{"id":1764073,"date":"2026-05-25T08:51:49","date_gmt":"2026-05-25T11:51:49","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=1764073"},"modified":"2026-05-25T08:51:52","modified_gmt":"2026-05-25T11:51:52","slug":"informativo-stj-888-comentado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stj-888-comentado\/","title":{"rendered":"Informativo STJ 888 Comentado"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"has-text-align-center\"><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2026\/05\/25085123\/stj_info_888.pdf\">DOWNLOAD do PDF AQUI!<\/a><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<div class=\"lyte-wrapper\" style=\"width:853px;max-width:100%;margin:5px;\"><div class=\"lyMe\" id=\"WYL_jZeqWRycg3Q\"><div id=\"lyte_jZeqWRycg3Q\" data-src=\"\/\/i.ytimg.com\/vi\/jZeqWRycg3Q\/hqdefault.jpg\" class=\"pL\"><div class=\"tC\"><div class=\"tT\"><\/div><\/div><div class=\"play\"><\/div><div class=\"ctrl\"><div class=\"Lctrl\"><\/div><div class=\"Rctrl\"><\/div><\/div><\/div><noscript><a href=\"https:\/\/youtu.be\/jZeqWRycg3Q\" rel=\"nofollow\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/i.ytimg.com\/vi\/jZeqWRycg3Q\/0.jpg\" alt=\"YouTube video thumbnail\" width=\"853\" height=\"460\" \/><br \/>Assista a este v\u00eddeo no YouTube<\/a><\/noscript><\/div><\/div><div class=\"lL\" style=\"max-width:100%;width:853px;margin:5px;\"><\/div>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-nbsp-nbsp-foro-por-prerrogativa-subsiste-apos-afastamento-e-mesmo-com-instrucao-encerrada\">1.&nbsp;&nbsp; Foro por prerrogativa: subsiste ap\u00f3s afastamento e mesmo com instru\u00e7\u00e3o encerrada<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Configura ato de improbidade (Lei n\u00ba 8.429\/1992, art. 9\u00ba, VII) o enriquecimento intencional de agente p\u00fablico em patamar significativo, incompat\u00edvel com os rendimentos leg\u00edtimos e sem justificativa razo\u00e1vel, <strong>bastando a demonstra\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o m\u00ednima entre a varia\u00e7\u00e3o patrimonial e a atividade p\u00fablica, com presun\u00e7\u00e3o relativa de irregularidade que inverte o \u00f4nus probat\u00f3rio<\/strong>; cabe ao imputado comprovar a origem l\u00edcita.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo em segredo de justi\u00e7a, Rel. Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, Corte Especial, por maioria, julgado em 6\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ex-autoridade detentora de foro no STJ teve a a\u00e7\u00e3o penal contra si iniciada ap\u00f3s deixar o cargo, por crimes cometidos durante o exerc\u00edcio e em raz\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es. Em outra a\u00e7\u00e3o penal, a instru\u00e7\u00e3o criminal j\u00e1 havia sido encerrada no ju\u00edzo de origem antes do reconhecimento do foro. A Corte Especial enfrentou duas quest\u00f5es em quest\u00e3o de ordem: (i) o foro subsiste ap\u00f3s o afastamento do titular? (ii) o encerramento da instru\u00e7\u00e3o no ju\u00edzo origin\u00e1rio desloca a compet\u00eancia?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 105, I, &#8220;a&#8221;<\/strong><em> (compet\u00eancia origin\u00e1ria do STJ).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>STF, HC 232.627\/DF e Inq 4.787 AgR-QO\/ES<\/strong><em> (foro subsiste ap\u00f3s afastamento do titular).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>STF, AP 937 QO\/DF<\/strong><em> (restri\u00e7\u00e3o do foro a crimes funcionais).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O STF, no HC 232.627\/DF, firmou que a prerrogativa de foro para crimes praticados no cargo e em raz\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es subsiste mesmo ap\u00f3s o afastamento do titular, ainda que a a\u00e7\u00e3o penal seja iniciada ap\u00f3s cessado o exerc\u00edcio. A tese n\u00e3o tratou expressamente do encerramento da instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A Corte Especial do STJ delimitou a pr\u00f3pria compet\u00eancia, na aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o definitiva do STF sobre a hip\u00f3tese de instru\u00e7\u00e3o encerrada, fixando que o foro deve ser observado mesmo ap\u00f3s a senten\u00e7a no ju\u00edzo ent\u00e3o competente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Corte Especial fixou duas teses distintas. A primeira reafirma o entendimento do STF (HC 232.627\/DF): <strong>a prerrogativa de foro subsiste mesmo ap\u00f3s o afastamento do titular, quando o crime foi praticado no cargo e em raz\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es<\/strong>. O in\u00edcio posterior do inqu\u00e9rito ou da a\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o afasta o foro.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A segunda tese vai al\u00e9m: <strong>o foro deve ser observado mesmo quando a instru\u00e7\u00e3o j\u00e1 foi encerrada no ju\u00edzo origin\u00e1rio<\/strong>. Os autos devem ser remetidos ao STJ para julgamento, ainda que tenha havido senten\u00e7a condenat\u00f3ria. Essa segunda tese \u00e9 ponto novo, n\u00e3o enfrentado expressamente pelo STF.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A solu\u00e7\u00e3o harmoniza dois valores: <strong>a garantia institucional do foro (CF, art. 105, I) e a perpetua\u00e7\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o j\u00e1 em curso<\/strong>. A Corte Especial optou pela primazia do foro: a regra constitucional prevalece sobre a economia processual da instru\u00e7\u00e3o j\u00e1 encerrada.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o tem impacto direto em a\u00e7\u00f5es penais em curso contra ex-titulares de cargos com foro no STJ. <strong>Ainda que a instru\u00e7\u00e3o tenha sido encerrada e senten\u00e7a proferida no primeiro grau, a compet\u00eancia se desloca para o STJ<\/strong>, devendo o julgamento ser refeito pela Corte.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o no STJ, em a\u00e7\u00e3o penal por crime praticado no cargo e em raz\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p>A) N\u00e3o subsiste ap\u00f3s o afastamento do titular do cargo.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Subsiste apenas se a a\u00e7\u00e3o penal foi iniciada antes do afastamento.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Subsiste ap\u00f3s o afastamento, mas o encerramento da instru\u00e7\u00e3o fixa a compet\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Subsiste ap\u00f3s o afastamento, ainda que encerrada a instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Subsiste apenas se houver autoriza\u00e7\u00e3o expressa do tribunal de origem.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O STF (HC 232.627\/DF) e o STJ firmaram que a prerrogativa subsiste ap\u00f3s o afastamento, quando o crime foi praticado no cargo e em raz\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A data de in\u00edcio da a\u00e7\u00e3o penal \u00e9 irrelevante; o que importa \u00e9 a natureza funcional do crime.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A Corte Especial fixou expressamente que o encerramento da instru\u00e7\u00e3o n\u00e3o impede o deslocamento da compet\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>D) <strong>Correta.<\/strong> A Corte Especial fixou duas teses: o foro subsiste ap\u00f3s o afastamento e deve ser observado ainda que encerrada a instru\u00e7\u00e3o, com remessa ao tribunal competente.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A prerrogativa decorre da CF (art. 105, I), n\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o do tribunal de origem.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Discute-se a compet\u00eancia, ap\u00f3s o julgamento do HC n. 232.627\/DF e do Inq n. 4.787 AgR-QO\/ES pelo Supremo Tribunal Federal, para aprecia\u00e7\u00e3o dos processos submetidos \u00e0 regra do foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o, nos casos em que a instru\u00e7\u00e3o processual foi encerrada.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O foro especial no \u00e2mbito penal \u00e9 prerrogativa destinada a assegurar a independ\u00eancia e o livre exerc\u00edcio de determinados cargos e fun\u00e7\u00f5es de especial import\u00e2ncia, isto \u00e9, n\u00e3o se trata de privil\u00e9gio pessoal. O princ\u00edpio republicano \u00e9 condi\u00e7\u00e3o essencial de exist\u00eancia do Estado de Direito, raz\u00e3o pela qual o republicanismo caminha, pari passu, com a supress\u00e3o dos privil\u00e9gios, devendo ser afastados da interpreta\u00e7\u00e3o constitucional os princ\u00edpios e regras contr\u00e1rios ao elemento axiol\u00f3gico da igualdade. Recentemente, no julgamento do HC n. 232.627\/DF e do Inq n. 4.787 AgR-QO\/ES pelo Supremo Tribunal Federal, firmou-se o entendimento de que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo em raz\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es subsiste mesmo ap\u00f3s o afastamento do titular, ainda que o inqu\u00e9rito ou a a\u00e7\u00e3o penal sejam iniciados depois de cessado seu exerc\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ocorre que a tese fixada n\u00e3o mencionou a possibilidade de perpetua\u00e7\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o quando a instru\u00e7\u00e3o processual j\u00e1 se encontra encerrada, nos termos do que havia sido decidido na AP n. 937-QO\/DF.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em raz\u00e3o da aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da Suprema Corte sobre esse t\u00f3pico, foram opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o no HC n. 232.627\/DF, nos quais o relator rejeitou o pedido de amplia\u00e7\u00e3o da modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o, a qual tem incid\u00eancia imediata nos processos em curso, ainda que a instru\u00e7\u00e3o j\u00e1 esteja finalizada, em julgamento ainda n\u00e3o conclu\u00eddo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Conquanto ainda n\u00e3o haja posicionamento definitivo da Suprema Corte acerca da extens\u00e3o da decis\u00e3o proferida no HC n. 232.627\/DF, cabe ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a examinar e delimitar a pr\u00f3pria compet\u00eancia como pressuposto indispens\u00e1vel \u00e0 efetiva presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, com a ressalva, por \u00f3bvio, que o STF tem a \u00faltima palavra em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, considerando os votos j\u00e1 proferidos nos embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos no HC n. 232.627\/DF, as decis\u00f5es monocr\u00e1ticas prolatadas por integrantes da Suprema Corte interpretando o referido julgado, bem como o recente precedente da Corte Especial do STJ no AgRg nos EDcl na Rcl n. 48.698\/RJ, conclui-se que, em se tratando de crimes praticados durante o exerc\u00edcio do cargo e em raz\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es desempenhadas, deve ser observado o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o, com a remessa dos autos ao tribunal competente, ainda que conclu\u00edda a instru\u00e7\u00e3o criminal no Ju\u00edzo de origem.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o de ordem resolvida a fim de fixar as seguintes teses:<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; 1. A prerrogativa de foro no STJ para julgamento de crimes subsiste mesmo ap\u00f3s o afastamento do titular, ainda que o inqu\u00e9rito ou a a\u00e7\u00e3o penal sejam iniciados depois de cessado seu exerc\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; 2. O foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o deve ser observado, deslocando se a compet\u00eancia para o respectivo tribunal, ainda que tenha havido o encerramento da instru\u00e7\u00e3o processual ou a prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a condenat\u00f3ria no ju\u00edzo ent\u00e3o competente.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-nbsp-improbidade-administrativa-enriquecimento-ilicito-gera-presuncao-contra-o-agente\">2.&nbsp; Improbidade administrativa: enriquecimento il\u00edcito gera presun\u00e7\u00e3o contra o agente<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Configura ato de improbidade (Lei n\u00ba 8.429\/1992, art. 9\u00ba, VII) o enriquecimento intencional de agente p\u00fablico em patamar significativo, incompat\u00edvel com os rendimentos leg\u00edtimos e sem justificativa razo\u00e1vel, <strong>bastando a demonstra\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o m\u00ednima entre a varia\u00e7\u00e3o patrimonial e a atividade p\u00fablica, com presun\u00e7\u00e3o relativa de irregularidade que inverte o \u00f4nus probat\u00f3rio<\/strong>; cabe ao imputado comprovar a origem l\u00edcita.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.256.539-MS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ex-Procurador-Geral de Justi\u00e7a estadual foi acionado por improbidade administrativa por incremento patrimonial incompat\u00edvel com os rendimentos da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica. O r\u00e9u sustentou possuir poupan\u00e7a privada mantida em esp\u00e9cie em sua resid\u00eancia, declarada \u00e0s autoridades fiscais apenas ap\u00f3s o in\u00edcio das investiga\u00e7\u00f5es. O MP sustentou&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; que o \u00f4nus de provar a origem l\u00edcita \u00e9 do imputado quando h\u00e1 descompasso patrimonial. A demonstra\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o m\u00ednima entre varia\u00e7\u00e3o patrimonial e atividade p\u00fablica basta para configurar improbidade?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 8.429\/1992, art. 9\u00ba, VII (reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 14.230\/2021)<\/strong><em> (incremento patrimonial incompat\u00edvel com rendimentos l\u00edcitos).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Conven\u00e7\u00e3o Interamericana contra a Corrup\u00e7\u00e3o, art. 9<\/strong><em> (enriquecimento il\u00edcito de agentes p\u00fablicos).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Conven\u00e7\u00e3o de M\u00e9rida (UNCAC), art. 20<\/strong><em> (enriquecimento il\u00edcito).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O art. 9\u00ba, VII, da LIA, interpretado em conson\u00e2ncia com as conven\u00e7\u00f5es internacionais, n\u00e3o exige prova cabal e absoluta de liame direto entre o incremento e ato espec\u00edfico do servidor. Basta a demonstra\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o m\u00ednima entre a varia\u00e7\u00e3o patrimonial e a atividade p\u00fablica, infer\u00edvel objetivamente.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd Provado o desalinhamento entre a evolu\u00e7\u00e3o patrimonial e os rendimentos l\u00edcitos, surge presun\u00e7\u00e3o relativa de irregularidade. O \u00f4nus de demonstrar a origem l\u00edcita transfere-se ao imputado, sob pena de condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O art. 9\u00ba, VII, da Lei n\u00ba 8.429\/1992 (com reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 14.230\/2021) tipifica como improbidade a aquisi\u00e7\u00e3o de bens ou rendas em descompasso com a evolu\u00e7\u00e3o patrimonial do agente. <strong>A interpreta\u00e7\u00e3o harmonizada com as conven\u00e7\u00f5es internacionais (M\u00e9rida e Interamericana) afasta a exig\u00eancia de prova absoluta de liame com ato espec\u00edfico<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Para configurar o il\u00edcito, basta a demonstra\u00e7\u00e3o de <strong>rela\u00e7\u00e3o m\u00ednima entre a varia\u00e7\u00e3o patrimonial de origem ignorada e a atividade p\u00fablica<\/strong>, elemento pass\u00edvel de infer\u00eancia objetiva a partir do quadro f\u00e1tico. Demonstrado esse descompasso, opera presun\u00e7\u00e3o relativa de irregularidade.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A presun\u00e7\u00e3o relativa inverte o \u00f4nus probat\u00f3rio: <strong>cabe ao agente p\u00fablico comprovar a origem l\u00edcita do incremento patrimonial<\/strong>. Sem essa comprova\u00e7\u00e3o, mant\u00e9m-se a configura\u00e7\u00e3o da improbidade.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f No caso, a alega\u00e7\u00e3o de &#8220;poupan\u00e7a privada em esp\u00e9cie&#8221; foi rejeitada como <strong>inveross\u00edmil e destoante das regras de experi\u00eancia<\/strong>: profissional jur\u00eddico de alta envergadura n\u00e3o deixaria de declarar valores expressivos ao Fisco por longo per\u00edodo, vindo a faz\u00ea-lo apenas ap\u00f3s o in\u00edcio das apura\u00e7\u00f5es. Aceitar tal escusa esvaziaria o combate ao enriquecimento il\u00edcito.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Para a configura\u00e7\u00e3o do ato de improbidade por enriquecimento il\u00edcito (Lei n\u00ba 8.429\/1992, art. 9\u00ba, VII), na linha do julgado:<\/p>\n\n\n\n<p>A) Exige prova cabal e direta de liame entre o incremento patrimonial e ato espec\u00edfico do servidor.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Basta a rela\u00e7\u00e3o m\u00ednima entre varia\u00e7\u00e3o patrimonial e atividade p\u00fablica, com invers\u00e3o do \u00f4nus.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Depende de pr\u00e9via condena\u00e7\u00e3o criminal por enriquecimento il\u00edcito.<\/p>\n\n\n\n<p>D) O STJ adota como par\u00e2metro que a varia\u00e7\u00e3o patrimonial supere o triplo dos rendimentos anuais do agente.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Depende de prova de preju\u00edzo concreto ao er\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A interpreta\u00e7\u00e3o harmonizada com as conven\u00e7\u00f5es internacionais afasta a exig\u00eancia de prova cabal de liame com ato espec\u00edfico.<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta.<\/strong> Basta o descompasso patrimonial com rela\u00e7\u00e3o m\u00ednima \u00e0 atividade p\u00fablica; a presun\u00e7\u00e3o relativa transfere ao agente o \u00f4nus de demonstrar a origem l\u00edcita (LIA, art. 9\u00ba, VII; Conven\u00e7\u00e3o de M\u00e9rida, art. 20).<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A improbidade \u00e9 aut\u00f4noma em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 condena\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. N\u00e3o h\u00e1 crit\u00e9rio quantitativo fixo; o que se exige \u00e9 descompasso significativo e inexplicado.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. O art. 9\u00ba, VII, da LIA tipifica o enriquecimento il\u00edcito como il\u00edcito formal: dispensa demonstra\u00e7\u00e3o de dano ao er\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-0\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Na origem, trata-se de A\u00e7\u00e3o de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico imputando ao r\u00e9u a pr\u00e1tica dos atos \u00edmprobos capitulados nos arts. 9, caput e VII, e 11, caput, da Lei n. 8.429\/1992. A despeito das diversas imputa\u00e7\u00f5es efetuadas na peti\u00e7\u00e3o inicial em desfavor do ent\u00e3o Procurador-Geral de Justi\u00e7a de um Estado, a pretens\u00e3o recursal formulada pelo Parquet somente veicula tese alusiva \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de incremento patrimonial incompat\u00edvel com a fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica e, em consequ\u00eancia, a correlata contrariedade ao art. 9, VII, da Lei de Improbidade Administrativa. Sobre o tema, o art. 9, VII, da Lei n. 8.429\/1992 tipificou como \u00edmproba a obten\u00e7\u00e3o de incremento patrimonial a descoberto por agentes estatais, vale dizer, a percep\u00e7\u00e3o de acr\u00e9scimo financeiro incompat\u00edvel com os rendimentos oriundos da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou, n\u00e3o sendo essa a \u00fanica fonte de receitas, do plexo de atividades licitamente exercidas na const\u00e2ncia do v\u00ednculo funcional com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por sua vez, a reda\u00e7\u00e3o atribu\u00edda pela Lei n. 14.230\/2021 ao art. 9, VII, da Lei de Improbidade Administrativa, interpretada em conson\u00e2ncia com os arts. 9 da Conven\u00e7\u00e3o Interamericana contra a Corrup\u00e7\u00e3o, e 20 da Conven\u00e7\u00e3o de M\u00e9rida, imp\u00f5e seja considerado il\u00edcito o enriquecimento intencional de agentes p\u00fablicos, em patamar significativo, incompat\u00edvel com os rendimentos leg\u00edtimos e sem justificativa razo\u00e1vel, bastando, nas circunst\u00e2ncias do caso, a demonstra\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o m\u00ednima entre a varia\u00e7\u00e3o patrimonial de preced\u00eancia ignorada e a atividade p\u00fablica, elemento pass\u00edvel de ser objetivamente inferido da situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica subjacente.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Malgrado a novel men\u00e7\u00e3o \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens ou rendas a descoberto em raz\u00e3o de mandato, de cargo, de emprego ou de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a apontada previs\u00e3o normativa n\u00e3o exige, ipso facto, prova cabal e absoluta de liame direto e imediato entre o incremento financeiro de origem ignorada e um ato espec\u00edfico a cargo do servidor ou do titular de mandato eletivo, bastando, nas circunst\u00e2ncias do caso, a demonstra\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o m\u00ednima entre a varia\u00e7\u00e3o patrimonial de preced\u00eancia ignorada e atividade p\u00fablica, elemento pass\u00edvel de ser objetivamente inferido da situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica subjacente. Nos termos da jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, uma vez provado o desalinhamento entre a evolu\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do servidor e os rendimentos por ele licitamente percebidos, exsurge presun\u00e7\u00e3o relativa de irregularidade, incumbindo ao imputado, consequentemente, o \u00f4nus de comprovar a origem da evolu\u00e7\u00e3o financeira para evitar a condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, a invoca\u00e7\u00e3o de suposta poupan\u00e7a privada, mediante manuten\u00e7\u00e3o de quantias em esp\u00e9cie em resid\u00eancia pr\u00f3pria, somente declarada \u00e0s autoridades competentes ap\u00f3s o in\u00edcio das apura\u00e7\u00f5es e sem comprova\u00e7\u00e3o de origem, a par de absolutamente inveross\u00edmil diante do quadro f\u00e1tico revelado no caso concreto, constitui circunst\u00e2ncia destoante das regras de experi\u00eancia, n\u00e3o sendo cr\u00edvel que profissional da \u00e1rea jur\u00eddica detentor de cargo de alta envergadura na estrutura do Minist\u00e9rio P\u00fablico tenha deixado, por longo per\u00edodo, de adimplir com suas obriga\u00e7\u00f5es fiscais em tempo oportuno, somente vindo a faz\u00ea-lo de maneira retrospectiva, sem lastro id\u00f4neo e quando j\u00e1 iniciadas as investiga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ademais, constitui fato not\u00f3rio que a manuten\u00e7\u00e3o de vultosas quantias fora do sistema banc\u00e1rio e sem registro em declara\u00e7\u00f5es ao Fisco constitui cl\u00e1ssica estrat\u00e9gia de mascaramento da respectiva origem, pois a vulnerabilidade inerente a tal procedimento \u00e9 deveras elevada para justificar, em situa\u00e7\u00f5es normais, a assun\u00e7\u00e3o dos riscos de perda patrimonial. Admitir tal escusa, especialmente quando ausente comprova\u00e7\u00e3o espec\u00edfica dos valores mantidos em esp\u00e9cie, equivaleria a esvaziar a efic\u00e1cia do combate ao enriquecimento sem causa de agentes p\u00fablicos, chancelando, na pr\u00e1tica, a impunidade mediante retrospectiva autodeclara\u00e7\u00e3o de licitude calcada em retifica\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es fiscais, em n\u00edtida afronta \u00e0 probidade esperada de agentes p\u00fablicos e em manifesto descompasso com os compromissos internacionais assumidos pela Rep\u00fablica Federativa do Brasil.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-nbsp-adicional-de-insalubridade-devido-desde-o-inicio-da-atividade-nao-do-laudo-judicial\">3.&nbsp; Adicional de insalubridade: devido desde o in\u00edcio da atividade, n\u00e3o do laudo judicial<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O direito ao adicional de insalubridade decorre da lei, <strong>sendo devido desde o in\u00edcio do exerc\u00edcio da atividade insalubre<\/strong>, independentemente da data de elabora\u00e7\u00e3o do laudo pericial judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.182.926-SP, Rel. Ministro Paulo S\u00e9rgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Servidor exposto a agentes insalubres pleiteou judicialmente o adicional (Lei n\u00ba 8.112\/1990, arts. 68 a 70). A Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o realizou laudo pericial administrativo. No processo, foi produzido laudo pericial judicial atestando a insalubridade. O TRF fixou o termo inicial do adicional na data do laudo judicial, invocando o PUIL 413\/RS. O servidor recorreu sustentando que o direito \u00e9 desde o in\u00edcio da exposi\u00e7\u00e3o. O laudo pericial judicial fixa o termo inicial ou apenas comprova retrospectivamente?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 8.112\/1990, arts. 68 a 70<\/strong><em> (adicional de insalubridade no regime jur\u00eddico \u00fanico).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Decreto n\u00ba 97.458\/1989, art. 6\u00ba<\/strong><em> (laudo pericial administrativo).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>PUIL 413\/RS<\/strong><em> (laudo administrativo como condi\u00e7\u00e3o do adicional).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O PUIL 413\/RS firmou que o pagamento do adicional condiciona-se \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de laudo pericial administrativo, n\u00e3o judicial. O precedente trata da via administrativa, em que o laudo \u00e9 pressuposto formal.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O laudo pericial judicial tem natureza diversa: \u00e9 prova t\u00e9cnica que comprova retrospectivamente a insalubridade. N\u00e3o constitui o direito; apenas atesta a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica preexistente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O PUIL 413\/RS estabeleceu que o pagamento do adicional de insalubridade est\u00e1 condicionado \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de laudo pericial. Contudo, <strong>o precedente trata exclusivamente do laudo administrativo<\/strong>, que opera como pressuposto formal no procedimento da Administra\u00e7\u00e3o para concess\u00e3o do adicional.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Primeira Turma realizou distinguishing: <strong>o laudo pericial judicial tem natureza de prova t\u00e9cnica, n\u00e3o de pressuposto formal<\/strong>. Ele apenas comprova, no processo, a insalubridade preexistente; n\u00e3o constitui o direito ao adicional.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 Aceitar a tese contr\u00e1ria permitiria \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o beneficiar-se de sua pr\u00f3pria omiss\u00e3o: <strong>bastaria n\u00e3o elaborar o laudo administrativo para postergar indefinidamente o pagamento<\/strong>, for\u00e7ando o servidor a ajuizar a\u00e7\u00e3o. O direito ao adicional decorre da lei e da exposi\u00e7\u00e3o efetiva ao agente insalubre.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o tem impacto direto sobre milhares de a\u00e7\u00f5es de servidores. <strong>O termo inicial \u00e9 a data do in\u00edcio da exposi\u00e7\u00e3o comprovada ao agente insalubre<\/strong>, respeitada a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal. O laudo judicial apenas atesta a condi\u00e7\u00e3o f\u00e1tica que j\u00e1 gerava o direito.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao termo inicial do adicional de insalubridade de servidor, quando comprovada a exposi\u00e7\u00e3o por laudo pericial judicial:<\/p>\n\n\n\n<p>A) Coincide com a data de elabora\u00e7\u00e3o do laudo pericial judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Coincide com a data de elabora\u00e7\u00e3o do laudo pericial administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Coincide com a data de cita\u00e7\u00e3o do ente p\u00fablico na a\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Coincide com a data do in\u00edcio do exerc\u00edcio da atividade insalubre.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Coincide com a data do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O laudo judicial \u00e9 prova t\u00e9cnica que apenas comprova retrospectivamente; n\u00e3o constitui o direito.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. O PUIL 413\/RS exige laudo administrativo na via administrativa; no judici\u00e1rio, a regra \u00e9 distinta.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A cita\u00e7\u00e3o \u00e9 marco prescricional ou de mora, n\u00e3o de constitui\u00e7\u00e3o do direito ao adicional.<\/p>\n\n\n\n<p>D) <strong>Correta.<\/strong> O direito ao adicional decorre da lei e da exposi\u00e7\u00e3o efetiva; o laudo judicial apenas comprova a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica preexistente, sem constitu\u00ed-la (Lei n\u00ba 8.112\/1990, arts. 68 a 70).<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. O tr\u00e2nsito em julgado \u00e9 marco da exigibilidade da execu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o do direito material.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-1\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia cinge-se \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das conclus\u00f5es do laudo pericial para fins de fixa\u00e7\u00e3o do termo inicial para pagamento do adicional de insalubridade de servidor.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o se olvida a decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a no Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia n. 413. Entretanto, o precedente paradigma n\u00e3o se amolda \u00e0 controv\u00e9rsia dos autos. E isso porque, no Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Interpreta\u00e7\u00e3o de Lei n. 413\/RS, a quest\u00e3o discutida dizia respeito \u00e0 possibilidade, ou n\u00e3o, de estender o pagamento do adicional de insalubridade ao servidor em per\u00edodo anterior \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o do laudo pericial, realizado na via administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o, ao dirimir a controv\u00e9rsia acima mencionada, estabeleceu que o pagamento do adicional de insalubridade est\u00e1 condicionado \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de laudo t\u00e9cnico pericial realizado na via administrativa, que prove efetivamente as condi\u00e7\u00f5es insalubres a que est\u00e3o submetidos os servidores. Em outras palavras, o laudo t\u00e9cnico pericial a que se refere o pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 o realizado em \u00e2mbito judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cumpre salientar, ainda, que, a ser mantida a interpreta\u00e7\u00e3o de que o recebimento do adicional de insalubridade somente passaria a ser devido a partir do laudo pericial judicial, estar-se-ia admitindo, por via transversa, que, para poder receber o adicional de insalubridade, o servidor tenha, necessariamente, que propor uma a\u00e7\u00e3o judicial, j\u00e1 que seria mais vantajoso ao ente p\u00fablico omitir-se do que implementar os requisitos constantes da legisla\u00e7\u00e3o como, por exemplo, a elabora\u00e7\u00e3o do laudo pericial administrativo. Tal situa\u00e7\u00e3o, obviamente, seria permitir \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o beneficiar-se de sua pr\u00f3pria torpeza.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ademais, o apontado PUIL n. 413 cuidou de interpretar os arts. 68 e 70 da Lei n. 8.112\/1990 e o art. 6 do Decreto n. 97.458\/1989, quadro normativo diverso do enfrentado nos presentes autos. Assim, o entendimento firmado no PUIL n. 413\/RS n\u00e3o se aplica ao caso concreto, pois tal precedente trata de laudos periciais realizados na via administrativa, enquanto o laudo dos autos foi produzido em processo judicial, com natureza de prova t\u00e9cnica, sendo necess\u00e1rio, portanto, realizar o devido distinguishing. Diante de tal panorama, conclui-se que o direito ao adicional de insalubridade decorre da lei, sendo devido desde o in\u00edcio do exerc\u00edcio da atividade insalubre, independentemente da data de elabora\u00e7\u00e3o do laudo pericial judicial.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-magistratura-prova-oral-sem-gabarito-e-valida-e-admite-recurso-para-controle-de-legalidade\">4. Magistratura: prova oral sem gabarito \u00e9 v\u00e1lida e admite recurso para controle de legalidade<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Na prova oral de concurso para a magistratura, <strong>a aus\u00eancia de espelho de corre\u00e7\u00e3o e gabarito de respostas n\u00e3o viola o dever de motiva\u00e7\u00e3o dos atos administrativos, e o candidato pode interpor recurso administrativo para questionar a legalidade da argui\u00e7\u00e3o<\/strong>, ainda que a nota seja irretrat\u00e1vel na esfera recursal.<\/p>\n\n\n\n<p>RMS 76.174-SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Candidato reprovado na prova oral de concurso para a magistratura federal impetrou MS sustentando: (i) a aus\u00eancia de espelho de corre\u00e7\u00e3o e gabarito violaria o dever de motiva\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 9.784\/1999); (ii) a irretratabilidade da nota oral (Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 75, art. 70, \u00a71\u00ba) impediria qualquer recurso administrativo, mesmo para questionar arbitrariedades. A Primeira Turma enfrentou duas quest\u00f5es distintas em uma \u00fanica decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 75\/2009, arts. 64, 65 e 70, \u00a7 1\u00ba<\/strong><em> (prova oral: atribui\u00e7\u00e3o de nota e irretratabilidade).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 9.784\/1999, arts. 2\u00ba e 50<\/strong><em> (motiva\u00e7\u00e3o dos atos administrativos).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>STF, MS 32.042\/DF (Segunda Turma)<\/strong><em> (irretratabilidade da nota n\u00e3o impede recurso por ilegalidade).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A prova oral tem peculiaridades que tornam incompat\u00edvel o gabarito \u00fanico: diversidade de questionamentos, impossibilidade de avalia\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea, exig\u00eancia de publicidade que daria vantagem a quem fosse arguido depois, e avalia\u00e7\u00e3o em tempo real de clareza, racioc\u00ednio, postura e seguran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A irretratabilidade da nota n\u00e3o impede recurso administrativo para questionar a legalidade da argui\u00e7\u00e3o: controle de abusos, persegui\u00e7\u00f5es ou descumprimento de regras formais. A motiva\u00e7\u00e3o substantiva est\u00e1 abrangida pela nota individual de cada examinador.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Primeira Turma fixou duas teses aut\u00f4nomas. A primeira: <strong>a aus\u00eancia de espelho de corre\u00e7\u00e3o e gabarito na prova oral n\u00e3o viola o dever de motiva\u00e7\u00e3o<\/strong>. A natureza da etapa oral impede o gabarito \u00fanico: as perguntas variam por candidato, a publicidade revelaria as quest\u00f5es aos candidatos posteriores e a avalia\u00e7\u00e3o em tempo real abrange aspectos que escapam ao gabarito (postura, seguran\u00e7a, racioc\u00ednio).<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A motiva\u00e7\u00e3o, na prova oral, <strong>est\u00e1 abrangida pela nota individualmente atribu\u00edda individualmente pelos examinadores<\/strong>. A compatibiliza\u00e7\u00e3o entre transpar\u00eancia e especificidade da fase ocorre pela nota fundamentada do examinador, n\u00e3o por gabarito de respostas.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A segunda tese trata do cabimento de recurso administrativo. O art. 70, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 75 estabelece a irretratabilidade da nota da prova oral na esfera recursal. Contudo, <strong>essa irretratabilidade n\u00e3o veda recurso para questionar a legalidade da argui\u00e7\u00e3o<\/strong>: abusos, persegui\u00e7\u00f5es, descumprimento de regras formais inerentes ao certame.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A distin\u00e7\u00e3o \u00e9 fundamental: <strong>n\u00e3o se admite recurso sobre o m\u00e9rito da nota, mas admite-se recurso para controle de legalidade do exame<\/strong>. Se comprovada a ilegalidade, a etapa pode ser invalidada. Esse entendimento alinha-se ao precedente do STF (MS 32.042\/DF, Segunda Turma).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a prova oral em concurso para a magistratura, conforme o entendimento fixado:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A aus\u00eancia de espelho de corre\u00e7\u00e3o viola o dever de motiva\u00e7\u00e3o dos atos administrativos.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A irretratabilidade da nota impede recurso administrativo sobre a etapa oral.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Com o atual entendimento do STJ, o candidato pode recorrer da nota oral para revis\u00e3o do m\u00e9rito da argui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>D) O candidato pode questionar a legalidade da argui\u00e7\u00e3o em recurso, embora a nota seja irretrat\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A motiva\u00e7\u00e3o exige obrigatoriamente a divulga\u00e7\u00e3o de gabarito padr\u00e3o pela banca.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A motiva\u00e7\u00e3o est\u00e1 abrangida pela nota individual de cada examinador; a etapa oral tem peculiaridades que afastam o gabarito.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A irretratabilidade refere-se ao m\u00e9rito da nota, n\u00e3o ao controle de legalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A nota \u00e9 irretrat\u00e1vel quanto ao m\u00e9rito da argui\u00e7\u00e3o; o recurso cabe para controle de legalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>D) <strong>Correta.<\/strong> A irretratabilidade da nota (Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 75, art. 70, \u00a7 1\u00ba) n\u00e3o impede recurso administrativo para questionar a legalidade da argui\u00e7\u00e3o, conforme entendimento do STF (MS 32.042\/DF) e desta decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A natureza da prova oral (diversidade de perguntas, publicidade, tempo real) afasta a exig\u00eancia de gabarito padr\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-2\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O cerne da controv\u00e9rsia reside em definir as seguintes quest\u00f5es: i) a exig\u00eancia de publica\u00e7\u00e3o de espelho de corre\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o de padr\u00e3o de resposta em provas orais de concursos p\u00fablicos para ingresso na carreira da magistratura; ii) as consequ\u00eancias normativas do descumprimento de eventual regra impositiva de divulga\u00e7\u00e3o dos apontados crit\u00e9rios avaliativos; e iii) a viabilidade de interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo em face da nota atribu\u00edda na etapa oral.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A disciplina da etapa oral de concursos p\u00fablicos para ingresso na carreira da magistratura, em todos os ramos do Poder Judici\u00e1rio nacional, consta dos arts. 64 e 65 da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 75\/2009, os quais n\u00e3o exigem a divulga\u00e7\u00e3o de espelho de corre\u00e7\u00e3o ou padr\u00e3o de respostas, apenas atribui\u00e7\u00e3o de pontua\u00e7\u00e3o entre 0 (zero) e 10 (dez) pelos examinadores, cuja m\u00e9dia aritm\u00e9tica ser\u00e1 reputada como nota final.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Embora leg\u00edtima em provas escritas, a exig\u00eancia de espelho de corre\u00e7\u00e3o e padr\u00e3o de respostas, ressalvada previs\u00e3o edital\u00edcia em sentido diverso, \u00e9 incompat\u00edvel com a argui\u00e7\u00e3o oral de concursos p\u00fablicos para ingresso na carreira da magistratura, havendo distinguishing relevante entre tais fases avaliativas, pois: a) enquanto, na prova escrita, todos enfrentam as mesmas quest\u00f5es simultaneamente, na prova oral, h\u00e1 diversidade de questionamentos e impossibilidade de avalia\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea; b) a publicidade inerente \u00e0 prova oral n\u00e3o se compadece com a formula\u00e7\u00e3o de espelho de corre\u00e7\u00e3o quanto \u00e0s mesmas quest\u00f5es, porquanto possibilitaria o pr\u00e9vio conhecimento das indaga\u00e7\u00f5es pelos examinados em posi\u00e7\u00e3o posterior na ordem de argui\u00e7\u00e3o; e c) a avalia\u00e7\u00e3o oral ocorre em tempo real, abrangendo dom\u00ednio jur\u00eddico, clareza, coer\u00eancia, racioc\u00ednio, postura e seguran\u00e7a, elementos que impedem gabarito \u00fanico, sob pena de esvaziar a finalidade da etapa. Diante das especificidades da etapa oral, a aus\u00eancia de modelo de corre\u00e7\u00e3o e gabarito de respostas n\u00e3o viola o dever de motiva\u00e7\u00e3o de atos administrativos constante dos arts. 2 e 50 da Lei n. 9.784\/1999, pois a explicita\u00e7\u00e3o de motivos est\u00e1 abrangida pela nota individualmente concedida pelos examinadores, compatibilizando transpar\u00eancia e objetividade com a peculiar forma de verifica\u00e7\u00e3o da aptid\u00e3o para a fun\u00e7\u00e3o jurisdicional em tal fase.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ademais, o entendimento adotado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal a respeito da regra prevista no art. 70, 1, da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 75\/2009 \u00e9 no sentido de que, malgrado ser irretrat\u00e1vel, na esfera recursal, a nota atribu\u00edda ao postulante em prova oral para ingresso na carreira da magistratura, &#8220;tal disposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o veda a apresenta\u00e7\u00e3o de recurso administrativo para questionar a legalidade da argui\u00e7\u00e3o, notadamente para o controle de eventuais abusos ou o descumprimento de regras formais inerentes \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da etapa&#8221; (cf. MS n. 32.042\/DF, Relatora Ministra C\u00c1RMEN L\u00daCIA, SEGUNDA TURMA, j. 26.8.2014, DJe 4.9.2014).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, embora o art. 70, 1, da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 75\/2009 estabele\u00e7a, na esfera recursal, a irretratabilidade da nota da fase oral, \u00e9 vi\u00e1vel ao candidato interpor recursos questionando a legalidade do exame para evitar arbitrariedades, persegui\u00e7\u00f5es ou condu\u00e7\u00e3o equivocada, circunst\u00e2ncias que, se comprovadas, maculam a lisura do certame.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-nbsp-patrimonio-cultural-inercia-do-poder-publico-autoriza-intervencao-do-judiciario\">5.&nbsp; Patrim\u00f4nio cultural: in\u00e9rcia do poder p\u00fablico autoriza interven\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Diante de in\u00e9rcia persistente do poder p\u00fablico em proteger patrim\u00f4nio cultural e ambiental, admite-se <strong>a interven\u00e7\u00e3o excepcional do Poder Judici\u00e1rio para determinar a ado\u00e7\u00e3o de medidas administrativas necess\u00e1rias<\/strong>, em ACP de natureza preventiva e inibit\u00f3ria, sem afronta \u00e0 separa\u00e7\u00e3o dos Poderes e independentemente de demonstra\u00e7\u00e3o de dano concreto.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.195.999-ES, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 15\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O MPF ajuizou ACP contra munic\u00edpio que emitia licen\u00e7as ambientais para empreendimentos em \u00e1reas com s\u00edtios arqueol\u00f3gicos sem pr\u00e9via manifesta\u00e7\u00e3o do IPHAN, contrariando a Instru\u00e7\u00e3o Normativa IPHAN 001\/2015. Tentativas de TAC foram frustradas. O munic\u00edpio alegou separa\u00e7\u00e3o de Poderes e aus\u00eancia de dano concreto. Cabe ao Judici\u00e1rio condicionar o licenciamento \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o do IPHAN?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 497, par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong><em> (tutela inibit\u00f3ria independe de dano e culpa).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 7.347\/1985, art. 4\u00ba<\/strong><em> (ACP preventiva e inibit\u00f3ria).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Instru\u00e7\u00e3o Normativa IPHAN 001\/2015<\/strong><em> (licenciamento em \u00e1reas de s\u00edtios arqueol\u00f3gicos).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A tutela inibit\u00f3ria destina-se a prevenir il\u00edcito ou les\u00e3o a direitos difusos. N\u00e3o exige dano concreto nem culpa: basta o risco de viola\u00e7\u00e3o. A natureza preventiva \u00e9 incompat\u00edvel com a exig\u00eancia de prova de dano efetivo.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd Diante de in\u00e9rcia persistente da Administra\u00e7\u00e3o no cumprimento de normas de prote\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio cultural, a interven\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o viola a separa\u00e7\u00e3o de Poderes: o juiz n\u00e3o substitui o administrador, mas imp\u00f5e o cumprimento de norma j\u00e1 existente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A pretens\u00e3o do MPF era preventiva: impedir a emiss\u00e3o de licen\u00e7as sem pr\u00e9via manifesta\u00e7\u00e3o do IPHAN. A Segunda Turma reconheceu que <strong>a tutela inibit\u00f3ria do art. 497, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC dispensa demonstra\u00e7\u00e3o de dano concreto e prova de culpa<\/strong>. Basta o risco de les\u00e3o a direito difuso.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O quadro f\u00e1tico demonstrava omiss\u00e3o relevante do munic\u00edpio: <strong>o procedimento de licenciamento previa a anu\u00eancia do IPHAN, mas o munic\u00edpio n\u00e3o provocava a manifesta\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o federal<\/strong>. Permitia-se o avan\u00e7o de licenciamentos sem avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do patrim\u00f4nio arqueol\u00f3gico.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O argumento de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 separa\u00e7\u00e3o de Poderes n\u00e3o prosperou. A interven\u00e7\u00e3o judicial <strong>n\u00e3o substitui a Administra\u00e7\u00e3o na defini\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito do licenciamento<\/strong>: imp\u00f5e apenas a observ\u00e2ncia de procedimento j\u00e1 previsto em norma vigente (Instru\u00e7\u00e3o Normativa IPHAN 001\/2015), descumprida sistematicamente.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o consolida o entendimento de que <strong>a tutela inibit\u00f3ria em ACP \u00e9 instrumento adequado para corrigir in\u00e9rcia administrativa em mat\u00e9ria de direitos difusos<\/strong>, especialmente quando frustradas as tentativas de TAC e demonstrada a omiss\u00e3o reiterada no cumprimento de normas de prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em ACP preventiva contra munic\u00edpio que descumpre normas de prote\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio cultural, impor a obriga\u00e7\u00e3o de n\u00e3o emitir licen\u00e7as ambientais para empreendimentos previstos em Instru\u00e7\u00e3o Normativa:<\/p>\n\n\n\n<p>A) \u00c9 inadmiss\u00edvel por violar a separa\u00e7\u00e3o de Poderes.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Depende de pr\u00e9via demonstra\u00e7\u00e3o de dano concreto ao patrim\u00f4nio.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Depende de pr\u00e9vio ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de responsabiliza\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Exige pr\u00e9vio esgotamento da via administrativa com o ente municipal.<\/p>\n\n\n\n<p>E) \u00c9 admiss\u00edvel em car\u00e1ter excepcional, se houver in\u00e9rcia persistente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A interven\u00e7\u00e3o n\u00e3o substitui o administrador; imp\u00f5e cumprimento de norma vigente, sem afronta \u00e0 separa\u00e7\u00e3o de Poderes.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A tutela inibit\u00f3ria dispensa prova de dano concreto (CPC, art. 497, par\u00e1grafo \u00fanico; Lei n\u00ba 7.347\/1985, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A natureza preventiva da ACP \u00e9 incompat\u00edvel com a exig\u00eancia de a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma de responsabiliza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. O ajuizamento da ACP \u00e9 direito do MP, sem exig\u00eancia de esgotamento administrativo; o caso demonstrou tentativas frustradas de TAC.<\/p>\n\n\n\n<p>E) <strong>Correta.<\/strong> Demonstrada a in\u00e9rcia persistente do poder p\u00fablico, admite-se a interven\u00e7\u00e3o excepcional do Judici\u00e1rio para determinar medidas administrativas necess\u00e1rias \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio cultural.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-3\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia consiste em saber se \u00e9 juridicamente cab\u00edvel, em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica de natureza preventiva e inibit\u00f3ria, a imposi\u00e7\u00e3o a Munic\u00edpio de obriga\u00e7\u00e3o de n\u00e3o emitir licen\u00e7as ambientais para empreendimentos previstos na Instru\u00e7\u00e3o Normativa IPHAN n. 001\/2015 sem pr\u00e9via manifesta\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o federal competente sobre o patrim\u00f4nio arqueol\u00f3gico, independentemente da demonstra\u00e7\u00e3o de dano concreto e sem afronta ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes, diante de quadro de omiss\u00e3o administrativa na observ\u00e2ncia dessa normativa.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Reconhece-se que a pretens\u00e3o veiculada na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica possui natureza eminentemente preventiva e inibit\u00f3ria, voltada a impedir a emiss\u00e3o de licen\u00e7as ambientais sem a pr\u00e9via manifesta\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o federal respons\u00e1vel pela prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio arqueol\u00f3gico, de modo que \u00e9 incompat\u00edvel com o art. 497, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo de Processo Civil &#8211; CPC e com o art. 4 da Lei n. 7.347\/1985 exigir demonstra\u00e7\u00e3o de dano concreto ou exigir a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma de responsabiliza\u00e7\u00e3o para justificar a tutela espec\u00edfica.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assenta-se que, em tutela inibit\u00f3ria destinada a prevenir a pr\u00e1tica, reitera\u00e7\u00e3o ou continua\u00e7\u00e3o de il\u00edcito ambiental ou les\u00e3o a bens de valor cultural, \u00e9 irrelevante a prova de dano efetivo ou de culpa, bastando o risco de viola\u00e7\u00e3o a direitos difusos para legitimar a atua\u00e7\u00e3o jurisdicional preventiva em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com base na prova produzida, constata-se omiss\u00e3o relevante do Munic\u00edpio no cumprimento de seu dever de prote\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio cultural e ambiental, pois, embora preveja em seu procedimento de licenciamento a exig\u00eancia de anu\u00eancia do IPHAN para empreendimentos em \u00e1reas de s\u00edtios arqueol\u00f3gicos, a Municipalidade n\u00e3o vinha provocando formalmente a manifesta\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o federal, em desconformidade com a Instru\u00e7\u00e3o Normativa IPHAN n. 001\/2015 e com a Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA n. 1\/1986, permitindo o avan\u00e7o de processos de licenciamento sem adequada avalia\u00e7\u00e3o de impactos sobre o patrim\u00f4nio arqueol\u00f3gico, malgrado as tentativas frustradas do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal de solucionar a irregularidade por meio de Termo de Ajustamento de Conduta.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Dessa forma, diante desse quadro de in\u00e9rcia persistente do poder p\u00fablico municipal, admite-se, em car\u00e1ter excepcional, a interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio para determinar a ado\u00e7\u00e3o de medidas administrativas necess\u00e1rias \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio cultural e ambiental, inclusive condicionando o licenciamento ambiental \u00e0 observ\u00e2ncia dos procedimentos previstos na Instru\u00e7\u00e3o Normativa IPHAN n. 001\/2015, sem que isso configure invas\u00e3o da discricionariedade administrativa ou afronta ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-ogm-parecer-da-ctnbio-vincula-o-ibama-quanto-a-necessidade-de-licenciamento\">6. OGM: parecer da CTNBio vincula o IBAMA quanto \u00e0 necessidade de licenciamento<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Se a CTNBio entender que a atividade envolvendo organismos geneticamente modificados n\u00e3o tem potencial poluidor, <strong>o \u00f3rg\u00e3o ambiental fiscalizador n\u00e3o pode alterar essa premissa e exigir o licenciamento ambiental<\/strong> para a mesma atividade.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.840.012-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Min. Afr\u00e2nio Vilela, Segunda Turma, por maioria, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Pesquisadora foi autuada pelo IBAMA por realizar atividade com soja transg\u00eanica sem licenciamento ambiental, na vig\u00eancia da Lei n\u00ba 8.974\/1995 (anterior \u00e0 Lei n\u00ba 11.105\/2005). A CTNBio havia emitido parecer t\u00e9cnico concluindo que a atividade n\u00e3o tinha potencial poluidor e dispensava o licenciamento. O TRF manteve a autua\u00e7\u00e3o, entendendo que a manifesta\u00e7\u00e3o da CTNBio n\u00e3o vinculava o IBAMA. Pode o IBAMA exigir licenciamento contra parecer favor\u00e1vel da CTNBio?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 8.974\/1995, arts. 7\u00ba e 10<\/strong><em> (compet\u00eancia da CTNBio para OGM).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Decreto n\u00ba 1.752\/1995<\/strong><em> (biosseguran\u00e7a \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle pela CTNBio).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda Sob a Lei n\u00ba 8.974\/1995, competia \u00e0 CTNBio autorizar, fiscalizar e controlar trabalhos com OGM, incluindo a emiss\u00e3o do Certificado de Qualidade em Biosseguran\u00e7a (CQB) e a exig\u00eancia de EIA\/RIMA quando necess\u00e1rio. A defini\u00e7\u00e3o sobre a necessidade de licenciamento era atribui\u00e7\u00e3o exclusiva da CTNBio.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O entendimento j\u00e1 estava consolidado no STJ (REsp 592.682\/RS, 1\u00aa T): &#8220;o EIA e o RIMA n\u00e3o constituem documentos obrigat\u00f3rios para experimentos com OGMs, salvo quando, sob o ponto de vista t\u00e9cnico do \u00f3rg\u00e3o federal respons\u00e1vel (CTNBio), forem necess\u00e1rios&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A controv\u00e9rsia centrava-se em saber se o parecer da CTNBio vinculava o IBAMA na decis\u00e3o sobre a necessidade de licenciamento ambiental para atividade com OGM. A Segunda Turma firmou que <strong>a CTNBio \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico federal com atribui\u00e7\u00e3o exclusiva para essa defini\u00e7\u00e3o<\/strong>, j\u00e1 na vig\u00eancia da Lei n\u00ba 8.974\/1995.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Lei n\u00ba 8.974\/1995 conferiu \u00e0 CTNBio o poder de <strong>autorizar, fiscalizar e controlar atividades com OGMs<\/strong>, emitir o CQB e exigir EIA\/RIMA quando tecnicamente necess\u00e1rio. A an\u00e1lise t\u00e9cnica de potencial poluidor estava cometida \u00e0 comiss\u00e3o especializada, n\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o ambiental geral.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 Isso n\u00e3o significa veda\u00e7\u00e3o ao poder de pol\u00edcia ambiental do IBAMA. O IBAMA mant\u00e9m suas atribui\u00e7\u00f5es gerais, <strong>mas n\u00e3o pode reapreciar mat\u00e9ria t\u00e9cnica j\u00e1 decidida pela comiss\u00e3o legalmente competente para o ato<\/strong>. No ponto espec\u00edfico da necessidade de licenciamento de OGM, o parecer da CTNBio \u00e9 vinculante.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o preserva a coer\u00eancia institucional: <strong>\u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos especializados t\u00eam atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas que n\u00e3o podem ser sobrespostas por \u00f3rg\u00e3os com compet\u00eancia geral<\/strong>. A autua\u00e7\u00e3o do IBAMA, que exigia licenciamento j\u00e1 dispensado pela CTNBio, foi anulada.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Quando a CTNBio emite parecer t\u00e9cnico afastando o potencial poluidor de atividade envolvendo OGM, o IBAMA:<\/p>\n\n\n\n<p>A) Pode exigir licenciamento ambiental, no exerc\u00edcio de seu poder de pol\u00edcia.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Pode exigir licenciamento se houver ind\u00edcios de risco ambiental diverso.<\/p>\n\n\n\n<p>C) N\u00e3o pode exigir licenciamento, pois a defini\u00e7\u00e3o \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o exclusiva da CTNBio.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Deve realizar nova an\u00e1lise t\u00e9cnica conjunta com a CTNBio antes de decidir.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Pode exigir EIA\/RIMA mesmo dispensado o licenciamento pela CTNBio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O IBAMA mant\u00e9m o poder de pol\u00edcia geral, mas n\u00e3o pode reapreciar mat\u00e9ria t\u00e9cnica decidida pela CTNBio.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A an\u00e1lise t\u00e9cnica do potencial poluidor cabe \u00e0 CTNBio como atribui\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.<\/p>\n\n\n\n<p>C) <strong>Correta.<\/strong> Desde a Lei n\u00ba 8.974\/1995, confere-se \u00e0 CTNBio compet\u00eancia exclusiva para autorizar, fiscalizar e definir a necessidade de licenciamento de atividades com OGM; o parecer vincula o IBAMA no ponto espec\u00edfico.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A defini\u00e7\u00e3o \u00e9 cometida \u00e0 CTNBio; n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de an\u00e1lise conjunta vinculante.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. O EIA\/RIMA, j\u00e1 no regime da Lei n\u00ba 8.974\/1995, era exig\u00eancia integrada \u00e0 compet\u00eancia da CTNBio.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-4\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cinge-se a controv\u00e9rsia \u00e0 possibilidade de o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renov\u00e1veis &#8211; IBAMA exigir licenciamento mesmo quando o parecer t\u00e9cnico da Comiss\u00e3o T\u00e9cnica Nacional de Biosseguran\u00e7a (CTNBio) afasta a ocorr\u00eancia de risco ambiental na atividade espec\u00edfica envolvendo organismos geneticamente modificados (OGM).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, o Tribunal Regional Federal entendeu que, \u00e0 \u00e9poca da autua\u00e7\u00e3o lavrada pelo IBAMA, a manifesta\u00e7\u00e3o da CTNBio n\u00e3o tinha car\u00e1ter vinculante no processo de licenciamento ambiental envolvendo organismos geneticamente modificados (OGMs, transg\u00eanicos), raz\u00e3o pela qual os autos de infra\u00e7\u00e3o e de interdi\u00e7\u00e3o emitidos pelo IBAMA seriam v\u00e1lidos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Contudo, a jurisprud\u00eancia do STJ, no per\u00edodo anterior \u00e0 Lei n. 11.105\/2005, na vig\u00eancia da Lei n. 8.974\/1995, era em sentido oposto ao adotado pelo Tribunal de origem.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, &#8220;[&#8230;] 8. Ao tempo do ato de interdi\u00e7\u00e3o, competia ao Poder Executivo Federal, por meio da Comiss\u00e3o T\u00e9cnica Nacional de Biosseguran\u00e7a (CTNBio), vinculada ao Minist\u00e9rio da Ci\u00eancia e Tecnologia, autorizar, fiscalizar e controlar os trabalhos de pesquisa cient\u00edfica com OGMs, incluindo soja transg\u00eanica, bem assim, emitir o Certificado de Qualidade em Biosseguran\u00e7a (CQB) e exigir a apresenta\u00e7\u00e3o do EIA\/RIMA quando fosse necess\u00e1rio (Lei 8.974\/95, arts.7, II, III, IV, VII e IX, e 10; Decreto 1.752\/95, arts. 2, V, XIV, XV, 11 e 12, par\u00e1grafo \u00fanico). 9. Os estudos de impacto ambiental, conquanto previstos na CF\/88, s\u00e3o exigidos, na forma da lei, nos casos de significativa degrada\u00e7\u00e3o ambiental. No sistema normativo infraconstitucional, o EIA e o RIMA n\u00e3o constituem documentos obrigat\u00f3rios para realiza\u00e7\u00e3o de experimentos com OGMs e derivados, salvo quando, sob o ponto de vista t\u00e9cnico do \u00f3rg\u00e3o federal respons\u00e1vel (CTNBio), forem necess\u00e1rios [&#8230;]&#8221; (REsp 592.682\/RS, Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ de 6\/2\/2006).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Vale ressaltar que, no caso, a autua\u00e7\u00e3o do IBAMA diz respeito unicamente \u00e0 falta de licenciamento em fun\u00e7\u00e3o de pesquisa com OGMs, e n\u00e3o a qualquer outro aspecto de impacto ambiental da atividade.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Desse modo, mesmo sob a Lei n. 8.974\/1995, era atribui\u00e7\u00e3o exclusiva da CTNBio decidir sobre a necessidade de licenciamento ambiental pr\u00e9vio das atividades envolvendo OGMs. Tal entendimento n\u00e3o se confunde com a veda\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio de poder fiscalizat\u00f3rio ao \u00f3rg\u00e3o ambiental, que apenas n\u00e3o pode reapreciar, no ponto, a mat\u00e9ria j\u00e1 decidida pelo Estado, pela comiss\u00e3o legalmente respons\u00e1vel pelo ato administrativo. Dessa forma, o parecer conclusivo da CTNBio precisa ser observado pelo IBAMA, que dele, no ponto, n\u00e3o pode divergir.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, se a CTNBio entendeu que a atividade envolvendo OGM n\u00e3o tem potencial poluidor, o \u00f3rg\u00e3o ambiental n\u00e3o pode alterar essa premissa e exigir o licenciamento ambiental dessa mesma atividade. Essa compreens\u00e3o era v\u00e1lida j\u00e1 na vig\u00eancia da Lei n. 8.974\/1995.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-emenda-a-inicial-vicio-leve-nao-altera-data-do-ajuizamento-tema-69-mas-vicio-que-impede-o-processamento-desloca-o-efeito-interruptivo\">7. Emenda \u00e0 inicial: v\u00edcio leve n\u00e3o altera data do ajuizamento (Tema 69), mas v\u00edcio que impede o processamento desloca o efeito interruptivo<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A emenda \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial que apenas acresce causa de pedir dispens\u00e1vel ou corrige v\u00edcios formais de menor gravidade <strong>n\u00e3o altera a data de propositura da a\u00e7\u00e3o para fins de incid\u00eancia da modula\u00e7\u00e3o do Tema 69\/STF<\/strong>; j\u00e1 o efeito interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o opera-se a partir da emenda, excepcionalmente, quando o v\u00edcio impede o processamento v\u00e1lido do feito.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.066.843-PE, Rel. Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Contribuinte ajuizou a\u00e7\u00e3o para excluir ICMS da base do PIS\/COFINS antes de 15\/3\/2017 (data do julgamento do Tema 69\/STF). Posteriormente, emendou a inicial para corrigir v\u00edcios formais. A Fazenda sustentou que a emenda deslocaria a data de propositura para depois do marco, atraindo a modula\u00e7\u00e3o prospectiva. O contribuinte argumentou que a data do ajuizamento original deveria prevalecer.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 312<\/strong><em> (propositura da a\u00e7\u00e3o: protocolo da inicial).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 321<\/strong><em> (emenda \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 240, \u00a7 1\u00ba<\/strong><em> (efeito interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o: retroage \u00e0 propositura).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>STF, Tema 69 (RE 574.706\/PR)<\/strong><em> (&#8220;O ICMS n\u00e3o comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo para fins de incid\u00eancia do PIS e da COFINS&#8221; <\/em><em>\u00ae modula\u00e7\u00e3o: prospectividade ap\u00f3s 15\/3\/2017).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O art. 312 do CPC fixa a propositura da a\u00e7\u00e3o no protocolo da inicial. A emenda do art. 321 n\u00e3o altera essa data, em princ\u00edpio. Para fins do Tema 69\/STF, a\u00e7\u00f5es protocoladas at\u00e9 15\/3\/2017 s\u00e3o alcan\u00e7adas pela modula\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel, independentemente de emendas posteriores.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd Distin\u00e7\u00e3o importante: o efeito interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o (art. 240, \u00a7 1\u00ba) tem regime jurisprudencial pr\u00f3prio. A regra de retroatividade \u00e0 data do ajuizamento opera apenas quando o v\u00edcio a sanar \u00e9 de menor gravidade. Se o v\u00edcio impede o processamento v\u00e1lido, o efeito interruptivo desloca-se excepcionalmente para a data da emenda, para n\u00e3o beneficiar a parte desidiosa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Segunda Turma fixou duas teses, em planos distintos. A primeira trata da incid\u00eancia da modula\u00e7\u00e3o do Tema 69\/STF: <strong>a emenda \u00e0 inicial n\u00e3o altera a data de propositura da a\u00e7\u00e3o<\/strong>, desde que apenas acres\u00e7a causa de pedir dispens\u00e1vel ou corrija v\u00edcios formais de menor gravidade. A\u00e7\u00f5es ajuizadas at\u00e9 15\/3\/2017 permanecem alcan\u00e7adas pela modula\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Essa primeira tese protege o contribuinte que ajuizou tempestivamente. <strong>A formalidade da emenda n\u00e3o pode retirar direito material decorrente da data do protocolo original<\/strong>. O art. 312 do CPC \u00e9 regra objetiva: a propositura ocorre com o protocolo.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A segunda tese opera em outro plano &#8211; o do efeito interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o. A regra geral (art. 240, \u00a7 1\u00ba, do CPC) \u00e9 que a interrup\u00e7\u00e3o retroage \u00e0 propositura. Contudo, <strong>excepcionalmente, quando o v\u00edcio a sanar pela emenda impede o processamento v\u00e1lido e regular do feito, o efeito interruptivo opera a partir da data da emenda<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A distin\u00e7\u00e3o \u00e9 importante: a Segunda Turma reservou a retroatividade do efeito interruptivo para v\u00edcios menores (recolhimento de custas, retifica\u00e7\u00e3o do valor da causa). <strong>Se o v\u00edcio \u00e9 grave, a parte desidiosa n\u00e3o pode beneficiar-se da data original<\/strong>. Mas isso afeta apenas a prescri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o a aplica\u00e7\u00e3o da modula\u00e7\u00e3o do Tema 69.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a emenda \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial em a\u00e7\u00e3o ajuizada antes do marco do Tema 69\/STF, para corrigir v\u00edcios formais de menor gravidade:<\/p>\n\n\n\n<p>A) Desloca a data de propositura para a data da emenda, atraindo a modula\u00e7\u00e3o prospectiva.<\/p>\n\n\n\n<p>B) N\u00e3o altera a data de propositura para fins do Tema 69\/STF.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Implica novo ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, com o afastaemnto da data original para todos os efeitos.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Exige nova cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, com efeitos prospectivos sobre a prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Depende de homologa\u00e7\u00e3o judicial para preservar a data original.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A emenda por v\u00edcio formal leve n\u00e3o altera a data de propositura; o art. 312 do CPC fixa essa data no protocolo original.<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta.<\/strong> A emenda que apenas corrige v\u00edcios formais de menor gravidade ou acresce causa de pedir dispens\u00e1vel n\u00e3o altera a data do ajuizamento; a\u00e7\u00f5es at\u00e9 15\/3\/2017 permanecem alcan\u00e7adas pela modula\u00e7\u00e3o do Tema 69\/STF.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A emenda integra-se ao mesmo processo; n\u00e3o h\u00e1 novo ajuizamento nem perda total da data original.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A emenda pode at\u00e9 afetar o efeito interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o quando o v\u00edcio \u00e9 grave, mas n\u00e3o a data de propositura para outros fins.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A emenda opera por for\u00e7a do art. 321 do CPC; n\u00e3o h\u00e1 requisito de homologa\u00e7\u00e3o para preservar a data.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-5\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O prop\u00f3sito recursal consiste em definir se a apresenta\u00e7\u00e3o de emenda \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial tem o cond\u00e3o de alterar a data de propositura da a\u00e7\u00e3o para fins de incid\u00eancia da modula\u00e7\u00e3o de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio 574.706\/PR (Tema n. 69\/STF).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Supremo Tribunal Federal, ap\u00f3s a defini\u00e7\u00e3o de tese no RE n. 574.706\/PR (Tema 69), com repercuss\u00e3o geral, modulou os seus efeitos, com incid\u00eancia ap\u00f3s 15\/3\/2017, ou seja, a partir de 16\/3\/2017, ressalvadas as a\u00e7\u00f5es judiciais e administrativas protocolizadas at\u00e9 15\/3\/2017, data de julgamento do Tema n. 69\/STF, o que foi reiterado no julgamento do RE n. 1.452.421\/PE (Tema n. 1.279\/STF).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; De acordo com o art. 312 do C\u00f3digo de Processo Civil &#8211; CPC\/2015, &#8220;considera-se proposta a a\u00e7\u00e3o quando a peti\u00e7\u00e3o inicial for protocolada, todavia, a propositura da a\u00e7\u00e3o s\u00f3 produz quanto ao r\u00e9u os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Havendo alguma irregularidade san\u00e1vel na peti\u00e7\u00e3o inicial, inclusive que dificulte o julgamento de m\u00e9rito, o juiz deve intimar o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete (art. 321 do CPC\/2015). Em tese, essa provid\u00eancia n\u00e3o altera a data em que se considera proposta a a\u00e7\u00e3o, nos moldes do art. 312 do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Do mesmo modo, n\u00e3o se observa, em princ\u00edpio, que a altera\u00e7\u00e3o do pedido ou da causa de pedir, em conson\u00e2ncia com a permiss\u00e3o legal disposta no art. 329 do CPC\/2015, tenha o cond\u00e3o de modificar a data de ajuizamento da demanda estabelecida objetivamente no art. 312 do CPC\/2015, por se tratar de provid\u00eancia legalmente prevista sem ressalvas nesse sentido.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Dentro desse contexto, a rigor, a modula\u00e7\u00e3o de efeitos do Tema n. 69\/STF &#8211; tal como delimitada pela Suprema Corte, analisada em conjunto com os mencionados arts. 312, 321 e 329 do CPC\/2015 &#8211; n\u00e3o alcan\u00e7a as a\u00e7\u00f5es judiciais protocoladas at\u00e9 15\/3\/2017, inclusive, ainda que posteriormente tenha ocorrido a emenda da peti\u00e7\u00e3o inicial ou at\u00e9 mesmo sido alterado o pedido ou a causa de pedir.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No entanto, no \u00e2mbito jurisprudencial, h\u00e1 um aspecto importante a se considerar, embora sob a perspectiva do efeito interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o, que, pela literalidade da lei, se opera atrav\u00e9s do despacho que ordena a cita\u00e7\u00e3o, retroagindo \u00e0 data da propositura da a\u00e7\u00e3o (art. 240, 1, do CPC\/2015).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Acerca dessa mat\u00e9ria, \u00e9 iterativo o posicionamento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a na esteira de que a regra da retroatividade do efeito interruptivo \u00e0 data em que proposta a a\u00e7\u00e3o, entendida como tal a data do protocolo da peti\u00e7\u00e3o inicial, somente se aplica na hip\u00f3tese de emenda \u00e0 inicial quando o v\u00edcio que enseje essa provid\u00eancia for tal que impe\u00e7a o processamento v\u00e1lido e regular do feito, a fim de n\u00e3o beneficiar a parte desidiosa. Nesse caso, o efeito interruptivo opera-se, excepcionalmente, a partir da data da emenda.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Entre os julgados nos quais se aplicou a regra legal de que a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o retroage \u00e0 data de propositura da a\u00e7\u00e3o, a emenda ocorreu para o saneamento de v\u00edcios de menor gravidade, como o correto recolhimento das custas e a retifica\u00e7\u00e3o do valor atribu\u00eddo \u00e0 causa.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por outro lado, no \u00e2mbito da excepcionalidade, reconhecendo-se tal efeito interruptivo apenas a partir da data de protocolo da emenda \u00e0 inicial, os v\u00edcios de maior gravidade reca\u00edram, notadamente, sobre a necessidade de corre\u00e7\u00e3o do polo passivo da a\u00e7\u00e3o, visto que ajuizada, inicialmente, contra parte ileg\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o obstante a distin\u00e7\u00e3o entre essa mat\u00e9ria e a controv\u00e9rsia em julgamento, evidencia-se um ponto nodal de interse\u00e7\u00e3o, acerca da data em que se considera proposta a a\u00e7\u00e3o quando houver emenda \u00e0 inicial, a ensejar a aplica\u00e7\u00e3o do mesmo racional jur\u00eddico-interpretativo acima citado ao presente feito, preservando-se, assim, a coer\u00eancia da jurisprud\u00eancia deste STJ (art. 926 do CPC\/2015).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Na hip\u00f3tese, prevaleceu o entendimento de que os efeitos do Tema n. 69\/STF ao caso seriam prospectivos, incidindo somente a partir de 15\/3\/2017, uma vez que, embora ajuizada a demanda no exato dia do julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, a posterior emenda \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial constitui o marco delimitador da modula\u00e7\u00e3o dos efeitos, pois apenas com esse aditamento \u00e9 que se permitiu a aprecia\u00e7\u00e3o do pedido, realizado em sua inteireza.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; De fato, analisando a peti\u00e7\u00e3o inicial, protocolada em 15\/3\/2017, e a subsequente emenda, protocolada em 21\/3\/2017, verifica-se que n\u00e3o houve nenhuma altera\u00e7\u00e3o no pedido constante da exordial.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Na peti\u00e7\u00e3o inicial, alegou-se que o ICMS, por se caracterizar custo, e n\u00e3o receita, n\u00e3o podia integrar as bases de c\u00e1lculo de PIS\/COFINS, raz\u00e3o pela qual se postulou a declara\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia da correlata rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria, bem como se pleiteou a repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito dos valores indevidamente recolhidos nos 5 (cinco) anos antecedentes ao ajuizamento da demanda.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Na emenda \u00e0 exordial, acrescentou-se apenas que a sua pretens\u00e3o subsistia mesmo ap\u00f3s a entrada em vigor da Lei n. 12.973\/2014, que, mesmo ampliando a defini\u00e7\u00e3o de receita bruta &#8211; base impon\u00edvel de PIS\/COFINS -, n\u00e3o alcan\u00e7ou os valores pagos de ICMS, requerendo, nesses moldes, a declara\u00e7\u00e3o incidental de inconstitucionalidade dos arts. 54 e 55 da lei de reg\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Essa modifica\u00e7\u00e3o, evidentemente, n\u00e3o representa nenhum v\u00edcio grave que impe\u00e7a o processamento v\u00e1lido e regular do feito, pois esse aditamento nem sequer era necess\u00e1rio. Acrescente-se que, embora a declara\u00e7\u00e3o incidental de inconstitucionalidade de um dispositivo legal seja comumente formulada como causa de pedir de uma demanda, compete a todo juiz proceder de of\u00edcio (ou seja, independentemente de provoca\u00e7\u00e3o) a essa declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade incidenter tantum, no exerc\u00edcio do seu mister, porque inerente o dever de guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Por tais circunst\u00e2ncias, aplica-se, \u00e0 esp\u00e9cie, a regra geral disposta no art. 312 do CPC\/2015, considerando-se proposta a a\u00e7\u00e3o na data de protocolo da peti\u00e7\u00e3o inicial. A posterior emenda \u00e0 inicial afigurou-se desimportante, porque se limitava a acrescentar causa de pedir prescind\u00edvel ao v\u00e1lido e regular processamento e julgamento da demanda.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, a a\u00e7\u00e3o proposta na data de julgamento do RE n. 574.706\/PR (Tema n. 69), pelo Supremo Tribunal Federal, em 15\/3\/2017, \u00e9 dotada de efeitos retroativos, limitados a 5 (cinco) anos contados da data de protocolo da peti\u00e7\u00e3o inicial, porque inserida na ressalva da modula\u00e7\u00e3o de efeitos procedida no julgamento dos respectivos embargos de declara\u00e7\u00e3o. A emenda \u00e0 exordial apresentada ap\u00f3s essa data, em 21\/3\/2017, apenas para acrescentar causa de pedir que nada influ\u00eda no v\u00e1lido e regular processamento da a\u00e7\u00e3o nem no correto deslinde da causa, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de modificar a regra atinente \u00e0 data de protocolo da a\u00e7\u00e3o constante do art. 312 do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-norma-antielisiva-ctn-art-116-paragrafo-unico-eficacia-plena-depende-de-lei-ordinaria\">8. Norma antielisiva (CTN, art. 116, par\u00e1grafo \u00fanico): efic\u00e1cia plena depende de lei ordin\u00e1ria<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A efic\u00e1cia plena da norma geral antielisiva do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 116 do CTN <strong>est\u00e1 condicionada \u00e0 exist\u00eancia de procedimentos legais pr\u00e9-estabelecidos<\/strong>, sendo ilegal a desconsidera\u00e7\u00e3o de atos ou neg\u00f3cios jur\u00eddicos sem essa regulamenta\u00e7\u00e3o por lei ordin\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo em segredo de justi\u00e7a, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Devotudo Holding S.A. realizou opera\u00e7\u00e3o de integraliza\u00e7\u00e3o de capital, posteriormente desconsiderada pelo Fisco com base no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 116 do CTN (norma antielisiva). O Fisco caracterizou a opera\u00e7\u00e3o como &#8220;evas\u00e3o fiscal abusiva&#8221;, invocando ainda o art. 167 do CC (simula\u00e7\u00e3o). A empresa sustentou que a aplica\u00e7\u00e3o direta do dispositivo era ilegal sem lei ordin\u00e1ria regulamentadora, conforme decidido pelo STF na ADI 2.446\/DF.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CTN, art. 116, par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong><em> (norma geral antielisiva).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>STF, ADI 2.446\/DF<\/strong><em> (constitucionalidade do dispositivo, condicionada a lei ordin\u00e1ria).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CC, art. 167<\/strong><em> (simula\u00e7\u00e3o: regime de direito privado).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O STF, na ADI 2.446\/DF, fixou que &#8220;a plena efic\u00e1cia da norma depende de lei ordin\u00e1ria para estabelecer procedimentos a serem seguidos&#8221; e que &#8220;enquanto esta n\u00e3o for editada as autoridades fazend\u00e1rias estar\u00e3o impedidas de efetuar a desconsidera\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A norma antielisiva \u00e9 distinta da nulidade civil por simula\u00e7\u00e3o (CC, art. 167): a primeira atua no plano da efic\u00e1cia tribut\u00e1ria, sem invalidar o neg\u00f3cio civil. A confus\u00e3o dos dois regimes n\u00e3o supre a aus\u00eancia de lei ordin\u00e1ria regulamentadora.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O par\u00e1grafo \u00fanico do art. 116 do CTN veicula a norma geral antielis\u00e3o fiscal, autorizando a desconsidera\u00e7\u00e3o de atos ou neg\u00f3cios que dissimulem o fato gerador. <strong>O STF, na ADI 2.446\/DF, condicionou sua efic\u00e1cia plena \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de lei ordin\u00e1ria estabelecendo os procedimentos<\/strong>. Sem esse regulamento, a Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria n\u00e3o pode aplicar diretamente a norma.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O Tribunal de origem havia justificado a aplica\u00e7\u00e3o direta invocando o art. 167 do CC (simula\u00e7\u00e3o) e a leitura da ADI 2.446\/DF. A Segunda Turma reformou: <strong>a simula\u00e7\u00e3o civil e a desconsidera\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria operam em planos distintos<\/strong>. A primeira invalida o neg\u00f3cio jur\u00eddico; a segunda apenas redefine sua efic\u00e1cia para fins fiscais.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O legislador complementar de 2001 introduziu a norma antielisiva para alcan\u00e7ar a <strong>dissimula\u00e7\u00e3o &#8211; figura distinta da simula\u00e7\u00e3o absoluta<\/strong>. A dissimula\u00e7\u00e3o envolve neg\u00f3cios jur\u00eddicos v\u00e1lidos em sua estrutura, mas instrumentalizados para ocultar fatos geradores. Essa maior sutileza exige disciplina procedimental espec\u00edfica.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o delimita o alcance da norma: ela <strong>n\u00e3o anula neg\u00f3cios no plano civil, n\u00e3o modifica institutos privados e exige lei ordin\u00e1ria regulamentadora<\/strong>. Enquanto n\u00e3o editada essa lei, a desconsidera\u00e7\u00e3o com base direta no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 116 do CTN \u00e9 ilegal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A desconsidera\u00e7\u00e3o de atos ou neg\u00f3cios jur\u00eddicos com base no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 116 do CTN (norma antielisiva), enquanto n\u00e3o editada lei ordin\u00e1ria regulamentadora:<\/p>\n\n\n\n<p>A) \u00c9 v\u00e1lida, por for\u00e7a da reconhecida constitucionalidade do dispositivo na ADI 2.446\/DF.<\/p>\n\n\n\n<p>B) \u00c9 ilegal, por aus\u00eancia da lei ordin\u00e1ria que estabele\u00e7a os procedimentos a serem seguidos.<\/p>\n\n\n\n<p>C) \u00c9 v\u00e1lida quando a Administra\u00e7\u00e3o demonstrar simula\u00e7\u00e3o na forma do art. 167 do CC.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Depende de ades\u00e3o pr\u00e9via do contribuinte a programa de regulariza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>E) \u00c9 v\u00e1lida desde que precedida de notifica\u00e7\u00e3o fiscal espec\u00edfica ao contribuinte.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A ADI 2.446\/DF declarou a constitucionalidade, mas condicionou a efic\u00e1cia plena \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de lei ordin\u00e1ria regulamentadora.<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta.<\/strong> O STF (ADI 2.446\/DF) firmou que, enquanto n\u00e3o editada lei ordin\u00e1ria estabelecendo os procedimentos, as autoridades fazend\u00e1rias est\u00e3o impedidas de efetuar a desconsidera\u00e7\u00e3o com base direta no art. 116, par\u00e1grafo \u00fanico, do CTN.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A simula\u00e7\u00e3o civil (CC, art. 167) opera em plano distinto da desconsidera\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria; a primeira n\u00e3o supre a aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. Programas de regulariza\u00e7\u00e3o n\u00e3o t\u00eam rela\u00e7\u00e3o com a aplica\u00e7\u00e3o da norma antielisiva.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A notifica\u00e7\u00e3o fiscal n\u00e3o substitui a exig\u00eancia de procedimentos estabelecidos em lei.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-6\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia gira em torno da alega\u00e7\u00e3o de ilegalidade da aplica\u00e7\u00e3o direta do art. 116, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional &#8211; CTN, por aus\u00eancia de lei ordin\u00e1ria regulamentadora e em desconformidade com a decis\u00e3o vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 2446\/DF, cuja observ\u00e2ncia \u00e9 obrigat\u00f3ria (C\u00f3digo de Processo Civil &#8211; CPC, art. 927, inciso I; e Lei n. 9.868\/1999, art. 28).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Tribunal de origem aplicou diretamente o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 116 do CTN para admitir a desconsidera\u00e7\u00e3o da integraliza\u00e7\u00e3o de capital da empresa recorrente e qualificar a opera\u00e7\u00e3o como transfer\u00eancia por liberalidade, sustentando que, no caso, houve &#8220;evas\u00e3o fiscal abusiva&#8221;, aus\u00eancia de prop\u00f3sito negocial e esvaziamento patrimonial. A Corte local esclareceu, ainda, que a alegada falta de norma regulamentadora do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 116 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional n\u00e3o impede o lan\u00e7amento, por se tratar de nulidade decorrente de &#8220;simula\u00e7\u00e3o escancarada&#8221;, com fulcro no art. 167 do C\u00f3digo Civil. O ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m invocou a ADI n. 2.446\/DF para afirmar que a desconsidera\u00e7\u00e3o se limita a atos ou neg\u00f3cios praticados com inten\u00e7\u00e3o de dissimula\u00e7\u00e3o ou oculta\u00e7\u00e3o do fato gerador, concluindo que &#8220;\u00e9 o caso dos autos&#8221;, e qualificou as rela\u00e7\u00f5es como &#8220;exclusivamente artificiais&#8221;, com uso de &#8220;empresa-ve\u00edculo&#8221; e subsequentes opera\u00e7\u00f5es reveladoras de abusividade.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Pelo que se extrai, o Tribunal n\u00e3o examinou, de modo expl\u00edcito, a exist\u00eancia ou inexist\u00eancia de lei ordin\u00e1ria regulamentadora do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 116 do CTN. Limitou-se a afirmar a desnecessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o no caso concreto, ancorando a solu\u00e7\u00e3o no reconhecimento de simula\u00e7\u00e3o com base no art. 167 do C\u00f3digo Civil e na leitura da ADI n. 2.446\/DF.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por\u00e9m, o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 116 do CTN veicula a denominada norma geral antielis\u00e3o fiscal, a qual tem por objetivo combater a evas\u00e3o fiscal por dissimula\u00e7\u00e3o, permitindo \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria desconsiderar atos ou neg\u00f3cios simulados que ocultem fato gerador efetivamente ocorrido e j\u00e1 previsto em lei.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Busca preservar a efetividade da legalidade tribut\u00e1ria, de modo que estruturas artificiais n\u00e3o frustrem hip\u00f3teses de incid\u00eancia, coibindo o abuso de forma ou de direito quando a roupagem jur\u00eddica \u00e9 utilizada para ocultar a realidade tribut\u00e1vel. Nesse contexto, refor\u00e7a-se a exig\u00eancia de lealdade e boa-f\u00e9 nas rela\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, com dever de coopera\u00e7\u00e3o e transpar\u00eancia do contribuinte.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A norma n\u00e3o veda o planejamento tribut\u00e1rio l\u00edcito (elis\u00e3o leg\u00edtima), apenas autoriza a desconsidera\u00e7\u00e3o quando houver dissimula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O dispositivo n\u00e3o amplia hip\u00f3teses de incid\u00eancia nem autoriza interpreta\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica aut\u00f4noma, mas exige a ocorr\u00eancia de fato gerador positivado em lei. Em s\u00edntese, trata-se de instrumento de concretiza\u00e7\u00e3o da legalidade, destinado a garantir sua efic\u00e1cia e a combater a evas\u00e3o por oculta\u00e7\u00e3o do fato tribut\u00e1vel, sem permitir tributa\u00e7\u00e3o por analogia nem restringir a economia fiscal l\u00edcita.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O referido dispositivo legal teve sua constitucionalidade reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADI n. 2446\/DF, tendo ficado assentado que: &#8220;a plena efic\u00e1cia da norma depende de lei ordin\u00e1ria para estabelecer procedimentos a serem seguidos&#8221; e que &#8220;enquanto esta n\u00e3o for editada as autoridades fazend\u00e1rias estar\u00e3o impedidas de efetuar a desconsidera\u00e7\u00e3o do ato ou do neg\u00f3cio que entenderem inquinados de simula\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o se desconhecem li\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias em sentido contr\u00e1rio, como aquelas segundo as quais poderia ser aplicado o processo administrativo previsto, por exemplo, na Lei n. 9.784\/1999. Contudo, entender desta forma seria contrariar o pr\u00f3prio dispositivo do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 116 do CTN e as delibera\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias do processo legislativo pertinente, por terem substitu\u00eddo a express\u00e3o &#8220;procedimentos previstos em lei&#8221; pelo atual teor que menciona &#8220;procedimentos a serem estabelecidos em lei&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Se a norma geral antielisiva fosse verdadeiramente redundante com o art. 149, VII do CTN, sua inclus\u00e3o no ordenamento careceria de justificativa legislativa. Por\u00e9m, o legislador complementar de 2001 identificou a insufici\u00eancia do regime anterior: a dissimula\u00e7\u00e3o, diferentemente da simula\u00e7\u00e3o absoluta, abarca neg\u00f3cios jur\u00eddicos v\u00e1lidos em sua estrutura, mas instrumentalizados para oculta\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica de fatos geradores efetivamente ocorridos. Essa maior amplitude e sutileza da figura jur\u00eddica, diagnosticada pelo pr\u00f3prio legislador ao introduzir a norma, reafirma, com ainda maior for\u00e7a, que a mat\u00e9ria reclama disciplina procedimental espec\u00edfica e dedicada. Isso refor\u00e7a o diagn\u00f3stico de que a regulamenta\u00e7\u00e3o por lei ordin\u00e1ria \u00e9 condi\u00e7\u00e3o essencial para sua operacionaliza\u00e7\u00e3o segura e efetiva.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A desconsidera\u00e7\u00e3o prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 116 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional \u00e9 t\u00e9cnica estritamente fiscal, destinada a neutralizar a forma jur\u00eddica adotada quando esta oculta fato gerador j\u00e1 ocorrido, para permitir a correta aplica\u00e7\u00e3o da norma tribut\u00e1ria. N\u00e3o interfere na validade civil do neg\u00f3cio, nem declara sua nulidade: atua no plano da efic\u00e1cia tribut\u00e1ria, permitindo que a autoridade ignore a forma escolhida quando houver dissimula\u00e7\u00e3o do fato gerador.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A distin\u00e7\u00e3o \u00e9 n\u00edtida: a nulidade civil depende das hip\u00f3teses do C\u00f3digo Civil (v\u00edcios, ilicitude, simula\u00e7\u00e3o), ao passo que a desconsidera\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria apenas recompo\u00f5e a realidade fiscal para apurar o tributo devido. O Supremo Tribunal Federal assentou que n\u00e3o h\u00e1 altera\u00e7\u00e3o do direito privado (art. 110 do CTN permanece inc\u00f3lume), n\u00e3o se invalida automaticamente neg\u00f3cios jur\u00eddicos, nem se cria novo regime de nulidades.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A finalidade \u00e9 combater evas\u00e3o por dissimula\u00e7\u00e3o, preservar a legalidade e assegurar a tributa\u00e7\u00e3o do fato gerador previsto e efetivamente ocorrido. Em suma, a norma n\u00e3o anula neg\u00f3cios no plano civil, n\u00e3o modifica institutos privados, e somente autoriza, para fins exclusivamente tribut\u00e1rios, a desconsidera\u00e7\u00e3o da forma jur\u00eddica quando esta encobre a realidade tribut\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido aplicou diretamente o art. 116, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, sem lei ordin\u00e1ria que estabele\u00e7a os procedimentos de desconsidera\u00e7\u00e3o, e afirmou a desnecessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o ao fundamento de &#8220;simula\u00e7\u00e3o escancarada&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Tribunal local reconheceu &#8220;nulidade decorrente da simula\u00e7\u00e3o escancarada&#8221;, afirmando que &#8220;a alegada falta de norma regulamentadora do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 116 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional n\u00e3o impede o lan\u00e7amento&#8221; e sustentando a conclus\u00e3o com fulcro no art. 167 do C\u00f3digo Civil e na leitura da ADI n. 2.446\/DF (&#8220;rela\u00e7\u00f5es exclusivamente artificiais&#8230; clara abusividade e ocorr\u00eancia do fato gerador&#8221;)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Esse enquadramento, contudo, conflita com os limites normativos do pr\u00f3prio art. 116, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. A norma n\u00e3o institui regime de nulidade civil dos neg\u00f3cios; ela autoriza, exclusivamente, a desconsidera\u00e7\u00e3o de atos ou neg\u00f3cios &#8220;com a finalidade de dissimular a ocorr\u00eancia do fato gerador&#8221; para recompor a realidade tribut\u00e1vel, &#8220;observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordin\u00e1ria&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Destarte, a conclus\u00e3o de nulidade como suporte direto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 116 do CTN (sem lei integrativa) supera a fun\u00e7\u00e3o estritamente tribut\u00e1ria do dispositivo e desconsidera sua efic\u00e1cia limitada. Essa conclus\u00e3o viola o pr\u00f3prio texto do dispositivo, que condiciona a atua\u00e7\u00e3o da autoridade administrativa \u00e0 observ\u00e2ncia de &#8220;procedimentos a serem estabelecidos em lei ordin\u00e1ria&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-fundos-de-investimento-relacao-entre-cotista-e-fundo-nao-e-de-consumo\">9. Fundos de investimento: rela\u00e7\u00e3o entre cotista e fundo n\u00e3o \u00e9 de consumo<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o existe rela\u00e7\u00e3o de consumo entre o investidor, ainda que n\u00e3o profissional, e o fundo de investimento que ele integra; <strong>a rela\u00e7\u00e3o de consumo configura-se entre o investidor n\u00e3o profissional e os gestores e administradores do fundo<\/strong>, e a responsabilidade do fundo limita-se \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es legais e contratuais por ele assumidas (CC, art. 1.368-E).<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.230.861-GO, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Ganhafacil Ltda era investidora n\u00e3o profissional em fundo de renda fixa administrado pela Banca S\u00f3lida Gestora Ltda. Ap\u00f3s perdas, ajuizou a\u00e7\u00e3o contra o pr\u00f3prio fundo invocando o CDC e responsabilidade objetiva. O ju\u00edzo aplicou o CDC ao fundo. Qual \u00e9 o tipo de rela\u00e7\u00e3o cotista-fundo?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CC, art. 1.368-E<\/strong><em> (fundos de investimento: responsabilidade pelas obriga\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CDC, arts. 2\u00ba e 3\u00ba<\/strong><em> (rela\u00e7\u00e3o de consumo: fornecedor e consumidor).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda Quando o investidor coloca capital no fundo, n\u00e3o adquire produto ou servi\u00e7o: integra um condom\u00ednio de recursos que opera no mercado. O fundo n\u00e3o desenvolve atividade de produ\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao cotista.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O art. 1.368-E do CC estabelece natureza bipartite de responsabilidade: o fundo responde por obriga\u00e7\u00f5es legais e contratuais por ele assumidas, enquanto os prestadores de servi\u00e7o respondem pelos preju\u00edzos causados com dolo ou m\u00e1-f\u00e9 (incluindo culpa grave, que se equipara ao dolo).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Terceira Turma firmou que, embora exista rela\u00e7\u00e3o t\u00edpica de consumo entre o investidor n\u00e3o profissional e a institui\u00e7\u00e3o financeira administradora, <strong>n\u00e3o h\u00e1 essa rela\u00e7\u00e3o de consumo entre o pr\u00f3prio fundo e o cotista que o integra<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A raz\u00e3o \u00e9 estrutural: o cotista, ao aplicar capital, n\u00e3o adquire produto ou servi\u00e7o do fundo. <strong>Integra um condom\u00ednio de recursos que, por interm\u00e9dio do gestor, realiza opera\u00e7\u00f5es no mercado<\/strong>. O fundo executa ordens e cumpre delibera\u00e7\u00f5es dos cotistas; n\u00e3o desenvolve atividade de fornecimento em rela\u00e7\u00e3o a eles.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O art. 1.368-E do CC fixou regime de responsabilidade bipartite: <strong>o fundo responde pelas obriga\u00e7\u00f5es legais e contratuais por ele assumidas; os prestadores de servi\u00e7o respondem por dolo ou m\u00e1-f\u00e9<\/strong>. Pela dogm\u00e1tica consolidada, culpa grave equipara-se ao dolo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f N\u00e3o basta a redu\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio para configurar responsabilidade do fundo: <strong>o preju\u00edzo deve ser precedido de fato antijur\u00eddico imput\u00e1vel<\/strong>. Opera\u00e7\u00f5es arriscadas e temer\u00e1rias por m\u00e1 gest\u00e3o geram responsabilidade do administrador (n\u00e3o do fundo), com base em culpa grave.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A natureza da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre o investidor n\u00e3o profissional e o fundo de investimento que ele integra:<\/p>\n\n\n\n<p>A) \u00c9 de consumo, sujeitando o fundo ao CDC e \u00e0 responsabilidade objetiva.<\/p>\n\n\n\n<p>B) N\u00e3o \u00e9 de consumo; o cotista integra condom\u00ednio de recursos, n\u00e3o adquire produto ou servi\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>C) \u00c9 de consumo apenas quando o investidor for pessoa f\u00edsica n\u00e3o qualificada.<\/p>\n\n\n\n<p>D) \u00c9 contratual de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, sujeita ao CC e ao CDC subsidiariamente.<\/p>\n\n\n\n<p>E) \u00c9 de consumo apenas para fins de invers\u00e3o do \u00f4nus probat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O cotista integra um condom\u00ednio de recursos; n\u00e3o adquire produto ou servi\u00e7o do fundo.<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta.<\/strong> N\u00e3o h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o de consumo entre o cotista e o fundo: o cotista integra um condom\u00ednio de recursos, e o fundo executa ordens e delibera\u00e7\u00f5es dos cotistas, sem fornecimento de produto ou servi\u00e7o (CC, art. 1.368-E).<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A qualifica\u00e7\u00e3o do investidor \u00e9 irrelevante para a natureza da rela\u00e7\u00e3o cotista-fundo, que n\u00e3o \u00e9 de consumo em nenhuma hip\u00f3tese.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os; \u00e9 de integra\u00e7\u00e3o em condom\u00ednio de recursos.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. N\u00e3o h\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o do CDC \u00e0 rela\u00e7\u00e3o cotista-fundo, nem para fins probat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-7\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia posta em julgamento limita-se, basicamente, a duas quest\u00f5es: (i) saber se o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0 rela\u00e7\u00e3o entre a recorrida (investidora n\u00e3o qualificada) e o fundo de investimento; e (ii) saber se o fundo de investimento pode ser responsabilizado pelos preju\u00edzos sofridos pela autora.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Para enfrentar a primeira quest\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio percorrer o seguinte caminho argumentativo: (a) verificar qual \u00e9 a natureza jur\u00eddica da rela\u00e7\u00e3o estabelecida entre o Fundo e a recorrida (investidora n\u00e3o qualificada); (b) definida a natureza jur\u00eddica, \u00e9 preciso analisar a estrutura de responsabilidade da rela\u00e7\u00e3o; e (c) verificar se est\u00e3o ou n\u00e3o presentes os requisitos para afirmar se o Fundo \u00e9 ou n\u00e3o respons\u00e1vel pelos preju\u00edzos sofridos pela recorrida.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quanto \u00e0 natureza jur\u00eddica da rela\u00e7\u00e3o estabelecida entre o Fundo e a recorrida, embora a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 tenha definido que existe, entre o investidor n\u00e3o profissional e a institui\u00e7\u00e3o financeira administradora de fundos de investimento, uma t\u00edpica rela\u00e7\u00e3o de consumo, ainda n\u00e3o se definiu se h\u00e1 uma rela\u00e7\u00e3o t\u00edpica de consumo entre o pr\u00f3prio fundo e seus investidores, o que n\u00e3o parece ser o caso.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Isso porque, quando um investidor coloca parte de seu capital no fundo e se torna um cotista, ele n\u00e3o est\u00e1 adquirindo um produto ou um servi\u00e7o, mas sim integrando um condom\u00ednio de recursos que, por interm\u00e9dio de seu gestor ou administrador, realiza diversas opera\u00e7\u00f5es no mercado.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strong>Os fundos de investimento, por outro lado, limitam-se a executar ordens de resgate e aporte de recursos e a dar cumprimento \u00e0s delibera\u00e7\u00f5es dos cotistas<\/strong>, n\u00e3o desenvolvendo, em rela\u00e7\u00e3o a seu cotista, uma atividade de produ\u00e7\u00e3o, de montagem, de cria\u00e7\u00e3o, de constru\u00e7\u00e3o, de transforma\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de produtos ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A separa\u00e7\u00e3o entre a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica estabelecida entre o cotista e o fundo e a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica estabelecida entre o cotista e a institui\u00e7\u00e3o gestora \u00e9 confirmada pela op\u00e7\u00e3o feita pelo legislador em estabelecer a natureza bipartite da responsabilidade jur\u00eddica dos fundos de investimento no artigo 1.368-E do C\u00f3digo Civil, ao prever que &#8220;Os fundos de investimento respondem diretamente pelas obriga\u00e7\u00f5es legais e contratuais por eles assumidas, e os prestadores de servi\u00e7o n\u00e3o respondem por essas obriga\u00e7\u00f5es, mas respondem pelos preju\u00edzos que causarem quando procederem com dolo ou m\u00e1-f\u00e9.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Este dispositivo faz clara diferencia\u00e7\u00e3o, em termos de responsabilidade civil, entre os fundos de investimento e os prestadores de servi\u00e7o ao fundo. Os fundos respondem apenas pelas obriga\u00e7\u00f5es (legais e contratuais) por eles assumidas, isto \u00e9, por aquelas obriga\u00e7\u00f5es vinculadas \u00e0 pr\u00f3pria atividade financeira do fundo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Logo, n\u00e3o existe uma rela\u00e7\u00e3o de consumo entre o investidor, ainda que n\u00e3o profissional, e o fundo que passou a integrar. A rela\u00e7\u00e3o de consumo d\u00e1-se, na verdade, entre os investidores ou cotistas n\u00e3o profissionais e os gestores e administradores do fundo, conforme a jurisprud\u00eancia do STJ.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o se tratando de uma rela\u00e7\u00e3o de consumo entre os cotistas e o fundo de investimento, o segundo passo \u00e9 concretizar quais os requisitos necess\u00e1rios para que se verifique a responsabilidade do pr\u00f3prio fundo, o que passa pela an\u00e1lise aprofundada do citado art. 1.368-E do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos termos do mencionado dispositivo legal, os prestadores de servi\u00e7o ao fundo respondem pelos preju\u00edzos que causarem quando procederem com dolo ou m\u00e1-f\u00e9.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 definiu, em casos pret\u00e9ritos, a orienta\u00e7\u00e3o de que se deve atribuir a responsabilidade ao administrador de fundos na ocorr\u00eancia de m\u00e1 gest\u00e3o, originada de culpa em sentido estrito, com opera\u00e7\u00f5es arriscadas e temer\u00e1rias (REsp n. 1.724.722\/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27\/8\/2019, DJe de 29\/8\/2019).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse julgado, tamb\u00e9m se definiu categoricamente que, para a configura\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil, <strong>n\u00e3o basta a ocorr\u00eancia de uma redu\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio: o preju\u00edzo deve ser precedido de um fato antijur\u00eddico que constitua a sua causa<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tamb\u00e9m a dogm\u00e1tica jur\u00eddica dos fundos de investimento aconselha a interpreta\u00e7\u00e3o de que o dolo ou m\u00e1-f\u00e9, constante do dispositivo, devem ser entendidos com apoio na cl\u00e1ssica ideia de que a culpa grave equipara-se ao dolo. Portanto, se grave o descumprimento dos deveres de conduta dos gestores e administradores do fundo, a eles se aloca a responsabilidade civil pelos danos emergentes.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Diante do panorama delineado, evidencia-se que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido negou vig\u00eancia ao dispositivo mencionado, pois, em primeiro lugar, afirmou a exist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o de consumo inexistente entre o Fundo ora recorrente e a recorrida. Em segundo lugar, n\u00e3o estabeleceu uma justifica\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel no esquema de responsabiliza\u00e7\u00e3o civil pelos atos de m\u00e1 gest\u00e3o que redundaram na descapitaliza\u00e7\u00e3o do Fundo e, consequentemente, no preju\u00edzo da recorrida na qualidade de cotista com perfil de investidora de risco conservador.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido identifica como elemento crucial para a ocorr\u00eancia do dano a s\u00e9rie de r\u00e1pidos levantamentos (saques) feitos por investidores imbu\u00eddos de informa\u00e7\u00f5es privilegiadas o que resultou, ao final, em expressiva descapitaliza\u00e7\u00e3o do fundo, a ponto de fechamento e quase insolv\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Contudo, se os atos apontados como causadores de dano aos cotistas foram atribu\u00eddos aos administradores e gestores do fundo, tal como se colhe do ac\u00f3rd\u00e3o, ent\u00e3o n\u00e3o cabe responsabilizar o Fundo por esses mesmos atos tendo em vista a estrutura bipartite de responsabilidade civil fixada pelo artigo 1.368-E do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o faria sentido responsabilizar o pr\u00f3prio Fundo, enquanto condom\u00ednio de recursos dos cotistas, por preju\u00edzos sofridos pelos pr\u00f3prios cotistas em raz\u00e3o da m\u00e1 gest\u00e3o do administrador. Seria o mesmo que devolver aos cotistas parte da conta do dano que eles mesmos sofreram.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por isso, deve-se preconizar a interpreta\u00e7\u00e3o de que quando os preju\u00edzos causados ao pr\u00f3prio fundo de investimento &#8211; e, por conseguinte, aos investidores &#8211; derivam de culpa em sentido estrito, deve-se atribuir a responsabilidade aos gestores e administradores envolvidos nos atos de m\u00e1 gest\u00e3o que caracterizem culpa em sentido estrito.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-fundos-de-investimento-relacao-com-distribuidora-e-de-consumo\">10.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Fundos de investimento: rela\u00e7\u00e3o com distribuidora \u00e9 de consumo<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A rela\u00e7\u00e3o entre a institui\u00e7\u00e3o financeira que atua como distribuidora de cotas de fundos de investimento e a investidora n\u00e3o qualificada <strong>\u00e9 de consumo<\/strong>; na presta\u00e7\u00e3o desse servi\u00e7o, a distribuidora tem deveres espec\u00edficos (suitability e informa\u00e7\u00e3o), e a cadeia de fornecedores responde solidariamente quando configurado defeito.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.230.861-GO, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Ganhafacil Ltda, investidora n\u00e3o profissional, tinha uma conta na institui\u00e7\u00e3o financeira Dajogo S.A e recebeu a recomenda\u00e7\u00e3o de realizar aplica\u00e7\u00e3o financeira em fundo de investimento de renda fixa. A rela\u00e7\u00e3o entre a institui\u00e7\u00e3o financeira que atua como distribuidora (apresenta o fundo e intermedia a aplica\u00e7\u00e3o) e a investidora n\u00e3o qualificada \u00e9 de consumo? A responsabilidade entre distribuidora, gestora e administradora \u00e9 solid\u00e1ria?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CDC, arts. 2\u00ba, 3\u00ba, 7\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e 25, \u00a7 1\u00ba<\/strong><em> (rela\u00e7\u00e3o de consumo e solidariedade na cadeia).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Resolu\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 175\/2022, arts. 3\u00ba, XXI, e 33<\/strong><em> (distribuidor: intermedi\u00e1rio contratado pelo gestor).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O distribuidor \u00e9 fornecedor que oferece cotas de fundos mediante remunera\u00e7\u00e3o; o investidor n\u00e3o qualificado \u00e9 consumidor que utiliza o servi\u00e7o de aconselhamento e intermedia\u00e7\u00e3o. A rela\u00e7\u00e3o enquadra-se objetivamente nos arts. 2\u00ba e 3\u00ba do CDC.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd Os deveres espec\u00edficos da distribuidora s\u00e3o (i) suitability (verificar adequa\u00e7\u00e3o entre perfil do investidor e do fundo) e (ii) disponibiliza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es do gestor\/administrador. Descumprimento desses deveres configura defeito do servi\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 Diferentemente da rela\u00e7\u00e3o cotista-fundo, <strong>a rela\u00e7\u00e3o entre a distribuidora de cotas e a investidora n\u00e3o qualificada \u00e9 tipicamente de consumo<\/strong>. A distribuidora oferece, mediante remunera\u00e7\u00e3o, as cotas dos fundos a pessoas que n\u00e3o conhecem o mercado, exercendo intermedia\u00e7\u00e3o e aconselhamento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Os deveres espec\u00edficos da distribuidora, conforme amici curiae (ANCORD e CVM), s\u00e3o: <strong>(i) suitability &#8211; verificar adequa\u00e7\u00e3o entre perfil do investidor e perfil de risco do fundo; (ii) disponibiliza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es transmitidas pelo gestor ou administrador<\/strong>. Esses deveres s\u00e3o distintos dos deveres dos gestores e administradores.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 Quando configurado defeito do servi\u00e7o (descumprimento desses deveres), <strong>h\u00e1 responsabilidade objetiva da distribuidora<\/strong>, como em toda rela\u00e7\u00e3o de consumo. A responsabilidade n\u00e3o decorre apenas da causalidade entre servi\u00e7o e dano: exige defeito identificado.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Na cadeia de fornecedores (distribuidora + administradora), a Terceira Turma observou que <strong>os arts. 7\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e 25, \u00a7 1\u00ba, do CDC estabelecem solidariedade entre os correspons\u00e1veis<\/strong>. O consumidor pode cobrar de qualquer um dos respons\u00e1veis pelo defeito, que ter\u00e1 direito de regresso.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a rela\u00e7\u00e3o entre a institui\u00e7\u00e3o financeira que distribui cotas de fundos e o investidor n\u00e3o qualificado:<\/p>\n\n\n\n<p>A) \u00c9 de consumo, com deveres de suitability e informa\u00e7\u00e3o pela distribuidora.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Depende se o investidor adquire instrumento financeiro do mercado.<\/p>\n\n\n\n<p>C) \u00c9 contratual de mandato, regida pelo C\u00f3digo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p>D) \u00c9 de consumo apenas quando a distribuidora atua sem autoriza\u00e7\u00e3o da CVM.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Tem natureza h\u00edbrida, com regime do CC para os efeitos patrimoniais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) <strong>Correta.<\/strong> A distribuidora oferta cotas mediante remunera\u00e7\u00e3o e tem deveres de suitability e informa\u00e7\u00e3o; configura-se rela\u00e7\u00e3o de consumo com cadeia de fornecedores solidariamente respons\u00e1veis (CDC, arts. 2\u00ba, 3\u00ba, 7\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e 25, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A aquisi\u00e7\u00e3o de instrumento financeiro do mercado \u00e9 da ess\u00eancia do neg\u00f3cio. A distribuidora \u00e9 fornecedora; o investidor n\u00e3o qualificado \u00e9 consumidor (CDC, arts. 2\u00ba e 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. N\u00e3o \u00e9 mandato: \u00e9 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de intermedia\u00e7\u00e3o e aconselhamento, com remunera\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o tipicamente de consumo.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A rela\u00e7\u00e3o de consumo decorre da estrutura objetiva da presta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o da regularidade administrativa da distribuidora.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A rela\u00e7\u00e3o \u00e9 integralmente de consumo, sem natureza h\u00edbrida.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-8\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia em saber se a institui\u00e7\u00e3o financeira que atua como distribuidora de cotas de fundos de investimento mant\u00e9m uma rela\u00e7\u00e3o de consumo com a recorrida (investidora n\u00e3o qualificada) e, caso seja enquadrada como fornecedora da cadeia de consumo, se \u00e9 solidariamente respons\u00e1vel pelos danos por ela suportados.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Para o deslinde da controv\u00e9rsia, \u00e9 necess\u00e1rio percorrer o seguinte caminho argumentativo: (a) verificar qual \u00e9 a natureza jur\u00eddica da rela\u00e7\u00e3o estabelecida entre a institui\u00e7\u00e3o financeira que atua como distribuidora de cotas de fundos de investimento e a investidora n\u00e3o qualificada; (b) definida esta, analisar a estrutura de responsabilidade da rela\u00e7\u00e3o; e (c) verificar se est\u00e3o ou n\u00e3o presentes os requisitos para afirmar se a institui\u00e7\u00e3o financeira \u00e9 ou n\u00e3o respons\u00e1vel pelos preju\u00edzos sofridos pela recorrida.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Inicialmente, deve-se considerar a defini\u00e7\u00e3o de distribuidor no artigo 3, inciso XXI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 175\/2022 da CVM, instrumento normativo que disp\u00f5e sobre a constitui\u00e7\u00e3o, funcionamento e divulga\u00e7\u00e3o dos fundos de investimento: &#8220;intermedi\u00e1rio contratado pelo gestor, em nome do fundo, para realizar a distribui\u00e7\u00e3o das cotas&#8221;. Tamb\u00e9m o artigo 33 da mesma Resolu\u00e7\u00e3o estabelece que &#8220;o gestor pode contratar o distribuidor para realizar a distribui\u00e7\u00e3o e subscri\u00e7\u00e3o de cotas do fundo por conta e ordem dos investidores&#8221;. Disso se dessume que o distribuidor cumpre uma fun\u00e7\u00e3o primariamente executiva.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A recorrida, uma investidora n\u00e3o profissional, era titular de uma conta de registro na institui\u00e7\u00e3o financeira e recebeu a recomenda\u00e7\u00e3o de realizar aplica\u00e7\u00e3o financeira em fundo de investimento de renda fixa, no valor de R$ 100.000,00.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c9 poss\u00edvel verificar, portanto, que a institui\u00e7\u00e3o financeira &#8211; a qual atua como distribuidora de cotas de fundos de investimento e exerce a fun\u00e7\u00e3o de intermedi\u00e1ria de &#8220;liga\u00e7\u00e3o entre os investidores e os fundos&#8221; -, firmou uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com determinado fundo de investimento e uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com a recorrida, de fornecimento de aux\u00edlio informacional a respeito de investimentos e, principalmente, de distribui\u00e7\u00e3o e subscri\u00e7\u00e3o de cotas de fundos de investimento, ponto central da lide.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, nos termos dos arts. 2 e 3 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, trata-se de uma rela\u00e7\u00e3o de consumo. A institui\u00e7\u00e3o financeira \u00e9 uma fornecedora, pois oferece, mediante certo valor, as cotas dos fundos de investimento para pessoas que n\u00e3o conhecem o mercado e a recorrida era uma consumidora, na medida em que utilizou exatamente o servi\u00e7o de aconselhamento e realizou o investimento a partir de intermedia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Impende salientar que a rela\u00e7\u00e3o existente entre a institui\u00e7\u00e3o financeira e a recorrida n\u00e3o era a rela\u00e7\u00e3o de fornecimento direto de atividade financeira, mas sim uma rela\u00e7\u00e3o de intermedia\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o de investimentos, ou seja, uma rela\u00e7\u00e3o de comercializa\u00e7\u00e3o de um produto, que eram as cotas do Fundo de Investimento. Portanto, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que esta era uma rela\u00e7\u00e3o de consumo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Como \u00e9 sabido, apesar de a responsabilidade civil do fornecedor de produtos e servi\u00e7os ser objetiva, isso n\u00e3o significa que ela decorra da simples rela\u00e7\u00e3o de causalidade entre o fornecimento do produto ou a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e o dano causado. \u00c9 preciso identificar um defeito no produto ou no servi\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cabe aos fornecedores o dever geral de garantir que os produtos e servi\u00e7os que v\u00e3o circular no mercado de consumo n\u00e3o representem riscos \u00e0 integridade e ao patrim\u00f4nio dos consumidores. Esse dever geral se fragmenta em diferentes deveres espec\u00edficos que devem ser cumpridos para garantir a seguran\u00e7a dos produtos e servi\u00e7os. Quando n\u00e3o houver o cumprimento destes deveres espec\u00edficos, pode-se dizer que o produto ou servi\u00e7o \u00e9 defeituoso.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tratando-se especificamente da atividade desenvolvida pela institui\u00e7\u00e3o financeira, de oferecimento de cotas de fundo a poss\u00edveis investidores n\u00e3o profissionais, a Associa\u00e7\u00e3o Nacional das Corretoras e Distribuidoras de T\u00edtulos e Valores Mobili\u00e1rios, C\u00e2mbio e Mercadorias &#8211; ANCORD, na condi\u00e7\u00e3o de amicus curiae, informou que os principais deveres incidentes s\u00e3o: (i) dever de suitability, ou seja, o dever de verificar a adequa\u00e7\u00e3o entre o perfil do investidor e o perfil de risco do fundo de investimento apresentado e (ii) dever de disponibiliza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es transmitidas pelo gestor ou pelo administrador do fundo. Da mesma forma, a CVM assevera que &#8220;O distribuidor n\u00e3o tem poder de decis\u00e3o algum sobre nenhuma atividade do fundo, cabendo a ele t\u00e3o somente a apresenta\u00e7\u00e3o do fundo aos poss\u00edveis futuros cotistas, com base nas informa\u00e7\u00f5es disponibilizadas pelo administrador fiduci\u00e1rio ou gestor. Desta forma, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em inger\u00eancia por parte do Distribuidor no que se refere a eventuais altera\u00e7\u00f5es no fundo, decorrentes da mudan\u00e7a do regulamento, fechamento provis\u00f3rio e\/ou desvaloriza\u00e7\u00e3o das cotas.&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Fica evidente, assim, que as distribuidoras t\u00eam deveres espec\u00edficos a cumprir no exerc\u00edcio de suas atividades de fornecimento de produtos e servi\u00e7os e estes deveres s\u00e3o completamente diferentes dos deveres impostos aos gestores e administradores dos fundos de investimento.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quanto \u00e0 responsabilidade solid\u00e1ria da cadeia de fornecedores, admitindo-se que a distribuidora oferte cotas do fundo para o investidor e a gestora administre o fundo para os cotistas investidores, pode-se dizer que h\u00e1 uma cadeia de fornecedores da rela\u00e7\u00e3o de consumo, o que permite afirmar que s\u00e3o solidariamente respons\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Contudo, os arts. 7, par\u00e1grafo \u00fanico, e 25, 1, do CDC n\u00e3o indicam que a solidariedade \u00e9 o fundamento da responsabilidade, mas sim que existindo v\u00e1rios &#8220;autores&#8221; ou v\u00e1rios &#8220;respons\u00e1veis&#8221; &#8211; ou seja, pessoas que cumpriram com os requisitos para ter reconhecida a responsabilidade civil na rela\u00e7\u00e3o de consumo -, eles ser\u00e3o solidariamente respons\u00e1veis, o que significa que o credor pode cobrar de um s\u00f3 deles, que ter\u00e1 o direito de cobrar os demais.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O fato de se afirmar que a responsabilidade \u00e9 solid\u00e1ria n\u00e3o afasta a necessidade de se avaliar, previamente, quais fornecedores cumpriram com os requisitos para se afirmar a responsabilidade civil na rela\u00e7\u00e3o de consumo. A solidariedade, portanto, n\u00e3o modifica o fundamento da responsabilidade, mas somente cria condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de cobran\u00e7a do cumprimento do dever de indenizar.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em outras palavras, afirmar que a distribuidora e a administradora do fundo s\u00e3o solidariamente respons\u00e1veis pela indeniza\u00e7\u00e3o de danos que um investidor possa sofrer n\u00e3o significa, automaticamente, que a responsabilidade passa a ser puramente objetiva. Ao contr\u00e1rio, continua sendo necess\u00e1rio verificar quais fornecedores comercializaram produtos ou prestaram servi\u00e7os defeituosos e se h\u00e1 nexo de causalidade entre estes e o dano suportado pelo investidor.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Esta posi\u00e7\u00e3o j\u00e1 foi expressamente adotada pela 3 Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao julgar o Recurso Especial 1.606.775, quando se entendeu que &#8220;na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de aconselhamento financeiro, as institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias somente respondem por eventuais preju\u00edzos advindos de investimentos mal sucedidos, sobretudo daqueles em que o elevado grau de risco \u00e9 perfeitamente identific\u00e1vel segundo a compreens\u00e3o do homem m\u00e9dio, se a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o for defeituosa, justamente por se tratar de obriga\u00e7\u00e3o de meio, e n\u00e3o de resultado [&#8230;] (REsp 1.606.775\/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Terceira Turma, julgado em 6\/12\/2016, DJe de 15\/12\/2016, p. 13-16 do inteiro teor do ac\u00f3rd\u00e3o).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em suma, pode-se dizer que na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e comercializa\u00e7\u00e3o das cotas dos fundos, a distribuidora tem deveres de verificar a adequa\u00e7\u00e3o entre o perfil do investidor e o perfil de risco do fundo e de apresentar as informa\u00e7\u00f5es do fundo transmitidas pelo gestor.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Caso n\u00e3o cumpra com algum destes deveres, pode-se dizer que sua comercializa\u00e7\u00e3o de produto foi defeituosa e, caso se observe um nexo causal desta comercializa\u00e7\u00e3o defeituosa com um dano ao investidor, surgir\u00e1 para ela a responsabilidade civil de indenizar. Esta responsabilidade poder\u00e1 ser solid\u00e1ria se outros fornecedores da cadeia de consumo tamb\u00e9m prestarem servi\u00e7os ou comercializarem produtos defeituosos.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-11-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-homicidio-orfandade-de-filhos-menores-autoriza-valoracao-negativa-das-consequencias\">11.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Homic\u00eddio: orfandade de filhos menores autoriza valora\u00e7\u00e3o negativa das consequ\u00eancias<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A orfandade de filhos menores decorrente de homic\u00eddio <strong>extrapola o resultado t\u00edpico do crime e permite a valora\u00e7\u00e3o negativa das consequ\u00eancias<\/strong> na fixa\u00e7\u00e3o da pena-base.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo em segredo de justi\u00e7a, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 29\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Tib\u00farcio foi condenado por homic\u00eddio. A v\u00edtima deixou filhos menores em situa\u00e7\u00e3o de orfandade. O ju\u00edzo valorou negativamente as consequ\u00eancias do crime na fixa\u00e7\u00e3o da pena-base (CP, art. 59). A defesa recorreu sustentando que a morte da v\u00edtima \u00e9 elemento t\u00edpico do homic\u00eddio, e que a orfandade dela decorrente seria &#8220;consequ\u00eancia natural&#8221;, n\u00e3o pass\u00edvel de valora\u00e7\u00e3o negativa. A orfandade dos filhos da v\u00edtima \u00e9 consequ\u00eancia inerente ao tipo ou consequ\u00eancia extra-t\u00edpica?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CP, art. 59<\/strong><em> (circunst\u00e2ncias judiciais: consequ\u00eancias do crime).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CP, art. 121<\/strong><em> (homic\u00eddio).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A valora\u00e7\u00e3o negativa das consequ\u00eancias exige dano superior ao inerente ao tipo. O homic\u00eddio tem como elementar a morte de algu\u00e9m; consequ\u00eancias adicionais (sofrimento prolongado da fam\u00edlia, orfandade de filhos menores) extrapolam o resultado t\u00edpico.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A orfandade de filhos menores n\u00e3o corresponde a elementar t\u00edpica do art. 121 do CP (nem na forma simples nem nas qualificadas); revela maior desvalor do resultado, autorizando a valora\u00e7\u00e3o desfavor\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O art. 59 do CP elenca as consequ\u00eancias do crime como circunst\u00e2ncia judicial para fixa\u00e7\u00e3o da pena-base. A valora\u00e7\u00e3o desfavor\u00e1vel depende de impacto <strong>superior \u00e0quele inerente ao tipo penal<\/strong>: dano que extrapola os efeitos que se confundem com a tipifica\u00e7\u00e3o da conduta.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O homic\u00eddio tem como elementar a morte da v\u00edtima. Consequ\u00eancias como sofrimento dos familiares e perda de provedor existem em todo homic\u00eddio. A Quinta Turma firmou que <strong>a orfandade de filhos menores n\u00e3o corresponde a elementar t\u00edpica do art. 121 do CP<\/strong>, configurando dano adicional ao bem jur\u00eddico tutelado.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A orfandade revela <strong>maior desvalor do resultado do crime<\/strong>: a priva\u00e7\u00e3o do conv\u00edvio parental durante a forma\u00e7\u00e3o dos filhos menores agrega gravidade qualitativamente superior ao dano t\u00edpico. N\u00e3o \u00e9 circunst\u00e2ncia presente em todo homic\u00eddio &#8211; depende da exist\u00eancia de filhos menores no momento do crime.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o consolida entendimento j\u00e1 firmado no STJ. <strong>A orfandade, por si s\u00f3, autoriza a valora\u00e7\u00e3o negativa das consequ\u00eancias<\/strong>, sem necessidade de comprova\u00e7\u00e3o adicional de impacto psicol\u00f3gico espec\u00edfico, pois o dano \u00e9 presumido pela situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica objetiva da menoridade dos filhos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 valora\u00e7\u00e3o negativa das consequ\u00eancias do crime de homic\u00eddio (CP, art. 59) quando a v\u00edtima deixa filhos menores em orfandade:<\/p>\n\n\n\n<p>A) \u00c9 vedada, pois a morte \u00e9 elementar do tipo e a orfandade \u00e9 consequ\u00eancia natural.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Depende de prova do impacto psicol\u00f3gico espec\u00edfico sobre os filhos.<\/p>\n\n\n\n<p>C) \u00c9 admitida, pois a orfandade extrapola o resultado t\u00edpico.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Depende de prova de que a v\u00edtima era a \u00fanica provedora dos filhos.<\/p>\n\n\n\n<p>E) \u00c9 admitida apenas em homic\u00eddio doloso, n\u00e3o no culposo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A orfandade n\u00e3o \u00e9 elementar do art. 121 do CP; extrapola o resultado t\u00edpico e justifica a valora\u00e7\u00e3o desfavor\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A orfandade autoriza a valora\u00e7\u00e3o negativa; o dano \u00e9 presumido pela situa\u00e7\u00e3o objetiva da menoridade dos filhos.<\/p>\n\n\n\n<p>C) <strong>Correta.<\/strong> A orfandade de filhos menores n\u00e3o corresponde a elementar t\u00edpica do homic\u00eddio e revela maior desvalor do resultado, autorizando a valora\u00e7\u00e3o negativa das consequ\u00eancias (CP, art. 59).<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A exclusividade da provedoria n\u00e3o \u00e9 requisito; a orfandade qualifica-se pela perda do conv\u00edvio parental.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A valora\u00e7\u00e3o das consequ\u00eancias aplica-se tanto ao homic\u00eddio doloso quanto ao culposo.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-9\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cinge-se a controv\u00e9rsia a determinar se a orfandade dos filhos menores da v\u00edtima configura consequ\u00eancia que extrapola o resultado t\u00edpico do homic\u00eddio e permite a valora\u00e7\u00e3o negativa das consequ\u00eancias do crime.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A avalia\u00e7\u00e3o negativa das consequ\u00eancias do crime \u00e9 adequada se o dano causado ao bem jur\u00eddico tutelado pela norma criminal, ou o preju\u00edzo (material ou moral) experimentado pela v\u00edtima, forem superiores \u00e0queles inerentes ao tipo penal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Isto \u00e9: admite-se a valora\u00e7\u00e3o das consequ\u00eancias em desfavor do r\u00e9u se, para al\u00e9m dos efeitos que se confundem com a pr\u00f3pria tipifica\u00e7\u00e3o da conduta, o delito produzir ainda outros impactos negativos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a entende que a orfandade dos filhos menores da v\u00edtima, por si s\u00f3, permite que se considerem desfavor\u00e1veis as consequ\u00eancias do homic\u00eddio, porque tal circunst\u00e2ncia f\u00e1tica n\u00e3o corresponde a qualquer elementar t\u00edpica do art. 121 do C\u00f3digo Penal (tanto na forma simples como na qualificada) e revela, efetivamente, maior desvalor do resultado do crime.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-12-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-inquerito-judicial-instaurado-por-corregedor-geral-nulidade-absoluta\">12.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Inqu\u00e9rito judicial instaurado por Corregedor-Geral: nulidade absoluta<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A instaura\u00e7\u00e3o, por autoridade administrativa como o Corregedor-Geral de Justi\u00e7a, de inqu\u00e9rito judicial para apurar il\u00edcitos criminais <strong>viola o princ\u00edpio acusat\u00f3rio e o devido processo legal, gerando nulidade absoluta<\/strong>, sem possibilidade de convalida\u00e7\u00e3o por atos posteriores do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo em segredo de justi\u00e7a, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Corregedor-Geral de Justi\u00e7a de Tribunal estadual instaurou, de of\u00edcio, com base em regimento interno, inqu\u00e9rito judicial para apurar il\u00edcitos criminais imputados a magistrado. O procedimento acabou arquivado e o MP recorreu da decis\u00e3o de arquivamento. O magistrado, por sua vez, impetrou HC sustentando nulidade absoluta da instaura\u00e7\u00e3o: o Corregedor-Geral atua na esfera disciplinar (n\u00e3o criminal), e a apura\u00e7\u00e3o de crimes compete ao MP ou \u00e0 pol\u00edcia. O recurso do MP convalidou o v\u00edcio de origem?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPP, arts. 3\u00ba-A e 40<\/strong><em> (sistema acusat\u00f3rio e encaminhamento ao MP).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 129, I<\/strong><em> (titularidade da a\u00e7\u00e3o penal pelo MP).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O sistema acusat\u00f3rio (CPP, art. 3\u00ba-A) separa as fun\u00e7\u00f5es de acusar, defender e julgar. O Corregedor-Geral atua na esfera correcional\/disciplinar; n\u00e3o det\u00e9m atribui\u00e7\u00e3o constitucional para iniciar persecu\u00e7\u00e3o penal. Constatando ind\u00edcios de crime, deve oficiar ao MP ou \u00e0 pol\u00edcia (CPP, art. 40).<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A nulidade \u00e9 absoluta e insan\u00e1vel: o v\u00edcio de origem (atribui\u00e7\u00e3o) n\u00e3o se convalida por recurso posterior do MP, pois a instaura\u00e7\u00e3o ileg\u00edtima pelo \u00f3rg\u00e3o correicional contamina toda a cadeia probat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A CF\/1988 adotou o sistema acusat\u00f3rio, que <strong>exige n\u00edtida separa\u00e7\u00e3o entre as fun\u00e7\u00f5es de acusar, defender e julgar<\/strong>. O Corregedor-Geral de Justi\u00e7a atua na esfera administrativa-disciplinar, com compet\u00eancia sobre magistrados e servi\u00e7os judiciais e extrajudiciais. N\u00e3o det\u00e9m atribui\u00e7\u00e3o para a persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Diante de ind\u00edcios de crime, o caminho previsto no art. 40 do CPP \u00e9 claro: <strong>ju\u00edzes e tribunais devem encaminhar pe\u00e7as e documentos ao MP<\/strong>, titular da a\u00e7\u00e3o penal (CF, art. 129, I). N\u00e3o cabe ao Corregedor-Geral instaurar, de of\u00edcio, inqu\u00e9rito criminal.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A instaura\u00e7\u00e3o violou simultaneamente: <strong>princ\u00edpio acusat\u00f3rio, independ\u00eancia entre inst\u00e2ncias, dever de imparcialidade do \u00f3rg\u00e3o jurisdicional, princ\u00edpio da in\u00e9rcia da jurisdi\u00e7\u00e3o e titularidade da persecu\u00e7\u00e3o penal pelo MP<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Quinta Turma rejeitou a tese de convalida\u00e7\u00e3o pelo recurso do MP: <strong>a nulidade de origem (atribui\u00e7\u00e3o) \u00e9 absoluta e insan\u00e1vel<\/strong>. Atos posteriores do MP n\u00e3o suprem a ilegalidade da instaura\u00e7\u00e3o inicial. Ademais, a revoga\u00e7\u00e3o do dispositivo regimental pelo pr\u00f3prio Tribunal de origem refor\u00e7a a ilegalidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Inqu\u00e9rito judicial instaurado de of\u00edcio pelo Corregedor-Geral de Justi\u00e7a para apurar il\u00edcitos criminais imputados a magistrado:<\/p>\n\n\n\n<p>A) \u00c9 v\u00e1lido, por for\u00e7a do poder correicional sobre os magistrados.<\/p>\n\n\n\n<p>B) \u00c9 v\u00e1lido quando autorizado por regimento interno do tribunal.<\/p>\n\n\n\n<p>C) \u00c9 nulo, mas o v\u00edcio pode ser convalidado pelo recurso do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>D) \u00c9 nulo de origem, sem possibilidade de convalida\u00e7\u00e3o posterior.<\/p>\n\n\n\n<p>E) \u00c9 v\u00e1lido apenas quando o magistrado \u00e9 r\u00e9u em a\u00e7\u00e3o disciplinar correlata.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O poder correicional opera na esfera administrativa-disciplinar; n\u00e3o se confunde com persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. Regimento interno n\u00e3o pode atribuir compet\u00eancia criminal ao Corregedor-Geral; viola o princ\u00edpio acusat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. O v\u00edcio de origem (atribui\u00e7\u00e3o) n\u00e3o se convalida por atos posteriores do MP.<\/p>\n\n\n\n<p>D) <strong>Correta.<\/strong> A instaura\u00e7\u00e3o pelo Corregedor-Geral viola o princ\u00edpio acusat\u00f3rio, a in\u00e9rcia da jurisdi\u00e7\u00e3o e a titularidade do MP (CPP, arts. 3\u00ba-A e 40; CF, art. 129, I); a nulidade \u00e9 de origem e insan\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A coexist\u00eancia de procedimento disciplinar n\u00e3o autoriza inqu\u00e9rito criminal pelo \u00f3rg\u00e3o correicional.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-10\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia consiste em saber se a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito judicial pelo Corregedor-Geral de Justi\u00e7a do Estado, com base em norma regimental, \u00e9 v\u00e1lida \u00e0 luz do princ\u00edpio acusat\u00f3rio e do devido processo legal, considerando a separa\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es de acusar, defender e julgar no sistema processual penal brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso em an\u00e1lise, o Corregedor-Geral de Justi\u00e7a do Tribunal de origem, com base em regra do regimento interno e no exerc\u00edcio de atribui\u00e7\u00e3o administrativa disciplinar, instaurou, de of\u00edcio, inqu\u00e9rito judicial para apurar il\u00edcitos criminais atribu\u00eddos a magistrado vinculado ao tribunal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Contudo, a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito contra magistrado, por ato de of\u00edcio do Corregedor-Geral de Justi\u00e7a, na estrita fun\u00e7\u00e3o administrativa, n\u00e3o encontra amparo no ordenamento jur\u00eddico, pois viola a independ\u00eancia das inst\u00e2ncias e o princ\u00edpio acusat\u00f3rio, al\u00e9m de todas as regras dali decorrentes, como imparcialidade, legalidade e devido processo legal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 adotou o sistema processual acusat\u00f3rio. Como regra estrutural do processo penal brasileiro, o sistema acusat\u00f3rio tem como ess\u00eancia a n\u00edtida separa\u00e7\u00e3o entre as fun\u00e7\u00f5es de acusar, defender e julgar. Essa divis\u00e3o n\u00e3o constitui mero formalismo, mas verdadeira garantia do devido processo legal e da imparcialidade do julgador. Em outras palavras, o modelo acusat\u00f3rio constitui um alicerce do processo penal contempor\u00e2neo, indispens\u00e1vel \u00e0 tutela das garantias individuais e \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de um julgamento imparcial.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Segundo disp\u00f5e o art. 40 do C\u00f3digo de Processo Penal, sempre que, no exame de autos ou documentos de que tenham conhecimento, ju\u00edzes ou tribunais constatarem a ocorr\u00eancia de infra\u00e7\u00e3o penal de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica, dever\u00e3o encaminhar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico as pe\u00e7as e os documentos indispens\u00e1veis \u00e0 propositura da den\u00fancia.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso em exame, sequer na fun\u00e7\u00e3o judicial se encontrava a autoridade. O Corregedor-Geral de Justi\u00e7a, na esfera disciplinar, em vez de encaminhar as informa\u00e7\u00f5es indicativas de poss\u00edvel pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o penal \u00e0 autoridade policial ou ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00f3rg\u00e3os constitucional e legalmente competentes para a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias investigat\u00f3rias, determinou, de of\u00edcio, a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito contra o juiz de direito.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O referido ato violou, a um s\u00f3 tempo, o princ\u00edpio acusat\u00f3rio, a independ\u00eancia entre as inst\u00e2ncias, o dever de imparcialidade do \u00f3rg\u00e3o jurisdicional, o princ\u00edpio da in\u00e9rcia da jurisdi\u00e7\u00e3o e a titularidade da persecu\u00e7\u00e3o penal, previstos tanto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal quanto no C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Isso porque o Corregedor-Geral de Justi\u00e7a n\u00e3o \u00e9 \u00f3rg\u00e3o de persecu\u00e7\u00e3o penal, mas de correi\u00e7\u00e3o e controle disciplinar sobre magistrados, servi\u00e7os judiciais e extrajudiciais que atua na esfera administrativa. Assim, ao tomar conhecimento de fato, em tese criminoso, imput\u00e1vel a magistrado, pode o Corregedor-Geral instaurar procedimento administrativo ou correcional para fins disciplinares, bem como oficiar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico ou \u00e0 autoridade policial competente, encaminhando as pe\u00e7as necess\u00e1rias \u00e0 eventual instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial ou de outro procedimento investigat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o pode, jamais, instaurar, de of\u00edcio, inqu\u00e9rito para apura\u00e7\u00e3o de fato que, em tese, configure il\u00edcito criminal, pois o procedimento \u00e9 nulo, desde sua instaura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ademais, o fato de o Minist\u00e9rio P\u00fablico ter interposto recurso contra a decis\u00e3o de arquivamento do inqu\u00e9rito n\u00e3o tem a aptid\u00e3o de sanar o v\u00edcio de nulidade absoluta que inquina o procedimento investigativo em an\u00e1lise. A instaura\u00e7\u00e3o inicial de inqu\u00e9rito judicial por autoridade sem atribui\u00e7\u00e3o constitucional para tanto n\u00e3o pode ser convalidada a posteriori mediante a considera\u00e7\u00e3o equivocada de que um recurso do Minist\u00e9rio P\u00fablico supriria a atua\u00e7\u00e3o ileg\u00edtima do \u00f3rg\u00e3o correicional desde o in\u00edcio das investiga\u00e7\u00f5es. Consigne-se, ainda, que causa perplexidade a condu\u00e7\u00e3o do caso pelo Tribunal estadual que, em completa disson\u00e2ncia com as regras de processo penal, instaurou um procedimento de persecu\u00e7\u00e3o penal claramente ilegal. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida nenhuma de que ind\u00edcios de crimes devem ser objeto de apura\u00e7\u00e3o s\u00e9ria, mas devem, igualmente, respeito \u00e0s garantias processuais e direitos individuais.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por fim, registre-se que a revoga\u00e7\u00e3o, pelo pr\u00f3prio Tribunal de origem, mediante a publica\u00e7\u00e3o de novo normativo, do \u00fanico artigo do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a que sustentava a possibilidade de instaura\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito judicial pelo Corregedor-Geral, apenas refor\u00e7a a sua ilegalidade.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-13-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-corrupcao-passiva-majorada-principio-da-insignificancia-inaplicavel\">13.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Corrup\u00e7\u00e3o passiva majorada: princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia inaplic\u00e1vel<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia \u00e9 <strong>inaplic\u00e1vel aos crimes contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/strong>, em especial \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o passiva majorada (CP, art. 317, \u00a7 1\u00ba), ainda que reduzido o valor da vantagem indevida (S\u00famula 599\/STJ).<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.258.036-DF, Rel. Ministro Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 22\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Chiquinha, servidora p\u00fablica, solicitou e recebeu R$ 20,00 de cada eleitor para quitar d\u00e9bitos eleitorais mediante inser\u00e7\u00e3o de dados falsos em sistema da Administra\u00e7\u00e3o. O n\u00famero de eleitores atendidos era pequeno. O TJ absolveu por insignific\u00e2ncia, considerando o valor reduzido da vantagem e o n\u00famero limitado de benefici\u00e1rios. O MP recorreu. A insignific\u00e2ncia aplica-se a corrup\u00e7\u00e3o passiva majorada quando o valor \u00e9 baixo?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CP, art. 317, \u00a7 1\u00ba<\/strong><em> (corrup\u00e7\u00e3o passiva majorada (1\/3 quando o funcion\u00e1rio pratica ato infringindo dever funcional)).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>S\u00famula 599\/STJ<\/strong><em> (insignific\u00e2ncia inaplic\u00e1vel aos crimes contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia n\u00e3o se aplica aos crimes contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, pois os bens jur\u00eddicos tutelados (patrim\u00f4nio p\u00fablico, moral administrativa, f\u00e9 p\u00fablica, probidade) sofrem les\u00e3o relevante independentemente do valor econ\u00f4mico da vantagem indevida.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A causa de aumento do \u00a7 1\u00ba do art. 317 (infra\u00e7\u00e3o de dever funcional) revela maior reprovabilidade da conduta. A exist\u00eancia da majorante refor\u00e7a a incompatibilidade com a atipicidade material por bagatela.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A S\u00famula 599\/STJ \u00e9 categ\u00f3rica: <strong>o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia n\u00e3o se aplica aos crimes contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/strong>. Os bens jur\u00eddicos tutelados extrapolam o valor econ\u00f4mico da vantagem indevida: patrim\u00f4nio p\u00fablico, moral administrativa, f\u00e9 p\u00fablica, probidade.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f No caso, o valor reduzido (R$ 20,00 por eleitor) e o n\u00famero limitado de benefici\u00e1rios n\u00e3o afastam a relev\u00e2ncia da conduta. <strong>A inser\u00e7\u00e3o de dados falsos em sistema da Administra\u00e7\u00e3o \u00e9 les\u00e3o \u00e0 f\u00e9 p\u00fablica e \u00e0 moral administrativa, independentemente do valor envolvido<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 Al\u00e9m disso, a tipifica\u00e7\u00e3o foi de corrup\u00e7\u00e3o passiva <strong>majorada (\u00a7 1\u00ba do art. 317): a infra\u00e7\u00e3o ao dever funcional revela maior reprovabilidade<\/strong>. A causa de aumento refor\u00e7a a incompatibilidade com o reconhecimento da atipicidade material.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Sexta Turma reformou o ac\u00f3rd\u00e3o absolut\u00f3rio, <strong>restabelecendo a condena\u00e7\u00e3o por corrup\u00e7\u00e3o passiva majorada<\/strong>. A decis\u00e3o consolida o entendimento de que crimes contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o admitem bagatela, mesmo quando o valor \u00e9 simb\u00f3lico.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia ao crime de corrup\u00e7\u00e3o passiva majorada (CP, art. 317, \u00a7 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>A) \u00c9 admitida nos casos em que o valor da vantagem indevida \u00e9 inferior a um sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/p>\n\n\n\n<p>B) \u00c9 inadmiss\u00edvel, conforme a S\u00famula 599\/STJ.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Aplica-se quando o n\u00famero de benefici\u00e1rios da conduta \u00e9 reduzido.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Pode ser admitida quando o servidor confessa espontaneamente o ato.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Vi\u00e1vel se ressarcido integralmente o er\u00e1rio antes da den\u00fancia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O valor econ\u00f4mico n\u00e3o \u00e9 crit\u00e9rio: os bens jur\u00eddicos tutelados (moral administrativa, f\u00e9 p\u00fablica) sofrem les\u00e3o independentemente do valor.<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta.<\/strong> A S\u00famula 599\/STJ veda a aplica\u00e7\u00e3o da insignific\u00e2ncia aos crimes contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; a causa de aumento do \u00a7 1\u00ba refor\u00e7a a incompatibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. O n\u00famero de benefici\u00e1rios \u00e9 irrelevante; a les\u00e3o \u00e0 moral administrativa configura-se com a conduta em si.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A confiss\u00e3o atua na dosimetria como atenuante, n\u00e3o como excludente de tipicidade material.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. O ressarcimento posterior n\u00e3o afasta a tipicidade material; pode operar para arrependimento posterior em outros crimes, n\u00e3o na corrup\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-11\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cinge-se a controv\u00e9rsia a determinar se \u00e9 poss\u00edvel aplicar o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia para reconhecer a atipicidade material da conduta em crime de corrup\u00e7\u00e3o passiva majorada (art. 317, 1, do C\u00f3digo Penal), praticado contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, diante do reduzido valor da vantagem indevida e do pequeno n\u00famero de eleitores atendidos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, o Tribunal de origem reformou a senten\u00e7a e absolveu a servidora que solicitou e recebeu vantagem indevida (R$ 20,00) para realizar quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos de eleitores, inserindo dados falsos em sistema da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, sob o argumento de que seria reduzido o valor da vantagem indevida solicitada e pequeno o n\u00famero de eleitores atendidos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No entanto, o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia n\u00e3o se aplica aos crimes contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, conforme entendimento consolidado na S\u00famula 599 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em raz\u00e3o da tutela do patrim\u00f4nio p\u00fablico, da moral administrativa, da f\u00e9 p\u00fablica e da probidade administrativa, bens jur\u00eddicos que sofrem les\u00e3o relevante independentemente do reduzido valor econ\u00f4mico da vantagem indevida.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ademais, a exist\u00eancia da causa de aumento prevista no 1 do art. 317 do C\u00f3digo Penal revela maior reprovabilidade da conduta delitiva, configurando elemento de gravidade que, por si s\u00f3, refor\u00e7a a incompatibilidade com o reconhecimento da atipicidade material por bagatela.<\/p>\n\n\n\n<p>***<\/p>\n\n\n\n<div 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