{"id":1741391,"date":"2026-03-23T09:18:59","date_gmt":"2026-03-23T12:18:59","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=1741391"},"modified":"2026-03-23T09:19:01","modified_gmt":"2026-03-23T12:19:01","slug":"informativo-stj-879-comentado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stj-879-comentado\/","title":{"rendered":"Informativo STJ 879 Comentado"},"content":{"rendered":"\n<p><\/p><p class=\"has-text-align-center\"><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2026\/03\/23091832\/stj_info_879.pdf\" rel=\"sponsored nofollow\">DOWNLOAD do PDF AQUI!<\/a><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<div class=\"lyte-wrapper\" style=\"width:853px;max-width:100%;margin:5px;\"><div class=\"lyMe\" id=\"WYL_KHVOSLDScZM\"><div id=\"lyte_KHVOSLDScZM\" data-src=\"\/\/i.ytimg.com\/vi\/KHVOSLDScZM\/hqdefault.jpg\" class=\"pL\"><div class=\"tC\"><div class=\"tT\"><\/div><\/div><div class=\"play\"><\/div><div class=\"ctrl\"><div class=\"Lctrl\"><\/div><div class=\"Rctrl\"><\/div><\/div><\/div><noscript><a href=\"https:\/\/youtu.be\/KHVOSLDScZM\" rel=\"nofollow\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/i.ytimg.com\/vi\/KHVOSLDScZM\/0.jpg\" alt=\"YouTube video thumbnail\" width=\"853\" height=\"460\" \/><br \/>Assista a este v\u00eddeo no YouTube<\/a><\/noscript><\/div><\/div><div class=\"lL\" style=\"max-width:100%;width:853px;margin:5px;\"><\/div>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-nbsp-nbsp-competencia-da-justica-federal-ms-contra-ato-de-superintendente-do-trabalho\">1.&nbsp;&nbsp; Compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal \u2013 MS contra ato de Superintendente do Trabalho<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Compete \u00e0 <strong>Justi\u00e7a Federal<\/strong> julgar MS contra ato de Superintendente Regional do Trabalho que busca a nulidade de decreto e portaria sobre igualdade salarial entre mulheres e homens.<\/p>\n\n\n\n<p>AgInt no CC 208.248-SP, Rel. Ministro Paulo S\u00e9rgio Domingues, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 10\/12\/2025.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Tudo Igual Consultoria S.A. impetrou MS contra o Superintendente Regional do Trabalho buscando a declara\u00e7\u00e3o de nulidade do Decreto n\u00ba 11.795\/2023 e da Portaria MTE n\u00ba 3.714\/2023, que regulamentam a Lei n\u00ba 14.611\/2023 (igualdade salarial). O <em>mandamus<\/em> foi direcionado para a Justi\u00e7a Federal. &nbsp;A Uni\u00e3o respondeu alegando que a compet\u00eancia seria da Justi\u00e7a do Trabalho. A quest\u00e3o \u00e9: trata-se de rela\u00e7\u00e3o de trabalho (Justi\u00e7a do Trabalho) ou de impugna\u00e7\u00e3o de atos normativos da Uni\u00e3o (Justi\u00e7a Federal)?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 109, VIII<\/strong><em> (compet\u00eancia da JF \u2013 MS contra ato de autoridade federal).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 114<\/strong><em> (compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A a\u00e7\u00e3o busca suspender normas editadas pela Uni\u00e3o na implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica p\u00fablica, <strong>n\u00e3o envolve rela\u00e7\u00e3o de trabalho<\/strong> entre empregados e empregadores.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd As normas impugnadas exigem do empregador o <strong>envio de informa\u00e7\u00f5es<\/strong> sobre combate \u00e0 desigualdade salarial, sem configurar lit\u00edgio trabalhista.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A a\u00e7\u00e3o questiona a constitucionalidade e legalidade de normas federais (decreto e portaria), <strong>n\u00e3o se tratando de rela\u00e7\u00e3o de trabalho<\/strong>. O objeto \u00e9 a nulidade dos atos normativos, n\u00e3o direitos trabalhistas entre empregado e empregador.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho (CF, art. 114) abrange a\u00e7\u00f5es oriundas da rela\u00e7\u00e3o de trabalho e penalidades administrativas trabalhistas. <strong>A impugna\u00e7\u00e3o de normas gerais da Uni\u00e3o escapa dessa compet\u00eancia<\/strong>, pois o MS mira a validade dos atos normativos em si, n\u00e3o a aplica\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o laboral espec\u00edfica.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Primeira Se\u00e7\u00e3o resolveu o conflito em favor da <strong>Justi\u00e7a Federal (CF, art. 109, VIII)<\/strong>, reconhecendo que o MS contra ato de Superintendente Regional do Trabalho, quando questiona normas gerais, \u00e9 de compet\u00eancia federal.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o reafirma que a natureza do pedido (nulidade de atos normativos) prevalece sobre <strong>a eventual conex\u00e3o tem\u00e1tica com rela\u00e7\u00f5es trabalhistas<\/strong>. O fato de as normas versarem sobre igualdade salarial n\u00e3o desloca a compet\u00eancia para a Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No que toca \u00e0 compet\u00eancia para julgar MS contra ato de Superintendente do Trabalho que impugna atos normativos federais, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A compet\u00eancia \u00e9 da Justi\u00e7a do Trabalho, se se tratar de mat\u00e9ria relacionada a rela\u00e7\u00f5es de trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Compete \u00e0 Justi\u00e7a Federal julgar o MS, se a a\u00e7\u00e3o busca a nulidade de atos normativos federais.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A compet\u00eancia \u00e9 do STJ, por se tratar de ato de autoridade federal vinculada a minist\u00e9rio.<\/p>\n\n\n\n<p>D) O MS deve ser impetrado perante o TRF, por se tratar de ato de Superintendente Regional.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A compet\u00eancia \u00e9 concorrente entre Justi\u00e7a Federal e Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A a\u00e7\u00e3o impugna atos normativos, n\u00e3o rela\u00e7\u00e3o de trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Primeira Se\u00e7\u00e3o no CC 208.248-SP.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A compet\u00eancia do STJ restringe-se a autoridades listadas no art. 105, I, b, da CF.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. O MS contra Superintendente \u00e9 de compet\u00eancia do ju\u00edzo federal de primeiro grau.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A compet\u00eancia \u00e9 da Justi\u00e7a Federal, n\u00e3o concorrente.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cinge-se a controv\u00e9rsia em definir qual o ju\u00edzo competente para o julgamento de mandado de seguran\u00e7a impetrado por empresa contra ato atribu\u00eddo ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no qual se requereu a declara\u00e7\u00e3o de nulidade do Decreto n. 11.795\/2023 (que disp\u00f5e sobre igualdade salarial e de crit\u00e9rios remunerat\u00f3rios entre mulheres e homens) e da Portaria n. 3.714 do Minist\u00e9rio do Trabalho e do Emprego, a qual regulamenta o mencionado decreto.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, a Uni\u00e3o defende que a compet\u00eancia para julgar a demanda \u00e9 da Justi\u00e7a do Trabalho, conforme o art. 114 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que abrange a\u00e7\u00f5es oriundas da rela\u00e7\u00e3o de trabalho e de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de trabalho. Argumenta que a pol\u00edtica p\u00fablica de igualdade salarial afeta diretamente o contrato de emprego e suas partes, e que a n\u00e3o implementa\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es legais impacta os direitos dos empregados, configurando ilicitude trabalhista-administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A Lei Federal n. 14.611\/2023 disp\u00f5e sobre a igualdade salarial e os crit\u00e9rios de remunera\u00e7\u00e3o entre homens e mulheres. Essa lei foi regulamentada pelo Decreto Federal n. 11.795, de 23 de novembro de 2023, que determina que o Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego deve definir quais informa\u00e7\u00f5es devem estar presentes no Relat\u00f3rio de Transpar\u00eancia Salarial e de Crit\u00e9rios Remunerat\u00f3rios, al\u00e9m de estabelecer o formato e o procedimento para seu envio. Para isso, foi publicada a Portaria MTE n. 3.714, em 24 de novembro de 2023, que define os procedimentos administrativos para a atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego em rela\u00e7\u00e3o aos mecanismos de transpar\u00eancia salarial e aos crit\u00e9rios de remunera\u00e7\u00e3o mencionados no art. 1 do Decreto Federal n. 11.795\/2023.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Embora reconhe\u00e7a a relev\u00e2ncia do tema, a parte impetrante aponta que h\u00e1 inconstitucionalidades e ilegalidades nas normas regulamentadoras infralegais mencionadas (Decreto Federal n. 11.795\/2023 e Portaria\/MTE n. 3.714\/2023), defendendo que essas normas teriam ultrapassado o poder regulamentar previsto constitucionalmente (arts. 84, IV, e 87, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse contexto, verifica-se que a a\u00e7\u00e3o busca a suspens\u00e3o de normas editadas pela Uni\u00e3o na implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas com o intuito de mitigar a desigualdade salarial entre homens e mulheres.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o se trata, portanto, de rela\u00e7\u00f5es de trabalho existentes entre empregados e empregadores, ou com a respectiva representa\u00e7\u00e3o sindical, pois as normas t\u00e3o somente exigem do empregador o envio de informa\u00e7\u00f5es, sobre as medidas de combate \u00e0 desigualdade, aos \u00f3rg\u00e3os e \u00e0s entidades indicados no Decreto n. 11.795\/2023 e na Portaria MTE n. 3.714\/2023.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse sentido, nenhuma das hip\u00f3teses elencadas no art. 114 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal se enquadra na discuss\u00e3o que se examina. Pelo contr\u00e1rio, no mandado de seguran\u00e7a, a empresa impetrante visa \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de nulidade de normas cuja exig\u00eancia busca afastar, n\u00e3o guardando rela\u00e7\u00e3o direta com o contrato de trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Desse modo, encontra-se configurada a natureza administrativa, e n\u00e3o trabalhista, no caso, o que atrai a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-nbsp-itcmd-prazo-decadencial-em-doacao-de-imovel-por-excesso-de-meacao\">2.&nbsp; ITCMD \u2013 prazo decadencial em doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel por excesso de mea\u00e7\u00e3o<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O prazo decadencial para lan\u00e7amento do ITCMD sobre doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel decorrente de excesso de mea\u00e7\u00e3o em partilha de div\u00f3rcio conta-se a partir do <strong>registro no cart\u00f3rio de im\u00f3veis<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>EREsp 2.174.294-DF, Rel. Ministro Afr\u00e2nio Vilela, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 4\/12\/2025.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Geremias e Crementina divorciaram-se consensualmente, partilhando bens im\u00f3veis de forma desigual (excesso de mea\u00e7\u00e3o em favor de Crementina), sem contrapartida financeira. O Fisco estadual pretendeu lan\u00e7ar ITCMD sobre a doa\u00e7\u00e3o configurada pelo excesso, mas Crementina alegou decad\u00eancia. A d\u00favida era se o prazo contava da homologa\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de partilha ou do registro do im\u00f3vel em nome de Crementina.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CTN, art. 173, I<\/strong><em> (decad\u00eancia \u2013 primeiro dia do exerc\u00edcio seguinte).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CC, art. 1.245<\/strong><em> (transfer\u00eancia de propriedade imobili\u00e1ria \u2013 registro).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Tema 1048\/STJ<\/strong><em> (ITCMD sobre doa\u00e7\u00e3o n\u00e3o declarada \u2013 fato gerador).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O fato gerador do ITCMD sobre doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel ocorre com a <strong>efetiva transcri\u00e7\u00e3o no registro de im\u00f3veis<\/strong> (CC, art. 1.245). Antes do registro, n\u00e3o h\u00e1 transfer\u00eancia de propriedade e, portanto, n\u00e3o h\u00e1 fato gerador.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A tese da Primeira Turma (registro) <strong>prevaleceu<\/strong> sobre o entendimento divergente da Segunda Turma (homologa\u00e7\u00e3o da partilha), conforme Tema 1048\/STJ.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 Configura-se doa\u00e7\u00e3o quando h\u00e1 partilha desigual sem contrapartida financeira, incidindo ITCMD sobre o excesso. O fato gerador, por\u00e9m, <strong>ocorre com o registro do im\u00f3vel<\/strong>, n\u00e3o com a homologa\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de partilha.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O Tema 1048\/STJ consolidou que, em doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel, o fato gerador do ITCMD \u00e9 a <strong>efetiva transcri\u00e7\u00e3o no registro de im\u00f3veis (CC, art. 1.245)<\/strong>. Antes disso, n\u00e3o h\u00e1 transfer\u00eancia de propriedade e o prazo decadencial n\u00e3o se inicia.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Primeira Se\u00e7\u00e3o pacificou a diverg\u00eancia interna, prevalecendo o entendimento da Primeira Turma: o prazo decadencial conta <strong>do primeiro dia do exerc\u00edcio seguinte ao do registro<\/strong>, conforme art. 173, I, do CTN.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o reafirma que a <strong>natureza real da transmiss\u00e3o imobili\u00e1ria vincula o fato gerador ao registro<\/strong>, e n\u00e3o a atos processuais antecedentes como a senten\u00e7a homologat\u00f3ria da partilha.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao prazo decadencial do ITCMD sobre doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel por excesso de mea\u00e7\u00e3o, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) O prazo decadencial inicia-se com a homologa\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de partilha.<\/p>\n\n\n\n<p>B) O fato gerador do ITCMD sobre doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel ocorre com a lavratura da escritura p\u00fablica de div\u00f3rcio.<\/p>\n\n\n\n<p>C) O prazo decadencial n\u00e3o se aplica ao ITCMD, por se tratar de lan\u00e7amento por declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>D) O prazo decadencial conta-se a partir do registro do im\u00f3vel no cart\u00f3rio, pois \u00e9 esse o momento da transfer\u00eancia da propriedade.<\/p>\n\n\n\n<p>E) O prazo decadencial do ITCMD sobre doa\u00e7\u00e3o \u00e9 de dez anos, conforme o C\u00f3digo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A homologa\u00e7\u00e3o n\u00e3o transfere a propriedade; o registro \u00e9 o marco.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A escritura p\u00fablica n\u00e3o substitui o registro para fins de fato gerador.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. O prazo decadencial aplica-se normalmente ao ITCMD (CTN, art. 173, I).<\/p>\n\n\n\n<p>D) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Primeira Se\u00e7\u00e3o no EREsp 2.174.294-DF.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. O prazo decadencial tribut\u00e1rio \u00e9 de 5 anos (CTN, art. 173, I).<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-0\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em saber qual \u00e9 o termo inicial do prazo decadencial para o lan\u00e7amento do ITCMD sobre excesso de mea\u00e7\u00e3o em partilha de bens im\u00f3veis: (i) o registro do im\u00f3vel no cart\u00f3rio competente, conforme entendimento da Primeira Turma; ou (ii) a homologa\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de partilha, conforme entendimento da Segunda Turma.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O ac\u00f3rd\u00e3o embargado da Primeira Turma est\u00e1 em conformidade com a tese fixada no Tema 1048\/STJ, que estabelece que o prazo decadencial para o lan\u00e7amento do ITCMD sobre doa\u00e7\u00e3o n\u00e3o declarada pelo contribuinte tem in\u00edcio no primeiro dia do exerc\u00edcio seguinte \u00e0quele em que o lan\u00e7amento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No julgamento do Tema, ficou definido, ainda, que, em se tratando do imposto sobre a transmiss\u00e3o de bens ou direitos, mediante doa\u00e7\u00e3o, o fato gerador ocorrer\u00e1, no tocante aos bens im\u00f3veis, pela efetiva transcri\u00e7\u00e3o realizada no registro de im\u00f3veis (art. 1.245 do CC\/2020), e que &#8220;para o caso de omiss\u00e3o na declara\u00e7\u00e3o do contribuinte, a respeito da ocorr\u00eancia do fato gerador do imposto incidente sobre a transmiss\u00e3o de bens ou direitos por doa\u00e7\u00e3o, caber\u00e1 ao Fisco diligenciar quanto aos fatos tribut\u00e1veis e exercer a constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio mediante lan\u00e7amento de of\u00edcio, dentro do prazo decadencial&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, configura-se a doa\u00e7\u00e3o quando h\u00e1 partilha desigual de bens e inexiste contrapartida financeira por parte do beneficiado, incidindo ITCMD sobre o excesso de mea\u00e7\u00e3o. Antes &#8220;da averba\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo translativo no registro imobili\u00e1rio, n\u00e3o h\u00e1 fato gerador para fins de in\u00edcio de contagem de prazo decadencial do ITCMD pela doa\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel, ainda que ocorrida no bojo de partilha de bens em processo de div\u00f3rcio&#8221; (Voto Vista do Ministro Gurgel de Faria no AgInt no relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira REsp 2.168.168-SP, Primeira Turma, julgado em 9\/9\/2025, DJEN de 21\/10\/2025).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por fim, conclui-se que a tese da Primeira Turma reflete o entendimento consolidado no julgamento do Tema 1048\/STJ do STJ, que deve prevalecer sobre o entendimento divergente da Segunda Turma; e, portanto, nos casos de transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis mediante doa\u00e7\u00e3o, o fato gerador do ITCMD ocorre com a efetiva transcri\u00e7\u00e3o realizada no registro de im\u00f3veis, conforme o art. 1.245 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-nbsp-improbidade-administrativa-intransmissibilidade-da-multa-civil-aos-herdeiros\">3.&nbsp; Improbidade administrativa \u2013 intransmissibilidade da multa civil aos herdeiros<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O atual regime da LIA imp\u00f5e a <strong>exclus\u00e3o da transmiss\u00e3o da multa civil aos sucessores<\/strong> do r\u00e9u condenado por improbidade, ante a inexist\u00eancia de fundamento normativo ap\u00f3s a Lei n\u00ba 14.230\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>AREsp 1.440.445-SP, Rel. Ministro S\u00e9rgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 4\/11\/2025.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Tib\u00farcio, ex-prefeito condenado por improbidade (enriquecimento il\u00edcito), faleceu durante o processo. Seus herdeiros foram chamados a responder pela multa civil. A defesa sustentou que, ap\u00f3s a Lei n\u00ba 14.230\/2021, o art. 8\u00ba da LIA limita a responsabilidade dos sucessores \u00e0 repara\u00e7\u00e3o do dano, excluindo a multa civil.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 8.429\/1992, art. 8\u00ba (reda\u00e7\u00e3o original)<\/strong><em> (sujei\u00e7\u00e3o dos sucessores \u00e0s comina\u00e7\u00f5es da lei).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 8.429\/1992, art. 8\u00ba (reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 14.230\/2021)<\/strong><em> (sucessores sujeitos apenas \u00e0 repara\u00e7\u00e3o do dano).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A reda\u00e7\u00e3o original do art. 8\u00ba permitia a transmiss\u00e3o de san\u00e7\u00f5es n\u00e3o personal\u00edssimas (inclusive multa civil) aos herdeiros, limitada ao valor da heran\u00e7a. A nova reda\u00e7\u00e3o <strong>restringe a responsabilidade \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de reparar<\/strong> o dano.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A multa civil tem natureza de <strong>reprimenda pessoal<\/strong> ao agente \u00edmprobo, sendo intransmiss\u00edvel aos herdeiros no regime atual da LIA.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Lei n\u00ba 14.230\/2021 alterou substancialmente o art. 8\u00ba da LIA. A reda\u00e7\u00e3o original sujeitava os sucessores, genericamente, &#8216;\u00e0s comina\u00e7\u00f5es desta lei&#8217;. <strong>A nova reda\u00e7\u00e3o restringe a responsabilidade \u00e0 repara\u00e7\u00e3o do dano ou ao ressarcimento do enriquecimento il\u00edcito<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A multa civil tem natureza de reprimenda pessoal contra o agente \u00edmprobo, distinguindo-se da <strong>obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano ao er\u00e1rio<\/strong>. Como san\u00e7\u00e3o pessoal, n\u00e3o se transmite aos herdeiros no regime atual.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A jurisprud\u00eancia anterior do STJ admitia a transmiss\u00e3o da multa aos herdeiros com base na reda\u00e7\u00e3o original. <strong>A superveni\u00eancia da Lei n\u00ba 14.230\/2021 eliminou esse fundamento normativo<\/strong>, impondo a exclus\u00e3o da multa civil da condena\u00e7\u00e3o dos sucessores.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Primeira Turma reconheceu que o novo regime da LIA \u00e9 mais favor\u00e1vel ao r\u00e9u nesse aspecto, aplicando-se <strong>a norma vigente ao momento do julgamento<\/strong>. Os herdeiros respondem apenas pela repara\u00e7\u00e3o do dano e pelo ressarcimento do enriquecimento, nos limites da heran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Acerca da transmissibilidade da multa civil por improbidade administrativa aos herdeiros, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A multa civil \u00e9 intransmiss\u00edvel aos herdeiros no regime atual da LIA, pois o art. 8\u00ba restringe a responsabilidade dos sucessores \u00e0 repara\u00e7\u00e3o do dano.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A Lei n\u00ba 14.230\/2021 n\u00e3o alterou a responsabilidade dos sucessores por improbidade administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A multa civil por improbidade \u00e9 transmiss\u00edvel aos herdeiros no regime atual da LIA, limitada ao valor da heran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Os herdeiros respondem por todas as san\u00e7\u00f5es de improbidade, exceto a perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A multa civil \u00e9 transmiss\u00edvel apenas quando a improbidade envolver enriquecimento il\u00edcito.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Primeira Turma no AREsp 1.440.445-SP.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A Lei n\u00ba 14.230\/2021 alterou substancialmente o art. 8\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. O regime atual restringe a responsabilidade dos sucessores \u00e0 repara\u00e7\u00e3o do dano.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. No regime atual, herdeiros respondem apenas pela repara\u00e7\u00e3o e ressarcimento.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A multa \u00e9 intransmiss\u00edvel independentemente da modalidade de improbidade.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-1\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cinge-se a controv\u00e9rsia sobre a possibilidade de transmiss\u00e3o da multa civil, prevista na Lei n. 8.429\/1992, em desfavor dos herdeiros de r\u00e9u condenado por improbidade administrativa, diante da natureza de reprimenda pessoal em desfavor do agente p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O art. 8 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foi significativamente alterado pela Lei n. 14.230\/2021. O texto original previa que: &#8220;O sucessor daquele que causar les\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico ou se enriquecer ilicitamente est\u00e1 sujeito \u00e0s comina\u00e7\u00f5es desta lei at\u00e9 o limite do valor da heran\u00e7a&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A reda\u00e7\u00e3o atual, por seu turno, assim disp\u00f5e: &#8220;O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao er\u00e1rio ou que se enriquecer ilicitamente est\u00e3o sujeitos apenas \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de repar\u00e1-lo at\u00e9 o limite do valor da heran\u00e7a ou do patrim\u00f4nio transferido&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, o mencionado artigo, primitivamente, permitia a sujei\u00e7\u00e3o dos sucessores, de modo geral, \u00e0s san\u00e7\u00f5es n\u00e3o personal\u00edssimas previstas na lei.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tanto \u00e9 assim que tal previs\u00e3o fundamentava a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no sentido de que o enunciado original da Lei n. 8.429\/1992 dispunha ser a multa transmiss\u00edvel &#8220;aos herdeiros, &#8216;at\u00e9 o limite do valor da heran\u00e7a&#8217;, somente quando houver viola\u00e7\u00e3o aos arts. 9 e 10 da referida lei (dano ao patrim\u00f4nio p\u00fablico ou enriquecimento il\u00edcito), sendo inadmiss\u00edvel quando a condena\u00e7\u00e3o se restringir ao art. 11&#8221; (REsp n. 951.389\/SC, Relator Ministro Herman Benjamim, Primeira Se\u00e7\u00e3o, DJe de 4\/5\/2011).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Agora, a LIA apenas estabelece que o sucessor responder\u00e1 pelas obriga\u00e7\u00f5es de reparar o dano ou de ressarcir o enriquecimento il\u00edcito.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Houve claro estreitamento das comina\u00e7\u00f5es pass\u00edveis de atingir os sucessores, n\u00e3o se legitimando mais a aplica\u00e7\u00e3o da multa, pois essa pena n\u00e3o foi mencionada expressamente.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ademais, conforme fixado pelo STF no Tema n. 1.199 da repercuss\u00e3o geral, em respeito ao princ\u00edpio do tempus regit actum, as penalidades por improbidade devem observar a legisla\u00e7\u00e3o vigente no momento da aplica\u00e7\u00e3o da reprimenda, ou seja, ao tempo da pr\u00f3pria decis\u00e3o judicial, e n\u00e3o da pr\u00e1tica do ato ou da interposi\u00e7\u00e3o do recurso. Assim, o atual regime jur\u00eddico da LIA imp\u00f5e a exclus\u00e3o da transmiss\u00e3o da multa civil em desfavor dos sucessores do r\u00e9u, ante a inexist\u00eancia superveniente de fundamento normativo na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-arrendamento-rural-extincao-por-perda-da-propriedade-do-arrendador\">4. Arrendamento rural \u2013 extin\u00e7\u00e3o por perda da propriedade do arrendador<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A perda da propriedade do im\u00f3vel rural pelo arrendador implica a <strong>extin\u00e7\u00e3o do contrato de arrendamento<\/strong>, impedindo que o arrendat\u00e1rio seja mantido na posse.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.187.412-MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 10\/2\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Seu Madruga arrendou terras rurais da Fazenda Sumi\u00e7o S.A. para plantio de soja. Posteriormente, Kiko obteve decis\u00e3o judicial reconhecendo ser ele o verdadeiro propriet\u00e1rio da terra (a\u00e7\u00e3o reivindicat\u00f3ria) e foi imitido na posse. Seu Madruga ajuizou interdito proibit\u00f3rio alegando boa-f\u00e9 e sub-roga\u00e7\u00e3o do novo propriet\u00e1rio no contrato. A quest\u00e3o era se o arrendamento sobrevive quando o arrendador perde a propriedade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CC, art. 1.245<\/strong><em> (propriedade imobili\u00e1ria \u2013 registro).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Estatuto da Terra, arts. 92 e ss.<\/strong><em> (arrendamento rural).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O contrato de arrendamento \u00e9 rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica vinculada \u00e0 propriedade do arrendador. A perda da propriedade por decis\u00e3o judicial extingue o fundamento do contrato, <strong>sem sub-roga\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica<\/strong> do novo propriet\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A boa-f\u00e9 do arrendat\u00e1rio <strong>n\u00e3o impede a extin\u00e7\u00e3o<\/strong> do contrato quando o arrendador perde a propriedade, embora possa fundamentar pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria contra o ex-arrendador.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O arrendamento rural pressup\u00f5e que o arrendador seja propriet\u00e1rio ou possuidor leg\u00edtimo. Quando <strong>a propriedade \u00e9 perdida por decis\u00e3o judicial<\/strong>, o contrato perde seu fundamento jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Diferentemente da loca\u00e7\u00e3o urbana (onde o art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 8.245\/1991 prev\u00ea sub-roga\u00e7\u00e3o em certos casos), no arrendamento rural <strong>n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal de sub-roga\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do novo propriet\u00e1rio<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Terceira Turma julgou improcedente o interdito proibit\u00f3rio do arrendat\u00e1rio, reconhecendo que a <strong>extin\u00e7\u00e3o do contrato \u00e9 consequ\u00eancia da perda da propriedade<\/strong>, n\u00e3o de ato do novo propriet\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A boa-f\u00e9 do arrendat\u00e1rio \u00e9 preservada para fins de eventual <strong>pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria contra o ex-arrendador<\/strong>, mas n\u00e3o mant\u00e9m o contrato em face do novo propriet\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 correto afirmar, sobre o contrato de arrendamento rural no caso de perda da propriedade pelo arrendador:<\/p>\n\n\n\n<p>A) O arrendat\u00e1rio tem direito \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do contrato at\u00e9 o t\u00e9rmino previsto, se de boa-f\u00e9.<\/p>\n\n\n\n<p>B) O arrendat\u00e1rio pode pleitear indeniza\u00e7\u00e3o pela extin\u00e7\u00e3o do contrato contra o novo propriet\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A perda da propriedade pelo arrendador n\u00e3o contrafaz o contrato de arrendamento.<\/p>\n\n\n\n<p>D) O novo propriet\u00e1rio sub-roga-se na posi\u00e7\u00e3o de arrendador por for\u00e7a da aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A perda da propriedade do im\u00f3vel pelo arrendador extingue o contrato de arrendamento, sem sub-roga\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do novo propriet\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A perda da propriedade extingue o fundamento do contrato.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria \u00e9 contra o ex-arrendador, n\u00e3o contra o novo propriet\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A propriedade \u00e9 pressuposto do arrendamento.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. N\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal de sub-roga\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica no arrendamento rural.<\/p>\n\n\n\n<p>E) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Terceira Turma no REsp 2.187.412-MT.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-2\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia consiste em determinar se a perda da propriedade dos im\u00f3veis rurais pelo arrendador implica a extin\u00e7\u00e3o do contrato de arrendamento, de modo a impedir que o arrendat\u00e1rio seja mantido na posse at\u00e9 o t\u00e9rmino previsto para a rela\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Trata-se, na origem, de a\u00e7\u00e3o de interdito proibit\u00f3rio ajuizada em 17\/10\/2021 pelo arrendat\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O autor assinalou que, ao tempo da celebra\u00e7\u00e3o dos contratos de arrendamento, n\u00e3o havia, nas matr\u00edculas, quaisquer averba\u00e7\u00f5es acerca da exist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es judiciais relativas aos im\u00f3veis arrendados. Contudo, em 29\/8\/2020, foi surpreendido ao tomar ci\u00eancia da imiss\u00e3o do r\u00e9u na posse dos bens, por meio de decis\u00e3o liminar em favor desse \u00faltimo em execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de senten\u00e7a por ele movida contra os arrendadores, decorrente de decis\u00e3o proferida em a\u00e7\u00e3o reivindicat\u00f3ria ajuizada por aquele.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Na aludida decis\u00e3o, foi reconhecido o direito de propriedade do r\u00e9u sobre diversos im\u00f3veis rurais, entre os quais estavam os ocupados pelo arrendat\u00e1rio. O mandado de imiss\u00e3o na posse expedido nos autos da execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de senten\u00e7a foi cumprido em 18\/2\/2021, enquanto in\u00fameras discuss\u00f5es processuais ainda se encontravam pendentes de aprecia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Alegando, essencialmente, sua condi\u00e7\u00e3o de terceiro de boa-f\u00e9 e a sub-roga\u00e7\u00e3o do novo propriet\u00e1rio nos direitos e obriga\u00e7\u00f5es decorrentes dos contratos de arrendamento, bem como a impossibilidade de sua extin\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, o autor postulou a prote\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria em face do demandado.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ap\u00f3s regular processamento, sobreveio o julgamento antecipado da lide, com a improced\u00eancia dos pedidos formulados.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c0 senten\u00e7a, o demandante interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o, ao qual foi negado provimento pelo Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Como forma de garantir a estabilidade das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas no \u00e2mbito rural e assegurar o cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade, o artigo 92, 5 da Lei n. 4.504\/1964 (Estatuto da Terra) prev\u00ea a sub-roga\u00e7\u00e3o do adquirente do im\u00f3vel nos direitos e obriga\u00e7\u00f5es do alienante em caso de utiliza\u00e7\u00e3o da terra em regime de arrendamento ou de parceria.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Esse dispositivo, todavia, somente se aplica no caso de aliena\u00e7\u00e3o ou de imposi\u00e7\u00e3o de \u00f4nus real ao im\u00f3vel. Em caso de perda da propriedade pelo arrendador, decorrente de decis\u00e3o judicial, n\u00e3o se verifica a sub-roga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O contrato de arrendamento representa uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre o arrendador, como (via de regra) propriet\u00e1rio da terra, e o arrendat\u00e1rio, que a explora diretamente. Verificando-se a perda da propriedade por aquele, essa rela\u00e7\u00e3o automaticamente deixa de existir.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Decreto n. 59.566\/1966, que regulamenta uma s\u00e9rie de dispositivos do Estatuto da Terra, possui previs\u00e3o espec\u00edfica acerca das hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o do contrato de arrendamento. Em seu artigo 26, inciso VIII, estabelece: &#8220;Art. 26. O arrendamento se extingue: [&#8230;] VIII &#8211; Pela perda do im\u00f3vel rural&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Destarte, obrigar o novo propriet\u00e1rio do im\u00f3vel, em caso de reconhecimento da propriedade pela via judicial, \u00e0 sub-roga\u00e7\u00e3o nos direitos e obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do contrato de arrendamento rural mantido entre o arrendat\u00e1rio e o antigo propriet\u00e1rio implicaria, para aquele, a imposi\u00e7\u00e3o de um encargo com o qual n\u00e3o consentiu, situa\u00e7\u00e3o totalmente distinta da que se verifica em caso de aliena\u00e7\u00e3o ou de imposi\u00e7\u00e3o de \u00f4nus real sobre o im\u00f3vel, as hip\u00f3teses previstas no 5 do artigo 92 do Estatuto da Terra para a sub-roga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-nbsp-honorarios-periciais-adiantamento-pela-fazenda-publica-mp-ou-defensoria\">5.&nbsp; Honor\u00e1rios periciais \u2013 adiantamento pela Fazenda P\u00fablica, MP ou Defensoria<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No adiantamento de honor\u00e1rios periciais requeridos pela Fazenda, MP ou Defensoria, deve-se verificar: (I) possibilidade de per\u00edcia por entidade p\u00fablica; (II) <strong>adiantamento pela institui\u00e7\u00e3o se houver previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria<\/strong>; (III) pagamento no exerc\u00edcio seguinte ou ao final, pelo vencido, se n\u00e3o houver previs\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.188.605-RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 3\/2\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Defensoria P\u00fablica do Rio de Janeiro, em execu\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, requereu per\u00edcia para avaliar ve\u00edculo penhorado. O ju\u00edzo determinou que a Defensoria adiantasse os honor\u00e1rios periciais, invocando sua autonomia or\u00e7ament\u00e1ria. A Defensoria recorreu alegando que o art. 91 do CPC a isenta do adiantamento, assim como isenta o MP e a Fazenda.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 91, \u00a7 2\u00ba<\/strong><em> (Fazenda, MP e Defensoria \u2013 adiantamento de honor\u00e1rios periciais).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 95<\/strong><em> (regra geral \u2013 adiantamento pela parte que requereu).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Tema 1002\/STF<\/strong><em> (custas judiciais e acesso \u00e0 justi\u00e7a).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A <strong>solu\u00e7\u00e3o escalonada<\/strong>: (1) verificar se entidade p\u00fablica pode realizar a per\u00edcia; (2) havendo previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, a institui\u00e7\u00e3o requerente adianta; (3) n\u00e3o havendo, paga-se no exerc\u00edcio seguinte ou ao final.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A <strong>autonomia or\u00e7ament\u00e1ria<\/strong> da Defensoria n\u00e3o a transforma em parte comum para fins de adiantamento de custas, mas imp\u00f5e responsabilidade no uso dos recursos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A regra geral do CPC (art. 95) imp\u00f5e o adiantamento pela parte que requereu a per\u00edcia. Para Fazenda, MP e Defensoria, aplica-se <strong>regime especial escalonado<\/strong>: primeiro, verifica-se se a per\u00edcia pode ser feita por entidade p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Havendo previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, a institui\u00e7\u00e3o requerente deve adiantar os honor\u00e1rios. <strong>N\u00e3o havendo, o pagamento ocorre no exerc\u00edcio seguinte ou ao final, pelo vencido<\/strong>, evitando frustra\u00e7\u00e3o da prova.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Terceira Turma reformou o ac\u00f3rd\u00e3o, reconhecendo que a Defensoria n\u00e3o est\u00e1 isenta do adiantamento, mas <strong>deve observar o regime escalonado<\/strong>, compatibilizando o acesso \u00e0 justi\u00e7a com a responsabilidade or\u00e7ament\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o equilibra a <strong>necessidade de produ\u00e7\u00e3o da prova com a gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria das institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas<\/strong>, criando regime transparente e previs\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Defensoria P\u00fablica requereu a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial. Considerando o regime de adiantamento dos honor\u00e1rios periciais, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A Defensoria est\u00e1 isenta do adiantamento de honor\u00e1rios periciais.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A Defensoria deve adiantar os honor\u00e1rios como parte comum.<\/p>\n\n\n\n<p>C) O adiantamento segue regime escalonado: entidade p\u00fablica, previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria ou pagamento posterior pelo vencido.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Os honor\u00e1rios periciais s\u00e3o suportados pelo ju\u00edzo quando requeridos pela Defensoria.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A autonomia or\u00e7ament\u00e1ria da Defensoria isenta-a de custas processuais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A Defensoria n\u00e3o est\u00e1 isenta, mas segue regime escalonado.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. Aplica-se regime especial, n\u00e3o o regime de parte comum.<\/p>\n\n\n\n<p>C) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Terceira Turma no REsp 2.188.605-RJ.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. Os honor\u00e1rios n\u00e3o s\u00e3o suportados pelo ju\u00edzo.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. Autonomia or\u00e7ament\u00e1ria implica responsabilidade, n\u00e3o isen\u00e7\u00e3o de custas.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-3\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia consiste em decidir se a Defensoria P\u00fablica pode ser condenada a adiantar o pagamento dos honor\u00e1rios periciais de dilig\u00eancia por ela requerida com o fim de executar honor\u00e1rios que favorecem a pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Trata-se de processo em fase de execu\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria a que faz jus a Defensoria P\u00fablica em virtude da representa\u00e7\u00e3o exercida. Sem \u00eaxito na execu\u00e7\u00e3o, foi determinada a penhora de ve\u00edculo em nome do executado. Por essa raz\u00e3o, o referido ente requereu per\u00edcia para averiguar o valor do autom\u00f3vel.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Tribunal local, com base no art. 91 do C\u00f3digo de Processo Civil &#8211; CPC, determinou que a Defensoria P\u00fablica antecipasse o pagamento dos honor\u00e1rios periciais, sob o fundamento principal de que a institui\u00e7\u00e3o goza de autonomia or\u00e7ament\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Notadamente no que tange \u00e0 autonomia or\u00e7ament\u00e1ria, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal &#8211; CF determinou, no art. 134, 2, que compete \u00e0 pr\u00f3pria Defensoria P\u00fablica gerir seus recursos financeiros, exercendo a iniciativa de sua proposta or\u00e7ament\u00e1ria &#8220;dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e subordina\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 99, 2&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Como \u00e9 cedi\u00e7o, em decorr\u00eancia do \u00f4nus de sucumb\u00eancia, o vencido suportar\u00e1 ao final o pagamento de todas as despesas do processo, inclusive as realizadas a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, da Fazenda P\u00fablica ou da Defensoria P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ademais, conforme determina a regra geral do art. 95 do CPC, &#8220;cada parte adiantar\u00e1 a remunera\u00e7\u00e3o do assistente t\u00e9cnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a per\u00edcia ou rateada quando a per\u00edcia for determinada de of\u00edcio ou requerida por ambas as partes&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com o advento do vigente C\u00f3digo Processual e da atual l\u00f3gica de fortalecimento da Defensoria, a prerrogativa da isen\u00e7\u00e3o do pagamento imediato e adiantado das custas processuais estendeu-se \u00e0 Defensoria P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Entende-se que, quando a dilig\u00eancia for requerida no exerc\u00edcio de representa\u00e7\u00e3o do assistido, ainda que ele esteja sendo representado pela Defensoria P\u00fablica, segue-se a regra geral do art. 95 do CPC.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por outro lado, quando a Defensoria P\u00fablica atua na defesa de seus pr\u00f3prios interesses, isto \u00e9, como parte do processo, atrai-se a aplica\u00e7\u00e3o do art. 91 do CPC, o qual traz uma regra espec\u00edfica para quando a per\u00edcia \u00e9 feita no interesse da pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, n\u00e3o parece adequado ignorar a norma espec\u00edfica do art. 91 do CPC para seguir a regra geral do art. 95 do CPC e assim imputar \u00e0 Defensoria P\u00fablica a responsabilidade pelo adiantamento dos honor\u00e1rios periciais quando for ela a parte interessada na dilig\u00eancia, sob pena de enfraquecer o desenvolvimento de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais, bem como em raz\u00e3o da sua natureza jur\u00eddica de \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; At\u00e9 mesmo porque, mesmo quando perseguindo os honor\u00e1rios sucumbenciais a que faz jus, os valores obtidos s\u00e3o destinados, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias P\u00fablicas, vedado o seu rateio entre os membros da institui\u00e7\u00e3o, conforme determina o Tema n. 1002 do STF.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Conclui-se que a Defensoria P\u00fablica pode ser condenada ao pagamento de honor\u00e1rios periciais quando \u00e9 ela que demanda a dilig\u00eancia na fun\u00e7\u00e3o de parte, respeitada a previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria neste sentido.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, a autonomia or\u00e7ament\u00e1ria da Defensoria P\u00fablica, prevista no art. 134 da CF, n\u00e3o anula a ordem legal de prefer\u00eancia do art. 91 do CPC e n\u00e3o imp\u00f5e indiscriminadamente o adiantamento imediato dos honor\u00e1rios periciais.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Se n\u00e3o houver previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para o adiantamento dos honor\u00e1rios periciais, a despesa dever\u00e1 ser paga no exerc\u00edcio financeiro seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente p\u00fablico, conforme determina o art. 91, 2 do CPC.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ali\u00e1s, segundo a doutrina, a determina\u00e7\u00e3o do art. 91, 2 do CPC, reafirma o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (REsp 1.253.844\/SC, Primeira Se\u00e7\u00e3o, julgado em 13\/03\/2013), no sentido de que n\u00e3o cabe atribuir \u00e0 parte contr\u00e1ria o adiantamento da verba pericial somente porque a parte que requereu a produ\u00e7\u00e3o da prova est\u00e1 isenta desse adiantamento.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; De outro lado, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel obrigar que o perito exer\u00e7a seu of\u00edcio gratuitamente, tampouco transferir ao r\u00e9u o encargo de financiar a\u00e7\u00f5es contra ele movidas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, mesmo ap\u00f3s a determina\u00e7\u00e3o da S\u00famula 232 do STJ e do Tema Repetitivo 510 e das cr\u00edticas doutrin\u00e1rias que envolvem o art. 91 do CPC, o fato \u00e9 que o legislador optou por determinar que, no que tange ao adiantamento de honor\u00e1rios periciais de dilig\u00eancia requerida pela Fazenda P\u00fablica, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico ou pela Defensoria P\u00fablica, deve-se verificar inicialmente: (I) a possibilidade de a per\u00edcia ser realizada por entidade p\u00fablica; (II) havendo previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, que a institui\u00e7\u00e3o que requereu a prova adiante os honor\u00e1rios periciais; e (III) n\u00e3o havendo previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria no exerc\u00edcio financeiro para adiantamento dos honor\u00e1rios periciais, eles ser\u00e3o pagos no exerc\u00edcio seguinte ou ao final, pelo vencido.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-prescricao-interrupcao-unica-na-mesma-relacao-juridica\">6. Prescri\u00e7\u00e3o \u2013 interrup\u00e7\u00e3o \u00fanica na mesma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o ocorre <strong>uma \u00fanica vez<\/strong> dentro da mesma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, independentemente de seu fundamento.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.238.389-GO, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Terceira Turma, por maioria, julgado em 10\/2\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Josefina realizou notifica\u00e7\u00e3o judicial contra a Sumiu Express Transportes Ltda., interrompendo a prescri\u00e7\u00e3o. Posteriormente, ajuizou a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria antes do t\u00e9rmino do novo prazo. Josefina entendia que a a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria interromperia novamente a prescri\u00e7\u00e3o, reiniciando o prazo. A Sumiu Express rebateu que a prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser interrompida mais de uma vez na mesma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CC, art. 202<\/strong><em> (causas de interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o ocorre <strong>uma \u00fanica vez<\/strong>, independentemente do fundamento (judicial ou extrajudicial). Uma vez interrompida, o prazo recome\u00e7a e n\u00e3o admite nova interrup\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A regra da <strong>unicidade<\/strong> da interrup\u00e7\u00e3o prescricional impede que o credor prolongue indefinidamente o prazo mediante sucessivos atos interruptivos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O art. 202, caput, do CC prev\u00ea que a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o somente pode ocorrer uma vez. A Terceira Turma consolidou que <strong>essa unicidade aplica-se dentro da mesma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<\/strong>, independentemente do fundamento da interrup\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Prevaleceu o entendimento de que <strong>as causas judiciais de interrup\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem incidir indefinidamente<\/strong>. Uma vez interrompida a prescri\u00e7\u00e3o (por notifica\u00e7\u00e3o, protesto, cita\u00e7\u00e3o etc.), o prazo recome\u00e7a e n\u00e3o se admite nova interrup\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 No caso, a prescri\u00e7\u00e3o foi interrompida pelas notifica\u00e7\u00f5es judiciais. O ajuizamento posterior da a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria <strong>n\u00e3o operou nova interrup\u00e7\u00e3o<\/strong>, pois o prazo j\u00e1 havia sido interrompido uma vez.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o reafirma a <strong>seguran\u00e7a jur\u00eddica na contagem dos prazos prescricionais<\/strong>, evitando que o credor manipule a prescri\u00e7\u00e3o por meio de atos interruptivos sucessivos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A respeito da interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A prescri\u00e7\u00e3o pode ser interrompida tantas vezes quantas forem as causas previstas no art. 202 do CC.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o ocorre uma \u00fanica vez na mesma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, independentemente do fundamento.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A cita\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00e3o judicial interrompe a prescri\u00e7\u00e3o mesmo se a interrup\u00e7\u00e3o anterior for extraprocessual.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Apenas o ajuizamento de nova a\u00e7\u00e3o pelo credor reinicia o prazo prescricional.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A regra da unicidade da interrup\u00e7\u00e3o aplica-se \u00e0s causas extrajudiciais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A interrup\u00e7\u00e3o \u00e9 \u00fanica, independentemente da quantidade de causas.<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Terceira Turma no REsp 2.238.389-GO.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. Uma vez interrompida, a prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o admite nova interrup\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. O ajuizamento de nova a\u00e7\u00e3o n\u00e3o reinicia prazo j\u00e1 interrompido uma vez.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A unicidade aplica-se a todas as causas, judiciais e extrajudiciais.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-4\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, o Tribunal de origem asseverou que, &#8220;segundo o entendimento sufragado nos precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, verificada a interrup\u00e7\u00e3o por qualquer uma das situa\u00e7\u00f5es descritas no art. 202 do CC, n\u00e3o se admite nova interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o por for\u00e7a de um segundo evento, em defer\u00eancia ao princ\u00edpio da unicidade da interrup\u00e7\u00e3o prescricional&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quanto ao ponto, a Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.504.408\/SP, afastou o entendimento adotado no voto vencido do ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze, no sentido de que &#8220;as causas judiciais de interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o poder\u00e3o incidir indefinidamente e por diversas vezes, de modo que o prazo recome\u00e7ar\u00e1 somente na hip\u00f3tese de in\u00e9rcia da parte interessada e, nesse caso, ser\u00e1 contado a partir do \u00faltimo ato do processo&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No referido julgado, prevaleceu o entendimento trazido pela ministra Nancy Andrighi no sentido de que &#8220;a interrup\u00e7\u00e3o somente ocorre uma \u00fanica vez para determinado prazo prescricional&#8221;. Assim, consolidou-se o entendimento de que, dentro da mesma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o ocorre uma \u00fanica vez, independentemente de seu fundamento.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, a Corte de origem entendeu que a prescri\u00e7\u00e3o foi interrompida com as notifica\u00e7\u00f5es judiciais realizadas, de modo que n\u00e3o poderia ser novamente interrompida pelo ajuizamento de a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria, o que se coaduna com a jurisprud\u00eancia desta Corte.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-recuperacao-judicial-execucao-contra-empresario-individual-e-conjuge-avalista\">7. Recupera\u00e7\u00e3o judicial \u2013 execu\u00e7\u00e3o contra empres\u00e1rio individual e c\u00f4njuge avalista<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Na recupera\u00e7\u00e3o judicial de empres\u00e1rio individual, a execu\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito concursal <strong>n\u00e3o pode prosseguir contra a pessoa f\u00edsica do empres\u00e1rio nem contra c\u00f4njuge avalista<\/strong> casado em comunh\u00e3o universal, pois o patrim\u00f4nio \u00e9 \u00fanico, o que ensejaria viola\u00e7\u00e3o da ordem de pagamento do plano de recupera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.221.144-RS, Rel. Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9\/12\/2025.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Creitinho Transportes \u2013 Empres\u00e1rio Individual teve sua recupera\u00e7\u00e3o judicial deferida. O credor Banco Empresta F\u00e1cil S.A. tentou dar um perdido recupera\u00e7\u00e3o (contornar o entrave) e prosseguir a execu\u00e7\u00e3o diretamente contra a pessoa f\u00edsica de Creitinho (avalista) e contra sua esposa Crementina (tamb\u00e9m avalista), casados em comunh\u00e3o universal. A quest\u00e3o era se a execu\u00e7\u00e3o poderia atingir o patrim\u00f4nio pessoal quando ele se confunde com o da empresa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 11.101\/2005, art. 49<\/strong><em> (sujei\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CC, art. 1.667<\/strong><em> (comunh\u00e3o universal de bens).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda No empres\u00e1rio individual, <strong>n\u00e3o h\u00e1 separa\u00e7\u00e3o patrimonial<\/strong> entre pessoa f\u00edsica e empresa. A execu\u00e7\u00e3o contra a pessoa f\u00edsica atingiria o mesmo patrim\u00f4nio destinado ao pagamento dos credores submetidos ao plano.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O c\u00f4njuge casado em comunh\u00e3o universal <strong>compartilha o mesmo patrim\u00f4nio<\/strong>, tornando invi\u00e1vel a execu\u00e7\u00e3o contra ele sem violar a ordem de pagamento do plano de recupera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 No empres\u00e1rio individual, pessoa f\u00edsica e empresa compartilham o mesmo patrim\u00f4nio. Permitir a execu\u00e7\u00e3o contra a pessoa f\u00edsica <strong>subverteria a ordem de pagamento do plano de recupera\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O c\u00f4njuge casado em comunh\u00e3o universal tem patrim\u00f4nio comum ao do empres\u00e1rio. A execu\u00e7\u00e3o contra o c\u00f4njuge avalista <strong>atingiria os mesmos bens destinados aos credores do plano<\/strong>, salvo cessa\u00e7\u00e3o da comunh\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Terceira Turma manteve a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, reconhecendo que a <strong>unicidade patrimonial impede o prosseguimento<\/strong> contra pessoa f\u00edsica e c\u00f4njuge avalista em comunh\u00e3o universal.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o protege a <strong>par conditio creditorum<\/strong> (igualdade entre credores), impedindo que um credor satisfa\u00e7a seu cr\u00e9dito em detrimento dos demais submetidos ao plano.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No que toca \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito concursal contra empres\u00e1rio individual em recupera\u00e7\u00e3o judicial, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A execu\u00e7\u00e3o pode prosseguir contra a pessoa f\u00edsica do empres\u00e1rio, pois s\u00e3o sujeitos distintos.<\/p>\n\n\n\n<p>B) O c\u00f4njuge avalista casado em comunh\u00e3o universal pode ser executado independentemente da recupera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode prosseguir contra o c\u00f4njuge, nem se houver cessa\u00e7\u00e3o da comunh\u00e3o de bens.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A execu\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito concursal n\u00e3o pode prosseguir contra o empres\u00e1rio individual nem contra c\u00f4njuge avalista em comunh\u00e3o universal, por unicidade patrimonial.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o depende de previs\u00e3o expressa no plano de recupera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. No empres\u00e1rio individual, n\u00e3o h\u00e1 separa\u00e7\u00e3o patrimonial.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. O patrim\u00f4nio em comunh\u00e3o \u00e9 o mesmo destinado aos credores do plano.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A cessa\u00e7\u00e3o da comunh\u00e3o de bens \u00e9 a exce\u00e7\u00e3o, se houver, pode prosseguir contra o c\u00f4njuge.<\/p>\n\n\n\n<p>D) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Terceira Turma no REsp 2.221.144-RS.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A suspens\u00e3o decorre da lei (art. 49), n\u00e3o de previs\u00e3o no plano.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-5\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cinge-se a controv\u00e9rsia em definir se \u00e9 poss\u00edvel o prosseguimento de execu\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito concursal em face da pessoa f\u00edsica do empres\u00e1rio individual em recupera\u00e7\u00e3o judicial e de seu c\u00f4njuge, avalista, com quem \u00e9 casado sob o regime de comunh\u00e3o universal de bens.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Trata-se, na origem, de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial aparelhada com nota promiss\u00f3ria emitida por microempresa, figurando como avalistas a pessoa f\u00edsica do empres\u00e1rio individual e sua esposa, objetivando o recebimento de saldo no valor de R$ 3.482.594,00 (tr\u00eas milh\u00f5es, quatrocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com o deferimento da recupera\u00e7\u00e3o judicial do empres\u00e1rio individual, a execu\u00e7\u00e3o foi suspensa tanto em rela\u00e7\u00e3o ao devedor principal, quanto em face dos avalistas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Encerrada a recupera\u00e7\u00e3o judicial, a parte recorrente apresentou novo pedido de retomada da execu\u00e7\u00e3o, o qual foi indeferido ao fundamento, em suma, de que &#8220;o patrim\u00f4nio comum do casal se confunde com o patrim\u00f4nio da pessoa jur\u00eddica, sendo descabido o prosseguimento contra os coobrigados, sob pena de afronta ao plano de recupera\u00e7\u00e3o e subvers\u00e3o \u00e0 ordem de pagamento&#8221;. Contra essa decis\u00e3o, foi interposto agravo de instrumento, n\u00e3o provido pelo Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse contexto, cumpre assinalar que o cr\u00e9dito exigido na execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial cujo prosseguimento se requer \u00e9 de natureza concursal, tendo sido inclu\u00eddo no plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial do Empres\u00e1rio Individual.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, a discuss\u00e3o est\u00e1 limitada ao prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos avalistas garantes.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Isso posto, \u00e9 preciso esclarecer que o empres\u00e1rio individual \u00e9 a pessoa f\u00edsica que exerce atividade empresarial. O fato de n\u00e3o haver distin\u00e7\u00e3o entre a pessoa f\u00edsica e o empres\u00e1rio individual faz com que tamb\u00e9m n\u00e3o haja distin\u00e7\u00e3o entre o patrim\u00f4nio desses entes. H\u00e1 um s\u00f3 patrim\u00f4nio com o qual ser\u00e3o satisfeitos os credores.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, n\u00e3o h\u00e1 como isolar, dentro do patrim\u00f4nio do empres\u00e1rio individual, determinados bens que responderiam \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas na atividade empresarial, enquanto outros, diretamente atrelados \u00e0 atividade comum da pessoa f\u00edsica, estariam protegidos do pagamento das d\u00edvidas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Observa-se, diante disso, que a confus\u00e3o patrimonial, caracterizada pela aus\u00eancia de separa\u00e7\u00e3o de fato entre determinados patrim\u00f4nios, \u00e9 inerente \u00e0 figura do empres\u00e1rio individual.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, havendo apenas um patrim\u00f4nio, \u00e9 ele que responde por todas as obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas pela pessoa f\u00edsica, seja enquanto exerce atividade empresarial, seja em suas atividades particulares. Nesse contexto, se o empres\u00e1rio individual est\u00e1 em crise, a pessoa natural tamb\u00e9m est\u00e1 em crise.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o \u00e9 por outra raz\u00e3o que o artigo 6, II, da Lei n. 11.101\/2005 determina que sejam suspensas as &#8220;execu\u00e7\u00f5es ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do s\u00f3cio solid\u00e1rio, relativas a cr\u00e9ditos ou obriga\u00e7\u00f5es sujeitos \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial ou \u00e0 fal\u00eancia&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Do mesmo modo, se o cr\u00e9dito est\u00e1 sujeito \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial, como no caso, a execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode prosseguir contra o empres\u00e1rio individual, tampouco contra a pessoa f\u00edsica, ainda que na condi\u00e7\u00e3o de avalista, pois atingir\u00e1 o mesmo patrim\u00f4nio que ser\u00e1 empregado para o pagamento dos demais credores submetidos ao plano. \u00c9 como se o pr\u00f3prio avalista estivesse em recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Acerca do aval prestado pelo c\u00f4njuge casado pelo regime da comunh\u00e3o universal de bens, disp\u00f5e o artigo 1.667 do C\u00f3digo Civil que o regime de comunh\u00e3o universal importa a comunica\u00e7\u00e3o de todos os bens presentes e futuros dos c\u00f4njuges e suas d\u00edvidas passivas. Nesse contexto, todas as d\u00edvidas do empres\u00e1rio individual casado em comunh\u00e3o universal de bens tamb\u00e9m s\u00e3o do c\u00f4njuge e ser\u00e3o pagas com o patrim\u00f4nio comum.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tamb\u00e9m aqui se observa a confus\u00e3o entre o patrim\u00f4nio do empres\u00e1rio individual, enquanto exercente da atividade empresarial, de sua pessoa natural e de seu c\u00f4njuge. Assim, pelos mesmos fundamentos j\u00e1 expostos, isto \u00e9, o fato de o patrim\u00f4nio do c\u00f4njuge responder a todos os demais credores submetidos ao plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial, n\u00e3o h\u00e1, tamb\u00e9m em rela\u00e7\u00e3o a ele, ainda que na condi\u00e7\u00e3o de avalista, como prosseguir com a execu\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito submetido aos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-direitos-autorais-responsabilidade-solidaria-do-proprietario-do-estabelecimento\">8. Direitos autorais \u2013 responsabilidade solid\u00e1ria do propriet\u00e1rio do estabelecimento<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Aplica-se a <strong>responsabilidade solid\u00e1ria do art. 110 da LDA ao propriet\u00e1rio do estabelecimento<\/strong> em que ocorre execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica de obras musicais, independentemente de participa\u00e7\u00e3o na organiza\u00e7\u00e3o ou de percep\u00e7\u00e3o de lucros.<\/p>\n\n\n\n<p>AREsp 2.631.812-GO, Rel. Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 1\/12\/2025.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O ECAD ajuizou a\u00e7\u00e3o contra a Festej\u00e3o Eventos Ltda (organizadora) e contra Seu Barriga (propriet\u00e1rio do espa\u00e7o locado para festas). O Tribunal local afastou a responsabilidade de Seu Barriga por entender que ele apenas locava o espa\u00e7o, sem participar da organiza\u00e7\u00e3o dos eventos. A quest\u00e3o era se o propriet\u00e1rio responde solidariamente pelos direitos autorais quando cede o espa\u00e7o para eventos com execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica de m\u00fasicas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 9.610\/1998 (LDA), art. 68, \u00a7 4\u00ba<\/strong><em> (conceito de &#8216;usu\u00e1rio&#8217; \u2013 proveito econ\u00f4mico).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>LDA, art. 110<\/strong><em> (responsabilidade solid\u00e1ria \u2013 execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica de obras).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O propriet\u00e1rio que cede espa\u00e7o para eventos com execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica de m\u00fasicas \u00e9 considerado &#8216;usu\u00e1rio&#8217; da LDA, pois o proveito econ\u00f4mico da loca\u00e7\u00e3o \u00e9 <strong>indissoci\u00e1vel<\/strong> da aptid\u00e3o do espa\u00e7o para eventos art\u00edsticos.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A solidariedade do art. 110 da LDA decorre da explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do local, <strong>prescindindo de participa\u00e7\u00e3o direta<\/strong> no evento ou de lucro espec\u00edfico.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A LDA adota conceito amplo de &#8216;usu\u00e1rio&#8217;, abrangendo todos os agentes que de algum modo lucram com a utiliza\u00e7\u00e3o p\u00fablica da obra. O propriet\u00e1rio do espa\u00e7o, ao locar para eventos, <strong>obt\u00e9m proveito econ\u00f4mico indireto da execu\u00e7\u00e3o musical<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Quarta Turma reformou o ac\u00f3rd\u00e3o, reconhecendo a <strong>responsabilidade solid\u00e1ria do propriet\u00e1rio (art. 110 da LDA)<\/strong>, por interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa do conceito de usu\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A finalidade protetiva da legisla\u00e7\u00e3o autoral imp\u00f5e que a solidariedade abranja <strong>todos os agentes que lucram com a utiliza\u00e7\u00e3o p\u00fablica<\/strong>, sob pena de esvaziamento do direito do autor.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O benef\u00edcio indireto decorrente da explora\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o constitui o <strong>elo jur\u00eddico suficiente para atrair a solidariedade<\/strong>. Condicionar a responsabilidade \u00e0 participa\u00e7\u00e3o na organiza\u00e7\u00e3o do evento enfraqueceria o sistema de arrecada\u00e7\u00e3o coletiva.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a responsabilidade do propriet\u00e1rio de espa\u00e7o locado para festas por direitos autorais, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A responsabilidade solid\u00e1ria do art. 110 da LDA aplica-se ao propriet\u00e1rio do estabelecimento onde ocorre execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica de obras musicais, independentemente de participa\u00e7\u00e3o na organiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>B) O propriet\u00e1rio que apenas loca o espa\u00e7o para eventos est\u00e1 isento de responsabilidade por direitos autorais.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A responsabilidade do propriet\u00e1rio depende da comprova\u00e7\u00e3o de lucro direto com o evento.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A solidariedade do art. 110 da LDA restringe-se aos organizadores do evento.<\/p>\n\n\n\n<p>E) O propriet\u00e1rio responde subsidiariamente, e n\u00e3o solidariamente, pela viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Quarta Turma no AREsp 2.631.812-GO.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. O proveito econ\u00f4mico indireto \u00e9 suficiente para a solidariedade.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. O lucro direto \u00e9 dispens\u00e1vel; basta o proveito econ\u00f4mico indireto.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A solidariedade abrange todos os agentes que lucram com a utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A responsabilidade \u00e9 solid\u00e1ria (art. 110 da LDA).<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-6\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia versa sobre execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica de obras musicais em local de frequ\u00eancia coletiva.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Na senten\u00e7a, o Ju\u00edzo de primeiro grau condenou solidariamente os r\u00e9us ao pagamento das retribui\u00e7\u00f5es autorais relativas ao evento realizado no im\u00f3vel indicado. A Corte estadual, por sua vez, afastou a responsabilidade solid\u00e1ria do propriet\u00e1rio por entender necess\u00e1ria a participa\u00e7\u00e3o na organiza\u00e7\u00e3o do evento ou a percep\u00e7\u00e3o de lucros.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Referido entendimento diverge frontalmente da jurisprud\u00eancia consolidada no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, especialmente no REsp 1.661.838\/MG, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, segundo a qual o propriet\u00e1rio de im\u00f3vel destinado \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de eventos, ainda que atue apenas como locador do espa\u00e7o, \u00e9 considerado &#8220;usu\u00e1rio&#8221; e &#8220;empres\u00e1rio&#8221; nos termos do art. 68, 4, da Lei n. 9.610\/1998 (Lei de Direitos Autorais &#8211; LDA), sendo, portanto, respons\u00e1vel solid\u00e1rio pelo recolhimento dos direitos autorais devidos. O voto condutor destacou que o proveito econ\u00f4mico do locador \u00e9 indissoci\u00e1vel da execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica de obras musicais, uma vez que a aptid\u00e3o do espa\u00e7o para comportar eventos art\u00edsticos integra o valor de mercado da loca\u00e7\u00e3o. Assim, a solidariedade do art. 110 da LDA decorre da pr\u00f3pria explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do local, prescindindo da prova de participa\u00e7\u00e3o direta no evento ou de lucro espec\u00edfico.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A Ministra enfatizou que a finalidade protetiva da legisla\u00e7\u00e3o autoral imp\u00f5e interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa do conceito de &#8220;usu\u00e1rio&#8221;, de modo a abranger todos os agentes que de algum modo lucram com a utiliza\u00e7\u00e3o p\u00fablica da obra, sob pena de se permitir o esvaziamento do direito do autor e o enfraquecimento do sistema de arrecada\u00e7\u00e3o coletiva.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, a interpreta\u00e7\u00e3o restritiva conferida pelo Tribunal de origem, ao condicionar a responsabilidade \u00e0 participa\u00e7\u00e3o na produ\u00e7\u00e3o do evento, acabou por negar vig\u00eancia aos dispositivos indicados.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O propriet\u00e1rio do espa\u00e7o, ainda que n\u00e3o tenha participado da produ\u00e7\u00e3o do espet\u00e1culo, obteve proveito econ\u00f4mico com a cess\u00e3o do local para execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica de obras musicais. O benef\u00edcio indireto decorrente da explora\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o para eventos constitui o elo jur\u00eddico suficiente para atrair a solidariedade prevista no art. 110 da Lei de Direitos Autorais.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-competencia-brasileira-alvara-para-procuracao-de-incapaz-em-inventario-no-exterior\">9. Compet\u00eancia brasileira \u2013 alvar\u00e1 para procura\u00e7\u00e3o de incapaz em invent\u00e1rio no exterior<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Justi\u00e7a brasileira \u00e9 competente para apreciar pedido de alvar\u00e1 visando \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o para lavratura de procura\u00e7\u00e3o no Brasil, em nome de <strong>herdeiro incapaz domiciliado no pa\u00eds<\/strong>, para atua\u00e7\u00e3o de curadora em invent\u00e1rio de bens situados no exterior.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo em segredo de justi\u00e7a, Quarta Turma, julgado em 2025.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Dona Florinda, curadora de Kiko (herdeiro incapaz domiciliado no Brasil), requereu alvar\u00e1 judicial para lavrar procura\u00e7\u00e3o em cart\u00f3rio brasileiro autorizando-a a atuar no invent\u00e1rio de bens situados em Portugal. O ju\u00edzo extinguiu o feito por incompet\u00eancia, entendendo que a mat\u00e9ria envolvia bens no exterior. A quest\u00e3o era se o pedido de alvar\u00e1 (ato de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria sobre capacidade de domiciliado no Brasil) \u00e9 de compet\u00eancia da Justi\u00e7a brasileira.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 23, II<\/strong><em> (compet\u00eancia exclusiva brasileira \u2013 bens no Brasil).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>LINDB, arts. 7\u00ba e 10, \u00a7 2\u00ba<\/strong><em> (capacidade \u2013 lei do domic\u00edlio).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A <strong>lei do domic\u00edlio<\/strong> do herdeiro rege a capacidade para suceder (LINDB, arts. 7\u00ba e 10, \u00a7 2\u00ba). A autoriza\u00e7\u00e3o para lavrar procura\u00e7\u00e3o em cart\u00f3rio brasileiro \u00e9 ato de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria sobre a capacidade do incapaz domiciliado no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A compet\u00eancia brasileira <strong>se limita \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1<\/strong>; n\u00e3o abrange delibera\u00e7\u00e3o sobre os efeitos da sucess\u00e3o estrangeira.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O pedido de alvar\u00e1 envolve a capacidade do incapaz domiciliado no Brasil, mat\u00e9ria regida pela lei brasileira (LINDB, art. 7\u00ba). <strong>N\u00e3o se trata de decidir sobre a partilha de bens no exterior<\/strong>, mas de autorizar ato em cart\u00f3rio brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Quarta Turma reformou a extin\u00e7\u00e3o, reconhecendo que a <strong>Justi\u00e7a brasileira \u00e9 competente para o alvar\u00e1<\/strong>, sem se imiscuir no invent\u00e1rio portugu\u00eas.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A compet\u00eancia \u00e9 circunscrita: autorizar a lavratura de procura\u00e7\u00e3o para que a curadora atue no exterior. <strong>O ju\u00edzo brasileiro n\u00e3o delibera sobre a sucess\u00e3o estrangeira<\/strong>, n\u00e3o cria obst\u00e1culos \u00e0 partilha e n\u00e3o decide sobre bens situados fora do Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o aplica o <strong>princ\u00edpio da pluralidade dos ju\u00edzos sucess\u00f3rios<\/strong>, que reserva ao pa\u00eds onde est\u00e3o os bens a compet\u00eancia para o invent\u00e1rio, mas preserva a compet\u00eancia brasileira sobre atos de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria referentes \u00e0 capacidade de domiciliados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Dona Florinda, curadora de Kiko (herdeiro incapaz domiciliado no Brasil), requereu alvar\u00e1 judicial para lavrar procura\u00e7\u00e3o em cart\u00f3rio brasileiro autorizando-a a atuar no invent\u00e1rio de bens situados em Portugal. \u00c9 correto afirmar, sobre a compet\u00eancia para alvar\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o de procura\u00e7\u00e3o em invent\u00e1rio no exterior:<\/p>\n\n\n\n<p>A) O alvar\u00e1 para procura\u00e7\u00e3o de incapaz depende de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do ju\u00edzo estrangeiro.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A Justi\u00e7a brasileira pode decidir sobre a partilha de bens situados no exterior por meio do alvar\u00e1.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A compet\u00eancia para o alvar\u00e1 \u00e9 do ju\u00edzo estrangeiro onde tramita o invent\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A LINDB atribui compet\u00eancia ao ju\u00edzo do domic\u00edlio do de cujus para atos relativos ao invent\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A Justi\u00e7a brasileira \u00e9 competente para apreciar o alvar\u00e1 visando \u00e0 procura\u00e7\u00e3o de incapaz domiciliado no Brasil, sem deliberar sobre a sucess\u00e3o estrangeira.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. N\u00e3o h\u00e1 exig\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do ju\u00edzo estrangeiro.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. O ju\u00edzo brasileiro n\u00e3o se imiscui na sucess\u00e3o estrangeira.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. O alvar\u00e1 sobre capacidade de domiciliado no Brasil \u00e9 de compet\u00eancia brasileira.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A capacidade do herdeiro \u00e9 regida pela lei de seu domic\u00edlio (LINDB, art. 7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>E) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Quarta Turma.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-7\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia consiste em definir se o Ju\u00edzo brasileiro poderia extinguir pedido de alvar\u00e1 destinado \u00e0 lavratura de procura\u00e7\u00e3o, no Brasil, para que curadora atue em nome de herdeiro incapaz em invent\u00e1rio em Portugal, inclusive alienando im\u00f3veis arrolados em invent\u00e1rio naquele pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos termos do art. 23, II, do C\u00f3digo de Processo Civil, em mat\u00e9ria de sucess\u00e3o heredit\u00e1ria, \u00e9 de compet\u00eancia de autoridade judici\u00e1ria brasileira, com exclus\u00e3o de qualquer outra, proceder \u00e0 confirma\u00e7\u00e3o de testamento particular e ao invent\u00e1rio e \u00e0 partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da heran\u00e7a seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domic\u00edlio fora do territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No entanto, a Justi\u00e7a brasileira, ordinariamente, n\u00e3o \u00e9 competente para decidir sobre quest\u00f5es atinentes aos bens situados no exterior. Isso porque, em rela\u00e7\u00e3o aos bens situados no estrangeiro, o Brasil adota o princ\u00edpio da pluralidade dos ju\u00edzos sucess\u00f3rios, prestigiando o local onde est\u00e3o situados os bens da sucess\u00e3o heredit\u00e1ria (Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s normas do Direito Brasileiro &#8211; LINDB, art. 10, caput, c\/c arts. 8, caput, e 12, 1). Na esp\u00e9cie, mostra-se precipitada a extin\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o autoral de obten\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 judicial &#8211; visando \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o para lavratura de procura\u00e7\u00e3o, em nome de herdeiro incapaz, permitindo a atua\u00e7\u00e3o de sua curadora em invent\u00e1rio de bens situados em Portugal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, as disposi\u00e7\u00f5es legais do ordenamento jur\u00eddico nacional regem os direitos da personalidade, de fam\u00edlia, das sucess\u00f5es do nacional ou naturalizado e dos residentes no Brasil. Por conseguinte, \u00e9 a lei do domic\u00edlio do herdeiro ou legat\u00e1rio que regula a capacidade para suceder (LINDB, arts. 7 e 10, 2).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por consequ\u00eancia, ainda que se trate de sucess\u00e3o em Portugal, a autoriza\u00e7\u00e3o para se lavrar procura\u00e7\u00e3o em cart\u00f3rio no Brasil, autorizando a curadora a atuar em nome do incapaz, inclusive alienando im\u00f3veis arrolados em invent\u00e1rio naquele pa\u00eds, \u00e9 do Ju\u00edzo brasileiro. No entanto, n\u00e3o haver\u00e1 compet\u00eancia deste para deliberar sobre os efeitos da sucess\u00e3o corrente no exterior e muito menos para criar obst\u00e1culos \u00e0 partilha sucess\u00f3ria estrangeira, imiscuindo-se no procedimento adotado em Portugal.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-crime-de-usurpacao-de-materia-prima-da-uniao-conceito-de-explorar\">10.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Crime de usurpa\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria-prima da Uni\u00e3o \u2013 conceito de &#8216;explorar&#8217;<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O crime do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.176\/1991 (&#8216;explorar mat\u00e9ria-prima&#8217;) deve ser compreendido como <strong>aproveitar a mat\u00e9ria-prima<\/strong>, sendo prescind\u00edvel lucro econ\u00f4mico. Den\u00fancia que n\u00e3o descreve o proveito obtido \u00e9 inepta.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.118.641-RS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 9\/12\/2025.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Minerou Demais Ltda. realizou terraplenagem em \u00e1rea rural, extraindo saibro (mineral) que foi simplesmente descartado no local, sem aproveitamento econ\u00f4mico. O MP ofereceu den\u00fancia por usurpa\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria-prima da Uni\u00e3o (art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.176\/1991). A defesa arguiu in\u00e9pcia da den\u00fancia por n\u00e3o descrever a destina\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do mineral. A quest\u00e3o era se o crime exige lucro ou se basta o aproveitamento da mat\u00e9ria-prima.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 8.176\/1991, art. 2\u00ba<\/strong><em> (usurpa\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria-prima da Uni\u00e3o).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O verbo &#8216;explorar&#8217; significa <strong>aproveitar<\/strong>, obter proveito ou vantagem com a mat\u00e9ria-prima, ainda que n\u00e3o se traduza em lucro pecuni\u00e1rio. N\u00e3o se exige atividade econ\u00f4mica organizada.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O <strong>descarte<\/strong> da mat\u00e9ria-prima demonstra que n\u00e3o houve explora\u00e7\u00e3o (aproveitamento), justificando a rejei\u00e7\u00e3o da den\u00fancia por aus\u00eancia de justa causa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O n\u00facleo t\u00edpico &#8216;explorar mat\u00e9ria-prima&#8217; deve ser interpretado como <strong>obter proveito ou vantagem<\/strong>, ainda que n\u00e3o pecuni\u00e1rio. A simples extra\u00e7\u00e3o sem aproveitamento (descarte) n\u00e3o configura o tipo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A den\u00fancia que n\u00e3o descreve o proveito obtido com a mat\u00e9ria-prima \u00e9 <strong>inepta, por faltar elementar do tipo penal<\/strong>. A Quinta Turma manteve a rejei\u00e7\u00e3o da den\u00fancia.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O descarte do saibro extra\u00eddo comprova que <strong>n\u00e3o houve explora\u00e7\u00e3o (aproveitamento) da mat\u00e9ria-prima<\/strong>, afastando a justa causa para a a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o distingue entre <strong>extra\u00e7\u00e3o (ato material) e explora\u00e7\u00e3o (aproveitamento)<\/strong>: a mera terraplenagem com descarte do mineral n\u00e3o configura o crime do art. 2\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o crime de usurpa\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria-prima da Uni\u00e3o (art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.176\/1991), \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) O crime exige a obten\u00e7\u00e3o de lucro econ\u00f4mico direto com a mat\u00e9ria-prima.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A den\u00fancia \u00e9 inepta quando n\u00e3o descreve o proveito econ\u00f4mico, ainda que indireto, obtido com a mat\u00e9ria-prima extra\u00edda.<\/p>\n\n\n\n<p>C) O &#8216;explorar&#8217; do tipo penal significa obter proveito com a mat\u00e9ria-prima, sendo prescind\u00edvel o lucro.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A terraplenagem com coleta de mineral configura, por si s\u00f3, o crime de usurpa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>E) O crime se consuma com a extra\u00e7\u00e3o, independentemente de destina\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria-prima.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O crime n\u00e3o exige lucro pecuni\u00e1rio, mas sim aproveitamento da mat\u00e9ria-prima.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A in\u00e9pcia decorre da falta de descri\u00e7\u00e3o do aproveitamento, n\u00e3o do proveito econ\u00f4mico, o qual \u00e9 dispens\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>C) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Quinta Turma no REsp 2.118.641-RS.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A terraplenagem sem aproveitamento n\u00e3o configura explora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. O crime exige a explora\u00e7\u00e3o (aproveitamento), n\u00e3o apenas a extra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-8\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; H\u00e1 duas quest\u00f5es em discuss\u00e3o: (i) saber se a den\u00fancia, por n\u00e3o trazer a destina\u00e7\u00e3o do saibro extra\u00eddo, deve ser considerada inepta; e (ii) saber se o crime de usurpa\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria-prima da Uni\u00e3o, previsto no art. 2 da Lei n. 8.176\/1991, exige como elemento do tipo a retirada da mat\u00e9ria-prima para fins de lucro.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Tribunal de origem, ao acolher a preliminar de in\u00e9pcia, conclui que a den\u00fancia n\u00e3o narra a utiliza\u00e7\u00e3o do saibro extra\u00eddo para &#8220;produ\u00e7\u00e3o de bens&#8221; ou &#8220;explora\u00e7\u00e3o&#8221; econ\u00f4mica sob qualquer perspectiva, elementares do tipo penal, bem como que a documenta\u00e7\u00e3o juntada aos autos d\u00e1 conta de que o mineral extra\u00eddo foi apenas descartado. Ainda, destacou que o crime do art. 2 da Lei n. 8.176\/1991 se consuma quando a conduta vai al\u00e9m da terraplenagem, pois \u00e9 necess\u00e1ria a utiliza\u00e7\u00e3o do subproduto extra\u00eddo em atividades destinadas \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de lucro.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Pois bem, a resolu\u00e7\u00e3o de ambas as quest\u00f5es perpassa, necessariamente, a correta exegese do conte\u00fado sem\u00e2ntico e da extens\u00e3o normativa do n\u00facleo t\u00edpico de explorar mat\u00e9ria-prima da Uni\u00e3o, descrito no art. 2 da Lei n. 8.176\/1991.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Considerando-se o verbo explorar em sua dimens\u00e3o sem\u00e2ntica de aproveitar, conclui-se que a resultante explora\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria-prima deve ser interpretada como a retirada de proveito da mat\u00e9ria-prima, a obten\u00e7\u00e3o de vantagem com a mat\u00e9ria-prima, ainda que tal vantagem n\u00e3o se traduza, necessariamente, em lucro pecuni\u00e1rio mensur\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o se vislumbram, na literalidade do tipo penal ou em sua interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica, aspectos restritivos outros, tais como a necessidade de obten\u00e7\u00e3o de lucro econ\u00f4mico direto ou a explora\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria-prima no exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica organizada, conquanto o vi\u00e9s econ\u00f4mico constitua, ordinariamente, o fim precipuamente visado nas atividades de minera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A ratio legis do dispositivo em an\u00e1lise reside na prote\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico contra atos de usurpa\u00e7\u00e3o, independentemente de o agente auferir vantagem econ\u00f4mica mensur\u00e1vel em pec\u00fania. Basta, para a consuma\u00e7\u00e3o delitiva, que haja aproveitamento da mat\u00e9ria-prima pertencente \u00e0 Uni\u00e3o, em qualquer de suas formas poss\u00edveis. Delineadas as premissas hermen\u00eauticas, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 in\u00e9pcia formal da den\u00fancia, observa-se que, embora a acusa\u00e7\u00e3o ministerial expressamente afirme que os acusados exploraram mat\u00e9ria-prima da Uni\u00e3o, a narrativa f\u00e1tica limitou-se a descrever a extra\u00e7\u00e3o do saibro para fins de terraplenagem, sem indicar, de forma inequ\u00edvoca, o proveito espec\u00edfico obtido com a mat\u00e9ria-prima extra\u00edda.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ressalte-se ser inconteste que os denunciados obtiveram proveito com a terraplenagem realizada. Todavia, o delito tipificado no art. 2 da Lei n. 8.176\/1991 exige, como elemento normativo essencial, o proveito com a mat\u00e9ria-prima, porquanto a conduta nuclear \u00e9 explorar mat\u00e9ria-prima, e n\u00e3o simplesmente dela dispor fisicamente.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tal distin\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica reveste-se de crucial import\u00e2ncia: a mera movimenta\u00e7\u00e3o ou descarte de mat\u00e9ria-prima, ainda que il\u00edcita sob outras perspectivas jur\u00eddicas, n\u00e3o configura, per se, o n\u00facleo t\u00edpico de explorar, o qual demanda, necessariamente, alguma forma de aproveitamento ou proveito extra\u00eddo da pr\u00f3pria mat\u00e9ria-prima.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aus\u00eancia de justa causa, a premissa f\u00e1tica derivada do Tribunal a quo firmou-se no sentido de que o saibro extra\u00eddo foi descartado, n\u00e3o obstante tamb\u00e9m fa\u00e7a refer\u00eancia \u00e0 suposta utiliza\u00e7\u00e3o do material a t\u00edtulo de doa\u00e7\u00e3o ao Munic\u00edpio, como contrapresta\u00e7\u00e3o pelo uso de maquin\u00e1rio e m\u00e3o de obra municipal na terraplenagem &#8211; circunst\u00e2ncia esta que, se comprovada, configuraria a explora\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria-prima, ante a vantagem patrimonial obtida pelos acusados. Contudo, mantida a premissa f\u00e1tica segundo a qual houve o efetivo descarte do material extra\u00eddo, sem qualquer aproveitamento posterior, n\u00e3o se configura o proveito da mat\u00e9ria-prima, elemento essencial \u00e0 tipifica\u00e7\u00e3o da conduta como explora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Dessa forma, a aus\u00eancia de aproveitamento da mat\u00e9ria-prima obsta a configura\u00e7\u00e3o do n\u00facleo t\u00edpico explorar, raz\u00e3o pela qual, nessa hip\u00f3tese f\u00e1tica, n\u00e3o se verifica a consuma\u00e7\u00e3o delitiva prevista no art. 2 da Lei n. 8.176\/1991.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-11-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-pena-de-multa-legitimidade-subsidiaria-da-fazenda-publica-apos-a-lei-n\u00ba-13-964-2019\">11.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Pena de multa \u2013 legitimidade subsidi\u00e1ria da Fazenda P\u00fablica ap\u00f3s a Lei n\u00ba 13.964\/2019<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s a Lei n\u00ba 13.964\/2019, <strong>persiste a legitimidade subsidi\u00e1ria da Fazenda P\u00fablica para execu\u00e7\u00e3o da pena de multa<\/strong>, nos casos de in\u00e9rcia do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>AgRg no RMS 77.232-RS, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 25\/11\/2025.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Tib\u00farcio foi condenado a pena de multa, mas o MP n\u00e3o promoveu a execu\u00e7\u00e3o no prazo legal. O ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o penal enviou o caso \u00e0 Procuradoria da Fazenda Nacional para que esta inscrevesse a multa em d\u00edvida ativa. A defesa impugnou, alegando que a Lei n\u00ba 13.964\/2019, ao fixar expressamente a compet\u00eancia do ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o penal, teria eliminado a legitimidade da Fazenda.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CP, art. 51 (reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.964\/2019)<\/strong><em> (execu\u00e7\u00e3o da multa perante o ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o penal).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>ADI 3.150\/DF (STF)<\/strong><em> (legitimidade subsidi\u00e1ria da Fazenda P\u00fablica).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A altera\u00e7\u00e3o legislativa fixou a compet\u00eancia do ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o penal, mas <strong>n\u00e3o afastou a legitimidade subsidi\u00e1ria<\/strong> da Fazenda, reconhecida pelo STF na ADI 3.150.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O art. 51 do CP mant\u00e9m a refer\u00eancia \u00e0 multa como &#8216;<strong>d\u00edvida de valor<\/strong>&#8216; com aplica\u00e7\u00e3o das &#8216;normas relativas \u00e0 d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica&#8217;, refor\u00e7ando a atua\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Lei n\u00ba 13.964\/2019 alterou o art. 51 do CP para fixar expressamente a compet\u00eancia do ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o penal. Contudo, <strong>n\u00e3o modificou a legitimidade para a execu\u00e7\u00e3o<\/strong>: o MP \u00e9 o legitimado priorit\u00e1rio e a Fazenda atua subsidiariamente.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O STF, na ADI 3.150, reconheceu a <strong>legitimidade subsidi\u00e1ria da Fazenda P\u00fablica<\/strong> para execu\u00e7\u00e3o da multa penal nos casos de in\u00e9rcia do MP. A altera\u00e7\u00e3o legislativa n\u00e3o revogou esse entendimento.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O texto atual do art. 51 continua referindo-se \u00e0 multa como &#8216;d\u00edvida de valor&#8217; e \u00e0s normas da d\u00edvida ativa, o que <strong>refor\u00e7a a possibilidade de atua\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria da Fazenda<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Sexta Turma manteve o entendimento, reconhecendo que a atua\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria <strong>proporciona maior efetividade \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da multa<\/strong>, combinando a legitimidade priorit\u00e1ria do MP com a estrutura de cobran\u00e7a da Fazenda.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No que se refere \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da pena de multa ap\u00f3s a Lei n\u00ba 13.964\/2019, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A Lei n\u00ba 13.964\/2019 eliminou a legitimidade da Fazenda P\u00fablica para a execu\u00e7\u00e3o da multa penal.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Persiste a legitimidade subsidi\u00e1ria da Fazenda P\u00fablica para execu\u00e7\u00e3o da multa penal, nos casos de in\u00e9rcia do MP.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A execu\u00e7\u00e3o da multa penal \u00e9 de compet\u00eancia da Vara da Fazenda P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A compet\u00eancia do ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o penal exclui a possibilidade de atua\u00e7\u00e3o da Fazenda P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>E) O MP \u00e9 o \u00fanico legitimado para a execu\u00e7\u00e3o da pena de multa, sem possibilidade de atua\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A legitimidade subsidi\u00e1ria foi mantida (ADI 3.150\/STF).<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Sexta Turma no AgRg no RMS 77.232-RS.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A compet\u00eancia \u00e9 do ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o penal, n\u00e3o da Vara da Fazenda.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A compet\u00eancia do ju\u00edzo penal n\u00e3o exclui a legitimidade subsidi\u00e1ria da Fazenda.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. O STF reconheceu a legitimidade subsidi\u00e1ria da Fazenda (ADI 3.150).<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-9\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia consiste em definir se a altera\u00e7\u00e3o do art. 51 do C\u00f3digo Penal, promovida pela Lei n. 13.964\/2019, ao estabelecer expressamente que a multa ser\u00e1 executada perante o juiz da execu\u00e7\u00e3o penal, retirou da Fazenda P\u00fablica a legitimidade subsidi\u00e1ria para sua execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem reconhecido que, mesmo ap\u00f3s a vig\u00eancia da Lei n. 13.964\/2019, persiste a legitimidade subsidi\u00e1ria da Fazenda P\u00fablica para a execu\u00e7\u00e3o da pena de multa. Entende-se que a altera\u00e7\u00e3o legislativa, embora tenha fixado expressamente a compet\u00eancia do ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o penal, n\u00e3o afastou a possibilidade de atua\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do Estado nos casos em que o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o promover a execu\u00e7\u00e3o no prazo estabelecido.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ressalte-se que a referida altera\u00e7\u00e3o normativa estabeleceu apenas a mudan\u00e7a da compet\u00eancia para a execu\u00e7\u00e3o da pena de multa, que passou a ser expressamente do ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o penal. N\u00e3o houve, contudo, modifica\u00e7\u00e3o que exclu\u00edsse a legitimidade subsidi\u00e1ria do ente p\u00fablico, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150\/DF.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ademais, o texto atual do art. 51 do C\u00f3digo Penal continua a fazer refer\u00eancia \u00e0 multa como &#8220;d\u00edvida de valor&#8221; e \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das &#8220;normas relativas \u00e0 d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica&#8221;, o que refor\u00e7a o entendimento de que persiste a possibilidade de atua\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria da Fazenda P\u00fablica na cobran\u00e7a da multa penal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Importante destacar que o entendimento consolidado pelo STJ proporciona maior efetividade \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da pena de multa, na medida em que preserva tanto a legitimidade priorit\u00e1ria do Minist\u00e9rio P\u00fablico, em conson\u00e2ncia com a natureza penal da san\u00e7\u00e3o, quanto a possibilidade de atua\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria da Fazenda P\u00fablica, que disp\u00f5e de estrutura e mecanismos pr\u00f3prios para a cobran\u00e7a de valores.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, a decis\u00e3o impugnada limitou-se a dar cumprimento \u00e0 norma vigente e \u00e0 jurisprud\u00eancia consolidada do STF e do STJ. Diante da in\u00e9rcia do Minist\u00e9rio P\u00fablico, o Ju\u00edzo da Execu\u00e7\u00e3o determinou \u00e0 Procuradoria da Fazenda Nacional que procedesse \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o da multa penal imposta ao sentenciado em d\u00edvida ativa, nos moldes do art. 51 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A atua\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo da Execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o representou inger\u00eancia indevida sobre fun\u00e7\u00f5es institucionais da Administra\u00e7\u00e3o Fazend\u00e1ria, tampouco viola\u00e7\u00e3o a direito l\u00edquido e certo da Uni\u00e3o. Ao contr\u00e1rio, visou \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o penal, dentro da legalidade, e em observ\u00e2ncia ao entendimento consolidado segundo o qual a Fazenda P\u00fablica det\u00e9m legitimidade subsidi\u00e1ria para executar a pena de multa, inclusive ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Lei n. 13.964\/2019.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-12-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-crime-tributario-continuado-limitacao-do-rol-de-testemunhas-por-unidade-fatica\">12.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Crime tribut\u00e1rio continuado \u2013 limita\u00e7\u00e3o do rol de testemunhas por unidade f\u00e1tica<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em crime contra a ordem tribut\u00e1ria consistente em supress\u00e3o continuada de ICMS, a limita\u00e7\u00e3o do rol de testemunhas (art. 401 do CPP) deve considerar a <strong>unidade f\u00e1tica da conduta<\/strong>, n\u00e3o sendo exig\u00edvel a oitiva de at\u00e9 8 testemunhas para cada m\u00eas.<\/p>\n\n\n\n<p>AgRg no HC 968.932-SC, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 3\/9\/2025.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Creosvaldo, empres\u00e1rio, foi denunciado por supress\u00e3o continuada de ICMS ao longo de 5 meses. Sua defesa arrolou 28 testemunhas (8 por m\u00eas \u00d7 3,5 meses arredondados), argumentando que cada m\u00eas configuraria fato aut\u00f4nomo. O ju\u00edzo limitou o rol a 8 testemunhas no total. A quest\u00e3o era se o limite do art. 401 do CPP se aplica por fato ou por unidade f\u00e1tica da conduta.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPP, art. 401<\/strong><em> (limite de 8 testemunhas por fato).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda Em crime tribut\u00e1rio continuado, a reitera\u00e7\u00e3o de um mesmo comportamento (omiss\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o) ao longo de meses n\u00e3o configura fatos distintos para fins de limita\u00e7\u00e3o de testemunhas. A <strong>conduta \u00e9 unit\u00e1ria<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A natureza do crime tribut\u00e1rio, em que o fato gerador se renova mensalmente, permite a imputa\u00e7\u00e3o de <strong>crime \u00fanico em continuidade<\/strong> delitiva, e o mesmo racioc\u00ednio orienta a interpreta\u00e7\u00e3o do art. 401 do CPP.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O crime tribut\u00e1rio continuado envolve a reitera\u00e7\u00e3o de um mesmo comportamento (n\u00e3o declara\u00e7\u00e3o do imposto) ao longo de meses. <strong>N\u00e3o se trata de condutas praticadas em contextos f\u00e1ticos distintos<\/strong>, como ocorreria em crimes comuns (furto, roubo).<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O limite do art. 401 do CPP deve considerar a <strong>particularidade do crime tribut\u00e1rio<\/strong>: a renova\u00e7\u00e3o mensal do fato gerador n\u00e3o transforma cada m\u00eas em fato aut\u00f4nomo para fins processuais.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Sexta Turma manteve a limita\u00e7\u00e3o a 8 testemunhas no total, reconhecendo que a <strong>unidade f\u00e1tica da conduta prevalece sobre a repeti\u00e7\u00e3o mensal do fato gerador<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o evita a <strong>multiplica\u00e7\u00e3o artificial do n\u00famero de testemunhas<\/strong> em crimes tribut\u00e1rios, preservando a razoabilidade da instru\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o rol de testemunhas em crime tribut\u00e1rio continuado, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) \u00c9 exig\u00edvel a oitiva de at\u00e9 8 testemunhas para cada m\u00eas de supress\u00e3o do tributo.<\/p>\n\n\n\n<p>B) O limite de testemunhas aplica-se por fato gerador, exigindo multiplica\u00e7\u00e3o pelo n\u00famero destes.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A limita\u00e7\u00e3o do n\u00famero de testemunhas para crime tribut\u00e1rio continuado viola a ampla defesa.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Em crime tribut\u00e1rio continuado, o art. 401 do CPP deve considerar a unidade f\u00e1tica da conduta, limitando o rol a 8 testemunhas no total.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A defesa tem direito a o m\u00e1ximo de testemunhas por denunciado, em composi\u00e7\u00e3o com o n\u00famero de fatos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A unidade f\u00e1tica da conduta impede a multiplica\u00e7\u00e3o por m\u00eas.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. O fato gerador tribut\u00e1rio n\u00e3o se confunde com fato processual para fins de testemunhas.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A limita\u00e7\u00e3o \u00e9 compat\u00edvel com a ampla defesa quando a conduta \u00e9 unit\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>D) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Sexta Turma no AgRg no HC 968.932-SC.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. O limite \u00e9 por fato (conduta unit\u00e1ria), n\u00e3o havendo que falar em composi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-10\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia consiste em definir se o indeferimento da oitiva de 28 testemunhas, em a\u00e7\u00e3o que apura a supress\u00e3o do ICMS por v\u00e1rios meses, ofende os princ\u00edpios da ampla defesa e do contradit\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Diferentemente do que se verifica em crimes comuns (furto, roubo etc.) praticados em contextos f\u00e1ticos distintos e com v\u00edtimas diversas, o caso em an\u00e1lise retrata uma infra\u00e7\u00e3o contra a ordem tribut\u00e1ria, cuja a\u00e7\u00e3o penal apura supress\u00e3o ininterrupta de ICMS por v\u00e1rios meses.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Diante desse cen\u00e1rio, e tendo em vista a forma sequencial da conduta imputada, por meio de omiss\u00e3o em autodeclara\u00e7\u00e3o do imposto, n\u00e3o se exige, na fase instrut\u00f3ria, a oitiva de at\u00e9 8 testemunhas em rela\u00e7\u00e3o a cada m\u00eas em que teria havido o fato gerador do tributo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O limite previsto no artigo 401 do C\u00f3digo de Processo Penal deve considerar a particularidade do crime tribut\u00e1rio imputado. N\u00e3o se est\u00e1 diante de condutas praticadas em contextos f\u00e1ticos diferentes. Pelo contr\u00e1rio, o que se verifica \u00e9 a reitera\u00e7\u00e3o de um mesmo comportamento &#8211; a supress\u00e3o do ICMS por n\u00e3o declara\u00e7\u00e3o do imposto &#8211; ao longo de diversos meses, com o mesmo modo de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Destaque-se que a natureza dos crimes tribut\u00e1rios, em que o fato gerador do ICMS se renova mensalmente, \u00e9 justamente a caracter\u00edstica que permite a imputa\u00e7\u00e3o de crime \u00fanico em continuidade delitiva. No caso de outros crimes comuns (estelionato, recepta\u00e7\u00e3o, furto), a pr\u00e1tica de crimes por mais de uma dezena de vezes seria apta \u00e0 configura\u00e7\u00e3o de habitualidade criminosa a atrair o concurso material.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, esse mesmo racioc\u00ednio deve orientar a interpreta\u00e7\u00e3o do art. 401 do CPP. Ademais, a defesa n\u00e3o esclarece quais fatos pretende comprovar com os 28 depoimentos requeridos. Essa provid\u00eancia realmente n\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria na resposta \u00e0 den\u00fancia, mas poderia demonstrar eventual cerceamento de defesa.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Impor ao Juiz natural da causa a oitiva de at\u00e9 8 testemunhas, a cada per\u00edodo mensal de supress\u00e3o do ICMS, implicaria evidente sobrecarga \u00e0 instru\u00e7\u00e3o, com risco de atraso injustificado na marcha processual e viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, o limite legal da prova oral deve ser adequado \u00e0 conduta continuada de sonegar ICMS, em um mesmo contexto, por meses cont\u00ednuos. Nessa situa\u00e7\u00e3o, existe crime \u00fanico sob a perspectiva de unidade f\u00e1tica, e n\u00e3o apenas normativa, o que afasta a alega\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 ampla defesa.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-13-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-anpp-validade-da-recusa-do-mp-por-inqueritos-e-processos-indicativos-de-conduta-habitual\">13.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; ANPP \u2013 validade da recusa do MP por inqu\u00e9ritos e processos indicativos de conduta habitual<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 v\u00e1lida a recusa do MP ao ANPP em raz\u00e3o da exist\u00eancia de <strong>inqu\u00e9ritos policiais e processos em andamento indicativos de conduta criminal habitual<\/strong>, reiterada ou profissional.<\/p>\n\n\n\n<p>AgRg no RHC 215.549-GO, Rel. Ministro Ot\u00e1vio de Almeida Toledo, Rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 2025.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Geremias, investigado por estelionato, requereu que lhe fosse oferecido um ANPP (art. 28-A do CPP). O MP recusou a oferta, apontando que Geremias j\u00e1 fora condenado a 34 anos de reclus\u00e3o por m\u00faltiplos estelionatos contra 24 v\u00edtimas, com id\u00eantico modo de execu\u00e7\u00e3o. A defesa alegou que, sem tr\u00e2nsito em julgado, os processos anteriores n\u00e3o poderiam fundamentar a recusa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPP, art. 28-A<\/strong><em> (acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal \u2013 requisitos).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O legislador distinguiu reincid\u00eancia (que exige condena\u00e7\u00e3o transitada em julgado) de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, para a qual bastam elementos indicativos de padr\u00e3o de vida criminosa.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd Inqu\u00e9ritos, a\u00e7\u00f5es penais pendentes e condena\u00e7\u00f5es sem tr\u00e2nsito podem evidenciar conduta habitual, tornando o ANPP insuficiente como instrumento de reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O ANPP \u00e9 instrumento de racionaliza\u00e7\u00e3o do sistema penal, voltado ao investigado cuja conduta se apresenta eventual. <strong>Para agentes com padr\u00e3o de conduta criminosa, a medida despenalizadora \u00e9 insuficiente<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A recusa n\u00e3o viola a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia: inqu\u00e9ritos e processos pendentes <strong>n\u00e3o servem para agravar pena, mas podem indicar conduta habitual<\/strong> para fins de adequa\u00e7\u00e3o da resposta penal.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 No caso, o acusado j\u00e1 fora condenado por m\u00faltiplos estelionatos com id\u00eantico modus operandi. O MP identificou <strong>sinais de renit\u00eancia criminosa<\/strong>, justificando a recusa ao ANPP.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Sexta Turma reconheceu a validade da recusa, mantendo a <strong>discricionariedade t\u00e9cnica do MP na avalia\u00e7\u00e3o da adequa\u00e7\u00e3o do ANPP<\/strong>, desde que fundamentada em elementos concretos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No que se refere \u00e0 recusa do ANPP pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) \u00c9 v\u00e1lida a recusa do MP ao ANPP fundada em inqu\u00e9ritos e processos indicativos de conduta criminal habitual.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A recusa do ANPP por conduta habitual exige condena\u00e7\u00e3o com tr\u00e2nsito em julgado.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A exist\u00eancia de inqu\u00e9ritos anteriores n\u00e3o pode fundamentar a recusa do ANPP, por viola\u00e7\u00e3o \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Preenchidos os requisitos legais do art. 28-A do CPP, a oferta do ANPP \u00e9 direito subjetivo do r\u00e9u.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A recusa do ANPP depende de autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Sexta Turma no AgRg no RHC 215.549-GO.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. O legislador distinguiu reincid\u00eancia (tr\u00e2nsito) de conduta habitual (elementos indicativos).<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. Inqu\u00e9ritos podem evidenciar conduta habitual, sem violar a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A recusa \u00e9 admitida quando presentes indicativos de conduta habitual. N\u00e3o se trata de direito subjetivo.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A recusa \u00e9 ato do MP, sem necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-11\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal (ANPP) \u00e9 um instrumento de racionaliza\u00e7\u00e3o do sistema penal. Parte-se da premissa de que a persecu\u00e7\u00e3o centrada no processo criminal (e na imposi\u00e7\u00e3o de pena privativa de liberdade) n\u00e3o oferece, atualmente, uma resposta adequada para todas as infra\u00e7\u00f5es penais.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A altera\u00e7\u00e3o legislativa, consolidada no art. 28-A do C\u00f3digo de Processo Penal, busca solu\u00e7\u00f5es c\u00e9leres e proporcionais, aptas a assegurar a reprova\u00e7\u00e3o da conduta sem efeitos estigmatizantes, tamb\u00e9m com o objetivo de evitar a sobrecarga do Judici\u00e1rio e encarceramentos desnecess\u00e1rios. Trata-se de instituto especialmente pertinente ao investigado cuja conduta se apresenta eventual, como fato isolado, sem maior impacto na ordem p\u00fablica. Para esses agentes, a medida despenalizadora seria suficiente para prevenir novos delitos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O legislador, ao estabelecer as hip\u00f3teses de recusa do acordo, diferenciou nitidamente a reincid\u00eancia (que exige condena\u00e7\u00e3o transitada em julgado) da conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, para a qual bastam elementos probat\u00f3rios que evidenciam um padr\u00e3o de vida criminosa.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, o Minist\u00e9rio P\u00fablico reputou inadequado o oferecimento do ANPP, pois o acusado j\u00e1 foi condenado a 34 anos e 18 dias de reclus\u00e3o pela pr\u00e1tica de m\u00faltiplos estelionatos, praticados com id\u00eantico modo de execu\u00e7\u00e3o e em desfavor de 24 v\u00edtimas. Entendeu o titular da a\u00e7\u00e3o penal que h\u00e1 sinais de renit\u00eancia criminosa do acusado, a revelar a insufici\u00eancia do ANPP como instrumento de reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o do delito ora examinado.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Esta Corte tem o entendimento de que inqu\u00e9ritos policiais, a\u00e7\u00f5es penais pendentes, condena\u00e7\u00f5es ainda n\u00e3o transitadas em julgado e elementos que evidenciem conduta criminosa profissional, embora n\u00e3o configurem reincid\u00eancia ou maus antecedentes para fins de agravamento da pena (em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o culpabilidade), podem ser utilizadas pelo julgador para avaliar e conduta habitual dedica\u00e7\u00e3o a atividades criminosas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse contexto de periculosidade social, o ANPP n\u00e3o se mostraria pertinente, porque, ao contr\u00e1rio do investigado eventual, a atua\u00e7\u00e3o do agente revela padr\u00e3o de conduta que evidencia risco concreto de reitera\u00e7\u00e3o e torna insuficiente a ado\u00e7\u00e3o de medida despenalizadora.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cita-se, por oportuno, decis\u00e3o proferida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE n. 1.534.694 ED\/BA, DJe de 19\/2\/2015, prolatada pelo Ministro Edson Fachin, a qual registrou que &#8220;n\u00e3o h\u00e1 ilegalidade na recursa do oferecimento de proposta de acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal quando o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, de forma fundamentada, constata a aus\u00eancia dos requisitos subjetivos legais necess\u00e1rios \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do acordo, de modo que este n\u00e3o atenderia aos crit\u00e9rios de necessidade e sufici\u00eancia em face do caso concreto&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em outro julgado, o Ministro Dias Toffoli, ao julgar o ARE n. 1.387.543-PR, DJE de 23\/6\/2022, tamb\u00e9m decidiu que &#8220;nos termos do artigo 28-A, 2, inciso II, do CPP, a habitualidade delitiva corresponde a um dos impeditivos previstos em lei para a propositura do acordo&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>***<\/p>\n\n\n\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object aria-label=\"Incorporar PDF\" data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden><\/object><a id=\"wp-block-file--media-7e97b60a-a8e1-44e2-92e3-78c143a71344\" href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2026\/03\/23091832\/stj_info_879.pdf\">STJ_Info_879<\/a><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2026\/03\/23091832\/stj_info_879.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-7e97b60a-a8e1-44e2-92e3-78c143a71344\">Baixar<\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DOWNLOAD do PDF AQUI! 1.&nbsp;&nbsp; Compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal \u2013 MS contra ato de Superintendente do Trabalho Destaque Compete \u00e0 Justi\u00e7a Federal julgar MS contra ato de Superintendente Regional do Trabalho que busca a nulidade de decreto e portaria sobre igualdade salarial entre mulheres e homens. 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