{"id":1738404,"date":"2026-03-18T08:43:51","date_gmt":"2026-03-18T11:43:51","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=1738404"},"modified":"2026-03-18T08:43:53","modified_gmt":"2026-03-18T11:43:53","slug":"informativo-stf-1207-comentado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stf-1207-comentado\/","title":{"rendered":"Informativo STF 1207 Comentado"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2026\/03\/18084327\/stf_info_1207.pdf\">DOWNLOAD do PDF<\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<div class=\"lyte-wrapper\" style=\"width:853px;max-width:100%;margin:5px;\"><div class=\"lyMe\" id=\"WYL_wFiVxt7UauY\"><div id=\"lyte_wFiVxt7UauY\" data-src=\"\/\/i.ytimg.com\/vi\/wFiVxt7UauY\/hqdefault.jpg\" class=\"pL\"><div class=\"tC\"><div class=\"tT\"><\/div><\/div><div class=\"play\"><\/div><div class=\"ctrl\"><div class=\"Lctrl\"><\/div><div class=\"Rctrl\"><\/div><\/div><\/div><noscript><a href=\"https:\/\/youtu.be\/wFiVxt7UauY\" rel=\"nofollow\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/i.ytimg.com\/vi\/wFiVxt7UauY\/0.jpg\" alt=\"YouTube video thumbnail\" width=\"853\" height=\"460\" \/><br \/>Assista a este v\u00eddeo no YouTube<\/a><\/noscript><\/div><\/div><div class=\"lL\" style=\"max-width:100%;width:853px;margin:5px;\"><\/div>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-nbsp-nbsp-cargos-comissionados-no-mp-estadual-adi-5-777\">1.&nbsp;&nbsp; Cargos comissionados no MP estadual (ADI 5.777)<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 constitucional a cria\u00e7\u00e3o de cargos em comiss\u00e3o no \u00e2mbito do MP estadual cujas atribui\u00e7\u00f5es <strong>revelem conte\u00fado t\u00edpico de assessoramento<\/strong> e estejam inseridas na rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a inerente ao desempenho funcional junto a membros da institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>ADI 5.777\/SC, Rel. Ministro Nunes Marques, Redator do ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Fl\u00e1vio Dino, Plen\u00e1rio, por maioria, julgamento virtual finalizado em 6\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Procurador-Geral da Rep\u00fablica questionou a constitucionalidade de leis catarinenses que criaram cargos de &#8220;assessor jur\u00eddico&#8221; e &#8220;assistente de promotoria&#8221; no MP\/SC, alegando que as atribui\u00e7\u00f5es seriam burocr\u00e1ticas (incompat\u00edveis com comissionamento) e que haveria desproporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 37, V<\/strong><em> (cargos em comiss\u00e3o \u2013 dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Tema 1.010 RG (RE 1.041.210)<\/strong><em> (par\u00e2metro de proporcionalidade \u2013 ente federativo como um todo).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda Atribui\u00e7\u00f5es como elabora\u00e7\u00e3o de minutas, pesquisas jur\u00eddicas, triagem de atendimentos e acompanhamento de publica\u00e7\u00f5es s\u00e3o <strong>compat\u00edveis com assessoramento<\/strong>, n\u00e3o configurando mero desempenho burocr\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O par\u00e2metro de controle de proporcionalidade \u00e9 a rela\u00e7\u00e3o entre cargos comissionados e efetivos no <strong>ente federativo como um todo<\/strong>, e n\u00e3o em cada \u00f3rg\u00e3o isoladamente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 As atribui\u00e7\u00f5es dos cargos impugnados \u2013 apoio jur\u00eddico, minutas, pesquisas, triagem \u2013 <strong>inserem-se no conceito constitucional de assessoramento<\/strong>, especialmente no contexto das Promotorias e Procuradorias de Justi\u00e7a, onde a rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a \u00e9 elemento essencial.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados deve ser aferida no <strong>\u00e2mbito do ente federativo, e n\u00e3o \u00f3rg\u00e3o por \u00f3rg\u00e3o<\/strong> (Tema 1.010 RG). O MP\/SC adotava par\u00e2metro mais restritivo que o delineado pelo STF.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A CF n\u00e3o fixa percentual num\u00e9rico obrigat\u00f3rio para ocupa\u00e7\u00e3o de comissionados por efetivos. Percentuais m\u00ednimos integram a <strong>esfera de conforma\u00e7\u00e3o legislativa<\/strong> e s\u00f3 cedem diante de viola\u00e7\u00e3o manifesta \u00e0 razoabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O Plen\u00e1rio julgou a ADI improcedente, assentando a <strong>constitucionalidade dos cargos criados<\/strong>. A decis\u00e3o reafirma que o conceito de assessoramento \u00e9 funcional, n\u00e3o meramente formal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No que toca \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de cargos em comiss\u00e3o no Minist\u00e9rio P\u00fablico estadual, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) Cargos de assessor jur\u00eddico no MP s\u00e3o inconstitucionais por exercerem atividades t\u00e9cnicas, n\u00e3o de assessoramento.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A proporcionalidade entre comissionados e efetivos deve ser aferida em cada \u00f3rg\u00e3o isoladamente.<\/p>\n\n\n\n<p>C) \u00c9 constitucional a cria\u00e7\u00e3o de cargos comissionados se as atribui\u00e7\u00f5es revelem conte\u00fado t\u00edpico de assessoramento, reveladas na rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>D) \u00c9 constitucional a cria\u00e7\u00e3o de cargos comissionados se o m\u00ednimo obrigat\u00f3rio de ocupa\u00e7\u00e3o por servidores efetivos for observado.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A cria\u00e7\u00e3o de cargos comissionados no MP depende de autoriza\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. Elabora\u00e7\u00e3o de minutas, pesquisas e triagem s\u00e3o compat\u00edveis com assessoramento.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. O par\u00e2metro \u00e9 o ente federativo globalmente considerado (Tema 1.010 RG).<\/p>\n\n\n\n<p>C) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pelo Plen\u00e1rio na ADI 5.777\/SC.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A CF n\u00e3o fixa percentual num\u00e9rico obrigat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A cria\u00e7\u00e3o \u00e9 compet\u00eancia legislativa estadual, sem exig\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o do CNMP.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>\u00c9 constitucional&nbsp; e n\u00e3o afronta a regra segundo a qual os cargos em comiss\u00e3o se destinam exclusivamente \u00e0s fun\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento (CF\/1988, art. 37, V)&nbsp; a cria\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio P\u00fablico estadual, de cargos em comiss\u00e3o cujas atribui\u00e7\u00f5es legais revelem conte\u00fado t\u00edpico de assessoramento e estejam inseridas na rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a inerente ao desempenho funcional junto a membros da institui\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Na esp\u00e9cie, as atribui\u00e7\u00f5es conferidas aos cargos de assessor jur\u00eddico e de assistente de promotoria&nbsp; tais como apoio em mat\u00e9rias relacionadas \u00e0 \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, elabora\u00e7\u00e3o de minutas e pe\u00e7as, acompanhamento de publica\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00e3o de reposit\u00f3rio de jurisprud\u00eancia, realiza\u00e7\u00e3o de pesquisas, triagem de atendimentos e execu\u00e7\u00e3o de atividades correlatas&nbsp; s\u00e3o compat\u00edveis com fun\u00e7\u00f5es de assessoramento. N\u00e3o se trata, portanto, de mero desempenho burocr\u00e1tico ou t\u00e9cnico dissociado do elemento fiduci\u00e1rio que justifica o provimento em comiss\u00e3o, sobretudo no contexto das Promotorias e Procuradorias de Justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quanto \u00e0 alegada desproporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados, esta Corte reafirmou que o par\u00e2metro de controle consiste na rela\u00e7\u00e3o entre o quantitativo de cargos em comiss\u00e3o e o total de cargos efetivos no respectivo ente federativo, e n\u00e3o na propor\u00e7\u00e3o verificada em cada \u00f3rg\u00e3o isoladamente (1). No caso, o Parquet estadual adota par\u00e2metro mais restritivo do que aquele delineado no Tema 1.010 da repercuss\u00e3o geral no que se refere ao quantitativo de cargos comissionados na institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por fim, destacou-se que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal (2) n\u00e3o fixa percentual num\u00e9rico obrigat\u00f3rio para a ocupa\u00e7\u00e3o de cargos em comiss\u00e3o por servidores efetivos: percentuais m\u00ednimos, quando previstos, integram a esfera de conforma\u00e7\u00e3o legislativa e somente cedem diante de viola\u00e7\u00e3o manifesta aos par\u00e2metros da razoabilidade, n\u00e3o bastando, para tanto, ju\u00edzo abstrato ou meramente num\u00e9rico.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com base nesses e em outros entendimentos, o Plen\u00e1rio, por maioria, conheceu em parte da a\u00e7\u00e3o e, nessa extens\u00e3o, julgou-a improcedente para assentar a constitucionalidade do art. 1 da LC n 276\/2004, arts. 3 e 6 da LC n 368\/2006, art. 4 da LC n 400\/2007, art. 2 da LC n 505\/2010, arts. 4 e 5 da LC n 517\/2010, art. 3 da LC n 599\/2013, art. 4 da LC n 629\/2014, art. 3 da LC n 650\/2015, art. 1 da LC n 653\/2015, arts. 5 e 6 da LC n 664\/2015, art. 6 da LC n 665\/2015 e art. 6 da LC n 683\/2016, todas do Estado de Santa Catarina.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; (1) Precedentes citados: ADI 4.055, RE 1.041.210 (Tema 1.010 RG), RMS 24.287 e ADO 44.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; (2) CF\/1988: Art. 37. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte: (&#8230;) V &#8211; as fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comiss\u00e3o, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condi\u00e7\u00f5es e percentuais m\u00ednimos previstos em lei, destinam-se apenas \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; ADI 5.777\/SC, relator Ministro Nunes Marques, redator do ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Fl\u00e1vio Dino, julgamento virtual finalizado em 06.03.2026 (sexta-feira), \u00e0s 23:59<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-nbsp-vaquejada-constitucionalidade-condicionada-a-garantia-de-bem-estar-animal-adi-5-772\">2.&nbsp; Vaquejada \u2013 constitucionalidade condicionada \u00e0 garantia de bem-estar animal (ADI 5.772)<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>S\u00e3o constitucionais as leis que reconhecem a vaquejada como patrim\u00f4nio cultural, <strong>desde que observados os cuidados m\u00ednimos de bem-estar dos animais<\/strong>, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o administrativa e penal dos envolvidos.<\/p>\n\n\n\n<p>ADI 5.772\/DF, Rel. Ministro Dias Toffoli, Plen\u00e1rio, por maioria, julgamento finalizado em 5\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica questionou leis federais que reconhecem a vaquejada como patrim\u00f4nio cultural e equiparam vaqueiros a atletas profissionais, sustentando que a pr\u00e1tica seria inerentemente cruel e violaria o art. 225, \u00a7 1\u00ba, VII, da CF. A quest\u00e3o central era se a EC 96\/2017 (art. 225, \u00a7 7\u00ba) validava as leis impugnadas e sob quais condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 225, \u00a7 7\u00ba (EC 96\/2017)<\/strong><em> (pr\u00e1ticas desportivas com animais \u2013 manifesta\u00e7\u00f5es culturais).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 13.364\/2016 (com reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.873\/2019)<\/strong><em> (vaquejada como patrim\u00f4nio cultural).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 13.873\/2019, art. 3\u00ba-B, \u00a7 2\u00ba<\/strong><em> (medidas m\u00ednimas de prote\u00e7\u00e3o animal na vaquejada).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A EC 96\/2017 <strong>conciliou manifesta\u00e7\u00f5es culturais com bem-estar animal<\/strong>: pr\u00e1ticas desportivas com animais n\u00e3o s\u00e3o consideradas cru\u00e9is desde que sejam manifesta\u00e7\u00f5es culturais registradas e regulamentadas por lei que assegure o bem-estar.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd As medidas da Lei n\u00ba 13.873\/2019 (\u00e1gua, alimenta\u00e7\u00e3o, assist\u00eancia veterin\u00e1ria, protetor de cauda, areia lavada) s\u00e3o <strong>base m\u00ednima de cuidados<\/strong>, podendo as autoridades fiscalizadoras exigir medidas adicionais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A EC 96\/2017 (art. 225, \u00a7 7\u00ba) estabeleceu que pr\u00e1ticas desportivas com animais vinculadas a manifesta\u00e7\u00f5es culturais registradas <strong>n\u00e3o se consideram cru\u00e9is, desde que regulamentadas por lei que assegure o bem-estar<\/strong>. As leis impugnadas d\u00e3o concretude a esse dispositivo constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O Plen\u00e1rio conferiu <strong>interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o<\/strong>: a vaquejada \u00e9 constitucional desde que observados, no m\u00ednimo, os crit\u00e9rios do art. 3\u00ba-B, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 13.364\/2016, sem preju\u00edzo de outros cuidados necess\u00e1rios no caso concreto.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A decis\u00e3o distingue a vaquejada de pr\u00e1ticas <strong>manifestamente cru\u00e9is como a &#8220;farra do boi&#8221; e as &#8220;rinhas de galos&#8221;<\/strong>: a vaquejada exige habilidade e treinamento espec\u00edficos, os vaqueiros s\u00e3o profissionais habilitados por lei, e h\u00e1 previs\u00e3o legal de cuidados veterin\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Os organizadores e participantes ficam sujeitos \u00e0s <strong>san\u00e7\u00f5es administrativas e penais por abusos e maus-tratos<\/strong>, na medida de sua culpabilidade. O descumprimento das medidas protetivas pode configurar infra\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 constitucionalidade da vaquejada, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A vaquejada \u00e9 inconstitucional por violar a veda\u00e7\u00e3o de crueldade contra animais.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A EC 96\/2017 autorizou pr\u00e1ticas desportivas com animais sem condicion\u00e1-las a medidas de prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>C) As medidas de prote\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.873\/2019 s\u00e3o taxativas, n\u00e3o podendo as autoridades exigir cuidados adicionais dos orgnizadores.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A vaquejada se equipara \u00e0 &#8220;farra do boi&#8221; para fins de prote\u00e7\u00e3o animal.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A vaquejada \u00e9 constitucional desde que observados os cuidados m\u00ednimos de bem-estar animal, sujeitando organizadores e participantes a san\u00e7\u00f5es por abusos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A EC 96\/2017 conciliou manifesta\u00e7\u00f5es culturais com bem-estar animal (CF, art. 225, \u00a7 1\u00ba, VII).<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A EC 96\/2017 exige regulamenta\u00e7\u00e3o que assegure o bem-estar.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. As medidas legais s\u00e3o base m\u00ednima; autoridades podem exigir cuidados adicionais.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. O STF distinguiu a vaquejada de pr\u00e1ticas manifestamente cru\u00e9is.<\/p>\n\n\n\n<p>E) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pelo Plen\u00e1rio na ADI 5.772\/DF.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-0\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>S\u00e3o constitucionais&nbsp; pois est\u00e3o em conformidade com o art. 225,&nbsp; 7, da CF\/1988&nbsp; dispositivos de leis federais que consideram a vaquejada como patrim\u00f4nio cultural imaterial do povo brasileiro e equiparam os pe\u00f5es, praticantes de vaquejada, a atletas profissionais, desde que observados todos os cuidados necess\u00e1rios \u00e0 garantia do bem-estar dos animais, nos termos das normas legais e infralegais, sujeitando os organizadores desses eventos e participantes \u00e0s san\u00e7\u00f5es administrativas e penais relacionadas a abusos e maus-tratos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A EC n 96\/2017, que incluiu o par\u00e1grafo 7 ao art. 225 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (1), conciliou as pr\u00e1ticas desportivas que utilizam animais e expressam manifesta\u00e7\u00f5es culturais de natureza imaterial integrante do patrim\u00f4nio cultural brasileiro com o bem-estar dos animais envolvidos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse contexto, para dar concretude ao referido dispositivo, o legislador ordin\u00e1rio promulgou a Lei n 13.873\/2019, que incluiu uma s\u00e9rie de provid\u00eancias, como a garantia de acesso \u00e0 \u00e1gua e \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada, assist\u00eancia m\u00e9dico-veterin\u00e1ria, uso de protetores de cauda e a manuten\u00e7\u00e3o de quantidade suficiente de areia lavada na \u00e1rea de competi\u00e7\u00e3o, demonstrando preocupa\u00e7\u00e3o em assegurar condi\u00e7\u00f5es f\u00edsicas apropriadas que evitem ferimentos durante a realiza\u00e7\u00e3o das atividades.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Trata-se de uma base m\u00ednima de cuidados, n\u00e3o exaustivas ou suficientes, podendo as autoridades fiscalizadoras, justificadamente, exigir outras medidas para evitar ou fazer cessar maus-tratos e impor as san\u00e7\u00f5es correspondentes, em observ\u00e2ncia ao art. 225,&nbsp; 1, VII, da CF\/1988.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tal entendimento n\u00e3o se aplica \u00e0s atividades manifestamente cru\u00e9is como, por exemplo, a farra do boi, que n\u00e3o exige habilidade e treinamento espec\u00edficos, diferentemente do caso dos vaqueiros, que s\u00e3o profissionais habilitados, inclusive por determina\u00e7\u00e3o legal (Lei n 12.870\/2013), nem \u00e0s rinhas de galos, em que n\u00e3o h\u00e1 cuidado com a sa\u00fade dos animais envolvidos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com base nesses e em outros entendimentos, o Plen\u00e1rio, por maioria, julgou parcialmente procedente a a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade para conferir interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e0 express\u00e3o a vaquejada, constante dos arts. 1, 2 e 3 da Lei n 13.364\/2016 (2), com a reda\u00e7\u00e3o conferida pela Lei n 13.873\/2019; e \u00e0 express\u00e3o as vaquejadas, contida no art. 1, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n 10.220\/2001 (3), de modo a assentar que as referidas express\u00f5es s\u00e3o constitucionais, desde que observados, necessariamente, em sua pr\u00e1tica, no m\u00ednimo, os crit\u00e9rios estabelecidos no art. 3-B,&nbsp; 2, da Lei n 13.364\/2016 (4), com a reda\u00e7\u00e3o conferida pela Lei n 13.873\/2019, sem preju\u00edzo de outros cuidados que se revelem necess\u00e1rios \u00e0 garantia do bem-estar dos animais diante do caso concreto, sob pena de incurs\u00e3o dos respons\u00e1veis e envolvidos nos tipos administrativos ou penais que digam respeito ao tratamento dispensado aos animais, na medida de sua culpabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; (1) CF\/1988: Art. 225. Todos t\u00eam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P\u00fablico e \u00e0 coletividade o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es. (&#8230;)&nbsp; 7 Para fins do disposto na parte final do inciso VII do&nbsp; 1 deste artigo, n\u00e3o se consideram cru\u00e9is as pr\u00e1ticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifesta\u00e7\u00f5es culturais, conforme o&nbsp; 1 do art. 215 desta Constitui\u00e7\u00e3o Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrim\u00f4nio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei espec\u00edfica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n 96, de 2017).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; (2) Lei n 13.364\/2016: Art. 1 Esta Lei reconhece o rodeio, a vaquejada e o la\u00e7o, bem como as respectivas express\u00f5es art\u00edsticas e esportivas, como manifesta\u00e7\u00f5es culturais nacionais, eleva essas atividades \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de bens de natureza imaterial integrantes do patrim\u00f4nio cultural brasileiro e disp\u00f5e sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a prote\u00e7\u00e3o ao bem-estar animal. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n 13.873, de 2019) Art. 2 O rodeio, a vaquejada e o la\u00e7o, bem como as respectivas express\u00f5es art\u00edsticas e esportivas, s\u00e3o reconhecidos como manifesta\u00e7\u00f5es culturais nacionais e elevados \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de bens de natureza imaterial integrantes do patrim\u00f4nio cultural brasileiro, enquanto atividades intrinsecamente ligadas \u00e0 vida, \u00e0 identidade, \u00e0 a\u00e7\u00e3o e \u00e0 mem\u00f3ria de grupos formadores da sociedade brasileira. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n 13.873, de 2019) Art. 3 S\u00e3o consideradas express\u00f5es art\u00edsticas e esportivas do rodeio, da vaquejada e do la\u00e7o atividades como: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n 13.873, de 2019) I&nbsp; montarias; II&nbsp; provas de la\u00e7o; III&nbsp; aparta\u00e7\u00e3o; IV&nbsp; bulldog; V&nbsp; provas de r\u00e9deas; VI&nbsp; provas dos Tr\u00eas Tambores, Team Penning e Work Penning; VII&nbsp; paleteadas; e VIII&nbsp; outras provas t\u00edpicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresenta\u00e7\u00f5es folcl\u00f3ricas e de m\u00fasicas de raiz.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; (3) Lei n 10.220\/2001: Art. 1 Considera-se atleta profissional o pe\u00e3o de rodeio cuja atividade consiste na participa\u00e7\u00e3o, mediante remunera\u00e7\u00e3o pactuada em contrato pr\u00f3prio, em provas de destreza no dorso de animais equinos ou bovinos, em torneios patrocinados por entidades p\u00fablicas ou privadas. Par\u00e1grafo \u00fanico. Entendem-se como provas de rodeios as montarias em bovinos e equinos, as vaquejadas e provas de la\u00e7o, promovidas por entidades p\u00fablicas ou privadas, al\u00e9m de outras atividades profissionais da modalidade organizadas pelos atletas e entidades dessa pr\u00e1tica esportiva.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; (4) Lei n 13.364\/2016: Art. 3-B. Ser\u00e3o aprovados regulamentos espec\u00edficos para o rodeio, a vaquejada, o la\u00e7o e as modalidades esportivas equestres por suas respectivas associa\u00e7\u00f5es ou entidades legais reconhecidas pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento. (Inclu\u00eddo pela Lei n 13.873, de 2019) (&#8230;)&nbsp; 2 Sem preju\u00edzo das demais disposi\u00e7\u00f5es que garantam o bem-estar animal, deve-se, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Vaquejada: (Inclu\u00eddo pela Lei n 13.873, de 2019) I &#8211; assegurar aos animais \u00e1gua, alimenta\u00e7\u00e3o e local apropriado para descanso; (Inclu\u00eddo pela Lei n 13.873, de 2019) II &#8211; prevenir ferimentos e doen\u00e7as por meio de instala\u00e7\u00f5es, ferramentas e utens\u00edlios adequados e da presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia m\u00e9dico-veterin\u00e1ria; (Inclu\u00eddo pela Lei n 13.873, de 2019) III &#8211; utilizar protetor de cauda nos bovinos; (Inclu\u00eddo pela Lei n 13.873, de 2019) IV &#8211; garantir quantidade suficiente de areia lavada na faixa onde ocorre a pontua\u00e7\u00e3o, respeitada a profundidade m\u00ednima de 40 cm (quarenta cent\u00edmetros).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; ADI 5.772\/DF, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento finalizado em 05.03.2026 (quinta-feira)<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-nbsp-fidelidade-partidaria-exclusao-da-criacao-de-novo-partido-como-justa-causa-para-desfiliacao-adi-5-398\">3.&nbsp; Fidelidade partid\u00e1ria \u2013 exclus\u00e3o da cria\u00e7\u00e3o de novo partido como justa causa para desfilia\u00e7\u00e3o (ADI 5.398)<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 constitucional a exclus\u00e3o da cria\u00e7\u00e3o de nova legenda como hip\u00f3tese de justa causa para desfilia\u00e7\u00e3o, <strong>sem perda de mandato por infidelidade partid\u00e1ria<\/strong>, ressalvadas as previs\u00f5es constitucionais de desfilia\u00e7\u00e3o sem san\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>ADI 5.398\/DF, Rel. Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, Redator do ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Alexandre de Moraes, Plen\u00e1rio, por unanimidade, julgamento virtual finalizado em 6\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Partido pol\u00edtico questionou o art. 22-A da Lei n\u00ba 9.096\/1995 (inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.165\/2015), que limitou as hip\u00f3teses de justa causa para desfilia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, excluindo a cria\u00e7\u00e3o de nova legenda. A quest\u00e3o era se essa exclus\u00e3o violava a liberdade de cria\u00e7\u00e3o de partidos (CF, art. 17) e o direito de associa\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que parlamentares n\u00e3o poderiam mais migrar para partido rec\u00e9m-criado sem risco de perda do mandato.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 9.096\/1995, art. 22-A<\/strong><em> (hip\u00f3teses de justa causa para desfilia\u00e7\u00e3o).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 17<\/strong><em> (liberdade de cria\u00e7\u00e3o de partidos).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 17, \u00a7 5\u00ba (EC 97\/2017)<\/strong><em> (desfilia\u00e7\u00e3o sem perda de mandato \u2013 cl\u00e1usula de barreira).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A liberdade de cria\u00e7\u00e3o de partidos e o direito de associa\u00e7\u00e3o <strong>n\u00e3o s\u00e3o absolutos<\/strong>, devendo ser harmonizados com a fidelidade partid\u00e1ria e a redu\u00e7\u00e3o da fragmenta\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A norma <strong>n\u00e3o alcan\u00e7a fus\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o<\/strong> de legendas (que reduzem fragmenta\u00e7\u00e3o), nem pode excluir previs\u00f5es constitucionais de desfilia\u00e7\u00e3o sem san\u00e7\u00e3o, como a hip\u00f3tese da cl\u00e1usula de barreira (CF, art. 17, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Lei n\u00ba 13.165\/2015 limitou as hip\u00f3teses de justa causa para desfilia\u00e7\u00e3o a tr\u00eas: mudan\u00e7a substancial do programa, grave discrimina\u00e7\u00e3o pessoal e janela partid\u00e1ria pr\u00e9-eleitoral. <strong>Excluiu a cria\u00e7\u00e3o de novo partido como justa causa<\/strong>, alinhando-se \u00e0 tend\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o da fragmenta\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O Plen\u00e1rio reconheceu que a exclus\u00e3o \u00e9 constitucional, mas <strong>ressalvou previs\u00f5es constitucionais de desfilia\u00e7\u00e3o sem san\u00e7\u00e3o<\/strong>, como a filia\u00e7\u00e3o a partido que atingiu a cl\u00e1usula de barreira quando o partido original n\u00e3o a atingiu (CF, art. 17, \u00a7 5\u00ba, EC 97\/2017).<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A norma <strong>n\u00e3o se aplica a fus\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o de legendas<\/strong>, pois essas hip\u00f3teses caminham em sentido contr\u00e1rio \u00e0 fragmenta\u00e7\u00e3o, promovendo a uni\u00e3o permanente de partidos e o fortalecimento ideol\u00f3gico.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Para proteger direito adquirido e leg\u00edtima expectativa, a norma <strong>n\u00e3o incide sobre partidos registrados no TSE antes da entrada em vigor da Lei n\u00ba 13.165\/2015<\/strong>. O Plen\u00e1rio confirmou a cautelar que estabilizou a devolu\u00e7\u00e3o integral do prazo de filia\u00e7\u00e3o a esses partidos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Acerca da fidelidade partid\u00e1ria e da exclus\u00e3o da cria\u00e7\u00e3o de partido como justa causa para desfilia\u00e7\u00e3o sem perda do mandato, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A exclus\u00e3o da cria\u00e7\u00e3o de novo partido como justa causa viola a liberdade de cria\u00e7\u00e3o de partidos.<\/p>\n\n\n\n<p>B) \u00c9 constitucional a exclus\u00e3o, ressalvadas as previs\u00f5es constitucionais de desfilia\u00e7\u00e3o sem san\u00e7\u00e3o, como a hip\u00f3tese da cl\u00e1usula de barreira.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A norma impede a migra\u00e7\u00e3o de parlamentares para partidos resultantes de fus\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A Lei n\u00ba 13.165\/2015 eliminou todas as hip\u00f3teses de justa causa para desfilia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Para combater a fragmenta\u00e7\u00e3o, a norma incide retroativamente sobre partidos criados antes de sua vig\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A liberdade de cria\u00e7\u00e3o de partidos n\u00e3o \u00e9 absoluta e deve harmonizar-se com a fidelidade partid\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pelo Plen\u00e1rio na ADI 5.398\/DF.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. Fus\u00e3o e incorpora\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o alcan\u00e7adas pela norma, pois reduzem a fragmenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A lei manteve tr\u00eas hip\u00f3teses de justa causa.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A norma n\u00e3o incide sobre partidos registrados antes da Lei n\u00ba 13.165\/2015.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-1\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>Tese fixada:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00c9 constitucional a exclus\u00e3o da cria\u00e7\u00e3o de nova legenda como hip\u00f3tese de justa causa para a desfilia\u00e7\u00e3o, sem perda de mandato por infidelidade partid\u00e1ria.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Resumo:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00c9 constitucional norma que exclui a cria\u00e7\u00e3o de novos partidos como hip\u00f3tese de justa causa para a migra\u00e7\u00e3o de parlamentares, desde que ressalvadas as previs\u00f5es constitucionais de desfilia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria sem a imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A liberdade de cria\u00e7\u00e3o de novos partidos e o direito de associa\u00e7\u00e3o, embora fundamentais, n\u00e3o s\u00e3o absolutos, devendo ser harmonizados com outros princ\u00edpios constitucionais igualmente relevantes, como o da fidelidade partid\u00e1ria, especialmente no contexto em que h\u00e1 uma tend\u00eancia institucional de redu\u00e7\u00e3o da fragmenta\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Contudo, a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral (1) n\u00e3o pode excluir previs\u00f5es constitucionais expl\u00edcitas de desfilia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria sem san\u00e7\u00e3o, como a possibilidade de filia\u00e7\u00e3o a outro partido, sem perda de mandato, no caso em que o partido pelo qual o parlamentar foi eleito n\u00e3o tenha atingido a cl\u00e1usula de barreira (2).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A norma em quest\u00e3o tampouco \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de fus\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o de legendas, uma vez que essas hip\u00f3teses caminham em dire\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria \u00e0 ideia de fragmenta\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, na medida em que possibilitam a uni\u00e3o permanente de partidos, reduzindo o n\u00famero de agremia\u00e7\u00f5es e resultando no fortalecimento ideol\u00f3gico e program\u00e1tico da atua\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-partid\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Al\u00e9m disso, de forma a proteger o direito adquirido e a leg\u00edtima expectativa dos agentes pol\u00edticos afetados (CF\/1988, art. 5, XXXVI), a norma impugnada n\u00e3o deve incidir sobre os partidos registrados no TSE imediatamente antes da entrada em vigor da Lei n 13.165\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com base nesses e em outros entendimentos, o Plen\u00e1rio, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para (i) confirmar a cautelar e estabilizar a devolu\u00e7\u00e3o integral do prazo de trinta dias para filia\u00e7\u00f5es aos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral at\u00e9 a data da entrada em vigor da Lei n 13.165\/2015; e (ii) conferir \u00e0 express\u00e3o somente as seguintes hip\u00f3teses, contida no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 22-A da Lei n 9.096\/1995, interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o para ressalvar as previs\u00f5es constitucionais de desfilia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria sem a imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o. Por fim, fixou a tese anteriormente citada.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; (1) Lei n 9.096\/1995: Art. 22-A. Perder\u00e1 o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.(Inclu\u00eddo pela Lei n 13.165, de 2015) Par\u00e1grafo \u00fanico. Consideram-se justa causa para a desfilia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria somente as seguintes hip\u00f3teses: (Inclu\u00eddo pela Lei n 13.165, de 2015) I &#8211; mudan\u00e7a substancial ou desvio reiterado do programa partid\u00e1rio;(Inclu\u00eddo pela Lei n 13.165, de 2015) II &#8211; grave discrimina\u00e7\u00e3o pol\u00edtica pessoal; e(Inclu\u00eddo pela Lei n 13.165, de 2015) III &#8211; mudan\u00e7a de partido efetuada durante o per\u00edodo de trinta dias que antecede o prazo de filia\u00e7\u00e3o exigido em lei para concorrer \u00e0 elei\u00e7\u00e3o, majorit\u00e1ria ou proporcional, ao t\u00e9rmino do mandato vigente.(Inclu\u00eddo pela Lei n 13.165, de 2015)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; (2) CF\/1988: Art. 17. \u00c9 livre a cria\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de partidos pol\u00edticos, resguardados a soberania nacional, o regime democr\u00e1tico, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (&#8230;)&nbsp; 3 Somente ter\u00e3o direito a recursos do fundo partid\u00e1rio e acesso gratuito ao r\u00e1dio e \u00e0 televis\u00e3o, na forma da lei, os partidos pol\u00edticos que alternativamente:(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n 97, de 2017) I &#8211; obtiverem, nas elei\u00e7\u00f5es para a C\u00e2mara dos Deputados, no m\u00ednimo, 3% (tr\u00eas por cento) dos votos v\u00e1lidos, distribu\u00eddos em pelo menos um ter\u00e7o das unidades da Federa\u00e7\u00e3o, com um m\u00ednimo de 2% (dois por cento) dos votos v\u00e1lidos em cada uma delas; ou(Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n 97, de 2017) II &#8211; tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribu\u00eddos em pelo menos um ter\u00e7o das unidades da Federa\u00e7\u00e3o.(Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n 97, de 2017) (&#8230;)&nbsp; 5 Ao eleito por partido que n\u00e3o preencher os requisitos previstos no&nbsp; 3 deste artigo \u00e9 assegurado o mandato e facultada a filia\u00e7\u00e3o, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, n\u00e3o sendo essa filia\u00e7\u00e3o considerada para fins de distribui\u00e7\u00e3o dos recursos do fundo partid\u00e1rio e de acesso gratuito ao tempo de r\u00e1dio e de televis\u00e3o.(Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n 97, de 2017)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; ADI 5.398\/DF, relator Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, redator do ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 06.03.2026 (sexta-feira), \u00e0s 23:59<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-coisa-julgada-nos-jefs-desconstituicao-por-decisao-superveniente-do-stf-temas-100-e-360-rg\">4. Coisa julgada nos JEFs \u2013 desconstitui\u00e7\u00e3o por decis\u00e3o superveniente do STF (Temas 100 e 360 RG)<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A argui\u00e7\u00e3o de inexigibilidade do t\u00edtulo executivo judicial independe do momento do tr\u00e2nsito em julgado, podendo ser invocada por <strong>simples peti\u00e7\u00e3o nos JEFs<\/strong>, em prazo equivalente ao da rescis\u00f3ria, com efeitos retroativos limitados a 5 anos na aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o expressa do STF.<\/p>\n\n\n\n<p>RE 586.068 ED\/PR, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Plen\u00e1rio, por maioria, julgamento virtual finalizado em 6\/3\/2026 (Temas 100 e 360 RG).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Segurado obteve senten\u00e7a favor\u00e1vel em JEF com tr\u00e2nsito em julgado. Posteriormente, o STF declarou inconstitucional a norma que fundamentava a decis\u00e3o. A Fazenda buscou desconstituir a coisa julgada, mas o JEF rejeitou sob argumento de que o art. 59 da Lei 9.099\/1995 (irrecorribilidade) impediria a revis\u00e3o. A quest\u00e3o era se o mecanismo do CPC para inexigibilidade de t\u00edtulos inconstitucionais se aplica aos JEFs.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC\/2015, art. 535, \u00a7 5\u00ba (antigo CPC\/73, art. 741, par\u00e1grafo \u00fanico)<\/strong><em> (inexigibilidade de t\u00edtulo inconstitucional).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 9.099\/1995, art. 59<\/strong><em> (irrecorribilidade nos Juizados Especiais).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC\/2015, arts. 525, \u00a7\u00a7 14 e 15, e 535, \u00a7\u00a7 7\u00ba e 8\u00ba<\/strong><em> (dispositivos declarados inconstitucionais).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O art. 59 da Lei 9.099\/1995 <strong>n\u00e3o impede a desconstitui\u00e7\u00e3o<\/strong> da coisa julgada quando o t\u00edtulo est\u00e1 em contrariedade \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o do STF. Admite-se simples peti\u00e7\u00e3o em prazo equivalente ao da rescis\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd Na aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o expressa do STF sobre efeitos temporais, a <strong>retroa\u00e7\u00e3o n\u00e3o excede 5 anos<\/strong> da apresenta\u00e7\u00e3o da peti\u00e7\u00e3o, que deve ser proposta em prazo decadencial de 2 anos do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o do STF.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O Plen\u00e1rio declarou inconstitucionais os arts. 525, \u00a7 14, e 535, \u00a7 7\u00ba, do CPC, que exigiam que a decis\u00e3o do STF fosse <strong>anterior ao tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o exequenda<\/strong>. Assim, a argui\u00e7\u00e3o de inexigibilidade independe do momento do tr\u00e2nsito em julgado \u2013 a decis\u00e3o do STF pode ser anterior ou posterior.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Nos JEFs, onde n\u00e3o cabe a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria (art. 59 da Lei 9.099\/1995), admite-se <strong>simples peti\u00e7\u00e3o para desconstituir a coisa julgada inconstitucional<\/strong>, em prazo equivalente ao da rescis\u00f3ria (2 anos do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o do STF).<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O STF pode, em cada caso, <strong>definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes<\/strong> e sua repercuss\u00e3o sobre a coisa julgada, inclusive afastando a retroa\u00e7\u00e3o quando houver grave risco \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Na aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o expressa, os efeitos retroativos da desconstitui\u00e7\u00e3o <strong>n\u00e3o excedem 5 anos da data da apresenta\u00e7\u00e3o da simples peti\u00e7\u00e3o<\/strong>. Essa limita\u00e7\u00e3o protege a seguran\u00e7a jur\u00eddica e equilibra a supremacia da Constitui\u00e7\u00e3o com a estabilidade das rela\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Considerando a desconstitui\u00e7\u00e3o da coisa julgada nos JEFs por decis\u00e3o superveniente do STF, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) O art. 59 da Lei 9.099\/1995 impede a desconstitui\u00e7\u00e3o da coisa julgada nos JEFs.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A argui\u00e7\u00e3o de inexigibilidade exige que a decis\u00e3o do STF seja anterior ao tr\u00e2nsito em julgado.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A desconstitui\u00e7\u00e3o da coisa julgada nos JEFs depende de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A simples peti\u00e7\u00e3o pode desconstituir a coisa julgada nos JEFs, com retroa\u00e7\u00e3o limitada a 5 anos na aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o do STF.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A decis\u00e3o do STF sobre constitucionalidade vincula apenas processos futuros, sem afetar coisa julgada.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O art. 59 n\u00e3o impede a desconstitui\u00e7\u00e3o quando o t\u00edtulo contraria decis\u00e3o do STF.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. O Plen\u00e1rio declarou inconstitucionais os dispositivos que exigiam anterioridade.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. Nos JEFs, admite-se simples peti\u00e7\u00e3o em prazo equivalente ao da rescis\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>D) <strong>Correta.<\/strong> Conforme teses fixadas pelo Plen\u00e1rio nos Temas 100 e 360 RG.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. O mecanismo de inexigibilidade permite afetar coisa julgada fundada em norma inconstitucional.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-2\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>Teses fixadas em rela\u00e7\u00e3o ao RE 586.068 ED\/PR (Tema 100 RG):<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1. \u00c9 poss\u00edvel aplicar o artigo 741, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC\/73, atual art. 535,&nbsp; 5, do CPC\/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumar\u00edssimo, desde que o tr\u00e2nsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. \u00c9 admiss\u00edvel a invoca\u00e7\u00e3o como fundamento da inexigibilidade de ser o t\u00edtulo judicial fundado em aplica\u00e7\u00e3o ou interpreta\u00e7\u00e3o tida como incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o quando houver pronunciamento jurisdicional, contr\u00e1rio ao decidido pelo Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>3. O art. 59 da Lei 9.099\/1995 n\u00e3o impede a desconstitui\u00e7\u00e3o da coisa julgada quando o t\u00edtulo executivo judicial estiver em contrariedade \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, sendo admiss\u00edvel o manejo de simples peti\u00e7\u00e3o, a ser apresentada em prazo equivalente ao da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.1. Em cada caso, o Supremo Tribunal Federal poder\u00e1 definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes e sua repercuss\u00e3o sobre a coisa julgada, estabelecendo inclusive a extens\u00e3o da retroa\u00e7\u00e3o para fins da simples peti\u00e7\u00e3o acima referida ou mesmo o seu n\u00e3o cabimento diante do grave risco de les\u00e3o \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica ou ao interesse social;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.2. Na aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o expressa, os efeitos retroativos de eventual desconstitui\u00e7\u00e3o da coisa julgada n\u00e3o exceder\u00e3o cinco anos da data da apresenta\u00e7\u00e3o simples da peti\u00e7\u00e3o acima referida, a qual dever\u00e1 ser proposta no prazo decadencial de dois anos contados do tr\u00e2nsito em julgado de decis\u00e3o do STF;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>4. O art. 59 da Lei 9.099\/1995 tamb\u00e9m n\u00e3o impede a argui\u00e7\u00e3o de inexigibilidade quando o t\u00edtulo executivo judicial estiver em contrariedade \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, seja a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o exequenda, salvo preclus\u00e3o (CPC, arts. 525, caput e 535, caput).<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Tese fixada em rela\u00e7\u00e3o ao RE 611.503\/SP (Tema 360 RG):<\/p>\n\n\n\n<p><strong>S\u00e3o constitucionais as disposi\u00e7\u00f5es normativas do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 741 do CPC, do&nbsp; 1 do art. 475-L, ambos do CPC\/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC\/15, o art. 525,&nbsp; 1, III e&nbsp; 12, o art. 535,&nbsp; 5. S\u00e3o dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constitui\u00e7\u00e3o, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com efic\u00e1cia paralisante de senten\u00e7as revestidas de v\u00edcio de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hip\u00f3teses em que a senten\u00e7a exequenda est\u00e1 em contrariedade \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, seja a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o exequenda, salvo preclus\u00e3o (CPC, arts. 525, caput e 535, caput).<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Resumo:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A argui\u00e7\u00e3o de inexigibilidade do t\u00edtulo executivo judicial independe do momento em que tenha sido transitado em julgado o ato decis\u00f3rio exequendo, se antes ou depois da decis\u00e3o do STF, salvo preclus\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Conforme jurisprud\u00eancia desta Corte (1), \u00e9 poss\u00edvel a adequa\u00e7\u00e3o das teses de repercuss\u00e3o geral a novo posicionamento sobre a mat\u00e9ria (2), para que a jurisprud\u00eancia se mantenha uniforme.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o, com efeitos ex nunc, conferida aos arts. 525,&nbsp; 15, e 535,&nbsp; 8, do CPC, bem como a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade incidental do art. 525,&nbsp; 14 (3), e do art. 535,&nbsp; 7 (4), do mesmo diploma legal, imp\u00f5em a modifica\u00e7\u00e3o das teses de repercuss\u00e3o geral acerca da referida mat\u00e9ria (Tema 100 RG e Tema 360 RG).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com base nesses entendimentos, o Plen\u00e1rio, por maioria, n\u00e3o conheceu de embargos de declara\u00e7\u00e3o e, de of\u00edcio, fixou as teses anteriormente citadas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; (1) Precedentes citados: ARE 766.618 ED, ADI 4.914 ED e ADPF 1.011.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; (2) Precedente citado: AR 2.876 QO\/DF.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; (3) CPC\/2015: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento volunt\u00e1rio, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intima\u00e7\u00e3o, apresente, nos pr\u00f3prios autos, sua impugna\u00e7\u00e3o. (&#8230;)&nbsp; 14. A decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal referida no&nbsp; 12 deve ser anterior ao tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o exequenda.&nbsp; 15. Se a decis\u00e3o referida no&nbsp; 12 for proferida ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o exequenda, caber\u00e1 a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, cujo prazo ser\u00e1 contado do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o proferida pelo Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; (4) CPC\/2015: Art. 535. A Fazenda P\u00fablica ser\u00e1 intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletr\u00f4nico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos pr\u00f3prios autos, impugnar a execu\u00e7\u00e3o, podendo arguir: (&#8230;)&nbsp; 7 A decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal referida no&nbsp; 5 deve ter sido proferida antes do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o exequenda.&nbsp; 8 Se a decis\u00e3o referida no&nbsp; 5 for proferida ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o exequenda, caber\u00e1 a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, cujo prazo ser\u00e1 contado do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o proferida pelo Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; RE 586.068 ED\/PR, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 06.03.2026 (sexta-feira), \u00e0s 23:59<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-nbsp-pis-e-cofins-creditamento-na-aquisicao-de-insumos-reciclaveis-modulacao-dos-efeitos-tema-304-rg\">5.&nbsp; PIS e Cofins \u2013 creditamento na aquisi\u00e7\u00e3o de insumos recicl\u00e1veis \u2013 modula\u00e7\u00e3o dos efeitos (Tema 304 RG)<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade dos arts. 47 e 48 da Lei n\u00ba 11.196\/2005 (veda\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito e suspens\u00e3o de PIS\/Cofins \u2013 recicl\u00e1veis) como bloco normativo incind\u00edvel, teve seus <strong>efeitos modulados para proteger a seguran\u00e7a jur\u00eddica e as cooperativas de catadores de baixa renda<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>RE 607.109 ED\/PR, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Plen\u00e1rio, por maioria, julgamento virtual finalizado em 6\/3\/2026 (Tema 304 RG).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Reciclatudo Cooperativa de Catadores vendia res\u00edduos recicl\u00e1veis (pl\u00e1stico, papel, metal) para a Industrializa Pl\u00e1sticos S.A. Por for\u00e7a da Lei n\u00ba 11.196\/2005, esse sistema funcionava com duas regras combinadas: o art. 48 suspendia a cobran\u00e7a de PIS\/Cofins sobre a venda feita pela cooperativa (ou seja, a Reciclatudo n\u00e3o pagava esses tributos ao vender os recicl\u00e1veis), e o art. 47, em contrapartida, proibia a Industrializa de usar essas compras para gerar cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios (abatimentos no PIS\/Cofins que ela pr\u00f3pria devia). A Industrializa questionou judicialmente a veda\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito (art. 47), e o STF declarou ambos os artigos inconstitucionais \u2014 pois formavam um sistema \u00fanico e insepar\u00e1vel. O problema era que, se a inconstitucionalidade valesse retroativamente, as cooperativas de catadores poderiam ser cobradas por tributos que nunca recolheram durante anos de vig\u00eancia da suspens\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 11.196\/2005, arts. 47 e 48<\/strong><em> (veda\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito e suspens\u00e3o de PIS\/Cofins \u2013 recicl\u00e1veis).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Tema 304 RG<\/strong><em> (inconstitucionalidade do bloco normativo).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda Os arts. 47 e 48 formam <strong>bloco normativo unit\u00e1rio e incind\u00edvel<\/strong>: a declara\u00e7\u00e3o isolada de um romperia o equil\u00edbrio e criaria regime h\u00edbrido (isen\u00e7\u00e3o por via judicial) n\u00e3o pretendido pelo legislador.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A modula\u00e7\u00e3o veda a cobran\u00e7a retroativa de PIS\/Cofins das cooperativas de catadores sobre fatos geradores anteriores ao marco temporal, <strong>protegendo o elo mais fr\u00e1gil<\/strong> da cadeia produtiva.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 Os arts. 47 e 48 da Lei n\u00ba 11.196\/2005 formam bloco incind\u00edvel: o art. 47 vedava o cr\u00e9dito e o art. 48 suspendia a incid\u00eancia. <strong>Declarar um sem o outro criaria regime h\u00edbrido n\u00e3o pretendido pelo legislador<\/strong>. Por isso, ambos foram declarados inconstitucionais conjuntamente.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A modula\u00e7\u00e3o estabelece que os efeitos operam a partir da <strong>publica\u00e7\u00e3o da ata de julgamento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o<\/strong>, ressalvadas as a\u00e7\u00f5es ajuizadas at\u00e9 15\/6\/2021 (data da publica\u00e7\u00e3o da ata do julgamento de m\u00e9rito).<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 Para proteger as cooperativas de catadores de baixa renda (elo mais fr\u00e1gil da cadeia), o Plen\u00e1rio <strong>vedou a cobran\u00e7a retroativa de PIS e Cofins<\/strong> sobre fatos geradores anteriores ao marco temporal, impedindo que arquem com \u00f4nus tribut\u00e1rio que n\u00e3o pode mais ser repassado ao pre\u00e7o dos insumos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o equilibra a <strong>supremacia da Constitui\u00e7\u00e3o com a prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a dos contribuintes<\/strong>, que organizaram sua atividade econ\u00f4mica com base nas normas ent\u00e3o vigentes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A respeito da modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da inconstitucionalidade dos arts. 47 e 48 da Lei n\u00ba 11.196\/2005, que tratam da veda\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito e suspens\u00e3o de PIS\/Cofins \u2013 recicl\u00e1veis, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A modula\u00e7\u00e3o vedou a cobran\u00e7a retroativa de PIS\/Cofins das cooperativas de catadores e fixou efeitos a partir da publica\u00e7\u00e3o da ata dos embargos.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A inconstitucionalidade do art. 47 n\u00e3o atinge o art. 48, que permanece vigente.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A modula\u00e7\u00e3o opera retroativamente desde a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 11.196\/2005.<\/p>\n\n\n\n<p>D) As cooperativas de catadores devem restituir os valores de PIS\/Cofins n\u00e3o recolhidos durante a vig\u00eancia da suspens\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade isolada do art. 47 \u00e9 poss\u00edvel sem afetar o equil\u00edbrio do sistema.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pelo Plen\u00e1rio nos embargos do Tema 304 RG.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. Os artigos formam bloco incind\u00edvel; a inconstitucionalidade \u00e9 conjunta.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. Os efeitos operam a partir da ata dos embargos, n\u00e3o retroativamente.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A modula\u00e7\u00e3o vedou expressamente a cobran\u00e7a retroativa das cooperativas.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A declara\u00e7\u00e3o isolada criaria regime h\u00edbrido n\u00e3o pretendido pelo legislador.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-3\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>A decis\u00e3o que declara a inconstitucionalidade do bloco normativo dos arts. 47 e 48 da Lei n 11.196\/2005 deve ter seus efeitos modulados para garantir a estabilidade das rela\u00e7\u00f5es sociais e a prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a do contribuinte nas normas ent\u00e3o vigentes.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os arts. 47 e 48, da Lei n 11.196\/2005 (1), formam um bloco normativo unit\u00e1rio e incind\u00edvel, com depend\u00eancia rec\u00edproca, de modo que a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade isolada do art. 47 romperia o equil\u00edbrio do sistema e criaria um regime h\u00edbrido n\u00e3o pretendido pelo legislador (uma isen\u00e7\u00e3o por via judicial).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse contexto, e considerando o impacto da tese firmada na aprecia\u00e7\u00e3o do Tema 304 da repercuss\u00e3o geral no planejamento tribut\u00e1rio e na arrecada\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a decis\u00e3o recorrida somente deve passar a valer a partir da publica\u00e7\u00e3o da ata de julgamento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, ressalvando-se as a\u00e7\u00f5es ajuizadas at\u00e9 15 de junho de 2021 (data da publica\u00e7\u00e3o da ata do julgamento de m\u00e9rito do presente recurso extraordin\u00e1rio).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por fim, para preservar a seguran\u00e7a jur\u00eddica e proteger o elo mais fr\u00e1gil da cadeia, ou seja, as cooperativas de catadores de baixa renda, deve ser vedada a cobran\u00e7a retroativa de PIS e Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) que pudesse decorrer da invalida\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio previsto no art. 48 para fatos geradores anteriores ao marco da modula\u00e7\u00e3o, impedindo que esses contribuintes arquem com um \u00f4nus tribut\u00e1rio que n\u00e3o pode mais ser repassado ao pre\u00e7o dos insumos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com base nesses e em outros entendimentos, o Plen\u00e1rio, por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos pela Uni\u00e3o e pela Associa\u00e7\u00e3o Nacional de Catadores e Catadoras de Materiais Recicl\u00e1veis (ANCAT) para, modulando os efeitos da decis\u00e3o recorrida (vide Informativo 1020): (i) estabelecer que os efeitos sejam produzidos a partir da data de publica\u00e7\u00e3o da ata de julgamento dos presentes embargos de declara\u00e7\u00e3o, ficando ressalvadas da modula\u00e7\u00e3o as a\u00e7\u00f5es ajuizadas at\u00e9 15.06.2021 (data da publica\u00e7\u00e3o da ata do julgamento de m\u00e9rito do presente recurso extraordin\u00e1rio); e (ii) vedar, mesmo no \u00e2mbito das a\u00e7\u00f5es ressalvadas, a cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00f5es sociais (PIS e COFINS) incidentes sobre fatos geradores ocorridos antes do marco temporal da modula\u00e7\u00e3o (publica\u00e7\u00e3o da ata de julgamento dos presentes embargos de declara\u00e7\u00e3o), quando a pretens\u00e3o fazend\u00e1ria decorrer da invalida\u00e7\u00e3o do art. 48 da Lei n 11.196\/2005. Por fim, negou provimento aos embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira da Ind\u00fastria do Pl\u00e1stico (ABIPLAST) e declarou prejudicados os embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos pelo Sindicato do Com\u00e9rcio Atacadista de Sucata Ferrosa e N\u00e3o Ferrosa do Estado de S\u00e3o Paulo (SINDINESFA).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; (1) Lei n 11.196\/2005: Art. 47. Fica vedada a utiliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito de que tratam o inciso II do caput doart. 3 da Lei n 10.637, de 30 de dezembro de 2002,e oinciso II do caput do art. 3 da Lei n 10.833, de 29 de dezembro de 2003,nas aquisi\u00e7\u00f5es de desperd\u00edcios, res\u00edduos ou aparas de pl\u00e1stico, de papel ou cart\u00e3o, de vidro, de ferro ou a\u00e7o, de cobre, de n\u00edquel, de alum\u00ednio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posi\u00e7\u00f5es 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incid\u00eancia do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI,e demais desperd\u00edcios e res\u00edduos met\u00e1licos do Cap\u00edtulo 81 daTipi.(Vide Lei Complementar n 214, de 2025) Art. 48. A incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins fica suspensa no caso de venda de desperd\u00edcios, res\u00edduos ou aparas de que trata o art. 47 desta Lei, para pessoa jur\u00eddica que apure o imposto de renda com base no lucro real.(Vide Lei Complementar n 214, de 2025) Par\u00e1grafo \u00fanico. A suspens\u00e3o de que trata o caput deste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0s vendas efetuadas por pessoa jur\u00eddica optante pelo Simples.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; RE 607.109 ED\/PR, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 06.03.2026 (sexta-feira), \u00e0s 23:59<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; RE 607.109 ED-segundos\/PR, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 06.03.2026 (sexta-feira), \u00e0s 23:59<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; RE 607.109 ED-terceiros\/PR, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 06.03.2026 (sexta-feira), \u00e0s 23:59<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; RE 607.109 ED-quartos\/PR, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 06.03.2026 (sexta-feira), \u00e0s 23:59<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-icms-adicionais-sobre-energia-eletrica-e-comunicacao-para-fundos-de-combate-a-pobreza\">6. ICMS \u2013 adicionais sobre energia el\u00e9trica e comunica\u00e7\u00e3o para Fundos de Combate \u00e0 Pobreza<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A LC 194\/2022, ao reconhecer energia el\u00e9trica e comunica\u00e7\u00e3o como essenciais, <strong>acarretou a suspens\u00e3o da efic\u00e1cia dos adicionais de ICMS sobre esses servi\u00e7os<\/strong>, com modula\u00e7\u00e3o de efeitos a partir de 1\u00ba\/1\/2027.<\/p>\n\n\n\n<p>ADI 7.716\/PB, ADI 7.077\/RJ e ADI 7.634\/RJ, Relatores Ministros Dias Toffoli, Fl\u00e1vio Dino e Luiz Fux, Plen\u00e1rio, por unanimidade, julgamento finalizado em 4\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Estados da Para\u00edba e do Rio de Janeiro institu\u00edram adicionais de ICMS sobre energia el\u00e9trica e servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o para financiar Fundos de Combate \u00e0 Pobreza, com base no art. 82, \u00a7 1\u00ba, do ADCT, que autoriza adicional sobre produtos &#8220;sup\u00e9rfluos&#8221;. Ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da LC 194\/2022, que classificou energia el\u00e9trica e servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o como &#8220;essenciais&#8221;, questionou-se se os adicionais poderiam subsistir.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>ADCT, art. 82, \u00a7 1\u00ba<\/strong><em> (adicional de ICMS sobre sup\u00e9rfluos para Fundos de Combate \u00e0 Pobreza).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>LC 194\/2022<\/strong><em> (energia el\u00e9trica e comunica\u00e7\u00e3o como bens e servi\u00e7os essenciais).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CTN, art. 18-A (inclu\u00eddo pela LC 194\/2022)<\/strong><em> (veda\u00e7\u00e3o de tratamento como sup\u00e9rfluos).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A LC 194\/2022 acrescentou o art. 18-A ao CTN, reconhecendo energia e comunica\u00e7\u00e3o como essenciais. Como o ADCT autoriza adicional apenas sobre sup\u00e9rfluos, a reclassifica\u00e7\u00e3o <strong>suspende a efic\u00e1cia<\/strong> dos adicionais estaduais.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A modula\u00e7\u00e3o <strong>mant\u00e9m os adicionais at\u00e9 31\/12\/2026<\/strong>, com invalidade das cobran\u00e7as a partir de 1\u00ba\/1\/2027, afastada a restitui\u00e7\u00e3o dos valores j\u00e1 arrecadados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O ADCT autoriza adicional de ICMS para Fundos de Combate \u00e0 Pobreza apenas sobre produtos e servi\u00e7os <strong>sup\u00e9rfluos<\/strong>. A LC 194\/2022 reclassificou energia e comunica\u00e7\u00e3o como essenciais, retirando a base constitucional dos adicionais estaduais.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O Plen\u00e1rio reconheceu que a superveni\u00eancia da LC 194\/2022 <strong>suspendeu a efic\u00e1cia das normas estaduais<\/strong> que institu\u00edam os adicionais, por incompatibilidade com o novo par\u00e2metro normativo federal.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 Em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica e ao impacto nas finan\u00e7as estaduais, o STF <strong>modulou os efeitos para 1\u00ba de janeiro de 2027<\/strong>, mantendo os adicionais at\u00e9 31\/12\/2026 e afastando a devolu\u00e7\u00e3o dos valores j\u00e1 arrecadados.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A decis\u00e3o abrangeu ADIs de diferentes estados (PB e RJ), com solu\u00e7\u00f5es adaptadas a cada caso, mas com <strong>fundamento comum: a essencialidade reconhecida pela LC 194\/2022 \u00e9 incompat\u00edvel com a classifica\u00e7\u00e3o de sup\u00e9rfluo<\/strong> exigida pelo ADCT para os adicionais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No que se refere aos adicionais de ICMS sobre energia el\u00e9trica e comunica\u00e7\u00e3o para Fundos de Combate \u00e0 Pobreza, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) Os adicionais s\u00e3o constitucionais e n\u00e3o foram afetados pela LC 194\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A LC 194\/2022 revogou expressamente os adicionais estaduais de ICMS.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A LC 194\/2022 suspendeu a efic\u00e1cia dos adicionais ao reconhecer energia e comunica\u00e7\u00e3o como essenciais, com modula\u00e7\u00e3o para 1\u00ba\/1\/2027.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Os valores arrecadados pelos estados devem ser integralmente restitu\u00eddos aos contribuintes.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A modula\u00e7\u00e3o determinou a cessa\u00e7\u00e3o imediata dos adicionais na data do julgamento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A reclassifica\u00e7\u00e3o como essenciais suspendeu a efic\u00e1cia dos adicionais.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. N\u00e3o houve revoga\u00e7\u00e3o expressa, mas suspens\u00e3o por incompatibilidade normativa.<\/p>\n\n\n\n<p>C) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pelo Plen\u00e1rio nas ADIs 7.716\/PB, 7.077\/RJ e 7.634\/RJ.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A modula\u00e7\u00e3o afastou a restitui\u00e7\u00e3o dos valores j\u00e1 arrecadados.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A modula\u00e7\u00e3o manteve os adicionais at\u00e9 31\/12\/2026.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-4\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>A superveni\u00eancia da Lei Complementar n 194\/2022, que reconhece os servi\u00e7os de energia el\u00e9trica e de comunica\u00e7\u00e3o como essenciais e indispens\u00e1veis e veda seu tratamento como sup\u00e9rfluos, acarreta a suspens\u00e3o da efic\u00e1cia das normas estaduais que institu\u00edam al\u00edquotas majoradas de ICMS sobre tais servi\u00e7os.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, as normas impugnadas institu\u00edram adicionais de ICMS sobre servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es e energia el\u00e9trica destinados ao financiamento de Fundos Estaduais de Combate \u00e0 Pobreza, com fundamento em dispositivo do ADCT que autoriza a cobran\u00e7a de adicional do imposto sobre produtos e servi\u00e7os considerados sup\u00e9rfluos (1). A jurisprud\u00eancia desta Corte, por sua vez, reconheceu a validade desses adicionais institu\u00eddos pelos estados e pelo Distrito Federal ap\u00f3s as Emendas Constitucionais n 33\/2001 e n 42\/2003, at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o de lei complementar federal sobre a mat\u00e9ria (2).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com a edi\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n 194\/2022, que acrescentou o art. 18-A ao C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e reconheceu a energia el\u00e9trica e os servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o como bens e servi\u00e7os essenciais, vedado seu tratamento como sup\u00e9rfluos, estabeleceu-se novo par\u00e2metro normativo que implica a suspens\u00e3o da efic\u00e1cia do adicional de ICMS.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Diante disso, e em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica e ao impacto nas finan\u00e7as estaduais, os efeitos da decis\u00e3o devem ser modulados, de modo que a invalidade das cobran\u00e7as produza efeitos apenas a partir de 1 de janeiro de 2027, mantidos os adicionais at\u00e9 31 de dezembro de 2026 e afastada a devolu\u00e7\u00e3o dos valores j\u00e1 arrecadados.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com base nesses e em outros entendimentos, o Plen\u00e1rio, por unanimidade: (i) julgou improcedente a ADI 7.716\/PB, reconhecendo a suspens\u00e3o da efic\u00e1cia do art. 2, I, g, da Lei n 7.611\/2004 do Estado da Para\u00edba, em raz\u00e3o da superveni\u00eancia da Lei Complementar n 194\/2022; (ii) julgou parcialmente procedente o pedido da ADI 7.077\/RJ para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei n 2.657\/1996 do Estado do Rio de Janeiro, mantendo a presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade de dispositivo da Lei n 4.056\/2002, do mesmo estado, cuja efic\u00e1cia cessou com a superveni\u00eancia da referida lei complementar; e (iii) julgou procedente o pedido da ADI 7.634\/RJ para declarar a inconstitucionalidade parcial de dispositivos da Lei Complementar n 210\/2023 do Estado do Rio de Janeiro, conferindo interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o para excluir os servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o do \u00e2mbito de incid\u00eancia do tributo e modulando os efeitos da decis\u00e3o para produzir efic\u00e1cia a partir de 1 de janeiro de 2027, ressalvadas as a\u00e7\u00f5es e processos pendentes e os fatos geradores ocorridos sem recolhimento no marco temporal fixado pela Corte.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; (1) ADCT: Art. 82. Os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios devem instituir Fundos de Combate \u00e0 Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil.(Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n 31, de 2000).&nbsp; 1 Para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poder\u00e1 ser criado adicional de at\u00e9 dois pontos percentuais na al\u00edquota do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os &#8211; ICMS, sobre os produtos e servi\u00e7os sup\u00e9rfluos e nas condi\u00e7\u00f5es definidas na lei complementar de que trata o art. 155,&nbsp; 2, XII, da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se aplicando, sobre este percentual, o disposto no art. 158, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n 42, de 19.12.2003).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; (2) Precedentes citados: ADI 2.869 (decis\u00e3o monocr\u00e1tica), RE 570.016 AgR, ARE 999.890 AgR, RE 576.283 AgR-terceiro-QO, RE 592.152 (Tema 1.305 RG), ACO 1.039 AgR, ARE 1.386.253 AgR, RE 1.467.163 AgR, RE 1.344.588 AgR.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; ADI 7.716\/PB, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento finalizado em 04.03.2026 (quarta-feira)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; ADI 7.077\/RJ, relator Ministro Fl\u00e1vio Dino, julgamento finalizado em 04.03.2026 (quarta-feira)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; ADI 7.634\/RJ, relator Ministro Luiz Fux, julgamento finalizado em 04.03.2026 (quarta-feira)<\/p>\n\n\n\n<p>***<\/p>\n\n\n\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object aria-label=\"Incorporar PDF\" data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden><\/object><a id=\"wp-block-file--media-0259e115-7144-429a-9428-69e9e8af8508\" href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2026\/03\/18084327\/stf_info_1207.pdf\">STF_Info_1207<\/a><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2026\/03\/18084327\/stf_info_1207.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-0259e115-7144-429a-9428-69e9e8af8508\">Baixar<\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DOWNLOAD do PDF 1.&nbsp;&nbsp; Cargos comissionados no MP estadual (ADI 5.777) Destaque \u00c9 constitucional a cria\u00e7\u00e3o de cargos em comiss\u00e3o no \u00e2mbito do MP estadual cujas atribui\u00e7\u00f5es revelem conte\u00fado t\u00edpico de assessoramento e estejam inseridas na rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a inerente ao desempenho funcional junto a membros da institui\u00e7\u00e3o. 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