{"id":424308,"date":"2019-09-22T15:22:46","date_gmt":"2019-09-22T18:22:46","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=424308"},"modified":"2019-09-22T15:22:49","modified_gmt":"2019-09-22T18:22:49","slug":"maria-da-penha-maia-fernandes-entenda-o-caso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/maria-da-penha-maia-fernandes-entenda-o-caso\/","title":{"rendered":"MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES &#8211; Entenda o caso"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Prezados\nalunos,<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>buscando esclarecer a respeito dos fatos envolvendo a cria\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha, tema recorrente em concursos p\u00fablicos, postamos abaixo o Relat\u00f3rio 54 de 2001 da Comiss\u00e3o Interamericana de Direito Humanos, com todos os detalhes do caso. Esses s\u00e3o os fatos verdadeiros. Cuidado com as postagens meia boca da internet. =)<\/p>\n\n\n\n<p>Boa\nleitura, pessoal!<\/p>\n\n\n\n<p><strong>RELAT\u00d3RIO\nN\u00b0 54\/01 &#8211; <\/strong>CASO\n12.051<\/p>\n\n\n\n<p>MARIA DA\nPENHA MAIA FERNANDES vs. BRASIL<\/p>\n\n\n\n<p>4 de abril\nde 2001&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;RESUMO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Em\n20 de agosto de 1998, a Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos (doravante\ndenominada \u201ca Comiss\u00e3o\u201d) recebeu uma den\u00fancia apresentada pela Senhora Maria da\nPenha Maia Fernandes, pelo Centro pela Justi\u00e7a e pelo Direito Internacional\n(CEJIL) e pelo Comit\u00ea Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher\n(CLADEM) (doravante denominados \u201cos peticion\u00e1rios\u201d), baseada na compet\u00eancia que\nlhe conferem os artigos 44 e 46 da Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos\n(doravante denominada \u201ca Conven\u00e7\u00e3o\u201d ou \u201ca Conven\u00e7\u00e3o Americana) e o artigo 12 da\nConven\u00e7\u00e3o Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Viol\u00eancia contra a\nMulher (Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1 ou CVM).<\/p>\n\n\n\n<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A\nden\u00fancia alega a toler\u00e2ncia da Rep\u00fablica Federativa do Brasil (doravante\ndenominada \u201cBrasil\u201d ou \u201co Estado\u201d) para com a viol\u00eancia cometida por Marco\nAnt\u00f4nio Heredia Viveiros em seu domic\u00edlio na cidade de Fortaleza, Estado do\nCear\u00e1, contra a sua ent\u00e3o esposa Maria da Penha Maia Fernandes durante os anos\nde conviv\u00eancia matrimonial, que culminou numa tentativa de homic\u00eddio e novas\nagress\u00f5es em maio e junho de 1983.&nbsp;&nbsp;Maria da Penha, em decorr\u00eancia\ndessas agress\u00f5es, sofre de paraplegia irrevers\u00edvel e outras enfermidades desde\nesse ano.&nbsp;&nbsp;Denuncia-se a toler\u00e2ncia do Estado, por n\u00e3o haver\nefetivamente tomado por mais de 15 anos as medidas necess\u00e1rias para processar e\npunir o agressor, apesar das den\u00fancias efetuadas.&nbsp;&nbsp;Denuncia-se a\nviola\u00e7\u00e3o dos artigos 1(1) (Obriga\u00e7\u00e3o de respeitar os direitos); 8 (Garantias\njudiciais); 24 (Igualdade perante a lei) e 25 (Prote\u00e7\u00e3o judicial) da Conven\u00e7\u00e3o\nAmericana, em rela\u00e7\u00e3o aos artigos II e XVIII da Declara\u00e7\u00e3o Americana dos\nDireitos e Deveres do Homem (doravante denominada \u201ca Declara\u00e7\u00e3o\u201d), bem como dos\nartigos 3, 4,a,b,c,d,e,f,g, 5 e 7 da Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1.&nbsp;&nbsp;A\nComiss\u00e3o fez passar a peti\u00e7\u00e3o pelos tr\u00e2mites regulamentares.&nbsp;&nbsp;Uma vez\nque o Estado n\u00e3o apresentou coment\u00e1rios sobre a peti\u00e7\u00e3o, apesar dos repetidos\nrequerimentos da Comiss\u00e3o, os peticion\u00e1rios solicitaram que se presuma serem\nverdadeiros os fatos relatados na peti\u00e7\u00e3o aplicando-se o artigo 42 do\nRegulamento da Comiss\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A\nComiss\u00e3o analisa neste relat\u00f3rio os requisitos de admissibilidade e considera\nque a peti\u00e7\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel em conformidade com os artigos 46(2)(c) e 47 da\nConven\u00e7\u00e3o Americana e o artigo 12 da Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do\nPar\u00e1.&nbsp;&nbsp;Quanto ao fundo da quest\u00e3o denunciada, a Comiss\u00e3o conclui\nneste relat\u00f3rio, elaborado segundo o disposto no artigo 51 da Conven\u00e7\u00e3o, que o\nEstado violou, em preju\u00edzo da Senhora Maria da Penha Maia Fernandes, os direitos\n\u00e0s garantias judiciais e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o judicial assegurados pelos artigos 8 e 25\nda Conven\u00e7\u00e3o Americana, em concord\u00e2ncia com a obriga\u00e7\u00e3o geral de respeitar e\ngarantir os direitos, prevista no artigo 1(1) do referido instrumento e nos\nartigos II e XVII da Declara\u00e7\u00e3o, bem como no artigo 7 da Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do\nPar\u00e1.&nbsp;&nbsp;Conclui tamb\u00e9m que essa viola\u00e7\u00e3o segue um padr\u00e3o\ndiscriminat\u00f3rio com respeito a toler\u00e2ncia da viol\u00eancia dom\u00e9stica contra\nmulheres no Brasil por inefic\u00e1cia da a\u00e7\u00e3o judicial.&nbsp;&nbsp;A Comiss\u00e3o\nrecomenda ao Estado que proceda a uma investiga\u00e7\u00e3o s\u00e9ria, imparcial e exaustiva\npara determinar a responsabilidade penal do autor do delito de tentativa de\nhomic\u00eddio em preju\u00edzo da Senhora Fernandes e para determinar se h\u00e1 outros fatos\nou a\u00e7\u00f5es de agentes estatais que tenham impedido o processamento r\u00e1pido e\nefetivo do respons\u00e1vel; tamb\u00e9m recomenda a repara\u00e7\u00e3o efetiva e pronta da v\u00edtima\ne a ado\u00e7\u00e3o de medidas, no \u00e2mbito nacional, para eliminar essa toler\u00e2ncia do\nEstado ante a viol\u00eancia dom\u00e9stica contra mulheres.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;TRAMITA\u00c7\u00c3O\nPERANTE A COMISS\u00c3O E OFERECIMENTO DE SOLU\u00c7\u00c3O AMISTOSA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Em\n20 de agosto de 1998, a Comiss\u00e3o Interamericana recebeu a peti\u00e7\u00e3o relativa ao\ncaso e, em 1<sup>\u00ba<\/sup>&nbsp;de setembro do mesmo ano, enviou notifica\u00e7\u00e3o aos\npeticion\u00e1rios acusando o recebimento de sua den\u00fancia e informando-lhes que\nhavia sido iniciada a tramita\u00e7\u00e3o do caso.&nbsp;&nbsp;Em 19 de outubro de 1998,\na Comiss\u00e3o Interamericana transmitiu a peti\u00e7\u00e3o ao Estado e solicitou-lhe\ninforma\u00e7\u00f5es a respeito da mesma.<\/p>\n\n\n\n<p>5.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Ante\na falta de resposta do Estado, em 2 de agosto de 1999, os peticion\u00e1rios\nsolicitaram a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 42 do Regulamento da Comiss\u00e3o com o prop\u00f3sito\nde que se presumisse serem verdadeiros os fatos relatados na den\u00fancia, uma vez\nque haviam decorrido mais de 250 dias desde a transmiss\u00e3o da peti\u00e7\u00e3o ao Brasil\ne este n\u00e3o havia apresentado observa\u00e7\u00f5es sobre o caso.<\/p>\n\n\n\n<p>6.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Em\n4 de agosto de 1999, a Comiss\u00e3o reiterou ao Estado sua solicita\u00e7\u00e3o de envio das\ninforma\u00e7\u00f5es que considerasse pertinentes, advertindo-o da possibilidade de\naplica\u00e7\u00e3o do artigo 42 do Regulamento.<\/p>\n\n\n\n<p>7.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Em\n7 de agosto de 2000, a Comiss\u00e3o se colocou \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o das partes por 30 dias\npara dar in\u00edcio a um processo de solu\u00e7\u00e3o amistosa de acordo com os artigos\n48.1,f&nbsp;da Conven\u00e7\u00e3o e 45 do Regulamento da Comiss\u00e3o, sem que at\u00e9\nesta data tenha sido recebida resposta afirmativa de nenhuma das partes, motivo\npor que a Comiss\u00e3o considera que, nesta etapa processual, o assunto n\u00e3o \u00e9\nsuscet\u00edvel de solu\u00e7\u00e3o por esse meio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;POSI\u00c7\u00d5ES DAS\nPARTES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A.<\/strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<strong>Posi\u00e7\u00e3o\ndos peticion\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>8.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;De\nacordo com a den\u00fancia, em 29 de maio de 1983, a Senhora Maria da Penha Maia\nFernandes, de profiss\u00e3o farmac\u00eautica, foi v\u00edtima, em seu domic\u00edlio em\nFortaleza, Estado do Cear\u00e1, de tentativa de homic\u00eddio por parte de seu ent\u00e3o\nesposo, Senhor Marco Ant\u00f4nio Heredia&nbsp;&nbsp;Viveiros, de profiss\u00e3o\neconomista, que disparou contra ela um rev\u00f3lver enquanto ela dormia, ato que\nculminou uma s\u00e9rie de agress\u00f5es sofridas durante sua vida\nmatrimonial.&nbsp;&nbsp;Em decorr\u00eancia dessa agress\u00e3o, a Senhora Fernandes\nsofreu v\u00e1rias les\u00f5es e teve de ser submetida a in\u00fameras opera\u00e7\u00f5es cir\u00fargicas.\nEm conseq\u00fc\u00eancia da agress\u00e3o de seu esposo, ela sofre de paraplegia irrevers\u00edvel\ne outros traumas f\u00edsicos e psicol\u00f3gicos.<a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftn2\"><sup>[1]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>9.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Os\npeticion\u00e1rios indicam que o temperamento do Senhor Heredia Viveiros era\nagressivo e violento e que ele agredia sua esposa e suas filhas durante o tempo\nque durou sua rela\u00e7\u00e3o matrimonial, situa\u00e7\u00e3o que, segundo a v\u00edtima, chegou a ser\ninsuport\u00e1vel, pois n\u00e3o se atrevia, por temor, a tomar a iniciativa de\nseparar-se.&nbsp;&nbsp;Sustenta ela que o esposo procurou encobrir a agress\u00e3o\nalegando ter havido uma tentativa de roubo e agress\u00e3o por parte de ladr\u00f5es que\nteriam fugido.&nbsp;&nbsp;Duas semanas depois de a Senhora Fernandes regressar\ndo hospital, e estando ela em recupera\u00e7\u00e3o, pela agress\u00e3o homicida de 29 de maio\nde 1983, sofreu um segundo atentado contra sua vida por parte do Senhor Heredia\nViveiros, que teria procurado eletrocut\u00e1-la enquanto se banhava.&nbsp;&nbsp;Nesse\nponto, decidiu separar-se dele judicialmente.<a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftn3\"><sup>[2]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>10.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Asseguram\nque o Senhor Heredia Viveiros agiu premeditadamente, pois semanas antes da\nagress\u00e3o tentou convencer a esposa de fazer um seguro de vida a favor dele e,\ncinco dias antes de agredi-la, procurou obrig\u00e1-la a assinar um documento de\nvenda do carro, de propriedade dela, sem que constasse do documento o nome do\ncomprador.&nbsp;&nbsp;Indicam que a Senhora Fernandes posteriormente se\ninteirou de que o Senhor Viveiros tinha um passado de delitos, era b\u00edgamo e\ntinha um filho na Col\u00f4mbia, dados que n\u00e3o revelara \u00e0 esposa.<\/p>\n\n\n\n<p>11.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Acrescentam\nque, em virtude da paraplegia resultante, a v\u00edtima&nbsp;&nbsp;deve ser\nsubmetida a m\u00faltiplos tratamentos f\u00edsicos de recupera\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de se achar em\ngrave estado de depend\u00eancia, que faz com que necessite da ajuda constante de\nenfermeiros para que se possa mover.&nbsp;&nbsp;Tais despesas permanentes com\nmedicamentos e fisioterapeutas&nbsp;&nbsp;s\u00e3o altas e a Senhora Maria da Penha\nn\u00e3o recebe ajuda financeira por parte do ex-esposo para\ncuste\u00e1-las.&nbsp;&nbsp;Tampouco efetua ele os pagamentos de pens\u00e3o alimentar\nprescritos no ju\u00edzo de separa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>12.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Alegam\nos peticion\u00e1rios que, durante a investiga\u00e7\u00e3o judicial, iniciada dias depois da\nagress\u00e3o de 6 de junho de 1983, foram recolhidas declara\u00e7\u00f5es que comprovavam a\nautoria do atentado por parte do Senhor Heredia Viveiros, apesar de este\nsustentar que a agress\u00e3o fora cometida por ladr\u00f5es que pretendiam entrar na\nresid\u00eancia comum.&nbsp;&nbsp;Durante a tramita\u00e7\u00e3o judicial foram apresentadas\nprovas que demonstram que o Senhor Heredia Viveiros tinha a inten\u00e7\u00e3o de\nmat\u00e1-la, e foi encontrada na casa uma espingarda de sua propriedade, o que\ncontradiz sua declara\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o possu\u00eda armas de fogo.&nbsp;&nbsp;An\u00e1lises\nposteriores indicaram que a arma encontrada foi a utilizada no\ndelito.&nbsp;&nbsp;Com base em tudo isso, o Minist\u00e9rio P\u00fablico apresentou sua\nden\u00fancia contra o Senhor Heredia Viveiros em 28 de setembro de 1984, como a\u00e7\u00e3o\npenal p\u00fablica perante a 1<sup>a<\/sup>. Vara Criminal de Fortaleza, Estado do\nCear\u00e1.<\/p>\n\n\n\n<p>13.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Os\npeticion\u00e1rios observam que, apesar da contund\u00eancia da acusa\u00e7\u00e3o e das provas,<a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftn4\"><sup>[3]<\/sup><\/a>&nbsp;o\ncaso tardou oito anos a chegar a decis\u00e3o por um J\u00fari, que em 4 de maio de 1991,\nproferiu senten\u00e7a condenat\u00f3ria contra o Senhor Viveiros, aplicando-lhe, por seu\ngrau de culpabilidade na agress\u00e3o e tentativa de homic\u00eddio, 15 anos de pris\u00e3o,\nque foram reduzidos a dez anos, por n\u00e3o constar condena\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n\n\n\n<p>14.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Indicam\nque nesse mesmo dia, 4 de maio de 1991, a defesa apresentou um recurso de\napela\u00e7\u00e3o contra a decis\u00e3o do J\u00fari.&nbsp;&nbsp;Esse recurso, segundo o artigo\n479 do C\u00f3digo Processual Penal brasileiro, era extempor\u00e2neo, pois somente podia\nser instaurado durante a tramita\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo, mas n\u00e3o\nposteriormente.&nbsp;&nbsp;Essa impossibilidade legal \u00e9 reiteradamente\nsustentada pela jurisprud\u00eancia brasileira e pelo pr\u00f3prio Minist\u00e9rio P\u00fablico no\ncaso em apre\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>15.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Passaram-se\noutros tr\u00eas anos at\u00e9 que, em 4 de maio de 1995, o Tribunal de Al\u00e7ada decidiu da\napela\u00e7\u00e3o.&nbsp;&nbsp;Nessa decis\u00e3o, aceitou a alega\u00e7\u00e3o apresentada\nextemporaneamente e, baseando-se no argumento da defesa de que houve v\u00edcios na\nformula\u00e7\u00e3o de perguntas aos jurados, anulou a decis\u00e3o do J\u00fari.<\/p>\n\n\n\n<p>16.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Alegam\nque paralelamente se desenvolvia outro incidente judicial pela apela\u00e7\u00e3o contra\na senten\u00e7a de pron\u00fancia (primeira decis\u00e3o judicial pela qual o Juiz decide que\nh\u00e1 ind\u00edcios de autoria que justiticam levar o caso ao J\u00fari), apela\u00e7\u00e3o que teria\nsido tamb\u00e9m extempor\u00e2nea e que foi declarada como tal&nbsp;&nbsp;pelo\nJuiz.&nbsp;&nbsp;Para o exame dessa decis\u00e3o, tamb\u00e9m interposto recurso de\napela\u00e7\u00e3o perante o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Cear\u00e1, que aceitou\nconsiderar a apela\u00e7\u00e3o e a rejeitou, confirmando em 3 de abril de 1995 a\nsenten\u00e7a de pron\u00fancia, uma vez mais reinstituindo que havia ind\u00edcios\nsuficientes de autoria.<\/p>\n\n\n\n<p>17.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A\nden\u00fancia sobre a inefic\u00e1cia judicial e a demora em ministrar justi\u00e7a continua a\nsustentar que dois anos depois da anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a condenat\u00f3ria proferida\npelo primeiro J\u00fari, em 15 de mar\u00e7o de 1996, realizou-se um segundo julgamento\npelo J\u00fari em que o Senhor Viveiros foi condenado a dez anos e seis meses de\npris\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>18.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Os\npeticion\u00e1rios manifestam que novamente o Tribunal aceitou uma segunda apela\u00e7\u00e3o\nda defesa, em que se alegava que o r\u00e9u foi julgado ignorando-se as provas de\nautos.&nbsp;&nbsp;Desde 22 de abril de 1997, o processo se encontra \u00e0 espera da\ndecis\u00e3o do recurso em segunda inst\u00e2ncia perante o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado\ndo Cear\u00e1 e, at\u00e9 a data da apresenta\u00e7\u00e3o da peti\u00e7\u00e3o \u00e0 Comiss\u00e3o, n\u00e3o havia sido\ndecidido.<\/p>\n\n\n\n<p>19.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Alegam\nos peticion\u00e1rios que, na data da peti\u00e7\u00e3o, a justi\u00e7a brasileira havia tardado\nmais de 15 anos sem chegar \u00e0 condena\u00e7\u00e3o definitiva do ex-esposo da Senhora\nFernandes, que se mantivera em liberdade durante todo esse tempo, apesar da\ngravidade da acusa\u00e7\u00e3o e das numerosas provas contra ele e apesar da gravidade\ndos delitos cometidos contra a Senhora Fernandes.&nbsp;&nbsp;Desse modo, o\nPoder Judici\u00e1rio do Cear\u00e1 e o Estado brasileiro agiram de maneira ineficaz\ndeixando de conduzir o processo judicial de maneira r\u00e1pida e eficiente, com\nisso criando alto risco de impunidade, uma vez que a puni\u00e7\u00e3o neste caso\nprescreve depois de transcorridos 20 anos do fato, o que n\u00e3o demora a\nocorrer.&nbsp;&nbsp;Sustentam que o Estado brasileiro devia ter tido por\nprincipal objetivo a repara\u00e7\u00e3o das viola\u00e7\u00f5es sofridas por Maria da Penha,\nassegurando-lhe um processo justo num prazo razo\u00e1vel.<a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftn5\"><sup>[4]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>20.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Sustentam\nque sua den\u00fancia n\u00e3o representa uma situa\u00e7\u00e3o isolada no Brasil e que este caso\n\u00e9 um exemplo do padr\u00e3o de impunidade nos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra\nmulheres no Brasil, pois a maioria das den\u00fancias n\u00e3o chegam a converter-se em\nprocessos criminais e, dos poucos que chegam a ser processados, somente uma\nminoria chega \u00e0 condena\u00e7\u00e3o dos perpetradores.&nbsp;&nbsp;Recordam os termos da\npr\u00f3pria Comiss\u00e3o quando defendeu em seu relat\u00f3rio sobre o Brasil o seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p>Os delitos inclu\u00eddos no conceito de\nviol\u00eancia contra a mulher constituem uma viola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, de\nacordo com a Conven\u00e7\u00e3o Americana e os termos mais espec\u00edficos da Conven\u00e7\u00e3o de\nBel\u00e9m do Par\u00e1.&nbsp;&nbsp;Quando os delitos s\u00e3o perpetrados por agentes do\nEstado, o uso da viol\u00eancia contra a integridade f\u00edsica e\/ou mental de uma\nmulher ou de um homem s\u00e3o responsabilidade direta do\nEstado.&nbsp;&nbsp;Ademais, o Estado tem a obriga\u00e7\u00e3o, de acordo com o artigo\n1(1) da Conven\u00e7\u00e3o Americana e o artigo 7,b&nbsp;da Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do\nPar\u00e1, de atuar com a devida dilig\u00eancia a fim de prevenir as viola\u00e7\u00f5es dos\ndireitos humanos.&nbsp;&nbsp;Isso significa que, embora a conduta n\u00e3o seja\norginalmente imput\u00e1vel ao Estado (por exemplo, porque o agressor \u00e9 an\u00f4nimo ou\nn\u00e3o \u00e9 um agente do Estado), um ato de viola\u00e7\u00e3o pode acarretar responsabilidade\nestatal \u201cn\u00e3o pelo ato em si, mas pela falta da devida dilig\u00eancia para prevenir\na viola\u00e7\u00e3o ou a ela responder conforme requer a Conven\u00e7\u00e3o.<a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftn6\"><sup>[5]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>21.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Alegam\nque o Estado n\u00e3o tomou medidas eficazes de preven\u00e7\u00e3o e puni\u00e7\u00e3o legal da\nviol\u00eancia dom\u00e9stica no Brasil, apesar de sua obriga\u00e7\u00e3o internacional de\npreveni-la ou puni-la.&nbsp;&nbsp;Tamb\u00e9m apontam a situa\u00e7\u00e3o de que os dados de\nhomic\u00eddio e viol\u00eancia sexual contra mulheres s\u00e3o perpetrados, na maioria dos\ncasos, por seus companheiros ou conhecidos.<a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftn7\"><sup>[6]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>22.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Alegam\nque, de acordo com seus compromissos internacionais, o Estado brasileiro\ndeveria agir preventivamente \u2013 e n\u00e3o o faz \u2013 para reduzir o \u00edndice de viol\u00eancia\ndom\u00e9stica, al\u00e9m de investigar, processar e punir os agressores dentro de prazo\nrazo\u00e1vel segundo as obriga\u00e7\u00f5es assumidas internacionalmente de prote\u00e7\u00e3o dos\ndireitos humanos.&nbsp;&nbsp;No caso da Senhora Fernandes, o Governo brasileiro\ndeveria ter procedido com o objetivo principal de reparar as viola\u00e7\u00f5es sofridas\ne de assegurar-lhe um processo justo contra o agressor dentro de prazo\nrazo\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>23.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Consideram\ndemonstrado que os recursos internos n\u00e3o foram efetivos para reparar as\nviola\u00e7\u00f5es dos direitos humanos sofridos por Maria da Penha Maia Fernandes e,\npara agravar esse fato, a demora da justi\u00e7a brasileira em chegar a uma decis\u00e3o\ndefinitiva, poderia acarretar em 2002 a prescri\u00e7\u00e3o do delito pelo transcurso de\n20 anos da sua perpetra\u00e7\u00e3o, impedindo que o Estado exer\u00e7a o&nbsp;<em>jus punendi<\/em>&nbsp;e\nque o acusado responda pelo crime cometido.&nbsp;&nbsp;Essa inefic\u00e1cia do\nEstado tamb\u00e9m provoca a incapacidade da v\u00edtima de obter a repara\u00e7\u00e3o civil\ncorrespondente.<\/p>\n\n\n\n<p>24.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Finalmente,\nos peticion\u00e1rios solicitaram a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 42 do Regulamento da\nComiss\u00e3o, para estabelecer que se presuma a veracidade dos fatos alegados na\nden\u00fancia por n\u00e3o haver o Estado respondido, n\u00e3o obstante haverem transcorridos\nmais de 250 dias desde a transmiss\u00e3o da den\u00fancia ao Estado brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>B.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Posi\u00e7\u00e3o\ndo Estado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>25.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;O\nEstado brasileiro n\u00e3o apresentou \u00e0 Comiss\u00e3o resposta alguma com respeito \u00e0\nadmissibilidade ou ao m\u00e9rito da peti\u00e7\u00e3o, apesar das solicita\u00e7\u00f5es formuladas\npela Comiss\u00e3o ao Estado em 19 de outubro de 1998, em 4 de agosto de 1999 e em 7\nde agosto de 2000.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;AN\u00c1LISE\nSOBRE COMPET\u00caNCIA E ADMISSIBILIDADE<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Compet\u00eancia\nda Comiss\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>26.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Os\npeticion\u00e1rios sustentam que o Estado violou os direitos da v\u00edtima em\nconformidade com os artigos 1(1), 8, 24 (em rela\u00e7\u00e3o aos artigos II e XVIII da\nDeclara\u00e7\u00e3o Americana) e 25 da Conven\u00e7\u00e3o Americana (ratificada pelo Brasil em 25\nde novembro de 1992) e os artigos 3, 4, 5 y 7 da Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1\n(ratificada em 27 de novembro de 1995), pelas viola\u00e7\u00f5es cometidas a partir de\n29 de maio de 1983 e, de maneira cont\u00ednua, at\u00e9 o presente\nmomento.&nbsp;&nbsp;Sustentam que a falta de a\u00e7\u00e3o eficaz e a toler\u00e2ncia do\nEstado continuam mesmo sob a vig\u00eancia superveniente dessas duas Conven\u00e7\u00f5es\nInteramericanas.<\/p>\n\n\n\n<p>27.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A\nComiss\u00e3o considera que tem compet\u00eancia&nbsp;<em>ratione materiae, ratione\nloci&nbsp;<\/em>e&nbsp;<em>ratione temporis&nbsp;<\/em>por tratar a peti\u00e7\u00e3o de\ndireitos protegidos originalmente pela Declara\u00e7\u00e3o Americana sobre os Direitos e\nDeveres do Homem, bem como pela Conven\u00e7\u00e3o Americana e pela Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m\ndo Par\u00e1 desde sua respectiva vig\u00eancia obrigat\u00f3ria com respeito \u00e0 Rep\u00fablica\nFederativa do Brasil.&nbsp;&nbsp;Apesar de a agress\u00e3o original ter ocorrido em\n1983, sob a vig\u00eancia da Declara\u00e7\u00e3o Americana, a Comiss\u00e3o, com respeito \u00e0\nalegada falta de garantias de respeito ao devido processo, considera que, por\nse tratar de viola\u00e7\u00f5es cont\u00ednuas, estas seriam cab\u00edveis tamb\u00e9m sob a vig\u00eancia\nsuperveniente da Conven\u00e7\u00e3o Americana e da Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1, porque a\nalegada toler\u00e2ncia do Estado a esse respeito poderia constituir uma denega\u00e7\u00e3o\ncont\u00ednua de justi\u00e7a em preju\u00edzo da Senhora Fernandes que poderia impossibilitar\na condena\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel e a repara\u00e7\u00e3o da\nv\u00edtima.&nbsp;&nbsp;Conseq\u00fcentemente, o Estado teria tolerado uma situa\u00e7\u00e3o de\nimpunidade e n\u00e3o-defens\u00e3o, de efeitos perdur\u00e1veis mesmo posteriormente \u00e0 data em\nque o Brasil se submeteu \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Americana e \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1.<a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftn8\"><sup>[7]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>28.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Com\nrela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua compet\u00eancia quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para\nprevenir, Punir e Erradicar a Viol\u00eancia contra a Mulher, \u201cConven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do\npara\u201d (CVM), a Comiss\u00e3o tem compet\u00eancia em geral por se tratar de um\ninstrumento interamericano de direitos humanos, al\u00e9m da compet\u00eancia que\nespecificamente lhe conferem os Estados no artigo 12 da referida Conven\u00e7\u00e3o, que\ndiz o seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p>Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou qualquer entidade\nn\u00e3o-governamental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados membros da\nOrganiza\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 apresentar \u00e0 Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos\npeti\u00e7\u00f5es referentes a den\u00fancias ou queixas de viola\u00e7\u00e3o do artigo 7 desta\nConven\u00e7\u00e3o por um Estado Parte, devendo a Comiss\u00e3o considerar tais peti\u00e7\u00f5es de\nacordo com as normas e procedimentos estabelecidos na Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre\nDireitos Humanos e no Estatuto e Regulamento da Comiss\u00e3o Interamericana de\nDireitos Humanos, para a apresenta\u00e7\u00e3o e considera\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>29.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Com\nrespeito \u00e0 compet\u00eancia&nbsp;<em>ratione personae,&nbsp;<\/em>a peti\u00e7\u00e3o foi\napresentada conjuntamente pela Senhora Maria da Penha Maia Fernandes, pelo\nCentro pela Justi\u00e7a e pelo Direito Internacional (CEJIL) e pela Comiss\u00e3o\nLatino-Americana de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), todos eles\nhabilitados para apresentar peti\u00e7\u00f5es \u00e0 Comiss\u00e3o, de acordo com o artigo 44 da\nConven\u00e7\u00e3o Americana.&nbsp;&nbsp;Ademais, com rela\u00e7\u00e3o ao Estado, de acordo com o\nartigo 28 da Conven\u00e7\u00e3o Americana, quando se tratar de uma rep\u00fablica federativa,\ncomo \u00e9 o caso do Brasil, o governo nacional responde na esfera internacional\ntanto por seus pr\u00f3prios atos como pelos atos praticados pelos agentes das\nentidades que comp\u00f5em a federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>B.<\/strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<strong>Requisitos\nde admissibilidade da peti\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Esgotamento\ndos recursos da jurisdi\u00e7\u00e3o interna<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>30.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Segundo\no artigo 46(1)(a) da Conven\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio o esgotamento dos recursos da\njurisdi\u00e7\u00e3o interna para que uma peti\u00e7\u00e3o seja admiss\u00edvel perante a Comiss\u00e3o.\nEntretanto, a Conven\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m estabelece em seu artigo 46(2)(c) que, quando\nhouver atraso injustificado na decis\u00e3o dos recursos internos, a disposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o\nse aplicar\u00e1. Conforme assinalou a Corte Interamericana, esta \u00e9 uma norma a cuja\ninvoca\u00e7\u00e3o o Estado pode renunciar de maneira expressa ou t\u00e1cita e, para que\nseja oportuna, deve ser suscitada nas primeira etapas do procedimento,\npodendo-se na falta disso presumir a ren\u00fancia t\u00e1cita do Estado interessado a\nvaler-se da mesma.<a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftn9\"><sup>[8]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>31.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;O\nEstado brasileiro n\u00e3o respondeu \u00e0s repetidas comunica\u00e7\u00f5es com as quais lhe foi\ntransmitida a peti\u00e7\u00e3o e, por conseguinte, tampouco invocou essa\nexce\u00e7\u00e3o.&nbsp;&nbsp;A Comiss\u00e3o considera que esse sil\u00eancio do Estado constitui,\nneste caso, uma ren\u00fancia t\u00e1cita a invocar esse requisito que o isenta de levar\navante a considera\u00e7\u00e3o de seu cumprimento.<\/p>\n\n\n\n<p>32.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Com\nmaior raz\u00e3o, por\u00e9m, a Comiss\u00e3o considera conveniente lembrar aqui o fato\ninconteste de que a justi\u00e7a brasileira esteve mais de 15 anos sem proferir\nsenten\u00e7a definitiva neste caso e de que o processo se encontra, desde 1997, \u00e0\nespera da decis\u00e3o do segundo recurso de apela\u00e7\u00e3o perante o Tribunal de Justi\u00e7a\ndo Estado do Cear\u00e1.&nbsp;&nbsp;A esse respeito, a Comiss\u00e3o considera, ademais,\nque houve atraso injustificado na tramita\u00e7\u00e3o da den\u00fancia, atraso que se agrava\npelo fato de que pode acarretar a prescri\u00e7\u00e3o do delito e, por conseguinte, a\nimpunidade definitiva do perpetrador e a impossibilidade de ressarcimento da\nv\u00edtima, conseq\u00fcentemente podendo ser tamb\u00e9m aplicada a exce\u00e7\u00e3o prevista no\nartigo 46(2)(c) da Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>b)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Prazo\npara apresenta\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>33.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;De\nacordo com o artigo 46(1)(b) da Conven\u00e7\u00e3o Americana, a admiss\u00e3o de uma peti\u00e7\u00e3o\nest\u00e1 sujeita ao requisito de que seja apresentada oportunamente, dentro dos\nseis meses subseq\u00fcentes \u00e0 data em que a parte demandante tenha sido notificada\nda senten\u00e7a final no \u00e2mbito interno.&nbsp;&nbsp;Como n\u00e3o houve uma senten\u00e7a\ndefinitiva, a Comiss\u00e3o considera que a peti\u00e7\u00e3o foi apresentada dentro de prazo\nrazo\u00e1vel, de acordo com a an\u00e1lise das informa\u00e7\u00f5es apresentadas pelos\npeticion\u00e1rios, e que se aplica a exce\u00e7\u00e3o com respeito ao prazo de seis meses\nprevista no artigo 46(2)(c) e no artigo 37(2)(c) do Regulamento da\nComiss\u00e3o.&nbsp;&nbsp;A Comiss\u00e3o deixa consignado que essa considera\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m\nse aplica ao que se refere \u00e0 sua compet\u00eancia com respeito \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m\ndo Par\u00e1, segundo o disposto em seu artigo 12&nbsp;<em>in fine<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>c)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Duplica\u00e7\u00e3o\nde procedimentos<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>34.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Em\nrela\u00e7\u00e3o \u00e0 duplica\u00e7\u00e3o de procedimentos, n\u00e3o consta que os fatos de que se trata\ntenham sido denunciados perante outra inst\u00e2ncia, n\u00e3o havendo o Estado se\nmanifestado a esse respeito;&nbsp;&nbsp;por conseguinte, a Comiss\u00e3o considera\nque a peti\u00e7\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel, em conformidade com os artigos 46,c&nbsp;e\n47,d&nbsp;da Conven\u00e7\u00e3o Americana.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>d)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Conclus\u00f5es\nsobre compet\u00eancia e admissibilidade<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>35.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Ante\no exposto, a Comiss\u00e3o considera que \u00e9 competente para decidir deste caso e que\na peti\u00e7\u00e3o cumpre os requisitos de admissibilidade previstos na Conven\u00e7\u00e3o\nAmericana sobre Direitos Humanos e na Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>V.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;AN\u00c1LISE\nDOS M\u00c9RITOS DO CASO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>36.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;O\nsil\u00eancio processual do Estado com respeito \u00e0 peti\u00e7\u00e3o contradiz a obriga\u00e7\u00e3o que\nassumiu ao ratificar a Conven\u00e7\u00e3o Americana em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 faculdade da Comiss\u00e3o\npara \u201catuar com respeito \u00e0s peti\u00e7\u00f5es e outras comunica\u00e7\u00f5es, no exerc\u00edcio de sua\nautoridade, em conformidade com o disposto nos artigos 44 e 51 da Conven\u00e7\u00e3o\u201d. A\nComiss\u00e3o analisou o caso com base nos documentos apresentados pelos\npeticion\u00e1rios e outros elementos obtidos, levando em conta o artigo 42 de seu\nRegulamento.&nbsp;&nbsp;Entre os documentos analisados encontram-se os\nseguintes:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;O\nlivro publicado pela v\u00edtima \u201cSobrevivi, posso contar\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;O\nrelat\u00f3rio da Delegacia de Roubos e Furtos sobre sua investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Os\nrelat\u00f3rios m\u00e9dicos sobre o tratamento que a v\u00edtima Maria da Penha teve de\ncumprir.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Noticias\nde jornal sobre o caso e sobre a viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher em geral\nno Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A\nden\u00fancia contra Heredia Viveiros feita pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;O\nrelat\u00f3rio do Instituto de Pol\u00edcia T\u00e9cnica, de 8 de outubro de 1983, e da\nDelegacia de Roubos e Furtos, dessa mesma data, ambos sobre a cena do crime e a\narma encontrada.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;As\ndeclara\u00e7\u00f5es das empregadas dom\u00e9sticas, de 5 de janeiro de 1984.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;O\npedido de antecedentes de Marco Antonio Heredia Viveiros, de 9 de fevereiro de\n1984.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;O\nrelat\u00f3rio do exame de sa\u00fade da v\u00edtima, de 10 de fevereiro de 1984.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A\nsenten\u00e7a de pron\u00fancia, de 31 de outubro de 1986, em que a Ju\u00edza de Direito da 1<sup>a<\/sup>.\nVara declara procedente a denuncia.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A\ncondena\u00e7\u00e3o pelo J\u00fari, de 4 de maio de 1991.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A\nalega\u00e7\u00e3o do Procurador-Geral solicitando seja o recurso rejeitado, de 12 de\ndezembro de 1991.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A\nanula\u00e7\u00e3o pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado, de 4 de maio de 1994, da\ncondena\u00e7\u00e3o do J\u00fari original.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A\ndecis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado, de 3 de abril de 1995, aceitando\nconhecer do recurso contra a senten\u00e7a de pron\u00fancia, mas negando-se a deliberar\na seu respeito, e submetendo o acusado a novo julgamento por Tribunal Popular.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A\ndecis\u00e3o do J\u00fari do novo Tribunal Popular condenando o acusado, de 15 de mar\u00e7o\nde 1996.<\/p>\n\n\n\n<p>Na opini\u00e3o\nda Comiss\u00e3o, da an\u00e1lise de todos os elementos de convic\u00e7\u00e3o dispon\u00edveis n\u00e3o\nsurgem elementos que permitam chegar a conclus\u00f5es diferentes com respeito aos\nassuntos analisados, as quais s\u00e3o a seguir apresentadas.<a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftn10\">[9]<\/a>&nbsp;&nbsp;A\nComiss\u00e3o analisar\u00e1 primeiramente o direito \u00e0 justi\u00e7a segundo a Declara\u00e7\u00e3o e a\nConven\u00e7\u00e3o Americana, para ent\u00e3o completar a an\u00e1lise aplicando a Conven\u00e7\u00e3o de\nBel\u00e9m do Par\u00e1.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Direito\n\u00e0 justi\u00e7a (art\u00edgo XVIII da Declara\u00e7\u00e3o); e \u00e0s garantias judiciais (art\u00edculo 8 da\nConven\u00e7\u00e3o) e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o judicial (artigo 25 da Conven\u00e7\u00e3o), em rela\u00e7\u00e3o \u00e0\nobriga\u00e7\u00e3o de respeitar os direitos (art\u00edculo 1.1 da Conven\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>37.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Os\nartigos XVIII da Declara\u00e7\u00e3o e 8 e 25 da Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos\nHumanos estabelecem para cada pessoa o direito de acesso a recursos judiciais e\na ser ouvida por uma autoridade ou tribunal competente quando considere que\nseus direitos foram violados, e reafirmam o artigo XVIII (Direito \u00e0 justi\u00e7a) da\nDeclara\u00e7\u00e3o, todos eles vinculados \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o prevista no artigo 1.1 da\nConven\u00e7\u00e3o. Diz a Conven\u00e7\u00e3o o seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p>Artigo 25(1):<\/p>\n\n\n\n<p>Toda pessoa tem\ndireito a um recurso simples e r\u00e1pido ou a qualquer outro recurso efetivo,\nperante os ju\u00edzes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que\nviolem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constitui\u00e7\u00e3o, pela lei ou\npela presente Conven\u00e7\u00e3o, mesmo quando tal viola\u00e7\u00e3o seja cometida por pessoas\nque estejam atuando no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es oficiais<\/p>\n\n\n\n<p>38.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Transcorreram\nmais de 17 anos desde que foi iniciada a investiga\u00e7\u00e3o pelas agress\u00f5es de que\nfoi v\u00edtima a Senhora Maria da Penha Maia Fernandes e, at\u00e9 esta data, segundo a\ninforma\u00e7\u00e3o recebida, continua aberto o processo contra o acusado, n\u00e3o se chegou\n\u00e0 senten\u00e7a definitiva, nem foram reparadas as conseq\u00fc\u00eancias do delito de\ntentativa de homic\u00eddio perpetrado em preju\u00edzo da Senhora Fernandes<a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftn11\"><sup>[10]<\/sup><\/a>.&nbsp;&nbsp;A\nCorte Interamericana de Direitos Humanos disse que o prazo razo\u00e1vel\nestabelecido no artigo 8(1) da Conven\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 um conceito de simples defini\u00e7\u00e3o\ne referiu-se a decis\u00f5es da Corte Europ\u00e9ia de Direitos Humanos para\nprecis\u00e1-lo.&nbsp;&nbsp;Essas decis\u00f5es estabelecem que devem ser avaliados os\nseguintes elementos para determinar a razoabilidade do prazo em que se\ndesenvolve o processo: a complexidade do assunto, a atividade processual do\ninteressado e a conduta das autoridades judiciais.<a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftn12\"><sup>[11]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>39.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Nesse\nsentido, na determina\u00e7\u00e3o de em que consiste a express\u00e3o \u201cnum prazo razo\u00e1vel\u201d\ndeve-se levar em conta as particularidades de cada caso.&nbsp;&nbsp;<em>In casu,<\/em>&nbsp;a\nComiss\u00e3o levou em considera\u00e7\u00e3o tanto as alega\u00e7\u00f5es dos peticion\u00e1rios como o\nsil\u00eancio do Estado.<a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftn13\"><sup>[12]<\/sup><\/a>&nbsp;&nbsp;A\nComiss\u00e3o conclui que desde a investiga\u00e7\u00e3o policial em 1984, havia no processo\nelementos probat\u00f3rios claros e determinantes para concluir o julgamento e que a\natividade processual foi \u00e0s vezes retardada por longos adiamentos das decis\u00f5es,\npela aceita\u00e7\u00e3o de recursos extempor\u00e2neos e por demoras\ninjustificadas.&nbsp;&nbsp;Tamb\u00e9m considera que a v\u00edtima e peticion\u00e1ria neste\ncaso cumpriu as exig\u00eancias quanto \u00e0 atividade processual perante os tribunais\nbrasileiros, que vem sendo impulsionada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e pelos\ntribunais atuantes, com os quais a v\u00edtima acusadora sempre colaborou. Por esse\nmotivo, a Comiss\u00e3o considera que nem as caracter\u00edsticas do fato e da condi\u00e7\u00e3o\npessoal dos implicados no processo, nem o grau de complexidade da causa, nem a\natividade processual da interessada constituem elementos que sirvam de escusa\npara o retardamento injustificado da administra\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a neste caso.<\/p>\n\n\n\n<p>40.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Desde\no momento em que a Senhora Fernandes foi v\u00edtima do delito de tentativa de\nhomic\u00eddio em 1983, presumidamente por seu ent\u00e3o esposo, e foram iniciadas as\nrespectivas investiga\u00e7\u00f5es, transcorreram quase oito anos para que fosse\nefetuado o primeiro ju\u00edzo contra o acusado em 1991; os defensores apresentaram\num recurso de apela\u00e7\u00e3o extempor\u00e2neo, que foi aceito, apesar da irregularidade\nprocessual e, ap\u00f3s mais tr\u00eas anos o Tribunal decidiu anular o ju\u00edzo e a\nsenten\u00e7a condenat\u00f3ria existente.<a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftn14\"><sup>[13]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>41.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;O\nnovo processo foi postergado por um recurso especial contra a senten\u00e7a de\npron\u00fancia (<em>indictment)&nbsp;<\/em>de 1985 (recurso igualmente alegado como\nextempor\u00e2neo), que s\u00f3 foi resolvido tardiamente em 3 de abril de\n1995.&nbsp;&nbsp;O Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Cear\u00e1 reafirmou dez anos\ndepois a decis\u00e3o tomada pelo Juiz em 1985 de que havia ind\u00edcios de autoria por\nparte do acusado.&nbsp;&nbsp;Outro ano mais tarde, em 15 de mar\u00e7o de 1996, um\nnovo J\u00fari condenou o Senhor Viveiros a dez anos e seis meses de pris\u00e3o, ou\nseja, cinco anos depois de ser pela primeira vez proferida uma senten\u00e7a neste\ncaso.&nbsp;&nbsp;E, finalmente, embora ainda n\u00e3o encerrado o processo, uma\napela\u00e7\u00e3o contra a decis\u00e3o condenat\u00f3ria est\u00e1 \u00e0 espera de decis\u00e3o desde 22 de\nabril de 1997.&nbsp;&nbsp;Nesse sentido, a Comiss\u00e3o Interamericana observa que\na demora judicial e a prolongada espera para decidir recursos de apela\u00e7\u00e3o\ndemonstra uma conduta das autoridades judiciais que constitui uma viola\u00e7\u00e3o do\ndireito a obter o recurso r\u00e1pido e efetivo estabelecido na Declara\u00e7\u00e3o e na\nConven\u00e7\u00e3o.&nbsp;&nbsp;Durante todo o processo de 17 anos, o acusado de duas\ntentativas de homic\u00eddio contra sua esposa, continuou \u2013 e continua \u2013 em\nliberdade.<\/p>\n\n\n\n<p>42.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Conforme manifestou a\nCorte Interamericana de Direitos Humanos:<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 decisivo dilucidar se a ocorr\u00eancia de\ndeterminada viola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos reconhecidos pela Conven\u00e7\u00e3o contou\ncom o apoio ou a toler\u00e2ncia do poder p\u00fablico ou se este agiu de maneira que a\ntransgress\u00e3o tenha sido cometida por falta de qualquer preven\u00e7\u00e3o ou\nimpunemente.&nbsp;&nbsp;Em definitivo, trata-se de determinar se a viola\u00e7\u00e3o dos\ndireitos humanos resulta da inobserv\u00e2ncia, por parte do Estado, de seus deveres\nde respeitar e garantir esses direitos, que lhe imp\u00f5e o artigo 1(1) da\nConven\u00e7\u00e3o.<a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftn15\"><sup>[14]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Analogamente,\na Corte estabeleceu o seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p>O Estado\nest\u00e1, por outro lado, obrigado a investigar toda situa\u00e7\u00e3o em que tenham sido\nviolados os direitos humanos protegidos pela Conven\u00e7\u00e3o.&nbsp;&nbsp;Se o aparato\ndo Estado age de maneira que tal viola\u00e7\u00e3o fique impune e n\u00e3o seja\nrestabelecida, na medida do poss\u00edvel, a v\u00edtima na plenitude de seus direitos,\npode-se afirmar que n\u00e3o cumpriu o dever de garantir \u00e0s pessoas sujeitas \u00e0 sua\njurisdi\u00e7\u00e3o o exerc\u00edcio livre e pleno de seus direitos.&nbsp;&nbsp;Isso tamb\u00e9m \u00e9\nv\u00e1lido quando se tolere que particulares ou grupos de particulares atuem livre\nou impunemente em detrimento dos direitos reconhecidos na Conven\u00e7\u00e3o.<a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftn16\"><sup>[15]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>43.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Quanto\n\u00e0s obriga\u00e7\u00f5es do Estado relativamente \u00e0 circunst\u00e2ncia de que se tenha abstido\nde agir para assegurar \u00e0 v\u00edtima o exerc\u00edcio de seus direitos, a Corte\nInteramericana se manifestou da seguinte maneira:<\/p>\n\n\n\n<p>A segunda obriga\u00e7\u00e3o dos Estados Partes \u00e9\n\u201cgarantir\u201d o livre e pleno exerc\u00edcio dos direitos reconhecidos na Conven\u00e7\u00e3o a toda\npessoa sujeita \u00e0 sua jurisdi\u00e7\u00e3o.&nbsp;&nbsp;Essa obriga\u00e7\u00e3o implica o dever dos\nEstados Partes de organizar todo o aparato governamental e, em geral, todas as\nestruturas&nbsp;&nbsp;mediante as quais se manifesta o exerc\u00edcio do poder\np\u00fablico, de maneira que sejam capazes de assegurar juridicamente o livre e\npleno exerc\u00edcio dos direitos humanos.&nbsp;&nbsp;Em conseq\u00fc\u00eancia dessa\nobriga\u00e7\u00e3o, os Estados devem prevenir, investigar e punir toda viola\u00e7\u00e3o dos\ndireitos reconhecidos pela Conven\u00e7\u00e3o e, ademais, procurar o restabelecimento,\nna medida do poss\u00edvel, do direito conculcado e, quando for o caso, a repara\u00e7\u00e3o\ndos danos produzidos pela viola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos.<a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftn17\"><sup>[16]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>44.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;No\ncaso em apre\u00e7o, os tribunais brasileiros n\u00e3o chegaram a proferir uma senten\u00e7a\ndefinitiva depois de 17 anos, e esse atraso vem se aproximando da poss\u00edvel\nimpunidade definitiva por prescri\u00e7\u00e3o, com a conseq\u00fcente impossibilidade de\nressarcimento que, de qualquer maneira, seria tardia.&nbsp;&nbsp;A Comiss\u00e3o\nconsidera que as decis\u00f5es judiciais internas neste caso apresentam uma\ninefic\u00e1cia, neglig\u00eancia ou omiss\u00e3o por parte das autoridades judiciais\nbrasileira e uma demora injustificada no julgamento de um acusado, bem como\np\u00f5em em risco definitivo a possibilidade de punir o acusado e indenizar a\nv\u00edtima, pela poss\u00edvel prescri\u00e7\u00e3o do delito.&nbsp;&nbsp;Demonstram que o Estado\nn\u00e3o foi capaz de organizar sua estrutura para garantir esses\ndireitos.&nbsp;&nbsp;Tudo isso \u00e9 uma viola\u00e7\u00e3o independente dos artigos 8 e 25\nda Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos em rela\u00e7\u00e3o com o artigo 1(1) da\nmesma, e dos artigos correspondentes da Declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>B.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Igualdade\nperante a lei (artigo 24 da Conven\u00e7\u00e3o) e artigos II e XVIII da Declara\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>45.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Os\npeticion\u00e1rios tamb\u00e9m alegam a viola\u00e7\u00e3o do artigo 24 da Conven\u00e7\u00e3o Americana em\nrela\u00e7\u00e3o ao direito de igualdade perante a Lei e ao direito \u00e0 justi\u00e7a protegidos\npela Declara\u00e7\u00e3o Americana dos Direitos e Deveres do Homem (artigos II e XVIII).<\/p>\n\n\n\n<p>46.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Nesse\nsentido, a Comiss\u00e3o Interamericana destaca que acompanhou com especial\ninteresse a vig\u00eancia e evolu\u00e7\u00e3o do respeito aos direitos da mulher,\nespecialmente os relacionados com a viol\u00eancia dom\u00e9stica.&nbsp;&nbsp;A Comiss\u00e3o\nrecebeu informa\u00e7\u00e3o sobre o alto n\u00famero de ataques dom\u00e9sticos contra mulheres no\nBrasil.&nbsp;&nbsp;Somente no Cear\u00e1 (onde ocorreram os fatos deste caso) houve,\nem 1993, 1.183 amea\u00e7as de morte registradas nas Delegacias Policiais para a\nmulher, de um total de 4.755 den\u00fancias.<a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftn18\"><sup>[17]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>47.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;As\nagress\u00f5es dom\u00e9sticas contra mulheres s\u00e3o desproporcionadamente maiores do que\nas que ocorrem contra homens.&nbsp;&nbsp;Um estudo do Movimento Nacional de\nDireitos Humanos do Brasil compara a incid\u00eancia de agress\u00e3o dom\u00e9stica contra\nmulheres e contra homens e mostra que, nos assassinatos, havia 30 vezes mais\nprobabilidade de as v\u00edtimas o sexo feminino terem sido assassinadas por seu\nc\u00f4njuge, que as v\u00edtimas do sexo masculino.&nbsp;&nbsp;A Comiss\u00e3o constatou, em\nseu Relat\u00f3rio Especial sobre o Brasil, de 1997, que havia uma clara\ndiscrimina\u00e7\u00e3o contra as mulheres agredidas, pela inefic\u00e1cia dos sistemas\njudiciais brasileiros e sua inadequada aplica\u00e7\u00e3o dos preceitos nacionais e\ninternacionais, inclusive dos procedentes da jurisprud\u00eancia da Corte Suprema do\nBrasil.&nbsp;&nbsp;Dizia e Comiss\u00e3o em seu relat\u00f3rio sobre a situa\u00e7\u00e3o dos\ndireitos humanos em 1997:<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m\ndisso, inclusive onde existem essas delegacias especializadas, o caso com\nfreq\u00fc\u00eancia continua a ser que as mulheres n\u00e3o s\u00e3o de todo investigadas ou\nprocessadas.&nbsp;&nbsp;Em alguns casos, as limita\u00e7\u00f5es entorpecem os esfor\u00e7os\nenvidados para responder a esses delitos.&nbsp;&nbsp;Em outros casos, as\nmulheres n\u00e3o apresentam den\u00fancias formais contra o agressor.&nbsp;&nbsp;Na pr\u00e1tica,\nas limita\u00e7\u00f5es legais e de outra natureza ami\u00fade exp\u00f5em as mulheres a situa\u00e7\u00f5es\nem que se sentem obrigadas a atuar.&nbsp;&nbsp;Por lei, as mulheres devem\napresentar suas queixas a uma delegacia e explicar o que ocorreu para que o\ndelegado possa redigir a \u201cden\u00fancia de incidente\u201d.&nbsp;&nbsp;Os delegados que\nn\u00e3o tenham recebido suficiente treinamento podem n\u00e3o ser capazes de prestar os\nservi\u00e7os solicitados, e alguns deles, segundo se informa, continuam a responder\n\u00e0s v\u00edtimas de maneira a fazer com que se sintam envergonhadas e\nhumilhadas.&nbsp;&nbsp;Para certos delitos, como a viola\u00e7\u00e3o sexual, as v\u00edtimas\ndevem apresentar-se ao Instituto M\u00e9dico Legal, que tem a compet\u00eancia exclusiva\npara realizar os exames m\u00e9dicos requeridos pela lei para o processamento da\nden\u00fancia.&nbsp;&nbsp;Algumas mulheres n\u00e3o t\u00eam conhecimento desse requisito, ou\nn\u00e3o t\u00eam acesso \u00e0 referida institui\u00e7\u00e3o da maneira justa e necess\u00e1ria para obter\nas provas exigidas.&nbsp;&nbsp;Esses institutos tendem a estar localizados em\n\u00e1reas urbanas e, quando existem, com freq\u00fc\u00eancia n\u00e3o disp\u00f5em de pessoal\nsuficiente.&nbsp;&nbsp;Al\u00e9m disso, inclusive quando as mulheres tomam as\nmedidas necess\u00e1rias para denunciar a pr\u00e1tica de delitos violentos, n\u00e3o h\u00e1\ngarantia de que estes ser\u00e3o investigados e processados.<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar de\no Tribunal Supremo do Brasil ter revogado em 1991 a arcaica \u201cdefesa da honra\u201d\ncomo justifica\u00e7\u00e3o para o assassinato da esposa, muitos tribunais continuam a\nser relutantes em processar e punir os autores da viol\u00eancia\ndom\u00e9stica.&nbsp;&nbsp;Em algumas \u00e1reas do pa\u00eds, o uso da \u201cdefesa da honra\u201d\npersiste e, em algumas \u00e1reas, a conduta da v\u00edtima continua a ser um ponto\ncentral no processo judicial de um delito sexual.&nbsp;&nbsp;Em vez de se\ncentrarem na exist\u00eancia dos elementos jur\u00eddicos do delito, as pr\u00e1ticas de\nalguns advogados defensores \u2013 toleradas por alguns tribunais \u2013 t\u00eam o efeito de\nrequerer que a mulher demonstre a santidade de sua reputa\u00e7\u00e3o e sua\ninculpabilidade moral a fim de poder utilizar os meios judiciais legais \u00e0 sua\ndisposi\u00e7\u00e3o.&nbsp;&nbsp;As iniciativas tomadas tanto pelo setor p\u00fablico como\npelo setor privado para fazer frente \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher come\u00e7aram a\ncombater o sil\u00eancio que tradicionalmente a tem ocultado, mas ainda t\u00eam de\nsuperar as barreiras sociais, jur\u00eddicas e de outra natureza que contribuem para\na impunidade em que ami\u00fade enlanguescem.<\/p>\n\n\n\n<p>48.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Nesse\nrelat\u00f3rio tamb\u00e9m se faz refer\u00eancia a diferentes estudos que comprovam que, nos\ncasos registrados em estat\u00edsticas, estas mostram que somente parte dos delitos\ndenunciados nas delegacias de pol\u00edcia especializadas s\u00e3o atualmente\ninvestigados.&nbsp;&nbsp;(Uni\u00e3o de Mulheres de S\u00e3o Paulo,&nbsp;A viol\u00eancia\ncontra a mulher e a impunidade: Uma quest\u00e3o pol\u00edtica&nbsp;(1995).&nbsp;&nbsp;Em\n1994, de 86.815 queixas apresentadas por mulheres agredidas domesticamente,\nsomente foram iniciadas 24.103 investiga\u00e7\u00f5es policiais, segundo o referido\nrelat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>49.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Outros\nrelat\u00f3rios indicam que 70% das den\u00fancias criminais referentes a viol\u00eancia\ndom\u00e9stica contra mulheres s\u00e3o suspensas sem que cheguem a uma conclus\u00e3o.\nSomente 2% das den\u00fancias criminais de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra mulheres\nchegam \u00e0 condena\u00e7\u00e3o do agressor.&nbsp;&nbsp;(Relat\u00f3rio da Universidade Cat\u00f3lica\nde S\u00e3o Paulo, 1998).<\/p>\n\n\n\n<p>50.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Nessa\nan\u00e1lise do padr\u00e3o de resposta do Estado a esse tipo de viola\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o\ntamb\u00e9m nota medidas positivas efetivamente tomadas nos campos legislativo,\njudici\u00e1rio e administrativo<a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftn19\"><sup>[18]<\/sup><\/a>.&nbsp;&nbsp;A\nComiss\u00e3o salienta tr\u00eas iniciativas diretamente relacionadas com os tipos de\nsitua\u00e7\u00e3o exemplificados por este caso: 1) a cria\u00e7\u00e3o de delegacias policiais\nespeciais para o atendimento de den\u00fancias de ataques a mulheres: 2) a cria\u00e7\u00e3o\nde casas de ref\u00fagio para mulheres agredidas; e 3) a decis\u00e3o da Corte Suprema de\nJusti\u00e7a em 1991 que invalidou o conceito arcaico de \u201cdefesa da honra\u201d como\ncausal de justifica\u00e7\u00e3o de crimes contra as esposas.&nbsp;&nbsp;Essas\niniciativas positivas, e outras similares, foram implementadas de maneira\nreduzida em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 import\u00e2ncia e urg\u00eancia do problema, conforme se observou\nanteriormente.&nbsp;&nbsp;No caso emblem\u00e1tico em estudo, n\u00e3o tiveram efeito\nalgum.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>C.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Artigo\n7 da Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>51.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Em\n27 de novembro de 1995, o Brasil depositou seu instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o da\nConven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1, o instrumento interamericano mediante o qual os\nEstados americanos reconhecem a import\u00e2ncia do problema, estabelecem normas a\nserem cumpridas e compromissos a serem assumidos para enfrent\u00e1-lo e instituem a\npossibilidade para qualquer pessoa ou organiza\u00e7\u00e3o de apresentar peti\u00e7\u00f5es ou\ninstaurar a\u00e7\u00f5es sobre o assunto perante a Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos\nHumanos pelos procedimentos desta.&nbsp;&nbsp;Os peticion\u00e1rios solicitam que\nseja declarada a viola\u00e7\u00e3o, por parte do Estado, dos artigos 3, 4, 5 e 7 da\nConven\u00e7\u00e3o Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Viol\u00eancia contra a\nMulher e alegam que este caso deve ser analisado \u00e0 luz da discrimina\u00e7\u00e3o de\ng\u00eanero por parte dos \u00f3rg\u00e3os do Estado brasileiro, que refor\u00e7a o padr\u00e3o\nsistem\u00e1tico de viol\u00eancia contra a mulher e a impunidade no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>52.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Como\nse observou anteriormente, a Comiss\u00e3o tem compet\u00eancia&nbsp;<em>ratione\nmateriae&nbsp;<\/em>e&nbsp;<em>ratione temporis&nbsp;<\/em>para conhecer deste caso\nsegundo o disposto na Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1 com respeito a fatos\nposteriores \u00e0 sua ratifica\u00e7\u00e3o pelo Brasil, ou seja, a alegada viola\u00e7\u00e3o\ncontinuada do direito \u00e0 tutela judicial efetiva e, por conseguinte, pela\nintoler\u00e2ncia que implicaria com respeito \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>53.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A\nConven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1 \u00e9 um instrumento essencial que reflete os ingentes\nesfor\u00e7os envidados no sentido de encontrar medidas concretas de prote\u00e7\u00e3o do\ndireito da mulher a uma vida livre de agress\u00f5es e viol\u00eancia, tanto dentro como\nfora de seu lar e n\u00facleo familiar.&nbsp;&nbsp;A CVM define assim a viol\u00eancia\ncontra a mulher:<\/p>\n\n\n\n<p>Artigo 2<\/p>\n\n\n\n<p>Entende-se que a viol\u00eancia contra a mulher abrange a viol\u00eancia f\u00edsica,\nsexual e psicol\u00f3gica:<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;a)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;ocorrida\nno \u00e2mbito da fam\u00edlia ou unidade dom\u00e9stica ou em qualquer rela\u00e7\u00e3o interpessoal,\nquer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou n\u00e3o a sua resid\u00eancia,\nincluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;b)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;ocorrida\nna comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o\nestupro, abuso sexual, tortura, tr\u00e1fico de mulheres, prostitui\u00e7\u00e3o for\u00e7ada,\nseq\u00fcestro e ass\u00e9dio sexual no local de trabalho, bem como em institui\u00e7\u00f5es\neducacionais, servi\u00e7os de sa\u00fade ou qualquer outro local; e<\/p>\n\n\n\n<p>c)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;perpetrada\nou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.<\/p>\n\n\n\n<p>54.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;O\n\u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o da CVM refere-se pois a situa\u00e7\u00f5es definidas por duas\ncondi\u00e7\u00f5es: primeiro, que tenha havido viol\u00eancia contra a mulher conforme se\ndescreve nas al\u00edneas&nbsp;a&nbsp;e&nbsp;b; e segundo, que essa\nviol\u00eancia seja perpetrada ou tolerada pelo Estado.&nbsp;&nbsp;A CVM protege,\nentre outros, os seguintes direitos da mulher violados pela exist\u00eancia dessa\nviol\u00eancia: o direito a uma vida livre de viol\u00eancia (artigo 3), a que seja\nrespeitada sua vida, sua integridade f\u00edsica, ps\u00edquica e moral e sua seguran\u00e7a\npessoal, sua dignidade pessoal e igual prote\u00e7\u00e3o perante a lei e da lei; e a\nrecurso simples e r\u00e1pido perante os tribunais competentes, que a ampare contra\natos que violem seus direitos (artigo 4,a,b,c,d,e,f,g e os conseq\u00fcentes deveres\ndo Estado estabelecidos no artigo 7 desse instrumento.&nbsp;&nbsp;O artigo 7 da\nConven\u00e7\u00e3o Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Viol\u00eancia contra a\nMulher diz o seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DEVERES DOS ESTADOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Artigo 7<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Os Estados Partes\ncondenam todas as formas de viol\u00eancia contra a mulher e conv\u00eam em adotar, por\ntodos os meios apropriados e sem demora, pol\u00edticas destinadas a prevenir, punir\ne erradicar tal viol\u00eancia e a empenhar-se em:<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;a)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;abster-se\nde qualquer ato ou pr\u00e1tica de viol\u00eancia contra a mulher e velar por que as\nautoridades, seus funcion\u00e1rios e pessoal, bem como agentes e institui\u00e7\u00f5es\np\u00fablicos ajam de conformidade com essa obriga\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;b)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;agir\ncom o devido zelo para prevenir, investigar e punir a viol\u00eancia contra a\nmulher;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;c)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;incorporar\nna sua legisla\u00e7\u00e3o interna normas penais, civis, administrativas e de outra\nnatureza, que sejam necess\u00e1rias para prevenir, punir e erradicar a viol\u00eancia\ncontra a mulher, bem como adotar as medidas administrativas adequadas que forem\naplic\u00e1veis;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;d)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;adotar\nmedidas jur\u00eddicas que exijam do agressor que se abstenha de perseguir,\nintimidar e amea\u00e7ar a mulher ou de fazer uso de qualquer m\u00e9todo que danifique\nou ponha em perigo sua vida ou integridade ou danifique sua propriedade;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;e)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;tomar\ntodas as medidas adequadas, inclusive legislativas, para modificar ou abolir\nleis e regulamentos vigentes ou modificar pr\u00e1ticas jur\u00eddicas ou\nconsuetudin\u00e1rias que respaldem a persist\u00eancia e a toler\u00e2ncia da viol\u00eancia\ncontra a mulher;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;f)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;estabelecer\nprocedimentos jur\u00eddicos justos e eficazes para a mulher sujeitada a viol\u00eancia,\ninclusive, entre outros, medidas de prote\u00e7\u00e3o, ju\u00edzo oportuno e efetivo acesso a\ntais processos;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;g)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;estabelecer\nmecanismos judiciais e administrativos necess\u00e1rios para assegurar que a mulher\nsujeitada a viol\u00eancia tenha efetivo acesso a restitui\u00e7\u00e3o, repara\u00e7\u00e3o do dano e\noutros meios de compensa\u00e7\u00e3o justos e eficazes;<\/p>\n\n\n\n<p>h)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;adotar as medidas\nlegislativas ou de outra natureza necess\u00e1rias \u00e0 vig\u00eancia desta Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>55.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A\nimpunidade que gozou e ainda goza o agressor e ex-esposo da Senhora Fernandes \u00e9\ncontr\u00e1ria \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o internacional voluntariamente assumida por parte do\nEstado de ratificar a Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1.&nbsp;&nbsp;A falta de\njulgamento e condena\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel nessas circunst\u00e2ncias constitui um ato\nde toler\u00e2ncia, por parte do Estado, da viol\u00eancia que Maria da Penha sofreu, e\nessa omiss\u00e3o dos tribunais de justi\u00e7a brasileiros agrava as conseq\u00fc\u00eancias\ndiretas das agress\u00f5es sofridas pela Senhora Maria da Penha Maia\nFernandes.&nbsp;&nbsp;Al\u00e9m disso, como foi demonstrado anteriormente, essa\ntoler\u00e2ncia por parte dos \u00f3rg\u00e3os do Estado n\u00e3o \u00e9 exclusiva deste caso, mas uma\npauta sistem\u00e1tica.&nbsp;&nbsp;Trata-se de uma toler\u00e2ncia de todo o sistema, que\nn\u00e3o faz sen\u00e3o perpetuar as ra\u00edzes e fatores psicol\u00f3gicos, sociais e hist\u00f3ricos\nque mant\u00eam e alimentam a viol\u00eancia contra a mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>56.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Dado\nque essa viola\u00e7\u00e3o contra Maria da Penha \u00e9 parte de um padr\u00e3o geral de\nneglig\u00eancia e falta de efetividade do Estado para processar e condenar os\nagressores, a Comiss\u00e3o considera que n\u00e3o s\u00f3 \u00e9 violada a obriga\u00e7\u00e3o de processar\ne condenar, como tamb\u00e9m a de prevenir essas pr\u00e1ticas\ndegradantes.&nbsp;&nbsp;Essa falta de efetividade judicial geral e\ndiscriminat\u00f3ria cria o ambiente prop\u00edcio \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica, n\u00e3o havendo\nevid\u00eancia socialmente percebida da vontade e efetividade do Estado como\nrepresentante da sociedade, para punir esses atos.<\/p>\n\n\n\n<p>57.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Em\nrela\u00e7\u00e3o \u00e0s al\u00edneas c e h do artigo 7, a Comiss\u00e3o deve considerar as medidas\ntomadas pelo Estado para eliminar a toler\u00e2ncia da viol\u00eancia\ndom\u00e9stica.&nbsp;&nbsp;A Comiss\u00e3o chamou a aten\u00e7\u00e3o positivamente para v\u00e1rias\nmedidas tomadas pela atual administra\u00e7\u00e3o com esse objetivo, particularmente\npara a cria\u00e7\u00e3o de delegacias especiais de pol\u00edcia e de ref\u00fagios para mulheres\nagredidas, entre outras.<a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftn20\"><sup>[19]<\/sup><\/a>&nbsp;&nbsp;Entretanto,\nneste caso emblem\u00e1tico de tantos outros, a inefic\u00e1cia judicial, a impunidade e\na impossibilidade de a v\u00edtima obter uma repara\u00e7\u00e3o mostra a falta de cumprimento\ndo compromisso de reagir adequadamente ante a viol\u00eancia dom\u00e9stica.&nbsp;&nbsp;O\nartigo 7 da Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1 parece ser uma lista dos compromissos\nque o Estado brasileiro ainda n\u00e3o cumpriu quanto a esses tipos de caso.<\/p>\n\n\n\n<p>58.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Ante\no exposto, a Comiss\u00e3o considera que se verificam neste caso as condi\u00e7\u00f5es de\nviol\u00eancia dom\u00e9stica e de toler\u00e2ncia por parte do Estado definidas na Conven\u00e7\u00e3o\nde Bel\u00e9m do Par\u00e1 e que o Estado \u00e9 respons\u00e1vel pelo n\u00e3o-cumprimento de seus\ndeveres estabelecidos nas al\u00edneas&nbsp;b,&nbsp;d,&nbsp;e,&nbsp;f&nbsp;e&nbsp;g&nbsp;do\nartigo 7 dessa Conven\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o aos direitos por ela protegidos, entre os\nquais o direito a uma vida livre de viol\u00eancia (artigo 3), a que seja respeitada\nsua vida, sua integridade f\u00edsica, ps\u00edquica e moral e sua seguran\u00e7a pessoal, sua\ndignidade pessoal, igual prote\u00e7\u00e3o perante a lei e da lei; e a recurso simples e\nr\u00e1pido perante os tribunais competentes, que a ampare contra atos que violem\nseus direitos (artigo 4,a,b,c,d,e,f,g).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>VI.<\/strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<strong>A\u00c7\u00d5ES\nPOSTERIORES AO RELAT\u00d3RIO 105\/00<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>59.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A\nComiss\u00e3o aprovou o Informe 105\/00 no dia 19 de outubro de 2000 durante o 108\u00ba\nper\u00edodo de sess\u00f5es. O referido Relat\u00f3rio foi transmitido ao Estado Brasileiro\nem 1\u00ba de novembro de 2000, concedendo-lhe o prazo de dois meses para dar\ncumprimento \u00e0s recomenda\u00e7\u00f5es formuladas e informou os peticion\u00e1rios sobre a\naprova\u00e7\u00e3o de um relat\u00f3rio nos termos do artigo 50 da Conven\u00e7\u00e3o.&nbsp;&nbsp;O\nprazo concedido transcorreu sem que a Comiss\u00e3o recebesse a resposta do Estado\nsobre essas recomenda\u00e7\u00f5es, motivo pelo qual a Comiss\u00e3o considera que as\nmencionadas recomenda\u00e7\u00f5es n\u00e3o foram cumpridas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>VII.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;CONCLUS\u00d5ES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;60.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A\nComiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos reitera ao Estado Brasileiro as\nseguintes conclus\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Que\ntem compet\u00eancia para conhecer deste caso e que a peti\u00e7\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel em\nconformidade com os artigos 46.2,c&nbsp;e 47 da Conven\u00e7\u00e3o Americana e\ncom o artigo 12 da Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1, com respeito a viola\u00e7\u00f5es dos\ndireitos e deveres estabelecidos nos artigos 1(1) (Obriga\u00e7\u00e3o de respeitar os direitos,\n8 (Garantias judiciais), 24 (Igualdade perante a lei) e 25 (Prote\u00e7\u00e3o judicial)\nda Conven\u00e7\u00e3o Americana em rela\u00e7\u00e3o aos artigos II e XVIII da Declara\u00e7\u00e3o\nAmericana, bem como no artigo 7 da Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1.<\/p>\n\n\n\n<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Que,\ncom fundamento nos fatos n\u00e3o controvertidos e na an\u00e1lise acima exposta, a\nRep\u00fablica Federativa do Brasil \u00e9 respons\u00e1vel da viola\u00e7\u00e3o dos direitos \u00e0s\ngarantias judiciais e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o judicial, assegurados pelos artigos 8 e 25 da\nConven\u00e7\u00e3o Americana em concord\u00e2ncia com a obriga\u00e7\u00e3o geral de respeitar e\ngarantir os direitos, prevista no artigo 1(1) do referido instrumento pela\ndila\u00e7\u00e3o injustificada e tramita\u00e7\u00e3o negligente deste caso de viol\u00eancia dom\u00e9stica\nno Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Que\no Estado tomou algumas medidas destinadas a reduzir o alcance da viol\u00eancia\ndom\u00e9stica e a toler\u00e2ncia estatal da mesma, embora essas medidas ainda n\u00e3o\ntenham conseguido reduzir consideravelmente o padr\u00e3o de toler\u00e2ncia estatal,\nparticularmente em virtude da falta de efetividade da a\u00e7\u00e3o policial e judicial\nno Brasil, com respeito \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Que\no Estado violou os direitos e o cumprimento de seus deveres segundo o artigo 7\nda Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1 em preju\u00edzo da Senhora Fernandes, bem como em\nconex\u00e3o com os artigos 8 e 25 da Conven\u00e7\u00e3o Americana e sua rela\u00e7\u00e3o com o artigo\n1(1) da Conven\u00e7\u00e3o, por seus pr\u00f3prios atos omissivos e tolerantes da viola\u00e7\u00e3o\ninfligida.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>VIII.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;RECOMENDA\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>61.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A\nComiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos reitera ao Estado Brasileiro as\nseguintes recomenda\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Completar\nr\u00e1pida e efetivamente o processamento penal do respons\u00e1vel da agress\u00e3o e\ntentativa de homic\u00eddio em preju\u00edzo da Senhora Maria da Penha Fernandes Maia.<\/p>\n\n\n\n<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Proceder\na uma investiga\u00e7\u00e3o s\u00e9ria, imparcial e exaustiva a fim de determinar a\nresponsabilidade pelas irregularidades e atrasos injustificados que impediram o\nprocessamento r\u00e1pido e efetivo do respons\u00e1vel, bem como tomar as medidas\nadministrativas, legislativas e judici\u00e1rias correspondentes.<\/p>\n\n\n\n<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Adotar,\nsem preju\u00edzo das a\u00e7\u00f5es que possam ser instauradas contra o respons\u00e1vel civil da\nagress\u00e3o, as medidas necess\u00e1rias para que o Estado assegure \u00e0 v\u00edtima adequada\nrepara\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica e material pelas viola\u00e7\u00f5es aqui estabelecidas,\nparticularmente por sua falha em oferecer um recurso r\u00e1pido e efetivo; por\nmanter o caso na impunidade por mais de quinze anos; e por impedir com esse\natraso a possibilidade oportuna de a\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n\n\n\n<p>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Prosseguir\ne intensificar o processo de reforma que evite a toler\u00e2ncia estatal e o\ntratamento discriminat\u00f3rio com respeito \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica contra mulheres\nno Brasil.&nbsp;&nbsp;A Comiss\u00e3o recomenda particularmente o seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p>a)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Medidas\nde capacita\u00e7\u00e3o e sensibiliza\u00e7\u00e3o dos funcion\u00e1rios judiciais e policiais\nespecializados para que compreendam a import\u00e2ncia de n\u00e3o tolerar a viol\u00eancia\ndom\u00e9stica;<\/p>\n\n\n\n<p>b)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Simplificar\nos procedimentos judiciais penais a fim de que possa ser reduzido o tempo\nprocessual, sem afetar os direitos e garantias de devido processo;<\/p>\n\n\n\n<p>c)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;O\nestabelecimento de formas alternativas \u00e0s judiciais, r\u00e1pidas e efetivas de\nsolu\u00e7\u00e3o de conflitos intrafamiliares, bem como de sensibiliza\u00e7\u00e3o com respeito \u00e0\nsua gravidade e \u00e0s conseq\u00fc\u00eancias penais que gera;<\/p>\n\n\n\n<p>d)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Multiplicar\no n\u00famero de delegacias policiais especiais para a defesa dos direitos da mulher\ne dot\u00e1-las dos recursos especiais necess\u00e1rios \u00e0 efetiva tramita\u00e7\u00e3o e\ninvestiga\u00e7\u00e3o de todas as den\u00fancias de viol\u00eancia dom\u00e9stica, bem como prestar\napoio ao Minist\u00e9rio P\u00fablico na prepara\u00e7\u00e3o de seus informes judiciais.<\/p>\n\n\n\n<p>e)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Incluir\nem seus planos pedag\u00f3gicos unidades curriculares destinadas \u00e0 compreens\u00e3o da\nimport\u00e2ncia do respeito \u00e0 mulher e a seus direitos reconhecidos na Conven\u00e7\u00e3o de\nBel\u00e9m do Par\u00e1, bem como ao manejo dos conflitos intrafamiliares.<\/p>\n\n\n\n<p>5.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Apresentar\n\u00e0 Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos, dentro do prazo de 60 dias a\npartir da transmiss\u00e3o deste relat\u00f3rio ao Estado, um relat\u00f3rio sobre o\ncumprimento destas recomenda\u00e7\u00f5es para os efeitos previstos no artigo 51(1) da\nConven\u00e7\u00e3o Americana.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<strong>IX.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;PUBLICA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>62.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Em\n13 de mar\u00e7o de 2001, a Comiss\u00e3o decidiu enviar este relat\u00f3rio ao Estado\nbrasileiro, de acordo com o artigo 51 da Conven\u00e7\u00e3o, e lhe foi concedido o prazo\nde um m\u00eas, a partir do envio, para o cumprimento das recomenda\u00e7\u00f5es acima\nindicadas.&nbsp;&nbsp;Expirado esse prazo, a Comiss\u00e3o n\u00e3o recebeu resposta do\nEstado brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>63.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Em\nvirtude das considera\u00e7\u00f5es anteriores e, de conformidade com os artigos 51(3) da\nConven\u00e7\u00e3o Americana e 48 de seu Regulamento, a Comiss\u00e3o decidiu reiterar as\nconclus\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es dos&nbsp;&nbsp;par\u00e1grafos 1 e 2, tornar p\u00fablico este\nrelat\u00f3rio e inclu\u00ed-lo em seu Relat\u00f3rio Anual \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral da\nOEA.&nbsp;&nbsp;A Comiss\u00e3o, em cumprimento de seu mandato, continuar\u00e1 a avaliar\nas medidas tomadas pelo Estado brasileiro com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s recomenda\u00e7\u00f5es mencionadas,\nat\u00e9 que tenham sido cabalmente\ncumpridas.&nbsp;&nbsp;(Assinado):&nbsp;&nbsp;Presidente; Claudio Grossman,\nPrimer Vicepresidente; Juan M\u00e9ndez, Segungo- Vicepresidente; Marta\nAltolaguirre, Comissionados: Robert K. Goldman, Julio Prado Vallejo e Peter\nLaurie.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\" \/>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftnref2\"><sup>[1]<\/sup><\/a><sup>&nbsp;<\/sup>Segundo\na den\u00fancia e os anexos apresentados pelos peticion\u00e1rios, o Senhor Viveiros\ndisparou uma arma de fogo contra sua esposa enquanto ela\ndormia.&nbsp;&nbsp;Ante o temor, e para evitar um segundo disparo, a Senhora\nFernandes ficou estirada na cama simulando estar morta; entretanto, ao chegar ao\nhospital se encontrava em estado de choque e tetrapl\u00e9gica em conseq\u00fc\u00eancia de\nles\u00f5es destrutivas na terceira e quarta v\u00e9rtebras, entre outras les\u00f5es que se\nmanifestaram posteriormente.&nbsp;&nbsp;Documento dos peticion\u00e1rios, de 13 de\nagosto de 1996, recebido na Secretaria da CIDH em 20 de agosto do mesmo ano,\np\u00e1gina 2; e FERNANDES (Maria da Penha Maia),&nbsp;<em>Sobrevivi, posso\ncontar,<\/em>&nbsp;Fortaleza, 1994, p\u00e1ginas 29-30) (Anexo 1 da den\u00fancia).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftnref3\"><sup>[2]<\/sup><\/a>&nbsp;Segundo declara\u00e7\u00f5es da v\u00edtima, no segundo fim de\nsemana ap\u00f3s seu regresso de Bras\u00edlia, o Senhor Viveiros lhe perguntou se\ndesejava tomar banho e, quando ela se achava em baixo do chuveiro, sentiu um\nchoque el\u00e9trico com a corrente de \u00e1gua.&nbsp;&nbsp;A Senhora Fernandes se\ndesesperou e procurou sair do chuveiro, enquanto seu esposo lhe dizia que um\npequeno choque el\u00e9trico n\u00e3o podia mat\u00e1-la.&nbsp;&nbsp;Manifesta que nesse\nmomento entendeu por que, desde seu regresso, o Senhor Viveiros somente\nutilizava o banheiro de suas filhas para banhar-se.&nbsp;&nbsp;Documento dos\npeticion\u00e1rios, de 13 de agosto de 1998, p\u00e1gina 5 e anexo 2 do mesmo documento.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftnref4\"><sup>[3]<\/sup><\/a>&nbsp;Declara a den\u00fancia que v\u00e1rias provas recolhidas\ndemonstravam que o ex-marido de Maria da Penha tinha a inten\u00e7\u00e3o de mat\u00e1-la e\nfazer crer num assalto \u00e0 sua resid\u00eancia.&nbsp;&nbsp;Acrescentam c\u00f3pia do laudo\nda Pol\u00edcia T\u00e9cnica e das declara\u00e7\u00f5es testemunhais das empregadas dom\u00e9sticas,\nque descrevem com riqueza de detalhes ind\u00edcios da culpabilidade do\nSenhor&nbsp;&nbsp;Heredia Viveiros.&nbsp;&nbsp;Entre os elementos que descrevem\nest\u00e1 a negativa do acusado quanto a que tivesse uma espingarda, arma de fogo\nque logo se comprovou possuir, e com respeito a seus constantes ataques f\u00edsicos\n\u00e0 esposa, bem como est\u00e3o graves contradi\u00e7\u00f5es em sua narrativa do que sucedeu.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftnref5\"><sup>[4]<\/sup><\/a>&nbsp;O pr\u00f3prio J\u00fari se&nbsp;&nbsp;manifestou sobre o\nalto grau de culpabilidade do r\u00e9u, bem como sobre sua personalidade perigosa,\nque se revelaram na perpetra\u00e7\u00e3o do crime e em suas graves conseq\u00fc\u00eancias, ao\nproferir a condena\u00e7\u00e3o de 15 anos de pris\u00e3o no primeiro julgamento. FERNANDES\n(Maria da Penha Maia),&nbsp;<em>Sobreviv, ,posso contar<\/em>,&nbsp;&nbsp;Fortaleza,\n1994, p\u00e1gina 74.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftnref6\"><sup>[5]<\/sup><\/a>&nbsp;CIDH,&nbsp;&nbsp;Relat\u00f3rio sobre a situa\u00e7\u00e3o dos\ndireitos humanos no Brasil, 1997.&nbsp;&nbsp;Cap\u00edtulo VIII.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftnref7\"><sup>[6]<\/sup><\/a>&nbsp;Os peticion\u00e1rios indicam que essa situa\u00e7\u00e3o foi\ninclusive reconhecida pelas Na\u00e7\u00f5es Unidas e apresentam notas de jornal como\nanexos \u00e0 sua den\u00fancia.&nbsp;&nbsp;Observam que 70% dos incidentes de viol\u00eancia\ncontra mulheres ocorrem em seus lares (<em>Human Rights Watch.&nbsp;&nbsp;Report\non Brazil<\/em>, 1991, p\u00e1gina 351); e que uma delegada de pol\u00edcia do Rio de\nJaneiro declarou que dos mais de 2000 casos de estupro e ferimento com golpe\nregistrados em sua Delegacia, n\u00e3o conhecia nenhum que tivesse chagado a punir o\nacusado (Relat\u00f3rio&nbsp;<em>HRW<\/em>, p\u00e1gina 367).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftnref8\"><sup>[7]<\/sup><\/a>&nbsp;Neste sentido, a Comiss\u00e3o tem jurisprud\u00eancia\nfirme, ver CIDH,&nbsp;&nbsp;Caso\n11.516, Ovelario Tames, Relat\u00f3rio Anual 1998, (Brasil) par.26 e 27\n,&nbsp;&nbsp;Caso 11.405 Newton Coutinho Mendes y otros, Relat\u00f3rio 1998\n(Brasil),&nbsp;&nbsp;Caso 11.598 Alonso Eugenio da Silva, Relat\u00f3rio Anual 1998\n(Brasil), par. 19 e 20, Caso 11.287 Joao Canuto de Oliveira, Relat\u00f3rio Anual\n1997 (Brasil).<\/p>\n\n\n\n<p>A\nCorte Interamericana de Direitos Humanos se pronunciou em diversas ocasi\u00f5es\nsobre o conceito de viola\u00e7\u00e3o cont\u00ednua, especialmente aplicado ao tema dos\ndesaparecimentos for\u00e7ados:<\/p>\n\n\n\n<p>O desaparecimento for\u00e7ado implica a\nviola\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios direitos reconhecidos nos tratados interamericanos de\ndireitos humanos, entre elas a Conven\u00e7\u00e3o Americana, e os efeitos dessas\ninfra\u00e7\u00f5es, inclusive algumas, como neste caso, que tenham sido consumadas, podem\nprolongar-se de maneira cont\u00ednua ou permanente at\u00e9 o momento em que se\nestabele\u00e7a o destino da v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p>Em virtude do exposto, como o destino ou\nparadeiro do Senhor Blake n\u00e3o era conhecido pelos familiares da v\u00edtima at\u00e9 o\ndia 14 de junho de 1992, ou seja, posteriormente \u00e0 data em que a Guatemala se\nsubmeteu \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o contenciosa deste Tribunal,&nbsp;&nbsp;a exce\u00e7\u00e3o\npreliminar que o Governo fez fazer deve ser considerada infundada quanto aos\nefeitos e condutas posteriores \u00e0 referida sujei\u00e7\u00e3o.&nbsp;&nbsp;Por esse motivo,\na Corte tem compet\u00eancia para conhecer das poss\u00edveis viola\u00e7\u00f5es que a Comiss\u00e3o\nimputa ao pr\u00f3prio Governo quanto a tais efeitos e condutas.<\/p>\n\n\n\n<p>Corte\nIDH, Caso Blake, Senten\u00e7a de Exce\u00e7\u00f5es Preliminares, de 2 de julho de 1996,\npar\u00e1grafos 39 y 40.&nbsp;&nbsp;Nesse mesmo sentido, ver: Corte IDH, Caso\nVel\u00e1squez Rodr\u00edguez, Senten\u00e7a de 29 de julho de 1988, par\u00e1grafo 155; e Caso\nGod\u00ednez Cruz, Senten\u00e7a de 20 de janeiro de 1989, par\u00e1grafo\n163.&nbsp;&nbsp;Tamb\u00e9m aceitou, no caso Genie Lacayo (par\u00e1grafos 21 e 24 Exce..\nPulio) conhecer da viola\u00e7\u00e3o dos artigos 2, 8, 24 e 25, que formavam parte de\numa denega\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a que come\u00e7ava antes da aceita\u00e7\u00e3o n\u00e3o-retroativa da\ncompet\u00eancia da Corte, mas continuava depois dela.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais,\na no\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o continuada conta igualmente com reconhecimento judicial por\nparte da Corte Europ\u00e9ia de Direitos Humanos, em decis\u00f5es sobre casos relativos\na deten\u00e7\u00e3o que remontam \u00e0 d\u00e9cada de 60., e por parte da Comiss\u00e3o de Direitos\nHumanos , cuja pr\u00e1tica de acordo com o Pacto de Direito Civis e Pol\u00edticos das\nNa\u00e7\u00f5es Unidas e seu primeiro Protocolo Facultativo, a partir do in\u00edcio da\nd\u00e9cada de 80, cont\u00e9m exemplos do exame de situa\u00e7\u00f5es continuadas que geravam\nfatos que ocorriam ou persistiam depois da data de entrada em vigor do Pacto e\ndo Protocolo com respeito ao Estado em apre\u00e7o, e que constitu\u00edam&nbsp;<em>per se<\/em>&nbsp;viola\u00e7\u00f5es\nde direitos consagrados no Pacto.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftnref9\"><sup>[8]<\/sup><\/a>&nbsp;Corte IDH. Caso Godinez Cruz. Exce\u00e7\u00f5es\npreliminares.&nbsp;&nbsp;Senten\u00e7a de 26 de junho de 1987.&nbsp;&nbsp;S\u00e9rie C\nNo.3, cujos par\u00e1grafos 90 e 91 dizem o seguinte: \u201cDos princ\u00edpios de direito\ninternacional em geral reconhecidos resulta, em primeiro lugar, que se trata de\numa norma a cuja invoca\u00e7\u00e3o o Estado que tem direito a invoc\u00e1-la pode renunciar\nexpressa ou tacitamente, o que j\u00e1 foi reconhecido pela Corte em oportunidade\nanterior (ver&nbsp;<em>Asunto de Viviana Gallardo y&nbsp;&nbsp;otras<\/em>,\ndecis\u00e3o de 13 de novembro de 1981, No. G 101\/81. S\u00e9rie A, par\u00e1grafo\n26).&nbsp;&nbsp;Em segundo lugar, que a exce\u00e7\u00e3o de n\u00e3o-esgotamento dos recursos\nda jurisdi\u00e7\u00e3o interna, para que seja oportuna, deve ser suscitada nas primeiras\netapas do procedimento, podendo-se na falta disso presumir a ren\u00fancia t\u00e1cita do\nEstado interessado a valer-se da mesma. Em terceiro lugar, que o Estado que\nalega o n\u00e3o-esgotamento tem a seu cargo a indica\u00e7\u00e3o dos recursos internos que\ndevem ser esgotados e de sua efetividade\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao aplicar\nesses princ\u00edpios a este caso, a Corte observa que o expediente evidencia que o\nGoverno n\u00e3o interp\u00f4s a exce\u00e7\u00e3o oportunamente, ao tomar a Comiss\u00e3o conhecimento\nda den\u00fancia a ela apresentada, e que nem sequer a fez valer tardiamente durante\ntodo o tempo em que o assunto foi substanciado pela Comiss\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftnref10\"><sup>[9]<\/sup><\/a>&nbsp;Como parte desta an\u00e1lise, a Comiss\u00e3o fundamentou\nseu estudo principalmente nos documentos apresentados pelos peticion\u00e1rios, al\u00e9m\nde em outros documentos dispon\u00edveis tais como: CIDH,&nbsp;Relat\u00f3rio da\nComiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos sobre a condi\u00e7\u00e3o da mulher nas\nAm\u00e9ricas, de 13 de outubro de 1998, p\u00e1gina 91; CIDH, Relat\u00f3rio sobre a situa\u00e7\u00e3o\ndos Direitos Humanos no Brasil,&nbsp;de 29 de setembro de 1997, p\u00e1gina 164;\nNa\u00e7\u00f5es Unidas,&nbsp;<em>Development Programme,&nbsp;Human Development Report\n2000. Oxford University Press,<\/em>&nbsp;p\u00e1gina 290; bem como em diversa\njurisprud\u00eancia do Sistema Inteamericano e internacional.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftnref11\"><sup>[10]<\/sup><\/a>&nbsp;Quase a metade desse tempo, desde 25 de setembro\nde 1992, sob a vig\u00eancia para o Brasil da Conven\u00e7\u00e3o Americana e, igualmente,\ndesde 27 de novembro de 1995, da Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftnref12\"><sup>[11]<\/sup><\/a>&nbsp;CORTE IDH, Caso Genie Lacayo, Senten\u00e7a de 29 de\njaneiro de 1997, par\u00e1grafo 77.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftnref13\"><sup>[12]<\/sup><\/a>&nbsp;Nesse sentido, a Comiss\u00e3o considera importante\nlembrar que a Corte Interamericana manifestou que:<\/p>\n\n\n\n<p>Cabe ao Estado controlar os meios\npara&nbsp;&nbsp;aclarar fatos ocorridos em seu territ\u00f3rio.&nbsp;&nbsp;A\nComiss\u00e3o, embora tenha faculdades para fazer investiga\u00e7\u00f5es, depende na pr\u00e1tica,\npara poder efetu\u00e1-las dentro da jurisdi\u00e7\u00e3o do Estado, da coopera\u00e7\u00e3o e dos meios\nque o Governo lhe proporcione.<\/p>\n\n\n\n<p>Corte\nIDH, Caso Vel\u00e1squez Rodr\u00edguez, Senten\u00e7a de 29 de julho de 1988, par\u00e1grafo 136.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftnref14\"><sup>[13]<\/sup><\/a>&nbsp;Os peticion\u00e1rios alegam que o fundamento deste\nrecurso de apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o procedia, segundo o artigo 479 do C\u00f3digo Processual\nPenal do Brasil; a Comiss\u00e3o considera esse aspecto de acordo com as faculdades\nque lhe confere o artigo XVIII da Declara\u00e7\u00e3o Americana.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftnref15\"><sup>[14]<\/sup><\/a>&nbsp;Corte IDH, Caso Vel\u00e1squez Rodr\u00edguez, Senten\u00e7a de\n29 de julho de 1988, par\u00e1grafo 173.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftnref16\"><sup>[15]<\/sup><\/a>&nbsp;Corte IDH, Caso Vel\u00e1squez Rodr\u00edguez, Senten\u00e7a de\n29 de julho de 1988, par\u00e1grafo 176; e Corte IDH, Caso God\u00ednez Cruz, Senten\u00e7a de\n20 de janeiro de 1989, par\u00e1grafo 187.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftnref17\"><sup>[16]<\/sup><\/a>&nbsp;Corte IDH, Caso God\u00ednez Cruz, Senten\u00e7a de 20 de\njaneiro de 1989, par\u00e1grafo 175.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftnref18\"><sup>[17]<\/sup><\/a>&nbsp;Maia Fernandez, Maria da Penha, \u201cSobrevivi,\nposso contar\u201d. Fortaleza, 1994, p\u00e1gina150; datos baseados em informa\u00e7\u00e3o das\nDelegacias Policiais.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftnref19\"><sup>[18]<\/sup><\/a>&nbsp;Em conseq\u00fc\u00eancia da a\u00e7\u00e3o concertada do setor\ngovernamental e do CNDM (Conselho Nacional dos Direitos da Mulher), a\nConstitui\u00e7\u00e3o brasileira de 1988 reflete importante avan\u00e7o a favor dos direitos\nda mulher.&nbsp;&nbsp;No Programa Nacional sobre Direitos Humanos, as\niniciativas propostas pelo Governo, que pretendem melhorar os direitos da\nmulher, incluem&nbsp;<em>inter alia&nbsp;<\/em>apoio ao Conselho Nacional dos\nDireitos da Mulher e ao Programa Nacional para Prevenir a Viol\u00eancia contra a\nMulher; apoio para prevenir a viol\u00eancia sexual e dom\u00e9stica contra a mulher,\nprestar assist\u00eancia integrada \u00e0s mulheres em risco e educar o p\u00fablico sobre a\ndiscrimina\u00e7\u00e3o e a viol\u00eancia contra a mulher e as garantias dispon\u00edveis;\nrevoga\u00e7\u00e3o de certas disposi\u00e7\u00f5es discriminat\u00f3rias do C\u00f3digo Penal e do C\u00f3digo\nCivil sobre o p\u00e1trio poder; promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento de enfoques orientados\npara a condi\u00e7\u00e3o de homem ou mulher na capacita\u00e7\u00e3o dos agentes do Estado e no\nestabelecimento de diretrizes para os planos de estudo da educa\u00e7\u00e3o de n\u00edvel\nb\u00e1sico e m\u00e9dio; e promo\u00e7\u00e3o de estudos estat\u00edsticos sobre a situa\u00e7\u00e3o da mulher\nno \u00e2mbito trabalhista.&nbsp;&nbsp;O Programa tamb\u00e9m encarrega o Governo de\nimplementar as decis\u00f5es consagradas na Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para Prevenir,\nPunir e Erradicar a Viol\u00eancia contra a Mulher.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/annualrep\/2000port\/12051.htm#_ftnref20\"><sup>[19]<\/sup><\/a>&nbsp;Ver o cap\u00edtulo relativo aos direitos da mulher\nbrasileira&nbsp;&nbsp;no Relat\u00f3rio Especial da CIDH sobre a Situa\u00e7\u00e3o dos\nDireitos Humanos no Brasil, 1997.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Prezados alunos, buscando esclarecer a respeito dos fatos envolvendo a cria\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha, tema recorrente em concursos p\u00fablicos, postamos abaixo o Relat\u00f3rio 54 de 2001 da Comiss\u00e3o Interamericana de Direito Humanos, com todos os detalhes do caso. 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