{"id":1757706,"date":"2026-04-27T09:23:29","date_gmt":"2026-04-27T12:23:29","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=1757706"},"modified":"2026-04-27T09:23:32","modified_gmt":"2026-04-27T12:23:32","slug":"informativo-stj-885-comentado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stj-885-comentado\/","title":{"rendered":"Informativo STJ 885 Comentado"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"has-text-align-center\"><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2026\/04\/27092300\/stj_info_885-pt1.pdf\">DOWNLOAD do PDF AQUI!<\/a><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<div class=\"lyte-wrapper\" style=\"width:853px;max-width:100%;margin:5px;\"><div class=\"lyMe\" id=\"WYL_Kobu9s_goZc\"><div id=\"lyte_Kobu9s_goZc\" data-src=\"\/\/i.ytimg.com\/vi\/Kobu9s_goZc\/hqdefault.jpg\" class=\"pL\"><div class=\"tC\"><div class=\"tT\"><\/div><\/div><div class=\"play\"><\/div><div class=\"ctrl\"><div class=\"Lctrl\"><\/div><div class=\"Rctrl\"><\/div><\/div><\/div><noscript><a href=\"https:\/\/youtu.be\/Kobu9s_goZc\" rel=\"nofollow\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/i.ytimg.com\/vi\/Kobu9s_goZc\/0.jpg\" alt=\"YouTube video thumbnail\" width=\"853\" height=\"460\" \/><br \/>Assista a este v\u00eddeo no YouTube<\/a><\/noscript><\/div><\/div><div class=\"lL\" style=\"max-width:100%;width:853px;margin:5px;\"><\/div>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-nbsp-nbsp-acp-de-ambito-nacional-inaplicabilidade-da-sumula-235-stj-e-prevencao\">1.&nbsp;&nbsp; ACP de \u00e2mbito nacional \u2013 inaplicabilidade da S\u00famula 235\/STJ e preven\u00e7\u00e3o<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas de \u00e2mbito nacional ou regional, a reuni\u00e3o dos processos por conex\u00e3o ou contin\u00eancia <strong>n\u00e3o se submete \u00e0 S\u00famula 235\/STJ<\/strong>, devendo a compet\u00eancia ser fixada no ju\u00edzo que primeiro conheceu de uma delas (Tema 1.075\/STF).<\/p>\n\n\n\n<p>AgInt no CC 202.644-ES, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 11\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Cobraforte Telefonia S.A. foi alvo de duas ACPs sobre pr\u00e1ticas comerciais abusivas: uma no Esp\u00edrito Santo e outra no Rio Grande do Sul, ambas de abrang\u00eancia nacional. O ju\u00edzo ga\u00facho determinou a reuni\u00e3o no Esp\u00edrito Santo (preven\u00e7\u00e3o). O ju\u00edzo capixaba recusou, invocando a S\u00famula 235\/STJ (&#8220;a conex\u00e3o n\u00e3o determina a reuni\u00e3o se um dos processos j\u00e1 foi julgado&#8221;), pois j\u00e1 havia senten\u00e7a. Em ACPs de \u00e2mbito nacional, a S\u00famula 235 impede a reuni\u00e3o?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CDC, art. 93, II<\/strong><em> (compet\u00eancia \u2013 foro da capital do estado ou DF para danos de \u00e2mbito nacional).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 7.347\/1985, art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong><em> (preven\u00e7\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o pela propositura da ACP).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>S\u00famula 235\/STJ<\/strong><em> (conex\u00e3o n\u00e3o determina reuni\u00e3o se processo j\u00e1 julgado).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Tema 1.075\/STF<\/strong><em> (compet\u00eancia do ju\u00edzo prevento para ACPs concorrentes).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda Em ACPs de \u00e2mbito nacional, a l\u00f3gica da <strong>preven\u00e7\u00e3o prevalece<\/strong> sobre a S\u00famula 235: o risco de decis\u00f5es conflitantes sobre a mesma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica nacional exige julgamento pelo mesmo ju\u00edzo.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 7.347\/1985 prev\u00ea que a propositura da ACP <strong>previne a jurisdi\u00e7\u00e3o<\/strong> para todas as a\u00e7\u00f5es posteriores com mesma causa de pedir ou objeto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A S\u00famula 235\/STJ aplica-se \u00e0 regra geral de conex\u00e3o processual. Contudo, em ACPs de \u00e2mbito nacional, a preven\u00e7\u00e3o opera por regra espec\u00edfica: <strong>o art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 7.347\/1985 fixa a compet\u00eancia no ju\u00edzo que primeiro conheceu da demanda<\/strong>, independentemente de j\u00e1 haver senten\u00e7a em outro feito conexo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O Tema 1.075\/STF refor\u00e7ou essa orienta\u00e7\u00e3o: quando h\u00e1 concorr\u00eancia entre ACPs sobre a mesma rela\u00e7\u00e3o de consumo com impacto nacional, <strong>o risco de decis\u00f5es conflitantes imp\u00f5e a concentra\u00e7\u00e3o no ju\u00edzo prevento<\/strong>. A senten\u00e7a proferida em outro ju\u00edzo n\u00e3o afasta a preven\u00e7\u00e3o, pois a tutela coletiva exige uniformidade.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Primeira Se\u00e7\u00e3o distinguiu a l\u00f3gica individual da coletiva: na lide individual, a senten\u00e7a esgota a jurisdi\u00e7\u00e3o e a conex\u00e3o perde utilidade. <strong>Na lide coletiva de \u00e2mbito nacional, a senten\u00e7a de um ju\u00edzo pode conflitar com a de outro<\/strong>, gerando inseguran\u00e7a jur\u00eddica para milh\u00f5es de consumidores.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o harmoniza a jurisprud\u00eancia do STJ com a do STF (Tema 1.075), consolidando que <strong>a preven\u00e7\u00e3o na tutela coletiva \u00e9 crit\u00e9rio absoluto de fixa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia<\/strong>, prevalecendo sobre a regra geral da S\u00famula 235.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em ACPs de \u00e2mbito nacional sobre a mesma rela\u00e7\u00e3o de consumo, quando uma delas j\u00e1 foi sentenciada:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A reuni\u00e3o \u00e9 vedada pela S\u00famula 235\/STJ.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A reuni\u00e3o depende de decis\u00e3o do tribunal de origem.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A compet\u00eancia \u00e9 do ju\u00edzo que proferiu a senten\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A reuni\u00e3o deve ocorrer no ju\u00edzo prevento (Tema 1.075\/STF).<\/p>\n\n\n\n<p>E) A reuni\u00e3o depende de requerimento de ambas as partes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A S\u00famula 235 n\u00e3o se aplica a ACPs de \u00e2mbito nacional, onde prevalece a preven\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 7.347\/1985, art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A compet\u00eancia \u00e9 fixada pela preven\u00e7\u00e3o legal, n\u00e3o por decis\u00e3o casu\u00edstica do tribunal.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A senten\u00e7a n\u00e3o fixa a compet\u00eancia; o crit\u00e9rio \u00e9 a preven\u00e7\u00e3o pelo primeiro ajuizamento.<\/p>\n\n\n\n<p>D) <strong>Correta.<\/strong> A preven\u00e7\u00e3o prevalece sobre a S\u00famula 235 em ACPs nacionais, para evitar decis\u00f5es conflitantes (Tema 1.075\/STF; Lei n\u00ba 7.347\/1985, art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A preven\u00e7\u00e3o opera por for\u00e7a de lei, independentemente de requerimento das partes.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em saber se, em se tratando de a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas que envolvam rela\u00e7\u00f5es de consumo e abrang\u00eancia nacional, aplica-se a S\u00famula 235\/STJ, que disp\u00f5e que &#8220;a conex\u00e3o n\u00e3o determina a reuni\u00e3o dos processos, se um deles j\u00e1 foi julgado&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, foi ajuizada a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica na Justi\u00e7a Federal de Porto Alegre\/RS objetivando impedir pr\u00e1ticas comerciais abusivas por operadoras de telefonia. O ju\u00edzo daquele estado, constatando a litispend\u00eancia\/contin\u00eancia com outra a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica anterior que tramitava no ju\u00edzo federal do Esp\u00edrito Santo, determinou a reuni\u00e3o dos processos. O ju\u00edzo suscitante, contudo, entendeu de forma contr\u00e1ria \u00e0 reuni\u00e3o dos feitos, haja vista que, na anterior, j\u00e1 havia sido proferida senten\u00e7a recentemente.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Independentemente da discuss\u00e3o relativa \u00e0 data a ser considerada &#8211; se basta a remessa do feito ao ju\u00edzo capixaba ter sido anterior \u00e0 senten\u00e7a ou se a efetiva distribui\u00e7\u00e3o precisaria preceder o julgamento de m\u00e9rito -, as duas a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas devem ser decididas pelo mesmo ju\u00edzo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o se desconhece o teor da S\u00famula 235\/STJ e a norma consolidada do art. 55, 1, do Novo C\u00f3digo de Processo Civil, contudo, em se tratando de a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas ajuizadas com a finalidade de discutir a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de telefonia para a defesa de consumidores, com impacto nacional, a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a reconhece que, a regra da reuni\u00e3o dos processos para julgamento conjunto n\u00e3o se submete \u00e0 l\u00f3gica da S\u00famula 235\/STJ, aplicando-se o disposto no art. 93, II, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor que estabelece que, em casos de danos de \u00e2mbito nacional ou regional, a compet\u00eancia \u00e9 do foro da capital do estado ou do Distrito Federal, aplicando-se as regras do C\u00f3digo de Processo Civil aos casos de compet\u00eancia concorrente.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por sua vez, , conforme o art. 2, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n. 7.347\/1985, norma espec\u00edfica das a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas, a propositura da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica previne a jurisdi\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo para todas as a\u00e7\u00f5es posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Dessa forma, conclui-se que a compet\u00eancia para julgamento de a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas de \u00e2mbito nacional ou regional deve ser fixada no ju\u00edzo que primeiro conheceu de uma delas, conforme a tese fixada pelo STF no Tema n. 1.075.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-nbsp-concessao-de-energia-vnr-para-indenizacao-de-bens-reversiveis-e-contrato-anterior\">2.&nbsp; Concess\u00e3o de energia \u2013 VNR para indeniza\u00e7\u00e3o de bens revers\u00edveis e contrato anterior<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Valor Novo de Reposi\u00e7\u00e3o (VNR) pode ser empregado para calcular a indeniza\u00e7\u00e3o dos bens revers\u00edveis em concess\u00f5es de energia, <strong>mesmo em contratos anteriores \u00e0 Lei n\u00ba 12.783\/2013<\/strong>, desde que n\u00e3o haja previs\u00e3o expressa de metodologia distinta no contrato.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.969.446-DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 7\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Energ\u00e9tica Devotudo S.A. ajuizou a\u00e7\u00e3o contra a Uni\u00e3o buscando indeniza\u00e7\u00e3o pela revers\u00e3o de bens vinculados a duas usinas hidrel\u00e9tricas cujas concess\u00f5es se encerraram pelo advento do termo contratual. O contrato previa o crit\u00e9rio do Valor Original Cont\u00e1bil (VOC). A Lei n\u00ba 12.783\/2013 (posterior ao contrato) instituiu o VNR como metodologia de valora\u00e7\u00e3o. A concession\u00e1ria sustentou que o VNR s\u00f3 se aplica a novas licita\u00e7\u00f5es. O VNR aplica-se a concess\u00f5es anteriores \u00e0 lei?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 12.783\/2013, art. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba<\/strong><em> (VNR \u2013 metodologia de c\u00e1lculo para indeniza\u00e7\u00e3o de bens revers\u00edveis).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O art. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 12.783\/2013 refere-se \u00e0s concession\u00e1rias que n\u00e3o prorrogaram suas concess\u00f5es, fixando o VNR para calcular a indeniza\u00e7\u00e3o pelos investimentos n\u00e3o amortizados. A norma <strong>n\u00e3o se limita a novas licita\u00e7\u00f5es<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd Quando o contrato prev\u00ea metodologia distinta (VOC), prevalece a previs\u00e3o contratual. O VNR aplica-se <strong>subsidiariamente<\/strong>, na aus\u00eancia de cl\u00e1usula espec\u00edfica.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Lei n\u00ba 12.783\/2013, ao disciplinar a prorroga\u00e7\u00e3o e a licita\u00e7\u00e3o de concess\u00f5es de energia, trouxe o VNR como metodologia para quantificar a indeniza\u00e7\u00e3o de bens revers\u00edveis. A controv\u00e9rsia era se o VNR alcan\u00e7ava concess\u00f5es anteriores ou apenas as novas. <strong>A Primeira Turma interpretou que o art. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, aplica-se \u00e0s concession\u00e1rias que n\u00e3o prorrogaram<\/strong>, independentemente da data do contrato.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A interpreta\u00e7\u00e3o literal e sistem\u00e1tica do dispositivo indica que o \u00a7 2\u00ba do art. 8\u00ba <strong>n\u00e3o se restringe ao cap\u00edtulo de licita\u00e7\u00f5es<\/strong>: refere-se a empresas cujas concess\u00f5es j\u00e1 se encerraram, estabelecendo a metodologia para indeniz\u00e1-las pelos investimentos realizados e n\u00e3o amortizados.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A ressalva \u00e9 que, havendo previs\u00e3o contratual expressa de metodologia distinta, <strong>prevalece o pactuado<\/strong>. No caso, por\u00e9m, o contrato previa o VOC sem cl\u00e1usula espec\u00edfica que exclu\u00edsse a aplica\u00e7\u00e3o de metodologia superveniente, permitindo a incid\u00eancia do VNR.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o tem impacto relevante no setor de energia: o VNR tende a resultar em <strong>valores superiores ao VOC<\/strong>, pois calcula o custo de reposi\u00e7\u00e3o do ativo pelo valor atualizado, enquanto o VOC considera o valor hist\u00f3rico depreciado. A escolha da metodologia afeta diretamente o montante indenizat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a metodologia de c\u00e1lculo da indeniza\u00e7\u00e3o de bens revers\u00edveis em concess\u00f5es de energia encerradas:<\/p>\n\n\n\n<p>A) O VOC \u00e9 a metodologia obrigat\u00f3ria em concess\u00f5es anteriores \u00e0 Lei n\u00ba 12.783\/2013.<\/p>\n\n\n\n<p>B) O VNR aplica-se a concess\u00f5es anteriores, salvo previs\u00e3o contratual de metodologia distinta.<\/p>\n\n\n\n<p>C) O VNR aplica-se apenas a concess\u00f5es licitadas ap\u00f3s a Lei n\u00ba 12.783\/2013.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A metodologia depende de regulamenta\u00e7\u00e3o da ANEEL para cada caso.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A escolha entre VNR e VOC \u00e9 discricion\u00e1ria do poder concedente, como cl\u00e1usula exorbitante.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. N\u00e3o h\u00e1 obrigatoriedade do VOC para concess\u00f5es anteriores; o VNR pode incidir.<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta.<\/strong> O art. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 12.783\/2013 prev\u00ea o VNR para concession\u00e1rias que n\u00e3o prorrogaram, aplicando-se subsidiariamente a contratos anteriores, salvo cl\u00e1usula contratual diversa.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. O art. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, n\u00e3o se restringe a novas licita\u00e7\u00f5es; alcan\u00e7a concess\u00f5es encerradas.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A lei fixa a metodologia diretamente, sem necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o por caso.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A metodologia decorre de lei ou contrato, n\u00e3o de discricionariedade administrativa.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-0\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O caso versa sobre a\u00e7\u00e3o ajuizada por companhia energ\u00e9tica contra a Uni\u00e3o buscando indeniza\u00e7\u00e3o pela revers\u00e3o de bens atrelados \u00e0s concess\u00f5es de duas usinas hidrel\u00e9tricas que se encerraram por advento do termo contratual.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia central diz respeito \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de Valor Original Cont\u00e1bil (VOC) pelo Valor Novo de Reposi\u00e7\u00e3o (VNR) como metodologia para quantificar a indeniza\u00e7\u00e3o a ser paga \u00e0 concession\u00e1ria pela revers\u00e3o dos bens empregados na concess\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Sobre o tema, \u00e9 preciso esclarecer que, no caso concreto, h\u00e1 dois pontos incontroversos: o contrato de concess\u00e3o em discuss\u00e3o previa expressamente a ado\u00e7\u00e3o do primeiro m\u00e9todo (VOC); a Lei n. 12.783\/2013, que passou a valer muito ap\u00f3s a assinatura do contrato de concess\u00e3o, efetivamente instituiu o VNR como metodologia para valora\u00e7\u00e3o de bens revers\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; E aqui reside o problema: qual das duas metodologias deve ser empregada na esp\u00e9cie?<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em defesa do VOC, a concession\u00e1ria alega que quando a Lei n. 12.783\/2013 passou a prever o novo m\u00e9todo (VNR), ela o fez no cap\u00edtulo &#8220;DA LICITA\u00c7\u00c3O&#8221;, o que revelaria (na sua vis\u00e3o) uma escolha legislativa de aplic\u00e1-lo (o VNR) \u00e0s novas outorgas que seriam licitadas, preservando, todavia, as condi\u00e7\u00f5es originais dos contratos em curso.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Contudo, analisando-se cuidadosamente o texto do art. 8 e seu 2 da referida Lei, observa-se que este par\u00e1grafo refere-se \u00e0s antigas empresas que n\u00e3o prorrogaram suas concess\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, a interpreta\u00e7\u00e3o sem\u00e2ntica mais coerente \u00e9 a de que o 2 refere-se \u00e0s antigas empresas que n\u00e3o prorrogaram as suas concess\u00f5es, estabelecendo a metodologia de c\u00e1lculo para indeniz\u00e1-las pelos investimentos n\u00e3o amortizados ou depreciados que realizaram durante seu per\u00edodo de concess\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Acontece que essa perspectiva n\u00e3o se basta para definir pela aplica\u00e7\u00e3o de um ou outro m\u00e9todo de c\u00e1lculo na esp\u00e9cie.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Isso porque as novas disposi\u00e7\u00f5es operadas pela Lei n. 12.783\/2013 devem ser interpretadas de maneira sistem\u00e1tica com as demais normas do sistema de concess\u00f5es e, sobretudo, respeitando as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A respeito das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais, a ado\u00e7\u00e3o de uma metodologia de c\u00e1lculo prevista em legisla\u00e7\u00e3o superveniente, e em sentido divergente da metodologia previamente estabelecida de maneira expressa no contrato, teria o cond\u00e3o de abalar a garantia do ato jur\u00eddico perfeito e o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato administrativo, que t\u00eam assento constitucional nos arts. 5, XXXVI, e 37, XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Verifica-se, ainda, que a companhia energ\u00e9tica autora optou conscientemente por n\u00e3o aderir \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o, preferindo o t\u00e9rmino regular da concess\u00e3o. No plano infraconstitucional, esta escolha atrai a incid\u00eancia dos arts. 35, 1, e 36 da Lei n. 8.987\/1995, cuja interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica assegura que a indeniza\u00e7\u00e3o dos investimentos n\u00e3o amortizados deve se operar segundo as condi\u00e7\u00f5es originalmente pactuadas (conforme &#8220;estabelecido no contrato&#8221;, cuja express\u00e3o se aplica \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o e ao administrado).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ali\u00e1s, ainda que o contrato tenha admitido a observ\u00e2ncia da legisla\u00e7\u00e3o superveniente, o fato \u00e9 que ele tamb\u00e9m previa expressamente o m\u00e9todo antigo (VOC) como crit\u00e9rio para aferir a indeniza\u00e7\u00e3o. Nesse caso particular, entende-se que a ado\u00e7\u00e3o da lei posterior somente poderia se operar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quest\u00f5es contratuais outras, que n\u00e3o ao equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Isso porque, al\u00e9m da densidade constitucional dada a tal equil\u00edbrio (econ\u00f4mico-financeiro), ele \u00e9 refor\u00e7ado pelo art. 23, XI, da Lei n. 8.987\/1995, impedindo que altera\u00e7\u00f5es unilaterais afetem a equa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica inicialmente pactuada.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A Lei n. 8.666\/1993, em seu art. 65, II, d, vigente \u00e0 \u00e9poca, refor\u00e7ava essa prote\u00e7\u00e3o, ao vedar altera\u00e7\u00f5es nas cl\u00e1usulas econ\u00f4mico-financeiras sem pr\u00e9via concord\u00e2ncia do contratado. A forma de c\u00e1lculo da indeniza\u00e7\u00e3o \u00e9 elemento essencial na revers\u00e3o dos bens (art. 36 da Lei n. 8.987\/1995), que influencia diretamente o valor a ser recebido pela concession\u00e1ria. Diferentes metodologias, ainda que teoricamente voltadas ao mesmo fim, podem resultar em valores substancialmente distintos, impactando aquele n\u00facleo (econ\u00f4mico-financeiro).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Aceitar o argumento de que a Administra\u00e7\u00e3o, a despeito da exist\u00eancia de outro m\u00e9todo no contrato, poderia alterar a metodologia de c\u00e1lculo, desde que mantida a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar, criaria precedente perigoso. Por essa l\u00f3gica, a Administra\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m poderia escolher, por exemplo, \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ou crit\u00e9rios de juros morat\u00f3rios supervenientes, sob o pretexto de que todos servem ao mesmo fim (compensar a perda da moeda ou a mora, respectivamente). Tal entendimento esvaziaria a pr\u00f3pria garantia do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro e o ato jur\u00eddico perfeito.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O equil\u00edbrio contratual n\u00e3o se preserva apenas com a manuten\u00e7\u00e3o abstrata do direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o, mas com a observ\u00e2ncia integral das condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas inicialmente pactuadas. A metodologia de c\u00e1lculo \u00e9 parte indissoci\u00e1vel dessas condi\u00e7\u00f5es e sua altera\u00e7\u00e3o unilateral, especialmente \u00e0s v\u00e9speras do t\u00e9rmino de um contrato firmado h\u00e1 d\u00e9cadas, representa tamb\u00e9m viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da boa-f\u00e9 objetiva que devem nortear as rela\u00e7\u00f5es contratuais.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse contexto, a melhor forma de interpretar o art. 8, 2, da Lei n. 12.783\/2013 \u00e9 no sentido de que o Valor Novo de Reposi\u00e7\u00e3o (VNR) pode ser empregado para calcular a indeniza\u00e7\u00e3o dos bens revers\u00edveis, mesmo em concess\u00f5es firmadas antes da sua vig\u00eancia, desde que n\u00e3o haja previs\u00e3o expressa de metodologia distinta no contrato anteriormente firmado.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, na esp\u00e9cie, deve-se reconhecer que a concession\u00e1ria que n\u00e3o aderiu \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o nos termos da Lei n. 12.783\/2013 mant\u00e9m o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o calculada pelo m\u00e9todo do Valor Original Cont\u00e1bil (VOC), conforme originalmente pactuado de maneira expressa, afastando-se a aplica\u00e7\u00e3o retroativa do Valor Novo de Reposi\u00e7\u00e3o (VNR).<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-nbsp-precatorios-inadimplidos-alocacao-de-recursos-em-outras-prioridades-e-responsabilizacao-do-gestor\">3.&nbsp; Precat\u00f3rios inadimplidos \u2013 aloca\u00e7\u00e3o de recursos em outras prioridades e responsabiliza\u00e7\u00e3o do gestor<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A aloca\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos em outras prioridades locais, dentro de projeto estrat\u00e9gico de saneamento das contas municipais em cen\u00e1rio de restri\u00e7\u00e3o fiscal, <strong>impede a responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal do gestor<\/strong> pelo pagamento dos juros morat\u00f3rios devidos pelo Munic\u00edpio sobre precat\u00f3rios inadimplidos.<\/p>\n\n\n\n<p>AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1.206.636-SP, Rel. Ministro Paulo S\u00e9rgio Domingues, Primeira Turma, por maioria, julgado em 7\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A\u00e7\u00e3o popular foi ajuizada contra o Seu Barriga, ex-prefeito de pequeno munic\u00edpio buscando ressarcimento dos juros de mora pagos pelo Munic\u00edpio sobre precat\u00f3rios inadimplidos durante sua gest\u00e3o. O Seu Barriga havia herdado crise financeira da administra\u00e7\u00e3o anterior (atraso de sal\u00e1rios e contas de energia) e priorizou essas despesas, postergando precat\u00f3rios como parte de plano de saneamento fiscal. O ju\u00edzo de primeiro grau julgou improcedente; o TJ condenou. H\u00e1 responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal quando o gestor posterga precat\u00f3rios para atender outras prioridades em cen\u00e1rio de crise fiscal?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>LC 101\/2000 (LRF)<\/strong><em> (disciplina fiscal e gest\u00e3o respons\u00e1vel).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 100<\/strong><em> (ordem cronol\u00f3gica de precat\u00f3rios).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A LRF imp\u00f5e san\u00e7\u00f5es severas ao ente que descumpre precat\u00f3rios (veda\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, reten\u00e7\u00e3o do FPM). Contudo, a responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal do gestor <strong>exige dolo ou culpa grave<\/strong> na causa\u00e7\u00e3o do dano, n\u00e3o bastando a mera inadimpl\u00eancia em contexto de escassez.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A gest\u00e3o municipal de munic\u00edpios pequenos envolve <strong>escolhas tr\u00e1gicas<\/strong>: o gestor que herda d\u00edvidas pode precisar postergar precat\u00f3rios para manter servi\u00e7os essenciais. Essa escolha, se feita dentro de projeto estrat\u00e9gico, n\u00e3o configura improbidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O art. 100 da CF imp\u00f5e o pagamento de precat\u00f3rios em ordem cronol\u00f3gica, e a LRF prev\u00ea san\u00e7\u00f5es ao ente inadimplente. Contudo, a responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal do gestor n\u00e3o se confunde com a do ente: <strong>exige-se comprova\u00e7\u00e3o de <u>dolo ou culpa grave<\/u> na causa\u00e7\u00e3o do dano<\/strong>, n\u00e3o bastando a mera inadimpl\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f No caso, o prefeito herdou crise fiscal (atraso de sal\u00e1rios de servidores e contas de energia), e priorizou despesas operacionais como parte de um plano de saneamento. A Primeira Turma entendeu que <strong>a aloca\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica de recursos em cen\u00e1rio de escassez, sem inten\u00e7\u00e3o de prejudicar o er\u00e1rio, afasta a responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A decis\u00e3o reconhece a <em>realidade de milhares de munic\u00edpios brasileiros<\/em>: gestores sem expertise financeira enfrentam cen\u00e1rios de <strong>restri\u00e7\u00e3o fiscal cr\u00f4nica<\/strong>, nos quais a posterga\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios \u00e9 consequ\u00eancia da impossibilidade material de atender a todas as obriga\u00e7\u00f5es simultaneamente.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O entendimento n\u00e3o afasta a responsabilidade do Munic\u00edpio (pessoa jur\u00eddica), que permanece devedor dos precat\u00f3rios e dos juros morat\u00f3rios. <strong>O que se afasta \u00e9 a responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal do gestor<\/strong>, por inexist\u00eancia de conduta dolosa ou gravemente culposa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal do prefeito pela inadimpl\u00eancia de precat\u00f3rios em cen\u00e1rio de crise fiscal herdada:<\/p>\n\n\n\n<p>A) \u00c9 cab\u00edvel, pois o pagamento de precat\u00f3rios \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>B) \u00c9 afastada quando a posterga\u00e7\u00e3o \u00e9 sem dolo, mas n\u00e3o por culpa.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Depende de pr\u00e9via declara\u00e7\u00e3o de calamidade financeira pelo Tribunal de Contas.<\/p>\n\n\n\n<p>D) \u00c9 afastada quando a crise fiscal \u00e9 herdada e o gestor estrategicamente prioriza outras despesas.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Pode ser afastada se houver cen\u00e1rio de restri\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A obriga\u00e7\u00e3o constitucional \u00e9 do ente; a responsabilidade pessoal exige dolo ou culpa grave.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. \u00c9 afastada por inexist\u00eancia tanto de dolo como de culpa.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. N\u00e3o h\u00e1 exig\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de calamidade pelo Tribunal de Contas.<\/p>\n\n\n\n<p>D) <strong>Correta.<\/strong> A aloca\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica em cen\u00e1rio de restri\u00e7\u00e3o fiscal, sem inten\u00e7\u00e3o de prejudicar o er\u00e1rio, afasta a responsabilidade pessoal do gestor.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A alternativa \u00e9 muito gen\u00e9rica.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-1\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Na origem, foi ajuizada a\u00e7\u00e3o popular na qual se imputou a prefeito de pequeno munic\u00edpio do Estado de S\u00e3o Paulo o ressarcimento de milh\u00f5es de reais relativos a juros de mora pagos sobre precat\u00f3rios inadimplidos no curso de sua administra\u00e7\u00e3o. Na ocasi\u00e3o, alocaram-se as verbas que deveriam ter solvido d\u00edvidas judicialmente reconhecidas para o pagamento de outras despesas p\u00fablicas, dentro do que o gestor denominou de um plano para saneamento das contas municipais de m\u00e9dio prazo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Ju\u00edzo de primeiro grau julgou improcedente o pedido por entender inexistir dolo ou culpa dos agentes p\u00fablicos. No Tribunal de Justi\u00e7a, por sua vez, foi reconhecida a &#8220;conduta \u00edmproba&#8221;, para condenar o ex-Prefeito a reparar os danos advindos ao er\u00e1rio do Munic\u00edpio.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, a Lei Complementar n. 101\/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal &#8211; LRF) trouxe medidas de sobrelevada austeridade quanto \u00e0 execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, v\u00e1rias delas voltadas a penitenciar os administradores quando do incumprimento dos pagamentos dos precat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Dentre elas, tem-se a inclus\u00e3o dos precat\u00f3rios previstos em or\u00e7amento e inadimplidos no contexto da d\u00edvida consolidada (que ser\u00e1 amortizada em prazo superior ao do exerc\u00edcio financeiro) aumentando, assim, o estoque da d\u00edvida do ente federado, que, acaso ultrapasse o limite legal, o sujeitar\u00e1 a v\u00e1rias san\u00e7\u00f5es como: o estabelecimento de limites e veda\u00e7\u00f5es \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito (impossibilidade de celebrar empr\u00e9stimo externo ou interno), de receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias e, ainda, a possibilidade de reten\u00e7\u00e3o do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios, penalizando sensivelmente o devedor e o pr\u00f3prio chefe do executivo, sujeitando-o \u00e0 puni\u00e7\u00e3o por crime de responsabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse cen\u00e1rio, o planejamento da administra\u00e7\u00e3o de um Munic\u00edpio n\u00e3o \u00e9 um processo simples, exigindo dos gestores habilidade pol\u00edtica e organizacional e a realidade \u00e9 que, em grande parte dos munic\u00edpios brasileiros, os gestores n\u00e3o possuem tal expertise.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A situa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio em quest\u00e3o n\u00e3o era diferente da realidade de milhares dos entes municipais brasileiros, tendo havido o atraso de vencimentos de servidores e de contas de energia no montante de alguns milh\u00f5es de reais ao final da administra\u00e7\u00e3o anterior, que tiveram de ser saldados na gest\u00e3o do demandado, sob pena de paralisa\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, o poder executivo municipal, na tentativa de atender \u00e0s necessidades locais, lan\u00e7ou m\u00e3o de uma indevida posterga\u00e7\u00e3o da solv\u00eancia das d\u00edvidas judiciais, sujeitando-se \u00e0s j\u00e1 comentadas e incisivas consequ\u00eancias fiscais.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Dentro do macroprojeto tra\u00e7ado pelo chefe do executivo, deixou ele de adimplir grande parte das condena\u00e7\u00f5es judiciais, v\u00e1rias delas relativas a verbas alimentares, violando, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas, a legisla\u00e7\u00e3o disciplinante, mas sem que se possa a ele imputar inten\u00e7\u00e3o de causar danos ao er\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; H\u00e1 muito j\u00e1 se abandonou o vi\u00e9s da improbidade como mera ilegalidade e essa premissa pode influenciar o \u00e2mbito da a\u00e7\u00e3o popular quando, al\u00e9m da declara\u00e7\u00e3o da invalidade do ato ilegal, busque-se o ressarcimento dos danos dele advenientes, responsabilizando-se pessoalmente os gestores p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Para a responsabiliza\u00e7\u00e3o do gestor e, especialmente, para imputar a ele o ressarcimento do patrim\u00f4nio p\u00fablico, \u00e9 necess\u00e1ria a presen\u00e7a de m\u00e1-f\u00e9, dolo ou uma bem evidenciada culpa grave, o que n\u00e3o se compraz com erros de gest\u00e3o ou escolhas administrativas equivocadas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que o gestor dever\u00e1 sofrer os relevantes reveses fiscais decorrentes de suas escolhas, mas sem que haja m\u00e1-f\u00e9, afigura-se invi\u00e1vel penaliz\u00e1-lo patrimonialmente por privilegiar direitos outros, tamb\u00e9m caros \u00e0 sociedade, sinalizando a tentativa de equalizar a situa\u00e7\u00e3o financeira do Munic\u00edpio e realizando o pagamento de precat\u00f3rios, ainda que parciais.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O comando constitucional previsto no art. 100 da CF n\u00e3o se revelou anulado e o gestor sofreu o retumbante impacto da rejei\u00e7\u00e3o de suas contas e, especialmente, a interven\u00e7\u00e3o estadual no Munic\u00edpio, tendo sido afastado da chefia do executivo, o que, certamente, produziu impactos na sua vida p\u00fablica, combalindo seriamente o seu capital pol\u00edtico.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, do mesmo modo que o ju\u00edzo de primeiro grau, pr\u00f3ximo \u00e0 realidade do Munic\u00edpio e dos desafios administrativos que lhe s\u00e3o pr\u00f3prios, conclui-se que n\u00e3o se re\u00fanem os requisitos para a condena\u00e7\u00e3o do demandado ao ressarcimento dos juros morat\u00f3rios a que submetido o ente municipal pelo inadimplemento de precat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-multa-ambiental-conversao-em-bens-de-uso-administrativo-da-secretaria-e-nula\">4. Multa ambiental \u2013 convers\u00e3o em bens de uso administrativo da Secretaria \u00e9 nula<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A convers\u00e3o de multa ambiental em doa\u00e7\u00e3o de bens para uso administrativo de Secretaria Municipal do Meio Ambiente <strong>n\u00e3o se enquadra nos servi\u00e7os de preserva\u00e7\u00e3o ambiental<\/strong> previstos no art. 140 do Decreto n\u00ba 6.514\/2008, gerando nulidade do TAC.<\/p>\n\n\n\n<p>AREsp 2.682.705-PR, Rel. Ministro Paulo S\u00e9rgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 14\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sujotudo S.A. foi autuada por infra\u00e7\u00e3o ambiental e firmou TAC com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente convertendo a multa em doa\u00e7\u00e3o de equipamentos de escrit\u00f3rio, vestu\u00e1rio e materiais de consumo para a Secretaria. O MP ajuizou ACP de improbidade pedindo a nulidade do TAC, sustentando que a destina\u00e7\u00e3o n\u00e3o se enquadra em servi\u00e7os de preserva\u00e7\u00e3o ambiental. A convers\u00e3o de multa ambiental em bens de uso administrativo da Secretaria \u00e9 v\u00e1lida?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 9.605\/1998, art. 72, \u00a7 4\u00ba<\/strong><em> (convers\u00e3o de multa em servi\u00e7os de preserva\u00e7\u00e3o ambiental).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Decreto n\u00ba 6.514\/2008, art. 140<\/strong><em> (servi\u00e7os considerados de preserva\u00e7\u00e3o, melhoria e recupera\u00e7\u00e3o ambiental).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O art. 140 do Decreto n\u00ba 6.514\/2008 lista <strong>taxativamente<\/strong> os servi\u00e7os que admitem a convers\u00e3o: a\u00e7\u00f5es voltadas diretamente \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente. Equipamentos de escrit\u00f3rio e vestu\u00e1rio para a Secretaria n\u00e3o se enquadram.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O bem ambiental \u00e9 de <strong>titularidade da coletividade<\/strong>, n\u00e3o do Poder P\u00fablico. A convers\u00e3o em bens de uso da Secretaria beneficia a Administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o o meio ambiente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O art. 72, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 9.605\/1998 autoriza a convers\u00e3o da multa simples em servi\u00e7os de preserva\u00e7\u00e3o, melhoria e recupera\u00e7\u00e3o da qualidade do meio ambiente. O Decreto n\u00ba 6.514\/2008 (art. 140) regulamentou esses servi\u00e7os, exigindo <strong>a\u00e7\u00f5es diretamente voltadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o ambiental<\/strong>: manuten\u00e7\u00e3o de \u00e1reas verdes, recupera\u00e7\u00e3o de fauna e flora, prote\u00e7\u00e3o de recursos h\u00eddricos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A doa\u00e7\u00e3o de equipamentos de escrit\u00f3rio, vestu\u00e1rio e materiais de consumo para a Secretaria Municipal <strong>beneficia a estrutura administrativa do \u00f3rg\u00e3o, n\u00e3o o meio ambiente<\/strong>. A distin\u00e7\u00e3o \u00e9 crucial: o bem ambiental \u00e9 de titularidade da coletividade, e o Poder P\u00fablico \u00e9 mero gestor.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Primeira Turma manteve a nulidade do TAC, reafirmando que a convers\u00e3o de multa ambiental <strong>exige nexo direto com a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente<\/strong>. A mera alega\u00e7\u00e3o de que os bens seriam usados pela Secretaria &#8220;em prol do meio ambiente&#8221; n\u00e3o supre a exig\u00eancia legal de a\u00e7\u00e3o direta de preserva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o separou dois bens jur\u00eddicos: (i) o patrim\u00f4nio p\u00fablico (interesse da Administra\u00e7\u00e3o) e (ii) o meio ambiente (interesse difuso da coletividade). <strong>A convers\u00e3o de multa ambiental deve beneficiar o segundo, n\u00e3o o primeiro<\/strong>. Equipar a Secretaria \u00e9 interesse administrativo leg\u00edtimo, mas n\u00e3o configura servi\u00e7o de preserva\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A convers\u00e3o de multa ambiental em doa\u00e7\u00e3o de equipamentos de escrit\u00f3rio para a Secretaria do Meio Ambiente:<\/p>\n\n\n\n<p>A) \u00c9 nula, por n\u00e3o configurar preserva\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p>B) \u00c9 v\u00e1lida, pois fortalece a estrutura de fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Depende de aprova\u00e7\u00e3o do conselho municipal de meio ambiente.<\/p>\n\n\n\n<p>D) \u00c9 v\u00e1lida quando o valor dos bens equivale ao da multa.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Exige regulamenta\u00e7\u00e3o estadual para ser admitida.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) <strong>Correta.<\/strong> O art. 140 do Decreto n\u00ba 6.514\/2008 exige a\u00e7\u00f5es de preserva\u00e7\u00e3o, melhoria ou recupera\u00e7\u00e3o ambiental; equipamentos de escrit\u00f3rio beneficiam a Administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o o meio ambiente.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. Fortalecer a fiscaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 interesse administrativo, n\u00e3o servi\u00e7o de preserva\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. O v\u00edcio \u00e9 de enquadramento legal, n\u00e3o de falta de aprova\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A equival\u00eancia de valores n\u00e3o supre a inadequa\u00e7\u00e3o do objeto da convers\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A mat\u00e9ria \u00e9 regulamentada pelo Decreto federal n\u00ba 6.514\/2008.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-2\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Na origem, cuida-se de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica por improbidade administrativa, com pedido principal de declara\u00e7\u00e3o de nulidade de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, a controv\u00e9rsia reside na convers\u00e3o de multa ambiental em doa\u00e7\u00e3o de bens para o uso administrativo de Secretaria Municipal do Meio Ambiente (equipamentos de escrit\u00f3rio, vestu\u00e1rio e materiais de consumo).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Sobre o tema, o art. 72, 4, da Lei n. 9.605\/1998 autoriza a convers\u00e3o da multa simples em servi\u00e7os de preserva\u00e7\u00e3o, melhoria e recupera\u00e7\u00e3o da qualidade do meio ambiente, devendo-se observar os requisitos do art. 140 do Decreto n. 6.514\/2008.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos termos assentados pelo Tribunal de origem, a destina\u00e7\u00e3o do valor da multa para aquisi\u00e7\u00e3o de bens de uso da Secretaria de Meio Ambiente n\u00e3o se insere na hip\u00f3tese constante do art. 140, inciso V: S\u00e3o considerados servi\u00e7os de preserva\u00e7\u00e3o, melhoria e recupera\u00e7\u00e3o da qualidade do meio ambiente, as a\u00e7\u00f5es, as atividades e as obras inclu\u00eddas em projetos com, no m\u00ednimo, um dos seguintes objetivos: [&#8230;] V &#8211; manuten\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os p\u00fablicos que tenham como objetivo a conserva\u00e7\u00e3o, a prote\u00e7\u00e3o e a recupera\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies da flora nativa ou da fauna silvestre e de \u00e1reas verdes urbanas destinadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos recursos h\u00eddricos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No ponto, vale ressaltar que o bem ambiental n\u00e3o \u00e9 de titularidade do Poder P\u00fablico, o que impede a convers\u00e3o da multa em bens de uso da Secretaria sem uma comprova\u00e7\u00e3o direta do incremento da prote\u00e7\u00e3o ambiental. A titularidade desse bem \u00e9 de toda a coletividade. O Poder P\u00fablico \u00e9 mero gestor e n\u00e3o pode dispor do bem de forma indiscriminada.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse sentido, ali\u00e1s, \u00e9 o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto \u00e0 viola\u00e7\u00e3o de dois bens distintos na conduta de lavra ilegal, uma violadora do patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o e outra prejudicial ao bem ambiental: &#8220;[&#8230;] N\u00e3o h\u00e1 falar em derroga\u00e7\u00e3o na norma contida no art. 2 da Lei n. 8.176\/1991 pela superveni\u00eancia do art. 55 da Lei n. 9.605\/1998, porquanto, al\u00e9m de tipificarem condutas diversas (&#8216;explorar&#8217; e &#8216;executar extra\u00e7\u00e3o&#8217;), tutelam bens jur\u00eddicos distintos (patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o e meio ambiente)[&#8230;]&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A destina\u00e7\u00e3o de parte dos valores \u00e0s a\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o ambiental, por sua vez, n\u00e3o se mostra capaz de tornar o TAC v\u00e1lido, em raz\u00e3o dos argumentos j\u00e1 explicitados anteriormente. Portanto, foi correto o julgamento do Tribunal de origem que manteve a nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-nbsp-beneficio-previdenciario-vedacao-de-conversao-de-oficio-em-auxilio-acidente-quando-em-gozo-de-auxilio-doenca\">5.&nbsp; Benef\u00edcio previdenci\u00e1rio \u2013 veda\u00e7\u00e3o de convers\u00e3o de of\u00edcio em aux\u00edlio-acidente quando em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A aus\u00eancia de postula\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio indenizat\u00f3rio inviabiliza o reconhecimento de of\u00edcio do aux\u00edlio-acidente <strong>quando o segurado j\u00e1 est\u00e1 em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a<\/strong>, sob pena de reformatio in pejus e ofensa \u00e0 congru\u00eancia (CPC, arts. 141 e 492).<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.246.096-MG, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 14\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Seu Barriga, segurado do INSS, ajuizou a\u00e7\u00e3o pedindo aposentadoria por invalidez. J\u00e1 estava em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a. A senten\u00e7a julgou improcedente. Seu Barriga apelou reiterando o pedido de aposentadoria. O Tribunal, invocando a fungibilidade das demandas previdenci\u00e1rias, converteu de of\u00edcio o aux\u00edlio-doen\u00e7a em aux\u00edlio-acidente \u2014 benef\u00edcio de valor substancialmente inferior. O INSS n\u00e3o havia recorrido. O Tribunal pode converter de of\u00edcio o benef\u00edcio em preju\u00edzo do \u00fanico recorrente?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, arts. 141 e 492<\/strong><em> (princ\u00edpio da congru\u00eancia \u2013 adstri\u00e7\u00e3o).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 8.213\/1991, arts. 42, 59 e 86<\/strong><em> (aposentadoria por invalidez, aux\u00edlio-doen\u00e7a e aux\u00edlio-acidente).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Tema 995\/STJ<\/strong><em> (fungibilidade das demandas previdenci\u00e1rias).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A fungibilidade previdenci\u00e1ria permite ao juiz conceder benef\u00edcio diverso do pedido para ampliar a prote\u00e7\u00e3o social. Contudo, tem limites: <strong>n\u00e3o pode piorar<\/strong> a situa\u00e7\u00e3o do segurado que j\u00e1 recebe benef\u00edcio de maior valor.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O aux\u00edlio-acidente (art. 86) pressup\u00f5e <strong>redu\u00e7\u00e3o parcial<\/strong> da capacidade; a incapacidade total para a atividade habitual n\u00e3o se enquadra nesse benef\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O Tema 995\/STJ firmou que a fungibilidade previdenci\u00e1ria permite concess\u00e3o de benef\u00edcio diverso do pedido. Contudo, essa flexibiliza\u00e7\u00e3o <strong>destina-se a ampliar a prote\u00e7\u00e3o, n\u00e3o a reduzi-la<\/strong>. Quando o segurado j\u00e1 recebe aux\u00edlio-doen\u00e7a e o Tribunal converte em aux\u00edlio-acidente (de valor inferior), h\u00e1 piora, n\u00e3o melhora.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A convers\u00e3o de of\u00edcio violou dois princ\u00edpios: (i) <strong>reformatio in pejus<\/strong> \u2014 o INSS n\u00e3o recorreu, e o \u00fanico recorrente (segurado) teve sua situa\u00e7\u00e3o piorada; (ii) congru\u00eancia (CPC, arts. 141 e 492) \u2014 ningu\u00e9m pediu aux\u00edlio-acidente.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 Ademais, o aux\u00edlio-acidente exige &#8220;redu\u00e7\u00e3o da capacidade&#8221; para o trabalho habitual (Lei n\u00ba 8.213\/1991, art. 86), pressupondo <strong>incapacidade parcial, n\u00e3o total<\/strong>. No caso, o laudo pericial atestou incapacidade definitiva para a atividade habitual \u2014 quadro que n\u00e3o se amolda ao aux\u00edlio-acidente.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Primeira Turma tamb\u00e9m analisou o pedido de aposentadoria por invalidez e concluiu que <strong>n\u00e3o havia incapacidade total para toda e qualquer atividade laborativa<\/strong>, mas apenas para a habitual, com potencial de reabilita\u00e7\u00e3o profissional. Assim, o segurado permanece com o aux\u00edlio-doen\u00e7a, que j\u00e1 vinha recebendo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Segurado em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a que pede aposentadoria por invalidez, tendo o Tribunal convertido de of\u00edcio em aux\u00edlio-acidente sem recurso do INSS:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A convers\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida pela fungibilidade previdenci\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A convers\u00e3o depende de novo exame pericial.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A convers\u00e3o \u00e9 vedada, por reformatio in pejus.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A fungibilidade permite ao Tribunal conceder benef\u00edcio de menor valor.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A convers\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida quando h\u00e1 laudo atestando incapacidade parcial.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A fungibilidade destina-se a ampliar a prote\u00e7\u00e3o, n\u00e3o a reduzi-la.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. O v\u00edcio n\u00e3o \u00e9 de instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, mas de adstri\u00e7\u00e3o e veda\u00e7\u00e3o de reformatio in pejus.<\/p>\n\n\n\n<p>C) <strong>Correta.<\/strong> O INSS n\u00e3o recorreu; converter de of\u00edcio em benef\u00edcio inferior piora a situa\u00e7\u00e3o do \u00fanico recorrente (reformatio in pejus) e concede provid\u00eancia n\u00e3o pedida (CPC, arts. 141 e 492).<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A fungibilidade previdenci\u00e1ria tem limites: n\u00e3o autoriza redu\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio em vigor.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. O aux\u00edlio-acidente exige incapacidade parcial; incapacidade total para a atividade habitual n\u00e3o se enquadra (Lei n\u00ba 8.213, art. 86).<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-3\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, o benefici\u00e1rio ajuizou a\u00e7\u00e3o postulando aposentadoria por invalidez, tendo sido julgado improcedente o pedido. Em seguida, apelou reiterando o pedido de aposentadoria por invalidez e noticiando estar em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a. O Tribunal de origem, invocando o princ\u00edpio da fungibilidade das demandas previdenci\u00e1rias, converteu de of\u00edcio o benef\u00edcio do aux\u00edlio-doen\u00e7a em aux\u00edlio-acidente.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Diante desse contexto, entendo que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido violou os arts. 141 e 492 do C\u00f3digo de Processo Civil &#8211; CPC. Com efeito, a convers\u00e3o determinada pelo Tribunal a quo configura julgamento extra petita, pois concedeu provid\u00eancia n\u00e3o postulada. A fungibilidade das demandas previdenci\u00e1rias n\u00e3o autoriza o julgamento extra petita quando este resulta em preju\u00edzo ao segurado, como no caso presente. De fato, a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou-se no sentido de que, em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria, \u00e9 poss\u00edvel ao magistrado flexibilizar o exame do pedido veiculado na pe\u00e7a exordial, e, portanto, a conceder benef\u00edcio diverso do que foi inicialmente pleiteado, desde que preenchidos os requisitos legais para tanto, sem que tal t\u00e9cnica configure julgamento extra ou ultra petita. A raz\u00e3o da flexibiliza\u00e7\u00e3o reside na natureza alimentar dos benef\u00edcios e na necessidade de assegurar prote\u00e7\u00e3o social efetiva ao segurado incapacitado. Ocorre que a fungibilidade do pedido tem limites claros. Ela se aplica quando o segurado n\u00e3o recebe benef\u00edcio algum e, postulando determinado benef\u00edcio, o Judici\u00e1rio lhe concede outro adequado \u00e0 prova dos autos. Nesses casos, a flexibiliza\u00e7\u00e3o amplia a prote\u00e7\u00e3o social sem causar preju\u00edzo patrimonial. O segurado que postula aposentadoria por invalidez e recebe aux\u00edlio-acidente n\u00e3o foi prejudicado, pois estava desprotegido e passou a contar com amparo previdenci\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Diversa \u00e9 a hip\u00f3tese em que o segurado j\u00e1 percebe benef\u00edcio de maior valor e, sendo determinada a convers\u00e3o em benef\u00edcio inferior, n\u00e3o pode ser configurada a possibilidade de fungibilidade, mas supress\u00e3o de direito patrimonial consolidado.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Vale destacar que, no julgamento do Tema 995 do STJ, foi reafirmada a orienta\u00e7\u00e3o, de que, na &#8220;interpreta\u00e7\u00e3o sist\u00eamica direcionada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do risco vivido pelo autor, no \u00e2mbito do direito previdenci\u00e1rio, \u00e9 firme o posicionamento do STJ de que em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria deve-se flexibilizar a an\u00e1lise do pedido contido na inicial, n\u00e3o se entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concess\u00e3o de benef\u00edcio diverso do requerido na inicial&#8221; (REsp n. 1.727.063\/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Se\u00e7\u00e3o, julgado em 23\/10\/2019, DJe de 2\/12\/2019). Como se percebe, as verbas alimentares advindas dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios n\u00e3o devem ser interpretadas como uma rela\u00e7\u00e3o de Direito Civil ou Administrativo, mas como prote\u00e7\u00e3o \u00e0 tutela ao hipossuficiente, ao carecido, ao exclu\u00eddo. Portanto, deve ser o norte do direito previdenci\u00e1rio a primazia de solu\u00e7\u00e3o justa ao segurado, objetivando a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais de prote\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Al\u00e9m disso, o INSS aquiesceu com a senten\u00e7a ao n\u00e3o recorrer. N\u00e3o havia, portanto, qualquer pedido de convers\u00e3o do benef\u00edcio em manuten\u00e7\u00e3o. Assim, o Tribunal, ao determinar a substitui\u00e7\u00e3o por benef\u00edcio de valor substancialmente inferior, piorou a situa\u00e7\u00e3o do \u00fanico recorrente, violando o princ\u00edpio basilar do sistema recursal que veda a reformatio in pejus. Ali\u00e1s, quanto ao m\u00e9rito, o aux\u00edlio-acidente exige &#8220;redu\u00e7\u00e3o da capacidade&#8221; para o trabalho habitual, pressupondo diminui\u00e7\u00e3o parcial, n\u00e3o elimina\u00e7\u00e3o total da capacidade. Consoante o art. 86 da Lei n. 8.213\/1991, concede-se o aux\u00edlio-acidente como indeniza\u00e7\u00e3o ao segurado quando, ap\u00f3s a consolida\u00e7\u00e3o das les\u00f5es decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem incapacidade parcial ou definitiva para o trabalho que habitualmente exercia.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, por\u00e9m, \u00e9 fato incontroverso que n\u00e3o houve mera redu\u00e7\u00e3o. O pr\u00f3prio ac\u00f3rd\u00e3o reconhece que o recorrente &#8220;n\u00e3o tem mais condi\u00e7\u00f5es de retornar para suas atividades profissionais habituais&#8221;. O laudo pericial atestou incapacidade definitiva para sua atividade. A incapacidade total para a atividade habitual n\u00e3o se enquadra na hip\u00f3tese legal do aux\u00edlio-acidente prevista no art. 86 da Lei n. 8.213\/1991, que, tamb\u00e9m por essa perspectiva, foi violado.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por fim, ao contr\u00e1rio do que pretende o recorrente, n\u00e3o se verifica hip\u00f3tese de aposentadoria por invalidez. O art. 42 da Lei n. 8.213\/1991 exige incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa, n\u00e3o sendo o caso, pois a prova pericial atestou a incapacidade apenas para a atividade habitual, n\u00e3o para todo e qualquer trabalho. Assim, o recorrente apresenta potencial de reabilita\u00e7\u00e3o profissional para nova atividade compat\u00edvel com suas limita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-remocao-por-saude-direito-subjetivo-do-servidor-e-vinculacao-ao-laudo-da-junta-medica\">6. Remo\u00e7\u00e3o por sa\u00fade \u2013 direito subjetivo do servidor e vincula\u00e7\u00e3o ao laudo da junta m\u00e9dica<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A remo\u00e7\u00e3o por motivo de sa\u00fade (Lei n\u00ba 8.112\/1990, art. 36, par\u00e1grafo \u00fanico, III, &#8220;b&#8221;) constitui <strong>direito subjetivo do servidor quando comprovada por junta m\u00e9dica oficial<\/strong>, sendo ato vinculado que independe do interesse da Administra\u00e7\u00e3o e n\u00e3o pode ser afastado pelo Judici\u00e1rio sem base pericial id\u00f4nea.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.151.392-DF, Rel. Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 14\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Tib\u00farcio, servidor federal lotado em cidade distante da fam\u00edlia, desenvolveu transtornos psicol\u00f3gicos agravados pela solid\u00e3o. A junta m\u00e9dica oficial atestou que a conviv\u00eancia familiar era determinante para a recupera\u00e7\u00e3o e recomendou a remo\u00e7\u00e3o. A Administra\u00e7\u00e3o indeferiu alegando haver tratamento dispon\u00edvel na cidade de lota\u00e7\u00e3o. O ju\u00edzo de primeiro grau negou o pedido com base na exist\u00eancia de tratamento local. A disponibilidade de tratamento na cidade de lota\u00e7\u00e3o afasta o direito \u00e0 remo\u00e7\u00e3o por sa\u00fade?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 8.112\/1990, art. 36, par\u00e1grafo \u00fanico, III, &#8220;b&#8221;<\/strong><em> (remo\u00e7\u00e3o por sa\u00fade \u2013 independente do interesse da Administra\u00e7\u00e3o).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A remo\u00e7\u00e3o do art. 36, III, &#8220;b&#8221;, \u00e9 <strong>ato vinculado<\/strong>: preenchidos os requisitos (laudo da junta m\u00e9dica), o servidor tem direito subjetivo \u00e0 remo\u00e7\u00e3o. A Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode negar com base em crit\u00e9rios de conveni\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd Em transtornos psicol\u00f3gicos, o <strong>apoio familiar<\/strong> pode ser fator determinante para a recupera\u00e7\u00e3o, conforme reconhecido pela medicina. A exist\u00eancia de tratamento local n\u00e3o afasta a necessidade de conv\u00edvio familiar atestada pela junta.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Lei n\u00ba 8.112\/1990 prev\u00ea tr\u00eas modalidades de remo\u00e7\u00e3o (art. 36): de of\u00edcio, a pedido a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o e a pedido independentemente do interesse da Administra\u00e7\u00e3o. A al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso III enquadra-se nesta \u00faltima: <strong>\u00e9 ato vinculado, n\u00e3o discricion\u00e1rio<\/strong>. Comprovada a necessidade de sa\u00fade por junta m\u00e9dica oficial, a remo\u00e7\u00e3o \u00e9 direito subjetivo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Segunda Turma rejeitou o argumento de que a exist\u00eancia de tratamento na cidade de lota\u00e7\u00e3o afastaria o direito. Em transtornos psicol\u00f3gicos, <strong>a conviv\u00eancia familiar \u00e9 elemento terap\u00eautico reconhecido<\/strong>, podendo ser t\u00e3o relevante quanto o tratamento medicamentoso. A junta m\u00e9dica, com compet\u00eancia t\u00e9cnica, \u00e9 quem afere essa necessidade.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A decis\u00e3o fixou que o Poder Judici\u00e1rio <strong>n\u00e3o pode substituir o ju\u00edzo t\u00e9cnico da junta m\u00e9dica<\/strong> para afirmar a sufici\u00eancia do tratamento na cidade de lota\u00e7\u00e3o. As conclus\u00f5es da junta gozam de presun\u00e7\u00e3o de legitimidade, e o afastamento exigiria laudo pericial id\u00f4neo em sentido contr\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A ratio protege dois valores: (i) a <strong>sa\u00fade do servidor<\/strong> (direito fundamental) e (ii) a seguran\u00e7a jur\u00eddica do ato vinculado \u2014 se a lei condiciona a remo\u00e7\u00e3o ao laudo da junta, a Administra\u00e7\u00e3o e o Judici\u00e1rio n\u00e3o podem criar requisitos extras.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a remo\u00e7\u00e3o por sa\u00fade do servidor (Lei n\u00ba 8.112\/1990, art. 36, III, &#8220;b&#8221;), quando a junta m\u00e9dica oficial atesta a necessidade:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A Administra\u00e7\u00e3o pode indeferir se houver tratamento na cidade de lota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>B) O Judici\u00e1rio pode realizar ju\u00edzo pr\u00f3prio sobre o caso.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Depende de vaga dispon\u00edvel na localidade de destino.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Constitui direito subjetivo, por ser ato vinculado.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Depende de parecer da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A exist\u00eancia de tratamento local n\u00e3o afasta a necessidade de conv\u00edvio familiar atestada pela junta m\u00e9dica.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. O Judici\u00e1rio n\u00e3o det\u00e9m compet\u00eancia para reavaliar o m\u00e9rito t\u00e9cnico do laudo da junta sem base pericial id\u00f4nea.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A remo\u00e7\u00e3o por sa\u00fade independe da Administra\u00e7\u00e3o; n\u00e3o se exige vaga dispon\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>D) <strong>Correta.<\/strong> Comprovada a necessidade por junta m\u00e9dica oficial, a remo\u00e7\u00e3o \u00e9 ato vinculado, configurando direito subjetivo do servidor (Lei n\u00ba 8.112\/1990, art. 36, III, &#8220;b&#8221;).<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. O parecer da AGU n\u00e3o \u00e9 requisito para a remo\u00e7\u00e3o por sa\u00fade.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-4\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cinge-se a controv\u00e9rsia em saber se, comprovado por laudo de junta m\u00e9dica oficial o motivo de sa\u00fade do servidor, nos termos do art. 36, par\u00e1grafo \u00fanico, III, &#8220;b&#8221;, da Lei n. 8.112\/1990, configura direito subjetivo \u00e0 remo\u00e7\u00e3o para outra localidade, independentemente do interesse da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; bem como se o Poder Judici\u00e1rio pode afastar, com base em ju\u00edzo pr\u00f3prio sobre a sufici\u00eancia de tratamento m\u00e9dico na cidade de lota\u00e7\u00e3o, as conclus\u00f5es t\u00e9cnicas da junta m\u00e9dica oficial que atestam a relev\u00e2ncia do apoio e da conviv\u00eancia familiar para a recupera\u00e7\u00e3o do servidor e recomendam a remo\u00e7\u00e3o por motivo de sa\u00fade.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, a Lei n. 8.112\/1990 prev\u00ea tr\u00eas modalidades de remo\u00e7\u00e3o (art. 36, par\u00e1grafo \u00fanico): de of\u00edcio, no interesse da Administra\u00e7\u00e3o (inciso I); a pedido, a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o (inciso II); e a pedido, independentemente do interesse da Administra\u00e7\u00e3o (inciso III). Nessa \u00faltima, uma vez preenchidos os requisitos legais, a remo\u00e7\u00e3o configura direito subjetivo do servidor.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse sentido, a al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso III do art. 36 da Lei n. 8.112\/1990 estabelece hip\u00f3tese de remo\u00e7\u00e3o a pedido, independentemente do interesse da Administra\u00e7\u00e3o, por motivo de sa\u00fade do servidor, c\u00f4njuge, companheiro ou dependente, condicionada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o por junta m\u00e9dica oficial, tratando-se de ato administrativo vinculado, e n\u00e3o discricion\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, a junta m\u00e9dica oficial reconheceu a exist\u00eancia das enfermidades, afirmou que a doen\u00e7a n\u00e3o \u00e9 preexistente \u00e0 lota\u00e7\u00e3o, que o quadro psicol\u00f3gico desenvolveu-se pelo fato de o servidor permanecer sozinho na cidade de lota\u00e7\u00e3o, bem como que a aus\u00eancia de familiares compromete a recupera\u00e7\u00e3o, e concluiu expressamente pelo deferimento da remo\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, uma vez atendidos os requisitos estabelecidos no art. 36, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso III, al\u00ednea &#8220;b&#8221;, da Lei n. 8.112\/1990 &#8211; remo\u00e7\u00e3o a pedido do servidor por motivo de sa\u00fade, devidamente comprovada por junta m\u00e9dica oficial -, resta caracterizado o direito subjetivo \u00e0 remo\u00e7\u00e3o pretendida, independentemente do interesse da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ademais, a exist\u00eancia de tratamento m\u00e9dico na cidade de lota\u00e7\u00e3o n\u00e3o afasta, por si s\u00f3, o direito \u00e0 remo\u00e7\u00e3o por motivo de sa\u00fade, pois, em casos de transtornos psicol\u00f3gicos, o apoio e a conviv\u00eancia familiar s\u00e3o elementos relevantes para a recupera\u00e7\u00e3o e para a estabilidade do quadro cl\u00ednico, podendo justificar a remo\u00e7\u00e3o para localidade em que se encontra a fam\u00edlia, conforme orienta\u00e7\u00e3o consolidada no Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por fim, ressalte-se que n\u00e3o cabe ao Poder Judici\u00e1rio substituir-se \u00e0 junta m\u00e9dica oficial para reavaliar o m\u00e9rito t\u00e9cnico do laudo, a fim de afirmar a sufici\u00eancia do tratamento na cidade de lota\u00e7\u00e3o e negar a remo\u00e7\u00e3o, porquanto n\u00e3o det\u00e9m compet\u00eancia legal nem conhecimento t\u00e9cnico-cient\u00edfico para aferir as condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade do servidor, bem como as conclus\u00f5es da junta m\u00e9dica gozam de presun\u00e7\u00e3o de legitimidade e veracidade, e a avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica espec\u00edfica foi realizada justamente para instruir o pedido de remo\u00e7\u00e3o na forma da lei.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-loteamento-irregular-danos-patrimoniais-individuais-e-natureza-privada-da-responsabilidade\">7. Loteamento irregular \u2013 danos patrimoniais individuais e natureza privada da responsabilidade<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 de natureza privada a responsabilidade por preju\u00edzos patrimoniais individuais de adquirentes de lotes em parcelamento irregular, <strong>n\u00e3o se aplicando responsabilidade objetiva e solid\u00e1ria do Munic\u00edpio<\/strong>, apesar do dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o urban\u00edstica.<\/p>\n\n\n\n<p>AgInt no REsp 1.721.679-SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 25\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Dona Florinda adquiriu lote em parcelamento do solo executado pela Loteaf\u00e1cil Empreendimentos Ltda. O loteamento era irregular \u2014 sem aprova\u00e7\u00e3o municipal, sem infraestrutura e sem registro. Dona Florinda ajuizou a\u00e7\u00e3o contra o Munic\u00edpio pleiteando indeniza\u00e7\u00e3o por preju\u00edzos patrimoniais individuais, alegando omiss\u00e3o na fiscaliza\u00e7\u00e3o. O Munic\u00edpio responde pelos danos individuais dos compradores de lotes irregulares?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 6.766\/1979<\/strong><em> (parcelamento do solo urbano).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 30, VIII<\/strong><em> (compet\u00eancia municipal para ordenamento territorial urbano).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O Munic\u00edpio tem poder-dever de fiscalizar o uso e parcelamento do solo (CF, art. 30, VIII). Contudo, a responsabilidade objetiva e solid\u00e1ria aplica-se a danos ambientais e urban\u00edsticos (difusos). Preju\u00edzos patrimoniais individuais dos compradores s\u00e3o de <strong>natureza privada<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A rela\u00e7\u00e3o entre comprador e loteador \u00e9 privada e direta. O dano sofrido pelo comprador n\u00e3o decorre da omiss\u00e3o municipal, mas do neg\u00f3cio ilegal com o loteador.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A jurisprud\u00eancia do STJ \u00e9 consolidada no sentido de que o Munic\u00edpio responde solidariamente por danos ambientais e urban\u00edsticos causados por loteamentos irregulares. Contudo, a Segunda Turma <strong>distinguiu dano ambiental-urban\u00edstico de dano patrimonial individual<\/strong>: s\u00e3o bens jur\u00eddicos distintos, com regimes de responsabilidade diversos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O dano ambiental-urban\u00edstico \u00e9 difuso (atinge a coletividade): degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente urbano, ocupa\u00e7\u00e3o desordenada, aus\u00eancia de infraestrutura. Nesse caso, a responsabilidade do Munic\u00edpio \u00e9 objetiva e solid\u00e1ria. <strong>O dano patrimonial individual \u00e9 privado (atinge o comprador do lote)<\/strong>: preju\u00edzo decorrente de neg\u00f3cio jur\u00eddico irregular com o loteador.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A omiss\u00e3o do Munic\u00edpio na fiscaliza\u00e7\u00e3o <strong>n\u00e3o tem nexo causal direto com o preju\u00edzo patrimonial individual<\/strong>: o comprador foi lesado pelo loteador, n\u00e3o pelo Munic\u00edpio. A fiscaliza\u00e7\u00e3o poderia ter impedido o loteamento, mas o dano patrimonial \u00e9 consequ\u00eancia do neg\u00f3cio, n\u00e3o da omiss\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o preserva a coer\u00eancia do sistema: <strong>o comprador deve acionar o loteador (respons\u00e1vel direto pelo neg\u00f3cio irregular)<\/strong>, sem preju\u00edzo da responsabilidade do Munic\u00edpio por danos urban\u00edsticos e ambientais em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a responsabilidade do Munic\u00edpio pelos preju\u00edzos patrimoniais individuais de adquirentes de lotes em parcelamento irregular:<\/p>\n\n\n\n<p>A) \u00c9 objetiva e solid\u00e1ria com o loteador, por omiss\u00e3o na fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>B) \u00c9 de natureza privada, cabendo ao comprador acionar o loteador.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Depende de pr\u00e9vio esgotamento da via administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p>D) \u00c9 subsidi\u00e1ria em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 do loteador.<\/p>\n\n\n\n<p>E) \u00c9 solid\u00e1ria quando o Munic\u00edpio tem ci\u00eancia do loteamento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A responsabilidade objetiva e solid\u00e1ria aplica-se a danos urban\u00edsticos difusos, n\u00e3o a preju\u00edzos individuais dos compradores.<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta.<\/strong> O dano patrimonial individual decorre do neg\u00f3cio com o loteador, sendo de natureza privada; a omiss\u00e3o municipal n\u00e3o tem nexo causal direto com o preju\u00edzo do comprador.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A quest\u00e3o n\u00e3o envolve esgotamento administrativo, mas natureza da responsabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A responsabilidade subsidi\u00e1ria n\u00e3o foi reconhecida; o dano \u00e9 privado, cabendo a\u00e7\u00e3o contra o loteador.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A ci\u00eancia do Munic\u00edpio n\u00e3o transforma a responsabilidade por danos individuais em solid\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-5\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia consiste em saber se a omiss\u00e3o do Munic\u00edpio no exerc\u00edcio de seu poder-dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o e ordenamento do uso, parcelamento e ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano gera responsabilidade civil objetiva e solid\u00e1ria a ensejar indeniza\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos patrimoniais individuais suportados pelos adquirentes de lotes irregulares.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 pac\u00edfica no sentido de que &#8220;o Munic\u00edpio tamb\u00e9m responde pelo dano ambiental-urban\u00edstico causado por particular que procede a parcelamento irregular do solo contando com a in\u00e9rcia ou descaso estatal&#8221; (REsp n. 1.635.457\/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6\/12\/2016, DJe de 26\/8\/2020).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, o Munic\u00edpio \u00e9 o ente respons\u00e1vel pelo parcelamento, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano, sendo a ele atribu\u00eddo o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar, quando poss\u00edvel, loteamento irregular, de forma a n\u00e3o permitir que se agrida o meio ambiente e as normas urban\u00edsticas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Poder P\u00fablico, ao tomar conhecimento de uma situa\u00e7\u00e3o que configura um ato il\u00edcito, tem o dever de agir para impedir a forma\u00e7\u00e3o do loteamento irregular.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, em havendo omiss\u00e3o em seu dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o, surge a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar os danos ambientais e urban\u00edsticos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Exatamente por se tratar de dano ambiental, a responsabilidade \u00e9 objetiva e solid\u00e1ria, podendo ser aplicada em raz\u00e3o da simples omiss\u00e3o no dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ocorre que a situa\u00e7\u00e3o posta \u00e9 distinta. O que se discute \u00e9 a responsabilidade por danos que a empresa que executou o parcelamento causou aos indiv\u00edduos que adquiriram o lote irregular. Neste caso, a rela\u00e7\u00e3o \u00e9 privada e o dano \u00e9 direto.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o h\u00e1 um dano ambiental a ser reparado, mas um preju\u00edzo particular decorrente de um neg\u00f3cio ilegal. Assim, n\u00e3o se pode imputar ao Munic\u00edpio uma responsabilidade solid\u00e1ria e objetiva.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, n\u00e3o h\u00e1 responsabilidade do Munic\u00edpio em indenizar os adquirentes de lote por eventuais danos sofridos decorrente de parcelamento irregular do solo.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-saude-conversao-de-obrigacao-de-fazer-em-perdas-e-danos-por-ineficiencia-estatal\">8. Sa\u00fade \u2013 convers\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer em perdas e danos por inefici\u00eancia estatal<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A convers\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de fazer em perdas e danos, em raz\u00e3o da inefici\u00eancia estatal em fornecer tratamento ao paciente, <strong>n\u00e3o configura julgamento extra petita<\/strong>, pois constitui adequa\u00e7\u00e3o do meio executivo \u00e0 realidade f\u00e1tica (CPC, arts. 497, 499 e 536).<\/p>\n\n\n\n<p>Processo em segredo de justi\u00e7a, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 11\/3\/2026, DJEN 17\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Crementina ajuizou a\u00e7\u00e3o contra o Estado pedindo interna\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria do filho em unidade de sa\u00fade mental. O ju\u00edzo deferiu, mas o Estado n\u00e3o cumpriu por falta de vaga. Diante da inefici\u00eancia estatal, o ju\u00edzo converteu a obriga\u00e7\u00e3o de fazer (interna\u00e7\u00e3o) em perdas e danos, para que Crementina custeasse o tratamento particular. O Estado recorreu alegando julgamento extra petita: o pedido era de interna\u00e7\u00e3o, n\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o. A convers\u00e3o \u00e9 extra petita?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, arts. 141 e 492<\/strong><em> (congru\u00eancia \u2013 veda\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o diversa da pedida).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, arts. 497, 499 e 536<\/strong><em> (tutela espec\u00edfica e convers\u00e3o em perdas e danos).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O CPC autoriza expressamente a convers\u00e3o da tutela espec\u00edfica em perdas e danos quando imposs\u00edvel o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o ou a obten\u00e7\u00e3o de resultado pr\u00e1tico equivalente (art. 499). N\u00e3o se trata de decis\u00e3o diversa, mas de <strong>adequa\u00e7\u00e3o do meio executivo<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A finalidade do pedido (tratamento de sa\u00fade do filho) foi preservada; apenas o meio de satisfa\u00e7\u00e3o mudou (de interna\u00e7\u00e3o p\u00fablica para custeio particular via indeniza\u00e7\u00e3o).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 Os arts. 141 e 492 do CPC vedam decis\u00e3o de natureza diversa da pedida. Contudo, o magistrado n\u00e3o est\u00e1 adstrito \u00e0 literalidade do pedido: pode adotar <strong>solu\u00e7\u00e3o juridicamente adequada ao caso, desde que respeitada a causa de pedir e a finalidade<\/strong>. A convers\u00e3o em perdas e danos \u00e9 expressamente prevista pelo art. 499 do CPC.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f No caso, a parte buscava tratamento de sa\u00fade para o filho. O Estado n\u00e3o cumpriu a obriga\u00e7\u00e3o de fazer (interna\u00e7\u00e3o). A convers\u00e3o em perdas e danos <strong>viabilizou a satisfa\u00e7\u00e3o do mesmo direito material por via diversa<\/strong>: em vez de interna\u00e7\u00e3o p\u00fablica (imposs\u00edvel por falta de vaga), custeio particular.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Terceira Turma reafirmou que a convers\u00e3o \u00e9 <strong>consequ\u00eancia natural da impossibilidade de cumprimento espec\u00edfico<\/strong>, admitida pelo sistema processual como mecanismo de efetividade. N\u00e3o h\u00e1 concess\u00e3o de provid\u00eancia estranha; h\u00e1 adequa\u00e7\u00e3o do meio.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o \u00e9 relevante para o contencioso de sa\u00fade p\u00fablica: quando o Estado descumpre obriga\u00e7\u00e3o de fornecer tratamento, o Judici\u00e1rio pode converter a obriga\u00e7\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o sem que isso configure julgamento extra petita. <strong>A inefici\u00eancia estatal n\u00e3o pode prejudicar o direito do jurisdicionado<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A convers\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de fornecer tratamento de sa\u00fade em perdas e danos:<\/p>\n\n\n\n<p>A) Configura julgamento extra petita, por alterar a natureza do pedido.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Depende de pedido expresso do autor para ser deferida.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Exige pr\u00e9via declara\u00e7\u00e3o de impossibilidade pelo tribunal.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Depende de nova cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u para contradit\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Pode ser deferida de of\u00edcio como adequa\u00e7\u00e3o do meio executivo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A convers\u00e3o mant\u00e9m a causa de pedir e a finalidade; apenas adequa o meio (CPC, arts. 497, 499 e 536).<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A convers\u00e3o pode ocorrer de of\u00edcio quando imposs\u00edvel a tutela espec\u00edfica (CPC, art. 499).<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A impossibilidade pode ser constatada pelo ju\u00edzo de primeiro grau.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A convers\u00e3o opera nos mesmos autos, sem necessidade de nova cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>E) <strong>Correta.<\/strong> O CPC autoriza a convers\u00e3o em perdas e danos quando imposs\u00edvel a tutela espec\u00edfica, sem configurar decis\u00e3o diversa da pedida, pois a finalidade do pedido \u00e9 preservada.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-6\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cinge-se a controv\u00e9rsia em saber se a convers\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de fazer em perdas e danos, em raz\u00e3o da inefici\u00eancia estatal em fornecer tratamento adequado ao paciente, configura julgamento extra petita. Nos termos dos arts. 141 e 492 do C\u00f3digo de Processo Civil, o julgador deve decidir a lide nos limites da demanda, sendo-lhe vedado proferir decis\u00e3o de natureza diversa da pedida ou em quantidade superior ao que foi requerido. Todavia, \u00e9 igualmente pac\u00edfico que o magistrado n\u00e3o est\u00e1 adstrito \u00e0 literalidade da provid\u00eancia requerida, podendo adotar solu\u00e7\u00e3o juridicamente adequada ao caso concreto, desde que respeitada a causa de pedir e a finalidade do pedido.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, a parte autora buscou, desde a inicial, tutela jurisdicional destinada a assegurar tratamento de sa\u00fade ao filho, mediante interna\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria em unidade adequada. A convers\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de fazer em perdas e danos foi adotada como consequ\u00eancia da impossibilidade ou inefic\u00e1cia da presta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, com o objetivo de viabilizar a satisfa\u00e7\u00e3o do direito material reconhecido, o que se insere no \u00e2mbito do pr\u00f3prio pedido e da causa de pedir.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, n\u00e3o houve concess\u00e3o de provid\u00eancia estranha \u00e0 demanda, mas apenas adequa\u00e7\u00e3o do meio executivo \u00e0 realidade f\u00e1tica constatada, provid\u00eancia expressamente admitida pelo ordenamento (arts. 497, 499 e 536 do CPC), afastando-se, portanto, qualquer m\u00e1cula de decis\u00e3o extra petita.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-adjudicacao-compulsoria-imprescritibilidade-da-conversao-em-perdas-e-danos\">9. Adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria \u2013 imprescritibilidade da convers\u00e3o em perdas e danos<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A imprescritibilidade da pretens\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria <strong>estende-se \u00e0 pretens\u00e3o de perdas e danos<\/strong> quando a obriga\u00e7\u00e3o de outorgar escritura n\u00e3o puder ser cumprida de modo espec\u00edfico.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.196.855-RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 14\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Godines celebrou compromisso de compra e venda de im\u00f3vel, quitou integralmente o pre\u00e7o, mas o promitente vendedor faleceu sem outorgar a escritura. Os herdeiros alienaram o im\u00f3vel a terceiro de boa-f\u00e9, inviabilizando a adjudica\u00e7\u00e3o. Godines ajuizou a\u00e7\u00e3o de perdas e danos. Os herdeiros alegaram prescri\u00e7\u00e3o. A convers\u00e3o em perdas e danos, quando a adjudica\u00e7\u00e3o se torna imposs\u00edvel, segue a imprescritibilidade da pretens\u00e3o original?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CC, arts. 1.417 e 1.418<\/strong><em> (direito \u00e0 adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CC, art. 248<\/strong><em> (obriga\u00e7\u00e3o de fazer \u2013 impossibilidade e convers\u00e3o em perdas e danos).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 499<\/strong><em> (convers\u00e3o da tutela espec\u00edfica em perdas e danos).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria \u00e9 pretens\u00e3o imprescrit\u00edvel (S\u00famula 239\/STJ). A convers\u00e3o em perdas e danos, quando a obriga\u00e7\u00e3o de fazer se torna imposs\u00edvel, mant\u00e9m a <strong>mesma natureza<\/strong>: decorre da mesma causa de pedir (compromisso de compra e venda quitado).<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd Admitir prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria quando a adjudica\u00e7\u00e3o \u00e9 imprescrit\u00edvel geraria <strong>contradi\u00e7\u00e3o<\/strong>: bastaria ao devedor alienar o im\u00f3vel a terceiro e aguardar a prescri\u00e7\u00e3o para se eximir de toda responsabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria \u00e9 pretens\u00e3o potestativa de natureza real, exercida pelo promitente comprador para obter a transfer\u00eancia da propriedade. O STJ firmou sua imprescritibilidade (S\u00famula 239). <strong>Quando a obriga\u00e7\u00e3o de fazer se torna imposs\u00edvel (aliena\u00e7\u00e3o a terceiro), a convers\u00e3o em perdas e danos \u00e9 consequ\u00eancia natural<\/strong>, admitida pelo CC (art. 248) e pelo CPC (art. 499).<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Terceira Turma entendeu que a imprescritibilidade da adjudica\u00e7\u00e3o se estende \u00e0 pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria substitutiva, pois <strong>ambas derivam da mesma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e da mesma causa de pedir<\/strong>: o compromisso de compra e venda quitado.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A l\u00f3gica \u00e9 de coer\u00eancia: se o promitente comprador pode exigir a escritura a qualquer tempo, <strong>a impossibilidade superveniente (criada pelo pr\u00f3prio devedor) n\u00e3o pode gerar prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o substitutiva<\/strong>. Admitir o contr\u00e1rio premiaria a conduta il\u00edcita do devedor que aliena o im\u00f3vel para frustrar a obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o refor\u00e7a a <strong>prote\u00e7\u00e3o ao promitente comprador de boa-f\u00e9<\/strong>: quem pagou integralmente o pre\u00e7o e ficou impedido de obter a escritura por ato do devedor n\u00e3o pode ser prejudicado pela prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o subsidi\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Inviabilizada a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria pela aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel a terceiro, a pretens\u00e3o de perdas e danos:<\/p>\n\n\n\n<p>A) \u00c9 imprescrit\u00edvel, por decorrer da mesma causa de pedir.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Prescreve em 10 anos da data do compromisso de compra e venda.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Depende de pr\u00e9via a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o frustrada para ser exercida.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Prescreve em 3 anos da data da aliena\u00e7\u00e3o a terceiro.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Depende de pr\u00e9via resolu\u00e7\u00e3o contratual para gerar efeitos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) <strong>Correta.<\/strong> A pretens\u00e3o de perdas e danos substitutiva mant\u00e9m a imprescritibilidade da adjudica\u00e7\u00e3o, por derivar da mesma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica (CC, arts. 248 e 1.417-1.418; S\u00famula 239\/STJ).<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria n\u00e3o tem prazo aut\u00f4nomo quando substitui a adjudica\u00e7\u00e3o imprescrit\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A convers\u00e3o pode ser diretamente pleiteada, sem exigir a\u00e7\u00e3o pr\u00e9via frustrada.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A imprescritibilidade da adjudica\u00e7\u00e3o estende-se \u00e0 pretens\u00e3o substitutiva.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A convers\u00e3o n\u00e3o exige resolu\u00e7\u00e3o contratual; o contrato permanece vigente, com obriga\u00e7\u00e3o convertida.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-7\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O prop\u00f3sito da controv\u00e9rsia consiste em definir se, inviabilizada a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria e convertida a obriga\u00e7\u00e3o em perdas e danos, est\u00e1 configurada a prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; De acordo com os artigos 1.417 e 1.418 do C\u00f3digo Civil, os quais disp\u00f5em sobre o direito \u00e0 adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, se, ap\u00f3s a celebra\u00e7\u00e3o de compromisso de compra e venda de bem im\u00f3vel, o promitente vendedor n\u00e3o cumprir a obriga\u00e7\u00e3o de outorgar a escritura definitiva, o promitente comprador tem o direito de pleitear em ju\u00edzo a prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a constitutiva, que substitua a vontade do vendedor.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c9 dizer, embora o promitente vendedor n\u00e3o possa ser coagido a emitir declara\u00e7\u00e3o de vontade, os efeitos da declara\u00e7\u00e3o omitida podem ser substitu\u00eddos pela senten\u00e7a judicial (artigo 501, CPC).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria tem por objetivo &#8220;a constitui\u00e7\u00e3o de um direito real, fruto de compromisso de compra e venda, com a transfer\u00eancia da propriedade ao promitente comprador ap\u00f3s a quita\u00e7\u00e3o integral do pre\u00e7o&#8221; (REsp 1.489.565\/DF, Terceira Turma, DJe 18\/12\/2017). Trata-se, portanto, de mecanismo que viabiliza a execu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da promessa de compra e venda.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em \u00faltima an\u00e1lise, a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria busca a satisfa\u00e7\u00e3o de uma obriga\u00e7\u00e3o de fazer, relativa \u00e0 emiss\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de vontade pelo promitente vendedor, que, se n\u00e3o ocorrer, pode ser suprida por determina\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ao disciplinar as obriga\u00e7\u00f5es de fazer, o C\u00f3digo Civil preceitua, em seu artigo 248, que &#8220;se a presta\u00e7\u00e3o do fato tornar-se imposs\u00edvel sem culpa do devedor, resolver-se-\u00e1 a obriga\u00e7\u00e3o; se por culpa dele, responder\u00e1 por perdas e danos&#8221;. Na mesma dire\u00e7\u00e3o, o artigo 499 do CPC prescreve que &#8220;a obriga\u00e7\u00e3o somente ser\u00e1 convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se imposs\u00edvel a tutela espec\u00edfica ou a obten\u00e7\u00e3o de tutela pelo resultado pr\u00e1tico equivalente&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; De acordo com a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, &#8220;definida a obriga\u00e7\u00e3o pela presta\u00e7\u00e3o de tutela espec\u00edfica &#8211; seja ela obriga\u00e7\u00e3o de fazer, n\u00e3o fazer ou dar coisa certa -, \u00e9 plenamente cab\u00edvel, de forma autom\u00e1tica, a convers\u00e3o em perdas e danos, ainda que sem pedido expl\u00edcito, quando imposs\u00edvel o seu cumprimento ou a obten\u00e7\u00e3o de resultado pr\u00e1tico equivalente&#8221; (REsp 1.982.739\/MT, Terceira Turma, DJe 21\/3\/2022; AgInt no AREsp 228.070\/MG, Quarta Turma, DJe de 4\/11\/2016).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ainda, &#8220;a convers\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de dar, fazer ou n\u00e3o fazer em perdas e danos, em decorr\u00eancia da inviabilidade de cumprimento espec\u00edfico, n\u00e3o representa julgamento extra petita, ainda que a parte lesada n\u00e3o pleiteie a convers\u00e3o&#8221; (AgInt no AREsp 1.803.365\/ES, Terceira Turma, DJe 6\/10\/2021). Assim, inviabilizada a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, ressalva-se ao promitente comprador a possibilidade de convers\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No que tange \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o, consolidou-se o entendimento do STJ no sentido de que a pretens\u00e3o de obter a escritura definitiva do im\u00f3vel n\u00e3o se sujeita a prazo prescricional; todavia, o direito \u00e0 adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria deixar\u00e1 de existir se configurada a prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva amparada em usucapi\u00e3o (AgInt no REsp 1.584.461\/GO, Terceira Turma, DJe 21\/5\/2019; REsp 369.206\/MG, Quarta Turma, DJ 30\/6\/2003). Ressalvada essa possibilidade, a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria afigura-se imprescrit\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o estando sujeita a prazo prescricional a pretens\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, conclui-se que, caso a obriga\u00e7\u00e3o de fazer, por qualquer motivo, mostre-se inexequ\u00edvel, a convers\u00e3o em perdas e danos \u00e9 igualmente insuscet\u00edvel \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o, por consect\u00e1rio l\u00f3gico.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Se a pretens\u00e3o relativa \u00e0 outorga da escritura definitiva, cuja consequ\u00eancia \u00e9 a transmiss\u00e3o da propriedade do im\u00f3vel, \u00e9 infensa \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o, aquela referente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos em caso de impossibilidade do cumprimento de tal obriga\u00e7\u00e3o igualmente o ser\u00e1. A maiori, ad minus: o que \u00e9 v\u00e1lido para o mais, deve prevalecer para o menos. Em \u00faltima an\u00e1lise, estando presentes os requisitos espec\u00edficos para a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, a convers\u00e3o em perdas e danos decorrente da impossibilidade material de cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o corresponde a um simples reflexo do acolhimento da pretens\u00e3o, substitu\u00edda por presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, sem que isso baste para afastar a sua imprescritibilidade.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-simulacao-parte-que-participou-pode-alegar-o-vicio-apos-o-cc-2002\">10.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Simula\u00e7\u00e3o \u2013 parte que participou pode alegar o v\u00edcio ap\u00f3s o CC\/2002<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Com o C\u00f3digo Civil de 2002, ficou superada a regra do CC\/1916 (art. 104) que impedia os simuladores de <strong>alegar o v\u00edcio um contra o outro<\/strong>, pois a simula\u00e7\u00e3o passou a ser causa de nulidade (art. 167 do CC\/2002), podendo ser suscitada por qualquer interessado.<\/p>\n\n\n\n<p>AgInt no AREsp 3.067.152-MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 30\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Josefina vendeu im\u00f3vel a Creitinho por contrato de compra e venda. Mas quando Creitinho tentou tomar posse do bem, Josefina alegou que aquele neg\u00f3cio foi simulado para proteg\u00ea-la de amea\u00e7as de terceiros \u2014 n\u00e3o havia inten\u00e7\u00e3o real de transferir a propriedade. O Tribunal de origem rejeitou com base no princ\u00edpio <em>nemo potest venire contra factum proprium<\/em>: quem participou da simula\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode alegar o v\u00edcio em benef\u00edcio pr\u00f3prio. A veda\u00e7\u00e3o do CC\/1916 subsiste ap\u00f3s o CC\/2002?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CC\/1916, art. 104<\/strong><em> (veda\u00e7\u00e3o de alega\u00e7\u00e3o de simula\u00e7\u00e3o pelos simuladores).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CC\/2002, art. 167<\/strong><em> (simula\u00e7\u00e3o como causa de nulidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Enunciado 294\/CJF (IV Jornada de Direito Civil)<\/strong><em> (sendo nulidade, a simula\u00e7\u00e3o pode ser alegada por uma das partes contra a outra).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O CC\/2002 al\u00e7ou a simula\u00e7\u00e3o a causa de <strong>nulidade<\/strong> (art. 167), superando o regime do CC\/1916 que a tratava como causa de anulabilidade com restri\u00e7\u00e3o subjetiva. Sendo nulidade, pode ser reconhecida de of\u00edcio ou alegada por qualquer interessado.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O Enunciado 294\/CJF da IV Jornada de Direito Civil confirma: &#8220;sendo a simula\u00e7\u00e3o causa de nulidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico, pode ser alegada <strong>por uma das partes contra a outra<\/strong>&#8220;.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O CC\/1916 tratava a simula\u00e7\u00e3o como causa de anulabilidade e, no art. 104, vedava aos simuladores alegar o v\u00edcio um contra o outro (&#8220;ningu\u00e9m pode se beneficiar da pr\u00f3pria torpeza&#8221;). O CC\/2002 <strong>mudou a natureza do v\u00edcio: a simula\u00e7\u00e3o passou a ser causa de nulidade (art. 167)<\/strong>, com regime jur\u00eddico distinto.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A nulidade \u00e9 v\u00edcio mais grave que a anulabilidade: pode ser reconhecida de of\u00edcio pelo juiz, n\u00e3o convalesce pelo decurso do tempo e pode ser invocada por qualquer interessado. <strong>Restringir a legitimidade de quem participou da simula\u00e7\u00e3o contraria a natureza do instituto ap\u00f3s o CC\/2002<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Terceira Turma cassou o ac\u00f3rd\u00e3o do TJRJ, que havia aplicado o princ\u00edpio do venire contra factum proprium para negar legitimidade \u00e0 simuladora. A decis\u00e3o determinou <strong>novo julgamento sem a premissa de que as partes n\u00e3o podem alegar a simula\u00e7\u00e3o<\/strong>, devendo o tribunal examinar se a simula\u00e7\u00e3o efetivamente existiu.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A ratio \u00e9 clara: o CC\/2002 n\u00e3o mais protege a &#8220;seguran\u00e7a&#8221; do ato simulado. <strong>Se o neg\u00f3cio \u00e9 nulo, sua nulidade deve ser declarada independentemente de quem a invoque<\/strong>. A prote\u00e7\u00e3o da boa-f\u00e9 de terceiros continua assegurada pelo art. 167, \u00a7 2\u00ba, do CC\/2002.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a legitimidade da parte que participou da simula\u00e7\u00e3o para alegar o v\u00edcio no regime do CC\/2002:<\/p>\n\n\n\n<p>A) \u00c9 vedada, por for\u00e7a do princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Depende de demonstra\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo concreto pelo simulador.<\/p>\n\n\n\n<p>C) \u00c9 admitida, pois a simula\u00e7\u00e3o \u00e9 causa de nulidade.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Depende de pr\u00e9via rescis\u00e3o contratual.<\/p>\n\n\n\n<p>E) \u00c9 vedada pelo princ\u00edpio do venire contra factum proprium.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A boa-f\u00e9 objetiva n\u00e3o impede a declara\u00e7\u00e3o de nulidade por simula\u00e7\u00e3o, que \u00e9 v\u00edcio de ordem p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A nulidade pode ser reconhecida independentemente de preju\u00edzo concreto do alegante.<\/p>\n\n\n\n<p>C) <strong>Correta.<\/strong> O CC\/2002 (art. 167) transformou a simula\u00e7\u00e3o em causa de nulidade, superando a veda\u00e7\u00e3o do CC\/1916 (art. 104); os pr\u00f3prios simuladores podem invocar o v\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A a\u00e7\u00e3o \u00e9 declarat\u00f3ria de nulidade, n\u00e3o de rescis\u00e3o contratual.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. O venire contra factum proprium n\u00e3o se aplica quando o v\u00edcio \u00e9 nulidade de ordem p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-8\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cinge-se a controv\u00e9rsia a definir se o ordenamento jur\u00eddico admite que a parte que participou da simula\u00e7\u00e3o pleiteie sua anula\u00e7\u00e3o em benef\u00edcio pr\u00f3prio.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Na origem, trata-se de a\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de nulidade de neg\u00f3cio jur\u00eddico visando \u00e0 anula\u00e7\u00e3o de contrato de compra e venda de im\u00f3vel, sob alega\u00e7\u00e3o de simula\u00e7\u00e3o para proteger a autora de amea\u00e7as de terceiros.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Tribunal de origem entendeu que &#8220;a simula\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser alegada por quem participou do ato simulado, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica e veda\u00e7\u00e3o ao comportamento contradit\u00f3rio (nemo potest venire contra factum proprium)&#8221;. Contudo, segundo a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, &#8220;com o advento do CC\/2002 ficou superada a regra que constava do art. 104 do CC\/1916, pela qual, na simula\u00e7\u00e3o, os simuladores n\u00e3o poderiam alegar o v\u00edcio um contra o outro, pois ningu\u00e9m poderia se beneficiar da pr\u00f3pria torpeza. O art. 167 do CC\/2002 al\u00e7ou a simula\u00e7\u00e3o como motivo de nulidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico. Sendo a simula\u00e7\u00e3o uma causa de nulidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra (Enunciado n. 294\/CJF da IV Jornada de Direito Civil)&#8221; (REsp n. 2.037.095\/SP, rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 11\/4\/2024).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, a simula\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico torna o ato nulo de pleno direito, nos termos do art. 167 do C\u00f3digo Civil, independentemente de quem o alegue ou das consequ\u00eancias posteriores.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, imp\u00f5e-se a cassa\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido para que o Tribunal de origem promova nova an\u00e1lise da alegada exist\u00eancia, ou n\u00e3o, de simula\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico sem que se ampare na premissa de que os contratantes n\u00e3o podem suscitar o referido v\u00edcio, pois n\u00e3o mais subsiste esse entendimento ap\u00f3s a vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil de 2002.<\/p>\n\n\n\n<p>***<\/p>\n\n\n\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object aria-label=\"Incorporar PDF\" data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden><\/object><a id=\"wp-block-file--media-fc3b9045-d88c-4043-b7a1-fb594a1ee129\" href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2026\/04\/27092300\/stj_info_885-pt1.pdf\">STJ_Info_885 Pt1<\/a><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2026\/04\/27092300\/stj_info_885-pt1.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-fc3b9045-d88c-4043-b7a1-fb594a1ee129\">Baixar<\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DOWNLOAD do PDF AQUI! 1.&nbsp;&nbsp; ACP de \u00e2mbito nacional \u2013 inaplicabilidade da S\u00famula 235\/STJ e preven\u00e7\u00e3o Destaque Em a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas de \u00e2mbito nacional ou regional, a reuni\u00e3o dos processos por conex\u00e3o ou contin\u00eancia n\u00e3o se submete \u00e0 S\u00famula 235\/STJ, devendo a compet\u00eancia ser fixada no ju\u00edzo que primeiro conheceu de uma delas (Tema 1.075\/STF). 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