{"id":1748719,"date":"2026-04-06T09:13:11","date_gmt":"2026-04-06T12:13:11","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=1748719"},"modified":"2026-04-06T09:13:14","modified_gmt":"2026-04-06T12:13:14","slug":"informativo-stj-881-comentado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stj-881-comentado\/","title":{"rendered":"Informativo STJ 881 Comentado"},"content":{"rendered":"\n<p><\/p><p class=\"has-text-align-center\"><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2026\/04\/06091209\/stj_info_881.pdf\" rel=\"sponsored nofollow\">DOWNLOAD do PDF AQUI!<\/a><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<div class=\"lyte-wrapper\" style=\"width:853px;max-width:100%;margin:5px;\"><div class=\"lyMe\" id=\"WYL_Bp0N21Rp03o\"><div id=\"lyte_Bp0N21Rp03o\" data-src=\"\/\/i.ytimg.com\/vi\/Bp0N21Rp03o\/hqdefault.jpg\" class=\"pL\"><div class=\"tC\"><div class=\"tT\"><\/div><\/div><div class=\"play\"><\/div><div class=\"ctrl\"><div class=\"Lctrl\"><\/div><div class=\"Rctrl\"><\/div><\/div><\/div><noscript><a href=\"https:\/\/youtu.be\/Bp0N21Rp03o\" rel=\"nofollow\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/i.ytimg.com\/vi\/Bp0N21Rp03o\/0.jpg\" alt=\"YouTube video thumbnail\" width=\"853\" height=\"460\" \/><br \/>Assista a este v\u00eddeo no YouTube<\/a><\/noscript><\/div><\/div><div class=\"lL\" style=\"max-width:100%;width:853px;margin:5px;\"><\/div>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-nbsp-nbsp-sentenca-coletiva-execucao-restrita-a-administracao-direta-e-legitimados-pela-coisa-julgada\">1.&nbsp;&nbsp; Senten\u00e7a coletiva \u2013 execu\u00e7\u00e3o restrita \u00e0 administra\u00e7\u00e3o direta e legitimados pela coisa julgada<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A senten\u00e7a coletiva que condena a administra\u00e7\u00e3o centralizada ao pagamento de verba remunerat\u00f3ria <strong>n\u00e3o pode ser executada por servidores de autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas<\/strong>, pois n\u00e3o foram abrangidos pela coisa julgada.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.231.007-DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 11\/3\/2026 (Tema 1402).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sindicato obteve senten\u00e7a coletiva condenando o Distrito Federal (administra\u00e7\u00e3o direta) ao pagamento de reajuste salarial. Servidores de autarquias e funda\u00e7\u00f5es distritais tentaram executar a mesma senten\u00e7a. O DF op\u00f4s-se, sustentando que a condena\u00e7\u00e3o se restringia \u00e0 administra\u00e7\u00e3o centralizada. O ponto central: quem s\u00e3o os benefici\u00e1rios da coisa julgada coletiva \u2013 apenas os servidores da administra\u00e7\u00e3o direta ou tamb\u00e9m os de autarquias e funda\u00e7\u00f5es?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, arts. 502 e 506<\/strong><em> (limites subjetivos da coisa julgada).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CDC, art. 103<\/strong><em> (coisa julgada coletiva \u2013 efic\u00e1cia erga omnes ou ultra partes).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A coisa julgada coletiva vincula a parte condenada (administra\u00e7\u00e3o centralizada) e beneficia os substitu\u00eddos processuais que integram a categoria representada. Servidores de autarquias e funda\u00e7\u00f5es s\u00e3o vinculados a entes com <strong>personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria<\/strong>, n\u00e3o abrangidos pela condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A extens\u00e3o indevida da coisa julgada coletiva a <strong>entes n\u00e3o condenados<\/strong> violaria o devido processo legal e a autonomia administrativa das autarquias.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A condena\u00e7\u00e3o dirigida \u00e0 administra\u00e7\u00e3o centralizada (ente pol\u00edtico) n\u00e3o alcan\u00e7a autarquias e funda\u00e7\u00f5es, que possuem <strong>personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, autonomia administrativa e quadro de pessoal distinto<\/strong>. Os servidores dessas entidades n\u00e3o s\u00e3o substitu\u00eddos processuais do sindicato na a\u00e7\u00e3o que condenou a administra\u00e7\u00e3o direta.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A coisa julgada coletiva tem limites subjetivos definidos pelo pedido e pela causa de pedir. Se a a\u00e7\u00e3o coletiva visou a administra\u00e7\u00e3o centralizada, <strong>a senten\u00e7a n\u00e3o pode ser elastecida para alcan\u00e7ar entes com autonomia jur\u00eddica pr\u00f3pria<\/strong>, ainda que vinculados ao mesmo ente federativo.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Primeira Se\u00e7\u00e3o fixou tese vinculante (Tema 1402) delimitando que servidores de autarquias e funda\u00e7\u00f5es do DF na data da propositura da a\u00e7\u00e3o coletiva <strong>n\u00e3o foram beneficiados pela coisa julgada<\/strong>. Eles podem buscar seus direitos em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, mas n\u00e3o executar senten\u00e7a alheia.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o preserva a <strong>seguran\u00e7a jur\u00eddica e a integridade do processo coletivo<\/strong>: permitir execu\u00e7\u00e3o por quem n\u00e3o foi parte ou substitu\u00eddo esvaziaria o contradit\u00f3rio e criaria condena\u00e7\u00e3o sem processo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 correto afirmar, sobre a execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a coletiva por servidores p\u00fablicos, quando proferida contra a administra\u00e7\u00e3o direta:<\/p>\n\n\n\n<p>A) Servidores de autarquias podem executar senten\u00e7a coletiva proferida contra a administra\u00e7\u00e3o direta, mesmo que de ente federativo distinto.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A coisa julgada coletiva alcan\u00e7a todos os servidores p\u00fablicos do ente federativo, sem distin\u00e7\u00e3o entre administra\u00e7\u00e3o direta e indireta.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria das autarquias \u00e9 irrelevante para fins de extens\u00e3o da coisa julgada coletiva.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Os servidores de autarquias podem executar a senten\u00e7a coletiva se demonstrarem que o objeto tamb\u00e9m lhes atinge.<\/p>\n\n\n\n<p>E) N\u00e3o beneficia servidores de autarquias e funda\u00e7\u00f5es, que possuem personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. Se nem a integra\u00e7\u00e3o ao mesmo ente federativo supre a autonomia jur\u00eddica das autarquias, imagina de entes distintos&#8230;<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A coisa julgada coletiva tem limites subjetivos definidos pelo pedido e pela parte condenada.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria \u00e9 elemento central para delimitar a coisa julgada.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A demonstra\u00e7\u00e3o do direito material n\u00e3o supre a aus\u00eancia de legitimidade para executar senten\u00e7a alheia.<\/p>\n\n\n\n<p>E) <strong>Correta.<\/strong> Autarquias e funda\u00e7\u00f5es t\u00eam personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria e se n\u00e3o foram condenadas, seus servidores devem buscar seus direitos em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; As quest\u00f5es submetidas a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036 do C\u00f3digo de Processo Civil, para forma\u00e7\u00e3o de precedente vinculante previsto no art. 927, III, do C\u00f3digo de Processo Civil, s\u00e3o as seguintes: &#8220;I &#8211; Definir se a senten\u00e7a coletiva que condena a administra\u00e7\u00e3o centralizada ao pagamento de verba remunerat\u00f3ria pode ser executada por servidores de autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. II &#8211; Saber se os servidores que integravam os quadros de autarquias e de funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas do Distrito Federal na data da propositura da A\u00e7\u00e3o Coletiva n. 32.159\/97 foram beneficiados pela coisa julgada&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em especial, a presente controv\u00e9rsia repetitiva \u00e9 oriunda de execu\u00e7\u00f5es de senten\u00e7a coletiva que condenou o Distrito Federal ao pagamento de diferen\u00e7a remunerat\u00f3ria, movidas por servidores que, ao momento da propositura da a\u00e7\u00e3o coletiva, integravam o quadro de autarquias e de funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas distritais.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Segundo a doutrina, as funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e as autarquias t\u00eam personalidade jur\u00eddica distinta da pessoa pol\u00edtica instituidora, na forma do art. 5, I e IV, do Decreto-Lei n. 200\/1967. Elas comp\u00f5em a administra\u00e7\u00e3o indireta. Al\u00e9m disso, o conjunto de direitos e obriga\u00e7\u00f5es dessas pessoas jur\u00eddicas \u00e9 distinto daquele da pessoa instituidora.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Da mesma forma, a senten\u00e7a prolatada contra uma pessoa jur\u00eddica n\u00e3o faz coisa julgada contra outra que n\u00e3o figurou na lide. Aplica-se a disposi\u00e7\u00e3o legal segundo a qual a senten\u00e7a &#8220;faz coisa julgada \u00e0s partes&#8221;, &#8220;n\u00e3o prejudicando terceiros&#8221; (art. 506 do CPC). Portanto, as autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas n\u00e3o s\u00e3o alcan\u00e7adas por condena\u00e7\u00f5es proferidas em a\u00e7\u00f5es movidas contra a administra\u00e7\u00e3o centralizada.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os exequentes sustentam que a legitimidade do sindicato \u00e9 universal (art. 8, III, da CF), alcan\u00e7ando mesmo servidores da administra\u00e7\u00e3o descentralizada. Essa regra, no entanto, diz respeito \u00e0 legitimidade do sindicato para agir em ju\u00edzo. Nada tem a ver com a extens\u00e3o da coisa julgada a pessoas jur\u00eddicas que n\u00e3o foram parte na lide. Assim, um sindicato que congregue categoria integrada por servidores dos quadros da administra\u00e7\u00e3o centralizada, de autarquia e de funda\u00e7\u00e3o p\u00fablica pode demandar em favor de todos, contudo, precisar\u00e1 demandar o ente pol\u00edtico, a autarquia e a funda\u00e7\u00e3o, para que todos os membros da categoria sejam beneficiados.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os servidores de uma pessoa jur\u00eddica n\u00e3o demandada n\u00e3o ser\u00e3o beneficiados ou prejudicados pela senten\u00e7a condenat\u00f3ria. Ou seja, a legitimidade ativa do sindicato n\u00e3o faz com que a senten\u00e7a prolatada contra o ente pol\u00edtico beneficie servidor da administra\u00e7\u00e3o descentralizada.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ademais, no plano federal, a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 afirmou que servidor de autarquia n\u00e3o pode executar senten\u00e7a que condenou a Uni\u00e3o a pagar diferen\u00e7a remunerat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, a A\u00e7\u00e3o Coletiva n. 32.159\/97 foi movida pelo SINDIRETA\/DF apenas contra o Distrito Federal e condenou ao pagamento do aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o aos servidores no per\u00edodo de janeiro de 1996 a 28\/4\/1997.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, fixam-se as seguintes teses do Tema Repetitivo 1402\/STJ: &#8220;I &#8211; A senten\u00e7a coletiva que condena a administra\u00e7\u00e3o centralizada ao pagamento de verba remunerat\u00f3ria n\u00e3o pode ser executada por servidores de autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. II &#8211; Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas do Distrito Federal na data da propositura da A\u00e7\u00e3o Coletiva n. 32.159\/1997 n\u00e3o foram beneficiados pela coisa julgada&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-nbsp-acao-rescisoria-aplicacao-da-sumula-343-stf-a-decisoes-anteriores-ao-tema-548-stj\">2.&nbsp; A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria \u2013 aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 343\/STF a decis\u00f5es anteriores ao Tema 548\/STJ<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Aplica-se a S\u00famula 343\/STF \u00e0s a\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias que visem desconstituir decis\u00f5es prolatadas antes do julgamento do Tema 548\/STJ, quando a mat\u00e9ria era <strong>objeto de interpreta\u00e7\u00e3o controvertida nos tribunais<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>EREsp 1.431.163-AL, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 11\/3\/2026 (Tema 1299).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Chiquinha, auditora fiscal, obteve decis\u00e3o judicial reconhecendo direito a reajuste de seus vencimentos. Ap\u00f3s o Tema 548\/STJ ter firmado entendimento diverso, a Fazenda Nacional ajuizou a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria por viola\u00e7\u00e3o \u00e0 literal disposi\u00e7\u00e3o de lei. Chiquinha invocou a S\u00famula 343\/STF em defesa: se a mat\u00e9ria era controvertida na \u00e9poca da decis\u00e3o, n\u00e3o caberia rescis\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>S\u00famula 343\/STF<\/strong><em> (n\u00e3o cabe rescis\u00f3ria por ofensa a literal disposi\u00e7\u00e3o de lei quando a decis\u00e3o se baseia em texto de interpreta\u00e7\u00e3o controvertida).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC\/2015, art. 966, V<\/strong><em> (rescis\u00f3ria por viola\u00e7\u00e3o manifesta de norma jur\u00eddica).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Tema 548\/STJ<\/strong><em> (reajuste de 28,86% sobre a RAV \u2013 compensa\u00e7\u00e3o).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A S\u00famula 343\/STF impede a rescis\u00f3ria quando, \u00e0 \u00e9poca da decis\u00e3o rescindenda, a mat\u00e9ria era objeto de diverg\u00eancia jurisprudencial leg\u00edtima. A posterior uniformiza\u00e7\u00e3o pelo STJ <strong>n\u00e3o retroage<\/strong> para tornar rescind\u00edvel decis\u00e3o proferida em contexto de interpreta\u00e7\u00e3o aberta.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O marco temporal relevante \u00e9 a <strong>data da decis\u00e3o rescindenda<\/strong>: se proferida antes do Tema 548 (11\/9\/2013), quando a mat\u00e9ria era controvertida, a rescis\u00f3ria encontra \u00f3bice na S\u00famula 343.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A S\u00famula 343\/STF protege a coisa julgada formada em contexto de leg\u00edtima diverg\u00eancia jurisprudencial. Se, \u00e0 \u00e9poca da decis\u00e3o, havia interpreta\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis em sentidos opostos, <strong>o jurisdicionado n\u00e3o pode ser penalizado pela posterior uniformiza\u00e7\u00e3o do entendimento<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O Tema 548\/STJ uniformizou a mat\u00e9ria em 11\/9\/2013. Decis\u00f5es anteriores a esse marco foram proferidas em cen\u00e1rio de interpreta\u00e7\u00e3o aberta, o que <strong>atrai a prote\u00e7\u00e3o da S\u00famula 343<\/strong>. A rescis\u00f3ria pressup\u00f5e viola\u00e7\u00e3o manifesta, e n\u00e3o h\u00e1 manifesta\u00e7\u00e3o quando a jurisprud\u00eancia era dividida.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Primeira Se\u00e7\u00e3o fixou tese (Tema 1299) que delimita temporalmente a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 343: <strong>protege decis\u00f5es anteriores ao Tema 548<\/strong>, quando a controv\u00e9rsia era leg\u00edtima, e afasta a rescis\u00f3ria por viola\u00e7\u00e3o a literal disposi\u00e7\u00e3o de lei.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A ratio decidendi refor\u00e7a o <strong>valor da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 coisa julgada<\/strong>: permitir a rescis\u00f3ria em mat\u00e9ria que era controvertida na \u00e9poca esvaziaria a estabilidade das decis\u00f5es judiciais e geraria inseguran\u00e7a sist\u00eamica.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No que toca \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 343\/STF em a\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A posterior fixa\u00e7\u00e3o de tese em recurso repetitivo torna rescind\u00edveis as decis\u00f5es anteriores em sentido contr\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A S\u00famula 343\/STF aplica-se \u00e0s rescis\u00f3rias que visem desconstituir decis\u00f5es anteriores proferidas em contexto de interpreta\u00e7\u00e3o controvertida.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A S\u00famula 343\/STF foi superada pela sistem\u00e1tica de precedentes do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria por viola\u00e7\u00e3o de norma jur\u00eddica (CPC, art. 966, V) dispensa a an\u00e1lise de controv\u00e9rsia jurisprudencial \u00e0 \u00e9poca da decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>E) O prazo para ajuizamento da rescis\u00f3ria \u00e9 contado da fixa\u00e7\u00e3o da tese pelo STJ.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A uniformiza\u00e7\u00e3o posterior n\u00e3o retroage para tornar rescind\u00edveis decis\u00f5es proferidas em contexto de diverg\u00eancia leg\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta.<\/strong> A prote\u00e7\u00e3o da S\u00famula 343\/STF incide quando a decis\u00e3o rescindenda foi proferida antes da uniformiza\u00e7\u00e3o, em cen\u00e1rio de interpreta\u00e7\u00e3o aberta.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A S\u00famula 343 permanece aplic\u00e1vel no sistema de precedentes do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A an\u00e1lise de controv\u00e9rsia \u00e9 essencial para verificar se houve viola\u00e7\u00e3o &#8216;manifesta&#8217; (pressuposto da rescis\u00f3ria).<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. O prazo da rescis\u00f3ria conta do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o rescindenda (CPC, art. 975).<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-0\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A quest\u00e3o submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos \u00e9 a seguinte: &#8220;Possibilidade de superar o enunciado da S\u00famula n. 343\/STF, de modo a autorizar o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria fundamentada em viola\u00e7\u00e3o a literal disposi\u00e7\u00e3o de lei (art. 485, V, do CPC\/1973 e 966, V, do CPC\/2015) quando, ap\u00f3s a forma\u00e7\u00e3o da coisa julgada na qual estabelecida a compensa\u00e7\u00e3o do reajuste de 28,86% sobre a Retribui\u00e7\u00e3o Adicional Vari\u00e1vel (RAV) com o reposicionamento funcional de servidores empreendida pela Lei n. 8.627\/1993, sobreveio pacifica\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria por esta Corte, em linha oposta \u00e0quela constante do t\u00edtulo exequendo&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, n\u00e3o obstante a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a se orientasse no sentido de interditar a incid\u00eancia plena do \u00edndice de 28,86% sobre a Retribui\u00e7\u00e3o Adicional Vari\u00e1vel (RAV) quando previamente aplicado tal percentual sobre o vencimento b\u00e1sico e demais parcelas remunerat\u00f3rias, de modo a evitar o bis in idem, tal compreens\u00e3o foi diametralmente modificada em 11.09.2013 com o julgamento do Tema 548\/STJ, momento a partir do qual se operou a supera\u00e7\u00e3o do entendimento original para reconhecer a legalidade da incid\u00eancia total do percentual, independentemente de qualquer compensa\u00e7\u00e3o com a reestrutura\u00e7\u00e3o da carreira. Nesse contexto, \u00e0 vista da doutrina da interpreta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel encartada nos enunciados sumulares ns. 343\/STF e 134\/TFR, n\u00e3o cabe a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, por viola\u00e7\u00e3o manifesta a norma jur\u00eddica, quando, ao tempo da forma\u00e7\u00e3o da res judicata, havia controv\u00e9rsia jurisprudencial sobre os dispositivos legais invocados para fundamentar a decis\u00e3o rescindenda, ainda que, posteriormente, pacificada a mat\u00e9ria favoravelmente \u00e0 pretens\u00e3o autoral. Com efeito, a Primeira Se\u00e7\u00e3o possui entendimento de que a eventual oscila\u00e7\u00e3o jurisprudencial &#8211; requisito central para a aplica\u00e7\u00e3o do enunciado sumular n. 343\/STF &#8211; deve ser verificada da decis\u00e3o rescindenda (REsp Repetitivo n. 1.001.779\/DF, Rel. Min. Luiz Fux, j. 25.11.2009, DJe 18.12.2009 &#8211; Tema 239\/STJ).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Al\u00e9m disso, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercuss\u00e3o geral, firmou a tese segundo a qual &#8220;n\u00e3o cabe a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plen\u00e1rio do Supremo \u00e0 \u00e9poca da formaliza\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o rescindendo, ainda que ocorra posterior supera\u00e7\u00e3o do precedente&#8221; (Tribunal Pleno, RE n. Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, j. 22.10.2014, DJe 590.809\/RS, 24.11.2014 &#8211; Tema n. 136\/STF).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ressalte-se que tal exegese \u00e9 inteiramente aplic\u00e1vel \u00e0s hip\u00f3teses nas quais a pacifica\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia, em desfecho oposto ao entendimento encartado no t\u00edtulo rescindendo, ocorre mediante julgamento pela sistem\u00e1tica repetitiva, porquanto, mesmo em tal hip\u00f3tese, n\u00e3o se pode ter por irrazo\u00e1vel e manifestamente contr\u00e1ria a normas jur\u00eddicas a tese adotada em cen\u00e1rio de flutua\u00e7\u00e3o jurisprudencial.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, a mat\u00e9ria alcan\u00e7ou maior estabilidade a partir do julgamento, em 2022, do AgInt nos EREsp n. 1.500.915\/AL, no qual a Primeira Se\u00e7\u00e3o reafirmou, por unanimidade, a atual orienta\u00e7\u00e3o da Segunda Turma quanto \u00e0 inviabilidade de se afastar o \u00f3bice do verbete sumular n. 343\/STF no contexto ora delimitado, de modo a autorizar o n\u00e3o conhecimento das a\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias destinadas a adequar a coisa julgada ao superveniente entendimento fixado no Tema n. 548 dos recursos repetitivos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tais posicionamentos, anote-se, t\u00eam regido a jurisprud\u00eancia do STJ, que adota a \u00e9poca julgamento do t\u00edtulo rescindendo como referencial cronol\u00f3gico para aferir a eventual incid\u00eancia do \u00f3bice do enunciado sumular n. 343\/STF.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Desse modo, considerando que &#8220;os tribunais devem uniformizar sua jurisprud\u00eancia e mant\u00ea-la est\u00e1vel, \u00edntegra e coerente&#8221;, conforme preceitua o do art. 926 do C\u00f3digo de Processo Civil &#8211; CPC\/2015, deve ser fixada a data do julgamento do t\u00edtulo rescindendo como marco temporal balizador da aplica\u00e7\u00e3o do verbete sumular n. 343\/STF.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O exame quanto \u00e0 possibilidade de supera\u00e7\u00e3o do verbete sumular n. 343\/STF limita-se \u00e0 hip\u00f3tese de direito material versada no caso, dela n\u00e3o se podendo extrair, portanto, orienta\u00e7\u00e3o vinculante de espectro geral ou efeito expansivo para situa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o guardem identidade com a controv\u00e9rsia ora examinada.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse sentido, incab\u00edvel o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria para desconstituir t\u00edtulos judiciais transitados em julgado anteriormente a 11.09.2013, nos quais reconhecida, para efeito de aplica\u00e7\u00e3o do reajuste de 28,86% sobre a Retribui\u00e7\u00e3o Adicional Vari\u00e1vel (RAV), a possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o do \u00edndice com os reposicionamentos supervenientes dos servidores, promovidos pela Lei n. 8.627\/1993, porquanto em sintonia com o entendimento jurisprudencial at\u00e9 ent\u00e3o vigente, alterado somente ap\u00f3s o overruling promovido pelo Tema n. 548\/STJ. Por conseguinte, viabiliza-se a propositura de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria em tal hip\u00f3tese se o t\u00edtulo judicial executado formou-se ap\u00f3s o julgamento do apontado Tema, vedando-se, nos demais casos, a desconstitui\u00e7\u00e3o da coisa julgada.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, fixa-se a seguinte tese do Tema Repetitivo Tema 1299\/STJ: &#8220;Aplica-se o \u00f3bice do verbete sumular n. 343\/STF \u00e0s a\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias ajuizadas com base em ofensa \u00e0 literal disposi\u00e7\u00e3o de lei (arts. 485, V, CPC\/1973, e 966, V, CPC\/2015), que visem desconstituir decis\u00f5es judiciais prolatadas antes do julgamento do Tema Repetitivo n. 548\/STJ, em 11.09.2013, nos quais tenha sido reconhecida, para efeito de aplica\u00e7\u00e3o do reajuste de 28,86% sobre a Retribui\u00e7\u00e3o Adicional Vari\u00e1vel (RAV), a possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o do percentual com os supervenientes reposicionamentos funcionais da carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal, implementados pela Lei n. 8.627\/1993&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-nbsp-periodo-de-graca-prova-de-desemprego-involuntario-para-prorrogacao-art-15-2\u00ba-lei-8-213-1991\">3.&nbsp; Per\u00edodo de gra\u00e7a \u2013 prova de desemprego involunt\u00e1rio para prorroga\u00e7\u00e3o (art. 15, \u00a7 2\u00ba, Lei 8.213\/1991)<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Para prorroga\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de gra\u00e7a previdenci\u00e1rio, o registro no Minist\u00e9rio do Trabalho pode ser suprido por outros meios de prova, desde que demonstrada a <strong>situa\u00e7\u00e3o de desemprego involunt\u00e1rio<\/strong>, n\u00e3o bastando a mera aus\u00eancia de anota\u00e7\u00f5es na CTPS ou no CNIS.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.169.736-RJ, Rel. Ministro Afr\u00e2nio Vilela, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 11\/3\/2026 (Tema 1360).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Seu Madruga perdeu o emprego e requereu aux\u00edlio-doen\u00e7a ap\u00f3s o t\u00e9rmino do per\u00edodo de gra\u00e7a regular. Alegou que fazia jus \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o de 12 meses por desemprego involunt\u00e1rio (art. 15, \u00a7 2\u00ba, Lei 8.213\/1991), ainda que n\u00e3o tivesse registro formal da demiss\u00e3o no Minist\u00e9rio do Trabalho. O INSS indeferiu por falta do registro. Seu Madruga pode comprovar o desemprego involunt\u00e1rio por outros meios de prova?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 8.213\/1991, art. 15, \u00a7 2\u00ba<\/strong><em> (prorroga\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de gra\u00e7a por desemprego).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O registro no Minist\u00e9rio do Trabalho \u00e9 meio de prova preferencial, mas <strong>n\u00e3o exclusivo<\/strong>. A jurisprud\u00eancia do STJ admite outros meios para demonstrar a situa\u00e7\u00e3o de desemprego, como testemunhas, documentos de seguro-desemprego e declara\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A mera aus\u00eancia de anota\u00e7\u00f5es na CTPS ou no CNIS, por si mesma, <strong>n\u00e3o comprova<\/strong> o desemprego involunt\u00e1rio \u2013 pode indicar trabalho informal ou inatividade volunt\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O per\u00edodo de gra\u00e7a \u00e9 o lapso temporal em que o segurado mant\u00e9m a qualidade de segurado mesmo sem contribuir. O art. 15, \u00a7 2\u00ba, permite prorroga\u00e7\u00e3o de 12 meses quando o segurado comprova desemprego involunt\u00e1rio. <strong>O registro no Minist\u00e9rio do Trabalho \u00e9 o meio preferencial, mas pode ser suprido por outros meios admitidos em Direito<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Primeira Se\u00e7\u00e3o fixou tese (Tema 1360) distinguindo entre <strong>prova do desemprego e mera aus\u00eancia de registros formais<\/strong>: quem n\u00e3o tem anota\u00e7\u00e3o na CTPS ou no CNIS pode estar desempregado, mas pode tamb\u00e9m estar na informalidade ou ter se afastado voluntariamente do mercado.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A decis\u00e3o equilibra o acesso \u00e0 previd\u00eancia com a necessidade de prova efetiva: admite-se flexibilidade nos meios probat\u00f3rios, <strong>mas exige-se demonstra\u00e7\u00e3o concreta de que o segurado estava involuntariamente fora do mercado de trabalho<\/strong>. Testemunhas, requerimento de seguro-desemprego e outros documentos s\u00e3o aceitos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A ratio \u00e9 que a prorroga\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de gra\u00e7a <strong>visa proteger o segurado que busca recoloca\u00e7\u00e3o e n\u00e3o a encontra<\/strong>, n\u00e3o aquele que se afastou voluntariamente. Por isso, a prova deve demonstrar involuntariedade, n\u00e3o mera inatividade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de gra\u00e7a por desemprego involunt\u00e1rio, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) O registro no Minist\u00e9rio do Trabalho \u00e9 requisito indispens\u00e1vel para a prorroga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o admitindo suprimento por outros meios.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A mera aus\u00eancia de anota\u00e7\u00f5es na CTPS comprova o desemprego involunt\u00e1rio para fins de prorroga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>C) O per\u00edodo de gra\u00e7a n\u00e3o admite prorroga\u00e7\u00e3o por desemprego ap\u00f3s a Lei n\u00ba 8.213\/1991.<\/p>\n\n\n\n<p>D) O registro pode ser suprido por outros meios de prova, desde que demonstrada a situa\u00e7\u00e3o de desemprego involunt\u00e1rio, n\u00e3o bastando a aus\u00eancia de anota\u00e7\u00f5es na CTPS ou no CNIS.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A prorroga\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de gra\u00e7a depende de autoriza\u00e7\u00e3o judicial, n\u00e3o podendo ser reconhecida na via administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O registro \u00e9 meio preferencial, mas pode ser suprido por outros meios de prova.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A aus\u00eancia de anota\u00e7\u00f5es pode indicar informalidade ou inatividade volunt\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. O art. 15, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 8.213\/1991 prev\u00ea expressamente a prorroga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>D) <strong>Correta.<\/strong> A Primeira Se\u00e7\u00e3o admitiu flexibilidade nos meios de prova, exigindo demonstra\u00e7\u00e3o concreta de desemprego involunt\u00e1rio (Tema 1360).<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A prorroga\u00e7\u00e3o pode ser reconhecida tanto na via administrativa quanto na judicial.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-1\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A quest\u00e3o submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos \u00e9 a seguinte: &#8220;definir se, para a prorroga\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de gra\u00e7a, previsto no art. 15, 2, da Lei 8.213\/1991, a falta de registro na CTPS e\/ou no CNIS \u00e9 suficiente para suprir a aus\u00eancia de assentamento perante o Minist\u00e9rio do Trabalho e da Previd\u00eancia Social, como meio de comprova\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de desemprego&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, a finalidade subjacente ao art. 15, 2, da Lei n. 8.213\/1991 consiste em resguardar o trabalhador que, acometido por desemprego involunt\u00e1rio, v\u00ea-se privado de renda e, por consequ\u00eancia, impossibilitado de manter o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A partir da an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o em comento, infere-se que, nos casos em que o benefici\u00e1rio deixar de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remunera\u00e7\u00e3o, a qualidade de segurado deve ser mantida pelo prazo de at\u00e9 12 meses ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es. Caso o segurado comprove a situa\u00e7\u00e3o de desemprego, os prazos do inciso II ou do 1 (12 ou 24 meses) ser\u00e3o acrescidos de mais 12 meses, podendo alcan\u00e7ar 36 meses, desde que a comprova\u00e7\u00e3o seja realizada por meio do registro no \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio do Minist\u00e9rio do Trabalho e da Previd\u00eancia Social.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica do dispositivo revela que referido per\u00edodo opera como verdadeiro mecanismo de prote\u00e7\u00e3o contra a exclus\u00e3o do sistema previdenci\u00e1rio, assegurando ao benefici\u00e1rio a continuidade da cobertura social em momento de transi\u00e7\u00e3o e instabilidade econ\u00f4mica.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por conseguinte, o condicionamento da prorroga\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de gra\u00e7a exclusivamente ao registro perante o \u00f3rg\u00e3o ministerial competente, notadamente quando a situa\u00e7\u00e3o de desemprego puder ser demonstrada por outros meios id\u00f4neos, implicaria na sobreposi\u00e7\u00e3o do formalismo excessivo \u00e0 finalidade protetiva da norma.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse contexto, o art. 371 do CPC consagra o princ\u00edpio do livre convencimento motivado, segundo o qual o juiz \u00e9 livre para apreciar as provas produzidas, bem como decidir sobre a necessidade de produ\u00e7\u00e3o daquelas que forem requeridas pelas partes, n\u00e3o estando obrigado a admitir apenas um tipo espec\u00edfico de prova em preju\u00edzo de outras que tamb\u00e9m sejam consideradas leg\u00edtimas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Al\u00e9m disso, para o INSS, permitir que a falta de registro na CTPS e\/ou no CNIS seja suficiente para comprovar o desemprego significa abarcar um alto \u00edndice de exerc\u00edcio de atividade remunerada informal, ampliando indevidamente uma situa\u00e7\u00e3o legal excepcional.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ademais, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, o \u00f4nus probat\u00f3rio do segurado n\u00e3o se exaure com a apresenta\u00e7\u00e3o da CTPS sem anota\u00e7\u00e3o de registro laboral, sendo necess\u00e1ria a produ\u00e7\u00e3o de elementos adicionais que confirmem a efetiva aus\u00eancia de renda e a busca por reinser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho, vez que a prorroga\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de gra\u00e7a \u00e9 uma exce\u00e7\u00e3o que exige a prova da situa\u00e7\u00e3o de desemprego involunt\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse sentido, conquanto a situa\u00e7\u00e3o de desemprego possa ser demonstrada por qualquer meio de prova admitido em Direito, a mera aus\u00eancia de anota\u00e7\u00e3o na CTPS e\/ou no CNIS n\u00e3o possui, isoladamente, o cond\u00e3o de comprovar referida circunst\u00e2ncia. Imp\u00f5e-se, contudo, o dever de franquear ao segurado o direito \u00e0 dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, seja na esfera administrativa ou judicial, a fim de que lhe seja oportunizada a efetiva demonstra\u00e7\u00e3o do alegado desamparo laboral.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, fixa-se a seguinte tese do Tema Repetitivo 1360\/STJ: &#8220;Para fins de prorroga\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de gra\u00e7a (art. 15, 2, da Lei 8.213\/1991), o registro perante o Minist\u00e9rio do Trabalho e da Previd\u00eancia Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em Direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situa\u00e7\u00e3o de desemprego involunt\u00e1rio, n\u00e3o sendo suficiente para esse fim a mera aus\u00eancia de anota\u00e7\u00f5es laborais na CTPS ou no CNIS&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-pis-e-cofins-composicao-da-base-de-calculo-do-irpj-e-csll-no-lucro-presumido\">4. PIS e Cofins \u2013 composi\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>As contribui\u00e7\u00f5es do PIS e da Cofins <strong>comp\u00f5em a base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL<\/strong> quando apuradas na sistem\u00e1tica do lucro presumido.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.151.903-RS, Rel. Ministro Paulo S\u00e9rgio Domingues, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 11\/3\/2026 (Tema 1312).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Pago Nada Ltda., optante pelo lucro presumido, excluiu o PIS e a Cofins da base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL, invocando analogia com a tese do &#8220;ICMS fora do faturamento&#8221; (Tema 69\/STF). A Receita Federal autuou. O ponto: a l\u00f3gica de exclus\u00e3o do ICMS do faturamento se estende ao PIS\/Cofins dentro do IRPJ\/CSLL no lucro presumido?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 9.249\/1995, art. 15<\/strong><em> (base de c\u00e1lculo do IRPJ no lucro presumido \u2013 receita bruta).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Tema 69\/STF<\/strong><em> (ICMS n\u00e3o comp\u00f5e a base do PIS\/Cofins).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Tema 1312\/STJ<\/strong><em> (PIS e Cofins na base do IRPJ\/CSLL no lucro presumido).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda No lucro presumido, a base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL \u00e9 a receita bruta, sobre a qual se aplica percentual de presun\u00e7\u00e3o. PIS e Cofins <strong>integram a receita bruta<\/strong> como componentes do pre\u00e7o, diferentemente do ICMS (que \u00e9 tributo indireto repassado ao Estado).<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A tese do Tema 69\/STF (ICMS fora do faturamento) <strong>n\u00e3o se aplica por analogia<\/strong>: o ICMS transita pelo caixa sem representar receita; PIS e Cofins s\u00e3o \u00f4nus do contribuinte que comp\u00f5em o faturamento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 No regime de lucro presumido, a base de c\u00e1lculo do IRPJ \u00e9 a receita bruta multiplicada por percentual de presun\u00e7\u00e3o de lucro. O PIS e a Cofins <strong>s\u00e3o componentes do pre\u00e7o do produto ou servi\u00e7o e integram a receita bruta do contribuinte<\/strong>. A exclus\u00e3o n\u00e3o encontra amparo legal.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A analogia com o Tema 69\/STF \u00e9 inadequada porque a natureza econ\u00f4mica dos tributos \u00e9 distinta: o ICMS \u00e9 tributo indireto que transita pelo caixa do contribuinte sem representar acr\u00e9scimo patrimonial, enquanto <strong>PIS e Cofins s\u00e3o \u00f4nus pr\u00f3prios do contribuinte que comp\u00f5em seu faturamento<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Primeira Se\u00e7\u00e3o fixou tese (Tema 1312) reconhecendo que a inclus\u00e3o do PIS e da Cofins na base do IRPJ\/CSLL no lucro presumido \u00e9 <strong>compat\u00edvel com o conceito legal de receita bruta e com a sistem\u00e1tica de presun\u00e7\u00e3o de lucro<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o tem impacto significativo na arrecada\u00e7\u00e3o federal, pois muitas empresas optantes pelo lucro presumido vinham excluindo o PIS\/Cofins da base com fundamento em analogia ao Tema 69. A tese vinculante <strong>pacifica a controv\u00e9rsia em favor da Fazenda<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a inclus\u00e3o do PIS e da Cofins na base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) PIS e Cofins comp\u00f5em a base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido, pois integram a receita bruta como componentes do pre\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A tese do Tema 69\/STF (ICMS fora do faturamento) aplica-se por analogia para excluir PIS\/Cofins da base do IRPJ\/CSLL.<\/p>\n\n\n\n<p>C) PIS e Cofins devem ser exclu\u00eddos da base do IRPJ\/CSLL porque s\u00e3o tributos sobre faturamento, n\u00e3o sobre lucro.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A exclus\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel no lucro presumido, mas n\u00e3o no lucro real.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A mat\u00e9ria \u00e9 de compet\u00eancia dos Estados, n\u00e3o da Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) <strong>Correta.<\/strong> PIS e Cofins s\u00e3o \u00f4nus do contribuinte que comp\u00f5em o pre\u00e7o e integram a receita bruta, base do IRPJ\/CSLL no lucro presumido (Tema 1312).<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. O ICMS transita pelo caixa sem representar receita; PIS\/Cofins s\u00e3o \u00f4nus pr\u00f3prios do contribuinte.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. No lucro presumido, a base \u00e9 a receita bruta (n\u00e3o o lucro efetivo), e PIS\/Cofins a integram.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A tese aplica-se especificamente ao lucro presumido.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. IRPJ, CSLL, PIS e Cofins s\u00e3o tributos federais.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-2\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A quest\u00e3o submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos \u00e9 a seguinte: &#8220;Definir se as contribui\u00e7\u00f5es PIS\/COFINS comp\u00f5em a base de c\u00e1lculo do IRPJ\/CSLL quando apurados na sistem\u00e1tica do lucro presumido&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Inicialmente, destaca-se que a recorrente pede a aplica\u00e7\u00e3o da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal &#8211; STF no Tema n. 69\/STF, quando se firmou a orienta\u00e7\u00e3o de que o ICMS n\u00e3o comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo para a incid\u00eancia do PIS e da COFINS. Naqueles julgamentos, o STF decidiu, em breve s\u00edntese, que a parcela do ICMS que circula pela contabilidade da pessoa jur\u00eddica representa mero ingresso financeiro em seu caixa, com destino a ser repassado posteriormente aos cofres p\u00fablicos. Assim, reconheceu que essa parcela (ICMS) n\u00e3o integra a base de c\u00e1lculo do PIS\/COFINS.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Todavia, o entendimento esposado pela Suprema Corte n\u00e3o se estende ao caso, pois n\u00e3o se verifica a alegada similitude entre as bases de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es do PIS e da COFINS (faturamento\/receita bruta), apuradas na sistem\u00e1tica do lucro presumido.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Registra-se que a possibilidade de se aplicar, por analogia, o entendimento fixado pelo STF para outros tributos apurados pelo regime de lucro presumido j\u00e1 foi enfrentada e afastada pela Primeira Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a &#8211; STJ em duas oportunidades diferentes: no julgamento dos Temas 1008 e 1240\/STJ. Em ambos, a Primeira Se\u00e7\u00e3o do STJ concluiu que o regime jur\u00eddico da apura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil pela sistem\u00e1tica do lucro presumido n\u00e3o permite a extens\u00e3o do entendimento do STF para a exclus\u00e3o de parcelas relativas ao ICMS e ao ISS porque estas parcelas n\u00e3o foram selecionadas previamente pelo legislador. Aplica-se o mesmo racioc\u00ednio \u00e0 pretens\u00e3o de exclus\u00e3o das parcelas relativas \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es do PIS e da COFINS da base de c\u00e1lculo do IRPJ\/CSLL, quando apuradas pela sistem\u00e1tica de apura\u00e7\u00e3o do lucro presumido.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ao regulamentar a apura\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda sobre o lucro presumido, a Uni\u00e3o editou o Decreto n. 9.580\/2018, dispondo, em seus arts. 587 a 594, as regras para sua op\u00e7\u00e3o, inclusive alterando os valores de faturamento para as empresas autorizadas a optar por tal regime, na sistem\u00e1tica do lucro presumido.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Como se depreende de todo o arcabou\u00e7o legal e regulamentar relativo \u00e0 mat\u00e9ria, diversamente da apura\u00e7\u00e3o dos tributos pelo lucro real, a pessoa jur\u00eddica que optou pela apura\u00e7\u00e3o do IRPJ e CSLL pelo lucro presumido n\u00e3o tem a necessidade da manuten\u00e7\u00e3o de complexos controles cont\u00e1beis, sendo tal op\u00e7\u00e3o de livre escolha da pessoa jur\u00eddica contribuinte, desde que n\u00e3o se enquadre em nenhum dos impedimentos tra\u00e7ados pelo art. 14 da Lei n. 9.718\/1998.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse contexto, \u00e9 importante frisar que o lucro presumido utiliza a receita bruta para chegar ao montante dos tributos devidos porque esse foi o par\u00e2metro utilizado pelo legislador, com aplica\u00e7\u00e3o de margens de diferentes percentuais previstos na lei, que s\u00e3o denominadas como &#8220;margens de lucro legalmente presumidas&#8221;, incidentes sobre diferentes faixas de rendimentos. O c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es do PIS e da COFINS \u00e9 apurado levando em considera\u00e7\u00e3o todas as receitas e despesas da atividade, conforme op\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Logo, optando por tal regime diferenciado, a pessoa jur\u00eddica sujeita-se a um regime jur\u00eddico simplificado e abre m\u00e3o de utilizar escritura\u00e7\u00e3o fiscal mais detalhada e, ainda, de utilizar dedu\u00e7\u00f5es e receitas n\u00e3o previstas no regime pr\u00f3prio do lucro presumido, de forma que n\u00e3o pode se aproveitar dos benef\u00edcios de sistemas distintos. Sendo assim, fica vedada a possibilidade de exclus\u00e3o da base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL das parcelas devidas a t\u00edtulo do PIS e da COFINS como pretende a recorrente.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, fixa-se a seguinte tese do Tema Repetitivo 1312\/STJ: &#8220;As contribui\u00e7\u00f5es do PIS e da COFINS comp\u00f5em a base de c\u00e1lculo do Imposto de Renda da Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ) e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL), quando apuradas na sistem\u00e1tica do lucro presumido&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-nbsp-ipi-nao-recuperavel-exclusao-da-base-de-creditos-de-pis-e-cofins-na-revenda\">5.&nbsp; IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel \u2013 exclus\u00e3o da base de cr\u00e9ditos de PIS e Cofins na revenda<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel na compra de mercadoria para revenda <strong>n\u00e3o integra a base de apura\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos de PIS e Cofins<\/strong>, a partir da IN 2.121\/2022 da RFB.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.198.235-CE, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 11\/3\/2026 (Tema 1373).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Devotudo S.A., revendedora de produtos industrializados, inclu\u00eda o IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel (aquele que n\u00e3o pode ser creditado na sa\u00edda) no c\u00e1lculo dos cr\u00e9ditos de PIS e Cofins sobre aquisi\u00e7\u00f5es para revenda. A Receita glosou os cr\u00e9ditos com base na IN 2.121\/2022. A Devotudo recorreu. O IPI que n\u00e3o pode ser recuperado pelo revendedor pode ser inclu\u00eddo na base de cr\u00e9ditos de PIS\/Cofins?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 10.637\/2002, art. 3\u00ba, I<\/strong><em> (cr\u00e9ditos de PIS \u2013 aquisi\u00e7\u00e3o de bens para revenda).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 10.833\/2003, art. 3\u00ba, I<\/strong><em> (cr\u00e9ditos de Cofins \u2013 aquisi\u00e7\u00e3o de bens para revenda).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>IN RFB n\u00ba 2.121\/2022<\/strong><em> (regulamenta\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos \u2013 exclus\u00e3o do IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel na revenda (quando o revendedor n\u00e3o \u00e9 contribuinte do IPI na sa\u00edda) \u00e9 custo da mercadoria. A IN 2.121\/2022 <strong>excluiu expressamente<\/strong> esse valor da base de cr\u00e9ditos de PIS\/Cofins, e a Primeira Se\u00e7\u00e3o confirmou a legalidade dessa exclus\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O marco temporal \u00e9 a entrada em vigor da IN 2.121\/2022 (<strong>20\/12\/2022<\/strong>): antes dela, a mat\u00e9ria era controvertida; depois, a exclus\u00e3o \u00e9 clara.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 Na sistem\u00e1tica n\u00e3o cumulativa, o contribuinte tem direito a cr\u00e9ditos de PIS e Cofins sobre aquisi\u00e7\u00f5es para revenda. A controv\u00e9rsia era se o IPI que o revendedor n\u00e3o pode recuperar (por n\u00e3o ser contribuinte do IPI na sa\u00edda) <strong>integra ou n\u00e3o a base de c\u00e1lculo desses cr\u00e9ditos<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A IN 2.121\/2022 regulamentou a mat\u00e9ria excluindo o IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel da base. A Primeira Se\u00e7\u00e3o confirmou a legalidade da instru\u00e7\u00e3o normativa, reconhecendo que <strong>o IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel, embora componha o custo da mercadoria, n\u00e3o gera direito a cr\u00e9dito de PIS\/Cofins na revenda<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A decis\u00e3o fixa marco temporal relevante: a exclus\u00e3o vale <strong>a partir das opera\u00e7\u00f5es realizadas ap\u00f3s 20\/12\/2022<\/strong> (entrada em vigor da IN). Para opera\u00e7\u00f5es anteriores, a mat\u00e9ria era controvertida e pode ser tratada caso a caso.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A tese (Tema 1373) \u00e9 relevante para revendedores que n\u00e3o s\u00e3o contribuintes do IPI, pois <strong>reduz a base de cr\u00e9ditos e, consequentemente, aumenta a carga tribut\u00e1ria efetiva de PIS e Cofins<\/strong>. A decis\u00e3o uniformiza tratamento que gerava inseguran\u00e7a entre contribuintes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No que se refere ao IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel na base de cr\u00e9ditos de PIS e Cofins na revenda, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) O IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel integra a base de cr\u00e9ditos de PIS e Cofins por compor o custo da mercadoria.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A IN 2.121\/2022 \u00e9 ilegal por restringir cr\u00e9ditos previstos em lei.<\/p>\n\n\n\n<p>C) O IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel n\u00e3o integra a base de cr\u00e9ditos de PIS e Cofins a partir da IN 2.121\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A exclus\u00e3o do IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel aplica-se retroativamente a todas as opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A mat\u00e9ria \u00e9 de compet\u00eancia dos Estados, pois o IPI incide sobre opera\u00e7\u00f5es interestaduais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. Embora componha o custo, a IN 2.121\/2022 excluiu o IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel da base de cr\u00e9ditos.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A Primeira Se\u00e7\u00e3o confirmou a legalidade da IN 2.121\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>C) <strong>Correta.<\/strong> A exclus\u00e3o vigora a partir de 20\/12\/2022, data de entrada em vigor da IN, que foi declarada legal pelo STJ (Tema 1373).<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A exclus\u00e3o aplica-se a partir de 20\/12\/2022, n\u00e3o retroativamente.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. O IPI \u00e9 tributo federal de compet\u00eancia da Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-3\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A quest\u00e3o submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos consiste em definir se o IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel incidente sobre a opera\u00e7\u00e3o de compra de mercadoria para revenda integra a base de c\u00e1lculo dos cr\u00e9ditos da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS\/Pasep e da Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A sistem\u00e1tica da n\u00e3o cumulatividade da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS\/Pasep e da Cofins, institu\u00edda pela Lei n. 10.637\/2002 e pela Lei n. 10.833\/2003, respectivamente, permite que o contribuinte desconte cr\u00e9ditos calculados em rela\u00e7\u00e3o a determinados custos, despesas e encargos expressamente previstos na legisla\u00e7\u00e3o, visando neutralizar o efeito cascata da tributa\u00e7\u00e3o sobre o consumo ao longo da cadeia econ\u00f4mica. O direito ao cr\u00e9dito, contudo, n\u00e3o \u00e9 irrestrito, encontrando limites nos pr\u00f3prios diplomas legais que o institu\u00edram.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O cerne da controv\u00e9rsia reside na interpreta\u00e7\u00e3o do alcance do direito ao cr\u00e9dito previsto no art. 3 das leis de reg\u00eancia, especificamente quanto \u00e0 possibilidade de inclus\u00e3o, na base de c\u00e1lculo desses cr\u00e9ditos, da parcela referente ao IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel que onera a aquisi\u00e7\u00e3o de bens para revenda.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A simetria entre os cr\u00e9ditos e os d\u00e9bitos permeia a legisla\u00e7\u00e3o dos tributos n\u00e3o cumulativos. Apenas se admite o cr\u00e9dito daquilo que foi onerado pela mesma contribui\u00e7\u00e3o em etapa anterior da cadeia produtiva ou de circula\u00e7\u00e3o. Se determinada parcela do custo de aquisi\u00e7\u00e3o n\u00e3o sofreu a incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS\/Pasep e da Cofins na opera\u00e7\u00e3o precedente, n\u00e3o h\u00e1 cumulatividade a ser afastada e, por conseguinte, n\u00e3o h\u00e1 cr\u00e9dito a ser apropriado.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), seja ele recuper\u00e1vel ou n\u00e3o recuper\u00e1vel para o adquirente, \u00e9 um tributo de natureza distinta das contribui\u00e7\u00f5es sociais em an\u00e1lise. Sua incid\u00eancia ou n\u00e3o recupera\u00e7\u00e3o na escrita fiscal do contribuinte n\u00e3o altera o fato de que o valor correspondente ao IPI n\u00e3o constitui base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS\/Pasep e da Cofins devidas pelo fornecedor na opera\u00e7\u00e3o de venda.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, o IPI, por sua pr\u00f3pria natureza e por n\u00e3o se submeter \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o pelas contribui\u00e7\u00f5es, enquadra-se na hip\u00f3tese de veda\u00e7\u00e3o ao creditamento prevista no art. 3, 2, II, das referidas leis.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c9 irrelevante, para fins de creditamento no regime n\u00e3o cumulativo da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS\/Pasep e da Cofins, o argumento de que o IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel integra o custo de aquisi\u00e7\u00e3o da mercadoria para fins cont\u00e1beis e de apura\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda. A legisla\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS\/Pasep e da Cofins n\u00e3o cumulativas estabeleceu regras pr\u00f3prias e espec\u00edficas para a apura\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos, e a veda\u00e7\u00e3o contida no 2, II, do art. 3 prevalece sobre a regra geral de creditamento baseada no valor dos itens adquiridos (art. 3, caput, I e II, e 1, I). A composi\u00e7\u00e3o do &#8220;custo de aquisi\u00e7\u00e3o&#8221; para fins cont\u00e1beis n\u00e3o se confunde com a base de c\u00e1lculo do cr\u00e9dito da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS\/Pasep e da Cofins quando a lei exclui parcelas desse custo que n\u00e3o foram oneradas pelas pr\u00f3prias contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; As Instru\u00e7\u00f5es Normativas da Receita Federal do Brasil (seja a IN RFB n. 2.121\/2022, art. 170, II, ou a IN RFB n. 2.152\/2023, art. 171, par\u00e1grafo \u00fanico, III), que vedam a inclus\u00e3o do IPI incidente na venda pelo fornecedor na base de c\u00e1lculo dos cr\u00e9ditos da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS\/Pasep e da Cofins, n\u00e3o padecem de crise de legalidade, pois apenas explicitaram e consolidaram o entendimento que j\u00e1 decorre diretamente da interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica das leis de reg\u00eancia, em especial da veda\u00e7\u00e3o contida no art. 3, 2, II, das leis de reg\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ante o exposto, fixa-se a seguinte tese do Tema Repetitivo 1373\/STJ: O IPI n\u00e3o recuper\u00e1vel incidente sobre a opera\u00e7\u00e3o de compra de mercadoria para revenda n\u00e3o integra a base de apura\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS\/Pasep e da Cofins, a partir das opera\u00e7\u00f5es realizadas ap\u00f3s a entrada em vigor da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n. 2.121\/2022 da Receita Federal do Brasil, em 20\/12\/2022.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-plano-de-saude-recusa-de-cobertura-e-dano-moral-nao-presumido\">6. Plano de sa\u00fade \u2013 recusa de cobertura e dano moral n\u00e3o presumido<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A recusa indevida de cobertura por operadora de plano de sa\u00fade <strong>n\u00e3o gera dano moral presumido (in re ipsa)<\/strong>, sendo necess\u00e1ria comprova\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o an\u00edmica que ultrapasse o mero dissabor.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.197.574-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Segunda Se\u00e7\u00e3o, por maioria, julgado em 11\/3\/2026 (Tema 1365).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Dona Gertrudes teve cobertura m\u00e9dica negada pela Sa\u00fade Garantida Planos Ltda. para exame diagn\u00f3stico. Obteve o exame pela rede p\u00fablica e ajuizou a\u00e7\u00e3o pleiteando dano moral pela recusa. O ju\u00edzo condenou a operadora por dano in re ipsa (presumido). A operadora recorreu. Negar cobertura, por si s\u00f3, gera dano moral, ou \u00e9 preciso demonstrar sofrimento que v\u00e1 al\u00e9m do aborrecimento comum?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CC, arts. 186 e 927<\/strong><em> (responsabilidade civil \u2013 dano moral).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 9.656\/1998<\/strong><em> (planos de sa\u00fade \u2013 cobertura obrigat\u00f3ria).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Tema 1365\/STJ<\/strong><em> (dano moral por recusa de cobertura \u2013 necessidade de comprova\u00e7\u00e3o).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A Segunda Se\u00e7\u00e3o <strong>superou a tese de dano moral presumido<\/strong> na recusa de cobertura: a negativa indevida configura inadimplemento contratual que pode ou n\u00e3o gerar dano moral, conforme as circunst\u00e2ncias concretas. N\u00e3o h\u00e1 presun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd Elementos que indicam dano moral: agravamento do quadro de sa\u00fade, demora na obten\u00e7\u00e3o do tratamento por via alternativa, situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia ou emerg\u00eancia, vulnerabilidade especial do benefici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O STJ vinha dividido: parte da jurisprud\u00eancia reconhecia dano moral in re ipsa pela recusa de cobertura; outra parte exigia comprova\u00e7\u00e3o. A Segunda Se\u00e7\u00e3o pacificou a controv\u00e9rsia, <strong>afastando a presun\u00e7\u00e3o e exigindo demonstra\u00e7\u00e3o concreta do dano<\/strong>. A mera negativa de cobertura configura inadimplemento contratual, mas n\u00e3o gera, por si, dano moral.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o distingue entre <strong>inadimplemento contratual (que gera obriga\u00e7\u00e3o de cumprir + eventuais perdas e danos) e dano moral (que exige prova de sofrimento qualificado)<\/strong>. Nem todo descumprimento de contrato causa abalo moral; muitos geram apenas aborrecimento ou dissabor.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A tese (Tema 1365) n\u00e3o impede a condena\u00e7\u00e3o por dano moral: exige apenas que o autor demonstre que a recusa causou <strong>altera\u00e7\u00e3o an\u00edmica em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento<\/strong>. Situa\u00e7\u00f5es de urg\u00eancia, agravamento de sa\u00fade ou longa espera por tratamento alternativo podem configurar esse dano.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o tem impacto significativo no contencioso de planos de sa\u00fade, pois <strong>reduz a litigiosidade baseada em pretens\u00f5es indenizat\u00f3rias gen\u00e9ricas<\/strong>, sem impedir a repara\u00e7\u00e3o de danos efetivamente demonstrados. Preserva-se a responsabiliza\u00e7\u00e3o da operadora no plano contratual (obriga\u00e7\u00e3o de cobrir + devolver valores), reservando-se o dano moral para situa\u00e7\u00f5es de real sofrimento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A respeito do dano moral por recusa de cobertura de plano de sa\u00fade, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A recusa indevida de cobertura gera dano moral presumido (in re ipsa).<\/p>\n\n\n\n<p>B) O dano moral por recusa de cobertura depende de comprova\u00e7\u00e3o de inten\u00e7\u00e3o dolosa da operadora.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A mera negativa de cobertura configura aborrecimento, n\u00e3o gerando dano moral.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A recusa de cobertura com base no contrato \u00e9 fato l\u00edcito que n\u00e3o gera responsabilidade civil.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A recusa indevida de cobertura n\u00e3o gera dano moral presumido, sendo necess\u00e1ria comprova\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o an\u00edmica que ultrapasse o mero dissabor.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A Segunda Se\u00e7\u00e3o superou a tese de dano moral in re ipsa na recusa de cobertura (Tema 1365).<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. O dano moral prescinde de dolo; exige-se prova de sofrimento qualificado, n\u00e3o de inten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. Pode gerar dano moral quando demonstrado abalo que ultrapasse o dissabor, como agravamento de sa\u00fade ou situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A recusa indevida \u00e9 il\u00edcito contratual que gera obriga\u00e7\u00e3o de cumprir e pode gerar dano moral.<\/p>\n\n\n\n<p>E) <strong>Correta.<\/strong> A mera negativa configura inadimplemento contratual, mas o dano moral exige demonstra\u00e7\u00e3o de sofrimento qualificado que v\u00e1 al\u00e9m do aborrecimento (Tema 1365).<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-4\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia est\u00e1 em definir se a recusa indevida de cobertura m\u00e9dico-assistencial por operadora de plano de sa\u00fade configura, por si s\u00f3, dano moral presumido (in re ipsa). O caso concreto volta-se \u00e0 an\u00e1lise de a\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer cumulada com pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, ajuizada por benefici\u00e1rio de plano de sa\u00fade, em raz\u00e3o da recusa de custeio de tratamento multidisciplinar para paciente com Transtorno do Espectro Autista.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em um sistema constitucional que consagra o direito \u00e0 vida como garantia fundamental e inclui o direito \u00e0 sa\u00fade na categoria dos direitos sociais, pode parecer dispens\u00e1vel, \u00e0 primeira vista, a comprova\u00e7\u00e3o da efetiva les\u00e3o aos direitos da personalidade na hip\u00f3tese de recusa indevida da operadora de plano de sa\u00fade em custear determinado tratamento.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No entanto, dessa simples recusa, sem o exame das circunst\u00e2ncias do caso concreto e das consequ\u00eancias dela advindas, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel extrair, em toda e qualquer hip\u00f3tese, ter a v\u00edtima sofrido grave les\u00e3o aos direitos da personalidade, a impedir o reconhecimento do dano moral presumido (in re ipsa). Com efeito, a recusa de cobertura m\u00e9dico-assistencial pode resultar de in\u00fameros fatores, desde a exist\u00eancia de d\u00favida interpretativa das cl\u00e1usulas contratuais at\u00e9 a cont\u00ednua modifica\u00e7\u00e3o das normas regulamentares, passando, ainda, pela indesejada oscila\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia dos tribunais, aspectos que, de antem\u00e3o, j\u00e1 atenuam o grau de reprovabilidade da conduta, a depender do contexto no qual ela est\u00e1 inserida.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A diversidade quase que ilimitada dos tipos de tratamento m\u00e9dico e dos riscos a que se submete o paciente em caso de recusa a determinada terapia influencia diretamente na altera\u00e7\u00e3o de seu estado an\u00edmico, a ensejar ou n\u00e3o o reconhecimento de dano moral indeniz\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por fim, ainda devem ser sopesadas as consequ\u00eancias dessa recusa, n\u00e3o s\u00f3 sob o aspecto do agravamento da condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade do paciente, mas tamb\u00e9m do maior ou menor abalo da sua condi\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Destarte, a necessidade de pondera\u00e7\u00e3o de todos esses aspectos em cada caso submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o judicial impede reconhecer a exist\u00eancia de dano moral in re ipsa apenas com base na recusa injustificada de cobertura m\u00e9dico-assistencial pelas operadoras de planos de sa\u00fade. No caso concreto, prevaleceu o voto da Ministra Nancy Andrighi no sentido de que &#8220;as circunst\u00e2ncias dos autos, respeitosamente, n\u00e3o se restringem \u00e0 simples interrup\u00e7\u00e3o da cobertura m\u00e9dico-assistencial por parte da operadora de plano de sa\u00fade, tratando-se, em verdade, &#8220;da interrup\u00e7\u00e3o abrupta da cobertura m\u00e9dico-assistencial devida a menor portador de transtorno do espectro autista, seguida da omiss\u00e3o da operadora em assegurar a continuidade do tratamento do benefici\u00e1rio extremamente dependente do servi\u00e7o de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, causando-lhe, assim, preju\u00edzo no seu desenvolvimento&#8221;, o que autoriza presumir &#8220;a altera\u00e7\u00e3o an\u00edmica da v\u00edtima hipervulner\u00e1vel [&#8230;] em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor decorrente do inadimplemento contratual; caracterizadora, portanto, do dano moral&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-pena-de-multa-permanencia-do-carater-penal-e-prescricao-pelo-codigo-penal\">7. Pena de multa \u2013 perman\u00eancia do car\u00e1ter penal e prescri\u00e7\u00e3o pelo C\u00f3digo Penal<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A altera\u00e7\u00e3o do art. 51 do CP n\u00e3o afastou o car\u00e1ter penal da multa. Embora \u00e0 execu\u00e7\u00e3o se apliquem causas suspensivas e interruptivas da legisla\u00e7\u00e3o fiscal, o <strong>prazo prescricional continua regido pelo C\u00f3digo Penal<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.225.431-PR, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 11\/3\/2026 (Tema 1405).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Godines foi condenado a pena de multa em 2019. A Fazenda Nacional executou em 2025 invocando o prazo fiscal quinquenal + as causas interruptivas da prescri\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (CTN). A defesa alegou prescri\u00e7\u00e3o com base no art. 114 do CP. E a\u00ed: qual prazo prescricional se aplica \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da multa penal \u2013 o do C\u00f3digo Penal (art. 114) ou o do CTN (art. 174)?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CP, art. 51 (reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.964\/2019)<\/strong><em> (multa como d\u00edvida de valor).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CP, art. 114<\/strong><em> (prescri\u00e7\u00e3o da multa \u2013 prazo penal).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CTN, art. 174<\/strong><em> (prescri\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u2013 5 anos).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>LEF (Lei n\u00ba 6.830\/1980)<\/strong><em> (causas suspensivas da prescri\u00e7\u00e3o).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A multa <strong>permanece san\u00e7\u00e3o criminal<\/strong>, n\u00e3o se transmutando em cr\u00e9dito fiscal. A refer\u00eancia a &#8220;d\u00edvida de valor&#8221; e \u00e0s normas da d\u00edvida ativa limita-se ao procedimento de execu\u00e7\u00e3o (causas suspensivas e interruptivas), sem alterar a natureza penal do prazo prescricional.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O prazo prescricional \u00e9 o do <strong>art. 114 do CP<\/strong> (2 anos para multa isolada ou prazo da pena privativa, se cumulada). As causas suspensivas (LEF) e interruptivas (CTN, art. 174) aplicam-se apenas para a contagem processual, n\u00e3o para o prazo-base.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Lei n\u00ba 13.964\/2019 alterou o art. 51 do CP para fixar a compet\u00eancia do ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o penal e remeter \u00e0s normas da d\u00edvida ativa. Contudo, <strong>n\u00e3o converteu a multa penal em cr\u00e9dito tribut\u00e1rio<\/strong>: a san\u00e7\u00e3o permanece criminal em sua natureza e em seus efeitos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A distin\u00e7\u00e3o \u00e9 essencial: as causas suspensivas da LEF e as interruptivas do CTN aplicam-se \u00e0 <strong>execu\u00e7\u00e3o (procedimento), n\u00e3o ao prazo prescricional (natureza da san\u00e7\u00e3o)<\/strong>. O prazo-base segue o art. 114 do CP, que fixa 2 anos para multa isolada.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Terceira Se\u00e7\u00e3o fixou tese (Tema 1405) pacificando que a <strong>natureza penal da multa subsiste ap\u00f3s a altera\u00e7\u00e3o legislativa<\/strong>, o que impacta diretamente o prazo prescricional aplic\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o tem consequ\u00eancia pr\u00e1tica: ao aplicar o prazo penal (mais curto) em vez do tribut\u00e1rio (5 anos), <strong>muitas execu\u00e7\u00f5es de multas penais podem estar prescritas<\/strong>, especialmente aquelas n\u00e3o iniciadas tempestivamente pelo MP ou pela Fazenda subsidi\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a prescri\u00e7\u00e3o da pena de multa ap\u00f3s a Lei n\u00ba 13.964\/2019, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A multa penal transmutou-se em cr\u00e9dito tribut\u00e1rio com a altera\u00e7\u00e3o do art. 51 do CP.<\/p>\n\n\n\n<p>B) O prazo prescricional da multa penal \u00e9 regido pelo C\u00f3digo Penal (art. 114), embora \u00e0 execu\u00e7\u00e3o se apliquem causas suspensivas e interruptivas da legisla\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>C) O prazo prescricional da multa penal passou a ser regido pelo art. 174 do CTN.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A prescri\u00e7\u00e3o da multa penal n\u00e3o admite causas suspensivas ou interruptivas.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A multa penal prescreve em 2 anos contados do tr\u00e2nsito em julgado, sem possibilidade de interrup\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A multa permanece san\u00e7\u00e3o criminal; a refer\u00eancia a &#8220;d\u00edvida de valor&#8221; \u00e9 procedimental.<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta.<\/strong> O prazo-base \u00e9 penal (art. 114 do CP); as causas suspensivas (LEF) e interruptivas (CTN) aplicam-se ao procedimento de execu\u00e7\u00e3o, conforme Tema 1405.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. O prazo prescricional \u00e9 o do art. 114 do CP, n\u00e3o o do CTN.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. Admitem-se causas suspensivas (LEF) e interruptivas (CTN) no procedimento execut\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. O prazo de 2 anos aplica-se \u00e0 multa isolada; multa cumulada segue o prazo da pena privativa, e admite interrup\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-5\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A quest\u00e3o submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos consiste em definir qual a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia e o prazo prescricional da pena de multa, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Para tanto, h\u00e1 duas quest\u00f5es em discuss\u00e3o: (i) saber se a pena de multa, considerada d\u00edvida de valor, permanece regida pelo prazo prescricional previsto no C\u00f3digo Penal; e (ii) estabelecer se \u00e9 poss\u00edvel a cumula\u00e7\u00e3o das causas interruptivas e suspensivas da prescri\u00e7\u00e3o previstas no C\u00f3digo Penal com aquelas previstas na legisla\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A pena de multa, mesmo considerada d\u00edvida de valor, mant\u00e9m sua natureza penal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 3.150 e nos termos do art. 51 do C\u00f3digo Penal, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n. 13.964\/2019.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Desse modo, embora sejam aplic\u00e1veis \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o as causas suspensivas da prescri\u00e7\u00e3o previstas na Lei n. 6.830\/1980 e as causas interruptivas disciplinadas no art. 174 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, o prazo prescricional da pena de multa segue regido pelo art. 114, incisos I e II, do C\u00f3digo Penal, sendo o mesmo prazo aplic\u00e1vel \u00e0 pena privativa de liberdade quando ambas forem cumulativamente impostas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; As causas interruptivas e suspensivas da prescri\u00e7\u00e3o da pena de multa s\u00e3o aquelas previstas na legisla\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica, em raz\u00e3o da expressa determina\u00e7\u00e3o do art. 51 do C\u00f3digo Penal. A cumula\u00e7\u00e3o dessas normas com as causas previstas nos arts. 116 e 117 do C\u00f3digo Penal afrontaria o princ\u00edpio da proporcionalidade, gerando preju\u00edzo desproporcional ao r\u00e9u.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, fixa-se a seguinte tese do Tema Repetitivo 1405\/STJ: a altera\u00e7\u00e3o promovida no art. 51 do C\u00f3digo Penal n\u00e3o afastou o car\u00e1ter penal da multa, a qual permanece como san\u00e7\u00e3o criminal. Em raz\u00e3o disso, embora \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o sejam aplic\u00e1veis as causas suspensivas da prescri\u00e7\u00e3o previstas na Lei n. 6.830\/1980, bem como as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo art. 114, incisos I e II, do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-crime-ambiental-especie-ameacada-e-competencia-da-justica-estadual\">8. Crime ambiental \u2013 esp\u00e9cie amea\u00e7ada e compet\u00eancia da Justi\u00e7a Estadual<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista de esp\u00e9cies amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o <strong>n\u00e3o fixa a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal<\/strong> quando ausente ofensa direta a bem, servi\u00e7o ou interesse da Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>CC 215.970-PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 4\/12\/2025.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Kiko foi flagrado extraindo madeira de arauc\u00e1ria (esp\u00e9cie amea\u00e7ada constante da lista oficial) em propriedade particular. O MP Federal denunciou na Justi\u00e7a Federal. A defesa suscitou conflito de compet\u00eancia, alegando que o crime ocorreu em \u00e1rea particular sem envolvimento de bem federal. A presen\u00e7a da esp\u00e9cie na lista oficial de extin\u00e7\u00e3o \u00e9 suficiente para atrair a compet\u00eancia federal?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 109, IV<\/strong><em> (compet\u00eancia da JF \u2013 ofensa a bens da Uni\u00e3o).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A mera presen\u00e7a da esp\u00e9cie em lista oficial de extin\u00e7\u00e3o n\u00e3o desloca a compet\u00eancia para a Justi\u00e7a Federal. \u00c9 necess\u00e1ria <strong>ofensa direta<\/strong> a bem, servi\u00e7o ou interesse da Uni\u00e3o (CF, art. 109, IV). A prote\u00e7\u00e3o ambiental \u00e9 compet\u00eancia comum, n\u00e3o exclusiva da Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal exige <strong>nexo com interesse federal<\/strong> espec\u00edfico: \u00e1rea da Uni\u00e3o, unidade de conserva\u00e7\u00e3o federal, fiscaliza\u00e7\u00e3o do IBAMA, ou repercuss\u00e3o interestadual\/internacional.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A prote\u00e7\u00e3o ambiental \u00e9 compet\u00eancia comum de todos os entes federativos (CF, art. 23, VI e VII). A compet\u00eancia penal, por\u00e9m, segue regra pr\u00f3pria: \u00e9 da Justi\u00e7a Federal apenas quando h\u00e1 <strong>ofensa direta a bem, servi\u00e7o ou interesse da Uni\u00e3o (CF, art. 109, IV)<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A inclus\u00e3o de esp\u00e9cie em lista oficial de extin\u00e7\u00e3o reflete pol\u00edtica p\u00fablica de conserva\u00e7\u00e3o, mas <strong>n\u00e3o transforma toda infra\u00e7\u00e3o envolvendo a esp\u00e9cie em crime de compet\u00eancia federal<\/strong>. Se o crime ocorre em propriedade particular, sem envolvimento de \u00e1rea federal ou fiscaliza\u00e7\u00e3o do IBAMA, a compet\u00eancia \u00e9 estadual.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Terceira Se\u00e7\u00e3o resolveu o conflito em favor da Justi\u00e7a Estadual, distinguindo entre <strong>relev\u00e2ncia ambiental da esp\u00e9cie e interesse processual da Uni\u00e3o<\/strong>. A esp\u00e9cie pode ser de interesse nacional sem que o crime espec\u00edfico ofenda bem federal.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o reafirma que a <strong>compet\u00eancia federal \u00e9 excepcional e n\u00e3o se presume pela gravidade ambiental do fato<\/strong>. Crimes ambientais em \u00e1reas particulares, sem nexo federal, s\u00e3o julgados pela Justi\u00e7a Estadual.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td>O CC 215.970-PR representa uma virada jurisprudencial relevante: o STJ abandonou sua posi\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica que reconhecia compet\u00eancia federal automaticamente quando o crime ambiental envolvia esp\u00e9cie constante da lista nacional de amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o. Alinha-se com precedentes recentes do STF (RE 1.551.297 e RE 1.554.545). A mudan\u00e7a foi decidida por apertada maioria de 5 a 4 na Terceira Se\u00e7\u00e3o, sendo o pr\u00f3prio Ministro Og Fernandes o autor da diverg\u00eancia vencedora. A controv\u00e9rsia, por\u00e9m, ainda n\u00e3o est\u00e1 encerrada: o STF reconheceu repercuss\u00e3o geral no Tema 1.443 (RE 1.577.260) e determinou a suspens\u00e3o nacional de todos os processos penais pendentes sobre a mat\u00e9ria, aguardando defini\u00e7\u00e3o vinculante pela Corte Suprema.<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No que se refere \u00e0 compet\u00eancia para crimes ambientais envolvendo esp\u00e9cies amea\u00e7adas, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A presen\u00e7a da esp\u00e9cie em lista oficial de extin\u00e7\u00e3o fixa a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para o crime ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Crimes ambientais em \u00e1reas particulares s\u00e3o de compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal quando envolvem esp\u00e9cies amea\u00e7adas.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A prote\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies amea\u00e7adas \u00e9 compet\u00eancia legislativa exclusiva da Uni\u00e3o, atraindo a compet\u00eancia penal federal.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A esp\u00e9cie amea\u00e7ada em lista oficial n\u00e3o fixa a compet\u00eancia da justi\u00e7a federal quando ausente ofensa direta a bem, servi\u00e7o ou interesse da Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A compet\u00eancia para processar crimes ambientais \u00e9 concorrente entre Justi\u00e7a Federal e Estadual, cabendo ao MP escolher.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A lista oficial n\u00e3o \u00e9 crit\u00e9rio suficiente de fixa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia penal federal.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A compet\u00eancia depende de ofensa a bem federal, n\u00e3o da localiza\u00e7\u00e3o ou esp\u00e9cie.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A prote\u00e7\u00e3o ambiental \u00e9 compet\u00eancia comum (CF, art. 23), e a compet\u00eancia penal segue o art. 109, IV.<\/p>\n\n\n\n<p>D) <strong>Correta.<\/strong> A compet\u00eancia federal exige nexo com interesse federal espec\u00edfico; a mera presen\u00e7a da esp\u00e9cie em lista de extin\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 suficiente.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A compet\u00eancia penal n\u00e3o \u00e9 concorrente; segue regras do art. 109 da CF.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-6\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cinge-se a controv\u00e9rsia sobre a compet\u00eancia para processar e julgar crime ambiental envolvendo variedade vegetal constante de lista oficial de esp\u00e9cies amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Sobre o tema, a Terceira Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou o entendimento de que h\u00e1 interesse da Uni\u00e3o quando o crime ambiental envolve variedade vegetal constante da lista nacional de esp\u00e9cies amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Contudo, com fundamento na tese do Tema n. 648 da repercuss\u00e3o geral (RE 835.558\/SP), no julgamento do AgR no RE 1.551.297\/SC, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal decidiu que somente o fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista nacional de esp\u00e9cies amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 suficiente para a fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal, sendo necess\u00e1ria a exist\u00eancia de transnacionalidade do delito ou outro fator que revele interesse jur\u00eddico espec\u00edfico da Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No mesmo sentido, &#8220;A mera inclus\u00e3o de esp\u00e9cie vegetal em lista oficial de amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o [&#8230;] n\u00e3o \u00e9 suficiente para deslocar a compet\u00eancia \u00e0 Justi\u00e7a Federal, quando ausente qualquer ofensa direta a bem, servi\u00e7o ou interesse da Uni\u00e3o.&#8221; (HC 261.398-AgR, Ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, Segunda Turma, DJe de 28\/10\/2025).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, a suposta pr\u00e1tica delituosa ocorreu no Munic\u00edpio de S\u00e3o Mateus do Sul, Estado do Paran\u00e1, e consistiu na destrui\u00e7\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o nativa pertencente ao bioma Mata Atl\u00e2ntica, incluindo exemplares da esp\u00e9cie arauc\u00e1ria (Araucaria angustifolia), amea\u00e7ada de extin\u00e7\u00e3o, conforme Portaria Ibama n. 37-N, de 3\/4\/1992, sem evid\u00eancia de transnacionalidade do delito ou de outros elementos espec\u00edficos que indiquem o interesse da Uni\u00e3o. Nesse contexto, a compet\u00eancia para o processamento e julgamento do feito deve ser da Justi\u00e7a estadual.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-execucao-de-multa-penal-competencia-do-juizo-estadual-de-execucao\">9. Execu\u00e7\u00e3o de multa penal \u2013 compet\u00eancia do ju\u00edzo estadual de execu\u00e7\u00e3o<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A execu\u00e7\u00e3o da pena de multa imposta pela Justi\u00e7a Federal compete ao <strong>Ju\u00edzo Estadual de Execu\u00e7\u00e3o Penal<\/strong> quando o condenado cumpre pena privativa de liberdade em pres\u00eddio estadual.<\/p>\n\n\n\n<p>AgInt no EREsp 1.887.271-PR, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Se\u00e7\u00e3o, por maioria, julgado em 11\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Tib\u00farcio, condenado pela Justi\u00e7a Federal, cumpria pena em pres\u00eddio estadual. A Fazenda Nacional executou a multa penal perante o ju\u00edzo federal. A defesa alegou que a compet\u00eancia seria do ju\u00edzo estadual onde Tib\u00farcio cumpria a pena privativa de liberdade. Qual ju\u00edzo \u00e9 competente quando o condenado federal cumpre pena em estabelecimento estadual?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>LEP, art. 65<\/strong><em> (execu\u00e7\u00e3o penal \u2013 ju\u00edzo do local de cumprimento da pena).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>S\u00famula 192\/STJ<\/strong><em> (compet\u00eancia do ju\u00edzo das execu\u00e7\u00f5es penais do Estado).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A compet\u00eancia para a execu\u00e7\u00e3o penal \u00e9 determinada pelo <strong>local de cumprimento<\/strong> da pena (LEP, art. 65). Se o condenado pela Justi\u00e7a Federal cumpre pena em pres\u00eddio estadual, a execu\u00e7\u00e3o \u2013 inclusive da multa \u2013 compete ao ju\u00edzo estadual.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A <strong>unifica\u00e7\u00e3o<\/strong> da compet\u00eancia execut\u00f3ria no ju\u00edzo do local de cumprimento visa \u00e0 racionalidade e \u00e0 efici\u00eancia do acompanhamento do condenado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A LEP determina que a execu\u00e7\u00e3o penal compete ao ju\u00edzo do local de cumprimento da pena (art. 65). Essa regra <strong>prevalece sobre a compet\u00eancia origin\u00e1ria da condena\u00e7\u00e3o<\/strong>: se o condenado federal est\u00e1 em pres\u00eddio estadual, o ju\u00edzo estadual de execu\u00e7\u00e3o \u00e9 competente para todos os incidentes, inclusive a multa.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Terceira Se\u00e7\u00e3o aplicou a S\u00famula 192\/STJ, que fixa a compet\u00eancia do ju\u00edzo estadual para a execu\u00e7\u00e3o quando o condenado cumpre pena em estabelecimento do Estado. A extens\u00e3o \u00e0 multa decorre da <strong>unifica\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia execut\u00f3ria no ju\u00edzo do local de cumprimento<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A ratio \u00e9 de efici\u00eancia: concentrar todos os incidentes da execu\u00e7\u00e3o penal em um \u00fanico ju\u00edzo <strong>evita a multiplica\u00e7\u00e3o de processos e facilita o acompanhamento integral do condenado<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o tem impacto pr\u00e1tico na organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, pois muitos condenados federais cumprem pena em pres\u00eddios estaduais (por falta de vagas federais), e a <strong>compet\u00eancia execut\u00f3ria acompanha o preso, n\u00e3o a origem da condena\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a compet\u00eancia para execu\u00e7\u00e3o de multa penal, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) Se condenado federal em pres\u00eddio estadual, a compet\u00eancia \u00e9 do ju\u00edzo estadual de execu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A compet\u00eancia para execu\u00e7\u00e3o da multa \u00e9 da Vara da Fazenda P\u00fablica estadual.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A compet\u00eancia \u00e9 da Justi\u00e7a Federal, se se tratar de condena\u00e7\u00e3o em processo federal.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A multa penal imposta pela Justi\u00e7a Federal deve ser executada perante o TRF.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A compet\u00eancia \u00e9 concorrente entre o ju\u00edzo federal e o estadual de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) <strong>Correta.<\/strong> A LEP (art. 65) e a S\u00famula 192\/STJ fixam a compet\u00eancia pelo local de cumprimento, unificando todos os incidentes da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A execu\u00e7\u00e3o da multa penal compete ao ju\u00edzo de execu\u00e7\u00e3o penal, n\u00e3o \u00e0 Vara da Fazenda.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A compet\u00eancia execut\u00f3ria segue o local de cumprimento, n\u00e3o a origem da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A execu\u00e7\u00e3o penal \u00e9 de primeiro grau, n\u00e3o de compet\u00eancia do TRF.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A compet\u00eancia \u00e9 determinada pelo local de cumprimento, sem concorr\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-7\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em saber se a execu\u00e7\u00e3o da pena de multa, imposta cumulativamente com a pena privativa de liberdade por senten\u00e7a de Ju\u00edzo Federal, deve ser deslocada para o Ju\u00edzo Estadual, onde j\u00e1 tramita a execu\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da unicidade da execu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No ac\u00f3rd\u00e3o paradigma, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a entendeu que a pena de multa possui natureza de san\u00e7\u00e3o penal, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 3.150, o que justifica a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da unicidade da execu\u00e7\u00e3o penal, evitando-se a cis\u00e3o entre as execu\u00e7\u00f5es da pena privativa de liberdade e da multa. Ent\u00e3o, a execu\u00e7\u00e3o da pena de multa, nos casos em que o condenado cumpre pena privativa de liberdade em pres\u00eddio estadual, deve ocorrer perante o Ju\u00edzo Estadual de Execu\u00e7\u00e3o Penal, a fim de garantir racionalidade e efici\u00eancia no acompanhamento das san\u00e7\u00f5es impostas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse julgado foi apontado que, al\u00e9m de a multa ter natureza de san\u00e7\u00e3o penal, sendo racional a exist\u00eancia de execu\u00e7\u00e3o penal una, os valores recolhidos, quer por senten\u00e7a condenat\u00f3ria proferida por Ju\u00edzo Estadual ou por senten\u00e7a condenat\u00f3ria proferida por Ju\u00edzo Federal, t\u00eam o mesmo destino, ou seja, o Fundo Penitenci\u00e1rio Nacional, nos termos do art. 2 , V, da Lei Complementar n. 79\/1994.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os montantes depositados no referido fundo s\u00e3o repassados a outros entes federativos, conforme regras estabelecidas na Lei Complementar que o criou. Destarte, os valores referentes \u00e0 multa penal imputada por Ju\u00edzo Federal n\u00e3o t\u00eam destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para estabelecimento prisional federal ou programas de inser\u00e7\u00e3o social exclusivamente administrados pela Uni\u00e3o, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o se identifica especial interesse da Uni\u00e3o na execu\u00e7\u00e3o da multa penal por ela imposta.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, a Sexta Turma do STJ ignorou o princ\u00edpio da unicidade da execu\u00e7\u00e3o e a natureza de san\u00e7\u00e3o penal da multa, entendendo que ela, ainda que imposta por senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria, consiste em san\u00e7\u00e3o penal de natureza patrimonial, raz\u00e3o pela qual possui car\u00e1ter criminal de pena, conforme decidido pela Suprema Corte, por\u00e9m, entendeu que a Justi\u00e7a estadual, ao conceder indulto, para extinguir a punibilidade da pena privativa de liberdade e estender o entendimento \u00e0 multa sem o devido recolhimento, extrapolou sua compet\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Entendeu, ainda, que o Ju\u00edzo Estadual invadiu compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal ao conceder indulto \u00e0 pena de multa, sobretudo quando considerado que, conforme consta do ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Tribunal de origem, o Ju\u00edzo Federal &#8220;prosseguiu com a execu\u00e7\u00e3o penal na Justi\u00e7a Federal, intimando o r\u00e9u para pagamento das custas e da multa penal&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Contudo, \u00e9 razo\u00e1vel aplicar o entendimento da Quinta Turma do STJ, pois, em observ\u00e2ncia ao art. 51 do C\u00f3digo Penal e tamb\u00e9m ao enunciado n. 192 da S\u00famula desta Corte Superior, a compet\u00eancia para executar a pena de multa \u00e9 a mesma firmada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pena privativa de liberdade, o que tamb\u00e9m corrobora o precedente da Terceira Se\u00e7\u00e3o firmado no Conflito de Compet\u00eancia 179.037\/PR, al\u00e9m de respeitar o princ\u00edpio da unicidade da execu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, a execu\u00e7\u00e3o da pena de multa, nos casos em que o condenado cumpre pena privativa de liberdade em pres\u00eddio estadual, deve ocorrer perante o Ju\u00edzo Estadual de Execu\u00e7\u00e3o Penal, garantindo racionalidade e efici\u00eancia no acompanhamento das san\u00e7\u00f5es impostas.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-prova-digital-telas-de-sistemas-eletronicos-da-administracao-e-presuncao-de-veracidade\">10.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Prova digital \u2013 telas de sistemas eletr\u00f4nicos da Administra\u00e7\u00e3o e presun\u00e7\u00e3o de veracidade<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Telas e extratos de sistemas eletr\u00f4nicos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica <strong>constituem prova digital v\u00e1lida com presun\u00e7\u00e3o relativa de veracidade<\/strong>, cabendo ao contribuinte impugnar especificamente sua autenticidade.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.179.441-DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 10\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Pago Nada Ltda. alegou que nunca parcelou seu d\u00e9bito tribut\u00e1rio. A Receita apresentou telas do sistema SISPAR mostrando o parcelamento. A Pago Nada impugnou genericamente: &#8220;n\u00e3o reconhe\u00e7o essas telas&#8221;. Telas de sistema eletr\u00f4nico da Administra\u00e7\u00e3o servem como prova do parcelamento, ou exigem autentica\u00e7\u00e3o adicional?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 374, IV<\/strong><em> (presun\u00e7\u00e3o de veracidade dos atos da Administra\u00e7\u00e3o).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda Os atos administrativos gozam de presun\u00e7\u00e3o de legitimidade e veracidade (atributo do ato administrativo). As telas e extratos de sistemas oficiais s\u00e3o extens\u00e3o documental dos atos da Administra\u00e7\u00e3o, gozando da mesma presun\u00e7\u00e3o, que \u00e9 relativa.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A impugna\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica (&#8220;n\u00e3o reconhe\u00e7o&#8221;) n\u00e3o \u00e9 suficiente para afastar a presun\u00e7\u00e3o: o contribuinte deve <strong>demonstrar concretamente<\/strong> a falsidade ou a adultera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica utiliza sistemas eletr\u00f4nicos para gerenciar obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias. As telas e extratos desses sistemas s\u00e3o <strong>documentos digitais que materializam atos administrativos<\/strong>, gozando da presun\u00e7\u00e3o de legitimidade e veracidade inerente a esses atos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A presun\u00e7\u00e3o \u00e9 relativa (juris tantum), podendo ser afastada por prova em contr\u00e1rio. Contudo, <strong>a impugna\u00e7\u00e3o deve ser <u>espec\u00edfica<\/u><\/strong>: o contribuinte precisa apontar concretamente a falsidade, a adultera\u00e7\u00e3o ou o erro do sistema, n\u00e3o bastando negativa gen\u00e9rica.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Segunda Turma reconheceu as telas do SISPAR como prova apta a demonstrar o parcelamento de d\u00e9bito tribut\u00e1rio, o que tem como consequ\u00eancia pr\u00e1tica a <strong>interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional pelo ato de reconhecimento da d\u00edvida<\/strong> (confiss\u00e3o de d\u00edvida no parcelamento).<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o tem impacto no contencioso tribut\u00e1rio, pois frequentemente a Fazenda comprova o parcelamento por meio de extratos de sistemas. A presun\u00e7\u00e3o de veracidade <strong>inverte o \u00f4nus da prova: cabe ao contribuinte demonstrar que o parcelamento n\u00e3o ocorreu<\/strong>, n\u00e3o \u00e0 Fazenda provar que ocorreu al\u00e9m do extrato.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No que toca \u00e0 validade probat\u00f3ria de telas de sistemas eletr\u00f4nicos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) Telas de sistemas eletr\u00f4nicos n\u00e3o constituem prova v\u00e1lida em ju\u00edzo, exigindo documenta\u00e7\u00e3o f\u00edsica.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A impugna\u00e7\u00e3o do contribuinte \u00e9 suficiente para afastar a presun\u00e7\u00e3o de veracidade das telas, se n\u00e3o houve elemento adicional ligando o contribuinte ao alegado.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Telas de sistemas da Administra\u00e7\u00e3o possuem presun\u00e7\u00e3o relativa de veracidade, exigindo impugna\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para sua desconstitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A presun\u00e7\u00e3o de veracidade dos atos administrativos \u00e9 inaplic\u00e1vel a documentos digitais.<\/p>\n\n\n\n<p>E) O \u00f4nus de comprovar a autenticidade das telas de sistema \u00e9 da Fazenda, por ser prova unilateral.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. As telas constituem documentos digitais v\u00e1lidos, extens\u00e3o dos atos administrativos.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A impugna\u00e7\u00e3o deve ser espec\u00edfica, apontando concretamente a falsidade ou erro.<\/p>\n\n\n\n<p>C) <strong>Correta.<\/strong> A presun\u00e7\u00e3o de veracidade \u00e9 relativa (juris tantum) e s\u00f3 cede diante de impugna\u00e7\u00e3o espec\u00edfica com demonstra\u00e7\u00e3o concreta de falsidade.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A presun\u00e7\u00e3o se estende a documentos digitais da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A presun\u00e7\u00e3o inverte o \u00f4nus: cabe ao contribuinte impugnar, n\u00e3o \u00e0 Fazenda provar al\u00e9m do extrato.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-8\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia jur\u00eddica cinge-se a saber se os extratos do Sistema Integrado de Tributa\u00e7\u00e3o e Administra\u00e7\u00e3o Fiscal (SITAF), apresentados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica para comprovar o parcelamento de um d\u00e9bito tribut\u00e1rio, possuem valor probante suficiente para interromper o prazo prescricional, na forma do art. 174, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso IV, do CTN.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O C\u00f3digo de Processo Civil, em seus artigos 369 e 422, em conson\u00e2ncia com a Lei n. 11.419\/2006, recepcionou a admissibilidade da prova digital e eletr\u00f4nica no processo judicial, sendo as telas sist\u00eamicas de informa\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica consideradas meios leg\u00edtimos de prova.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Tribunal a quo negou validade \u00e0 prova, sob a premissa de que a tela sist\u00eamica \u00e9 um &#8220;documento unilateral&#8221; e n\u00e3o demonstra o &#8220;consentimento do contribuinte&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O C\u00f3digo de Processo Civil consagra o princ\u00edpio da atipicidade dos meios de prova, admitindo todos os meios legais e moralmente leg\u00edtimos, inclusive os eletr\u00f4nicos, para demonstrar a verdade dos fatos. O controle e o peso atribu\u00eddo a cada meio de prova s\u00e3o ditados pelo princ\u00edpio do livre convencimento motivado do magistrado. Essa \u00e9 a intelig\u00eancia dos arts. 369 a 371 do CPC.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A validade jur\u00eddica de documentos em formato eletr\u00f4nico \u00e9 atestada pela Lei n. 11.419\/2006, que estabelece, em seu art. 11, que os documentos produzidos eletronicamente e juntados ao processo com garantia da origem e de seu signat\u00e1rio, ser\u00e3o considerados originais para todos os efeitos legais, ressalvada a confronta\u00e7\u00e3o motivada da autenticidade, a ser verificada em incidente adequado.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; As telas e extratos de sistemas eletr\u00f4nicos mantidos pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica consistem em representa\u00e7\u00f5es visuais de dados ali armazenados, enquadrando-se no conceito de prova digital. Logo, a primeira conclus\u00e3o inarred\u00e1vel \u00e9 a de que se trata de uma prova at\u00edpica v\u00e1lida, plenamente admiss\u00edvel em ju\u00edzo, e que a sua valora\u00e7\u00e3o ser\u00e1 regida pelo princ\u00edpio da persuas\u00e3o racional, cabendo ao juiz analisar livremente as provas, atendendo aos fatos e \u00e0s circunst\u00e2ncias do caso.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; As informa\u00e7\u00f5es constantes de sistemas de controle fazend\u00e1rio, como o SITAF, extra\u00eddas por servidor p\u00fablico no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o e relativas a atos de gest\u00e3o tribut\u00e1ria, gozam de presun\u00e7\u00e3o relativa de veracidade e legitimidade (art. 374, IV, e 405, ambos do CPC).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tal presun\u00e7\u00e3o alinha-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a consolidado no Tema 527\/STJ, que atribui presun\u00e7\u00e3o relativa \u00e0s planilhas e demonstrativos elaborados por \u00f3rg\u00e3os fiscais, cabendo ao contribuinte o \u00f4nus de desconstitu\u00ed-la (art. 373, II, CPC). Portanto, s\u00e3o documentos plenamente impugn\u00e1veis, sendo leg\u00edtimas alega\u00e7\u00f5es de aus\u00eancia de autenticidade, manipula\u00e7\u00e3o de dados, incompletude da informa\u00e7\u00e3o ou impossibilidade de confer\u00eancia da base original.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A prova, ainda que unilateralmente produzida pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, n\u00e3o pode ser descartada de plano, competindo \u00e0 parte adversa impugnar especificamente sua autenticidade ou veracidade, sob pena de as informa\u00e7\u00f5es ali contidas tornarem-se incontroversas (art. 374, III, CPC).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O real parcelamento ou n\u00e3o do d\u00e9bito \u00e9 fato de conhecimento direto e imediato da parte interessada. Somente ela, pretendendo desconstituir o documento digital que ateste a informa\u00e7\u00e3o, deve impugn\u00e1-lo especificamente quanto \u00e0 sua autenticidade e veracidade, apresentando elementos capazes de infirmar a presun\u00e7\u00e3o, na forma do art. 422 do CPC.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-11-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-partilha-de-bens-do-casamento-forma-obrigatoria-por-acao-judicial-ou-escritura-publica\">11.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Partilha de bens do casamento \u2013 forma obrigat\u00f3ria por a\u00e7\u00e3o judicial ou escritura p\u00fablica<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A partilha dos bens adquiridos durante o casamento <strong>n\u00e3o pode ser realizada por instrumento particular<\/strong>, devendo ocorrer por meio de a\u00e7\u00e3o judicial ou escritura p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.138.900-MS, Rel. Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 10\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Prof. Jirafales e Dona Florinda divorciaram-se consensualmente e firmaram instrumento particular de partilha dos bens im\u00f3veis do casal. Quando Dona Florinda tentou registrar a partilha no cart\u00f3rio de im\u00f3veis, o oficial recusou por entender que instrumento particular n\u00e3o \u00e9 forma v\u00e1lida para partilha.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CC, art. 2.015<\/strong><em> (partilha amig\u00e1vel de bens \u2013 escritura p\u00fablica ou a\u00e7\u00e3o judicial).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 731<\/strong><em> (div\u00f3rcio consensual por escritura p\u00fablica).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O CC exige <strong>escritura p\u00fablica ou a\u00e7\u00e3o judicial<\/strong> para a partilha de bens, n\u00e3o admitindo instrumento particular. A formalidade visa \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica da transmiss\u00e3o patrimonial, especialmente quando envolve im\u00f3veis.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A exig\u00eancia de forma espec\u00edfica <strong>protege terceiros<\/strong> e garante publicidade ao ato de disposi\u00e7\u00e3o patrimonial.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A partilha de bens do casamento \u00e9 ato de disposi\u00e7\u00e3o patrimonial com efeitos erga omnes. O ordenamento exige forma qualificada para sua validade: <strong>escritura p\u00fablica ou decis\u00e3o judicial<\/strong>. O instrumento particular n\u00e3o oferece as garantias de autenticidade, publicidade e seguran\u00e7a que a transmiss\u00e3o patrimonial exige.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O art. 2.015 do CC, aplic\u00e1vel por analogia \u00e0 partilha no div\u00f3rcio, prev\u00ea expressamente as formas admitidas. A exig\u00eancia n\u00e3o \u00e9 mera formalidade: <strong>visa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de terceiros, \u00e0 publicidade e \u00e0 seguran\u00e7a da transmiss\u00e3o<\/strong>, especialmente quando envolve bens im\u00f3veis que dependem de registro.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Quarta Turma confirmou a recusa do oficial do cart\u00f3rio, reconhecendo que o instrumento particular \u00e9 <strong>forma inadequada para a partilha, gerando nulidade do ato<\/strong>. Os ex-c\u00f4njuges devem regularizar a situa\u00e7\u00e3o por escritura p\u00fablica ou homologa\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o refor\u00e7a a <strong>exig\u00eancia de forma espec\u00edfica para atos de disposi\u00e7\u00e3o patrimonial no direito de fam\u00edlia<\/strong>: doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel exige escritura p\u00fablica (CC, art. 108), div\u00f3rcio consensual pode ser por escritura (CPC, art. 731), e a partilha segue a mesma l\u00f3gica.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 forma da partilha de bens adquiridos durante o casamento, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A partilha pode ser feita por instrumento particular quando os c\u00f4njuges s\u00e3o maiores e capazes.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A partilha de bens m\u00f3veis pode ser feita por instrumento particular, mas a de im\u00f3veis exige escritura p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A homologa\u00e7\u00e3o judicial da partilha \u00e9 obrigat\u00f3ria quando h\u00e1 filhos menores, mas dispens\u00e1vel quando os c\u00f4njuges s\u00e3o maiores.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A partilha \u00e9 ato informal que depende apenas do consenso dos c\u00f4njuges.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A partilha deve ocorrer por a\u00e7\u00e3o judicial ou escritura p\u00fablica, n\u00e3o sendo admitido instrumento particular.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A capacidade dos c\u00f4njuges n\u00e3o dispensa a exig\u00eancia de forma qualificada.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A exig\u00eancia de escritura p\u00fablica ou a\u00e7\u00e3o judicial aplica-se \u00e0 partilha como um todo, n\u00e3o apenas a im\u00f3veis.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A homologa\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 uma das formas admitidas, mas a quest\u00e3o \u00e9 sobre a inadmissibilidade do instrumento particular.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A partilha exige forma espec\u00edfica (escritura p\u00fablica ou a\u00e7\u00e3o judicial).<\/p>\n\n\n\n<p>E) <strong>Correta.<\/strong> O CC exige escritura p\u00fablica ou decis\u00e3o judicial para a partilha, vedando o instrumento particular, em raz\u00e3o da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da prote\u00e7\u00e3o de terceiros.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-9\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia consiste em decidir se \u00e9 v\u00e1lida a realiza\u00e7\u00e3o de partilha de bens por ocasi\u00e3o do div\u00f3rcio por meio de instrumento particular.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tem-se que, havendo consenso entre as partes, \u00e9 poss\u00edvel que a partilha de bens ocorra de forma amig\u00e1vel, por meio de escritura p\u00fablica, seguindo a disciplina estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o n. 35 de 24\/4\/2007 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a. A escritura p\u00fablica n\u00e3o depende de homologa\u00e7\u00e3o judicial e constitui t\u00edtulo h\u00e1bil para qualquer registro ( 1 do art. 733 do C\u00f3digo de Processo Civil &#8211; CPC). No entanto, o tabeli\u00e3o somente lavrar\u00e1 a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou defensor p\u00fablico, garantindo-se que estejam todos informados sobre seus direitos e deveres ( 2 do art. 733 do CPC).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, o acordo extrajudicial de partilha de bens por ocasi\u00e3o do div\u00f3rcio s\u00f3 ser\u00e1 v\u00e1lido se, dentre outros requisitos estabelecidos pela norma, for respeitada a forma p\u00fablica prevista em lei. A flexibiliza\u00e7\u00e3o do procedimento judicial de dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade conjugal foi inserida no ordenamento jur\u00eddico mediante a estipula\u00e7\u00e3o de algumas formalidades. \u00c9 da ess\u00eancia do ato, pois, a realiza\u00e7\u00e3o da partilha consensual por escritura p\u00fablica, conforme assim prev\u00ea o art. 733 do CPC.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quando o legislador aponta que o div\u00f3rcio consensual, a separa\u00e7\u00e3o consensual e a extin\u00e7\u00e3o consensual de uni\u00e3o est\u00e1vel &#8220;poder\u00e3o ser realizados por escritura p\u00fablica&#8221;, est\u00e1 se referindo \u00e0 discricionariedade concedida aos interessados em realizar o ato por escritura p\u00fablica, em vez de proceder \u00e0 a\u00e7\u00e3o judicial, sempre que houver consenso sobre seus termos, bem como diante da inexist\u00eancia de nascituro ou filhos incapazes.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse contexto, cabe pontuar que o Conselho Nacional de Justi\u00e7a, por meio da Resolu\u00e7\u00e3o n. 571, de 26 de agosto de 2024, alterou a resolu\u00e7\u00e3o que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o consensual, div\u00f3rcio consensual e extin\u00e7\u00e3o consensual de uni\u00e3o est\u00e1vel pela via administrativa (Resolu\u00e7\u00e3o n. 35, de 24 de abril de 2007) para permitir a lavratura da escritura p\u00fablica mesmo na presen\u00e7a de filhos incapazes, desde que comprovada a pr\u00e9via resolu\u00e7\u00e3o judicial de todas as quest\u00f5es referentes \u00e0 guarda, conviv\u00eancia e alimentos (art. 34, 2).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ainda assim, a realiza\u00e7\u00e3o da partilha de bens por escritura p\u00fablica permanece como formalidade necess\u00e1ria \u00e0 validade do ato, sobretudo na hip\u00f3tese de partilha de bens im\u00f3veis com valor superior a trinta vezes o sal\u00e1rio-m\u00ednimo vigente, na forma do art. 108 do C\u00f3digo Civil (CC).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Destarte, eventual acordo de partilha de bens realizado por instrumento particular n\u00e3o \u00e9 suficiente para demonstrar a transmiss\u00e3o da propriedade dos bens adquiridos no curso do casamento sob comunh\u00e3o parcial de bens, especialmente quando diante de partilha de bem im\u00f3vel.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Embora a mat\u00e9ria n\u00e3o tenha sido objeto de decis\u00e3o colegiada pelas Turmas de Direito Privado do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, recentemente se decidiu que o instrumento particular firmado por divorciandos seria &#8220;insuficiente para demonstrar a transmiss\u00e3o da sua propriedade, at\u00e9 porque \u00e9 requisito formal da partilha consensual que ela seja realizada por escritura p\u00fablica&#8221; (AREsp 3.016.440, Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze, DJEN de 24\/10\/2025).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse sentido, nos termos dos artigos 166, IV e V e 169 do CC, \u00e9 nulo o neg\u00f3cio jur\u00eddico quando n\u00e3o se revestir da forma prescrita em lei, ou for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade, n\u00e3o produzindo efeitos, sendo insuscet\u00edvel de confirma\u00e7\u00e3o ou de convalescimento pelo decurso do tempo.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-12-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-vale-pedagio-prescricao-de-12-meses-para-cobranca-da-indenizacao\">12.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Vale-ped\u00e1gio \u2013 prescri\u00e7\u00e3o de 12 meses para cobran\u00e7a da indeniza\u00e7\u00e3o<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em a\u00e7\u00f5es de cobran\u00e7a da indeniza\u00e7\u00e3o do vale-ped\u00e1gio (Lei n\u00ba 10.209\/2001), o prazo prescricional \u00e9 de <strong>12 meses<\/strong>, contando-se, para fatos pret\u00e9ritos, da vig\u00eancia da Lei n\u00ba 14.229\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>AgRg no REsp 2.118.145-RJ, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 25\/2\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Solavando ME, transportadora rodovi\u00e1ria, ajuizou a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a contra a PagoNada S.A., contratante do frete, pleiteando indeniza\u00e7\u00e3o pelo n\u00e3o fornecimento do vale-ped\u00e1gio previsto na Lei n\u00ba 10.209\/2001. A PagoNada alegou prescri\u00e7\u00e3o. O prazo prescricional para cobran\u00e7a do vale-ped\u00e1gio \u00e9 de 12 meses (prescri\u00e7\u00e3o curta) ou de 5 anos (prazo geral)?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 10.209\/2001<\/strong><em> (obrigatoriedade do vale-ped\u00e1gio).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 14.229\/2021<\/strong><em> (altera\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 10.209 \u2013 prazo prescricional).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A Lei n\u00ba 14.229\/2021 fixou prazo prescricional de <strong>12 meses<\/strong> para a\u00e7\u00f5es de cobran\u00e7a do vale-ped\u00e1gio. Para fatos anteriores \u00e0 lei, o prazo conta de sua vig\u00eancia, respeitando o direito adquirido.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A prescri\u00e7\u00e3o curta justifica-se pela <strong>natureza din\u00e2mica<\/strong> das rela\u00e7\u00f5es de transporte rodovi\u00e1rio, em que as controv\u00e9rsias devem ser resolvidas com celeridade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Lei n\u00ba 14.229\/2021 fixou prazo prescricional espec\u00edfico de 12 meses para a\u00e7\u00f5es de cobran\u00e7a do vale-ped\u00e1gio, substituindo a discuss\u00e3o anterior sobre qual prazo geral seria aplic\u00e1vel. <strong>A especificidade da lei prevalece sobre os prazos gerais do CC<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Para fatos pret\u00e9ritos (anteriores \u00e0 Lei n\u00ba 14.229\/2021), o prazo de 12 meses conta da <strong>vig\u00eancia da nova lei, respeitando a seguran\u00e7a jur\u00eddica e o direito adquirido<\/strong>. Quem tinha a\u00e7\u00e3o pendente n\u00e3o foi prejudicado pela superveni\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o curta.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Quinta Turma confirmou a aplica\u00e7\u00e3o do prazo de 12 meses, reconhecendo a <strong>especialidade da norma do vale-ped\u00e1gio em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s regras gerais de prescri\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o impacta o setor de transporte rodovi\u00e1rio, onde disputas sobre vale-ped\u00e1gio s\u00e3o frequentes. A prescri\u00e7\u00e3o curta <strong>incentiva a resolu\u00e7\u00e3o c\u00e9lere das controv\u00e9rsias e evita a acumula\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos pret\u00e9ritos de dif\u00edcil verifica\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a do vale-ped\u00e1gio, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) O prazo prescricional \u00e9 de 5 anos, conforme a regra geral do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p>B) O prazo prescricional \u00e9 de 12 meses, conforme fixado pela Lei n\u00ba 14.229\/2021, contando-se, para fatos pret\u00e9ritos, da vig\u00eancia da lei.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a do vale-ped\u00e1gio \u00e9 de 3 anos, por se tratar de repara\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A Lei n\u00ba 14.229\/2021 n\u00e3o se aplica a fatos anteriores \u00e0 sua vig\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>E) O prazo prescricional \u00e9 de 2 anos, por analogia com o direito do trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A Lei n\u00ba 14.229\/2021 fixou prazo espec\u00edfico de 12 meses, derrogando o prazo geral.<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta.<\/strong> O prazo \u00e9 de 12 meses (Lei n\u00ba 14.229\/2021), e para fatos pret\u00e9ritos conta da vig\u00eancia da lei.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. O prazo de 3 anos (CC, art. 206, \u00a7 3\u00ba) n\u00e3o se aplica; a lei especial prevalece.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A lei se aplica a fatos pret\u00e9ritos, com prazo contado de sua vig\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. N\u00e3o h\u00e1 analogia trabalhista; a lei do vale-ped\u00e1gio tem prazo pr\u00f3prio.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-10\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; As quest\u00f5es em discuss\u00e3o consistem em saber se incide o prazo prescricional anual do art. 8, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n. 10.209\/2001 na cobran\u00e7a da indeniza\u00e7\u00e3o do vale-ped\u00e1gio, bem como se o termo inicial do prazo anual deve ser fixado na entrada em vigor da Lei n. 14.229\/2021 para fretes anteriores.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a consolidou-se no sentido de que o prazo prescricional aplic\u00e1vel \u00e0s pretens\u00f5es fundadas em responsabilidade civil contratual \u00e9 de dez anos, conforme o art. 205 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Considerando que a multa decorrente do n\u00e3o adiantamento do vale-ped\u00e1gio, prevista no art. 8 da Lei n. 10.209\/2001, origina-se de rela\u00e7\u00e3o contratual entre transportador e embarcador, o STJ vinha reconhecendo a incid\u00eancia do prazo decenal para a cobran\u00e7a da penalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Contudo, a Lei n. 14.229\/2021 incluiu par\u00e1grafo \u00fanico ao art. 8 da Lei n. 10.209\/2001, estabelecendo prazo de doze meses para a cobran\u00e7a de multas ou indeniza\u00e7\u00f5es, contado da data da realiza\u00e7\u00e3o do transporte.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Considerando o entendimento firmado por esta Corte de que n\u00e3o h\u00e1 direito adquirido \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do prazo prescricional anteriormente vigente em rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas em curso, a contagem do novo prazo deve se iniciar a partir da vig\u00eancia da lei que o institui ou modifica, evitando-se tanto a retroatividade indevida quanto a consuma\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o antes mesmo da exist\u00eancia da norma.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Especificamente em rela<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tratando-se de fatos pret\u00e9ritos \u00e0 vig\u00eancia da nova lei, o prazo prescricional de 12 meses previsto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 8 da Lei n. 10.209\/2001 deve ser computado a partir da vig\u00eancia da Lei n. 14.229\/2021.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-13-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-prescricao-da-pretensao-punitiva-extincao-de-todos-os-efeitos-da-condenacao-e-interesse-recursal\">13.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva \u2013 extin\u00e7\u00e3o de todos os efeitos da condena\u00e7\u00e3o e interesse recursal<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A extin\u00e7\u00e3o da punibilidade pela prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva <strong>apaga todos os efeitos da condena\u00e7\u00e3o, principais e secund\u00e1rios<\/strong>, afastando o interesse recursal do r\u00e9u em apelar para obter absolvi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.194.002-MS (sic), Sexta Turma, julgado em 2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Creosvaldo foi condenado em primeiro grau. Antes do julgamento da apela\u00e7\u00e3o, sobreveio prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva. O Tribunal declarou extinta a punibilidade. Creosvaldo recorreu ao STJ alegando interesse em obter absolvi\u00e7\u00e3o por m\u00e9rito, para fins de maus antecedentes e reincid\u00eancia em processos futuros. H\u00e1 interesse recursal em buscar absolvi\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CP, arts. 107, IV, e 110<\/strong><em> (prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva \u2013 extin\u00e7\u00e3o da punibilidade).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPP, art. 386, VII<\/strong><em> (absolvi\u00e7\u00e3o \u2013 fundamentos).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPP, art. 577, par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong><em> (interesse recursal).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva <strong>apaga todos os efeitos<\/strong> da condena\u00e7\u00e3o \u2013 tanto o principal (pena) quanto os secund\u00e1rios (reincid\u00eancia, maus antecedentes, obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano na esfera penal). Com todos os efeitos apagados, n\u00e3o subsiste interesse recursal do r\u00e9u.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd Diferente da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria (que mant\u00e9m os efeitos secund\u00e1rios), a prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva <strong>elimina integralmente<\/strong> a condena\u00e7\u00e3o como se nunca tivesse existido.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva opera de forma mais ampla do que a prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria. Enquanto esta \u00faltima (execut\u00f3ria) apenas impede a execu\u00e7\u00e3o da pena, mantendo os efeitos secund\u00e1rios, <strong>a prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva apaga a condena\u00e7\u00e3o em sua integralidade<\/strong>: pena, reincid\u00eancia, maus antecedentes, obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Com todos os efeitos apagados, o r\u00e9u <strong>n\u00e3o tem interesse processual em buscar absolvi\u00e7\u00e3o por m\u00e9rito<\/strong>, pois nada h\u00e1 a ser reformado: a condena\u00e7\u00e3o j\u00e1 n\u00e3o produz consequ\u00eancias jur\u00eddicas.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A decis\u00e3o distingue claramente as duas esp\u00e9cies de prescri\u00e7\u00e3o penal e seus efeitos, o que \u00e9 <strong>ponto recorrente em provas de concurso<\/strong>: prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva (apaga tudo) vs. prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria (apaga a pena, mant\u00e9m efeitos secund\u00e1rios).<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A ratio \u00e9 de economia processual: se a prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva j\u00e1 eliminou todos os efeitos negativos para o r\u00e9u, <strong>prosseguir com recurso de m\u00e9rito seria in\u00fatil<\/strong>, pois o resultado n\u00e3o produziria benef\u00edcio pr\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A respeito dos efeitos da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva extingue apenas a pena, mantendo os efeitos secund\u00e1rios da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A prescri\u00e7\u00e3o da execut\u00f3ria apaga a reincid\u00eancia e os maus antecedentes para processos futuros.<\/p>\n\n\n\n<p>C) O r\u00e9u conserva interesse recursal em buscar absolvi\u00e7\u00e3o no m\u00e9rito, mesmo se reconhecida processualmente a prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva apaga todos os efeitos da condena\u00e7\u00e3o, principais e secund\u00e1rios, afastando o interesse recursal do r\u00e9u.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva e a da pretens\u00e3o execut\u00f3ria produzem os mesmos efeitos sobre a condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva apaga todos os efeitos, n\u00e3o apenas a pena (que \u00e9 efeito da prescri\u00e7\u00e3o execut\u00f3ria).<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A reincid\u00eancia e os maus antecedentes s\u00e3o apagados pela prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva, n\u00e3o a execut\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. Com todos os efeitos eliminados, n\u00e3o h\u00e1 benef\u00edcio pr\u00e1tico a ser obtido com a absolvi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>D) <strong>Correta.<\/strong> A condena\u00e7\u00e3o \u00e9 apagada integralmente pela prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva, eliminando pena, reincid\u00eancia, maus antecedentes e demais efeitos.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria mant\u00e9m os efeitos secund\u00e1rios; a da pretens\u00e3o punitiva os elimina.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-11\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia consiste em saber se a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade pela prescri\u00e7\u00e3o afasta o interesse recursal do r\u00e9u em apelar para obter absolvi\u00e7\u00e3o, considerando que a prescri\u00e7\u00e3o elimina os efeitos da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva estatal representa a forma mais ampla de desconstitui\u00e7\u00e3o de um t\u00edtulo condenat\u00f3rio, pois anula todos os seus efeitos, tanto os principais (a pr\u00f3pria pena) quanto os secund\u00e1rios, de natureza penal (como a reincid\u00eancia) e extrapenal. Assim, a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do r\u00e9u cuja punibilidade foi extinta pela prescri\u00e7\u00e3o equipara-se, na pr\u00e1tica, \u00e0 do r\u00e9u absolvido, n\u00e3o havendo utilidade no provimento jurisdicional que substitua a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade por uma absolvi\u00e7\u00e3o por m\u00e9rito diverso.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Pondere-se que o interesse recursal, previsto no art. 577, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPP, deve ser aferido sob a \u00f3tica do proveito jur\u00eddico processual que a reforma da decis\u00e3o pode trazer \u00e0 parte, e n\u00e3o sob um vi\u00e9s puramente moral ou pessoal. Uma vez que a prescri\u00e7\u00e3o j\u00e1 fulminou por completo a condena\u00e7\u00e3o e todos os seus consect\u00e1rios, falece ao r\u00e9u o interesse de recorrer.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nessa dire\u00e7\u00e3o, &#8220;Firme a jurisprud\u00eancia desta Corte no sentido de que o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva apaga todos os efeitos da condena\u00e7\u00e3o, o que evidencia a aus\u00eancia do interesse-utilidade do recurso especial interposto [&#8230;]&#8221; (AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 2.078.010\/MG, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 12\/9\/2022).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, no caso, o Tribunal de origem, ao conhecer e julgar o m\u00e9rito do recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pelo r\u00e9u, para reformar a senten\u00e7a que havia declarado extinta a punibilidade, absolvendo-o com fundamento no art. 386, VII, do CPP, contrariou o disposto no art. 577, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo de Processo Penal, e divergiu da jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-14-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-inquerito-policial-direito-do-investigado-a-assistente-tecnico-e-quesitos-ao-perito\">14.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Inqu\u00e9rito policial \u2013 direito do investigado a assistente t\u00e9cnico e quesitos ao perito<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Salvo demonstra\u00e7\u00e3o concreta de risco de embara\u00e7o \u00e0s investiga\u00e7\u00f5es, \u00e9 direito do investigado ter <strong>assistente t\u00e9cnico habilitado nos autos do inqu\u00e9rito<\/strong>, com prerrogativa de elaborar quesitos ao perito do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>RHC 200.979-SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por maioria, julgado em 9\/12\/2025.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Chiquinha, investigada em inqu\u00e9rito policial, requereu a nomea\u00e7\u00e3o de assistente t\u00e9cnico para acompanhar per\u00edcia determinada pela autoridade policial e formular quesitos. O delegado indeferiu sob argumento de que o inqu\u00e9rito \u00e9 procedimento inquisitorial, sem contradit\u00f3rio pleno. Chiquinha impetrou habeas corpus.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPP, art. 159, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 5\u00ba<\/strong><em> (assistente t\u00e9cnico e quesitos).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 5\u00ba, LV<\/strong><em> (contradit\u00f3rio e ampla defesa).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O inqu\u00e9rito policial, embora inquisitorial, n\u00e3o \u00e9 espa\u00e7o de arb\u00edtrio. O investigado tem direito \u00e0 <strong>participa\u00e7\u00e3o defensiva m\u00ednima<\/strong>, que inclui a possibilidade de nomear assistente t\u00e9cnico e formular quesitos, salvo risco concreto de embara\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A restri\u00e7\u00e3o ao direito de assistente t\u00e9cnico exige <strong>demonstra\u00e7\u00e3o concreta<\/strong> de risco \u00e0s investiga\u00e7\u00f5es, n\u00e3o mera invoca\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica do car\u00e1ter inquisitorial do inqu\u00e9rito.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Sexta Turma reconheceu que o car\u00e1ter inquisitorial do inqu\u00e9rito <strong>n\u00e3o elimina os direitos fundamentais do investigado<\/strong>, entre os quais o de participar minimamente da produ\u00e7\u00e3o de provas t\u00e9cnicas. A Constitui\u00e7\u00e3o garante o contradit\u00f3rio e a ampla defesa (art. 5\u00ba, LV), que se projetam, ainda que de forma mitigada, sobre a fase investigativa.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O CPP (art. 159, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 5\u00ba) prev\u00ea a atua\u00e7\u00e3o do assistente t\u00e9cnico ap\u00f3s a elabora\u00e7\u00e3o do laudo pericial. A decis\u00e3o estendeu essa garantia \u00e0 fase de inqu\u00e9rito, reconhecendo que a <strong>negativa de participa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica pode comprometer irremediavelmente a defesa futura<\/strong>, pois certas per\u00edcias s\u00e3o irrepet\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A restri\u00e7\u00e3o s\u00f3 \u00e9 admiss\u00edvel quando a autoridade policial demonstrar, concretamente, que a presen\u00e7a do assistente t\u00e9cnico ou a formula\u00e7\u00e3o de quesitos <strong>embara\u00e7aria de forma objetiva as investiga\u00e7\u00f5es em curso<\/strong>. A invoca\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica do sigilo ou do car\u00e1ter inquisitorial n\u00e3o \u00e9 suficiente.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o refor\u00e7a a <strong>tend\u00eancia de judicializa\u00e7\u00e3o do controle de legalidade dos atos do inqu\u00e9rito<\/strong>, ampliando o espa\u00e7o de participa\u00e7\u00e3o defensiva na fase pr\u00e9-processual sem descaracterizar a natureza do procedimento investigat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 correto afirmar, sobre o direito do investigado a assistente t\u00e9cnico no inqu\u00e9rito policial:<\/p>\n\n\n\n<p>A) O investigado tem direito a assistente t\u00e9cnico no inqu\u00e9rito, com prerrogativa de elaborar quesitos ao perito, salvo demonstra\u00e7\u00e3o concreta de risco \u00e0s investiga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>B) O investigado tem direito a assistente t\u00e9cnico no inqu\u00e9rito, ainda que haja risco de embara\u00e7o \u00e0s investiga\u00e7\u00f5es, diante do princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e ampla defesa<\/p>\n\n\n\n<p>C) O direito a assistente t\u00e9cnico no inqu\u00e9rito depende de autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via.<\/p>\n\n\n\n<p>D) O car\u00e1ter inquisitorial do inqu\u00e9rito veda a participa\u00e7\u00e3o de assistente t\u00e9cnico do investigado.<\/p>\n\n\n\n<p>E) O assistente t\u00e9cnico do investigado pode participar da per\u00edcia no inqu\u00e9rito, mas n\u00e3o pode formular quesitos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) <strong>Correta.<\/strong> O direito abrange tanto a nomea\u00e7\u00e3o de assistente t\u00e9cnico quanto a formula\u00e7\u00e3o de quesitos, e a restri\u00e7\u00e3o exige demonstra\u00e7\u00e3o concreta de risco (n\u00e3o invoca\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica do sigilo).<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. Exagerou! Se houver risco de embara\u00e7o \u00e0s investiga\u00e7\u00f5es, a\u00ed n\u00e3o!<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. O direito independe de autoriza\u00e7\u00e3o judicial; a restri\u00e7\u00e3o \u00e9 \u00f4nus da autoridade policial.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. O car\u00e1ter inquisitorial n\u00e3o elimina direitos fundamentais do investigado.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A prerrogativa de formular quesitos integra o direito ao assistente t\u00e9cnico.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A leitura do C\u00f3digo de Processo Penal deve ser feita \u00e0 luz da atual ordem constitucional, garantindo que os direitos do investigado sejam respeitados desde a fase do inqu\u00e9rito policial.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Dessa forma, o 5 do art. 159 do CPP n\u00e3o pode mais ser aplicado de acordo com a realidade jur\u00eddica da \u00e9poca de sua promulga\u00e7\u00e3o. A interpreta\u00e7\u00e3o restritiva de que assistentes t\u00e9cnicos somente podem ser indicados ap\u00f3s o in\u00edcio do processo penal n\u00e3o se sustenta, pois o investigado, ainda na fase de inqu\u00e9rito, \u00e9 sujeito de direitos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A evolu\u00e7\u00e3o legislativa recente refor\u00e7a essa perspectiva, como \u00e9 o caso do art . 7, XXI, a, da Lei n. 8.906\/1994, inclu\u00eddo pela Lei n. 13.245\/2016, que garante aos advogados o direito de assistir seus clientes durante a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es, inclusive com a apresenta\u00e7\u00e3o de raz\u00f5es e quesitos. Essa disposi\u00e7\u00e3o legal destaca a possibilidade do acompanhamento t\u00e9cnico desde a fase investigativa, sob pena de nulidade. Ademais, o art. 3-B, XVI, do CPP, inclu\u00eddo pela Lei n. 13.964\/2019, discrimina a fun\u00e7\u00e3o judicial de controle da legalidade da investiga\u00e7\u00e3o e salvaguarda dos direitos individuais e inclui expressamente, em seu inciso XVI, a compet\u00eancia do juiz de garantias para an\u00e1lise do pedido de admiss\u00e3o de assistente t\u00e9cnico para acompanhar a produ\u00e7\u00e3o de per\u00edcias, a refor\u00e7ar a possibilidade de indica\u00e7\u00e3o de assistente t\u00e9cnico pela defesa no inqu\u00e9rito policial.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Diante dessas considera\u00e7\u00f5es, \u00e9 direito do investigado, caso manifeste ser de seu interesse, ter seu assistente t\u00e9cnico habilitado nos autos do inqu\u00e9rito, com a prerrogativa de elaborar quesitos ao perito do Estado. Evidentemente, esse direito deve ser exercido de forma a n\u00e3o obstruir ou frustrar os atos investigat\u00f3rios. Assim, o direito deve ser assegurado, salvo demonstra\u00e7\u00e3o concreta de risco de embara\u00e7o \u00e0s investiga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, n\u00e3o h\u00e1 nenhum elemento concreto apontado pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias a demonstrar que a indica\u00e7\u00e3o de assistente t\u00e9cnico pela recorrente para acompanhar a per\u00edcia a ser realizada no \u00e2mbito do inqu\u00e9rito policial v\u00e1 atrapalhar o andamento das investiga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por fim, \u00e9 pertinente ressaltar que, al\u00e9m n\u00e3o haver preju\u00edzo ao andamento do feito em autorizar a habilita\u00e7\u00e3o de assistente t\u00e9cnico no inqu\u00e9rito, a medida \u00e9 salutar e ben\u00e9fica \u00e0 forma\u00e7\u00e3o da prova pericial. Isso porque, com a possibilidade de acompanhar de perto o trabalho pericial, o assistente poder\u00e1 observar e contribuir para o aprimoramento do exame t\u00e9cnico desde o seu momento inicial de realiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Al\u00f4 Carreiras Militares<\/strong><\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">15.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Taifeiros da Aeron\u00e1utica \u2013 cumula\u00e7\u00e3o de leis e prazo decadencial para revis\u00e3o de proventos<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 compat\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o cumulativa da Lei n\u00ba 12.158\/2009 e do art. 34 da MP 2.215-10\/2001 aos militares do Quadro de Taifeiros da Aeron\u00e1utica, <strong>limitada \u00e0 gradua\u00e7\u00e3o de Suboficial<\/strong>, com observ\u00e2ncia do prazo decadencial de 5 anos contado do recebimento do ato pelo TCU.<\/p>\n\n\n\n<p>EDcl nos EDcl no REsp 2.124.412-RJ, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por maioria, julgado em 11\/3\/2026 (Tema 1297).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Seu Barriga, ex-taifeiro da Aeron\u00e1utica na reserva, requereu revis\u00e3o dos proventos com base na cumula\u00e7\u00e3o de duas leis. A Uni\u00e3o contestou alegando incompatibilidade entre as normas e decad\u00eancia do direito de revis\u00e3o. O imbr\u00f3glio: as duas leis podem ser aplicadas conjuntamente, e qual o prazo para o TCU revisar o ato?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 12.158\/2009<\/strong><em> (benef\u00edcios aos taifeiros da Aeron\u00e1utica).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>MP 2.215-10\/2001, art. 34<\/strong><em> (reestrutura\u00e7\u00e3o de carreiras militares).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 9.784\/1999, art. 54<\/strong><em> (decad\u00eancia de 5 anos para revis\u00e3o de atos administrativos).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A cumula\u00e7\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel porque as normas tratam de <strong>aspectos distintos e complementares<\/strong> da carreira militar, desde que respeitado o limite da gradua\u00e7\u00e3o de Suboficial.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O prazo decadencial de 5 anos (art. 54 da Lei n\u00ba 9.784\/1999) conta-se da <strong>data em que o TCU recebeu<\/strong> o ato para exame de legalidade, n\u00e3o da data da concess\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 As duas normas s\u00e3o compat\u00edveis: a Lei n\u00ba 12.158\/2009 e o art. 34 da MP 2.215-10\/2001 regulam aspectos distintos da carreira dos taifeiros. <strong>A cumula\u00e7\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, limitada aos proventos da gradua\u00e7\u00e3o de Suboficial<\/strong>, evitando extrapola\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei n\u00ba 9.784\/1999 incide sobre o poder de revis\u00e3o do TCU. O marco inicial \u00e9 a <strong>data de recebimento do ato de transfer\u00eancia para inatividade pelo TCU<\/strong>, n\u00e3o a data da concess\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o de origem.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A decis\u00e3o resolve a controv\u00e9rsia que alcan\u00e7a significativo n\u00famero de militares da Aeron\u00e1utica, <strong>fixando tese vinculante (Tema 1297)<\/strong> que uniformiza o tratamento remunerat\u00f3rio dos taifeiros.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A limita\u00e7\u00e3o \u00e0 gradua\u00e7\u00e3o de Suboficial evita que a cumula\u00e7\u00e3o gere proventos superiores ao teto da carreira, preservando a <strong>coer\u00eancia do sistema remunerat\u00f3rio militar<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Acerca do direito dos taifeiros da Aeron\u00e1utica \u00e0 cumula\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios legais, com base na cumula\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 12.158\/2009 com o art. 34 da MP 2.215-10\/2001, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) As duas normas s\u00e3o incompat\u00edveis, devendo o militar optar por uma delas.<\/p>\n\n\n\n<p>B) O prazo decadencial para revis\u00e3o pelo TCU conta-se da data da concess\u00e3o dos proventos pelo \u00f3rg\u00e3o de origem.<\/p>\n\n\n\n<p>C) \u00c9 poss\u00edvel, limitada \u00e0 gradua\u00e7\u00e3o de Suboficial, com decad\u00eancia de 5 anos contada do recebimento do ato pelo TCU.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A cumula\u00e7\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel sem limite remunerat\u00f3rio, pois as normas s\u00e3o complementares.<\/p>\n\n\n\n<p>E) O prazo decadencial de 5 anos \u00e9 contado da publica\u00e7\u00e3o de cada uma das leis.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A Primeira Se\u00e7\u00e3o reconheceu a compatibilidade entre as normas.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. O marco inicial \u00e9 o recebimento pelo TCU, n\u00e3o a concess\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>C) <strong>Correta.<\/strong> A cumula\u00e7\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel dentro do limite da gradua\u00e7\u00e3o de Suboficial e o prazo decadencial conta do recebimento do ato pelo TCU (art. 54, Lei n\u00ba 9.784\/1999).<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. H\u00e1 limite: os proventos correspondentes \u00e0 gradua\u00e7\u00e3o de Suboficial.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. O prazo conta do recebimento do ato pelo TCU para exame de legalidade.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No julgamento do Tema 1297\/STJ firmou-se a seguinte tese: &#8220;\u00c9 compat\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o cumulativa da Lei n. 12.158\/2009 e do art. 34 da Medida Provis\u00f3ria n. 2.215-10\/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeron\u00e1utica na reserva remunerada, reformados ou no servi\u00e7o ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu at\u00e9 31\/12\/1992&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ap\u00f3s a fixa\u00e7\u00e3o da tese repetitiva, a Uni\u00e3o op\u00f4s embargos de declara\u00e7\u00e3o sustentando a exist\u00eancia de omiss\u00e3o quanto \u00e0 limita\u00e7\u00e3o dos efeitos remunerat\u00f3rios decorrentes dessa cumula\u00e7\u00e3o, prevista expressamente na Lei n. 12.158\/2009, que restringe a promo\u00e7\u00e3o e os proventos \u00e0 gradua\u00e7\u00e3o de Suboficial.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Isto posto, a an\u00e1lise da fundamenta\u00e7\u00e3o da referida tese revela que houve omiss\u00e3o no que atine \u00e0 tese de limita\u00e7\u00e3o dos efeitos remunerat\u00f3rios da cumula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ap\u00f3s detida an\u00e1lise, justificada pelo impacto financeiro da demanda, observa-se que a an\u00e1lise dos citados dispositivos revela que o legislador, de fato, quis impor uma limita\u00e7\u00e3o aos benef\u00edcios estabelecidos na norma, considerando, sobretudo, os aspectos financeiros e or\u00e7ament\u00e1rios que lhes s\u00e3o inerentes.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse sentido, sem preju\u00edzo do reconhecimento da possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o cumulativa do art. 34 da MP n. 2.215-10\/2001 com os arts. 1 e 2 da Lei n. 12.158\/2009 (cujas raz\u00f5es j\u00e1 foram exaustivamente expostas no ac\u00f3rd\u00e3o do Tema Repetitivo 1297 sem que haja omiss\u00f5es nesse tocante), entende-se que a reda\u00e7\u00e3o da tese repetitiva firmada pela Primeira Se\u00e7\u00e3o deve ser aprimorada, para que se observe a limita\u00e7\u00e3o aos proventos correspondentes \u00e0 gradua\u00e7\u00e3o de Suboficial.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Como consect\u00e1rio l\u00f3gico da limita\u00e7\u00e3o acima estabelecida, faz-se indispens\u00e1vel definir acerca da poss\u00edvel revis\u00e3o dos proventos pela Uni\u00e3o, em face do instituto da decad\u00eancia e dos efeitos patrimoniais decorrentes.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos termos da controv\u00e9rsia afetada, caberia \u00e0 Primeira Se\u00e7\u00e3o definir &#8220;se a revis\u00e3o dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares reformados e\/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao grau hier\u00e1rquico superior, em decorr\u00eancia da Lei n. 12.158\/2009, est\u00e1 sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784\/1999.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Sobre a mat\u00e9ria, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema n. 445\/STF de Repercuss\u00e3o Geral, reiterou seu entendimento que o ato concessivo de aposentadoria \u00e9 complexo, que se aperfei\u00e7oa apenas ap\u00f3s o exame do ato instituidor do benef\u00edcio pelo respectivo de Tribunal de Contas, sendo inaplic\u00e1vel o prazo do art. 54 da Lei n. 9.784\/1999 antes da perfectibiliza\u00e7\u00e3o do ato. Contudo, em nome dos princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da confian\u00e7a leg\u00edtima, os atos de concess\u00e3o, reforma ou pens\u00e3o se considerar\u00e3o definitivamente registrados se o Tribunal de Contas n\u00e3o proceder ao exame do ato no prazo de 5 (cinco) anos a contar da sua chegada naquela corte.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por estas raz\u00f5es, deve-se admitir a revis\u00e3o dos proventos para adequa\u00e7\u00e3o aos limites legais acima mencionados, devendo-se observar, contudo, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 54 da Lei n. 9784\/1999, contado da data em que recebido no Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, para exame de sua legalidade, o ato de transfer\u00eancia do militar para a inatividade ou de concess\u00e3o da pens\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, fixa-se a seguinte tese do Tema 1297\/STJ: &#8220;1. \u00c9 compat\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o cumulativa da Lei n. 12.158\/2009 e do art. 34 da Medida Provis\u00f3ria n. 2.215-10\/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeron\u00e1utica na reserva remunerada, reformados ou no servi\u00e7o ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu at\u00e9 31\/12\/1992, observada a limita\u00e7\u00e3o aos proventos correspondentes \u00e0 gradua\u00e7\u00e3o de Suboficial. 2. Admite-se a revis\u00e3o dos proventos para adequa\u00e7\u00e3o aos limites legais acima mencionados, devendo-se observar, contudo, o prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9784\/99, contado da data em que recebido no Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, para exame de sua legalidade, o ato de transfer\u00eancia do militar para a inatividade ou de concess\u00e3o da pens\u00e3o&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object aria-label=\"Incorporar PDF\" data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden><\/object><a id=\"wp-block-file--media-cdaf1270-2195-44a3-9ef2-c555b1e83f51\" href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2026\/04\/06091209\/stj_info_881.pdf\">STJ_Info_881<\/a><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2026\/04\/06091209\/stj_info_881.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-cdaf1270-2195-44a3-9ef2-c555b1e83f51\">Baixar<\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DOWNLOAD do PDF AQUI! 1.&nbsp;&nbsp; Senten\u00e7a coletiva \u2013 execu\u00e7\u00e3o restrita \u00e0 administra\u00e7\u00e3o direta e legitimados pela coisa julgada Destaque A senten\u00e7a coletiva que condena a administra\u00e7\u00e3o centralizada ao pagamento de verba remunerat\u00f3ria n\u00e3o pode ser executada por servidores de autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, pois n\u00e3o foram abrangidos pela coisa julgada. 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