{"id":120277,"date":"2018-05-08T20:07:04","date_gmt":"2018-05-08T23:07:04","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=120277"},"modified":"2018-05-10T22:20:02","modified_gmt":"2018-05-11T01:20:02","slug":"questoes-comentadas-penal-mpmg2018","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/questoes-comentadas-penal-mpmg2018\/","title":{"rendered":"Quest\u00f5es comentadas de Direito Penal &#8211; Concurso MPMG 2018"},"content":{"rendered":"<h1>1 &#8211; Considera\u00e7\u00f5es Iniciais<\/h1>\n<p>Estas s\u00e3o as quest\u00f5es comentadas do concurso do MPMG, 2018, da disciplina de Direito Penal. Cumprimento todos os alunos que iniciam essa an\u00e1lise da prova.<\/p>\n<p>Faremos uma an\u00e1lise das quest\u00f5es de Direito Penal aplicadas no referido certame, buscando evidenciar o estilo de enunciado da banca e propiciar o estudo das quest\u00f5es aplicadas para o concurso de Promotor de Justi\u00e7a Substituto do Estado de Minas Gerais. Ademais, analisaremos a possibilidade de recurso em rela\u00e7\u00e3o a alguma das quest\u00f5es.<\/p>\n<p>Espero que as quest\u00f5es comentadas auxiliem na atualiza\u00e7\u00e3o, na aprova\u00e7\u00e3o para a segunda fase ou na conquista do objetivo profissional.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>2 \u2013 Quest\u00f5es Comentadas de Direito Penal<\/h1>\n<h2><span style=\"font-size: 18pt\">2.1 \u2013 QUEST\u00c3O 21<\/span><\/h2>\n<p>Avalie as afirma\u00e7\u00f5es abaixo e assinale a alternativa CORRETA:<\/p>\n<ol>\n<li>A) A revoga\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o condicional da pena \u00e9 facultativa no caso de ser o agente irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contraven\u00e7\u00e3o, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.<\/li>\n<li>B) De acordo com o art. 92, do C\u00f3digo Penal, a inabilita\u00e7\u00e3o para dirigir ve\u00edculo automotor, quando utilizado como meio para a pr\u00e1tica de crime doloso, \u00e9 efeito autom\u00e1tico da condena\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>C) Extinta a punibilidade do agente, n\u00e3o se lhe impor\u00e1 medida de seguran\u00e7a, mas \u00e9 poss\u00edvel a subsist\u00eancia daquela que j\u00e1 houver sido imposta.<\/li>\n<li>D) Se o Tribunal do J\u00fari desclassifica o crime para outro de compet\u00eancia do Juiz singular, a pron\u00fancia n\u00e3o pode ser considerada como marco interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Gabarito: <strong>alternativa A<\/strong>.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 <strong>alternativa A<\/strong>, o enunciado corresponde \u00e0 previs\u00e3o do artigo 81, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Penal, que trata da revoga\u00e7\u00e3o facultativa do <em>sursis<\/em>.<\/p>\n<p>No que se refere \u00e0 <strong>alternativa B<\/strong>, o artigo 92, inciso III, trata da inabilita\u00e7\u00e3o de dirigir ve\u00edculo como efeito da condena\u00e7\u00e3o. O par\u00e1grafo \u00fanico do citado dispositivo explicita que os efeitos enumerados naquele artigo n\u00e3o s\u00e3o autom\u00e1ticos.<\/p>\n<p>Quanto ao <strong>item C<\/strong>, a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade \u00e9 a perda de punir do Estado, extinguindo qualquer possibilidade de imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o penal, seja pena ou medida de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>O <strong>item D<\/strong> est\u00e1 incorreto, contrariando a S\u00famula 191 do STJ: \u201cA pron\u00fancia \u00e9 causa interruptiva da prescri\u00e7\u00e3o, ainda que o Tribunal do J\u00fari venha a desclassificar o crime\u201d.<\/p>\n<p>N\u00e3o vejo possibilidade de recurso, a quest\u00e3o se baseia na legisla\u00e7\u00e3o e em enunciado sumulado do STJ.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2>2.2 \u2013 Quest\u00e3o 22<\/h2>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O art. 14, II, Par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Penal, estabelece que \u201csalvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminu\u00edda de um a dois ter\u00e7os\u201d. Excepcionalmente, contudo, a lei penal p\u00e1tria descreve condutas cujo tipo prev\u00ea a puni\u00e7\u00e3o da tentativa com a mesma pena abstratamente aplic\u00e1vel ao crime consumado. \u00c9 o que sucede, v.g., com o crime tipificado no art. 352, do C\u00f3digo Penal: \u201cEvadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indiv\u00edduo submetido a medida de seguran\u00e7a<\/p>\n<p>detentiva, usando de viol\u00eancia contra a pessoa\u201d:<\/p>\n<p>Tal esp\u00e9cie delitiva \u00e9 classificada pela doutrina como:<\/p>\n<ol>\n<li>A) Crime vago.<\/li>\n<li>B) Crime plurissubsistente.<\/li>\n<li>C) Crime de empreendimento.<\/li>\n<li>D) Crime de impress\u00e3o<\/li>\n<\/ol>\n<p>Coment\u00e1rios<\/p>\n<p>O gabarito indica a <strong>alternativa C<\/strong>.<\/p>\n<p>O enunciado da quest\u00e3o d\u00e1 exatamente o conceito de crime de empreendimento, no qual a tentativa \u00e9 equiparada \u00e0 forma consumada do crime. Tamb\u00e9m pode ser denominado de crime de atentado. Outro exemplo \u00e9 o tipo penal do artigo 309 do C\u00f3digo Eleitoral: \u201c<strong>Votar ou tentar votar<\/strong> mais de uma vez, ou em lugar de outrem: Pena \u2013 reclus\u00e3o at\u00e9 tr\u00eas anos\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Quest\u00e3o n\u00e3o apresenta incorre\u00e7\u00f5es, a meu ver.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2>2.3 \u2013 Quest\u00e3o 23<\/h2>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Analise as proposi\u00e7\u00f5es abaixo e assinale aquela que, \u00e0 luz da doutrina, seja considerada INCORRETA:<\/p>\n<ol>\n<li>A) Quando o tipo penal descreve, expressa ou implicitamente, o dissenso da v\u00edtima como elementar, o consentimento do ofendido, na hip\u00f3tese, funciona como causa de exclus\u00e3o da tipicidade.<\/li>\n<li>B) Quanto ao modo de execu\u00e7\u00e3o, o crime de perigo de cont\u00e1gio ven\u00e9reo \u2013 art. 130, do CP \u2013 \u00e9 classificado pela doutrina como sendo de forma vinculada.<\/li>\n<li>C) Crime de fato transit\u00f3rio \u00e9 aquele que n\u00e3o deixa vest\u00edgios, a exemplo da inj\u00faria verbal.<\/li>\n<li>D) Em rela\u00e7\u00e3o aos crimes omissivos puros, exige-se a ocorr\u00eancia de resultado natural\u00edstico, uma vez que a simples omiss\u00e3o contida na norma n\u00e3o basta para que eles se aperfei\u00e7oem.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Coment\u00e1rios<\/p>\n<p>O gabarito indica a <strong>alternativa D<\/strong>.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 <strong>alternativa A<\/strong>, est\u00e1 correta. Se o consentimento do ofendido for previsto como elementar do crime, como no delito de viola\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio, sua exist\u00eancia implicar\u00e1 na atipicidade da conduta.<\/p>\n<p>No que se refere \u00e0 <strong>alternativa B<\/strong>, correta, o delito de perigo de cont\u00e1gio ven\u00e9reo possui o seguinte tipo penal: \u201cArt. 130 &#8211; Expor algu\u00e9m, por meio de rela\u00e7\u00f5es sexuais ou qualquer ato libidinoso, a cont\u00e1gio de mol\u00e9stia ven\u00e9rea, de que sabe ou deve saber que est\u00e1 contaminado\u201d. A forma de praticar o delito j\u00e1 est\u00e1 delimitada no tipo penal: \u201cpor meio de rela\u00e7\u00f5es sexuais ou qualquer ato libidinoso\u201d, o que enseja a classifica\u00e7\u00e3o do crime como de forma vinculada.<\/p>\n<p>No que se refere \u00e0 <strong>alternativa C<\/strong>, tamb\u00e9m correta, o delito transeunte ou de fato transit\u00f3rio \u00e9 aquele que n\u00e3o deixa vest\u00edgios. A inj\u00faria verbal \u00e9 um exemplo.<\/p>\n<p>Quanto ao <strong>item D<\/strong>, \u00a0n\u00e3o se exige a ocorr\u00eancia de resultado natural\u00edstico para a consuma\u00e7\u00e3o dos crimes omissivos pr\u00f3prios. Como exemplo, podemos imaginar a omiss\u00e3o de socorro, que se consuma independentemente de qualquer resultado que, se ocorrer, apenas ir\u00e1 servir como causa de aumento de pena. Exige-se o resultado natural\u00edstico no caso dos crimes omissivos impr\u00f3prios, como no caso da m\u00e3e que n\u00e3o alimenta o filho rec\u00e9m-nascido, deixando-o morrer de fome. Deste modo, est\u00e1 incorreta a alternativa.<\/p>\n<p>N\u00e3o vejo cabimento de recurso no caso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2>2.4 \u2013 Quest\u00e3o 24<\/h2>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>No que diz respeito \u00e0 Lei Maria da Penha, assinale a alternativa CORRETA:<\/p>\n<ol>\n<li>A) O descumprimento de decis\u00e3o do ju\u00edzo criminal que defere medidas protetivas de urg\u00eancia configura crime pun\u00edvel com pena de at\u00e9 2 (dois) anos de deten\u00e7\u00e3o, sendo certo que, na hip\u00f3tese de pris\u00e3o em flagrante, a autoridade policial poder\u00e1 conceder fian\u00e7a.<\/li>\n<li>B) A patroa que agride a empregada dom\u00e9stica que reside no local do emprego est\u00e1 sujeita \u00e0s regras repressivas contidas na Lei 11.340\/06.<\/li>\n<li>C) Pode o Minist\u00e9rio P\u00fablico propor a\u00e7\u00e3o penal por crimes de les\u00e3o corporal leve e amea\u00e7a, prescindindo de representa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica.<\/li>\n<li>D) \u00c9 tido como \u00e2mbito da unidade dom\u00e9stica o espa\u00e7o de conv\u00edvio permanente de pessoas, com ou sem v\u00ednculo familiar, salvo as esporadicamente agregadas.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Coment\u00e1rios<\/p>\n<p>O gabarito indica a <strong>alternativa B<\/strong>.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 <strong>alternativa A<\/strong>, o enunciado est\u00e1 incorreto. Exigia conhecimento do texto da lei, que limita a concess\u00e3o de fian\u00e7a \u00e0 autoridade judicial, conforme previsto na Lei 11.340\/2006 com modifica\u00e7\u00e3o de 2018:<\/p>\n<p>\u201cArt. 24-A.\u00a0 Descumprir decis\u00e3o judicial que defere medidas protetivas de urg\u00eancia previstas nesta Lei: Pena \u2013 deten\u00e7\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) meses a 2 (dois) anos.<\/p>\n<ul>\n<li>1o A configura\u00e7\u00e3o do crime independe da compet\u00eancia civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.<\/li>\n<li>2o Na hip\u00f3tese de pris\u00e3o em flagrante, apenas a autoridade judicial poder\u00e1 conceder fian\u00e7a.<\/li>\n<li>3o O disposto neste artigo n\u00e3o exclui a aplica\u00e7\u00e3o de outras san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.\u201d<\/li>\n<\/ul>\n<p>No que se refere \u00e0 <strong>alternativa B<\/strong>, considerada correta pelo gabarito, o artigo 5\u00ba, inciso I, da Lei 11.340\/2006, prev\u00ea como viol\u00eancia dom\u00e9stica a ocorrida \u201dI &#8211; no \u00e2mbito da unidade dom\u00e9stica, compreendida como o espa\u00e7o de conv\u00edvio permanente de pessoas, com ou sem v\u00ednculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas\u201d. Entretanto, seu <em>caput <\/em>prev\u00ea que configura viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o baseada no g\u00eanero que lhe cause morte, les\u00e3o, sofrimento f\u00edsico, sexual ou psicol\u00f3gico e dano moral ou patrimonial. No caso, n\u00e3o se vislumbra viol\u00eancia baseada em g\u00eanero, conforme o seguinte precedente do STJ:<\/p>\n<p>\u201cRECURSO ESPECIAL. TRABALHO INFANTIL DOM\u00c9STICO. DEN\u00daNCIA POR INCURS\u00c3O NO\u00a0 ART. 232 DO ECA. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. RECURSO N\u00c3O PROVIDO. 1. Para os efeitos de aplica\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha, nos termos do art.\u00a0 5\u00b0,\u00a0 configura\u00a0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher a\u00e7\u00e3o\u00a0 ou\u00a0 omiss\u00e3o\u00a0 baseada\u00a0 no\u00a0 g\u00eanero\u00a0 que\u00a0 lhe cause morte, les\u00e3o, sofrimento\u00a0\u00a0 f\u00edsico,\u00a0\u00a0 sexual\u00a0\u00a0 ou\u00a0\u00a0 psicol\u00f3gico\u00a0 e\u00a0 dano\u00a0 moral\u00a0 ou patrimonial. 2.\u00a0 A\u00a0 recorrida\u00a0 foi\u00a0 denunciada\u00a0 por\u00a0 submeter adolescente do sexo feminino\u00a0 a\u00a0 trabalhos dom\u00e9sticos inadequados a sua sa\u00fade e condi\u00e7\u00e3o f\u00edsica,\u00a0 consistentes em arruma\u00e7\u00e3o da casa e cuidados de crian\u00e7a. <strong>Os supostos maus tratos narrados na exordial s\u00e3o oriundos de rela\u00e7\u00e3o de subordina\u00e7\u00e3o entre patroa e empregada e n\u00e3o de submiss\u00e3o da v\u00edtima a constrangimento\u00a0 em\u00a0 raz\u00e3o de ser mulher inferiorizada na rela\u00e7\u00e3o de conviv\u00eancia,\u00a0 motivo\u00a0 pelo qual o caso concreto n\u00e3o atrai a prote\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha.<\/strong> 3. Recurso especial n\u00e3o provido.\u201d (STJ, REsp 1549398\/TO, Rel. Min. Rog\u00e9rio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 14\/03\/2017).<\/p>\n<p>Deste modo, considero que o item deve ser tido por incorreto. Houve decis\u00e3o em sentido contr\u00e1rio proveniente do TJDFT, mas me parece que o precedente do STJ invalida a quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Quanto ao <strong>item C<\/strong>, o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o necessita de representa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica para a propositura de a\u00e7\u00e3o penal por crimes de les\u00e3o corporal leve. \u00c9 o que decidiu o STF no julgamento da ADI 4424:<\/p>\n<p>\u201cA\u00c7\u00c3O PENAL \u2013 VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA CONTRA A MULHER \u2013 LES\u00c3O CORPORAL \u2013 NATUREZA. A a\u00e7\u00e3o penal relativa a les\u00e3o corporal resultante de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher \u00e9 p\u00fablica incondicionada \u2013 considera\u00e7\u00f5es.\u201d (STF, ADI 4424\/DF, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, Tribunal Pleno, Julgamento: 09\/02\/2012).<\/p>\n<p>Entretanto, quanto ao crime de amea\u00e7a, \u00e9 imprescind\u00edvel a representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O <strong>item D<\/strong> est\u00e1 incorreto. \u00c9 o que se nota pela leitura do artigo 5\u00ba, inciso I, da Lei 11.340\/2006, acima transcrito, que entende como viol\u00eancia dom\u00e9stica a ocorrida \u201dI &#8211; no \u00e2mbito da unidade dom\u00e9stica, compreendida como o espa\u00e7o de conv\u00edvio permanente de pessoas, com ou sem v\u00ednculo familiar, <strong>inclusive as esporadicamente agregadas<\/strong>\u201d.<\/p>\n<p>Neste caso, entendo cab\u00edvel recurso para a Banca, pois h\u00e1 diverg\u00eancia na jurisprud\u00eancia quanto ao teor da alternativa B.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2>2.5 \u2013 Quest\u00e3o 25<\/h2>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Gleicilene, jovem simples de 20 anos de idade, preocupada com o atraso de seu ciclo menstrual e receosa por um estado de gesta\u00e7\u00e3o indesejada, passou em um laborat\u00f3rio cl\u00ednico e submeteu-se a exame sangu\u00edneo a fim de que pudesse confirmar suas suspeitas, tendo o resultado sido prometido para a manh\u00e3 seguinte. Entretanto, impaciente e tensa que estava, Gleicilene foi a uma farm\u00e1cia e adquiriu um kit de teste grav\u00eddico e, chegando em casa, submeteu-se \u00e0 experi\u00eancia. Desesperou-se diante da rea\u00e7\u00e3o qu\u00edmica que, em princ\u00edpio, indicava gravidez. Preocupada, procurou um indiv\u00edduo de quem adquiriu medica\u00e7\u00e3o abortiva com o escopo de praticar auto-aborto, tendo ingerido duas dr\u00e1geas \u00e0 noite. No outro dia, logo de manh\u00e3, ela deambulou at\u00e9 o laborat\u00f3rio e apanhou o resultado do exame de sangue que revelou que n\u00e3o havia nenhuma gravidez. Foi realizada contraprova que ratificou a aus\u00eancia de gesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Do ponto de vista do Direito Penal, pode-se dizer que Gleicilene incorreu em:<\/p>\n<ol>\n<li>A) Delito putativo por erro de proibi\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>B) Erro de tipo invenc\u00edvel.<\/li>\n<li>C) Erro de proibi\u00e7\u00e3o indireto.<\/li>\n<li>D) Delito putativo por erro de tipo.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Coment\u00e1rios<\/p>\n<p>O gabarito indica a <strong>alternativa D<\/strong>.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de gravidez impossibilita a pr\u00e1tica do crime de aborto. Deste modo, se Gleicilene queria praticar o delito, mas n\u00e3o o fez por impropriedade absoluta do objeto (n\u00e3o havia produto da gravidez a ser abortado). Logo, o delito \u00e9 putativo, suposto, imaginado. Seu erro decorreu de falsa percep\u00e7\u00e3o da realidade, sendo, por isso, classificado como delito putativo por erro de tipo.<\/p>\n<p>Entendo correto o gabarito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2>2.6 \u2013 Quest\u00e3o 26<\/h2>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Analise as afirma\u00e7\u00f5es adiante e, \u00e0 luz da doutrina, assinale a alternativa INCORRETA:<\/p>\n<ol>\n<li>A) Norma penal em branco ao rev\u00e9s (ou invertida) \u00e9 aquela em que a complementa\u00e7\u00e3o se d\u00e1 no preceito sancionador e n\u00e3o no mandamento proibitivo.<\/li>\n<li>B) O princ\u00edpio da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima do Direito Penal encontra fundamento no car\u00e1ter de sua subsidiariedade e no princ\u00edpio da intranscend\u00eancia.<\/li>\n<li>C) Pelo princ\u00edpio da confian\u00e7a, todo aquele que se conduz com observ\u00e2ncia ao dever de cuidado objetivo exigido, pode esperar que os demais co-participantes de id\u00eantica atividade procedam do mesmo modo.<\/li>\n<li>D) Entre outras caracter\u00edsticas, o Direito Penal tem natureza constitutiva e sancionat\u00f3ria.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Coment\u00e1rios<\/p>\n<p>O gabarito indica a <strong>alternativa B<\/strong>.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 <strong>alternativa A<\/strong>, est\u00e1 correta. Exemplo de norma penal em branco ao rev\u00e9s \u00e9 a do artigo 1\u00ba da Lei 2.889\/56, que trata do genoc\u00eddio. N\u00e3o h\u00e1 na lei as san\u00e7\u00f5es penais dos tipos que prev\u00ea, sendo que o dispositivo mencionado faz refer\u00eancia \u00e0s penais do C\u00f3digo Penal para delitos an\u00e1logos.<\/p>\n<p>No que se refere \u00e0 <strong>alternativa B<\/strong>, incorreta, o princ\u00edpio da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima encontra fundamento na subsidiariedade do Direito Penal, que deve ser a <em>ultima ratio<\/em>, e na fragmentariedade, que diz respeito \u00e0 sele\u00e7\u00e3o dos bens jur\u00eddicos mais relevantes para a sociedade para a tutela por meio de normas penais. A intranscend\u00eancia da pena diz respeito \u00e0 veda\u00e7\u00e3o de que outras pessoas sejam responsabilizadas pela conduta do agente, sem permitir que a pena passe a pessoa do condenado.<\/p>\n<p>No que se refere \u00e0 <strong>alternativa C<\/strong>, tamb\u00e9m correta, o princ\u00edpio da confian\u00e7a, de primordial import\u00e2ncia para os crimes culposos, permite que os indiv\u00edduos ajam na expectativa que os demais atuem com observ\u00e2ncia do dever objetivo de cuidado que os vincula. \u00c9 o caso do motorista da via principal, que passa pelo cruzamento na confian\u00e7a de que eventual motorista que a cruze respeite a regra de tr\u00e2nsito e lhe d\u00ea a prefer\u00eancia.<\/p>\n<p>Quanto ao <strong>item D<\/strong>, a alternativa \u00e9 eminentemente doutrin\u00e1ria e est\u00e1 correta. Este entendimento do Direito Penal como sancionador e constitutivo decorre do fato de que este ramo do Direito n\u00e3o apenas prev\u00ea san\u00e7\u00f5es penais para comportamentos tidos como indesejados para a sociedade, como tamb\u00e9m acaba prevendo normas de conduta por meio das suas normas. \u00c9 o que ensina o jurista Frederico Horta, para quem \u201co direito penal n\u00e3o \u00e9 um direito complementar, meramente sancionador, mas um direito constitutivo dos il\u00edcitos que sanciona\u201d.<\/p>\n<p>N\u00e3o vislumbro possibilidade de recurso. Entretanto, sinceramente desconhe\u00e7o se algum doutrinador contraria a posi\u00e7\u00e3o defendida pela banca.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2>2.7 \u2013 Quest\u00e3o 27<\/h2>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>QUEST\u00c3O 27<\/p>\n<p>No que se refere \u00e0 Lei 11.343\/06, assinale a alternativa CORRETA:<\/p>\n<ol>\n<li>A) Sendo crime acess\u00f3rio, a associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico de entorpecentes exige a prova material do crime principal.<\/li>\n<li>B) Em caso de concurso de crimes, as multas ser\u00e3o impostas sempre cumulativamente, podendo ser aumentadas at\u00e9 a metade se, em virtude da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do acusado, consider\u00e1-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no m\u00e1ximo.<\/li>\n<li>C) A condena\u00e7\u00e3o anterior por cometimento de crime tipificado no art. 28, da Lei 11.343\/06, atrai a agravante da reincid\u00eancia.<\/li>\n<li>D) As penas relativas ao crime tipificado no art. 28, da Lei 11.343\/06, prescrevem em 3 (tr\u00eas) anos, a teor do disposto no art. 109, VI, do C\u00f3digo Penal.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Coment\u00e1rios<\/p>\n<p>O gabarito indica a <strong>alternativa C<\/strong>.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 <strong>alternativa A<\/strong>,\u00a0 est\u00e1 incorreta. O delito de associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico \u00e9 crime aut\u00f4nomo, n\u00e3o exigindo prova material da pr\u00e1tica do tr\u00e1fico de drogas. Essa posi\u00e7\u00e3o \u00e9 pac\u00edfica no STJ:<\/p>\n<p>\u201cHABEAS\u00a0\u00a0 CORPUS.\u00a0\u00a0 PENAL\u00a0\u00a0 E\u00a0 PROCESSO\u00a0 PENAL.\u00a0 TR\u00c1FICO\u00a0 IL\u00cdCITO\u00a0 DE ENTORPECENTES.\u00a0\u00a0 ASSOCIA\u00c7\u00c3O\u00a0\u00a0 PARA\u00a0\u00a0 O\u00a0 TR\u00c1FICO.\u00a0 CONDENA\u00c7\u00c3O.\u00a0 LAUDO TOXICOL\u00d3GICO\u00a0\u00a0 DEFINITIVO.\u00a0\u00a0 AUS\u00caNCIA.\u00a0 IMPRESCINDIBILIDADE\u00a0 PARA\u00a0 A COMPROVA\u00c7\u00c3O\u00a0 DA\u00a0 MATERIALIDADE\u00a0 DO\u00a0 DELITO\u00a0 DE\u00a0 TR\u00c1FICO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO\u00a0 DA\u00a0 RELATORA.\u00a0 ABSOLVI\u00c7\u00c3O QUANTO AO DELITO DE TR\u00c1FICO. CONDENA\u00c7\u00c3O\u00a0 PELO\u00a0 CRIME DE ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O TR\u00c1FICO. POSSIBILIDADE. DELITOS\u00a0 AUT\u00d4NOMOS.\u00a0 PARCIAL CONCESS\u00c3O DA ORDEM. 1. A Terceira Se\u00e7\u00e3o desta\u00a0 Corte,\u00a0 nos\u00a0 autos\u00a0 do\u00a0 Eresp\u00a0 n.\u00ba\u00a0 1.544.057\/RJ,\u00a0 em\u00a0 sess\u00e3o realizada\u00a0 26.10.2016,\u00a0 pacificou o entendimento no sentido de que o laudo\u00a0 toxicol\u00f3gico\u00a0 definitivo\u00a0 \u00e9\u00a0 imprescind\u00edvel para a condena\u00e7\u00e3o pelo\u00a0 crime\u00a0 de tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes, sob pena de se ter por\u00a0 incerta a materialidade do delito e, por conseguinte, ensejar a absolvi\u00e7\u00e3o do acusado. Ressalva do entendimento da Relatora. 2.\u00a0 Na\u00a0 esp\u00e9cie, n\u00e3o consta dos autos laudo toxicol\u00f3gico definitivo, n\u00e3o\u00a0 tendo as inst\u00e2ncias de origem logrado comprovar a materialidade do\u00a0 crime\u00a0 de\u00a0 tr\u00e1fico\u00a0 de\u00a0 drogas,\u00a0 sendo\u00a0 de rigor a absolvi\u00e7\u00e3o do paciente quanto ao referido delito. <strong>3.\u00a0 Para\u00a0 a\u00a0 configura\u00e7\u00e3o\u00a0 do\u00a0 delito previsto no art. 35 da Lei n.\u00ba 11.343\/06\u00a0 \u00e9\u00a0 desnecess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o da materialidade quanto ao delito\u00a0 de\u00a0 tr\u00e1fico,\u00a0 sendo\u00a0 prescind\u00edvel\u00a0 a apreens\u00e3o da droga ou o laudo\u00a0 toxicol\u00f3gico.\u00a0 \u00c9 indispens\u00e1vel, t\u00e3o somente, a comprova\u00e7\u00e3o da associa\u00e7\u00e3o\u00a0 est\u00e1vel\u00a0 e\u00a0 permanente,\u00a0 de duas ou mais pessoas, para a pr\u00e1tica da narcotrafic\u00e2ncia<\/strong>. 4. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de absolver o paciente quanto\u00a0 \u00e0\u00a0 imputa\u00e7\u00e3o referente ao delito previsto no art. 33, caput, c.c\u00a0 art.\u00a0 40,\u00a0 inciso\u00a0 V,\u00a0 ambos\u00a0 da Lei n.\u00ba 11.343\/06, mantidos os demais termos da condena\u00e7\u00e3o.\u201d (STJ, HC 399159\/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 14\/12\/2017).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A <strong>alternativa B<\/strong> est\u00e1 incorreta. No caso de concurso de crimes, o artigo 72 do C\u00f3digo Penal prescreve que as multas ser\u00e3o aplicadas distinta e integralmente. O artigo 60,\u00a0 \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo Pena, prev\u00ea a possibilidade de aumento da pena de multa no caso de sua inefic\u00e1cia diante da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do r\u00e9u, mas at\u00e9 o triplo, e n\u00e3o at\u00e9 metade, como diz a alternativa.<\/p>\n<p>Est\u00e1 correta a <strong>alternativa C<\/strong>, pois a jurisprud\u00eancia do STF e do STJ aponta ser poss\u00edvel que a condena\u00e7\u00e3o anterior por cometimento de crime tipificado no art. 28, da Lei 11.343\/06 enseje o reconhecimento da agravante da reincid\u00eancia.<\/p>\n<p>O posicionamento do STF pode ser exemplificado pelo seguinte precedente:<\/p>\n<p>\u201cI. Posse de droga para consumo pessoal: (art. 28 da L. 11.343\/06 &#8211; nova lei de drogas): natureza jur\u00eddica de crime. 1. O art. 1\u00ba da LICP &#8211; que se limita a estabelecer um crit\u00e9rio que permite distinguir quando se est\u00e1 diante de um crime ou de uma contraven\u00e7\u00e3o &#8211; n\u00e3o obsta a que lei ordin\u00e1ria superveniente adote outros crit\u00e9rios gerais de distin\u00e7\u00e3o, ou estabele\u00e7a para determinado crime &#8211; como o fez o art. 28 da L. 11.343\/06 &#8211; pena diversa da priva\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o da liberdade, a qual constitui somente uma das op\u00e7\u00f5es constitucionais pass\u00edveis de ado\u00e7\u00e3o pela lei incriminadora (CF\/88, art. 5\u00ba, XLVI e XLVII). 2. <strong>N\u00e3o se pode, na interpreta\u00e7\u00e3o da L. 11.343\/06, partir de um pressuposto desapre\u00e7o do legislador pelo \u2018rigor t\u00e9cnico\u2019, que o teria levado inadvertidamente a incluir as infra\u00e7\u00f5es relativas ao usu\u00e1rio de drogas em um cap\u00edtulo denominado \u2018Dos Crimes e das Penas\u2019, s\u00f3 a ele referentes. (L. 11.343\/06, T\u00edtulo III, Cap\u00edtulo III, arts. 27\/30). 3. Ao uso da express\u00e3o \u2018reincid\u00eancia\u2019, tamb\u00e9m n\u00e3o se pode emprestar um sentido \u2018popular\u2019, especialmente porque, em linha de princ\u00edpio, somente disposi\u00e7\u00e3o expressa em contr\u00e1rio na L. 11.343\/06 afastaria a regra geral do C. Penal (C.Penal, art. 12).<\/strong> 4. Soma-se a tudo a previs\u00e3o, como regra geral, ao processo de infra\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas ao usu\u00e1rio de drogas, do rito estabelecido para os crimes de menor potencial ofensivo, possibilitando at\u00e9 mesmo a proposta de aplica\u00e7\u00e3o imediata da pena de que trata o art. 76 da L. 9.099\/95 (art. 48, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 5\u00ba), bem como a disciplina da prescri\u00e7\u00e3o segundo as regras do art. 107 e seguintes do C. Penal (L. 11.343, art. 30). 6. Ocorr\u00eancia, pois, de \u2018despenaliza\u00e7\u00e3o\u2019, entendida como exclus\u00e3o, para o tipo, das penas privativas de liberdade. 7. Quest\u00e3o de ordem resolvida no sentido de que a L. 11.343\/06 n\u00e3o implicou <em>abolitio criminis<\/em> (C.Penal, art. 107). II. Prescri\u00e7\u00e3o: consuma\u00e7\u00e3o, \u00e0 vista do art. 30 da L. 11.343\/06, pelo decurso de mais de 2 anos dos fatos, sem qualquer causa interruptiva. III. Recurso extraordin\u00e1rio julgado prejudicado\u201d (STF, RE 430.105-QO, Relator o Ministro Sep\u00falveda Pertence, DJe 2.4.2007)<\/p>\n<p>O STJ, por sua vez, possui precedente bastante recente:<\/p>\n<p>\u201cAGRAVO\u00a0 REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TR\u00c1FICO DE DROGAS. CONDENA\u00c7\u00c3O\u00a0 ANTERIOR POR USO DE DROGAS. ART. 28 DA LEI N. 11.343\/06. REINCID\u00caNCIA.\u00a0 COMPROVA\u00c7\u00c3O.\u00a0 REDUTOR\u00a0 DO\u00a0 ART.\u00a0 33,\u00a0 \u00a7 4\u00ba, DA LEI DE DROGA. INAPLICABILIDADE. S\u00daMULA 568\/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1.\u00a0 <strong>A\u00a0 jurisprud\u00eancia\u00a0 pac\u00edfica\u00a0 das Cortes Superiores orienta-se no sentido\u00a0 de que a condena\u00e7\u00e3o anterior por uso de drogas &#8211; art. 28 da Lei\u00a0 n.\u00a0 11.343\/06\u00a0 &#8211;\u00a0 pode\u00a0 ser utilizada na aplica\u00e7\u00e3o da agravante gen\u00e9rica\u00a0 da\u00a0 reincid\u00eancia,\u00a0 bem\u00a0 ainda como maus antecedentes, pois essa\u00a0 conduta\u00a0 n\u00e3o\u00a0 deixou\u00a0 de\u00a0 ser\u00a0 crime<\/strong>\u00a0 (ut, HC 402.682\/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, DJe 18\/08\/2017). 2. Correto o ac\u00f3rd\u00e3o estadual ao deixar de aplicar o redutor do art. 33,\u00a0 \u00a7\u00a0 4\u00ba da Lei n. 11.343\/2006, porquanto a reincid\u00eancia, seja ela espec\u00edfica ou n\u00e3o, constitui \u00f3bice \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da minorante prevista no\u00a0 \u00a7 4\u00ba do art. 33 da Lei n. 11.343\/2006, tendo em vista que um dos requisitos\u00a0 para\u00a0 a\u00a0 incid\u00eancia\u00a0 do\u00a0 benef\u00edcio \u00e9 que o paciente seja prim\u00e1rio.\u00a0\u00a0 A\u00a0\u00a0 prop\u00f3sito:\u00a0\u00a0 HC\u00a0 393.862\/DF,\u00a0 desta\u00a0 Relatoria,\u00a0 DJe 02\/10\/2017. 3.\u00a0 &#8220;A\u00a0 jurisprud\u00eancia\u00a0 desta\u00a0 Corte\u00a0 tem\u00a0 entendido desnecess\u00e1ria a juntada\u00a0 de\u00a0 certid\u00e3o\u00a0 cartor\u00e1ria como prova de maus antecedentes ou reincid\u00eancia,\u00a0 admitindo,\u00a0 inclusive, informa\u00e7\u00f5es extra\u00eddas do s\u00edtio eletr\u00f4nico\u00a0 de Tribunal como evid\u00eancia nesse sentido&#8221; (AgRg no AREsp 549.303\/ES,\u00a0 Rel.\u00a0 Ministro\u00a0 SEBASTI\u00c3O REIS J\u00daNIOR, Sexta Turma, DJe 29\/05\/2015).\u00a0\u00a0 4.\u00a0\u00a0 Incid\u00eancia\u00a0\u00a0 da\u00a0\u00a0 S\u00famula\u00a0 568\/STJ:\u00a0 &#8220;O\u00a0 relator, monocraticamente\u00a0 e\u00a0 no\u00a0 Superior Tribunal de Justi\u00e7a, poder\u00e1 dar ou negar\u00a0 provimento\u00a0 ao\u00a0 recurso\u00a0 quando houver entendimento dominante acerca do tema&#8221;. 5. Agravo regimental n\u00e3o provido.\u201d (STJ, AgRg no AREsp 1159698\/MG, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19\/02\/2018).<\/p>\n<p>Por fim, quanto ao <strong>item D<\/strong>, a alternativa est\u00e1 incorreta. Com rela\u00e7\u00e3o ao artigo 28 da Lei 11.343\/2006, h\u00e1 previs\u00e3o espec\u00edfica, no artigo 30 da referida lei, sobre a prescri\u00e7\u00e3o ocorrer em 2 anos, tanto para imposi\u00e7\u00e3o quanto para execu\u00e7\u00e3o das penas.<\/p>\n<p>N\u00e3o vislumbro possibilidade de recurso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2>2.8 \u2013 Quest\u00e3o 28<\/h2>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>No dia 22.03.2018, \u00e0s 23:00 horas, Jo\u00e3o B. arrebatou de sua resid\u00eancia a jovem Cristina D., de 18 anos de idade, levando-a para um im\u00f3vel rural afastado da cidade e onde a manteve enclausurada. No dia seguinte, logo ao amanhecer, Jo\u00e3o B. efetuou liga\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica para os pais da menina, ocasi\u00e3o em que exigiu a quantia de R$ 100.000,00 como condi\u00e7\u00e3o para entreg\u00e1-la viva, advertindo, outrossim, que a matariam caso a pol\u00edcia fosse comunicada. Ficou ajustado um encontro no per\u00edodo da tarde, em lugar ermo, para entrega do dinheiro, o que deveria ser feito direta e pessoalmente por Sin\u00e9sio D., pai da garota. O encontro, ent\u00e3o, foi concretizado. Entretanto, no momento do repasse da quantia, houve discuss\u00e3o entre Jo\u00e3o B. e Sin\u00e9sio D.. Em meio ao debate, Jo\u00e3o B. disparou um tiro que atingiu Sin\u00e9sio D. no peito, causando-lhe a morte. Jo\u00e3o B. fugiu com o dinheiro. Por volta de 17:00 horas do mesmo dia, Cristina B. foi encontrada por policiais e levada de volta para casa.<\/p>\n<p>Avalie a situa\u00e7\u00e3o e assinale a alternativa CORRETA no<\/p>\n<p>que se refere \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o t\u00edpica:<\/p>\n<ol>\n<li>A) Jo\u00e3o responder\u00e1 por roubo agravado pela restri\u00e7\u00e3o de liberdade em concurso com homic\u00eddio qualificado.<\/li>\n<li>B) Jo\u00e3o responder\u00e1 por extors\u00e3o mediante sequestro qualificada pela morte.<\/li>\n<li>C) Jo\u00e3o responder\u00e1 por c\u00e1rcere privado em concurso com homic\u00eddio qualificado.<\/li>\n<li>D) Jo\u00e3o responder\u00e1 por extors\u00e3o mediante sequestro em concurso com homic\u00eddio<\/li>\n<\/ol>\n<p>qualificado.<\/p>\n<p>Coment\u00e1rios<\/p>\n<p>O gabarito indica a <strong>alternativa D<\/strong>.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Cristina, o crime de extors\u00e3o mediante sequestro se consumou, pois a obten\u00e7\u00e3o da vantagem, como condi\u00e7\u00e3o ou pre\u00e7o do resgate, \u00e9 mero exaurimento do crime. Ademais, no que se refere ao pai de Cristina, Sin\u00e9sio, cuida-se de crime diverso, n\u00e3o decorrente da extors\u00e3o mediante sequestro. Para que se cuidasse de qualificadora do crime de extors\u00e3o mediante sequestro, a morte deveria decorrer deste fato. Como n\u00e3o decorreu, haver\u00e1 concurso com o crime de homic\u00eddio, qualificado pelo motivo, que foi uma discuss\u00e3o, motivo f\u00fatil. Correta a <strong>alternativa D<\/strong>, portanto.<\/p>\n<p>N\u00e3o vejo cabimento de recurso neste caso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2>2.9 \u2013 Quest\u00e3o 29<\/h2>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Sabe-se que as atividades desportivas e m\u00e9dicas s\u00e3o fomentadas como \u201cdever de Estado\u201d, n\u00e3o s\u00f3 pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal como tamb\u00e9m por outros diplomas em vigor. \u00c9 certo, outrossim, que de tais atividades podem acontecer les\u00f5es corporais at\u00e9 mesmo com resultado morte aos envolvidos, em vista dos riscos inerentes \u00e0s pr\u00f3prias atividades. Nesse sentido, na esteira da doutrina de E. R. Zaffaroni e Nilo Batista, \u00e9 INCORRETO afirmar que:<\/p>\n<ol>\n<li>A) Nos esportes arriscados, em regra, a aquiesc\u00eancia do esportista elimina a tipicidade conglobante nas condutas sistematicamente t\u00edpicas (geralmente, culposas), eventualmente ocorrentes durante a pr\u00e1tica esportiva, ainda que violadas as regras do jogo pelo autor.<\/li>\n<li>B) As cirurgias m\u00e9dicas com fins terap\u00eauticos, fomentadas juridicamente que s\u00e3o pelo Estado, permitem a considera\u00e7\u00e3o conglobada da norma deduzida do tipo legal, qualquer que seja seu resultado sobre a sa\u00fade ou a vida do paciente, desde que o m\u00e9dico proceda segundo a <em>lex artis<\/em>.<\/li>\n<li>C) Nas interven\u00e7\u00f5es cir\u00fargicas sem finalidade terap\u00eautica, a falta de consentimento do paciente torna t\u00edpica a les\u00e3o; o erro sobre a normatividade da a\u00e7\u00e3o por parte do m\u00e9dico, seja por crer que o assentimento lhe fora concedido, seja por supor que poderia ter atuado sem ele, constitui erro de proibi\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>D) Na luta de boxe, por se tratar de atividade desportiva que contempla <em>ab initio<\/em> condutas subsum\u00edveis ao tipo de les\u00f5es corporais dolosas, uma vez havendo infra\u00e7\u00e3o das regras com causa\u00e7\u00e3o de morte do advers\u00e1rio, ser\u00e1 poss\u00edvel trabalhar o caso no modelo complexo do crime preterintencional.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Coment\u00e1rios<\/p>\n<p>O gabarito indica a <strong>alternativa A<\/strong>.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 <strong>alternativa A<\/strong>,\u00a0 est\u00e1 incorreta. O que torna o enunciado inv\u00e1lido \u00e9 a afirmativa de que a tipicidade conglobante restar\u00e1 afastada ainda que violadas as normas do jogo pelo autor. Se o autor viola as regras, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em autoriza\u00e7\u00e3o ou fomento pelo Estado, o que torna sua atua\u00e7\u00e3o antinormativa. Se \u00e9 formal e materialmente t\u00edpica a conduta, al\u00e9m de haver antinormatividade, h\u00e1 tipicidade conglobante.<\/p>\n<p>Est\u00e1 correta a <strong>alternativa B<\/strong>, pois a conduta do m\u00e9dico com fins terap\u00eauticos \u00e9 fomentada pelo Estado, n\u00e3o devendo responder pela morte do paciente se n\u00e3o agir de forma dolosa ou imperita, ou seja, se respeitar as regras t\u00e9cnicas da medicina.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m correta a <strong>alternativa C<\/strong>. Se o paciente n\u00e3o consente com a interven\u00e7\u00e3o cir\u00fargica sem finalidade terap\u00eautica, como uma cirurgia pl\u00e1stica para implante de silicone, h\u00e1 n\u00edtida les\u00e3o corporal. Caso se entenda que o consentimento do ofendido seja causa de exclus\u00e3o da antinormatividade, sem que seja elementar do crime, o erro sobre sua exist\u00eancia ser\u00e1 erro de proibi\u00e7\u00e3o. De igual modo, a interpreta\u00e7\u00e3o da norma sobre a exig\u00eancia ou n\u00e3o do consentimento implica em erro de proibi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Correta a <strong>alternativa D<\/strong>, pois, se o lutador comete a infra\u00e7\u00e3o das regras do boxe, ter\u00e1 agido com dolo. Ele quis causas as les\u00f5es corporais no advers\u00e1rio, pois estava consciente na luta e ultrapassou as regras. Se a morte do advers\u00e1rio adv\u00e9m de culpa, sem que este resultado tenha sido aceito ou desejado pelo lutador, teremos um resultado causado por culpa. Se h\u00e1 dolo no antecedente e culpa no subsequente, o crime \u00e9 preterdoloso.<\/p>\n<p>N\u00e3o vislumbro possibilidade de recurso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2>2.10 \u2013 Quest\u00e3o 30<\/h2>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Assinale a alternativa INCORRETA:<\/p>\n<ol>\n<li>A) A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vig\u00eancia \u00e9 anterior \u00e0 cessa\u00e7\u00e3o da continuidade ou da perman\u00eancia.<\/li>\n<li>B) O Direito Penal brasileiro adotou a teoria limitada da culpabilidade, que trata o <em>error <\/em>sobre os pressupostos f\u00e1ticos de uma justificante como erro de proibi\u00e7\u00e3o indireto.<\/li>\n<li>C) A desist\u00eancia volunt\u00e1ria e o arrependimento eficaz s\u00e3o incompat\u00edveis com os crimes culposos, sendo, contudo, admitidos na culpa impr\u00f3pria.<\/li>\n<li>D) O agente que dispara um tiro contra outrem, mas que, arrependido, leva a v\u00edtima para o hospital, vindo ela a falecer em decorr\u00eancia de uma infec\u00e7\u00e3o hospitalar, responde por homic\u00eddio consumado.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Coment\u00e1rios<\/p>\n<p>O gabarito indica a <strong>alternativa B<\/strong>.<\/p>\n<p>A <strong>alternativa A<\/strong>\u00a0 est\u00e1 correta, conforme a S\u00famula 711 do STF: \u201cA lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vig\u00eancia \u00e9 anterior \u00e0 cessa\u00e7\u00e3o da continuidade ou da perman\u00eancia\u201d.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 <strong>alternativa B<\/strong>,\u00a0 est\u00e1 incorreta. O Direito Penal Brasileiro adotou sim a teoria limitada da culpabilidade. Entretanto, o erro sobre os pressupostos f\u00e1ticos, nas descriminantes putativas, \u00e9 tratado como erro de tipo.<\/p>\n<p>Est\u00e1 correta a <strong>alternativa C<\/strong>, sendo incompat\u00edveis com os crimes culposos a desist\u00eancia volunt\u00e1ria e o arrependimento eficaz. S\u00e3o casos de tentativa qualificada, n\u00e3o sendo poss\u00edvel se falar em tentativa de crime culposo. Ademais, n\u00e3o querendo o agente o resultado, n\u00e3o pode dele desistir, nem se arrepender de ter buscado caus\u00e1-lo.<\/p>\n<p>Na culpa impr\u00f3pria, o agente na verdade atua com inten\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de descriminante putativa por erro de tipo. Esta hip\u00f3tese ocorre quando o agente imagina um fato que lhe permitiria agir sob uma excludente de ilicitude. N\u00e3o se trata propriamente de culpa, pois ele age de forma intencional, mas imaginando estar acobertado por uma causa que justifica sua a\u00e7\u00e3o, que a tornaria conforme o ordenamento jur\u00eddico. Neste caso, \u00e9 poss\u00edvel a chamada tentativa abandonada.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m correta a <strong>alternativa D<\/strong>, pois a infec\u00e7\u00e3o hospitalar \u00e9 causa relativamente independente, superveniente, mas que n\u00e3o produz por si s\u00f3 o resultado. Deste modo, o agente responde pelo resultado causado. Seu arrependimento n\u00e3o foi eficaz, j\u00e1 que n\u00e3o evitou que o resultado se produzisse.<\/p>\n<p>Entendo n\u00e3o pass\u00edvel de recurso esta quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, deixo o convite para que comentem e me sigam no Instagram <strong>@professor.procopio<\/strong>.<\/p>\n<p>Um forte abra\u00e7o,<\/p>\n<p>Prof. Michael Procopio<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1 &#8211; Considera\u00e7\u00f5es Iniciais Estas s\u00e3o as quest\u00f5es comentadas do concurso do MPMG, 2018, da disciplina de Direito Penal. Cumprimento todos os alunos que iniciam essa an\u00e1lise da prova. 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