{"id":1727962,"date":"2026-03-09T09:32:05","date_gmt":"2026-03-09T12:32:05","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=1727962"},"modified":"2026-03-09T09:32:08","modified_gmt":"2026-03-09T12:32:08","slug":"informativo-stj-877-comentado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stj-877-comentado\/","title":{"rendered":"Informativo STJ 877 Comentado"},"content":{"rendered":"\n<p><\/p><p class=\"has-text-align-center\"><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2026\/03\/09093140\/stj_info_877.pdf\" rel=\"sponsored nofollow\">DOWNLOAD do PDF AQUI!<\/a><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<div class=\"lyte-wrapper\" style=\"width:853px;max-width:100%;margin:5px;\"><div class=\"lyMe\" id=\"WYL_c2FQj8we4Sk\"><div id=\"lyte_c2FQj8we4Sk\" data-src=\"\/\/i.ytimg.com\/vi\/c2FQj8we4Sk\/hqdefault.jpg\" class=\"pL\"><div class=\"tC\"><div class=\"tT\"><\/div><\/div><div class=\"play\"><\/div><div class=\"ctrl\"><div class=\"Lctrl\"><\/div><div class=\"Rctrl\"><\/div><\/div><\/div><noscript><a href=\"https:\/\/youtu.be\/c2FQj8we4Sk\" rel=\"nofollow\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/i.ytimg.com\/vi\/c2FQj8we4Sk\/0.jpg\" alt=\"YouTube video thumbnail\" width=\"853\" height=\"460\" \/><br \/>Assista a este v\u00eddeo no YouTube<\/a><\/noscript><\/div><\/div><div class=\"lL\" style=\"max-width:100%;width:853px;margin:5px;\"><\/div>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-nbsp-nbsp-fianca-bancaria-e-seguro-garantia-na-execucao-fiscal-tema-1385\">1.&nbsp;&nbsp; Fian\u00e7a banc\u00e1ria e seguro garantia na execu\u00e7\u00e3o fiscal (Tema 1385)<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Na execu\u00e7\u00e3o fiscal, a fian\u00e7a banc\u00e1ria ou o seguro garantia oferecido em garantia <strong>n\u00e3o \u00e9 recus\u00e1vel por inobserv\u00e2ncia \u00e0 ordem legal da penhora<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.193.673-SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 11\/2\/2026 (Tema 1385).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A empresa Devonada Transportes Ltda., executada em a\u00e7\u00e3o fiscal por d\u00e9bito tribut\u00e1rio de R$ 2 milh\u00f5es, ofereceu fian\u00e7a banc\u00e1ria para garantir a execu\u00e7\u00e3o e viabilizar a oposi\u00e7\u00e3o de embargos. A Fazenda Nacional recusou a fian\u00e7a, alegando inobserv\u00e2ncia da ordem legal de penhora prevista no art. 11 da Lei n\u00ba 6.830\/1980 e invocando o Tema 578\/STJ. A Fazenda queria dim-dim (dinheiro), n\u00e3o fian\u00e7a!<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>LEF (Lei n\u00ba 6.830\/1980), arts. 8\u00ba, 9\u00ba, 10 e 11<\/strong><em> (garantia da execu\u00e7\u00e3o e ordem de penhora).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>LEF, art. 9\u00ba, \u00a7 3\u00ba<\/strong><em> (equipara\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sito, fian\u00e7a e seguro garantia \u00e0 penhora).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Tema 578\/STJ<\/strong><em> (obedi\u00eancia \u00e0 ordem legal na nomea\u00e7\u00e3o de bens).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Tema 1203\/STJ<\/strong><em> (irrecusabilidade do seguro garantia e fian\u00e7a banc\u00e1ria).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O executado \u00e9 citado para pagar ou garantir a execu\u00e7\u00e3o (art. 8\u00ba da LEF). Ao optar pela fian\u00e7a banc\u00e1ria ou seguro garantia (art. 9\u00ba, II), <strong>impede a penhora<\/strong>, sendo desnecess\u00e1ria observ\u00e2ncia \u00e0 ordem do art. 11, que se aplica apenas \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o de bens.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A interpreta\u00e7\u00e3o literal e teleol\u00f3gica da LEF favorece o executado: a fian\u00e7a e o seguro garantia s\u00e3o <strong>meios menos onerosos de acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o<\/strong>, equiparados \u00e0 penhora para todos os efeitos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O Tema 578\/STJ, invocado pela Fazenda P\u00fablica, <strong>n\u00e3o aborda fian\u00e7a banc\u00e1ria nem seguro garantia<\/strong>. Aquele precedente tratava da recusa de bens nomeados \u00e0 penhora (precat\u00f3rios) fora da ordem legal, situa\u00e7\u00e3o diversa da garantia da execu\u00e7\u00e3o por instrumentos financeiros.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A LEF distingue claramente garantia da execu\u00e7\u00e3o de penhora. O executado pode garantir a execu\u00e7\u00e3o por dep\u00f3sito, fian\u00e7a banc\u00e1ria ou seguro garantia (art. 9\u00ba, I e II), <strong>impedindo a penhora<\/strong>. A ordem legal do art. 11 s\u00f3 se aplica quando o executado opta pela nomea\u00e7\u00e3o de bens (art. 9\u00ba, III), n\u00e3o quando oferece garantia financeira.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A fian\u00e7a banc\u00e1ria e o seguro garantia permitem ao executado <strong>acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o com menor onerosidade<\/strong>, preservando seu patrim\u00f4nio. A equipara\u00e7\u00e3o legal \u00e0 penhora (art. 9\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da LEF) refor\u00e7a que n\u00e3o h\u00e1 preju\u00edzo ao credor, j\u00e1 que o cr\u00e9dito permanece integralmente garantido.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O STJ fixou tese vinculante (Tema 1385) reconhecendo que <strong>a fian\u00e7a banc\u00e1ria ou o seguro garantia n\u00e3o podem ser recusados com fundamento na ordem de penhora<\/strong>. A solu\u00e7\u00e3o \u00e9 id\u00eantica \u00e0 do Tema 1203 (cr\u00e9ditos n\u00e3o tribut\u00e1rios), pois trata-se de quest\u00e3o processual aplic\u00e1vel a toda execu\u00e7\u00e3o fiscal, independentemente da natureza do cr\u00e9dito.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No que toca \u00e0 garantia da execu\u00e7\u00e3o fiscal por fian\u00e7a banc\u00e1ria ou seguro garantia, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A fian\u00e7a banc\u00e1ria ou o seguro garantia oferecido pelo executado submete-se \u00e0 ordem de prefer\u00eancia do art. 11 da LEF.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Na execu\u00e7\u00e3o fiscal, a fian\u00e7a banc\u00e1ria ou o seguro garantia n\u00e3o \u00e9 recus\u00e1vel por inobserv\u00e2ncia \u00e0 ordem legal da penhora.<\/p>\n\n\n\n<p>C) O Tema 578\/STJ autoriza a recusa de fian\u00e7a banc\u00e1ria quando o credor prefere a penhora de bens do executado.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A fian\u00e7a banc\u00e1ria e o seguro garantia somente podem ser aceitos quando o executado comprova a impossibilidade de depositar o valor em dinheiro.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A garantia por fian\u00e7a banc\u00e1ria na execu\u00e7\u00e3o fiscal de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio segue regra diversa da aplic\u00e1vel aos cr\u00e9ditos n\u00e3o tribut\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A ordem de prefer\u00eancia do art. 11 aplica-se \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o de bens, n\u00e3o \u00e0 garantia por fian\u00e7a ou seguro.<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta.<\/strong> Tese fixada no Tema 1385\/STJ.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. O Tema 578 n\u00e3o trata de fian\u00e7a banc\u00e1ria, mas de bens nomeados \u00e0 penhora fora da ordem legal.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. N\u00e3o h\u00e1 exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de impossibilidade de dep\u00f3sito para aceita\u00e7\u00e3o de fian\u00e7a banc\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. O STJ reconheceu que a quest\u00e3o \u00e9 processual e aplica-se igualmente a cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios e n\u00e3o tribut\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A quest\u00e3o submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036 do C\u00f3digo de Processo Civil, para forma\u00e7\u00e3o de precedente vinculante previsto no art. 927, III, do C\u00f3digo de Processo Civil, \u00e9 a seguinte: &#8220;definir se a fian\u00e7a banc\u00e1ria ou seguro oferecido em garantia de execu\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio s\u00e3o recus\u00e1veis por inobserv\u00e2ncia \u00e0 ordem legal&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os argumentos da fazenda p\u00fablica v\u00e3o na linha de que a ordem de prefer\u00eancia do art. 11 da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal prevaleceria sobre a oferta. Nesse sentido, \u00e9 invocado o Tema 578\/STJ, segundo o qual a oferta de bens \u00e0 penhora deve obedi\u00eancia \u00e0 ordem legal e \u00e9 \u00f4nus do executado comprovar &#8220;a imperiosa necessidade de afast\u00e1-la&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A fundamenta\u00e7\u00e3o do julgamento do Tema 578\/STJ, no entanto, n\u00e3o faz nenhuma refer\u00eancia \u00e0 fian\u00e7a banc\u00e1ria ou ao seguro garantia. As discuss\u00f5es daquele tema envolviam a possibilidade de recusar bem nomeado \u00e0 penhora sem a observ\u00e2ncia \u00e0 ordem legal &#8211; nos casos concretos, ofereciam-se precat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, n\u00e3o h\u00e1, no precedente invocado, fundamento para a solu\u00e7\u00e3o desta controv\u00e9rsia.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Afastada a invoca\u00e7\u00e3o do precedente, a legisla\u00e7\u00e3o favorece o executado. A interpreta\u00e7\u00e3o literal e teleol\u00f3gica leva \u00e0 conclus\u00e3o de que a oferta da garantia n\u00e3o pode ser recusada com amparo em op\u00e7\u00e3o pela penhora.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A interpreta\u00e7\u00e3o literal mostra que a garantia da execu\u00e7\u00e3o, por iniciativa do executado, impede a penhora, e \u00e9 faculdade do executado optar, nesse momento inicial, por uma das formas de garantia poss\u00edveis. O executado \u00e9 citado para efetuar o pagamento ou garantir a execu\u00e7\u00e3o (art. 8, da Lei n. 6.830\/1980).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A ele cabe optar por uma das formas do art. 9, da Lei n. 6.830\/1980: dep\u00f3sito (I), fian\u00e7a banc\u00e1ria ou seguro garantia (II), nomea\u00e7\u00e3o de bens \u00e0 penhora (III), ou indica\u00e7\u00e3o de bens de terceiros (IV). Note-se que apenas o inciso que prev\u00ea a nomea\u00e7\u00e3o de bens \u00e0 penhora remete ao art. 11, que trata da ordem de prefer\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ou seja, o executado pode impedir a penhora de seu patrim\u00f4nio, pagando a d\u00edvida ou garantindo a execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A garantia da execu\u00e7\u00e3o ocorre por iniciativa do executado, mediante dep\u00f3sito, fian\u00e7a banc\u00e1ria ou seguro garantia. Nessa linha, a doutrina aponta que &#8220;h\u00e1 uma sutil, mas importante distin\u00e7\u00e3o: as garantias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o s\u00e3o oferecidas pelo executado, enquanto a penhora \u00e9 ato judicial realizado por agentes p\u00fablicos, como os oficiais de justi\u00e7a ou os not\u00e1rios&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Apenas nas hip\u00f3teses em que o executado n\u00e3o garante a execu\u00e7\u00e3o, passa-se \u00e0 penhora. Mesmo nesse caso, o devedor ainda goza da prerrogativa de nomear bens, obedecendo \u00e0 ordem legal, sob pena de que a constri\u00e7\u00e3o recaia sobre qualquer item do seu patrim\u00f4nio (art. 10, da Lei n. 6.830\/1980).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c9 apenas nesse ponto que entra a discuss\u00e3o sobre a ordem de prefer\u00eancia do art. 11. Caso o bem nomeado n\u00e3o esteja na ordem desse artigo, o credor poder\u00e1 recusar a nomea\u00e7\u00e3o e optar pela penhora de outro bem, salvo se o devedor comprovar a &#8220;imperiosa necessidade&#8221; de afastar a ordem legal (Tema 578\/STJ).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, ao garantir a execu\u00e7\u00e3o por fian\u00e7a banc\u00e1ria ou seguro garantia, o executado est\u00e1 impedindo a penhora, tal qual ocorre quando deposita o valor cobrado. Al\u00e9m disso, a interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica tamb\u00e9m favorece o executado. A fian\u00e7a banc\u00e1ria e o seguro garantia permitem ao executado o acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o, com vantagens econ\u00f4micas ao r\u00e9u e com suficiente seguran\u00e7a ao autor. Por fim, quanto aos efeitos, s\u00e3o equiparados a penhora, o dep\u00f3sito, a fian\u00e7a banc\u00e1ria e o seguro garantia, na forma do art. 9, 3, da Lei n. 6.830\/1980.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A execu\u00e7\u00e3o fiscal \u00e9 uma execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial &#8211; a presun\u00e7\u00e3o de certeza e de liquidez da d\u00edvida \u00e9 relativa, sendo cab\u00edvel discuss\u00e3o sobre a exist\u00eancia e o valor do d\u00e9bito (art. 3, caput e par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n. 6.830\/1980). No entanto, \u00e9 um pressuposto da discuss\u00e3o que haja patrim\u00f4nio individualizado assegurando a d\u00edvida (art. 16, 1). Portanto, existe uma liga\u00e7\u00e3o entre o acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o e a seguran\u00e7a do ju\u00edzo. Desse modo, a impossibilidade de invocar a ordem de penhora para recusar a fian\u00e7a banc\u00e1ria e o seguro garantia se justifica n\u00e3o apenas pela interpreta\u00e7\u00e3o literal, mas tamb\u00e9m pelas finalidades dos institutos, ao conferir ao devedor a escolha do meio que lhe parece menos oneroso para acessar a jurisdi\u00e7\u00e3o e discutir o d\u00e9bito.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Esse entendimento foi observado no Tema 1203\/STJ, no qual a tese foi enunciada no sentido de que o credor n\u00e3o pode rejeitar a oferta da garantia &#8220;salvo se demonstrar insufici\u00eancia, defeito formal ou inidoneidade&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Naquela ocasi\u00e3o, tratava-se de caso circunscrito \u00e0s execu\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito n\u00e3o tribut\u00e1rio. A mesma solu\u00e7\u00e3o, no entanto, deve ser observada em qualquer execu\u00e7\u00e3o fiscal, uma vez que essa \u00e9 uma quest\u00e3o exclusivamente processual, a ser tratada de forma id\u00eantica, independentemente da natureza do cr\u00e9dito em cobran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Dessa forma, a quest\u00e3o federal deve ser resolvida favoravelmente aos executados, reconhecendo-se que a fian\u00e7a banc\u00e1ria ou o seguro garantia n\u00e3o pode ser recusado com fundamento na inobserv\u00e2ncia \u00e0 ordem legal de penhora.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, fixa-se a seguinte tese do Tema Repetitivo 1385\/STJ: &#8220;Na execu\u00e7\u00e3o fiscal, a fian\u00e7a banc\u00e1ria ou o seguro garantia oferecido em garantia de execu\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 recus\u00e1vel por inobserv\u00e2ncia \u00e0 ordem legal da penhora&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-nbsp-base-de-calculo-das-contribuicoes-ao-incra-salario-educacao-sebrae-e-congeneres-inaplicabilidade-do-teto-de-20-salarios-tema-1390\">2.&nbsp; Base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es ao INCRA, sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o, SEBRAE e cong\u00eaneres \u2013 inaplicabilidade do teto de 20 sal\u00e1rios (Tema 1390)<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es ao INCRA, sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI <strong>n\u00e3o \u00e9 limitada a 20 vezes o maior sal\u00e1rio-m\u00ednimo vigente<\/strong> (art. 4\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 6.950\/1981).<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.187.625-RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 11\/2\/2026 (Tema 1390).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Tib\u00farcio Ind\u00fastrias S.A. impetrou mandado de seguran\u00e7a pretendendo limitar a base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es ao SEBRAE, INCRA e sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o ao teto de 20 sal\u00e1rios-m\u00ednimos previsto no art. 4\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 6.950\/1981, invocando o Tema 1079\/STJ como fundamento. A Fazenda alega que Tib\u00farcio est\u00e1 misturando as bolas, tentando aplicar regime jur\u00eddico diverso a contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o equivalentes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 6.950\/1981, art. 4\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong><em> (teto de 20 sal\u00e1rios-m\u00ednimos).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 195, I<\/strong><em> (contribui\u00e7\u00f5es sociais do empregador).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Tema 1079\/STJ<\/strong><em> (inaplicabilidade do teto ao SENAI, SESI, SESC e SENAC).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O teto de 20 sal\u00e1rios-m\u00ednimos da Lei n\u00ba 6.950\/1981 n\u00e3o se aplica \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es ao SEBRAE, APEX e ABDI, que possuem a <strong>mesma base de c\u00e1lculo<\/strong> do SESI\/SENAI\/SESC, com al\u00edquota adicional.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd As contribui\u00e7\u00f5es ao sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o, SENAR e SESCOOP possuem base de c\u00e1lculo definida por <strong>leis pr\u00f3prias supervenientes<\/strong>, sem refer\u00eancia ao teto da Lei n\u00ba 6.950\/1981.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O Tema 1079\/STJ estabeleceu que o teto de 20 sal\u00e1rios-m\u00ednimos n\u00e3o se aplica \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es ao SENAI, SESI, SESC e SENAC. A Primeira Se\u00e7\u00e3o <strong>estendeu essa orienta\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es cong\u00eaneres<\/strong> (INCRA, sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX e ABDI), por fundamentos an\u00e1logos ou pr\u00f3prios.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f As contribui\u00e7\u00f5es ao DPC, FAER, SEST e SENAT <strong>s\u00e3o mera destina\u00e7\u00e3o diversa da arrecada\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente (SESI\/SENAI\/SESC)<\/strong>, com base de c\u00e1lculo dada pela mesma legisla\u00e7\u00e3o. J\u00e1 SEBRAE, APEX e ABDI representam al\u00edquota adicional sobre a mesma base. Como o Tema 1079 afastou o teto para aquelas, a solu\u00e7\u00e3o \u00e9 id\u00eantica.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 Para sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o, SENAR e SESCOOP, a base de c\u00e1lculo \u00e9 definida por <strong>leis de reg\u00eancia pr\u00f3prias, supervenientes \u00e0 Lei n\u00ba 6.950\/1981<\/strong>, que seguem o art. 195, I, da CF (folha de sal\u00e1rios), sem remiss\u00e3o ao teto. A legisla\u00e7\u00e3o posterior n\u00e3o incorporou a limita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O STJ afastou a modula\u00e7\u00e3o de efeitos do Tema 1079 para essas contribui\u00e7\u00f5es, pois <strong>n\u00e3o havia jurisprud\u00eancia consolidada favor\u00e1vel aos contribuintes<\/strong>. A fixa\u00e7\u00e3o do Tema 1390 uniformiza o entendimento que j\u00e1 vinha sendo aplicado pelos TRFs.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao teto de 20 sal\u00e1rios-m\u00ednimos previsto na Lei n\u00ba 6.950\/1981, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) O teto se aplica a todas as contribui\u00e7\u00f5es que incidem sobre a folha de sal\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>B) O teto foi expressamente revogado pela CF\/1988 em rela\u00e7\u00e3o a todas as contribui\u00e7\u00f5es em folha de pagamento.<\/p>\n\n\n\n<p>C) As contribui\u00e7\u00f5es ao SEBRAE, APEX e ABDI possuem base de c\u00e1lculo aut\u00f4noma, n\u00e3o vinculada ao SESI\/SENAI\/SESC.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es ao INCRA, sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o, SEBRAE e cong\u00eaneres n\u00e3o \u00e9 limitada a 20 sal\u00e1rios-m\u00ednimos.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A modula\u00e7\u00e3o de efeitos do Tema 1079 estende-se \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es tratadas no Tema 1390.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O Tema 1390 define caso a caso a inaplicabilidade do teto, com fundamentos distintos para cada grupo de contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A revoga\u00e7\u00e3o foi t\u00e1cita ou por esvaziamento normativo, n\u00e3o expressa pela CF.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. SEBRAE, APEX e ABDI t\u00eam a mesma base do SESI\/SENAI\/SESC, com al\u00edquota adicional.<\/p>\n\n\n\n<p>D) <strong>Correta.<\/strong> Tese fixada no Tema 1390\/STJ.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. O STJ afastou a modula\u00e7\u00e3o por inexist\u00eancia de jurisprud\u00eancia consolidada favor\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-0\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A quest\u00e3o submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036 do C\u00f3digo de Processo Civil, para forma\u00e7\u00e3o de precedente vinculante previsto no art. 927, III, do C\u00f3digo de Processo Civil, \u00e9 a seguinte: definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior sal\u00e1rio-m\u00ednimo vigente no pa\u00eds previsto no art. 4, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n. 6.950\/1981, se aplica \u00e0s bases de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es ao INCRA, sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No Tema 1079\/STJ, a Primeira Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a estabeleceu que o teto de 20 (vinte) sal\u00e1rios-m\u00ednimos (art. 4, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n. 6.950\/1981) n\u00e3o se aplica \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es devidas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O voto da Ministra Regina Helena Costa usou dois fundamentos, cada um suficiente para levar \u00e0 conclus\u00e3o adotada &#8211; o teto (I) n\u00e3o se aplicava \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es do empregador e aos adicionais a terceiros, por ser espec\u00edfico de exa\u00e7\u00f5es que t\u00eam por base o sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o; (II) foi tacitamente revogado pelo Decreto-Lei n. 2.138\/1986.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O voto do Ministro Mauro Campbell por outros fundamentos, concorreu para resultado semelhante &#8211; defendeu que o teto (I) se aplicou \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es destinadas aos adicionais a terceiros at\u00e9 1\/6\/1989, data da entrada em vigor do art. 5 da Medida Provis\u00f3ria n. 63\/1989 (convertido no art. 3 da Lei n. 7.787\/1989), que passou a estabelecer a folha de pagamento como base de c\u00e1lculo dessas contribui\u00e7\u00f5es; (II) teve a efic\u00e1cia esvaziada, mas sem revoga\u00e7\u00e3o de sua fonte normativa base (art. 4, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n. 6.950\/1981), a partir da ado\u00e7\u00e3o da folha de sal\u00e1rios como base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es do empregador \u00e0 previd\u00eancia social (arts. 1 e 5, da Medida Provis\u00f3ria n. 63\/1989, convertidos nos arts. 1 e 3, da Lei n. 7.787\/1989, combinados com o art. 14, da Lei n. 5.890\/1973).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, as contribui\u00e7\u00f5es ao DPC, FAER, SEST e SENAT s\u00e3o uma mera destina\u00e7\u00e3o diversa da arrecada\u00e7\u00e3o, com a base de c\u00e1lculo dada pela legisla\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es ao SESI, SENAI e SESC. A legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia define que (a) as contribui\u00e7\u00f5es j\u00e1 existentes (SESI, SENAI e SESC), (b) ter\u00e3o novo destinat\u00e1rio da arrecada\u00e7\u00e3o, (c) quando arrecadadas de contribuintes dedicados a determinadas atividades econ\u00f4micas. Assim, conforme orienta\u00e7\u00e3o do STJ no Tema 1079, o teto n\u00e3o se aplica.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No seu turno, as contribui\u00e7\u00f5es ao SEBRAE, APEX e ABDI t\u00eam a mesma base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es ao SESI, SENAI e SESC, sendo uma al\u00edquota adicional sobre ela incidente. A legisla\u00e7\u00e3o que cria essas tr\u00eas contribui\u00e7\u00f5es afirma que: (a) as contribui\u00e7\u00f5es j\u00e1 existentes (SESI, SENAI e SESC) (b) passam a ter adicional de al\u00edquota (c) para o destinat\u00e1rio da arrecada\u00e7\u00e3o especificado. Portanto, a base de c\u00e1lculo \u00e9 a mesma das contribui\u00e7\u00f5es ao SESI, SENAI e SESC. No mesmo sentido, conforme orienta\u00e7\u00e3o do STJ no Tema 1079\/STJ, o teto n\u00e3o se aplica.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Al\u00e9m disso, as contribui\u00e7\u00f5es ao sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o, SENAR e SESCOOP t\u00eam a base de c\u00e1lculo dada pelas pr\u00f3prias leis de reg\u00eancia, sem se valer de refer\u00eancia \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o de outros tributos. As leis s\u00e3o supervenientes \u00e0 Lei n. 6.950\/1981, que tratava do teto da base de c\u00e1lculo, e a ela n\u00e3o fazem refer\u00eancia. Seguem a base de c\u00e1lculo prevista no art. 195, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sem a limita\u00e7\u00e3o ou vincula\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o. Assim, o teto n\u00e3o se aplica.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA, por sua vez, tem a base de c\u00e1lculo legalmente definida como a mesma da contribui\u00e7\u00e3o do empregador. A discuss\u00e3o travada no Tema 1079\/STJ se aplica \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA, visto que ela esteve sujeita ao teto previsto no art. 4, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n. 6.950\/1981. Logo, o teto foi revogado ou n\u00e3o se aplica.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o h\u00e1, neste momento, jurisprud\u00eancia dominante afirmando a aplicabilidade do teto da base de c\u00e1lculo \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es em quest\u00e3o. A orienta\u00e7\u00e3o desfavor\u00e1vel aos contribuintes estabelecida no julgamento do Tema 1079\/STJ passou a ser extrapolada, pelos Tribunais Regionais Federais, \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es em an\u00e1lise.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tampouco \u00e9 o caso de adotar o mesmo marco de modula\u00e7\u00e3o do Tema 1079 do STJ. N\u00e3o haveria raz\u00e3o para cogitar da aplica\u00e7\u00e3o da modula\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es ao sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o, SENAR e SESCOOP, que t\u00eam a base de c\u00e1lculo prevista pela pr\u00f3pria lei de reg\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es ao DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SEBRAE, APEX, ABDI e ao INCRA, n\u00e3o h\u00e1 jurisprud\u00eancia s\u00f3lida favor\u00e1vel aos contribuintes.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, fixa-se a seguinte tese do Tema Repetitivo 1390\/STJ: A base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es ao INCRA, sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI n\u00e3o \u00e9 limitada a 20 (vinte) vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no pa\u00eds (art. 4, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n. 6.950\/1981).<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-nbsp-execucao-individual-de-sentenca-coletiva-contra-pessoa-juridica-competencia-territorial-domicilio-da-agencia\">3.&nbsp; Execu\u00e7\u00e3o individual de senten\u00e7a coletiva contra pessoa jur\u00eddica \u2013 compet\u00eancia territorial (domic\u00edlio da ag\u00eancia)<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Na execu\u00e7\u00e3o individual de senten\u00e7a coletiva contra pessoa jur\u00eddica, para fins de compet\u00eancia territorial, <strong>considera-se domic\u00edlio do executado o local da ag\u00eancia em que foi celebrado o neg\u00f3cio jur\u00eddico<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>CC 216.258-DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 5\/2\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Dona Florinda, benefici\u00e1ria de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica contra o Banco do Brasil, ajuizou liquida\u00e7\u00e3o individual de senten\u00e7a coletiva no TJDFT, onde fica a sede do banco. Ela residia em Goi\u00e2nia e o contrato fora celebrado na ag\u00eancia dessa cidade. O Centro de Intelig\u00eancia do TJDFT recomendou o reconhecimento da incompet\u00eancia territorial nos casos sem v\u00ednculo com o foro local, por sobrecarga da estrutura judici\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 53, III, &#8220;a&#8221; e &#8220;b&#8221;<\/strong><em> (compet\u00eancia territorial \u2013 sede da PJ \u00d7 ag\u00eancia).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 63, \u00a7 5\u00ba<\/strong><em> (conceito de ju\u00edzo aleat\u00f3rio).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 516, par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong><em> (execu\u00e7\u00e3o individual de senten\u00e7a coletiva).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda Quando a obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 contra\u00edda por ag\u00eancia ou sucursal, a compet\u00eancia territorial \u00e9 do <strong>local da unidade<\/strong>, e n\u00e3o da sede da pessoa jur\u00eddica (art. 53, III, &#8220;b&#8221;, do CPC).<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A escolha do foro da sede (art. 53, III, &#8220;a&#8221;) <strong>somente se aplica<\/strong> quando a demanda n\u00e3o envolve obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas por ag\u00eancia ou sucursal (art. 53, III, &#8220;b&#8221;).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O CPC prev\u00ea duas regras de compet\u00eancia para a\u00e7\u00f5es contra pessoa jur\u00eddica: (a) sede da PJ (art. 53, III, &#8220;a&#8221;) e (b) local da ag\u00eancia quando a obriga\u00e7\u00e3o foi ali contra\u00edda (art. 53, III, &#8220;b&#8221;). A regra da al\u00ednea &#8220;b&#8221; \u00e9 <strong>especial e prevalece sobre a regra geral da sede<\/strong>. No caso, o contrato foi celebrado na ag\u00eancia, atraindo a compet\u00eancia do foro local.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O art. 63, \u00a7 5\u00ba, do CPC define ju\u00edzo aleat\u00f3rio como aquele sem vincula\u00e7\u00e3o com domic\u00edlio das partes ou com o neg\u00f3cio jur\u00eddico. <strong>Ajuizar na sede quando o contrato foi firmado na ag\u00eancia pode configurar escolha aleat\u00f3ria<\/strong>, justificando o reconhecimento de incompet\u00eancia de of\u00edcio, superando parcialmente a S\u00famula 33\/STJ.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O benefici\u00e1rio pode executar no foro de seu domic\u00edlio ou nas demais hip\u00f3teses do art. 516 do CPC. Contudo, <strong>o domic\u00edlio do executado deve ser interpretado como o local da ag\u00eancia<\/strong> em que se firmou a obriga\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o como a sede da pessoa jur\u00eddica. Essa interpreta\u00e7\u00e3o evita a concentra\u00e7\u00e3o indevida de processos no foro da sede.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Segunda Se\u00e7\u00e3o resolveu o conflito de compet\u00eancia <strong>privilegiando a especialidade do art. 53, III, &#8220;b&#8221;<\/strong>, impedindo a sobrecarga judici\u00e1ria que decorria do ajuizamento massivo no TJDFT por benefici\u00e1rios sem v\u00ednculo com Bras\u00edlia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Acerca da compet\u00eancia territorial na execu\u00e7\u00e3o individual de senten\u00e7a coletiva contra pessoa jur\u00eddica, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A compet\u00eancia territorial \u00e9 do local da ag\u00eancia quando a obriga\u00e7\u00e3o foi ali contra\u00edda, nos termos do art. 53, III, &#8220;b&#8221;, do CPC.<\/p>\n\n\n\n<p>B) O benefici\u00e1rio da senten\u00e7a coletiva pode escolher entre o foro da sede da pessoa jur\u00eddica ou do local da ag\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A regra do art. 53, III, &#8220;a&#8221;, do CPC (sede da PJ) prevalece sobre a do art. 53, III, &#8220;b&#8221; (ag\u00eancia).<\/p>\n\n\n\n<p>D) A S\u00famula 33\/STJ impede o reconhecimento de of\u00edcio da incompet\u00eancia territorial em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a coletiva.<\/p>\n\n\n\n<p>E) O ajuizamento da liquida\u00e7\u00e3o no foro da sede do executado configura ju\u00edzo aleat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Segunda Se\u00e7\u00e3o no CC 216.258-DF.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. Quando a obriga\u00e7\u00e3o foi contra\u00edda pela ag\u00eancia, o foro competente \u00e9 o local da ag\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A al\u00ednea &#8220;b&#8221; \u00e9 regra especial e prevalece quando a obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 contra\u00edda pela ag\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. O art. 63, \u00a7 5\u00ba, do CPC permite o reconhecimento de of\u00edcio quando h\u00e1 ju\u00edzo aleat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. S\u00f3 h\u00e1 ju\u00edzo aleat\u00f3rio quando n\u00e3o h\u00e1 v\u00ednculo com domic\u00edlio das partes ou com o neg\u00f3cio jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-1\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O prop\u00f3sito do conflito de compet\u00eancia consiste em decidir se o ju\u00edzo competente para julgar a liquida\u00e7\u00e3o individual de senten\u00e7a coletiva \u00e9 o do local da sede da pessoa jur\u00eddica executada ou o do local da ag\u00eancia em que foi firmado o neg\u00f3cio jur\u00eddico que originou a obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, busca-se definir o ju\u00edzo competente para processar a liquida\u00e7\u00e3o individual de senten\u00e7a coletiva movida contra o Banco do Brasil. Com base no entendimento de que a sede do banco \u00e9 no Distrito Federal, diversos benefici\u00e1rios da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, residentes em v\u00e1rios estados, passaram a propor a liquida\u00e7\u00e3o perante o TJDFT, o que gerou expressivo aumento no volume de processos. Diante disso, o Centro de Intelig\u00eancia do TJDFT emitiu a Nota T\u00e9cnica n. 08\/2022 recomendando o reconhecimento da incompet\u00eancia territorial nos casos sem v\u00ednculo com o foro local, sob o argumento de que a escolha aleat\u00f3ria do ju\u00edzo sobrecarrega a estrutura judici\u00e1ria e dificulta a produ\u00e7\u00e3o de provas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos termos do atual art. 63 do CPC, existe a possibilidade de o juiz afastar de of\u00edcio, como no caso, a compet\u00eancia quando o ju\u00edzo escolhido pela parte tiver sido aleat\u00f3rio ou quando a cl\u00e1usula de elei\u00e7\u00e3o de foro for abusiva, superando parcialmente o que dispunha a S\u00famula n. 33 do STJ (&#8220;a incompet\u00eancia relativa n\u00e3o pode ser declarada de of\u00edcio&#8221;).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ocorre que, conforme expressamente conceituado pelo legislador no art. 63, 5 do CPC, o ju\u00edzo aleat\u00f3rio \u00e9 aquele que n\u00e3o possui vincula\u00e7\u00e3o com o domic\u00edlio ou a resid\u00eancia das partes ou com o neg\u00f3cio jur\u00eddico discutido na demanda. Portanto, na hip\u00f3tese, nos termos dos arts. 63, 5 e 516, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC, n\u00e3o se pode considerar abusiva ou aleat\u00f3ria a escolha do benefici\u00e1rio de liquidar ou executar individualmente a senten\u00e7a coletiva no foro do domic\u00edlio do executado.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Segundo o art. 53, III, &#8220;a&#8221;, do CPC, a pessoa jur\u00eddica dever\u00e1 ser demandada no foro de sua sede quando figurar no polo passivo da a\u00e7\u00e3o. Todavia, a obriga\u00e7\u00e3o debatida se origina em neg\u00f3cio jur\u00eddico firmado na ag\u00eancia do r\u00e9u, atraindo a previs\u00e3o espec\u00edfica do art. 53, III, &#8220;b&#8221;, do CPC, o qual determina a compet\u00eancia do local da ag\u00eancia quanto \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es que tenham sido contra\u00eddas pela pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A doutrina interpreta o dispositivo de maneira que &#8220;a pessoa jur\u00eddica deve ser demandada no local definido em seus atos constitutivos como sendo o de sua sede, e para atos pr\u00f3prios de suas unidades descentralizadas, independentemente de nomenclatura (&#8220;sucursal&#8221;, &#8220;ag\u00eancia&#8221;, &#8220;filial&#8221; ou &#8220;estabelecimento&#8221;), no local dessas unidades&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com efeito, da leitura do referido dispositivo, entende-se que a determina\u00e7\u00e3o do art. 53, III, &#8220;a&#8221; do CPC somente deve ser aplicada quando a demanda n\u00e3o envolver as obriga\u00e7\u00f5es que a pessoa jur\u00eddica contraiu em sua ag\u00eancia ou sucursal, situa\u00e7\u00e3o essa que atrai o art. 53, III, &#8220;b&#8221;, do CPC. Assim, embora a regra geral de compet\u00eancia territorial seja demandar a pessoa jur\u00eddica em sua sede, quando o debate se refere a obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela ag\u00eancia ou sucursal, o foro dessas \u00faltimas \u00e9 o competente.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, os benefici\u00e1rios da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica podem ajuizar a liquida\u00e7\u00e3o individual no seu foro de domic\u00edlio ou em alguma das demais hip\u00f3teses previstas no art. 516 do CPC, mas deve ser interpretado como domic\u00edlio do executado o local da ag\u00eancia em que se firmou a obriga\u00e7\u00e3o discutida.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-credito-concursal-nao-habilitado-na-recuperacao-judicial-sujeicao-aos-efeitos-do-plano-de-soerguimento\">4. Cr\u00e9dito concursal n\u00e3o habilitado na recupera\u00e7\u00e3o judicial \u2013 sujei\u00e7\u00e3o aos efeitos do plano de soerguimento<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O cr\u00e9dito de natureza concursal n\u00e3o habilitado na recupera\u00e7\u00e3o judicial sujeita-se aos efeitos do plano, inclusive quanto \u00e0 <strong>data-limite de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong> (data do pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial), nos termos do art. 9\u00ba, II, da Lei n\u00ba 11.101\/2005.<\/p>\n\n\n\n<p>EREsp 2.091.587-RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 5\/2\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Chiquinha Materiais Ltda era credora de Geremias Construtora S.A., empresa em recupera\u00e7\u00e3o judicial. Chiquinha optou por n\u00e3o habilitar seu cr\u00e9dito, aguardando o encerramento da recupera\u00e7\u00e3o para cobrar a d\u00edvida com atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria integral. Geremias arguiu que o cr\u00e9dito, embora n\u00e3o habilitado, estava sujeito aos efeitos do plano de soerguimento, inclusive \u00e0 limita\u00e7\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u00e0 data do pedido.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 11.101\/2005, art. 9\u00ba, II<\/strong><em> (atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria at\u00e9 a data do pedido).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 11.101\/2005, art. 49, caput<\/strong><em> (sujei\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos existentes na data do pedido).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>REsp 1.655.705\/SP (Segunda Se\u00e7\u00e3o)<\/strong><em> (submiss\u00e3o de cr\u00e9dito n\u00e3o habilitado aos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A sujei\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos aos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 <strong>ope legis<\/strong> (art. 49), tornando obrigat\u00f3ria a submiss\u00e3o do credor, independentemente de habilita\u00e7\u00e3o, forma ou momento da cobran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do cr\u00e9dito concursal n\u00e3o habilitado <strong>limita-se \u00e0 data do pedido<\/strong> de recupera\u00e7\u00e3o (art. 9\u00ba, II), sendo o per\u00edodo posterior regido pelos termos do plano de soerguimento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O art. 49 da Lei n\u00ba 11.101\/2005 disp\u00f5e que todos os cr\u00e9ditos existentes na data do pedido de recupera\u00e7\u00e3o, ainda que n\u00e3o vencidos, <strong>est\u00e3o sujeitos aos seus efeitos<\/strong>. Essa sujei\u00e7\u00e3o \u00e9 autom\u00e1tica e decorre da lei, n\u00e3o da op\u00e7\u00e3o do credor pela habilita\u00e7\u00e3o. A habilita\u00e7\u00e3o \u00e9 faculdade (cr\u00e9dito como direito dispon\u00edvel), mas os efeitos do plano s\u00e3o imperativos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Segunda Se\u00e7\u00e3o, ao julgar o REsp 1.655.705\/SP, superou entendimento anterior e passou a adotar a orienta\u00e7\u00e3o de que <strong>o cr\u00e9dito n\u00e3o habilitado tamb\u00e9m se submete \u00e0 nova\u00e7\u00e3o resultante da recupera\u00e7\u00e3o<\/strong>. Essa orienta\u00e7\u00e3o \u00e9 aplicada tanto pela Terceira quanto pela Quarta Turma.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A consequ\u00eancia l\u00f3gica da sujei\u00e7\u00e3o ao plano \u00e9 a observ\u00e2ncia da <strong>data-limite de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria: a data do pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial (art. 9\u00ba, II)<\/strong>. No per\u00edodo entre o pedido e o pagamento efetivo, a atualiza\u00e7\u00e3o segue os \u00edndices e termos deliberados no plano de soerguimento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Segunda Se\u00e7\u00e3o reformou o ac\u00f3rd\u00e3o embargado para <strong>alinhar o entendimento ao REsp 1.655.705\/SP<\/strong>, reafirmando que a op\u00e7\u00e3o do credor por n\u00e3o habilitar seu cr\u00e9dito n\u00e3o o isenta dos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o judicial, inclusive da limita\u00e7\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a sujei\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito concursal n\u00e3o habilitado aos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o judicial, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) O credor que n\u00e3o habilita seu cr\u00e9dito fica imune aos efeitos do plano de soerguimento.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A sujei\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos aos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o depende da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade do credor.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do cr\u00e9dito n\u00e3o habilitado pode ser calculada at\u00e9 a data do efetivo pagamento.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A habilita\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito \u00e9 obrigat\u00f3ria para que o credor possa cobrar a d\u00edvida.<\/p>\n\n\n\n<p>E) O cr\u00e9dito concursal n\u00e3o habilitado sujeita-se ao plano, inclusive \u00e0 data-limite de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do art. 9\u00ba, II.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A sujei\u00e7\u00e3o \u00e9 ope legis (art. 49), independentemente de habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A sujei\u00e7\u00e3o \u00e9 autom\u00e1tica, decorrente da lei, e n\u00e3o da vontade do credor.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria limita-se \u00e0 data do pedido de recupera\u00e7\u00e3o (art. 9\u00ba, II).<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A habilita\u00e7\u00e3o \u00e9 faculdade, mas os efeitos do plano s\u00e3o imperativos.<\/p>\n\n\n\n<p>E) <strong>Correta.<\/strong> Tese fixada pela Segunda Se\u00e7\u00e3o no EREsp 2.091.587-RS.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-2\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O prop\u00f3sito recursal consiste em definir se o cr\u00e9dito de natureza concursal, n\u00e3o habilitado na recupera\u00e7\u00e3o judicial do devedor, sujeita-se aos efeitos do plano de soerguimento, sobretudo no que concerne \u00e0 data-limite de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria (art. 9, II, da Lei n. 11.101\/2005).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No \u00e2mbito do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, verifica-se, num primeiro momento, a exist\u00eancia de julgados reconhecendo, na hip\u00f3tese de o credor optar por n\u00e3o habilitar seu cr\u00e9dito, a impossibilidade de limita\u00e7\u00e3o da atualiza\u00e7\u00e3o dos valores \u00e0 data do pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial do devedor.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com a aprecia\u00e7\u00e3o do REsp 1.655.705\/SP (Segunda Se\u00e7\u00e3o, DJe 25\/5\/2022), todavia, o entendimento retro destacado acabou sendo superado, passando-se a adotar a orienta\u00e7\u00e3o de que tamb\u00e9m se submete aos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o judicial o cr\u00e9dito, de natureza concursal, titularizado por aquele que opta por aguardar o encerramento do processo de soerguimento para prosseguir com a cobran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ap\u00f3s o julgamento precitado, a Terceira Turma do STJ, ao enfrentar especificamente o tema que constitui o objeto da presente irresigna\u00e7\u00e3o, decidiu que &#8220;inobstante n\u00e3o estar o cr\u00e9dito habilitado, dever\u00e1 o mesmo ser submetido aos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o judicial, respeitando-se, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, a limita\u00e7\u00e3o imposta pela lei de reg\u00eancia &#8211; corrigidos at\u00e9 a data do pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial (art. 9, II, da Lei n. 11.101\/2005 &#8211; LREF) &#8211; e, no per\u00edodo compreendido entre o pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial e a data do efetivo pagamento, nos termos e \u00edndices deliberados no plano de soerguimento&#8221; (REsp 2.041.721\/RS, Terceira Turma, DJe 26\/6\/2023).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Conv\u00e9m mencionar que o entendimento em quest\u00e3o vem sendo aplicado tanto pela Terceira quanto pela Quarta Turma do STJ.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Diante desse contexto &#8211; de consolida\u00e7\u00e3o da orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial da Segunda Se\u00e7\u00e3o em sentido diverso do ac\u00f3rd\u00e3o embargado -, tem-se como adequada a reforma do julgado.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Isso porque, de fato, no \u00e2mbito da recupera\u00e7\u00e3o judicial, todos os cr\u00e9ditos existentes na data do pedido, ainda que n\u00e3o vencidos, est\u00e3o sujeitos aos seus efeitos (art. 49, caput, da Lei n. 11.101\/2005). E, como visto, por ocasi\u00e3o do julgamento do REsp 1.655.705\/SP (DJe 25\/5\/2022), a Segunda Se\u00e7\u00e3o do STJ definiu que, apesar de a habilita\u00e7\u00e3o do credor n\u00e3o ser obrigat\u00f3ria, por se tratar o cr\u00e9dito de direito dispon\u00edvel, &#8220;a ele se aplicam os efeitos da nova\u00e7\u00e3o resultantes do deferimento do pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Conforme o julgado, a sujei\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos aos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o \u00e9 ope legis, tornando a submiss\u00e3o do credor obrigat\u00f3ria, independentemente da forma e do momento em que ser\u00e1 efetivada a cobran\u00e7a da d\u00edvida. Assim, tratando-se, na hip\u00f3tese, de cr\u00e9dito concursal n\u00e3o habilitado a ser cobrado ap\u00f3s o encerramento da recupera\u00e7\u00e3o judicial, a sujei\u00e7\u00e3o a seus efeitos \u00e9 impositiva, devendo o montante ser pago de acordo com as condi\u00e7\u00f5es do plano de soerguimento e, por consequ\u00eancia l\u00f3gica, em observ\u00e2ncia \u00e0 data limite de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria &#8211; data do pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial &#8211; prevista no art. 9, II, da Lei n. 11.101\/2005.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-nbsp-prova-penal-emprestada-ilicita-inadmissibilidade-no-processo-administrativo-disciplinar\">5.&nbsp; Prova penal emprestada il\u00edcita \u2013 inadmissibilidade no processo administrativo disciplinar<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 inadmiss\u00edvel a condena\u00e7\u00e3o em PAD amparada em <strong>prova penal emprestada considerada il\u00edcita<\/strong>, ainda que a ilicitude tenha sido declarada posteriormente \u00e0 conclus\u00e3o do processo administrativo disciplinar.<\/p>\n\n\n\n<p>AgRg na Rcl 47.632-DF, Rel. Ministro Rog\u00e9rio Schietti Cruz, Rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Se\u00e7\u00e3o, por maioria, julgado em 10\/12\/2025.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Seu Madruga, servidor p\u00fablico federal, foi demitido ap\u00f3s PAD que utilizou como prova intercepta\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas emprestadas de processo penal. Posteriormente, o STJ declarou a nulidade dessas intercepta\u00e7\u00f5es no processo penal origin\u00e1rio, determinando a extra\u00e7\u00e3o do material il\u00edcito dos autos. Seu Madruga requereu revis\u00e3o da demiss\u00e3o, que foi indeferida sob o fundamento de independ\u00eancia das inst\u00e2ncias.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 5\u00ba, LVI<\/strong><em> (inadmissibilidade de provas obtidas por meios il\u00edcitos).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Tema 1.238\/STF<\/strong><em> (prova emprestada do penal ao administrativo \u2013 desde que leg\u00edtima e regular).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A prova emprestada carrega consigo todas as vicissitudes de sua produ\u00e7\u00e3o: ao ser compartilhada, <strong>mant\u00e9m a nota de licitude ou ilicitude<\/strong> que lhe \u00e9 inerente. N\u00e3o h\u00e1 mudan\u00e7a em sua g\u00eanese pelo compartilhamento.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A independ\u00eancia das inst\u00e2ncias n\u00e3o pode tornar a mesma prova l\u00edcita na esfera administrativa e il\u00edcita na esfera penal. O reconhecimento da ilicitude pelo ju\u00edzo competente <strong>vincula os demais \u00f3rg\u00e3os julgadores<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A prova emprestada mant\u00e9m sua natureza original: se produzida validamente, \u00e9 l\u00edcita em todas as esferas; se declarada il\u00edcita, <strong>a ilicitude acompanha a prova em todos os compartilhamentos<\/strong>. A independ\u00eancia de inst\u00e2ncias n\u00e3o altera a g\u00eanese da prova; altera apenas as consequ\u00eancias jur\u00eddicas do il\u00edcito em cada esfera.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O Tema 1.238\/STF admite prova emprestada do penal ao administrativo, mas com condi\u00e7\u00e3o expressa: <strong>a prova deve ter sido produzida de forma leg\u00edtima e regular<\/strong>. Se o STJ declarou a nulidade da intercepta\u00e7\u00e3o, a prova n\u00e3o atende a essa condi\u00e7\u00e3o, sendo inadmiss\u00edvel no PAD.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 As provas il\u00edcitas efetivamente formaram o convencimento dos julgadores no PAD, com <strong>prov\u00e1vel contamina\u00e7\u00e3o das provas subsequentes (teoria dos frutos da \u00e1rvore envenenada)<\/strong>. Embora a administra\u00e7\u00e3o alegue produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria pr\u00f3pria, n\u00e3o demonstrou que essa produ\u00e7\u00e3o foi independente das provas il\u00edcitas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Terceira Se\u00e7\u00e3o determinou a <strong>extra\u00e7\u00e3o da prova emprestada il\u00edcita e das contaminadas pela ilicitude<\/strong>, devendo a autoridade administrativa emitir nova decis\u00e3o com base nas provas remanescentes. O controle jurisdicional posterior cabe ao Ju\u00edzo C\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No que se refere \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de prova penal emprestada em processo administrativo disciplinar, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A independ\u00eancia de inst\u00e2ncias permite que a mesma prova seja considerada l\u00edcita na esfera administrativa, ainda que il\u00edcita na esfera penal.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A prova emprestada declarada il\u00edcita pelo ju\u00edzo competente \u00e9 inadmiss\u00edvel no PAD, pois mant\u00e9m a nota de ilicitude independentemente do compartilhamento.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A declara\u00e7\u00e3o de ilicitude da prova no processo penal n\u00e3o vincula o \u00f3rg\u00e3o julgador do PAD.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A condena\u00e7\u00e3o no PAD pode ser mantida com base em prova emprestada il\u00edcita, desde que haja outras provas nos autos.<\/p>\n\n\n\n<p>E) O Tema 1.238\/STF torna defeso o uso de prova emprestada no PAD.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A independ\u00eancia de inst\u00e2ncias n\u00e3o altera a g\u00eanese da prova; a ilicitude a acompanha.<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Terceira Se\u00e7\u00e3o no AgRg na Rcl 47.632-DF.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A ilicitude declarada pelo ju\u00edzo competente vincula os demais \u00f3rg\u00e3os julgadores.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. As demais provas podem estar contaminadas (frutos da \u00e1rvore envenenada), exigindo nova an\u00e1lise.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. O Tema 1.238\/STF autoriza o compartilhamento da prova, desde que tenha sido produzida de forma leg\u00edtima e regular.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-3\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cinge-se a controv\u00e9rsia a determinar se \u00e9 admiss\u00edvel a condena\u00e7\u00e3o em processo administrativo disciplinar (PAD) baseada em prova emprestada considerada il\u00edcita em processo penal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A reclama\u00e7\u00e3o se insurge contra o descumprimento, na seara administrativa, da autoridade da decis\u00e3o proferida pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a que declarou a &#8220;nulidade da intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica e das provas consequentes, a serem aferidas pelo magistrado na origem, devendo o material respectivo ser extra\u00eddo dos autos, sem preju\u00edzo do prosseguimento da a\u00e7\u00e3o penal com base em outras provas&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No entanto, antes da decis\u00e3o do STJ, j\u00e1 havia sido proferida decis\u00e3o no Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado contra o recorrente, com aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de demiss\u00e3o. Nesse contexto, requereu-se a revis\u00e3o da decis\u00e3o proferida com base em provas emprestadas consideradas il\u00edcitas, o que foi indeferido com fundamento na independ\u00eancia das esferas e na exist\u00eancia de outras provas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quanto \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o das provas consideradas posteriormente il\u00edcitas, consta que, &#8220;dentro do princ\u00edpio da livre aprecia\u00e7\u00e3o das provas, \u00e0 \u00e9poca do PAD, as provas produzidas no processo penal convenceram a Comiss\u00e3o da culpabilidade do peticionante&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Constata-se, nesse contexto, que as provas il\u00edcitas efetivamente formaram o convencimento dos julgadores no PAD inclusive com prov\u00e1vel contamina\u00e7\u00e3o das provas subsequentes. De fato, embora tenha se afirmado que houve produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria pr\u00f3pria, n\u00e3o se afirmou, em momento algum, que esta foi independente das provas consideradas il\u00edcitas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Relevante destacar que a independ\u00eancia das esferas n\u00e3o pode tornar a mesma prova il\u00edcita na esfera penal e l\u00edcita na esfera administrativa. A prova \u00e9 a mesma e foi produzida no ju\u00edzo criminal, somente podendo ser invalidada na referida seara.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Dessa forma, cuidando-se de prova emprestada, o reconhecimento da sua ilicitude pelo ju\u00edzo competente n\u00e3o pode ser desconsiderada pelos demais \u00f3rg\u00e3os julgadores. A prova, ao ser emprestada, permanece com a nota de licitude ou de ilicitude que lhe \u00e9 inerente. Com efeito, a prova emprestada carrega consigo todas as vicissitudes da sua produ\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo mudan\u00e7a na sua g\u00eanese em raz\u00e3o do seu compartilhamento, motivo pelo qual n\u00e3o h\u00e1 se falar em independ\u00eancia das esferas no ponto.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nessa perspectiva, cuidando-se de prova produzida na seara penal e considerada il\u00edcita pelo STJ, sua utiliza\u00e7\u00e3o como prova emprestada em qualquer outra esfera carrega a nota de ilicitude.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, nos termos do Tema 1.238\/STF, tem-se a &#8220;[r]eafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal no sentido da admissibilidade, em processos administrativos, de prova emprestada do processo penal, desde que produzida de forma leg\u00edtima e regular, com observ\u00e2ncia das regras inerentes ao devido processo legal&#8221; (ARE 1.316.369 RG-ED, Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 7\/8\/2024).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por fim, registre-se que o exame se limita a aferi\u00e7\u00e3o da observ\u00e2ncia da autoridade da decis\u00e3o proferida por esta Corte Superior. Com a extra\u00e7\u00e3o da prova emprestada e das contaminadas pela ilicitude, a autoridade administrativa dever\u00e1 emitir nova decis\u00e3o e, a partir da\u00ed, somente o Ju\u00edzo C\u00edvel poder\u00e1 exercer controle jurisdicional.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-irretroatividade-do-art-156-4\u00ba-da-lei-n\u00ba-14-133-2021-sancoes-por-ilicitos-licitatorios-anteriores\">6. Irretroatividade do art. 156, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 \u2013 san\u00e7\u00f5es por il\u00edcitos licitat\u00f3rios anteriores<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 inadequado aplicar retroativamente o art. 156, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 <strong>para il\u00edcitos anteriores a 30\/12\/2023<\/strong>, data da revoga\u00e7\u00e3o do regime jur\u00eddico anterior (Lei n\u00ba 8.666\/1993).<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.211.999-SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 10\/2\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sonon\u00f3 Engenharia Ltda foi sancionada com suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de licitar e contratar (art. 87, III, da Lei n\u00ba 8.666\/1993) por inexecu\u00e7\u00e3o de contrato firmado em 2022. Sonon\u00f3 requereu a aplica\u00e7\u00e3o retroativa do art. 156, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, que limita a abrang\u00eancia da penalidade ao ente federativo aplicador (regime supostamente mais ben\u00e9fico), embora a nova lei preveja prazo maior para a inabilita\u00e7nao (3 anos em vez de 2).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 8.666\/1993, art. 87, III<\/strong><em> (suspens\u00e3o tempor\u00e1ria \u2013 abrang\u00eancia nacional).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 14.133\/2021, art. 156, \u00a7 4\u00ba<\/strong><em> (impedimento restrito ao ente federativo \u2013 prazo de 3 anos).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 5\u00ba, XL<\/strong><em> (retroatividade da lei penal mais ben\u00e9fica).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Tema 169\/STF<\/strong><em> (veda\u00e7\u00e3o \u00e0 conjuga\u00e7\u00e3o de diplomas \u2013 lex tertia).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Tema 1.199\/STF<\/strong><em> (inaplicabilidade da retroatividade penal ao Dir. Administrativo Sancionador).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A Lei n\u00ba 14.133\/2021 inaugurou regime simult\u00e2neamente mais ben\u00e9fico (abrang\u00eancia restrita ao ente) e mais gravoso (prazo de 3 anos), impedindo a aplica\u00e7\u00e3o parcial do novo regime.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A conjuga\u00e7\u00e3o de aspectos favor\u00e1veis de ambas as leis criaria uma <strong>lex tertia<\/strong> por atua\u00e7\u00e3o judicial, violando a legalidade e a separa\u00e7\u00e3o de poderes (Tema 169\/STF).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A Lei n\u00ba 14.133\/2021 trouxe duas altera\u00e7\u00f5es relevantes na penalidade de impedimento: (a) <strong>reduziu a abrang\u00eancia subjetiva (restrita ao ente federativo)<\/strong>, mas (b) ampliou o prazo de dura\u00e7\u00e3o (de 2 para 3 anos). Trata-se de regime misto: mais ben\u00e9fico em um aspecto, mais gravoso em outro.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O STF, no Tema 169, veda a conjuga\u00e7\u00e3o seletiva de diplomas normativos, <strong>elegendo apenas parcelas favor\u00e1veis e relegando as desfavor\u00e1veis<\/strong>. Aplicar apenas a abrang\u00eancia restrita da nova lei e manter o prazo menor da lei antiga criaria uma terceira lei (lex tertia), o que \u00e9 vedado.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O Tema 1.199\/STF reconheceu que <strong>o princ\u00edpio da retroatividade da lei penal mais ben\u00e9fica n\u00e3o se aplica ao Direito Administrativo Sancionador<\/strong>, salvo previs\u00e3o legal expressa. A Lei n\u00ba 14.133\/2021 n\u00e3o previu retroatividade de suas disposi\u00e7\u00f5es sancionat\u00f3rias.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Primeira Turma concluiu que \u00e9 <strong>inadequada a aplica\u00e7\u00e3o retroativa do art. 156, \u00a7 4\u00ba<\/strong>, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 para il\u00edcitos anteriores a 30\/12\/2023, data da revoga\u00e7\u00e3o definitiva da Lei n\u00ba 8.666\/1993. As san\u00e7\u00f5es s\u00e3o regidas integralmente pelo regime vigente \u00e0 \u00e9poca do il\u00edcito.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A respeito da aplica\u00e7\u00e3o temporal das san\u00e7\u00f5es previstas nas Leis n\u00ba 8.666\/1993 e 14.133\/2021, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) O princ\u00edpio da retroatividade da lei penal mais ben\u00e9fica aplica-se integralmente ao Direito Administrativo Sancionador.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A conjuga\u00e7\u00e3o de aspectos favor\u00e1veis de leis revogada e revogadora para fins de retroa\u00e7\u00e3o \u00e9 vedada, pois cria lex tertia por atua\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>C) \u00c9 poss\u00edvel aplicar retroativamente apenas os aspectos ben\u00e9ficos da Lei n\u00ba 14.133\/2021 aos il\u00edcitos anteriores.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A Lei n\u00ba 14.133\/2021 prev\u00ea expressamente a retroatividade de suas disposi\u00e7\u00f5es sancionat\u00f3rias.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A abrang\u00eancia nacional da penalidade prevista no art. 87, III, da Lei n\u00ba 8.666\/1993 \u00e9 incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O Tema 1.199\/STF afasta essa aplica\u00e7\u00e3o ao Direito Administrativo Sancionador.<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Primeira Turma no REsp 2.211.999-SP.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A aplica\u00e7\u00e3o parcial do novo regime \u00e9 vedada (Tema 169\/STF).<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. N\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de retroatividade na Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A constitucionalidade da abrang\u00eancia n\u00e3o foi questionada.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-4\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O cerne da controv\u00e9rsia reside em definir a extens\u00e3o territorial da penalidade de proibi\u00e7\u00e3o para licitar e contratar com a Administra\u00e7\u00e3o prevista no art. 87, III, da Lei n. 8.666\/1993 e, \u00e0 vista disso, verificar se \u00e9 aplic\u00e1vel o regime mais ben\u00e9fico trazido pelo art. 156, 4, da Lei n. 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos termos do art. 87, III, da Lei n. 8.666\/1993 &#8211; a qual regulava as licita\u00e7\u00f5es e os contratos administrativos e foi revogada pela Lei n. 14.133\/2021, que conferiu novo tratamento \u00e0 mat\u00e9ria -, pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial de contrato administrativo, o Poder P\u00fablico poderia aplicar diversas san\u00e7\u00f5es, entre elas a suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de participar em licita\u00e7\u00e3o e o impedimento de contratar com a Administra\u00e7\u00e3o, por prazo n\u00e3o superior a 2 (dois) anos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Conquanto ausente disposi\u00e7\u00e3o legal expressa apontando a abrang\u00eancia subjetiva da penalidade &#8211; se restrita ao ente federativo que a imp\u00f4s ou, diversamente, aplic\u00e1vel para interditar a contrata\u00e7\u00e3o do apenado por quaisquer pessoas pol\u00edticas -, o art. 1, caput e par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n. 8.666\/1993 dispunha ser suas prescri\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis \u00e0s compras e aliena\u00e7\u00f5es dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios. A seu turno, a Lei n. 14.133\/2021 (Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos) inaugurou disciplina diversa no tocante \u00e0 pena de impedimento tempor\u00e1rio de licitar e contratar com o Poder P\u00fablico, nos moldes da reda\u00e7\u00e3o de seu art. 156, III, 4. Tal disciplina normativa implicou, por um lado, amplia\u00e7\u00e3o do prazo anteriormente previsto para a dura\u00e7\u00e3o da penalidade &#8211; de 2 (dois) para 3 (tr\u00eas) anos -, e, de outra parte, atenuou a respectiva abrang\u00eancia subjetiva, porquanto passou a ser restrita ao ente federativo respons\u00e1vel por sua aplica\u00e7\u00e3o, diversamente do que constava da Lei n. 8.666\/1993.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Trata-se, assim, de norma que, a um s\u00f3 tempo, inaugura regime mais favor\u00e1vel ao infrator no tocante ao seu perfil subjetivo, impondo, por\u00e9m, contornos mais gravosos relativamente ao seu aspecto temporal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Destaque-se ser firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no seu Tema n. 169, no sentido de que, para aferir se a novel legisla\u00e7\u00e3o qualifica-se como norma mais ben\u00e9fica, revela-se impr\u00f3prio empreender conjuga\u00e7\u00e3o de diplomas normativos, elegendo apenas as parcelas favor\u00e1veis ao infrator e relegando as impositivas de regime mais rigoroso. Noutro giro, importa consignar que, ao apreciar o Tema n. 1.199 de repercuss\u00e3o geral, o STF reconheceu ser inadequada a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da retroatividade da lei penal ben\u00e9fica (art. 5, XL, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica) ao Direito Administrativo Sancionador, salvo a exist\u00eancia de previs\u00e3o legal em sentido diverso.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse sentido, congregar apenas os aspectos ben\u00e9ficos das Leis ns. 8.666\/1993 e 14.133\/2021 para reputar tal regime h\u00edbrido como mais favor\u00e1vel ao infrator implica a cria\u00e7\u00e3o de uma lex tertia por indevida atua\u00e7\u00e3o judicial, em ofensa aos princ\u00edpios da legalidade e da separa\u00e7\u00e3o de poderes, consoante reconhecido pela apontada orienta\u00e7\u00e3o da Suprema Corte. Conclui-se, portanto, que \u00e9 inadequado aplicar retrospectivamente o art. 156, 4, da Lei n. 14.133\/2021, que atualmente disp\u00f5e sobre licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos, para il\u00edcitos anteriores a 30.12.2023, data na qual foi revogado o regime jur\u00eddico previsto no art. 87, III, da Lei n. 8.666\/1993, porquanto (i) a legisla\u00e7\u00e3o superveniente, a um s\u00f3 tempo, inaugurou regime mais favor\u00e1vel no tocante \u00e0 sua abrang\u00eancia subjetiva, impondo, por\u00e9m, contornos mais gravosos relativamente ao seu aspecto temporal, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a incid\u00eancia parcial do novel regramento, e (ii) ausente norma legal expressa determinando sua incid\u00eancia retroativa.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-multa-de-mora-em-parcelamento-tributario-termo-final-na-data-do-inicio-do-pagamento\">7. Multa de mora em parcelamento tribut\u00e1rio \u2013 termo final na data do in\u00edcio do pagamento<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em caso de parcelamento tribut\u00e1rio, o termo final para a cobran\u00e7a da multa de mora deve ser <strong>a data na qual o contribuinte inicia o pagamento do valor devido<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>AgInt no REsp 1.857.783-SP, Rel. Ministro Paulo S\u00e9rgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 10\/2\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Pagosepuder Alimentos S.A. aderiu a programa de parcelamento tribut\u00e1rio federal. A Receita Federal calculou a multa de mora at\u00e9 a data do deferimento do pedido de parcelamento, o que gerou diferen\u00e7a significativa em rela\u00e7\u00e3o ao c\u00e1lculo at\u00e9 a data do primeiro pagamento (anterior ao deferimento). Pagosepuder impugnou, sustentando que a multa deveria cessar na data do pagamento da primeira parcela.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 9.430\/1996, art. 61, \u00a7 1\u00ba<\/strong><em> (multa morat\u00f3ria \u2013 c\u00e1lculo at\u00e9 o dia do pagamento).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CTN, art. 151, VI<\/strong><em> (parcelamento como causa de suspens\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CTN, art. 112, IV<\/strong><em> (interpreta\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel ao acusado em mat\u00e9ria de penalidades).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O parcelamento \u00e9 causa de suspens\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio (CTN, art. 151, VI). Ao iniciar o pagamento, o contribuinte deixa de ser inadimplente, cessando a raz\u00e3o de ser da multa morat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd Em caso de d\u00favida sobre a gradua\u00e7\u00e3o da penalidade, aplica-se o art. 112, IV, do CTN, que determina <strong>interpreta\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel<\/strong> ao contribuinte.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O art. 61, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 9.430\/1996 disp\u00f5e que a multa \u00e9 calculada at\u00e9 o dia do pagamento. Considerar o deferimento do parcelamento como marco final <strong>constitui interpreta\u00e7\u00e3o extensiva de norma sancionat\u00f3ria<\/strong>, permitindo que a Fazenda fixe unilateralmente o termo final em data posterior ao in\u00edcio efetivo do pagamento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O parcelamento suspende a exigibilidade do cr\u00e9dito (CTN, art. 151, VI). A partir do primeiro pagamento, <strong>cessa o estado de inadimpl\u00eancia<\/strong>, que \u00e9 o fundamento da multa morat\u00f3ria. Manter a incid\u00eancia da multa ap\u00f3s o in\u00edcio do pagamento desvirtuaria a finalidade do instituto.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O art. 112, IV, do CTN determina que, em caso de d\u00favida sobre a natureza ou gradua\u00e7\u00e3o da penalidade, <strong>a interpreta\u00e7\u00e3o deve ser a mais favor\u00e1vel ao contribuinte<\/strong>. A d\u00favida sobre o termo final da multa \u2013 deferimento do parcelamento \u00d7 in\u00edcio do pagamento \u2013 resolve-se em favor do contribuinte.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Primeira Turma fixou que <strong>o termo final da multa de mora \u00e9 a data do primeiro pagamento<\/strong>, sem preju\u00edzo de que, em caso de inadimplemento posterior, o contribuinte volte a ser cobrado com os acr\u00e9scimos legais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 correto afirmar, no que diz respeito \u00e0 multa de mora em parcelamento tribut\u00e1rio:<\/p>\n\n\n\n<p>A) O termo final da multa de mora \u00e9 a data do deferimento do pedido de parcelamento pela Fazenda P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A multa de mora incide at\u00e9 a quita\u00e7\u00e3o integral das parcelas do parcelamento tribut\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A ades\u00e3o ao parcelamento n\u00e3o interfere no c\u00e1lculo da multa de mora, que \u00e9 contada at\u00e9 o vencimento original do tributo.<\/p>\n\n\n\n<p>D) O termo final para a cobran\u00e7a da multa de mora \u00e9 a data na qual o contribuinte inicia o pagamento do valor devido.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A suspens\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio pelo parcelamento impede a cobran\u00e7a da multa morat\u00f3ria desde a data do fato gerador.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. O STJ entendeu que o deferimento \u00e9 crit\u00e9rio extensivo, sendo o termo final a data do primeiro pagamento.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. A multa mora cessa com o in\u00edcio do pagamento, n\u00e3o com a quita\u00e7\u00e3o integral.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. O parcelamento suspende a exigibilidade do cr\u00e9dito e interfere no c\u00e1lculo da multa.<\/p>\n\n\n\n<p>D) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Primeira Turma no AgInt no REsp 1.857.783-SP.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A suspens\u00e3o opera a partir do parcelamento, n\u00e3o retroage ao fato gerador.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-5\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O ponto central da controv\u00e9rsia \u00e9 o termo final da exig\u00eancia de multa morat\u00f3ria quando se trata de parcelamento.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O art. 61, 1, da Lei n. 9.430\/1996, que rege a mat\u00e9ria, disp\u00f5e que a multa morat\u00f3ria ser\u00e1 calculada a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo estabelecido para o pagamento do tributo, at\u00e9 o dia em que o pagamento for efetivamente realizado.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A decis\u00e3o de considerar que o termo final \u00e9 a data do deferimento do pedido do parcelamento confere interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao dispositivo legal e permite que a Fazenda P\u00fablica, de forma unilateral, decida a data do termo final da multa de mora, ignorando a boa-f\u00e9 do contribuinte e, tamb\u00e9m a suspens\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio bem como o poss\u00edvel fim do estado de inadimpl\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por outro lado, o parcelamento \u00e9 causa de suspens\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio na forma do artigo 151, VI do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. A inten\u00e7\u00e3o do contribuinte ao realizar o parcelamento \u00e9, justamente, n\u00e3o precisar mais pagar os juros e a multa morat\u00f3ria de seu d\u00e9bito e \u00e9 essa, tamb\u00e9m, a inten\u00e7\u00e3o do parcelamento.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Acerca das penalidades no direito tribut\u00e1rio e eventuais d\u00favidas sobre sua aplica\u00e7\u00e3o, disp\u00f5e o artigo 112, IV do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional: &#8220;Art. 112. A lei tribut\u00e1ria que define infra\u00e7\u00f5es, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favor\u00e1vel ao acusado, em caso de d\u00favida quanto:(&#8230;) IV &#8211; \u00e0 natureza da penalidade aplic\u00e1vel, ou \u00e0 sua gradua\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Dessa forma, \u00e9 poss\u00edvel interpretar o dispositivo legal, de car\u00e1ter sancionat\u00f3rio, no sentido de que o termo final para a cobran\u00e7a da multa de mora deve ser a data na qual o contribuinte inicia o pagamento do valor devido, data esta na qual ele deixa de ser inadimplente com o fisco.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Essa interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o apresenta preju\u00edzo \u00e0 Fazenda P\u00fablica, pois, em caso de eventual inadimplemento, nada impede que o contribuinte volte a ser cobrado pelo tributo devido com os acr\u00e9scimos legais.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-omissao-no-fornecimento-de-agua-potavel-dano-moral-coletivo-in-re-ipsa\">8. Omiss\u00e3o no fornecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel \u2013 dano moral coletivo in re ipsa<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A omiss\u00e3o estatal no fornecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel compromete direitos fundamentais, caracterizando hip\u00f3tese de <strong>dano moral coletivo indeniz\u00e1vel in re ipsa<\/strong>, sendo desnecess\u00e1ria a demonstra\u00e7\u00e3o de sofrimento emocional concreto.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.153.748-MG, Rel. Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 3\/2\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico de Minas Gerais ajuizou ACP contra o Munic\u00edpio de Crementina, comprovando que a popula\u00e7\u00e3o recebia \u00e1gua sem tratamento adequado. O ju\u00edzo de origem e o Tribunal afastaram o dano moral coletivo. Dr. Creisson, Promotor de Justi\u00e7a aguerrido, esbravejou que o dano \u00e9 presumido (in re ipsa) e dispensa prova de sofrimento subjetivo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 1\u00ba, III<\/strong><em> (dignidade da pessoa humana).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 196 e art. 225<\/strong><em> (direitos \u00e0 sa\u00fade e ao meio ambiente).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O dano moral coletivo \u00e9 <strong>esp\u00e9cie aut\u00f4noma de dano<\/strong>, relacionada \u00e0 higidez psicof\u00edsica da coletividade, que visa punir o infrator e prevenir reitera\u00e7\u00e3o do il\u00edcito em desfavor da sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O dano moral coletivo, especialmente em casos de sa\u00fade p\u00fablica e direito ambiental, \u00e9 <strong>afer\u00edvel in re ipsa<\/strong>, dispensando demonstra\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo concreto ou abalo moral efetivo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O fornecimento de \u00e1gua sem tratamento adequado <strong>compromete direitos fundamentais \u00e0 dignidade, sa\u00fade e meio ambiente equilibrado<\/strong>. A les\u00e3o extrapatrimonial coletiva n\u00e3o se identifica com atributos tradicionais da personalidade individual, constituindo esp\u00e9cie aut\u00f4noma de dano.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A jurisprud\u00eancia consolidada do STJ (Corte Especial \u2013 EREsp 1.342.846\/RS) firma que <strong>o dano moral coletivo \u00e9 afer\u00edvel in re ipsa<\/strong>, prescindindo de demonstra\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos concretos ou de efetivo abalo moral. Esse entendimento vem sendo aplicado por ambas as Turmas de Direito P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 No caso, era incontroverso que a \u00e1gua fornecida \u00e0 popula\u00e7\u00e3o n\u00e3o atendia aos padr\u00f5es de potabilidade. A comprova\u00e7\u00e3o da inadequa\u00e7\u00e3o da \u00e1gua, por si s\u00f3, <strong>configura o dano moral coletivo<\/strong>, sem necessidade de prova de repercuss\u00e3o subjetiva no sentimento difuso ou coletivo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Segunda Turma reformou o ac\u00f3rd\u00e3o para <strong>reconhecer a ocorr\u00eancia de dano moral coletivo in re ipsa<\/strong>, reafirmando que a omiss\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico essencial (\u00e1gua tratada) atinge a coletividade de forma presumida.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Considerando o entendimento do STJ sobre dano moral coletivo por omiss\u00e3o no fornecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A omiss\u00e3o estatal no fornecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel configura dano moral coletivo in re ipsa, dispensando prova de abalo subjetivo.<\/p>\n\n\n\n<p>B) O dano moral coletivo por omiss\u00e3o no fornecimento de \u00e1gua tratada exige prova de sofrimento emocional da popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>C) O dano moral coletivo somente \u00e9 cab\u00edvel quando demonstrada repercuss\u00e3o econ\u00f4mica concreta para a comunidade.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A les\u00e3o extrapatrimonial coletiva possui os mesmos pressupostos do dano moral individual, exigindo personaliza\u00e7\u00e3o do dano.<\/p>\n\n\n\n<p>E) O reconhecimento de dano moral coletivo por falha em servi\u00e7o p\u00fablico depende da comprova\u00e7\u00e3o de dolo da administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Segunda Turma no REsp 2.153.748-MG.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. O dano moral coletivo \u00e9 in re ipsa, dispensando prova de sofrimento emocional.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. O dano moral coletivo n\u00e3o exige repercuss\u00e3o econ\u00f4mica; \u00e9 de natureza extrapatrimonial.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. O dano moral coletivo \u00e9 esp\u00e9cie aut\u00f4noma, com pressupostos distintos do individual.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. N\u00e3o se exige dolo; a omiss\u00e3o \u00e9 suficiente para configurar o dano.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-6\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Trata-se de controv\u00e9rsia na qual se discute se a omiss\u00e3o de ente p\u00fablico no fornecimento de \u00e1gua tratada configura, por si, dano moral coletivo e se \u00e9 necess\u00e1rio exigir prova de repercuss\u00e3o no sentimento difuso ou coletivo para a sua configura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, o Minist\u00e9rio P\u00fablico estadual ajuizou a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica em desfavor de munic\u00edpio, alegando, em s\u00edntese, que restou apurada a ocorr\u00eancia de danos ambientais e sanit\u00e1rios em decorr\u00eancia da aus\u00eancia de tratamento de \u00e1gua pot\u00e1vel no munic\u00edpio.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O ju\u00edzo de origem afastou a repara\u00e7\u00e3o por dano moral coletivo, o que foi mantido pelo Tribunal de origem.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Contudo, \u00e9 incontroverso o dano moral coletivo causado \u00e0 popula\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio requerido. Com efeito, o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido assentou que: &#8220;O conjunto probat\u00f3rio comprova que a \u00e1gua n\u00e3o estava adequada ao consumo e que n\u00e3o h\u00e1 o sistema de tratamento&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse contexto, \u00e9 certo que a les\u00e3o extrapatrimonial coletiva n\u00e3o se identifica com aqueles tradicionais atributos da personalidade e constitui uma esp\u00e9cie aut\u00f4noma de dano relacionada \u00e0 higidez psicof\u00edsica da coletividade, na qual se busca punir o infrator e prevenir que este incorra na reitera\u00e7\u00e3o do il\u00edcito em desfavor da sociedade (AgInt nos EDcl no AREsp 1.618.776\/GO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24\/8\/2020, DJe 27\/8\/2020).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ainda, vale pontuar que a jurisprud\u00eancia desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o dano moral coletivo \u00e9 afer\u00edvel in re ipsa, prescindindo, portanto, da demonstra\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos concretos ou de efetivo abalo moral (EREsp 1.342.846\/RS, Rel. Ministro Raul Ara\u00fajo, Corte Especial, julgado em 16\/6\/2021, DJe 3\/8\/2021). O entendimento de que o dano moral coletivo, especialmente em casos de sa\u00fade p\u00fablica e direito ambiental, \u00e9 presumido e independe da an\u00e1lise subjetiva de dor ou sofrimento, vem sendo adotado por ambas as Turmas de Direito P\u00fablico do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Nesse sentido: REsp n. 1.394.321\/RJ, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18\/6\/2025, DJEN de 26\/6\/2025; AgInt no AREsp n. 2.699.877\/MT, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13\/5\/2025, DJEN de 30\/6\/2025; e AgInt no AREsp n. 2.272.231\/MT, Rel. Ministro Afr\u00e2nio Vilela, Segunda Turma, julgado em 9\/4\/2025, DJEN de 22\/4\/2025.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, faz-se necess\u00e1ria a reforma do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido para reconhecer a ocorr\u00eancia de dano moral coletivo in re ipsa no caso em apre\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-fungibilidade-recursal-apelacao-recebida-como-recurso-ordinario-em-causa-envolvendo-estado-estrangeiro\">9. Fungibilidade recursal \u2013 apela\u00e7\u00e3o recebida como recurso ordin\u00e1rio em causa envolvendo Estado estrangeiro<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em causas envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional, a apela\u00e7\u00e3o enviada ao STJ <strong>pode ser recebida como recurso ordin\u00e1rio<\/strong>, aplicando-se os princ\u00edpios da fungibilidade recursal e da primazia do julgamento do m\u00e9rito.<\/p>\n\n\n\n<p>RO 285-DF, Rel. Ministro Raul Ara\u00fajo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 16\/12\/2025.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Creosvaldo, residente em Bras\u00edlia, ajuizou a\u00e7\u00e3o contra organismo internacional. A senten\u00e7a foi desfavor\u00e1vel. Creosvaldo interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o, que foi remetida ao STJ. O relator questionou se a apela\u00e7\u00e3o poderia ser recebida como recurso ordin\u00e1rio (CF, art. 105, II, &#8220;c&#8221;), tendo em vista o erro na esp\u00e9cie recursal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CF, art. 105, II, &#8220;c&#8221;<\/strong><em> (recurso ordin\u00e1rio ao STJ em causas com Estado estrangeiro).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPC, art. 1.007, \u00a7\u00a7 6\u00ba e 7\u00ba<\/strong><em> (recolhimento de preparo).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda A hip\u00f3tese de recurso ordin\u00e1rio do art. 105, II, &#8220;c&#8221;, da CF \u00e9 de <strong>exaltada raridade<\/strong> na pr\u00e1tica forense, o que torna escus\u00e1vel o erro do advogado na esp\u00e9cie recursal.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd O recurso ordin\u00e1rio e a apela\u00e7\u00e3o possuem <strong>caracter\u00edsticas convergentes<\/strong>: interpostos contra decis\u00e3o de primeiro grau, natureza ordin\u00e1ria, mesmo prazo (15 dias), fundamenta\u00e7\u00e3o livre e efeito devolutivo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A hip\u00f3tese recursal do art. 105, II, &#8220;c&#8221;, da CF \u00e9 rar\u00edssima. A aplica\u00e7\u00e3o da lei processual deve <strong>levar em conta a raridade da situa\u00e7\u00e3o<\/strong>, evitando formalismo excessivo que prejudique o jurisdicionado. O erro na esp\u00e9cie recursal, nesse contexto, n\u00e3o constitui erro grosseiro.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Apela\u00e7\u00e3o e recurso ordin\u00e1rio compartilham caracter\u00edsticas essenciais: ambos impugnam decis\u00e3o de primeiro grau, t\u00eam natureza ordin\u00e1ria, <strong>mesmo prazo de 15 dias, fundamenta\u00e7\u00e3o livre e efeito devolutivo<\/strong>. Essa converg\u00eancia justifica a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fungibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A fungibilidade recursal \u00e9 refor\u00e7ada pelo <strong>princ\u00edpio da primazia do julgamento do m\u00e9rito<\/strong> (CPC, art. 4\u00ba). A recusa do recurso por erro de etiqueta, em hip\u00f3tese raramente encontrada na pr\u00e1tica, sacrificaria o acesso \u00e0 justi\u00e7a sem ganho processual relevante.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Quanto ao preparo, como n\u00e3o se trata de erro grosseiro, \u00e9 comprovado o <strong>justo impedimento para recolhimento na forma correta<\/strong>. A parte deve ser intimada para sanar o v\u00edcio (CPC, art. 1.007, \u00a7\u00a7 6\u00ba e 7\u00ba), j\u00e1 que o pagamento foi endere\u00e7ado ao \u00f3rg\u00e3o errado por erro escus\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No que toca \u00e0 fungibilidade recursal entre apela\u00e7\u00e3o e recurso ordin\u00e1rio, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A interposi\u00e7\u00e3o de apela\u00e7\u00e3o em vez de recurso ordin\u00e1rio configura erro grosseiro, por se tratar de hip\u00f3tese constitucional expressa.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A apela\u00e7\u00e3o e o recurso ordin\u00e1rio possuem prazos e requisitos radicalmente distintos, o que impede a fungibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>C) A raridade da hip\u00f3tese recursal n\u00e3o \u00e9 motivo suficiente ao reconhecimento da fungibilidade em casos de previs\u00e3o constitucional ou legal expressa.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A convers\u00e3o da apela\u00e7\u00e3o em recurso ordin\u00e1rio exige que a parte comprove a impossibilidade de interposi\u00e7\u00e3o do recurso correto.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A apela\u00e7\u00e3o enviada ao STJ pode ser recebida como recurso ordin\u00e1rio em causas envolvendo Estado estrangeiro, por fungibilidade e primazia do m\u00e9rito.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. N\u00e3o se trata de erro grosseiro, dada a raridade da hip\u00f3tese recursal.<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. Ambos t\u00eam mesmo prazo (15 dias), fundamenta\u00e7\u00e3o livre e natureza ordin\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. A raridade da hip\u00f3tese \u00e9 fundamento para aplica\u00e7\u00e3o da fungibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. N\u00e3o se exige prova de impossibilidade; basta o erro escus\u00e1vel pela raridade da hip\u00f3tese.<\/p>\n\n\n\n<p>E) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Quarta Turma no RO 285-DF.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-7\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia restringe-se a saber se, nas causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, munic\u00edpio ou pessoa residente ou domiciliada no pa\u00eds, interposta apela\u00e7\u00e3o contra a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia e tendo sido o recurso, posteriormente, remetido pelo respectivo Tribunal ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a, poder\u00e1 o apelo ser recebido como recurso ordin\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Apesar da inexist\u00eancia de d\u00favida objetiva em torno da hip\u00f3tese de cabimento de recurso ordin\u00e1rio, e n\u00e3o de apela\u00e7\u00e3o, ressalta-se fortemente a raridade, na pr\u00e1tica forense (estatisticamente constat\u00e1vel), de casos concretos de ocorr\u00eancia da hip\u00f3tese de recurso ordin\u00e1rio prevista na al\u00ednea c do inciso II do art. 105 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. No dado contexto, portanto, de exaltada raridade da hip\u00f3tese recursal, a aplica\u00e7\u00e3o da lei processual deve levar em conta as nuances inerentes \u00e0 realidade que se vivencia, em vez de ser um exerc\u00edcio simples de subsun\u00e7\u00e3o normativa.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ademais, o recurso ordin\u00e1rio e a apela\u00e7\u00e3o t\u00eam relevantes caracter\u00edsticas comuns convergentes, tais como: (I) s\u00e3o interpostos contra decis\u00e3o proferida em primeira inst\u00e2ncia, voltando-se \u00e0 sua anula\u00e7\u00e3o ou reforma; (II) t\u00eam natureza ordin\u00e1ria, permitindo, assim, ampla rean\u00e1lise de todo o acervo f\u00e1tico-probat\u00f3rio; (III) mesmo prazo de interposi\u00e7\u00e3o, de 15 dias; (IV) permitem fundamenta\u00e7\u00e3o livre; e (V) det\u00eam efeito devolutivo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, a apela\u00e7\u00e3o interposta e encaminhada ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a poder\u00e1 ser recebida como recurso ordin\u00e1rio, em homenagem aos princ\u00edpios da fungibilidade recursal e da primazia do julgamento do m\u00e9rito, n\u00e3o se tratando de &#8220;erro grosseiro&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quanto ao recolhimento do preparo, em hip\u00f3teses como a presente, deve o recolhimento ser simples, nos termos do art. 1.007, 6 e 7 (a depender do caso), do CPC. Eis que, n\u00e3o se tratando de &#8220;erro grosseiro&#8221;, comprovado est\u00e1 o justo impedimento, haja vista que a parte que incorreu em erro escus\u00e1vel nunca poderia ter endere\u00e7ado o valor do preparo corretamente, j\u00e1 que acreditava, embora falsamente, ser ele devido a outro \u00f3rg\u00e3o. Tendo-se equivocado no preenchimento da guia de custas, tem o direito de ser intimada para sanar o v\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-crimes-ambientais-art-38-a-da-lei-n\u00ba-9-605-1998-indispensabilidade-do-exame-de-corpo-de-delito\">10.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Crimes ambientais (art. 38-A da Lei n\u00ba 9.605\/1998) \u2013 indispensabilidade do exame de corpo de delito<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Nos crimes ambientais previstos no art. 38-A da Lei n\u00ba 9.605\/1998, que deixam vest\u00edgios, <strong>\u00e9 indispens\u00e1vel a realiza\u00e7\u00e3o de exame de corpo de delito<\/strong>, n\u00e3o podendo a prova pericial ser suprida por outros meios quando a per\u00edcia era poss\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>AREsp 3.011.219-SC, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 10\/2\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Tib\u00farcio, propriet\u00e1rio de gleba rural em Santa Catarina, foi condenado por destrui\u00e7\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o em est\u00e1gio avan\u00e7ado de regenera\u00e7\u00e3o do Bioma Mata Atl\u00e2ntica (art. 38-A da Lei n\u00ba 9.605\/1998). A condena\u00e7\u00e3o baseou-se em relat\u00f3rio da pol\u00edcia ambiental, fotografias e prova testemunhal, sem realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia t\u00e9cnica. Tib\u00farcio recorreu ao STJ arguindo nulidade por viola\u00e7\u00e3o ao art. 158 do CPP.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>Lei n\u00ba 9.605\/1998, art. 38-A<\/strong><em> (crimes contra a vegeta\u00e7\u00e3o da Mata Atl\u00e2ntica).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPP, art. 158<\/strong><em> (exame de corpo de delito obrigat\u00f3rio em crimes que deixam vest\u00edgios).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CPP, art. 167<\/strong><em> (exce\u00e7\u00e3o: suprimento por outros meios quando vest\u00edgios desaparecem).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O art. 38-A \u00e9 delito material que exige <strong>identifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica especializada<\/strong>: est\u00e1gio de regenera\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o, classifica\u00e7\u00e3o do bioma e outras elementares n\u00e3o afer\u00edveis por leigo.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd A prova testemunhal ou documental <strong>somente pode suprir a per\u00edcia na hip\u00f3tese excepcional<\/strong> do art. 167 do CPP (vest\u00edgios desaparecidos ou local impr\u00f3prio). Se a per\u00edcia era poss\u00edvel, \u00e9 indispens\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 O crime do art. 38-A da Lei n\u00ba 9.605\/1998 \u00e9 de natureza material e deixa vest\u00edgios. Suas elementares \u2013 vegeta\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria ou secund\u00e1ria, <strong>est\u00e1gio avan\u00e7ado ou m\u00e9dio de regenera\u00e7\u00e3o, pertencimento ao Bioma Mata Atl\u00e2ntica<\/strong> \u2013 exigem conhecimento t\u00e9cnico especializado (bot\u00e2nico, ecol\u00f3gico e florestal) que n\u00e3o pode ser aferido por observador leigo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f O art. 158 do CPP imp\u00f5e que, quando a infra\u00e7\u00e3o deixar vest\u00edgios, <strong>\u00e9 indispens\u00e1vel o exame de corpo de delito, direto ou indireto<\/strong>. A confiss\u00e3o do acusado, relat\u00f3rios de fiscaliza\u00e7\u00e3o e prova oral n\u00e3o podem suprir o laudo pericial quando a per\u00edcia era poss\u00edvel (arts. 158 e 167 do CPP).<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 No caso, o local foi fiscalizado, fotografado e embargado administrativamente, o que demonstra que <strong>os vest\u00edgios estavam presentes e o local era acess\u00edvel<\/strong>. N\u00e3o se aplicava a exce\u00e7\u00e3o do art. 167 do CPP, tornando a aus\u00eancia de per\u00edcia t\u00e9cnica uma falha insan\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A Quinta Turma reformou a condena\u00e7\u00e3o, reconhecendo que a <strong>aus\u00eancia de laudo pericial compromete de forma insan\u00e1vel a materialidade delitiva<\/strong>, n\u00e3o por quest\u00e3o de valora\u00e7\u00e3o subjetiva, mas por imperativo legal. A macula\u00e7\u00e3o atinge a pr\u00f3pria base da acusa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a comprova\u00e7\u00e3o da materialidade nos crimes ambientais previstos no art. 38-A da Lei n\u00ba 9.605\/1998, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A materialidade pode ser comprovada por relat\u00f3rio de fiscaliza\u00e7\u00e3o e prova testemunhal.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A confiss\u00e3o do acusado supre a aus\u00eancia de exame de corpo de delito, conforme art. 158 do CPP.<\/p>\n\n\n\n<p>C) O exame de corpo de delito \u00e9 indispens\u00e1vel quando a per\u00edcia era poss\u00edvel, n\u00e3o podendo ser suprido por outros meios de prova.<\/p>\n\n\n\n<p>D) A exce\u00e7\u00e3o do art. 167 do CPP aplica-se quando o local foi fiscalizado e fotografado antes da per\u00edcia.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A elementar de pertencimento ao Bioma Mata Atl\u00e2ntica pode ser aferida por prova testemunhal de moradores locais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. Em crimes que deixam vest\u00edgios, a per\u00edcia \u00e9 indispens\u00e1vel quando poss\u00edvel (art. 158 do CPP).<\/p>\n\n\n\n<p>B) Incorreta. O art. 158 do CPP veda expressamente que a confiss\u00e3o supra a per\u00edcia.<\/p>\n\n\n\n<p>C) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Quinta Turma no AREsp 3.011.219-SC.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. A exce\u00e7\u00e3o do art. 167 exige desaparecimento dos vest\u00edgios, n\u00e3o mera documenta\u00e7\u00e3o pr\u00e9via.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. A identifica\u00e7\u00e3o do bioma e do est\u00e1gio de regenera\u00e7\u00e3o exige conhecimento t\u00e9cnico especializado.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-8\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A controv\u00e9rsia consiste em saber se a materialidade do crime ambiental que deixa vest\u00edgios pode ser comprovada por outros meios de prova, quando a realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia t\u00e9cnica era poss\u00edvel, \u00e0 luz do art. 158 do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O delito previsto no artigo 38-A da Lei n. 9.605\/1998 disp\u00f5e que: destruir ou danificar vegeta\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria ou secund\u00e1ria, em est\u00e1gio avan\u00e7ado ou m\u00e9dio de regenera\u00e7\u00e3o, do Bioma Mata Atl\u00e2ntica, ou utiliz\u00e1-la com infring\u00eancia das normas de prote\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Trata-se, inequivocamente, de um delito de natureza material, que deixa vest\u00edgios. A conduta criminosa consiste na destrui\u00e7\u00e3o ou danifica\u00e7\u00e3o de um tipo espec\u00edfico de vegeta\u00e7\u00e3o, cujas caracter\u00edsticas &#8211; ser prim\u00e1ria ou secund\u00e1ria, encontrar-se em est\u00e1gio avan\u00e7ado ou m\u00e9dio de regenera\u00e7\u00e3o e pertencer ao Bioma Mata Atl\u00e2ntica &#8211; constituem elementares do tipo penal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, \u00e9 evidente que a constata\u00e7\u00e3o de tais caracter\u00edsticas demanda conhecimento t\u00e9cnico especializado, n\u00e3o sendo pass\u00edvel de aferi\u00e7\u00e3o por um observador leigo. A identifica\u00e7\u00e3o do est\u00e1gio de regenera\u00e7\u00e3o de uma forma\u00e7\u00e3o vegetal e sua inser\u00e7\u00e3o em um determinado bioma s\u00e3o tarefas complexas que exigem an\u00e1lise bot\u00e2nica, ecol\u00f3gica e florestal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a possui entendimento consolidado no sentido da imprescindibilidade da prova pericial para a configura\u00e7\u00e3o dos crimes previstos nos artigos 38 e 38-A da Lei de Crimes Ambientais. A prova testemunhal ou documental, como relat\u00f3rios de fiscaliza\u00e7\u00e3o e autos de infra\u00e7\u00e3o, somente pode suprir a aus\u00eancia do laudo pericial na hip\u00f3tese excepcional\u00edssima prevista no artigo 167 do C\u00f3digo de Processo Penal, ou seja, quando os vest\u00edgios tiverem desaparecido ou o local se tornado impr\u00f3prio para a an\u00e1lise.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, o Tribunal de origem, embora reconhecendo a controv\u00e9rsia sobre a necessidade de per\u00edcia, manteve a condena\u00e7\u00e3o amparada na prescindibilidade do laudo pericial quando outros elementos de prova, como os relat\u00f3rios da pol\u00edcia ambiental e a prova oral, forem suficientes para demonstrar a materialidade delitiva.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Contudo, as inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias n\u00e3o apresentaram qualquer justificativa id\u00f4nea para a n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia t\u00e9cnica. Pelo contr\u00e1rio, verifica-se que o local foi fiscalizado, fotografado e embargado administrativamente, o que significa que os vest\u00edgios da suposta infra\u00e7\u00e3o estavam presentes e o local era acess\u00edvel, tornando a realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia plenamente poss\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ademais, a confiss\u00e3o extrajudicial do acusado, ainda que existente, n\u00e3o pode, por expressa veda\u00e7\u00e3o do artigo 158 do CPP, suprir a aus\u00eancia do exame pericial.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, a aus\u00eancia da prova t\u00e9cnica compromete de forma insan\u00e1vel a demonstra\u00e7\u00e3o da materialidade delitiva, n\u00e3o por uma quest\u00e3o de valora\u00e7\u00e3o subjetiva da prova, mas por imperativo legal. A aus\u00eancia de laudo pericial sobre as elementares de natureza t\u00e9cnica do tipo penal previsto no art. 38-A da Lei n. 9.605\/98, quando os vest\u00edgios da infra\u00e7\u00e3o eram evidentes e a per\u00edcia era fact\u00edvel, macula a pr\u00f3pria base da acusa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-11-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-folha-de-respostas-do-exame-de-ordem-da-oab-natureza-de-documento-publico-para-fins-penais\">11.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Folha de respostas do Exame de Ordem da OAB \u2013 natureza de documento p\u00fablico para fins penais<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>Destaque<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A folha de respostas do Exame de Ordem da OAB \u00e9 considerada <strong>documento p\u00fablico para fins penais<\/strong>, dada sua vincula\u00e7\u00e3o ao interesse p\u00fablico e \u00e0 f\u00e9 p\u00fablica, com aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da consun\u00e7\u00e3o quando o uso se insere na cadeia causal da corrup\u00e7\u00e3o ativa.<\/p>\n\n\n\n<p>AgRg no REsp 1.977.628-GO, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 16\/12\/2025.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso F\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Chiquinha, acreditando que n\u00e3o teria sido aprovada na prova pr\u00e1tico-profissional do Exame de Ordem, em vez de vir estudar no Estrat\u00e9gia OAB, ofereceu vantagem indevida para que sua folha de respostas fosse adulterada, conseguindo a aprova\u00e7\u00e3o. Revelada a fraude, foi denunciada por corrup\u00e7\u00e3o ativa majorada (art. 333 do CP) e uso de documento falso (art. 304 do CP). Sua defesa sustenta que a folha de respostas seria documento particular e que o uso do documento adulterado seria absorvido pela corrup\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado-Base<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CP, art. 304<\/strong><em> (uso de documento falso).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcce <strong>CP, art. 333<\/strong><em> (corrup\u00e7\u00e3o ativa).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udcda O Exame de Ordem, conduzido pela OAB (entidade com fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica), gera resultados de repercuss\u00e3o na habilita\u00e7\u00e3o profissional. A folha de respostas \u00e9 <strong>instrumento oficial<\/strong> indispens\u00e1vel \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o da capacidade t\u00e9cnica, equiparando-se a documento p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udccd Quando o uso de documento p\u00fablico falso se insere na cadeia causal necess\u00e1ria da corrup\u00e7\u00e3o ativa (oferta de dinheiro para garantir aprova\u00e7\u00e3o), aplica-se o <strong>princ\u00edpio da consun\u00e7\u00e3o<\/strong>: o art. 304 \u00e9 absorvido pelo art. 333 do CP.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o e Entendimento Aplicado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 A OAB \u00e9 entidade detentora de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica (ADI 3.026\/STF). O Exame de Ordem gera resultados com <strong>repercuss\u00e3o direta na habilita\u00e7\u00e3o profissional<\/strong>. A folha de respostas, como instrumento oficial do certame, recebe tutela de f\u00e9 p\u00fablica e equipara-se a documento p\u00fablico para fins penais.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f A adultera\u00e7\u00e3o da folha de respostas subsume-se ao art. 304 do CP (uso de documento p\u00fablico falso). O bem jur\u00eddico tutelado \u00e9 a <strong>f\u00e9 p\u00fablica<\/strong>: a fraude busca frustrar a aferi\u00e7\u00e3o do conhecimento exigido para ingresso nos quadros profissionais da advocacia.<\/p>\n\n\n\n<p>\ud83d\udce3 No caso concreto, o uso do documento falso era <strong>meio necess\u00e1rio para a consuma\u00e7\u00e3o da corrup\u00e7\u00e3o ativa<\/strong>. Chiquinha ofereceu dinheiro para assegurar a aprova\u00e7\u00e3o, e a adultera\u00e7\u00e3o da folha era o instrumento dessa fraude. O uso do documento falso integra a cadeia causal do crime-fim.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2696\ufe0f Aplica-se o <strong>princ\u00edpio da consun\u00e7\u00e3o<\/strong>: o crime de uso de documento p\u00fablico falso (art. 304) \u00e9 absorvido pela corrup\u00e7\u00e3o ativa majorada (art. 333), pois aquele funciona como crime-meio para a consuma\u00e7\u00e3o deste.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como Ser\u00e1 Cobrado em Prova<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No que se refere \u00e0 natureza da folha de respostas do Exame de Ordem da OAB para fins penais, \u00e9 correto afirmar:<\/p>\n\n\n\n<p>A) A folha de respostas do Exame de Ordem \u00e9 documento particular, pois a OAB possui natureza jur\u00eddica de direito privado.<\/p>\n\n\n\n<p>B) A folha de respostas \u00e9 considerada documento p\u00fablico para fins penais, dada sua vincula\u00e7\u00e3o ao interesse p\u00fablico e \u00e0 f\u00e9 p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>C) O uso de documento falso no Exame de Ordem n\u00e3o configura crime contra a f\u00e9 p\u00fablica, pois a prova \u00e9 de natureza privada.<\/p>\n\n\n\n<p>D) O crime de uso de documento falso (art. 304) e o de corrup\u00e7\u00e3o ativa (art. 333) configuram concurso material.<\/p>\n\n\n\n<p>E) A natureza de documento p\u00fablico exige que o documento seja emitido por \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A) Incorreta. A OAB exerce fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica (ADI 3.026), e seus instrumentos oficiais recebem tutela de f\u00e9 p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>B) <strong>Correta.<\/strong> Conforme decidido pela Quinta Turma no AgRg no REsp 1.977.628-GO.<\/p>\n\n\n\n<p>C) Incorreta. O crime configura ofensa \u00e0 f\u00e9 p\u00fablica, pois a folha \u00e9 documento p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>D) Incorreta. Aplica-se a consun\u00e7\u00e3o: o uso do documento falso \u00e9 absorvido pela corrup\u00e7\u00e3o ativa.<\/p>\n\n\n\n<p>E) Incorreta. Documentos de entidades com fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica equiparam-se a documentos p\u00fablicos para fins penais.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-inteiro-teor-9\">Inteiro Teor<\/h3>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; A quest\u00e3o consiste em saber se a folha de respostas do Exame de Ordem possui natureza de documento p\u00fablico para fins de configura\u00e7\u00e3o do crime de uso de documento falso.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Consta do art. 304 do C\u00f3digo Penal a incrimina\u00e7\u00e3o de qualquer emprego de documento falsificado ou alterado, desde que, por sua natureza (p\u00fablico ou particular), seja apto a produzir efeitos jur\u00eddicos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em tais circunst\u00e2ncias, n\u00e3o se pode olvidar que o Exame de Ordem, ainda que conduzido pela OAB &#8211; entidade detentora de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica -, gera resultados de inequ\u00edvoca repercuss\u00e3o na habilita\u00e7\u00e3o profissional. Assim, a folha de respostas utilizada no certame, por assumir natureza de instrumento oficial indispens\u00e1vel \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o da capacidade t\u00e9cnica, recebe tutela de f\u00e9 p\u00fablica, equiparando-se, portanto, a documento p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Na situa\u00e7\u00e3o examinada, a suposta adultera\u00e7\u00e3o da mencionada folha de respostas subsume-se \u00e0 descri\u00e7\u00e3o t\u00edpica do art. 304 do CP. A adultera\u00e7\u00e3o de tal documento n\u00e3o apenas configura afronta direta \u00e0 exig\u00eancia legal de aptid\u00e3o t\u00e9cnica para o exerc\u00edcio da advocacia, mas tamb\u00e9m vulnera a confiabilidade de todo o procedimento seletivo, que se assenta na legitimidade das avalia\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, afigura-se evidente o bem jur\u00eddico tutelado &#8211; a f\u00e9 p\u00fablica -, na medida em que a fraude busca frustrar a correta aferi\u00e7\u00e3o do conhecimento exigido para o ingresso nos quadros profissionais.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o \u00e9 diversa, portanto, a conclus\u00e3o quanto ao enquadramento jur\u00eddico no crime de uso de documento falso. Ao valer-se de folha de respostas fraudulentamente adulterada, o agente lan\u00e7a m\u00e3o de meio ardiloso com intuito de auferir vantagem indevida &#8211; a habilita\u00e7\u00e3o profissional -, maculando a regularidade do certame. Por consequ\u00eancia, a folha de respostas, dada sua essencialidade ao processo seletivo e sua vincula\u00e7\u00e3o ao interesse p\u00fablico, reveste-se de prote\u00e7\u00e3o penal, enquadrando-se, assim, na categoria de documento tutelado pela f\u00e9 p\u00fablica, nos exatos termos do art. 304 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Contudo, no caso, o uso de documento p\u00fablico falso (qual seja, a prova pr\u00e1tico profissional do exame da OAB) pela acusada se inseriu na cadeia causal necess\u00e1ria da corrup\u00e7\u00e3o ativa majorada, pois esta consistiu na oferta de dinheiro para assegurar a aprova\u00e7\u00e3o da candidata na referida avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por conseguinte, aplica-se o princ\u00edpio da consun\u00e7\u00e3o, para considerar a ofensa ao art. 304 do CP absorvida pelo crime do art. 333 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>***<\/p>\n\n\n\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object aria-label=\"Incorporar PDF\" data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden><\/object><a id=\"wp-block-file--media-c35fddf3-9105-457b-b3d2-14a6c1aaa3d7\" href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2026\/03\/09093140\/stj_info_877.pdf\">STJ_Info_877<\/a><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2026\/03\/09093140\/stj_info_877.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-c35fddf3-9105-457b-b3d2-14a6c1aaa3d7\">Baixar<\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DOWNLOAD do PDF AQUI! 1.&nbsp;&nbsp; Fian\u00e7a banc\u00e1ria e seguro garantia na execu\u00e7\u00e3o fiscal (Tema 1385) Destaque Na execu\u00e7\u00e3o fiscal, a fian\u00e7a banc\u00e1ria ou o seguro garantia oferecido em garantia n\u00e3o \u00e9 recus\u00e1vel por inobserv\u00e2ncia \u00e0 ordem legal da penhora. 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