{"id":1175510,"date":"2023-02-21T03:57:41","date_gmt":"2023-02-21T06:57:41","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=1175510"},"modified":"2023-02-21T03:57:43","modified_gmt":"2023-02-21T06:57:43","slug":"informativo-stj-ed-especial-9-comentado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stj-ed-especial-9-comentado\/","title":{"rendered":"Informativo STJ Ed Especial 9 Comentado"},"content":{"rendered":"\n<p>Informativo Edi\u00e7\u00e3o Especial n\u00ba 9 do STJ\u00a0<strong>COMENTADO<\/strong>\u00a0saindo do forno (quentinho) para quem est\u00e1 ligado aqui conosco no Estrat\u00e9gia Carreiras Jur\u00eddicas!<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2023\/02\/21035725\/stj-ed-especial-9-1.pdf\">DOWNLOAD do PDF AQUI!<\/a><\/p>\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed-youtube wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"lyte-wrapper\" style=\"width:853px;max-width:100%;margin:5px;\"><div class=\"lyMe\" id=\"WYL_kfiw7BLmKCc\"><div id=\"lyte_kfiw7BLmKCc\" data-src=\"\/\/i.ytimg.com\/vi\/kfiw7BLmKCc\/hqdefault.jpg\" class=\"pL\"><div class=\"tC\"><div class=\"tT\"><\/div><\/div><div class=\"play\"><\/div><div class=\"ctrl\"><div class=\"Lctrl\"><\/div><div class=\"Rctrl\"><\/div><\/div><\/div><noscript><a href=\"https:\/\/youtu.be\/kfiw7BLmKCc\" rel=\"nofollow\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/i.ytimg.com\/vi\/kfiw7BLmKCc\/0.jpg\" alt=\"YouTube video thumbnail\" width=\"853\" height=\"460\" \/><br \/>Assista a este v\u00eddeo no YouTube<\/a><\/noscript><\/div><\/div><div class=\"lL\" style=\"max-width:100%;width:853px;margin:5px;\"><\/div><figcaption><br \/><\/figcaption><\/figure>\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-processual-civil\">DIREITO PROCESSUAL CIVIL<\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-embargos-de-divergencia-acordao-paradigma-juntada-do-inteiro-teor-ausencia-mera-indicacao-do-diario-da-justica-em-que-publicado-insuficiencia-certidoes-de-julgamento-vicio-substancial\">1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Embargos de diverg\u00eancia. Ac\u00f3rd\u00e3o paradigma. Juntada do Inteiro teor. Aus\u00eancia. Mera indica\u00e7\u00e3o do di\u00e1rio da justi\u00e7a em que publicado. Insufici\u00eancia. Certid\u00f5es de julgamento. V\u00edcio substancial<\/h2>\n\n\n\n<p>Em embargos de diverg\u00eancia, a mera indica\u00e7\u00e3o do Di\u00e1rio da Justi\u00e7a em que publicado o ac\u00f3rd\u00e3o paradigma n\u00e3o atende \u00e0 exig\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o do reposit\u00f3rio oficial ou autorizado de jurisprud\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>AgInt nos EAREsp 1.935.286-RJ, Rel. Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 11\/10\/2022, DJe 21\/10\/2022<\/p>\n\n\n\n<p>No caso, a parte n\u00e3o juntou o inteiro teor do ac\u00f3rd\u00e3o paradigma, faltando a respectiva certid\u00e3o de julgamento, limitando-se a mencionar o Di\u00e1rio da Justi\u00e7a em que publicado o referido ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A comprova\u00e7\u00e3o da diverg\u00eancia deve observar os termos do \u00a7 4\u00ba do art. 1.043 do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 e do \u00a7 4\u00ba do art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. O n\u00e3o atendimento aos requisitos enumerados nestes dispositivos constitui v\u00edcio substancial, resultante da <strong>n\u00e3o observ\u00e2ncia do rigor t\u00e9cnico<\/strong> exigido na interposi\u00e7\u00e3o do recurso, o que afasta a incid\u00eancia do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 932 do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>A mera <strong>indica\u00e7\u00e3o do Di\u00e1rio da Justi\u00e7a em que publicado o ac\u00f3rd\u00e3o paradigma N\u00c3O atende \u00e0 exig\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o do reposit\u00f3rio<\/strong> oficial ou autorizado de jurisprud\u00eancia, uma vez que consiste apenas em \u00f3rg\u00e3o de divulga\u00e7\u00e3o no qual somente \u00e9 publicada a ementa do ac\u00f3rd\u00e3o e n\u00e3o seu inteiro teor.<\/p>\n\n\n\n<p>A juntada t\u00e3o somente da ementa, relat\u00f3rio e voto do ac\u00f3rd\u00e3o paradigma, sem a respectiva certid\u00e3o de julgamento, configura v\u00edcio substancial e afasta a aplica\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 932 do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Conferir:<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><tr><td>C\u00f3digo de Processo Civil de 2015, arts. 932 e 1.043, \u00a7 4\u00ba. Regimento Interno do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, art. 266, \u00a7 4\u00ba.<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-acao-rescisoria-violacao-da-literalidade-de-dispositivo-legal-ausencia-de-indicacao-precisa-da-norma-juridica-violada-inepcia-da-inicial\">2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. Viola\u00e7\u00e3o da literalidade de dispositivo legal. Aus\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o precisa da norma jur\u00eddica violada. In\u00e9pcia da inicial.<\/h2>\n\n\n\n<p>\u00c9 inepta a peti\u00e7\u00e3o inicial da rescis\u00f3ria fundada no inciso V do art. 966 do CPC\/2015 que n\u00e3o indica a norma jur\u00eddica manifestamente violada pela decis\u00e3o rescindenda.<\/p>\n\n\n\n<p>AgInt na AR 5.811-MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, Segunda Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 24\/8\/2022, DJe 30\/8\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos termos da jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, \u00e9 INEPTA a peti\u00e7\u00e3o inicial da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria fundada no art. 966, V e VIII, do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 (art. 485, V e IX, do CPC\/1973) que <strong>N\u00c3O indica nenhum dispositivo legal que teria sido literalmente violado pela decis\u00e3o rescindenda, tampouco o erro de fato no qual a referida decis\u00e3o estaria fundada<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Na hip\u00f3tese, verifica-se que, malgrado indicada a causa de rescindibilidade prevista no inciso V do artigo 966 do CPC\/2015, o autor n\u00e3o apontou a norma jur\u00eddica que teria sido manifestamente violada pela decis\u00e3o monocr\u00e1tica que, com base em acordo apresentado pelas partes de a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria (devidamente representadas), homologou o pedido de desist\u00eancia do Recurso Especial interposto pelo primeiro r\u00e9u, bem como reconheceu a ren\u00fancia ao direito em que fundada a demanda proposta pelo segundo r\u00e9u.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;A narra\u00e7\u00e3o dos fatos n\u00e3o conduz \u00e0 ocorr\u00eancia dos v\u00edcios rescis\u00f3rios porque n\u00e3o indica &#8211; precisamente &#8211; como os dispositivos legais indicados foram violados e nem como a decis\u00e3o rescindenda foi consubstanciada em erro de fato. Tendo em vista a in\u00e9pcia da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, imp\u00f5e-se a sua extin\u00e7\u00e3o sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito&#8221; (AgRg na AR 5.604\/MS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Se\u00e7\u00e3o, julgado em 9\/9\/2015, DJe 16\/9\/2015).<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Conferir:<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><tr><td>C\u00f3digo de Processo Civil de 2015, art. 485, V e IX C\u00f3digo de Processo Civil de 2015, art. 966, V<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-acao-rescisoria-acao-de-nulidade-de-registro-de-marca-e-acao-indenizatoria-ofensa-a-coisa-julgada-inexistencia-falta-de-identidade-de-causa-de-pedir-e-pedido\">3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. A\u00e7\u00e3o de nulidade de registro de marca e a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria. Ofensa \u00e0 coisa julgada. Inexist\u00eancia. Falta de identidade de causa de pedir e pedido.<\/h2>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1 coisa julgada envolvendo a\u00e7\u00e3o cominat\u00f3ria e indenizat\u00f3ria por uso indevido de marca proposta contra empresa que utiliza marca semelhante \u00e0 da autora, que tramitou na Justi\u00e7a Comum estadual, e a\u00e7\u00e3o de nulidade de registro de marca, proposta pela mesma autora contra id\u00eantica empresa e contra o INPI, decidida na Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>AgInt na AR 6.868-DF, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 9\/11\/2022, DJe 14\/11\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;A <strong>garantia constitucional da coisa julgada<\/strong> (art. 5\u00ba, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) possui conceito e limites previstos, essencialmente, no CPC\/2015, que em seu art. 503 estabelece o LIMITE objetivo da coisa julgada afirmando incidir t\u00e3o somente no que se refere \u00e0 &#8220;quest\u00e3o principal expressamente decidida&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;No caso, na primeira a\u00e7\u00e3o ajuizada, entendeu-se pela <em>ilegalidade no uso das marcas<\/em> pela empresa r\u00e9, em demanda indenizat\u00f3ria e cominat\u00f3ria. Na segunda, a\u00e7\u00e3o de <em>anula\u00e7\u00e3o de registro<\/em>, cuja senten\u00e7a foi objeto de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, concluiu-se &#8220;pela legalidade do ato administrativo do INPI, que concedeu o registro \u00e0 empresa r\u00e9&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>O reconhecimento da coisa julgada exige que os elementos da primeira demanda (<strong>partes, pedido e causa de pedir = TR\u00cdPLICE IDENTIDADE<\/strong>) se repitam na posterior, conforme expressa o art. 337 do CPC\/2015. Analisando os elementos das demandas, percebe-se que n\u00e3o s\u00e3o id\u00eanticos, o que afasta a coisa julgada.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso porque a primeira tinha como causa de pedir o princ\u00edpio da exclusividade, bem como a pr\u00e1tica de concorr\u00eancia desleal. Os pedidos formulados foram para a r\u00e9 &#8220;se abster definitivamente, de fabricar, comercializar ou utilizar, a qualquer t\u00edtulo, produtos assinalados pelas marcas, bem como qualquer outra marca ou forma de apresenta\u00e7\u00e3o, que se confunda com os produtos das empresas autoras, sob pena de pagamento de multa pecuni\u00e1ria di\u00e1ria e ser condenada a compor as perdas e danos patrimoniais, inclusive os lucros cessantes&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A segunda demanda foi proposta pela mesma autora contra id\u00eantica empresa e contra o Instituto Nacional de Propriedade Industrial &#8211; INPI. E o pedido consistiu na nulidade do registro e na consequente suspens\u00e3o dos efeitos de tal registro, e na absten\u00e7\u00e3o de uso da marca pela primeira r\u00e9, nos termos do art. 173, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei de Propriedade Industrial (LPI).<\/p>\n\n\n\n<p>Nota-se, portanto, que tanto a <em>causa de pedir quanto o pedido formulado em ambas as demandas s\u00e3o diversos<\/em>. A rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica controvertida tamb\u00e9m \u00e9 diferente.<\/p>\n\n\n\n<p>Sob esse enfoque, destaca-se que o <strong>pedido de absten\u00e7\u00e3o de uso da marca pela empresa r\u00e9 na a\u00e7\u00e3o de nulidade constituiu mera decorr\u00eancia do suposto v\u00edcio do registro<\/strong>. Da\u00ed que, julgado improcedente o pedido de nulidade do registro da marca da r\u00e9, tamb\u00e9m foi indeferido, como simples corol\u00e1rio, o requerimento de absten\u00e7\u00e3o do uso de tal marca pela titular.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Conferir:<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><tr><td>C\u00f3digo de Processo Civil de 2015, arts. 337 e 503 Lei n. 9.279\/1996 (Lei de Propriedade Industrial), art. 173, par\u00e1grafo \u00fanico<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-acao-rescisoria-sentenca-de-usucapiao-adquirente-do-imovel-usucapido-sucessor-litisconsorte-necessario-ausencia-de-citacao-vicio-de-inexistencia-possibilidade-de-alegacao-a-qualquer-tempo\">4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. Senten\u00e7a de usucapi\u00e3o. Adquirente do im\u00f3vel usucapido. Sucessor. Litisconsorte necess\u00e1rio. Aus\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o. V\u00edcio de inexist\u00eancia. Possibilidade de alega\u00e7\u00e3o a qualquer tempo.<\/h2>\n\n\n\n<p>O adquirente de bem usucapido, na condi\u00e7\u00e3o de sucessor do usucapiente, deve integrar o polo passivo da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria intentada contra a senten\u00e7a de usucapi\u00e3o, sob pena de nulidade do feito por falta de cita\u00e7\u00e3o do litisconsorte passivo necess\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.938.743-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 6\/12\/2022, DJe 14\/12\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso, foi promovida a\u00e7\u00e3o <strong>RESCIS\u00d3RIA contra os autores da a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o<\/strong>, que foi julgada procedente para desconstituir a senten\u00e7a de usucapi\u00e3o e cancelar a matr\u00edcula respectiva. Os adquirentes do im\u00f3vel usucapido ajuizaram a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de inexist\u00eancia (<em>querela nullitatis<\/em>), afirmando que esse ac\u00f3rd\u00e3o seria nulo, porque deveriam ter participado do feito na condi\u00e7\u00e3o de propriet\u00e1rios registr\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Os sucessores s\u00e3o leg\u00edtimos, com justo t\u00edtulo, na posse e direitos sobre o im\u00f3vel usucapido e, depois, atingido pela a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. Logo, deveriam ter sido inclu\u00eddos no polo passivo da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria que veio a anular a senten\u00e7a de usucapi\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>A aliena\u00e7\u00e3o de uma coisa ou direito por ato entre vivos vincula enquanto durar o processo, fazendo permanecer litigiosa a coisa ou o direito nele debatido, mas n\u00e3o al\u00e9m disso. Por conseguinte, em nova demanda, faz-se de rigor a cita\u00e7\u00e3o de eventuais sucessores da parte.<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>Irrelevante o fato de os sucessores n\u00e3o terem integrado o processo origin\u00e1rio de usucapi\u00e3o, pois, como leciona a doutrina, &#8220;al\u00e9m das partes, s\u00e3o legitimados os seus sucessores, quer universais, quer singulares, quer por ato entre vivos ou a causa de morte&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.651.057\/CE, j\u00e1 proclamou que todos aqueles atingidos diretamente pelo resultado da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria ostentam legitimidade passiva para a demanda, e n\u00e3o apenas aqueles que figuraram como parte na a\u00e7\u00e3o cuja senten\u00e7a se busca desconstituir.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, <em>os sucessores daqueles em favor de quem foi reconhecida a usucapi\u00e3o, deveriam ter sido citados na a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria<\/em>. No caso, \u00e0 evid\u00eancia, est\u00e3o inevitavelmente vinculados \u00e0 decis\u00e3o rescindenda, bastando ver que o ac\u00f3rd\u00e3o proferido na a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria repercute e retira o bem por eles adquirido, afetando assim o seu patrim\u00f4nio.<\/p>\n\n\n\n<p>Por conseguinte, n\u00e3o \u00e9 l\u00f3gico, nem muito menos justo, que sejam afetados sem ao menos terem oportunidade de opor seus eventuais direitos. \u00c9 garantia dada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal que ningu\u00e9m ser\u00e1 privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (art. 5\u00ba, LIV).<\/p>\n\n\n\n<p>A Corte Especial, apreciando quest\u00e3o totalmente an\u00e1loga, j\u00e1 reconheceu, a prop\u00f3sito, que os sucessores daqueles que integraram a rela\u00e7\u00e3o processual original n\u00e3o apenas ostentam legitimidade passiva, como devem ser considerados litisconsortes passivos necess\u00e1rios para a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, sob pena de nulidade. A jurisprud\u00eancia do STJ tamb\u00e9m orienta que os v\u00edcios transrescis\u00f3rios, os quais ensejam a propositura da querela nullitatis, podem ser alegados a qualquer tempo.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-execucao-de-titulo-extrajudicial-penhora-e-arrematacao-usufrutuario-necessidade-de-intimacao-nulidade-de-algibeira-dever-de-lealdade-e-boa-fe\">5.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial. Penhora e arremata\u00e7\u00e3o. Usufrutu\u00e1rio. Necessidade de intima\u00e7\u00e3o. Nulidade de algibeira. Dever de lealdade e boa-f\u00e9.<\/h2>\n\n\n\n<p>A &#8220;nulidade de algibeira&#8221; n\u00e3o \u00e9 aceita no processo civil.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.000.959-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. para ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Terceira Turma, por maioria, julgado em 4\/10\/2022, DJe 13\/10\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>Em regra, \u00e9 necess\u00e1ria a intima\u00e7\u00e3o do terceiro titular de direito real (v.g. usufrutu\u00e1rio) acerca da penhora e da aliena\u00e7\u00e3o judicial do bem gravado com tal direito, na forma dos arts. 799, II, e 889, III, do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso analisado, no entanto, n\u00e3o passou despercebido o fato de que os nus-propriet\u00e1rios (que foram devidamente intimados acerca da realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o) e os usufrutu\u00e1rios possuem o <em>mesmo sobrenome<\/em>, tampouco de que, ao tempo das mencionadas transa\u00e7\u00f5es, todos eles residiam no mesmo endere\u00e7o, a revelar que a falta de intima\u00e7\u00e3o dos usufrutu\u00e1rios acerca da penhora e da arremata\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel constitui v\u00edcio que j\u00e1 poderia ter sido alegado.<\/p>\n\n\n\n<p>Hip\u00f3tese em que o v\u00edcio indicado pela parte recorrente configura a denominada &#8220;<strong>nulidade de algibeira<\/strong>&#8220;, que deve ser recha\u00e7ada pelo STJ em virtude do dever imposto a todos aqueles que participam do processo, de proceder com lealdade e boa-f\u00e9.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Conferir:<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><tr><td>C\u00f3digo de Processo Civil de 2015, arts. 799, II, e 889, III.<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-prisao-civil-devedor-de-alimentos-advogado-recolhimento-em-sala-de-estado-maior-inexistencia-recolhimento-em-dependencia-especial-apartado-dos-demais-detentos-possibilidade\">6.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Pris\u00e3o civil. Devedor de alimentos. Advogado. Recolhimento em sala de Estado-Maior. Inexist\u00eancia. Recolhimento em depend\u00eancia especial, apartado dos demais detentos. Possibilidade.<\/h2>\n\n\n\n<p>\u00c9 poss\u00edvel a pris\u00e3o civil de advogado devedor de alimentos, em cela especial, desde que provida de instala\u00e7\u00f5es com comodidades condignas e localizada em \u00e1rea separada dos demais detentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo sob segredo judicial, Rel. Ministro Raul Ara\u00fajo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 6\/12\/2022, DJe 15\/12\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>O Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906\/1994, art. 7\u00ba, V) prev\u00ea ser direito do advogado n\u00e3o ser recolhido preso, antes de senten\u00e7a transitada em julgado, sen\u00e3o em <em>sala de Estado-Maior<\/em>, com instala\u00e7\u00f5es e comodidades condignas, e, na sua falta, em pris\u00e3o domiciliar.<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprud\u00eancia no sentido de que <strong>a exist\u00eancia de cela especial em unidade penitenci\u00e1ria, com instala\u00e7\u00f5es condignas e separada dos demais detentos, SUPRE a exig\u00eancia de sala de Estado-Maior para o advogado<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, a Segunda Se\u00e7\u00e3o entendeu que a prerrogativa estipulada no art. 7\u00ba, V, do Estatuto da OAB \u00e9 voltada eminentemente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pris\u00e3o PENAL, mais precisamente \u00e0s pris\u00f5es cautelares determinadas antes do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria. Desse modo, a prerrogativa da sala de Estado-Maior n\u00e3o pode incidir na pris\u00e3o civil do advogado que for devedor alimentar, desde que lhe seja garantido, por \u00f3bvio, um local apropriado, devidamente segregado dos presos comuns, nos termos expressos do art. 528, \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-decisao-de-saneamento-do-processo-pedido-de-esclarecimentos-ou-solicitacao-de-ajustes-pedido-de-reconsideracao-distincao-agravo-de-instrumento-prazo-recursal-termo-inicial-publicacao-da-decisao-de-pedido-de-esclarecimento-e-ou-ajuste-decisao-estavel\">7.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Decis\u00e3o de saneamento do processo. Pedido de esclarecimentos ou solicita\u00e7\u00e3o de ajustes. Pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o. Distin\u00e7\u00e3o. Agravo de instrumento. Prazo recursal. Termo inicial. Publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de pedido de esclarecimento e\/ou ajuste. Decis\u00e3o est\u00e1vel.<\/h2>\n\n\n\n<p>O termo inicial para interposi\u00e7\u00e3o do agravo de instrumento, na hip\u00f3tese do pedido previsto no art. 357, \u00a7 1\u00ba, do CPC\/2015, somente se inicia depois de estabilizada a decis\u00e3o de saneamento, o que ocorre ap\u00f3s publicada a delibera\u00e7\u00e3o do juiz sobre os esclarecimentos e\/ou ajustes ou, n\u00e3o havendo requerimento, com o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.703.571-DF, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por maioria, julgado em 22\/11\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>A controv\u00e9rsia cinge-se ao termo inicial do prazo para interposi\u00e7\u00e3o do agravo de instrumento, considerando o disposto no art. 357, \u00a7 1\u00ba, do CPC\/2015, que prev\u00ea o direito das partes de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na decis\u00e3o de saneamento pelo prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual ela se torna est\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante da <strong>possibilidade de interposi\u00e7\u00e3o de agravo de instrumento contra a decis\u00e3o de saneamento<\/strong>, surgem incertezas sobre o procedimento a ser perfilhado. Se a parte aguarda o prazo para a decis\u00e3o de aclaramento, a fim de alcan\u00e7ar a estabilidade da decis\u00e3o, tornando-se definitiva, corre o risco de ver seu agravo de instrumento julgado intempestivo, pois dificilmente o pedido seria apreciado antes do t\u00e9rmino do prazo para interposi\u00e7\u00e3o do recurso. Por outro lado, se interp\u00f5e agravo de instrumento e simultaneamente requer esclarecimentos ou ajustes quanto, por exemplo, \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova, sendo consequentemente proferida nova decis\u00e3o, com acr\u00e9scimo de argumentos ou altera\u00e7\u00e3o substancial do primeiro julgado, poder\u00e3o surgir d\u00favidas quanto \u00e0 necessidade de novo agravo de instrumento, ou em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prejudicialidade do primeiro recurso.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante destacar que n\u00e3o se pode considerar o requerimento do art. 357, \u00a7 1\u00ba, do CPC\/2015 um mero pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, que era poss\u00edvel antes mesmo da entrada em vigor do novo C\u00f3digo de Processo Civil. Deveras, o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o \u00e9 aquele dirigido ao magistrado, em que se pede o reexame de uma quest\u00e3o j\u00e1 resolvida, a fim de que lhe seja conferida outra solu\u00e7\u00e3o. Em regra, a reconsidera\u00e7\u00e3o do juiz decorrer\u00e1 da pr\u00f3pria sistem\u00e1tica do agravo, que permite ao magistrado o exerc\u00edcio da retrata\u00e7\u00e3o (art. 1.018, \u00a7 1\u00ba, do CPC\/2015). \u00c9 pac\u00edfico o entendimento de que o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o em nada modifica a contagem do prazo recursal.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 irrefut\u00e1vel que houve inova\u00e7\u00e3o legislativa ao ser prevista a ESTABILIDADE da decis\u00e3o de saneamento somente ap\u00f3s o decurso do prazo de 5 (cinco) dias para manifesta\u00e7\u00e3o das partes quanto a esclarecimentos ou ajustes. De forma que equiparar o pleito de esclarecimentos a um pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o \u00e9 simplificar os efeitos previstos em lei a ponto de anul\u00e1-los, desconsiderando-se, por conseguinte, o princ\u00edpio basilar da hermen\u00eautica jur\u00eddica de que a lei n\u00e3o cont\u00e9m palavras in\u00fateis ou desnecess\u00e1rias &#8211; <em>verba cum effectu sunt accipienda<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Tampouco \u00e9 poss\u00edvel aplicar o disposto nos arts. 1.026, caput, e 1.044, \u00a7 1\u00ba, do CPC\/2015, a fim de estender o efeito interruptivo, expressamente previsto apenas para dois recursos &#8211; embargos de declara\u00e7\u00e3o e embargos de diverg\u00eancia -, \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o de esclarecimento ou ajuste. Entender de forma diversa, \u00e9 criar por analogia um efeito que a lei somente conferiu a recursos espec\u00edficos. Da mesma forma, o <strong>pedido de esclarecimento ou ajuste n\u00e3o deve ser confundido, em seus efeitos, com os embargos de declara\u00e7\u00e3o<\/strong>, pois possui finalidade pr\u00f3pria e exclusiva, qual seja, a integra\u00e7\u00e3o das partes, de modo a contribu\u00edrem efetivamente para a plena organiza\u00e7\u00e3o do processo e a prola\u00e7\u00e3o de uma decis\u00e3o coparticipativa, encerrando-se a fase de saneamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, a decis\u00e3o de saneamento, proferida entre as fases postulat\u00f3ria e instrut\u00f3ria, possui como finalidade a organiza\u00e7\u00e3o do processo, a resolu\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es processuais pendentes, com a delimita\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias de fato e de direito relevantes, especificando-se os meios de prova admitidos e a distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus probat\u00f3rio, e, caso necess\u00e1rio, designando audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>O pedido de esclarecimentos ou ajustes tem o prop\u00f3sito de assegurar a continuidade do car\u00e1ter dial\u00f3gico e cooperativo no procedimento saneador, efetivando o amplo direito ao contradit\u00f3rio, a fim de obter, em tempo razo\u00e1vel, uma decis\u00e3o justa e efetiva.<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>Com isso, compreende-se que a decis\u00e3o de saneamento n\u00e3o est\u00e1 aperfei\u00e7oada logo ap\u00f3s sua prola\u00e7\u00e3o, pois permanece em constru\u00e7\u00e3o, a depender do exerc\u00edcio do direito de peti\u00e7\u00e3o. Com efeito, se a decis\u00e3o \u00e9 colaborativa e h\u00e1 possibilidade de manifesta\u00e7\u00e3o das partes, com probabilidade de altera\u00e7\u00e3o do teor deliberado, \u00e9 sensato depreender que o saneamento ainda n\u00e3o foi conclu\u00eddo, raz\u00e3o pela qual encontra-se em estado de instabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, existindo a possibilidade de manifesta\u00e7\u00e3o das partes, <strong>somente ap\u00f3s transcorrido o quinqu\u00eddio legal ou proferida a decis\u00e3o complementar \u00e9 que fica conclu\u00eddo o procedimento do saneamento<\/strong>, iniciando o prazo para os interessados interporem o recurso de agravo de instrumento.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Conferir:<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><tr><td>C\u00f3digo de Processo Civil, arts. 357, \u00a7 1\u00ba, 1.018, \u00a7 1\u00ba, 1.026, caput e 1.044, \u00a7 1\u00ba<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-conflito-de-normas-processuais-no-tempo-ilegitimidade-passiva-alteracao-da-peticao-inicial-para-inclusao-de-reu-no-polo-passivo-replica-pedido-formulado-na-vigencia-do-codigo-de-processo-civil-de-1973-entrada-em-vigor-do-cpc-2015-aplicacao-do-codigo-de-processo-civil-de-2015-teoria-dos-atos-processuais-isolados\">8.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Conflito de normas processuais no tempo. Ilegitimidade passiva. Altera\u00e7\u00e3o da peti\u00e7\u00e3o inicial para inclus\u00e3o de r\u00e9u no polo passivo. R\u00e9plica. Pedido formulado na vig\u00eancia do C\u00f3digo de Processo Civil de 1973. Entrada em vigor do CPC\/2015. Aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015. Teoria dos atos processuais isolados.<\/h2>\n\n\n\n<p>Aplica-se ao pedido de altera\u00e7\u00e3o do polo passivo formulado em r\u00e9plica na vig\u00eancia do CPC\/73, mas ainda pendente de exame quando da entrada em vigor do CPC\/2015, as disposi\u00e7\u00f5es deste \u00faltimo diploma, n\u00e3o havendo necessidade de reitera\u00e7\u00e3o do pedido para que a parte tenha direito \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.967.261-CE, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 13\/12\/2022, DJe 20\/12\/2022<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No caso, a parte autora formulou pedido de altera\u00e7\u00e3o do polo passivo em r\u00e9plica, quando em vigor o C\u00f3digo de Processo Civil de 1973, o qual ainda pendia de exame quando da entrada em vigor do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015. O ju\u00edzo extinguiu o feito sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, em decorr\u00eancia da ilegitimidade do polo passivo, sem examinar o requerimento feito em r\u00e9plica para a substitui\u00e7\u00e3o do r\u00e9u.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o disposto no art. 14 do CPC\/2015, &#8220;a norma processual n\u00e3o retroagir\u00e1 e ser\u00e1 aplic\u00e1vel imediatamente aos processos em curso&#8221;. Aplica\u00e7\u00e3o da teoria dos atos processuais isolados. Assim, a lei processual atinge o processo no est\u00e1gio em que ele se encontra.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Os dispositivos do CPC\/2015 que permitem a substitui\u00e7\u00e3o do polo passivo, como o art. 339, \u00a7 2\u00ba, autorizam o autor a optar por alterar a peti\u00e7\u00e3o inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo r\u00e9u na contesta\u00e7\u00e3o, como sendo o sujeito passivo da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica discutida.<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>N\u00e3o deve prevalecer o entendimento de que se aplica o direito vigente na data em que oferecida a r\u00e9plica, o revogado C\u00f3digo de Processo (CPC\/1973), em vez do novo C\u00f3digo de Processo Civil (CPC\/2015), vigente quando da <strong>prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a<\/strong>. O pedido de altera\u00e7\u00e3o do polo passivo n\u00e3o fora examinado enquanto em vigor o CPC\/73. Assim, ainda pendia de exame quando da entrada em vigor do CPC\/2015, e, portanto, <em>com base neste diploma deve ser decidido<\/em>, n\u00e3o havendo necessidade de sua reitera\u00e7\u00e3o em audi\u00eancia e memoriais para que a parte tenha direito \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A parte tem direito ao exame de seu requerimento, n\u00e3o podendo ser penalizada pela omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao magistrado. Isso porque predomina no direito transit\u00f3rio processual a chamada &#8220;teoria dos atos processuais isolados&#8221;, em que cada ato deve ser considerado separadamente dos demais para o fim de se determinar qual a lei que o rege, recaindo sobre ele a preclus\u00e3o consumativa. Com base nisso, temos que a lei processual atinge o processo no est\u00e1gio em que ele se encontra.<\/p>\n\n\n\n<p>Por isso, percebe-se que houve clara afronta ao art. 339, \u00a7 2\u00ba, do CPC\/2015, que permite a substitui\u00e7\u00e3o do polo passivo quando do conhecimento do r\u00e9u: &#8220;no prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a peti\u00e7\u00e3o inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo r\u00e9u&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-civil\">DIREITO CIVIL<\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-responsabilidade-civil-sistema-financeiro-da-habitacao-contrato-de-financiamento-para-construcao-de-empreendimento-habitacional-para-populacao-de-baixa-renda-mora-da-caixa-economica-federal-atraso-de-repasses-das-parcelas-do-financiamento-ressarcimento-da-sociedade-construtora\">9.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Responsabilidade civil. Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o. Contrato de financiamento para constru\u00e7\u00e3o de empreendimento habitacional para popula\u00e7\u00e3o de baixa renda. Mora da Caixa Econ\u00f4mica Federal. Atraso de repasses das parcelas do financiamento. Ressarcimento da sociedade construtora.<\/h2>\n\n\n\n<p>\u00c9 imput\u00e1vel \u00e0 Caixa Econ\u00f4mica Federal a mora derivada do atraso dos repasses das parcelas de financiamento contratado com companhia de habita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>AgInt no REsp 1.911.929-SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 28\/11\/2022, DJe 13\/12\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>O contrato de financiamento fora entabulado pela companhia de habita\u00e7\u00e3o com a Caixa Econ\u00f4mica Federal, pois agente operador do sistema, incumbida de pulverizar as verbas que se encontram previamente alocadas aos programas de habita\u00e7\u00e3o popular e saneamento b\u00e1sico, j\u00e1 que \u00e0 Caixa incumbe &#8220;definir os procedimentos operacionais necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos programas&#8221;, e &#8220;implementar os atos emanados do Minist\u00e9rio da A\u00e7\u00e3o Social relativos \u00e0 aloca\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do FGTS&#8221; (Lei n. 8.036\/1990).<\/p>\n\n\n\n<p>O empreendimento ora analisado possui car\u00e1ter social, qual seja, a constru\u00e7\u00e3o de unidades habitacionais de baixa renda, e as normas contratuais presentes no contrato de financiamento a escalonarem a libera\u00e7\u00e3o dos recursos em datas previamente definidas, contrato este coligado \u00e0 empreitada global e a acompanhar o seu desenvolvimento, deveriam estar em sintonia &#8220;com os or\u00e7amentos anuais e planos plurianuais de aplica\u00e7\u00e3o dos recursos&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A Caixa, integrante do sistema, apesar de agente operador, comprometeu-se a dar suporte financeiro \u00e0 construtora e cumpria-lhe atender \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es por ela assumidas, na forma e prazos contratados. No entanto, houve mora da CEF no repasse das parcelas do m\u00fatuo, destacando sua especial contribui\u00e7\u00e3o no atraso da finaliza\u00e7\u00e3o da obra. N\u00e3o houve a correta atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das parcelas desembolsadas, havendo um lapso entre a data da corre\u00e7\u00e3o e a do efetivo pagamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Remanesce, pois, o direito de a construtora ver-se indenizada pelos danos decorrentes do inadimplemento contratual reconhecido.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-uniao-estavel-animais-de-estimacao-custeio-de-despesas-regime-juridico-pensao-alimenticia-inaplicabilidade-direito-de-propriedade\">10.&nbsp; Uni\u00e3o est\u00e1vel. Animais de estima\u00e7\u00e3o. Custeio de despesas. Regime jur\u00eddico. Pens\u00e3o aliment\u00edcia. Inaplicabilidade. Direito de propriedade.<\/h2>\n\n\n\n<p><a>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aplicar por analogia as disposi\u00e7\u00f5es acerca da pens\u00e3o aliment\u00edcia, baseada na filia\u00e7\u00e3o e regida pelo Direito de Fam\u00edlia, aos animais de estima\u00e7\u00e3o adquiridos durante uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.944.228-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Rel. para ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 18\/10\/2022, DJe 7\/11\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>Cinge-se a controv\u00e9rsia a determinar a possibilidade de se aplicar, por analogia, as disposi\u00e7\u00f5es acerca da PENS\u00c3O ALIMENT\u00cdCIA, baseada na filia\u00e7\u00e3o e regida pelo Direito de Fam\u00edlia, aos animais de estima\u00e7\u00e3o adquiridos durante uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>A discuss\u00e3o travada nestes autos, ao contr\u00e1rio daquela discutida no leading case, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (REsp 1.173.167\/SP), diz respeito n\u00e3o a direitos, mas, sim, aos <strong>deveres de arcar com os custos de subsist\u00eancia dos animais de estima\u00e7\u00e3o<\/strong>, adquiridos durante a uni\u00e3o est\u00e1vel, ap\u00f3s a dissolu\u00e7\u00e3o desta.<\/p>\n\n\n\n<p>A solu\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es que envolvem a ruptura da entidade familiar e o seu animal de estima\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode desconsiderar o ordenamento jur\u00eddico posto &#8211; o qual, sem preju\u00edzo de vindouro e oportuno aperfei\u00e7oamento legislativo, n\u00e3o apresenta lacuna e d\u00e1 respostas aceit\u00e1veis a tais demandas -, devendo, todavia, o julgador, ao aplic\u00e1-lo, tomar como indispens\u00e1vel balizamento o aspecto afetivo que envolve a rela\u00e7\u00e3o das pessoas com o seu animal de estima\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 incolumidade f\u00edsica e \u00e0 seguran\u00e7a do pet, concebido como ser dotado de sensibilidade e protegido de qualquer forma de crueldade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A rela\u00e7\u00e3o entre o dono e o seu animal de estima\u00e7\u00e3o encontra-se inserida no direito de propriedade e no DIREITO DAS COISAS<\/strong>, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens da uni\u00e3o est\u00e1vel. A aplica\u00e7\u00e3o de tais regramentos, contudo, submete-se a um filtro de compatibilidade de seus termos com a <em>natureza particular dos animais de estima\u00e7\u00e3o<\/em>, seres que s\u00e3o dotados de sensibilidade, com \u00eanfase na prote\u00e7\u00e3o do afeto humano para com os animais.<\/p>\n\n\n\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o de tais regramentos tem o cond\u00e3o justamente de preservar a rela\u00e7\u00e3o afetiva e os cuidados estabelecidos entre a demandante e os seus animais de estima\u00e7\u00e3o, sem que se possa admitir a interfer\u00eancia, de qualquer \u00edndole ou extens\u00e3o, de quem n\u00e3o mais \u00e9, h\u00e1 muito, dono dos pets e n\u00e3o nutre nenhuma rela\u00e7\u00e3o afetiva com eles.<\/p>\n\n\n\n<p>Se, em virtude do fim da uni\u00e3o, as partes, ainda que verbalmente ou at\u00e9 implicitamente, convencionarem, de comum acordo, que o animal de estima\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 com um deles, este passar\u00e1 a ser seu \u00fanico dono, que ter\u00e1 o <em>b\u00f4nus de desfrutar de sua companhia, arcando, por outro lado, sozinho, com as correlatas despesas<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se poderia conceber em tal hip\u00f3tese &#8211; em que, extinta a uni\u00e3o est\u00e1vel, com inequ\u00edvoca defini\u00e7\u00e3o a respeito de quem, doravante, passaria a ser o dono do animal de estima\u00e7\u00e3o -, pudesse o outro ex-companheiro, por exemplo, passado algum tempo e sem guardar nenhum v\u00ednculo de afetividade com o animal, reivindicar algum direito inerente \u00e0 propriedade deste.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O fato de o animal de estima\u00e7\u00e3o ter sido adquirido na const\u00e2ncia da uni\u00e3o est\u00e1vel n\u00e3o pode representar a consolida\u00e7\u00e3o de um v\u00ednculo obrigacional indissol\u00favel entre os companheiros<\/strong> (com infind\u00e1veis lit\u00edgios) ou entre um deles e o pet, sendo conferido \u00e0s partes promover a acomoda\u00e7\u00e3o da titularidade dos animais de estima\u00e7\u00e3o, da forma como melhor lhes for conveniente. A partir do fim da uni\u00e3o est\u00e1vel, os bens hauridos durante a conviv\u00eancia s\u00e3o regidos pelo correlato regime de bens que, na aus\u00eancia de contrato escrito entre os companheiros, como \u00e9 o caso dos autos, segue o da comunh\u00e3o parcial de bens (art. 1.725 do CC).<\/p>\n\n\n\n<p>Eventual impasse entre os companheiros sobre quem deve ficar com o animal de estima\u00e7\u00e3o, adquirido durante a uni\u00e3o est\u00e1vel, por evidente, n\u00e3o poderia ser resolvido, simplesmente, por meio da determina\u00e7\u00e3o da venda dos pets e posterior partilha, entre eles, da quantia levantada, como se d\u00e1 usualmente com outros bens m\u00f3veis, j\u00e1 que, como assentado, n\u00e3o se pode ignorar o afeto humano para com os animais de estima\u00e7\u00e3o, tampouco a sua natureza de ser dotado de sensibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Durante o exerc\u00edcio simult\u00e2neo e conjunto da propriedade pelos ex-companheiros (ou ex-c\u00f4njuges) em rela\u00e7\u00e3o aos bens do casal, enquanto n\u00e3o operada a partilha, mancomunh\u00e3o, caso um bem (integrante dessa unidade patrimonial fechada) esteja na posse exclusiva de um deles, \u00e9 poss\u00edvel que o outro exija daquele a correspondente indeniza\u00e7\u00e3o pela priva\u00e7\u00e3o da frui\u00e7\u00e3o da coisa, abatida, proporcionalmente, das despesas que, de igual modo, a ambos competem. Essa compreens\u00e3o \u00e9 extra\u00edda da conjuga\u00e7\u00e3o dos arts. 1.315 e 1.319 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se pode ignorar que a imputa\u00e7\u00e3o, ao demandado, do dever de arcar com as despesas dos animais (que n\u00e3o mais pertencem a ele), para que a demandante, exclusivamente, usufrua da companhia dos pets, tamb\u00e9m n\u00e3o atende ao preceito de equidade. Isso porque somente pode alienar o bem, naturalmente, aquele que tem a sua titularidade. O demandado n\u00e3o \u00e9 propriet\u00e1rio dos animais, n\u00e3o usufrui da companhia dos animais, mas, como se v\u00ea, foi obrigado a arcar com as correlatas despesas at\u00e9 a morte ou at\u00e9 a aliena\u00e7\u00e3o dos c\u00e3es.<\/p>\n\n\n\n<p>Ou seja, a prevalecer essa l\u00f3gica, o demandado somente se desobrigar\u00e1 de tal encargo, exclu\u00eddo o evento morte, se a propriet\u00e1ria, ao seu alvedrio, quiser vender ou do\u00e1-los. \u00c0 propriet\u00e1ria \u00e9 dada a possibilidade de dispor dos animais. Ao demandado que, desde o in\u00edcio, assumiu essa condi\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o dos animais, n\u00e3o levada a efeito pela provid\u00eancia da demandante, imp\u00f5e-se obriga\u00e7\u00e3o de custeio das despesas de subsist\u00eancia. Trata-se, a toda evid\u00eancia, de uma obriga\u00e7\u00e3o potestativa imposta ao ex-companheiro, sem nenhum respaldo no ordenamento jur\u00eddico posto.<\/p>\n\n\n\n<p>Com base em tais fundamentos, conclui-se que a obriga\u00e7\u00e3o de custear as despesas de subsist\u00eancia dos animais de estima\u00e7\u00e3o tem regramento pr\u00f3prio e deve ser regido segundo o <strong>DIREITO DE PROPRIEDADE<\/strong> (direito das coisas), com a repercuss\u00e3o no regime de bens regente do caso, atentando-se, em sua aplica\u00e7\u00e3o, ao afeto humano e \u00e0 natureza particular dos animais, como seres dotados de sensibilidade.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Conferir:<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><tr><td>C\u00f3digo Civil, arts. 884, 1.315, 1.319 e 1.725.<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-11-uniao-estavel-pretensao-de-custeio-das-despesas-com-animais-de-estimacao-fim-do-estado-de-mancomunhao-prescricao-prazo-trienal-enriquecimento-sem-causa\">11.&nbsp; Uni\u00e3o est\u00e1vel. Pretens\u00e3o de custeio das despesas com animais de estima\u00e7\u00e3o. Fim do estado de mancomunh\u00e3o. Prescri\u00e7\u00e3o. Prazo trienal. Enriquecimento sem causa.<\/h2>\n\n\n\n<p>Encerrado o estado de mancomunh\u00e3o, aplica-se o prazo prescricional trienal \u00e0 pretens\u00e3o de que o ex-companheiro arque com gastos de animais de estima\u00e7\u00e3o adquiridos durante a uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.944.228-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Rel. Acd. Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 18\/10\/2022, DJe 7\/11\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>Cinge-se a controv\u00e9rsia a determinar o prazo prescricional aplic\u00e1vel \u00e0 pretens\u00e3o de que ex-companheiro arque com gastos de animais de estima\u00e7\u00e3o adquiridos durante a uni\u00e3o est\u00e1vel, na propor\u00e7\u00e3o de metade.<\/p>\n\n\n\n<p>De todo impr\u00f3pria a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do prazo prescricional bienal &#8211; que cuida da pretens\u00e3o afeta \u00e0 pens\u00e3o aliment\u00edcia &#8211; \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de custeio das despesas de animais de estima\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a dissolu\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o art. 206, \u00a7 3\u00ba, do C\u00f3digo Civil, prescreve em 3 (tr\u00eas) a pretens\u00e3o de ressarcimento de enriquecimento sem causa.<\/p>\n\n\n\n<p>Enquanto perdurar o estado de mancomunh\u00e3o, o copropriet\u00e1rio que assumir sozinho as despesas do bem pertencente em condom\u00ednio, tem o prazo de 3 (tr\u00eas) anos, contados de cada parcela\/mensalidade paga, para obter a repara\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos gerados pelo locupletamento sem causa do outro propriet\u00e1rio (na propor\u00e7\u00e3o de metade).<\/p>\n\n\n\n<p>Independentemente do modo como a pretens\u00e3o \u00e9 veiculada pela parte, este \u00e9 o fundamento do pedido, consoante o ordenamento jur\u00eddico posto.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Conferir:<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><tr><td>C\u00f3digo Civil de 2002, art. 205 e 206, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, IV<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-12-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel-pactuacao-de-incidencia-da-taxa-selic-como-indice-de-correcao-monetaria-das-parcelas-abusividade-inexistencia-cumulacao-com-juros-remuneratorios-impossibilidade\">12.&nbsp; Contrato de compra e venda de im\u00f3vel. Pactua\u00e7\u00e3o de incid\u00eancia da taxa Selic como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das parcelas. Abusividade. Inexist\u00eancia. Cumula\u00e7\u00e3o com juros remunerat\u00f3rios. Impossibilidade.<\/h2>\n\n\n\n<p><a>\u00c9 poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o da taxa Selic, desde que pactuada, como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das parcelas ajustadas em contrato de compra e venda de im\u00f3vel, caso em que n\u00e3o haver\u00e1 cumula\u00e7\u00e3o com juros remunerat\u00f3rios, uma vez que os juros j\u00e1 est\u00e3o englobados nesse \u00edndice.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.011.360-MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25\/10\/2022, DJe 27\/10\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>A controv\u00e9rsia consiste em definir se \u00e9 poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o da taxa Selic como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das parcelas ajustadas em contrato de compra e venda de im\u00f3vel.<\/p>\n\n\n\n<p>A <strong>CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA serve para recompor o poder aquisitivo original da moeda<\/strong>, corro\u00eddo pelos efeitos da infla\u00e7\u00e3o, nada acrescentando ao seu valor. Por sua vez, os <strong>JUROS<\/strong> t\u00eam a natureza de <strong>frutos civis<\/strong> e constituem obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria dos contratos onerosos, com fins de recompensar o credor ou de ressarcir a demora no pagamento do d\u00e9bito. Eles se subdividem em duas esp\u00e9cies: a) os <strong>remunerat\u00f3rios<\/strong> ou compensat\u00f3rios, cuja fun\u00e7\u00e3o \u00e9 remunerar o credor pela priva\u00e7\u00e3o do seu capital, e b) os <strong>morat\u00f3rios<\/strong>, que t\u00eam o papel de indenizar o credor pelo atraso no pagamento da d\u00edvida.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Recompor o poder aquisitivo original da moeda<\/strong><strong><\/strong><\/td><td><strong>Frutos civis <\/strong><strong>\u00e0<\/strong><strong> obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria de contratos onerosos<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><tr><td>Compensar Infla\u00e7\u00e3o<\/td><td>Ressarcir demora<\/td><\/tr><tr><td><strong>Corre\u00e7\u00e3o<\/strong><strong><\/strong><\/td><td><strong>Juros<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p><em>A taxa SELIC abrange juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Em raz\u00e3o disso, n\u00e3o pode ser cumulada a nenhum outro \u00edndice que exprima tais consect\u00e1rios.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Assim, se for pactuada a incid\u00eancia da taxa <strong>Selic<\/strong> a t\u00edtulo de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das parcelas contratuais, <strong>N\u00c3O ser\u00e1 poss\u00edvel cumul\u00e1-la com juros remunerat\u00f3rios<\/strong>, uma vez que os juros j\u00e1 est\u00e3o englobados nesse \u00edndice. Isso n\u00e3o impedir\u00e1, contudo, a estipula\u00e7\u00e3o de juros de mora, j\u00e1 que possuem finalidade distinta dos juros remunerat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Na esp\u00e9cie, o contrato de compra e venda celebrado entre as partes prev\u00ea a incid\u00eancia da taxa Selic a t\u00edtulo de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das parcelas do contrato, sem a incid\u00eancia cumulativa de juros remunerat\u00f3rios. A previs\u00e3o contratual n\u00e3o \u00e9, portanto, abusiva. <em>Somente haveria que se falar em abusividade se houvesse conven\u00e7\u00e3o de incid\u00eancia simult\u00e2nea de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/em> das parcelas pela taxa Selic e de juros remunerat\u00f3rios, pois se estaria diante de verdadeiro <em>bis in idem<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-13-responsabilidade-civil-prestacao-de-servicos-art-608-do-cc-2002-teoria-do-terceiro-ofensor-terceiro-cumplice-ou-terceiro-interferente-aliciamento-artista-propostas-emissora-concorrente-pratica-de-mercado-aceitavel\">13.&nbsp; Responsabilidade civil. Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Art. 608 do CC\/2002. Teoria do terceiro ofensor, terceiro c\u00famplice ou terceiro interferente. Aliciamento. Artista. Propostas. Emissora concorrente. Pr\u00e1tica de mercado aceit\u00e1vel.<\/h2>\n\n\n\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o do art. 608 do C\u00f3digo Civil de 2002, que prev\u00ea a possibilidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o de terceiro em casos de aliciamento de prestadores de servi\u00e7o, deve levar em considera\u00e7\u00e3o o comportamento de mercado dos concorrentes envolvidos no ramo de atividade analisado.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.023.942-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Terceira Turma, por maioria, julgado em 25\/10\/2022, DJe 28\/10\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>Cinge-se a controv\u00e9rsia a definir o \u00e2mbito da responsabilidade de terceiro que oferece proposta de contrata\u00e7\u00e3o a prestador de servi\u00e7o durante a vig\u00eancia de neg\u00f3cio jur\u00eddico celebrado com emissora de televis\u00e3o concorrente e a consequente resili\u00e7\u00e3o do contrato em curso.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td>Nos termos do art. 608 do C\u00f3digo Civil de 2002, o terceiro que alicia profissional obrigado em contrato a prestar servi\u00e7o a outrem, provocando a quebra do ajuste anterior, tem o dever de indenizar o contratante lesado, independentemente da responsabilidade contratual incidente entre as partes do neg\u00f3cio desfeito.<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>A INTERPRETA\u00c7\u00c3O do art. 608 do C\u00f3digo Civil de 2002 deve levar em <strong>considera\u00e7\u00e3o o comportamento de mercado dos concorrentes envolvidos no ramo de atividade em quest\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A doutrina brasileira e a jurisprud\u00eancia desta Corte Superior admitem a responsabiliza\u00e7\u00e3o de terceiro pela quebra de contrato em virtude dos postulados da fun\u00e7\u00e3o social do contrato, dos deveres decorrentes da boa-f\u00e9 objetiva, da pr\u00e1tica de concorr\u00eancia desleal e da responsabilidade por ato il\u00edcito ou abusivo.<\/p>\n\n\n\n<p>A tutela da fun\u00e7\u00e3o social externa do contrato, no caso da norma aqui tratada, exige a pr\u00e1tica de aliciamento do prestador de servi\u00e7o, o que indica que o art. 608 do C\u00f3digo Civil de 2002 busca <strong>combater pr\u00e1ticas DESLEAIS entre agentes econ\u00f4micos<\/strong>, conduta apta a demonstrar uma vontade manifesta de aliciar.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a <em>oferta de proposta mais vantajosa<\/em> a artista contratado por emissora concorrente N\u00c3O configura automaticamente pr\u00e1tica de aliciamento de prestador de servi\u00e7o, haja vista a aus\u00eancia de qualquer conduta voltada \u00e0 concorr\u00eancia desleal ou \u00e0 viola\u00e7\u00e3o dos deveres anexos \u00e0 boa-f\u00e9 objetiva, sem que se esteja com isso a desconsiderar a fun\u00e7\u00e3o social externa do contrato. N\u00e3o se pode afirmar que a conduta da recorrente seria parasit\u00e1ria ou que teria se utilizado do investimento da concorrente no profissional pelo fato de a proposta ter sido apresentada na vig\u00eancia do contrato exatamente porque parece ser da natureza da concorr\u00eancia no mercado de entretenimento o interesse por artistas que estejam em voga, o que inevitavelmente pode decorrer da circunst\u00e2ncia de sua atua\u00e7\u00e3o em outra emissora.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-14-seguro-de-responsabilidade-civil-de-conselheiros-diretores-e-administradores-rc-d-o-omissao-dolosa-de-informacoes-no-momento-da-contratacao-erro-na-avaliacao-do-risco-segurado-perda-da-garantia-securitaria\">14.&nbsp; Seguro de responsabilidade civil de conselheiros, diretores e administradores. RC D&amp;O. Omiss\u00e3o dolosa de informa\u00e7\u00f5es no momento da contrata\u00e7\u00e3o. Erro na avalia\u00e7\u00e3o do risco segurado. Perda da garantia securit\u00e1ria.<\/h2>\n\n\n\n<p>O segurado que agir de m\u00e1-f\u00e9 ao fazer declara\u00e7\u00f5es inexatas ou omitir circunst\u00e2ncias que possam influir na aceita\u00e7\u00e3o da proposta pela seguradora ou na taxa do pr\u00eamio est\u00e1 sujeito \u00e0 perda da garantia securit\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>AgInt no REsp 1.504.344-SP, Rel. Ministro Raul Ara\u00fajo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 16\/8\/2022, DJe 23\/8\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos termos dos arts. 765, 766 e 769 do C\u00f3digo Civil, em decorr\u00eancia do princ\u00edpio da boa-f\u00e9 subjetiva, <strong>o segurado deve, na contrata\u00e7\u00e3o do seguro, informar \u00e0 seguradora, t\u00e3o logo tenha conhecimento, sobre circunst\u00e2ncias pass\u00edveis de agravar consideravelmente o risco coberto<\/strong>, sob pena de perda da garantia se ficar comprovada a m\u00e1-f\u00e9 do segurado ao omitir informa\u00e7\u00f5es que possam influir na aceita\u00e7\u00e3o da proposta ou na taxa do pr\u00eamio.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse cen\u00e1rio, no julgamento do REsp 1.601.555\/SP (Relator Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, DJe 20\/2\/2017), a Terceira Turma se manifestou no sentido de que o segurado que, agindo de m\u00e1-f\u00e9, fizer <em>declara\u00e7\u00f5es inexatas ou omitir circunst\u00e2ncias que possam influir na aceita\u00e7\u00e3o da proposta pela seguradora ou na taxa do pr\u00eamio, ser\u00e1 penalizado pela perda da garantia<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Na ocasi\u00e3o, a Terceira Turma tamb\u00e9m se manifestou no sentido de que o seguro D&amp;O n\u00e3o pode cobrir atos dolosos cometidos para favorecer a pr\u00f3pria pessoa do administrador, uma vez que incentivaria a redu\u00e7\u00e3o do grau de dilig\u00eancia do gestor e a assun\u00e7\u00e3o de riscos excessivos, comprometendo as atividades de <em>compliance<\/em> e as boas pr\u00e1ticas de governan\u00e7a corporativa da sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, se a seguradora for induzida a erro na avalia\u00e7\u00e3o do risco contratado com a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es inexatas e da omiss\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es acerca da situa\u00e7\u00e3o da sociedade pela tomadora do seguro (fatos que deveriam ter sido comunicados por ocasi\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o ou, ao menos, quando da assinatura do contrato suplementar) ocorrer\u00e1 a perda da garantia securit\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Conferir:<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><tr><td>C\u00f3digo Civil, arts. 765, 766 e 769.<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-15-contrato-de-financiamento-com-garantia-hipotecaria-quitacao-comprovacao-do-pagamento-integral-do-debito-necessidade\">15.&nbsp; Contrato de financiamento com garantia hipotec\u00e1ria. Quita\u00e7\u00e3o. Comprova\u00e7\u00e3o do pagamento integral do d\u00e9bito. Necessidade.<\/h2>\n\n\n\n<p>Em contrato de financiamento com garantia hipotec\u00e1ria, a quita\u00e7\u00e3o, quando considerada ficta, exarada para fins de transfer\u00eancia de propriedade, exige prova do pagamento para que se ateste consumada.<\/p>\n\n\n\n<p>AgInt no REsp 1.567.833-MG, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 3\/10\/2022, DJe 6\/10\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso, discute-se se a cl\u00e1usula de quita\u00e7\u00e3o em contrato de financiamento com garantia hipotec\u00e1ria, em escritura p\u00fablica, por si s\u00f3, bastaria para comprovar o pagamento integral do d\u00e9bito.<\/p>\n\n\n\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 se posicionou no sentido de que a quita\u00e7\u00e3o, quando considerada FICTA, exarada para fins de transfer\u00eancia de propriedade, <strong>exige prova do pagamento para que se ateste consumada<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, no julgamento do REsp 1.288.552\/MT, ponderou-se que &#8220;a f\u00e9 p\u00fablica atribu\u00edda aos atos dos servidores estatais e aos documentos por eles elaborados, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de atestar a veracidade do que \u00e9 t\u00e3o somente declarado, de acordo com a vontade, boa ou m\u00e1-f\u00e9 das partes, pois a f\u00e9 p\u00fablica constitui princ\u00edpio do ato registral que protege a inscri\u00e7\u00e3o dos direitos, n\u00e3o dos fatos subjacentes a ele ligados&#8221;. Ponderou-se, ainda, que &#8220;as declara\u00e7\u00f5es prestadas pelas partes ao not\u00e1rio, bem ainda o documento p\u00fablico por ele elaborado, possuem <strong>presun\u00e7\u00e3o relativa (<em>juris tantum<\/em>)<\/strong> de veracidade, admitindo-se prova em contr\u00e1rio&#8221;, assim, &#8220;invi\u00e1vel conferir o atributo de prova plena, absoluta e incontest\u00e1vel \u00e0 escritura aquisitiva [&#8230;] a fim de desconstituir a exigibilidade do cr\u00e9dito executado, pois no documento n\u00e3o consta pagamento algum na presen\u00e7a do servidor cartor\u00e1rio ao exequente ou aos antigos propriet\u00e1rios e, por consequ\u00eancia, n\u00e3o existe rela\u00e7\u00e3o direta, ou prejudicial, entre o que foi declarado na escritura e a obriga\u00e7\u00e3o de pagar assumida pela recorrente perante o exequente no contrato particular de compromisso de compra e venda&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Conferir:<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><tr><td>C\u00f3digo Civil, art. 945, \u00a7 2\u00ba<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-16-acao-indenizatoria-morte-de-parente-prestacao-de-alimentos-comprovacao-de-nexo-de-causalidade-entre-a-conduta-da-parte-e-a-morte-de-quem-cabia-prestar-alimentos-imprescindibilidade\">16.&nbsp; A\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria. Morte de parente. Presta\u00e7\u00e3o de alimentos. Comprova\u00e7\u00e3o de nexo de causalidade entre a conduta da parte e a morte de quem cabia prestar alimentos. Imprescindibilidade.<\/h2>\n\n\n\n<p>A pens\u00e3o por ato il\u00edcito somente \u00e9 devida quando o autor do fato causa a morte ou a debilidade f\u00edsica da v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.837.149-PR, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 22\/11\/2022, DJe 29\/11\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria ajuizada em decorr\u00eancia do falecimento de parente dos autores.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso, n\u00e3o houve comprova\u00e7\u00e3o, seja na esfera criminal, seja nos laudos periciais trazidos, de que o r\u00e9u teria cometido homic\u00eddio doloso, em raz\u00e3o da d\u00favida existente a respeito de a causa da morte ter sido natural ou violenta. A condena\u00e7\u00e3o foi fundamentada em sua omiss\u00e3o ao &#8220;ABANDONAR a v\u00edtima no apartamento onde, com ela, mantivera rela\u00e7\u00f5es sexuais, presumindo-a morta, sem buscar efetivamente socorr\u00ea-la, quer chamando o SIATE ou levando-a a um hospital&#8221;, bem como por ter retornado horas depois para &#8220;pegar o corpo e lev\u00e1-lo para um lugar que se aproxima de um lugar ermo, abandonando-o ali&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos termos dos artigos 1.537, II, e 1.539 do C\u00f3digo Civil de 1916, a pens\u00e3o por ato il\u00edcito somente \u00e9 devida em duas ocasi\u00f5es: a) quando o autor <strong>causa a morte da v\u00edtima<\/strong>, sendo devida aos seus dependentes econ\u00f4micos; ou b) quando causa debilidade f\u00edsica \u00e0 v\u00edtima, a qual \u00e9 devida a t\u00edtulo de compensa\u00e7\u00e3o por diminui\u00e7\u00e3o de sua capacidade laboral. Trata-se de previs\u00e3o que foi repetida no CC\/2002, em seus artigos 948, II, e 950. N\u00e3o sendo nenhum destes o fundamento da responsabilidade civil no caso, o afastamento da condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de pens\u00e3o \u00e9 medida que se imp\u00f5e.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Conferir:<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><tr><td>C\u00f3digo Civil de 1916, arts. 1.537, II, e 1.539 C\u00f3digo Civil de 2002, arts. 948, II e 950<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-17-seguro-obrigatorio-de-danos-pessoais-causados-por-veiculos-automotores-de-vias-terrestres-dpvat-acidente-de-transito-com-resultado-morte-acao-de-cobranca-de-indenizacao-existencia-de-herdeiros-que-nao-integram-o-polo-ativo-pagamento-integral-da-cobertura-cabimento\">17.&nbsp; Seguro Obrigat\u00f3rio de Danos Pessoais Causados por Ve\u00edculos Automotores de Vias Terrestres &#8211; DPVAT. Acidente de tr\u00e2nsito com resultado morte. A\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a de indeniza\u00e7\u00e3o. Exist\u00eancia de herdeiros que n\u00e3o integram o polo ativo. Pagamento integral da cobertura. Cabimento.<\/h2>\n\n\n\n<p>No caso de morte em raz\u00e3o de acidente de tr\u00e2nsito, a exist\u00eancia de mais herdeiros n\u00e3o afasta a legitimidade dos que figuram no polo ativo da demanda para pleitear o pagamento integral da cobertura do Seguro Obrigat\u00f3rio de Danos Pessoais Causados por Ve\u00edculos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou N\u00e3o (Seguro DPVAT), cabendo \u00e0queles que se sentirem prejudicados requererem, por meio de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, o que for de direito.<\/p>\n\n\n\n<p>AgInt no AREsp 2.103.981-MT, Rel. Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 14\/11\/2022, DJe 2\/12\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso, o pedido formulado em a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a de indeniza\u00e7\u00e3o do seguro DPVAT fundada em acidente de tr\u00e2nsito com resultado morte foi julgado procedente, condenando-se a seguradora a pagar <strong>indeniza\u00e7\u00e3o no valor INTEGRAL<\/strong> do capital segurado e determinando-se o rateio do valor indenizat\u00f3rio entre o c\u00f4njuge sup\u00e9rstite e cada um dos dois filhos que integraram o polo ativo da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>No recurso especial, apontou-se viola\u00e7\u00e3o do art. 4\u00ba da Lei n. 6.194\/1974, porquanto seria indevido o pagamento integral do seguro por invalidez permanente do benefici\u00e1rio v\u00edtima do acidente com resultado morte \u00e0 esposa e aos dois filhos, uma vez que ele deixara <em>herdeiros que n\u00e3o figuraram no polo ativo da demanda<\/em>. Defendeu-se que o arbitramento da indeniza\u00e7\u00e3o e o respectivo pagamento deveriam ser feitos em rela\u00e7\u00e3o a cada benefici\u00e1rio que postulasse o benef\u00edcio, conforme sua cota-parte.<\/p>\n\n\n\n<p>Ressalte-se que &#8220;a [&#8230;] exist\u00eancia de demais benefici\u00e1rios, n\u00e3o tira a legitimidade da autora em buscar a cobertura securit\u00e1ria e nem o dever da seguradora em indenizar, cabendo \u00e0queles que se sentirem prejudicados requererem o que de direito por meio de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria&#8221; (REsp 1.984.970\/MT, relator Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, DJe 3\/5\/2022).<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-processual-penal\">DIREITO PROCESSUAL PENAL<\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-18-habeas-corpus-prisao-civil-pensao-alimenticia-capacidade-de-arcar-com-o-pagamento-avaliacao-impossibilidade\">18.&nbsp; Habeas corpus. Pris\u00e3o civil. Pens\u00e3o aliment\u00edcia. Capacidade de arcar com o pagamento. Avalia\u00e7\u00e3o. Impossibilidade<\/h2>\n\n\n\n<p>Na via do habeas corpus, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel avaliar a capacidade do paciente de arcar com o pagamento de valores executados a t\u00edtulo de pens\u00e3o aliment\u00edcia para afastar a pris\u00e3o civil.&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Processo sob segredo de justi\u00e7a, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 3\/10\/2022, DJe 6\/10\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>O habeas corpus \u00e9 instrumento processual caracterizado por <strong>cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria e rito c\u00e9lere<\/strong>, N\u00c3O comportando, por isso, a an\u00e1lise de quest\u00f5es que, para seu deslinde, demandam aprofundado exame dos elementos f\u00e1tico-probat\u00f3rios coligidos nos autos.<\/p>\n\n\n\n<p>Na via estreita do habeas corpus, N\u00c3O \u00e9 vi\u00e1vel, para fins de afastamento da pris\u00e3o civil, avaliar a capacidade do paciente de arcar com o pagamento dos valores executados a t\u00edtulo de pens\u00e3o aliment\u00edcia, bem como a n\u00e3o configura\u00e7\u00e3o do <strong>bin\u00f4mio necessidade\/possibilidade<\/strong>, pois isso demandaria a an\u00e1lise aprofundada de provas e fatos controvertidos (RHC 136.336\/MG, relator Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze, Terceira Turma, DJe 3\/3\/2022 e AgInt no HC 505.546\/SP, relator Ministro Raul Ara\u00fajo, Quarta Turma, DJe 1\u00ba\/7\/2019).<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Conferir:<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><tr><td>Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 5\u00ba, LXVIII. C\u00f3digo de Processo Civil, art. 528, \u00a7 3\u00ba. C\u00f3digo de Processo Penal, art. 647.<\/td><\/tr><tr><td>S\u00famula n. 309\/STJ<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-do-consumidor\">DIREITO DO CONSUMIDOR<\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-19-plano-de-saude-direito-de-manutencao-do-ex-empregado-demitido-plano-coletivo-patrocinado-pela-ex-empregadora-equiparacao-a-plano-empresarial-modalidade-mais-favoravel-ao-consumidor-aplicabilidade-do-cdc-a-especie-sumula-n-608-stj\">19.&nbsp; Plano de sa\u00fade. Direito de manuten\u00e7\u00e3o do ex-empregado demitido. Plano coletivo patrocinado pela ex-empregadora. Equipara\u00e7\u00e3o a plano empresarial. Modalidade mais favor\u00e1vel ao consumidor. Aplicabilidade do CDC \u00e0 esp\u00e9cie. S\u00famula n. 608\/STJ.<\/h2>\n\n\n\n<p>Assegura-se ao usu\u00e1rio, ex-empregado, o direito de manuten\u00e7\u00e3o previsto no art. 30 da Lei n. 9.656\/1998, na hip\u00f3tese de plano coletivo contratado por uma associa\u00e7\u00e3o, em benef\u00edcio de seus associados, mas custeado parcialmente pela empregadora.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.994.639-SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 6\/9\/2022, DJe 9\/9\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>A exegese do art. 30 da Lei n. 9.656\/1998 n\u00e3o deixa d\u00favidas acerca da inaplicabilidade do direito de manuten\u00e7\u00e3o aos contratos coletivos por ades\u00e3o, pois o exerc\u00edcio do referido direito pressup\u00f5e um <strong>anterior v\u00ednculo empregat\u00edcio\/estatut\u00e1rio<\/strong>, o que n\u00e3o se confunde com o v\u00ednculo associativo, t\u00edpico dos planos coletivos &#8220;por ades\u00e3o&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A moldura f\u00e1tica da presente controv\u00e9rsia apresenta uma forma peculiar de contrata\u00e7\u00e3o de plano de sa\u00fade, em que o plano \u00e9 contratado por uma associa\u00e7\u00e3o de empregados\/servidores, mas o <strong>\u00f3rg\u00e3o empregador, sem se vincular com a operadora, patrocina o plano de sa\u00fade<\/strong>, subsidiando, por for\u00e7a de lei municipal, parte da mensalidade devida por seus servidores e empregados.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa forma peculiar de contrata\u00e7\u00e3o de plano de sa\u00fade n\u00e3o se enquadra perfeitamente na defini\u00e7\u00e3o normativa de plano coletivo por ades\u00e3o, pois impede que o plano de sa\u00fade seja classificado como plano coletivo por ades\u00e3o, n\u00e3o obstante a formaliza\u00e7\u00e3o do contrato nesses termos.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme art. 9\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANS n. 195\/2009 e Anexo II da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANS n. 100\/2005, a previs\u00e3o normativa de patroc\u00ednio diz respeito \u00e0quele concedido pela pr\u00f3pria entidade que contrata a operadora. Noutro norte, o enquadramento do plano como coletivo empresarial tamb\u00e9m encontra empecilhos, em virtude da figura da associa\u00e7\u00e3o como estipulante.<\/p>\n\n\n\n<p>Depreende-se do enunciado normativo do art. 23, da RN ANS n. 195\/2009, que os planos de sa\u00fade empresariais podem ser contratados diretamente pelas empresas ou por interm\u00e9dio de uma administradora de benef\u00edcios, na condi\u00e7\u00e3o de estipulante.<\/p>\n\n\n\n<p><em>N\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o normativa de contrata\u00e7\u00e3o de plano empresarial por interm\u00e9dio de uma associa\u00e7\u00e3o n\u00e3o qualificada como administradora de benef\u00edcios.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Nesse passo, considerando a aus\u00eancia de norma espec\u00edfica na Lei n. 9.656\/1998 e na regula\u00e7\u00e3o do setor de sa\u00fade suplementar, mostra-se cab\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (cf. S\u00famula n. 608\/STJ), especialmente do seu art. 47, que imp\u00f5e um vetor <strong>interpretativo favor\u00e1vel ao consumidor<\/strong>. Esse vetor interpretativo \u00e9 acentuado no caso concreto pelo fato de a rela\u00e7\u00e3o de consumo sub judice ter por objeto a <em>assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, um bem existencial, diferentemente de outras rela\u00e7\u00f5es contratuais que t\u00eam por objeto um bem patrimonial<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Sob esse prisma da ESSENCIALIDADE do conte\u00fado do contrato e da interpreta\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel ao consumidor, a solu\u00e7\u00e3o mais justa para o suprimento da referida lacuna normativa \u00e9 equipara\u00e7\u00e3o do plano de sa\u00fade ora analisado \u00e0 modalidade coletiva empresarial pois, dessa forma, assegura-se ao usu\u00e1rio, ex-empregado, o direito de manuten\u00e7\u00e3o previsto no art. 30 da Lei n. 9.656\/1998, direito que seria inaplic\u00e1vel caso o contrato fosse equiparado a coletivo por ades\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Conferir:<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><tr><td>Lei n. 9.656\/1998, art. 30 C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC), art. 47 Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANS n. 195\/2009, arts. 9\u00ba e 23<\/td><\/tr><tr><td>S\u00famula n. 608\/STJ<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-20-teoria-do-desvio-produtivo-do-consumidor-relacoes-juridicas-nao-consumeristas-regidas-pelo-codigo-civil-inaplicabilidade\">20.&nbsp; Teoria do desvio produtivo do consumidor. Rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas n\u00e3o consumeristas regidas pelo C\u00f3digo Civil. Inaplicabilidade.<\/h2>\n\n\n\n<p>A Teoria dos Desvio Produtivo do Consumidor \u00e9 predisposta a ser aplicada no \u00e2mbito do direito consumerista, notadamente em raz\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de desigualdade e de vulnerabilidade que s\u00e3o caracter\u00edsticas das rela\u00e7\u00f5es de consumo, n\u00e3o se aplicando, portanto, a rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas n\u00e3o consumeristas regidas exclusivamente pelo Direito Civil.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.017.194-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25\/10\/2022, DJe 27\/10\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>A controv\u00e9rsia consiste em determinar se a denominada <strong>Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor<\/strong> \u00e9 aplic\u00e1vel a rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas n\u00e3o consumeristas reguladas exclusivamente pelo Direito Civil.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>A responsabilidade civil contempor\u00e2nea \u00e9 marcada, por quatro tend\u00eancias fundamentais: a) a expans\u00e3o dos danos indeniz\u00e1veis; b) a objetiva\u00e7\u00e3o da responsabilidade; c) a coletiviza\u00e7\u00e3o da responsabilidade, e d) o alargamento do rol de lesantes e lesados.<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>No que diz respeito \u00e0 EXPANS\u00c3O DOS DANOS INDENIZ\u00c1VEIS &#8211; tend\u00eancia que interessa mais de perto ao deslinde da controv\u00e9rsia -, observa-se que a responsabilidade civil avan\u00e7a, atualmente, para al\u00e9m dos cl\u00e1ssicos danos <strong>materiais e morais<\/strong>, abordando o dano est\u00e9tico, o dano por ricochete, o dano social, o dano transindividual, o dano pela perda de uma chance, entre outros.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, a <strong>Teoria do Desvio Produtivo<\/strong>, parte da premissa de que &#8220;a sociedade p\u00f3s-industrial [&#8230;] proporciona a seus membros um poder liberador: o consumo de um produto ou servi\u00e7o de qualidade, produzido por um fornecedor especializado na atividade, tem a utilidade subjacente de tornar dispon\u00edveis o tempo e as compet\u00eancias que o consumidor necessitaria para produzi-lo [por si mesmo] para seu pr\u00f3prio uso&#8221; pois &#8220;o fornecimento de um produto ou servi\u00e7o de qualidade ao consumidor tem o poder de liberar os recursos produtivos que ele utilizaria para produzi-lo&#8221; pessoalmente.<\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, seria poss\u00edvel identificar, no ordenamento jur\u00eddico nacional, uma verdadeira OBRIGA\u00c7\u00c3O IMPOSTA AOS FORNECEDORES de garantir a otimiza\u00e7\u00e3o e o m\u00e1ximo aproveitamento dos recursos produtivos dispon\u00edveis na sociedade, entre eles, o TEMPO.<\/p>\n\n\n\n<p>Tal obriga\u00e7\u00e3o teria por fundamento: (I) a vulnerabilidade do consumidor; (II) o princ\u00edpio da repara\u00e7\u00e3o integral (Art. 6\u00ba, VI, do CDC); (III) a prote\u00e7\u00e3o contra pr\u00e1ticas abusivas (art. 39 do CDC); (IV) o dever de qualidade, seguran\u00e7a, durabilidade e desempenho imposto aos fornecedores de produtos e servi\u00e7os (Art. 4\u00ba, II, &#8220;d&#8221;, do CDC), e (V) o dever de informar adequadamente e de agir sempre com boa-f\u00e9 (Art. 6\u00ba, III, e 51, IV, do CDC).<\/p>\n\n\n\n<p>Observa-se que, na esteira da referida teoria, a <strong>tutela do tempo<\/strong> <strong>\u00fatil<\/strong> e seu m\u00e1ximo aproveitamento &#8211; valores subjacentes \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social da atividade produtiva &#8211; seria imposta aos fornecedores com base nas disposi\u00e7\u00f5es especiais e protetivas do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n\n\n\n<p>Deveras, para os seus partid\u00e1rios, a referida teoria seria aplic\u00e1vel sempre que o fornecedor buscar se eximir da sua responsabilidade de sanar os infort\u00fanios criados aos consumidores de forma volunt\u00e1ria, tempestiva e efetiva, levando a parte vulner\u00e1vel da rela\u00e7\u00e3o a desperdi\u00e7ar o seu tempo vital e a desviar de suas atividades existenciais para solucionar o problema que lhe foi imposto.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, infere-se da origem, dos fundamentos e dos seus requisitos que a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor &#8211; como denuncia o pr\u00f3prio nome que lhe foi atribu\u00eddo &#8211; \u00e9 predisposta a ser aplicada no \u00e2mbito do direito consumerista, notadamente em raz\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de <strong>desigualdade e de vulnerabilidade<\/strong> que s\u00e3o as notas distintivas das rela\u00e7\u00f5es de consumo.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, n\u00e3o se pode olvidar que o Direito do Consumidor possui autonomia e l\u00f3gica de funcionamento pr\u00f3prias, m\u00e1xime por regular rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas especiais compostas por um sujeito em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, o consumidor.<\/p>\n\n\n\n<p>As constru\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias erigidas com base neste ramo especial do Direito N\u00c3O podem ser livremente importadas, sem maiores reflex\u00f5es, por outros ramos do ordenamento jur\u00eddico, notadamente pelo <strong>Direito Civil<\/strong>, sob pena de se instalar indevido sincretismo metodol\u00f3gico que deve ser evitado.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, importa consignar que, por envolver a ado\u00e7\u00e3o de um conceito jur\u00eddico indeterminado sobre o qual ainda n\u00e3o h\u00e1 nenhum acordo sem\u00e2ntico &#8211; a denominada &#8220;perda do tempo \u00fatil&#8221; -, eventual aplica\u00e7\u00e3o da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor exige cautela e parcim\u00f4nia, sob pena de causar indesejada inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>De fato, deve-se observar que &#8220;a tutela jur\u00eddica do tempo, principalmente na via indenizat\u00f3ria, jamais poder\u00e1 ser subvertida por sua convers\u00e3o em fonte f\u00e1cil de renda e enriquecimento sem causa&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-21-plano-de-saude-estabelecimento-de-rede-credenciada-possibilidade-reembolso-limites-da-tabela-do-plano-de-saude-situacoes-excepcionais\">21.&nbsp; Plano de sa\u00fade. Estabelecimento de rede credenciada. Possibilidade. Reembolso. Limites da tabela do plano de sa\u00fade. Situa\u00e7\u00f5es excepcionais.<\/h2>\n\n\n\n<p>Para o reembolso das despesas m\u00e9dico-hospitalares efetuadas pelo benefici\u00e1rio com tratamento\/atendimento de sa\u00fade fora da rede credenciada, al\u00e9m da observ\u00e2ncia de se limitar a hip\u00f3teses excepcionais, os direitos dos usu\u00e1rios do plano de sa\u00fade, mormente a quest\u00e3o da rede credenciada, devem ser examinados \u00e0 luz de cada plano de sa\u00fade espec\u00edfico, isto \u00e9, da respectiva rela\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n\n\n\n<p>AgInt no AREsp 1.585.959-MT, Rel. Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 08\/08\/2022, DJe 15\/08\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>O fato de o hospital de escolha, na hip\u00f3tese, alegadamente <strong>fazer parte da rede credenciada de planos de sa\u00fade<\/strong> da &#8220;Unimed Paulistana&#8221;, <em>N\u00c3O significa que \u00e9 da rede credenciada de TODOS<\/em> <em>os planos de Sa\u00fade <\/em>mesmo daquela Unimed, tampouco do plano de sa\u00fade espec\u00edfico da agravante (da Unimed de Cuiab\u00e1).<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme o princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social do contrato, insculpido no art. 421 do CC, n\u00e3o se pode descuidar de que o modelo se baseia no conceito de mutualismo, que vem da \u00e1rea de seguros: um grupo de pessoas se junta, cotiza-se e gera-se uma receita por meio do pagamento individual da mensalidade, sendo o valor total arrecadado usado para pagar as despesas decorrentes do atendimento \u00e0 sa\u00fade de integrantes desse grupo. Como s\u00e3o v\u00e1rias pessoas, os custos se diluem, o pre\u00e7o do plano se reduz, e elas podem ter acesso a servi\u00e7os que teriam dificuldade de custear individualmente.<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 421, par\u00e1grafo \u00fanico, do CC, com a reda\u00e7\u00e3o conferida pela Lei n. 13.784\/2019, passou a estabelecer que a liberdade contratual ser\u00e1 exercida nos limites da fun\u00e7\u00e3o social do contrato.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Nas rela\u00e7\u00f5es contratuais privadas, prevalecer\u00e3o o princ\u00edpio da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima e a excepcionalidade da revis\u00e3o contratual.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, o art. 113 do C\u00f3digo Civil disp\u00f5e que os <strong>neg\u00f3cios jur\u00eddicos devem ser interpretados conforme a boa-f\u00e9 e os usos do lugar de sua celebra\u00e7\u00e3o<\/strong>, e o bem invocado no art. 422 do CC estabelece que os contratantes s\u00e3o obrigados a guardar, assim na conclus\u00e3o do contrato, como em sua execu\u00e7\u00e3o, os princ\u00edpios de probidade e boa-f\u00e9.<\/p>\n\n\n\n<p>Por um lado, a boa-f\u00e9 objetiva restringe o exerc\u00edcio abusivo de direitos, impondo que as partes colaborem mutuamente para a consecu\u00e7\u00e3o dos fins comuns perseguidos com o contrato &#8211; que n\u00e3o \u00e9 um mero instrumento formal de registro das inten\u00e7\u00f5es -, e tamb\u00e9m encontra a sua vincula\u00e7\u00e3o e limita\u00e7\u00e3o na fun\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e social do contrato, visando a fazer com que os leg\u00edtimos interesses da outra parte, relativos \u00e0 rela\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica nos moldes pretendidos pelos contratantes, sejam salvaguardados.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, se ocorrem motivos que justifiquem a interven\u00e7\u00e3o judicial em lei permitida, h\u00e1 de realizar-se para a decreta\u00e7\u00e3o da nulidade ou da resolu\u00e7\u00e3o do contrato, nunca para a modifica\u00e7\u00e3o do seu conte\u00fado &#8211; o que se justifica, ademais, como decorr\u00eancia do pr\u00f3prio princ\u00edpio da autonomia da vontade, uma vez que a possibilidade de interven\u00e7\u00e3o do juiz na economia do contrato atingiria o poder de obrigar-se, ferindo a liberdade de contratar.<\/p>\n\n\n\n<p>De fato, cumpre \u00e0 operadora velar os interesses da coletividade de benefici\u00e1rios dos planos que administram, e o art. 24 da Lei n. 9.656\/1998 estabelece que sempre que detectadas nas operadoras sujeitas \u00e0 disciplina desta Lei anormalidades administrativas graves que coloquem em risco a continuidade dos planos de sa\u00fade, a ANS poder\u00e1 determinar a aliena\u00e7\u00e3o da carteira, o regime de dire\u00e7\u00e3o fiscal ou t\u00e9cnica, por prazo n\u00e3o superior a trezentos e sessenta e cinco dias, ou a liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, conforme a gravidade do caso.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso porque, eventuais decis\u00f5es administrativas ou judiciais \u00e0 margem da lei &#8220;escapam das previs\u00f5es pret\u00e9ritas&#8221; e t\u00eam o cond\u00e3o de agravar &#8220;a delicada situa\u00e7\u00e3o financeira de in\u00fameras operadoras de planos de sa\u00fade, que, seguida de interven\u00e7\u00f5es, liquida\u00e7\u00f5es ou aquisi\u00e7\u00f5es de carteiras de clientes, fere em \u00faltima an\u00e1lise a pr\u00f3pria confian\u00e7a e expectativa dos consumidores, raz\u00e3o maior da contrata\u00e7\u00e3o&#8221; do plano ou seguro de sa\u00fade. &#8220;O problema deixa de ser da operadora e passa a atingir toda a sociedade&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>As diretrizes da socialibilidade e eticidade foram al\u00e7adas pelo CC\/2002 a postulados fundamentais. Nesse passo, <strong>os contratos passam a ser concebidos em termos econ\u00f4micos e sociais<\/strong>, consoante propugna a teoria preceptiva.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse passo, o pedido exordial vai de encontro aos princ\u00edpios da eticidade, da boa-f\u00e9 objetiva e da fun\u00e7\u00e3o social do contrato, n\u00e3o havendo interesse jur\u00eddico-social na tutela da situa\u00e7\u00e3o objetivamente gerada por unilateral escolha da parte autora que n\u00e3o se valeu da rede credenciada (sendo bem de ver, a t\u00edtulo de mero registro, que a operadora do plano de sa\u00fade repisa em contrarraz\u00f5es recursais que a prova pericial apontou que o tratamento de c\u00e2ncer poderia ter sido feito na rede credenciada), inclusive em vista das consequ\u00eancias econ\u00f4micas e sociais delet\u00e9rias de uma jurisprud\u00eancia permissiva.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Conferir:<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><tr><td>C\u00f3digo Civil, arts. 113, 421, par\u00e1grafo \u00fanico e 422. Lei n. 9.656\/1998, art. 24. Lei n. 13.784\/2019.<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-empresarial\">DIREITO EMPRESARIAL<\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-22-recuperacao-judicial-administrador-judicial-honorarios-advocaticios-sucumbenciais-fixacao-em-favor-do-administrador-nao-cabimento\">22.&nbsp; Recupera\u00e7\u00e3o judicial. Administrador judicial. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais. Fixa\u00e7\u00e3o em favor do administrador. N\u00e3o cabimento.<\/h2>\n\n\n\n<p>N\u00e3o cabe a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios sucumbenciais em favor do administrador judicial em recupera\u00e7\u00e3o judicial ou fal\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.917.159-RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18\/10\/2022, DJe 20\/10\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos termos do art. 85 do NCPC, os HONOR\u00c1RIOS advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia devem ser pagos pela parte vencida exclusivamente ao profissional que tenha atuado como advogado da parte vencedora.<\/p>\n\n\n\n<p>O s\u00edndico, assim como seu suced\u00e2neo &#8211; <strong>administrador judicial<\/strong> &#8211; possui natureza jur\u00eddica de \u00f3rg\u00e3o auxiliar do Ju\u00edzo, cumprindo verdadeiro m\u00fanus p\u00fablico, N\u00c3O se limitando a representar o falido ou mesmo seus credores. Cabe-lhe, desse modo, efetivamente, colaborar com a administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a (REsp 1.032.960\/PR, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 1\u00ba\/6\/2010, DJe 21\/6\/2010).<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com a doutrina, havendo resist\u00eancia \u00e0 pretens\u00e3o do impugnante e forma\u00e7\u00e3o da lide, a parte vencida suportar\u00e1 os \u00f4nus sucumbenciais. Todavia, em qualquer situa\u00e7\u00e3o, <strong>N\u00c3O s\u00e3o devidos honor\u00e1rios sucumbenciais ao administrador judicial ou a seu patrono<\/strong>, uma vez que ele N\u00c3O \u00e9 parte na lide.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, porque N\u00c3O se pode considerar o administrador judicial como parte integrante de um dos polos da recupera\u00e7\u00e3o ou da fal\u00eancia, tampouco mandat\u00e1rio de uma das partes ou dos credores sujeitos aos respectivos processos, n\u00e3o faz ele jus ao recebimento de honor\u00e1rios sucumbenciais, pois o trabalho que realiza deve ser remunerado de forma pr\u00f3pria, pela recuperanda, ap\u00f3s fixa\u00e7\u00e3o judicial, mas desde que observados os ditames previstos no art. 24 da Lei n. 11.101\/2005.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Conferir:<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><tr><td>C\u00f3digo de Processo Civil, art. 85 Lei n. 11.101\/2005, art. 24<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-ambiental\">DIREITO AMBIENTAL<\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-23-acao-civil-publica-danos-ambientais-citacao-valida-acao-de-indenizacao-individual-identidade-de-causa-de-pedir-interrupcao-da-prescricao\">23.&nbsp; A\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. Danos ambientais. Cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida. A\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o individual. Identidade de causa de pedir. Interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o.<\/h2>\n\n\n\n<p><a>A cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida em a\u00e7\u00e3o coletiva por danos ambientais interrompe o prazo prescricional da a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria individual se coincidente a causa de pedir das demandas.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>AgInt no AREsp 2.036.247-RS, Rel. Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 14\/11\/2022, DJe 17\/11\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>O tema discutido refere-se \u00e0 interrup\u00e7\u00e3o do prazo trienal para ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o individual com fundamento em danos ambientais, quando objeto de a\u00e7\u00e3o coletiva de responsabilidade civil proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando a identidade de causa de pedir entre a a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria proposta e a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica por danos ambientais ajuizada pelo Parquet, o reconhecimento de que a <strong>cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida do demandado na a\u00e7\u00e3o coletiva interrompe o prazo de prescri\u00e7\u00e3o para ajuizamento da a\u00e7\u00e3o individual<\/strong> est\u00e1 em conson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia do STJ.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td>* Este material \u00e9 extra\u00eddo do <strong>informativo divulgado pela Secretaria de Jurisprud\u00eancia do STJ<\/strong>, o qual \u00e9 ent\u00e3o editado e grifado para fins de coment\u00e1rios em v\u00eddeo das teses jurisprudenciais firmadas pelos \u00f3rg\u00e3os julgadores do Tribunal.<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object aria-label=\"Incorporar PDF\" data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden><\/object><a id=\"wp-block-file--media-80f0f55e-9422-43cc-a60c-091c61902ee4\" href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2023\/02\/21035725\/stj-ed-especial-9-1.pdf\">stj-ed-especial-9-1<\/a><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2023\/02\/21035725\/stj-ed-especial-9-1.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-80f0f55e-9422-43cc-a60c-091c61902ee4\">Baixar<\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Informativo Edi\u00e7\u00e3o Especial n\u00ba 9 do STJ\u00a0COMENTADO\u00a0saindo do forno (quentinho) para quem est\u00e1 ligado aqui conosco no Estrat\u00e9gia Carreiras Jur\u00eddicas! DOWNLOAD do PDF AQUI! DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Embargos de diverg\u00eancia. Ac\u00f3rd\u00e3o paradigma. Juntada do Inteiro teor. Aus\u00eancia. Mera indica\u00e7\u00e3o do di\u00e1rio da justi\u00e7a em que publicado. Insufici\u00eancia. Certid\u00f5es de julgamento. 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