{"id":379561,"date":"2019-05-28T20:31:21","date_gmt":"2019-05-28T23:31:21","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=379561"},"modified":"2019-05-28T20:33:42","modified_gmt":"2019-05-28T23:33:42","slug":"gabarito-comentado-dpe-mg-2019-direito-processual-civil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/gabarito-comentado-dpe-mg-2019-direito-processual-civil\/","title":{"rendered":"Gabarito Comentado de Direito Processual Civil &#8211; DPE-MG 2019 &#8211; Recurso"},"content":{"rendered":"\n<p>Ol\u00e1, pessoal!<\/p>\n\n\n\n<p>Meu nome \u00e9 Rodrigo Vaslin,\nsou Juiz Federal do TRF4 e Professor de Processo Civil do Estrat\u00e9gia Concursos.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste artigo iremos\ncomentar as quest\u00f5es do concurso para Defensor P\u00fablico de Minas Gerais de 2019,\naferindo se h\u00e1 alguma possibilidade de recurso.<\/p>\n\n\n\n<p>Adianto que a \u00fanica\nquest\u00e3o em que h\u00e1 certa possibilidade de anula\u00e7\u00e3o \u00e9 a de n\u00famero 54.<\/p>\n\n\n\n<p>Sempre fa\u00e7o o alerta aos\nalunos de Carreiras Jur\u00eddicas que as provas sobre o Novo CPC, desde 2016 at\u00e9 os\ndias atuais, t\u00eam exigido, prioritariamente, a lei seca, bem como alguns\njulgados pontuais do STJ e do STF a respeito das inova\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, voc\u00ea que est\u00e1 na\nluta, n\u00e3o deixe de lado a leitura detida do CPC. Em nosso curso, sempre ao\nexplicar um assunto, fa\u00e7o quest\u00e3o de transcrever os dispositivos, pois eles s\u00e3o\nreproduzidos, <em>ipsis litteris<\/em>, nos\ncertames.<\/p>\n\n\n\n<p>Vamos \u00e0s quest\u00f5es!<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Quest\u00e3o\n51<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Analise as seguintes\nafirmativas referentes aos princ\u00edpios aplic\u00e1veis ao Direito Processual Civil.<\/p>\n\n\n\n<p>I. N\u00e3o se considera \u201cdecis\u00e3o\nsurpresa\u201d ou \u201cdecis\u00e3o de terceira via\u201d aquela que, \u00e0 luz do ordenamento\njur\u00eddico nacional, as partes tinham obriga\u00e7\u00e3o de prever, concernente \u00e0s\ncondi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos\npressupostos processuais. <\/p>\n\n\n\n<p>II. No modelo cooperativo\nde processo, a gest\u00e3o do procedimento de elabora\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o judicial \u00e9\ndifusa, j\u00e1 que o provimento \u00e9 o resultado da manifesta\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios n\u00facleos de\nparticipa\u00e7\u00e3o, ao mesmo tempo em que todos os sujeitos processuais cooperam com a\ncondu\u00e7\u00e3o do processo. <\/p>\n\n\n\n<p>III. Por meio do\ncontradit\u00f3rio, as partes t\u00eam o cond\u00e3o de delimitar a atividade decis\u00f3ria aos\nlimites do pedido (princ\u00edpio da congru\u00eancia ou da adstri\u00e7\u00e3o), coibindo o\njulgamento n\u00e3o apenas fora e al\u00e9m do pedido, mas, inclusive, em desconformidade\ncom a causa de pedir. <\/p>\n\n\n\n<p>IV. A defesa t\u00e9cnica no\nprocesso civil \u00e9 prescind\u00edvel para assegurar \u00e0s partes, ao longo de todas as\netapas do procedimento, a chamada \u201ccompet\u00eancia de atua\u00e7\u00e3o\u201d, diretamente\nrelacionada ao exerc\u00edcio pleno dos princ\u00edpios da ampla defesa, da isonomia e do\ncontradit\u00f3rio. <\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, pode-se\nafirmar: <\/p>\n\n\n\n<p>A) Todas as afirmativas\nest\u00e3o corretas. <\/p>\n\n\n\n<p>B) Todas as afirmativas\nest\u00e3o incorretas. <\/p>\n\n\n\n<p>C) Est\u00e3o corretas as\nafirmativas I e IV apenas.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Est\u00e3o incorretas as\nafirmativas I e IV apenas. <\/p>\n\n\n\n<p><strong>Gabarito<\/strong>: A\nalternativa <strong>D est\u00e1 correta<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>O item I est\u00e1 incorreto.\n<\/p>\n\n\n\n<p>Consoante arts. 9<sup>o<\/sup>&nbsp;e\n10, a regra \u00e9 a obrigatoriedade de o juiz ouvir as partes antes de prolatar\nsuas decis\u00f5es, inclusive se essas versarem sobre condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o (ex:\naus\u00eancia de interesse de agir ou legitimidade); pressupostos processuais (ex:\nlitispend\u00eancia, coisa julgada, compet\u00eancia etc.) ou pressupostos recursais\n(preparo, regularidade formal etc.).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Obs1<\/strong>:\nComo eu disse, para resolver a quest\u00e3o, era preciso saber da <strong>regra<\/strong>. Contudo, a t\u00edtulo de\ncomplementa\u00e7\u00e3o, vale dizer que h\u00e1 exce\u00e7\u00f5es em nosso ordenamento, em que\ndecis\u00f5es liminares (sem ouvir o r\u00e9u) s\u00e3o permitidas.<\/p>\n\n\n\n<p>Ex1: art. 9\u00ba, par\u00e1grafo\n\u00fanico (tutela de urg\u00eancia, a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria, tutela de evid\u00eancia nas hip\u00f3teses\ndos incisos II e III, art. 311);<\/p>\n\n\n\n<p>Ex2: embargos de terceiro\n(art. 678);<\/p>\n\n\n\n<p>Ex3: a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria\n(art. 562);<\/p>\n\n\n\n<p>Ex4: segundo a lei (art.\n332, \u00a71\u00ba c\/c art. 487, II), seria poss\u00edvel o juiz reconhecer prescri\u00e7\u00e3o e\ndecad\u00eancia de of\u00edcio, sem ouvir as partes, o que \u00e9 criticado pela doutrina.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O item II est\u00e1 correto.<\/p>\n\n\n\n<p>De forma bem resumida\n(aprofundamentos no curso), a doutrina costuma listar dois grandes modelos de\ndireito processual, o <strong>modelo inquisitivo<\/strong>\ne o <strong>modelo dispositivo (adversarial)<\/strong>.\n<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O\nmodelo inquisitivo<\/strong> se caracteriza por um protagonismo\njudicial na condu\u00e7\u00e3o do processo. <\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 o <strong>modelo<\/strong> <strong>dispositivo<\/strong> \u00e9\naquele em que as partes predominam na condu\u00e7\u00e3o do processo, s\u00e3o as grandes\nprotagonistas. Ao juiz cabe a tarefa de julgar, assumindo papel de espectador. <\/p>\n\n\n\n<p>Hoje em dia, por\u00e9m,\nfala-se muito na cria\u00e7\u00e3o de um terceiro modelo, um modelo- s\u00edntese,\ndenominado de <strong>modelo cooperativo<\/strong>\n(art. 6\u00ba, CPC).<\/p>\n\n\n\n<p>O modelo cooperativo\nconsistiria em um processo em que n\u00e3o haja protagonismos em sua condu\u00e7\u00e3o.\nA condu\u00e7\u00e3o do processo seria compartilhada, cooperativa, de modo que partes e\njuiz, sem protagonismos, sem assimetrias, conduziriam o processo. No momento da\ndecis\u00e3o, o juiz decidiria, mas a condu\u00e7\u00e3o do processo seria compartilhada, sem\nsubmeter o juiz \u00e0 vontade das partes e nem as partes \u00e0 vontade do juiz. <\/p>\n\n\n\n<p>Uma condu\u00e7\u00e3o cooperativa \u00e9\numa condu\u00e7\u00e3o pautada no di\u00e1logo e no equil\u00edbrio entre todos os sujeitos do\nprocesso. \u00c9 dizer, o juiz \u201cdesce do pedestal\u201d, fica no mesmo patamar das\npartes, e todos, no mesmo n\u00edvel, respeitando o di\u00e1logo e os interesses de cada\num, devem colaborar para que a decis\u00e3o seja a melhor poss\u00edvel. <\/p>\n\n\n\n<p><strong>Perceba\nque essa descri\u00e7\u00e3o se encaixa perfeitamente na assertiva exposta no item II.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O item III est\u00e1 correto.\nA regra da congru\u00eancia ou regra da correla\u00e7\u00e3o entre o pedido e a senten\u00e7a consiste\nno dever de a decis\u00e3o judicial guardar <strong>identidade\ncom o objeto litigioso<\/strong>, formado pelo pedido e causa de pedir.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 141. &nbsp;O juiz\ndecidir\u00e1 o m\u00e9rito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer\nde quest\u00f5es n\u00e3o suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Pelo conceito j\u00e1 se\npercebe que o<strong> princ\u00edpio do contradit\u00f3rio\nest\u00e1 diretamente vinculado com a regra da congru\u00eancia, <\/strong>pois uma decis\u00e3o sem\ncorrela\u00e7\u00e3o com o que foi pedido invalida, por exemplo, uma defesa que foi feita\ndentro dos limites apresentados pela lide.<\/p>\n\n\n\n<p>A viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da\ncongru\u00eancia pode ocasionar decis\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; <em>ultra petita<\/em>: juiz vai al\u00e9m do pedido, concedendo mais do que foi\npleiteado.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; <em>extra petita<\/em>: juiz concede provimento estranho aos pedidos das\npartes.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; <em>infra petita<\/em>: juiz n\u00e3o analisa certo pedido, ficando a decis\u00e3o\naqu\u00e9m da esperada. <\/p>\n\n\n\n<p>O item IV est\u00e1\nincorreto. A defesa t\u00e9cnica, em regra, n\u00e3o \u00e9 dispens\u00e1vel no processo civil.\n<\/p>\n\n\n\n<p>Tanto n\u00e3o \u00e9 que:<\/p>\n\n\n\n<p>a) H\u00e1 a figura do curador\nespecial (membro da Defensoria P\u00fablica), que \u00e9 nomeado para elaborar a defesa\nt\u00e9cnica dos sujeitos elencados nos incisos I e II do art. 72, CPC;<\/p>\n\n\n\n<p>b) um dos requisitos de\nvalidade do processo \u00e9 justamente a capacidade postulat\u00f3ria, detida por advogados\nregularmente inscritos na OAB, procuradores, defensores p\u00fablicos e membros do\nMinist\u00e9rio P\u00fablico. <\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 casos excepcionais,\npor\u00e9m, em que a lei concede capacidade postulat\u00f3ria a <em>leigos<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Ex1: justi\u00e7a do trabalho\n(art. 791, CLT); <\/p>\n\n\n\n<p>Ex2: juizados especiais\nat\u00e9 20 SM (art. 9\u00ba, Lei n. 9.099);<\/p>\n\n\n\n<p>Ex3: habeas corpus;<\/p>\n\n\n\n<p>Ex4: Governador de Estado,\nPresidente da Rep\u00fablica para ADI e ADC.<\/p>\n\n\n\n<p>Ex5: mulher que se afirma\nv\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica pode pleitear medidas protetivas de urg\u00eancia sem\no advogado (art. 19, <em>caput <\/em>e \u00a71\u00ba, e\nart. 27, ambos da Lei n. 11.340\/2006, Lei Maria da Penha).<\/p>\n\n\n\n<p>Ex6: na a\u00e7\u00e3o de alimentos,\npode-se pedir sem advogado e o juiz examina, mas depois tem que ter advogado\n(art. 2\u00ba, Lei n. 5.478\/68).<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, item est\u00e1 incorreto\ne, consequentemente, alternativa D est\u00e1 correta.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Quest\u00e3o\n52 <\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A respeito da gratuidade\nda justi\u00e7a, assinale a alternativa correta.<\/p>\n\n\n\n<p>A) \u00c9 imperioso, para\nviabilizar o processamento de eventual recurso, que o benefici\u00e1rio da justi\u00e7a\ngratuita fa\u00e7a expressa refer\u00eancia na peti\u00e7\u00e3o recursal acerca do pr\u00e9vio\ndeferimento do benef\u00edcio. <\/p>\n\n\n\n<p>B) Tratando-se de pessoas\njur\u00eddicas sem fins lucrativos, tais como sindicatos e associa\u00e7\u00f5es, \u00e9\nprescind\u00edvel a comprova\u00e7\u00e3o da hipossufici\u00eancia financeira para fins de\nconcess\u00e3o do benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita. <\/p>\n\n\n\n<p>C) A decis\u00e3o que indefere\na justi\u00e7a gratuita independe de pr\u00e9via oitiva da parte interessada, na medida\nem que o CPC n\u00e3o garante presun\u00e7\u00e3o de veracidade da alega\u00e7\u00e3o de pobreza firmada\npor pessoa natural. <\/p>\n\n\n\n<p>D) A concess\u00e3o de\ngratuidade, amparada em ampla prova de insufici\u00eancia de recursos, n\u00e3o afasta a\nresponsabilidade do benefici\u00e1rio pelas despesas processuais e pelos honor\u00e1rios\nadvocat\u00edcios decorrentes de sua sucumb\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Gabarito:\n<\/strong>A\nalternativa <strong>D est\u00e1 correta<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 98, \u00a7 2\u00ba A\nconcess\u00e3o de gratuidade n\u00e3o afasta a responsabilidade do benefici\u00e1rio pelas\ndespesas processuais e pelos honor\u00e1rios advocat\u00edcios decorrentes de sua\nsucumb\u00eancia.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1\nincorreta.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio renovar o\npedido de gratuidade em cada inst\u00e2ncia. Vejam o art. 9\u00ba da Lei n\u00b0 1.060\/50 (que\nn\u00e3o foi revogado pelo CPC-2015):<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art.\n9\u00ba Os benef\u00edcios da assist\u00eancia judici\u00e1ria compreendem todos os atos do\nprocesso <strong>at\u00e9 decis\u00e3o final do lit\u00edgio,\nem todas as inst\u00e2ncias<\/strong>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, confiram a decis\u00e3o\nda Corte Especial do STJ:<\/p>\n\n\n\n<p><em>(&#8230;) Quando a\nassist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita for deferida, a efic\u00e1cia da concess\u00e3o do\nbenef\u00edcio prevalecer\u00e1, independentemente de renova\u00e7\u00e3o de seu pedido, em todas\nas inst\u00e2ncias e para todos os atos do processo<\/em><em>\n\u2013 alcan\u00e7ando, inclusive, as a\u00e7\u00f5es incidentais ao processo de conhecimento, os\nrecursos, as rescis\u00f3rias, assim como o subsequente processo de execu\u00e7\u00e3o e\neventuais embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Assim, depois de a\njusti\u00e7a gratuita ter sido concedida, ela ir\u00e1 perdurar automaticamente at\u00e9 o\nfinal do processo, e s\u00f3 perder\u00e1 sua efic\u00e1cia se o juiz ou o Tribunal\nexpressamente revogarem caso tenha comprovadamente mudado a condi\u00e7\u00e3o\necon\u00f4mico-financeira do benefici\u00e1rio (\u201cera pobre, ficou rico\u201d). STJ. Corte\nEspecial. AgRg nos EAREsp 86.915-SP, Rel. Min. Raul Ara\u00fajo, julgado em\n26\/2\/2015 (Info 557).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1\nincorreta.<\/p>\n\n\n\n<p>Enquanto a mera declara\u00e7\u00e3o\nda pessoa f\u00edsica possui presun\u00e7\u00e3o de necessidade, a pessoa jur\u00eddica precisa\ndemonstrar seu estado de hipossufici\u00eancia, seja a PJ com ou sem fins\nlucrativos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 uma interpreta\u00e7\u00e3o <em>a contrario sensu <\/em>do art. 99, \u00a73\u00ba, CPC,\nentendimento consagrado na s\u00famula 481, STJ.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 99, \u00a7 3<sup>o<\/sup>&nbsp;Presume-se\nverdadeira a alega\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia deduzida exclusivamente por pessoa\nnatural.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>S\u00famula 481, STJ: Faz\njus ao benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita a pessoa jur\u00eddica <strong>com<\/strong> ou <strong>sem fins\nlucrativos<\/strong> que <strong>demonstrar sua\nimpossibilidade de arcar com os encargos processuais<\/strong>.&nbsp;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1\nincorreta. H\u00e1 dois equ\u00edvocos.<\/p>\n\n\n\n<p>A declara\u00e7\u00e3o da pessoa\nnatural possui presun\u00e7\u00e3o de veracidade (art. 99, \u00a73\u00ba transcrito acima).<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, o indeferimento\nda justi\u00e7a gratuita exige a oitiva pr\u00e9via da parte interessada.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 99, \u00a7 2\u00ba O juiz\nsomente poder\u00e1 indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem\na falta dos pressupostos legais para a concess\u00e3o de gratuidade, devendo,\nantes de indeferir o pedido, determinar \u00e0 parte a comprova\u00e7\u00e3o do preenchimento\ndos referidos pressupostos.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Quest\u00e3o\n53 <\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No tocante \u00e0 a\u00e7\u00e3o de\nusucapi\u00e3o de im\u00f3vel, assinale a alternativa incorreta.<\/p>\n\n\n\n<p>A) Com a aquisi\u00e7\u00e3o de\ndom\u00ednio por usucapi\u00e3o, deve desaparecer o gravame real hipotec\u00e1rio constitu\u00eddo\npelo antigo propriet\u00e1rio, tendo em vista que a senten\u00e7a de proced\u00eancia declara\na usucapi\u00e3o com efeitos ex tunc, e a usucapi\u00e3o \u00e9 forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o\nde propriedade. <\/p>\n\n\n\n<p>B) Ser\u00e3o intimados por via\npostal, para que manifestem interesse na causa, os representantes das Fazendas\nP\u00fablicas da Uni\u00e3o, do Estado e do Munic\u00edpio. Todavia, a aus\u00eancia de comprovante\nda intima\u00e7\u00e3o dos entes p\u00fablicos, assim como dos terceiros interessados,\nensejar\u00e1 apenas nulidade relativa. <\/p>\n\n\n\n<p>C) Os confinantes ser\u00e3o\ncitados pessoalmente, exceto quando a a\u00e7\u00e3o tiver por objeto unidade aut\u00f4noma de\npr\u00e9dio em condom\u00ednio, caso em que tal cita\u00e7\u00e3o \u00e9 dispensada, pois a delimita\u00e7\u00e3o\ndo referido im\u00f3vel j\u00e1 est\u00e1 definida no registro da matr\u00edcula do im\u00f3vel ou na\nconven\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio. <\/p>\n\n\n\n<p>D) Conforme entendimento\ndo STJ, deve o autor proceder \u00e0 cita\u00e7\u00e3o, na qualidade de litisconsortes\nnecess\u00e1rios, do propriet\u00e1rio e do seu c\u00f4njuge, referidos no registro de\nim\u00f3veis, sob pena de a senten\u00e7a ser absolutamente ineficaz, tratando-se de\nnulidade insan\u00e1vel. <\/p>\n\n\n\n<p><strong>Gabarito<\/strong>: A\nalternativa <strong>B est\u00e1 incorreta<\/strong>. Segundo\no art. 216-A, \u00a73\u00ba, Lei n. 6.015\/73, a Fazenda P\u00fablica ser\u00e1 intimada.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, a forma da intima\u00e7\u00e3o\nest\u00e1 descrita no art. 183, \u00a71\u00ba, que exige a intima\u00e7\u00e3o pessoal, por meio de carga,\nremessa ou meio eletr\u00f4nico.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 183. A Uni\u00e3o, os\nEstados, o Distrito Federal, os Munic\u00edpios e suas respectivas autarquias e\nfunda\u00e7\u00f5es de direito p\u00fablico gozar\u00e3o de prazo em dobro para todas as suas\nmanifesta\u00e7\u00f5es processuais, cuja contagem ter\u00e1 in\u00edcio a partir da intima\u00e7\u00e3o\npessoal.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7\n1\u00ba A intima\u00e7\u00e3o pessoal far-se-\u00e1 por carga, remessa ou meio eletr\u00f4nico.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1 correta.\n<\/p>\n\n\n\n<p><em>(&#8230;) A decis\u00e3o que reconhece a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade de bem im\u00f3vel\npor usucapi\u00e3o prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha\ngravado o referido bem<\/em><strong><em>.<\/em><\/strong><em>&nbsp;Isso porque, <strong>com a declara\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio\npor usucapi\u00e3o, deve desaparecer o gravame real constitu\u00eddo sobre o im\u00f3vel,\nantes ou depois do in\u00edcio da posse&nbsp;ad\nusucapionem, seja porque a senten\u00e7a apenas declara a usucapi\u00e3o com\nefeitos&nbsp;ex tunc, seja\nporque a usucapi\u00e3o \u00e9 forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade<\/strong>, n\u00e3o\ndecorrente da antiga e n\u00e3o guardando com ela rela\u00e7\u00e3o de continuidade.\nPrecedentes citados: AgRg no Ag 1.319.516-MG, Terceira Turma, DJe 13\/10\/2010; e\nREsp 941.464-SC, Quarta Turma, DJe 29\/6\/2012.&nbsp;<strong>REsp 620.610-DF, Rel.\nMin. Raul Ara\u00fajo, julgado em 3\/9\/2013 (info 527).<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1 correta.\n<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 246, \u00a7 3\u00ba Na a\u00e7\u00e3o\nde usucapi\u00e3o de im\u00f3vel, os confinantes ser\u00e3o citados pessoalmente, exceto\nquando tiver por objeto unidade aut\u00f4noma de pr\u00e9dio em condom\u00ednio, caso em que\ntal cita\u00e7\u00e3o \u00e9 dispensada.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1 correta.\nO examinador retirou a assertiva do informativo 616, em que o STJ diferencia a\nfalta de cita\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge\/companheiro e falta de cita\u00e7\u00e3o dos confinantes.<\/p>\n\n\n\n<p>Confiram trechos da\nementa:<\/p>\n\n\n\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>3. Com rela\u00e7\u00e3o ao\npropriet\u00e1rio e seu c\u00f4njuge, constantes no registro de&nbsp; im\u00f3veis,&nbsp;\n\u00e9 indispens\u00e1vel, na a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o, a cita\u00e7\u00e3o deles (e&nbsp;&nbsp; demais&nbsp;&nbsp;\ncompossu\u00eddores&nbsp;&nbsp; e&nbsp;&nbsp; cond\u00f4minos)&nbsp;\ncomo&nbsp; litisconsortes necess\u00e1rios,&nbsp; sob&nbsp;\npena&nbsp; de&nbsp; a&nbsp;\nsenten\u00e7a ser absolutamente ineficaz, inutiliter data, tratando-se de\nnulidade insan\u00e1vel.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>4.&nbsp; No tocante ao confrontante, apesar de\namplamente recomend\u00e1vel, a falta&nbsp; de&nbsp; cita\u00e7\u00e3o&nbsp;\nn\u00e3o&nbsp; acarretar\u00e1,&nbsp; por&nbsp;\nsi, causa de irremedi\u00e1vel nulidade&nbsp;\nda&nbsp; senten\u00e7a&nbsp; que&nbsp;\ndeclara&nbsp; a&nbsp; usucapi\u00e3o, notadamente pela finalidade&nbsp; de&nbsp;\nseu&nbsp; chamamento&nbsp; &#8211;&nbsp;\ndelimitar&nbsp; a&nbsp; \u00e1rea&nbsp;\nusucapienda, evitando, assim, eventual invas\u00e3o indevida dos terrenos\nvizinhos \u2013 e pelo&nbsp; fato&nbsp; de&nbsp;\nseu&nbsp; liame&nbsp; no&nbsp;\nprocesso&nbsp; ser&nbsp; bem&nbsp;\ndiverso&nbsp; daquele relacionado&nbsp; ao&nbsp; dos&nbsp; titulares &nbsp;do&nbsp;\ndom\u00ednio,&nbsp; formando&nbsp; pluralidade subjetiva&nbsp;&nbsp; da&nbsp;\na\u00e7\u00e3o&nbsp; especial,&nbsp; denominada&nbsp;\nde&nbsp; litiscons\u00f3rcio&nbsp; sui generis. <\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>6.&nbsp; A&nbsp;\nsenten\u00e7a que declarar a propriedade do im\u00f3vel usucapiendo n\u00e3o trar\u00e1&nbsp; preju\u00edzo&nbsp;\nao&nbsp; confinante&nbsp; (e&nbsp; ao\nseu c\u00f4njuge) n\u00e3o citado, n\u00e3o havendo&nbsp;\nefetivo&nbsp; reflexo&nbsp; sobre a \u00e1rea de seus terrenos, haja vista\nque&nbsp; a&nbsp;\naus\u00eancia&nbsp; de participa\u00e7\u00e3o no feito\nacarretar\u00e1, com rela\u00e7\u00e3o a eles,&nbsp; a\ninefic\u00e1cia da senten\u00e7a no que concerne \u00e0 demarca\u00e7\u00e3o da \u00e1rea usucapienda. <\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>7. Apesar da\nrelev\u00e2ncia da participa\u00e7\u00e3o dos confinantes (e&nbsp;\nrespectivos&nbsp; c\u00f4njuges) na a\u00e7\u00e3o de\nusucapi\u00e3o, inclusive com ampla recomenda\u00e7\u00e3o&nbsp;\nde o ju\u00edzo determinar eventual emenda \u00e0 inicial para a efetiva&nbsp; interveni\u00eancia &#8211; com cita\u00e7\u00e3o pessoal &#8211; destes\nno feito, n\u00e3o se&nbsp; pode&nbsp; olvidar que a sua aus\u00eancia, por si s\u00f3, apenas\nincorrer\u00e1 em nulidade relativa, caso se constate o efetivo preju\u00edzo.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>8.&nbsp; Na&nbsp;\nhip\u00f3tese,&nbsp; apesar&nbsp; da cita\u00e7\u00e3o dos titulares do dom\u00ednio e dos\nconfinantes,&nbsp; com a declara\u00e7\u00e3o da\nusucapi\u00e3o pelo magistrado de piso, entendeu&nbsp;\no&nbsp; Tribunal&nbsp; a&nbsp; quo\npor anular, indevidamdente, o feito ab initio,&nbsp;\nem&nbsp; raz\u00e3o&nbsp; da&nbsp;\nfalta&nbsp; de&nbsp; cita\u00e7\u00e3o&nbsp;\ndo&nbsp; c\u00f4njuge&nbsp; de&nbsp;\num&nbsp; dos confrontantes.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>9. Recurso especial\nprovido. (REsp 1.432.579-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, por maioria,\njulgado em 24\/10\/2017, DJe 23\/11\/2017).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Quest\u00e3o\n54<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s provas no\nProcesso Civil, assinale a alternativa incorreta. <\/p>\n\n\n\n<p>A) Encontra-se superado o\nentendimento do STJ no sentido de que, na a\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o de documento, n\u00e3o\ncabe a aplica\u00e7\u00e3o de multa cominat\u00f3ria, visando ao cumprimento da ordem\njudicial. <\/p>\n\n\n\n<p>B) O princ\u00edpio da comunh\u00e3o\ndas provas obsta que o juiz, ap\u00f3s deferir a oitiva de testemunhas, cancele\naudi\u00eancia designada para esse fim por ter formado seu convencimento mediante\nan\u00e1lise de documento autuado. <\/p>\n\n\n\n<p>C) Independentemente da\nforma assumida pela prova constitu\u00edda no feito origin\u00e1rio, a prova emprestada\ningressa no segundo processo sob a forma documental. <\/p>\n\n\n\n<p>D) A produ\u00e7\u00e3o antecipada\nda prova, a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma desvinculada do requisito da urg\u00eancia, \u00e9 admitida quando\no pr\u00e9vio conhecimento dos fatos pode evitar o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o. <\/p>\n\n\n\n<p><strong>Gabarito<\/strong>: A alternativa <strong>B, <\/strong>segundo o gabarito, <strong>est\u00e1\nincorreta<\/strong>. Contudo, demonstrarei que h\u00e1 doutrina relevante que adota\nposi\u00e7\u00e3o diversa.<\/p>\n\n\n\n<p>O princ\u00edpio da comunh\u00e3o de provas preleciona que, uma vez\nproduzida a prova, ela pertencer\u00e1 ao processo, pouco importando se o\nrespons\u00e1vel pelo requerimento ou determina\u00e7\u00e3o de sua produ\u00e7\u00e3o tenha sido o autor,\nr\u00e9u, ou mesmo o juiz de of\u00edcio. Portanto, a prova poder\u00e1 militar\nem favor ou em desfavor de quem a tiver produzido.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 371. O juiz apreciar\u00e1 a prova constante dos autos, <strong>independentemente do sujeito que a tiver\npromovido<\/strong>, e indicar\u00e1 na decis\u00e3o as raz\u00f5es da forma\u00e7\u00e3o de seu\nconvencimento.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, o examinador adotou a posi\u00e7\u00e3o de que o marco\ntemporal para a aplica\u00e7\u00e3o desse princ\u00edpio \u00e9 justamente a <strong>produ\u00e7\u00e3o da prova<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, considerando que a finalidade da\nprodu\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria \u00e9 a forma\u00e7\u00e3o da convic\u00e7\u00e3o do magistrado, se este, <strong>antes da produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, <\/strong>volta\natr\u00e1s e cancela a audi\u00eancia para oitiva de testemunha, estaria agindo em\nconformidade com o ordenamento, mormente com o art. 370, CPC.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 370. Caber\u00e1 ao juiz, de of\u00edcio ou a requerimento da\nparte, determinar as provas necess\u00e1rias ao julgamento do m\u00e9rito.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Par\u00e1grafo\n\u00fanico. O juiz indeferir\u00e1, em decis\u00e3o fundamentada, as dilig\u00eancias in\u00fateis ou\nmeramente protelat\u00f3rias.<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Todavia,<\/strong> devo\ndizer que a alternativa \u00e9 pass\u00edvel de contesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso porque alguns\ndoutrinadores, a exemplo de Daniel Assump\u00e7\u00e3o, Fredie Didier, Paula Braga e\nRafael de Oliveira entendem que, uma vez <strong>deferida\na produ\u00e7\u00e3o da prova, <\/strong>as partes passam a ter o direito \u00e0 produ\u00e7\u00e3o\nprobat\u00f3ria, n\u00e3o podendo o magistrado voltar atr\u00e1s. <\/p>\n\n\n\n<p>Vejam o seguinte trecho de\nartigo da lavra de Assump\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a>:<\/p>\n\n\n\n<p><em>(&#8230;) <strong>uma vez deferida uma prova<\/strong>,\ntendo ela sido requerida por uma das partes, ou determinada de of\u00edcio pelo\njuiz, n\u00e3o seria mais admiss\u00edvel, sem o ingresso do recurso cab\u00edvel pela\nparte interessada, a retrata\u00e7\u00e3o por parte do juiz. Em nossa vis\u00e3o se\nverificaria no caso a preclus\u00e3o judicial, comumente e de forma err\u00f4nea tratada\ncomo preclus\u00e3o&nbsp;pro iudicato,\no que simplesmente impediria que o juiz voltasse atr\u00e1s em sua decis\u00e3o\nanteriormente proferida.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A justificativa \u00e9 que,\nembora o juiz possa \u2013 na verdade deva \u2013 indeferir as provas in\u00fateis e\ndesnecess\u00e1rias, uma vez deferida a produ\u00e7\u00e3o de algum meio de prova cria-se um\ndireito adquirido \u00e0 prova, n\u00e3o sendo mais poss\u00edvel o juiz voltar atr\u00e1s em seu\nentendimento anterior para indeferir a prova, ainda que passe, nesse segundo\nmomento, a acreditar em sua inutilidade ou desnecessidade.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Em nosso sentir, prova\ndeferida \u00e9 prova a ser produzida, ainda que a percep\u00e7\u00e3o do juiz sobre ela se\nmodifique no tempo.&nbsp;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Agora, confiram o que diz o\ncurso de Fredie Didier, Paula Braga e Rafael de Oliveira<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a>:<\/p>\n\n\n\n<p><em>(&#8230;) O juiz n\u00e3o\npode retroceder. Ao autorizar a produ\u00e7\u00e3o das provas solicitadas,\natribui-se \u00e0 parte um <strong>direito \u00e0 produ\u00e7\u00e3o\ndaquela prova<\/strong> (art. 5\u00ba, IV, CRFB), que n\u00e3o pode ser subtra\u00eddo pela\ndecis\u00e3o do julgador. Operou-se <strong>preclus\u00e3o\nconsumativa<\/strong>. At\u00e9 porque, bem se sabe, se o juiz de primeira inst\u00e2ncia ficou\nsatisfeito com as provas j\u00e1 produzidas, formando seu convencimento, o mesmo\ntalvez n\u00e3o se possa dizer do tribunal, que revisar\u00e1 o julgamento em grau de\nrecurso: ser\u00e3o aquelas provas para ele suficientes? Afinal, a decis\u00e3o final e\ndefinitiva ser\u00e1 a dos \u00f3rg\u00e3os da inst\u00e2ncia recursal.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>O\njuiz somente pode refluir se houver fato novo que justifique essa conduta\u201d.<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Na quest\u00e3o, n\u00e3o ficou\nclaro se o documento base para que o magistrado formasse sua convic\u00e7\u00e3o foi\njuntado posteriormente ao deferimento da prova testemunhal.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, considero que a\nquest\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel de recurso.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1\ncorreta. <\/p>\n\n\n\n<p>A discuss\u00e3o gira em torno\nda s\u00famula 372, STJ.<\/p>\n\n\n\n<p><em>S\u00famula 372, STJ: Na\na\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o de documentos, <strong>n\u00e3o cabe\na aplica\u00e7\u00e3o de multa cominat\u00f3ria<\/strong>. (editada em 11\/03\/2009).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Com base apenas no\nenunciado sumular, \u00e9ramos levado a crer que, em nenhuma hip\u00f3tese,\npoderia ser aplicada multa cominat\u00f3ria \u00e0 parte.<\/p>\n\n\n\n<p>No REsp 1.333.988-SP,\njulgado em 9\/4\/2014, em sede de recurso repetitivo, o STJ foi mais elucidativo\ne diferenciou:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\"><li>Direito <strong>dispon\u00edvel<\/strong> \u2013&gt; n\u00e3o cabe multa cominat\u00f3ria, pois se aplicar\u00e1\n     a presun\u00e7\u00e3o de veracidade dos fatos que, por meio do documento ou coisa, a\n     parte pretendia provar (antigo art. 359, I, CPC\/73 e atual art. 400, I,\n     CPC\/15);<\/li><li>Direito <strong>indispon\u00edvel<\/strong> \u2013&gt; como a presun\u00e7\u00e3o de veracidade n\u00e3o \u00e9\n     cab\u00edvel, restava ao juiz decretar a busca e apreens\u00e3o. <\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Contudo, afirmou-se que\nnos casos que envolvem direitos indispon\u00edveis, por revelar-se, na pr\u00e1tica,\nser a busca e apreens\u00e3o uma medida de diminuta efic\u00e1cia,&nbsp;<strong>admitir-se-ia\na comina\u00e7\u00e3o de astreintes para evitar o sacrif\u00edcio do direito da parte\ninteressada<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p><em>DIREITO PROCESSUAL\nCIVIL. DESCABIMENTO DE ASTREINTES PELA RECUSA DE EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS.\nRECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8\/2008 DO STJ).&nbsp;<strong>Tratando-se\nde pedido deduzido contra a parte adversa \u2013 n\u00e3o contra terceiro \u2013, descabe\nmulta cominat\u00f3ria na exibi\u00e7\u00e3o, incidental ou aut\u00f4noma, de documento relativo a\ndireito dispon\u00edvel. No curso de uma a\u00e7\u00e3o que tenha objeto pr\u00f3prio, distinto da\nexibi\u00e7\u00e3o de documentos, a consequ\u00eancia da recusa em exibi-los \u00e9 a presun\u00e7\u00e3o de\nveracidade, por disposi\u00e7\u00e3o expressa do art. 359 do CPC.<\/strong>&nbsp;Sendo assim, a\norienta\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia do STJ \u00e9 no sentido do descabimento de astreintes\nna exibi\u00e7\u00e3o incidental de documentos. No entanto, a presun\u00e7\u00e3o \u00e9 relativa,\npodendo o juiz decidir de forma diversa da pretendida pelo interessado na\nexibi\u00e7\u00e3o com base em outros elementos de prova constantes dos autos. Nesse\ncaso, no exerc\u00edcio dos seus poderes instrut\u00f3rios, pode o juiz at\u00e9 mesmo\ndeterminar a busca e apreens\u00e3o do documento, se entender necess\u00e1rio para a\nforma\u00e7\u00e3o do seu convencimento<strong>. J\u00e1 na hip\u00f3tese de direitos indispon\u00edveis, a\npresun\u00e7\u00e3o de veracidade \u00e9 incab\u00edvel, conforme os arts. 319 e 320 do CPC,\nrestando ao juiz somente a busca e apreens\u00e3o. Cumpre ressalvar que, nos casos\nque envolvem direitos indispon\u00edveis, por revelar-se, na pr\u00e1tica, ser a busca e\napreens\u00e3o uma medida de diminuta efic\u00e1cia, tem-se admitido a comina\u00e7\u00e3o de\nastreintes para evitar o sacrif\u00edcio do direito da parte interessada. (REsp\n1.094.846-MS, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, DJe 3\/6\/2009)<\/strong>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Querem\num exemplo em que isso foi aplicado?<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>DIREITO CIVIL E\nPROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DE COMINA\u00c7\u00c3O DE MULTA DI\u00c1RIA EM\nA\u00c7\u00c3O DE EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS EM FACE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.<\/em><\/strong><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>\u00c9 cab\u00edvel a comina\u00e7\u00e3o\nde multa di\u00e1ria &#8211; astreintes &#8211; em a\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o de documentos movida por\nusu\u00e1rio de servi\u00e7o de telefonia celular para obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es acerca do\nendere\u00e7o de IP (Internet Protocol) de onde teriam sido enviadas, para o seu\ncelular, diversas mensagens an\u00f4nimas agressivas, por meio do servi\u00e7o de SMS\ndisponibilizado no s\u00edtio eletr\u00f4nico da empresa de telefonia.&nbsp;<\/em><\/strong><em>De fato, a S\u00famula 372 do STJ estabelece n\u00e3o ser\ncab\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o de multa cominat\u00f3ria na a\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o de documentos,\nentendimento esse posteriormente ratificado em sede de recurso repetitivo (REsp\n1.333.988-SP, Segunda Se\u00e7\u00e3o, DJe 11\/4\/2014). Essa orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial,\ntodavia, n\u00e3o se aplica ao caso em quest\u00e3o. N\u00e3o se trata de uma a\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o\nde documentos propriamente dita, uma vez que n\u00e3o se busca a prova de fatos\ncontra a demandada, mas a identifica\u00e7\u00e3o do terceiro respons\u00e1vel pela autoria de\natos il\u00edcitos. Desse modo, n\u00e3o \u00e9 igualmente aplic\u00e1vel a determina\u00e7\u00e3o contida no\nart. 359 do CPC (presun\u00e7\u00e3o de veracidade dos fatos afirmados pela parte\nrequerente da exibi\u00e7\u00e3o dos documentos), pois n\u00e3o se busca a prova de fatos\ncontra a demandada, mas a identifica\u00e7\u00e3o do terceiro respons\u00e1vel pela autoria de\natos il\u00edcitos. Em situa\u00e7\u00f5es como a dos autos, em que a busca e apreens\u00e3o de\ndocumentos e a confiss\u00e3o n\u00e3o surtiriam os efeitos esperados, a fixa\u00e7\u00e3o de\nastreintes mostra-se a medida mais adequada para garantir a efic\u00e1cia da decis\u00e3o\nque determina o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es de dados de usu\u00e1rio em s\u00edtio\neletr\u00f4nico. Por fim, destaque-se que n\u00e3o se est\u00e1 aqui desconsiderando o\nentendimento sumular, mas apenas se estabelecendo uma distin\u00e7\u00e3o em face das\npeculiaridades do caso &#8211; t\u00e9cnica das distin\u00e7\u00f5es (distinguishing).&nbsp;<strong>REsp 1.359.976-PB, Rel. Min. Paulo de\nTarso Sanseverino, julgado em 25\/11\/2014, DJe 2\/12\/2014.<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Assim, ainda na vig\u00eancia\ndo CPC\/73, o pr\u00f3prio STJ j\u00e1 admitia a fixa\u00e7\u00e3o de multa cominat\u00f3ria quando se\ntratasse de direito indispon\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>Com o <strong>NCPC<\/strong>, <strong>a\npossibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de multa cominat\u00f3ria foi ampliada<\/strong>. Como o <strong>art. 400, par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>, e\nart. 403, par\u00e1grafo \u00fanico, n\u00e3o fazem essa diferencia\u00e7\u00e3o entre direito\ndispon\u00edvel ou indispon\u00edvel, a doutrina tem entendido pela aplica\u00e7\u00e3o de <strong>multa cominat\u00f3ria de forma gen\u00e9rica (seja\npara direito dispon\u00edvel ou indispon\u00edvel)<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 a posi\u00e7\u00e3o consagrada\npelo enunciado n. 54 do FPPC:<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Enunciado\n54, FPPC<\/em><\/strong><em>: <strong>FICA SUPERADO O ENUNCIADO 372 DA S\u00daMULA DO STJ<\/strong> (\u201cNa a\u00e7\u00e3o de\nexibi\u00e7\u00e3o de documentos, n\u00e3o cabe a aplica\u00e7\u00e3o de multa cominat\u00f3ria\u201d) ap\u00f3s a\nentrada em vigor do&nbsp;CPC, pela expressa possibilidade de fixa\u00e7\u00e3o de multa\nde natureza coercitiva na a\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o de documento.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Quando a exibi\u00e7\u00e3o for\nconsiderada imposs\u00edvel, a\u00ed sim \u00e9 descabida a multa, pois n\u00e3o servir\u00e1 de\ncoer\u00e7\u00e3o indireta para a apresenta\u00e7\u00e3o do documento, pois isso nunca se\nefetivar\u00e1.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Enunciado 53, FPPC:\n(art. 396) Na a\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o n\u00e3o cabe a fixa\u00e7\u00e3o, nem a manuten\u00e7\u00e3o de multa\nquando a exibi\u00e7\u00e3o for reconhecida como imposs\u00edvel.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1\ncorreta. Segundo Fredie Didier, Paula Braga e Rafael de Oliveira<a href=\"#_ftn3\">[3]<\/a>,\n\u201c<em>a prova emprestada ingressa no outro\nprocesso sob a forma documental<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se pode confundir essa\nafirmativa, por\u00e9m, com o valor que o juiz deve dar a essa prova emprestada.<\/p>\n\n\n\n<p>Como\ndeve ser valorada a prova emprestada?<\/p>\n\n\n\n<p>Caber\u00e1 ao juiz\ndo processo que importa a prova <strong>dar a\nela o valor que entender que ela mere\u00e7a.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Daniel Assump\u00e7\u00e3o sugere um\ncrit\u00e9rio: quanto mais o contradit\u00f3rio for respeitado, maior ser\u00e1 a carga\nprobat\u00f3ria da prova emprestada, em raz\u00e3o de sua maior confiabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Didier sugere outro: a\nefic\u00e1cia e aproveitabilidade da prova emprestada est\u00e3o na raz\u00e3o inversa da\npossibilidade de sua reprodu\u00e7\u00e3o: se a prova pode ser reproduzida, sem maiores\ncustos, a prova emprestada tem diminu\u00eddo seu valor probante.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, o art. 372 n\u00e3o\nprop\u00f5e nenhum requisito.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 372. &nbsp;O juiz\npoder\u00e1 admitir a utiliza\u00e7\u00e3o de prova produzida em outro processo,\natribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contradit\u00f3rio.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1\ncorreta. <\/p>\n\n\n\n<p>Salienta Didier, Paula e\nRafael<a href=\"#_ftn4\"><sup>[4]<\/sup><\/a> que\no CPC\/73 previa tr\u00eas esp\u00e9cies de a\u00e7\u00f5es probat\u00f3rias:<\/p>\n\n\n\n<p>i- produ\u00e7\u00e3o antecipada de\nprova: fundava-se na <em>probabilidade de\ndireito<\/em> e <em>urg\u00eancia<\/em>,\nrestringindo-se \u00e0s provas oral e pericial;<\/p>\n\n\n\n<p>ii- justifica\u00e7\u00e3o,\ndispensando urg\u00eancia e se restringindo \u00e0 prova testemunhal;<\/p>\n\n\n\n<p>iii- a\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o de\ndocumento, que era prevista no rol dos meios de prova e como \u201ca\u00e7\u00e3o cautelar\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Com o <strong>NCPC, unificou-se a produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova e a justifica\u00e7\u00e3o em um\n\u00fanico procedimento<a href=\"#_ftn5\"><sup><strong><sup>[5]<\/sup><\/strong><\/sup><\/a><\/strong>,\nautorizando-se a produ\u00e7\u00e3o de <strong>qualquer<\/strong>\nprova, <strong>independente da demonstra\u00e7\u00e3o\nde urg\u00eancia<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, a primeira parte\nda assertiva, que diz \u201ca produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova \u00e9 a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma\ndesvinculada do requisito de urg\u00eancia\u201d, est\u00e1 correta.<\/p>\n\n\n\n<p>A segunda parte da\nassertiva tamb\u00e9m est\u00e1 perfeita, j\u00e1 que representa um dos incisos do art. 381,\nCPC.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 381. A produ\u00e7\u00e3o\nantecipada da prova ser\u00e1 admitida nos casos em que:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>III &#8211; o pr\u00e9vio conhecimento dos\nfatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A depender da produ\u00e7\u00e3o\nprobat\u00f3ria, a parte poder\u00e1 se valer desse acervo para ajuizar a demanda\nprincipal ou, doutro lado, desistir da postula\u00e7\u00e3o da demanda principal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Quest\u00e3o\n55 <\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Analise as seguintes\nafirmativas referentes \u00e0 a\u00e7\u00e3o popular. <\/p>\n\n\n\n<p>I. Para o cabimento de\na\u00e7\u00e3o popular, \u00e9 exig\u00edvel do interessado a men\u00e7\u00e3o e a prova, na peti\u00e7\u00e3o inicial,\nde preju\u00edzo material ocasionado aos cofres p\u00fablicos. <\/p>\n\n\n\n<p>II. A prova da cidadania,\npara ajuizamento da a\u00e7\u00e3o popular, ser\u00e1 feita com documento que demonstre ter o\nautor domic\u00edlio eleitoral no local do dano apontado na peti\u00e7\u00e3o inicial. <\/p>\n\n\n\n<p>III. Independentemente da\ncomprova\u00e7\u00e3o de m\u00e1-f\u00e9 do autor da a\u00e7\u00e3o popular, \u00e9 vedada sua condena\u00e7\u00e3o ao\npagamento de custas processuais e de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia. <\/p>\n\n\n\n<p>IV. A compet\u00eancia para\njulgar a\u00e7\u00e3o popular contra ato praticado pelo presidente da Rep\u00fablica e pelos\nministros de Estado \u00e9, em regra, do STF. <\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, pode-se\nafirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) Todas as afirmativas\nest\u00e3o corretas. <\/p>\n\n\n\n<p>B) Todas as afirmativas\nest\u00e3o incorretas. <\/p>\n\n\n\n<p>C) Est\u00e3o corretas as\nafirmativas II e IV apenas. <\/p>\n\n\n\n<p>D) Est\u00e3o incorretas as\nafirmativas II e IV apenas. <\/p>\n\n\n\n<p><strong>Gabarito<\/strong>: A\nalternativa <strong>B est\u00e1 correta<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>O item I est\u00e1 incorreto.\n<\/p>\n\n\n\n<p>Ora, o art. 5\u00ba, LXXIII,\nCRFB demonstra que o objeto da a\u00e7\u00e3o popular \u00e9 amplo, envolvendo n\u00e3o s\u00f3\npatrim\u00f4nio p\u00fablico, mas tamb\u00e9m moralidade administrativa (ex: veda\u00e7\u00e3o ao\nnepotismo), meio ambiente, patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e cultural etc.<\/p>\n\n\n\n<p><em>CRFB\/1988, art. 5\u00ba,\nLXXIII &#8211; qualquer cidad\u00e3o \u00e9 parte leg\u00edtima para propor a\u00e7\u00e3o popular que vise a\nanular ato lesivo ao <strong>patrim\u00f4nio p\u00fablico<\/strong>\nou de entidade de que o Estado participe, \u00e0 <strong>moralidade administrativa<\/strong>, ao <strong>meio\nambiente<\/strong> e ao <strong>patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e\ncultural<\/strong>, ficando o autor, salvo comprovada m\u00e1-f\u00e9, isento de custas\njudiciais e do \u00f4nus da sucumb\u00eancia;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, infere-se que \u00e9\nposs\u00edvel que haja a\u00e7\u00e3o popular sem que haja prova nenhuma de \u201cpreju\u00edzo\nmaterial\u201d ocasionado aos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p>O item II est\u00e1\nincorreto. A prova da cidadania n\u00e3o se faz pelo comprovante de domic\u00edlio\neleitoral no local do dano, mas sim do t\u00edtulo eleitoral.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba A prova\nda cidadania, para ingresso em ju\u00edzo, ser\u00e1 feita com o t\u00edtulo eleitoral, ou com\ndocumento que a ele corresponda.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Percebe-se, pois, que a\nlegitimidade <strong>ativa<\/strong> \u00e9 de\nqualquer <strong>cidad\u00e3o<\/strong> (art. 5\u00ba da CRFB),\nassim considerado o brasileiro nato ou naturalizado em pleno gozo dos seus\ndireitos pol\u00edticos, comprovada tal situa\u00e7\u00e3o pelo t\u00edtulo de eleitor ou prova que\na ele corresponda.<\/p>\n\n\n\n<p>O item III est\u00e1\nincorreto. <\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 <em>\u201cindependentemente da m\u00e1-f\u00e9\u201d<\/em>, uma vez que o art. 18, LACP,\naplic\u00e1vel \u00e0 a\u00e7\u00e3o popular, diz o seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 18. Nas a\u00e7\u00f5es de\nque trata esta lei, n\u00e3o haver\u00e1 adiantamento de custas, emolumentos, honor\u00e1rios\npericiais e quaisquer outras despesas, nem condena\u00e7\u00e3o da associa\u00e7\u00e3o autora, <strong>salvo comprovada m\u00e1-f\u00e9<\/strong>, em\nhonor\u00e1rios de advogado, custas e despesas processuais. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei\nn\u00ba 8.078, de 1990)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O item IV est\u00e1\nincorreto. <\/p>\n\n\n\n<p>A ideia \u00e9 a mesma da Lei\nde A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, isto \u00e9, n\u00e3o existe foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o. <\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o art. 5\u00ba, LAP, a\ncompet\u00eancia ser\u00e1 determinada conforme a origem do ato impugnado. Assim, deve\nser identificada a autoridade que praticou o ato lesivo, onde ela se encontra\nlocalizada geograficamente, sendo competente o juiz de acordo com a Lei de\nOrganiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>A regra, portanto, \u00e9que n\u00e3o h\u00e1 compet\u00eancia origin\u00e1ria do\nSTF, na a\u00e7\u00e3o popular.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>O\nSTF n\u00e3o possui compet\u00eancia origin\u00e1ria para processar e julgar a\u00e7\u00e3o popular,\nainda que ajuizada contra atos e\/ou omiss\u00f5es do Presidente da Rep\u00fablica<\/em><\/strong><em>.\nA compet\u00eancia para julgar a\u00e7\u00e3o popular contra ato de qualquer autoridade, at\u00e9\nmesmo do Presidente da Rep\u00fablica, \u00e9, via de regra, do ju\u00edzo de 1\u00ba grau. STF.\nPlen\u00e1rio. Pet 5856 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 25\/11\/2015 (Info\n811).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Exce\u00e7\u00e3o1<\/strong>:\nquando todos os membros da magistratura forem interessados (direta ou\nindiretamente) ou mais da metade do Tribunal (art. 102, I, \u201cn\u201d); <\/p>\n\n\n\n<p><strong>Exce\u00e7\u00e3o2<\/strong>:\nE nos conflitos federativos, entre Estados ou DF e Uni\u00e3o (art. 102, I, \u201cf\u201d).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Quest\u00e3o\n56 <\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Analise as seguintes\nafirmativas inerentes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n\n\n\n<p>I. Havendo desist\u00eancia da\na\u00e7\u00e3o e verificando-se a apresenta\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o que versem\napenas sobre inexequibilidade do t\u00edtulo ou incompet\u00eancia do ju\u00edzo, a extin\u00e7\u00e3o\ndepender\u00e1 da concord\u00e2ncia do embargante. <\/p>\n\n\n\n<p>II. A utiliza\u00e7\u00e3o do\nsistema RENAJUD, destinado a identificar a exist\u00eancia de ve\u00edculos penhor\u00e1veis\nem nome do executado, \u00e9 condicionada ao exaurimento das vias administrativas\ntendentes \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o de bens do devedor.<\/p>\n\n\n\n<p>III. A exist\u00eancia de\nt\u00edtulo executivo extrajudicial obsta que a parte opte pelo processo de\nconhecimento, a fim de obter t\u00edtulo executivo judicial, diante da aus\u00eancia de\ninteresse processual, caracterizado pela utilidade da via eleita. <\/p>\n\n\n\n<p>IV. O juiz poder\u00e1,\nindependentemente da oitiva das partes, reconhecer a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente e\nextinguir o processo executivo, restando evidenciada a in\u00e9rcia da parte exequente.\n<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, pode-se\nafirmar: <\/p>\n\n\n\n<p>A) Todas as afirmativas\nest\u00e3o corretas. <\/p>\n\n\n\n<p>B) Todas as afirmativas\nest\u00e3o incorretas. <\/p>\n\n\n\n<p>C) Est\u00e3o corretas as\nafirmativas III e IV apenas. <\/p>\n\n\n\n<p>D) Est\u00e3o incorretas as\nafirmativas III e IV apenas.<\/p>\n\n\n\n<p>Gabarito: A alternativa <strong>B est\u00e1 correta<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>O item I est\u00e1 incorreto.\nEm regra, vigora o princ\u00edpio da disponibilidade na fase executiva.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art.\n775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execu\u00e7\u00e3o ou de apenas\nalguma medida executiva.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, se tiver havido\nimpugna\u00e7\u00e3o ou embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o versando sobre mat\u00e9rias de <strong>m\u00e9rito<\/strong>, a desist\u00eancia dever\u00e1\nficar condicionada \u00e0 concord\u00e2ncia do impugnante\/embargante.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art.\n775, Par\u00e1grafo \u00fanico. Na desist\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o, observar-se-\u00e1 o seguinte:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>I\n&#8211; ser\u00e3o extintos a impugna\u00e7\u00e3o e os embargos que versarem apenas sobre quest\u00f5es\nprocessuais, pagando o exequente as custas processuais e os honor\u00e1rios\nadvocat\u00edcios;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>II &#8211; nos demais casos, a extin\u00e7\u00e3o\ndepender\u00e1 da concord\u00e2ncia do impugnante ou do embargante.<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Como na quest\u00e3o houve\nimpugna\u00e7\u00e3o apenas no tocante \u00e0 inexequibilidade do t\u00edtulo e incompet\u00eancia do\nju\u00edzo, mat\u00e9rias processuais, aplica-se o art. 775, par\u00e1grafo \u00fanico, I, n\u00e3o\nnecessitando de concord\u00e2ncia da outra parte.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;O item II est\u00e1\nincorreto.<\/p>\n\n\n\n<p>Durante\nmuito tempo, a doutrina e a jurisprud\u00eancia diziam que o exequente\nteria que <strong>esgotar as vias\nadministrativas para localiza\u00e7\u00e3o dos bens do executado para, depois de\nfrustradas as tentativas, requerer que o ju\u00edzo requisitasse informa\u00e7\u00f5es \u00e0s\nreparti\u00e7\u00f5es competentes (Banco Central, Receita Federal etc.).<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>REQUISI\u00c7\u00c3O DE\nINFORMA\u00c7\u00d5ES. DECLARA\u00c7\u00c3O DE BENS&nbsp;DO&nbsp;EXECUTADO. <\/em><\/strong><em>Quanto\n\u00e0 requisi\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sobre a declara\u00e7\u00e3o de bens e endere\u00e7o&nbsp;do&nbsp;executado \u00e0&nbsp;Receita Federal,&nbsp;quando em v\u00e3o os\nesfor\u00e7os&nbsp;do&nbsp;credor em\nobt\u00ea-los diretamente, esta Corte, prosseguindo o julgamento, conheceu&nbsp;dosembargos de diverg\u00eancia e, por\nmaioria, os recebeu. Assim, pacificou-se o entendimento no sentido&nbsp;do&nbsp;paradigma da Quarta Turma, ou\nseja, <strong>\u00e9 admiss\u00edvel a requisi\u00e7\u00e3o \u00e0\nreparti\u00e7\u00e3o competente para fins de&nbsp;localiza\u00e7\u00e3o\ndos&nbsp;bens&nbsp;do devedor,&nbsp;quando\nfrustrados os esfor\u00e7os desenvolvidos nesse sentido<\/strong>.&nbsp;<strong>EREsp\n163.408-RS, Rel. Min. Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, julgado em 6\/9\/2000\n(informativo 69).<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>DILIG\u00caNCIAS.\nCUMPRIMENTO. PARTES LITIGANTES. <\/em><\/strong><em>A mat\u00e9ria \u00e9 sobre a\npossibilidade de solicita\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es a entidades governamentais em sede\nde execu\u00e7\u00e3o para a&nbsp;localiza\u00e7\u00e3o&nbsp;de\nendere\u00e7o&nbsp;do devedor,&nbsp;bem\ncomo de rela\u00e7\u00e3o de bens sujeitos \u00e0 constri\u00e7\u00e3o judicial. Este Superior Tribunal,\nem situa\u00e7\u00f5es assemelhadas \u00e0 presente, j\u00e1 se manifestou no sentido de <strong>que a solicita\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es a\nentidades governamentais, com a finalidade de fornecer elementos \u00fateis \u00e0&nbsp;localiza\u00e7\u00e3o&nbsp;de bens dedevedor&nbsp;inadimplente para a\npenhora, somente se justifica em hip\u00f3teses excepcionais, ap\u00f3s o exaurimento de\ntodos os demais meios poss\u00edveis realizados pelo credor, sendo, ainda,\nnecess\u00e1ria a presen\u00e7a de motivos relevantes, bem como a exist\u00eancia de ordem\njudicial devidamente fundamentada<\/strong>. Aqui se trata de execu\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito\nlocat\u00edcio proposta contra fiador. Ap\u00f3s duas dilig\u00eancias promovidas por oficial\nde justi\u00e7a para a&nbsp;localiza\u00e7\u00e3o do&nbsp;executado,\no exeq\u00fcente pleiteou que fossem expedidos of\u00edcios ao Banco Central&nbsp;do&nbsp;Brasil e \u00e0&nbsp;Receita Federal&nbsp;para a&nbsp;localiza\u00e7\u00e3ode bens&nbsp;do&nbsp;executado. Sem a exist\u00eancia de\nqualquer decis\u00e3o judicial acerca&nbsp;do&nbsp;pleito,\no cart\u00f3rio expediu os referidos of\u00edcios. Nesse contexto, exsurge certo que n\u00e3o\nrestou configurada a excepcionalidade da hip\u00f3tese e tampouco qualquer motivo\nrelevante de interesse p\u00fablico ou social, n\u00e3o se justificando a medida\nsimplesmente no interesse particular&nbsp;do&nbsp;credor em localizar endere\u00e7o e bens&nbsp;do devedor,&nbsp;mormente porque ainda\nn\u00e3o estavam exauridos todos os demais meios para a consecu\u00e7\u00e3o da dilig\u00eancia.\nN\u00e3o compete ao Judici\u00e1rio promover dilig\u00eancias que cabem \u00e0s partes litigantes,\na n\u00e3o ser excepcionalmente. A Turma, prosseguindo o julgamento, por maioria,\nconheceu&nbsp;do&nbsp;recurso e\ndeu-lhe provimento.&nbsp;<strong>REsp 659.127-SP, Rel. origin\u00e1rio Min. Jos\u00e9 Arnaldo\nFonseca, Rel. para ac\u00f3rd\u00e3o Min. Gilson Dipp, julgado em 23\/11\/2004\n(informativo 230).<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, ap\u00f3s um tempo, a\njurisprud\u00eancia foi flexibilizando a exig\u00eancia de exaurimento das vias\nadministrativas de busca dos bens do devedor, pois era elemento de\nprocrastina\u00e7\u00e3o do andamento do processo. Ademais, os recursos do BACENJUD,\nRENAJUD e INFOJUD permitiram uma comunica\u00e7\u00e3o c\u00e9lere e \u00e1gil entre as\ninstitui\u00e7\u00f5es e o Poder Judici\u00e1rio, dotadas de maior efetividade.<\/p>\n\n\n\n<p>Tanto \u00e9 que <strong>o STJ tem dispensado essa necessidade de\nexaurimento das vias administrativas para a busca de bens por esses sistemas<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p><em>A utiliza\u00e7\u00e3o do Sistema BACEN-JUD, no per\u00edodo posterior \u00e0 vacatio legis\nda Lei 11.382\/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de dilig\u00eancias\nextrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio\neletr\u00f4nico de dep\u00f3sitos ou aplica\u00e7\u00f5es financeiras.<strong> (STJ, REsp\n1184765\/PA, Rel. Min. Luiz Fux, d.j. 24\/11\/2010, Recurso Repetitivo, Tema 425).<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>REPETITIVO. PENHORA.\nSISTEMA BACEN-JUD. LEI N. 11.382\/2006. <\/em><\/strong><em>A Corte Especial, ao julgar recurso sob o regime do art. 543-C do CPC c\/c\na Res. n. 8\/2008-STJ, entendeu que a penhora&nbsp;online, <strong>antes da entrada em vigor da Lei n. 11.382\/2006<\/strong>,\nconfigura medida excepcional cuja efetiva\u00e7\u00e3o est\u00e1 condicionada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de\nque o credor tenha realizado todas as dilig\u00eancias no sentido de localizar bens\nlivres e desembara\u00e7ados de titularidade do devedor. Contudo, <strong>ap\u00f3s o\nadvento da referida lei<\/strong>, o juiz, <strong>ao decidir sobre a realiza\u00e7\u00e3o da\npenhora&nbsp;online, n\u00e3o pode\nmais exigir do credor prova de exaurimento das vias extrajudiciais na busca de\nbens a serem penhorados<\/strong>. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.010.872-RS, DJe\n15\/9\/2008; AgRg no REsp 1.129.461-SP, DJe 2\/2\/2010; REsp 1.066.091-RS, DJe\n25\/9\/2008; REsp 1.009.363-BA, DJe 16\/4\/2008, e EREsp 1.087.839-RS, DJe\n18\/9\/2009.&nbsp;<strong>REsp 1.112.943-MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em\n15\/9\/2010 (informativo 447).<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>DIREITO PROCESSUAL\nCIVIL. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS PARA A UTILIZA\u00c7\u00c3O\nDO SISTEMA RENAJUD. <\/em><\/strong><em>A\nutiliza\u00e7\u00e3o do sistema RENAJUD com o prop\u00f3sito de identificar a exist\u00eancia de\nve\u00edculos penhor\u00e1veis em nome do executado <strong>n\u00e3o pressup\u00f5e a comprova\u00e7\u00e3o do\ninsucesso do exequente na obten\u00e7\u00e3o dessas informa\u00e7\u00f5es mediante consulta ao\nDETRAN<\/strong>.&nbsp;O RENAJUD \u00e9 um sistema&nbsp;on line&nbsp;de restri\u00e7\u00e3o judicial de ve\u00edculos criado pelo\nConselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), que interliga o Judici\u00e1rio ao Departamento\nNacional de Tr\u00e2nsito (Denatran) e permite consultas e o envio, em tempo real, \u00e0\nbase de dados do Registro Nacional de Ve\u00edculos Automotores (Renavam), de ordens\njudiciais de restri\u00e7\u00f5es de ve\u00edculos, inclusive registro de penhora. <strong>Para a\nutiliza\u00e7\u00e3o desse sistema, assim como ocorre com a penhora&nbsp;on line&nbsp;pelo sistema BACENJUD, \u00e9\ndispens\u00e1vel o exaurimento das vias administrativas tendentes \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o de\nbens do devedor. Essa conclus\u00e3o pode ser extra\u00edda das seguintes considera\u00e7\u00f5es:\na) a execu\u00e7\u00e3o \u00e9 movida no interesse do credor, a teor do disposto no artigo 612\ndo CPC; b) o sistema RENAJUD \u00e9 ferramenta id\u00f4nea para simplificar e agilizar a\nbusca de bens aptos a satisfazer os cr\u00e9ditos executados; e c) a utiliza\u00e7\u00e3o do\nsistema informatizado permite a maior celeridade do processo (pr\u00e1tica de atos\ncom menor disp\u00eandio de tempo e de recursos) e contribui para a efetividade da\ntutela jurisdicional<\/strong>. Observe-se que, nos termos do art. 655, I e II, do\nCPC, a penhora observar\u00e1, preferencialmente, dinheiro e, em seguida, ve\u00edculos\nde vias terrestres. Logo, em cumprimento \u00e0 referida ordem de prefer\u00eancia, no\ninsucesso da utiliza\u00e7\u00e3o da ferramenta BACENJUD para a localiza\u00e7\u00e3o de ativos\nfinanceiros, \u00e9 l\u00edcito ao exequente requerer ao ju\u00edzo que promova a consulta via\nRENAJUD a respeito da poss\u00edvel exist\u00eancia de ve\u00edculos automotores em nome do\nexecutado, revelando-se injustific\u00e1vel a recusa com esteio no singelo fundamento\nda aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do esgotamento de dilig\u00eancias na busca de bens\npenhor\u00e1veis. Sob outra perspectiva, \u00e9 not\u00f3rio que os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, em sua\ngrande maioria, como garantia de privacidade, n\u00e3o fornecem os dados cadastrais\nde particulares, o que torna dif\u00edcil a obten\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o pretendida. Al\u00e9m\ndisso, a busca realizada no DETRAN local n\u00e3o \u00e9 capaz de verificar a exist\u00eancia\nde ve\u00edculos em outros Estados da Federa\u00e7\u00e3o, ao contr\u00e1rio da pesquisa pelo\nsistema RENAJUD, que atinge todo o pa\u00eds. Dessa forma, atualmente, com o\naparato tecnol\u00f3gico posto a favor do Estado, a exig\u00eancia de exaurimento das\nvias administrativas de busca bens do devedor se afigura verdadeiro mecanismo\nde procrastina\u00e7\u00e3o do andamento do feito, o que vai de encontro \u00e0 efetiva presta\u00e7\u00e3o\njurisdicional. Ademais, o CNJ, atento \u00e0s repercuss\u00f5es dos sistemas\nBACENJUD, RENAJUD e INFOJUD como importantes ferramentas que asseguram a\nrazo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo judicial, editou a Recomenda\u00e7\u00e3o 51\/2015, cujo teor\ncorrobora o entendimento exposto acima.<strong>&nbsp;REsp 1.347.222-RS, Rel. Min.\nRicardo Villas B\u00f4as Cueva, julgado em 25\/8\/2015, DJe 2\/9\/2015.<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, atualmente, \u00e9\nposs\u00edvel que o exequente j\u00e1 requeira em sua peti\u00e7\u00e3o inicial que, caso o\nexecutado n\u00e3o pague no prazo de 3 dias (art. 829), o ju\u00edzo se utilize do\nBacenjud, p. ex., para a constri\u00e7\u00e3o do dinheiro do devedor contido nas\ninstitui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n\n\n\n<p>O item III est\u00e1\nincorreto.<\/p>\n\n\n\n<p>Mesmo com o t\u00edtulo\nexecutivo, \u00e9 poss\u00edvel que n\u00e3o haja execu\u00e7\u00e3o. A parte que possui um t\u00edtulo\nexecutivo extrajudicial, p. ex., pode optar pela a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria OU processo\nde conhecimento, a fim de formar um t\u00edtulo executivo judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse entendimento j\u00e1 era\nadotado pelo STJ na vig\u00eancia do CPC\/73 e foi consagrado no NCPC (art. 785).<\/p>\n\n\n\n<p><em>A <strong>jurisprud\u00eancia do\nSTJ, ap\u00f3s um tempo, consolidou o entendimento quanto \u00e0 possibilidade de\npropositura de a\u00e7\u00e3o de conhecimento pelo detentor de t\u00edtulo executivo \u2013 n\u00e3o\nhavendo preju\u00edzo ao r\u00e9u em procedimento que lhe faculta diversos meios de defesa\n\u2013, por iguais fundamentos o detentor de t\u00edtulo executivo extrajudicial poder\u00e1\najuizar a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria para perseguir seus cr\u00e9ditos, ainda que tamb\u00e9m o pudesse\nfazer pela via do processo de execu\u00e7\u00e3o<\/strong>. Precedentes: REsp 532.377-RJ, DJ\n13\/10\/2003; REsp 207.173-SP, DJ 5\/8\/2002; REsp\n435.319-PR,DJ24\/3\/2003,eREsp210.030-RJ,DJ4\/9\/2000; REsp 981.440-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, julgado em 12\/4\/2012.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>NCPC, Art. 785. A\nexist\u00eancia de t\u00edtulo executivo extrajudicial <strong>n\u00e3o impede a parte de optar pelo processo de conhecimento,\na fim de obter t\u00edtulo executivo judicial<\/strong>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Enunciado 101, I\nJornada DPC do CJF: <\/em><\/strong><em>\u00c9 admiss\u00edvel a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria,\nainda que o autor detenha t\u00edtulo executivo extrajudicial.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Enunciado 446, FPPC:\n(arts. 785 e 700) Cabe a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria mesmo quando o autor for portador de\nt\u00edtulo executivo extrajudicial.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Qual\na utilidade de se obter um TEJ quando a parte j\u00e1 possui TEE?<\/p>\n\n\n\n<p>Leonardo Carneiro da Cunha\naponta que n\u00e3o h\u00e1 falta de utilidade desse processo de conhecimento,\nporquanto: a) formar\u00e1 coisa julgada material; b) credor ter\u00e1 direito ao\ncumprimento de senten\u00e7a, no qual incide a multa de 10% sobre o valor do cr\u00e9dito\nem caso de n\u00e3o pagamento volunt\u00e1rio; c) na impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento de\nsenten\u00e7a, h\u00e1 limita\u00e7\u00e3o dos meios de defesa pelo executado (art. 525, \u00a71\u00ba, CPC).<\/p>\n\n\n\n<p>O item IV est\u00e1\nincorreto.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 921, \u00a7 5\u00ba O juiz, <strong>depois de ouvidas as partes<\/strong>, no\nprazo de 15 (quinze) dias, poder\u00e1, de of\u00edcio, reconhecer a prescri\u00e7\u00e3o de que\ntrata o \u00a7 4\u00ba e extinguir o processo.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Quest\u00e3o\n57 <\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre tutela provis\u00f3ria,\nassinale a alternativa incorreta. <\/p>\n\n\n\n<p>A) Sendo carente a parte\nque requer a tutela de urg\u00eancia, poder\u00e1 o juiz dispensar apresenta\u00e7\u00e3o de cau\u00e7\u00e3o\ndestinada a ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer em virtude\nda efetiva\u00e7\u00e3o da medida. <\/p>\n\n\n\n<p>B) O autor responde\nobjetivamente pelos danos ocasionados \u00e0 outra parte decorrentes da antecipa\u00e7\u00e3o\nde tutela n\u00e3o confirmada em senten\u00e7a, independentemente de ordem judicial e de\npedido espec\u00edfico do interessado. <\/p>\n\n\n\n<p>C) A tutela provis\u00f3ria de\nurg\u00eancia antecipada pode ser concedida na senten\u00e7a e, havendo omiss\u00e3o judicial\nquanto ao pr\u00e9vio requerimento formulado, nada impede que ela seja concedida na\ndecis\u00e3o que julga os embargos declarat\u00f3rios. <\/p>\n\n\n\n<p>D) Ao prever a\npossibilidade de estabiliza\u00e7\u00e3o da tutela antecipada requerida em car\u00e1ter\nincidente, o legislador brasileiro equiparou as t\u00e9cnicas processuais de\ncogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria e de cogni\u00e7\u00e3o exauriente. <\/p>\n\n\n\n<p><strong>Gabarito<\/strong>: A\nalternativa <strong>D est\u00e1 incorreta<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Primeiro, precisamos saber\no que \u00e9 cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria e exauriente para, depois, verificar a\ncorre\u00e7\u00e3o\/incorre\u00e7\u00e3o da assertiva.<\/p>\n\n\n\n<p>A cogni\u00e7\u00e3o pode ser\nanalisada em duas dire\u00e7\u00f5es: no sentido <strong>horizontal<\/strong>,\nquando a cogni\u00e7\u00e3o pode ser plena ou parcial; e no sentido <strong>vertical<\/strong>, em que a cogni\u00e7\u00e3o pode ser exauriente, sum\u00e1ria e superficial.<\/p>\n\n\n\n<p>No&nbsp;<em>plano <strong>horizontal<\/strong> (extens\u00e3o ou amplitude)<\/em>,\na cogni\u00e7\u00e3o tem por limite os elementos objetivos do processo (trin\u00f4mio:\nquest\u00f5es processuais, condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o e m\u00e9rito). Nesse plano, como ensina\nKazuo Watanabe, a cogni\u00e7\u00e3o pode:<\/p>\n\n\n\n<p>a)&nbsp; ser&nbsp;<em>plena<\/em> \u00e0<strong> <\/strong>ser\u00e1\nplena quando todos os elementos do trin\u00f4mio que constitui o objeto da cogni\u00e7\u00e3o\nestiverem submetidos \u00e0 atividade cognitiva do juiz. N\u00e3o h\u00e1 limita\u00e7\u00e3o do que o juiz possa conhecer. <\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ex1<\/strong>: no procedimento comum, n\u00e3o h\u00e1 restri\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias que\npodem ser ou n\u00e3o apreciadas pelo magistrado.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;b) <em>Limitada<\/em>&nbsp;\u00e0\nocorre quando h\u00e1 alguma limita\u00e7\u00e3o ao espectro de abrang\u00eancia da cogni\u00e7\u00e3o, ou\nseja, quando algum dos elementos do trin\u00f4mio for eliminado da atividade\ncognitiva do juiz. O procedimento limita o que o juiz pode ou n\u00e3o\napreciar.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ex1<\/strong>:&nbsp;&nbsp;no procedimento de desapropria\u00e7\u00e3o por\nnecessidade ou utilidade p\u00fablica, regido pelo Decreto-lei n. 3.365, o juiz s\u00f3\npoder\u00e1 analisar duas coisas: v\u00edcios do processo ou pre\u00e7o. Veja o art. 20 desse\ndiploma, \u201ca contesta\u00e7\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 versar sobre&nbsp;v\u00edcio do processo\njudicial ou impugna\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o; qualquer outra quest\u00e3o dever\u00e1 ser decidida\npor a\u00e7\u00e3o direta\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ex2<\/strong>:&nbsp;&nbsp;nos procedimentos especiais possess\u00f3rios, n\u00e3o\nse pode conhecer de quest\u00e3o referente ao&nbsp;dom\u00ednioformulada em defesa pelo r\u00e9u (art. 1.210,\n\u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo Civil e art. 557, NCPC).<\/p>\n\n\n\n<p>No plano <strong>vertical<\/strong>, a cogni\u00e7\u00e3o\npode ser classificada, segundo o grau de sua profundidade, em:<\/p>\n\n\n\n<p>a)&nbsp; <strong>exauriente<\/strong> (completa) \u00e0 ocorre quando ao\njuiz s\u00f3 \u00e9 l\u00edcito emitir seu provimento baseado num ju\u00edzo de certeza. \u00c9 o que\nnormalmente acontece no processo de conhecimento. <\/p>\n\n\n\n<p>b) <strong>sum\u00e1ria<\/strong> (incompleta) \u00e0 quando o provimento jurisdicional deve ser prolatado com\nbase num ju\u00edzo de probabilidade, assim como ocorre ao se examinar um pedido de\nantecipa\u00e7\u00e3o de tutela.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s esses conceitos pr\u00e9vios, a doutrina diferencia as tutelas com base na\ncogni\u00e7\u00e3o vertical.<\/p>\n\n\n\n<p>1) Tutela <strong>provis\u00f3ria<\/strong>: gerada pela cogni\u00e7\u00e3o\nsum\u00e1ria \u2013 ju\u00edzo de probabilidade. Ocorre em decis\u00f5es interlocut\u00f3rias e at\u00e9\nfinais, desde que fundadas em mero ju\u00edzo de probabilidade, em decorr\u00eancia da\ncogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria desenvolvida pelo juiz.<\/p>\n\n\n\n<p>2) Tutela <strong>definitiva<\/strong>: gerada pela cogni\u00e7\u00e3o\nexauriente \u2013 ju\u00edzo de certeza. H\u00e1 tutela definitiva na prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, de\nac\u00f3rd\u00e3os e decis\u00f5es monocr\u00e1ticas que substituem os ac\u00f3rd\u00e3os nos tribunais.<\/p>\n\n\n\n<p>Entrando na quest\u00e3o, a\nestabiliza\u00e7\u00e3o de tutela antecipada requerida em car\u00e1ter antecedente (art. 303 e\n304, CPC) <strong>n\u00e3o equiparou as\nt\u00e9cnicas processuais de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria e de cogni\u00e7\u00e3o exauriente<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Ora, a tutela que se\nestabiliza continua a ser <strong>provis\u00f3ria<\/strong>,\nproferida em cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, num ju\u00edzo de probabilidade e n\u00e3o de certeza.<\/p>\n\n\n\n<p>Tanto \u00e9 assim que a\nestabiliza\u00e7\u00e3o de tutela n\u00e3o se confunde com a coisa julgada material (art. 304,\n\u00a76\u00ba), que s\u00f3 pode ser formada por meio de tutela definitiva, proferida em\ncogni\u00e7\u00e3o exauriente, num ju\u00edzo de certeza.<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1\ncorreta.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 300, \u00a7 1&nbsp;<\/em><em><sup>o&nbsp;<\/sup><\/em><em>Para\na concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia, o juiz pode, conforme o caso, exigir cau\u00e7\u00e3o\nreal ou fidejuss\u00f3ria id\u00f4nea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir\na sofrer, podendo a cau\u00e7\u00e3o ser dispensada se a parte economicamente\nhipossuficiente n\u00e3o puder oferec\u00ea-la.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1\ncorreta.<\/p>\n\n\n\n<p><a>A parte que obteve a concess\u00e3o da tutela responde <strong>objetivamente<\/strong>, em caso de\nrevoga\u00e7\u00e3o, por quaisquer danos decorridos da decis\u00e3o judicial. \u00c9 a aplica\u00e7\u00e3o da\n<strong>teoria do risco-proveito<\/strong><\/a>. Ainda, se houver m\u00e1-f\u00e9 do requerente, poder\u00e1\nsofrer ainda as san\u00e7\u00f5es por litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 (art. 81).<\/p>\n\n\n\n<p>Assim,\nn\u00e3o s\u00f3 a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria \u00e9 obstada, como tamb\u00e9m a restitui\u00e7\u00e3o ao <em>status\nquo ante<\/em> gera o dever de indenizar, se for o caso, a parte contra quem a\ntutela foi deferida. <\/p>\n\n\n\n<p><em>Art.\n302. &nbsp;Independentemente da repara\u00e7\u00e3o por dano processual, a parte\nresponde pelo preju\u00edzo que a efetiva\u00e7\u00e3o da tutela de urg\u00eancia causar \u00e0 parte\nadversa, se:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>I &#8211; a senten\u00e7a lhe for desfavor\u00e1vel;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>II &#8211; obtida liminarmente a tutela em\ncar\u00e1ter antecedente, n\u00e3o fornecer os meios necess\u00e1rios para a cita\u00e7\u00e3o do\nrequerido no prazo de 5 (cinco) dias;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>III &#8211; ocorrer a cessa\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia\nda medida em qualquer hip\u00f3tese legal;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>IV &#8211; o juiz acolher a alega\u00e7\u00e3o de\ndecad\u00eancia ou prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o do autor.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. &nbsp;A indeniza\u00e7\u00e3o\nser\u00e1 liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que\nposs\u00edvel.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Art.\n520. &nbsp;O cumprimento <strong>provis\u00f3rio<\/strong>\nda senten\u00e7a impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo ser\u00e1\nrealizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao\nseguinte regime:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>I &#8211; corre por iniciativa e\nresponsabilidade do exequente, que se obriga, se a senten\u00e7a for\nreformada, <strong>a reparar os danos que o\nexecutado haja sofrido<\/strong>;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Diz-se\nque <a>o dever de indenizar os preju\u00edzos sofridos pela parte\ncontr\u00e1ria \u00e9 efeito secund\u00e1rio da senten\u00e7a que revoga (ainda que\nimplicitamente) a tutela provis\u00f3ria concedida, <strong>devendo o juiz decidir de of\u00edcio<\/strong>, por se tratar de mat\u00e9ria\nde ordem p\u00fablica. <\/a><\/em><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o precisar\u00e1, portanto, de pedido expresso do r\u00e9u.\nO juiz poder\u00e1 fixar a indeniza\u00e7\u00e3o de of\u00edcio. Nessa linha, pode ser\nconsiderado mais uma esp\u00e9cie de pedido impl\u00edcito.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais,\nesses preju\u00edzos ser\u00e3o liquidados nos pr\u00f3prios autos.<\/p>\n\n\n\n<p>Vejam\njulgado do STJ em que constam todos esses posicionamentos.<\/p>\n\n\n\n<p><em>(&#8230;) 2.1. Os danos\ncausados a partir da execu\u00e7\u00e3o de tutela antecipada (assim tamb\u00e9m a tutela\ncautelar e a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria) s\u00e3o disciplinados pelo sistema processual\nvigente \u00e0 revelia da indaga\u00e7\u00e3o acerca da culpa da parte, ou se esta agiu de\nm\u00e1-f\u00e9 ou n\u00e3o. Basta a exist\u00eancia do dano decorrente da pretens\u00e3o deduzida em\nju\u00edzo para que sejam aplicados os arts. 273, \u00a7 3\u00ba, 475-O, incisos I e II, e 811\ndo CPC. Cuida-se de <strong>responsabilidade\nobjetiva<\/strong>, conforme apregoa, de forma remansosa, doutrina e\njurisprud\u00eancia.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>2.2. A obriga\u00e7\u00e3o de\nindenizar o dano causado ao advers\u00e1rio, pela execu\u00e7\u00e3o de tutela antecipada\nposteriormente revogada, <strong>\u00e9\nconsequ\u00eancia natural da improced\u00eancia do pedido, decorr\u00eancia ex lege da\nsenten\u00e7a e da inexist\u00eancia do direito anteriormente acautelado<\/strong>, <strong>responsabilidade&nbsp; que independe de reconhecimento judicial\npr\u00e9vio<\/strong>, OU <strong>de pedido do\nlesado na pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o ou em a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma ou, ainda, de reconven\u00e7\u00e3o, bastando\na liquida\u00e7\u00e3o dos danos nos pr\u00f3prios autos<\/strong>, conforme comando legal\nprevisto nos arts. 475-O, inciso II, c\/c art. 273, \u00a7 3\u00ba, do CPC. Precedentes.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>2.3. A complexidade da\ncausa, que certamente exigia ampla dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, n\u00e3o exime a\nresponsabilidade do autor pelo dano processual. Ao contr\u00e1rio, neste caso a\nantecipa\u00e7\u00e3o de tutela se evidenciava como provid\u00eancia ainda mais arriscada,\ncircunst\u00e2ncia que aconselhava conduta de redobrada cautela por parte do autor,\ncom a exata pondera\u00e7\u00e3o entre os riscos e a comodidade da obten\u00e7\u00e3o antecipada do\npedido deduzido.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>3. Recurso especial do\nCondom\u00ednio do Shopping Conjunto Nacional n\u00e3o provido e recurso de Mozari\u00e9m\nGomes do Nascimento provido. (REsp 1191262\/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE\nSALOM\u00c3O, QUARTA TURMA, julgado em 25\/09\/2012, DJe 16\/10\/2012)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1\ncorreta.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Se a tutela antecipada\npode ser concedida a qualquer momento (art. 273 do CPC), antes mesmo da\nprova e do ju\u00edzo final favor\u00e1vel \u00e0 pretens\u00e3o do autor, nada justifica\nimpedir sua concess\u00e3o depois da instru\u00e7\u00e3o e da senten\u00e7a procedente do pedido, <strong>em decis\u00e3o aos embargos declarat\u00f3rios<\/strong>.&nbsp;<strong>REsp\n279.251-SP, Rel. Min. Ruy Rosado, julgado em 15\/2\/2001 (informativo 84).<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Quest\u00e3o\n58 <\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Concernente aos embargos \u00e0\nexecu\u00e7\u00e3o, assinale a alternativa correta. <\/p>\n\n\n\n<p>A) A aus\u00eancia de\nimpugna\u00e7\u00e3o do credor aos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o \u00e9 insuficiente para elidir a\npresun\u00e7\u00e3o de certeza consubstanciada no t\u00edtulo executivo, motivo pelo qual s\u00e3o\ninaplic\u00e1veis os efeitos da revelia. <\/p>\n\n\n\n<p>B) Conforme a\njurisprud\u00eancia do STJ, apesar de o processo executivo ter como finalidade a\nsatisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito constitu\u00eddo, \u00e9 plenamente cab\u00edvel reconven\u00e7\u00e3o em embargos\n\u00e0 execu\u00e7\u00e3o. <\/p>\n\n\n\n<p>C) Quando houver\nlitiscons\u00f3rcio passivo na execu\u00e7\u00e3o, o prazo para cada um dos executados\nembargar, incluindo r\u00e9us c\u00f4njuges ou companheiros, conta-se a partir da juntada\ndo \u00faltimo comprovante da cita\u00e7\u00e3o. <\/p>\n\n\n\n<p>D) Citado por edital o\nexecutado, revela-se poss\u00edvel a oposi\u00e7\u00e3o de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o pelo curador\nespecial, desde que a execu\u00e7\u00e3o j\u00e1 esteja garantida por penhora, dep\u00f3sito ou\ncau\u00e7\u00e3o suficientes. <\/p>\n\n\n\n<p><strong>Gabarito<\/strong>:\nA alternativa <strong>A est\u00e1 correta<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Apresentados os embargos,\no exequente (embargado) \u00e9 intimado j\u00e1 por meio de seu advogado para apresentar\na <strong>defesa<\/strong>, no <strong>prazo de 15 dias<\/strong> (art. 920, I).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>N\u00e3o\napresentando a defesa<\/strong>, o embargado \u00e9 <strong>revel<\/strong>, havendo discuss\u00e3o se os efeitos da revelia s\u00e3o aqui\ngerados.<\/p>\n\n\n\n<p>A conclus\u00e3o a que chega a\ndoutrina \u00e9 que, nos <strong>embargos<\/strong>,\n<strong>havendo revelia<\/strong>:<\/p>\n\n\n\n<p>i- O efeito processual<a href=\"#_ftn6\"><sup>[6]<\/sup><\/a> da\ndesnecessidade de intima\u00e7\u00e3o <strong>n\u00e3o se\naplica<\/strong>, porquanto o exequente j\u00e1 ter\u00e1 patrono nos autos, sendo este\nintimado dos atos do processo;<\/p>\n\n\n\n<p>ii- O efeito material da\nrevelia tamb\u00e9m <strong>n\u00e3o se aplica<\/strong>, pois o\nexequente j\u00e1 tem a seu favor um t\u00edtulo executivo, j\u00e1 dotado de certeza,\nliquidez e exigibilidade, havendo uma presun\u00e7\u00e3o legal de que o direito\nexequendo existe.<\/p>\n\n\n\n<p>A mera aus\u00eancia de\nresposta aos embargos n\u00e3o teria o poder de desconstituir a certeza do t\u00edtulo\nexecutivo extrajudicial.<\/p>\n\n\n\n<p><em>A aus\u00eancia do\noferecimento de impugna\u00e7\u00e3o aos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o <strong>n\u00e3o induz os efeitos da revelia<\/strong>, j\u00e1 que cabe ao executado a\ncomprova\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 inefic\u00e1cia do t\u00edtulo exequendo. Precedentes. (STJ,\nAgRg no AREsp 576.926\/SP, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Belizze, d.j. 12\/02\/2015).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1\nincorreta.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>\u00c9 incab\u00edvel o\noferecimento de reconven\u00e7\u00e3o em embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/em><\/strong><em>O\nprocesso de execu\u00e7\u00e3o tem como finalidade a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito constitu\u00eddo,\nraz\u00e3o pela qual se revela invi\u00e1vel a reconven\u00e7\u00e3o, na medida em que, se\nadmitida, ocasionaria o surgimento de uma rela\u00e7\u00e3o instrumental cognitiva\nsimult\u00e2nea, o que inviabilizaria o prosseguimento da a\u00e7\u00e3o executiva<\/em><em>.\nCom efeito, na execu\u00e7\u00e3o, a doutrina ensina que: &#8220;a cogni\u00e7\u00e3o \u00e9 rarefeita e\ninstrumental aos atos de satisfa\u00e7\u00e3o. Da\u00ed a falta de espa\u00e7o para a introdu\u00e7\u00e3o de\numa demanda do executado no processo puramente executivo&#8221;. Dessa forma,\ncomo a reconven\u00e7\u00e3o demanda dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria e exige senten\u00e7a de m\u00e9rito, ela\nvai de encontro com a fase de execu\u00e7\u00e3o, na qual o t\u00edtulo executivo j\u00e1 se\nencontra definido, de sorte que s\u00f3 pode ser utilizada em processos de\nconhecimento. Por fim, entendimento em sentido contr\u00e1rio violaria o princ\u00edpio\nda celeridade e criaria obst\u00e1culo para a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, porquanto a\nideia que norteia a reconven\u00e7\u00e3o \u00e9 o seu desenvolvimento de forma conjunta com a\ndemanda inicial, o que n\u00e3o ocorreria caso ela fosse admitida em sede de\nembargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, na medida em que as demandas n\u00e3o teriam pontos de contato\na justificar a reuni\u00e3o. Precedente citado: REsp 1.085.689-RJ, Primeira Turma,\nDJe 4\/11\/2009.<strong>&nbsp;REsp 1.528.049-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,\njulgado em 18\/8\/2015, DJe 28\/8\/2015 (informativo 567).<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1\nincorreta.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 915, \u00a7 1o&nbsp;Quando\nhouver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a\npartir da juntada&nbsp;do respectivo comprovante da cita\u00e7\u00e3o, <strong>salvo no caso de c\u00f4njuges ou de\ncompanheiros, quando ser\u00e1 contado a partir da juntada do \u00faltimo<\/strong>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa D est\u00e1\nincorreta. Na cita\u00e7\u00e3o por hora certa ou por edital, se o executado for\nrevel e n\u00e3o tiver constitu\u00eddo advogado, ser-lhe-\u00e1 nomeado um curador especial.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 72. &nbsp;O juiz\nnomear\u00e1 curador especial ao:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>II &#8211; r\u00e9u preso revel, bem como ao r\u00e9u revel citado por\nedital ou com hora certa, enquanto n\u00e3o for constitu\u00eddo advogado.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Par\u00e1grafo\n\u00fanico. &nbsp;A curatela especial ser\u00e1 exercida pela Defensoria P\u00fablica, nos\ntermos da lei.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>E o curador especial pode\nsim opor embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><em>S\u00famula 196, STJ: Ao\nexecutado que, citado por edital ou hora certa, permanecer revel, ser\u00e1\nnomeado curador especial, com legitimidade para apresenta\u00e7\u00e3o de embargos.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Contudo<\/strong>,\npara que sejam opostos os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, esta n\u00e3o precisa estar\ngarantida por penhora, dep\u00f3sito ou cau\u00e7\u00e3o suficientes. <\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 914. O executado,\n<strong>independentemente de penhora,\ndep\u00f3sito ou cau\u00e7\u00e3o<\/strong>, poder\u00e1 se opor \u00e0 execu\u00e7\u00e3o por meio de embargos.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Quest\u00e3o\n59 <\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Acerca do posicionamento\ndo STJ inerente \u00e0 a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica e \u00e0s a\u00e7\u00f5es coletivas, analise as\nafirmativas a seguir. <\/p>\n\n\n\n<p>I. A partir da\ninterpreta\u00e7\u00e3o de normas contidas na legisla\u00e7\u00e3o brasileira, revela-se\njuridicamente plaus\u00edvel a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica em\nmat\u00e9ria ambiental. <\/p>\n\n\n\n<p>II. Quanto \u00e0 atua\u00e7\u00e3o da\nDefensoria P\u00fablica na esfera coletiva, o STJ encampou interpreta\u00e7\u00e3o restritiva\nda condi\u00e7\u00e3o de \u201cnecessitado\u201d, possibilitando a prote\u00e7\u00e3o exclusiva de hipossuficientes\nsob o aspecto econ\u00f4mico. <\/p>\n\n\n\n<p>III. A abrang\u00eancia\nnacional expressamente declarada na senten\u00e7a n\u00e3o pode ser alterada na fase de\nexecu\u00e7\u00e3o, sob pena de ofensa \u00e0 coisa julgada, sendo, portanto, aplic\u00e1vel a\ntodos os benefici\u00e1rios. <\/p>\n\n\n\n<p>IV. Agindo na defesa dos\ninteresses coletivos da crian\u00e7a e do adolescente, carece a Defensoria P\u00fablica\nde atribui\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para fiscalizar unidades de execu\u00e7\u00e3o de medidas\nsocioeducativas, ante a aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o legal para tanto. <\/p>\n\n\n\n<p>Est\u00e3o corretas as\nafirmativas <\/p>\n\n\n\n<p>A) I e II, apenas. <\/p>\n\n\n\n<p>B) III e IV, apenas. <\/p>\n\n\n\n<p>C) I e III, apenas.<\/p>\n\n\n\n<p>D) II e IV, apenas. <\/p>\n\n\n\n<p><strong>Gabarito<\/strong>: A\nalternativa <strong>C est\u00e1 correta<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>O item I est\u00e1 correto.\nO STJ j\u00e1 admitia a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica por danos\nambientais, at\u00e9 que consagrou tal posi\u00e7\u00e3o no enunciado 618 de sua s\u00famula de\njurisprud\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>DANO. MEIO AMBIENTE.\nPROVA. INVERS\u00c3O. <\/em><\/strong><em>Constatada a rela\u00e7\u00e3o\ninterdisciplinar entre as normas de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor e as de defesa dos\ndireitos coletivos nas a\u00e7\u00f5es civis por danos ambientais, o car\u00e1ter p\u00fablico e\ncoletivo do bem jur\u00eddico tutelado (e n\u00e3o a hipossufici\u00eancia do autor da demanda\nem rela\u00e7\u00e3o ao r\u00e9u) imp\u00f5e a extens\u00e3o de algumas regras de prote\u00e7\u00e3o dos\ndireitos do consumidor ao autor daquela a\u00e7\u00e3o, pois ao final busca-se resguardar\n(e muitas vezes reparar) patrim\u00f4nio p\u00fablico de uso coletivo. Dessa forma, a\naplica\u00e7\u00e3o do <strong>princ\u00edpio da precau\u00e7\u00e3o\npressup\u00f5e a invers\u00e3o do \u00f4nus probat\u00f3rio<\/strong>: compete a quem se imputa a\npecha de ser, supostamente, o promotor do dano ambiental a comprova\u00e7\u00e3o de que\nn\u00e3o o causou ou de que n\u00e3o \u00e9 potencialmente lesiva a subst\u00e2ncia lan\u00e7ada no\nambiente. Por ser coerente com essa posi\u00e7\u00e3o, \u00e9 direito subjetivo do\ninfrator a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia para comprovar a inefic\u00e1cia poluente de sua\nconduta, n\u00e3o se mostrando suficientes para tornar essa prova prescind\u00edvel\nsimples informa\u00e7\u00f5es obtidas em&nbsp;site&nbsp;da&nbsp;Internet. A per\u00edcia \u00e9 sempre\nnecess\u00e1ria quando a prova do fato depender de conhecimento t\u00e9cnico e se\nrecomenda ainda mais na seara ambiental, visto a complexidade do bioma.\nPrecedente citado: REsp 1.049.822-RS, DJe 18\/5\/2009.&nbsp;<strong>REsp 1.060.753-SP,\nRel. Min. Eliana Calmon, julgado em 1\u00ba\/12\/2009 (informativo 418, STJ).<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>S\u00famula 618, STJ<\/em><\/strong><em>: A invers\u00e3o do \u00f4nus da prova aplica-se \u00e0s a\u00e7\u00f5es de\ndegrada\u00e7\u00e3o ambiental.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A t\u00edtulo de curiosidade, essa\nprevis\u00e3o sumular ganhou algumas cr\u00edticas, a exemplo do Prof. \u00c9dis Milar\u00e9, que\nescreveu<a href=\"#_ftn7\"><sup>[7]<\/sup><\/a>:<\/p>\n\n\n\n<p><em>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel dar uma carta branca ao juiz, possibilitando-lhe inverter\nautomaticamente o&nbsp;onus probandi&nbsp;quando\nse tratar de mat\u00e9ria ambiental, como acabou entendendo o STJ.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A bem ver, a indigitada s\u00famula passou ao largo da mudan\u00e7a legislativa\noperada pelo \u00a7 1\u00b0 do art. 373 do atual CPC -que, em boa hora, introduziu a\ndistribui\u00e7\u00e3o din\u00e2mica do \u00f4nus da prova nos processos em geral-, a denotar\npostura nitidamente ativista do Judici\u00e1rio. Sim, porque, em nome da \u201cmais ampla\nprote\u00e7\u00e3o do ambiente\u201d, desconsiderou-se os limites da legalidade vigente, mesmo\nque isso possa representar uma interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa para restringir\ndireitos individuais.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Realmente, nos lit\u00edgios ambientais n\u00e3o se vislumbra necessariamente um\ndesequil\u00edbrio entre os litigantes a ser restabelecido \u2013 em que pese a\nrelev\u00e2ncia do bem jur\u00eddico em jogo. Tampouco, a dificuldade probat\u00f3ria de uma\ndas partes corresponde \u00e0 facilidade da outra. H\u00e1 casos em que a prova \u00e9 de\ndif\u00edcil produ\u00e7\u00e3o para ambas as partes. Nesta hip\u00f3tese, impor ao r\u00e9u, sempre e\nsempre, o \u00f4nus da prova, sem que haja previs\u00e3o expressa de lei, e sem que a\nrela\u00e7\u00e3o de direito material assim o requeira, \u00e9 atentat\u00f3rio do princ\u00edpio da\nisonomia (afinal, se n\u00e3o h\u00e1 desigualdade a reequilibrar, a invers\u00e3o do \u00f4nus da\nprova \u00e9 que causar\u00e1 um desequil\u00edbrio e, por conseguinte, uma desigualdade).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O\nitem II est\u00e1 incorreto. <\/p>\n\n\n\n<p>No que tange ao conceito\nde necessitados, os Defensores P\u00fablicos diferenciam:<\/p>\n\n\n\n<p>a) Fun\u00e7\u00e3o <strong>t\u00edpica<\/strong> (atribui\u00e7\u00e3o tradicional):\nligada \u00e0 hipossufici\u00eancia\/vulnerabilidade <strong>econ\u00f4mica\/financeira<\/strong>;<\/p>\n\n\n\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o literal do\ntermo \u201cnecessitados\u201d (art. 134 da CRFB), em conjuga\u00e7\u00e3o com a express\u00e3o \u201c<em>insufici\u00eancia\nde recursos<\/em>\u201d (art. 5\u00ba, LXXIV, da CRFB) revela a fun\u00e7\u00e3o constitucional\nt\u00edpica da Defensoria P\u00fablica, voltada para aqueles que n\u00e3o possuem condi\u00e7\u00f5es\necon\u00f4micas de arcar com o pagamento das despesas necess\u00e1rias ao pleno e\nadequado acesso \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>b) Fun\u00e7\u00e3o <strong>at\u00edpica<\/strong> (atribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o\ntradicional): ligada \u00e0 hipossufici\u00eancia <strong>jur\u00eddica,\norganizacional<\/strong> e <strong>circunstancial<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>A hipossufici\u00eancia pode\nderivar de <strong>rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<\/strong>.&nbsp;Cite-se\no caso de um acusado criminalmente que n\u00e3o constitui advogado. Ele est\u00e1 em\nposi\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade frente \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o, devendo um Defensor P\u00fablico\ndefend\u00ea-lo, independente de sua condi\u00e7\u00e3o financeira<a href=\"#_ftn8\"><sup>[8]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Doutro lado, segundo Ada\nPellegrini Grinover, s\u00e3o <strong>carentes organizacionais<\/strong>\ntodos aqueles \u201c<em>que no intenso quadro de\ncomplexas intera\u00e7\u00f5es sociais hoje reinante, s\u00e3o <strong>isoladamente fr\u00e1geis perante advers\u00e1rios poderosos do ponto de vista\necon\u00f4mico, social, cultural ou organizativo<\/strong>, merecendo, por isso mesmo,\nmaior aten\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o a seu acesso \u00e0 ordem jur\u00eddica justa e \u00e0 participa\u00e7\u00e3o\npor interm\u00e9dio do processo<\/em>\u201d. <\/p>\n\n\n\n<p>S\u00e3o albergados todos\naqueles que s\u00e3o socialmente vulner\u00e1veis: os consumidores, os usu\u00e1rios de\nservi\u00e7os p\u00fablicos, os usu\u00e1rios de planos de sa\u00fade, os que queiram implementar\nou contestar pol\u00edticas p\u00fablicas, como as atinentes \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 moradia, ao\nsaneamento b\u00e1sico, ao meio ambiente etc. \u00c9 no campo da&nbsp;<strong><em>hipossufici\u00eancia\norganizacional<\/em><\/strong>&nbsp;que a Defensoria P\u00fablica deflagra as a\u00e7\u00f5es\ncoletivas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A\nCorte Especial do STJ j\u00e1 reconheceu essa hipossufici\u00eancia organizacional:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><em>(&#8230;) <\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>1. Controv\u00e9rsia acerca\nda legitimidade da Defensoria P\u00fablica para propor a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica em defesa\nde direitos individuais homog\u00eaneos de consumidores idosos, que tiveram seu\nplano de sa\u00fade reajustado, com arguida abusividade, em raz\u00e3o da faixa et\u00e1ria. <\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>2. A atua\u00e7\u00e3o\nprimordial da Defensoria P\u00fablica, sem d\u00favida, \u00e9 a assist\u00eancia jur\u00eddica e a\ndefesa dos necessitados econ\u00f4micos, entretanto, tamb\u00e9m exerce suas atividades\nem aux\u00edlio a necessitados jur\u00eddicos, n\u00e3o necessariamente carentes de recursos\necon\u00f4micos, como \u00e9 o caso, por exemplo, quando exerce a fun\u00e7\u00e3o do curador\nespecial, previsto no art. 9.\u00ba, inciso II, do C\u00f3digo de Processo Civil, e do\ndefensor dativo no processo penal, conforme consta no art. 265 do C\u00f3digo de\nProcesso Penal. <\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>3. No caso, o direito\nfundamental tutelado est\u00e1 entre os mais importantes, qual seja, o direito \u00e0\nsa\u00fade. Ademais, o grupo de consumidores potencialmente lesado \u00e9 formado por\nidosos, cuja condi\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade j\u00e1 \u00e9 reconhecida na pr\u00f3pria\nConstitui\u00e7\u00e3o Federal, que disp\u00f5e no seu art. 230, sob o Cap\u00edtulo VII do T\u00edtulo\nVIII (&#8220;Da Fam\u00edlia, da Crian\u00e7a, do Adolescente, do Jovem e do Idoso&#8221;):\n&#8220;A fam\u00edlia, a sociedade e o Estado t\u00eam o dever de amparar as pessoas\nidosas, assegurando sua participa\u00e7\u00e3o na comunidade, defendendo sua dignidade e\nbem-estar e garantindo-lhes o direito \u00e0 vida.&#8221; <\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>4. &#8220;<strong>A express\u00e3o &#8216;necessitados&#8217;<\/strong> (art. 134,\ncaput, da Constitui\u00e7\u00e3o), que qualifica, orienta e enobrece a atua\u00e7\u00e3o da\nDefensoria P\u00fablica, deve ser entendida, no campo da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, em\nsentido amplo, de modo <strong>a incluir, ao\nlado dos estritamente carentes de recursos financeiros \u2013 os miser\u00e1veis e pobres\n\u2013, os hipervulner\u00e1veis<\/strong> (isto \u00e9, os socialmente estigmatizados ou\nexclu\u00eddos, as crian\u00e7as, os idosos, as gera\u00e7\u00f5es futuras), enfim <strong>todos aqueles que, como indiv\u00edduo ou\nclasse, por conta de sua real debilidade perante abusos ou arb\u00edtrio dos\ndetentores de poder econ\u00f4mico ou pol\u00edtico, &#8216;necessitem&#8217; da m\u00e3o benevolente e\nsolidarista do Estado para sua prote\u00e7\u00e3o, mesmo que contra o pr\u00f3prio Estado<\/strong>.\nV\u00ea-se, ent\u00e3o, que a partir da ideia tradicional da institui\u00e7\u00e3o forma-se, no\nWelfare State, um novo e mais abrangente c\u00edrculo de sujeitos salvaguardados\nprocessualmente, isto \u00e9, adota-se uma compreens\u00e3o de minus habentes impregnada\nde significado social, <strong>organizacional<\/strong>\ne de dignifica\u00e7\u00e3o da pessoa humana &#8221; (REsp 1.264.116\/RS, Rel. Ministro\nHERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18\/10\/2011, DJe 13\/04\/2012). 5. O\nSupremo Tribunal Federal, a prop\u00f3sito, recentemente, ao julgar a ADI 3943\/DF,\nem ac\u00f3rd\u00e3o ainda pendente de publica\u00e7\u00e3o, concluiu que a Defensoria P\u00fablica tem\nlegitimidade para propor a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, na defesa de interesses difusos,\ncoletivos ou individuais homog\u00eaneos, julgando improcedente o pedido de\ndeclara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade formulado contra o art. 5.\u00ba, inciso II, da\nLei n.\u00ba 7.347\/1985, alterada pela Lei n.\u00ba 11.448\/2007 (&#8220;Art. 5.\u00ba &#8211; T\u00eam\nlegitimidade para propor a a\u00e7\u00e3o principal e a a\u00e7\u00e3o cautelar: &#8230; II &#8211; a\nDefensoria P\u00fablica &#8220;). 6. Embargos de diverg\u00eancia acolhidos para,\nreformando o ac\u00f3rd\u00e3o embargado, restabelecer o julgamento dos embargos\ninfringentes prolatado pelo Terceiro Grupo C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do\nEstado do Rio Grande do Sul, que reconhecera a legitimidade da Defensoria\nP\u00fablica para ajuizar a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica em quest\u00e3o. STJ. Corte Especial.\nEREsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21\/10\/2015 (Info 573)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, al\u00e9m dessa tr\u00edade\n(hipossufici\u00eancia econ\u00f4mica, jur\u00eddica e organizacional),\nj\u00e1 se fala em uma quarta vertente da hipossufici\u00eancia\/necessidade \u2013 a\nhipossufici\u00eancia circunstancial.<\/p>\n\n\n\n<p>Franklyn Roger e Diogo\nEsteves<a href=\"#_ftn9\">[9]<\/a>\nexplicam e d\u00e3o exemplo: <\/p>\n\n\n\n<p><em>Mesmo possuindo\ncondi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e sociais favor\u00e1veis para o exerc\u00edcio regular de seus\ndireitos, o indiv\u00edduo pode enfrentar situa\u00e7\u00f5es epis\u00f3dicas em que o acesso ao\nsistema de justi\u00e7a pode ser obstaculizado ou inviabilizado. Nesses casos, a\nassist\u00eancia jur\u00eddica gratuita prestada pela Defensoria P\u00fablica pode constituir\nimportante instrumento para a supera\u00e7\u00e3o da vulnerabilidade epis\u00f3dica ou\ntransit\u00f3ria, garantindo o acesso pleno \u00e0 justi\u00e7a.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Esse quadro de\nvulnerabilidade moment\u00e2nea vem sendo identificado tipicamente nos plant\u00f5es\njudici\u00e1rios diurnos e noturnos da Defensoria P\u00fablica, quando pessoas que\npossuem recursos suficientes para contratar advogado acabam necessitando da\nassist\u00eancia jur\u00eddica gratuita para obter tutela judicial considerada\nemergencial (ex.: pessoa com vastos recursos econ\u00f4micos procura o plant\u00e3o\njudicial noturno com o objetivo de garantir a realiza\u00e7\u00e3o de procedimento\ncir\u00fargico emergencial em familiar que se encontra internado, buscando a\nassist\u00eancia jur\u00eddica da Defensoria P\u00fablica por n\u00e3o ter tido tempo h\u00e1bil para\ncontatar advogado particular; nesse caso, o servi\u00e7o jur\u00eddico-assistencial\np\u00fablico deve atuar unicamente para obter e garantir o cumprimento da tutela\nprovis\u00f3ria antecipada de urg\u00eancia, devendo a causa ser posteriormente assumida\npor advogado regularmente contratado pela parte).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O item III est\u00e1 correto.\nA 25\u00aa edi\u00e7\u00e3o da Jurisprud\u00eancia em Teses do STJ, no item 9, diz:<\/p>\n\n\n\n<p><em>9) A <strong>abrang\u00eancia nacional expressamente\ndeclarada na senten\u00e7a coletiva n\u00e3o pode ser alterada na fase de execu\u00e7\u00e3o,\nsob pena de ofensa \u00e0 coisa julgada<\/strong>. <\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O trecho do julgado do STJ\nque cont\u00e9m essa ideia \u00e9 o seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Destaque-se que <strong>a senten\u00e7a \u00e9 clara ao afirmar a sua\nabrang\u00eancia nacional e o efeito&nbsp;erga\nomnes,&nbsp;assertiva que n\u00e3o perde a sua for\u00e7a dispositiva em raz\u00e3o de\nestar formalmente situada no \u00e2mbito da parte da senten\u00e7a destinada \u00e0\nfundamenta\u00e7\u00e3o, sem ter sido formalmente reproduzida no dispositivo<\/strong>.\nNesse passo, pode-se afirmar que n\u00e3o cabe restringir os efeitos subjetivos\nda senten\u00e7a ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado se na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica foi pedida\nefic\u00e1cia nacional da senten\u00e7a a ser proferida &#8211; motivo esse da declina\u00e7\u00e3o\nda compet\u00eancia da Justi\u00e7a Paulista para a do Distrito Federal &#8211; e se tais\nraz\u00f5es foram expressamente acolhidas pelo ju\u00edzo de primeiro grau e confirmadas\npelas inst\u00e2ncias superiores, rejeitando-se o pleito de limita\u00e7\u00e3o dos efeitos da\nsenten\u00e7a ao territ\u00f3rio do Distrito Federal, deduzido precisamente com base no\nart. 16 (REsp 1.348.425-DF, Quarta Turma, DJe 24\/5\/2013). (&#8230;)<strong>REsp 1.391.198-RS, Rel. Min. Luis Felipe\nSalom\u00e3o, julgado em 13\/8\/2014 (informativo 544).<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O item IV est\u00e1 incorreto.\nA Defensoria P\u00fablica tem sim legitimidade para tanto.<\/p>\n\n\n\n<p>A\nDefensoria P\u00fablica pode ter acesso aos autos de procedimento verificat\u00f3rio\ninstaurado para inspe\u00e7\u00e3o judicial e atividade correicional de unidade de\nexecu\u00e7\u00e3o de medidas socioeducativas.<\/p>\n\n\n\n<p>A\nLei Complementar n. 80\/1994, ao estabelecer os objetivos da Defensoria P\u00fablica,\nelenca, dentre outros, a primazia da dignidade da pessoa humana e a preval\u00eancia\ne efetividade dos direitos humanos e, para tanto, indica, como fun\u00e7\u00e3o\ninstitucional, a promo\u00e7\u00e3o da difus\u00e3o e da conscientiza\u00e7\u00e3o dos direitos humanos,\nda cidadania e do ordenamento jur\u00eddico, al\u00e9m da presta\u00e7\u00e3o de orienta\u00e7\u00e3o\njur\u00eddica e defesa dos necessitados, e, especificamente quanto ao tema em\ndebate, o exerc\u00edcio da defesa dos interesses individuais e coletivos da crian\u00e7a\ne do adolescente. Nessa linha, <strong>a\ndespeito de a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o incluir, no rol de compet\u00eancias da Institui\u00e7\u00e3o, a\natribui\u00e7\u00e3o para fiscalizar as unidades de interna\u00e7\u00e3o, estabelece,\nexpressamente, a fun\u00e7\u00e3o de atuar na preserva\u00e7\u00e3o e na repara\u00e7\u00e3o dos direitos de\npessoas v\u00edtimas de viol\u00eancia e opress\u00e3o, do que decorre ser imperioso o acesso\na informa\u00e7\u00f5es de registros de eventuais ocorr\u00eancias que possam ensejar a sua\natua\u00e7\u00e3o<\/strong>. O art. 128 da LC n. 80\/94 elenca como prerrogativa dos membros\nda Defensoria P\u00fablica dos Estados, ter vista pessoal dos processos fora dos\ncart\u00f3rios e secretarias, ressalvadas as veda\u00e7\u00f5es legais, e examinar, em\nqualquer reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica, autos de flagrantes, inqu\u00e9ritos e processos,\nassegurada a obten\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias e podendo tomar apontamentos. Assim, na\naus\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o legal, n\u00e3o h\u00e1 falar em impedimento de acesso da Defensoria\nP\u00fablica aos autos de procedimento verificat\u00f3rio instaurado para inspe\u00e7\u00e3o\njudicial e atividade correicional de unidade de execu\u00e7\u00e3o de medidas socioeducativas,\nap\u00f3s relatos e den\u00fancias de agress\u00f5es sofridas pelos adolescentes internados e\nde outras irregularidades no processo ressocializador. <strong>RMS 52.271-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, por unanimidade, julgado em\n19\/06\/2018, DJe 29\/06\/2018 (informativo 629).<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Quest\u00e3o\n60<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Acerca dos neg\u00f3cios\njur\u00eddicos processuais, assinale a alternativa correta. <\/p>\n\n\n\n<p>A) Conforme expressa\ndisposi\u00e7\u00e3o legal, cabe ao juiz controlar a validade das conven\u00e7\u00f5es processuais,\ninclusive de of\u00edcio, recusando-lhes aplica\u00e7\u00e3o sempre que elas n\u00e3o atenderem \u00e0s\nexig\u00eancias do bem comum. <\/p>\n\n\n\n<p>B) A partir da entrada em\nvigor do CPC de 2015, lei que encampou os princ\u00edpios da boa-f\u00e9 processual e da\ncoopera\u00e7\u00e3o, tornou-se poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais\nunilaterais e bilaterais. <\/p>\n\n\n\n<p>C) A distribui\u00e7\u00e3o diversa\ndo \u00f4nus da prova pode ocorrer por conven\u00e7\u00e3o das partes, desde que n\u00e3o torne\nexcessivamente dif\u00edcil a um dos litigantes o exerc\u00edcio do direito e seja\ncelebrada no curso do processo. <\/p>\n\n\n\n<p>D) A celebra\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio\nprocessual por parte desprovida de assist\u00eancia t\u00e9cnico-jur\u00eddica pode ensejar\nsitua\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade e, consequentemente, levar \u00e0 recusa de aplica\u00e7\u00e3o da\nconven\u00e7\u00e3o pelo julgador.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Gabarito<\/strong>: A\nalternativa <strong>D est\u00e1 correta<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Se ocorrer qualquer das\ntr\u00eas hip\u00f3teses do art. 190, par\u00e1grafo \u00fanico, CPC (<strong>nulidade<\/strong>, <strong>manifesta vulnerabilidade<\/strong> e <strong>inser\u00e7\u00e3o\nabusiva em contrato de ades\u00e3o<\/strong>), pode o juiz recusar a aplica\u00e7\u00e3o dessa\nconven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 190, Par\u00e1grafo\n\u00fanico. &nbsp;De of\u00edcio ou a requerimento, o juiz controlar\u00e1 a validade das\nconven\u00e7\u00f5es previstas neste artigo, recusando-lhes aplica\u00e7\u00e3o somente nos\ncasos de <strong>nulidade<\/strong> ou de <strong>inser\u00e7\u00e3o abusiva<\/strong> em contrato de\nades\u00e3o ou em que <strong>alguma parte se\nencontre em manifesta situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade<\/strong>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Em nossa mat\u00e9ria, no art.\n190, CPC, deve-se constatar a <strong>vulnerabilidade\n<em>in concreto<\/em><\/strong><em>, <\/em>isto \u00e9, aquela que atingiu a forma\u00e7\u00e3o do NJ.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ex1\n(\u00e9 o caso da quest\u00e3o)<\/strong>: <strong>a\naus\u00eancia de assessoramento jur\u00eddico \u00e9 um ind\u00edcio de vulnerabilidade<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Enunciado 18, FPPC:\n<\/em><\/strong><strong><em>(art. 190,\npar\u00e1grafo \u00fanico) H\u00e1 ind\u00edcio de vulnerabilidade quando a parte celebra acordo de\nprocedimento sem assist\u00eancia t\u00e9cnico-jur\u00eddica.<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ex2<\/strong>:\nSegundo Didier, nem sempre o processo consumerista ou trabalhista\nir\u00e3o proibir o NJ processual. Deve o juiz analisar, no caso concreto, se houve\nessa vulnerabilidade, objetivando sempre manter a paridade de armas e a\nigualdade (art. 7\u00ba e 139, I, CPC).<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Enunciado 131, FPPC<\/em><\/strong><em>: (art. 190; art. 15) <strong>Aplica-se ao processo do\ntrabalho o disposto no art. 190<\/strong> no que se refere \u00e0 flexibilidade do\nprocedimento por proposta das partes, inclusive quanto aos prazos. <\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A\ninstru\u00e7\u00e3o normativa 39\/2016, do TST, por\u00e9m, veda expressamente a aplica\u00e7\u00e3o do art.\n190 ao Processo Trabalhista.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 2\u00b0 Sem preju\u00edzo\nde outros, <strong>n\u00e3o se aplicam ao Processo do\nTrabalho<\/strong>, em raz\u00e3o de inexist\u00eancia de omiss\u00e3o ou por incompatibilidade, os\nseguintes preceitos do C\u00f3digo de Processo Civil:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>II\n&#8211; art. 190 e par\u00e1grafo \u00fanico (negocia\u00e7\u00e3o processual).<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa A est\u00e1\nincorreta. N\u00e3o h\u00e1 essa previs\u00e3o de controle pelo juiz para atender \u00e0s\nexig\u00eancias do bem comum.<\/p>\n\n\n\n<p>O magistrado far\u00e1 o\ncontrole em tr\u00eas hip\u00f3teses: <strong>nulidade<\/strong>,\n<strong>manifesta vulnerabilidade<\/strong> e <strong>inser\u00e7\u00e3o abusiva em contrato de ades\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 190, Par\u00e1grafo\n\u00fanico. &nbsp;De of\u00edcio ou a requerimento, o juiz controlar\u00e1 a validade das\nconven\u00e7\u00f5es previstas neste artigo, recusando-lhes aplica\u00e7\u00e3o somente nos\ncasos de <strong>nulidade<\/strong> ou de <strong>inser\u00e7\u00e3o abusiva<\/strong> em contrato de\nades\u00e3o ou em que <strong>alguma parte se\nencontre em manifesta situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade<\/strong>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa B est\u00e1\nincorreta. Os princ\u00edpios da boa-f\u00e9 e coopera\u00e7\u00e3o n\u00e3o foram encampados apenas\ncom o CPC\/15. Eles j\u00e1 existiam anteriormente.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, \u00e9 <strong>equivocado<\/strong> pensarmos que o\nneg\u00f3cio jur\u00eddico processual \u00e9 novidade em nosso sistema. Ora, <strong>j\u00e1 havia em nosso CPC\/73 (repetido no\nCPC\/15) diversos dispositivos que o consagravam<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ex1<\/strong>:\ncl\u00e1usula de elei\u00e7\u00e3o de foro (arts. 111 e 112, CPC\/73, atual art. 63, CPC\/15);<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ex2<\/strong>:\nneg\u00f3cio t\u00e1cito para que a causa tramite em foro incompetente (art. 114, CPC\/73,\natual art. 65, CPC \u2013 prorroga\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia);<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ex3<\/strong>:\ndesist\u00eancia do processo (art. 158, par\u00e1grafo \u00fanico, CPC\/73, atual art. 200,\npar\u00e1grafo \u00fanico, CPC \u2013 precisa de homologa\u00e7\u00e3o judicial<a href=\"#_ftn10\"><sup>[10]<\/sup><\/a>)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ex4<\/strong>:\nren\u00fancia do prazo (art. 186, CPC\/73, atual art. 225, CPC);<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ex5<\/strong>:\nacordo para suspens\u00e3o do processo (art. 265, II, CPC\/73, atual art. 313, II,\nCPC)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ex6<\/strong>:\nconven\u00e7\u00e3o sobre \u00f4nus da prova (art. 333, par\u00e1grafo \u00fanico, CPC\/73, atual art.\n373, \u00a7\u00a73\u00ba e 4\u00ba, CPC)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ex7<\/strong>:\ndesist\u00eancia do recursal (art. 502, CPC\/73, atual art. 999, CPC);<\/p>\n\n\n\n<p>Com o <strong>NCPC, foram criados outros<\/strong>, a exemplo da escolha consensual do\nmediador\/conciliador (art. 168, CPC) ou do perito (471, CPC), pacto de media\u00e7\u00e3o\npr\u00e9via obrigat\u00f3ria (art. 2\u00ba, \u00a71\u00ba, Lei n. 13.140\/15), saneamento cooperativo\n(art. 357, \u00a72\u00ba, CPC); calend\u00e1rio processual (art. 191, CPC), acordo de escolha\ndo arbitramento como t\u00e9cnica de liquida\u00e7\u00e3o (art. 509, I, CPC); adiamento\nnegociado de audi\u00eancia (art. 362, I, CPC).<\/p>\n\n\n\n<p>A alternativa C est\u00e1\nincorreta.<\/p>\n\n\n\n<p>A <strong>invers\u00e3o convencional<\/strong> est\u00e1 prevista no art. 373, \u00a73\u00ba,\npossibilidade esta que pode ser acordada inclusive <strong>antes<\/strong> do processo. Trata-se de t\u00edpico neg\u00f3cio jur\u00eddico\nprocessual (art. 190, CPC).<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 373, \u00a7 3<sup>o<\/sup>&nbsp;A\ndistribui\u00e7\u00e3o diversa do \u00f4nus da prova tamb\u00e9m pode ocorrer por <strong>conven\u00e7\u00e3o das partes<\/strong>, salvo quando:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7 4<sup>o<\/sup>&nbsp;A conven\u00e7\u00e3o de\nque trata o \u00a7 <strong>3<sup>o<\/sup>&nbsp;pode\nser celebrada antes ou durante o processo<\/strong>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Terminamos, meus amigos.<\/p>\n\n\n\n<p>Ressalto que a presente\ncorre\u00e7\u00e3o est\u00e1 sujeita a equ\u00edvocos e posteriores corre\u00e7\u00f5es. Inclusive, estou\nplenamente aberto a discuss\u00f5es e debates. Qualquer d\u00favida ou sugest\u00e3o, sigo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o\n(rodrigovaslin@gmail.com e em nosso F\u00f3rum de D\u00favidas \u2013 para os alunos).<\/p>\n\n\n\n<p>Grande abra\u00e7o,<\/p>\n\n\n\n<p>Rodrigo Vaslin<br \/><\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\" \/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a>\n<a href=\"http:\/\/genjuridico.com.br\/2014\/12\/19\/o-principio-da-comunhao-da-prova\/\">http:\/\/genjuridico.com.br\/2014\/12\/19\/o-principio-da-comunhao-da-prova\/<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\">[2]<\/a>\nCurso de Direito Processual Civil, v. 2, Ed. Juspodivm: Salvador, 12\u00aa edi\u00e7\u00e3o,\n2017, p. 138.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\">[3]<\/a>\nOp. Cit., p. 133.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\">[4]<\/a>\nOp. Cit., p. 141.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\">[5]<\/a> Vejam o\nart. 381, \u00a75\u00ba&nbsp;Aplica-se o disposto nesta Se\u00e7\u00e3o \u00e0quele que pretender <strong>justificar<\/strong> a exist\u00eancia de algum\nfato ou rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica para simples documento e sem car\u00e1ter contencioso, que\nexpor\u00e1, em peti\u00e7\u00e3o circunstanciada, a sua inten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\">[6]<\/a> Os\noutros efeitos processuais como preclus\u00e3o e julgamento antecipado podem at\u00e9\nocorrer.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\">[7]<\/a><a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/dePeso\/16,MI290505,31047-O+onus+da+prova+nas+lides+ambientais+e+a+sumula+618+do+STJ\">https:\/\/www.migalhas.com.br\/dePeso\/16,MI290505,31047-O+onus+da+prova+nas+lides+ambientais+e+a+sumula+618+do+STJ<\/a>\n<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\">[8]<\/a>\nA DPU, por exemplo, defendeu acusado na opera\u00e7\u00e3o Lavajato que n\u00e3o era\nhipossuficiente econ\u00f4mico, mas sim jur\u00eddico. Veja: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2015-fev-10\/defensoria-questiona-grampos-competencia-moro-lava-jato\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2015-fev-10\/defensoria-questiona-grampos-competencia-moro-lava-jato<\/a>\n<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\">[9]<\/a>\nPrinc\u00edpios Institucionais da Defensoria P\u00fablica, Ed. Forense: Rio de Janeiro, 3\u00aa\ned, 2018. <\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\">[10]<\/a>\nA necessidade de homologa\u00e7\u00e3o n\u00e3o retira a natureza de neg\u00f3cio jur\u00eddico\nprocessual. Ali\u00e1s, como pontuou Barbosa Moreira, \u201cn\u00e3o se poderia reconhecer \u00e0\nautonomia da vontade, no campo processual, atua\u00e7\u00e3o t\u00e3o ampla como a que se lhe\nabre o terreno privat\u00edstico\u201d.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ol\u00e1, pessoal! Meu nome \u00e9 Rodrigo Vaslin, sou Juiz Federal do TRF4 e Professor de Processo Civil do Estrat\u00e9gia Concursos. 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