{"id":1760990,"date":"2026-05-11T09:28:53","date_gmt":"2026-05-11T12:28:53","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=1760990"},"modified":"2026-05-11T09:28:56","modified_gmt":"2026-05-11T12:28:56","slug":"informativo-stj-886-comentado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stj-886-comentado\/","title":{"rendered":"Informativo STJ 886 Comentado"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"has-text-align-center\"><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2026\/05\/11092822\/stj_info_886.pdf\">DOWNLOAD do PDF AQUI!<\/a><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<div class=\"lyte-wrapper\" style=\"width:853px;max-width:100%;margin:5px;\"><div class=\"lyMe\" id=\"WYL_RtFLYpy8lrI\"><div id=\"lyte_RtFLYpy8lrI\" data-src=\"\/\/i.ytimg.com\/vi\/RtFLYpy8lrI\/hqdefault.jpg\" class=\"pL\"><div class=\"tC\"><div class=\"tT\"><\/div><\/div><div class=\"play\"><\/div><div class=\"ctrl\"><div class=\"Lctrl\"><\/div><div class=\"Rctrl\"><\/div><\/div><\/div><noscript><a href=\"https:\/\/youtu.be\/RtFLYpy8lrI\" rel=\"nofollow\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/i.ytimg.com\/vi\/RtFLYpy8lrI\/0.jpg\" alt=\"YouTube video thumbnail\" width=\"853\" height=\"460\" \/><br \/>Assista a este v\u00eddeo no YouTube<\/a><\/noscript><\/div><\/div><div class=\"lL\" style=\"max-width:100%;width:853px;margin:5px;\"><\/div>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-nbsp-nbsp-foro-por-prerrogativa-vitalicios-mantem-foro-no-stj\">1.&nbsp;&nbsp; Foro por prerrogativa: vital\u00edcios mant\u00eam foro no STJ<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O STJ \u00e9 competente para processar e julgar portadores de cargos vital\u00edcios arrolados no art. 105, I, da CF <strong>pela pr\u00e1tica de crimes ainda que n\u00e3o relacionados ao exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o<\/strong>, pois a restri\u00e7\u00e3o fixada na AP 937\/STF aplica-se a mandatos eletivos, n\u00e3o a cargos vital\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo em segredo de justi\u00e7a, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, por maioria, julgado em 14\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Subprocurador-Geral do Trabalho foi querelado por inj\u00faria (CP, art. 140) e amea\u00e7a com arma de fogo (CP, art. 147) contra particular, sem rela\u00e7\u00e3o com o exerc\u00edcio funcional. O querelante sustentou que, ap\u00f3s a AP 937\/STF, o foro por prerrogativa restringia-se a crimes funcionais e que o processo deveria tramitar no primeiro grau. A Corte Especial reapreciou sua pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia em quest\u00e3o de ordem. A restri\u00e7\u00e3o da AP 937 aplica-se a cargos vital\u00edcios do art. 105, I, da CF?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 105, I, &#8220;a&#8221;<\/strong><em> (compet\u00eancia origin\u00e1ria do STJ).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>STF, QO na AP 937\/RJ<\/strong><em> (restri\u00e7\u00e3o do foro para parlamentares federais).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>STF, Tema 1.147 RG (RE 1.331.044\/DF)<\/strong><em> (pendente \u2013 alcance do foro para vital\u00edcios).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A AP 937 examinou caso de parlamentar federal (mandato eletivo e tempor\u00e1rio). A Corte Especial distinguiu: cargos vital\u00edcios (desembargadores, conselheiros de TC, membros do MPU) possuem <strong>garantias institucionais distintas<\/strong>, e o julgamento por magistrado de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal comprometeria a imparcialidade.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A jurisprud\u00eancia do STJ \u00e9 reiterada: APn 878\/DF (desembargadores), AgRg na Rcl 42.804\/DF (conselheiros de TC), AgRg na Sd 843\/DF e Inq 1.720\/DF. O STF ainda n\u00e3o julgou o Tema 1.147 que definir\u00e1 a quest\u00e3o para vital\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A AP 937\/STF restringiu o foro por prerrogativa para parlamentares federais: apenas crimes cometidos no exerc\u00edcio do cargo e em raz\u00e3o dele. A Corte Especial do STJ, em quest\u00e3o de ordem, <strong>reafirmou que essa restri\u00e7\u00e3o n\u00e3o se estende a ocupantes de cargos vital\u00edcios<\/strong>, cujas premissas f\u00e1ticas e jur\u00eddicas s\u00e3o distintas das do mandato eletivo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A distin\u00e7\u00e3o \u00e9 funcional e institucional: o mandato parlamentar \u00e9 tempor\u00e1rio e eletivo; o cargo vital\u00edcio \u00e9 permanente e de carreira. <strong>O processamento por juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal do acusado comprometeria a independ\u00eancia e a imparcialidade<\/strong>, raz\u00e3o pela qual o foro no STJ \u00e9 garantia institucional, n\u00e3o privil\u00e9gio pessoal.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Corte Especial repassou sua pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia (APn 878, Rcl 42.804, Sd 843, Inq 1.720) e verificou que <strong>o STF, nos precedentes posteriores \u00e0 AP 937, n\u00e3o estendeu a restri\u00e7\u00e3o a vital\u00edcios<\/strong>. O Tema 1.147 RG (RE 1.331.044\/DF) segue pendente de julgamento pelo Plen\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o \u00e9 relevante para dezenas de a\u00e7\u00f5es penais em curso no STJ contra desembargadores, conselheiros de TC e membros do MPU. <strong>At\u00e9 o julgamento do Tema 1.147 pelo STF, prevalece a manuten\u00e7\u00e3o do foro<\/strong> para crimes comuns de ocupantes de cargos vital\u00edcios, independentemente de rela\u00e7\u00e3o com a fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o para ocupantes de cargos vital\u00edcios do art. 105, I, da CF, nos crimes sem rela\u00e7\u00e3o com o cargo:<\/p>\n\n\n\n<p>A) Foi extendida pela AP 937\/STF, aplicando-se a todos os detentores de foro.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Foi afastada no STJ enquanto o Tema 1.147 n\u00e3o for julgado pelo STF.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Foi afastado por decis\u00e3o da Corte Especial em quest\u00e3o de ordem.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Mant\u00e9m-se no STJ, pois a AP 937 aplica-se a mandatos eletivos, n\u00e3o a cargos vital\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Depende da natureza do crime praticado pelo ocupante do cargo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A AP 937 examinou caso de parlamentar; a Corte Especial distinguiu vital\u00edcios de eletivos.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A manuten\u00e7\u00e3o decorre de jurisprud\u00eancia consolidada do STJ, na pend\u00eancia do Tema 1.147 no STF.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A Corte Especial reafirmou a manuten\u00e7\u00e3o do foro, n\u00e3o o afastou.<\/p>\n\n\n\n<p>D) <strong>Correta.<\/strong> A restri\u00e7\u00e3o da AP 937 destina-se a mandatos eletivos; cargos vital\u00edcios possuem garantias institucionais distintas que justificam o foro no STJ (CF, art. 105, I, &#8220;a&#8221;).<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Trata-se de Quest\u00e3o de Ordem que busca rediscutir a jurisprud\u00eancia da Corte Especial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a relativa \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de sua compet\u00eancia para processar e julgar ocupantes de cargos vital\u00edcios &#8211; previstos no art. 105, I, da Constitui\u00e7\u00e3o (CF) &#8211; nos crimes n\u00e3o relacionados \u00e0 fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, no caso, o acusado \u00e9 Subprocurador-Geral do Trabalho e \u00e9 acusado das pr\u00e1ticas de crime contra a honra e de amea\u00e7a sem rela\u00e7\u00e3o com o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Isso porque o querelado ofendeu a dignidade e decoro do querelante, incorrendo na pr\u00e1tica do delito de inj\u00faria (art. 140 do C\u00f3digo Penal &#8211; CP). Ainda de acordo com a queixa, na mesma oportunidade, o querelado, com arma de fogo em punho, amea\u00e7ou de morte o querelante, incorrendo na pr\u00e1tica do delito de amea\u00e7a (art. 147 do CP).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assentadas essas premissas, tem-se que a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, em seu art. 105, inciso I, al\u00ednea a, estabelece que compete ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justi\u00e7a dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Munic\u00edpios e os do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o que oficiem perante tribunais. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Quest\u00e3o de Ordem na A\u00e7\u00e3o Penal n. 937\/RJ, estabeleceu que o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o deve limitar-se aos crimes praticados no exerc\u00edcio do cargo em raz\u00e3o dele, n\u00e3o se estendendo aos delitos praticados por autoridades que, embora cometidos durante o exerc\u00edcio do cargo, n\u00e3o guardem com este nenhuma rela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Observa-se, no entanto, que, no precedente em comento, o Supremo Tribunal Federal apreciou o caso envolvendo t\u00e3o somente integrantes do Congresso Nacional portadores de mandato eletivo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por sua vez, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou entendimento na QO na APn n. 878\/DF, relator Ministro Benedito Gon\u00e7alves (DJe de 19\/12\/2018), no sentido de que, em se tratando de delitos praticados por desembargadores, a compet\u00eancia mant\u00e9m-se no STJ, ainda que os fatos n\u00e3o tenham rela\u00e7\u00e3o com o exerc\u00edcio do cargo, pois o processamento e o julgamento do feito por magistrado de primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o vinculado ao mesmo Tribunal poderia afetar a independ\u00eancia e a imparcialidade que orientam a atividade jurisdicional.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Na mesma esteira, em rela\u00e7\u00e3o aos membros dos Tribunais de Contas, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por unanimidade, no julgamento do AgRg na Reclama\u00e7\u00e3o n. 42.804\/DF, relator Min. Raul Ara\u00fajo (DJe de 30\/8\/2023), firmou o entendimento de que tais membros tamb\u00e9m possuem foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o &#8211; por for\u00e7a do art. 105, inciso I, al\u00ednea &#8220;a&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal &#8211; independentemente &#8220;de a infra\u00e7\u00e3o penal haver sido praticada durante o exerc\u00edcio do cargo e de estar relacionada \u00e0s fun\u00e7\u00f5es desempenhadas&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Sobre o tema, a Segunda Turma no STF no HC 217.842 AgR (sess\u00e3o virtual de 23\/2\/2024 a 1\/3\/2024), por unanimidade, negou provimento a agravo regimental interposto por desembargador estadual processado pela Corte Especial do STJ por crime de viol\u00eancia dom\u00e9stica que buscava o decl\u00ednio para o primeiro grau. Na ocasi\u00e3o, o Ministro Relator Andr\u00e9 Mendon\u00e7a afirmou expressamente que se tratava de hip\u00f3tese diversa da Quest\u00e3o de Ordem na A\u00e7\u00e3o Penal n. 937\/RJ, n\u00e3o cabendo estender a solu\u00e7\u00e3o antes do julgamento do Tema n. 1.147\/STF.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Recentemente, a Corte Especial, em sess\u00f5es presenciais, reafirmou a sua jurisprud\u00eancia no AgRg na Sd n. 843\/DF (relator Ministro Humberto Martins, julgado em 3\/9\/2025) mantendo a compet\u00eancia para processar e julgar desembargador do trabalho pela pr\u00e1tica de crime eleitoral sem rela\u00e7\u00e3o com o cargo. No mesmo sentido, no Inq n. 1.720\/DF (relator Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, julgado em 3\/9\/2025), a Corte manteve a compet\u00eancia para julgar conselheira do Tribunal de Contas estadual por crime, em tese, praticado antes da assun\u00e7\u00e3o ao cargo e sem rela\u00e7\u00e3o com este. Ambos os ac\u00f3rd\u00e3os foram proferidos ap\u00f3s o julgamento do Inq 4787 AgR-QO (DJe 26\/05\/2025) e do HC 232627\/DF (DJe 15\/07\/2025) pelo Supremo Tribunal Federal, reafirmando-se a aus\u00eancia de incompatibilidade da jurisprud\u00eancia sedimentada pelo STJ, uma vez que o STF examinou caso envolvendo portador de mandato eletivo, cujas premissas f\u00e1ticas s\u00e3o absolutamente diversas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Al\u00e9m disso, em raz\u00e3o de aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica pelo Supremo Tribunal Federal, foram opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o no HC n. 232.627\/DF, acolhidos pelo Ministro Relator Gilmar Mendes. O julgamento encontra-se suspenso em raz\u00e3o do pedido de vista do Ministro Luiz Fux (sess\u00e3o virtual de 12\/12\/2025 a 19\/12\/2025), tendo sido acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Fl\u00e1vio Dino &#8211; este \u00faltimo com ressalvas &#8211; , no sentido de que o precedente alcan\u00e7a todos os titulares de foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o, incluindo os ocupantes de cargos vital\u00edcios, sem avan\u00e7ar al\u00e9m deste ponto.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse aspecto espec\u00edfico, \u00e9 necess\u00e1rio frisar que o pr\u00f3prio relator Ministro Gilmar Mendes afirmou expressamente que a defini\u00e7\u00e3o quanto aos crimes praticados sem rela\u00e7\u00e3o com o cargo encontrava-se pendente, n\u00e3o se confundindo com o objeto do HC n. 232.627\/DF.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Na mesma esteira, o Ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, em 11\/11\/2025, no RHC 263.479 &#8211; no qual negou provimento ao recurso ordin\u00e1rio -, reafirmou que a quest\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o do foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o a crimes sem rela\u00e7\u00e3o com o cargo encontrava-se pendente de julgamento (Tema n. 1.147\/STF), mantendo-se a compet\u00eancia do TJMG para processar e julgar promotor de justi\u00e7a por crime de feminic\u00eddio.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Outrossim, no dia 14\/04\/2026, a Segunda Turma do STF, por unanimidade, no julgamento da RCL n. 84.738, deu provimento ao agravo regimental para julgar improcedente a reclama\u00e7\u00e3o. Com isso, determinou o prosseguimento da a\u00e7\u00e3o penal contra Promotor de Justi\u00e7a por crime n\u00e3o funcional (atentado violento ao pudor contra adolescente) perante o Tribunal de Justi\u00e7a do Piau\u00ed.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, a jurisprud\u00eancia atual da Corte Especial do STJ n\u00e3o diverge do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no tocante ao foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o para crimes sem rela\u00e7\u00e3o com o cargo, quando praticados por detentores de cargo vital\u00edcio arrolados no art. 105, inciso I, da CF\/1988. Ao contr\u00e1rio: a orienta\u00e7\u00e3o atual da Corte encontra-se em absoluta conson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia do STF, conforme delineado acima.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Revela-se, portanto, absolutamente necess\u00e1rio aguardar &#8211; como expressamente consignado pelos Ministros Gilmar Mendes e Andr\u00e9 Mendon\u00e7a nos precedentes supracitados &#8211; o julgamento pelo STF do RE n. 1.331.044\/DF (Repercuss\u00e3o Geral &#8211; Tema n. 1.147\/STF). Longe de ser irrelevante, o seu desfecho ser\u00e1 essencial para a consolida\u00e7\u00e3o em definitivo da mat\u00e9ria ou a imposi\u00e7\u00e3o de sua derradeira altera\u00e7\u00e3o por esta Corte Especial.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Alterar, neste momento, a jurisprud\u00eancia consolidada da Corte Especial \u00e9 ir de encontro ao decidido pelo pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal, inclusive, na ressalva feita pelo pr\u00f3prio Ministro Gilmar Mendes em seu voto nos embargos de declara\u00e7\u00e3o no HC n. 232.627\/DF.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em apertada s\u00edntese, o atual precedente sobre o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o do STF (HC n. 232.627\/DF) tem repercuss\u00e3o naqueles casos em que o STJ &#8211; em raz\u00e3o da aposentadoria dos desembargadores, procuradores de justi\u00e7a, procuradores regionais da rep\u00fablica e conselheiros de contas, ou do fim do mandato de Governadores &#8211; havia declinado de sua compet\u00eancia para o primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o. Atualmente, o STJ tem recebido novamente os processos cujos fatos em apura\u00e7\u00e3o guardam rela\u00e7\u00e3o com infra\u00e7\u00f5es penais praticadas em decorr\u00eancia do cargo, \u00e0 \u00e9poca em que os agentes se encontravam na ativa. Portanto, n\u00e3o afeta a jurisprud\u00eancia da Corte Especial.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c0 guisa de uma conclus\u00e3o, salienta-se, por fim, que, para al\u00e9m de delitos contra a honra sem rela\u00e7\u00e3o com o cargo, a Corte Especial tem processado crimes contra a dignidade sexual, contra o meio ambiente e, sobretudo, de viol\u00eancia dom\u00e9stica praticados pelas autoridades arroladas no art. 105, inciso I, da CF, garantindo, sob a \u00e9gide do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, julgamentos c\u00e9leres e imparciais, sem influ\u00eancia de qualquer natureza.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-nbsp-seguro-habitacional-sfh-marco-temporal-e-a-prolacao-da-sentenca\">2.&nbsp; Seguro habitacional SFH: marco temporal \u00e9 a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O marco temporal para fixar a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal em demandas de seguro habitacional vinculado ao Fundo de Compensa\u00e7\u00e3o de Varia\u00e7\u00f5es Salariais &#8211; FCVS (Tema 1.011\/STF) \u00e9 a data da <strong>prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de m\u00e9rito, n\u00e3o a de sua publica\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>AgInt no REsp 2.221.968-PR, Rel. Ministro Paulo S\u00e9rgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 16\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Seu Barriga e outros mutu\u00e1rios do SFH ajuizaram a\u00e7\u00e3o contra seguradora e CEF por danos em im\u00f3veis. A senten\u00e7a de m\u00e9rito foi prolatada em 27\/10\/2010 e publicada em 03\/12\/2010. A MP 513\/2010 entrou em vigor em 26\/11\/2010 (entre a prola\u00e7\u00e3o e a publica\u00e7\u00e3o). O TJ remeteu os autos \u00e0 Justi\u00e7a Federal. Os mutu\u00e1rios recorreram sustentando que o marco deveria ser a publica\u00e7\u00e3o, pois antes disso a senten\u00e7a n\u00e3o existiria juridicamente. Prola\u00e7\u00e3o ou publica\u00e7\u00e3o?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>MP n\u00ba 513\/2010<\/strong><em> (compet\u00eancia da JF para seguro habitacional vinculado ao FCVS).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Tema 1.011\/STF<\/strong><em> (marco temporal \u2013 senten\u00e7a de m\u00e9rito prolatada na data da MP).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O STF, nos 2os embargos de declara\u00e7\u00e3o do Tema 1.011, fixou expressamente que o marco \u00e9 a &#8220;senten\u00e7a de m\u00e9rito <strong>prolatada<\/strong>&#8221; (n\u00e3o publicada) na data da entrada em vigor da MP 513\/2010. Senten\u00e7a prolatada antes: compet\u00eancia estadual mantida at\u00e9 o exaurimento.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd Se a senten\u00e7a foi prolatada antes de 26\/11\/2010, o feito <strong>continua na Justi\u00e7a Estadual<\/strong> at\u00e9 o cumprimento de senten\u00e7a, podendo CEF e Uni\u00e3o intervir (Lei n\u00ba 9.469\/1997, art. 5\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td>O FCVS (Fundo de Compensa\u00e7\u00e3o de Varia\u00e7\u00f5es Salariais) funciona como um &#8220;seguro&#8221; para os financiamentos imobili\u00e1rios do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o (SFH). Ele garantia a quita\u00e7\u00e3o de saldos devedores residuais ao final do contrato, protegendo o mutu\u00e1rio (comprador) de varia\u00e7\u00f5es inflacion\u00e1rias extremas que tornariam a d\u00edvida impag\u00e1vel.<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O Tema 1.011\/STF disciplinou a compet\u00eancia para a\u00e7\u00f5es de seguro habitacional vinculado ao FCVS ap\u00f3s a MP 513\/2010. O marco temporal \u00e9 a exist\u00eancia de senten\u00e7a de m\u00e9rito na data da entrada em vigor da MP (26\/11\/2010). <strong>O STF usou a express\u00e3o &#8220;senten\u00e7a prolatada&#8221;, n\u00e3o &#8220;publicada&#8221;<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Primeira Turma manteve essa interpreta\u00e7\u00e3o literal: a prola\u00e7\u00e3o \u00e9 o ato do juiz que profere a decis\u00e3o, enquanto a publica\u00e7\u00e3o \u00e9 o ato de dar ci\u00eancia \u00e0s partes. <strong>Se a senten\u00e7a foi prolatada antes da MP, a compet\u00eancia estadual est\u00e1 preservada<\/strong>, independentemente da data de publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 No caso concreto, a senten\u00e7a foi prolatada em 27\/10\/2010 (antes da MP, de 26\/11\/2010), mas publicada em 03\/12\/2010 (depois). <strong>Como o marco \u00e9 a prola\u00e7\u00e3o, a compet\u00eancia \u00e9 estadual<\/strong>, e o feito deve tramitar na Justi\u00e7a Comum at\u00e9 o exaurimento do cumprimento de senten\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o tem impacto pr\u00e1tico em milhares de a\u00e7\u00f5es de seguro habitacional: o intervalo entre prola\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o pode ser de dias ou semanas, e a defini\u00e7\u00e3o do marco altera a compet\u00eancia. A interpreta\u00e7\u00e3o literal do Tema 1.011 <strong>elimina a controv\u00e9rsia ao fixar a prola\u00e7\u00e3o como refer\u00eancia<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em demandas de seguro habitacional vinculado ao FCVS, o marco temporal para a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal (Tema 1.011\/STF) \u00e9:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A data da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de m\u00e9rito.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A data da publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de m\u00e9rito.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A data do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A data da cita\u00e7\u00e3o da CEF no processo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O Tema 1.011 n\u00e3o fixou o ajuizamento como marco, mas a exist\u00eancia de senten\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta.<\/strong> O STF fixou a &#8220;senten\u00e7a de m\u00e9rito prolatada&#8221; como marco temporal (Tema 1.011, 2os ED); prola\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 MP 513\/2010 mant\u00e9m a compet\u00eancia estadual.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. O STF usou a express\u00e3o &#8220;prolatada&#8221;, n\u00e3o &#8220;publicada&#8221;; a publica\u00e7\u00e3o \u00e9 ato posterior.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. O tr\u00e2nsito em julgado \u00e9 posterior e n\u00e3o foi fixado como marco.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A cita\u00e7\u00e3o da CEF \u00e9 quest\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o, n\u00e3o de compet\u00eancia temporal.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-0\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Na origem, cuida-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria de responsabilidade obrigacional securit\u00e1ria proposta por mutu\u00e1rios do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o (SFH) contra uma seguradora e a Caixa Econ\u00f4mica Federal, objetivando a condena\u00e7\u00e3o das requeridas ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o securit\u00e1ria por danos f\u00edsicos em im\u00f3veis dos autores, em raz\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o do seguro habitacional obrigat\u00f3rio com o financiamento imobili\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Tribunal de origem, de of\u00edcio, declarou a incompet\u00eancia da Justi\u00e7a estadual para processar e julgar a a\u00e7\u00e3o e determinou a remessa dos autos \u00e0 Justi\u00e7a federal, considerando a data de publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a e a entrada em vigor da MP n. 513\/2010.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A parte recorrente sustenta que o marco temporal para aferi\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de senten\u00e7a de m\u00e9rito, \u00e0 luz do Tema 1.011\/STF, \u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o n\u00e3o da prola\u00e7\u00e3o. Destaca que considerar a prola\u00e7\u00e3o como marco temporal viola a pr\u00f3pria l\u00f3gica da efic\u00e1cia e exist\u00eancia do ato processual, porque a \u00fanica data juridicamente apta a configurar a exist\u00eancia de uma senten\u00e7a de m\u00e9rito \u00e9 a data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, quanto \u00e0 compet\u00eancia para processar e julgar demandas envolvendo seguros de m\u00fatuo habitacional no \u00e2mbito do Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a Medida Provis\u00f3ria (MP) n. 513\/2010, em caso de solicita\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o da Caixa Econ\u00f4mica Federal (CEF) ou da Uni\u00e3o, por quaisquer das partes ou intervenientes, ap\u00f3s oitiva daquela indicando seu interesse, o feito deve ser remetido para an\u00e1lise do foro competente, a Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, a a\u00e7\u00e3o principal foi ajuizada em 18\/11\/2008, e a senten\u00e7a de m\u00e9rito proferida em 27\/10\/2010, ou seja, antes da entrada em vigor da Medida Provis\u00f3ria n. 513\/2010, em 26\/11\/2010.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos segundos embargos de declara\u00e7\u00e3o no recurso extraordin\u00e1rio relacionado ao Tema n. 1.011\/STF, no Pleno, em 29\/5\/2023, fixou o marco temporal para determinar a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal a exist\u00eancia ou n\u00e3o de senten\u00e7a de m\u00e9rito prolatada na data da entrada em vigor da MP n. 513\/2010, ou seja, a data da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a e n\u00e3o sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, no caso, como a senten\u00e7a foi proferida em 27\/10\/2010, antes da entrada em vigor da referida Medida Provis\u00f3ria, deve ser observada a regra do item 1.2 do Tema n. 1.011\/STF aos processos em tr\u00e2mite na data de sua entrada em vigor (26\/11\/2010):<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; &#8220;1.2) com senten\u00e7a de m\u00e9rito (na fase de conhecimento), podendo a Uni\u00e3o e\/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espont\u00e2nea ou provocada, no est\u00e1gio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 5 da Lei 9.469\/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justi\u00e7a Comum Estadual at\u00e9 o exaurimento do cumprimento de senten\u00e7a&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-nbsp-irpf-omissao-de-rendimentos-decadencia-pelo-art-173-i-do-ctn\">3.&nbsp; IRPF: omiss\u00e3o de rendimentos? Decad\u00eancia pelo art. 173, I, do CTN<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Na hip\u00f3tese de omiss\u00e3o de rendimentos na declara\u00e7\u00e3o de ajuste anual do IRPF, o prazo decadencial rege-se pelo <strong>art. 173, I, do CTN<\/strong>, e n\u00e3o pelo art. 150, \u00a7 4\u00ba, ainda que tenha havido pagamento parcial sobre outros rendimentos declarados: o termo inicial do prazo decadencial \u00e9 o primeiro dia do exerc\u00edcio seguinte \u00e0quele em que o tributo poderia ter sido lan\u00e7ado.<\/p>\n\n\n\n<p>AgInt no REsp 2.198.124-SC, Rel. Ministro Benedito Gon\u00e7alves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 9\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Tib\u00farcio declarou parte de seus rendimentos e recolheu o IRPF correspondente, mas deixou de oferecer \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o juros de mora recebidos em a\u00e7\u00e3o judicial, por consider\u00e1-los isentos. A RFB efetuou lan\u00e7amento suplementar em 2021. Tib\u00farcio alegou decad\u00eancia pelo art. 150, \u00a7 4\u00ba, do CTN (5 anos da data do fato gerador), sustentando que houve pagamento parcial. A RFB invocou o art. 173, I (primeiro dia do exerc\u00edcio seguinte). Qual prazo se aplica \u00e0 parcela omitida?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CTN, art. 150, \u00a7 4\u00ba<\/strong><em> (decad\u00eancia em caso de pagamento antecipado \u2013 5 anos do fato gerador).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CTN, art. 173, I<\/strong><em> (decad\u00eancia \u2013 primeiro dia do exerc\u00edcio seguinte).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O art. 150, \u00a7 4\u00ba, aplica-se quando h\u00e1 pagamento antecipado a menor sobre a totalidade da base declarada. Na omiss\u00e3o, a parcela omitida <strong>n\u00e3o foi objeto de pagamento<\/strong> nem de declara\u00e7\u00e3o, e o lan\u00e7amento exige iniciativa da autoridade fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O pagamento parcial sobre outros rendimentos n\u00e3o altera a natureza da omiss\u00e3o quanto aos valores n\u00e3o declarados: s\u00e3o <strong>parcelas distintas<\/strong>, com tratamento decadencial pr\u00f3prio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O CTN prev\u00ea dois regimes de decad\u00eancia: (i) art. 150, \u00a7 4\u00ba \u2014 quando h\u00e1 pagamento antecipado, o prazo \u00e9 de 5 anos da data do fato gerador; (ii) art. 173, I \u2014 quando n\u00e3o h\u00e1 pagamento, o prazo come\u00e7a no primeiro dia do exerc\u00edcio seguinte. <strong>A omiss\u00e3o de rendimentos enquadra-se no segundo regime<\/strong>, pois a parcela omitida n\u00e3o foi declarada nem paga.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Primeira Turma rejeitou o argumento de que o pagamento parcial sobre outros rendimentos atrairia o art. 150, \u00a7 4\u00ba. <strong>O pagamento parcial refere-se a rendimentos declarados; a parcela omitida \u00e9 parcela distinta<\/strong>, sobre a qual n\u00e3o houve pagamento antecipado nem declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A decis\u00e3o diferencia: (i) pagamento a menor sobre base declarada \u2192 art. 150, \u00a7 4\u00ba; (ii) omiss\u00e3o de rendimentos \u2192 art. 173, I. <strong>N\u00e3o h\u00e1 contradi\u00e7\u00e3o com o Tema 163\/STJ<\/strong>, que trata de pagamento antecipado, pois na omiss\u00e3o n\u00e3o h\u00e1 antecipa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O impacto pr\u00e1tico \u00e9 relevante: o art. 173, I, concede \u00e0 Fazenda prazo mais longo, pois o termo inicial \u00e9 o exerc\u00edcio seguinte \u00e0quele em que o tributo poderia ter sido lan\u00e7ado. <strong>Contribuintes que omitem rendimentos sujeitam-se a prazo decadencial mais extenso<\/strong> do que aqueles que apenas pagam a menor sobre base declarada.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Na omiss\u00e3o de rendimentos na declara\u00e7\u00e3o de ajuste anual do IRPF, o prazo decadencial para o lan\u00e7amento suplementar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) Rege-se pelo art. 150, \u00a7 4\u00ba, do CTN, contado do fato gerador.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Rege-se pelo art. 173, I, do CTN, contado do exerc\u00edcio seguinte ao cabimento do lan\u00e7amento.<\/p>\n\n\n\n<p>C) \u00c9 de 5 anos da data da entrega da declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Segue o art. 150, \u00a7 4\u00ba, quando houve pagamento parcial sobre quaisquer rendimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Rege-se pelo art. 173, I, se a parcela omitida n\u00e3o foi declarada nem paga.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O art. 150, \u00a7 4\u00ba, aplica-se a pagamento antecipado sobre base declarada, n\u00e3o a omiss\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A alternativa identifica o artigo correto mas n\u00e3o explicita a raz\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. O prazo n\u00e3o se conta da entrega da declara\u00e7\u00e3o; o regime depende da natureza da situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. O pagamento parcial sobre outros rendimentos n\u00e3o transforma a omiss\u00e3o em pagamento antecipado da parcela omitida.<\/p>\n\n\n\n<p>E) <strong>Correta.<\/strong> Sem pagamento nem declara\u00e7\u00e3o da parcela omitida, aplica-se o art. 173, I, do CTN; o pagamento parcial sobre outros rendimentos \u00e9 irrelevante para a parcela omitida.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-1\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia consiste em definir qual regra decadencial se aplica \u00e0 hip\u00f3tese de omiss\u00e3o de rendimentos na declara\u00e7\u00e3o de ajuste anual do IRPF.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, o contribuinte declarou parte de seus rendimentos e recolheu imposto sobre eles, mas deixou de oferecer \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o os juros de mora recebidos em a\u00e7\u00e3o judicial, por consider\u00e1-los isentos. O lan\u00e7amento suplementar foi efetuado em 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A jurisprud\u00eancia pac\u00edfica do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, firmada em diversos precedentes de ambas as Turmas da Primeira Se\u00e7\u00e3o, \u00e9 no sentido de que, em casos de omiss\u00e3o de rendimentos, o prazo decadencial para constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio rege-se pelo art. 173, I, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional &#8211; CTN.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Isso porque, o entendimento consolidado \u00e9 o de que, quanto \u00e0 parcela omitida, n\u00e3o h\u00e1 pagamento antecipado nem declara\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito, de modo que o lan\u00e7amento s\u00f3 poderia ser efetuado ap\u00f3s o prazo final para entrega da declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A alega\u00e7\u00e3o de que houve pagamento parcial e aus\u00eancia de dolo n\u00e3o infirmam esse entendimento, uma vez que o pagamento parcial de imposto sobre outros rendimentos n\u00e3o altera a natureza da omiss\u00e3o quanto aos valores n\u00e3o declarados. Ademais, a regra do art. 150, 4, aplica-se \u00e0s hip\u00f3teses em que h\u00e1 pagamento antecipado a menor do tributo devido sobre a totalidade da base declarada, discutindo-se apenas diferen\u00e7as apuradas no mesmo contexto declarat\u00f3rio. J\u00e1 na omiss\u00e3o de rendimentos, a parcela omitida n\u00e3o foi objeto de pagamento nem de declara\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual se aplica a regra geral do art. 173, I.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ressalta-se, ainda, que n\u00e3o h\u00e1 contradi\u00e7\u00e3o com o Tema 163\/STJ, porquanto, quanto \u00e0 parcela omitida, n\u00e3o houve pagamento antecipado nem declara\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito, de modo que o lan\u00e7amento s\u00f3 poderia ser efetuado ap\u00f3s o prazo final para entrega da declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Dessa forma, na hip\u00f3tese de omiss\u00e3o de rendimentos na declara\u00e7\u00e3o de ajuste anual do IRPF, o prazo decadencial para constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio rege-se pelo art. 173, I, do CTN (o termo inicial do prazo decadencial \u00e9 o primeiro dia do exerc\u00edcio seguinte \u00e0quele em que o tributo poderia ter sido lan\u00e7ado).<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-cumprimento-de-sentenca-recurso-na-homologacao-de-calculos-e-fungibilidade-recursal\">4. Cumprimento de senten\u00e7a: Recurso na homologa\u00e7\u00e3o de c\u00e1lculos e Fungibilidade recursal<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Aplica-se o princ\u00edpio da fungibilidade recursal ao recurso interposto contra decis\u00e3o que homologa c\u00e1lculos em cumprimento de senten\u00e7a, diante da <strong>diverg\u00eancia jurisprudencial existente no pr\u00f3prio STJ sobre o recurso cab\u00edvel<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.200.952-DF, Rel. Ministro Francisco Falc\u00e3o, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 7\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Garantida Previd\u00eancia Privada S.A. interp\u00f4s agravo de instrumento contra decis\u00e3o que homologou c\u00e1lculos e determinou expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio em cumprimento de senten\u00e7a. O TJ n\u00e3o conheceu, afirmando que o recurso cab\u00edvel seria apela\u00e7\u00e3o e que a interposi\u00e7\u00e3o do agravo configurava erro grosseiro. O problema \u00e9 que o pr\u00f3prio STJ tem precedentes divergentes sobre qual recurso o recurso cab\u00edvel&#8230;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 203, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba<\/strong><em> (conceitos de senten\u00e7a e decis\u00e3o interlocut\u00f3ria).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>S\u00famula 118\/STJ<\/strong><em> (agravo de instrumento cab\u00edvel da decis\u00e3o que homologa c\u00e1lculo de liquida\u00e7\u00e3o).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O STJ possui precedentes em ambos os sentidos: a S\u00famula 118 indica agravo de instrumento, mas julgados recentes da Segunda Turma e de outras Turmas apontam para apela\u00e7\u00e3o. Essa <strong>disson\u00e2ncia<\/strong> impede a configura\u00e7\u00e3o de erro grosseiro.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A fungibilidade recursal exige: <strong>d\u00favida objetiva<\/strong> sobre o recurso cab\u00edvel e aus\u00eancia de erro grosseiro. A diverg\u00eancia interna do STJ preenche o primeiro requisito e afasta o segundo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A classifica\u00e7\u00e3o do ato judicial que homologa c\u00e1lculos em cumprimento de senten\u00e7a \u2014 se senten\u00e7a ou decis\u00e3o interlocut\u00f3ria \u2014 \u00e9 <strong>objeto de diverg\u00eancia no pr\u00f3prio STJ<\/strong>. A S\u00famula 118 aponta para decis\u00e3o interlocut\u00f3ria (agravo), mas julgados posteriores tratam como senten\u00e7a (apela\u00e7\u00e3o).<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Quando o tribunal superior diverge internamente sobre o recurso cab\u00edvel, <strong>n\u00e3o se pode imputar \u00e0 parte erro grosseiro por escolher um dos caminhos admitidos pela jurisprud\u00eancia<\/strong>. A d\u00favida objetiva est\u00e1 configurada pela pr\u00f3pria instabilidade dos precedentes.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Segunda Turma reconheceu que a situa\u00e7\u00e3o preenche os requisitos da fungibilidade: (i) d\u00favida objetiva (precedentes divergentes no STJ); (ii) aus\u00eancia de erro grosseiro (a parte seguiu a S\u00famula 118); (iii) tempestividade no prazo do recurso mais longo. <strong>O TJ deve conhecer o recurso pela fungibilidade<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o tem car\u00e1ter pragm\u00e1tico: enquanto o STJ n\u00e3o uniformizar a quest\u00e3o, <strong>a parte n\u00e3o pode ser prejudicada pela instabilidade jurisprudencial<\/strong>. A fungibilidade \u00e9 a v\u00e1lvula de seguran\u00e7a que protege o jurisdicionado contra a inseguran\u00e7a gerada pela disson\u00e2ncia do pr\u00f3prio tribunal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Julgue o item a seguir:<\/p>\n\n\n\n<p>A despeito da S\u00famula 118 do STJ, h\u00e1 d\u00favida objetiva sobre o recurso cab\u00edvel contra decis\u00e3o que homologa c\u00e1lculos em cumprimento de senten\u00e7a, devendo-se, portanto, aplicar a fungibilidade recursal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rio:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Correta.<\/strong> A diverg\u00eancia jurisprudencial no pr\u00f3prio STJ configura d\u00favida objetiva e afasta o erro grosseiro, preenchendo os requisitos da fungibilidade recursal<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-2\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cinge-se a controv\u00e9rsia ao debate quanto ao recurso cab\u00edvel na origem &#8211; se agravo de instrumento ou apela\u00e7\u00e3o &#8211; contra decis\u00e3o que somente homologa os c\u00e1lculos no \u00e2mbito de cumprimento de senten\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ao que se extrai, a recorrente interp\u00f4s agravo de instrumento a fim de combater decis\u00e3o interlocut\u00f3ria proferida pelo ju\u00edzo singular, em sede de pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o em procedimento de liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, e que homologou o laudo pericial.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por seu turno, o Tribunal de origem compreendeu que o recurso cab\u00edvel contra a referida decis\u00e3o \u00e9 o recurso de apela\u00e7\u00e3o. O aresto ainda registrou que houve erro grosseiro na interposi\u00e7\u00e3o do recurso de agravo de instrumento, o que afastaria a possibilidade de fungibilidade recursal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Contudo, tal compreens\u00e3o merece reparo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, senten\u00e7a \u00e9 o ato que p\u00f5e fim \u00e0 etapa cognitiva ou extingue a execu\u00e7\u00e3o (art. 203, 1, do C\u00f3digo de Processo Civil &#8211; CPC), sendo o conceito de decis\u00e3o interlocut\u00f3ria, por sua vez, aferido mediante exclus\u00e3o, assim qualificado como todo pronunciamento judicial, de cunho decis\u00f3rio, n\u00e3o capitulado como senten\u00e7a (art. 203, 2, do CPC).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ainda, &#8220;[&#8230;] a execu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supress\u00e3o total da d\u00edvida (art. 924, CPC\/2015), que ocorrer\u00e1 com o reconhecimento de que n\u00e3o h\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o a ser exigida, seja porque adimplido o d\u00e9bito, seja pelo reconhecimento de que ele n\u00e3o existe ou se extinguiu&#8221; (AgInt no AREsp n. 1.986.386\/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23\/6\/2022).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; E o enunciado sumular 118\/STJ disp\u00f5e que &#8220;o agravo de instrumento \u00e9 o recurso cab\u00edvel da decis\u00e3o que homologa a atualiza\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo da liquida\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tais conceitos parecem precisos e claros, por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 esta a realidade do Superior Tribunal de Justi\u00e7a tendo em conta as interpreta\u00e7\u00f5es dissonantes que v\u00eam ocorrendo em todas as suas Turmas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, n\u00e3o se olvida que existem in\u00fameros julgados no sentido de que o recurso cab\u00edvel contra a decis\u00e3o que homologa os c\u00e1lculos na fase de cumprimento de senten\u00e7a e determina a expedi\u00e7\u00e3o de requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor ou precat\u00f3rio, declarando ou n\u00e3o a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, \u00e9 o de apela\u00e7\u00e3o. A prop\u00f3sito: REsp n. 2.202.015\/DF, relator Ministro Afr\u00e2nio Vilela, Segunda Turma, julgado em 9\/9\/2025, DJEN de 16\/9\/2025; AgInt no REsp 1.783.844\/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26.11.2019; AgInt no REsp 1.760.663\/MS, Rel. Ministro Raul Ara\u00fajo, Quarta Turma, DJe 23.10.2019; AgInt no REsp 1.593.809\/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12.9.2016; REsp 1855034, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18\/05\/2020.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Todavia, o STJ registra precedentes no sentido de que &#8220;A decis\u00e3o que homologa c\u00e1lculos na fase de cumprimento da senten\u00e7a, por sua natureza interlocut\u00f3ria, \u00e9 impugn\u00e1vel por meio de agravo de instrumento. Precedentes: AgInt no AgRg no AREsp 768.149\/SP, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 20\/6\/2017; AgInt no REsp 1.623.870\/PB, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13\/3\/2017; AgRg no AREsp 200.522\/MG, Rel. Min. Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, Terceira Turma, DJe 11\/5\/2015 (AgInt no REsp 1.639.523\/CE, Relator Ministro Benedito Gon\u00e7alves, Primeira Turma, julgado em 13\/10\/2020, DJe de 15\/10\/2020).&#8221; (AgInt no REsp n. 2.226.494\/AL, relator Ministro S\u00e9rgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3\/11\/2025, DJEN de 7\/11\/2025).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ou seja, mesmo que em cada julgado citado tenha sido apreciada a quest\u00e3o \u00e0 luz do caso concreto e aplicando-se os precedentes entendidos como favor\u00e1veis \u00e0 tese adotada, n\u00e3o h\u00e1 como fechar os olhos \u00e0 disson\u00e2ncia jurisprudencial ainda existente.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tanto assim \u00e9 que o Ministro Presidente da Comiss\u00e3o Gestora dos Precedentes selecionou os Recursos Especiais ns. 2.222.332\/MA, 2.220.173\/MA, 2.222.525\/MA, 2.222.336\/MA, 2.222.335\/MA e 2.222.333\/MA, com apontamento de poss\u00edvel sele\u00e7\u00e3o destes recursos como representativos da controv\u00e9rsia, candidatos \u00e0 afeta\u00e7\u00e3o ao rito dos repetitivos, com a controv\u00e9rsia assim delimitada: &#8220;Discuss\u00e3o sobre a natureza jur\u00eddica do pronunciamento judicial que julga impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento de senten\u00e7a, homologa os c\u00e1lculos e determina a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio\/RPV, e se, para que esse ato judicial se constitua como senten\u00e7a, deve dele constar de modo categ\u00f3rico a express\u00e3o &#8216;extin\u00e7\u00e3o do processo'&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Esta realidade enquadra-se perfeitamente nas hip\u00f3teses excepcionais em que se admite um recurso, por outro, em raz\u00e3o do princ\u00edpio da fungibilidade recursal. De fato, um &#8220;erro toler\u00e1vel&#8221; n\u00e3o pode prejudicar o acesso \u00e0 justi\u00e7a que \u00e9 uma garantia constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, diferentemente do que entendeu o Tribunal no ac\u00f3rd\u00e3o origin\u00e1rio, verifica-se que n\u00e3o existe erro grosseiro no caso, e est\u00e3o presentes os requisitos autorizadores da aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fungibilidade fixados pela Corte Especial: d\u00favida objetiva sobre qual o recurso cab\u00edvel; inexist\u00eancia de erro grosseiro e que o recurso inadequado tenha sido interposto no prazo do que deveria ter sido apresentado.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-nbsp-irpf-e-molestia-grave-espolio-tem-legitimidade-para-repetir\">5.&nbsp; IRPF e mol\u00e9stia grave: esp\u00f3lio tem legitimidade para repetir<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Os herdeiros ou o esp\u00f3lio s\u00e3o leg\u00edtimos para pleitear a restitui\u00e7\u00e3o de IRPF indevidamente recolhido por portador de mol\u00e9stia grave falecido, <strong>por se tratar de cr\u00e9dito patrimonial transmiss\u00edvel<\/strong>, independentemente de pr\u00e9vio requerimento administrativo em vida.<\/p>\n\n\n\n<p>AgInt no AREsp 2.866.825-RS, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 3\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Crementina, portadora de neoplasia maligna, recolheu IRPF sobre seus proventos de aposentadoria durante anos sem pleitear a isen\u00e7\u00e3o prevista no art. 6\u00ba, XIV, da Lei n\u00ba 7.713\/1988. Faleceu sem formular pedido administrativo ou judicial. O esp\u00f3lio de Crementina ajuizou a\u00e7\u00e3o pretendendo a declara\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o e a restitui\u00e7\u00e3o dos valores pagos. O ju\u00edzo extinguiu o feito por ilegitimidade, afirmando que a isen\u00e7\u00e3o seria personal\u00edssima e intransmiss\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 7.713\/1988, art. 6\u00ba, XIV<\/strong><em> (isen\u00e7\u00e3o de IR por mol\u00e9stia grave).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Tema 1.373\/STF<\/strong><em> (desnecessidade de pr\u00e9vio requerimento administrativo para isen\u00e7\u00e3o).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O STJ distingue: a isen\u00e7\u00e3o por mol\u00e9stia grave \u00e9 direito personal\u00edssimo (condiciona-se \u00e0 condi\u00e7\u00e3o pessoal do titular). Mas o cr\u00e9dito resultante da isen\u00e7\u00e3o \u2014 valores recolhidos a maior \u2014 \u00e9 <strong>patrimonial e transmiss\u00edvel<\/strong> com a heran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O STF fixou no Tema 1.373 que o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o para reconhecimento da isen\u00e7\u00e3o e repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito <strong>n\u00e3o exige<\/strong> pr\u00e9vio requerimento administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A isen\u00e7\u00e3o do art. 6\u00ba, XIV, da Lei n\u00ba 7.713\/1988 condiciona-se \u00e0 condi\u00e7\u00e3o pessoal de sa\u00fade do titular. Nesse sentido, \u00e9 personal\u00edssima. Contudo, os <strong>valores pagos a maior durante a vig\u00eancia da mol\u00e9stia s\u00e3o cr\u00e9ditos patrimoniais que integram o acervo heredit\u00e1rio<\/strong>. A transmissibilidade n\u00e3o \u00e9 da isen\u00e7\u00e3o, mas do cr\u00e9dito resultante.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Segunda Turma reformou o ac\u00f3rd\u00e3o do TJRS, reconhecendo que o esp\u00f3lio e os herdeiros podem pleitear a restitui\u00e7\u00e3o. A <strong>distin\u00e7\u00e3o entre direito personal\u00edssimo (isen\u00e7\u00e3o) e cr\u00e9dito patrimonial (restitui\u00e7\u00e3o) \u00e9 a chave da decis\u00e3o<\/strong>: o primeiro \u00e9 intransmiss\u00edvel, o segundo n\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A decis\u00e3o tamb\u00e9m afastou a exig\u00eancia de pr\u00e9vio requerimento administrativo em vida, com base no Tema 1.373\/STF: <strong>o ajuizamento direto \u00e9 admitido sem esgotamento da via administrativa<\/strong>. A aus\u00eancia de pedido em vida n\u00e3o impede a pretens\u00e3o dos sucessores.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A ratio protege o patrim\u00f4nio do esp\u00f3lio: <strong>exigir pedido em vida para admitir a restitui\u00e7\u00e3o post mortem penalizaria fam\u00edlias de doentes que n\u00e3o tiveram condi\u00e7\u00f5es de buscar seus direitos<\/strong>, muitas vezes por desconhecimento ou pela gravidade da pr\u00f3pria enfermidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a legitimidade do esp\u00f3lio para pleitear restitui\u00e7\u00e3o de IRPF pago por portador de mol\u00e9stia grave falecido:<\/p>\n\n\n\n<p>A) \u00c9 ileg\u00edtimo, pois a isen\u00e7\u00e3o \u00e9 personal\u00edssima e intransmiss\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>B) \u00c9 leg\u00edtimo apenas se o titular formulou pedido em vida.<\/p>\n\n\n\n<p>C) \u00c9 leg\u00edtimo, pois o cr\u00e9dito \u00e9 patrimonial e transmiss\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Depende de laudo m\u00e9dico contempor\u00e2neo ao falecimento.<\/p>\n\n\n\n<p>E) \u00c9 leg\u00edtimo apenas para cr\u00e9ditos referentes aos \u00faltimos 5 anos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A isen\u00e7\u00e3o \u00e9 personal\u00edssima, mas o cr\u00e9dito patrimonial resultante \u00e9 transmiss\u00edvel com a heran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. O Tema 1.373\/STF afastou a exig\u00eancia de pr\u00e9vio requerimento administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p>C) <strong>Correta.<\/strong> O STJ distingue isen\u00e7\u00e3o (personal\u00edssima) de cr\u00e9dito patrimonial (transmiss\u00edvel); os valores pagos a maior integram o acervo heredit\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. O laudo contempor\u00e2neo ao falecimento n\u00e3o \u00e9 exigido; basta prova da mol\u00e9stia durante o per\u00edodo de recolhimento.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A limita\u00e7\u00e3o temporal \u00e9 quest\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o de legitimidade.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-3\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cinge-se a controv\u00e9rsia acerca da legitimidade ativa do esp\u00f3lio\/herdeiros, bem como da necessidade de pr\u00e9vio requerimento administrativo, para postular a restitui\u00e7\u00e3o de imposto de renda indevidamente recolhido por contribuinte portador de mol\u00e9stia grave.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Na origem, a senten\u00e7a, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justi\u00e7a, reconheceu a ilegitimidade ativa do esp\u00f3lio para propor a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de isen\u00e7\u00e3o de imposto de renda por mol\u00e9stia grave cumulada com repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito, ao fundamento de que o benef\u00edcio previsto no art. 6, XIV, da Lei n. 7.713\/1988 possui natureza personal\u00edssima e intransmiss\u00edvel, condicionado a requisitos individuais de sa\u00fade do titular.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Afirmou-se, ainda, que seria admiss\u00edvel que o esp\u00f3lio ou os sucessores prosseguissem em a\u00e7\u00e3o j\u00e1 ajuizada pelo titular ou propusessem demanda de restitui\u00e7\u00e3o quando houvesse, ao menos, requerimento administrativo formulado em vida, o que n\u00e3o se aplicaria ao caso, uma vez que a falecida n\u00e3o pleiteou a isen\u00e7\u00e3o nem na via administrativa nem judicialmente. Assim, diante da aus\u00eancia de pedido formulado em vida, n\u00e3o estaria configurada a transmiss\u00e3o de direito patrimonial aos herdeiros, mas tentativa de postula\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria de direito personal\u00edssimo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Esta compreens\u00e3o, contudo, destoa da atual jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Conforme entendimento do STJ, os &#8220;valores relativos a restitui\u00e7\u00f5es de imposto de renda n\u00e3o recebidos pelo falecido em vida podem ser levantados por dependentes ou mutatis mutandis pelos sucessores. Por via de consequ\u00eancia, os herdeiros do de cujus s\u00e3o leg\u00edtimos para pleitear judicialmente a respectiva restitui\u00e7\u00e3o&#8221;, tendo-se em vista que o cr\u00e9dito \u00e9 patrimonial e se transmite com a heran\u00e7a (REsp n. 1.660.301\/SC, Segunda Turma, julgado em 3\/8\/2017, relator Ministro Herman Benjamin, DJe de 12\/9\/2017). No mesmo sentido, destaca-se o entendimento fixado pelo STF, em sede de repercuss\u00e3o geral, no julgamento do Tema n. 1373, o qual consignou que: &#8220;O ajuizamento de a\u00e7\u00e3o para o reconhecimento de isen\u00e7\u00e3o de imposto de renda por doen\u00e7a grave e para a repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito tribut\u00e1rio n\u00e3o exige pr\u00e9vio requerimento administrativo&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Dessa forma, \u00e9 poss\u00edvel e adequado conjugar os entendimentos indicados para reconhecer a legitimidade ativa do esp\u00f3lio e afastar a exig\u00eancia de requerimento administrativo pr\u00e9vio para gozo da isen\u00e7\u00e3o do IRPF por motivo de mol\u00e9stia grave.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-autorregularizacao-tributaria-pai-debitos-posteriores-vedado\">6. Autorregulariza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (PAI): d\u00e9bitos posteriores? Vedado!<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>D\u00e9bitos tribut\u00e1rios com vencimento posterior \u00e0 data de publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 14.740\/2023 <strong>n\u00e3o podem ser inclu\u00eddos no Programa de Autorregulariza\u00e7\u00e3o Incentivada<\/strong>, pois a anistia tribut\u00e1ria n\u00e3o alcan\u00e7a infra\u00e7\u00f5es futuras (CTN, art. 180).<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.229.967-SP, Rel. Ministro Afr\u00e2nio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 7\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Devotudo Importa\u00e7\u00f5es S.A. impetrou mandado de seguran\u00e7a para incluir no PAI (Lei n\u00ba 14.740\/2023) d\u00e9bitos constitu\u00eddos posteriormente \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da lei. A RFB limitou a ades\u00e3o a d\u00e9bitos vencidos at\u00e9 30\/11\/2023. O TJ declarou ilegal a restri\u00e7\u00e3o, por entender que a lei n\u00e3o fixou expressamente essa limita\u00e7\u00e3o. A RFB pode limitar o PAI a d\u00e9bitos vencidos at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o da lei?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 14.740\/2023<\/strong><em> (Programa de Autorregulariza\u00e7\u00e3o Incentivada (PAI)).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CTN, art. 175, II, e art. 180<\/strong><em> (anistia tribut\u00e1ria \u2013 infra\u00e7\u00f5es anteriores \u00e0 lei).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O PAI tem natureza de anistia tribut\u00e1ria (CTN, art. 175, II). O art. 180 do CTN \u00e9 expresso: a anistia abrange infra\u00e7\u00f5es cometidas anteriormente \u00e0 vig\u00eancia da lei que a concede. Infra\u00e7\u00f5es futuras (d\u00e9bitos com vencimento posterior \u00e0 lei) n\u00e3o podem ser anistiadas.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A limita\u00e7\u00e3o da RFB no documento &#8220;perguntas e respostas&#8221; n\u00e3o inovou na ordem jur\u00eddica: decorreu da <strong>interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica<\/strong> da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. O CTN \u00e9 a norma de reg\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O PAI foi institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.740\/2023 como instrumento de regulariza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, com redu\u00e7\u00f5es de multas e juros. A Segunda Turma qualificou o programa como <strong>anistia tribut\u00e1ria (CTN, art. 175, II)<\/strong>, sujeita, portanto, ao art. 180 do CTN.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O art. 180 do CTN \u00e9 categ\u00f3rico: a anistia abrange exclusivamente infra\u00e7\u00f5es cometidas anteriormente \u00e0 vig\u00eancia da lei. <strong>Admitir a inclus\u00e3o de d\u00e9bitos com vencimento posterior seria conceder anistia a infra\u00e7\u00f5es futuras<\/strong>, o que o ordenamento tribut\u00e1rio veda.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Segunda Turma reformou o ac\u00f3rd\u00e3o do TJ que havia declarado ilegal a restri\u00e7\u00e3o da RFB. O STJ entendeu que o documento &#8220;perguntas e respostas&#8221; da Receita <strong>n\u00e3o inovou na ordem jur\u00eddica, mas refletiu a interpreta\u00e7\u00e3o correta da lei<\/strong>: o limite temporal \u00e9 consequ\u00eancia do regime jur\u00eddico da anistia, n\u00e3o cria\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o tem impacto direto nas empresas que aderiram ou pretendiam aderir ao PAI com d\u00e9bitos posteriores a 30\/11\/2023. <strong>Esses d\u00e9bitos devem ser regularizados por via ordin\u00e1ria (parcelamento comum ou pagamento)<\/strong>, sem os benef\u00edcios redutores da autorregulariza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Julgue o item a seguir:<\/p>\n\n\n\n<p>D\u00e9bitos tribut\u00e1rios com vencimento posterior \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 14.740\/2023, podem ser inclu\u00eddos no Programa de Autorregulariza\u00e7\u00e3o Incentivada (PAI), pois a lei n\u00e3o fixou marco temporal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rio:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Errado.<\/strong> O PAI tem natureza de anistia tribut\u00e1ria; o art. 180 do CTN exige que as infra\u00e7\u00f5es sejam anteriores \u00e0 vig\u00eancia da lei, vedando a inclus\u00e3o de d\u00e9bitos com vencimento posterior.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-4\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cinge-se a controv\u00e9rsia em definir se d\u00e9bitos tribut\u00e1rios com vencimento posterior \u00e0 data de publica\u00e7\u00e3o da Lei n. 14.740\/2023 podem ser inclu\u00eddos no Programa de Autorregulariza\u00e7\u00e3o Incentivada &#8211; PAI.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, a recorrente impetrou mandado de seguran\u00e7a visando assegurar o direito de incluir, no Programa de Autorregulariza\u00e7\u00e3o Incentivada institu\u00eddo pela Lei n. 14.740\/2023, d\u00e9bitos tribut\u00e1rios constitu\u00eddos entre 30\/11\/2023 e 1\/ 4\/2024, independentemente da data de seus vencimentos originais, afastando-se a restri\u00e7\u00e3o imposta pela Receita Federal do Brasil &#8211; RFB que, por meio de orienta\u00e7\u00f5es em &#8220;perguntas e respostas&#8221;, limitou a ades\u00e3o a d\u00e9bitos vencidos at\u00e9 30\/11\/2023.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Tribunal de origem concluiu pela ilegalidade da restri\u00e7\u00e3o administrativa que limita a inclus\u00e3o no programa aos d\u00e9bitos vencidos at\u00e9 30\/11\/2023, assentando que a exig\u00eancia n\u00e3o estaria prevista na lei de reg\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Contudo, no julgamento do Recurso Especial 2.236.290\/RJ, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou entendimento no sentido de que a correta interpreta\u00e7\u00e3o da Lei n. 14.740\/2023 conduz \u00e0 limita\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio aos d\u00e9bitos cujo vencimento original n\u00e3o ultrapasse a data de publica\u00e7\u00e3o da lei.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Naquela oportunidade, assentou-se que o programa institu\u00eddo pela referida Lei possui natureza jur\u00eddica de anistia tribut\u00e1ria, causa de exclus\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio prevista no prevista no art. 175, II, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional &#8211; CTN.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos termos do art. 180 do CTN, a anistia abrange exclusivamente infra\u00e7\u00f5es cometidas anteriormente \u00e0 vig\u00eancia da lei que a concede.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse contexto, a possibilidade de inclus\u00e3o no programa n\u00e3o pode alcan\u00e7ar d\u00e9bitos cujo vencimento tenha ocorrido ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da norma instituidora do benef\u00edcio, sob pena de se admitir a concess\u00e3o de anistia a infra\u00e7\u00f5es futuras.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, a limita\u00e7\u00e3o temporal indicada pela Receita Federal do Brasil no documento denominado &#8220;perguntas e respostas&#8221;, ao estabelecer que apenas d\u00e9bitos com vencimento at\u00e9 30\/11\/2023 podem ser inclu\u00eddos no programa, n\u00e3o configura inova\u00e7\u00e3o indevida no ordenamento jur\u00eddico, mas decorre da interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Dessa forma, n\u00e3o se verifica ilegalidade na restri\u00e7\u00e3o que impede a inclus\u00e3o, no Programa de Autorregulariza\u00e7\u00e3o Incentivada, de d\u00e9bitos cujo vencimento seja posterior \u00e0 data de publica\u00e7\u00e3o da Lei n. 14.740\/2023.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-adocao-retratacao-dos-pais-biologicos-melhor-interesse-prevalece\">7. Ado\u00e7\u00e3o: retrata\u00e7\u00e3o dos pais biol\u00f3gicos? Melhor interesse prevalece<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O exerc\u00edcio tempestivo do direito de retrata\u00e7\u00e3o pelos pais biol\u00f3gicos na entrega volunt\u00e1ria de rec\u00e9m-nascido <strong>n\u00e3o imp\u00f5e a revoga\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da ado\u00e7\u00e3o<\/strong>, podendo ser relativizado quando a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica est\u00e1 consolidada, em observ\u00e2ncia ao melhor interesse da crian\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo em segredo de justi\u00e7a, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 30\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Jos\u00e9 e Maria entregaram voluntariamente rec\u00e9m-nascido para ado\u00e7\u00e3o. A a\u00e7\u00e3o de ado\u00e7\u00e3o foi julgada procedente, com destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar e deferimento da ado\u00e7\u00e3o aos adotantes. Dentro do prazo de 10 dias da senten\u00e7a (ECA, art. 166, \u00a7 5\u00ba), os genitores manifestaram arrependimento. Contudo, a crian\u00e7a j\u00e1 vivia com a fam\u00edlia adotiva desde a primeira semana de vida e contava quase 9 anos de idade quando a quest\u00e3o chegou ao STJ.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>ECA, art. 166, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 5\u00ba<\/strong><em> (retrata\u00e7\u00e3o do consentimento e arrependimento).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 227<\/strong><em> (prote\u00e7\u00e3o integral e melhor interesse da crian\u00e7a).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O ECA garante o direito de retrata\u00e7\u00e3o (art. 166, \u00a7 1\u00ba) e de arrependimento em 10 dias da senten\u00e7a (art. 166, \u00a7 5\u00ba). Contudo, esses direitos <strong>n\u00e3o s\u00e3o absolutos<\/strong>: devem ser ponderados com o melhor interesse da crian\u00e7a, especialmente quando h\u00e1 consolida\u00e7\u00e3o f\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A crian\u00e7a vivia com a fam\u00edlia adotiva h\u00e1 quase 9 anos. Os la\u00e7os afetivos constru\u00eddos ao longo de toda a vida da crian\u00e7a tornam irrevers\u00edvel, na pr\u00e1tica, a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O ECA prev\u00ea dois mecanismos de prote\u00e7\u00e3o aos pais biol\u00f3gicos: retrata\u00e7\u00e3o antes da audi\u00eancia (art. 166, \u00a7 1\u00ba) e arrependimento em 10 dias da senten\u00e7a (art. 166, \u00a7 5\u00ba). <strong>Ambos s\u00e3o direitos leg\u00edtimos, mas n\u00e3o operam de forma autom\u00e1tica<\/strong>: exigem pondera\u00e7\u00e3o com o melhor interesse da crian\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f No caso, a crian\u00e7a convive com a fam\u00edlia adotiva desde a primeira semana de vida e tem quase 9 anos. <strong>Os la\u00e7os afetivos constru\u00eddos ao longo de toda a inf\u00e2ncia s\u00e3o o fato central<\/strong>: desfaz\u00ea-los para devolver a crian\u00e7a a genitores que a entregaram voluntariamente seria impor sofrimento incompat\u00edvel com a prote\u00e7\u00e3o integral (CF, art. 227).<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Terceira Turma reconheceu que o decurso do tempo e a forma\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo afetivo s\u00f3lido com a fam\u00edlia adotiva <strong>consolidam a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica de modo irrevers\u00edvel<\/strong>. A retrata\u00e7\u00e3o tempestiva n\u00e3o transforma automaticamente a crian\u00e7a em objeto de devolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o equilibra dois valores: o <strong>direito dos pais biol\u00f3gicos \u00e0 retrata\u00e7\u00e3o e o melhor interesse da crian\u00e7a<\/strong>. Quando colidem, prevalece o segundo \u2014 a crian\u00e7a \u00e9 sujeito de direitos, n\u00e3o objeto da vontade dos adultos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Na entrega volunt\u00e1ria de rec\u00e9m-nascido para ado\u00e7\u00e3o, quando os pais biol\u00f3gicos se retratam tempestivamente mas a crian\u00e7a j\u00e1 convive h\u00e1 anos com a fam\u00edlia adotiva:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A retrata\u00e7\u00e3o revoga a ado\u00e7\u00e3o, por ser direito potestativo dos genitores.<\/p>\n\n\n\n<p>B) O melhor interesse prevalece sobre a retrata\u00e7\u00e3o quando a situa\u00e7\u00e3o est\u00e1 consolidada.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A retrata\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser exercida antes da senten\u00e7a de ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>D) O ju\u00edzo deve determinar guarda compartilhada entre as fam\u00edlias.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A retrata\u00e7\u00e3o \u00e9 nula quando exercida ap\u00f3s o registro civil da crian\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O direito de retrata\u00e7\u00e3o cede diante do melhor interesse da crian\u00e7a quando a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica est\u00e1 consolidada (ECA, art. 166, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta.<\/strong> A conviv\u00eancia prolongada cria la\u00e7os afetivos irrevers\u00edveis que tornam a devolu\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel com o melhor interesse da crian\u00e7a (CF, art. 227; ECA, art. 166, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. O ECA admite arrependimento at\u00e9 10 dias ap\u00f3s a senten\u00e7a (art. 166, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A guarda compartilhada entre fam\u00edlia biol\u00f3gica e adotiva n\u00e3o \u00e9 prevista nem compat\u00edvel com o instituto da ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A nulidade n\u00e3o decorre do registro civil, mas da pondera\u00e7\u00e3o com o melhor interesse.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-5\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cinge-se a controv\u00e9rsia a decidir se o direito de retrata\u00e7\u00e3o\/arrependimento dos pais biol\u00f3gicos, exercido tempestivamente nos termos do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA), imp\u00f5e, de forma autom\u00e1tica, a revoga\u00e7\u00e3o da ado\u00e7\u00e3o e o retorno do infante \u00e0 fam\u00edlia natural, ou se deve ser relativizado diante da situa\u00e7\u00e3o de fato consolidada e do princ\u00edpio da prioridade absoluta e do melhor interesse da crian\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cuida-se, na origem, de a\u00e7\u00e3o de ado\u00e7\u00e3o julgada procedente, com destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar dos pais biol\u00f3gicos e deferimento da ado\u00e7\u00e3o aos autores; ap\u00f3s a senten\u00e7a, os genitores manifestaram arrependimento no prazo legal, pedido que foi indeferido, e o Tribunal de origem manteve a senten\u00e7a sob argumento de prioridade absoluta e melhor interesse da crian\u00e7a, negando provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, \u00e9 facultado aos pais biol\u00f3gicos se retratarem do consentimento para a realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia prevista no art. 166, 1, do ECA, e \u00e9 poss\u00edvel exercer o direito de arrependimento at\u00e9 10 dias ap\u00f3s a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que extinguiu o poder familiar (art. 166, 5, do ECA).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por\u00e9m, tanto a retrata\u00e7\u00e3o quanto o direito de arrependimento n\u00e3o s\u00e3o absolutos, devendo o ju\u00edzo considerar sobretudo o melhor interesse da crian\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse contexto, um fato relevante \u00e9 a consolida\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o familiar da crian\u00e7a e o estabelecimento de novos la\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, a crian\u00e7a vive com a fam\u00edlia substituta &#8211; \u00e0 qual foi regularmente entregue desde a primeira semana de vida &#8211; e conta atualmente com quase 9 anos de idade, de modo que a situa\u00e7\u00e3o se encontra consolidada pelo decurso do tempo. Ademais, a perman\u00eancia da crian\u00e7a com a atual fam\u00edlia, considerando os la\u00e7os afetivos constru\u00eddos ao longo de toda a sua vida, atende ao seu melhor interesse.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-prestacao-de-contas-juiz-induziu-erro-no-recurso-fungibilidade\">8. Presta\u00e7\u00e3o de contas: juiz induziu erro no recurso? Fungibilidade!<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 admiss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da fungibilidade recursal quando o pr\u00f3prio magistrado <strong>induz o jurisdicionado em erro ao intitular como &#8220;senten\u00e7a&#8221; ato de natureza interlocut\u00f3ria<\/strong>, n\u00e3o se podendo imputar \u00e0 parte erro grosseiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo em segredo de justi\u00e7a, Rel. Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 7\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Na segunda fase da a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas, o ju\u00edzo proferiu ato que julgou &#8220;boas&#8221; as contas apresentadas, fixou honor\u00e1rios e determinou o descarte de documentos \u2014 intitulando-o expressamente como &#8220;senten\u00e7a&#8221; e adotando a forma t\u00edpica de encerramento do processo. Kiko, a parte vencida, interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o. O TJ n\u00e3o conheceu, afirmando que o recurso cab\u00edvel seria agravo de instrumento (por se tratar de decis\u00e3o interlocut\u00f3ria na segunda fase).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 203, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba<\/strong><em> (senten\u00e7a e decis\u00e3o interlocut\u00f3ria).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 1.015<\/strong><em> (hip\u00f3teses de agravo de instrumento).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O ato judicial foi formalmente contradit\u00f3rio: intitulou-se &#8220;senten\u00e7a&#8221;, adotou forma de encerramento, fixou honor\u00e1rios e determinou descarte de documentos. Todos os elementos formais apontavam para senten\u00e7a. A parte seguiu essa sinaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O ju\u00edzo, provocado por embargos de declara\u00e7\u00e3o, <strong>ratificou o erro<\/strong> ao referir-se novamente \u00e0 &#8220;senten\u00e7a atacada&#8221; sem esclarecer a natureza interlocut\u00f3ria do ato.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 Na segunda fase da presta\u00e7\u00e3o de contas, o ato que julga as contas &#8220;boas&#8221; ou &#8220;m\u00e1s&#8221; \u00e9, em regra, decis\u00e3o interlocut\u00f3ria (recorr\u00edvel por agravo). Contudo, o ju\u00edzo intitulou o ato como &#8220;senten\u00e7a&#8221;, adotou forma de encerramento e fixou honor\u00e1rios. <strong>Todos os sinais formais indicavam senten\u00e7a<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Terceira Turma reconheceu que o equ\u00edvoco na interposi\u00e7\u00e3o do recurso <strong>foi induzido pelo pr\u00f3prio ju\u00edzo<\/strong>: n\u00e3o se pode imputar \u00e0 parte erro grosseiro quando o magistrado rotula expressamente o ato como &#8220;senten\u00e7a&#8221; e, provocado por embargos, ratifica a denomina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A fungibilidade \u00e9 cab\u00edvel porque: (i) havia d\u00favida objetiva gerada pelo ju\u00edzo; (ii) a parte agiu de boa-f\u00e9 ao seguir a sinaliza\u00e7\u00e3o judicial; (iii) o recurso foi interposto no prazo. <strong>A ambiguidade criada pelo ju\u00edzo \u00e9 causa suficiente para a fungibilidade<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o protege o jurisdicionado contra a inseguran\u00e7a processual: <strong>o juiz que intitula erroneamente seu ato assume o risco de induzir a parte a erro recursal<\/strong>. A fungibilidade, nesse caso, \u00e9 consequ\u00eancia do dever de clareza do ato judicial (CPC, art. 489, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Quando o ju\u00edzo intitula como &#8220;senten\u00e7a&#8221; ato de natureza interlocut\u00f3ria e a parte interp\u00f5e apela\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A apela\u00e7\u00e3o \u00e9 inadmiss\u00edvel por erro grosseiro da parte.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A apela\u00e7\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel como recurso pr\u00f3prio, pois o ato \u00e9 senten\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>C) O tribunal deve rejeitar a apela\u00e7\u00e3o e a parte ter\u00e1 de propor agravo de instrumento.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A parte deve interpor simultaneamente apela\u00e7\u00e3o e agravo por cautela.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Aplica-se a fungibilidade, pois o ju\u00edzo induziu a parte em erro.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. N\u00e3o h\u00e1 erro grosseiro quando o ju\u00edzo induz a parte a erro ao rotular o ato como &#8220;senten\u00e7a&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A natureza do ato \u00e9 definida pelo conte\u00fado, n\u00e3o pelo r\u00f3tulo; na segunda fase da presta\u00e7\u00e3o de contas, \u00e9 decis\u00e3o interlocut\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. Esse n\u00e3o \u00e9 o mecanismo aplic\u00e1vel; aplica-se a fungibilidade, conhecendo-se o recurso interposto. LEMBRE-SE: pelo princ\u00edpio da <strong>unicidade recursal<\/strong> (unirrecorribilidade ou singularidade), cada decis\u00e3o judicial deve ser atacada por apenas um \u00fanico recurso adequado.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A interposi\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea n\u00e3o \u00e9 exigida; a fungibilidade resolve a d\u00favida.<\/p>\n\n\n\n<p>E) <strong>Correta.<\/strong> O ato judicial formalmente contradit\u00f3rio (intitulado &#8220;senten\u00e7a&#8221; com forma de encerramento) gerou d\u00favida objetiva e induziu a parte em erro, justificando a fungibilidade.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-6\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia busca definir se \u00e9 poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fungibilidade recursal na segunda fase da a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas para conhecer de apela\u00e7\u00e3o interposta contra pronunciamento judicial intitulado de &#8220;senten\u00e7a&#8221;, que julgou &#8220;boas&#8221; as contas apresentadas, fixando honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia e determinando a retirada\/descarte de documentos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso concreto, verifica-se a ocorr\u00eancia de d\u00favida objetiva gerada pelo pr\u00f3prio ju\u00edzo de origem, o qual induziu a parte recorrente em erro quanto ao recurso cab\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O ato judicial proferido foi impreciso e formalmente contradit\u00f3rio: declarou-se textualmente como &#8220;senten\u00e7a&#8221; e adotou-se a forma t\u00edpica de encerramento do processo. No caso, o ato foi declarado como senten\u00e7a n\u00e3o pelo cart\u00f3rio ou pela secretaria da Vara, mas, sim, pelo ju\u00edzo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Al\u00e9m disso, afirmou-se, em car\u00e1ter introdut\u00f3rio, que &#8220;a lide comporta julgamento antecipado&#8221;; julgou-se &#8220;boas as contas&#8221;; fixou-se honor\u00e1rios sucumbenciais e, ainda, determinou-se o descarte de documentos, sinalizando, assim, o encerramento do processo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ademais, quando provocado por embargos de declara\u00e7\u00e3o, o ju\u00edzo ratificou a pr\u00f3pria falha, tornando a se referir ao ato como &#8220;senten\u00e7a atacada&#8221; e se descurando de esclarecer que a instru\u00e7\u00e3o processual n\u00e3o estava encerrada.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Diante desse cen\u00e1rio de ambiguidade criada em ju\u00edzo, em que todos os elementos formais e materiais apontavam para uma senten\u00e7a, n\u00e3o se pode imputar \u00e0 parte recorrente erro grosseiro ou m\u00e1-f\u00e9 na interposi\u00e7\u00e3o da apela\u00e7\u00e3o em vez do agravo de instrumento. Nesse contexto, consideradas as peculiaridades do caso concreto, justifica-se o conhecimento da apela\u00e7\u00e3o interposta.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-dpvat-acidente-durante-roubo-de-veiculo-sem-cobertura\">9. DPVAT: acidente durante roubo de ve\u00edculo? Sem cobertura!<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A indeniza\u00e7\u00e3o do seguro DPVAT n\u00e3o \u00e9 devida quando o acidente ocorreu durante a pr\u00e1tica de il\u00edcito penal doloso envolvendo o pr\u00f3prio ve\u00edculo objeto do roubo, <strong>por afastar a aleatoriedade do contrato e o interesse leg\u00edtimo segur\u00e1vel<\/strong> (CC, art. 762).<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.850.543-PR, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 13\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Godines roubou ve\u00edculo e, durante a fuga, sofreu acidente que lhe causou les\u00f5es corporais graves. Requereu indeniza\u00e7\u00e3o do seguro DPVAT. A seguradora negou cobertura sustentando que o acidente decorreu de ato doloso (roubo), excluindo a cobertura pelo art. 762 do CC. Godines argumentou que o DPVAT \u00e9 seguro social obrigat\u00f3rio que independe de culpa (Lei n\u00ba 6.194\/1974, art. 5\u00ba). O DPVAT cobre acidente durante pr\u00e1tica de crime doloso?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 6.194\/1974, art. 5\u00ba<\/strong><em> (DPVAT \u2013 cobertura independente de culpa).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CC, art. 762<\/strong><em> (nulidade do seguro para risco de ato doloso).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O DPVAT \u00e9 seguro obrigat\u00f3rio e social, mas n\u00e3o deixa de ser seguro \u2014 <strong>aplica-se o CC<\/strong> no que n\u00e3o houver norma especial em contr\u00e1rio. O art. 762 veda cobertura para risco proveniente de ato doloso do segurado.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O ato doloso <strong>afasta a aleatoriedade<\/strong> essencial ao contrato de seguro: o risco deixa de ser incerto e passa a ser consequ\u00eancia da conduta criminosa do pr\u00f3prio segurado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O DPVAT dispensa prova de culpa para a cobertura (Lei n\u00ba 6.194\/1974, art. 5\u00ba). Contudo, a dispensa de culpa n\u00e3o equivale a cobertura de ato doloso: <strong>s\u00e3o institutos distintos \u2014 culpa \u00e9 neglig\u00eancia; dolo \u00e9 vontade de praticar o il\u00edcito<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O art. 762 do CC \u00e9 norma geral de seguros: &#8220;nulo ser\u00e1 o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado&#8221;. A Quarta Turma entendeu que essa norma aplica-se ao DPVAT, pois <strong>a Lei n\u00ba 6.194\/1974 n\u00e3o cont\u00e9m norma especial que afaste a exclus\u00e3o por dolo<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O fundamento \u00e9 ontol\u00f3gico: o contrato de seguro pressup\u00f5e aleatoriedade \u2014 incerteza sobre a ocorr\u00eancia do sinistro. Quando o acidente decorre de crime doloso, <strong>o risco deixa de ser aleat\u00f3rio e passa a ser consequ\u00eancia direta da conduta do agente<\/strong>, o que desnatura o contrato.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o n\u00e3o nega a natureza social do DPVAT: em acidentes culposos ou fortuitos, a cobertura permanece integral. O que se exclui \u00e9 <strong>a cobertura do agente que, ao praticar crime doloso, cria deliberadamente o risco que gerou o acidente<\/strong>. A prote\u00e7\u00e3o social n\u00e3o serve de escudo para a criminalidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a cobertura do DPVAT quando o acidente decorre de crime doloso praticado pelo pr\u00f3prio requerente (roubo do ve\u00edculo):<\/p>\n\n\n\n<p>A) N\u00e3o \u00e9 devida, pois o dolo afasta a aleatoriedade do contrato.<\/p>\n\n\n\n<p>B) \u00c9 devida parcialmente, limitada \u00e0s despesas hospitalares.<\/p>\n\n\n\n<p>C) \u00c9 devida, pois a dispensa de culpa abrange o dolo por analogia.<\/p>\n\n\n\n<p>D) \u00c9 devida ao propriet\u00e1rio do ve\u00edculo, n\u00e3o ao autor do acidente.<\/p>\n\n\n\n<p>E) N\u00e3o \u00e9 devida, por veda\u00e7\u00e3o expressa da Lei n\u00ba 6.194\/1974.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) <strong>Correta.<\/strong> O dolo elimina a aleatoriedade essencial ao contrato de seguro, e o art. 762 do CC veda cobertura para risco proveniente de ato doloso, aplicando-se ao DPVAT.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. N\u00e3o h\u00e1 cobertura parcial; o art. 762 do CC exclui integralmente o risco de ato doloso.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A dispensa de culpa (art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 6.194) refere-se a neglig\u00eancia, n\u00e3o a dolo; s\u00e3o institutos distintos.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A op\u00e7\u00e3o n\u00e3o deixa claro se o propriet\u00e1rio sofreu morte, invalidez permanente e despesas m\u00e9dicas, o que \u00e9 o objeto indeniz\u00e1vel pelo DPVAT \u2013 N\u00e3o confunda com o seguro do ve\u00edculo!<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A veda\u00e7\u00e3o decorre do CC (art. 762), n\u00e3o da Lei n\u00ba 6.194\/1974, que \u00e9 silente sobre o dolo.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-7\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia cinge-se a verificar se a indeniza\u00e7\u00e3o securit\u00e1ria do seguro obrigat\u00f3rio DPVAT \u00e9 devida \u00e0 v\u00edtima de acidente envolvendo ve\u00edculo automotor durante a pr\u00e1tica de ato il\u00edcito, isto \u00e9, se o dolo do segurado \u00e9 causa excludente do pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, o acidente ocorreu durante a pr\u00e1tica do il\u00edcito penal, com o pr\u00f3prio ve\u00edculo objeto do roubo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Segundo o art. 5 da Lei n. 6.194\/1974 (que trata do seguro obrigat\u00f3rio de danos pessoais causados por ve\u00edculos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou n\u00e3o), para o pagamento do seguro DPVAT, basta, em princ\u00edpio, a demonstra\u00e7\u00e3o do nexo causal entre o acidente de tr\u00e2nsito e o dano da\u00ed decorrente.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ocorre que, sendo o DPVAT uma modalidade de seguro, e n\u00e3o havendo norma especial em sentido contr\u00e1rio, tamb\u00e9m se aplicam a ele as regras do C\u00f3digo Civil relativas ao contrato de seguro, dentre as quais o art. 762, que prev\u00ea o seguinte: &#8220;Nulo ser\u00e1 o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do benefici\u00e1rio, ou de representante de um ou de outro&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Dessa forma, embora, por um lado, o pagamento do seguro DPVAT independa da comprova\u00e7\u00e3o de culpa (art. 5 da Lei n. 6.194\/1974), por outro, n\u00e3o \u00e9 ele devido, em caso de demonstra\u00e7\u00e3o de dolo da v\u00edtima (art. 762 do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Seguindo essa mesma linha de racioc\u00ednio, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a tamb\u00e9m j\u00e1 decidiu no sentido de que, embora a Lei n. 6.194\/1974 preveja que a indeniza\u00e7\u00e3o do seguro DPVAT ser\u00e1 devida independentemente de culpa, n\u00e3o alcan\u00e7a situa\u00e7\u00f5es em que o acidente decorra da pr\u00e1tica de ato il\u00edcito penal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, o acidente ocorreu durante a pr\u00e1tica do il\u00edcito penal, com o pr\u00f3prio ve\u00edculo objeto do roubo. Sendo assim, a exclus\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o encontra s\u00f3lido amparo n\u00e3o apenas na literalidade do art. 762 do CC, mas tamb\u00e9m na pr\u00f3pria natureza jur\u00eddica e finalidade social do seguro DPVAT.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O seguro obrigat\u00f3rio foi institu\u00eddo como instrumento de prote\u00e7\u00e3o social destinado a amparar v\u00edtimas de acidentes de tr\u00e2nsito decorrentes do risco normal da circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, e n\u00e3o para garantir consequ\u00eancias danosas oriundas de condutas dolosas deliberadamente il\u00edcitas, que rompem o nexo de aleatoriedade inerente ao instituto securit\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A aplica\u00e7\u00e3o do art. 762 do CC, portanto, n\u00e3o se d\u00e1 como san\u00e7\u00e3o moral ao segurado, mas como consequ\u00eancia l\u00f3gica da incompatibilidade estrutural entre o seguro e o risco dolosamente provocado. Admitir o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o em tais hip\u00f3teses implicaria converter o DPVAT em mecanismo de socializa\u00e7\u00e3o dos efeitos econ\u00f4micos do crime, em afronta \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social do seguro e ao princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva, que tamb\u00e9m informa os seguros de natureza legal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Desse modo, comprovado que o acidente ocorreu durante a pr\u00e1tica de il\u00edcito penal doloso, envolvendo o pr\u00f3prio ve\u00edculo objeto do roubo, correta a conclus\u00e3o de que n\u00e3o h\u00e1 cobertura securit\u00e1ria a ser reconhecida, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao regime jur\u00eddico do seguro e de incentivo indireto \u00e0 pr\u00e1tica criminosa, resultado incompat\u00edvel com a ordem jur\u00eddica e com os objetivos sociais do DPVAT.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-plano-de-saude-tratamento-oncologico-cobertura-obrigatoria\">10.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Plano de sa\u00fade: tratamento oncol\u00f3gico? Cobertura obrigat\u00f3ria!<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 obrigat\u00f3ria a cobertura por plano de sa\u00fade de exames e procedimentos integrantes de tratamento oncol\u00f3gico, <strong>sendo irrelevante a natureza do rol da ANS<\/strong> (taxativa ou exemplificativa).<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.235.175-RS, Rel. Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 7\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Seu Barriga, diagnosticado com neoplasia maligna de pr\u00f3stata, obteve prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica para prostatovesiculectomia radical por t\u00e9cnica rob\u00f3tica. A Sa\u00fade Garantida Planos S.A. negou cobertura alegando que o procedimento n\u00e3o constava do rol da ANS. Seu Barriga ajuizou a\u00e7\u00e3o. O plano pode negar cobertura de procedimento oncol\u00f3gico prescrito por m\u00e9dico com base na aus\u00eancia do rol?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 9.656\/1998, art. 10, \u00a7 13 (Lei n\u00ba 14.454\/2022)<\/strong><em> (cobertura fora do rol \u2013 requisitos cumulativos).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>STF, ADI 7.265\/DF<\/strong><em> (interpreta\u00e7\u00e3o conforme do art. 10, \u00a7 13).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>STJ, EREsps 1.886.929 e 1.889.704<\/strong><em> (taxatividade mitigada do rol da ANS).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A Segunda Se\u00e7\u00e3o do STJ e o STF convergem: o tratamento oncol\u00f3gico tem <strong>prote\u00e7\u00e3o refor\u00e7ada<\/strong>, e a cobertura de exames e procedimentos \u00e9 obrigat\u00f3ria quando prescritos pelo m\u00e9dico assistente, superando a discuss\u00e3o sobre a natureza do rol.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O STF, na ADI 7.265, fixou <strong>requisitos cumulativos<\/strong> para cobertura fora do rol: (i) prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica; (ii) inexist\u00eancia de negativa da ANS; (iii) aus\u00eancia de alternativa no rol; (iv) efic\u00e1cia comprovada; (v) registro na ANVISA.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O tratamento oncol\u00f3gico ocupa posi\u00e7\u00e3o especial no sistema de sa\u00fade suplementar. As Turmas da Segunda Se\u00e7\u00e3o do STJ firmaram que <strong>exames e procedimentos para tratamento de c\u00e2ncer s\u00e3o de cobertura obrigat\u00f3ria<\/strong>, superando a discuss\u00e3o sobre a taxatividade do rol da ANS.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A cirurgia rob\u00f3tica para prostatectomia \u00e9 t\u00e9cnica que oferece benef\u00edcios cl\u00ednicos reconhecidos (menor sangramento, recupera\u00e7\u00e3o mais r\u00e1pida). A prescri\u00e7\u00e3o pelo m\u00e9dico assistente, baseada em evid\u00eancias cient\u00edficas, <strong>vincula a operadora quando preenchidos os requisitos da ADI 7.265<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A converg\u00eancia entre STJ (taxatividade mitigada) e STF (ADI 7.265) consolidou que o rol da ANS n\u00e3o pode funcionar como barreira \u00e0 cobertura de tratamento oncol\u00f3gico prescrito. <strong>A prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade do benefici\u00e1rio prevalece sobre a literalidade do rol<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o \u00e9 relevante para milhares de pacientes oncol\u00f3gicos cujas operadoras negam cobertura de novas t\u00e9cnicas. O crit\u00e9rio \u00e9 claro: <strong>havendo prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, efic\u00e1cia comprovada e registro na ANVISA, a cobertura \u00e9 devida<\/strong>, independentemente da inclus\u00e3o no rol da ANS.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a cobertura por plano de sa\u00fade de procedimentos oncol\u00f3gicos prescritos pelo m\u00e9dico assistente e n\u00e3o constantes do rol da ANS:<\/p>\n\n\n\n<p>A) \u00c9 vedada, pois o rol da ANS \u00e9 taxativo.<\/p>\n\n\n\n<p>B) \u00c9 devida apenas quando o procedimento consta do rol, quer seja por analogia.<\/p>\n\n\n\n<p>C) \u00c9 obrigat\u00f3ria, sendo irrelevante a natureza do rol.<\/p>\n\n\n\n<p>D) \u00c9 devida apenas em car\u00e1ter liminar.<\/p>\n\n\n\n<p>E) \u00c9 devida quando ainda que haja negativa expressa da ANS ao procedimento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O STJ adota a taxatividade mitigada, e o STF fixou interpreta\u00e7\u00e3o conforme na ADI 7.265.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A cobertura de tratamento oncol\u00f3gico prescrito independe da inclus\u00e3o no rol.<\/p>\n\n\n\n<p>C) <strong>Correta.<\/strong> O tratamento oncol\u00f3gico tem prote\u00e7\u00e3o refor\u00e7ada; exames e procedimentos prescritos s\u00e3o de cobertura obrigat\u00f3ria, superando a discuss\u00e3o sobre o rol (STJ, EREsps 1.886.929\/1.889.704; STF, ADI 7.265).<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A obrigatoriedade \u00e9 definitiva, n\u00e3o provis\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A inexist\u00eancia de negativa \u00e9 exigida pela ADI 7.265.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-8\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia diz respeito \u00e0 a\u00e7\u00e3o de tratamento m\u00e9dico-hospitalar em que a parte autora pleiteou a autoriza\u00e7\u00e3o e cobertura de cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparosc\u00f3pica pela t\u00e9cnica rob\u00f3tica, indicada pelo m\u00e9dico assistente para tratamento de neoplasia maligna de pr\u00f3stata.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Sobre a quest\u00e3o, a Segunda Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento dos EREsps n. 1.886.929\/SP e 1.889.704\/SP, consolidou orienta\u00e7\u00e3o no sentido da taxatividade mitigada do rol de procedimentos e eventos em sa\u00fade suplementar da Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar (ANS), admitindo flexibiliza\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00f5es excepcionais.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Diante desse entendimento, a necessidade de cobertura de procedimentos ou medicamentos n\u00e3o previstos na listagem deve ser analisada em cada caso, podendo ser admitida de forma excepcional, desde que esteja amparada em crit\u00e9rios t\u00e9cnicos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No recente julgamento da ADI n. 7.265\/DF, o Supremo Tribunal Federal conferiu, conforme a Constitui\u00e7\u00e3o, interpreta\u00e7\u00e3o ao 13 do art. 10 da Lei n. 9.656\/1998, inclu\u00eddo pela Lei n. 14.454\/2022, concluindo que, em caso de tratamento ou procedimento n\u00e3o previsto no rol da ANS, a cobertura dever\u00e1 ser autorizada pela operadora de planos de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: &#8220;(i) prescri\u00e7\u00e3o por m\u00e9dico ou odont\u00f3logo assistente habilitado; (ii) inexist\u00eancia de negativa expressa da ANS ou de pend\u00eancia de an\u00e1lise em proposta de atualiza\u00e7\u00e3o do rol (PAR); (iii) aus\u00eancia de alternativa terap\u00eautica adequada para a condi\u00e7\u00e3o do paciente no rol de procedimentos da ANS; (iv) comprova\u00e7\u00e3o de efic\u00e1cia e seguran\u00e7a do tratamento \u00e0 luz da medicina baseada em evid\u00eancias de alto grau ou ATS, necessariamente respaldadas por evid\u00eancias cient\u00edficas de alto n\u00edvel; e (v) exist\u00eancia de registro na Anvisa&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Dessa forma, as Turmas que comp\u00f5em a Segunda Se\u00e7\u00e3o do STJ t\u00eam entendido que \u00e9 obrigat\u00f3rio o custeio pelos planos de sa\u00fade de exames e procedimentos para o tratamento de c\u00e2ncer, sendo irrelevante a discuss\u00e3o a respeito da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-11-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-arresto-previo-citacao-frustrada-pelo-correio-basta\">11.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Arresto pr\u00e9vio: cita\u00e7\u00e3o frustrada pelo correio basta&#8230;<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O arresto pr\u00e9vio do art. 830 do CPC \u00e9 admiss\u00edvel mesmo quando a tentativa frustrada de cita\u00e7\u00e3o ocorre <strong>pelos correios, sendo dispensada a atua\u00e7\u00e3o do oficial de justi\u00e7a<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>AREsp 2.662.310-SP, Rel. Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 9\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Banco Cobraforte S.A. ajuizou execu\u00e7\u00e3o contra a Sumiu Express Ltda. A cita\u00e7\u00e3o pelo correio foi devolvida com informa\u00e7\u00e3o de &#8220;mudou-se&#8221;. O banco requereu arresto pr\u00e9vio de bens (art. 830 do CPC) via SISBAJUD. O ju\u00edzo indeferiu exigindo que a cita\u00e7\u00e3o fosse tentada por oficial de justi\u00e7a antes do arresto, sob argumento de que o art. 830 menciona expressamente o oficial. O arresto pr\u00e9vio exige que a tentativa frustrada seja pelo oficial, ou a frustra\u00e7\u00e3o pelo correio basta?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 830<\/strong><em> (arresto pr\u00e9vio \u2013 devedor n\u00e3o encontrado pelo oficial).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 246, \u00a7 1\u00ba<\/strong><em> (cita\u00e7\u00e3o preferencialmente por meio eletr\u00f4nico ou correio).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 854<\/strong><em> (indisponibilidade de ativos financeiros por meio eletr\u00f4nico).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O art. 830 menciona o oficial de justi\u00e7a porque disciplina a hip\u00f3tese em que ele pr\u00f3prio n\u00e3o encontra o executado. N\u00e3o significa que o arresto dependa da tentativa por mandado: o dispositivo prev\u00ea uma <strong>faculdade, n\u00e3o exclusividade<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O processo executivo moderno opera predominantemente por <strong>meios eletr\u00f4nicos<\/strong> (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD). Condicionar o arresto \u00e0 atua\u00e7\u00e3o presencial do oficial contraria a celeridade e a efetividade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O art. 830 do CPC prev\u00ea que, n\u00e3o encontrado o executado, o oficial de justi\u00e7a arrestar\u00e1 bens suficientes. A Quarta Turma interpretou o dispositivo de forma <strong>teleol\u00f3gica, n\u00e3o literal<\/strong>: a refer\u00eancia ao oficial \u00e9 faculdade decorrente da sua atua\u00e7\u00e3o, n\u00e3o requisito exclusivo para o arresto.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O art. 246, \u00a7 1\u00ba, do CPC estabelece que a cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita preferencialmente por meio eletr\u00f4nico ou correio. Se a cita\u00e7\u00e3o pelo correio \u00e9 frustrada (&#8220;mudou-se&#8221;), <strong>o devedor n\u00e3o foi encontrado \u2014 situa\u00e7\u00e3o que autoriza o arresto independentemente do meio de tentativa<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 Exigir que o oficial de justi\u00e7a tente a cita\u00e7\u00e3o apenas para viabilizar o arresto <strong>imporia etapa in\u00fatil e onerosa quando a frustra\u00e7\u00e3o pelo correio j\u00e1 demonstra a impossibilidade de localiza\u00e7\u00e3o<\/strong>. O resultado (n\u00e3o encontrado) \u00e9 o mesmo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o alinha o processo executivo \u00e0 realidade digital: constri\u00e7\u00f5es s\u00e3o feitas por SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. <strong>A interven\u00e7\u00e3o f\u00edsica do oficial \u00e9 residual e n\u00e3o pode condicionar a efetividade da execu\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao arresto pr\u00e9vio previsto no artigo 830 do CPC:<\/p>\n\n\n\n<p>A) \u00c9 cab\u00edvel apenas em execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Se o oficial de justi\u00e7a encontrar o executado, arrestar\u00e1 tantos bens quantos bastem para garantir a execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incumbe ao juiz determinar a cita\u00e7\u00e3o por edital seguindo-se ao arresto.<\/p>\n\n\n\n<p>D) \u00c9 admiss\u00edvel ainda que a tentativa frustrada de cita\u00e7\u00e3o ocorre pelos correios.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Depende de tentativa de cita\u00e7\u00e3o por oficial de justi\u00e7a<\/p>\n\n\n\n<p>quando a tentativa frustrada de cita\u00e7\u00e3o ocorre pelo correio<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O arresto pr\u00e9vio \u00e9 instituto geral da execu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o restrito \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. \u201dSe o oficial de justi\u00e7a N\u00c3O encontrar o executado, arrestar-lhe-\u00e1 tantos bens quantos bastem para garantir a execu\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. \u201cIncumbe ao exequente requerer a cita\u00e7\u00e3o por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.\u201d (\u00a7 2\u00ba)<\/p>\n\n\n\n<p>D) <strong>Correta.<\/strong> O art. 830 prev\u00ea o arresto para quando o devedor n\u00e3o \u00e9 encontrado; a frustra\u00e7\u00e3o pelo correio preenche essa condi\u00e7\u00e3o, sendo a refer\u00eancia ao oficial faculdade, n\u00e3o requisito (CPC, arts. 246, \u00a7 1\u00ba, e 854).<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A refer\u00eancia ao oficial no art. 830 \u00e9 faculdade decorrente de sua atua\u00e7\u00e3o, n\u00e3o requisito exclusivo<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-9\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em saber se a medida de arresto pr\u00e9vio depende necessariamente da tentativa de cita\u00e7\u00e3o por interm\u00e9dio do oficial de justi\u00e7a ou se seria cab\u00edvel quando a tentativa frustrada de cita\u00e7\u00e3o se deu pelos correios.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a admite a realiza\u00e7\u00e3o do arresto executivo em momento anterior \u00e0 cita\u00e7\u00e3o, na hip\u00f3tese de o devedor n\u00e3o ser localizado. Trata-se do chamado arresto pr\u00e9vio ou pr\u00e9-penhora, procedimento previsto no art. 830 do CPC, que visa assegurar a efetividade da execu\u00e7\u00e3o. A jurisprud\u00eancia evoluiu para permitir que tal medida seja efetivada por meio eletr\u00f4nico, em aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do art. 854 do CPC.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O art. 830 do CPC estabelece que, n\u00e3o sendo encontrado o executado, o oficial de justi\u00e7a arrestar\u00e1 bens suficientes \u00e0 garantia da execu\u00e7\u00e3o e, posteriormente, tentar\u00e1 a cita\u00e7\u00e3o por hora certa. Tal previs\u00e3o deve ser compreendida como uma faculdade decorrente da atua\u00e7\u00e3o do oficial de justi\u00e7a na hip\u00f3tese em que ele pr\u00f3prio tenta a cita\u00e7\u00e3o e n\u00e3o localiza o devedor, n\u00e3o significando que o arresto dependa necessariamente da tentativa de cita\u00e7\u00e3o por mandado.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ademais, o art. 246, 1, do CPC prev\u00ea que a cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita preferencialmente por meio eletr\u00f4nico ou, n\u00e3o sendo poss\u00edvel, pelo correio, salvo as hip\u00f3teses em que a lei exija outra forma. Trata-se de regra geral que prestigia a celeridade, a economia processual e a efetividade da comunica\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A interpreta\u00e7\u00e3o restritiva segundo a qual o processo de execu\u00e7\u00e3o demandaria exclusivamente a atua\u00e7\u00e3o do oficial de justi\u00e7a n\u00e3o se sustenta diante da realidade pr\u00e1tica do processo executivo moderno, em que as constri\u00e7\u00f5es patrimoniais s\u00e3o predominantemente realizadas de modo eletr\u00f4nico, por meio de sistemas como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SREI. Nessas condi\u00e7\u00f5es, a necessidade de interven\u00e7\u00e3o f\u00edsica do oficial de justi\u00e7a se mostra residual e n\u00e3o justifica condicionar a cita\u00e7\u00e3o ou o arresto \u00e0 sua atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A exig\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o por interm\u00e9dio do oficial de justi\u00e7a, como condi\u00e7\u00e3o para o prosseguimento do feito, contraria o princ\u00edpio da efetividade da execu\u00e7\u00e3o e o interesse do credor, previstos no art. 797 do CPC, comprometendo a finalidade do processo executivo de promover, de forma c\u00e9lere e eficaz, a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito reconhecido.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica conduz \u00e0 conclus\u00e3o de que a cita\u00e7\u00e3o por correio no processo executivo \u00e9 v\u00e1lida e suficiente para conferir ci\u00eancia inequ\u00edvoca ao devedor e permitir o prosseguimento do feito, inclusive com a realiza\u00e7\u00e3o do arresto pr\u00e9vio, previsto no art. 830 do CPC.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-12-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-furto-preso-dentro-da-loja-tentativa\">12.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Furto: preso dentro da loja? Tentativa!<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O agente surpreendido no interior do estabelecimento com os bens na mochila, <strong>sem ter sa\u00eddo do local, n\u00e3o consumou o furto<\/strong>, pois n\u00e3o houve efetiva invers\u00e3o da posse: configura tentativa.<\/p>\n\n\n\n<p>AgRg no AgRg no AREsp 3.063.890-MS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 3\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Chaves entrou em loja e colocou produtos na mochila. Foi detido por seguran\u00e7a dentro do estabelecimento, antes de ultrapassar as portas. O MP denunciou por furto consumado, invocando a teoria da amotio (Tema 934\/STJ): basta a apreens\u00e3o da coisa, ainda que breve, para consumar o delito. A defesa sustentou tentativa: n\u00e3o houve invers\u00e3o da posse, pois o agente n\u00e3o saiu da loja. Furto consumado ou tentado quando o agente \u00e9 preso dentro do estabelecimento?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CP, art. 155<\/strong><em> (furto).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>STJ, Tema 934 (REsp 1.524.450\/RJ)<\/strong><em> (consuma\u00e7\u00e3o do furto pela amotio \u2013 posse de fato, ainda que breve).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O Tema 934 firmou que o furto se consuma com a &#8220;posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espa\u00e7o de tempo&#8221;. Contudo, a teoria da amotio pressup\u00f5e que o agente tenha <strong>cessado a clandestinidade<\/strong>, o que n\u00e3o ocorre quando \u00e9 detido dentro da loja.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A Quinta Turma fez <strong>distinguishing<\/strong> do Tema 934: a amotio exige apreens\u00e3o (apprehensio) seguida de translado (amotio de loco in locum). O agente preso dentro da loja n\u00e3o completou nenhuma das duas etapas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O Tema 934\/STJ consolidou a teoria da amotio: a consuma\u00e7\u00e3o do furto dispensa posse mansa e pac\u00edfica. Basta a invers\u00e3o da posse, ainda que breve. Contudo, <strong>invers\u00e3o da posse pressup\u00f5e que o agente tenha sa\u00eddo da esfera de vigil\u00e2ncia do estabelecimento<\/strong>, o que n\u00e3o ocorreu no caso.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Quinta Turma distinguiu entre dois momentos: (i) apreens\u00e3o (o agente pega o bem) e (ii) translado (o agente sai do local com o bem). <strong>Sem o translado, o iter criminis n\u00e3o se completou<\/strong>: o agente ainda estava em plena execu\u00e7\u00e3o do delito quando foi detido.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A distin\u00e7\u00e3o \u00e9 relevante para a dosimetria: na tentativa, a pena \u00e9 reduzida de 1\/3 a 2\/3 (CP, art. 14, par\u00e1grafo \u00fanico). O TJ de origem j\u00e1 havia desclassificado para tentativa, e a Quinta Turma manteve, <strong>afastando a tese do MP de consuma\u00e7\u00e3o pela mera apreens\u00e3o dos bens dentro da mochila<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o delimita o alcance do Tema 934: <strong>a &#8220;posse de fato&#8221; exige mais do que colocar o bem na mochila \u2014 exige que o agente tenha sa\u00eddo do ambiente vigiado<\/strong>. Dentro da loja, com seguran\u00e7a observando, n\u00e3o h\u00e1 invers\u00e3o da posse.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O agente surpreendido dentro do estabelecimento com bens furtados acondicionados na mochila, antes de sair do local:<\/p>\n\n\n\n<p>A) Praticou furto consumado, pela teoria da amotio.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Praticou furto tentado, pois n\u00e3o houve invers\u00e3o da posse.<\/p>\n\n\n\n<p>C) N\u00e3o praticou fato il\u00edcito, tratando-se de meros atos preparat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Praticou crime imposs\u00edvel, por estar sob vigil\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A classifica\u00e7\u00e3o dentro do iter criminis depende do valor dos bens subtra\u00eddos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O Tema 934 pressup\u00f5e cessa\u00e7\u00e3o da clandestinidade; dentro da loja, o iter criminis n\u00e3o se completou.<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta.<\/strong> A invers\u00e3o da posse exige translado do bem para fora da esfera de vigil\u00e2ncia; a deten\u00e7\u00e3o dentro do estabelecimento configura tentativa (distinguishing do Tema 934).<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A apreens\u00e3o (colocar na mochila) \u00e9 etapa do iter criminis.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A vigil\u00e2ncia n\u00e3o torna o crime imposs\u00edvel; torna-o tentado, pois a execu\u00e7\u00e3o foi interrompida.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. O valor dos bens \u00e9 irrelevante para a classifica\u00e7\u00e3o entre consumado e tentado. Pode at\u00e9 servir para bagatela, mas isso n\u00e3o tem nada a ver com o iter criminis.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-10\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia consiste em definir se, na hip\u00f3tese de o agente ter sido surpreendido ainda no interior do estabelecimento v\u00edtima, portando consigo, acondicionados numa mochila, os bens que objetivava subtrair, o delito patrimonial est\u00e1 configurado em sua modalidade consumada ou tentada.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A Terceira Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal, no julgamento do REsp 1.524.450\/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 934), consolidou o entendimento de que o crime de furto se consuma &#8220;com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espa\u00e7o de tempo e seguida de persegui\u00e7\u00e3o ao agente, sendo prescind\u00edvel a posse mansa e pac\u00edfica ou desvigiada&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nessa linha, prevalece, tanto nesta Corte Superior quanto no Supremo Tribunal Federal a teoria da amotio ou apprehensio, segundo a qual o delito de furto, assim como o de roubo, se consuma com a simples invers\u00e3o da posse da coisa alheia m\u00f3vel subtra\u00edda, ainda que por breve instante, sendo desnecess\u00e1rio que o bem saia da esfera de vigil\u00e2ncia da v\u00edtima. Prescind\u00edvel, portanto, a posse tranquila e\/ou desvigiada do bem, obstada, muitas vezes, pela imediata persegui\u00e7\u00e3o policial ou da pr\u00f3pria v\u00edtima. Na situa\u00e7\u00e3o em exame, o Tribunal de origem manteve a desclassifica\u00e7\u00e3o do delito praticado pelo r\u00e9u para furto tentado, com fundamento no fato de que, n\u00e3o obstante estivesse com os bens da v\u00edtima quando foi detido pelo funcion\u00e1rio da empresa de seguran\u00e7a, o acusado n\u00e3o conseguiu sair do estabelecimento.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ou seja, o Tribunal local partiu da premissa de que, em raz\u00e3o de o acusado ter sido rendido ainda no interior do estabelecimento em que praticada a conduta delitiva, n\u00e3o estaria caracterizada a invers\u00e3o da posse necess\u00e1ria \u00e0 consuma\u00e7\u00e3o do furto, realizando distinguishing relativamente ao Tema 934\/STJ. Com efeito, a ado\u00e7\u00e3o da teoria da apprehensio ou amotio pressup\u00f5e, para fins de consuma\u00e7\u00e3o do delito de furto (ou roubo), que o agente tenha percorrido todas as etapas do iter criminis e cessado a clandestinidade, ainda que por brev\u00edssimo lapso temporal que permita a retomada do bem, o que n\u00e3o ocorreu na esp\u00e9cie, haja vista que os bens que o agente objetivava subtrair sequer foram trasladados para o exterior do estabelecimento v\u00edtima. A consuma\u00e7\u00e3o do crime de furto dispensa a posse mansa e pac\u00edfica do bem, o que n\u00e3o afasta a imprescindibilidade da invers\u00e3o da posse. A teoria da consuma\u00e7\u00e3o do furto adotada pelas Cortes Superiores &#8211; apprehensio ou amotio &#8211; distingue a remo\u00e7\u00e3o em dois momentos: a apreens\u00e3o (apprehensio) e o traslado de um lugar a outro (amotio de loco in locum). Portanto, no caso, o crime de furto n\u00e3o se consumou, na medida em que o r\u00e9u ainda estava em plena execu\u00e7\u00e3o do delito. O fato de ter sido detido no interior do escrit\u00f3rio por um funcion\u00e1rio da empresa de seguran\u00e7a, com os bens da v\u00edtima dentro de uma mochila e do bolso, demonstra t\u00e3o somente o iter criminis percorrido, mas n\u00e3o a efetiva invers\u00e3o da posse.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-13-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-violencia-contra-superior-cpm-sem-corpo-de-delito-lesao-nao-comprovada\">13.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Viol\u00eancia contra superior (CPM): sem corpo de delito? Les\u00e3o n\u00e3o comprovada<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ausente o exame de corpo de delito e inexistente justificativa para sua n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o, \u00e9 <strong>invi\u00e1vel reconhecer a materialidade da les\u00e3o corporal<\/strong> para aplica\u00e7\u00e3o do \u00a7 3\u00ba do art. 157 do CPM.<\/p>\n\n\n\n<p>AREsp 3.046.912-RS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 7\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Soldado da Brigada Militar agrediu superior hier\u00e1rquico com socos no rosto durante discuss\u00e3o no quartel (CPM, art. 157 \u2014 viol\u00eancia contra superior). O MP Militar sustentou que a les\u00e3o corporal resultante autorizava a incid\u00eancia do \u00a7 3\u00ba do art. 157 (cumula\u00e7\u00e3o de penas). O Tribunal Militar de origem condenou sem exame de corpo de delito, com base em depoimentos e fotografias. A prova testemunhal supre a falta do exame de corpo de delito para configurar a les\u00e3o?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPM, art. 157, \u00a7 3\u00ba<\/strong><em> (viol\u00eancia contra superior com resultado les\u00e3o corporal).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPPM, art. 328 e par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong><em> (exame de corpo de delito \u2013 quando n\u00e3o puder ser realizado).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O art. 328 do CPPM exige exame de corpo de delito para infra\u00e7\u00f5es que deixem vest\u00edgios. O par\u00e1grafo \u00fanico admite prova testemunhal supletiva somente quando o exame n\u00e3o puder ser realizado \u2014 <strong>exige justificativa<\/strong> para a impossibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd No caso, n\u00e3o houve exame de corpo de delito NEM justificativa para sua n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o. Sem um dos dois, a materialidade da les\u00e3o corporal n\u00e3o est\u00e1 comprovada.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O \u00a7 3\u00ba do art. 157 do CPM cumula as penas de viol\u00eancia contra superior e les\u00e3o corporal quando esta resulta daquela. A aplica\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e <strong>demonstra\u00e7\u00e3o adequada da materialidade da les\u00e3o<\/strong>, o que exige, em regra, exame de corpo de delito (CPPM, art. 328).<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O CPPM admite prova testemunhal supletiva (art. 328, par\u00e1grafo \u00fanico), mas apenas quando o exame n\u00e3o puder ser realizado \u2014 e com justificativa para a impossibilidade. No caso, <strong>nenhuma das inst\u00e2ncias justificou a n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do exame<\/strong>. Essa lacuna compromete a incid\u00eancia da causa de aumento.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Quinta Turma afastou o \u00a7 3\u00ba do art. 157 do CPM, mantendo a condena\u00e7\u00e3o pelo caput (viol\u00eancia contra superior). <strong>A prova exclusivamente testemunhal e fotogr\u00e1fica n\u00e3o supre o exame de corpo de delito quando n\u00e3o h\u00e1 justificativa para sua aus\u00eancia<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o refor\u00e7a a <strong>exig\u00eancia de rigor probat\u00f3rio no direito penal militar<\/strong>: a gravidade da cumula\u00e7\u00e3o de penas exige correspondente robustez na comprova\u00e7\u00e3o da materialidade. Depoimentos e fotografias podem indiciar, mas n\u00e3o substituir o exame pericial sem justificativa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Para a incid\u00eancia do \u00a7 3\u00ba do art. 157 do CPM (les\u00e3o corporal resultante de viol\u00eancia contra superior):<\/p>\n\n\n\n<p>A) A prova testemunhal firme sobre a extens\u00e3o das les\u00f5es supre o exame de corpo de delito.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A materialidade pode ser presumida pela gravidade da agress\u00e3o narrada.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Fotografias das les\u00f5es podem suprir o exame de corpo de delito n\u00e3o realizado a tempo.<\/p>\n\n\n\n<p>D) O exame de corpo de delito \u00e9 dispens\u00e1vel quando a les\u00e3o \u00e9 leve.<\/p>\n\n\n\n<p>E) \u00c9 invi\u00e1vel sem exame de corpo de delito nem justificativa para sua aus\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O CPPM (art. 328, par\u00e1grafo \u00fanico) exige justificativa para a impossibilidade do exame, n\u00e3o apenas prova alternativa.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A materialidade de les\u00e3o corporal exige prova, n\u00e3o presun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. Confira o coment\u00e1rio da alternativa A.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A exig\u00eancia do exame independe da gravidade da les\u00e3o; infra\u00e7\u00f5es com vest\u00edgios requerem per\u00edcia.<\/p>\n\n\n\n<p>E) <strong>Correta.<\/strong> O CPPM (art. 328) exige exame de corpo de delito para infra\u00e7\u00f5es que deixem vest\u00edgios; a prova supletiva (par\u00e1grafo \u00fanico) exige justificativa para a impossibilidade, e a aus\u00eancia de ambos impede o reconhecimento da les\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-11\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cinge-se a controv\u00e9rsia a determinar se, em crime militar de viol\u00eancia contra superior que resulta em les\u00e3o corporal, a aus\u00eancia de exame de corpo de delito impede a incid\u00eancia do 3 do art. 157 do C\u00f3digo Penal Militar.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, cuida-se de delito cometido no \u00e2mbito castrense, em que o acusado, na condi\u00e7\u00e3o de policial militar, teria empregado viol\u00eancia f\u00edsica contra superior hier\u00e1rquico (art. 157, caput, do CPM). O Tribunal de origem assentou que restou suficientemente demonstrada a pr\u00e1tica de viol\u00eancia f\u00edsica pelo soldado da Brigada Militar contra superior hier\u00e1rquico, consubstanciada em agress\u00f5es com socos no rosto. Destacou que, embora ausente o exame de corpo de delito, o acervo probat\u00f3rio revelou-se robusto, composto por depoimentos testemunhais e elementos visuais constantes do IPM, devidamente judicializados, os quais evidenciam n\u00e3o apenas a autoria, mas tamb\u00e9m o excesso e a reitera\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia empregada pelo miliciano, que perseguiu e agrediu o superior. Nesse sentido, concluiu que a aus\u00eancia do laudo pericial n\u00e3o descaracterizaria a agravante, pois outras provas v\u00e1lidas comprovaram a materialidade qualificada da agress\u00e3o, sendo poss\u00edvel a demonstra\u00e7\u00e3o do fato por prova testemunhal, \u00e0 luz do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 328 do C\u00f3digo de Processo Penal Militar.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Contudo, no caso, n\u00e3o se extrai qualquer fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea das inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias que justifique a impossibilidade de realiza\u00e7\u00e3o do exame de corpo de delito. Essa lacuna probat\u00f3ria compromete a pr\u00f3pria incid\u00eancia do 3 do art. 157 do C\u00f3digo Penal Militar, pois a aplica\u00e7\u00e3o da cumula\u00e7\u00e3o de penas ali prevista pressup\u00f5e demonstra\u00e7\u00e3o adequada da materialidade da les\u00e3o corporal resultante da viol\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ausente essa comprova\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, a subsun\u00e7\u00e3o \u00e0 causa de aumento revela-se insustent\u00e1vel, uma vez que n\u00e3o se pode presumir, a partir de prova exclusivamente testemunhal ou visual, a exist\u00eancia de les\u00e3o corporal t\u00edpica decorrente da agress\u00e3o praticada pelo acusado contra seu superior hier\u00e1rquico.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No plano probat\u00f3rio, \u00e9 preciso ter presente que o art. 328 do CPPM n\u00e3o autoriza a substitui\u00e7\u00e3o do exame de corpo de delito por qualquer outro meio de prova sempre que este n\u00e3o for produzido.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim como o art. 158 do C\u00f3digo de Processo Penal &#8211; que exige, em regra, a realiza\u00e7\u00e3o do exame de corpo de delito nos fatos que deixam vest\u00edgios e somente admite exce\u00e7\u00e3o na forma restrita do corpo de delito indireto (art. 167 do CPP) &#8211; o art. 328 do CPPM n\u00e3o pretende abrir espa\u00e7o para a mera substitui\u00e7\u00e3o da prova t\u00e9cnica por prova testemunhal sem que haja justificativa concreta e id\u00f4nea para sua aus\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, a admissibilidade da prova testemunhal, prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 328 do CPPM, somente encontra guarida quando demonstrada, nos autos, a impossibilidade de realiza\u00e7\u00e3o do exame pericial. Sem essa demonstra\u00e7\u00e3o, a prova testemunhal n\u00e3o pode, por si s\u00f3, suprir a falta do exame t\u00e9cnico, sob pena de se esvaziar o sentido das normas que protegem a prova da materialidade.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-14-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-direito-penal-militar-prescricao-retroativa-do-cp-aplica-se-in-bonam-partem\">14.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Direito Penal Militar: prescri\u00e7\u00e3o retroativa do CP aplica-se in bonam partem<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O art. 110, \u00a7 2\u00ba, do CP (reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 Lei n\u00ba 12.234\/2010) aplica-se subsidiariamente aos crimes militares para reconhecer a <strong>prescri\u00e7\u00e3o retroativa entre a data do fato e o recebimento da den\u00fancia<\/strong>, pois a omiss\u00e3o do CPM \u00e9 lacuna normativa, n\u00e3o sil\u00eancio eloquente.<\/p>\n\n\n\n<p>HC 1.037.843-SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 10\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Militar foi denunciado por crime militar cometido antes da Lei n\u00ba 12.234\/2010, que suprimiu a prescri\u00e7\u00e3o retroativa entre fato e den\u00fancia do CP. A defesa invocou o art. 110, \u00a7 2\u00ba, do CP (reda\u00e7\u00e3o antiga) subsidiariamente, sustentando que o CPM (art. 125, \u00a7 1\u00ba) n\u00e3o disciplina a prescri\u00e7\u00e3o retroativa. O MP argumentou que a aus\u00eancia era sil\u00eancio eloquente do legislador militar.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CP, art. 12<\/strong><em> (normas gerais aplic\u00e1veis \u00e0s leis especiais).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CP, art. 110, \u00a7 2\u00ba (reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 Lei n\u00ba 12.234\/2010)<\/strong><em> (prescri\u00e7\u00e3o retroativa entre fato e den\u00fancia).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPM, art. 125, \u00a7 1\u00ba<\/strong><em> (prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva \u2013 marco da senten\u00e7a condenat\u00f3ria).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O art. 12 do CP estabelece que suas regras gerais se aplicam \u00e0s leis especiais, salvo disposi\u00e7\u00e3o diversa. A aus\u00eancia de disciplina no CPM sobre a prescri\u00e7\u00e3o retroativa entre fato e den\u00fancia \u00e9 <strong>lacuna normativa<\/strong>, n\u00e3o op\u00e7\u00e3o legislativa de exclus\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd Se o legislador militar quisesse afastar a prescri\u00e7\u00e3o retroativa, <strong>teria previsto regra expressa<\/strong>, como fez em outros pontos (ex.: sursis com par\u00e2metros distintos).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O CPM disciplina a prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva no art. 125, \u00a7 1\u00ba, mas n\u00e3o trata da prescri\u00e7\u00e3o retroativa entre a data do fato e o recebimento da den\u00fancia. A Quinta Turma entendeu que essa omiss\u00e3o \u00e9 <strong>lacuna normativa, n\u00e3o sil\u00eancio eloquente<\/strong>: o legislador militar n\u00e3o manifestou inten\u00e7\u00e3o de excluir o instituto.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O art. 12 do CP autoriza a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria de suas regras gerais \u00e0s leis especiais. A prescri\u00e7\u00e3o retroativa, na reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 Lei n\u00ba 12.234\/2010, permitia computar o lapso entre fato e den\u00fancia. <strong>Essa norma, mais favor\u00e1vel ao r\u00e9u, aplica-se in bonam partem aos crimes militares cometidos antes da revoga\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Quinta Turma refutou o argumento de que o CPM teria feito op\u00e7\u00e3o consciente pela exclus\u00e3o: <strong>se houvesse inten\u00e7\u00e3o de afastar, o CPM teria regra expressa<\/strong>, como fez em mat\u00e9rias onde adotou solu\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria (ex.: sursis com par\u00e2metros distintos do CP).<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o combina dois princ\u00edpios constitucionais: (i) <strong>retroatividade da lei penal mais ben\u00e9fica (CF, art. 5\u00ba, XL)<\/strong> e (ii) in dubio pro reo. Em caso de d\u00favida ou lacuna, a solu\u00e7\u00e3o deve favorecer o acusado, reduzindo a carga punitiva.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Julgue o item a seguir:<\/p>\n\n\n\n<p>A prescri\u00e7\u00e3o retroativa entre a data do fato e o recebimento da den\u00fancia, prevista no CP (art. 110, \u00a7 2\u00ba) a plica-se subsidiariamente aos crimes militares, pois a omiss\u00e3o do CPM \u00e9 lacuna normativa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Correta.<\/strong> O art. 12 do CP autoriza aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria; a omiss\u00e3o do CPM \u00e9 lacuna, n\u00e3o op\u00e7\u00e3o legislativa, e a norma mais ben\u00e9fica aplica-se in bonam partem (CF, art. 5\u00ba, XL).<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-12\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em saber se \u00e9 admiss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria e in bonam partem do art. 110, 2, do C\u00f3digo Penal, em sua reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 Lei n. 12.234\/2010, aos crimes militares, para permitir o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva na modalidade retroativa computando-se o lapso entre a data do fato e o recebimento da den\u00fancia. O C\u00f3digo Penal, em seu art. 12, estabelece que suas regras gerais aplicam-se tamb\u00e9m aos fatos incriminados por leis especiais, salvo disposi\u00e7\u00e3o diversa. Essa previs\u00e3o abre espa\u00e7o para que o C\u00f3digo Penal comum funcione como complemento normativo, preenchendo lacunas deixadas por legisla\u00e7\u00f5es espec\u00edficas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse contexto, o C\u00f3digo Penal Militar, por ser lei especial, n\u00e3o afasta automaticamente a incid\u00eancia das normas gerais do CP. Ao contr\u00e1rio, sempre que o CPM n\u00e3o disciplinar determinada quest\u00e3o, o CP pode ser utilizado de forma subsidi\u00e1ria, garantindo coer\u00eancia sistem\u00e1tica e evitando que situa\u00e7\u00f5es relevantes fiquem sem regulamenta\u00e7\u00e3o. Trata-se de aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da especialidade em harmonia com o princ\u00edpio da subsidiariedade.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ademais, de acordo com o princ\u00edpio da retroatividade da lei penal mais ben\u00e9fica (art. 5, inciso XL, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica), sempre que houver d\u00favida ou lacuna normativa deve prevalecer a norma mais favor\u00e1vel ao acusado. Nesse sentido, se o C\u00f3digo Penal prev\u00ea hip\u00f3teses de prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o contempladas pelo C\u00f3digo Penal Militar, sua aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria torna-se necess\u00e1ria para assegurar a prote\u00e7\u00e3o integral dos direitos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Al\u00e9m disso, em situa\u00e7\u00f5es de conflito interpretativo, a solu\u00e7\u00e3o deve seguir a diretriz do in dubio pro reo, reduzindo a carga punitiva e garantindo que o r\u00e9u n\u00e3o seja prejudicado por incertezas jur\u00eddicas. Esse entendimento refor\u00e7a a fun\u00e7\u00e3o garantista do Direito Penal e assegura que o sistema jur\u00eddico opere em conformidade com os princ\u00edpios constitucionais de justi\u00e7a e de proporcionalidade. \u00c0 luz desses esclarecimentos, compreende-se que o 1 do art. 125 do C\u00f3digo Penal Militar n\u00e3o traz um sil\u00eancio eloquente. Ao n\u00e3o disciplinar a prescri\u00e7\u00e3o retroativa entre a data do fato e o recebimento da den\u00fancia, o referido dispositivo legal deve ser visto como omiss\u00e3o involunt\u00e1ria do legislador. Isso porque, o instituto da prescri\u00e7\u00e3o retroativa j\u00e1 se encontrava consolidado no C\u00f3digo Penal, que funciona como norma geral e, nos termos do art. 12 do CP, aplica-se subsidiariamente \u00e0s leis especiais quando estas n\u00e3o disp\u00f5em de modo diverso.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Se o legislador militar tivesse a inten\u00e7\u00e3o de afastar expressamente a prescri\u00e7\u00e3o retroativa, teria previsto regra clara nesse sentido, como fez em outros dispositivos do CPM ao tratar de hip\u00f3teses espec\u00edficas de prescri\u00e7\u00e3o. Por exemplo, o sursis que possui par\u00e2metro de aplica\u00e7\u00e3o e per\u00edodo de prova distintos em cada sistema. A aus\u00eancia de previs\u00e3o, portanto, n\u00e3o revela uma op\u00e7\u00e3o consciente de exclus\u00e3o, mas sim uma lacuna normativa que deve ser suprida pela aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do CP.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nessa linha intelectiva, observa-se que a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal Militar assente com a aplica\u00e7\u00e3o in bonam partem do art. 110, 2, do C\u00f3digo Penal aos crimes militares, antes de sua revoga\u00e7\u00e3o pela Lei n. 12.234\/2010 (STM. Recurso em Sentido Estrito n. 0000099-27.2017.7.11.0211, Rel. Min. Carlos Augusto de Sousa, julgado em 14\/12\/2017, DJe de 14\/2\/2018; STM, Apela\u00e7\u00e3o Criminal n. 7000271-91.2023.7.00.0000, Rel. Min. Marco Ant\u00f4nio de Farias, julgado em 17\/10\/2024, DJe de 11\/12\/2024). No mesmo sentido, a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 pac\u00edfica no sentido de que o 2 do art. 110 do CP, embora revogado pela Lei n. 12.234\/2010, aplica-se aos crimes cometidos antes de 05\/05\/2010. Ou seja: o lapso prescricional entre a data do fato e o recebimento da den\u00fancia \u00e9 computado para o c\u00e1lculo da prescri\u00e7\u00e3o retroativa (pena em concreto), desde que o delito tenha sido perpetrado sob a vig\u00eancia do referido dispositivo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, observa-se que os fatos s\u00e3o datados entre os meses de novembro e dezembro de 2005. A den\u00fancia foi recebida em 13\/05\/2022 e a senten\u00e7a condenat\u00f3ria foi lavrada em 09\/04\/2024. O ac\u00f3rd\u00e3o que majorou a pena para 8 anos, 4 meses e 24 dias foi publicado em 14\/11\/2024 e o tr\u00e2nsito em julgado foi certificado em 06\/03\/2025.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos termos do art. 125, inciso III, do C\u00f3digo Penal Militar, o lapso prescricional \u00e9 de 16 anos, o qual cai para 8 anos, haja vista que ao tempo da senten\u00e7a condenat\u00f3ria o paciente j\u00e1 possu\u00eda mais de 70 anos, nos termos do art. 115 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Desse modo, aplicando a normatividade \u00e0 esp\u00e9cie, \u00e9 for\u00e7oso o reconhecimento da ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-15-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-roubo-vitima-era-motorista-de-app-trabalhando-culpabilidade-agravada\">15.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Roubo: v\u00edtima era motorista de app trabalhando? Culpabilidade agravada!<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O roubo contra v\u00edtima que exercia atividade laboral l\u00edcita como motorista de aplicativo, circunst\u00e2ncia conhecida pelo agente, <strong>justifica a valora\u00e7\u00e3o negativa da culpabilidade<\/strong> e a exaspera\u00e7\u00e3o da pena-base.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.245.209-AL, Rel. Ministro Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 18\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Tib\u00farcio, armado, abordou Kiko \u2014 motorista de aplicativo que aguardava chamada \u00e0 noite, com os vidros abaixados \u2014 e anunciou o roubo. Kiko tentou explicar que era trabalhador de aplicativo, mas Tib\u00farcio mandou descer e levou o ve\u00edculo. O ju\u00edzo fixou a pena-base acima do m\u00ednimo, valorando negativamente a culpabilidade: o agente se aproveitou da vulnerabilidade do motorista que trabalhava de noite. A defesa sustentou que a condi\u00e7\u00e3o laboral da v\u00edtima n\u00e3o justifica agravamento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CP, art. 59<\/strong><em> (fixa\u00e7\u00e3o da pena-base \u2013 circunst\u00e2ncias judiciais).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A culpabilidade, como circunst\u00e2ncia judicial, aferir\u00e1 o grau de censurabilidade da conduta. O agente que se aproveita da vulnerabilidade do trabalhador noturno demonstra maior reprovabilidade: a v\u00edtima estava em posi\u00e7\u00e3o de <strong>exposi\u00e7\u00e3o por necessidade econ\u00f4mica<\/strong>, n\u00e3o por escolha.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A fundamenta\u00e7\u00e3o deve ser concreta e extrapolar os elementos inerentes ao tipo: o roubo tipifica a subtra\u00e7\u00e3o com viol\u00eancia, mas n\u00e3o a circunst\u00e2ncia de a v\u00edtima estar trabalhando. O aproveitamento dessa vulnerabilidade \u00e9 dado concreto que <strong>excede o tipo<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A culpabilidade, enquanto circunst\u00e2ncia judicial do art. 59 do CP, mede o grau de censura da conduta. Para justificar a exaspera\u00e7\u00e3o da pena-base, exige-se <strong>fundamenta\u00e7\u00e3o concreta que extrapole os elementos do tipo penal<\/strong>. O tipo do roubo prev\u00ea subtra\u00e7\u00e3o com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u2014 mas n\u00e3o a condi\u00e7\u00e3o laboral da v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O motorista de aplicativo que trabalha \u00e0 noite est\u00e1 em posi\u00e7\u00e3o de <strong>vulnerabilidade objetiva: estacionado, com vidros abaixados, aguardando chamada, em local de acesso p\u00fablico<\/strong>. O agente que reconhece essa vulnerabilidade e a explora para praticar o roubo demonstra maior grau de censura.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Sexta Turma manteve a fundamenta\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo de primeiro grau: a v\u00edtima estava buscando seu sustento por meio de atividade l\u00edcita, e o r\u00e9u tinha ci\u00eancia dessa circunst\u00e2ncia. <strong>O aproveitamento da condi\u00e7\u00e3o de trabalhador noturno n\u00e3o \u00e9 inerente ao tipo, mas dado concreto que revela maior reprovabilidade<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o refor\u00e7a a prote\u00e7\u00e3o aos trabalhadores de plataformas digitais, que enfrentam vulnerabilidade especial: <strong>operam sozinhos, \u00e0 noite, em ve\u00edculos identific\u00e1veis e com exposi\u00e7\u00e3o constante a abordagens criminosas<\/strong>. A exaspera\u00e7\u00e3o da pena reconhece essa realidade social.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Julgue o item a seguir:<\/p>\n\n\n\n<p>O roubo contra v\u00edtima que trabalhava como motorista de aplicativo, circunst\u00e2ncia conhecida pelo agente, justifica valora\u00e7\u00e3o negativa pela explora\u00e7\u00e3o da vulnerabilidade laboral.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Correta.<\/strong> O agente que se aproveita da vulnerabilidade do trabalhador noturno de aplicativo demonstra censurabilidade superior \u00e0 inerente ao tipo, justificando valora\u00e7\u00e3o negativa da culpabilidade (CP, art. 59).<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-13\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Consabidamente, a culpabilidade, enquanto circunst\u00e2ncia judicial, deve ser compreendida como ju\u00edzo de reprovabilidade da conduta, aferindo-se o maior ou menor grau de censurabilidade do comportamento do r\u00e9u.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a admite a valora\u00e7\u00e3o negativa da culpabilidade quando demonstradas circunst\u00e2ncias que evidenciem maior censurabilidade da conduta, e desde que apresentada fundamenta\u00e7\u00e3o concreta que extrapole os elementos inerentes ao tipo penal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, o Ju\u00edzo de primeiro grau fundamentou que a culpabilidade excede o normal \u00e0 esp\u00e9cie, considerando que a v\u00edtima estava trabalhando como motorista vinculado a aplicativo, durante o per\u00edodo noturno, no momento do cometimento do delito, situa\u00e7\u00e3o que denota um acentuado grau de reprovabilidade da conduta do r\u00e9u.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Salientou, ainda, que o r\u00e9u se aproveitou da vulnerabilidade da v\u00edtima, que desempenhava atividade laboral l\u00edcita, buscando seu sustento, para praticar o crime, revelando maior censurabilidade em sua conduta.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Tribunal de origem manteve tal fundamenta\u00e7\u00e3o, registrando que a v\u00edtima prestou depoimento em audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o narrando que trabalha por aplicativo, Uber, e ficou aguardando ser chamado para uma corrida, estando parado e com os vidros baixados. Foi quando o acusado, na posse de uma arma de fogo, anunciou o assalto, que tentou argumentar que era trabalhador por aplicativo, mas ele ordenou que descesse do carro, que saiu e correu, mas viu quando ele entrou no carro e se evadiu.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Como se v\u00ea, o recorrente, ciente de que a v\u00edtima exercia atividade laboral honesta, buscando seu sustento atrav\u00e9s do trabalho l\u00edcito como motorista de aplicativo, optou conscientemente por prosseguir com a a\u00e7\u00e3o criminosa, aproveitando-se da situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade decorrente da natureza da atividade profissional exercida.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A fundamenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o se sustenta no per\u00edodo noturno da a\u00e7\u00e3o, mas no contexto concreto em que praticado o delito: contra trabalhador no exerc\u00edcio de sua profiss\u00e3o, circunst\u00e2ncia de conhecimento do agente, revelando maior grau de reprovabilidade da conduta.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; H\u00e1, portanto, elemento concreto que justifica a exaspera\u00e7\u00e3o da pena-base, para al\u00e9m dos elementos t\u00edpicos do crime de roubo.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-16-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-trafico-de-drogas-droga-balanca-trafico-nao-sem-prova-de-mercancia\">16.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tr\u00e1fico de drogas: droga + balan\u00e7a = tr\u00e1fico? N\u00e3o sem prova de merc\u00e2ncia<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A condena\u00e7\u00e3o por tr\u00e1fico de drogas exige <strong>prova robusta de atos concretos de trafic\u00e2ncia<\/strong>, n\u00e3o bastando a apreens\u00e3o de droga e de balan\u00e7a de precis\u00e3o, nem a exist\u00eancia de antecedentes criminais.<\/p>\n\n\n\n<p>AgRg no HC 1.048.545-SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por maioria, julgado em 14\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Chiquinha foi presa em flagrante com 156g de coca\u00edna e uma balan\u00e7a de precis\u00e3o em sua resid\u00eancia. N\u00e3o foi flagrado ato de venda, entrega ou qualquer merc\u00e2ncia. Na audi\u00eancia, declarou ser usu\u00e1ria. Tinha condena\u00e7\u00e3o anterior por tr\u00e1fico. O MP denunciou pelo art. 33 da Lei n\u00ba 11.343\/2006. A defesa sustentou que droga + balan\u00e7a + antecedentes n\u00e3o comprovam tr\u00e1fico. A apreens\u00e3o de droga, balan\u00e7a e antecedentes basta para condenar por tr\u00e1fico?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 11.343\/2006, art. 33<\/strong><em> (tr\u00e1fico de drogas).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPP, art. 155<\/strong><em> (prova para condena\u00e7\u00e3o).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A condena\u00e7\u00e3o criminal exige prova robusta de autoria e materialidade (CPP, art. 155). No tr\u00e1fico, \u00e9 preciso demonstrar <strong>atos concretos de merc\u00e2ncia<\/strong> (venda, entrega, transporte para com\u00e9rcio). A posse de droga, por si, configura o art. 28 (uso pessoal), n\u00e3o o art. 33.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A balan\u00e7a de precis\u00e3o \u00e9 item disseminado nos lares e <strong>n\u00e3o indica, por si<\/strong>, pr\u00e1tica de tr\u00e1fico. Antecedentes criminais n\u00e3o suprem a prova de autoria do fato concreto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A distin\u00e7\u00e3o entre tr\u00e1fico (art. 33) e porte para uso pessoal (art. 28) exige an\u00e1lise das circunst\u00e2ncias da apreens\u00e3o, n\u00e3o apenas da quantidade ou dos objetos encontrados. <strong>A prova de tr\u00e1fico demanda demonstra\u00e7\u00e3o de atos de merc\u00e2ncia: venda, entrega, remessa, distribui\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f No caso, o \u00fanico elemento al\u00e9m da droga era a balan\u00e7a de precis\u00e3o, <strong>objeto de uso dom\u00e9stico comum que n\u00e3o configura, por si, ato de trafic\u00e2ncia<\/strong>. Nenhum ato de venda foi flagrado, nenhuma testemunha relatou com\u00e9rcio, nenhum valor em esp\u00e9cie ou anota\u00e7\u00f5es de d\u00e9bito foram encontrados.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Sexta Turma afastou dois argumentos da acusa\u00e7\u00e3o: (i) a quantidade de droga (156g), embora significativa, n\u00e3o indica tr\u00e1fico quando isolada; (ii) <strong>antecedentes por tr\u00e1fico n\u00e3o substituem a prova do fato concreto atual<\/strong>. O direito penal pune fatos, n\u00e3o perfis.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o protege o princ\u00edpio do in dubio pro reo: quando as circunst\u00e2ncias da pris\u00e3o s\u00e3o compat\u00edveis tanto com uso pessoal quanto com tr\u00e1fico, <strong>a condena\u00e7\u00e3o pelo tipo mais grave exige prova que elimine a d\u00favida razo\u00e1vel<\/strong>. Condenar pela mera posse + perfil do r\u00e9u viola a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de processo criminal em que h\u00e1 apreens\u00e3o de droga e balan\u00e7a de precis\u00e3o, e o r\u00e9u tem antecedentes por tr\u00e1fico:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A condena\u00e7\u00e3o por tr\u00e1fico \u00e9 poss\u00edvel se quantidade de droga for superior ao consumo di\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A balan\u00e7a de precis\u00e3o, somada \u00e0 apreens\u00e3o de drogas, constitui ind\u00edcio suficiente para a condena\u00e7\u00e3o por tr\u00e1fico de drogas.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Os antecedentes podem supror a prova de merc\u00e2ncia no caso concreto, se espec\u00edficos.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A condena\u00e7\u00e3o depende de prova de atos concretos de merc\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A quantidade de droga \u00e9 ind\u00edcio, n\u00e3o prova suficiente de tr\u00e1fico; pode indicar estoque para consumo.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A balan\u00e7a de precis\u00e3o \u00e9 item dom\u00e9stico disseminado; sua presen\u00e7a n\u00e3o configura, por si, pr\u00e1tica de tr\u00e1fico.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. Antecedentes criminais referem-se ao passado do r\u00e9u; n\u00e3o substituem a prova de autoria do fato concreto atual.<\/p>\n\n\n\n<p>D) <strong>Correta.<\/strong> O tr\u00e1fico exige prova robusta de atos de merc\u00e2ncia (venda, entrega, transporte para com\u00e9rcio); droga, balan\u00e7a e antecedentes, isoladamente, n\u00e3o suprem essa exig\u00eancia (CPP, art. 155; in dubio pro reo).<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-14\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia consiste em determinar se a conduta do paciente enquadra-se no tipo penal de tr\u00e1fico de drogas ou de posse para consumo pr\u00f3prio, considerando a quantidade de droga apreendida, os depoimentos dos policiais e a aus\u00eancia de elementos concretos que comprovem a pr\u00e1tica de trafic\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Para a imposi\u00e7\u00e3o de uma condena\u00e7\u00e3o criminal, faz-se necess\u00e1rio que seja prolatada uma senten\u00e7a, ap\u00f3s regular instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, na qual haja a indica\u00e7\u00e3o expressa de provas suficientes acerca da comprova\u00e7\u00e3o da autoria e da materialidade do delito, nos termos do art. 155 do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso em tela, o \u00fanico elemento utilizado para justificar a condena\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da apreens\u00e3o da droga em poder do r\u00e9u, no ato da pris\u00e3o em flagrante, foi o depoimento prestado em ju\u00edzo pelos policiais que a efetuaram, o que deve ser analisado cum grano salis ante o princ\u00edpio do in dubio pro reo e a necessidade de maior densidade probat\u00f3ria para a condena\u00e7\u00e3o. Ainda que a palavra dos agentes policiais, como regra, autorize a imposi\u00e7\u00e3o do decreto condenat\u00f3rio, nota-se que, no caso em exame, as declara\u00e7\u00f5es n\u00e3o permitem concluir que o acusado tenha praticado o delito que lhe foi imputado na den\u00fancia.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A apreens\u00e3o da droga &#8211; 156g de coca\u00edna, por si s\u00f3, n\u00e3o indica a realiza\u00e7\u00e3o do tipo inserto no art. 33 da Lei n. 11.343\/2006. Al\u00e9m disso, a apreens\u00e3o de uma mera balan\u00e7a de precis\u00e3o n\u00e3o indica a pr\u00e1tica de trafic\u00e2ncia, porquanto tal item encontra-se disseminado para uso nos lares, somado ao fato de n\u00e3o ter sido visualizado qualquer ato t\u00edpico de mercancia.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ademais, impende registrar que o agente, ao ser inquirido, afirmou ser usu\u00e1rio de drogas, e o fato de j\u00e1 ter sido condenado anteriormente por delito equivalente n\u00e3o implica a realiza\u00e7\u00e3o do tipo descrito no art. 33 da Lei n. 11.343\/2006, pois o que a evidenciara seriam as circunst\u00e2ncias da sua pris\u00e3o, as quais no caso, como registrado, mostram-se insuficientes.<\/p>\n\n\n\n<p>***<\/p>\n\n\n\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object aria-label=\"Incorporar PDF\" data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden><\/object><a id=\"wp-block-file--media-58b04e56-440a-4880-a0ad-c37480726dda\" 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