{"id":1413189,"date":"2024-06-11T01:26:07","date_gmt":"2024-06-11T04:26:07","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=1413189"},"modified":"2024-06-11T08:32:26","modified_gmt":"2024-06-11T11:32:26","slug":"informativo-stj-813-comentado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stj-813-comentado\/","title":{"rendered":"Informativo STJ 813 Comentado"},"content":{"rendered":"\n<p><\/p><p><span data-darkreader-inline-color=\"\" style=\"font-size: revert;color: initial;, sans-serif;--darkreader-inline-color: initial\">Mais um passo em nossa caminhada&#8230; Informativos n\u00ba 813 do STJ\u00a0<\/span><strong style=\"font-size: revert;color: initial;, sans-serif;--darkreader-inline-color: initial\" data-darkreader-inline-color=\"\">COMENTADO<\/strong><span data-darkreader-inline-color=\"\" style=\"font-size: revert;color: initial;, sans-serif;--darkreader-inline-color: initial\"> entra na parada. Simbora!<\/span><\/p><p class=\"has-text-align-center\"><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2024\/06\/11012548\/stj-informativo-813.pdf\" rel=\"sponsored nofollow\">DOWNLOAD do PDF AQUI!<\/a><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<div class=\"lyte-wrapper\" style=\"width:853px;max-width:100%;margin:5px;\"><div class=\"lyMe\" id=\"WYL_OYAK0qtbFQ0\"><div id=\"lyte_OYAK0qtbFQ0\" data-src=\"\/\/i.ytimg.com\/vi\/OYAK0qtbFQ0\/hqdefault.jpg\" class=\"pL\"><div class=\"tC\"><div class=\"tT\"><\/div><\/div><div class=\"play\"><\/div><div class=\"ctrl\"><div class=\"Lctrl\"><\/div><div class=\"Rctrl\"><\/div><\/div><\/div><noscript><a href=\"https:\/\/youtu.be\/OYAK0qtbFQ0\" rel=\"nofollow\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/i.ytimg.com\/vi\/OYAK0qtbFQ0\/0.jpg\" alt=\"YouTube video thumbnail\" width=\"853\" height=\"460\" \/><br \/>Assista a este v\u00eddeo no YouTube<\/a><\/noscript><\/div><\/div><div class=\"lL\" style=\"max-width:100%;width:853px;margin:5px;\"><\/div>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-administrativo\"><a>DIREITO ADMINISTRATIVO<\/a><\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-validade-do-ato-juridico-de-cancelamento-automatico-de-precatorios-ou-requisicoes-federais-de-pequeno-valor-realizados-entre-06-07-2017-data-da-publicacao-da-lei-13-463-2017-e-06-07-2022-data-da-publicacao-da-ata-da-sessao-de-julgamento-da-adi-5-755-df\"><a>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Validade do ato jur\u00eddico de cancelamento autom\u00e1tico de precat\u00f3rios ou requisi\u00e7\u00f5es federais de pequeno valor realizados entre 06\/07\/2017 (data da publica\u00e7\u00e3o da Lei 13.463\/2017) e 06\/07\/2022 (data da publica\u00e7\u00e3o da ata da sess\u00e3o de julgamento da ADI 5.755\/DF)<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 v\u00e1lido o ato jur\u00eddico de cancelamento autom\u00e1tico de precat\u00f3rios ou requisi\u00e7\u00f5es federais de pequeno valor realizados entre 06\/07\/2017 (data da publica\u00e7\u00e3o da Lei 13.463\/2017) e 06\/07\/2022 (data da publica\u00e7\u00e3o da ata da sess\u00e3o de julgamento da ADI 5.755\/DF), nos termos do art. 2\u00ba, caput, e \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 13.463\/2017, desde que caracterizada a in\u00e9rcia do credor em proceder ao levantamento do dep\u00f3sito pelo prazo legalmente estabelecido (dois anos). \u00c9 ilegal esse mesmo ato se circunst\u00e2ncias alheias \u00e0 vontade do credor impediam, ao tempo do cancelamento, o levantamento do valor depositado.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.045.191-DF, Rel. Ministro Paulo S\u00e9rgio Domingues, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 22\/5\/2024, DJe 27\/5\/2024. (Tema 1217). (Info 813 STJ)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-1-nbsp-situacao-fatica\"><a>1.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Creiton tinha um valor a receber pela Uni\u00e3o. Ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, foi expedido precat\u00f3rio para pagamento dos valores. Por lapso, o advogado Dr. Creisson deixou de levantar o cr\u00e9dito.<\/p>\n\n\n\n<p>Somente ap\u00f3s tr\u00eas anos da expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio foi que Dr. Creisson se deu conta do ocorrido. Requereu ent\u00e3o nova expedi\u00e7\u00e3o, o que foi negado em raz\u00e3o do cancelamento decorrente do prazo de dois anos previsto na Lei 13.463\/2017.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-2-nbsp-analise-estrategica\"><a>1.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-2-1-nbsp-nbsp-nbsp-questao-juridica\"><a>1.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Lei n. 13.463\/2017:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 2\u00ba Ficam cancelados os precat\u00f3rios e as RPV federais expedidos e cujos valores n\u00e3o tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados h\u00e1 mais de dois anos em institui\u00e7\u00e3o financeira oficial.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-2-2-nbsp-nbsp-nbsp-valido-o-cancelamento-do-rpv-ou-precatorio\"><a>1.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp; V\u00e1lido o cancelamento do RPV ou precat\u00f3rio?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>S\u00f3 se realizado entre 06\/07\/2017 (data da publica\u00e7\u00e3o da Lei 13.463\/2017) e 06\/07\/2022 (data da publica\u00e7\u00e3o da ata da sess\u00e3o de julgamento da ADI 5.755\/DF)!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O cancelamento autom\u00e1tico de precat\u00f3rios e requisi\u00e7\u00f5es federais de pequeno valor (RPVs), nos termos em que previsto no art. 2\u00ba da Lei n. 13.463\/2017, operava-se, em linhas gerais, nos seguintes termos: i) m\u00eas a m\u00eas, a institui\u00e7\u00e3o financeira deposit\u00e1ria verificava as contas nas quais depositados valores relativos a precat\u00f3rios federais e RPVs, de modo a identificar quais se encontravam sem movimenta\u00e7\u00e3o por pelo menos dois anos; ii) identificadas essas contas, a institui\u00e7\u00e3o financeira realizava automaticamente &#8211; sem qualquer decis\u00e3o judicial &#8211; o cancelamento do precat\u00f3rio ou RPV, transferindo o saldo da conta respectiva para a Conta \u00danica do Tesouro Nacional; iii) a institui\u00e7\u00e3o financeira informava mensalmente o presidente do Tribunal acerca das ordens de pagamento canceladas no per\u00edodo correspondente, de modo que, ao final, essa informa\u00e7\u00e3o fosse comunicada ao ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o; iv) o ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o, cientificado do cancelamento do precat\u00f3rio ou RPV expedido em determinado processo de seu acervo, intimava nos autos o credor para ci\u00eancia e tomada de provid\u00eancias, expedindo-se nova requisi\u00e7\u00e3o de pagamento somente mediante requerimento do interessado, resguardada a ordem cronol\u00f3gica origin\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Conquanto o art. 2\u00ba,&nbsp;<em>caput<\/em>, e \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 13.463\/2017 tenham sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na sess\u00e3o de julgamento de 30\/06\/2022, quando do exame da ADI 5.755\/DF, essa declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da norma n\u00e3o prejudica o exame da legalidade do procedimento de cancelamento autom\u00e1tico de precat\u00f3rios federais e RPVs, j\u00e1 que, <strong>ao apreciar os embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos nessa a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade, decidiu o STF pela atribui\u00e7\u00e3o de efeitos meramente prospectivos (<em>ex nunc<\/em>) \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da norma, &#8220;a partir da publica\u00e7\u00e3o da ata de julgamento merit\u00f3rio (06.7.2022)&#8221;<\/strong>. Por consequ\u00eancia, as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas ocorridas entre a data da publica\u00e7\u00e3o da Lei Federal 13.463 (06\/07\/2017) e a data da publica\u00e7\u00e3o da ata de julgamento da ADI 5.755\/DF (06\/07\/2022), permanecem regidas pelo dispositivo legal em comento, o que significa dizer que a interpreta\u00e7\u00e3o que o STJ conferir \u00e0 norma contida no preceito legal disciplinar\u00e1 todos os atos de cancelamento autom\u00e1tico de RPVs e precat\u00f3rios federais que tenham sido executados no interregno em que o art. 2\u00ba,<em>&nbsp;caput<\/em>, e \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 13.463\/2017 produziram efeitos jur\u00eddicos n\u00e3o desconstitu\u00eddos pelo controle abstrato de constitucionalidade realizado pelo STF.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, o cancelamento indiscriminado e acr\u00edtico de precat\u00f3rios ou RPVs federais, decorrente t\u00e3o somente do decurso do tempo, constitui medida absolutamente desproporcional se admitido sem qualquer considera\u00e7\u00e3o acerca da in\u00e9rcia do titular do cr\u00e9dito, ocorrendo mesmo em situa\u00e7\u00f5es concretas nas quais o levantamento do montante depositado n\u00e3o tenha sido efetivado por circunst\u00e2ncias alheias \u00e0 vontade do credor, tais como a exist\u00eancia de ordem judicial impeditiva ou eventual demora na realiza\u00e7\u00e3o de atos processuais imput\u00e1vel somente ao servi\u00e7o judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Tal compreens\u00e3o encontra-se em conson\u00e2ncia ao antigo entendimento jurisprudencial, segundo o qual o titular de uma pretens\u00e3o somente deve ser penalizado com a sua perda se e quando caracterizada a sua in\u00e9rcia no exerc\u00edcio daquela, n\u00e3o podendo ser prejudicado, portanto, por eventual extrapola\u00e7\u00e3o de prazo legal de exerc\u00edcio da pretens\u00e3o para a qual n\u00e3o tenha ele, o titular, dado causa (S\u00famulas 78\/TFR, 106\/STJ e&nbsp;Tema 179\/STJ); jurisprud\u00eancia esta que, a par de est\u00e1vel e uniforme, imp\u00f5e o art. 926,&nbsp;<em>caput<\/em>, do CPC que seja tamb\u00e9m coerente, e a coer\u00eancia demanda que essa mesma&nbsp;<em>ratio decidendi<\/em>&nbsp;seja aplicada,&nbsp;<em>mutatis mutandis<\/em>, na solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia em exame, n\u00e3o se permitindo o cancelamento autom\u00e1tico do precat\u00f3rio ou do RPV em preju\u00edzo do credor do ente federal sen\u00e3o quando caracterizada, no processo respectivo, a in\u00e9rcia do titular do cr\u00e9dito, vedando-se o cancelamento autom\u00e1tico sempre que o levantamento do montante depositado encontrar-se obstado por circunst\u00e2ncia alheia \u00e0 vontade do credor.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, <strong>deve-se levar em considera\u00e7\u00e3o o fato de que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade material do art. 2\u00ba da Lei n. 13.463\/2017, de modo que, a rigor, est\u00e1-se aqui a discorrer sobre a aplica\u00e7\u00e3o, em situa\u00e7\u00f5es concretas, de provid\u00eancia (cancelamento autom\u00e1tico de RPV ou precat\u00f3rio federal) que \u00e9 incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>. Sendo assim, norma inconstitucional n\u00e3o deve ser aplicada, mas, se aplic\u00e1vel por circunst\u00e2ncias excepcionais tais como as aqui presentes, deve ser aplicada da maneira menos abrangente poss\u00edvel, a partir de uma interpreta\u00e7\u00e3o restritiva da norma que conduza a uma m\u00ednima perturba\u00e7\u00e3o da ordem constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>Ressalte-se ainda que corrido o cancelamento v\u00e1lido do precat\u00f3rio ou RPV, em raz\u00e3o do preenchimento de ambos os requisitos (in\u00e9rcia do credor caracterizada no processo e decurso do bi\u00eanio legal), nada obsta a que nova ordem de pagamento seja expedida a requerimento do interessado, na forma do art. 3\u00ba da Lei 13.463\/2017 e respeitando-se, para tanto, o prazo prescricional tal como disciplinado por este Tribunal Superior quando do julgamento do&nbsp;Tema 1.141\/STJ&nbsp;(&#8220;A pretens\u00e3o de expedi\u00e7\u00e3o de novo precat\u00f3rio ou requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor, fundada nos arts. 2\u00ba e 3\u00ba da Lei n. 13.463\/2017, sujeita-se \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o quinquenal prevista no art. 1\u00ba do Decreto 20.910\/32 e tem, como termo inicial, a notifica\u00e7\u00e3o do credor, na forma do \u00a7 4\u00ba do art. 2\u00ba da referida Lei 13.463\/2017&#8221;).<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, o cancelamento do RPV ou precat\u00f3rio, conforme disposto no (inconstitucional) art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 13.463\/2017, \u00e9 operacionalizado pela institui\u00e7\u00e3o financeira deposit\u00e1ria de forma autom\u00e1tica, a qual, entretanto, n\u00e3o tem conhecimento do caso concreto para deixar de proceder&nbsp;<em>ex officio<\/em>&nbsp;ao cancelamento nos casos em que, decorrido o bi\u00eanio legal, o levantamento do dep\u00f3sito pelo credor esteja impedido por circunst\u00e2ncias alheias \u00e0 sua vontade. Assim, nos casos em que inexiste in\u00e9rcia do credor mas raz\u00f5es outras impedem o levantamento do dep\u00f3sito, \u00e9 de rigor que seja comunicada a institui\u00e7\u00e3o financeira deposit\u00e1ria, tal como previsto no art. 33, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 303\/2019 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que regulamentava o cancelamento autom\u00e1tico previsto na Lei n. 13.463\/2017. Para que tal comunica\u00e7\u00e3o se consume, constitui \u00f4nus do interessado provocar o ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o, a fim de que se oficie \u00e0 institui\u00e7\u00e3o deposit\u00e1ria de modo a se impedir o cancelamento autom\u00e1tico do RPV ou precat\u00f3rio, ou, se j\u00e1 automaticamente cancelado, para que se proceda ao estorno dos valores indevidamente transferidos \u00e0 Conta \u00danica do Tesouro Nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, fixa-se a seguinte tese jur\u00eddica: &#8220;\u00c9 v\u00e1lido o ato jur\u00eddico de cancelamento autom\u00e1tico de precat\u00f3rios ou requisi\u00e7\u00f5es federais de pequeno valor realizados entre 06\/07\/2017 (data da publica\u00e7\u00e3o da Lei 13.463\/2017) e 06\/07\/2022 (data da publica\u00e7\u00e3o da ata da sess\u00e3o de julgamento da ADI 5.755\/DF), nos termos do art. 2\u00ba, caput, e \u00a7 1\u00ba, da Lei 13.463\/2017, desde que caracterizada a in\u00e9rcia do credor em proceder ao levantamento do dep\u00f3sito pelo prazo legalmente estabelecido (dois anos). \u00c9 ilegal esse mesmo ato se circunst\u00e2ncias alheias \u00e0 vontade do credor impediam, ao tempo do cancelamento, o levantamento do valor depositado&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-2-3-nbsp-nbsp-nbsp-resultado-final\"><a>1.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>\u00c9 v\u00e1lido o ato jur\u00eddico de cancelamento autom\u00e1tico de precat\u00f3rios ou requisi\u00e7\u00f5es federais de pequeno valor realizados entre 06\/07\/2017 (data da publica\u00e7\u00e3o da Lei 13.463\/2017) e 06\/07\/2022 (data da publica\u00e7\u00e3o da ata da sess\u00e3o de julgamento da ADI 5.755\/DF), nos termos do art. 2\u00ba, caput, e \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 13.463\/2017, desde que caracterizada a in\u00e9rcia do credor em proceder ao levantamento do dep\u00f3sito pelo prazo legalmente estabelecido (dois anos). \u00c9 ilegal esse mesmo ato se circunst\u00e2ncias alheias \u00e0 vontade do credor impediam, ao tempo do cancelamento, o levantamento do valor depositado.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-im-possibilidade-do-menor-de-18-dezoito-anos-que-nao-tenha-concluido-a-educacao-basica-se-submeter-ao-sistema-de-avaliacao-diferenciado-de-jovens-e-adultos-normalmente-oferecido-pelos-centros-de-jovens-e-adultos-cejas\"><a>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Im)Possibilidade do menor de 18 (dezoito) anos que n\u00e3o tenha conclu\u00eddo a educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica se submeter ao sistema de avalia\u00e7\u00e3o diferenciado de jovens e adultos, normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos &#8211; CEJAs<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel menor de 18 (dezoito) anos que n\u00e3o tenha conclu\u00eddo a educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica se submeter ao sistema de avalia\u00e7\u00e3o diferenciado de jovens e adultos, normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos &#8211; CEJAs, visando a aquisi\u00e7\u00e3o de diploma de conclus\u00e3o de ensino m\u00e9dio para fins de matr\u00edcula em curso de ensino superior.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.945.851-CE, Rel. Ministro Afr\u00e2nio Vilela, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 22\/5\/2024. (Tema 1127). (Info 813 STJ)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-1-nbsp-situacao-fatica\"><a>2.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Creosvaldo, rapaz ansioso por avan\u00e7ar nos tudos, foi aprovado no vestibular de arquitetura aos 16 anos, antes mesmo de completar o ensino m\u00e9dio. Diante da necessidade de apresentar o certificado de conclus\u00e3o de ensino m\u00e9dio, resolveu se matricular no sistema de avalia\u00e7\u00e3o diferenciado de jovens e adultos, normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos &#8211; CEJAs. A ideia era antecipar os estudos&#8230;<\/p>\n\n\n\n<p>O pedido do rapaz para ingressar no CEJA foi negado administrativamente, raz\u00e3o pela qual impetrou mandado de seguran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-2-nbsp-analise-estrategica\"><a>2.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-2-1-nbsp-nbsp-nbsp-questao-juridica\"><a>2.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Lei n. 9.394\/1996:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 38. Os sistemas de ensino manter\u00e3o cursos e exames supletivos, que compreender\u00e3o a base nacional comum do curr\u00edculo, habilitando ao prosseguimento de estudos em car\u00e1ter regular.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Os exames a que se refere este artigo realizar-se-\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; no n\u00edvel de conclus\u00e3o do ensino m\u00e9dio, para os maiores de dezoito anos.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-2-2-nbsp-nbsp-nbsp-possivel-a-antecipacao\"><a>2.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Poss\u00edvel a antecipa\u00e7\u00e3o?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Nooopsss!!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O objeto desta a\u00e7\u00e3o \u00e9 analisar a possibilidade de menor de 18 (dezoito) anos que n\u00e3o tenha conclu\u00eddo a educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica se submeter, a despeito do previsto no art. 38, \u00a7 1\u00b0, II, da Lei n. 9.394\/1996 &#8211; Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional -, ao sistema de avalia\u00e7\u00e3o diferenciado de jovens e adultos, normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos &#8211; CEJAs, visando a aquisi\u00e7\u00e3o de diploma de conclus\u00e3o de ensino m\u00e9dio para fins de matr\u00edcula em curso de ensino superior.<\/p>\n\n\n\n<p>A educa\u00e7\u00e3o de jovens e adultos tem por finalidade viabilizar o acesso ao ensino a quem n\u00e3o teve possibilidade de ingresso na idade pr\u00f3pria e recuperar o tempo perdido, e n\u00e3o antecipar a possibilidade de jovens com idade abaixo de 18 (dezoito) anos ingressarem em institui\u00e7\u00e3o de ensino superior.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se pode perder de vista que existe todo um planejamento acad\u00eamico, cient\u00edfico e econ\u00f4mico, o qual, al\u00e9m do aprendizado, busca equalizar e distribuir os recursos na educa\u00e7\u00e3o. Essa estrutura constru\u00edda mediante o preenchimento das diversas etapas do sistema educacional deve ser preservada, de modo a manter a integridade do processo de forma\u00e7\u00e3o escolar. Tentar cursar a s\u00e9rie que bem entender, iria contra toda a estrutura acad\u00eamica desenvolvida, em frontal burla ao sistema<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, <strong>devem ser respeitadas as op\u00e7\u00f5es constitucionalmente existentes, dentre as diversas do Legislativo e do Executivo. N\u00e3o cabe ao Judici\u00e1rio ignorar e desconsiderar o debate feito pelos \u00f3rg\u00e3os leg\u00edtimos e impor sua opini\u00e3o com base em razoabilidade, desrespeitando a separa\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es do Estado e o pr\u00f3prio Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O jovem menor de 18 anos, que tenha condi\u00e7\u00f5es postas no art. 24 da Lei n. 9.394\/1996, poder\u00e1 evoluir e ultrapassar s\u00e9ries, sob aferi\u00e7\u00e3o da escola, e n\u00e3o antecipando o exame que o colocar\u00e1 no ensino superior.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel menor de 18 (dezoito) anos que n\u00e3o tenha conclu\u00eddo a educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica se submeter ao sistema de avalia\u00e7\u00e3o diferenciado de jovens e adultos, normalmente oferecidos pelos Centros de Jovens e Adultos &#8211; CEJAs, visando a aquisi\u00e7\u00e3o de diploma de conclus\u00e3o de ensino m\u00e9dio para fins de matr\u00edcula em curso de ensino de educa\u00e7\u00e3o superior.<\/p>\n\n\n\n<p>Modulam-se os efeitos do julgado para manter a consequ\u00eancia das decis\u00f5es judiciais que autorizaram menor de 18 (dezoito) anos que n\u00e3o tenha conclu\u00eddo a educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica se submeter ao sistema de avalia\u00e7\u00e3o diferenciado de jovens e adultos proferidas at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-2-3-nbsp-nbsp-nbsp-resultado-final\"><a>2.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel menor de 18 (dezoito) anos que n\u00e3o tenha conclu\u00eddo a educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica se submeter ao sistema de avalia\u00e7\u00e3o diferenciado de jovens e adultos, normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos &#8211; CEJAs, visando a aquisi\u00e7\u00e3o de diploma de conclus\u00e3o de ensino m\u00e9dio para fins de matr\u00edcula em curso de ensino superior.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-indisponibilidade-de-bens-e-solidariedade-entre-os-correus-da-acao-de-improbidade-administrativa\"><a>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Indisponibilidade de bens e solidariedade entre os corr\u00e9us da A\u00e7\u00e3o de Improbidade Administrativa<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Para fins de indisponibilidade de bens, h\u00e1 solidariedade entre os corr\u00e9us da A\u00e7\u00e3o de Improbidade Administrativa, de modo que a constri\u00e7\u00e3o deve recair sobre os bens de todos eles, sem divis\u00e3o em quota-parte, limitando-se o somat\u00f3rio da medida ao quantum determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao d\u00e9bito total em rela\u00e7\u00e3o a cada um.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.955.116-AM, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 22\/5\/2024. (Tema 1213). (Info 813 STJ)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-1-nbsp-situacao-fatica\"><a>3.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Em uma a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa, foi declarada a indisponibilidade de bens dos r\u00e9us. Craudio, r\u00e9u que supostamente teria sido menos beneficiado pelo ato de improbidade, acabou sendo quem teve o maior bloqueio de numer\u00e1rios em conta corrente. Ele alega a necessidade de proporcionalidade (ao dano\/benef\u00edcio) e divis\u00e3o da indisponibilidade segundo a quota-parte de cada r\u00e9u (rateio).<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-2-nbsp-analise-estrategica\"><a>3.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-2-1-nbsp-nbsp-nbsp-questao-juridica\"><a>3.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Lei n. 8.429\/1992:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 16. Na a\u00e7\u00e3o por improbidade administrativa poder\u00e1 ser formulado, em car\u00e1ter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos r\u00e9us, a fim de garantir a integral recomposi\u00e7\u00e3o do er\u00e1rio ou do acr\u00e9scimo patrimonial resultante de enriquecimento il\u00edcito.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Se houver mais de um r\u00e9u na a\u00e7\u00e3o, a somat\u00f3ria dos valores declarados indispon\u00edveis n\u00e3o poder\u00e1 superar o montante indicado na peti\u00e7\u00e3o inicial como dano ao er\u00e1rio ou como enriquecimento il\u00edcito.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-2-2-nbsp-nbsp-nbsp-ha-solidariedade-entre-os-correus\"><a>3.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp; H\u00e1 solidariedade entre os corr\u00e9us?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeap!!!<\/strong>!<\/p>\n\n\n\n<p>Cinge-se a controv\u00e9rsia em saber se, para fins de indisponibilidade de bens (art. 16 da Lei n. 8.429\/1992, na reda\u00e7\u00e3o pela Lei n. 14.230\/2021), a responsabilidade de agentes \u00edmprobos \u00e9 solid\u00e1ria e permite a constri\u00e7\u00e3o patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divis\u00e3o&nbsp;<em>pro rata<\/em>, ao menos at\u00e9 a instru\u00e7\u00e3o final da A\u00e7\u00e3o de Improbidade, quando ocorrer\u00e1 a delimita\u00e7\u00e3o da quota de cada agente pelo ressarcimento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Sobre a mat\u00e9ria, as Primeira e Segunda Turmas do STJ possuem entendimento pac\u00edfico de &#8220;haver solidariedade entre os corr\u00e9us da a\u00e7\u00e3o [de improbidade administrativa] at\u00e9 a instru\u00e7\u00e3o final do processo, sendo assim, o valor a ser indisponibilizado para assegurar o ressarcimento ao er\u00e1rio deve ser garantido por qualquer um deles, limitando-se a medida constritiva ao&nbsp;<em>quantum<\/em>&nbsp;determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao d\u00e9bito total em rela\u00e7\u00e3o a cada um.<\/strong>&#8221; (AgInt no REsp n. 1.827.103\/RJ,Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 29.5.2020.). Nesse mesmo sentido: REsp n. 1.919.700\/BA, Rel. Ministra; Assusete Magalh\u00e3es, Segunda Turma, DJe 16.11.2021; AgInt no REsp n. 1.899.388\/MG, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 10.3.2021; AREsp n. 1.393.562\/RJ, Rel. Ministro Francisco Falc\u00e3o, Segunda Turma, DJe 7.10.2019; AgInt no REsp n. 1.910.713\/DF, Rel. Ministro Benedito Gon\u00e7alves, Primeira Turma, DJe de 16.6.2021; AgInt no REsp n. 1.687.567\/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2.3.2018; e REsp n. 1.610.169\/BA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12.5.2017.<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 16, \u00a7 5\u00ba, da Lei n. 8.429\/1992, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n. 14.230\/2021, assim disp\u00f5e ao regulamentar a mat\u00e9ria: &#8220;Art. 16. Na a\u00e7\u00e3o por improbidade administrativa poder\u00e1 ser formulado, em car\u00e1ter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos r\u00e9us, a fim de garantir a integral recomposi\u00e7\u00e3o do er\u00e1rio ou do acr\u00e9scimo patrimonial resultante de enriquecimento il\u00edcito. (&#8230;) \u00a7 5\u00ba Se houver mais de um r\u00e9u na a\u00e7\u00e3o, a somat\u00f3ria dos valores declarados indispon\u00edveis n\u00e3o poder\u00e1 superar o montante indicado na peti\u00e7\u00e3o inicial como dano ao er\u00e1rio ou como enriquecimento il\u00edcito&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Observa-se que a lei n\u00e3o prescreve que a limita\u00e7\u00e3o da indisponibilidade deva ocorrer de forma individual para cada r\u00e9u, mas, sim, de forma coletiva, considerando o somat\u00f3rio dos valores. Esse ponto \u00e9 fundamental para se constatar que a Lei de Improbidade Administrativa, com as altera\u00e7\u00f5es da Lei n. 14.320\/2021, autorizou a constri\u00e7\u00e3o em valores desiguais entre os r\u00e9us, desde que o somat\u00f3rio n\u00e3o ultrapasse o montante indicado na peti\u00e7\u00e3o inicial como dano ao Er\u00e1rio ou como enriquecimento il\u00edcito, na mesma linha do que j\u00e1 vinha entendendo esta Corte Superior. A prop\u00f3sito: &#8220;(&#8230;) III. O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido est\u00e1 em conformidade com a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que possui precedentes no sentido de que, &#8216;havendo solidariedade entre os corr\u00e9us da a\u00e7\u00e3o at\u00e9 a instru\u00e7\u00e3o final do processo, o valor a ser indisponibilizado para assegurar o ressarcimento ao er\u00e1rio deve ser garantido por qualquer um deles, limitando-se a medida constritiva ao&nbsp;<em>quantum<\/em>&nbsp;determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao d\u00e9bito total em rela\u00e7\u00e3o a cada um&#8217; (STJ, AgInt no REsp 1.899.388\/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 10\/03\/2021).&#8221; (REsp n. 1.919.700\/BA, Rel. Ministra Assusete Magalh\u00e3es, Segunda Turma, DJe de 16.11.2021).<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, efetivado o bloqueio de bens que garantam o&nbsp;<em>quantum<\/em>&nbsp;indicado na inicial ou outro estabelecido pelo juiz, devem ser liberados os valores bloqueados que sobejarem tal&nbsp;<em>quantum<\/em>. A restri\u00e7\u00e3o legal diz respeito apenas a que o somat\u00f3rio n\u00e3o ultrapasse o montante indicado na peti\u00e7\u00e3o inicial ou outro valor definido pelo juiz.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1, portanto, no \u00a7 5\u00ba do art. 16 da Lei n. 8.429\/1992 determina\u00e7\u00e3o para que a indisponibilidade de bens ocorra de forma equitativa entre os r\u00e9us e na propor\u00e7\u00e3o igual (e limitada) de cada quota-parte, sendo adequado se manter, mesmo no regime da Lei n. 14.230\/2021, a jurisprud\u00eancia consolidada no STJ no sentido da SOLIDARIEDADE.<\/p>\n\n\n\n<p>O citado artigo, ora em discuss\u00e3o, cuida do provimento cautelar de indisponibilidade de bens, cujo escopo \u00e9 garantir a integral recomposi\u00e7\u00e3o do er\u00e1rio ou do acr\u00e9scimo patrimonial resultante de enriquecimento il\u00edcito. Tratando-se de decis\u00e3o interlocut\u00f3ria proferida no \u00e2mbito da cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, razo\u00e1vel que se reconhe\u00e7a a possibilidade de, provisoriamente, haver responsabiliza\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria, ao menos at\u00e9 o pronunciamento final, porque, neste est\u00e1gio do processo, ainda n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, ordinariamente, determinar a responsabilidade de cada um dos litisconsorte pelo dano, sendo razo\u00e1vel que se mantenha a garantia, indiscriminadamente, sobre os bens de quaisquer dos acusados, limitado ao total reclamado.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, considerando a nova reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 5\u00ba do art. 16 da Lei 8.429\/1992, afirma-se a seguinte tese jur\u00eddica: &#8220;para fins de indisponibilidade de bens, h\u00e1 solidariedade entre os corr\u00e9us da A\u00e7\u00e3o de Improbidade Administrativa, de modo que a constri\u00e7\u00e3o deve recair sobre os bens de todos eles, sem divis\u00e3o em quota-parte, limitando-se o somat\u00f3rio da medida ao&nbsp;<em>quantum<\/em>&nbsp;determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao d\u00e9bito total em rela\u00e7\u00e3o a cada um.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-2-3-nbsp-nbsp-nbsp-resultado-final\"><a>3.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Para fins de indisponibilidade de bens, h\u00e1 solidariedade entre os corr\u00e9us da A\u00e7\u00e3o de Improbidade Administrativa, de modo que a constri\u00e7\u00e3o deve recair sobre os bens de todos eles, sem divis\u00e3o em quota-parte, limitando-se o somat\u00f3rio da medida ao quantum determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao d\u00e9bito total em rela\u00e7\u00e3o a cada um.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-previsao-de-pagamentos-de-honorarios-advocaticios-em-refis-e-bis-in-idem-da-imposicao-de-pagamento-da-verba-honoraria-quando-da-extincao-da-execucao-fiscal\"><a>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Previs\u00e3o de pagamentos de honor\u00e1rios advocat\u00edcios em REFIS e bis in idem da imposi\u00e7\u00e3o de pagamento da verba honor\u00e1ria, quando da extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Havendo a previs\u00e3o de pagamento, na esfera administrativa, dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, na ocasi\u00e3o da ades\u00e3o do contribuinte ao Programa de Parcelamento Fiscal, a imposi\u00e7\u00e3o de pagamento da verba honor\u00e1ria, quando da extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal, configura bis in idem, sendo vedada nova fixa\u00e7\u00e3o da verba.<\/p>\n\n\n\n<p>AREsp 2.523.152-CE, Rel. Ministro Francisco Falc\u00e3o, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 21\/5\/2024, DJe 23\/5\/2024. (Info 813 STJ)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-1-nbsp-situacao-fatica\"><a>4.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Em uma execu\u00e7\u00e3o fiscal, a executada Tom S.A. apresentou embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, mas optou posteriormente por deles desistir para renegociar o d\u00e9bito. Com a ades\u00e3o da executada ao Programa de Parcelamento Fiscal, foi ajustado o pagamento administrativo dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00f3 que a\u00ed quando o juiz determinou a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal, fixou nova verba honor\u00e1ria. A executada n\u00e3o concorda com o novo pagamento e alega que est\u00e1 sendo cobrada em dobro.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-2-nbsp-analise-estrategica\"><a>4.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-2-1-nbsp-nbsp-nbsp-bis-in-idem\"><a>4.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Bis in idem?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Exatamente!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Havendo a previs\u00e3o de pagamento, na esfera administrativa, dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, na ocasi\u00e3o da ades\u00e3o do contribuinte ao Programa de Parcelamento Fiscal, a imposi\u00e7\u00e3o de pagamento da verba honor\u00e1ria, quando da extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal, configura bis in idem, sendo vedada nova fixa\u00e7\u00e3o da verba. Tal entendimento, inclusive, foi cristalizado no enunciado do Tema repetitivo n. 400\/STJ.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse mesmo sentido, destaca-se: [&#8230;] V<strong>. Na esteira do entendimento firmado nesta Corte, em regra, a desist\u00eancia da A\u00e7\u00e3o Anulat\u00f3ria ou dos Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o, decorrente da ades\u00e3o do contribuinte ao Programa de Parcelamento, n\u00e3o implica o afastamento da condena\u00e7\u00e3o aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios. [&#8230;] VI. Todavia, a jurisprud\u00eancia desta Corte orienta-se no sentido de que, havendo a previs\u00e3o de pagamento, na esfera administrativa, dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, quando da ades\u00e3o do contribuinte ao Programa de Parcelamento Fiscal, a imposi\u00e7\u00e3o de pagamento da verba honor\u00e1ria, quando da extin\u00e7\u00e3o da Execu\u00e7\u00e3o Fiscal, configura&nbsp;<em>bis in idem<\/em><\/strong>. [&#8230;] (AgInt no REsp n. 1.994.559\/MG, relatora Ministra Assusete Magalh\u00e3es, Segunda Turma, julgado em 14\/11\/2022, DJe de 22\/11\/2022).<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-2-2-nbsp-nbsp-nbsp-resultado-final\"><a>4.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Havendo a previs\u00e3o de pagamento, na esfera administrativa, dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, na ocasi\u00e3o da ades\u00e3o do contribuinte ao Programa de Parcelamento Fiscal, a imposi\u00e7\u00e3o de pagamento da verba honor\u00e1ria, quando da extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal, configura bis in idem, sendo vedada nova fixa\u00e7\u00e3o da verba.<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-civil\"><a>DIREITO CIVIL<\/a><\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-marco-do-prazo-prescricional-para-propor-acao-de-peticao-de-heranca\"><a>5.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Marco do prazo prescricional para propor a\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00e3o de heran\u00e7a.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O prazo prescricional para propor a\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00e3o de heran\u00e7a conta-se da abertura da sucess\u00e3o, cuja flu\u00eancia n\u00e3o \u00e9 impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de reconhecimento de filia\u00e7\u00e3o, independentemente do seu tr\u00e2nsito em julgado.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.029.809-MG, Rel. Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze, Segunda Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 22\/5\/2024. (Tema 1200). (Info 813 STJ)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-1-nbsp-situacao-fatica\"><a>5.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Geremia ajuizou a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o de paternidade <em>post mortem<\/em> e pedido de heran\u00e7a. Os demais herdeiros, em apela\u00e7\u00e3o, alegaram que o prazo prescricional da a\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00e3o de heran\u00e7a come\u00e7a a fluir a partir da abertura da sucess\u00e3o, data em que nasceria para todos os herdeiros o direito de heran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Por sua vez, Geremia sustenta que tal prazo seria suspenso em raz\u00e3o do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de reconhecimento da filia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-2-nbsp-analise-estrategica\"><a>5.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-2-1-nbsp-nbsp-nbsp-questao-juridica\"><a>5.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>C\u00f3digo Civil:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 1.784. Aberta a sucess\u00e3o, a heran\u00e7a transmite-se, desde logo, aos herdeiros leg\u00edtimos e testament\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-2-2-nbsp-nbsp-nbsp-a-investigacao-suspende-o-prazo-prescricional\"><a>5.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp; A investiga\u00e7\u00e3o suspende o prazo prescricional?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Negativo!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A controv\u00e9rsia posta no recurso especial repetitivo centra-se em definir o termo inicial do prazo prescricional da a\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00e3o de heran\u00e7a, promovida por pretenso filho, cumulativamente com a\u00e7\u00e3o de reconhecimento de paternidade&nbsp;<em>post mortem<\/em>&nbsp;&#8211; se seria a partir da abertura da sucess\u00e3o ou se seria ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o relativa ao estado de filia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A Segunda Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por ocasi\u00e3o do julgamento dos EAREsp n. 1.260.418\/MG (Relator Ministro Ant\u00f4nio Carlos Ferreira, julgado em 26\/10\/2022, DJe 24\/11\/2022), dissipou a intensa diverg\u00eancia ent\u00e3o existente entre as suas Turmas de Direito Privado, para compreender que <strong>o prazo prescricional para propor a\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00e3o de heran\u00e7a conta-se da abertura da sucess\u00e3o, aplicada a vertente objetiva do princ\u00edpio da&nbsp;<em>actio nata<\/em>, adotada como regra no ordenamento jur\u00eddico nacional<\/strong> (arts. 177 do CC\/1916 e 189 do CC\/2002).<\/p>\n\n\n\n<p>Compreendeu-se, em resumo, que a teoria da actio nata em sua vertente subjetiva tem aplica\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00f5es absolutamente excepcionais, apresentando-se, pois, descabida sua ado\u00e7\u00e3o no caso da pretens\u00e3o de peti\u00e7\u00e3o de heran\u00e7a, em aten\u00e7\u00e3o, notadamente, \u00e0s regras sucess\u00f3rias postas.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o art. 1.784 do C\u00f3digo Civil, que internaliza o princ\u00edpio da&nbsp;<em>saisine<\/em>, &#8220;aberta a sucess\u00e3o, a heran\u00e7a transmite-se, desde logo, aos herdeiros leg\u00edtimos e testament\u00e1rios&#8221;, independentemente do reconhecimento oficial desta condi\u00e7\u00e3o. Por sua vez, o art. 1.784 do C\u00f3digo Civil preceitua que: &#8220;legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou j\u00e1 concebidas no momento da abertura da sucess\u00e3o&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa maneira, conforme consignado no voto condutor, o pretenso herdeiro poder\u00e1, desde logo e independentemente do reconhecimento oficial desta condi\u00e7\u00e3o (a de herdeiro), postular seus direitos heredit\u00e1rios, nos seguintes moldes: &#8220;i) propor a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o de paternidade cumulada com peti\u00e7\u00e3o de heran\u00e7a; ii) propor concomitantemente, mas em processos distintos, a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o de paternidade e a\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00e3o de heran\u00e7a, caso em que ambas poder\u00e3o tramitar simultaneamente, ou se poder\u00e1 suspender a peti\u00e7\u00e3o de heran\u00e7a at\u00e9 o julgamento da investigat\u00f3ria; e iii) propor a\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00e3o de heran\u00e7a, na qual dever\u00e3o se discutidas, na esfera das causas de pedir, a efetiva paternidade do falecido e a viola\u00e7\u00e3o do direito heredit\u00e1rio&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Reputa-se, assim, absolutamente insubsistente a alega\u00e7\u00e3o de que a pretens\u00e3o de reivindicar os direitos sucess\u00f3rios apenas surgiria a partir da decis\u00e3o judicial que reconhece a qualidade de herdeiro.<\/p>\n\n\n\n<p>A imprescritibilidade da pretens\u00e3o atinente ao reconhecimento do estado de filia\u00e7\u00e3o &#8211; concebida como uma a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria (pura), na qual se pretende, t\u00e3o somente, a obten\u00e7\u00e3o de uma certeza jur\u00eddica, atribuindo-se a ela, em verdade, o car\u00e1ter de perpetuidade, j\u00e1 que n\u00e3o relacionada nem \u00e0 repara\u00e7\u00e3o\/prote\u00e7\u00e3o de um direito subjetivo violado, nem ao exerc\u00edcio de um direito potestativo &#8211; n\u00e3o poderia conferir ao pretenso filho\/herdeiro a prerrogativa de escolher, ao seu exclusivo alvedrio, o momento em que postularia, em ju\u00edzo, a pretens\u00e3o da peti\u00e7\u00e3o de heran\u00e7a, a redundar, indevidamente (considerada a sua natureza ressarcit\u00f3ria), tamb\u00e9m na imprescritibilidade desta, o que n\u00e3o se pode conceber.<\/p>\n\n\n\n<p>Esta linha interpretativa vai na dire\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da almejada estabiliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas em lapso temporal condizente com a din\u00e2mica natural das situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas da\u00ed decorrentes.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-2-3-nbsp-nbsp-nbsp-resultado-final\"><a>5.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>O prazo prescricional para propor a\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00e3o de heran\u00e7a conta-se da abertura da sucess\u00e3o, cuja flu\u00eancia n\u00e3o \u00e9 impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de reconhecimento de filia\u00e7\u00e3o, independentemente do seu tr\u00e2nsito em julgado.<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-processual-civil\"><a>DIREITO PROCESSUAL CIVIL<\/a><\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-eficacia-dos-pagamentos-de-fgts-realizados-diretamente-ao-empregado-apos-o-advento-da-lei-9-491-1997-em-decorrencia-de-acordo-homologado-na-justica-do-trabalho\"><a>6.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Efic\u00e1cia dos pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, ap\u00f3s o advento da Lei 9.491\/1997, em decorr\u00eancia de acordo homologado na Justi\u00e7a do Trabalho.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>S\u00e3o eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, ap\u00f3s o advento da Lei 9.491\/1997, em decorr\u00eancia de acordo homologado na Justi\u00e7a do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobran\u00e7a de todas as parcelas incorpor\u00e1veis ao fundo, consistente em multas, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros morat\u00f3rios e contribui\u00e7\u00e3o social, visto que a Uni\u00e3o Federal e a Caixa Econ\u00f4mica Federal n\u00e3o participaram da celebra\u00e7\u00e3o do ajuste na via laboral, n\u00e3o sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC).<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.003.509-RN, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 22\/5\/2024. (Tema 1176). (Info 813 STJ)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-1-nbsp-situacao-fatica\"><a>6.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Am\u00e9rica Futebol Clube ajuizou a\u00e7\u00e3o em face da CEF e da Uni\u00e3o objetivando a declara\u00e7\u00e3o de regularidade dos pagamentos realizados, a t\u00edtulo de FGTS, diretamente a seus empregados, ap\u00f3s acordos homologados na Justi\u00e7a do Trabalho, haja vista a cobran\u00e7a da verba fundi\u00e1ria em Execu\u00e7\u00e3o Fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>A Uni\u00e3o argumenta que o pagamento do FGTS diretamente ao empregado, ainda que efetuado com suporte em provimento judicial, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de quitar os d\u00e9bitos, n\u00e3o sendo opon\u00edvel \u00e0 autoridade operadora do fundo.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-2-nbsp-analise-estrategica\"><a>6.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-2-1-nbsp-nbsp-nbsp-questao-juridica\"><a>6.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Lei n. 8.036\/1990:<\/p>\n\n\n\n<p>Art.&nbsp;18.&nbsp;Ocorrendo rescis\u00e3o do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficar\u00e1 este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos dep\u00f3sitos referentes ao m\u00eas da rescis\u00e3o e ao imediatamente anterior, que ainda n\u00e3o houver sido recolhido, sem preju\u00edzo das comina\u00e7\u00f5es legais.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7&nbsp;1\u00ba&nbsp;Na hip\u00f3tese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositar\u00e1 este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, import\u00e2ncia igual a quarenta por cento do montante de todos os dep\u00f3sitos realizados na conta vinculada durante a vig\u00eancia do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-2-2-nbsp-nbsp-nbsp-os-pagamentos-sao-eficazes\"><a>6.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os pagamentos s\u00e3o eficazes?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>SIM, mas resta assegurada a cobran\u00e7a de todas as parcelas incorpor\u00e1veis ao fundo!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Cinge-se a controv\u00e9rsia em &#8220;definir se s\u00e3o eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vig\u00eancia da reda\u00e7\u00e3o do art. 18 da Lei n. 8.036\/1990 dada pela Lei n. 9.491\/1997, diretamente ao empregado, em decorr\u00eancia de acordo celebrado na Justi\u00e7a do Trabalho, ao inv\u00e9s de efetivados por meio de dep\u00f3sitos nas contas vinculadas do titular&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A reda\u00e7\u00e3o original do art. 18 da Lei n. 8.036\/1990 permitia, em caso de encerramento do contrato de trabalho pelo empregador, o pagamento, diretamente ao empregado, de algumas parcelas do FGTS. A partir do advento da Lei n. 9.491\/97, contudo, ficou o empregador obrigado a depositar, por expressa previs\u00e3o legal (art. 18,<em>&nbsp;caput<\/em>&nbsp;e \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 8.036\/90), todas as quantias relativas \u00e0 verba fundi\u00e1ria na conta vinculada do trabalhador, inclusive em sede de reclamat\u00f3ria trabalhista (art. 26, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n. 8.036\/1990), n\u00e3o mais se aproveitando os pagamentos realizados diretamente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conquanto os comandos normativos referentes \u00e0 forma de quita\u00e7\u00e3o do FGTS fossem claros quanto \u00e0 necessidade de dep\u00f3sito, em conta vinculado do trabalhador, de todas as parcelas devidas (art. 18, caput e \u00a7 1\u00ba e art. 26, par\u00e1grafo \u00fanico, ambos da Lei n. 8.036\/90), foram corriqueiras as transa\u00e7\u00f5es celebradas, entre empregador e empregado, na justi\u00e7a especializada<\/strong> que culminaram no pagamento do&nbsp;<em>quantum debeatur&nbsp;<\/em>diretamente ao \u00faltimo.<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que, embora realizado em termos contr\u00e1rios ao que disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, n\u00e3o se pode desconsiderar que o acordo foi submetido ao crivo do Judici\u00e1rio (art. 487, II, al\u00ednea b, do CPC\/15).A referida decis\u00e3o \u00e9 irrecorr\u00edvel (art. 831, par\u00e1grafo \u00fanico, CLT) e faz coisa julgada material, sujeitando-se t\u00e3o somente ao corte rescis\u00f3rio (S\u00famula n. 259\/TST), cuja compet\u00eancia para aprecia\u00e7\u00e3o \u00e9 da pr\u00f3pria justi\u00e7a trabalhista (art. 836, da CLT). Nessa senda, <strong>n\u00e3o cabe \u00e0 Justi\u00e7a Federal, ou ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a, \u00e0 m\u00edngua de compet\u00eancia jurisdicional para tanto, adentrar, em sede de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o Fiscal, A\u00e7\u00e3o Anulat\u00f3ria, A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria da Inexist\u00eancia do D\u00e9bito, ou por qualquer outra via, na corre\u00e7\u00e3o do seu m\u00e9rito, ou desconsider\u00e1-la, para o fim de reconhecer a inefic\u00e1cia do pagamento realizado em desconformidade com o prescrito em lei.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Tal cen\u00e1rio, contudo, n\u00e3o elide o lan\u00e7amento fiscal das parcelas do FGTS que ser\u00e3o incorporadas ao fundo, consistentes em multas, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros morat\u00f3rios, conforme art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, al\u00ednea d, da Lei n. 8.036\/1990, e na contribui\u00e7\u00e3o social devida pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa, consoante art. 1\u00ba, caput, c\/c art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, ambos da Lei Complementar n. 110\/2001, para cobran\u00e7a diretamente pela Fazenda Nacional, ou, mediante conv\u00eanio, pela Caixa Econ\u00f4mica Federal (art. 2\u00ba, caput, da Lei n. 8.844\/1994). Tem-se em vista que, al\u00e9m das referidas rubricas n\u00e3o pertencerem ao obreiro, mas ao pr\u00f3prio fundo de garantia, a titular do cr\u00e9dito e\/ou o agente operador do fundo n\u00e3o participaram da celebra\u00e7\u00e3o do ajuste na via laboral, n\u00e3o sendo por ele prejudicados, conforme dic\u00e7\u00e3o do art. 506 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p>Na caso, o Tribunal de origem, na mesma linha da senten\u00e7a de primeiro grau, reconheceu a efic\u00e1cia das quantias diretamente pagas ao empregado, ap\u00f3s a vig\u00eancia da Lei n. 9.491\/97, no contexto de acordo trabalhista judicialmente homologado, assegurando o prosseguimento da Execu\u00e7\u00e3o Fiscal pelo valor remanescente da d\u00edvida. O entendimento est\u00e1 em conformidade com a tese que ora se prop\u00f5e.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, o reconhecimento da efic\u00e1cia dos correspondentes pagamentos coaduna-se com a tese a ser firmada no seguinte sentido: &#8220;s\u00e3o eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, ap\u00f3s o advento da Lei n. 9.491\/1997, em decorr\u00eancia de acordo homologado na Justi\u00e7a do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobran\u00e7a de todas as parcelas incorpor\u00e1veis ao fundo, consistente em multas, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros morat\u00f3rios e contribui\u00e7\u00e3o social, visto que a Uni\u00e3o Federal e a Caixa Econ\u00f4mica Federal n\u00e3o participaram da celebra\u00e7\u00e3o do ajuste na via laboral, n\u00e3o sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC)&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-2-3-nbsp-nbsp-nbsp-resultado-final\"><a>6.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>S\u00e3o eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, ap\u00f3s o advento da Lei 9.491\/1997, em decorr\u00eancia de acordo homologado na Justi\u00e7a do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobran\u00e7a de todas as parcelas incorpor\u00e1veis ao fundo, consistente em multas, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros morat\u00f3rios e contribui\u00e7\u00e3o social, visto que a Uni\u00e3o Federal e a Caixa Econ\u00f4mica Federal n\u00e3o participaram da celebra\u00e7\u00e3o do ajuste na via laboral, n\u00e3o sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC).<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-mera-alegacao-por-uma-das-partes-da-necessidade-de-intervencao-da-uniao-entidade-autarquica-ou-empresa-publica-federal-em-uma-demanda-entre-pessoas-privadas-em-tramite-na-justica-estadual-e-deslocamento-de-competencia-para-a-justica-federal\"><a>7.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Mera alega\u00e7\u00e3o por uma das partes da necessidade de interven\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o, entidade aut\u00e1rquica ou empresa p\u00fablica federal em uma demanda entre pessoas privadas em tr\u00e2mite na Justi\u00e7a Estadual e deslocamento de compet\u00eancia para a Justi\u00e7a Federal.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>EMBARGOS DECLARAT\u00d3RIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A mera alega\u00e7\u00e3o por uma das partes da necessidade de interven\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o, entidade aut\u00e1rquica ou empresa p\u00fablica federal em uma demanda entre pessoas privadas em tr\u00e2mite na Justi\u00e7a Estadual \u00e9 insuficiente para que haja o deslocamento de compet\u00eancia para a Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>EDcl no AgRg no Ag 1.275.461-SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por maioria, julgado em 21\/5\/2024. (Info 813 STJ)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-1-nbsp-situacao-fatica\"><a>7.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Santos Brasil S.A ajuizou a\u00e7\u00e3o contra Marimex Transportes. A certo ponto do processo, ambas as partes sustentam a necessidade de interven\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o, o que justificaria o deslocamento de compet\u00eancia para a Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>O Juiz estadual indeferiu a remessa dos autos ao \u00e2mbito federal por entender que a Uni\u00e3o n\u00e3o deveria figurar no polo passivo da demanda. Segundo ele, a eventual possibilidade de autarquia federal participar do feito, no caso a Ag\u00eancia Nacional dos Transportes Aquavi\u00e1rios, n\u00e3o quer dizer que haja interesse jur\u00eddico da Uni\u00e3o na parada&#8230;<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-2-nbsp-analise-estrategica\"><a>7.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-2-1-nbsp-nbsp-nbsp-questao-juridica\"><a>7.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>CPC\/2015:<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;<a><\/a>Art. 45. Tramitando o processo perante outro ju\u00edzo, os autos ser\u00e3o remetidos ao ju\u00edzo federal competente se nele intervier a Uni\u00e3o, suas empresas p\u00fablicas, entidades aut\u00e1rquicas e funda\u00e7\u00f5es, ou conselho de fiscaliza\u00e7\u00e3o de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as a\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>I &#8211; de recupera\u00e7\u00e3o judicial, fal\u00eancia, insolv\u00eancia civil e acidente de trabalho;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>II &#8211; sujeitas \u00e0 justi\u00e7a eleitoral e \u00e0 justi\u00e7a do trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>\u00a7 1\u00ba Os autos n\u00e3o ser\u00e3o remetidos se houver pedido cuja aprecia\u00e7\u00e3o seja de compet\u00eancia do ju\u00edzo perante o qual foi proposta a a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese do \u00a7 1\u00ba, o juiz, ao n\u00e3o admitir a cumula\u00e7\u00e3o de pedidos em raz\u00e3o da incompet\u00eancia para apreciar qualquer deles, n\u00e3o examinar\u00e1 o m\u00e9rito daquele em que exista interesse da Uni\u00e3o, de suas entidades aut\u00e1rquicas ou de suas empresas p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>\u00a7 3\u00ba O ju\u00edzo federal restituir\u00e1 os autos ao ju\u00edzo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presen\u00e7a ensejou a remessa for exclu\u00eddo do processo.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-2-2-nbsp-nbsp-nbsp-justifica-se-o-deslocamento-de-competencia\"><a>7.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Justifica-se o deslocamento de compet\u00eancia?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Negativo!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Cinge-se a controv\u00e9rsia sobre a necessidade ou n\u00e3o de forma\u00e7\u00e3o de litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio entre uma das partes da demanda, pessoa jur\u00eddica de direito privado, com a Uni\u00e3o e com a Ag\u00eancia Nacional de Transportes Aquavi\u00e1rios (ANTAQ), apto a deslocar o processo \u00e0 Justi\u00e7a Federal, em raz\u00e3o de mero pedido pelos demandados, pessoas privadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, destaque-se os termos do art. 47 do CPC\/1973: &#8220;Art. 47. H\u00e1 litiscons\u00f3rcio necess\u00e1rio, quando, por disposi\u00e7\u00e3o de lei ou pela natureza da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a efic\u00e1cia da senten\u00e7a depender\u00e1 da cita\u00e7\u00e3o de todos os litisconsortes no processo. Par\u00e1grafo \u00fanico. O juiz ordenar\u00e1 ao autor que promova a cita\u00e7\u00e3o de todos os litisconsortes necess\u00e1rios, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, <strong>derivando a obrigatoriedade da forma\u00e7\u00e3o de litiscons\u00f3rcio necess\u00e1rio de determina\u00e7\u00e3o legal ou da natureza da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, eventual inclus\u00e3o da Uni\u00e3o na lide independeria da sua manifesta\u00e7\u00e3o acerca do interesse jur\u00eddico na demanda<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, a S\u00famula n. 150\/STJ, consoante a qual &#8220;Compete \u00e0 Justi\u00e7a Federal decidir sobre a exist\u00eancia de interesse jur\u00eddico que justifique a presen\u00e7a, no processo, da Uni\u00e3o, suas Autarquias ou Empresas P\u00fablicas&#8221;, impede o Juiz Estadual, analisando pedido de interven\u00e7\u00e3o efetuado pela Uni\u00e3o ou por suas autarquias, de deliberar acerca do interesse jur\u00eddico que justifique inclus\u00e3o do ente federal na lide, hip\u00f3tese na qual de rigor a remessa dos autos \u00e0 Justi\u00e7a Federal para decis\u00e3o a respeito da mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 45 do CPC\/2015, assim disp\u00f5e: &#8220;Art. 45. Tramitando o processo perante outro ju\u00edzo, os autos ser\u00e3o remetidos ao ju\u00edzo federal competente se nele intervier a Uni\u00e3o, suas empresas p\u00fablicas, entidades aut\u00e1rquicas e funda\u00e7\u00f5es, ou conselho de fiscaliza\u00e7\u00e3o de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as a\u00e7\u00f5es: [&#8230;]&#8221;. O dispositivo imp\u00f5e a remessa dos autos \u00e0 Justi\u00e7a Federal somente quando nele intervierem a Uni\u00e3o, autarquias federais ou empresas p\u00fablicas federais, n\u00e3o bastando, portanto, mero pedido formulado pelos demandados a esse respeito, qualificados como pessoas jur\u00eddicas de direito privado, como no caso.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a mat\u00e9ria, registre-se,&nbsp;<em>mutatis mutandis<\/em>, o posicionamento firmado pelo STJ no julgamento do IAC n. 14, no qual debateu-se a possibilidade de determina\u00e7\u00e3o, pelo Ju\u00edzo Estadual, de emenda da inicial para inclus\u00e3o da Uni\u00e3o no polo passivo em situa\u00e7\u00e3o de litiscons\u00f3rcio facultativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Na referida decis\u00e3o, consignou-se que &#8220;a parte autora escolheu litigar contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Munic\u00edpio de Vacaria. Contudo, o Juiz estadual determinou a remessa dos autos \u00e0 Justi\u00e7a Federal, por entender que a Uni\u00e3o deve figurar no polo passivo da demanda, sem que haja nenhuma situa\u00e7\u00e3o de fato ou de direito que imponha a forma\u00e7\u00e3o de litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio, de modo que a a\u00e7\u00e3o deve ser processada na Justi\u00e7a estadual&#8221; (CC n. 187.533\/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Se\u00e7\u00e3o, j. 12.4.2023, DJe de 18.4.2023).<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, n\u00e3o sendo poss\u00edvel confundir a compet\u00eancia interna do STJ &#8211; regulada de acordo com o art. 9\u00ba do RISTJ, em raz\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica litigiosa, se de Direito P\u00fablico, Privado ou Criminal &#8211; e a compet\u00eancia ratione personae da Justi\u00e7a Federal, que demanda participa\u00e7\u00e3o de ente p\u00fablico federal no processo, nos termos do art. 109, I, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, para que haja o aventado deslocamento de compet\u00eancia, \u00e9 insuficiente que, em uma demanda entre pessoas privadas em tr\u00e2mite na Justi\u00e7a Estadual, uma delas alegue a necessidade de interven\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o. Se assim o fosse, em qualquer demanda entre pessoas privadas na qual, a t\u00edtulo meramente incidental, debata-se acerca de um ato normativo federal, poder-se-ia requerer a remessa dos autos \u00e0 Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessarte, a remessa do feito para que a Justi\u00e7a Federal avalie se h\u00e1 interesse federal pressup\u00f5e, primeiramente, um pedido de interven\u00e7\u00e3o formulado pela pr\u00f3pria Uni\u00e3o, por suas autarquias ou empresas p\u00fablicas federais.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-2-3-nbsp-nbsp-nbsp-resultado-final\"><a>7.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>A mera alega\u00e7\u00e3o por uma das partes da necessidade de interven\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o, entidade aut\u00e1rquica ou empresa p\u00fablica federal em uma demanda entre pessoas privadas em tr\u00e2mite na Justi\u00e7a Estadual \u00e9 insuficiente para que haja o deslocamento de compet\u00eancia para a Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-competencia-do-juizo-da-execucao-fiscal-decidir-sobre-a-prescricao-intercorrente-de-credito-tributario-que-se-busca-habilitar-perante-o-juizo-da-falencia-quando-a-sentenca-que-reconhece-a-prescricao-parcial-dos-creditos-e-posterior-a-vigencia-da-lei-n-14-112-2020\"><a>8.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Compet\u00eancia do ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o fiscal decidir sobre a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio que se busca habilitar perante o ju\u00edzo da fal\u00eancia, quando a senten\u00e7a que reconhece a prescri\u00e7\u00e3o parcial dos cr\u00e9ditos \u00e9 posterior \u00e0 vig\u00eancia da Lei n. 14.112\/2020<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Compete ao ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o fiscal decidir sobre a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio que se busca habilitar perante o ju\u00edzo da fal\u00eancia, quando a senten\u00e7a que reconhece a prescri\u00e7\u00e3o parcial dos cr\u00e9ditos \u00e9 posterior \u00e0 vig\u00eancia da Lei n. 14.112\/2020, que introduziu o art. 7\u00ba-A, \u00a74\u00ba, II, \u00e0 Lei n. 11.105\/2005, instituindo o incidente de classifica\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.041.563-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21\/5\/2024, DJe 24\/5\/2024. (Info 813 STJ)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-1-nbsp-situacao-fatica\"><a>8.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>O Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo requereu a habilita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio na fal\u00eancia de M.A.S. Construtora S.A., relativo aos exerc\u00edcios de 1994 a 2014. No primeiro grau, a habilita\u00e7\u00e3o foi deferida parcialmente, tendo sido declarada a prescri\u00e7\u00e3o de parte dos cr\u00e9ditos.<\/p>\n\n\n\n<p>Inconformado, o Munic\u00edpio recorre da decis\u00e3o e questiona a compet\u00eancia do ju\u00edzo falimentar para decidir acerca da prescri\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, bem como a prescri\u00e7\u00e3o em si.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-2-nbsp-analise-estrategica\"><a>8.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-2-1-nbsp-nbsp-nbsp-questao-juridica\"><a>8.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Lei n. 11.101\/2005:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 7\u00ba-A. Na fal\u00eancia, ap\u00f3s realizadas as intima\u00e7\u00f5es e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII do&nbsp;<strong>caput<\/strong>&nbsp;e no \u00a7 1\u00ba do art. 99 desta Lei, o juiz instaurar\u00e1, de of\u00edcio, para cada Fazenda P\u00fablica credora, incidente de classifica\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito p\u00fablico e determinar\u00e1 a sua intima\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em ju\u00edzo, a depender do momento processual, a rela\u00e7\u00e3o completa de seus cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa, acompanhada dos c\u00e1lculos, da classifica\u00e7\u00e3o e das informa\u00e7\u00f5es sobre a situa\u00e7\u00e3o atual.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-2-2-nbsp-nbsp-nbsp-a-quem-compete-decidir-sobre-a-prescricao\"><a>8.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp; A quem compete decidir sobre a prescri\u00e7\u00e3o?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Ju\u00edzo da EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A quest\u00e3o da compet\u00eancia do ju\u00edzo falimentar para decidir acerca da prescri\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios est\u00e1 diretamente relacionada com a tese fixada no&nbsp;Tema 1092&nbsp;no regime de julgamento de recursos repetitivos. Na oportunidade, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a concluiu que &#8220;<strong>\u00c9 poss\u00edvel a Fazenda P\u00fablica habilitar em processo de fal\u00eancia cr\u00e9dito objeto de execu\u00e7\u00e3o fiscal em curso, mesmo antes da vig\u00eancia da Lei n. 14.112\/2020 e desde que n\u00e3o haja pedido de constri\u00e7\u00e3o no ju\u00edzo executivo<\/strong>&#8220;.<\/p>\n\n\n\n<p>Firmado tal posicionamento, o STJ entendeu que, submetido o cr\u00e9dito a habilita\u00e7\u00e3o junto \u00e0 fal\u00eancia, a compet\u00eancia do ju\u00edzo universal para deliberar sobre sua exigibilidade estaria inaugurada. Isso porque, n\u00e3o sendo a habilita\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios procedimento obrigat\u00f3rio, uma vez trazida a mat\u00e9ria, cabia ao ju\u00edzo universal analisar a viabilidade do cr\u00e9dito, de modo a determinar sua habilita\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o de acordo com o regramento vigente at\u00e9 a entrada em vigor da Lei n. 14.112\/2020.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo,<strong> o novo regramento trazido pela Lei n. 14.112\/2020, que introduziu o art. 7\u00ba-A \u00e0 Lei n. 11.101\/2005, instituiu o procedimento denominado incidente de classifica\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos p\u00fablico e, expressamente, definiu quais mat\u00e9rias se encontram submetidas \u00e0 compet\u00eancia do ju\u00edzo falimentar e do ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o fiscal,<\/strong> fixando este ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o fiscal como o competente para quest\u00f5es referentes \u00e0 exigibilidade do cr\u00e9dito.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, tratando-se a mat\u00e9ria prescricional de quest\u00e3o que disp\u00f5e a respeito da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, por expressa previs\u00e3o do art. 7\u00ba-A, \u00a74\u00ba, inciso II da Lei n. 11.101\/2005, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n. 14.112\/2020, compete ao ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o fiscal a an\u00e1lise da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme disposto nos artigos 5\u00ba e 7\u00ba da Lei n. 14.112\/2020, as novas disposi\u00e7\u00f5es aplicam-se de imediato aos processos pendentes, entrando a lei em vigor 30 (trinta) dias ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o. Ademais, o conte\u00fado material do art. 7\u00ba-A, \u00a74\u00ba, inciso II da Lei n. 11.101\/2005, refere-se \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia em raz\u00e3o da mat\u00e9ria, portanto, norma de natureza processual consistente em altera\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia absoluta, motivo pelo qual possui incid\u00eancia imediata.<\/p>\n\n\n\n<p>Especificamente no que concerne \u00e0 compet\u00eancia, nada obstante o art. 43 do CPC, que consolida o princ\u00edpio da estabiliza\u00e7\u00e3o da demanda, disponha que &#8220;a compet\u00eancia se fixa no momento do registro ou da distribui\u00e7\u00e3o da peti\u00e7\u00e3o inicial, sendo irrelevantes as modifica\u00e7\u00f5es do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem \u00f3rg\u00e3o judici\u00e1rio ou alterarem a compet\u00eancia absoluta&#8221;, a jurisprud\u00eancia do STJ e do STF, ao enfrentar a quest\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o de norma nova que altera a compet\u00eancia absoluta, limitou o alcance da altera\u00e7\u00e3o legislativa ao processos que ainda n\u00e3o possu\u00edam senten\u00e7a de m\u00e9rito \u00e0 \u00e9poca da entrada em vigor da nova lei.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso em discuss\u00e3o, a senten\u00e7a que reconheceu a prescri\u00e7\u00e3o parcial dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios que se pretende habilitar junto \u00e0 fal\u00eancia \u00e9 anterior \u00e0 entrada em vigor da Lei n. 14.112\/2020, motivo pelo qual \u00e9 aplic\u00e1vel o entendimento anterior desta Corte.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-2-3-nbsp-nbsp-nbsp-resultado-final\"><a>8.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Compete ao ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o fiscal decidir sobre a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio que se busca habilitar perante o ju\u00edzo da fal\u00eancia, quando a senten\u00e7a que reconhece a prescri\u00e7\u00e3o parcial dos cr\u00e9ditos \u00e9 posterior \u00e0 vig\u00eancia da Lei n. 14.112\/2020, que introduziu o art. 7\u00ba-A, \u00a74\u00ba, II, \u00e0 Lei n. 11.105\/2005, instituindo o incidente de classifica\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-penal\"><a>DIREITO PENAL<\/a><\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-validade-da-aplicacao-retroativa-do-percentual-de-50-cinquenta-por-cento-para-fins-de-progressao-de-regime-a-condenado-por-crime-hediondo-com-resultado-morte-que-seja-reincidente-generico-nos-moldes-da-alteracao-legal-promovida-pela-lei-n-13-964-2019\"><a>9.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Validade da aplica\u00e7\u00e3o retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progress\u00e3o de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente gen\u00e9rico, nos moldes da altera\u00e7\u00e3o legal promovida pela Lei n. 13.964\/2019<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 v\u00e1lida a aplica\u00e7\u00e3o retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progress\u00e3o de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente gen\u00e9rico, nos moldes da altera\u00e7\u00e3o legal promovida pela Lei n. 13.964\/2019 no art. 112, inc. VI, al\u00ednea a, da Lei n. 7.210\/84 (Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal), bem como a posterior concess\u00e3o do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no art. 83, inc. V, do C\u00f3digo Penal, o que n\u00e3o configura combina\u00e7\u00e3o de leis na aplica\u00e7\u00e3o retroativa de norma penal material mais ben\u00e9fica.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.012.101-MG, Rel. Ministro Jesu\u00edno Rissato (Desembargador convocado Do TJDFT), Terceira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 22\/5\/2024, DJe 27\/5\/2024 (Tema 1196). (Info 813 STJ)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-1-nbsp-situacao-fatica\"><a>9.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Em uma execu\u00e7\u00e3o penal, foi deferida a altera\u00e7\u00e3o de percentual para a progress\u00e3o de pena do regime prisional imposto a Craudi\u00e3o. Como Craudi\u00e3o foi condenado como reincidente, mas tendo cometido crime anterior comum e crime posterior hediondo, o ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o entendeu que o percentual deveria ser de 50%.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;O MP n\u00e3o concorda com a decis\u00e3o e sustenta que, mesmo ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es trazidas \u00e0 Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal (LEP) pela Lei n\u00ba 13.964\/19, subsiste a necessidade de cumprimento de 3\/5, ou seja, de 60% (sessenta por cento) da reprimenda para a progress\u00e3o de regime quanto aos condenados a crimes hediondos que sejam reincidentes, independentemente da natureza de tal circunst\u00e2ncia, gen\u00e9rica ou espec\u00edfica.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-2-nbsp-analise-estrategica\"><a>9.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-2-1-nbsp-nbsp-nbsp-questao-juridica\"><a>9.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>LEP:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 112. A pena privativa de liberdade ser\u00e1 executada em forma progressiva com a transfer\u00eancia para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>a) condenado pela pr\u00e1tica de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for prim\u00e1rio, vedado o livramento condicional;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organiza\u00e7\u00e3o criminosa estruturada para a pr\u00e1tica de crime hediondo ou equiparado; ou&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>c) condenado pela pr\u00e1tica do crime de constitui\u00e7\u00e3o de mil\u00edcia privada;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-2-2-nbsp-nbsp-nbsp-valida-a-aplicacao-retroativa-da-norma\"><a>9.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp; V\u00e1lida a aplica\u00e7\u00e3o retroativa da norma?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeap!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ap\u00f3s o advento da Lei n. 13.964\/2019 (Pacote Anticrime), formou jurisprud\u00eancia no sentido de adotar interpreta\u00e7\u00e3o mais ben\u00e9fica aos apenados, exigindo a reincid\u00eancia espec\u00edfica em crime hediondo para a aplica\u00e7\u00e3o do percentual de 60% (sessenta por cento). E, em julgamento no rito dos recursos repetitivos, foi fixada a tese, segundo a qual, &#8220;<strong>\u00e9 reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964\/2019, \u00e0queles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, n\u00e3o sejam reincidentes em delito de natureza semelhante<\/strong>&#8221; (REsp 1.910.240\/MG, Rel. Ministro Rog\u00e9rio Schietti Cruz, Terceira Se\u00e7\u00e3o, DJe 31\/5\/2021).<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, essa tese aprovada pela Terceira Se\u00e7\u00e3o do STJ n\u00e3o contemplou, de forma expressa, a situa\u00e7\u00e3o dos condenados por crime hediondo ou equiparado com resultado morte.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o tema, o STJ firmou jurisprud\u00eancia no sentido de que \u00e9 &#8220;<strong>poss\u00edvel aplica\u00e7\u00e3o retroativa do art. 112, VI, &#8216;a&#8217;, da LEP aos condenados por crime hediondo ou equiparado com resultado morte que sejam prim\u00e1rios ou reincidentes n\u00e3o espec\u00edficos, sem que tal retroa\u00e7\u00e3o implique em imposi\u00e7\u00e3o concomitante de san\u00e7\u00e3o mais gravosa ao apenado, tendo em vista que, em uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, a veda\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de livramento condicional prevista na parte final do dispositivo somente atingiria o per\u00edodo previsto para a progress\u00e3o de regime, n\u00e3o impedindo posterior pleito com fundamento no art. 83, V, do CP<\/strong>&#8221; (AgRg nos Edcl no HC 689.031\/SC, relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 19\/11\/2021).<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, na linha do entendimento jurisprudencial firmado no STJ, h\u00e1 possibilidade de concess\u00e3o do livramento condicional da pena aos condenados por crimes hediondos com resultado morte, n\u00e3o reincidentes ou reincidentes gen\u00e9ricos, pois a veda\u00e7\u00e3o trazida pela Lei n. 13.964\/2019, que alterou a Lei n. 7.210\/84, refere-se apenas ao per\u00edodo previsto para a progress\u00e3o de regime, havendo a possibilidade de formula\u00e7\u00e3o de pedido do referido benef\u00edcio posteriormente, ap\u00f3s o cumprimento do percentual estabelecido, com base no art. 83, inc. V, do CP, que permanece vigente no ordenamento jur\u00eddico, n\u00e3o havendo que se falar em combina\u00e7\u00e3o de leis.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, sob o rito do art. 543-C do CPC, deve ser firmada a seguinte tese: \u00c9 v\u00e1lida a aplica\u00e7\u00e3o retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progress\u00e3o de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente gen\u00e9rico, nos moldes da altera\u00e7\u00e3o legal promovida pela Lei n. 13.964\/2019 no art. 112, inc. VI, al\u00ednea&nbsp;<em>a<\/em>, da Lei n. 7.210\/84 (Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal), bem como a posterior concess\u00e3o do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no art. 83, inc. V, do C\u00f3digo Penal, o que n\u00e3o configura combina\u00e7\u00e3o de leis na aplica\u00e7\u00e3o retroativa de norma penal material mais ben\u00e9fica.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-2-3-nbsp-nbsp-nbsp-resultado-final\"><a>9.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>\u00c9 v\u00e1lida a aplica\u00e7\u00e3o retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progress\u00e3o de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente gen\u00e9rico, nos moldes da altera\u00e7\u00e3o legal promovida pela Lei n. 13.964\/2019 no art. 112, inc. VI, al\u00ednea a, da Lei n. 7.210\/84 (Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal), bem como a posterior concess\u00e3o do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no art. 83, inc. V, do C\u00f3digo Penal, o que n\u00e3o configura combina\u00e7\u00e3o de leis na aplica\u00e7\u00e3o retroativa de norma penal material mais ben\u00e9fica.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-nbsp-computo-do-tempo-do-recolhimento-domiciliar-noturno-para-fins-de-progressao-de-regime\"><a>10.&nbsp; C\u00f4mputo do tempo do recolhimento domiciliar noturno para fins de progress\u00e3o de regime<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>HABEAS CORPUS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Computado o tempo do recolhimento domiciliar noturno para fins de detra\u00e7\u00e3o da pena, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para deixar de consider\u00e1-lo tamb\u00e9m para fins de progress\u00e3o de regime.<\/p>\n\n\n\n<p>HC 892.086-PR, Rel. Ministro Jesu\u00edno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 14\/5\/2024, DJe 17\/5\/2024. (Info 813 STJ)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-1-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-situacao-fatica\"><a>10.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Tadeu foi preso preventivamente no final de 2019, por ocasi\u00e3o da senten\u00e7a condenat\u00f3ria, sendo colocado em liberdade dez dias depois, tendo em vista a concess\u00e3o da ordem de habeas corpus que fixou medidas cautelares diversas da pris\u00e3o, dentre elas o monitoramento eletr\u00f4nico.<\/p>\n\n\n\n<p>Transitada em julgado a condena\u00e7\u00e3o, foi expedido mandado de pris\u00e3o. O Tribunal estadual, por meio de agravo em execu\u00e7\u00e3o, determinou ao Magistrado das execu\u00e7\u00f5es o c\u00f4mputo do intervalo entre a instala\u00e7\u00e3o do dispositivo eletr\u00f4nico e a pris\u00e3o definitiva.<\/p>\n\n\n\n<p>Inconformada, a defesa recorre da decis\u00e3o e busca que seja considerado para fins de detra\u00e7\u00e3o e tamb\u00e9m para progress\u00e3o de regime todo o per\u00edodo em que Tadeu teve contra si decretada qualquer medida restritiva de sua liberdade.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-2-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-analise-estrategica\"><a>10.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-2-1-deve-computar-tambem-para-a-progressao-de-regime\"><a>10.2.1. Deve computar tamb\u00e9m para a progress\u00e3o de regime?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeap!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Tribunal de origem consignou que &#8220;o apenado n\u00e3o estava com absoluta restri\u00e7\u00e3o de sua liberdade, fato que implicou na interrup\u00e7\u00e3o da contagem do prazo para a concess\u00e3o do benef\u00edcio pretendido. Vale dizer, a data da pris\u00e3o em flagrante somente poderia ser considerada como data-base caso o r\u00e9u n\u00e3o tivesse sido colocado em liberdade provis\u00f3ria mediante medidas cautelares, permanecendo em cust\u00f3dia, ininterruptamente, sem se falar em excesso de execu\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, nos termos da jurisprud\u00eancia do STJ, &#8220;<strong>quando a detra\u00e7\u00e3o penal \u00e9 realizada somente pelo Juiz da Execu\u00e7\u00e3o, se deve ser computado, na pena privativa de liberdade, o tempo de pris\u00e3o preventiva, a data-base da progress\u00e3o de regime ser\u00e1 o dia da segrega\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria do condenado, sendo irrelevante eventual lapso de liberdade. Decerto, os per\u00edodos de soltura n\u00e3o ser\u00e3o reconhecidos como efetiva reclus\u00e3o, para nenhum fim<\/strong>.&#8221; (AgRg no AREsp 1.895.580\/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 21\/9\/2022).<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, no caso, tendo em vista que a pris\u00e3o preventiva foi decretada no dia 19\/11\/2019, por ocasi\u00e3o da senten\u00e7a condenat\u00f3ria, esse marco deve ser considerado como a data-base para a concess\u00e3o dos posteriores benef\u00edcios execut\u00f3rios, pouco importando o fato de o paciente ter sido solto efetivamente em 29\/11\/2019 ou mesmo a data da instala\u00e7\u00e3o da tornozeleira eletr\u00f4nica, ocorrida em 5\/12\/2019, mesmo porque, se o tempo do recolhimento domiciliar noturno foi computado para fins de detra\u00e7\u00e3o da pena, por ser medida de restri\u00e7\u00e3o de liberdade, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para deixar de consider\u00e1-lo tamb\u00e9m para fins de progress\u00e3o de regime.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-2-2-resultado-final\"><a><\/a><a><\/a><a>10.2.2. Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Computado o tempo do recolhimento domiciliar noturno para fins de detra\u00e7\u00e3o da pena, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para deixar de consider\u00e1-lo tamb\u00e9m para fins de progress\u00e3o de regime.<a><\/a><a><\/a><\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-processual-penal\"><a>DIREITO PROCESSUAL PENAL<\/a><\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-11-nbsp-im-possibilidade-de-o-juizo-recusar-a-intimacao-judicial-das-testemunhas-de-defesa-nos-termos-do-art-396-a-do-cpp-por-falta-de-justificacao-do-pedido-substituindo-a-intimacao-por-declaracoes-escritas-das-testemunhas-consideradas-pelo-juizo-como-meramente-abonatorias\"><a>11.&nbsp; (Im)Possibilidade de o ju\u00edzo recusar a intima\u00e7\u00e3o judicial das testemunhas de defesa, nos termos do art. 396-A do CPP, por falta de justifica\u00e7\u00e3o do pedido, substituindo a intima\u00e7\u00e3o por declara\u00e7\u00f5es escritas das testemunhas consideradas pelo ju\u00edzo como meramente abonat\u00f3rias.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 vedado ao ju\u00edzo recusar a intima\u00e7\u00e3o judicial das testemunhas de defesa, nos termos do art. 396-A do CPP, por falta de justifica\u00e7\u00e3o do pedido, substituindo a intima\u00e7\u00e3o por declara\u00e7\u00f5es escritas das testemunhas consideradas pelo ju\u00edzo como meramente abonat\u00f3rias, configurando viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da paridade de armas e do direito de ampla defesa. O indeferimento do pedido da intima\u00e7\u00e3o de testemunhas de defesa pelo ju\u00edzo criminal baseada unicamente na aus\u00eancia de justificativa para a intima\u00e7\u00e3o pessoal, previsto no art. 396-A do CPP, configura cerceamento de defesa e infringe os princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.098.923-PR, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 21\/5\/2024. (Info 813 STJ)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-11-1-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-situacao-fatica\"><a>11.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>O MP ofereceu den\u00fancia em face de Juvenal imputando-lhe a pr\u00e1tica de descaminho. Ap\u00f3s a contesta\u00e7\u00e3o, o ju\u00edzo local confirmou o recebimento da den\u00fancia e, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s testemunhas indicadas pela defesa, entendeu que, diante da aus\u00eancia de justificativa para a intima\u00e7\u00e3o pessoal, a pr\u00f3pria defesa deveria garantir o comparecimento delas ao ato. O juiz consignou ainda que, em se tratando de testemunhas meramente abonat\u00f3rias, ficava desde logo deferida a substitui\u00e7\u00e3o dos depoimentos pela juntada de declara\u00e7\u00f5es escritas at\u00e9 a data da audi\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, n\u00e3o se viu nem sinal das testemunhas arroladas pela defesa. O advogado requereu a designa\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia em continua\u00e7\u00e3o e intima\u00e7\u00e3o pessoal das testemunhas. Alega que ao onerar a defesa com a obriga\u00e7\u00e3o de demonstrar a necessidade de intima\u00e7\u00e3o pessoal de suas testemunhas, sob pena de ter que arcar com o \u00f4nus de apresent\u00e1-las em ju\u00edzo independentemente de intima\u00e7\u00e3o, o juiz infringe o disposto no art. 396-A CPP, al\u00e9m de criar uma disparidade de tratamento entre as partes, uma vez que as testemunhas arroladas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico s\u00e3o notificadas judicialmente sem necessidade de justifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-11-2-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-analise-estrategica\"><a>11.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-11-2-1-questao-juridica\"><a>11.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>CPP:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 218.&nbsp; Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poder\u00e1 requisitar \u00e0 autoridade policial a sua apresenta\u00e7\u00e3o ou determinar seja conduzida por oficial de justi\u00e7a, que poder\u00e1 solicitar o aux\u00edlio da for\u00e7a p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 219. O juiz poder\u00e1 aplicar \u00e0 testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem preju\u00edzo do processo penal por crime de desobedi\u00eancia, e conden\u00e1-la ao pagamento das custas da dilig\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 396-A.&nbsp; Na resposta, o acusado poder\u00e1 arg\u00fcir preliminares e alegar tudo o que interesse \u00e0 sua defesa, oferecer documentos e justifica\u00e7\u00f5es, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intima\u00e7\u00e3o, quando necess\u00e1rio.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-11-2-2-correta-a-conduta-do-juizo\"><a>11.2.2. Correta a conduta do ju\u00edzo?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Nooopss!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o processual penal, especificamente no que tange ao art. 396-A do CPP, n\u00e3o estabelece crit\u00e9rios que diferenciem as testemunhas por sua natureza (f\u00e1tica ou abonat\u00f3ria) para fins de intima\u00e7\u00e3o. <strong>A exig\u00eancia de uma justifica\u00e7\u00e3o para a intima\u00e7\u00e3o das testemunhas abonat\u00f3rias, portanto, n\u00e3o encontra respaldo legal expresso e implica uma limita\u00e7\u00e3o discricion\u00e1ria que compromete a ess\u00eancia da defesa.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, observa-se uma inclina\u00e7\u00e3o ao entendimento de que as testemunhas abonat\u00f3rias desempenham um papel fundamental no processo, ao atestar o car\u00e1ter e a \u00edndole do acusado. Esta fun\u00e7\u00e3o, longe de ser meramente acess\u00f3ria, pode influenciar decisivamente na avalia\u00e7\u00e3o da credibilidade do r\u00e9u e na interpreta\u00e7\u00e3o dos fatos em julgamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, a premissa de que tais testemunhas possam ser preteridas ou substitu\u00eddas por declara\u00e7\u00f5es escritas, sem a devida oportunidade de contradit\u00f3rio e inquiri\u00e7\u00e3o em audi\u00eancia, constitui um cerceamento do direito de defesa.<\/p>\n\n\n\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o do direito processual penal devem buscar a plena realiza\u00e7\u00e3o das garantias constitucionais, incluindo o direito \u00e0 ampla defesa. Neste sentido, a pr\u00e1tica de recusar a intima\u00e7\u00e3o de testemunhas de defesa, alegando falta de justifica\u00e7\u00e3o substancial e limitar-se a aceitar apenas depoimentos escritos de testemunhas abonat\u00f3rias, n\u00e3o se alinha com os princ\u00edpios que regem o processo penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, mostra-se inadequado o indeferimento do pedido de intima\u00e7\u00e3o das testemunhas de defesa, com base na alegada falta de justificativa para a intima\u00e7\u00e3o judicial, especialmente quando, tratando-se de testemunhas abonat\u00f3rias, \u00e9 permitida a substitui\u00e7\u00e3o de seus depoimentos orais por declara\u00e7\u00f5es escritas. Tal abordagem n\u00e3o apenas prejudica o fundamento do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, mas tamb\u00e9m viola a paridade de armas, fundamental para a integridade do processo legal. Ademais, tal procedimento acarreta preju\u00edzo \u00e0 defesa, sendo considerado nulo o ato judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>A an\u00e1lise minuciosa do art. 396-A do CPP, conforme inserido pela reforma processual da Lei n. 11.719\/2008, elucida uma quest\u00e3o processual de fundamental import\u00e2ncia no \u00e2mbito da defesa criminal. Este dispositivo legal estabelece: &#8220;Art. 396-A. Na resposta, o acusado poder\u00e1 arguir preliminares e alegar tudo o que interesse \u00e0 sua defesa, oferecer documentos e justifica\u00e7\u00f5es, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intima\u00e7\u00e3o, quando necess\u00e1rio.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Diante dessa normativa, emerge uma interpreta\u00e7\u00e3o equivocada por parte das inst\u00e2ncias inferiores sobre o mandamento legal, notadamente no que tange \u00e0 obrigatoriedade de justificar a intima\u00e7\u00e3o judicial das testemunhas arroladas pela defesa. Tal interpreta\u00e7\u00e3o parece desconsiderar a latitude de direitos assegurados ao acusado para a apresenta\u00e7\u00e3o de sua defesa de maneira integral e efetiva.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A reforma processual introduzida pela Lei n. 11.719\/2008 objetivou, entre outros aspectos, ampliar as garantias do acusado, facultando-lhe o direito de arrolar testemunhas sem a exig\u00eancia de justificar previamente a necessidade de sua intima\u00e7\u00e3o<\/strong>. Esta disposi\u00e7\u00e3o coaduna-se com o princ\u00edpio constitucional da ampla defesa, o qual abrange n\u00e3o apenas o direito de resposta, mas tamb\u00e9m o direito \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de todas as provas relevantes para o esclarecimento da verdade.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, a exig\u00eancia de uma justifica\u00e7\u00e3o adicional para a intima\u00e7\u00e3o das testemunhas arroladas implica um \u00f4nus desnecess\u00e1rio, que n\u00e3o encontra respaldo no texto legal e representa uma limita\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio da defesa. Ademais, ao determinar a apresenta\u00e7\u00e3o das testemunhas \u00e0 audi\u00eancia sem a devida intima\u00e7\u00e3o formal, e considerando o n\u00e3o comparecimento destas ao ato, <strong>o ju\u00edzo<em>&nbsp;a quo&nbsp;<\/em>inviabiliza n\u00e3o apenas a condu\u00e7\u00e3o coercitiva, conforme previsto no art. 218 do CPP, mas tamb\u00e9m impede a aplica\u00e7\u00e3o das demais consequ\u00eancias legais delineadas no art. 219 do mesmo c\u00f3digo, como aplicar \u00e0 testemunha faltosa multa, sem preju\u00edzo do processo penal por crime de desobedi\u00eancia, e conden\u00e1-la ao pagamento das custas da dilig\u00eancia.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O fato de o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o ser obrigado a solicitar a intima\u00e7\u00e3o de suas testemunhas, enquanto \u00e0 defesa imp\u00f5e-se tal requisito, configura um desequil\u00edbrio processual que compromete a imparcialidade e a equidade do processo. Conclui-se, portanto, que a exig\u00eancia de justifica\u00e7\u00e3o para a intima\u00e7\u00e3o das testemunhas arroladas pela defesa n\u00e3o apenas extrapola os limites do art. 396-A do CPP, como tamb\u00e9m afronta os princ\u00edpios da ampla defesa e da paridade de armas.<\/p>\n\n\n\n<p>Este impedimento \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de prova oral pela defesa transcende a mera irregularidade processual, cristalizando-se como um cerceamento de defesa que impacta diretamente o equil\u00edbrio entre as partes e a capacidade da defesa de apresentar uma contesta\u00e7\u00e3o efetiva \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, a impossibilidade de realizar a prova oral devido \u00e0 aus\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o formal das testemunhas arroladas constitui um preju\u00edzo palp\u00e1vel e mensur\u00e1vel, que n\u00e3o apenas compromete a posi\u00e7\u00e3o processual da defesa, mas tamb\u00e9m desafia os princ\u00edpios basilares do processo penal democr\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<p>Por derradeiro, \u00e9 imperativo ressaltar que, embora caiba ao ju\u00edzo a prerrogativa de recusar dilig\u00eancias que se apresentem meramente dilat\u00f3rias, desprovidas de relev\u00e2ncia ou desconexas com o objeto do processo, tal faculdade demanda que sejam explicitados, de forma fundamentada, os motivos que embasam tal decis\u00e3o. No caso em an\u00e1lise, a justificativa baseada unicamente no car\u00e1ter meramente abonat\u00f3rio do testemunho n\u00e3o constitui uma base v\u00e1lida para o indeferimento.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-11-2-3-resultado-final\"><a>11.2.3. Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>\u00c9 vedado ao ju\u00edzo recusar a intima\u00e7\u00e3o judicial das testemunhas de defesa, nos termos do art. 396-A do CPP, por falta de justifica\u00e7\u00e3o do pedido, substituindo a intima\u00e7\u00e3o por declara\u00e7\u00f5es escritas das testemunhas consideradas pelo ju\u00edzo como meramente abonat\u00f3rias, configurando viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da paridade de armas e do direito de ampla defesa. O indeferimento do pedido da intima\u00e7\u00e3o de testemunhas de defesa pelo ju\u00edzo criminal baseada unicamente na aus\u00eancia de justificativa para a intima\u00e7\u00e3o pessoal, previsto no art. 396-A do CPP, configura cerceamento de defesa e infringe os princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-12-nbsp-admissibilidade-do-acordo-de-colaboracao-premiada-firmado-com-violacao-do-sigilo-profissional-pelo-advogado-investigado\"><a>12.&nbsp; Admissibilidade do acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada firmado com viola\u00e7\u00e3o do sigilo profissional pelo advogado investigado.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO EM HABEAS CORPUS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ainda que o advogado seja investigado, \u00e9 inadmiss\u00edvel o acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada firmado com viola\u00e7\u00e3o do sigilo profissional.<\/p>\n\n\n\n<p>RHC 179.805-PR, Rel. Ministro Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, Sexta Turma, por maioria, julgado em 21\/5\/2024. (Info 813 STJ)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-12-1-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-situacao-fatica\"><a>12.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Dr. Creisson estava sendo investigado e foi acusado de crimes ligados a organiza\u00e7\u00e3o criminosa formada com o objetivo de fraudar licita\u00e7\u00f5es. O modus operandi, os supostos agentes e part\u00edcipes j\u00e1 tinham sido identificados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, tanto que a den\u00fancia j\u00e1 havia sido oferecida antes de o acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada ser firmado com o ent\u00e3o advogado da principal empresa foco das investiga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Gerald\u00e3o, um dos demais acusados, impetrou HC no qual sustenta que acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada firmado entre o MP e Dr. Creisson seria il\u00edcito. Busca declarar a nulidade da colabora\u00e7\u00e3o premiada.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-12-2-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-nbsp-analise-estrategica\"><a>12.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-12-2-1-questao-juridica\"><a>12.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>C\u00f3digo de Processo Penal:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 207.&nbsp; S\u00e3o proibidas de depor as pessoas que, em raz\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o, minist\u00e9rio, of\u00edcio ou profiss\u00e3o, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.<\/p>\n\n\n\n<p>Estatuto da Advocacia:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 7\u00ba S\u00e3o direitos do advogado:<\/p>\n\n\n\n<p>XIX &#8211; recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-12-2-2-valido-o-acordo-de-colaboracao\"><a>12.2.2. V\u00e1lido o acordo de colabora\u00e7\u00e3o?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>A\u00ed N\u00c3O, n\u00e9!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante haver precedentes importantes em sentido contr\u00e1rio, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para outra afirma\u00e7\u00e3o sen\u00e3o a de que os delatados t\u00eam, sim, a legitimidade de questionar o acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada com a alega\u00e7\u00e3o de n\u00e3o ter sido firmado com observ\u00e2ncia da imperiosa legalidade. A partir do momento que sua esfera jur\u00eddica foi afetada pelo teor da dela\u00e7\u00e3o \u00e9 evidente a sua legitimidade para questionar esse acordo que, de forma negativa, afeta direitos seus. \u00c9 tamb\u00e9m poss\u00edvel, portanto, que constatada a ilegalidade do acordo, em casos excepcionais, a invalida\u00e7\u00e3o das provas decorrentes do mesmo.<\/p>\n\n\n\n<p>E, afinal, \u00e9 legal a colabora\u00e7\u00e3o de pessoa que est\u00e1 sob o p\u00e1lio do sigilo profissional? A ideia aqui n\u00e3o \u00e9 discutir o acordo sob o vi\u00e9s da trai\u00e7\u00e3o mercantilizada pelo Estado com um criminoso. H\u00e1 in\u00fameros motivos que levam o suposto membro de uma organiza\u00e7\u00e3o criminosa a denunciar os demais membros e suas atividades, leg\u00edtimos ou n\u00e3o, neste caso, n\u00e3o importa, nem mesmo se foi usado o acordo como mecanismo de autodefesa.<\/p>\n\n\n\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 saber se o contrato de advocacia n\u00e3o garante a confidencialidade das informa\u00e7\u00f5es recebidas em raz\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Afinal, o advogado tem a obriga\u00e7\u00e3o de guardar sigilo dos fatos que tem conhecimento por conta e durante o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o. A legisla\u00e7\u00e3o at\u00e9 prev\u00ea prote\u00e7\u00f5es para auxiliar o advogado na manuten\u00e7\u00e3o do sigilo profissional, como se v\u00ea do art. 207 do C\u00f3digo de Processo Penal e do art. 7\u00ba, XIX, do Estatuto da Advocacia.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso, o colaborador foi investigado, preso e denunciado, antes de fazer a escolha pelo acordo com o&nbsp;<em>Parquet<\/em>&nbsp;estadual. Mesmo assim, a obriga\u00e7\u00e3o de sigilo se imp\u00f5e. Esse \u00e9 \u00f4nus do advogado que n\u00e3o pode ser superado mesmo quando investigado sob pena de se colocar em fragilidade o amplo direito de defesa.<\/p>\n\n\n\n<p>Quebrar o sigilo profissional para atenuar pena em a\u00e7\u00e3o penal em que figura, com o cliente, como investigado, n\u00e3o est\u00e1 autorizado pelo C\u00f3digo de \u00c9tica da Advocacia. O art. 25 \u00e9 claro que <strong>o sigilo s\u00f3 pode ser rompido salvo grave amea\u00e7a ao direito \u00e0 vida, \u00e0 honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo pr\u00f3prio cliente e, em defesa pr\u00f3pria, tenha que revelar segredo, por\u00e9m sempre restrito ao interesse da causa.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A confiss\u00e3o de um crime com a indica\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es previstas no art. 4\u00ba da Lei n. 12.850\/2013 n\u00e3o se inclui entre essas hip\u00f3teses. Ao delatar, o advogado que oferece informa\u00e7\u00f5es obtidas exclusivamente em raz\u00e3o de sua atua\u00e7\u00e3o profissional n\u00e3o est\u00e1 defendendo sua vida ou de terceiro, sua honra (afinal confessa n\u00e3o s\u00f3 um crime como a sua participa\u00e7\u00e3o em organiza\u00e7\u00e3o criminosa) nem est\u00e1 agindo em raz\u00e3o de afronta do pr\u00f3prio cliente (ao contr\u00e1rio) nem em defesa pr\u00f3pria (n\u00e3o est\u00e1 usando as informa\u00e7\u00f5es sigilosas para se defender, para provar sua inoc\u00eancia em raz\u00e3o de acusa\u00e7\u00e3o sofrida, mas sim para atenuar sua pena).<\/p>\n\n\n\n<p>Destaque-se que o sigilo profissional do advogado &#8220;\u00e9 premissa fundamental para exerc\u00edcio efetivo do direito de defesa e para a rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a entre defensor t\u00e9cnico e cliente&#8221; (STF, Rcl 37.235\/RO, Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 27\/5\/2020). <strong>A partir do momento que entendermos poss\u00edvel que o sigilo entre advogado e cliente possa ser quebrado no momento em que o advogado passa a ser investigado, essa premissa deixa de existir e a defesa passa a correr risco em raz\u00e3o de uma ruptura, ou melhor dizendo, de um receio de ruptura na rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a entre defensor t\u00e9cnico e cliente, fragilizando o seu direito \u00e0 ampla defesa<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, \u00e9 inadmiss\u00edvel a prova proveniente de acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada firmado com viola\u00e7\u00e3o do sigilo profissional, n\u00e3o havendo falar em justa causa para a utiliza\u00e7\u00e3o do instituto como mecanismo de autodefesa pelo advogado, mesmo que a condi\u00e7\u00e3o profissional n\u00e3o alcance todos os investigados.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, registre-se que, em altera\u00e7\u00e3o legislativa posterior aos fatos em an\u00e1lise (Lei n. 14.365\/2022), no \u00a76\u00ba-I do art. 6\u00ba do Estatuto da Advocacia passou a constar proibi\u00e7\u00e3o expressa da dela\u00e7\u00e3o por parte do advogado contra seu cliente.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-12-2-3-resultado-final\"><a>12.2.3. Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Ainda que o advogado seja investigado, \u00e9 inadmiss\u00edvel o acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada firmado com viola\u00e7\u00e3o do sigilo profissional.<\/p>\n\n\n\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object aria-label=\"Incorporar PDF\" data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden><\/object><a id=\"wp-block-file--media-80955bb8-21de-4b83-a1ef-a1c5811d7015\" href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2024\/06\/11012548\/stj-informativo-813.pdf\">stj-informativo-813<\/a><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2024\/06\/11012548\/stj-informativo-813.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-80955bb8-21de-4b83-a1ef-a1c5811d7015\">Baixar<\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Mais um passo em nossa caminhada&#8230; Informativos n\u00ba 813 do STJ\u00a0COMENTADO entra na parada. Simbora! DOWNLOAD do PDF AQUI! 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