{"id":155535,"date":"2018-12-13T14:17:29","date_gmt":"2018-12-13T17:17:29","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=155535"},"modified":"2022-09-11T19:12:30","modified_gmt":"2022-09-11T22:12:30","slug":"classificacao-dos-crimes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/classificacao-dos-crimes\/","title":{"rendered":"Classifica\u00e7\u00e3o dos Crimes no Direito Penal: resumo completo"},"content":{"rendered":"<p>Segue um estudo com as principais formas de classifica\u00e7\u00e3o dos crimes utilizadas pela doutrina e pela jurisprud\u00eancia. \u00c9 um assunto essencial para o Direito Penal, tanto para a aplica\u00e7\u00e3o dos institutos dessa disciplina quanto para a sua pr\u00f3pria compreens\u00e3o.<\/p>\n<p>O conhecimento sobre a classifica\u00e7\u00e3o dos delitos permite a compreens\u00e3o dos tipos penais e a atribui\u00e7\u00e3o, a cada um deles, de v\u00e1rias caracter\u00edsticas que determinam, por exemplo, o momento da consuma\u00e7\u00e3o e a possibilidade ou n\u00e3o de puni\u00e7\u00e3o da forma tentada.<\/p>\n<p>\u00c9 importante ressalvar que os crit\u00e9rios e as denomina\u00e7\u00f5es utilizados para classificar as infra\u00e7\u00f5es penais podem variar entre os doutrinadores. Estudaremos os mais utilizados e consagrados pela jurisprud\u00eancia, al\u00e9m de mais cobrados pelas bancas de concursos.<\/p>\n<p>Atualiza\u00e7\u00e3o do conte\u00fado realizada em 11\/09\/2022.<\/p>\n<p>Vamos l\u00e1!<\/p>\n<ul>\n<li><a name=\"_Toc46520984\"><\/a> <strong>Quanto ao sujeito ativo<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Os crimes se classificam, quanto ao sujeito ativo, em comuns, pr\u00f3prios e de m\u00e3o pr\u00f3pria:<\/p>\n<p><strong>Crime comum<\/strong>: \u00e9 aquele que n\u00e3o exige nenhuma qualidade espec\u00edfica do sujeito ativo para sua pr\u00e1tica.<\/p>\n<p>S\u00e3o exemplos os delitos de homic\u00eddio, de furto e de estupro.<\/p>\n<p><strong>Crime pr\u00f3prio<\/strong>: \u00e9 aquele que exige determinada qualidade do sujeito ativo para sua pr\u00e1tica. A doutrina admite a autoria mediata, a coautoria e a participa\u00e7\u00e3o nos crimes pr\u00f3prios.<\/p>\n<p>S\u00e3o exemplos o peculato, no qual se exige a qualidade de funcion\u00e1rio p\u00fablico (crime funcional); o autoaborto, que s\u00f3 pode ser praticado pela pr\u00f3pria gr\u00e1vida; e o delito de entrega de filho menor a pessoa inid\u00f4nea, o qual s\u00f3 pode ser praticado pelos genitores.<\/p>\n<p><strong>Crime de m\u00e3o pr\u00f3pria<\/strong>: \u00e9 aquele que somente pode ser praticado pela pr\u00f3pria pessoa, por si mesma. S\u00f3 se admite a participa\u00e7\u00e3o em crime de m\u00e3o pr\u00f3pria, ressalvado o caso de per\u00edcia assinada por dois profissionais, caso em que a doutrina entende excepcionalmente cab\u00edvel a coautoria. Tamb\u00e9m denominado de <strong>delito de conduta infung\u00edvel<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o exemplos o falso testemunho e a falsa per\u00edcia.<\/p>\n<ul>\n<li><a name=\"_Toc46520985\"><\/a> <strong>Quanto \u00e0 necessidade de resultado natural\u00edstico para sua consuma\u00e7\u00e3o<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Este crit\u00e9rio leva em conta a necessidade de <strong>resultado natural\u00edstico<\/strong> para a consuma\u00e7\u00e3o, distinguindo os delitos em materiais, formais e de mera conduta.<\/p>\n<p><strong>Crime material<\/strong>: \u00e9 aquele que prev\u00ea um resultado natural\u00edstico como necess\u00e1rio para sua consuma\u00e7\u00e3o. S\u00e3o exemplos o delito de aborto e o crime de dano. H\u00e1 quem o chame de crime de resultado.<\/p>\n<p><strong>Crime formal<\/strong>: \u00e9 aquele que descreve um resultado natural\u00edstico, cuja ocorr\u00eancia \u00e9 prescind\u00edvel para a consuma\u00e7\u00e3o do delito. Tamb\u00e9m denominado de delito de tipo incongruente. \u00c9 o caso da extors\u00e3o mediante sequestro e o do descaminho.<\/p>\n<p><strong>Crime de mera conduta: <\/strong>\u00e9 aquele cujo resultado natural\u00edstico n\u00e3o pode ocorrer, porque sequer h\u00e1 a sua descri\u00e7\u00e3o. Podemos tomar como exemplo o crime de ato obsceno, assim como o de viola\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio.<\/p>\n<ul>\n<li><a name=\"_Toc46520986\"><\/a> <strong>Quanto \u00e0 necessidade de les\u00e3o ao bem jur\u00eddico para sua consuma\u00e7\u00e3o<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Se tomada como crit\u00e9rio a necessidade ou n\u00e3o de efetiva les\u00e3o ao bem jur\u00eddico, temos a classifica\u00e7\u00e3o dos delitos em crimes de dano e crimes de perigo. Esta forma de classifica\u00e7\u00e3o toma como base o <strong>resultado jur\u00eddico do delito<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Crime de dano<\/strong>: \u00e9 aquele em que se exige, para sua configura\u00e7\u00e3o, a <strong>efetiva ocorr\u00eancia de les\u00e3o ou de dano ao bem jur\u00eddico<\/strong> protegido pela norma penal.<\/p>\n<p>S\u00e3o exemplos o crime de dano, o crime de vilip\u00eandio a cad\u00e1ver, o pr\u00f3prio crime de dano e o infantic\u00eddio.<\/p>\n<p><strong>Crime de perigo<\/strong>: \u00e9 aquele que, para que se considere consumado, exige apenas que <strong>o bem seja exposto a perigo<\/strong>. Portanto, a efetiva ocorr\u00eancia de dano ao bem jur\u00eddico protegido pela lei penal \u00e9 desnecess\u00e1ria para que o crime se consume.<\/p>\n<p>S\u00e3o exemplos os crimes de perigo de cont\u00e1gio ven\u00e9reo, de omiss\u00e3o de socorro e de tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes.<\/p>\n<p>Os crimes de perigo podem ser subdivididos em:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>De perigo concreto<\/strong>: \u00e9 o crime de perigo cuja configura\u00e7\u00e3o requer a demonstra\u00e7\u00e3o de que o bem jur\u00eddico efetivamente foi posto em perigo. \u00c9 exemplo o crime de inc\u00eandio, em que <u>o perigo deve ser demonstrado<\/u>.<\/li>\n<li><strong>De perigo abstrato (ou puro):<\/strong>\u00e9 o crime de perigo em que a sua consuma\u00e7\u00e3o n\u00e3o depende da demonstra\u00e7\u00e3o de que tenha colocado o bem jur\u00eddico em risco. O risco \u00e9 presumido, de forma absoluta, pela lei. \u00c9 o caso do crime de associa\u00e7\u00e3o criminosa e crime de posse irregular de muni\u00e7\u00e3o de uso permitido ou restrito, dos artigos 12 e 14 da Lei 10.826\/2003<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\"><sup>[1]<\/sup><\/a>.<\/li>\n<li><strong>De perigo abstrato de \u201cperigosidade\u201d ou periculosidade real:<\/strong> cuida-se de denomina\u00e7\u00e3o nova trazida por alguns doutrinadores. Seria o crime de perigo em que deve ser demonstrado o risco, mas n\u00e3o a pessoa certa e determinada. N\u00e3o \u00e9 uma denomina\u00e7\u00e3o utilizada pela maioria da doutrina, que s\u00f3 distingue os crimes de perigo, quanto \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o do risco, em concretos e abstratos. Este Professor entende que esta classifica\u00e7\u00e3o em nada se diferencia como a seguinte, de crimes de potencial perigo. Para muitos doutrinadores, seria uma mistura indevida de categorias, relacionando o perigo comum ao perigo concreto. Seria exemplo o crime de embriaguez ao volante, em que bastaria a demonstra\u00e7\u00e3o de perigo ao tr\u00e1fego de pessoas e ve\u00edculos, sem necessidade de se comprovar que determinada pessoa foi colocada em risco.<\/li>\n<li><strong>De perigo individual<\/strong>: \u00e9 o delito que causa perigo a uma pessoa ou a um grupo determinado de pessoas. Pode-se apontar como exemplo o delito de perigo de cont\u00e1gio de mol\u00e9stia grave.<\/li>\n<li><strong>De perigo comum ou coletivo:<\/strong> \u00e9 aquele cujo perigo de dano atinge um n\u00famero indeterminado de pessoas. Temos como exemplos o crime de fabrico, fornecimento, aquisi\u00e7\u00e3o posse ou transporte de explosivos ou g\u00e1s t\u00f3xico, ou asfixiante (artigo 253 do CP) e o de inc\u00eandio (artigo 250 do CP).<\/li>\n<li><strong>De perigo atual:<\/strong> \u00e9 aquele cujo perigo causado \u00e9 contempor\u00e2neo \u00e0 conduta do agente. O crime de desabamento ou desmoronamento do artigo 256 do CP tende a ser de perigo atual, pois o desabamento de um pr\u00e9dio, no momento em que ocorre, j\u00e1 coloca em perigo a vida, a integridade f\u00edsica ou o patrim\u00f4nio de outrem.<\/li>\n<li><strong>De perigo iminente<\/strong>: \u00e9 aquele cujo perigo est\u00e1 prestes a acontecer. O abandono de incapaz, do artigo 133 do CP, na pr\u00e1tica, pode se mostrar um crime de perigo iminente, j\u00e1 que, ainda que a pessoa sob cuidado n\u00e3o fique em perigo imediatamente, pode ficar depois de algum tempo sem cuidado.<\/li>\n<li><strong>De Perigo futuro ou mediato<\/strong>: \u00e9 aquele que produz um risco futuro. Os exemplos s\u00e3o a associa\u00e7\u00e3o criminosa ou o porte de muni\u00e7\u00e3o de uso permitido.<\/li>\n<\/ul>\n<p>A doutrina mais consagrada se preocupa em classificar os crimes de perigo do seguinte modo, sem misturar os crit\u00e9rios:<\/p>\n<ul>\n<li>Crime de perigo abstrato;<\/li>\n<li>Crime de perigo concreto;<\/li>\n<li>Crime de perigo individual;<\/li>\n<li>Crime de perigo comum.<\/li>\n<\/ul>\n<p>A maioria da doutrina n\u00e3o aceita, portanto, a classifica\u00e7\u00e3o de \u201ccrime abstrato de perigosidade real\u201d.<\/p>\n<p>Na Alemanha, h\u00e1 a denomina\u00e7\u00e3o de crimes de aptid\u00e3o, de perigo hipot\u00e9tico ou de crime de perigo abstrato-concreto. Referida teoria buscaria trazer uma nova classifica\u00e7\u00e3o entre os quatro tipos de delitos acima descritos. <strong>Crimes de aptid\u00e3o<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\"><sup>[2]<\/sup><\/a><\/strong> seriam aqueles em que o perigo seria parte do tipo, e n\u00e3o uma fundamenta\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria incrimina\u00e7\u00e3o. Por isso, seriam diferentes dos crimes de perigo abstrato. Al\u00e9m disso, n\u00e3o exigiriam a demonstra\u00e7\u00e3o de um perigo concreto, raz\u00e3o pela qual se diferenciariam dos crimes de perigo concreto. Referidos delitos seriam assim denominados por exigirem a aptid\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o do resultado, ou seja, a potencialidade de causar o dano ao bem jur\u00eddico. Exigir-se-ia, assim, a idoneidade para a produ\u00e7\u00e3o do resultado, sem exigir sua comprova\u00e7\u00e3o caso a caso, mas a demonstra\u00e7\u00e3o de que, pelo que ordinariamente acontece, a conduta era id\u00f4nea para colocar o bem jur\u00eddico em risco.<\/p>\n<ul>\n<li><a name=\"_Toc46520987\"><\/a> <strong>Quanto \u00e0 forma da conduta<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Leva em conta a forma da conduta, se positiva ou negativa, separando os crimes em comissivos e omissivos.<\/p>\n<p><strong>Crime comissivo<\/strong>: \u00e9 aquele que \u00e9 praticado por um comportamento positivo do agente, isto \u00e9, um fazer. S\u00e3o comissivos os crimes de furto e de infantic\u00eddio.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Crime omissivo<\/strong>: \u00e9 aquele que \u00e9 praticado por meio de um comportamento negativo, uma absten\u00e7\u00e3o, um n\u00e3o fazer.<\/p>\n<p>Os crimes omissivos se subdividem em:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Omissivos pr\u00f3prios<\/strong>: \u00e9 aquele previsto em um <strong>tipo mandamental<\/strong>, ou seja, um tipo que j\u00e1 descreve um comportamento negativo no seu n\u00facleo. O dever jur\u00eddico de agir, naquela situa\u00e7\u00e3o, decorre do pr\u00f3prio tipo penal, que \u00e9 chamado, ent\u00e3o, de mandamental, por tornar criminosa uma absten\u00e7\u00e3o (ou omiss\u00e3o) em determinadas circunst\u00e2ncias. O agente, no caso, n\u00e3o tem o dever de evitar um resultado, mas simplesmente <u>o dever de agir para n\u00e3o incorrer na pr\u00e1tica do crime<\/u>.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Exemplo \u00e9 o crime de omiss\u00e3o de socorro (\u201cDeixar de prestar assist\u00eancia, quando poss\u00edvel faz\u00ea-lo sem risco pessoal, \u00e0 crian\u00e7a abandonada ou extraviada, ou \u00e0 pessoa inv\u00e1lida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou n\u00e3o pedir, nesses casos, o socorro da autoridade p\u00fablica\u201d), em que a pr\u00f3pria descri\u00e7\u00e3o do tipo penal \u00e9 um n\u00e3o fazer (deixar de prestar assist\u00eancia ou n\u00e3o pedir o socorro da autoridade p\u00fablica). \u00c9 tamb\u00e9m do caso dos crimes do artigo 168-A, caput, e do artigo 359-F, ambos do CP.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Omissivos impr\u00f3prios<\/strong>: tamb\u00e9m chamado de <strong>comissivo por omiss\u00e3o<\/strong>, \u00e9 aquele cujo dever jur\u00eddico de agir decorre de uma cl\u00e1usula geral, que, no C\u00f3digo Penal Brasileiro, est\u00e1 previsto em seu artigo 13, par\u00e1grafo segundo. O dever jur\u00eddico abrange determinadas situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas e se refere a qualquer crime comissivo. <u>O sujeito tem o dever de evitar o resultado natural\u00edstico<\/u>. Por isso, tais delitos s\u00e3o chamados comissivos por omiss\u00e3o. A doutrina aponta que s\u00f3 abrange crimes materiais, j\u00e1 que o agente deve ter o dever de evitar o resultado.<\/li>\n<\/ul>\n<p>S\u00e3o crimes naturalmente comissivos (praticados por um comportamento positivo, uma a\u00e7\u00e3o), como \u00e9 o caso do homic\u00eddio, mas que podem ser praticados por uma conduta omissiva, no caso de o sujeito ter o dever jur\u00eddico de agir previsto na cl\u00e1usula geral.<\/p>\n<p>Os crimes omissivos <strong>impr\u00f3prios<\/strong> possuem as seguintes modalidades:<\/p>\n<ul>\n<li><u>Por dever legal<\/u>: aquele que tenha por lei obriga\u00e7\u00e3o de cuidado, prote\u00e7\u00e3o ou vigil\u00e2ncia. \u00c9 o caso dos pais em rela\u00e7\u00e3o aos filhos menores. Se deixarem de aliment\u00e1-los, podem responder pelo homic\u00eddio, um delito, no caso, omissivo impr\u00f3prio.<\/li>\n<li><u>Por dever de garantidor<\/u>: \u00e9 o sujeito que, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado. \u00c9 o salva-vidas de um clube, que, por v\u00ednculo de trabalho, se obriga a salvar uma crian\u00e7a que se afoga e pode responder pelo resultado morte, caso se abstenha de agir.<\/li>\n<li><u>Por inger\u00eancia na norma<\/u>: \u00e9 aquele que, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorr\u00eancia do resultado. O sujeito que p\u00f4s fogo na mata, que se alastrou e n\u00e3o avisa os seus empregados rurais, que podem ser atingidos pelo fogo, responder\u00e1 por sua absten\u00e7\u00e3o, no caso de sofrerem les\u00e3o corporal.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li><strong>Omissivos por comiss\u00e3o: <\/strong><u>parte da doutrina<\/u> entende existir uma terceira modalidade de delito omissivo, o omissivo por comiss\u00e3o<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\"><sup>[3]<\/sup><\/a>. Cuida-se de crime tipicamente omissivo, mas h\u00e1 uma a\u00e7\u00e3o, um comportamento comissivo, que provoca a omiss\u00e3o. Da\u00ed decorre a sua denomina\u00e7\u00e3o (omissivo por comiss\u00e3o), de modo que temos um delito naturalmente omissivo, mas que \u00e9 praticado em raz\u00e3o da conduta positiva de outrem.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Crime de conduta mista<\/strong>: \u00e9 aquele cujo tipo prev\u00ea <strong>uma a\u00e7\u00e3o, seguida de uma omiss\u00e3o, sendo que ambos os comportamentos s\u00e3o necess\u00e1rios<\/strong> para a sua configura\u00e7\u00e3o. Haveria, portanto, uma mistura entre o crime comissivo e o omissivo. O exemplo \u00e9 o crime de apropria\u00e7\u00e3o de coisa achada, do artigo 162, inciso II, do CP. O tipo penal \u00e9 o seguinte: \u201cquem <u>acha<\/u> coisa alheia perdida e dela <u>se apropria<\/u>, total ou parcialmente, <strong>[conduta comissiva] <\/strong><u>deixando de restitu\u00ed-la<\/u> ao dono ou leg\u00edtimo possuidor ou de entreg\u00e1-la \u00e0 autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias <strong>[conduta omissiva]<\/strong>.\u201d<\/p>\n<p><strong>Crime de esquecimento ou de \u201colvido\u201d<\/strong>: \u00e9 o crime omissivo culposo, sem representa\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\"><sup>[4]<\/sup><\/a>. Em outras palavras, \u00e9 o crime omissivo praticado com culpa inconsciente, aquela em que o agente sequer prev\u00ea o resultado, apesar de previs\u00edvel. Imaginem um pai que n\u00e3o cuida do filho de t\u00e3o distra\u00eddo que est\u00e1 em seus v\u00edcios. Ele sequer se lembra de que o filho est\u00e1 com ele, pois era o fim de semana em que ele cuidaria da crian\u00e7a. Deixa o som alto, e a crian\u00e7a, sem supervis\u00e3o, sofre uma queda, grita por socorro e ele n\u00e3o ajuda, raz\u00e3o pela qual ela falece. Ele agiu com culpa inconsciente, pois sequer previu o resultado, em um crime omissivo. Os autores usam como exemplo os casos de algu\u00e9m que esquece a v\u00e1lvula do g\u00e1s aberta ou que n\u00e3o faz um sinal de tr\u00e2nsito que era necess\u00e1rio.<\/p>\n<ul>\n<li><a name=\"_Toc46520988\"><\/a> <strong>Quanto ao tempo da consuma\u00e7\u00e3o<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Considera <strong>o momento em que o crime se consuma<\/strong>: se de forma imediata; se h\u00e1 o prolongamento no tempo desta fase do iter criminis; se, ainda que imediata, a consuma\u00e7\u00e3o produz efeitos permanentes; ou, por fim, se h\u00e1 um prazo temporal para sua consuma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Crime instant\u00e2neo<\/strong>: \u00e9 aquele que se consuma imediatamente, em um instante definido. Podemos exemplificar com o furto.<\/p>\n<p><strong>Crime permanente<\/strong>: \u00e9 aquele cuja consuma\u00e7\u00e3o se protrai no tempo, isto \u00e9, se prolonga. A fase da consuma\u00e7\u00e3o persiste <strong>enquanto desejar o agente<\/strong>. O sujeito ativo do delito consegue prolongar no tempo a fase de consuma\u00e7\u00e3o do delito. \u00c9 o caso da extors\u00e3o mediante sequestro.<\/p>\n<p><strong>Crime instant\u00e2neo de efeitos permanentes<\/strong>: \u00e9 aquele que se consuma imediatamente, em um momento determinado no tempo, mas cujos efeitos se prolongam no tempo. \u00c9 uma subesp\u00e9cie do crime instant\u00e2neo. S\u00e3o exemplos o aborto e o crime de parcelamento ilegal de solo<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\"><sup>[5]<\/sup><\/a>.<\/p>\n<p><strong>Crime a prazo<\/strong>: \u00e9 aquele que depende de determinado prazo para sua consuma\u00e7\u00e3o, como o de apropria\u00e7\u00e3o de coisa achada (artigo 162, inciso II, do CP) e o de les\u00e3o corporal de natureza grave com resultado de incapacidade para as ocupa\u00e7\u00f5es habituais, por mais de trinta dias (artigo 129, \u00a7 1\u00ba, inciso I, do CP).<\/p>\n<p>Roxin, que n\u00e3o trata de crime instant\u00e2neo de efeitos permanentes, traz uma outra categoria, a dos <strong>delitos de estado<\/strong>. Seriam crimes que se consumam com o resultado, mas n\u00e3o precisam de atua\u00e7\u00e3o do autor para manuten\u00e7\u00e3o do estado criado pela conduta t\u00edpica, mesmo que ele se beneficie de tal estado. Exemplo seria o da bigamia, delito em que o sujeito n\u00e3o precisa renovar os atos para se manter casado de forma il\u00edcita. O homic\u00eddio seria outro exemplo<a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\"><sup>[6]<\/sup><\/a>.<\/p>\n<ul>\n<li><a name=\"_Toc46520989\"><\/a> <strong>Quanto \u00e0 unicidade ou n\u00e3o do tipo penal<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Este crit\u00e9rio classificat\u00f3rio se fundamenta <strong>no fato de o tipo penal ser \u00fanico ou se ele resulta da fus\u00e3o de mais de um tipo penal<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>Crime simples<\/strong>: \u00e9 aquele que \u00e9 formado por um \u00fanico tipo penal, n\u00e3o resultando da reuni\u00e3o de outros tipos. Exemplos: infantic\u00eddio e furto.<\/p>\n<p><strong>Crime complexo<\/strong>: \u00e9 aquele cujo tipo \u00e9 resultante da jun\u00e7\u00e3o ou fus\u00e3o de outros tipos penais, como o roubo, que decorre do constrangimento ilegal, da amea\u00e7a ou do crime relativo \u00e0 viol\u00eancia e do furto. Temos, ainda, o latroc\u00ednio, resultante da soma do furto e do homic\u00eddio. Por fim, podemos exemplificar com a extors\u00e3o mediante sequestro, delito no qual se fundem os tipos penais da extors\u00e3o e do sequestro.<\/p>\n<ul>\n<li><a name=\"_Toc46520990\"><\/a> <strong>Quanto \u00e0 depend\u00eancia de outro crime para existir<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Considera a rela\u00e7\u00e3o entre os delitos, se <strong>h\u00e1 ou n\u00e3o a depend\u00eancia de outra infra\u00e7\u00e3o para a sua configura\u00e7\u00e3o<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>Crime principal<\/strong>: \u00e9 aquele que existe independentemente da ocorr\u00eancia de outro delito. Se n\u00e3o possui liga\u00e7\u00e3o com outro delito, pode ser chamado de independente. Exemplos: furto, homic\u00eddio e estupro.<\/p>\n<p><strong>Crime acess\u00f3rio:<\/strong> \u00e9 aquele cuja ocorr\u00eancia depende de um crime anterior. Exemplos: recepta\u00e7\u00e3o, lavagem de capitais e favorecimento real. No caso de lavagem de dinheiro, o pr\u00f3prio agente pode ter cometido o crime anterior, pois se admite a puni\u00e7\u00e3o da chamada autolavagem.<\/p>\n<p>H\u00e1 ainda outra classifica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>De fus\u00e3o, de conex\u00e3o ou de anexa\u00e7\u00e3o:<\/strong> os delitos de fus\u00e3o s\u00e3o aqueles que se relacionam a outro delito cometido anteriormente por terceiro, como o favorecimento pessoal, o favorecimento real e a recepta\u00e7\u00e3o. \u00c9 denomina\u00e7\u00e3o utilizada por Eugenio Zaffaroni e Nilo Batista<a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\"><sup>[7]<\/sup><\/a>. Entendo que n\u00e3o se confunde exatamente com o crime acess\u00f3rio, j\u00e1 que os autores definem essa denomina\u00e7\u00e3o como o crime praticado por terceiro. No caso da lavagem de dinheiro, \u00e9 pun\u00edvel a autolavagem (crime acess\u00f3rio e delito principal praticados pelo mesmo agente).<\/p>\n<ul>\n<li><a name=\"_Toc46520991\"><\/a> <strong>Quanto \u00e0 forma de utiliza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da consun\u00e7\u00e3o<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Cuida-se de classifica\u00e7\u00e3o que simplesmente diferencia <strong>as modalidades de aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da consun\u00e7\u00e3o ou da absor\u00e7\u00e3o<\/strong>, um dos incidentes no chamado concurso aparente de normas:<\/p>\n<p><strong>Crime progressivo<\/strong>: \u00e9 aquele em que o agente, para atingir o seu objetivo, precisa praticar um crime menos grave que \u00e9 o caminho para a pr\u00e1tica de outro. Cuida-se de condutas <strong>necess\u00e1rias<\/strong> para a pr\u00e1tica do crime desejado. \u00c9 o caso do homicida que se utiliza de uma faca para a execu\u00e7\u00e3o do crime. Ele pratica v\u00e1rias les\u00f5es corporais para se atingir o homic\u00eddio, respondendo apenas por este \u00faltimo crime (norma consuntiva). Para o entendimento atual do STJ, n\u00e3o se deve adotar a regra de o mais grave absorver o menos grave, mas de o crime-fim absorver o crime-meio.<\/p>\n<p><strong>Progress\u00e3o criminosa<\/strong>: \u00e9 aquele em que h\u00e1 <strong>modifica\u00e7\u00e3o do elemento subjetivo do agente<\/strong>, que passa pela realiza\u00e7\u00e3o de dois ou mais tipos penais, ocorrendo a absor\u00e7\u00e3o pelo crime-fim. \u00c9 o caso do sujeito que vai at\u00e9 a casa da ex-namorada para lhe dar uns socos e, l\u00e1 chegando, resolve mat\u00e1-la. Neste caso, h\u00e1 uma <strong>modifica\u00e7\u00e3o do dolo<\/strong>, sendo que a pr\u00e1tica das les\u00f5es corporais, previstas na norma consunta, era o objetivo inicial do agente. Ele, ent\u00e3o, o modifica e, buscando a morte da v\u00edtima, torna sua conduta, que inicialmente pretendia, mero meio de execu\u00e7\u00e3o de um resultado mais gravoso, a morte da v\u00edtima. A consequ\u00eancia \u00e9 que o crime de homic\u00eddio absorve o crime-meio, o de les\u00f5es corporais.<\/p>\n<ul>\n<li><a name=\"_Toc46520992\"><\/a> <strong>Quanto ao n\u00famero de atos exigidos para sua consuma\u00e7\u00e3o<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Este crit\u00e9rio leva em conta a realiza\u00e7\u00e3o de <strong>um s\u00f3 ato ou de uma pluralidade de atos<\/strong>, pelo sujeito ativo, para a configura\u00e7\u00e3o do crime. O crit\u00e9rio, mais tecnicamente, \u00e9 de fracionamento ou n\u00e3o da conduta, n\u00e3o se aplicando uma diferencia\u00e7\u00e3o puramente mec\u00e2nica:<\/p>\n<p><strong>Crime unissubsistente<\/strong>: \u00e9 aquele que se realiza com um \u00fanico ato, como o desacato ou a inj\u00faria, ambos praticados verbalmente. A conduta n\u00e3o pode ser fracionada. <strong>A doutrina majorit\u00e1ria n\u00e3o admite tentativa deste tipo de crime<a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\"><sup>[8]<\/sup><\/a><\/strong>. \u00c9 o caso da inj\u00faria verbal e, para parte da doutrina, o do crime do artigo 178 do CP.<\/p>\n<p><strong>Crime plurissubsistente<\/strong>: \u00e9 aquele cuja pr\u00e1tica exige mais de uma conduta para sua configura\u00e7\u00e3o. Em outras palavras, a conduta do agente pode ser fracionada, possibilitando a interrup\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, por circunst\u00e2ncias alheias \u00e0 vontade do agente, e, com isso, a puni\u00e7\u00e3o do <em>conatus<\/em> (modalidade tentada do crime).\u00a0 \u00c9 o caso do homic\u00eddio, da extors\u00e3o mediante sequestro e do estelionato.<\/p>\n<ul>\n<li><a name=\"_Toc46520993\"><\/a> <strong>Quanto \u00e0 necessidade de mais de um sujeito ativo<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Classificam-se os crimes quanto \u00e0 <strong>necessidade ou n\u00e3o de mais de um sujeito ativo para sua configura\u00e7\u00e3o<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>Crime unissubjetivo, monossubjetivo ou de concurso eventual<\/strong>: \u00e9 aquele que pode ser praticado por apenas um indiv\u00edduo. A doutrina aponta que este tipo de delito \u00e9 que torna importante o estudo do concurso de pessoas, por n\u00e3o ser necess\u00e1ria a pluralidade de agentes para a pr\u00f3pria configura\u00e7\u00e3o do delito.<\/p>\n<p><strong>Crime plurissubjetivo ou de concurso necess\u00e1rio<\/strong>: \u00e9 aquele cuja realiza\u00e7\u00e3o t\u00edpica exige mais de um agente.<\/p>\n<p>O crime plurissubjetivo se subdivide em<a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\"><sup>[9]<\/sup><\/a>:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Crime plurissubjetivo de condutas convergentes ou bilaterais<\/strong>: as condutas dos agentes devem se direcionar uma em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 outra. Exemplo \u00e9 o delito de bigamia.<\/li>\n<li><strong>Crime plurissubjetivo de condutas paralelas<\/strong><strong>: <\/strong>as condutas dos indiv\u00edduos devem atuar paralelamente, possibilitando a pr\u00e1tica delitiva. \u00c9 o caso da associa\u00e7\u00e3o criminosa.<\/li>\n<li><strong>Crime plurissubjetivo de condutas contrapostas<\/strong> \u2013 as condutas dos agentes devem ir de encontro umas \u00e0s outras, ou seja, se contraporem. \u00c9 assim classificado o crime de rixa.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li><a name=\"_Toc46520994\"><\/a> <strong>Quanto \u00e0 exig\u00eancia de forma espec\u00edfica para sua pr\u00e1tica<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>\u00c9 o crit\u00e9rio de a lei penal prever ou n\u00e3o uma <strong>forma determinada para a pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o<\/strong> penal, sendo que s\u00f3 se configurar\u00e1 o delito se o sujeito ativo agir daquele modo espec\u00edfico para a realiza\u00e7\u00e3o t\u00edpica:<\/p>\n<p><strong>Crime de forma livre<\/strong>: \u00e9 aquele que n\u00e3o prev\u00ea uma forma espec\u00edfica de realiza\u00e7\u00e3o do n\u00facleo do tipo, como o furto e o homic\u00eddio.<\/p>\n<p><strong>Crime de forma vinculada<\/strong>: \u00e9 aquele que tem forma ou formas de realiza\u00e7\u00e3o do n\u00facleo do tipo especificamente previstas em lei. \u00c9 o caso do curandeirismo, que possui algumas formas previstas nos incisos do artigo 284 em que o n\u00facleo do tipo pode ser realizado:<\/p>\n<p><em>\u00a0Curandeirismo<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 284 &#8211; Exercer o curandeirismo:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer subst\u00e2ncia;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; fazendo diagn\u00f3sticos:<\/em><\/p>\n<p><em>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de seis meses a dois anos.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Se o crime \u00e9 praticado mediante remunera\u00e7\u00e3o, o agente fica tamb\u00e9m sujeito \u00e0 multa.<\/em><\/p>\n<p>\u00c9 tamb\u00e9m o caso do crime de redu\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 de escravo.<\/p>\n<ul>\n<li><a name=\"_Toc46520995\"><\/a> <strong>Quanto ao lugar<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>H\u00e1 a classifica\u00e7\u00e3o dos crimes para denominar aqueles cujo <em>iter criminis<\/em> perpassam <strong>mais de um local, abrangendo ou n\u00e3o mais de uma soberania<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>Crime \u00e0 dist\u00e2ncia ou de espa\u00e7o m\u00e1ximo<\/strong>: \u00e9 a infra\u00e7\u00e3o penal cujo <em>iter criminis<\/em> (caminho do crime, com suas fases de cogita\u00e7\u00e3o, prepara\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o, consuma\u00e7\u00e3o e, ao final, eventual exaurimento) abrange mais de um pa\u00eds. Ou seja, \u00e9 aquela infra\u00e7\u00e3o penal que, em seu desenvolvimento, percorre mais de um territ\u00f3rio soberano. Referido tipo de crime torna importante o estudo do local do crime que, segundo o C\u00f3digo Penal, deve ser compreendido sob a \u00f3tica da teoria da ubiquidade.<\/p>\n<p><strong>Crime plurilocal<\/strong>: \u00e9 aquele que percorre, em sua pr\u00e1tica, mais de um lugar, mas dentro do mesmo territ\u00f3rio soberano. Sua import\u00e2ncia se volta ao processo penal, especialmente para determina\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia <em>ratione loci<\/em>, ou seja, a territorial.<\/p>\n<p>H\u00e1 quem fale, ainda, em <strong>crime em tr\u00e2nsito, <\/strong>conceituando-o como aquele que passa pelo territ\u00f3rio de mais de um pa\u00eds, sem atingir bens jur\u00eddicos de todos eles<a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\"><sup>[10]<\/sup><\/a>. Seria o caso de uma mala de dinheiro recebida como suborno no Peru, que passa pelo Brasil para ser objeto de lavagem de capitais no Uruguai. N\u00e3o parece uma classifica\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, considerando que a que possui relev\u00e2ncia pr\u00e1tica \u00e9 a dos crimes \u00e0 dist\u00e2ncia, dada a necessidade de definir se a lei brasileira \u00e9 aplic\u00e1vel.<\/p>\n<ul>\n<li><a name=\"_Toc46520996\"><\/a> <strong>Quanto aos vest\u00edgios<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>De maior interesse para o Direito Processual Penal, h\u00e1 a classifica\u00e7\u00e3o dos crimes quanto a <strong>deixarem ou n\u00e3o vest\u00edgios<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>Crime de fato transeunte (<em>delicta facti transeuntis<\/em>):<\/strong> \u00e9 aquele que n\u00e3o deixa vest\u00edgios, tornando desnecess\u00e1ria a realiza\u00e7\u00e3o do exame de corpo de delito. \u00c9 o caso da inj\u00faria verbal e do ato obsceno.<\/p>\n<p><strong>Crime de fato permanente (<em>delicta facti permanentis<\/em>)<\/strong>: \u00e9 aquele que deixa vest\u00edgios, tornando necess\u00e1ria a realiza\u00e7\u00e3o do exame de corpo de delito. Classificam-se assim o delito de estupro, de falsidade de documento p\u00fablico e o de les\u00e3o corporal.<\/p>\n<ul>\n<li><a name=\"_Toc46520997\"><\/a> <strong>Quanto \u00e0 condi\u00e7\u00e3o objetiva de punibilidade<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Classifica\u00e7\u00e3o de acordo com a <strong>necessidade ou n\u00e3o de condi\u00e7\u00e3o objetiva de punibilidade<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>Crime condicionado<\/strong>: \u00e9 aquele que depende de uma condi\u00e7\u00e3o objetiva de punibilidade, como no caso dos crimes tribut\u00e1rios do artigo 1\u00ba da Lei 8.137\/90 (dependem da constitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio) e dos crimes falimentares (dependem da senten\u00e7a que decrete a fal\u00eancia, conceda a recupera\u00e7\u00e3o judicial ou homologue o plano de recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial).<\/p>\n<p><strong>Crime incondicionado<\/strong>: \u00e9 aquele que n\u00e3o possui condi\u00e7\u00f5es objetiva de punibilidade para sua configura\u00e7\u00e3o e consuma\u00e7\u00e3o. De ordin\u00e1rio, \u00e9 o que ocorre com o roubo e o descaminho.<\/p>\n<ul>\n<li><a name=\"_Toc46520998\"><\/a> <strong>Quanto \u00e0 natureza dos crimes militares<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Os crimes militares podem ser de dois tipos, os pr\u00f3prios e os impr\u00f3prios:<\/p>\n<p><strong>Crime militar pr\u00f3prio<\/strong>: \u00e9 aquele que s\u00f3 possui tipifica\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito militar, como \u00e9 o caso de deser\u00e7\u00e3o, previsto no artigo 187 do C\u00f3digo Penal Militar. Se um civil praticar referida conduta, haver\u00e1 fato penalmente at\u00edpico. A condena\u00e7\u00e3o anterior por crime militar pr\u00f3prio n\u00e3o configura a reincid\u00eancia, nos termos do artigo 64, II, do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p><strong>Crime militar impr\u00f3prio<\/strong>: \u00e9 aquele que est\u00e1 previsto na legisla\u00e7\u00e3o penal militar, mas possui tipifica\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m como crime n\u00e3o militar. Se um cidad\u00e3o civil praticar a conduta, h\u00e1 crime; se o agente for militar, h\u00e1 crime previsto na legisla\u00e7\u00e3o especial. S\u00e3o exemplos o furto e o homic\u00eddio.<\/p>\n<ul>\n<li><a name=\"_Toc46520999\"><\/a> <strong>Quanto ao sujeito passivo<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>No tocante ao sujeito passivo, alguns delitos possuem algumas peculiaridades e, por isso, possuem nomenclatura espec\u00edfica:<\/p>\n<p><strong>Crime vago:<\/strong> \u00e9 aquele que possui sujeito passivo imediato um ente sem personalidade jur\u00eddica, como a coletividade. \u00c9 o crime de ato obsceno e o de casa de prostitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Crime de dupla subjetividade passiva<\/strong>: \u00e9 aquele que possui mais de um sujeito passivo imediato. \u00c9 o caso do aborto sem consentimento da gestante (artigo 125 do CP) e de viola\u00e7\u00e3o de correspond\u00eancia (artigo 151 do CP).<\/p>\n<ul>\n<li><a name=\"_Toc46521000\"><\/a> <strong>Quanto ao n\u00famero de bens jur\u00eddicos atingidos<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Apesar de se tratar de classifica\u00e7\u00e3o menos frequente na doutrina criminalista, podemos dividir as infra\u00e7\u00f5es penais, ainda, no tocante ao n\u00famero de bens jur\u00eddicos ofendidos com a realiza\u00e7\u00e3o t\u00edpica. Seriam as esp\u00e9cies de crime, segundo tal crit\u00e9rio:<\/p>\n<p><strong>Crime mono-ofensivo<\/strong>: \u00e9 aquele que atinge apenas um bem jur\u00eddico, como furto, que ofende o patrim\u00f4nio.<\/p>\n<p><strong>Crime pluriofensivo<\/strong>: \u00e9 aquele que viola a mais de um bem jur\u00eddico. Podemos exemplificar com o latroc\u00ednio, que atinge o patrim\u00f4nio e a vida.<\/p>\n<ul>\n<li><a name=\"_Toc46521001\"><\/a> <strong>Quanto a elementos subjetivos impr\u00f3prios:<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Claus Roxin traz, em sua obra<a href=\"#_ftn11\" name=\"_ftnref11\"><sup>[11]<\/sup><\/a>, uma subdivis\u00e3o dos delitos em raz\u00e3o do seu elemento subjetivo, preconizada por Mezger. Como o tema tem sido cobrado em concursos, \u00e9 interessante compreender essa classifica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>Crimes de inten\u00e7\u00e3o<\/strong>: o tipo penal exige um elemento subjetivo que ultrapasse, transcenda o tipo objetivo, para a sua configura\u00e7\u00e3o. Para alguns autores, s\u00e3o os crimes que exigem elemento subjetivo especial do tipo. No caso do furto, exige-se a inten\u00e7\u00e3o de apropria\u00e7\u00e3o para al\u00e9m da mera subtra\u00e7\u00e3o. Pode ser subdividido em duas classes de crimes:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>De tend\u00eancia interna transcendente de resultado cortado (separado)<\/strong>: Segundo Roxin, o segundo resultado posterior deve ser produzido como consequ\u00eancia da a\u00e7\u00e3o t\u00edpica, <strong>sem uma conduta adicional do sujeito ativo<\/strong>. Ele exemplifica com o crime de envenenamento, previsto na lei alem\u00e3, com resultado adicional de dano \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica. \u00c9 o caso de o resultado natural\u00edstico, apesar de ser a inten\u00e7\u00e3o do agente (elemento subjetivo especial do tipo), depender da conduta de um terceiro. Classifica-se assim o delito de extors\u00e3o mediante sequestro.<\/li>\n<li><strong>De tend\u00eancia interna transcendente mutilado (atrofiado) de dois atos: <\/strong>o agente pratica a conduta para um resultado posterior, que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio ser obtido para sua configura\u00e7\u00e3o. O resultado natural\u00edstico, n\u00e3o exigido para a configura\u00e7\u00e3o do delito, depende da vontade do agente, por meio de <strong>uma a\u00e7\u00e3o posterior<\/strong>. Pode-se apontar o exemplo da moeda falsa, j\u00e1 que o tipo n\u00e3o exige que seja colocada no mercado para que o agente efetivamente se beneficie<a href=\"#_ftn12\" name=\"_ftnref12\"><sup>[12]<\/sup><\/a>.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Crimes de tend\u00eancia, tamb\u00e9m chamados de delitos de interna peculiar ou intensificada<\/strong>: o delito possui um elemento subjetivo que \u00e9 inerente a um elemento t\u00edpico ou determina a classe do crime, segundo Roxin<a href=\"#_ftn13\" name=\"_ftnref13\"><sup>[13]<\/sup><\/a>. De forma mais simples, a doutrina os conceitua como aqueles cuja inten\u00e7\u00e3o do agente determina se o fato \u00e9 t\u00edpico ou at\u00edpico. \u00c9 o caso da inj\u00faria, em que se exige a inten\u00e7\u00e3o e, mais ainda, o <em>animus injuriandi<\/em>, ou seja, que a inten\u00e7\u00e3o seja de ofender. O crime n\u00e3o se configura se a ideia foi fazer uma piada, por exemplo, ou uma cr\u00edtica liter\u00e1ria. Roxin exemplifica com os crimes sexuais. Podemos pensar: o que diferencia uma consulta s\u00e9ria de um ginecologista ou um urologista e um crime contra a dignidade sexual pode ser a inten\u00e7\u00e3o do agente ao tocar o paciente.<\/p>\n<p><strong>Crimes de express\u00e3o<\/strong>: s\u00e3o os crimes cuja conduta expressam um processo interno ocorrido na mente do autor. O agente recebe uma informa\u00e7\u00e3o e a interpreta, processa, praticando ent\u00e3o a conduta t\u00edpica. Roxin usa o exemplo do falso testemunho, em que o agente tem ci\u00eancia de determinados fatos e, ent\u00e3o, dep\u00f5e de forma diversa. O crime n\u00e3o est\u00e1 na contradi\u00e7\u00e3o entre o que o agente disse e a realidade (concep\u00e7\u00e3o objetiva), pois o agente pode ter percebido a realidade de forma diversa, mas entre a sua convic\u00e7\u00e3o \u00edntima e sua manifesta\u00e7\u00e3o ou entre o seu conhecimento dos fato e sua atitude de calar-se (concep\u00e7\u00e3o subjetiva).<\/p>\n<ul>\n<li><a name=\"_Toc46521002\"><\/a> <strong>Quanto ao tratamento diferenciado da tentativa:<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>H\u00e1 alguns crimes que possuem um <strong>tratamento diferenciado quanto \u00e0 tentativa e consuma\u00e7\u00e3o<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Crimes que s\u00f3 admitem a forma tentada<\/strong>: s\u00e3o os de lesa-p\u00e1tria. \u00c9 o caso do crime de aboli\u00e7\u00e3o violenta do Estado Democr\u00e1tico de Direito est\u00e1 previsto no artigo 359-L do C\u00f3digo:<\/p>\n<p>Art. 359-L. Tentar, com emprego de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, abolir o Estado Democr\u00e1tico de Direito, impedindo ou restringindo o exerc\u00edcio dos poderes constitucionais:<\/p>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, al\u00e9m da pena correspondente \u00e0 viol\u00eancia.<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio n\u00facleo do tipo \u00e9 \u201ctentar abolir\u201d, de modo que s\u00f3 a conduta tentada \u00e9 punida.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Crimes de atentado ou de empreendimento<\/strong>: \u00e9 aquele em que o legislador equipara a forma tentada \u00e0 forma consumada do delito, prevendo a mesma pena para ambas as modalidades. \u00c9 exemplo o artigo 352 do CP, bem como o do artigo 309 do C\u00f3digo Eleitoral:<\/p>\n<p><em>Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:<\/em><\/p>\n<p><em>Pena \u2013 reclus\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos.<\/em><\/p>\n<ul>\n<li><a name=\"_Toc46521003\"><\/a> <strong>Quanto ao N\u00facleo do Tipo:<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>\u00c9 poss\u00edvel, ainda, classificar o delito quanto ao <strong>n\u00famero de n\u00facleos do tipo e a necessidade ou n\u00e3o se sua realiza\u00e7\u00e3o cumulativa para a sua configura\u00e7\u00e3o<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>Crime de a\u00e7\u00e3o simples: <\/strong>\u00e9 o crime que possui apenas um n\u00facleo do tipo, consistente no verbo principal que descreve a conduta t\u00edpica. \u00c9 o caso do homic\u00eddio:<\/p>\n<p>Art. 121. Matar algu\u00e9m:<\/p>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de seis a vinte anos.<\/p>\n<p><strong>Crime de a\u00e7\u00e3o m\u00faltipla, de a\u00e7\u00e3o plurinuclear, de conte\u00fado variado ou tipo misto<a href=\"#_ftn14\" name=\"_ftnref14\"><sup>[14]<\/sup><\/a>: <\/strong>\u00e9 o crime que possui mais de um n\u00facleo do tipo, podendo ser dividido em alternativo ou cumulativo:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Crime de tipo misto alternativo: <\/strong>\u00e9 o crime que possui mais de um n\u00facleo do tipo, sendo que a pr\u00e1tica de apenas um deles \u00e9 suficiente para a sua consuma\u00e7\u00e3o e a pr\u00e1tica de mais de um deles, no mesmo contexto, configura crime \u00fanico. \u00c9 o caso do artigo 33, <em>caput<\/em>, da Lei 11.343\/06:<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 33.\u00a0 Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor \u00e0 venda, oferecer, ter em dep\u00f3sito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autoriza\u00e7\u00e3o ou em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar:<\/p>\n<p>Pena &#8211; <em>reclus\u00e3o<\/em> de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e <em>pagamento<\/em> de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e <em>quinhentos<\/em>) dias-multa.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Crime de tipo misto cumulativo: <\/strong>\u00e9 o crime que possui mais de um n\u00facleo do tipo, sendo que as condutas n\u00e3o s\u00e3o fung\u00edveis entre si. Est\u00e3o no mesmo tipo penal por op\u00e7\u00e3o do legislador, mas poderiam estar em tipos penais diversos. A pr\u00e1tica de cada um deles configura um delito diverso. \u00c9 o caso do crime do artigo 242 do CP. Tamb\u00e9m se exemplifica com o atentado contra a liberdade de trabalho e boicotagem violenta, previsto no artigo 198 do CP:<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 198 &#8211; Constranger algu\u00e9m, mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, a celebrar contrato de trabalho, ou a n\u00e3o fornecer a outrem ou n\u00e3o adquirir de outrem mat\u00e9ria-prima ou produto industrial ou agr\u00edcola:<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de um m\u00eas a um ano, e multa, al\u00e9m da pena correspondente \u00e0 viol\u00eancia.<\/p>\n<ul>\n<li><a name=\"_Toc46521004\"><\/a> <strong>Quanto \u00e0 pena prevista<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Em raz\u00e3o de benef\u00edcios previstos em lei para determinadas faixas de pena previstas para os delitos, h\u00e1 a seguinte classifica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>Infra\u00e7\u00f5es penais de menor potencial ofensivo: <\/strong>\u00e9 a infra\u00e7\u00e3o penal de compet\u00eancia dos Juizados Especiais Estaduais e Federais (salvo regras de conex\u00e3o), com pena m\u00e1xima n\u00e3o superior a 2 anos, cumulada ou n\u00e3o com multa. Para tais delitos, s\u00e3o cab\u00edveis a transa\u00e7\u00e3o penal e a suspens\u00e3o condicional do processo.<\/p>\n<p><strong>Infra\u00e7\u00f5es penais de m\u00e9dio potencial ofensivo: <\/strong>\u00e9 a infra\u00e7\u00e3o penal com pena m\u00e1xima superior a 2 anos, mas cuja pena m\u00ednima seja igual ou inferior a um ano. Para tais delitos, \u00e9 cab\u00edvel a suspens\u00e3o condicional do processo, raz\u00e3o pela qual a doutrina criou referida classifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Infra\u00e7\u00f5es penais de maior potencial ofensivo: <\/strong>\u00e9 a infra\u00e7\u00e3o penal com pena m\u00e1xima superior a 2 anos e pena m\u00ednima superior a um ano. Em outras palavras, s\u00e3o os crimes para os quais n\u00e3o s\u00e3o cab\u00edveis a transa\u00e7\u00e3o penal nem a suspens\u00e3o condicional do processo.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Quanto \u00e0 rela\u00e7\u00e3o entre comportamento t\u00edpico e efetiva les\u00e3o ao bem jur\u00eddico: delitos de posse e de pertencimento<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>H\u00e1 uma classifica\u00e7\u00e3o acad\u00eamica que se refere a uma estrutura peculiar do tipo penal, especialmente em se considerando a dist\u00e2ncia das condutas tipificadas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 efetiva les\u00e3o do bem jur\u00eddico tutelado. Mencionam-se, nesse contexto, os delitos de posse e os delitos de pertencimento ou de status. Seriam, em \u00faltima an\u00e1lise, crimes de crime abstrato, com algumas especificidades<a href=\"#_ftn15\" name=\"_ftnref15\">[15]<\/a>.<\/p>\n<p><strong>Delitos de status ou de pertencimento<\/strong>: s\u00e3o as infra\u00e7\u00f5es penais por meio das quais se pune um status do agente, como pertencer a uma associa\u00e7\u00e3o criminosa, uma mil\u00edcia privada, a uma organiza\u00e7\u00e3o criminosa ou a uma organiza\u00e7\u00e3o terrorista. N\u00e3o haveria uma descri\u00e7\u00e3o de conduta no tipo, bastaria esse pertencimento. O fundamento da puni\u00e7\u00e3o seria uma disposi\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca de praticar infra\u00e7\u00f5es penais.<\/p>\n<p><strong>Delitos de posse<\/strong>: crimes cujos tipos preveem condutas de exerc\u00edcio de dom\u00ednio real e efetivo de um objeto pelo sujeito ativo, ou seja, basta que tenha esse poder efetivo sobre o objeto para se justificar a puni\u00e7\u00e3o. O que se critica \u00e9 que seria um adiantamento da les\u00e3o, pois bastaria o dom\u00ednio do objeto pelo agente para que sua conduta seja t\u00edpica, possibilitando a sua puni\u00e7\u00e3o, caso presentes os demais elementos do delito.<\/p>\n<p>Esses crimes poderiam ser agrupados nos seguintes casos:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Crimes que descrevem como t\u00edpica uma posse que \u00e9 perigosa por si s\u00f3, mas cuja les\u00e3o ao bem jur\u00eddico exige outra conduta do agente: <\/strong>pode ser o enquadramento da posse ilegal de armas, desde que o haja crian\u00e7as em casa e elas possam ter acesso aos objetos. Tamb\u00e9m seria o caso de manter subst\u00e2ncias radioativas de forma insegura, bastando que algu\u00e9m, de forma descuidada, tenha contato com o material para um resultado lesivo, a exemplo do triste desastre com C\u00e9sio-137 em Goi\u00e2nia.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li><strong>Crimes que descrevem como t\u00edpica uma posse n\u00e3o perigosa em si, mas que pode gerar les\u00e3o no futuro: <\/strong>\u00e9 o caso da posse ilegal de arma que fica bem guardada, que n\u00e3o apresenta um risco inerente pelo simples fato de possuir, mas pode gerar uma conduta lesiva a partir dessa posse, como se ela for usada para homic\u00eddio ap\u00f3s uma discuss\u00e3o com o vizinho de pr\u00e9dio. Seria o caso, ainda, do crime do artigo 277 do CP. Ter em dep\u00f3sito uma subst\u00e2ncia que pode ser usada para falsifica\u00e7\u00e3o de alimentos n\u00e3o \u00e9 uma posse em si perigosa, mas ela pode ser usada posteriormente para falsificar alimentos, fornecidos ao p\u00fablico. O perigo \u00e9 o de um comportamento criminoso futuro. Para parte da doutrina, faltaria, aqui, um fundamento leg\u00edtimo para a pena. Seria uma manifesta\u00e7\u00e3o de um direito penal de mera suspeita.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li><strong>Crimes que descrevem como t\u00edpica uma posse n\u00e3o perigosa por si s\u00f3, mas que comp\u00f5e um plano inequivocamente delitivo: <\/strong>\u00e9 o caso da contraven\u00e7\u00e3o penal, de duvidosa constitucionalidade, de portar gazuas, chaves falsas ou alteradas, situa\u00e7\u00e3o em que s\u00f3 n\u00e3o haver\u00e1 crime de comprovada destina\u00e7\u00e3o leg\u00edtima, ou seja, a posse \u00e9 t\u00edpica a depender da destina\u00e7\u00e3o, conforme prev\u00ea o artigo 25 da Lei das Contraven\u00e7\u00f5es Penais. H\u00e1 a puni\u00e7\u00e3o de uma prepara\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca de um delito, havendo uma escolha do legislador pela criminaliza\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma de atos preparat\u00f3rios.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li><strong>Crimes que descrevem como t\u00edpica a posse de objetos especificamente aptos ao cometimento de crimes: <\/strong>\u00e9 o caso de petrechos de falsifica\u00e7\u00e3o de moeda, em que o legislador j\u00e1 tipificou a posse desses objetos, n\u00e3o perigosa em si, se os objetos de destinam especificamente \u00e0 fabrica\u00e7\u00e3o ou adultera\u00e7\u00e3o de moeda corrente. Outro exemplo \u00e9 o delito do artigo 294 do CP.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li><strong>Crimes que descrevem a posse de objeto proveniente de pr\u00e1tica de crime anterior: <\/strong>s\u00e3o, por exemplo, os delitos de guarda ou armazenamento de pornografia infantil, que decorrem, como se presume, de anterior crime sexual contra vulner\u00e1vel. Tamb\u00e9m se encaixam nessa categoria os crimes de posse de drogas, j\u00e1 que se presume a anterior produ\u00e7\u00e3o ou importa\u00e7\u00e3o, que constituem delitos da Lei n. 11.343\/2006. De todas as categorias, essa seria a \u00fanica de tipifica\u00e7\u00e3o de posse p\u00f3s-consumativa, com uma configura\u00e7\u00e3o pr\u00f3xima \u00e0 de outros delitos cometidos ap\u00f3s a pr\u00e1tica de outra infra\u00e7\u00e3o, como a recepta\u00e7\u00e3o e o favorecimento real.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li><a name=\"_Toc46521005\"><\/a> <strong>Outras classifica\u00e7\u00f5es<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Neste t\u00f3pico, seguem outras classifica\u00e7\u00f5es efetuadas pela doutrina, em que h\u00e1 algumas denomina\u00e7\u00f5es utilizadas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s infra\u00e7\u00f5es penais:<\/p>\n<p><strong>Crime subsidi\u00e1rio<\/strong>: um crime \u00e9 subsidi\u00e1rio em rela\u00e7\u00e3o a outro quando descreve <strong>um grau menor de viola\u00e7\u00e3o do bem jur\u00eddico<\/strong>. A an\u00e1lise, este caso, \u00e9 feita em concreto, rela\u00e7\u00e3o de <em>minus<\/em> e de <em>plus<\/em>, ou seja, de maior ou menor intensidade. Neste caso, havendo conflito aparente de normas, \u00e9 levada em conta a an\u00e1lise do fato.<\/p>\n<p>O crime pode ser expressamente subsidi\u00e1rio, como ocorre com o artigo 132 do C\u00f3digo Penal, que prev\u00ea o crime de perigo para a vida ou a sa\u00fade de outrem:<\/p>\n<p>Art. 132 &#8211; <em>Expor<\/em> a vida ou a sa\u00fade de outrem a perigo direto e iminente:<\/p>\n<p>Pena &#8211; <em>deten\u00e7\u00e3o<\/em>, de tr\u00eas meses a um ano, <strong>se o fato n\u00e3o constitui crime mais grave<\/strong>.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 expressamente subsidi\u00e1rio o crime de importuna\u00e7\u00e3o sexual.<\/p>\n<p><strong>Crime multitudin\u00e1rio<\/strong>: \u00e9 aquele cometido por uma reuni\u00e3o de pessoas, no clima de tumulto ou histeria coletiva, que torna os limites \u00e9ticos dos indiv\u00edduos, temporariamente, menos r\u00edgidos. S\u00e3o, por exemplo, os casos de linchamentos de pessoas acusadas da pr\u00e1tica de um crime que causa como\u00e7\u00e3o na comunidade.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Crime de opini\u00e3o (ou de palavra)<\/strong>: \u00e9 o crime que se configura com o abuso da liberdade de express\u00e3o ou de pensamento, como o caso da difama\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 diferente do crime de express\u00e3o, analisado acima, que a conduta delitiva deriva da express\u00e3o pelo autor, mas ap\u00f3s o uso de sua atividade intelectual. O exemplo \u00e9 o falso testemunho.<\/p>\n<p><strong>Crime habitual:<\/strong> \u00e9 o crime que exige uma reitera\u00e7\u00e3o de atos para sua consuma\u00e7\u00e3o, sendo que a doutrina aponta ser necess\u00e1ria a demonstra\u00e7\u00e3o do estilo de vida do agente. S\u00e3o exemplos o rufianismo e a casa de prostitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Crime profissional<\/strong>: \u00e9 o crime habitual, realizado com intuito de lucro, para parte da doutrina<a href=\"#_ftn16\" name=\"_ftnref16\"><sup>[16]<\/sup><\/a>. Para outra parcela, \u00e9 o crime cometido por meio da profiss\u00e3o l\u00edcita do agente, como meio para realizar uma conduta criminosa<a href=\"#_ftn17\" name=\"_ftnref17\"><sup>[17]<\/sup><\/a>.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Crime mercen\u00e1rio<\/strong>: \u00e9 o crime cometido com intuito de lucro.<\/p>\n<p><strong>Crime de \u00edmpeto:<\/strong> \u00e9 aquele cometido no calor da emo\u00e7\u00e3o, sem premedita\u00e7\u00e3o. \u00c9 o que ocorre no caso de homic\u00eddio cometido sob o dom\u00ednio de violenta emo\u00e7\u00e3o, logo ap\u00f3s injusta provoca\u00e7\u00e3o da v\u00edtima.<\/p>\n<p><strong>Crime funcional:<\/strong> \u00e9 o que \u00e9 cometido pelo funcion\u00e1rio p\u00fablico. Se for <strong>funcional pr\u00f3prio<\/strong>, s\u00f3 pode ser cometido pelo funcion\u00e1rio p\u00fablico, como a prevarica\u00e7\u00e3o. Por sua vez, o <strong>funcional impr\u00f3prio <\/strong>consiste em conduta tipificada tanto para o particular (exemplo: apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita) quanto para o funcion\u00e1rio p\u00fablico, de forma especial (por exemplo: peculato-apropria\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Crime de a\u00e7\u00e3o violenta:<\/strong> \u00e9 aquele praticado com emprego de for\u00e7a f\u00edsica ou com grave amea\u00e7a. Os exemplos podem ser o estupro e o crime de les\u00e3o corporal.<\/p>\n<p><strong>Crime de a\u00e7\u00e3o astuciosa:<\/strong> \u00e9 o crime praticado por meio de ast\u00facia, de uma fraude ou um engodo. \u00c9 o caso do estelionato.<\/p>\n<p><strong>Crime de circula\u00e7\u00e3o:<\/strong> \u00e9 o crime praticado na condu\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo automotor.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Crime internacional ou mundial:<\/strong> \u00e9 o crime que o Brasil se obrigou a reprimir no Direito Internacional, por meio de tratado ou conven\u00e7\u00e3o, como o tr\u00e1fico internacional de entorpecentes e o tr\u00e1fico internacional de pessoas para fins de explora\u00e7\u00e3o sexual. Entretanto, h\u00e1 quem utilize para se referir aos crimes de lesa-humanidade, de compet\u00eancia do Tribunal Penal Internacional. \u00c9 usado, ainda, por alguns, para definir o crime \u00e0 dist\u00e2ncia<a href=\"#_ftn18\" name=\"_ftnref18\"><sup>[18]<\/sup><\/a>.<\/p>\n<p><strong>Crime obst\u00e1culo<\/strong>: \u00e9 o que se antecipa para determinar a puni\u00e7\u00e3o do que seriam atos meramente preparat\u00f3rios, trazendo puni\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma. Exemplos s\u00e3o os crimes de associa\u00e7\u00e3o criminosa e de petrechos para falsifica\u00e7\u00e3o de moeda. Para Zaffaroni e Batista, cuida-se de previs\u00e3o de constitucionalidade duvidosa, por viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da lesividade e por falta de legitimidade baseada em evitar o risco ao bem jur\u00eddico tutelado<a href=\"#_ftn19\" name=\"_ftnref19\"><sup>[19]<\/sup><\/a>. O STJ j\u00e1 usou o termo \u201ctipo penal preventivo\u201d para um crime obst\u00e1culo, o de porte de arma de fogo<a href=\"#_ftn20\" name=\"_ftnref20\"><sup>[20]<\/sup><\/a>.<\/p>\n<p><strong>Crime remetido:<\/strong> \u00e9 o delito cuja defini\u00e7\u00e3o faz remiss\u00e3o ou refer\u00eancia a outro tipo penal. \u00c9 o caso do crime de uso de documento falso:<\/p>\n<p><em>Uso de documento falso<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 304 &#8211; Fazer uso de qualquer dos pap\u00e9is falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:<\/em><\/p>\n<p><em>Pena &#8211; a cominada \u00e0 falsifica\u00e7\u00e3o ou \u00e0 altera\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p>N\u00e3o confundam com norma penal em branco, que pede complemento do tipo penal por outra norma, e n\u00e3o por outro tipo penal.<\/p>\n<p><strong>Delito de acumula\u00e7\u00e3o:<\/strong> s\u00e3o crimes em que, ainda que a ofensa ao bem jur\u00eddico possa ser \u00ednfima naquele caso, a soma de v\u00e1rias condutas torna o bem jur\u00eddico lesado e, assim, justifica a sua puni\u00e7\u00e3o. Blanco Cordero, jurista espanhol, cita a classifica\u00e7\u00e3o, mencionando seu uso por Silva Sanchez, para justificar a puni\u00e7\u00e3o de pequenas quantias submetidas \u00e0 lavagem de dinheiro, caso se defenda que o bem jur\u00eddico protegido \u00e9 a ordem econ\u00f4mica. Ainda que a lavagem de R$ 10.000,00 n\u00e3o ofenda a ordem econ\u00f4mica, o conjunto de todo o valor \u201clavado\u201d tem a capacidade de ofender o bem jur\u00eddico<a href=\"#_ftn21\" name=\"_ftnref21\"><sup>[21]<\/sup><\/a>. Pode-se usar, ainda, em delitos ambientais, em que condutas somadas levam \u00e0 perda da qualidade do ambiente apto a nos proporcionar sadia qualidade de vida.<\/p>\n<p>Existe <strong>crime eleitoral<\/strong>, que se traduz em infra\u00e7\u00e3o contra o processo eleitoral e que coincide com a compet\u00eancia geral da Justi\u00e7a Eleitoral (independentemente de regras de conex\u00e3o ou contin\u00eancia). Alguns autores falam, assim, em <strong>crimes federais e crimes estaduais<\/strong>. Apesar de se tratar de nomenclatura usual, h\u00e1 quem defenda sua impropriedade, j\u00e1 que haveria, no Brasil, crimes de <strong>compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal<\/strong> e os de <strong>compet\u00eancia da Justi\u00e7a Estadual<\/strong>, em raz\u00e3o de, como regra, a compet\u00eancia para legislar sobre direito penal ser apenas da Uni\u00e3o. \u00c9 diferente o sistema dos EUA, em que a Uni\u00e3o legisla sobre os crimes federais, enquanto os Estados promulgam suas leis com os crimes estaduais.<\/p>\n<p>.<\/p>\n<p>Pessoal, espero que a classifica\u00e7\u00e3o tenha sido \u00fatil. Sempre h\u00e1 muitas diverg\u00eancias doutrin\u00e1rias quanto ao tema, mas procurei trazer o posicionamento mais consolidado da doutrina e da jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p>Bons estudos,<\/p>\n<p>Michael Procopio Avelar<\/p>\n<p>__________________________________________________________________<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> STF, RHC 146081 AgR, Primeira Turma, Julgamento: 10\/11\/2017 e HC 148801 AgR, Segunda Turma, Julgamento 07\/08\/2018.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> ROXIN, Claus. Derecho Penal. Parte General. Tomo I. Traducci\u00f3n de la 2\u00aa edici\u00f3n alemana. Madrid: Thomsom Reuters, 2017, p. 411.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 17 ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013, p. 165.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> ZAFFARONI, Eugenio Raul. PIERANGELI, Jos\u00e9 Henrique. Manual de direito penal brasileiro. 13 ed. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 489.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> STJ, RHC 65785\/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, 5\u00aa Turma, DJe 27\/04\/2018.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> ROXIN, Claus. Ibidem, p. 411.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> ZAFFARONI, Eugenio Ra\u00fal; Batista, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito Penal Brasileiro, volume 2, tomo 2. 1 ed. Rio da Janeiro: Revan, 2017, p. 469.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> Em sentido contr\u00e1rio: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 17 ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013, p. 270.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> Classifica\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m adotada por Rog\u00e9rio Sanches Cunha (Manual de Direito Penal. Parte Geral (arts. 1\u00ba ao 120). Salvador: JusPODIVM, 2020, p. 225. Cleber Masson usa outra denomina\u00e7\u00e3o, que parece minorit\u00e1ria. Chama os crimes plurissubjetivos, em sua subdivis\u00e3o e na mesma ordem acima mencionada, de crimes bilaterais ou de encontro; crimes de condutas coletivas ou de converg\u00eancia de condutas paralelas e de crimes de condutas coletivas ou de converg\u00eancia de condutas paralelas (MASSON, Cleber. Ibidem, p. 170-171). Na obra Direito Penal Brasileiro, de Juan Carlos Oliv\u00e9 e outros, a subdivis\u00e3o \u00e9 feita entre os plurissubjetivos de converg\u00eancia ou coincid\u00eancia, em que a atua\u00e7\u00e3o de todos \u00e9 uniforme para atingir um mesmo objetivo, como no constrangimento ilegal por coautoria, e plurissubjetivos de encontro, em que a interven\u00e7\u00e3o de cada um \u00e9 independente, como na advocacia administrativa (2 ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2017, p. 259).<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> SANCHES, Rog\u00e9rio Cunha. Manual de Direito Penal. Parte Geral (arts. 1\u00ba ao 120). Salvador: JusPODIVM, 2020, p. 229.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a> ROXIN, Claus. Derecho Penal. Ibidem, p. 316-318.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a> Rog\u00e9rio Sanches Cunha define os crimes de inten\u00e7\u00e3o como aqueles que possuem um tipo subjetivo \u201ccomposto pelo dolo e por elemento subjetivo especial\u201d, mas usa como exemplo de crime mutilado de dois atos, \u201cesp\u00e9cie de crime de inten\u00e7\u00e3o\u201d, o de petrechos para falsifica\u00e7\u00e3o de moeda (Manual de Direito Penal, Parte Geral. Salvador: JusPODIVM, 2020, p. 230-231). Entretanto, ao analisar o crime de petrechos para falsifica\u00e7\u00e3o de moeda, assevera que \u201cN\u00e3o se exige finalidade especial por parte do agente\u201d (Manual de Direito Penal, Parte Especial. Salvador: JusPODIVM, 2020, p. 292), o que, <em>data venia<\/em>, se mostra contradit\u00f3rio. Por isso, optou-se, aqui, pelo exemplo do crime de moeda falsa que, segundo Bitencourt, exige elemento subjetivo especial (Tratado de Direito Penal, vol 4, 4 ed., 2010, p. 393), ainda que seja entendimento minorit\u00e1rio.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref13\" name=\"_ftn13\">[13]<\/a> Para o autor, h\u00e1 uma dif\u00edcil delimita\u00e7\u00e3o entre os delitos de inten\u00e7\u00e3o propriamente ditos e os crimes de tend\u00eancia, mas o jurista entende faltar relev\u00e2ncia pr\u00e1tica na defini\u00e7\u00e3o dessas fronteiras conceituais.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref14\" name=\"_ftn14\">[14]<\/a> PRADO, Luiz R\u00e9gis. Curso de direito penal brasileiro: parte geral e parte especial. 18 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 157. Rog\u00e9rio Sanches Cunha n\u00e3o faz a subdivis\u00e3o, usando o tr\u00e1fico de drogas como exemplo de crime de a\u00e7\u00e3o m\u00faltipla (Manual de Direito Penal. Parte Geral (arts. 1\u00ba ao 120). Salvador: JusPODIVM, 2020, p. 227).<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref15\" name=\"_ftn15\">[15]<\/a> PASTOR MU\u00d1OZ, Nuria. Abordagem dos delitos de posse e dos delitos de pertencimento. In: LOBATO, Jos\u00e9 Danilo Tavares; SAAD-DINIZ, Eduardo; FALCONE, Andr\u00e9s (org.). Delitos de posse: drogas, porte de armas e pornografia. S\u00e3o Paulo: LiberArs, 2016, p. 57-68. O estudo da penalista, professora na Universitat Pompeu Fabra, foi utilizada como base principal para esse t\u00f3pico.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref16\" name=\"_ftn16\">[16]<\/a> CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 17 ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013, p. 292.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref17\" name=\"_ftn17\">[17]<\/a> CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Ibidem, p. 227.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref18\" name=\"_ftn18\">[18]<\/a> CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Ibidem, p. 237-238.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref19\" name=\"_ftn19\">[19]<\/a> ZAFFARONI, Eugenio Ra\u00fal; Batista, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito Penal Brasileiro, volume 1, 4 ed. Rio da Janeiro: Revan, 2011, 3\u00aa reimp., 2017, p. 502.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref20\" name=\"_ftn20\">[20]<\/a> HC 211.823-SP, Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, julgado em 22\/3\/2012. Informativo 493.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref21\" name=\"_ftn21\">[21]<\/a> BLANCO CORDERO, Isidoro. El delito de blanqueo de capitales. 4\u00aa ed. Navarra: Arazandi, 2015, p. 310-311.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Segue um estudo com as principais formas de classifica\u00e7\u00e3o dos crimes utilizadas pela doutrina e pela jurisprud\u00eancia. \u00c9 um assunto essencial para o Direito Penal, tanto para a aplica\u00e7\u00e3o dos institutos dessa disciplina quanto para a sua pr\u00f3pria compreens\u00e3o. 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