{"id":1724199,"date":"2026-03-03T15:20:11","date_gmt":"2026-03-03T18:20:11","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=1724199"},"modified":"2026-03-06T13:25:45","modified_gmt":"2026-03-06T16:25:45","slug":"correcao-da-prova-da-sefaz-sp-detalhada-reforma-tributaria-ec-132-23-e-lc-214-25","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/correcao-da-prova-da-sefaz-sp-detalhada-reforma-tributaria-ec-132-23-e-lc-214-25\/","title":{"rendered":"Corre\u00e7\u00e3o da Prova da SEFAZ SP detalhada &#8211; Reforma Tribut\u00e1ria (EC 132\/23 e LC 214\/25)"},"content":{"rendered":"\n<p>Ol\u00e1, pessoal. Tudo bem? Sou o Prof. Eduardo da Rocha, professor de legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria estadual e legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sobre o consumo (Reforma) do Estrat\u00e9gia.<br \/>Hoje trago para voc\u00eas todas as quest\u00f5es sobre Ec 132\/23 e LC 214\/25 que ca\u00edram no concurso da SEFAZ SP.<br \/>Espero que gostem e que utilizem como forma de aprendizado!<br \/>Grande abra\u00e7o!<br \/>Instagram: @profeduardodarocha<br \/><br \/>01. (SEFAZ-SP\/FCC\/2026) Analogamente ao que ocorre com o ICMS, 25% do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do IBS estadual pertencem aos Munic\u00edpios do respectivo Estado.<br \/>As parcelas de receita pertencentes aos Munic\u00edpios ser\u00e3o creditadas conforme os seguintes crit\u00e9rios:<br \/>I. montantes iguais para todos os Munic\u00edpios do Estado;<br \/>II. propor\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o;<br \/>III. indicadores de preserva\u00e7\u00e3o ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; e<br \/>IV. indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o n\u00edvel socioecon\u00f4mico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual.<br \/>De acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, as porcentagens correspondentes a cada crit\u00e9rio s\u00e3o, respectivamente, as seguintes:<br \/>a) I &#8211; 80%, II &#8211; 5%, III &#8211; 5% e IV &#8211; 10%.<br \/>b) I &#8211; 5%, II &#8211; 80%, III -10% e IV &#8211; 5%.<br \/>c) I &#8211; 80%, II &#8211; 5%, III -10% e IV &#8211; 5%.<br \/>d) I &#8211; 5%, II &#8211; 80%, III &#8211; 5% e IV &#8211; 10%.<br \/>e) I &#8211; 80%, II &#8211; 10%, III &#8211; 5% e IV &#8211; 5%.<br \/><br \/>Coment\u00e1rios:<br \/>O fundamento est\u00e1 na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 158, inciso IV, al\u00ednea \u201cb\u201d, e \u00a7 2\u00ba (incisos I a IV), com a reda\u00e7\u00e3o dada pela EC 132\/2023.<br \/> <br \/>Use o mnem\u00f4nico: Popula\u00e7\u00e3o (80%) aprende (10%) ambiental (5%) igual (5%). Assim, voc\u00ea decora do maior para o menor.<\/p>\n\n\n\n<p><br \/>Art. 158. Pertencem aos Munic\u00edpios:<br \/>IV &#8211; 25% (vinte e cinco por cento): <br \/>b) do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto previsto no art. 156-A distribu\u00edda aos Estados. <br \/>\u00a7 2\u00ba As parcelas de receita pertencentes aos Munic\u00edpios mencionadas no inciso IV, &#8220;b&#8221;, ser\u00e3o creditadas conforme os seguintes crit\u00e9rios: <br \/>I &#8211; 80% (oitenta por cento) na propor\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o; <br \/>II &#8211; 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o n\u00edvel socioecon\u00f4mico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; <br \/>III &#8211; 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preserva\u00e7\u00e3o ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; <br \/>IV &#8211; 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Munic\u00edpios do Estado. <br \/>Gabarito: Letra D<br \/><br \/>02. (SEFAZ-SP\/FCC\/2026) Conforme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os<br \/>a) ser\u00e1 informado pelo princ\u00edpio da neutralidade, ter\u00e1 legisla\u00e7\u00e3o \u00fanica e uniforme em todo o territ\u00f3rio nacional, ressalvada a compet\u00eancia de cada ente federativo, ter\u00e1 sua al\u00edquota pr\u00f3pria fixada por meio de lei espec\u00edfica e ser\u00e1 cobrado pelo somat\u00f3rio das al\u00edquotas do Estado e do Munic\u00edpio de destino da opera\u00e7\u00e3o.<br \/>b) ser\u00e1 informado pelo princ\u00edpio da universalidade, ser\u00e1 cumulativo, podendo ser compensado o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as opera\u00e7\u00f5es nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, exclusivamente nas aquisi\u00e7\u00f5es consideradas de uso ou consumo pessoal.<br \/>c) n\u00e3o integrar\u00e1 sua pr\u00f3pria base de c\u00e1lculo, nem a dos seguintes tributos: Imposto Seletivo (Art. 153, VIII), Imposto de Renda, IPI, ICMS e ISS.<br \/>d) ter\u00e1 legisla\u00e7\u00e3o \u00fanica e uniforme em todo o territ\u00f3rio nacional, sendo que al\u00edquota \u00fanica, fixada por meio de Resolu\u00e7\u00e3o do Senado Federal para todas as esferas federativas, ser\u00e1 aplicada em todas as opera\u00e7\u00f5es, com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com servi\u00e7os, realizadas no territ\u00f3rio nacional.<br \/>e) ser\u00e1 objeto de concess\u00e3o de incentivos e benef\u00edcios financeiros ou fiscais relativos ao imposto, ou de regimes espec\u00edficos, diferenciados ou favorecidos de tributa\u00e7\u00e3o, nas hip\u00f3teses previstas em lei complementar nacional ou estadual, desde que previamente aprovado em Conv\u00eanio IBS, realizado no \u00e2mbito do Comit\u00ea Gestor do IBS.<br \/><br \/>Coment\u00e1rios:<br \/>a) Verdadeira. O art. 156-A, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal disp\u00f5e que o IBS ser\u00e1 informado pelo princ\u00edpio da neutralidade.<br \/>O \u00a7 1\u00ba, inciso IV, estabelece que o IBS ter\u00e1 legisla\u00e7\u00e3o \u00fanica e uniforme em todo o territ\u00f3rio nacional, ressalvada a compet\u00eancia dos entes federativos para fixa\u00e7\u00e3o de suas al\u00edquotas.<br \/>O \u00a7 1\u00ba, inciso VII, determina que o imposto ser\u00e1 cobrado pelo somat\u00f3rio das al\u00edquotas do Estado e do Munic\u00edpio de destino da opera\u00e7\u00e3o.<br \/>b) Falsa. A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o adota o princ\u00edpio da universalidade para o IBS, mas sim o da neutralidade (art. 156-A, caput). Al\u00e9m disso, o IBS \u00e9 n\u00e3o cumulativo (art. 156-A, \u00a7 1\u00ba, inciso VIII), e n\u00e3o cumulativo amplo, permitindo compensa\u00e7\u00e3o do imposto devido com o montante cobrado nas opera\u00e7\u00f5es anteriores. Al\u00e9m disso, o final \u201cexclusivamente nas aquisi\u00e7\u00f5es consideradas de uso ou consumo pessoal&#8221; est\u00e1 incorreto. A CF\/88 retira a possibilidade de creditamento de uso e consumo pessoal, al\u00e9m de demais hip\u00f3teses previstas na Constitui\u00e7\u00e3o.<br \/>c) Falsa. O art. 156-A, \u00a7 1\u00ba, inciso VII, disp\u00f5e que o IBS:<br \/>\u2013 n\u00e3o integrar\u00e1 sua pr\u00f3pria base de c\u00e1lculo;<br \/>\u2013 n\u00e3o integrar\u00e1 a base de c\u00e1lculo da CBS;<br \/>\u2013 n\u00e3o integrar\u00e1 a base de c\u00e1lculo do Imposto Seletivo.<br \/>Contudo, a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o prev\u00ea que o IBS fique fora da base de c\u00e1lculo do Imposto de Renda, do IPI, do ICMS ou do ISS. Portanto, a alternativa amplia indevidamente a regra constitucional.<br \/>d) Falsa. Embora o IBS tenha legisla\u00e7\u00e3o \u00fanica e uniforme (art. 156-A, \u00a7 1\u00ba, IV), n\u00e3o existe al\u00edquota \u00fanica nacional fixada pelo Senado. Cada Estado e cada Munic\u00edpio fixa sua pr\u00f3pria al\u00edquota por meio de lei espec\u00edfica (art. 156-A, \u00a7 1\u00ba, V). O Senado fixa a al\u00edquota de refer\u00eancia.<br \/>e) Falsa. O art. 156-A, \u00a7 1\u00ba, inciso X, estabelece que a concess\u00e3o de incentivos, benef\u00edcios fiscais e regimes diferenciados ou favorecidos depende de previs\u00e3o em lei complementar nacional. A alternativa menciona \u201clei complementar nacional ou estadual\u201d e condiciona \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o em \u201cConv\u00eanio IBS no \u00e2mbito do Comit\u00ea Gestor\u201d, o que n\u00e3o corresponde ao modelo constitucional previsto.<br \/>Gabarito: Letra A<br \/><br \/>03. (SEFAZ-SP\/FCC\/2026) Conforme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o Comit\u00ea Gestor do Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os<br \/>a) reter\u00e1, antes de fazer a distribui\u00e7\u00e3o do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do IBS, o montante equivalente ao saldo acumulado de cr\u00e9ditos do imposto n\u00e3o compensados pelos contribuintes e n\u00e3o ressarcidos ao final de cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o.<br \/>b) distribuir\u00e1 o produto da arrecada\u00e7\u00e3o do IBS, diariamente, vedada qualquer reten\u00e7\u00e3o ou dedu\u00e7\u00e3o, ao ente federativo de destino das opera\u00e7\u00f5es, independentemente de que o destinat\u00e1rio tenha se creditado ou n\u00e3o do imposto.<br \/>c) reter\u00e1 e distribuir\u00e1 aos Munic\u00edpios um quarto do valor apurado do IBS estadual, conforme o disposto em lei complementar, sendo 65%, no m\u00ednimo, na propor\u00e7\u00e3o do valor adicionado nas opera\u00e7\u00f5es tributadas pelo IBS, realizadas em seus territ\u00f3rios.<br \/>d) ter\u00e1 independ\u00eancia t\u00e9cnica, administrativa, pol\u00edtica, or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, tendo compet\u00eancia para editar regulamento do IBS, uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o do imposto e para cobrar administrativamente o valor do IBS declarado e n\u00e3o recolhido.<br \/>e) ter\u00e1 compet\u00eancia para editar Regulamento \u00fanico, uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o do IBS e da CBS, e decidir o contencioso administrativo destes tributos.<br \/><br \/>Coment\u00e1rios:<br \/>a) Verdadeira. O Comit\u00ea Gestor do IBS tem a compet\u00eancia para arrecadar o imposto, efetuar as compensa\u00e7\u00f5es e distribuir o produto da arrecada\u00e7\u00e3o aos entes federativos (Art. 156-B, inciso II, da CF\/88). Para garantir a n\u00e3o cumulatividade plena, o Comit\u00ea deve assegurar o ressarcimento \u00e1gil dos cr\u00e9ditos acumulados, operando de forma centralizada para evitar que saldos credores fiquem retidos indevidamente nos Tesouros locais (Art. 156-A, \u00a7 1\u00ba, VIII, da CF\/88).<br \/>b) Falsa. A distribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 isenta de reten\u00e7\u00f5es, pois o Comit\u00ea Gestor deve, antes da partilha aos entes, efetuar as compensa\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos devidas aos contribuintes (Art. 156-B, inciso II, da CF\/88). Al\u00e9m disso, o pr\u00f3prio financiamento do Comit\u00ea Gestor \u00e9 realizado por meio da reten\u00e7\u00e3o de um percentual do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do IBS (Art. 156-B, \u00a7 2\u00ba, inciso III, da CF\/88).<br \/>c) Falsa. Esta alternativa replica a regra de reparti\u00e7\u00e3o do antigo ICMS, baseada no valor adicionado. O novo modelo do IBS adota integralmente o princ\u00edpio do destino, onde a receita pertence ao local do consumo (Art. 156-A, \u00a7 1\u00ba, inciso VII, da CF\/88). As novas regras de partilha para munic\u00edpios incluem crit\u00e9rios como indicadores ambientais e educacionais, rompendo com a l\u00f3gica descrita na op\u00e7\u00e3o (Art. 158, \u00a7 2\u00ba, da CF\/88).<br \/>d) Falsa. A Constitui\u00e7\u00e3o garante ao Comit\u00ea independ\u00eancia t\u00e9cnica, administrativa, or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, mas n\u00e3o menciona independ\u00eancia &#8220;pol\u00edtica&#8221; (Art. 156-B, \u00a7 1\u00ba, da CF\/88). Ademais, embora o Comit\u00ea coordene as atividades, as fun\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o, lan\u00e7amento e cobran\u00e7a administrativa permanecem sendo exercidas pelas carreiras das administra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias e procuradorias dos pr\u00f3prios Estados e Munic\u00edpios (Art. 156-B, \u00a7 2\u00ba, inciso V, da CF\/88).<br \/>e) Falsa. O Comit\u00ea Gestor possui compet\u00eancia exclusiva sobre o IBS. A administra\u00e7\u00e3o e o contencioso da CBS (tributo federal) competem \u00e0 Receita Federal do Brasil (Art. 195, \u00a7 16 c\/c Art. 156-A da CF\/88). <br \/>Gabarito: Letra A<br \/><br \/>04. (SEFAZ-SP\/FCC\/2026) Conforme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 132, de 20 de dezembro de 2023, o Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os incidir\u00e1 sobre<br \/>a) opera\u00e7\u00f5es com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com servi\u00e7os.<br \/>b) importa\u00e7\u00e3o de bens imateriais, direitos ou servi\u00e7os, realizada por pessoa residente no Brasil, desde que seja sujeito passivo habitual do imposto e se trate de compra com finalidade econ\u00f4mica.<br \/>c) opera\u00e7\u00f5es realizadas no Brasil, de modo uniforme, com a mesma carga tribut\u00e1ria, quaisquer que sejam os produtos objeto da opera\u00e7\u00e3o e os locais de domic\u00edlio do fornecedor e do adquirente.<br \/>d) presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00e3o, por quaisquer meios, com recep\u00e7\u00e3o gratuita ou onerosa.<br \/>e) combust\u00edveis, em estado s\u00f3lido, l\u00edquido ou gasoso, uma \u00fanica vez, no momento da extra\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o ou capta\u00e7\u00e3o, o que ocorrer primeiro.<br \/><br \/>Coment\u00e1rios:<br \/>a) Verdadeira. O IBS possui uma base de incid\u00eancia ampla, incidindo sobre opera\u00e7\u00f5es com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com servi\u00e7os (Art. 156-A, \u00a7 1\u00ba, inciso I, da CF\/88). Essa defini\u00e7\u00e3o busca simplificar o enquadramento tribut\u00e1rio e evitar disputas hist\u00f3ricas sobre a classifica\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es, como ocorria entre o ICMS e o ISS.<br \/>b) Falsa. O imposto incide sobre a importa\u00e7\u00e3o de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de servi\u00e7os, realizada por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, ainda que n\u00e3o seja sujeito passivo habitual do imposto e qualquer que seja a sua finalidade (Art. 156-A, \u00a7 1\u00ba, inciso II, da CF\/88). Portanto, n\u00e3o se exige que o importador seja contribuinte habitual ou que a compra tenha finalidade econ\u00f4mica.<br \/>c) Falsa. Embora o IBS tenha legisla\u00e7\u00e3o \u00fanica e uniforme, as al\u00edquotas n\u00e3o s\u00e3o as mesmas em todo o Brasil. Cada Estado e cada Munic\u00edpio tem autonomia para fixar sua pr\u00f3pria al\u00edquota padr\u00e3o por meio de lei espec\u00edfica (Art. 156-A, \u00a7 1\u00ba, inciso V, da CF\/88). A carga tribut\u00e1ria total ser\u00e1 o somat\u00f3rio das al\u00edquotas do ente estadual e municipal de destino da opera\u00e7\u00e3o.<br \/>d) Falsa. A Constitui\u00e7\u00e3o prev\u00ea expressamente a n\u00e3o incid\u00eancia (imunidade) do IBS sobre as presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00e3o por meio de radiodifus\u00e3o sonora e de sons e imagens de recep\u00e7\u00e3o livre e gratuita (Art. 156-A, \u00a7 1\u00ba, inciso XI, da CF\/88). <br \/>e) Falsa. Esta alternativa descreve o regime espec\u00edfico aplic\u00e1vel aos combust\u00edveis e lubrificantes, que possui incid\u00eancia monof\u00e1sica (Art. 156-A, \u00a7 6\u00ba, inciso I, da CF\/88). A incid\u00eancia no momento da &#8220;extra\u00e7\u00e3o&#8221; \u00e9 uma caracter\u00edstica do Imposto Seletivo (Art. 153, VIII, da CF\/88), e n\u00e3o da regra geral do IBS. O IBS incide sobre a &#8220;opera\u00e7\u00e3o&#8221; e n\u00e3o especificamente sobre o ato de extrair, produzir ou captar recursos minerais.<br \/>Gabarito: Letra A<br \/><br \/>05. (SEFAZ-SP\/FCC\/2026) Conforme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 132, de 20 de dezembro de 2023, lei complementar poder\u00e1 dispor que o cr\u00e9dito do Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os<br \/>a) ser\u00e1 condicionado ao efetivo pagamento da compra pelo adquirente, por meio de liquida\u00e7\u00e3o financeira realizada no Brasil.<br \/>b) ser\u00e1 integral e imediato, no momento da celebra\u00e7\u00e3o do contrato de aquisi\u00e7\u00e3o de quaisquer bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou servi\u00e7os; ou alternativamente, limitado \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es feitas no mercado local, estadual ou municipal.<br \/>c) o da Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os ser\u00e3o lan\u00e7ados, conjuntamente, pelo sujeito passivo, e podem ser usados para pagamentos de quaisquer d\u00e9bitos tribut\u00e1rios, federal, estadual ou municipal, exceto previdenci\u00e1rio.<br \/>d) dever\u00e1 ser anulado no caso de qualquer venda isenta, imune, ou n\u00e3o tributada, referente a bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou servi\u00e7os; por meio do crit\u00e9rio cont\u00e1bil de primeiro que entra, primeiro que sai (PEPS).<br \/>e) ficar\u00e1 condicionado \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o do efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a opera\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o, desde que comprovada a regularidade do fornecedor.<br \/><br \/>Coment\u00e1rios:<br \/>a) Falsa. Embora cite a &#8220;liquida\u00e7\u00e3o financeira&#8221;, o dispositivo constitucional (Art. 156-A, \u00a7 5\u00ba, II, da CF\/88) estabelece que a lei complementar poder\u00e1 condicionar o aproveitamento do cr\u00e9dito ao efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a opera\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o ao &#8220;pagamento da compra&#8221; em si. <br \/>b) Falsa. A EC 132\/23 n\u00e3o prev\u00ea cr\u00e9dito &#8220;integral e imediato no momento do contrato&#8221;. Al\u00e9m disso, o Art. 156-A, \u00a7 5\u00ba, II, autoriza expressamente que a lei complementar condicione o cr\u00e9dito ao efetivo recolhimento (refor\u00e7ando que n\u00e3o \u00e9 imediato ou incondicional). Ademais, h\u00e1 limita\u00e7\u00f5es para o creditamento, como os bens de uso ou consumo pessoal. Por fim, restringir o cr\u00e9dito a &#8220;aquisi\u00e7\u00f5es locais&#8221; violaria a unicidade da legisla\u00e7\u00e3o nacional (Art. 156-A, \u00a7 1\u00ba, IV).<br \/>c) Falsa. O IBS e a CBS s\u00e3o tributos distintos e aut\u00f4nomos. A utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos deve respeitar a segrega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias: cr\u00e9dito de IBS compensa d\u00e9bito de IBS e cr\u00e9dito de CBS compensa d\u00e9bito de CBS. N\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o constitucional para que o IBS seja usado para pagar &#8220;quaisquer d\u00e9bitos tribut\u00e1rios&#8221; de outras esferas.<br \/>d) Falsa. O Art. 156-A, \u00a7 7\u00ba, da CF\/88 determina, de fato, a anula\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito em opera\u00e7\u00f5es isentas ou imunes. Contudo, o erro reside na men\u00e7\u00e3o ao crit\u00e9rio cont\u00e1bil PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai), que \u00e9 uma t\u00e9cnica de avalia\u00e7\u00e3o de estoques e n\u00e3o possui qualquer previs\u00e3o na Constitui\u00e7\u00e3o Federal para fins de estorno de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios.<br \/>e) Verdadeira. Esta alternativa reflete a autoriza\u00e7\u00e3o dada pelo Art. 156-A, \u00a7 5\u00ba, II, da CF\/88, que permite \u00e0 lei complementar condicionar o cr\u00e9dito ao efetivo recolhimento do imposto. A men\u00e7\u00e3o \u00e0 &#8220;regularidade do fornecedor&#8221;, embora seja um detalhamento da LC 214\/25 (Art. 47), \u00e9 o pressuposto para a emiss\u00e3o de um documento fiscal eletr\u00f4nico id\u00f4neo, requisito indispens\u00e1vel para que o fisco verifique o recolhimento e o contribuinte possa se apropriar do cr\u00e9dito.<br \/>Gabarito: Letra E<br \/><br \/>06. (SEFAZ-SP\/FCC\/2026) Conforme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 132, de 20 de dezembro de 2023, o Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os e a Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os observar\u00e3o as mesmas regras em rela\u00e7\u00e3o a<br \/>a) regimes espec\u00edficos, diferenciados ou favorecidos de tributa\u00e7\u00e3o, parcelamento de d\u00e9bitos e penalidades tribut\u00e1rias.<br \/>b) n\u00e3o cumulatividade, creditamento, prazos de recolhimento e transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<br \/>c) fatos geradores, bases de c\u00e1lculo, hip\u00f3teses de n\u00e3o incid\u00eancia, sujeitos passivos e n\u00e3o cumulatividade.<br \/>d) imunidades, isen\u00e7\u00f5es, diferimentos, suspens\u00f5es, multas de mora e prazos de recolhimento.<br \/>e) fatos geradores, bases de c\u00e1lculo, al\u00edquotas, apura\u00e7\u00e3o do tributo, obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias e julgamento administrativo.<br \/><br \/>Coment\u00e1rios:<br \/>a) Falsa. Embora o IBS e a CBS compartilhem, por determina\u00e7\u00e3o constitucional, os mesmos regimes espec\u00edficos, diferenciados ou favorecidos de tributa\u00e7\u00e3o (Art. 149-B, inciso I, da CF\/88), a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o exige que as regras de parcelamento de d\u00e9bitos e penalidades tribut\u00e1rias sejam id\u00eanticas. Tais mat\u00e9rias podem seguir as normas espec\u00edficas de cada administra\u00e7\u00e3o (Uni\u00e3o para a CBS; Estados e Munic\u00edpios para o IBS).<br \/>b) Falsa. Ambos os tributos observam, de fato, as mesmas regras de n\u00e3o cumulatividade e creditamento (Art. 149-B c\/c Art. 156-A, \u00a7 1\u00ba, VIII, da CF\/88). No entanto, os prazos de recolhimento e a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria n\u00e3o constam no rol obrigat\u00f3rio de regras comuns do Art. 149-B.<br \/>c) Verdadeira. Esta alternativa reproduz fielmente o comando do Art. 149-B da CF\/88 (introduzido pela EC 132\/23), que estabelece que o IBS e a CBS observar\u00e3o as mesmas regras em rela\u00e7\u00e3o a: fatos geradores, bases de c\u00e1lculo, hip\u00f3teses de n\u00e3o incid\u00eancia, sujeitos passivos, imunidades, regimes espec\u00edficos, diferenciados ou favorecidos de tributa\u00e7\u00e3o e n\u00e3o cumulatividade.<br \/>d) Falsa. As multas de mora e os prazos de recolhimento n\u00e3o s\u00e3o obrigatoriamente uniformes, pertencendo \u00e0 compet\u00eancia regulamentar espec\u00edfica da Uni\u00e3o (para a CBS) e do Comit\u00ea Gestor (para o IBS) (Art. 317 da LC 214\/25).<br \/>e) Falsa. N\u00e3o h\u00e1 expressa previs\u00e3o para obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias. Entretanto, o erro &#8220;maior&#8221; est\u00e1 na men\u00e7\u00e3o \u00e0s al\u00edquotas. As al\u00edquotas da CBS s\u00e3o fixadas pela Uni\u00e3o por lei ordin\u00e1ria (Art. 195, \u00a7 15, da CF\/88), enquanto as al\u00edquotas do IBS s\u00e3o fixadas por cada Estado e cada Munic\u00edpio por lei espec\u00edfica (Art. 156-A, \u00a7 1\u00ba, V, da CF\/88). Al\u00e9m disso, o julgamento administrativo \u00e9 realizado por \u00f3rg\u00e3os distintos: a Receita Federal (CBS) e o Comit\u00ea Gestor (IBS), embora a lei complementar preveja mecanismos de harmoniza\u00e7\u00e3o (Art. 321 da LC 214\/25).<br \/>Gabarito: Letra C<br \/><br \/>07. (SEFAZ-SP\/FCC\/2026) De acordo com o texto constitucional federal, na reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 132, de 20 de dezembro de 2023, no que diz respeito ao Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os, \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o<br \/>a) dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios fiscalizar, cobrar e arrecadar o imposto.<br \/>b) do Comit\u00ea Gestor do IBS editar regulamento \u00fanico, uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o do imposto e decidir o contencioso administrativo.<br \/>c) do Comit\u00ea Gestor do IBS fiscalizar e cobrar os contribuintes do imposto, e a atribui\u00e7\u00e3o dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios fiscalizar e cobrar o Comit\u00ea Gestor do IBS.<br \/>d) do Comit\u00ea Gestor do IBS cobrar, arrecadar, dividir e distribuir o valor arrecadado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios.<br \/>e) dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios coordenar a fiscaliza\u00e7\u00e3o do imposto, e do Comit\u00ea Gestor do IBS financiar, parcelar e transacionar com os contribuintes devedores do imposto.<br \/><br \/>Coment\u00e1rios:<br \/>a) Falsa. Embora os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios mantenham compet\u00eancias operacionais de fiscaliza\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a por meio de seus pr\u00f3prios servidores, a arrecada\u00e7\u00e3o do IBS \u00e9 uma atividade centralizada e realizada pelo Comit\u00ea Gestor do IBS (Art. 156-B, inciso II, da CF\/88). O Comit\u00ea arrecada o imposto para, somente ap\u00f3s as compensa\u00e7\u00f5es, distribuir o produto aos entes federados.<br \/>b) Verdadeira. Esta alternativa reproduz as compet\u00eancias administrativas fundamentais do Comit\u00ea Gestor do IBS estabelecidas no Art. 156-B, incisos I e III, da CF\/88. Compete exclusivamente ao Comit\u00ea: editar regulamento \u00fanico, uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o do imposto e decidir o contencioso administrativo.<br \/>c) Falsa. Cabe ao Comit\u00ea Gestor coordenar as atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a, mas a execu\u00e7\u00e3o dessas tarefas permanece sob responsabilidade dos servidores das carreiras da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e das procuradorias dos Estados e Munic\u00edpios (Art. 156-B, \u00a7 2\u00ba, incisos V e VI, da CF\/88)<br \/>d) Falsa. O erro desta alternativa reside no termo &#8220;cobrar&#8221; como atribui\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria e direta do Comit\u00ea no sentido operacional. O Comit\u00ea Gestor define as diretrizes e exerce a coordena\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a, mas a execu\u00e7\u00e3o dessa atividade e do lan\u00e7amento do imposto permanece sob responsabilidade das autoridades fiscais de cada ente federativo (Art. 156-B, \u00a7 2\u00ba, VI).<br \/>e) Falsa. Constitui\u00e7\u00e3o determina que cabe ao Comit\u00ea Gestor coordenar as atividades administrativas de fiscaliza\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a para garantir a integra\u00e7\u00e3o entre os entes, e n\u00e3o o contr\u00e1rio (Art. 156-B, \u00a7 2\u00ba, inciso V, da CF\/88). Al\u00e9m disso, o financiamento de devedores n\u00e3o consta entre as atribui\u00e7\u00f5es constitucionais do \u00f3rg\u00e3o.<br \/>Gabarito: Letra B<br \/><br \/><br \/>08. (SEFAZ-SP\/FCC\/2026) Conforme a LC 214, de 2025, considera-se ocorrido o fato gerador do IBS<br \/>a) no momento em que o servi\u00e7o for encontrado desacobertado de documenta\u00e7\u00e3o fiscal.<br \/>b) no momento em que se realizar o pagamento da compra, quando se tratar de aquisi\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, por autarquias e por funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, exceto se efetuadas de forma presencial e dispensadas de licita\u00e7\u00e3o, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<br \/>c) na data de pagamento da primeira parcela, caso se trate de opera\u00e7\u00f5es com bens ou com servi\u00e7os em que o pagamento seja feito parceladamente antes do fornecimento; e a base de c\u00e1lculo ser\u00e1 correspondente ao valor total da opera\u00e7\u00e3o.<br \/>d) no momento do t\u00e9rmino do fornecimento, no caso de opera\u00e7\u00f5es com bens ou com servi\u00e7os, ainda que de execu\u00e7\u00e3o continuada ou fracionada.<br \/>e) no momento do t\u00e9rmino do transporte, na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte rodovi\u00e1rio de cargas.<br \/><br \/>Coment\u00e1rios:<br \/>a) Falsa. De acordo com o Art. 10, \u00a7 1\u00ba, inciso IV, da LC 214\/25, o fato gerador considera-se ocorrido no momento em que o bem (e n\u00e3o o servi\u00e7o) for encontrado desacobertado de documenta\u00e7\u00e3o fiscal id\u00f4nea. <br \/>b) Verdadeira. Alternativa um pouco mais dif\u00edcil. Nas compras governamentais previstas no Art. 10, \u00a7 2\u00ba, da LC 214\/25 o fato gerador ocorre no momento do pagamento. Entretanto, o dispositivo afirma que se aplica apenas \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es do art. 473. Ocorre que o \u00a7 2\u00ba do art. 473 afirma que as regras do dispositivo n\u00e3o se aplicam \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es que, cumulativamente, sejam efetuadas de forma presencial e sejam dispensadas de licita\u00e7\u00e3o, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<br \/>c) Falsa. Em opera\u00e7\u00f5es com pagamento antecipado (parcial ou integral), a ocorr\u00eancia do fato gerador \u00e9 fracionada, ocorrendo na data de cada pagamento, conforme o Art. 10, \u00a7 4\u00ba, inciso I, da LC 214\/25. A alternativa est\u00e1 incorreta ao afirmar que o pagamento da primeira parcela gatilha o imposto sobre o valor total da opera\u00e7\u00e3o. A base de c\u00e1lculo \u00e9 o valor de cada parcela.<br \/>d) Falsa. Embora o t\u00e9rmino do fornecimento seja a regra para servi\u00e7os em geral (Art. 10, \u00a7 1\u00ba, III), a alternativa erra ao estender essa regra para servi\u00e7os de execu\u00e7\u00e3o continuada ou fracionada. Para estes casos espec\u00edficos, o fato gerador ocorre no momento em que o pagamento se torna devido (ou na data do pagamento, se ocorrer antes), nos termos do Art. 10, \u00a7 3\u00ba, da LC 214\/25.<br \/>e) Falsa. O in\u00edcio do transporte \u00e9 o momento do fato gerador para transportes iniciados no Pa\u00eds (Art. 10, \u00a7 1\u00ba, inciso I). Caso seja transporte de carga iniciado no exterior, o momento ser\u00e1 o t\u00e9rmino (Art. 10, , \u00a7 1\u00ba, inciso II).<br \/>Gabarito: Letra B<br \/><br \/>09. (SEFAZ-SP\/FCC\/2026) A LC 214, de 2025, estabelece que a base de c\u00e1lculo do IBS \u00e9 o valor da opera\u00e7\u00e3o, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio prevista na referida Lei,<br \/>a) sendo que, na hip\u00f3tese de o valor da opera\u00e7\u00e3o estar expresso em moeda estrangeira, ser\u00e1 feita sua convers\u00e3o em moeda nacional, por taxa de c\u00e2mbio divulgada pelo Banco Central do Brasil, no \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas anterior.<br \/>b) sendo que o montante dos valores de IBS, CBS, IPI, IR, II, ICMS e ISS, relativos \u00e0 opera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o integram a base de c\u00e1lculo.<br \/>c) esse valor ser\u00e1 arbitrado, pelo contribuinte ou respons\u00e1vel, sempre que forem conflitantes as declara\u00e7\u00f5es, informa\u00e7\u00f5es ou documentos apresentados por terceiro legalmente obrigado, ou ainda, quando observados os crit\u00e9rios de oportunidade e conveni\u00eancia, tornar-se mais simples o recolhimento do imposto.<br \/>d) e que o valor da opera\u00e7\u00e3o compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer t\u00edtulo, inclusive os valores correspondentes a acr\u00e9scimos decorrentes de ajuste do valor da opera\u00e7\u00e3o, inclusive juros, multas, acr\u00e9scimos e encargos, demais import\u00e2ncias cobradas ou recebidas como parte do valor da opera\u00e7\u00e3o.<br \/>e) mas que n\u00e3o integra a referida base de c\u00e1lculo o valor referente a desconto incondicional concedido, assim considerado o desconto que reduz o pre\u00e7o da opera\u00e7\u00e3o, por evento posterior \u00e0 emiss\u00e3o do respectivo documento fiscal e que diminua o \u00f4nus do comprador.<br \/><br \/>Coment\u00e1rios:<br \/>a) Falsa. De acordo com o Art. 12, \u00a7 5\u00ba, da LC 214\/25, nas opera\u00e7\u00f5es com valor expresso em moeda estrangeira, a convers\u00e3o deve ser feita pela taxa de c\u00e2mbio oficial do Banco Central, mas a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o estabelece que ser\u00e1 a taxa do &#8220;\u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas anterior&#8221;, afirmando que ser\u00e1 definida em regulamento.<br \/>b) Falsa. O rol de tributos que n\u00e3o integram a base de c\u00e1lculo \u00e9 taxativo. O Art. 12, \u00a7 1\u00ba, exclui o pr\u00f3prio IBS e a CBS; o Art. 12, \u00a7 2\u00ba, exclui o IPI; e o Art. 476 trata da exclus\u00e3o do ICMS, ISS, PIS e COFINS durante a transi\u00e7\u00e3o. A alternativa erra ao incluir o IR (Imposto de Renda) e o II (Imposto de Importa\u00e7\u00e3o), que n\u00e3o possuem previs\u00e3o de exclus\u00e3o na referida lei.<br \/>c) Falsa. O arbitramento \u00e9 realizado pela administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e n\u00e3o pelo &#8220;contribuinte ou respons\u00e1vel&#8221;, conforme Art. 13, caput. Al\u00e9m disso, o gatilho para o arbitramento s\u00e3o situa\u00e7\u00f5es objetivas de irregularidade (falta de documentos, valores subfaturados ou informa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o mere\u00e7am f\u00e9) e n\u00e3o crit\u00e9rios subjetivos de &#8220;oportunidade e conveni\u00eancia&#8221; ou busca por &#8220;simplicidade&#8221;.<br \/>d) Verdadeira. Esta alternativa reproduz o conceito de base ampla estabelecido no Art. 12, caput e \u00a7 1\u00ba, da LC 214\/25. O dispositivo legal determina que a base de c\u00e1lculo compreende o valor integral da opera\u00e7\u00e3o, incluindo expressamente &#8220;acr\u00e9scimos decorrentes de ajuste do valor da opera\u00e7\u00e3o, juros, multas, acr\u00e9scimos e encargos&#8221;, al\u00e9m de outras import\u00e2ncias que fa\u00e7am parte do valor cobrado pelo fornecedor.<br \/>e) Falsa. O erro est\u00e1 na defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de desconto incondicional. Segundo o Art. 12, \u00a7 3\u00ba, da LC 214\/25, para que o desconto n\u00e3o integre a base de c\u00e1lculo, ele deve constar no documento fiscal e n\u00e3o pode depender de evento futuro. Um desconto concedido por &#8220;evento posterior \u00e0 emiss\u00e3o&#8221; \u00e9, por defini\u00e7\u00e3o legal, um desconto condicional e, portanto, deve integrar a base de c\u00e1lculo.<br \/>Gabarito: Letra D<br \/><br \/>10. (SEFAZ-SP\/FCC\/2026) A LC 214, de 2025, trata, em v\u00e1rios dispositivos, da al\u00edquota do IBS. Segundo o disposto na referida Lei,<br \/>a) cada Munic\u00edpio fixar\u00e1 sua al\u00edquota do IBS, por lei municipal espec\u00edfica, podendo vincul\u00e1-la, por meio de acr\u00e9scimo ou decr\u00e9scimo de pontos percentuais, \u00e0 al\u00edquota de refer\u00eancia da respectiva esfera federativa, fixada por Resolu\u00e7\u00e3o do Senado Federal.<br \/>b) cada Estado fixar\u00e1 sua al\u00edquota do IBS, por legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, que dever\u00e1 ser vinculada \u00e0 al\u00edquota de refer\u00eancia da respectiva esfera federativa, fixada por Resolu\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea Gestor do IBS.<br \/>c) no caso de aus\u00eancia de lei espec\u00edfica, que estabele\u00e7a a al\u00edquota do ente federativo, ser\u00e1 aplicada a al\u00edquota de refer\u00eancia para uso geral no pa\u00eds, no ano anterior ao de ocorr\u00eancia do fato gerador, fixada pelo Comit\u00ea Gestor do IBS.<br \/>d) a al\u00edquota do IBS incidente sobre cada opera\u00e7\u00e3o corresponder\u00e1 \u00e0 soma das al\u00edquotas da Uni\u00e3o, do Estado de destino da opera\u00e7\u00e3o e do Munic\u00edpio de destino da opera\u00e7\u00e3o, ou do Distrito Federal, quando for o caso.<br \/>e) a al\u00edquota fixada por cada ente federativo ser\u00e1 a mesma para todas as opera\u00e7\u00f5es com bens ou com servi\u00e7os, vedada qualquer hip\u00f3tese de distin\u00e7\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o da origem, destino e natureza do bem, direito ou servi\u00e7o, objeto da opera\u00e7\u00e3o.<br \/><br \/>Coment\u00e1rios:<br \/>a) Verdadeira. Esta alternativa reflete a combina\u00e7\u00e3o de tr\u00eas regras:<br \/>&#8211; Cada ente federativo (incluindo o Munic\u00edpio) deve fixar sua pr\u00f3pria al\u00edquota do IBS por lei espec\u00edfica (Art. 14, caput, da LC 214\/25).<br \/>&#8211; A legisla\u00e7\u00e3o permite que o ente opte por vincular sua al\u00edquota \u00e0 de refer\u00eancia, ajustando-a por meio de acr\u00e9scimo ou decr\u00e9scimo de pontos percentuais (Art. 14, \u00a7 2\u00ba, inciso I, da LC 214\/25).<br \/>&#8211; As al\u00edquotas de refer\u00eancia para cada esfera federativa s\u00e3o fixadas por Resolu\u00e7\u00e3o do Senado Federal (Art. 18, da LC 214\/25).<br \/>b) Falsa. H\u00e1 um duplo erro. A vincula\u00e7\u00e3o \u00e0 al\u00edquota de refer\u00eancia \u00e9 uma op\u00e7\u00e3o (faculdade) do ente e n\u00e3o uma obriga\u00e7\u00e3o (&#8220;dever\u00e1&#8221;) (Art. 14, \u00a7 2\u00ba, inciso I). Al\u00e9m disso, a al\u00edquota de refer\u00eancia \u00e9 fixada pelo Senado Federal e n\u00e3o pelo Comit\u00ea Gestor do IBS.<br \/>c) Falsa. Embora seja verdade que, na aus\u00eancia de lei espec\u00edfica, aplique-se a al\u00edquota de refer\u00eancia vigente no ano, e n\u00e3o no ano anterior, (Art. 14, \u00a7 3\u00ba, da LC 214\/25), compet\u00eancia para fixar as al\u00edquotas de refer\u00eancia \u00e9 do Senado Federal. <br \/>d) Falsa. O IBS \u00e9 um imposto subnacional. A al\u00edquota incidente sobre a opera\u00e7\u00e3o corresponde apenas ao somat\u00f3rio das parcelas do Estado e do Munic\u00edpio de destino (ou apenas do Distrito Federal, que acumula ambas), conforme Art. 15 da LC 214\/25. A Uni\u00e3o n\u00e3o integra o somat\u00f3rio do IBS, pois sua parcela corresponde \u00e0 CBS (Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os), que \u00e9 um tributo distinto.<br \/>e) Falsa. Embora o princ\u00edpio da uniformidade determine que a al\u00edquota seja a mesma para todas as opera\u00e7\u00f5es do ente, o texto constitucional e a lei complementar preveem expressamente exce\u00e7\u00f5es. O art. 16 da LC 214\/25 cita &#8220;ressalvadas as hip\u00f3teses previstas nesta Lei Complementar&#8221;. Existem regimes diferenciados que permitem a distin\u00e7\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o da natureza do bem ou servi\u00e7o (essencialidade), como as redu\u00e7\u00f5es de 60% ou 100% para sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e cesta b\u00e1sica.<br \/>Gabarito: Letra A<br \/><br \/>11. (SEFAZ-SP\/FCC\/2026) A defini\u00e7\u00e3o de contribuinte de um tributo \u00e9 um dos fatores relevantes tanto para determinar quem deve pagar o tributo, como para determinar se o tributo \u00e9 devido quando algu\u00e9m pratica determinado ato. A LC 214, de 2025, estabelece quem \u00e9, e quem n\u00e3o \u00e9 contribuinte do IBS. Nesse contexto, segundo a referida lei,<br \/>a) o adquirente, ainda que n\u00e3o enquadrado como fornecedor, \u00e9 contribuinte do IBS na opera\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o de bem apreendido ou abandonado, em leil\u00e3o de seguradora ou judicial, ou em bingo ou sorteio sem fim lucrativo.<br \/>b) as plataformas digitais, ainda que domiciliadas no exterior, s\u00e3o contribuintes do IBS relativas \u00e0s opera\u00e7\u00f5es internas e importa\u00e7\u00f5es realizadas por seu interm\u00e9dio, e o fornecedor ser\u00e1 respons\u00e1vel solid\u00e1rio pelo imposto devido.<br \/>c) o fornecedor residente ou domiciliado no exterior \u00e9 contribuinte do IBS e obrigado a se cadastrar como contribuinte, caso realize opera\u00e7\u00f5es de exporta\u00e7\u00e3o de bens, direitos ou servi\u00e7os para destinat\u00e1rio no Brasil, n\u00e3o contribuinte regular do IBS.<br \/>d) o nanoempreendedor, assim entendido a pessoa f\u00edsica que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para ades\u00e3o ao regime do MEI, previsto na LC 123, de 2006, \u00e9 contribuinte do IBS, mas poder\u00e1 optar por ser n\u00e3o contribuinte, hip\u00f3tese em que n\u00e3o poder\u00e1 apropriar cr\u00e9ditos de IBS referente \u00e0s suas compras.<br \/>e) o produtor rural, pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, que auferir receita inferior a R$ 3.600.000,00 no ano-calend\u00e1rio, n\u00e3o ser\u00e1 considerado contribuinte do IBS, mas ele poder\u00e1 optar, a qualquer tempo, por se inscrever como contribuinte do IBS no regime regular.<br \/><br \/>Coment\u00e1rios:<br \/><br \/>a) Falsa. Embora o Art. 21, II, da LC 214\/25 preveja que o adquirente \u00e9 contribuinte em leil\u00f5es judiciais e na aquisi\u00e7\u00e3o de bens apreendidos ou abandonados em licita\u00e7\u00e3o promovida pelo poder p\u00fablico, a alternativa erra ao incluir &#8220;bingo ou sorteio sem fim lucrativo&#8221; e &#8220;leil\u00e3o de seguradora&#8221;.<br \/>b) Falsa. As plataformas digitais s\u00e3o tratadas primordialmente como respons\u00e1veis tribut\u00e1rias (solid\u00e1rias ou por substitui\u00e7\u00e3o) e n\u00e3o como os contribuintes principais da opera\u00e7\u00e3o. O Art. 22 da LC 214\/25 estabelece a responsabilidade solid\u00e1ria em casos espec\u00edficos, como quando n\u00e3o h\u00e1 documento fiscal ou o fornecedor est\u00e1 irregular, e n\u00e3o de forma autom\u00e1tica para toda e qualquer opera\u00e7\u00e3o.<br \/>c) Falsa. H\u00e1 um erro conceitual aqui. Quando o destinat\u00e1rio est\u00e1 no Brasil, a opera\u00e7\u00e3o \u00e9 uma importa\u00e7\u00e3o, e a regra geral \u00e9 que o contribuinte \u00e9 o adquirente\/importador brasileiro. O fornecedor estrangeiro est\u00e1 obrigado, segundo o \u00a7 2\u00ba do art. 21, se cadastrar como contribuinte caso realize opera\u00e7\u00f5es no Pa\u00eds ou como respons\u00e1vel tribut\u00e1rio no caso de importa\u00e7\u00f5es, mas a condi\u00e7\u00e3o de contribuinte recai sobre quem internaliza o bem (art. 21, III).<br \/>d) Falsa. Esta alternativa inverte a l\u00f3gica do Art. 26, IV, da LC 214\/25. O nanoempreendedor (receita bruta inferior a 50% do limite do MEI) \u00e9, por regra, exclu\u00eddo do rol de contribuintes. Ele n\u00e3o &#8220;\u00e9 contribuinte que opta por n\u00e3o ser&#8221;; ele j\u00e1 nasce fora da incid\u00eancia do IBS\/CBS, possuindo apenas a faculdade de optar pelo regime regular para poder se creditar.<br \/>E) Verdadeira. Esta alternativa reflete o disposto no Art. 26, inciso VI e \u00a7 1\u00ba, c\/c art. 164 da LC 214\/25. O produtor rural (PF ou PJ) com receita inferior a R$ 3.600.000,00 \u00e9 exclu\u00eddo da condi\u00e7\u00e3o de contribuinte do IBS e da CBS, mas a lei garante o direito de optar pela inscri\u00e7\u00e3o como contribuinte no regime regular para fins de apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos.<br \/>Gabarito: Letra E<br \/><br \/>12. (SEFAZ-SP\/FCC\/2026) A forma prevista em lei de pagar o imposto \u00e9 importante para o sujeito passivo, pois procedimentos inadequados ou inv\u00e1lidos de pagamento podem causar problemas e preju\u00edzos, inclusive a n\u00e3o extin\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito fiscal.<br \/>A LC 214, de 2025, trata das modalidades de extin\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos do IBS e da CBS.<br \/>Segundo a referida lei, os d\u00e9bitos do IBS e da CBS, decorrentes da incid\u00eancia sobre opera\u00e7\u00f5es com bens ou com servi\u00e7os,<br \/>a) podem ser extintos na liquida\u00e7\u00e3o financeira da opera\u00e7\u00e3o, desde que o contribuinte devedor opte pelo procedimento simplificado do split payment para todas as opera\u00e7\u00f5es, com quaisquer bens, servi\u00e7os ou direitos, hip\u00f3tese em que a reten\u00e7\u00e3o ter\u00e1 car\u00e1ter terminativo.<br \/>b) ser\u00e3o extintos apenas mediante compensa\u00e7\u00e3o com cr\u00e9ditos, respectivamente, de IBS e de CBS, apropriados pelo pr\u00f3prio contribuinte, ou por meio de recolhimento do valor, via banco credenciado, a ser realizado pelo adquirente dos respectivos bens e servi\u00e7os.<br \/>c) ser\u00e3o extintos por compensa\u00e7\u00e3o com cr\u00e9ditos, respectivamente, de IBS e de CBS, apropriados pelo contribuinte, sendo imputados os valores dos cr\u00e9ditos aos valores dos d\u00e9bitos n\u00e3o extintos, incidentes sobre as opera\u00e7\u00f5es ocorridas no per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, na ordem cronol\u00f3gica do documento fiscal, segundo crit\u00e9rios estabelecidos no regulamento.<br \/>d) podem ser extintos mediante pagamento pelo contribuinte, por mecanismo automatizado de pagamento, respectivamente, do IBS e da CBS, hip\u00f3tese em que o pagamento, ap\u00f3s a data de vencimento, n\u00e3o estar\u00e1 sujeito \u00e0 multa de mora, at\u00e9 o 60\u00ba dia posterior ao do vencimento do tributo.<br \/>e) podem ser liquidados por compensa\u00e7\u00e3o com cr\u00e9ditos de IBS, CBS, ICMS e ISS, de titularidade do contribuinte ou respons\u00e1vel, homologados pelo Comit\u00ea Gestor do IBS ou pela Receita Federal do Brasil, at\u00e9 o limite do saldo devedor apurado.<br \/><br \/>Coment\u00e1rios:<br \/>a) Falsa. Embora o split payment simplificado (recolhimento na liquida\u00e7\u00e3o financeira) seja uma modalidade de extin\u00e7\u00e3o, ele n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico e, por isso, o &#8220;desde que&#8221; da alternativa a invalida. Al\u00e9m disso, embora o Art. 33 da LC 214\/25 determine que, no caso do split simplificado, o imposto seja calculado com base em um percentual fixo predefinido, esse montante \u00e9 utilizado apenas para quitar d\u00e9bitos dentro do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o. Caso o valor recolhido via split seja superior ao devido, o excedente deve ser devolvido ao fornecedor; caso seja inferior, haver\u00e1 a necessidade de ajuste, ou seja, n\u00e3o \u00e9 terminativo.<br \/>b) Falsa. Esta alternativa est\u00e1 incorreta ao utilizar o termo &#8220;apenas&#8221;, limitando as formas de extin\u00e7\u00e3o. De acordo com o Art. 27 da LC 214\/25, existem 5 modalidades de extin\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos: 1) Compensa\u00e7\u00e3o com cr\u00e9ditos; 2) pagamento pelo contribuinte; 3) Recolhimento na liquida\u00e7\u00e3o financeira (Split Payment); 4) Recolhimento pelo adquirente; e 5) pagamento por aquele a quem a Lei Complementar atribuir responsabilidade.<br \/>c) Verdadeira. Esta alternativa reflete a sistem\u00e1tica de apura\u00e7\u00e3o e compensa\u00e7\u00e3o prevista na lei e operacionalizada pelo sistema de Apura\u00e7\u00e3o Assistida. De acordo com o Art. 27, inciso I, d\u00e9bitos s\u00e3o extintos por compensa\u00e7\u00e3o com cr\u00e9ditos apropriados. O regramento dessa utiliza\u00e7\u00e3o, previsto no Art. 53, estabelece que a imputa\u00e7\u00e3o segue uma ordem de prioridade (d\u00e9bitos vencidos, d\u00e9bitos do per\u00edodo e d\u00e9bitos futuros). <br \/>d) Falsa. Embora a lei trate de mecanismos automatizados de pagamento, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de dispensa de multa de mora at\u00e9 o 60\u00ba dia ap\u00f3s o vencimento. Pagamento ap\u00f3s o vencimento sujeita-se a multa e juros conforme regras gerais.<br \/>e) Falsa. Existe uma veda\u00e7\u00e3o expl\u00edcita \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o cruzada entre os novos tributos: n\u00e3o se pode compensar saldo credor de IBS com d\u00e9bito de CBS, e vice-versa. Al\u00e9m disso, a sistem\u00e1tica de cr\u00e9ditos do IBS\/CBS \u00e9 baseada em documentos fiscais eletr\u00f4nicos da pr\u00f3pria sistem\u00e1tica, n\u00e3o havendo previs\u00e3o geral de liquida\u00e7\u00e3o direta de d\u00e9bitos de IBS\/CBS com cr\u00e9ditos homologados de tributos antigos (ICMS\/ISS) de forma indiscriminada dentro da regra do Art. 27.<br \/>Gabarito: Letra C<br \/><br \/>13. (SEFAZ-SP\/FCC\/2026) Conforme a Lei Complementar n\u00ba 214, de 16 de janeiro de 2025, considera-se local da opera\u00e7\u00e3o, para fins do Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os, o<br \/>a) local do domic\u00edlio principal do adquirente do servi\u00e7o; quando se tratar de servi\u00e7o prestado fisicamente sobre a pessoa f\u00edsica ou fluido presencialmente por pessoa f\u00edsica.<br \/>b) local do destino final; quando se tratar de transporte a\u00e9reo ou terrestre de passageiro, dentro do territ\u00f3rio brasileiro.<br \/>c) local do domic\u00edlio principal do tomador ou adquirente do servi\u00e7o; no caso de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o prestados por meio de fibras ou meios similares.<br \/>d) local do estabelecimento do fornecedor; quando se tratar de venda de bem m\u00f3vel material, ocorrida dentro do estabelecimento do fornecedor, estando presentes, no ato da venda, o fornecedor e o adquirente.<br \/>e) endere\u00e7o do adquirente constante do cadastro do arranjo de pagamento, nas opera\u00e7\u00f5es destinadas a consumo pessoal e n\u00e3o contribuinte; quando se tratar de opera\u00e7\u00f5es com abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel, g\u00e1s engarrafado ou a granel, gasolina, \u00e1lcool combust\u00edvel e gerador de energia el\u00e9trica a diesel.<br \/><br \/>Coment\u00e1rios:<br \/>a) Falsa. De acordo com o Art. 11, inciso III, para servi\u00e7os prestados fisicamente sobre a pessoa f\u00edsica ou fru\u00eddos presencialmente, o local da opera\u00e7\u00e3o \u00e9 o local onde o servi\u00e7o \u00e9 efetivamente prestado, e n\u00e3o o domic\u00edlio do adquirente.<br \/>b) Falsa. Segundo o Art. 11, inciso VI, no transporte de passageiros, o local da opera\u00e7\u00e3o \u00e9 o local de in\u00edcio do transporte, e n\u00e3o o local do destino final.<br \/>c) Falsa. Conforme o Art. 11, inciso IX, para servi\u00e7os de telefonia fixa e comunica\u00e7\u00e3o prestados por meios de cabos ou fibras, considera-se local da opera\u00e7\u00e3o o local de instala\u00e7\u00e3o do terminal, e n\u00e3o o domic\u00edlio principal do adquirente.<br \/>d) Verdadeira. Esta alternativa reflete a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica da regra geral para bens m\u00f3veis materiais prevista no Art. 11, inciso I, que define o local da opera\u00e7\u00e3o como o do fornecimento (entrega ou disponibiliza\u00e7\u00e3o do bem). Quando a venda ocorre presencialmente dentro da loja com a entrega imediata, o local do estabelecimento do fornecedor coincide com o local da disponibiliza\u00e7\u00e3o ao destinat\u00e1rio.<br \/>e) Falsa. A alternativa mistura hip\u00f3teses distintas tratadas separadamente na LC 214\/25. A lei realmente prev\u00ea que, em determinadas opera\u00e7\u00f5es destinadas a consumo pessoal por n\u00e3o contribuinte realizadas por meio de arranjo de pagamento, o local da opera\u00e7\u00e3o pode ser definido com base no endere\u00e7o constante do cadastro do arranjo. Contudo, as opera\u00e7\u00f5es com abastecimento de \u00e1gua, g\u00e1s, combust\u00edveis e energia el\u00e9trica possuem regras pr\u00f3prias de defini\u00e7\u00e3o do local da opera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo automaticamente regidas pelo crit\u00e9rio do cadastro do arranjo de pagamento. A alternativa peca ao unificar essas situa\u00e7\u00f5es como se estivessem submetidas a um \u00fanico crit\u00e9rio espacial (art. Art. 11, \u00a7 7\u00ba, inciso I).<br \/>Gabarito: Letra D<br \/><br \/><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ol\u00e1, pessoal. Tudo bem? Sou o Prof. Eduardo da Rocha, professor de legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria estadual e legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sobre o consumo (Reforma) do Estrat\u00e9gia.Hoje trago para voc\u00eas todas as quest\u00f5es sobre Ec 132\/23 e LC 214\/25 que ca\u00edram no concurso da SEFAZ SP.Espero que gostem e que utilizem como forma de aprendizado!Grande abra\u00e7o!Instagram: @profeduardodarocha 01. 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