{"id":1767289,"date":"2026-06-10T09:01:47","date_gmt":"2026-06-10T12:01:47","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=1767289"},"modified":"2026-06-10T09:30:37","modified_gmt":"2026-06-10T12:30:37","slug":"informativo-stf-1218-comentado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stf-1218-comentado\/","title":{"rendered":"Informativo STF 1218 Comentado"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2026\/06\/10093016\/stf_info_1218.pdf\">DOWNLOAD do PDF<\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<div class=\"lyte-wrapper\" style=\"width:853px;max-width:100%;margin:5px;\"><div class=\"lyMe\" id=\"WYL_vKYOvhwFlgg\"><div id=\"lyte_vKYOvhwFlgg\" data-src=\"\/\/i.ytimg.com\/vi\/vKYOvhwFlgg\/hqdefault.jpg\" class=\"pL\"><div class=\"tC\"><div class=\"tT\"><\/div><\/div><div class=\"play\"><\/div><div class=\"ctrl\"><div class=\"Lctrl\"><\/div><div class=\"Rctrl\"><\/div><\/div><\/div><noscript><a href=\"https:\/\/youtu.be\/vKYOvhwFlgg\" rel=\"nofollow\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/i.ytimg.com\/vi\/vKYOvhwFlgg\/0.jpg\" alt=\"YouTube video thumbnail\" width=\"853\" height=\"460\" \/><br \/>Assista a este v\u00eddeo no YouTube<\/a><\/noscript><\/div><\/div><div class=\"lL\" style=\"max-width:100%;width:853px;margin:5px;\"><\/div>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-nbsp-nbsp-parque-nacional-desafetacao-para-ferrovia\">1.&nbsp;&nbsp; Parque Nacional: desafeta\u00e7\u00e3o para Ferrovia<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 constitucional a desafeta\u00e7\u00e3o de \u00e1reas do Parque Nacional do Jamanxim por lei formal (convers\u00e3o de MP) para implanta\u00e7\u00e3o da Ferrogr\u00e3o (EF-170), <strong>por valida\u00e7\u00e3o congressual posterior afastar o v\u00edcio formal, por impacto territorial insignificante e por alinhamento com o desenvolvimento sustent\u00e1vel<\/strong>; preservam-se as salvaguardas ambientais, e a viabilidade do empreendimento permanece dependente de rigoroso licenciamento, avalia\u00e7\u00e3o de impactos cumulativos e consulta pr\u00e9via \u00e0s comunidades ind\u00edgenas.<\/p>\n\n\n\n<p>ADI 6.553\/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plen\u00e1rio, por maioria, julgamento finalizado em 21\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 13.452\/2017, originada da convers\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 758\/2016, alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Par\u00e1, desafetando 862 hectares para os leitos e faixas de dom\u00ednio da ferrovia EF-170 (Ferrogr\u00e3o) e da rodovia BR-163. A ADI sustentava: (i) v\u00edcio formal, por ser vedado o uso de MP para suprimir ou reduzir Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o (ADI 4.717\/DF); (ii) v\u00edcio material, por afronta \u00e0 prote\u00e7\u00e3o ambiental (CF, art. 225, \u00a7 1\u00ba, III).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 225, \u00a7 1\u00ba, III<\/strong><em> (altera\u00e7\u00e3o e supress\u00e3o de espa\u00e7os territoriais protegidos: exig\u00eancia de lei formal).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 13.452\/2017<\/strong><em> (convers\u00e3o da MP n\u00ba 758\/2016: desafeta\u00e7\u00e3o de 862 ha do Parque do Jamanxim).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 9.985\/2000 (SNUC)<\/strong><em> (Sistema Nacional de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>STF, ADI 4.717\/DF<\/strong><em> (precedente: inconstitucionalidade do uso de MP para suprimir\/reduzir UC).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A CF determina que altera\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o de UC s\u00f3 pode ocorrer por lei formal. O STF j\u00e1 firmou que MP \u00e9 ve\u00edculo inadequado para retroceder o n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o ambiental existente (ADI 4.717\/DF), por incompatibilidade com a delibera\u00e7\u00e3o parlamentar exigida em mat\u00e9ria de retrocesso socioambiental.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd Nesta ADI, o STF realizou <em>distinguishing<\/em>: a MP original n\u00e3o veiculava retrocesso (previa amplia\u00e7\u00e3o compensat\u00f3ria da \u00e1rea protegida, retirada apenas durante a tramita\u00e7\u00e3o do projeto de convers\u00e3o). A valida\u00e7\u00e3o congressual posterior, por lei formal votada pelo Parlamento, afasta o v\u00edcio de forma \u2014 e a desafeta\u00e7\u00e3o tem impacto territorial insignificante frente \u00e0 dimens\u00e3o da UC.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A an\u00e1lise do STF foi bif\u00e1sica. Primeiro, o controle formal: <strong>a CF exige lei formal para altera\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o de UC (art. 225, \u00a7 1\u00ba, III), e o STF, na ADI 4.717\/DF, fixou que MP n\u00e3o \u00e9 ve\u00edculo id\u00f4neo para essa finalidade<\/strong>, por veicular retrocesso socioambiental sem o devido debate parlamentar.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O Plen\u00e1rio, contudo, realizou <em>distinguishing<\/em> no caso concreto. A MP n\u00ba 758\/2016 <strong>n\u00e3o veiculava, em sua origem, retrocesso: previa amplia\u00e7\u00e3o substancial da \u00e1rea protegida como compensa\u00e7\u00e3o<\/strong> pela desafeta\u00e7\u00e3o. A previs\u00e3o compensat\u00f3ria foi retirada apenas durante a tramita\u00e7\u00e3o do projeto de lei de convers\u00e3o no Congresso. A redu\u00e7\u00e3o remanescente foi validada por lei formal votada pelo Parlamento, o que afasta o v\u00edcio de forma.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 No plano material, tr\u00eas fundamentos sustentam a constitucionalidade: <strong>(i) impacto territorial insignificante (862 ha frente \u00e0 dimens\u00e3o total da UC); (ii) alinhamento com o desenvolvimento sustent\u00e1vel (a ferrovia reduzir\u00e1 emiss\u00e3o de gases em rela\u00e7\u00e3o ao modal rodovi\u00e1rio e otimizar\u00e1 escoamento de gr\u00e3os); (iii) localiza\u00e7\u00e3o cont\u00edgua \u00e0 BR-163, em \u00e1rea j\u00e1 antropizada, sem intercepta\u00e7\u00e3o direta com terras ind\u00edgenas<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Salvaguardas relevantes integram a decis\u00e3o: <strong>as \u00e1reas n\u00e3o efetivamente utilizadas ser\u00e3o reincorporadas ao parque; o Poder Executivo pode restabelecer, por decreto, a compensa\u00e7\u00e3o territorial originalmente prevista na MP<\/strong>; e a decis\u00e3o n\u00e3o presume a viabilidade do empreendimento &#8211; este permanece dependente de rigoroso licenciamento ambiental no Sisnama, avalia\u00e7\u00e3o de impactos cumulativos e consulta pr\u00e9via \u00e0s comunidades ind\u00edgenas afetadas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a desafeta\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de Parque Nacional (Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o) por convers\u00e3o de Medida Provis\u00f3ria (MP) em lei:<\/p>\n\n\n\n<p>A) \u00c9 inconstitucional, pois a MP \u00e9 ve\u00edculo inadequado para reduzir UC v\u00edcio insan\u00e1vel pela convers\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>B) \u00c9 constitucional, tendo em vista o art. 225, \u00a7 1\u00ba, III, da CF admitir redu\u00e7\u00e3o de UC por ato administrativo federal.<\/p>\n\n\n\n<p>C) \u00c9 constitucional se a valida\u00e7\u00e3o congressual afasta o v\u00edcio formal e o impacto material \u00e9 proporcional.<\/p>\n\n\n\n<p>D) \u00c9 inconstitucional, no aspecto material, por representar retrocesso ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p>E) \u00c9 constitucional, dispensado o licenciamento ambiental por for\u00e7a da pr\u00f3pria lei desafetadora.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O STF realizou distinguishing: a MP n\u00ba 758\/2016 n\u00e3o veiculava, em sua origem, retrocesso, e a valida\u00e7\u00e3o congressual posterior por lei formal afastou o v\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A CF (art. 225, \u00a7 1\u00ba, III) exige lei formal; ato administrativo n\u00e3o basta para reduzir UC.<\/p>\n\n\n\n<p>C) <strong>Correta.<\/strong> O STF afirmou a constitucionalidade da Lei n\u00ba 13.452\/2017: (i) v\u00edcio formal sanado pela convers\u00e3o em lei formal; (ii) impacto material proporcional (862 ha em UC de grande dimens\u00e3o); (iii) alinhamento com desenvolvimento sustent\u00e1vel e salvaguardas ambientais preservadas.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. O Plen\u00e1rio entendeu compat\u00edvel tamb\u00e9m o aspecto material, pelo impacto territorial proporcional e alinhamento com o desenvolvimento sustent\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A decis\u00e3o \u00e9 expressa: a viabilidade do empreendimento depende de rigoroso licenciamento ambiental, avalia\u00e7\u00e3o de impactos cumulativos e consulta pr\u00e9via \u00e0s comunidades ind\u00edgenas afetadas.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>\u00c9 constitucional por estar em harmonia com o art. 225, 1, III, da CF\/1988 e com o princ\u00edpio do desenvolvimento sustent\u00e1vel a desafeta\u00e7\u00e3o de \u00e1reas do Parque Nacional do Jamanxim para a implanta\u00e7\u00e3o da Ferrogr\u00e3o (EF-170), ap\u00f3s o licenciamento e o atendimento das demais obriga\u00e7\u00f5es legais.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; A Constitui\u00e7\u00e3o determina que o Poder P\u00fablico deve criar espa\u00e7os territoriais protegidos e estabelece que qualquer altera\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o neles s\u00f3 pode ocorrer por meio de lei formal (CF\/1988, art. 225, 1, III).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Na esp\u00e9cie, a Lei n 13.452\/2017, originada da convers\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n 758\/2016, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Estado do Par\u00e1, promoveu a desafeta\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea correspondente a 862 hectares para viabilizar os leitos e as faixas de dom\u00ednio da ferrovia EF-170, conhecida como Ferrogr\u00e3o, e da rodovia BR-163.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Embora a jurisprud\u00eancia consolidada deste Supremo Tribunal Federal assente a inconstitucionalidade da utiliza\u00e7\u00e3o de medidas provis\u00f3rias para a supress\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o de unidades de conserva\u00e7\u00e3o ambiental (1), a Corte realizou uma distin\u00e7\u00e3o no caso concreto. Verificou-se que a medida provis\u00f3ria origin\u00e1ria n\u00e3o veiculou um retrocesso socioambiental, uma vez que promovia uma amplia\u00e7\u00e3o substancial da \u00e1rea protegida como forma de compensa\u00e7\u00e3o, embora tenha sido retirada durante a tramita\u00e7\u00e3o do projeto de lei de convers\u00e3o. Prevaleceu o entendimento de que a redu\u00e7\u00e3o foi validada por uma lei formal votada pelo Congresso Nacional, o que afasta o v\u00edcio de forma.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Sob o aspecto material, a desafeta\u00e7\u00e3o tem impacto territorial insignificante frente \u00e0 dimens\u00e3o da \u00e1rea protegida. Alinhada ao desenvolvimento sustent\u00e1vel, a ferrovia otimizar\u00e1 o escoamento de gr\u00e3os e reduzir\u00e1 a emiss\u00e3o de gases em rela\u00e7\u00e3o ao modal rodovi\u00e1rio, situando-se em faixa cont\u00edgua \u00e0 BR-163, \u00e1rea j\u00e1 antropizada e sem intercepta\u00e7\u00e3o direta com terras ind\u00edgenas. Como salvaguardas ambientais, as \u00e1reas n\u00e3o utilizadas dever\u00e3o ser reincorporadas ao parque, facultando-se ainda ao Poder Executivo restabelecer, por decreto, a compensa\u00e7\u00e3o territorial prevista no texto original da medida provis\u00f3ria. Por fim, a decis\u00e3o n\u00e3o presume a viabilidade do empreendimento, que permanece estritamente dependente de rigoroso licenciamento ambiental no Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), avalia\u00e7\u00e3o de impactos cumulativos e consulta pr\u00e9via \u00e0s comunidades ind\u00edgenas afetadas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Com base nesses e em outros entendimentos, o Plen\u00e1rio, por maioria, converteu o referendo da medida cautelar em julgamento definitivo de m\u00e9rito e julgou improcedente a a\u00e7\u00e3o direta para declarar a constitucionalidade da Lei n 13.452\/2017 (2).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; (1) Precedente citado: ADI 4.717\/DF.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; (2) Lei n 13.452\/2017: &#8220;Art. 1 Esta Lei disp\u00f5e sobre as unidades de conserva\u00e7\u00e3o discriminadas nos 1 e 2 deste artigo. 1 Ficam alterados os limites do Parque Nacional do Jamanxim, criado pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, localizado nos Munic\u00edpios de Itaituba e Trair\u00e3o, no Estado do Par\u00e1. 2 (VETADO). Art. 2 A \u00e1rea exclu\u00edda do Parque Nacional do Jamanxim de que trata o 2 do art. 2 do Decreto de 13 de fevereiro de 2006 compreende os pol\u00edgonos discriminados pelos seguintes memoriais descritivos, com \u00e1rea aproximada de 862 ha (oitocentos e sessenta e dois hectares): (&#8230;) 1 A \u00e1rea de que trata o caput deste artigo \u00e9 destinada aos leitos e \u00e0s faixas de dom\u00ednio da EF-170 e da BR-163. 2 Uma vez instalada a ferrovia de que trata o 1 deste artigo, as fra\u00e7\u00f5es das \u00e1reas discriminadas no caput deste artigo que n\u00e3o forem efetivamente utilizadas ser\u00e3o reintegradas ao Parque Nacional do Jamanxim por efeito desta Lei, mediante ato do Poder Executivo federal, dispensado o disposto no 2 do art. 22 da Lei n 9.985, de 18 de julho de 2000. Art. 3 O disposto no art. 2 desta Lei n\u00e3o exime o empreendedor da pr\u00e9via obten\u00e7\u00e3o dos licenciamentos e do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es com os \u00f3rg\u00e3os competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e com os demais \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, necess\u00e1rios \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o das obras e atividades relativas \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o e \u00e0 opera\u00e7\u00e3o da EF-170. Art. 4 (VETADO). Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; ADI 6.553\/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 21.05.2026 (quinta-feira)<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-nbsp-selo-multinivel-legal-lei-distrital-que-certifica-empresas\">2.&nbsp; Selo Multin\u00edvel Legal: lei distrital que certifica empresas<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 formalmente inconstitucional norma local que institui certifica\u00e7\u00e3o oficial (&#8220;Selo Multin\u00edvel Legal&#8221;) destinada a atestar a regularidade de empresas de vendas diretas e marketing multin\u00edvel, <strong>por invadir a compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre direito comercial ou empresarial (CF, art. 22, I) e para fiscalizar opera\u00e7\u00f5es de natureza financeira (CF, art. 21, VIII)<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>ADI 6.042\/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Plen\u00e1rio, por maioria, julgamento finalizado em 20\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei distrital n\u00ba 6.200\/2018 instituiu o &#8220;Selo Multin\u00edvel Legal&#8221;, chancela oficial para distinguir empresas de vendas diretas e marketing multin\u00edvel que n\u00e3o integrassem esquemas de pir\u00e2mide financeira. A norma autorizava o uso publicit\u00e1rio do selo pelas empresas certificadas. A PGR ajuizou ADI sustentando invas\u00e3o da compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre direito comercial\/empresarial (CF, art. 22, I) e para fiscalizar opera\u00e7\u00f5es financeiras (CF, art. 21, VIII).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 21, VIII<\/strong><em> (compet\u00eancia exclusiva da Uni\u00e3o: fiscaliza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de natureza financeira).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 22, I<\/strong><em> (compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o: direito civil, comercial e empresarial).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei distrital n\u00ba 6.200\/2018<\/strong><em> (Selo Multin\u00edvel Legal (DF)).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O direito comercial e empresarial exige disciplina uniforme em \u00e2mbito nacional. Quando uma norma local cria mecanismo de certifica\u00e7\u00e3o reputacional para atividade empresarial, atinge dois n\u00facleos privativos da Uni\u00e3o: a regula\u00e7\u00e3o substantiva da atividade (art. 22, I) e a fiscaliza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es com componente financeiro (art. 21, VIII).<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A inconstitucionalidade aqui \u00e9 estritamente formal: o STF n\u00e3o decidiu sobre a conveni\u00eancia ou utilidade de certifica\u00e7\u00f5es desse tipo &#8211; apenas que sua institui\u00e7\u00e3o cabe \u00e0 Uni\u00e3o, n\u00e3o a entes subnacionais. A chancela oficial subnacional pode confundir o mercado e gerar regimes diferenciados de fiscaliza\u00e7\u00e3o, comprometendo o tratamento uniforme exigido pela mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A controv\u00e9rsia tinha contornos t\u00edpicos de reparti\u00e7\u00e3o vertical de compet\u00eancias. O STF reafirmou que <strong>o direito comercial e empresarial integra o n\u00facleo privativo da Uni\u00e3o (CF, art. 22, I)<\/strong>, exigindo disciplina uniforme em \u00e2mbito nacional para evitar regimes d\u00edspares entre entes federativos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Al\u00e9m da legisla\u00e7\u00e3o substantiva, a atividade de marketing multin\u00edvel tem componente financeiro relevante (planos de remunera\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o de comiss\u00f5es em rede). <strong>A fiscaliza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de natureza financeira \u00e9 compet\u00eancia exclusiva da Uni\u00e3o (CF, art. 21, VIII)<\/strong>, afastando atua\u00e7\u00e3o subnacional na mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A lei distrital, ao criar chancela oficial com efeitos reputacionais e autorizar uso publicit\u00e1rio do selo, <strong>interferiu indevidamente em mat\u00e9ria que exige tratamento uniforme e fiscaliza\u00e7\u00e3o de \u00e2mbito federal<\/strong>. A pretexto de combater a pir\u00e2mide financeira (interesse leg\u00edtimo), invadiu seara reservada \u00e0 Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Vale destacar a natureza do v\u00edcio: <strong>inconstitucionalidade formal pura, declarada sem julgamento sobre a conveni\u00eancia ou utilidade de mecanismos de certifica\u00e7\u00e3o<\/strong>. A solu\u00e7\u00e3o federativa adequada seria a edi\u00e7\u00e3o de norma federal sobre o tema, com eventual aplica\u00e7\u00e3o uniforme em todo o territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a lei estadual que institui certifica\u00e7\u00e3o oficial para empresas de marketing multin\u00edvel n\u00e3o integrantes de pir\u00e2mide financeira:<\/p>\n\n\n\n<p>A) \u00c9 inconstitucional, por invadir a compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o sobre direito comercial e fiscaliza\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n\n\n\n<p>B) \u00c9 constitucional, por se inserir na compet\u00eancia concorrente sobre defesa do consumidor (CF, art. 24, V).<\/p>\n\n\n\n<p>C) \u00c9 constitucional, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estadual sobre interesse predominante local.<\/p>\n\n\n\n<p>D) \u00c9 constitucional, quando autorizada por lei complementar federal (CF, art. 22, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>E) \u00c9 inconstitucional, em raz\u00e3o da reserva de lei federal para tipificar pir\u00e2mide financeira como crime.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) <strong>Correta.<\/strong> A Lei distrital n\u00ba 6.200\/2018 invadiu a compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre direito comercial\/empresarial (CF, art. 22, I) e para fiscalizar opera\u00e7\u00f5es financeiras (CF, art. 21, VIII); a chancela oficial demanda tratamento uniforme em \u00e2mbito nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A defesa do consumidor (CF, art. 24, V) n\u00e3o autoriza o ente local a criar chancela sobre atividade empresarial cuja regula\u00e7\u00e3o cabe \u00e0 Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. O direito comercial\/empresarial e a fiscaliza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es financeiras s\u00e3o compet\u00eancia privativa\/exclusiva da Uni\u00e3o; n\u00e3o cabem ao interesse local.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A mat\u00e9ria n\u00e3o \u00e9 de interesse local. O STF foi claro que a quest\u00e3o exige tratamento uniforme para evitar confus\u00e3o no mercado.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. O fundamento da inconstitucionalidade \u00e9 a compet\u00eancia da Uni\u00e3o sobre direito comercial e fiscaliza\u00e7\u00e3o financeira, n\u00e3o a tipifica\u00e7\u00e3o penal da pir\u00e2mide.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-0\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>\u00c9 formalmente inconstitucional por invadir a compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre direito comercial ou empresarial e para fiscalizar opera\u00e7\u00f5es de natureza financeira (CF\/1988, arts. 21, VIII, e 22, I) norma local que institui certifica\u00e7\u00e3o oficial (Selo Multin\u00edvel Legal) destinada a atestar a regularidade de empresas de vendas diretas e marketing multin\u00edvel.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; A Constitui\u00e7\u00e3o Federal atribui \u00e0 Uni\u00e3o a compet\u00eancia para legislar sobre direito comercial ou empresarial e de exercer a fiscaliza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de natureza financeira, mat\u00e9rias que exigem disciplina uniforme em \u00e2mbito nacional. Nesse contexto, s\u00e3o formalmente inconstitucionais normas estaduais ou distritais que, a pretexto de regulamentar interesse local, disponham sobre atividades econ\u00f4micas sujeitas \u00e0 regula\u00e7\u00e3o nacional ou interfiram em setores cuja disciplina demanda tratamento uniforme.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Na esp\u00e9cie, a lei distrital instituiu chancela oficial destinada a certificar empresas atuantes no ramo de vendas diretas e marketing multin\u00edvel como n\u00e3o integrantes de esquemas de pir\u00e2mide financeira, autorizando, inclusive, o uso publicit\u00e1rio do selo. Ao criar mecanismo de certifica\u00e7\u00e3o com efeitos reputacionais no mercado, a norma interferiu indevidamente em mat\u00e9ria que exige tratamento uniforme e fiscaliza\u00e7\u00e3o de \u00e2mbito federal, invadindo, assim, a compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Com base nesses e em outros entendimentos, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a a\u00e7\u00e3o direta para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei distrital n 6.200\/2018 (1).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; (1) Lei distrital n 6.200\/2018: Art. 1 Fica institu\u00eddo o Selo Multin\u00edvel Legal com objetivo de premiar as empresas do setor privado instaladas ou que operem no territ\u00f3rio do Distrito Federal que comprovem a comercializa\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ou produtos por meio de venda direta com plano de remunera\u00e7\u00e3o de distribuidores independentes atrav\u00e9s da forma\u00e7\u00e3o de rede multin\u00edvel. Art. 2 O Selo de que trata esta Lei \u00e9 concedido \u00e0s empresas citadas no art. 1 que atendam aos requisitos estabelecidos nesta Lei e na legisla\u00e7\u00e3o e nos atos administrativos a ela correlatos. Par\u00e1grafo \u00fanico. Para fins do disposto nesta Lei, entende-se por: I &#8211; venda direta: o sistema de comercializa\u00e7\u00e3o de bens de consumo ou servi\u00e7os baseado no contato pessoal entre vendedores e compradores, fora de estabelecimento comercial fixo; II &#8211; plano de remunera\u00e7\u00e3o: o conjunto de normas e regras expressamente estabelecidas e constantes do contrato firmado entre a empresa e seus distribuidores independentes, onde fica estipulada a retribui\u00e7\u00e3o financeira e as premia\u00e7\u00f5es a serem concedidas \u00e0queles que se destacarem na comercializa\u00e7\u00e3o de produtos ou servi\u00e7os da empresa, seja pela venda pessoal, seja pela venda atrav\u00e9s de rede multin\u00edvel; III &#8211; distribuidores independentes: pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas que firmam contrato com as empresas de vendas diretas para comercializa\u00e7\u00e3o de seus produtos ou servi\u00e7os sem v\u00ednculo empregat\u00edcio ou qualquer rela\u00e7\u00e3o de subordina\u00e7\u00e3o, desenvolvendo a atividade de vendas em momento e local que entender conveniente, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o vigente; IV &#8211; rede multin\u00edvel: o conjunto de distribuidores independentes vinculados entre si segundo as regras previstas no plano de remunera\u00e7\u00e3o da empresa de venda direta. Art. 3 (VETADO). Art. 4 A premia\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei somente \u00e9 concedida \u00e0s empresas que comprovem que n\u00e3o participam de nenhum sistema de pir\u00e2mide financeira. Par\u00e1grafo \u00fanico. (VETADO). Art. 5 (VETADO). Art. 6 A empresa que atenda aos requisitos desta Lei e da respectiva regulamenta\u00e7\u00e3o tem o direito de fazer uso publicit\u00e1rio do Selo Multin\u00edvel Legal, chancela oficial que pode ser utilizada nas veicula\u00e7\u00f5es publicit\u00e1rias que promover. Par\u00e1grafo \u00fanico. O Selo Multin\u00edvel Legal tem validade de 2 anos, podendo ser renovado, e cont\u00e9m, em sua impress\u00e3o, o prazo de validade e a certificadora. Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 8 Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; ADI 6.042\/DF, relator Ministro Luiz Fux, julgamento finalizado em 20.05.2026 (quarta-feira)<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-nbsp-indenizacao-automatica-por-interrupcao-de-energia-lei-estadual-pode-instituir\">3.&nbsp; Indeniza\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica por interrup\u00e7\u00e3o de energia: lei estadual pode instituir?<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 inconstitucional lei estadual que institui mecanismo de indeniza\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, pelas concession\u00e1rias, aos consumidores afetados por interrup\u00e7\u00f5es no fornecimento de energia el\u00e9trica, <strong>por invadir a compet\u00eancia da Uni\u00e3o sobre energia el\u00e9trica (CF, arts. 21, XII, &#8220;b&#8221;, 22, IV, e 175) e por gerar desequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro nos contratos de concess\u00e3o (CF, art. 37, XXI)<\/strong>; a rela\u00e7\u00e3o entre usu\u00e1rios e concession\u00e1rias n\u00e3o se confunde com a rela\u00e7\u00e3o de consumo, afastando a compet\u00eancia concorrente do art. 24, V, da CF.<\/p>\n\n\n\n<p>ADI 7.866\/RS, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plen\u00e1rio, por unanimidade, julgamento virtual finalizado em 22\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 16.329\/2025 do Rio Grande do Sul instituiu indeniza\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica (na fatura subsequente) por interrup\u00e7\u00f5es no fornecimento de energia el\u00e9trica: 10% a 50% do valor de consumo do per\u00edodo, conforme dura\u00e7\u00e3o da interrup\u00e7\u00e3o. A norma conflitava com a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1.000\/2021 da ANEEL, que disciplina o tema em \u00e2mbito federal. A Governadora do RS ajuizou ADI. Pode o ente estadual legislar sobre indeniza\u00e7\u00e3o de usu\u00e1rios por interrup\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico de energia?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 21, XII, &#8220;b&#8221;<\/strong><em> (compet\u00eancia exclusiva da Uni\u00e3o: explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es de energia el\u00e9trica).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 22, IV<\/strong><em> (compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o: legislar sobre energia).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 175, caput e II<\/strong><em> (regime jur\u00eddico das concess\u00f5es e direitos dos usu\u00e1rios).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 37, XXI<\/strong><em> (manuten\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es efetivas da proposta nas concess\u00f5es).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 1.000\/2021<\/strong><em> (disciplina federal sobre interrup\u00e7\u00f5es e compensa\u00e7\u00f5es).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A outorga \u00e0 Uni\u00e3o da responsabilidade pela explora\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de energia compreende a compet\u00eancia para legislar e a capacidade de delegar a execu\u00e7\u00e3o. O ente federal define o regime jur\u00eddico de concess\u00e3o, insuscet\u00edvel de altera\u00e7\u00e3o pelo legislador estadual ou municipal.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A rela\u00e7\u00e3o entre usu\u00e1rios e concession\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico (CF, art. 175, caput e II) n\u00e3o se confunde com rela\u00e7\u00e3o de consumo: por isso, a compet\u00eancia concorrente do art. 24, V (prote\u00e7\u00e3o do consumidor), n\u00e3o autoriza o ente estadual a criar regras que interfiram no equil\u00edbrio contratual entre a Uni\u00e3o e suas concession\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A jurisprud\u00eancia do STF \u00e9 firme: <strong>a outorga \u00e0 Uni\u00e3o da responsabilidade pela explora\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de energia compreende a compet\u00eancia para legislar sobre a mat\u00e9ria e a prerrogativa de definir o regime jur\u00eddico das concess\u00f5es<\/strong>. Esse regime federal \u00e9 insuscet\u00edvel de altera\u00e7\u00e3o pelo legislador estadual ou municipal.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A norma estadual ga\u00facha extrapolou esse limite ao <strong>dispor de forma conflitante com a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1.000\/2021 da ANEEL<\/strong>, que j\u00e1 disciplina, em \u00e2mbito federal, as hip\u00f3teses e par\u00e2metros de compensa\u00e7\u00e3o ao consumidor por interrup\u00e7\u00f5es no fornecimento.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 Distin\u00e7\u00e3o decisiva: a rela\u00e7\u00e3o entre usu\u00e1rios e concession\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico (CF, art. 175, caput e II) <strong>n\u00e3o se confunde com rela\u00e7\u00e3o de consumo<\/strong>. Por isso, a compet\u00eancia concorrente do art. 24, V (prote\u00e7\u00e3o do consumidor), n\u00e3o autoriza o ente subnacional a criar regras que interfiram no equil\u00edbrio contratual entre a Uni\u00e3o e suas concession\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O segundo v\u00edcio \u00e9 material: <strong>a indeniza\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica constitui \u00f4nus financeiro novo e extraordin\u00e1rio n\u00e3o precificado nos editais e contratos de concess\u00e3o<\/strong>, desequilibrando a equa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira (CF, art. 37, XXI) e demandando, eventualmente, reequil\u00edbrio que pode acabar repassado \u00e0s tarifas &#8211; efeito reverso ao objetivo da norma.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre lei estadual que institui indeniza\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, pelas concession\u00e1rias, aos consumidores afetados por interrup\u00e7\u00f5es no fornecimento de energia el\u00e9trica:<\/p>\n\n\n\n<p>A) \u00c9 constitucional, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia concorrente sobre defesa do consumidor (CF, art. 24, V).<\/p>\n\n\n\n<p>B) \u00c9 constitucional, quando complementar \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o Normativa da ANEEL.<\/p>\n\n\n\n<p>C) \u00c9 constitucional, por se inserir em compet\u00eancia residual do Estado (CF, art. 25, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>D) \u00c9 inconstitucional apenas pelo desequil\u00edbrio contratual, sendo formalmente v\u00e1lida.<\/p>\n\n\n\n<p>E) \u00c9 inconstitucional, por invadir compet\u00eancia da Uni\u00e3o e desequilibrar a concess\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A rela\u00e7\u00e3o usu\u00e1rios-concession\u00e1rias n\u00e3o se confunde com rela\u00e7\u00e3o de consumo; a compet\u00eancia concorrente do art. 24, V, n\u00e3o opera para criar regras conflitantes com o regime federal de concess\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A norma estadual conflitava com a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1.000\/2021 da ANEEL; suplementa\u00e7\u00e3o \u00e9 distinta de regula\u00e7\u00e3o conflitante.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A compet\u00eancia residual do art. 25, \u00a7 1\u00ba, \u00e9 exercida em campo n\u00e3o vedado; energia el\u00e9trica \u00e9 mat\u00e9ria privativa\/exclusiva da Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. O STF reconheceu tamb\u00e9m o v\u00edcio de compet\u00eancia (formal); n\u00e3o apenas o desequil\u00edbrio contratual.<\/p>\n\n\n\n<p>E) <strong>Correta.<\/strong> A lei estadual invadiu a compet\u00eancia da Uni\u00e3o sobre energia el\u00e9trica (CF, arts. 21, XII, &#8220;b&#8221;, 22, IV, e 175) e gerou desequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro dos contratos de concess\u00e3o (CF, art. 37, XXI). O STF reconheceu ambos os v\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-1\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>\u00c9 inconstitucional por invadir a compet\u00eancia da Uni\u00e3o para explorar, diretamente ou mediante autoriza\u00e7\u00e3o, concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, os servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es de energia el\u00e9trica, fixar pol\u00edtica tarif\u00e1ria e legislar sobre energia (CF\/1988, arts. 21, XII, b, 22, IV e 175), bem como por promover desequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro em contratos de concess\u00e3o (CF\/1988, art. 37, XXI) lei estadual que institui mecanismo de indeniza\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, pelas concession\u00e1rias, aos consumidores afetados por interrup\u00e7\u00f5es no fornecimento de energia el\u00e9trica.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; A jurisprud\u00eancia desta Corte \u00e9 consolidada no sentido de que a outorga \u00e0 Uni\u00e3o da responsabilidade pela explora\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico de fornecimento de energia el\u00e9trica compreende a compet\u00eancia para legislar sobre a mat\u00e9ria e a capacidade de delegar a execu\u00e7\u00e3o a colaboradores. O ente federal, portanto, det\u00e9m a prerrogativa de definir, em legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, as condi\u00e7\u00f5es em que o servi\u00e7o ser\u00e1 prestado, estabelecendo regime jur\u00eddico de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o insuscet\u00edvel de altera\u00e7\u00e3o pelo legislador estadual ou municipal (1).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Os termos da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre usu\u00e1rios e concession\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico (CF\/1988, art. 175, caput e II) se distinguem daqueles da rela\u00e7\u00e3o de consumo, o que impede que os entes federativos se valham da compet\u00eancia concorrente (CF\/1988, art. 24, V) para criar regras que interfiram no equil\u00edbrio contratual entre o poder federal e as concession\u00e1rias a ele vinculadas (2).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Na esp\u00e9cie, a lei estadual impugnada extrapola o campo de compet\u00eancia do ente federativo estadual, porque disp\u00f5e de forma conflitante com a legisla\u00e7\u00e3o federal que trata da mat\u00e9ria, a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n 1.000\/2021 da Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica (ANEEL). Al\u00e9m disso, a norma estadual gera patentes riscos para o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro dos contratos de concess\u00e3o, em face do \u00f4nus financeiro novo e extraordin\u00e1rio que imp\u00f5e, o qual n\u00e3o foi precificado nos editais de licita\u00e7\u00f5es ou contratos de concess\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Com base nesses entendimentos, o Plen\u00e1rio, por unanimidade, conheceu da a\u00e7\u00e3o direta e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n 16.329\/2025 do Estado do Rio Grande do Sul (3).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; (1) Precedentes citados: ADPF 452, ADI 6.190, ADI 5.960, ADI 5.877, ADI 7.722, ADI 4.676, ADI 5.927, ADI 7.225, ADI 5.610 e ADPF 512.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; (2) Precedente citado: ADI 4.478.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; (3) Lei n 16.329\/2025 do Estado do Rio Grande do Sul: Art. 1. Fica institu\u00eddo mecanismo de indeniza\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica para os consumidores afetados por interrup\u00e7\u00f5es no fornecimento de energia el\u00e9trica no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2. Para efeitos desta Lei, considera-se interrup\u00e7\u00e3o no fornecimento de energia el\u00e9trica qualquer ocorr\u00eancia que resulte na falta de eletricidade em uma determinada regi\u00e3o ou unidade consumidora, seja por motivos de falha t\u00e9cnica, manuten\u00e7\u00e3o programada ou emergencial, desastres naturais ou quaisquer outras circunst\u00e2ncias que prejudiquem o fornecimento regular de energia. Art. 3. O mecanismo de indeniza\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica ser\u00e1 aplicado de maneira proporcional ao tempo de interrup\u00e7\u00e3o do fornecimento de energia el\u00e9trica, da seguinte forma: I &#8211; interrup\u00e7\u00e3o de at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas: n\u00e3o haver\u00e1 indeniza\u00e7\u00e3o; II &#8211; interrup\u00e7\u00e3o de 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) horas: indeniza\u00e7\u00e3o equivalente a 10% (dez por cento) do valor de consumo de energia el\u00e9trica do per\u00edodo afetado; III &#8211; interrup\u00e7\u00e3o de 48 (quarenta e oito) a 72 (setenta e duas) horas: indeniza\u00e7\u00e3o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de consumo de energia el\u00e9trica do per\u00edodo afetado; IV &#8211; interrup\u00e7\u00e3o acima de 72 (setenta e duas) horas: indeniza\u00e7\u00e3o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de consumo de energia el\u00e9trica do per\u00edodo afetado. Par\u00e1grafo \u00fanico. O valor do consumo de energia el\u00e9trica do per\u00edodo afetado ser\u00e1 calculado com base na m\u00e9dia di\u00e1ria do consumo dos \u00faltimos 6 (seis) meses, ou, para consumidores com menos de 6 (seis) meses de hist\u00f3rico de consumo, ser\u00e1 utilizada a m\u00e9dia di\u00e1ria do consumo, desde o in\u00edcio do fornecimento de energia el\u00e9trica. Art. 4. A distribuidora de energia el\u00e9trica ser\u00e1 respons\u00e1vel por realizar o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o automaticamente na fatura subsequente \u00e0 interrup\u00e7\u00e3o do fornecimento, sem a necessidade de solicita\u00e7\u00e3o por parte do consumidor. Art. 5. Fica estabelecido que a indeniza\u00e7\u00e3o prevista nesta Lei n\u00e3o exclui outras formas de compensa\u00e7\u00e3o ou indeniza\u00e7\u00e3o a que o consumidor possa ter direito, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente. Art. 6. Caber\u00e1 \u00e0 Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS fiscalizar e garantir o cumprimento desta Lei, podendo aplicar as san\u00e7\u00f5es previstas em caso de descumprimento pelas distribuidoras de energia el\u00e9trica.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; ADI 7.866\/RS, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 22.05.2026 (sexta-feira), \u00e0s 23:59<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-cooperativas-de-trabalho-incide-a-contribuicao-da-lc-n\u00ba-84-1996\">4. Cooperativas de trabalho: incide a contribui\u00e7\u00e3o da LC n\u00ba 84\/1996?<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 constitucional a contribui\u00e7\u00e3o social do art. 1\u00ba, II, da LC n\u00ba 84\/1996, a cargo das cooperativas de trabalho, <strong>incidente sobre os valores pagos, distribu\u00eddos ou creditados aos cooperados a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o por servi\u00e7os prestados a terceiros<\/strong>; a CF n\u00e3o confere imunidade \u00e0s cooperativas, e o adequado tratamento ao ato cooperativo (CF, art. 146, III, &#8220;c&#8221;) n\u00e3o exclui sua tributa\u00e7\u00e3o (Tema 516 da Repercuss\u00e3o Geral).<\/p>\n\n\n\n<p>RE 597.315\/RJ (Tema 516 RG), Rel. Min. Lu\u00eds Roberto Barroso, Red. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Min. Alexandre de Moraes, Plen\u00e1rio, por unanimidade, julgamento virtual finalizado em 22\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Cooperluz Cooperativa de Trabalho dos Eletricistas ajuizou a\u00e7\u00e3o visando ao n\u00e3o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o social prevista no art. 1\u00ba, II, da LC n\u00ba 84\/1996, incidente sobre os valores que distribu\u00eda aos cooperados como remunera\u00e7\u00e3o pelos servi\u00e7os prestados a tomadores. Sustentava que: (i) a tributa\u00e7\u00e3o violaria o adequado tratamento ao ato cooperativo (CF, art. 146, III, &#8220;c&#8221;); (ii) a aus\u00eancia de lei complementar geral sobre o tema impediria a tributa\u00e7\u00e3o; (iii) a cooperativa seria imune por sua natureza. O Tema 516 da repercuss\u00e3o geral foi afetado para uniformizar.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 174, \u00a7 2\u00ba<\/strong><em> (est\u00edmulo e apoio ao cooperativismo).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 146, III, &#8220;c&#8221;<\/strong><em> (adequado tratamento tribut\u00e1rio ao ato cooperativo (lei complementar de normas gerais)).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, arts. 149, 154, I, e 195, \u00a7 4\u00ba<\/strong><em> (compet\u00eancia tribut\u00e1ria residual da Uni\u00e3o para instituir contribui\u00e7\u00f5es sociais (via LC)).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>LC n\u00ba 84\/1996, art. 1\u00ba, II<\/strong><em> (contribui\u00e7\u00e3o a cargo de cooperativas de trabalho sobre remunera\u00e7\u00e3o paga a cooperados).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A CF estimula o cooperativismo (art. 174, \u00a7 2\u00ba) e prev\u00ea tratamento tribut\u00e1rio adequado ao ato cooperativo (art. 146, III, &#8220;c&#8221;), mas n\u00e3o confere imunidade \u00e0s cooperativas nem impede sua tributa\u00e7\u00e3o. &#8220;Adequado tratamento&#8221; significa veda\u00e7\u00e3o a regime mais gravoso, n\u00e3o exclus\u00e3o da incid\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd Distin\u00e7\u00e3o decisiva: a CF dirige a prote\u00e7\u00e3o objetivamente ao ATO cooperativo (neg\u00f3cio jur\u00eddico interno entre a cooperativa e seus cooperados), n\u00e3o subjetivamente \u00e0 SOCIEDADE cooperativa. Por isso a cooperativa pode ser sujeito passivo tribut\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o social que n\u00e3o recaia sobre o pr\u00f3prio ato cooperativo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A controv\u00e9rsia opunha duas leituras do regime constitucional do cooperativismo. A primeira: a aus\u00eancia da lei complementar geral prevista no art. 146, III, &#8220;c&#8221;, da CF, <strong>impediria, na vis\u00e3o das cooperativas, qualquer tributa\u00e7\u00e3o at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o da norma geral<\/strong>. A segunda: a inexist\u00eancia de imunidade constitucional autoriza a tributa\u00e7\u00e3o por norma espec\u00edfica.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O Plen\u00e1rio adotou a segunda leitura. <strong>A CF n\u00e3o confere imunidade \u00e0s cooperativas nem impede sua tributa\u00e7\u00e3o<\/strong>. O &#8220;adequado tratamento ao ato cooperativo&#8221; tem alcance espec\u00edfico: veda a ado\u00e7\u00e3o de disciplina que torne o cooperativismo mais oneroso ou invi\u00e1vel, n\u00e3o exige isen\u00e7\u00e3o generalizada.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 Ponto t\u00e9cnico relevante: a norma constitucional dirige a prote\u00e7\u00e3o <strong>objetivamente ao ATO cooperativo (rela\u00e7\u00e3o entre a cooperativa e seus cooperados), n\u00e3o subjetivamente \u00e0 SOCIEDADE cooperativa<\/strong>. Por isso, \u00e9 plenamente poss\u00edvel que a cooperativa seja sujeito passivo de contribui\u00e7\u00e3o social que n\u00e3o incida sobre o pr\u00f3prio ato cooperativo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Quanto \u00e0 validade formal da exa\u00e7\u00e3o: a contribui\u00e7\u00e3o foi institu\u00edda por lei complementar (LC n\u00ba 84\/1996), <strong>no exerc\u00edcio da compet\u00eancia tribut\u00e1ria residual da Uni\u00e3o (CF, arts. 149, 154, I, e 195, \u00a7 4\u00ba)<\/strong>. E, como esclareceu o STF, a tributa\u00e7\u00e3o n\u00e3o recai sobre o ato cooperativo em si (rela\u00e7\u00e3o interna), mas sobre a cooperativa de trabalho quanto \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o paga ao cooperado por servi\u00e7os prestados a terceiros \u2014 rela\u00e7\u00e3o externa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o social do art. 1\u00ba, II, da LC n\u00ba 84\/1996, a cargo das cooperativas de trabalho:<\/p>\n\n\n\n<p>A) \u00c9 inconstitucional, por violar o adequado tratamento ao ato cooperativo (CF, art. 146, III, &#8220;c&#8221;).<\/p>\n\n\n\n<p>B) \u00c9 constitucional, por incidir sobre a sociedade cooperativa, n\u00e3o sobre o ato cooperativo.<\/p>\n\n\n\n<p>C) \u00c9 inconstitucional, por inexist\u00eancia de lei complementar geral sobre o ato cooperativo.<\/p>\n\n\n\n<p>D) \u00c9 constitucional apenas se houver op\u00e7\u00e3o das cooperativas pelo regime tribut\u00e1rio comum.<\/p>\n\n\n\n<p>E) \u00c9 inconstitucional, por inexistir compet\u00eancia tribut\u00e1ria residual para contribui\u00e7\u00f5es sociais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O adequado tratamento (CF, art. 146, III, &#8220;c&#8221;) veda tratamento mais gravoso, n\u00e3o exclui a tributa\u00e7\u00e3o; ademais, a norma dirige-se ao ato cooperativo, n\u00e3o \u00e0 sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta.<\/strong> A CF n\u00e3o confere imunidade \u00e0s cooperativas; o adequado tratamento dirige-se ao ato cooperativo (rela\u00e7\u00e3o interna), enquanto a contribui\u00e7\u00e3o da LC n\u00ba 84\/1996 incide sobre a sociedade cooperativa, em rela\u00e7\u00e3o externa. Institu\u00edda por LC, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia residual (CF, arts. 149, 154, I, e 195, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A aus\u00eancia da lei complementar geral n\u00e3o impede a tributa\u00e7\u00e3o por norma espec\u00edfica; a CF n\u00e3o confere imunidade \u00e0s cooperativas.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A tributa\u00e7\u00e3o independe de op\u00e7\u00e3o; a contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 objetivamente devida.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A compet\u00eancia tribut\u00e1ria residual para contribui\u00e7\u00f5es sociais decorre dos arts. 149, 154, I, e 195, \u00a7 4\u00ba, da CF; foi exatamente o fundamento da LC n\u00ba 84\/1996.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-2\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>Tese fixada:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00c9 constitucional a contribui\u00e7\u00e3o social institu\u00edda no art. 1, II, da Lei Complementar n 84\/1996, a cargo das cooperativas de trabalho.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00c9 constitucional diante da edi\u00e7\u00e3o de lei complementar para sua institui\u00e7\u00e3o e da inexist\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o constitucional \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o das cooperativas, desde que respeitado o regime jur\u00eddico do cooperativismo a contribui\u00e7\u00e3o social prevista no art. 1, II, da Lei Complementar n 84\/1996, a cargo das cooperativas de trabalho, incidente sobre os valores por elas pagos, distribu\u00eddos ou creditados a seus cooperados a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o por servi\u00e7os prestados a terceiros por seu interm\u00e9dio.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; A Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura o est\u00edmulo e o apoio \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de cooperativas (CF\/1988, art. 174, 2), ao mesmo tempo em que prev\u00ea a necessidade de tratamento tribut\u00e1rio adequado ao ato cooperativo, a ser disciplinado por lei complementar de normas gerais (CF\/1988, art. 146, III, c). A controv\u00e9rsia consistia em saber se, na aus\u00eancia dessa lei complementar de normas gerais, a tributa\u00e7\u00e3o prevista no art. 1, II, da Lei Complementar n 84\/1996 violaria o adequado tratamento conferido ao ato cooperativo e, por conseguinte, se as cooperativas estariam imunes a esse tipo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Conforme a jurisprud\u00eancia desta Corte (1), a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o confere imunidade \u00e0s cooperativas nem impede sua tributa\u00e7\u00e3o. O adequado tratamento ao ato cooperativo n\u00e3o implica exclus\u00e3o da incid\u00eancia de tributos, apenas veda a ado\u00e7\u00e3o de disciplina que torne o cooperativismo mais oneroso ou invi\u00e1vel. Ademais, a norma que assegura esse tratamento favorecido dirige-se objetivamente ao ato cooperativo, e n\u00e3o subjetivamente \u00e0 sociedade cooperativa, de modo que \u00e9 plenamente poss\u00edvel que a cooperativa seja sujeito passivo tribut\u00e1rio para o financiamento da seguridade social.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Na esp\u00e9cie, verificou-se que a contribui\u00e7\u00e3o foi institu\u00edda por lei complementar, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia tribut\u00e1ria residual da Uni\u00e3o (CF\/1988, arts. 149, 154, I, e 195, 4), e que n\u00e3o incide sobre o ato cooperativo em si, mas sobre a sociedade cooperativa de trabalho. Al\u00e9m disso, a referida tributa\u00e7\u00e3o n\u00e3o implica tratamento mais gravoso ou incompat\u00edvel com o regime jur\u00eddico do cooperativismo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Com base nesses e em outros entendimentos, o Plen\u00e1rio, por unanimidade, ao apreciar o Tema 516 da repercuss\u00e3o geral, negou provimento ao recurso extraordin\u00e1rio e fixou a tese anteriormente citada.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; (1) Precedentes citados: RE 141.800, AC 2.209 AgR, RE 599.362 (Tema 323 RG) e RE 598.085 (Tema 177 RG).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; RE 597.315\/RJ, relator Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, redator do ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 22.05.2026 (sexta-feira)<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-nbsp-taxa-de-fiscalizacao-da-cvm-pode-o-tesouro-reter-70-da-arrecadacao\">5.&nbsp; Taxa de fiscaliza\u00e7\u00e3o da CVM: pode o Tesouro reter 70% da arrecada\u00e7\u00e3o?<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 necess\u00e1ria a destina\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Mercados de T\u00edtulos e Valores Mobili\u00e1rios (TFMTVM) em favor da CVM <strong>&#8211; observada a Desvincula\u00e7\u00e3o de Receitas da Uni\u00e3o (DRU) -, sob pena de desvio de finalidade contraprestacional<\/strong>; em sede de medida cautelar, determinou-se a destina\u00e7\u00e3o direta dos recursos e a elabora\u00e7\u00e3o de plano emergencial de reestrutura\u00e7\u00e3o da atividade fiscalizat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>ADI 7.791 Ref\/DF, Rel. Min. Fl\u00e1vio Dino, Plen\u00e1rio, por unanimidade, julgamento virtual finalizado em 22\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Cerca de 70% da arrecada\u00e7\u00e3o da TFMTVM era retida pelo Tesouro Nacional para finalidades gen\u00e9ricas, enquanto a CVM recebia apenas parcela reduzida para suas atividades-fim. A autarquia enfrentava processo de &#8220;atrofia institucional&#8221;: redu\u00e7\u00e3o do quadro funcional e do or\u00e7amento operacional, em descompasso com a expans\u00e3o hist\u00f3rica do mercado de capitais. A insufici\u00eancia fiscalizat\u00f3ria gerou &#8220;apag\u00e3o regulat\u00f3rio&#8221;, com morosidade em processos sancionadores e incapacidade de monitorar fraudes em fundos exclusivos e ativos virtuais. A sistem\u00e1tica or\u00e7ament\u00e1ria \u00e9 compat\u00edvel com a natureza vinculada da taxa?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 145, II<\/strong><em> (taxas: cobradas em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia ou pelo servi\u00e7o p\u00fablico espec\u00edfico).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF\/ADCT, art. 76<\/strong><em> (Desvincula\u00e7\u00e3o de Receitas da Uni\u00e3o (DRU)).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 7.940\/1989<\/strong><em> (institui a TFMTVM destinada ao custeio das atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o da CVM).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A taxa, por sua natureza constitucional, \u00e9 tributo contraprestacional e vinculado: cobrada em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia ou da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico espec\u00edfico e divis\u00edvel. Sua arrecada\u00e7\u00e3o tem destina\u00e7\u00e3o t\u00edpica &#8211; custear a atividade que justificou a exa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A reten\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria dos recursos pelo Tesouro para finalidades gen\u00e9ricas configura desvio de finalidade contraprestacional: a CVM, institu\u00edda como autarquia de natureza especial para fiscalizar o mercado de capitais, fica privada dos recursos arrecadados em raz\u00e3o dessa mesma atividade, gerando &#8220;asfixia or\u00e7ament\u00e1ria&#8221; e &#8220;atrofia institucional&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A taxa difere de outras esp\u00e9cies tribut\u00e1rias pela <strong>natureza contraprestacional e vinculada: existe para custear a atividade estatal espec\u00edfica (poder de pol\u00edcia ou servi\u00e7o p\u00fablico) que a justifica<\/strong>. A reten\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria da arrecada\u00e7\u00e3o para finalidades gen\u00e9ricas descaracteriza essa natureza, convertendo a taxa em arrecada\u00e7\u00e3o geral travestida.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O Plen\u00e1rio identificou &#8220;asfixia or\u00e7ament\u00e1ria&#8221; e &#8220;atrofia institucional&#8221; da CVM: <strong>redu\u00e7\u00e3o significativa do quadro funcional e do or\u00e7amento operacional, em descompasso com a expans\u00e3o hist\u00f3rica do mercado de capitais<\/strong>. Resultado: &#8220;apag\u00e3o regulat\u00f3rio&#8221;, com morosidade em processos sancionadores e incapacidade de monitoramento tempestivo de fraudes.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 H\u00e1 ainda dimens\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o da economia popular e da seguran\u00e7a p\u00fablica: <strong>opacidade de estruturas como fundos exclusivos e &#8220;zonas cinzentas&#8221; de ativos virtuais tem sido instrumentalizada para lavagem de dinheiro e infiltra\u00e7\u00e3o do crime organizado<\/strong> no sistema financeiro. A insufici\u00eancia fiscalizat\u00f3ria da CVM compromete frentes que extrapolam a regula\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o referendou cautelar com determina\u00e7\u00f5es concretas, sem julgar o m\u00e9rito final: <strong>(i) destina\u00e7\u00e3o direta dos recursos da TFMTVM \u00e0 CVM, observada a DRU; (ii) apresenta\u00e7\u00e3o, pela Uni\u00e3o, de Plano Emergencial de Reestrutura\u00e7\u00e3o da Atividade Fiscalizat\u00f3ria<\/strong>. A natureza cautelar permite ajustes na fase do m\u00e9rito, mas estabelece, desde j\u00e1, o paradigma do regime vinculado das taxas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a reten\u00e7\u00e3o, pelo Tesouro Nacional, de fra\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria da arrecada\u00e7\u00e3o da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da CVM:<\/p>\n\n\n\n<p>A) \u00c9 compat\u00edvel com o regime das taxas, em raz\u00e3o da autonomia do Tesouro para alocar recursos.<\/p>\n\n\n\n<p>B) \u00c9 compat\u00edvel, quando objeto de previs\u00e3o na LDO ou na LOA do exerc\u00edcio correspondente.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Afronta a CF no aspecto formal, por inexist\u00eancia de lei complementar espec\u00edfica.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Afronta o regime de vincula\u00e7\u00e3o das taxas.<\/p>\n\n\n\n<p>E) \u00c9 compat\u00edvel, pois a taxa referenciada tem natureza de imposto vinculado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A autonomia do Tesouro n\u00e3o derroga o regime vinculado das taxas: a arrecada\u00e7\u00e3o deve custear a atividade que justificou a exa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A previs\u00e3o na LDO\/LOA n\u00e3o supre o v\u00edcio; a destina\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica configura desvio de finalidade contraprestacional, independentemente do ve\u00edculo normativo.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. O v\u00edcio \u00e9 material &#8211; desvio de finalidade contraprestacional &#8211; e n\u00e3o meramente formal.<\/p>\n\n\n\n<p>D) <strong>Correta.<\/strong> A taxa tem natureza vinculada (CF, art. 145, II); a reten\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria para finalidades gen\u00e9ricas afronta o regime constitucional. O STF determinou destina\u00e7\u00e3o direta \u00e0 CVM, observada a DRU (CF\/ADCT, art. 76), e plano de reestrutura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A TFMTVM \u00e9 tributariamente uma TAXA (CF, art. 145, II; Lei n\u00ba 7.940\/1989), n\u00e3o imposto; o regime vinculado \u00e9 justamente o que foi afrontado.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-3\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>\u00c9 necess\u00e1ria a destina\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Mercados de T\u00edtulos e Valores Mobili\u00e1rios (TFMTVM) em favor da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (CVM) observada a Desvincula\u00e7\u00e3o de Receitas da Uni\u00e3o (DRU) bem como a elabora\u00e7\u00e3o de um plano emergencial de reestrutura\u00e7\u00e3o da atividade fiscalizat\u00f3ria para assegurar a afeta\u00e7\u00e3o dos recursos \u00e0 finalidade espec\u00edfica que fundamenta a exa\u00e7\u00e3o e evitar o desvio de sua natureza contraprestacional, especialmente diante de um cen\u00e1rio de atrofia institucional que vulnerabiliza a seguran\u00e7a do mercado de capitais.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; A atual sistem\u00e1tica de reten\u00e7\u00e3o de aproximadamente 70% da arrecada\u00e7\u00e3o da TFMTVM pelo Tesouro Nacional, destinada a finalidades gen\u00e9ricas, enquanto a CVM recebe apenas parcela reduzida para suas atividades final\u00edsticas, afronta a l\u00f3gica constitucional tribut\u00e1ria e o regime de vincula\u00e7\u00e3o t\u00edpico das taxas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Nesse contexto, a CVM enfrenta um processo de atrofia institucional. Embora o mercado de capitais brasileiro tenha experimentado expans\u00e3o hist\u00f3rica, a autarquia sofreu significativa redu\u00e7\u00e3o de seu quadro funcional e de seu or\u00e7amento operacional. Esse descompasso gerou um apag\u00e3o regulat\u00f3rio, caracterizado pela morosidade no julgamento de processos sancionadores e pela incapacidade de monitoramento tempestivo de fraudes.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Ademais, a insufici\u00eancia de recursos humanos e tecnol\u00f3gicos na CVM n\u00e3o apenas prejudica a efici\u00eancia administrativa, mas vulnerabiliza a seguran\u00e7a p\u00fablica e a economia popular. Investiga\u00e7\u00f5es recentes demonstram que a opacidade de certas estruturas do mercado de capitais, como fundos de investimento exclusivos e zonas cinzentas de ativos virtuais, tem sido utilizada para a lavagem de dinheiro e a infiltra\u00e7\u00e3o do crime organizado no sistema financeiro.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Diante desse quadro de car\u00eancia fiscalizat\u00f3ria e redu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, revela-se imperioso, como medida instrut\u00f3ria e preparat\u00f3ria para a delibera\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito da presente a\u00e7\u00e3o, e em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio constitucional da efici\u00eancia, que a Uni\u00e3o, com participa\u00e7\u00e3o direta da CVM, al\u00e9m de outros \u00f3rg\u00e3os e entidades, elabore um plano operacional concreto de reestrutura\u00e7\u00e3o das atividades fiscalizat\u00f3rias da CVM.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Com base nesses e em outros entendimentos, o Plen\u00e1rio, por unanimidade, referendou a decis\u00e3o que deferiu, em parte, a medida liminar para determinar: (i) a destina\u00e7\u00e3o direta dos recursos da TFMTVM \u00e0 CVM (ap\u00f3s incid\u00eancia da DRU); e (ii) a apresenta\u00e7\u00e3o pela Uni\u00e3o de um Plano Emergencial de Reestrutura\u00e7\u00e3o da Atividade Fiscalizat\u00f3ria, nos termos estabelecidos na ata de julgamento.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; ADI 7.791 Ref\/DF, relator Ministro Fl\u00e1vio Dino, julgamento virtual finalizado em 22.05.2026 (sexta-feira), \u00e0s 23:59<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-competencia-acp-sobre-saude-no-trabalho-de-servidores\">6. Compet\u00eancia ACP sobre sa\u00fade no trabalho de servidores<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 competente a Justi\u00e7a do Trabalho para processar e julgar a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada pelo MPT <strong>destinada exclusivamente \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de medidas de sa\u00fade, higiene e seguran\u00e7a no ambiente laboral, independentemente do regime jur\u00eddico dos trabalhadores abrangidos<\/strong>; afasta-se a aplica\u00e7\u00e3o da ADI n\u00ba 3.395 quando a controv\u00e9rsia n\u00e3o envolve discuss\u00e3o sobre v\u00ednculo jur\u00eddico-estatut\u00e1rio, nem possui servidor p\u00fablico como parte.<\/p>\n\n\n\n<p>RE 1.566.015 AgR\/AM, Rel. Min. Fl\u00e1vio Dino, Primeira Turma, por maioria, julgamento finalizado em 19\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O MPT ajuizou ACP destinada exclusivamente \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de medidas de sa\u00fade, higiene e seguran\u00e7a no Hospital Regional de Eirunep\u00e9\/AM. A a\u00e7\u00e3o n\u00e3o discutia v\u00ednculo jur\u00eddico-estatut\u00e1rio nem tinha servidor como parte. O TRT e o TST reconheceram a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho. O Estado do Amazonas recorreu sustentando que: (i) o hospital empregava servidores estatut\u00e1rios; (ii) a ADI n\u00ba 3.395 firmou que causas entre Administra\u00e7\u00e3o e servidores estatut\u00e1rios competem \u00e0 Justi\u00e7a Comum. A compet\u00eancia \u00e9 da Justi\u00e7a do Trabalho ou da Justi\u00e7a Comum?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 114, I<\/strong><em> (compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho para as a\u00e7\u00f5es oriundas da rela\u00e7\u00e3o de trabalho).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 200, VIII<\/strong><em> (SUS colabora na prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>STF, ADI n\u00ba 3.395<\/strong><em> (Justi\u00e7a Comum para causas entre Administra\u00e7\u00e3o e servidores estatut\u00e1rios (v\u00ednculo jur\u00eddico-administrativo)).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>STF, S\u00famula n\u00ba 279<\/strong><em> (reexame f\u00e1tico-probat\u00f3rio \u00e9 invi\u00e1vel em recurso extraordin\u00e1rio).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A ADI n\u00ba 3.395 firmou que a Justi\u00e7a Comum \u00e9 competente para julgar causas entre a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e seus servidores quando o objeto \u00e9 discutir o v\u00ednculo jur\u00eddico-administrativo (estatut\u00e1rio). A regra opera sobre a natureza da pretens\u00e3o, n\u00e3o pela mera presen\u00e7a de servidores no contexto f\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A tutela do meio ambiente do trabalho tem natureza objetiva: dirige-se \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o laboral, independentemente do regime jur\u00eddico dos trabalhadores que ali atuam. Definir a compet\u00eancia pelo regime de cada trabalhador geraria decis\u00f5es d\u00edspares sobre o mesmo espa\u00e7o f\u00edsico &#8211; incompat\u00edvel com a seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O STF distinguiu o objeto da pretens\u00e3o como crit\u00e9rio da compet\u00eancia. A ACP do MPT <strong>destinava-se exclusivamente \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de medidas de sa\u00fade, higiene e seguran\u00e7a no ambiente laboral<\/strong>, sem discuss\u00e3o sobre v\u00ednculo jur\u00eddico-estatut\u00e1rio ou contratual com servidores espec\u00edficos. O objeto \u00e9 objetivo: a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente do trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A ADI n\u00ba 3.395 opera em hip\u00f3tese distinta: <strong>causas em que a controv\u00e9rsia versa sobre o v\u00ednculo jur\u00eddico-administrativo entre Administra\u00e7\u00e3o e servidor estatut\u00e1rio<\/strong>. Reclama\u00e7\u00f5es, a\u00e7\u00f5es sobre direitos estatut\u00e1rios, vantagens, transfer\u00eancias. Nesse n\u00facleo, a compet\u00eancia \u00e9 da Justi\u00e7a Comum.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 Argumento sist\u00eamico relevante: definir a compet\u00eancia pelo regime jur\u00eddico de cada trabalhador que atua no espa\u00e7o laboral <strong>geraria decis\u00f5es d\u00edspares sobre o mesmo ambiente f\u00edsico<\/strong>, se houver mistura de servidores estatut\u00e1rios, celetistas e terceirizados. A compet\u00eancia \u00fanica da JT para o meio ambiente do trabalho preserva a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a coer\u00eancia da tutela coletiva.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Em plano processual, o recurso extraordin\u00e1rio do Estado do Amazonas esbarrava em obst\u00e1culo adicional: <strong>eventual conclus\u00e3o em sentido diverso demandaria reexame do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio, provid\u00eancia invi\u00e1vel em RE (S\u00famula n\u00ba 279\/STF)<\/strong>. Para concluir que a controv\u00e9rsia envolvia v\u00ednculo estatut\u00e1rio, seria necess\u00e1rio rever os fatos firmados pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a compet\u00eancia para julgar ACP do MPT destinada \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de medidas de sa\u00fade, higiene e seguran\u00e7a no ambiente laboral, em unidade p\u00fablica:<\/p>\n\n\n\n<p>A) Da Justi\u00e7a Comum, em raz\u00e3o da exist\u00eancia de servidores estatut\u00e1rios na unidade (ADI n\u00ba 3.395).<\/p>\n\n\n\n<p>B) H\u00e1 inadequa\u00e7\u00e3o da ACP como instrumento para esse fim.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Da Justi\u00e7a do Trabalho, independentemente do regime jur\u00eddico dos trabalhadores abrangidos.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Da Justi\u00e7a do Trabalho, somente quando h\u00e1 trabalhadores celetistas na unidade.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Da Justi\u00e7a Federal, em raz\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o do MPT como autor.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A ADI n\u00ba 3.395 opera quando a controv\u00e9rsia versa sobre o v\u00ednculo jur\u00eddico-estatut\u00e1rio; aqui o objeto \u00e9 objetivo (sa\u00fade no ambiente laboral), sem servidor como parte.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A ACP \u00e9 instrumento adequado para a tutela coletiva do meio ambiente do trabalho (Lei n\u00ba 7.347\/1985); a inadequa\u00e7\u00e3o do instrumento n\u00e3o \u00e9 fundamento aplic\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>C) <strong>Correta.<\/strong> A JT \u00e9 competente para a ACP do MPT destinada \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de medidas de sa\u00fade, higiene e seguran\u00e7a no ambiente laboral, independentemente do regime jur\u00eddico dos trabalhadores abrangidos. A ADI n\u00ba 3.395 afasta-se por inexistir discuss\u00e3o sobre v\u00ednculo jur\u00eddico-estatut\u00e1rio ou servidor como parte.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A compet\u00eancia da JT n\u00e3o depende do regime jur\u00eddico dos trabalhadores; ela opera pela natureza objetiva da tutela coletiva do meio ambiente do trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A presen\u00e7a do MPT como autor n\u00e3o desloca a compet\u00eancia para a Justi\u00e7a Federal; a JT \u00e9 o ramo jurisdicional adequado \u00e0 mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-4\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>\u00c9 constitucional a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho para processar e julgar a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho destinada exclusivamente \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de medidas de sa\u00fade, higiene e seguran\u00e7a no ambiente laboral, independentemente do regime jur\u00eddico dos trabalhadores abrangidos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; A compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho para o meio ambiente laboral garante uma interpreta\u00e7\u00e3o \u00fanica e seguran\u00e7a jur\u00eddica, evitando decis\u00f5es d\u00edspares sobre o mesmo espa\u00e7o f\u00edsico.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Na esp\u00e9cie, o Estado do Amazonas interp\u00f4s recurso extraordin\u00e1rio contra ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho para julgar a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho visando \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de medidas de seguran\u00e7a e sa\u00fade no Hospital Regional de Eirunep\u00e9\/AM. O ente estadual sustentava que, por se tratar de servidores estatut\u00e1rios, a compet\u00eancia seria da Justi\u00e7a Comum, nos termos do entendimento firmado na ADI n 3.395.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Contudo, embora a jurisprud\u00eancia do STF atribua \u00e0 Justi\u00e7a Comum a compet\u00eancia para julgar causas entre a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e seus servidores, a controv\u00e9rsia, no caso, n\u00e3o envolve discuss\u00e3o sobre v\u00ednculo jur\u00eddico-estatut\u00e1rio, nem possui servidor p\u00fablico como parte na a\u00e7\u00e3o, o que afasta a incid\u00eancia da ADI n 3.395. Ademais, eventual conclus\u00e3o em sentido diverso demandaria o reexame do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio, provid\u00eancia invi\u00e1vel em recurso extraordin\u00e1rio, nos termos da S\u00famula n 279 do STF (1).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Com base nesses e em outros entendimentos, a Turma, por maioria, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, mantendo a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho para julgar a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica relativa \u00e0s condi\u00e7\u00f5es do meio ambiente laboral no Hospital Regional de Eirunep\u00e9\/AM.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; (1) Precedentes citados: ARE 1.539.848 AgR e ARE 1.253.933 AgR.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; RE 1.566.015 AgR\/AM, relator Ministro Fl\u00e1vio Dino, julgamento finalizado em 19.05.2026 (ter\u00e7a-feira)<\/p>\n\n\n\n<p>***<\/p>\n\n\n\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object aria-label=\"Incorporar PDF\" data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden><\/object><a 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