{"id":379260,"date":"2019-05-28T12:04:57","date_gmt":"2019-05-28T15:04:57","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=379260"},"modified":"2019-07-08T13:56:13","modified_gmt":"2019-07-08T16:56:13","slug":"gabarito-comentado-defensoria-publica-de-minas-gerais-dpe-mg-2019-prova-objetiva","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/gabarito-comentado-defensoria-publica-de-minas-gerais-dpe-mg-2019-prova-objetiva\/","title":{"rendered":"Gabarito comentado. Defensoria P\u00fablica de Minas Gerais \u2013 DPE\/MG, 2019. Prova objetiva. Cabe recurso quest\u00e3o de j\u00fari."},"content":{"rendered":"\n<p>De maneira breve e objetiva,\nseguem os coment\u00e1rios em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quest\u00f5es de processo penal da prova para a\nDefensoria P\u00fablica de Minas Gerais, realizada no dia 26 de maio de 2019.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>31)\nConsidere a situa\u00e7\u00e3o hipot\u00e9tica a seguir.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>O\ndefensor p\u00fablico de uma comarca do interior recebeu uma carta de um condenado\nque se encontrava encarcerado no estabelecimento prisional local. Na carta, o\ncondenado alegava inoc\u00eancia, dizendo que foi condenado injustamente. Afirmou\nque no curso do processo entregou para seu ent\u00e3o advogado constitu\u00eddo uma\nrela\u00e7\u00e3o de testemunhas, as quais n\u00e3o foram arroladas na resposta \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o.\nDisse tamb\u00e9m que quando do seu interrogat\u00f3rio judicial apontou as testemunhas\nque poderiam comprovar sua inoc\u00eancia, muito embora o juiz n\u00e3o tenha determinado\na audi\u00e7\u00e3o das testemunhas. Junto com a carta, o condenado enviou uma\ndeclara\u00e7\u00e3o, mediante escritura p\u00fablica, na qual uma testemunha presencial do\ndelito afirma categoricamente que o condenado n\u00e3o foi o autor do fato. A\ncondena\u00e7\u00e3o j\u00e1 transitou em julgado. No processo de conhecimento n\u00e3o foi ouvida\nnenhuma testemunha presencial do fato. Diante de tal situa\u00e7\u00e3o, o defensor\np\u00fablico,<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A)\nconsiderando que o assistido est\u00e1 encarcerado, dever\u00e1 propor a\u00e7\u00e3o de habeas\ncorpus pretendendo a rescis\u00e3o da coisa julgada, valendo-se da declara\u00e7\u00e3o\nescrita.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. O STF at\u00e9 j\u00e1\nadmitiu a impetra\u00e7\u00e3o de HC como substitutivo de Revis\u00e3o Criminal (instituto\napto \u00e0 rescis\u00e3o\/altera\u00e7\u00e3o da coisa julgada criminal); por\u00e9m, o fez considerando\nque os fatos levados ao conhecimento da Corte eram l\u00edquidos e incontroversos.\nVeja:<\/p>\n\n\n\n<p><em>EMENTA\nHabeas corpus. Penal. Tr\u00e1fico de drogas (art. 33 da Lei n\u00ba 11.343\/06). Condena\u00e7\u00e3o\ntransitada em julgado. <strong>Impetra\u00e7\u00e3o\nutilizada como suced\u00e2neo de revis\u00e3o criminal. Possibilidade em hip\u00f3teses\nexcepcionais, quando l\u00edquidos e incontroversos os fatos postos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da\nCorte<\/strong>. Precedente da Segunda Turma. Cognoscibilidade do habeas corpus. Pena\nde 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclus\u00e3o. Imposi\u00e7\u00e3o pelo Superior Tribunal\nde Justi\u00e7a do regime semiaberto com negativa de substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa\nde liberdade. Alegada aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o. Proced\u00eancia da alega\u00e7\u00e3o.\nReconhecimento pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias dos requisitos necess\u00e1rios ao\nabrandamento do regime e \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa por pena restritiva.\nConstrangimento ilegal demonstrado. Ordem concedida. 1. O ac\u00f3rd\u00e3o que se\npretende desconstituir transitou em julgado aos 16\/12\/16, sendo o writ,\nportanto, manejado como suced\u00e2neo de revis\u00e3o criminal (v.g. RHC n\u00ba 110.513\/RJ,\nSegunda Turma, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 18\/6\/12). 2. Todavia,\na Segunda Turma (RHC n\u00ba 146.327\/RS, Relator o Ministro Gilmar Mendes, julgado\nem 27\/2\/18) assentou expressamente a <strong>cognoscibilidade\nde habeas corpus manejado em face de decis\u00e3o j\u00e1 transitada em julgado, em\nhip\u00f3teses excepcionais, desde que l\u00edquidos e incontroversos os fatos postos \u00e0\naprecia\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal<\/strong>. [&#8230;] (HC 139741, Relator(a):&nbsp; Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em\n06\/03\/2018, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-076 DIVULG 11-04-2019 PUBLIC 12-04-2019)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>No caso do enunciado,\ntrata-se de prova nova descoberta ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a penal\ncondenat\u00f3ria. N\u00e3o se vislumbra, ent\u00e3o, a hip\u00f3tese excepcional do julgado acima\ntranscrito, porquanto essa prova nova (declara\u00e7\u00e3o unilateral de testemunha, que\nsequer foi inquirida formalmente e em contradit\u00f3rio) n\u00e3o representa fato\nl\u00edquido e incontroverso apto a ensejar a rescis\u00e3o da coisa julgada em sede de\nHC.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>B)\ndiante do tr\u00e2nsito em julgado da condena\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 propor a\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o\ncriminal, com fundamento em prova nova, representada pela declara\u00e7\u00e3o escrita.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. Segundo a\ndoutrin\u00e1ria majorit\u00e1ria, nos casos de revis\u00e3o criminal com fundamento em prova\nnova, o material probat\u00f3rio deve ser constitu\u00eddo em procedimento espec\u00edfico\nanterior \u00e0 propositura da revis\u00e3o. Desta forma, a declara\u00e7\u00e3o escrita,\nunilateral, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 apta a embasar a referida a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o\naut\u00f4noma.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>C)\npor meio do procedimento de produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova previsto no C\u00f3digo de Processo\nCivil, dever\u00e1 requerer a audi\u00e7\u00e3o da testemunha nova apontada pelo assistido em contradit\u00f3rio\njudicial.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>CORRETA.\nTrata-se do procedimento denominado \u201cjustifica\u00e7\u00e3o criminal\u201d, no qual ser\u00e3o\ncolhidas as declara\u00e7\u00f5es da testemunha sob o crivo do contradit\u00f3rio. Neste\nsentido, \u00e9 a jurisprud\u00eancia do STJ:<\/p>\n\n\n\n<p><em>AGRAVO\nREGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCUSS\u00c3O. REVIS\u00c3O CRIMINAL. NOVAS PROVAS. CONTRADIT\u00d3RIO\nPR\u00c9VIO. ALEGA\u00c7\u00c3O DE INOC\u00caNCIA E AUS\u00caNCIA DE PROVAS CONCRETAS PARA A CONDENA\u00c7\u00c3O.\nPLEITO QUE DEMANDA REEXAME DO ACERVO F\u00c1TICO-PROBAT\u00d3RIO DOS AUTOS. S\u00daMULA N.\n7\/STJ. I &#8211; &#8220;<strong>De acordo com a\njurisprud\u00eancia h\u00e1 muito consolidada deste Superior Tribunal de Justi\u00e7a, o\npedido de revis\u00e3o criminal, calcado na exist\u00eancia de prova oral nova, pressup\u00f5e\na necessidade de sujei\u00e7\u00e3o dos nov\u00e9is elementos probat\u00f3rios ao eficiente e\ndemocr\u00e1tico filtro do contradit\u00f3rio<\/strong>. 2. Referido entendimento foi mantido\nn\u00e3o obstante a supress\u00e3o, pelo Novo C\u00f3digo de Processo Civil, do procedimento\ncautelar de justifica\u00e7\u00e3o, <strong>sendo\nnecess\u00e1ria a produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas (arts. 381 e 382 do referido\nEstatuto Processual) para ajuizamento de a\u00e7\u00e3o revisional fundada na exist\u00eancia de\nnovas provas decorrentes de fonte pessoal<\/strong>&#8221; (REsp n. 1.720.683\/MS,\nSexta Turma, Rel\u00aa. Min\u00aa. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 13\/08\/2018,\ndestaquei). [&#8230;] (AgRg no AREsp 1465006\/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER,\nQUINTA TURMA, julgado em 07\/05\/2019, DJe 16\/05\/2019).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>D)\npor n\u00e3o se tratar de testemunha nova, j\u00e1 que era conhecida desde antes da\ninstru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria no processo de conhecimento, nada poder\u00e1 fazer.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. Embora a pessoa\nda testemunha n\u00e3o seja nova no contexto f\u00e1tico do processo, a no\u00e7\u00e3o de \u201cprova\nnova\u201d, fundamento basilar da revis\u00e3o criminal, \u00e9 mais abrangente do que isso. Novas\nprovas s\u00e3o aquelas que n\u00e3o foram objeto de aprecia\u00e7\u00e3o do julgador e se tornaram\nconhecidas somente depois da condena\u00e7\u00e3o do acusado, mesmo que j\u00e1 existentes\nantes da senten\u00e7a. Nas palavras de Mougenot Bonfim: \u201c<em>as provas novas n\u00e3o precisam, necessariamente, surgir ap\u00f3s a\ncondena\u00e7\u00e3o, sendo, pois, consideradas todas aquelas provas ignoradas na fase\ncognitiva da <\/em>persecutio criminis\u201d (BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo\npenal, 7\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>32)\nConsidere que na sess\u00e3o de julgamento pelo Tribunal do J\u00fari de uma acusa\u00e7\u00e3o de\nhomic\u00eddio qualificado consumado, em seu interrogat\u00f3rio, o acusado confessou a\nconduta objetiva a ele imputada, negando no entanto que tivesse agido com dolo.\nAfirmou que o disparo por ele efetuado foi resultado de sua imper\u00edcia no trato com\narma de fogo. J\u00e1 a defesa t\u00e9cnica, nos debates, apresentou as teses de negativa\nde autoria e leg\u00edtima defesa pr\u00f3pria sem qualquer excesso. Quanto a formula\u00e7\u00e3o\ndos quesitos, assinale a alternativa correta.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A)\nA tese de negativa de autoria ser\u00e1 apreciada em quesito redigido\nespecificamente para tal fim, por ter representado tese deduzida pela defesa t\u00e9cnica\nem plen\u00e1rio.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. Nos termos do\nart. 483, II do CPP, a autoria\/participa\u00e7\u00e3o traduz o segundo quesito a que\nser\u00e3o submetidos os jurados, ap\u00f3s reconhecida a materialidade do crime no\nprimeiro:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art.\n483.&nbsp; Os quesitos ser\u00e3o formulados na\nseguinte ordem, indagando sobre:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;\n<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>I\n\u2013 a materialidade do fato;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>II\n\u2013 <strong>a autoria ou participa\u00e7\u00e3o<\/strong> [&#8230;]<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O acolhimento ou n\u00e3o da\ntese de negativa de autoria diz respeito a esse mesmo quesito gen\u00e9rico, de\nmaneira que os jurados j\u00e1 se pronunciar\u00e3o sobre a tese ao reconhecer ou afastar\na autoria do r\u00e9u, n\u00e3o necessitando de quesita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica nesse sentido. Por\noutro lado, o quesito \u00e9 obrigat\u00f3rio e n\u00e3o formulado \u201cpor ter representado tese\ndeduzida pela defesa t\u00e9cnica em plen\u00e1rio\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>B)\nA tese de leg\u00edtima defesa ser\u00e1 apreciada em v\u00e1rios quesitos, sendo em cada um\ndeles indagado um requisito da causa de exclus\u00e3o da ilicitude.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. N\u00e3o h\u00e1 mais, como\noutrora, o desdobrando dos quesitos em rela\u00e7\u00e3o a excludentes de ilicitude. Entende-se\nque as teses defensivas que tenham como objetivo a absolvi\u00e7\u00e3o do acusado (como,\nno presente caso, a leg\u00edtima defesa \u2013 excludente de ilicitude) ser\u00e3o reunidas\ndentro do terceiro quesito obrigat\u00f3rio: \u201co r\u00e9u deve ser absolvido?\u201d. Nesse ponto,\nesclarece Nestor T\u00e1vora:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cTrata-se\nde quesito gen\u00e9rico, que encampa todas as teses de defesa diversas da\ndesclassifica\u00e7\u00e3o, da incid\u00eancia de privil\u00e9gio (causa especial de diminui\u00e7\u00e3o de\npena) ou da tentativa, e que tenham o fito de afirmar a inoc\u00eancia do r\u00e9u. Pouco\nimporta o motivo da absolvi\u00e7\u00e3o \u2013 se leg\u00edtima defesa real ou putativa, se\nnegativa de autoria ou se estado de necessidade \u2013, mesmo diante de teses\ndefensivas concomitantes ou incompat\u00edveis, elas ser\u00e3o reunidas no quesito \u00fanico\u201d.\n<\/em>(T\u00c1VORA,\nNestor. Curso de direito processual penal, 11\u00aa ed., Salvador: JusPodivm, 2016).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>C)\nComo n\u00e3o houve diverg\u00eancia sobre a materialidade do fato, tal quest\u00e3o n\u00e3o\nprecisar\u00e1 ser apreciada pelo Conselho de Senten\u00e7a.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. \u00c9 quesito\nobrigat\u00f3rio que diz respeito \u00e0 exist\u00eancia do crime, que n\u00e3o pode ser afastado\nde aprecia\u00e7\u00e3o pelo Conselho de Senten\u00e7a, soberano para decidir sobre isso.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>D)\nA tese desclassificat\u00f3ria da autodefesa ser\u00e1 apreciada em quesito espec\u00edfico, formulado\nantes do quesito absolut\u00f3rio gen\u00e9rico.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>CORRETA.\nEsta foi a assertiva considerada correta pelo gabarito. Conveniente que antes\nde decidir sobre o m\u00e9rito (absolvi\u00e7\u00e3o), os jurados definam sobre a compet\u00eancia\ndo Tribunal do J\u00fari.<\/p>\n\n\n\n<p>A ordem do quesito de\ntese desclassificat\u00f3ria \u00e9 objeto de grande incerteza na doutrina e\njurisprud\u00eancia. O CPP n\u00e3o d\u00e1 a solu\u00e7\u00e3o \u00fanica e definitiva a essa quest\u00e3o, como\nse observa do art. 483, \u00a7 4\u00ba:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7\n4\u00ba Sustentada a desclassifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o para outra de compet\u00eancia do juiz\nsingular, ser\u00e1 formulado quesito a respeito, para ser respondido ap\u00f3s o 2\u00ba\n(segundo) ou 3\u00ba (terceiro) quesito, conforme o caso.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a quest\u00e3o, Aury\nLopes Junior pondera:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cSurge\num novo questionamento no desdobramento desse entendimento: e quando dever\u00e1 ser\nformulado o quesito da desclassifica\u00e7\u00e3o? Ser\u00e1 ele o terceiro ou quarto quesito?\nEncontramos duas posi\u00e7\u00f5es jurisprudenciais: <strong>a)<\/strong> Formula-se o quesito gen\u00e9rico da absolvi\u00e7\u00e3o <strong>antes da tese defensiva de desclassifica\u00e7\u00e3o<\/strong>: o problema \u00e9 que neste\ncaso os jurados ainda n\u00e3o firmaram a compet\u00eancia, pois n\u00e3o afirmaram a\nexist\u00eancia do dolo. N\u00e3o poderia, portanto, absolver o acusado.<strong> b) <\/strong>Formula-se o quesito gen\u00e9rico <strong>depois da tese da desclassifica\u00e7\u00e3o<\/strong>: mas\n\u2013 voltando \u00e0 problem\u00e1tica anterior \u2013 se os jurados desclassificaram, retiraram\no caso penal da compet\u00eancia do j\u00fari e, portanto, n\u00e3o poderiam responder o\nquesito gen\u00e9rico da absolvi\u00e7\u00e3o (at\u00e9 porque estariam absolvendo quando n\u00e3o mais\npossuem compet\u00eancia para isso). Logo, n\u00e3o se faria o quesito gen\u00e9rico da\nabsolvi\u00e7\u00e3o. O problema processual nasce neste ponto, pois n\u00e3o seria feito o\nquesito gen\u00e9rico da absolvi\u00e7\u00e3o que \u00e9 obrigat\u00f3rio. <\/em><strong><em>Nossa\nsugest\u00e3o \u00e9 a de que se fa\u00e7a primeiro o quesito referente \u00e0 desclassifica\u00e7\u00e3o\npr\u00f3pria e, se desclassificarem, ainda assim seja elaborado o quesito\nobrigat\u00f3rio da absolvi\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong><em>.\nSe os jurados responderem \u201cn\u00e3o\u201d ao quesito gen\u00e9rico da absolvi\u00e7\u00e3o, considera-se\na desclassifica\u00e7\u00e3o operada no quesito anterior. A vantagem \u00e9 que n\u00e3o se deixa de\nformular um quesito que \u00e9 obrigat\u00f3rio e ainda se permite que os jurados\nabsolvam se quiserem (ou seja, podem negar a desclassifica\u00e7\u00e3o e absolver ou\ndesclassificar e absolver). Quando for negada a desclassifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o h\u00e1\nproblema: sempre ser\u00e1 formulado, a continua\u00e7\u00e3o, o quesito obrigat\u00f3rio da\nabsolvi\u00e7\u00e3o\u201d. <\/em>(JUNIOR, Aury Lopes. <strong>Direito processual penal<\/strong>, 15\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2018).<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, a assertiva parece ter olvidado o entendimento que prevalece no STJ. Em se adotando o entendimento do STJ, estaria errada. Nesse sentido o Informativo 573, de 2015, refor\u00e7ado pelos seguintes julgados mais recentes:<\/p>\n\n\n\n<p><em>PENAL. PROCESSO PENAL.AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMIC\u00cdDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO J\u00daRI. NULIDADE. ART. 483, \u00a74\u00ba, DO CPP. QUESITO REFERENTE \u00c0 DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O FORMULADO ANTES AO QUESITO DA ABSOLVI\u00c7\u00c3O. PREJU\u00cdZO CONCRETO N\u00c3O DEMONSTRADO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA. EXIST\u00caNCIA DE CIRCUNST\u00c2NCIA JUDICIAL NEGATIVA. AGRAVO REGIMENTAL N\u00c3O PROVIDO. 1. No Tribunal do J\u00fari, a formula\u00e7\u00e3o dos quesitos atende a ordem legal do art. 483 do CPP. Dispondo o \u00a7 4\u00ba do do referido artigo do CPP acerca da possibilidade de se quesitar a tese de desclassifica\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o 2\u00ba (autoria e participa\u00e7\u00e3o) ou 3\u00ba (absolvi\u00e7\u00e3o) quesitos, cabe \u00e0s inst\u00e2ncias de origem analisarem qual seria a tese principal e subsidi\u00e1ria da defesa. 2. A jurisprud\u00eancia desta Corte Superior de Justi\u00e7a firmou-se no sentido de que estando a defesa assentada em tese principal absolut\u00f3ria (leg\u00edtima defesa) e tese subsidi\u00e1ria desclassificat\u00f3ria (aus\u00eancia de animus necandi), e havendo a norma processual permitido a formula\u00e7\u00e3o do quesito sobre a desclassifica\u00e7\u00e3o antes ou depois do quesito gen\u00e9rico da absolvi\u00e7\u00e3o, a tese principal deve ser questionada antes da tese subsidi\u00e1ria, pena de causar enorme preju\u00edzo para a defesa e evidente viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da amplitude da defesa (REsp n. 1.509.504\/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 27\/10\/2015, DJe 13\/11\/2015). [&#8230;] 6. Agravo regimental n\u00e3o provido. (AgRg no REsp 1796864\/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07\/05\/2019, DJe 20\/05\/2019)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>RECURSO ESPECIAL. VIOLA\u00c7\u00c3O AO ARTIGO 483, \u00a7 4\u00ba, DO CPP. TRIBUNAL DO J\u00daRI. QUESITOS. TESES ABSOLUT\u00d3RIA E DESCLASSIFICAT\u00d3RIA. INVERS\u00c3O. PRIMAZIA DA TESE MAIS AMPLA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 483, \u00a7 4\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Penal estabelece que as formula\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 desclassifica\u00e7\u00e3o do delito, cuja consequ\u00eancia principal \u00e9 a fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do Tribunal do J\u00fari, devem ser analisadas ap\u00f3s o 2\u00ba ou 3\u00ba quesitos. 2. <\/em><strong><em>Nos termos da jurisprud\u00eancia vigente neste Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a ordem estabelecida pelo mencionado dispositivo deve ser respeitada apenas quando inexistir tese defensiva mais ampla, tal qual a poss\u00edvel absolvi\u00e7\u00e3o do acusado, n\u00e3o havendo \u00f3bice para que o quesito referente \u00e0 desclassifica\u00e7\u00e3o do delito seja respondido ap\u00f3s an\u00e1lise da tese absolut\u00f3ria<\/em><\/strong><em>. Precedentes. Esta Corte Superior entende que as nulidades processuais, para serem acolhidas, necessitam da efetiva comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de preju\u00edzos para a defesa ou para a acusa\u00e7\u00e3o, situa\u00e7\u00e3o a qual n\u00e3o restou confirmada nos autos, sendo, portanto, incab\u00edvel acolher a tese defendida neste apelo nobre pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico. Precedentes. 4. Recurso desprovido. (REsp 1725379\/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23\/08\/2018, DJe 31\/08\/2018).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Ou seja: pelo STJ, considerando que a absolvi\u00e7\u00e3o \u00e9 tese defensiva mais ampla, deveria ser quesitada antes da desclassifica\u00e7\u00e3o. Por esse entendimento, a assertiva estaria INCORRETA. Compreendo que caberia recurso no ponto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>33)&nbsp; Analise a situa\u00e7\u00e3o hipot\u00e9tica a seguir.\nOferecida den\u00fancia imputando ao denunciado a pr\u00e1tica do delito descrito no art.\n129, \u00a7 1\u00ba, II, do C\u00f3digo Penal, o juiz, verificando n\u00e3o ser o caso de rejei\u00e7\u00e3o\nliminar, determinou a cita\u00e7\u00e3o para apresenta\u00e7\u00e3o da resposta \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o. Foi\ntentada a cita\u00e7\u00e3o pessoal em todos os endere\u00e7os conhecidos nos autos, n\u00e3o sendo\nencontrado o acusado, sendo certificado pelo oficial de justi\u00e7a que ele se\nencontrava em local incerto e n\u00e3o sabido. As dilig\u00eancias realizadas para tentar\ndescobrir o paradeiro do acusado foram infrut\u00edferas. Foi determinada a cita\u00e7\u00e3o\npor edital, a qual n\u00e3o foi atendida. O juiz, assim, decretou a suspens\u00e3o do\nprocesso penal e do prazo prescricional. Durante a suspens\u00e3o do processo<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A)\ndever\u00e1 ser determinada a produ\u00e7\u00e3o antecipada da prova testemunhal, diante do\npresumido risco das testemunhas mudarem de endere\u00e7o, morrerem ou esquecerem o\nfato.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. A assertiva peca\nao estabelecer, como regra, a produ\u00e7\u00e3o antecipada da prova testemunhal, quando,\nem verdade, a antecipa\u00e7\u00e3o \u00e9 excepcional. Os tribunais superiores exigem decis\u00e3o\nconcretamente fundamentada que demonstre o efetivo perigo de perecimento da\nprova testemunhal; ali\u00e1s, n\u00e3o \u00e9 em outro sentido a S\u00famula 455 do STJ:<\/p>\n\n\n\n<p><em>S\u00famula\n455, STJ. A decis\u00e3o que determina a produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas com base no\nart. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, n\u00e3o a justificando\nunicamente o mero decurso do tempo.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Anote-se que o pr\u00f3prio\nSTJ, conforme Informativo 595, de 15\/02\/2017, j\u00e1 reconheceu a possibilidade\ndessa antecipa\u00e7\u00e3o no caso de testemunhas policiais, conforme o destaque:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201c\u00c9\njustific\u00e1vel a antecipa\u00e7\u00e3o da colheita da prova testemunhal com arrimo no art.\n366 do C\u00f3digo de Processo Penal nas hip\u00f3teses em que as testemunhas s\u00e3o\npoliciais. O atuar constante no combate \u00e0 criminalidade&nbsp; exp\u00f5e&nbsp;\no&nbsp; agente&nbsp; da seguran\u00e7a&nbsp;&nbsp;\np\u00fablica&nbsp; a&nbsp; in\u00fameras&nbsp;\nsitua\u00e7\u00f5es&nbsp; conflituosas&nbsp; com&nbsp; o\nordenamento&nbsp; jur\u00eddico, sendo certo que&nbsp; as peculiaridades de&nbsp; cada uma acabam se perdendo em sua mem\u00f3ria,\nseja pela&nbsp; frequ\u00eancia com que ocorrem, ou\npela&nbsp; pr\u00f3pria similitude dos fatos, sem\nque isso configure viola\u00e7\u00e3o \u00e0 garantia da ampla defesa do acusado\u201d.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, a Corte\npondera no respectivo \u2018inteiro teor\u2019:<\/p>\n\n\n\n<p><em>[&#8230;]\nEste Superior Tribunal firmou o entendimento segundo o qual <strong>o simples argumento de que as testemunhas poderiam\nesquecer detalhes dos fatos com o decurso do tempo n\u00e3o autorizaria, por si s\u00f3,\na produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas<\/strong>, sendo mister fundament\u00e1-la concretamente, sob\npena de ofensa \u00e0 garantia do devido processo legal. \u00c9 que, muito embora esse\nesquecimento seja pass\u00edvel de concretiza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poderia ser utilizado como\nmera conjectura, desvinculado de elementos objetivamente deduzidos. Nesse\nsentido, a s\u00famula n. 455 do STJ: &#8220;A decis\u00e3o que determina a produ\u00e7\u00e3o\nantecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente\nfundamentada, n\u00e3o a justificando unicamente o mero decurso do tempo&#8221;. Contudo,\no enunciado&nbsp;&nbsp; na&nbsp;&nbsp; s\u00famula anteriormente&nbsp;&nbsp; mencionada&nbsp;&nbsp;\ndeve&nbsp;&nbsp; ser interpretado\ncriteriosamente.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Em sentido semelhante,\ntamb\u00e9m j\u00e1 decidiu, recentemente, o STJ:<\/p>\n\n\n\n<p><em>RECURSO\nEM HABEAS CORPUS. AMEA\u00c7A. LEI MARIA DA PENHA. CITA\u00c7\u00c3O EDITAL\u00cdCIA. ART. 366 DO\nC\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL. <strong>SUSPENS\u00c3O DO\nFEITO. PRODU\u00c7\u00c3O ANTECIPADA DAS PROVAS. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE. DEMONSTRA\u00c7\u00c3O\nCONCRETA DA NECESSIDADE<\/strong>. IMPRESCINDIBILIDADE. S\u00daMULA 455\/STJ. PRIS\u00c3O\nPREVENTIVA. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA. RECURSO PROVIDO.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>1.\nA jurisprud\u00eancia desta Corte \u00e9 pacifica no sentido de que a produ\u00e7\u00e3o antecipada\ndas provas, a que faz alus\u00e3o o art. 366 do C\u00f3digo de Processo Penal, <strong>exige concreta demonstra\u00e7\u00e3o da urg\u00eancia e\nnecessidade da medida, n\u00e3o sendo motivo h\u00e1bil a justific\u00e1-la o decurso do\ntempo, tampouco a presun\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel perecimento<\/strong>. S\u00famula n.\u00ba 455\/STJ.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>2.\nHip\u00f3tese em que o magistrado determinou a produ\u00e7\u00e3o antecipada das provas\n&#8220;tendo em vista que na regi\u00e3o \u00e9 costume das pessoas se mudarem e n\u00e3o\ndeixarem endere\u00e7o certo&#8221;. No entanto, todas as testemunhas de qualquer processo\npodem, em tese, mudar de endere\u00e7o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Se essa justificativa\nfosse v\u00e1lida, a antecipa\u00e7\u00e3o da prova na comarca em quest\u00e3o seria a regra, e n\u00e3o\nmais a exce\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong><em>.\n[&#8230;] (RHC 85.809\/TO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,\njulgado em 02\/08\/2018, DJe 13\/08\/2018).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>B)\ndever\u00e1 ser decretada a pris\u00e3o preventiva do acusado, eis que presumidamente ele\nest\u00e1 fugindo e, assim, comprometendo o adequado andamento do processo.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. A decreta\u00e7\u00e3o da\npris\u00e3o preventiva por ocasi\u00e3o da suspens\u00e3o do processo pelo art. 366 do CPP n\u00e3o\nconstitui medida autom\u00e1tica (ali\u00e1s, n\u00e3o existe nenhuma pris\u00e3o que seja imposta\npela lei). Percebe-se isso da pr\u00f3pria reda\u00e7\u00e3o da parte final do referido\ndispositivo:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art.\n366. Se o acusado, citado por edital, n\u00e3o comparecer, nem constituir advogado,\nficar\u00e3o suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz\ndeterminar a produ\u00e7\u00e3o antecipada das provas consideradas urgentes e, <strong>se for o caso<\/strong>, <strong>decretar pris\u00e3o preventiva, nos termos do disposto no art. 312<\/strong>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 dizer: para a\ndecreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva do acusado que n\u00e3o foi localizado ser\u00e1\nnecess\u00e1ria a verifica\u00e7\u00e3o dos pressupostos e requisitos dessa medida (art. 312),\nsem olvidar a \u2018necessidade\u2019, traduzida pelo <em>periculum\nlibertatis<\/em>. A presun\u00e7\u00e3o de fuga de modo algum pode embasar a constri\u00e7\u00e3o\nprovis\u00f3ria da liberdade do acusado; devem haver elementos concretos que\ndemonstrem, empiricamente, a fuga\/evas\u00e3o. Repare que a premissa da cita\u00e7\u00e3o por\nedital \u00e9 o r\u00e9u \u2018n\u00e3o ser encontrado\u2019; n\u00e3o propriamente a circunst\u00e2ncia de estar\nforagido. S\u00e3o coisas diferentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, j\u00e1 muito\nbem esclareceu o STJ que n\u00e3o se deve \u201cconfundir evas\u00e3o com n\u00e3o localiza\u00e7\u00e3o\u201d:<\/p>\n\n\n\n<p><em>RECURSO\nEM HABEAS CORPUS. AMEA\u00c7A. LEI MARIA DA PENHA. CITA\u00c7\u00c3O EDITAL\u00cdCIA. ART. 366 DO\nC\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL. SUSPENS\u00c3O DO FEITO. PRODU\u00c7\u00c3O ANTECIPADA DAS PROVAS.\nJUSTIFICATIVA INSUFICIENTE. DEMONSTRA\u00c7\u00c3O CONCRETA DA NECESSIDADE.\nIMPRESCINDIBILIDADE. S\u00daMULA 455\/STJ. <strong>PRIS\u00c3O\nPREVENTIVA. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA<\/strong>. [&#8230;]<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>3.\nA pris\u00e3o processual \u00e9 medida excepcional, marcada pelo signo de sua\nimprescindibilidade. <strong>O indispens\u00e1vel <\/strong><\/em><strong>periculum libertatis<em> deve ser apurado quando da decreta\u00e7\u00e3o da\nmedida constritiva, sendo ilegal a refer\u00eancia gen\u00e9rica \u00e0 necessidade de\nassegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal<\/em><\/strong><em>.\n4. <strong>O perigo para a aplica\u00e7\u00e3o da lei\npenal n\u00e3o deflui do simples fato de se encontrar o r\u00e9u em lugar incerto e n\u00e3o\nsabido<\/strong>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>N\u00e3o h\u00e1 confundir evas\u00e3o\ncom n\u00e3o localiza\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong><em>.\n[&#8230;]. (RHC 85.809\/TO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,\njulgado em 02\/08\/2018, DJe 13\/08\/2018)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>C)\ndever\u00e1 ser decretada a revelia ficta do acusado, diante do n\u00e3o atendimento da\ncita\u00e7\u00e3o por edital, presumindo verdadeiros os fatos alegados pela den\u00fancia.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. N\u00e3o h\u00e1 mais\nprevis\u00e3o de decreta\u00e7\u00e3o de revelia em virtude de n\u00e3o atendimento \u00e0 cita\u00e7\u00e3o por\nedital. O r\u00e9u ser\u00e1 considerado revel quando, intimado, deixar de comparecer a\nato do processo injustificadamente. Para al\u00e9m disso, a \u00fanica consequ\u00eancia da\nrevelia, no processo penal, \u00e9 a n\u00e3o intima\u00e7\u00e3o do r\u00e9u para os atos subsequentes\ndo processo (exceto a senten\u00e7a); n\u00e3o h\u00e1, aqui, qualquer presun\u00e7\u00e3o de veracidade\ndos fatos alegados pela acusa\u00e7\u00e3o. <\/p>\n\n\n\n<p><strong>D)\ndever\u00e1 a suspens\u00e3o do prazo prescricional ser regulada pelo m\u00e1ximo da pena\ncominada ao fato. <\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>CORRETA.\nConforme art. 366 do CPP, o prazo prescricional tamb\u00e9m ser\u00e1 suspenso, e,\nsegundo o STJ, essa suspens\u00e3o ser\u00e1 regulada pelo m\u00e1ximo da pena cominada ao crime\nem quest\u00e3o. Veja o que prev\u00ea a S\u00famula 415 da referida Corte:<\/p>\n\n\n\n<p><em>S\u00famula\n415, STJ. O per\u00edodo de suspens\u00e3o do prazo prescricional \u00e9 regulado pelo m\u00e1ximo\nda pena cominada.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>34)\nAnalise a situa\u00e7\u00e3o hipot\u00e9tica a seguir. Proferida senten\u00e7a condenat\u00f3ria em\nprocedimento comum ordin\u00e1rio, a defesa apresentou recurso de apela\u00e7\u00e3o.\nRecebido, arrazoado e contrarrazoado, o recurso foi remetido ao Tribunal para\nreexame da decis\u00e3o. Nas raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o, a defesa t\u00e9cnica impugnou\nexclusivamente a aplica\u00e7\u00e3o da pena promovida pela senten\u00e7a, pretendendo a\nredu\u00e7\u00e3o da pena-base pela revalora\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias judiciais e o\nabrandamento do regime prisional inicial. Ao julgar o recurso de apela\u00e7\u00e3o\nexclusivo da defesa, o Tribunal:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A)\nn\u00e3o poder\u00e1 absolver o acusado, pois n\u00e3o foi ponto da decis\u00e3o devolvido pelo\nrecurso.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. A <em>reformatio in mellius<\/em>, segundo\nentendimento que prevalece, \u00e9 admitida no nosso sistema. Desta forma, o\nTribunal poder\u00e1 sim absolver o acusado, mesmo que essa n\u00e3o tenha sido uma\npretens\u00e3o recursal espec\u00edfica.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>B)\nn\u00e3o poder\u00e1 valorar como positiva circunst\u00e2ncia judicial reputada desfavor\u00e1vel\npela senten\u00e7a e revalorar como negativa circunst\u00e2ncia judicial de fixa\u00e7\u00e3o da\npena-base considerada neutra pela senten\u00e7a apelada para justificar a manuten\u00e7\u00e3o\nda mesma quantidade de pena-b\u00e1sica.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. A considera\u00e7\u00e3o da circunst\u00e2ncia como positiva n\u00e3o encontra obst\u00e1culo na veda\u00e7\u00e3o da \u201creformatio in pejus\u201d; por outro lado, em princ\u00edpio seria poss\u00edvel deslocamento de fundamentos (circunst\u00e2ncias) j\u00e1 utilizados na senten\u00e7a condenat\u00f3ria, dando-lhe novo enquadramento (REsp 1761965).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>C)\npoder\u00e1 reconhecer circunst\u00e2ncia legal agravante que n\u00e3o tenha sido reconhecida\npela senten\u00e7a, desde que tenha sido descrita na den\u00fancia.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. Diante da veda\u00e7\u00e3o\nda<em> reformatio in pejus<\/em>, em recurso\nexclusivo da defesa o acusado n\u00e3o pode ter a sua situa\u00e7\u00e3o agravada de qualquer\nforma. Veja o que disp\u00f5em os arts. 617 e 626 do CPP: <\/p>\n\n\n\n<p><em>Art.\n617.&nbsp; O tribunal, c\u00e2mara ou turma\natender\u00e1 nas suas decis\u00f5es ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for\naplic\u00e1vel, <strong>n\u00e3o podendo, por\u00e9m, ser\nagravada a pena, quando somente o r\u00e9u houver apelado da senten\u00e7a<\/strong>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Art.\n626.&nbsp; Julgando procedente a revis\u00e3o, o\ntribunal poder\u00e1 alterar a classifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o, absolver o r\u00e9u, modificar\na pena ou anular o processo.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Par\u00e1grafo\n\u00fanico.&nbsp; <strong>De qualquer maneira, n\u00e3o poder\u00e1 ser agravada a pena imposta pela\ndecis\u00e3o revista<\/strong>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>D)\npoder\u00e1 agravar o regime prisional inicial, por ser quest\u00e3o de ordem p\u00fablica e,\nportanto, cognosc\u00edvel de of\u00edcio.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. Conforme exposto\nna alternativa \u201cc\u201d. De um modo geral, a doutrina e a jurisprud\u00eancia t\u00eam\nsustentado que n\u00e3o \u00e9 s\u00f3 a pena do r\u00e9u que n\u00e3o pode ser agravada; mais que isso,\nqualquer gravame na situa\u00e7\u00e3o do r\u00e9u (diante de recurso s\u00f3 seu) n\u00e3o \u00e9 admitido.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>35)\nSobre a\u00e7\u00e3o penal, assinale a alternativa incorreta.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A)\nEmbora n\u00e3o possa ocorrer mutatio libelli no julgamento de recurso de apela\u00e7\u00e3o,\npode ser promovida emendatio libelli.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>CORRETA. Conforme a\nS\u00famula 453 do STF, n\u00e3o cabe <em>mutatio\nlibelli <\/em>em segunda inst\u00e2ncia:<\/p>\n\n\n\n<p><em>S\u00famula\n453, STF. N\u00e3o se aplicam \u00e0 segunda inst\u00e2ncia o art. 384 e par\u00e1grafo \u00fanico do\nC\u00f3digo de Processo Penal, que possibilitam dar nova defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ao fato\ndelituoso, em virtude de circunst\u00e2ncia elementar n\u00e3o contida, expl\u00edcita ou\nimplicitamente, na den\u00fancia ou queixa.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, \u00e9\nposs\u00edvel que haja <em>emendatio libelli <\/em>(art.\n383 do CPP) pelo Tribunal, como autoriza o art. 617 do CPP:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art.\n617.&nbsp; O tribunal, c\u00e2mara ou turma\natender\u00e1 nas suas decis\u00f5es ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for\naplic\u00e1vel, n\u00e3o podendo, por\u00e9m, ser agravada a pena, quando somente o r\u00e9u houver\napelado da senten\u00e7a.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>B)\nVerificando que a den\u00fancia n\u00e3o preencheu seus requisitos formais estabelecidos\nno art. 41 do C\u00f3digo de Processo Penal, o juiz dever\u00e1 determinar a sua emenda.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>INCORRETA.\nPor mais que na praxe forense em algumas situa\u00e7\u00f5es se fa\u00e7a diferente, n\u00e3o h\u00e1\nprevis\u00e3o de emenda da inicial acusat\u00f3ria no processo penal. A n\u00e3o observ\u00e2ncia\ndos requisitos previstos no art. 41 do CPP imp\u00f5e a rejei\u00e7\u00e3o da den\u00fancia com\nbase no art. 395 do CPP (in\u00e9pcia):<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art.\n395.&nbsp; A den\u00fancia ou queixa ser\u00e1 rejeitada\nquando:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>I\n&#8211; for manifestamente inepta;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>II\n&#8211; faltar pressuposto processual ou condi\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o penal;\nou&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>III\n&#8211; faltar justa causa para o exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o penal.&nbsp; <\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>C)\nNos termos da lei processual penal, em raz\u00e3o do princ\u00edpio da indisponibilidade\nda a\u00e7\u00e3o penal de iniciativa p\u00fablica, ainda que o promotor de justi\u00e7a tenha\nsugerido a absolvi\u00e7\u00e3o nas alega\u00e7\u00f5es finais, o juiz poder\u00e1 proferir senten\u00e7a\ncondenat\u00f3ria.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>CORRETA. De fato, o juiz\npoder\u00e1 proferir senten\u00e7a condenat\u00f3ria ainda que o Minist\u00e9rio P\u00fablico requeira a\nabsolvi\u00e7\u00e3o do acusado, nos termos do art. 385 do CPP:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art.\n385.&nbsp; Nos crimes de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica, o juiz\npoder\u00e1 proferir senten\u00e7a condenat\u00f3ria, ainda que o Minist\u00e9rio P\u00fablico tenha\nopinado pela absolvi\u00e7\u00e3o, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha\nsido alegada.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Cuida-se de uma forma\nindireta de o juiz velar pela n\u00e3o desist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o penal por parte do Minist\u00e9rio\nP\u00fablico (indisponibilidade), nos termos do art. 42 do CPP.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>D)\nA representa\u00e7\u00e3o do ofendido e a requisi\u00e7\u00e3o do Ministro da justi\u00e7a s\u00e3o condi\u00e7\u00f5es\nde procedibilidade eventualmente exigidas para o exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o penal de\niniciativa p\u00fablica.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>CORRETA. No \u00e2mbito das\na\u00e7\u00f5es penais p\u00fablicas condicionadas, tem-se a representa\u00e7\u00e3o do ofendido e\nrequisi\u00e7\u00e3o do Ministro da Justi\u00e7a como condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas da a\u00e7\u00e3o (ou\ncondi\u00e7\u00f5es de procedibilidade) nos pontuais crimes que as exijam.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>36)\nAnalise o caso hipot\u00e9tico a seguir. <\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Durante\npatrulhamento ostensivo em uma regi\u00e3o da cidade conhecida pelo intenso tr\u00e1fico\nde drogas, policiais militares abordaram um indiv\u00edduo que se encontrava sozinho\nna rua. Ap\u00f3s busca pessoal, na qual nada de suspeito foi encontrado, os\npoliciais conduziram o indiv\u00edduo at\u00e9 a resid\u00eancia dele e, sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial\nou do morador do domic\u00edlio, entraram no local e realizaram busca domiciliar.\nEncontraram no local uma pequena quantidade de maconha. Deram, ent\u00e3o, voz de\npris\u00e3o em flagrante delito ao indiv\u00edduo, \u00fanica pessoa que se encontrava no\nlocal. A autoridade policial a quem foi apresentado o detido pelos policiais\nmilitares ratificou a voz de pris\u00e3o em flagrante, promovendo a autua\u00e7\u00e3o da\npris\u00e3o em flagrante pela suposta pr\u00e1tica do delito previsto no art. 33 da Lei\nde Drogas. Foram realizadas as devidas comunica\u00e7\u00f5es da pris\u00e3o e cumpridas todas\nas formalidades legais e constitucionais. No interrogat\u00f3rio policial, o detido\npermaneceu em sil\u00eancio. Foram ouvidas como testemunhas no auto de pris\u00e3o em\nflagrante dois policiais militares que compunham a guarni\u00e7\u00e3o que efetuou a\ndeten\u00e7\u00e3o em flagrante juntamente com o terceiro que funcionou como condutor.\nTanto o condutor quanto as testemunhas do auto de pris\u00e3o em flagrante delito\nrelataram que ap\u00f3s a apreens\u00e3o da droga no domic\u00edlio a pessoa detida teria\nconfessado que tal subst\u00e2ncia se destinava ao com\u00e9rcio il\u00edcito. O preso n\u00e3o\nregistrava qualquer antecedente criminal, tendo endere\u00e7o certo e trabalho\nhonesto.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Na\naudi\u00eancia de cust\u00f3dia, a defesa t\u00e9cnica dever\u00e1 requerer, como principal tese,<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A)\no relaxamento da pris\u00e3o em flagrante diante da ilegalidade da busca domiciliar\ne da voz de pris\u00e3o em flagrante delito.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>CORRETA.\nDisp\u00f5e o art. 5\u00ba, XI da CF:<\/p>\n\n\n\n<p><em>XI\n&#8211; a casa \u00e9 asilo inviol\u00e1vel do indiv\u00edduo, ningu\u00e9m nela podendo penetrar sem\nconsentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou\npara prestar socorro, ou, durante o dia, por determina\u00e7\u00e3o judicial;&nbsp;&nbsp; <\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A busca domiciliar, em\nregra, demanda pr\u00e9via exist\u00eancia de mandado judicial para ser realizada, o qual\ndever\u00e1 ser cumprido durante o dia. No caso do enunciado, a entrada no domic\u00edlio\nse deu em raz\u00e3o de suposto flagrante delito pelo crime de tr\u00e1fico de drogas. Os\ntribunais superiores t\u00eam exigido fundadas raz\u00f5es de exist\u00eancia do flagrante\ndelito que justifiquem o ingresso no domic\u00edlio do indiv\u00edduo nesses casos. Esse\nentendimento \u00e9 muito bem elucidado no presente julgado:<\/p>\n\n\n\n<p><em>HABEAS\nCORPUS. TR\u00c1FICO DE DROGAS. FLAGRANTE. DOMIC\u00cdLIO COMO EXPRESS\u00c3O DO DIREITO \u00c0\nINTIMIDADE. ASILO INVIOL\u00c1VEL. EXCE\u00c7\u00d5ES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETA\u00c7\u00c3O\nRESTRITIVA. INVAS\u00c3O DE DOMIC\u00cdLIO PELA POL\u00cdCIA. NECESSIDADE DE JUSTA CAUSA.\nNULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. TEORIA DOS FRUTOS DA \u00c1RVORE ENVENENADA. ILICITUDE\nCONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>[&#8230;]3.\n<strong>O ingresso em moradia alheia depende,\npara sua validade e regularidade, da exist\u00eancia de fundadas raz\u00f5es (justa\ncausa) que sinalizem para a possibilidade de mitiga\u00e7\u00e3o do direito fundamental\nem quest\u00e3o<\/strong>. \u00c9 dizer, somente quando o <strong>contexto\nf\u00e1tico anterior \u00e0 invas\u00e3o permitir a conclus\u00e3o acerca da ocorr\u00eancia de crime no\ninterior da resid\u00eancia \u00e9 que se mostra poss\u00edvel sacrificar o direito \u00e0\ninviolabilidade do domic\u00edlio<\/strong>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>4.\nO Supremo Tribunal Federal definiu, em repercuss\u00e3o geral, que o ingresso\nfor\u00e7ado em resid\u00eancia sem mandado judicial apenas se revela leg\u00edtimo &#8211; a\nqualquer hora do dia, inclusive durante o per\u00edodo noturno &#8211; <strong>quando amparado em fundadas raz\u00f5es,\ndevidamente justificadas pelas circunst\u00e2ncias do caso concreto, que indiquem\nestar ocorrendo, no interior da casa, situa\u00e7\u00e3o de flagrante delito<\/strong> (RE n.\n603.616\/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8\/10\/2010).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>[&#8230;]7.\nNa hip\u00f3tese sob exame, verifica-se que: a) o acusado empreendeu fuga para o\ninterior de sua resid\u00eancia ao avistar a autoridade policial, que realizava\ndilig\u00eancia de tr\u00e2nsito de rotina; b) ap\u00f3s revista em seu domic\u00edlio, foram\nencontradas subst\u00e2ncias entorpecentes (69,33 g de maconha; 0,4 g de haxixe;\n10,1 g de coca\u00edna e 1,5 g de LSD). 8. Em nenhum momento foi explicitado, com\ndados objetivos do caso, em que consistiria eventual atitude suspeita por parte\ndo acusado, externalizada em atos concretos. N\u00e3o h\u00e1 refer\u00eancia a pr\u00e9via\ninvestiga\u00e7\u00e3o, monitoramento ou campanas no local. Tamb\u00e9m n\u00e3o se tratava de averigua\u00e7\u00e3o\nde den\u00fancia robusta e atual acerca da exist\u00eancia de entorpecentes no interior\nda resid\u00eancia (ali\u00e1s, n\u00e3o h\u00e1 sequer men\u00e7\u00e3o a informa\u00e7\u00f5es an\u00f4nimas sobre a\nposs\u00edvel pr\u00e1tica do crime de tr\u00e1fico de drogas pelo autuado).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>9.\n<strong>A mera intui\u00e7\u00e3o acerca de eventual\ntrafic\u00e2ncia praticada pelo paciente, embora pudesse autorizar abordagem\npolicial, em via p\u00fablica, para averigua\u00e7\u00e3o, n\u00e3o configura, por si s\u00f3, justa\ncausa a permitir o ingresso em seu domic\u00edlio, sem seu consentimento &#8211; que deve\nser m\u00ednima e seguramente comprovado &#8211; e sem determina\u00e7\u00e3o judicial<\/strong>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>10.\nEm que pese eventual boa-f\u00e9 dos policiais militares, <strong>n\u00e3o havia elementos objetivos, seguros e racionais, que justificassem a\ninvas\u00e3o de domic\u00edlio<\/strong>. Assim, como decorr\u00eancia da Doutrina dos Frutos da\n\u00c1rvore Envenenada (ou venenosa, visto que decorre da <\/em>fruits\nof the poisonous tree doctrine<em>, de origem\nnorte-americana), consagrada no art. 5\u00ba, LVI, da nossa Constitui\u00e7\u00e3o da\nRep\u00fablica, \u00e9 nula a prova derivada de conduta il\u00edcita.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>11.\nOrdem concedida para determinar o trancamento do processo.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>(HC\n415.332\/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em\n16\/08\/2018, DJe 21\/08\/2018).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>No caso apresentado, o\nindiv\u00edduo estava sozinho por ocasi\u00e3o da abordagem e nada foi encontrado junto a\nele durante a busca pessoal. N\u00e3o havia, pois, qualquer ind\u00edcio que justificasse\no ingresso na resid\u00eancia sem a sua autoriza\u00e7\u00e3o. Dessa forma, a busca e a pris\u00e3o\nem flagrante s\u00e3o ilegais, devendo esta ser relaxada, segundo entendimento dos\ntribunais superiores.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>B)\na concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria mediante arbitramento de fian\u00e7a, eis que\nsatisfeitos os requisitos legais.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. O indiv\u00edduo foi\nautuado por tr\u00e1fico de drogas (art. 33 da Lei 11.343\/2006), crime que, embora\nadmita liberdade provis\u00f3ria, \u00e9 inafian\u00e7\u00e1vel, nos termos do art. 5\u00ba, XLIII da\nCF:<\/p>\n\n\n\n<p><em>XLIII\n&#8211; a lei considerar\u00e1 crimes <strong>inafian\u00e7\u00e1veis<\/strong>\ne insuscet\u00edveis de gra\u00e7a ou anistia a pr\u00e1tica da tortura, <strong>o tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes e drogas afins<\/strong>, o terrorismo e\nos definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os\nexecutores e os que, podendo evit\u00e1-los, se omitirem;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>C)\na convers\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante em medida cautelar diversa da pris\u00e3o, diante\nda adequa\u00e7\u00e3o e sufici\u00eancia.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. A busca\ndomiciliar, a \u2018prova\u2019 obtida durante a sua realiza\u00e7\u00e3o, a pris\u00e3o e a autua\u00e7\u00e3o do\nflagrante s\u00e3o ilegais e nulas de pleno direito. N\u00e3o h\u00e1 se falar aqui em\nliberdade provis\u00f3ria, uma vez que sequer h\u00e1 t\u00edtulo prisional v\u00e1lido e apto a\nser convertido.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>D)\na convers\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante em pris\u00e3o domiciliar, posto que preenchidos\nos requisitos legais.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. A pris\u00e3o\ndomiciliar prevista nos arts. 318 e 318-A \u00e9 esp\u00e9cie de pris\u00e3o substitutiva \u00e0\npris\u00e3o preventiva, que n\u00e3o foi decretada. E mesmo que tivesse sido, n\u00e3o est\u00e3o\npresentes os requisitos para a domiciliar.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>37)\nConclu\u00eddo inqu\u00e9rito policial que apurou crime de amea\u00e7a (art. 147 do C\u00f3digo\nPenal) praticado em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica, a defesa t\u00e9cnica, antes do\noferecimento da den\u00fancia, apresentou carta na qual a v\u00edtima dizia que n\u00e3o tinha\nmais interesse na condena\u00e7\u00e3o do suposto autor do fato.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Diante\ndisso, o juiz dever\u00e1:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A)\ndeclarar a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade pela ren\u00fancia ao direito de representa\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. Em se tratando do\ncrime de amea\u00e7a (de a\u00e7\u00e3o penal condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima),\ndemonstrado poss\u00edvel interesse da ofendida em realizar a retrata\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 o\njuiz designar a audi\u00eancia de justifica\u00e7\u00e3o prevista no art. 16 da Lei\n11.340\/2006, para que, pessoalmente, e perante o juiz, ela expressamente\nratifique o seu desejo de renunciar \u00e0 representa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art.\n16.&nbsp; Nas a\u00e7\u00f5es penais p\u00fablicas\ncondicionadas \u00e0 representa\u00e7\u00e3o da ofendida de que trata esta Lei, s\u00f3 ser\u00e1\nadmitida a ren\u00fancia \u00e0 representa\u00e7\u00e3o perante o juiz, em audi\u00eancia especialmente\ndesignada com tal finalidade, antes do recebimento da den\u00fancia e ouvido o\nMinist\u00e9rio P\u00fablico.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>B)\ndesignar audi\u00eancia especial para confirmar a ren\u00fancia ao direito de\nrepresenta\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>CORRETA.\nConforme exposto na alternativa \u201ca\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>C)\ndesignar audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o, na qual ser\u00e1 possibilitada a composi\u00e7\u00e3o\ncivil e a transa\u00e7\u00e3o penal.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. Em primeiro\nlugar, n\u00e3o se trata de audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o; em segundo lugar, n\u00e3o se\nadmite, no \u00e2mbito dos crimes praticados no contexto de viol\u00eancia dom\u00e9stica, a\naplica\u00e7\u00e3o dos institutos previstos na Lei 9.099\/1995, conforme art. 41 da Lei\n11.340\/2006:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art.\n41. Aos crimes praticados com viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher,\nindependentemente da pena prevista, n\u00e3o se aplica a Lei no 9.099, de 26 de\nsetembro de 1995<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>D)\nconceder vistas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para eventual oferecimento de den\u00fancia.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. Conforme\nalternativa \u201ca\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>38)\nConsidere que, insatisfeito com o veredicto absolut\u00f3rio, o Minist\u00e9rio P\u00fablico\ninterp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o, pretendendo exclusivamente a cassa\u00e7\u00e3o do\nveredicto por manifesta contrariedade com a evid\u00eancia dos autos. Ao apreciar o\nrecurso, o Tribunal reconheceu de of\u00edcio nulidade absoluta, anulando o\njulgamento e determinando que outro fosse realizado.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conforme\nentendimento pacificado perante ao Supremo Tribunal Federal, assinale a\nalternativa correta.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A)\nO Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o poderia conhecer de of\u00edcio a nulidade absoluta por ser\nde ordem p\u00fablica.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. Nos termos da\nS\u00famula 160 do STF, o Tribunal n\u00e3o poderia reconhecer de oficio essa nulidade\nn\u00e3o arguida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico:<\/p>\n\n\n\n<p><em>S\u00famula\n160, STF. \u00c9 nula a decis\u00e3o do Tribunal que acolhe, contra o r\u00e9u, nulidade n\u00e3o\narguida no recurso da acusa\u00e7\u00e3o, ressalvados os casos de recurso de of\u00edcio.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>B)\nO Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o poderia conhecer de of\u00edcio nulidade absoluta em preju\u00edzo\ndo acusado em recurso da acusa\u00e7\u00e3o, salvo em se tratando de apela\u00e7\u00e3o do Tribunal\ndo J\u00fari.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. A ressalva\nconstante da S\u00famula 160 do STF diz respeito aos casos de \u201crecurso de of\u00edcio\u201d,\ndentre as quais n\u00e3o est\u00e1 a apela\u00e7\u00e3o contra decis\u00e3o proferida pelo Tribunal do\nJ\u00fari. <\/p>\n\n\n\n<p><strong>C)\nO Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia conhecer de of\u00edcio nulidade em preju\u00edzo do\nacusado, mas poderia ter reformado o veredicto para condenar o acusado.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. O ju\u00edzo <em>ad quem<\/em> n\u00e3o disp\u00f5e de qualquer liberdade\npara alterar a decis\u00e3o dos jurados em um ou outro sentido. Em reconhecendo que\nessa decis\u00e3o \u00e9 manifestamente contr\u00e1ria \u00e0 prova dos autos, dever\u00e1 o \u00f3rg\u00e3o de\ninst\u00e2ncia superior cassar o julgamento, determinando a realiza\u00e7\u00e3o de nova\nsess\u00e3o plen\u00e1ria, sob pena de afronta ao princ\u00edpio da soberania dos veredictos\n(art. 5\u00ba, XXXVIII, \u201cc\u201d da CF).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>D)\nO Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia conhecer de of\u00edcio nulidade em preju\u00edzo do\nacusado nem qualquer mat\u00e9ria que n\u00e3o foi expressamente impugnada em recurso de\napela\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o do Tribunal do J\u00fari.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>CORRETA.\nNos termos da S\u00famula 160 do STF, como j\u00e1 exposto, o Tribunal n\u00e3o poderia\nconhecer, de of\u00edcio, nulidade em preju\u00edzo do acusado. Al\u00e9m disso, ao contr\u00e1rio\ndas demais hip\u00f3teses, a apela\u00e7\u00e3o contra decis\u00e3o do Tribunal do J\u00fari \u00e9 de\nfundamenta\u00e7\u00e3o vinculada; ou seja, h\u00e1 pr\u00e9via delimita\u00e7\u00e3o dos fundamentos que\npodem ser conhecidos em grau recursal. Essa limita\u00e7\u00e3o \u00e9 evidenciada pela S\u00famula\n713 do STF:<\/p>\n\n\n\n<p><em>O\nefeito devolutivo da apela\u00e7\u00e3o contra decis\u00f5es do j\u00fari \u00e9 adstrito aos\nfundamentos da sua interposi\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Assim, o Tribunal n\u00e3o\npoderia, <em>in casu<\/em>, apreciar mat\u00e9ria\nn\u00e3o expressamente impugnada na apela\u00e7\u00e3o, de modo que a assertiva est\u00e1 correta.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>39)\nNo curso de inqu\u00e9rito policial, a autoridade policial que o presidia constatou\nque teria ocorrido extin\u00e7\u00e3o da punibilidade pela prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o\npunitiva.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Diante\ndisso, assinale a alternativa correta:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A)\nA Autoridade Policial dever\u00e1 declarar a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade pela\nprescri\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o do princ\u00edpio da legalidade do inqu\u00e9rito policial.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. A declara\u00e7\u00e3o de\nextin\u00e7\u00e3o da punibilidade \u00e9 ato submetido \u00e0 cl\u00e1usula de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o,\ncabendo exclusivamente ao Poder Judici\u00e1rio essa decis\u00e3o. Para al\u00e9m disso, a\nautoridade policial sequer poder\u00e1 arquivar o inqu\u00e9rito policial, por expressa\nveda\u00e7\u00e3o legal, nos termos do art. 16 do CPP, quanto mais declarar extin\u00e7\u00e3o de\npunibilidade:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art.\n17.&nbsp; A autoridade policial n\u00e3o poder\u00e1\nmandar arquivar autos de inqu\u00e9rito.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>B)\nA Autoridade Policial dever\u00e1 prosseguir na apura\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o do princ\u00edpio do\nimpulso oficial do inqu\u00e9rito policial.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. A oficiosidade\ndiz respeito \u00e0 desnecessidade de requerimentos\/interven\u00e7\u00f5es externas para que a\nautoridade policial conduza o inqu\u00e9rito at\u00e9 a sua devida conclus\u00e3o. Ocorre que,\nconstatada a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade, n\u00e3o h\u00e1 qualquer sentido l\u00f3gico em levar\no inqu\u00e9rito a cabo se o procedimento sequer poder\u00e1 embasar eventual a\u00e7\u00e3o penal.\nAli\u00e1s, poder-se-ia aduzir que o n\u00e3o prosseguimento na apura\u00e7\u00e3o, com a comunica\u00e7\u00e3o,\nde of\u00edcio, ao Poder Judici\u00e1rio a respeito da aparente fulmina\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o\npunitiva, consistiria no escorreito impulso oficial a ser empreendido, velando\npela efici\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>C)\nA Autoridade Policial dever\u00e1 remeter de imediato os autos do inqu\u00e9rito ao Poder\nJudici\u00e1rio, em raz\u00e3o do princ\u00edpio da indisponibilidade do inqu\u00e9rito policial.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>CORRETA.\nN\u00e3o cabendo \u00e0 autoridade policial arquivar o inqu\u00e9rito, nos termos do art. 16\ndo CPP, dever\u00e1 remet\u00ea-lo ao Poder Judici\u00e1rio para que seja determinado o seu\narquivamento pela extin\u00e7\u00e3o da punibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>D)\nA Autoridade Policial dever\u00e1 arquivar o inqu\u00e9rito policial, em raz\u00e3o do\nprinc\u00edpio da efici\u00eancia do inqu\u00e9rito policial.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA. Como j\u00e1 foi\nexposto, \u00e9 vedado \u00e0 autoridade policial arquivar os autos de inqu\u00e9rito (art. 16\ndo CPP).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>40)\nSobre compet\u00eancia no Direito Processual Penal, assinale a alternativa\nincorreta.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A)\nA compet\u00eancia em raz\u00e3o da mat\u00e9ria da jurisdi\u00e7\u00e3o comum estadual \u00e9 residual em\nrela\u00e7\u00e3o \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o comum federal e \u00e0s jurisdi\u00e7\u00f5es especiais.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>CORRETA. O racioc\u00ednio \u00e9 basicamente\no seguinte: tudo aquilo que n\u00e3o se encaixar em mat\u00e9ria de compet\u00eancia especial\nou na esfera da Justi\u00e7a Federal ficar\u00e1, por exclus\u00e3o, na al\u00e7ada da Justi\u00e7a dos\nEstados, com compet\u00eancia residual.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>B)\nHavendo conex\u00e3o entre crime da compet\u00eancia material da jurisdi\u00e7\u00e3o comum federal\ne crime da compet\u00eancia material da jurisdi\u00e7\u00e3o militar estadual, haver\u00e1 unidade\nde processo, e o ju\u00edzo prevalente ser\u00e1 o primeiro.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ERRADA.\nVeja o que disp\u00f5em os seguintes artigos do CPP:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art.\n78. Na determina\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia por conex\u00e3o ou contin\u00eancia, ser\u00e3o observadas\nas seguintes regras: [&#8230;]<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>IV &#8211; no concurso entre a\njurisdi\u00e7\u00e3o comum e a especial, prevalecer\u00e1 esta<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Art.\n79.&nbsp; A conex\u00e3o e a contin\u00eancia importar\u00e3o\nunidade de processo e julgamento, <strong>salvo<\/strong>:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>I\n&#8211; no concurso entre a <strong>jurisdi\u00e7\u00e3o comum e\na militar<\/strong>; [&#8230;]<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, no presente\ncaso n\u00e3o haver\u00e1 unidade de processo e julgamento, porquanto h\u00e1 concurso entre\njurisdi\u00e7\u00e3o comum (federal) e militar (especial).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>C)\nEm a\u00e7\u00e3o penal de iniciativa privada, o titular do direito de queixa poder\u00e1\nexerc\u00ea-la no lugar da infra\u00e7\u00e3o ou do domic\u00edlio ou resid\u00eancia do futuro querelado.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>CORRETA. Em regra, a\ncompet\u00eancia \u00e9 fixada pelo lugar em que se consumou a infra\u00e7\u00e3o, nos termos do\nart. 70, <em>caput<\/em> do CPP, o que\nevidentemente permite ao titular do direito de queixa a\u00ed exerc\u00ea-lo:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art.\n70.&nbsp; A compet\u00eancia ser\u00e1, de regra,\ndeterminada pelo lugar em que se consumar a infra\u00e7\u00e3o, ou, no caso de tentativa,\npelo lugar em que for praticado o \u00faltimo ato de execu\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, o art. 73 do\nCPP, nos casos de a\u00e7\u00e3o penal de iniciativa privada, tamb\u00e9m permite ao\nquerelante exercer o direito de queixa no lugar da resid\u00eancia ou domic\u00edlio do\nquerelado, ainda que conhecido o lugar da infra\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art.\n73.&nbsp; Nos casos de exclusiva a\u00e7\u00e3o privada,\no querelante poder\u00e1 preferir o foro de domic\u00edlio ou da resid\u00eancia do r\u00e9u, ainda\nquando conhecido o lugar da infra\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>D)\nA compet\u00eancia pela natureza da infra\u00e7\u00e3o do Tribunal do J\u00fari, por ter fundamento\nna Constitui\u00e7\u00e3o Federal, prevalece diante de compet\u00eancia por prerrogativa de\nfun\u00e7\u00e3o estabelecida exclusivamente em Constitui\u00e7\u00e3o Estadual.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>CORRETA. Trata-se do\nenunciado da S\u00famula Vinculante 45:<\/p>\n\n\n\n<p><em>S\u00famula Vinculante 45. A compet\u00eancia constitucional do Tribunal do J\u00fari prevalece sobre o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o estabelecido exclusivamente pela Constitui\u00e7\u00e3o Estadual.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Espero ajudar na elucida\u00e7\u00e3o das respostas e do gabarito! A compreens\u00e3o dos acertos e, principalmente, dos erros faz parte do aprendizado.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>De maneira breve e objetiva, seguem os coment\u00e1rios em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quest\u00f5es de processo penal da prova para a Defensoria P\u00fablica de Minas Gerais, realizada no dia 26 de maio de 2019. 31) Considere a situa\u00e7\u00e3o hipot\u00e9tica a seguir. 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