u00e3o quin\u00e1ria das a\u00e7\u00f5es de Pontes de Miranda.<\/p>\n<p>O argumento base dessa corrente \u00e9 que a coisa julgada acoberta a manuten\u00e7\u00e3o dessas decis\u00f5es, pelo que a norma nova n\u00e3o poderia simplesmente tornar p\u00f3 d\u00e9cadas de decis\u00f5es judiciais, o que geraria inseguran\u00e7a jur\u00eddica enorme. Em que pese temporariamente haver uma contradi\u00e7\u00e3o no mundo dos fatos, juridicamente se manteria a coer\u00eancia. \u00c9 um argumento de pragm\u00e1tica e, diria eu, de prote\u00e7\u00e3o de uma perspectiva tradicional da rela\u00e7\u00e3o do direito intertemporal.<\/p>\n<p>Nesse sentido. <a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-ago-03\/direito-civil-atual-estatuto-pessoa-deficiencia-traz-inovacoes-duvidas\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-ago-03\/direito-civil-atual-estatuto-pessoa-deficiencia-traz-inovacoes-duvidas<\/a><\/p>\n<p>Bom, mas e a quest\u00e3o do concurso. Como dissemos na aula relativa \u00e0 LINDB, focando-se exclusivamente numa perspectiva legal, o art. 6\u00ba assim estabelece: \u201cA Lei em vigor ter\u00e1 efeito imediato e geral, respeitados o ato jur\u00eddico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada\u201d.<\/p>\n<p>Nesse sentido, aplica o EPD de maneira imediata e geral, mas se respeita o direito adquirido e o ato jur\u00eddico perfeito. Assim, se h\u00e1 senten\u00e7a, ela deve ser respeitada, pelo que nova decis\u00e3o seria necess\u00e1ria. Se n\u00e3o h\u00e1, por\u00e9m, aplica-se a tais pessoas tamb\u00e9m. O casamento celebrado por absolutamente incapaz continua sendo nulo, no entanto.<\/p>\n<p>Assim, a alternativa escolhida pela banca como correta \u00e9 bastante defens\u00e1vel, mas n\u00e3o imune a grave cr\u00edtica. De fato, as alternativas B e E s\u00e3o evidentemente incorretas. Mas a alternativa C apresentaria problemas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s decis\u00f5es judiciais havidas.<\/p>\n<p>Eu, pessoalmente, tenderia a concordar com a banca em vista das demais alternativas, mas n\u00e3o concordaria com ela isoladamente. Como eu disse, parte da doutrina v\u00ea como problem\u00e1tica a retroa\u00e7\u00e3o em vista da coisa julgada. Em rela\u00e7\u00e3o ao direito adquirido n\u00e3o vejo problemas. Em rela\u00e7\u00e3o ao ato jur\u00eddico perfeito, talvez.<\/p>\n<p>Dito isso, vou considerar a an\u00e1lise a partir do gabarito disponibilizado pela FCC:<\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong> est\u00e1 incorreta, eis que a efic\u00e1cia da lei \u00e9 imediata, por for\u00e7a do art. 6\u00ba da LINDB, atingindo tamb\u00e9m as pessoas j\u00e1 interditadas.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 incorreta, porque o referido dispositivo legal \u00e9 expresso ao consignar a efic\u00e1cia imediata da lei e n\u00e3o se fala em ultratividade dos dispositivos anteriores.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa C<\/strong> est\u00e1 correta, pois o EPD se aplicaria imediatamente \u00e0s pessoas interditadas judicialmente, por l\u00f3gica.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 incorreta, dado que n\u00e3o se poderia manter pessoas, com as mesmas limita\u00e7\u00f5es ps\u00edquicas, com diferen\u00e7as quanto \u00e0 capacidade.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa E<\/strong> est\u00e1 incorreta, pelas mesmas raz\u00f5es apresentadas na alternativa B.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em><strong>47. <\/strong>No cumprimento da senten\u00e7a condenat\u00f3ria transitada em julgado, de natureza n\u00e3o fiscal nem ligada \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de consumo, a Procuradoria do Estado do Maranh\u00e3o constatou que a empresa X Ltda. n\u00e3o possu\u00eda bens suficientes ao pagamento do d\u00e9bito. Pretendendo a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica da empresa X, a Procuradoria do Estado do Maranh\u00e3o devera\u0301, de acordo com o C\u00f3digo Civil, comprovar<\/em><\/p>\n<p><em>(A) abuso da personalidade jur\u00eddica.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) que o inadimplemento se deu por ato do cotista majorit\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) a mera insolv\u00eancia.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) m\u00e1\u0301 gest\u00e3o, ainda que o administrador n\u00e3o tenha dado causa a confus\u00e3o patrimonial ou a desvio de finalidade.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) que a exist\u00eancia da pessoa jur\u00eddica dificulta o ressarcimento do er\u00e1rio, apenas.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Creio que essa quest\u00e3o est\u00e1 imune de questionamentos. Ela deixou bem claro que se limitava ao C\u00f3digo Civil, sem que fossem aplicadas exce\u00e7\u00f5es de regimes especiais, notadamente os trabalhistas, consumeristas e tribut\u00e1rios.<\/p>\n<p>O art. 50 do CC\/2002, nesse sentido, \u00e9 bem claro, como dissemos em nossa aula sobre desconsidera\u00e7\u00e3o: \u201cEm caso de <u>abuso da personalidade jur\u00eddica<\/u>, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confus\u00e3o patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas rela\u00e7\u00f5es de obriga\u00e7\u00f5es sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou s\u00f3cios da pessoa jur\u00eddica\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9 a aplica\u00e7\u00e3o bem singela da Teoria Maior, que trabalhamos em nossas aulas.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong> est\u00e1 correta, eis que para haver desconsidera\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio comprovar o abuso de personalidade jur\u00eddica, prevista no art. 50 do CC\/2002: \u201cEm caso de abuso da personalidade jur\u00eddica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confus\u00e3o patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas rela\u00e7\u00f5es de obriga\u00e7\u00f5es sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou s\u00f3cios da pessoa jur\u00eddica\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 incorreta, sequer havendo um fundamento razo\u00e1vel para se defender.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa C<\/strong> est\u00e1 incorreta, porque a mera insolv\u00eancia atrairia a aplica\u00e7\u00e3o da regra da Teoria Menor do CDC, mas n\u00e3o a regra do CC\/2002, conforme dito acima.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 incorreta, pois a m\u00e1-gest\u00e3o \u00e9 comum nas pessoas jur\u00eddicas, n\u00e3o ensejando desconsidera\u00e7\u00e3o, automaticamente.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa E<\/strong> est\u00e1 incorreta, e apresenta uma tentativa de pegadinha, pois ela indica especificamente a situa\u00e7\u00e3o do consumidor, prevista no art. 28, \u00a7 5\u00b0 do CDC: \u201cTamb\u00e9m poder\u00e1 ser desconsiderada a pessoa jur\u00eddica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obst\u00e1culo ao ressarcimento de preju\u00edzos causados aos consumidores\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em><strong>48. <\/strong>Jo\u00e3o \u00e9 marceneiro e reside com sua fam\u00edlia em im\u00f3vel de sua propriedade, no qual possui equipamentos profissionais, m\u00f3veis que guarnecem a resid\u00eancia e um ve\u00edculo de transporte, e onde edificou benfeitorias diversas, incluindo voluptu\u00e1rias, tudo devidamente quitado. De acordo com a Lei no 8.009\/90, se executado em raz\u00e3o do inadimplemento de nota promiss\u00f3ria, Jo\u00e3o poder\u00e1\u0301 se valer da impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia, a qual compreende<\/em><\/p>\n<p><em>(A) apenas os m\u00f3veis que guarnecem a casa.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) os m\u00f3veis que guarnecem a casa e os equipamentos profissionais, bem como benfeitorias, incluindo as voluptu\u00e1rias, salvo adornos suntuosos.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) os m\u00f3veis que guarnecem a casa e benfeitorias, exceto as voluptu\u00e1rias.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) os m\u00f3veis que guarnecem a casa, o ve\u00edculo de transporte e benfeitorias, exceto as voluptu\u00e1rias.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) apenas as benfeitorias.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Essa tamb\u00e9m me parece uma alternativa livre de problemas, pelo que passo \u00e0 an\u00e1lise da quest\u00e3o.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong> est\u00e1 incorreta, conforme ficar\u00e1 claro no item adiante.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 correta, na forma do art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei 8.009\/1990: \u201cA impenhorabilidade compreende o im\u00f3vel sobre o qual se assentam a constru\u00e7\u00e3o, as planta\u00e7\u00f5es, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou m\u00f3veis que guarnecem a casa, desde que quitados\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa C<\/strong> est\u00e1 incorreta, eis que o referido artigo legal n\u00e3o excetua qualquer tipo de benfeitoria.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 incorreta, pelas mesmas raz\u00f5es expostas na alternativa anterior, adicionando-se a regra expressa do art. 2\u00ba: \u201cExcluem-se da impenhorabilidade os ve\u00edculos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa E<\/strong> est\u00e1 incorreta, igualmente, conforme as raz\u00f5es j\u00e1 mencionadas nas alternativas anteriores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em><strong>49. <\/strong>Jonas firmou contrato com Sidney, por instrumento particular, emprestando-lhe R$10.000,00, os quais deveriam ser devolvidos em janeiro de 2010. Em fevereiro de 2014 Jonas faleceu, deixando somente herdeiros maiores e capazes. Em fevereiro de 2015, o esp\u00f3lio de Jonas ajuizou a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o contra Sidney, que, nos embargos, n\u00e3o abordou a quest\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o. F\u00ea-lo, por\u00e9m, em sede de recurso. O Tribunal<\/em><\/p>\n<p><em>(A) devera\u0301 conhecer da mat\u00e9ria e decretar a prescri\u00e7\u00e3o, cujo prazo, de tr\u00eas anos, findara enquanto Jonas era vivo.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) devera\u0301 conhecer da mat\u00e9ria e decretar a prescri\u00e7\u00e3o, cujo prazo, de cinco anos, iniciado quando Jonas era vivo, continuou a correr contra seus sucessores.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) n\u00e3o devera\u0301 conhecer da mat\u00e9ria, em raz\u00e3o da preclus\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) devera\u0301 conhecer da mat\u00e9ria mas n\u00e3o decretar a prescri\u00e7\u00e3o, cujo prazo, de cinco anos, reiniciou-se, contra os sucessores de Jonas, na data de seu falecimento.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) devera\u0301 conhecer da mat\u00e9ria mas n\u00e3o decretar a prescri\u00e7\u00e3o, cujo prazo, de dez anos, n\u00e3o se ultimou.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Essa quest\u00e3o foi taxativamente tratada por n\u00f3s em nossas aulas! O aluno que prestou aten\u00e7\u00e3o nesses itens, conseguiu gabaritar essa.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong> est\u00e1 incorreta, na forma do art. 206, \u00a75\u00ba, inc. I: Prescreve em cinco anos a pretens\u00e3o de cobran\u00e7a de d\u00edvidas l\u00edquidas constantes de instrumento p\u00fablico ou particular\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 correta, conforme o art. 206, \u00a75\u00ba, inc. I, supramencionado, em combina\u00e7\u00e3o com o art. 193 e o art. 196.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa C<\/strong> est\u00e1 incorreta, na literalidade do art. 193: \u201cA prescri\u00e7\u00e3o pode ser alegada em qualquer grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, pela parte a quem aproveita\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 incorreta, de acordo com o art. 196: \u201cA prescri\u00e7\u00e3o iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa E<\/strong> est\u00e1 incorreta, pelas mesmas raz\u00f5es da alternativa A, supramencionada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em><strong>50. <\/strong>F\u00e1bio locou im\u00f3vel residencial para Cl\u00e1udio. Luiz afian\u00e7ou o contrato, embora contra a vontade de Cl\u00e1udio e em valor inferior ao da obriga\u00e7\u00e3o principal, renunciado ao benef\u00edcio de ordem. Tal contrato e\u0301<\/em><\/p>\n<p><em>(A) inv\u00e1lido, pois, embora a fian\u00e7a possa ser estipulada contra a vontade do devedor, e em valor inferior ao da obriga\u00e7\u00e3o principal, e\u0301 nula a ren\u00fancia ao benef\u00edcio de ordem, tendo em vista que a fian\u00e7a n\u00e3o pode receber interpreta\u00e7\u00e3o extensiva.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) v\u00e1lido, pois a fian\u00e7a pode ser estipulada mesmo contra a vontade do devedor e em valor inferior ao da obriga\u00e7\u00e3o principal, e havendo renunciado ao benef\u00edcio de ordem, Luiz ter\u00e1\u0301 direito de exigir sejam excutidos, antes dos seus, os bens do devedor.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) inv\u00e1lido, pois a fian\u00e7a, assim como qualquer contrato, n\u00e3o pode ser estipulada contra a vontade de uma das partes.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) inv\u00e1lido, pois, embora a fian\u00e7a possa ser estipulada contra a vontade do devedor, deve necessariamente compreender o valor integral da obriga\u00e7\u00e3o principal.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) v\u00e1lido, pois a fian\u00e7a pode ser estipulada mesmo contra a vontade do devedor e em valor inferior ao da obriga\u00e7\u00e3o principal, mas havendo renunciado ao benef\u00edcio de ordem, Luiz n\u00e3o ter\u00e1\u0301 direito de exigir sejam excutidos, antes dos seus, os bens do devedor.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong> est\u00e1 incorreta, de acordo com o art. 828, inc. I: \u201cN\u00e3o aproveita este benef\u00edcio ao fiador se ele o renunciou expressamente\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 incorreta, eis que a regra do art. 827 (\u201cO fiador demandado pelo pagamento da d\u00edvida tem direito a exigir, at\u00e9 a contesta\u00e7\u00e3o da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor\u201d), s\u00f3 poderia ser levantada caso o benef\u00edcio n\u00e3o tivesse sido renunciado pelo devedor.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa C<\/strong> est\u00e1 incorreta, conforme estabelece o art. 820: \u201cPode-se estipular a fian\u00e7a, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 incorreta, na forma do art. 823: \u201cA fian\u00e7a pode ser de valor inferior ao da obriga\u00e7\u00e3o principal e contra\u00edda em condi\u00e7\u00f5es menos onerosas, e, quando exceder o valor da d\u00edvida, ou for mais onerosa que ela, n\u00e3o valer\u00e1 sen\u00e3o at\u00e9 ao limite da obriga\u00e7\u00e3o afian\u00e7ada\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa E<\/strong> est\u00e1 correta, pela conjun\u00e7\u00e3o dos arts. 823, 827 e 828, inc. I, supramencionados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em><strong>51. <\/strong>Considere as proposi\u00e7\u00f5es abaixo, sobre a exclus\u00e3o da responsabilidade civil:<\/em><\/p>\n<p><em>I. A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos de seus agentes n\u00e3o admite causa de exclus\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>II. A culpa exclusiva da v\u00edtima afasta o elemento culpa, por\u00e9m n\u00e3o o nexo de causalidade e a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar.<\/em><\/p>\n<p><em>III. O caso fortuito e a for\u00e7a maior nem sempre excluem a responsabilidade pelo dano.<\/em><\/p>\n<p><em>IV. N\u00e3o constitui il\u00edcito, e por isto n\u00e3o enseja a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil, o exerc\u00edcio de direito reconhecido, ainda que exercido de maneira antifinali\u0301stica, excedendo manifestamente os limites impostos por seu fim e econ\u00f4mico ou social, pela boa-f\u00e9\u0301 ou pelos bons costumes.<\/em><\/p>\n<p><em>Esta\u0301 correto o que se afirma APENAS em<\/em><\/p>\n<p><em>(A) I, II e III.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) I e II.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) II e III.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) III.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) I, III e IV.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Essa tamb\u00e9m \u00e9 uma quest\u00e3o sem maiores discuss\u00f5es. A \u00fanica discuss\u00e3o que poderia haver, em rela\u00e7\u00e3o ao item I, foi bem afastada pelo examinador (se h\u00e1 responsabilidade objetiva ou subjetiva do Estado em caso de ato comissivo praticado por agente p\u00fablico).<\/p>\n<p>O <strong>item I<\/strong> est\u00e1 incorreto, pois pela aplica\u00e7\u00e3o da Teoria do Risco Administrativo e do art. 37, \u00a7 6\u00ba da CF\/1988, h\u00e1 entendimentos que tratam da responsabilidade civil do estado por ato comissivo como situa\u00e7\u00e3o de responsabilidade subjetiva, o que, desde j\u00e1, permite compreender situa\u00e7\u00f5es de excludente.<\/p>\n<p>O <strong>item II<\/strong> est\u00e1 incorreto, eis que a culpa exclusiva da v\u00edtima \u00e9 causa de interrup\u00e7\u00e3o do nexo de causalidade, que, consequentemente, afasta o dever de indenizar.<\/p>\n<p>O <strong>item III<\/strong> est\u00e1 correto, j\u00e1 que h\u00e1 situa\u00e7\u00f5es peculiares nas quais mesmo tais eventos n\u00e3o afastam o dever de indenizar, como a situa\u00e7\u00e3o prevista no art. 246 (\u201cAntes da escolha, n\u00e3o poder\u00e1 o devedor alegar perda ou deteriora\u00e7\u00e3o da coisa, ainda que por for\u00e7a maior ou caso fortuito\u201d) ou a prevista no art. 868 (\u201cO gestor responde pelo caso fortuito quando fizer opera\u00e7\u00f5es arriscadas, ainda que o dono costumasse faz\u00ea-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus\u201d) do CC\/2002.<\/p>\n<p>O <strong>item IV<\/strong> est\u00e1 incorreto, na literalidade do art. 187: \u201cTamb\u00e9m comete ato il\u00edcito o titular de um direito que, ao exerc\u00ea-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econ\u00f4mico ou social, pela boa-f\u00e9 ou pelos bons costumes\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 correta, portanto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em><strong>52. <\/strong>Marcelo possuiu, como seu, im\u00f3vel no qual estabeleceu sua moradia habitual, por onze anos, sem interrup\u00e7\u00e3o nem oposi\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o ostentando justo t\u00edtulo. No im\u00f3vel, foram descobertas jazidas e recursos minerais. Em a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o, Marcelo requereu fosse declarada aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e das jazidas e recursos minerais, pelo transcurso do tempo. A pretens\u00e3o<\/em><\/p>\n<p><em>(A) procede em parte, porque a usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria independe de justo t\u00edtulo e seu prazo e\u0301 reduzido de quinze para dez anos quando o possuidor estabelece no im\u00f3vel sua moradia habitual, por\u00e9m, a usucapi\u00e3o n\u00e3o alcan\u00e7ar\u00e1\u0301 as jazidas e recursos minerais, porque a propriedade do solo n\u00e3o as abrange.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) procede em parte, porque a usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria independe de justo t\u00edtulo e seu prazo e\u0301 reduzido de vinte para dez anos quando o possuidor estabelece no im\u00f3vel sua moradia habitual, por\u00e9m, a usucapi\u00e3o n\u00e3o alcan\u00e7ar\u00e1\u0301 as jazidas e recursos minerais, porque a propriedade do solo n\u00e3o as abrange.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) n\u00e3o procede, porque as terras em que se encontram jazidas e recursos minerais n\u00e3o podem ser usucapidas.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) procede no todo, porque a usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria independe de justo t\u00edtulo e seu prazo e\u0301 reduzido de vinte para dez anos quando o possuidor estabelece no im\u00f3vel sua moradia habitual e com a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade do solo, adquire-se a propriedade das jazidas e recursos minerais, que ao solo pertencem.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) n\u00e3o procede, porque a usucapi\u00e3o, em qualquer de suas esp\u00e9cies, demanda a exist\u00eancia de justo t\u00edtulo.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Novamente, sem questionamentos nessa quest\u00e3o, que n\u00e3o problematizou itens complicados. Mais uma vez, todos os itens dessa quest\u00e3o foram tratados nas nossas aulas.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong> est\u00e1 correta, pela combina\u00e7\u00e3o dos arts. 1.230 e 1.238 do CC\/2002, conforme veremos abaixo.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 incorreta, pela regra do art. 1.238: \u201cAquele que, por quinze anos, sem interrup\u00e7\u00e3o, nem oposi\u00e7\u00e3o, possuir como seu um im\u00f3vel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de t\u00edtulo e boa-f\u00e9; podendo requerer ao juiz que assim o declare por senten\u00e7a, a qual servir\u00e1 de t\u00edtulo para o registro no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa C<\/strong> est\u00e1 incorreta, eis que n\u00e3o h\u00e1 qualquer restri\u00e7\u00e3o \u00e0 usucapi\u00e3o em situa\u00e7\u00f5es an\u00e1logas.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 incorreta, na forma do art. 1.230: \u201cA propriedade do solo n\u00e3o abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidr\u00e1ulica, os monumentos arqueol\u00f3gicos e outros bens referidos por leis especiais\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa E<\/strong> est\u00e1 incorreta, na literalidade do art. 1.238, j\u00e1 mencionado: \u201cAquele que, por quinze anos, sem interrup\u00e7\u00e3o, nem oposi\u00e7\u00e3o, possuir como seu um im\u00f3vel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de t\u00edtulo e boa-f\u00e9; podendo requerer ao juiz que assim o declare por senten\u00e7a, a qual servir\u00e1 de t\u00edtulo para o registro no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em><strong>53. <\/strong>S\u00e9rgio, domiciliado durante toda a vida em S\u00e3o Lu\u00eds, faleceu, em um acidente de tr\u00e2nsito em Bacabal, em 20 de outubro de 2014. Seu invent\u00e1rio foi aberto em 19 de dezembro de 2014 e a partilha de seus bens foi homologada em 15 de mar\u00e7o de 2015. De acordo com o C\u00f3digo Civil, a heran\u00e7a de S\u00e9rgio foi transmitida a seus herdeiros no momento da<\/em><\/p>\n<p><em>(A) sua morte, em 20 de outubro de 2014, e sua sucess\u00e3o ser\u00e1\u0301 aberta no local do falecimento, Bacabal.<\/em><\/p>\n<p><em>(B) homologa\u00e7\u00e3o da partilha, em 15 de mar\u00e7o de mar\u00e7o de 2014, e sua sucess\u00e3o ser\u00e1\u0301 aberta no local do falecimento, Bacabal.<\/em><\/p>\n<p><em>(C) sua morte, em 20 de outubro de 2014, e sua sucess\u00e3o ser\u00e1\u0301 aberta no local de seu \u00faltimo domic\u00edlio, S\u00e3o Lu\u00eds.<\/em><\/p>\n<p><em>(D) abertura do invent\u00e1rio, em 19 de dezembro de 2014, e sua sucess\u00e3o ser\u00e1\u0301 aberta no local do falecimento, Bacabal.<\/em><\/p>\n<p><em>(E) homologa\u00e7\u00e3o da partilha, em 15 de mar\u00e7o de 2014, e sua sucess\u00e3o ser\u00e1\u0301 aberta no local de seu \u00faltimo domic\u00edlio, S\u00e3o Lu\u00eds.<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Por fim, sem grandes surpresas nessa \u00faltima quest\u00e3o. Talvez a mais f\u00e1cil dessa prova de Direito Civil, questionando dois artigos simples do CC\/2002.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong> est\u00e1 incorreta, de acordo com o art. 1.785: \u201cA sucess\u00e3o abre-se no lugar do \u00faltimo domic\u00edlio do falecido\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 incorreta, na forma do art. 1.784: \u201cAberta a sucess\u00e3o, a heran\u00e7a transmite-se, desde logo, aos herdeiros leg\u00edtimos e testament\u00e1rios\u201d, eis que a sucess\u00e3o se abre com a morte, imediatamente, pela aplica\u00e7\u00e3o da regra da <em>saisine<\/em>.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa C<\/strong> est\u00e1 correta, pela conjun\u00e7\u00e3o dos arts. 1.784 e 1.785, supramencionados.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa D<\/strong> est\u00e1 incorreta, duplamente incorreta, pela aplica\u00e7\u00e3o dos mesmos dois artigos mencionados.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa E<\/strong> est\u00e1 incorreta, de acordo com a regra expressa do art. 1.784, j\u00e1 mencionado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Em conclus\u00e3o, podemos ter questionamentos na quest\u00e3o 46, mas nas demais acho altamente improv\u00e1vel. A prova estava num n\u00edvel bem razo\u00e1vel, sem grandes questionamentos t\u00e9cnicos ou detalhes profundos; sem pegadinhas sujas ou desnecess\u00e1rias. O ponto fora da curva ficou por conta dessa quest\u00e3o mesmo. Vejamos o que ocorre.<\/p>\n<p>Fiquei feliz em ver que todos os itens da prova foram tratados pela nossa equipe! Quem conseguiu acompanhar todas as nossas aulas em PDF certamente ficou mais pr\u00f3ximo da aprova\u00e7\u00e3o!!!<\/p>\n<p>Espero que voc\u00ea tenha curtido nossos coment\u00e1rios! Aproveite e curta nossa p\u00e1gina no Facebook: <a href=\"https:\/\/www.facebook.com\/prof.paulohmsousa\/?ref=bookmarks\">https:\/\/www.facebook.com\/prof.paulohmsousa\/?ref=bookmarks<\/a><\/p>\n<p>Gostou mesmo? Veja nossos cursos no Estrat\u00e9gia. Sempre estamos lan\u00e7ando coisas novas e, em breve, abriremos mais alguns novos concursos na \u00e1rea: <a href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/cursosPorProfessor\/paulo-h-m-sousa-3384\/\">https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/cursosPorProfessor\/paulo-h-m-sousa-3384\/<\/a><\/p>\n<p>Por fim, ficam os votos de sucesso (especialmente para quem nos acompanhou pelo curso todo, claro!).<\/p>\n<p>Forte abra\u00e7o,<\/p>\n<p>Paulo H M Sousa<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ol\u00e1, galera, Para quem ainda n\u00e3o me conhece, sou o Prof. Paulo H M Sousa, de Direito Civil, aqui do Estrat\u00e9gia Concursos. Vou analisar, nesse artigo, as quest\u00f5es do certame da PGE\/MA, realizado ontem! Teremos recursos? 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