{"id":1153606,"date":"2023-01-17T02:12:54","date_gmt":"2023-01-17T05:12:54","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=1153606"},"modified":"2023-01-17T02:12:58","modified_gmt":"2023-01-17T05:12:58","slug":"informativo-stj-759-comentado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stj-759-comentado\/","title":{"rendered":"Informativo STJ 759 Comentado"},"content":{"rendered":"\n<p>Informativo n\u00ba 759 do STJ\u00a0<strong>COMENTADO<\/strong>\u00a0saindo do forno (quentinho) para quem est\u00e1 ligado aqui conosco no Estrat\u00e9gia Carreiras Jur\u00eddicas!<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2023\/01\/17021236\/stj-759.pdf\">DOWNLOAD do PDF AQUI!<\/a><\/p>\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed-youtube wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"lyte-wrapper\" style=\"width:853px;max-width:100%;margin:5px;\"><div class=\"lyMe\" id=\"WYL_-ZEYFQ7Did4\"><div id=\"lyte_-ZEYFQ7Did4\" data-src=\"\/\/i.ytimg.com\/vi\/-ZEYFQ7Did4\/hqdefault.jpg\" class=\"pL\"><div class=\"tC\"><div class=\"tT\"><\/div><\/div><div class=\"play\"><\/div><div class=\"ctrl\"><div class=\"Lctrl\"><\/div><div class=\"Rctrl\"><\/div><\/div><\/div><noscript><a href=\"https:\/\/youtu.be\/-ZEYFQ7Did4\" rel=\"nofollow\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/i.ytimg.com\/vi\/-ZEYFQ7Did4\/0.jpg\" alt=\"YouTube video thumbnail\" width=\"853\" height=\"460\" \/><br \/>Assista a este v\u00eddeo no YouTube<\/a><\/noscript><\/div><\/div><div class=\"lL\" style=\"max-width:100%;width:853px;margin:5px;\"><\/div><figcaption><\/figcaption><\/figure>\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-administrativo\"><a>DIREITO ADMINISTRATIVO<\/a><\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-direito-a-diferenca-de-vencimentos-ao-magistrado-quando-convocado-para-atuar-como-desembargador\"><a>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Direito a diferen\u00e7a de vencimentos ao magistrado quando convocado para atuar como desembargador.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Os per\u00edodos de f\u00e9rias, recesso, licen\u00e7as e afastamentos de juiz convocado para atuar como desembargador devem ser considerados quanto ao direito de recebimento de diferen\u00e7a de vencimentos previsto no art. 124 da Lei Complementar n. 35\/1979.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.902.244-CE, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 16\/8\/2022, DJe 30\/8\/2022. (Info 759)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-1-situacao-fatica\"><a>1.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Rosa, ju\u00edza federal, foi convocada para substituir desembargador do TRF em raz\u00e3o do afastamento deste. A atua\u00e7\u00e3o perdurou por tr\u00eas anos, sendo que no per\u00edodo Rosa recebia o sal\u00e1rio de desembargadora.<\/p>\n\n\n\n<p>Por\u00e9m, nos per\u00edodos de f\u00e9rias e de licen\u00e7as, Rosa recebia o sal\u00e1rio de juiz, ainda que permanecesse na atua\u00e7\u00e3o de desembargadora. Inconformada, ajuizou a\u00e7\u00e3o em face da Uni\u00e3o para receber as diferen\u00e7as decorrentes.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-2-analise-estrategica\"><a>1.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-2-1-questao-juridica\"><a>1.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Lei Complementar n. 35\/1979:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 124. O Magistrado que for convocado para substituir, em primeira ou segunda inst\u00e2ncia, perceber\u00e1 a diferen\u00e7a de vencimentos correspondentes ao cargo que passa a exercer, inclusive di\u00e1rias e transporte, se for o caso.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Lei n. 8.112\/1990:<\/p>\n\n\n\n<p>Art.&nbsp;102.&nbsp;&nbsp;Al\u00e9m das aus\u00eancias ao servi\u00e7o previstas no art. 97, s\u00e3o considerados como de efetivo exerc\u00edcio os afastamentos em virtude de:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>I&nbsp;&#8211;&nbsp;f\u00e9rias;<\/p>\n\n\n\n<p>II&nbsp;&#8211;&nbsp;exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou equivalente, em \u00f3rg\u00e3o ou entidade dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, Munic\u00edpios e Distrito Federal;<\/p>\n\n\n\n<p>III&nbsp;&#8211;&nbsp;exerc\u00edcio de cargo ou fun\u00e7\u00e3o de governo ou administra\u00e7\u00e3o, em qualquer parte do territ\u00f3rio nacional, por nomea\u00e7\u00e3o do Presidente da Rep\u00fablica;<\/p>\n\n\n\n<p>IV&nbsp;&#8211;&nbsp;participa\u00e7\u00e3o em programa de treinamento regularmente institu\u00eddo ou em programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu no Pa\u00eds, conforme dispuser o regulamento;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;V&nbsp;&#8211;&nbsp;desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promo\u00e7\u00e3o por merecimento;<\/p>\n\n\n\n<p>VI&nbsp;&#8211;&nbsp;j\u00fari e outros servi\u00e7os obrigat\u00f3rios por lei;<\/p>\n\n\n\n<p>VII&nbsp;&#8211;&nbsp;miss\u00e3o ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII&nbsp;&#8211;&nbsp;licen\u00e7a:<\/p>\n\n\n\n<p>a)&nbsp;\u00e0 gestante, \u00e0 adotante e \u00e0 paternidade;<\/p>\n\n\n\n<p>b)&nbsp;para tratamento da pr\u00f3pria sa\u00fade, at\u00e9 o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de servi\u00e7o p\u00fablico prestado \u00e0 Uni\u00e3o, em cargo de provimento efetivo;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>c) para o desempenho de mandato classista ou participa\u00e7\u00e3o de ger\u00eancia ou administra\u00e7\u00e3o em sociedade cooperativa constitu\u00edda por servidores para prestar servi\u00e7os a seus membros, exceto para efeito de promo\u00e7\u00e3o por merecimento;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>d)&nbsp;por motivo de acidente em servi\u00e7o ou doen\u00e7a profissional;<\/p>\n\n\n\n<p>e)&nbsp;para capacita\u00e7\u00e3o, conforme dispuser o regulamento;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>f)&nbsp;por convoca\u00e7\u00e3o para o servi\u00e7o militar;<\/p>\n\n\n\n<p>IX&nbsp;&#8211;&nbsp;deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;<\/p>\n\n\n\n<p>X&nbsp;&#8211;&nbsp;participa\u00e7\u00e3o em competi\u00e7\u00e3o desportiva nacional ou convoca\u00e7\u00e3o para integrar representa\u00e7\u00e3o desportiva nacional, no Pa\u00eds ou no exterior, conforme disposto em lei espec\u00edfica;<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-2-2-devidas-as-diferencas\"><a>1.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Devidas as diferen\u00e7as?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O art. 124 da Lei Complementar n. 35\/1979 disp\u00f5e: &#8220;o Magistrado que for convocado para substituir, em primeira ou segunda inst\u00e2ncia, perceber\u00e1 a diferen\u00e7a de vencimentos correspondentes ao cargo que passa a exercer, inclusive di\u00e1rias e transporte, se for o caso&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1, como se pode constatar, limita\u00e7\u00e3o alguma do direito ao recebimento da diferen\u00e7a de vencimentos nos per\u00edodos de f\u00e9rias, recesso, licen\u00e7as e afastamentos legais, desde que o magistrado esteja no exerc\u00edcio do cargo substitu\u00eddo. Os referidos per\u00edodos de n\u00e3o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es judicantes n\u00e3o afastam o exerc\u00edcio do cargo substitu\u00eddo enquanto n\u00e3o for revogado o ato de convoca\u00e7\u00e3o magistrado.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, <strong>o art. 102 da Lei n. 8.112\/1990, aplic\u00e1vel de forma subsidi\u00e1ria aos magistrados federais, traz diversas hip\u00f3teses de afastamentos, entre elas f\u00e9rias e algumas licen\u00e7as, cujo per\u00edodo \u00e9 expressamente considerado como de efetivo exerc\u00edcio<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-2-3-resultado-final\"><a>1.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Os per\u00edodos de f\u00e9rias, recesso, licen\u00e7as e afastamentos de juiz convocado para atuar como desembargador devem ser considerados quanto ao direito de recebimento de diferen\u00e7a de vencimentos previsto no art. 124 da Lei Complementar n. 35\/1979.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-i-legitimidade-do-ato-de-autoridade-que-condiciona-ao-pagamento-de-multa-a-liberacao-de-veiculo-retido-por-realizar-transporte-irregular-de-passageiros\"><a>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (I)Legitimidade do ato de autoridade que condiciona ao pagamento de multa a libera\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo retido por realizar transporte irregular de passageiros.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 ileg\u00edtimo o <a>ato de autoridade que condiciona ao pagamento de multa a libera\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo retido por realizar transporte irregular de passageiros.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>AgInt no REsp 2.003.502-MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 24\/10\/2022, DJe 4\/11\/2022. (Info 759)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-1-situacao-fatica\"><a>2.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Celsinho dirigia sua Sprinter branca levando passageiros de um munic\u00edpio para outro quando foi parado em uma blitz. Os policiais abordaram o motorista e questionaram os passageiros. Estes afirmaram que pagaram pelo transporte. Como Celsinho n\u00e3o possu\u00eda autoriza\u00e7\u00e3o para efetuar este tipo de transporte, foi autuado e o ve\u00edculo apreendido.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao tentar reaver o ve\u00edculo recolhido ao p\u00e1tio do Detran, Celsinho foi informado de que a libera\u00e7\u00e3o somente seria poss\u00edvel ap\u00f3s o pagamento de multa. Inconformado, o motorista impetrou MS contra o ato alegando a ilegitimidade do ato.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-2-analise-estrategica\"><a>2.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-2-1-questao-juridica\"><a>2.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>CTB:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 231. Transitar com o ve\u00edculo:<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando n\u00e3o for licenciado para esse fim, salvo casos de for\u00e7a maior ou com permiss\u00e3o da autoridade competente:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 271. O ve\u00edculo ser\u00e1 removido, nos casos previstos neste C\u00f3digo, para o dep\u00f3sito fixado pelo \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente, com circunscri\u00e7\u00e3o sobre a via.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1<sup>o<\/sup>&nbsp;A restitui\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo removido s\u00f3 ocorrer\u00e1 mediante pr\u00e9vio pagamento de multas, taxas e despesas com remo\u00e7\u00e3o e estada, al\u00e9m de outros encargos previstos na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-2-2-legitima-a-retencao-do-veiculo-ate-o-pagamento-da-multa\"><a>2.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Leg\u00edtima a reten\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo at\u00e9 o pagamento da multa?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Nooops!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No caso, o Tribunal de origem consignou que a conduta do agente de tr\u00e2nsito de apreender e remover o ve\u00edculo \u00e9 l\u00edcita, sendo, portanto, a restitui\u00e7\u00e3o deste ao propriet\u00e1rio, nos termos do art. 271, \u00a7 1\u00ba, do CTB, condicionada ao pr\u00e9vio pagamento de multas, taxas e despesas com remo\u00e7\u00e3o e estada, al\u00e9m de outros encargos previstos na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou entendimento segundo o qual se configura ileg\u00edtimo o ato de autoridade que condiciona ao pagamento de multa a libera\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo retido por realizar transporte de passageiros, sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o, por se tratar de infra\u00e7\u00e3o prevista no art. 231, VIII, do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido: &#8220;(&#8230;) IV. A Primeira Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento do REsp 1.144.810\/MG, de relatoria do eminente Ministro Teori Albino Zavascki, sob o rito do art. 543-C do CPC\/1973, <strong>firmou entendimento no sentido de que a libera\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo retido por transporte irregular de passageiros n\u00e3o est\u00e1 condicionada ao pagamento de multas e despesas com transbordo. <\/strong>(AgInt no AREsp 1.371.903\/SP, Rel. Ministra Assusete Magalh\u00e3es, Segunda Turma, julgado em 7\/5\/2019, DJe 13\/5\/2019).<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-2-3-resultado-final\"><a>2.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>\u00c9 ileg\u00edtimo o ato de autoridade que condiciona ao pagamento de multa a libera\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo retido por realizar transporte irregular de passageiros.<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-civil\"><a>DIREITO CIVIL<\/a><\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-termo-inicial-do-prazo-de-prescricao-da-pretensao-ao-recebimento-de-honorarios-advocaticios-contratados-sob-a-condicao-de-exito-da-demanda-judicial-no-caso-em-que-o-mandato-foi-revogado-por-ato-unilateral-do-mandante-antes-do-termino-do-litigio\"><a>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Termo inicial do prazo de prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o ao recebimento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratados sob a condi\u00e7\u00e3o de \u00eaxito da demanda judicial, no caso em que o mandato foi revogado por ato unilateral do mandante antes do t\u00e9rmino do lit\u00edgio.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O termo inicial <a>do prazo de prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o ao recebimento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratados sob a condi\u00e7\u00e3o de \u00eaxito da demanda judicial, no caso em que o mandato foi revogado por ato unilateral do mandante antes do t\u00e9rmino do lit\u00edgio<\/a>, \u00e9 a data do \u00eaxito da demanda, e n\u00e3o a da revoga\u00e7\u00e3o do mandato.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.777.499-RS, Rel. Ministro Raul Ara\u00fajo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 22\/11\/2022. (Info 759)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-1-situacao-fatica\"><a>3.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Dr. Creisson, advogado, ofereceu seus servi\u00e7os a um cliente. No contrato, ficou acordado que o advogado ajuizaria a\u00e7\u00e3o e, em caso de sucesso na demanda, receberia os usuais 20% dos valores provenientes.<\/p>\n\n\n\n<p>Na a\u00e7\u00e3o, foi deferida liminar que, embora n\u00e3o tenha significado efetivo ganho para o cliente, resultou em economia bastante significativa. Ap\u00f3s algum tempo, Dr. Creisson foi substitu\u00eddo por outro advogado. A a\u00e7\u00e3o foi julgada procedente, mas, ao cobrar seus honor\u00e1rios, Dr. Creisson nada recebeu.<\/p>\n\n\n\n<p>Inconformado, ajuizou a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a. O cliente\/devedor contestou a a\u00e7\u00e3o alegando a prescri\u00e7\u00e3o, uma vez que j\u00e1 teriam se passado cinco anos desde a revoga\u00e7\u00e3o do mandato e substitui\u00e7\u00e3o do caus\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-2-analise-estrategica\"><a>3.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-2-1-qual-o-termo-inicial-a-ser-considerado\"><a>3.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Qual o termo inicial a ser considerado?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>A data do \u00caXITO na demanda!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A jurisprud\u00eancia do STJ se firmou no sentido de ser cab\u00edvel o arbitramento judicial da verba honor\u00e1ria proporcional ao trabalho exercido pelo advogado na hip\u00f3tese de rescis\u00e3o antecipada unilateral do contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os advocat\u00edcios por iniciativa do mandante (cliente), ainda que haja previs\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o exclusiva por honor\u00e1rios sucumbenciais.<\/p>\n\n\n\n<p>Referido entendimento se baseia na premissa de que o rompimento unilateral da aven\u00e7a por iniciativa do mandante, antes da conclus\u00e3o da demanda, inviabiliza o recebimento dos honor\u00e1rios sucumbenciais previstos como remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados, resultando em enriquecimento sem causa do mandat\u00e1rio, caso n\u00e3o ocorra o arbitramento judicial.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ocorre que, nos contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os advocat\u00edcios com cl\u00e1usula de remunera\u00e7\u00e3o&nbsp;<em>ad exitum<\/em>, a vit\u00f3ria processual constitui condi\u00e7\u00e3o SUSPENSIVA, cujo implemento \u00e9 obrigat\u00f3rio para que o advogado fa\u00e7a jus \u00e0 devida remunera\u00e7\u00e3o, ressalvadas as hip\u00f3teses expressamente convencionadas.<\/strong> Isto \u00e9, a menos que haja previs\u00e3o expressa em contr\u00e1rio, a revoga\u00e7\u00e3o do mandato do patrono origin\u00e1rio antes do julgamento definitivo da causa n\u00e3o confere direito imediato de arbitramento de verba honor\u00e1ria proporcional ao trabalho realizado, que somente \u00e9 adquirido com a ocorr\u00eancia do sucesso na demanda.<\/p>\n\n\n\n<p>Por essa raz\u00e3o, &#8220;O termo inicial do prazo de prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o ao recebimento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratados sob a condi\u00e7\u00e3o de \u00eaxito da demanda judicial, no caso em que o mandato foi revogado por ato unilateral do mandante antes do t\u00e9rmino do lit\u00edgio judicial, \u00e0 luz do princ\u00edpio da&nbsp;<em>actio nata<\/em>, \u00e9 a data do \u00eaxito da demanda, e n\u00e3o a da revoga\u00e7\u00e3o do mandato&#8221; (AgInt no AREsp 1.106.058\/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Terceira Turma, julgado em 14\/10\/2019, DJe de 16\/10\/2019).<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-2-2-resultado-final\"><a>3.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>O termo inicial do prazo de prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o ao recebimento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratados sob a condi\u00e7\u00e3o de \u00eaxito da demanda judicial, no caso em que o mandato foi revogado por ato unilateral do mandante antes do t\u00e9rmino do lit\u00edgio, \u00e9 a data do \u00eaxito da demanda, e n\u00e3o a da revoga\u00e7\u00e3o do mandato.<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-processual-civil\"><a>DIREITO PROCESSUAL CIVIL<\/a><\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-aplicacao-da-garantia-de-impenhorabilidade-do-valor-depositado-em-conta-corrente-sem-repercussao-alguma-acerca-do-atributo-do-valor-executado-como-erro-de-percepcao-autorizativo-da-rescisao-do-julgado\"><a>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Aplica\u00e7\u00e3o da garantia de impenhorabilidade do valor depositado em conta corrente, sem repercuss\u00e3o alguma acerca do atributo do valor executado, como erro de percep\u00e7\u00e3o autorizativo da rescis\u00e3o do julgado<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A <a>aplica\u00e7\u00e3o da garantia de impenhorabilidade do valor depositado em conta corrente, sem repercuss\u00e3o alguma acerca do atributo do valor executado, evidencia erro de percep\u00e7\u00e3o, autorizando a rescis\u00e3o do julgado<\/a>, consoante o previsto no art. 485, IX, do CPC\/1973.<\/p>\n\n\n\n<p>AR 5.947-DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, Segunda Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 14\/9\/2022, DJe 1\u00ba\/12\/2022. (Info 759)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-1-situacao-fatica\"><a>4.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Tadeu, atrav\u00e9s de seu advogado Dr. Creisson, ajuizou a\u00e7\u00e3o em face de Nerso. Nerso pagou o valor devido a Tadeu, mas deixou de pagar os honor\u00e1rios sucumbenciais, raz\u00e3o pela qual Dr Creisson ingressou com cumprimento de senten\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>O juiz ent\u00e3o ordenou o bloqueio de valores da conta de Nerso. Por sua vez, Nerso se manifestou alegando que o valor bloqueado em sua conta era decorrente de sua aposentadoria. A quest\u00e3o chegou ao STJ que declarou a impenhorabilidade da aposentadoria e houve o tr\u00e2nsito em julgado.<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que Dr. Creisson j\u00e1 havia levantado os valores penhorados e recusou-se a devolver, mesmo diante de intima\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo. Ajuizou ent\u00e3o a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria requerendo a desconstitui\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o transitada em julgado, alegando que em raz\u00e3o de um erro de percep\u00e7\u00e3o, o STJ n\u00e3o verificou que o cr\u00e9dito executado era verba alimentar.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-2-analise-estrategica\"><a>4.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-2-1-questao-juridica\"><a>4.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>CPC\/2015:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 833. S\u00e3o impenhor\u00e1veis:<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O disposto nos incisos IV e X do caput n\u00e3o se aplica \u00e0 hip\u00f3tese de penhora para pagamento de presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia, independentemente de sua origem, bem como \u00e0s import\u00e2ncias excedentes a 50 (cinquenta) sal\u00e1rios-m\u00ednimos mensais, devendo a constri\u00e7\u00e3o observar o disposto no art. 528, \u00a7 8\u00ba , e no art. 529, \u00a7 3\u00ba .<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-2-2-autoriza-se-a-rescisao-do-julgado\"><a>4.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Autoriza-se a rescis\u00e3o do julgado?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O erro de fato pressup\u00f5e duas representa\u00e7\u00f5es contradit\u00f3rias sobre um mesmo fato: uma constante na decis\u00e3o e a outra contida nos autos; admitindo-se a rescis\u00e3o do julgado, desde que a primeira representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o decorra de ju\u00edzo ou de valora\u00e7\u00e3o de prova, mas de erro de percep\u00e7\u00e3o, e a segunda derive incontestavelmente dos autos, e n\u00e3o tenha sido controvertida pelas partes.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso, a<strong> conclus\u00e3o alcan\u00e7ada no julgado rescindendo, no sentido de que o cr\u00e9dito executado n\u00e3o envolvia cobran\u00e7a de verba alimentar, n\u00e3o \u00e9 precedida de nenhum exame acerca do atributo desse mesmo cr\u00e9dito, o que seria impositivo, considerada a natureza distinta dos cr\u00e9ditos executados<\/strong>: o valor principal, referente ao pagamento do m\u00fatuo, e os honor\u00e1rios sucumbenciais &nbsp;(estes alimentares).<\/p>\n\n\n\n<p>Ressalte-se que, \u00e0 \u00e9poca da prola\u00e7\u00e3o do julgado rescindendo, a jurisprud\u00eancia consolidada nas Turmas de Direito Privado do STJ era no sentido de que a norma prevista no \u00a7 2\u00ba do art. 649 do CPC\/1973 (que excepcionava a impenhorabilidade dos vencimentos, dos sal\u00e1rios ou dos proventos de aposentadoria em caso de execu\u00e7\u00e3o de &#8220;presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia&#8221;) compreendia a cobran\u00e7a de honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante desse quadro, caso inexistisse erro de percep\u00e7\u00e3o no julgado rescindendo, deveria ter sido explicitada a posi\u00e7\u00e3o pessoal do julgador contra a natureza alimentar dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais, uma vez que tal orienta\u00e7\u00e3o refletia a jurisprud\u00eancia do STJ no tempo em que proferida a decis\u00e3o rescindenda.<\/p>\n\n\n\n<p>Impende ressaltar que a orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial que se consolidou no STJ a respeito da natureza meramente alimentar da verba honor\u00e1ria n\u00e3o se aplica ao presente caso, sob pena de viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio&nbsp;<em>tempus regit actum.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se pode olvidar o precedente da Corte Especial, segundo o qual as exce\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia n\u00e3o se estenderiam aos honor\u00e1rios sucumbenciais, sob pena de &#8220;eventualmente termos que cogitar sua aplica\u00e7\u00e3o a todos os honor\u00e1rios devidos a quaisquer profissionais liberais, como m\u00e9dicos, engenheiros, farmac\u00eauticos, e a tantas outras categorias&#8221; (REsp 1.815.055\/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 3\/8\/2020, DJe de 26\/8\/2020).<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, <strong>a guinada jurisprudencial operada com o julgamento do REsp 1.815.055\/SP teve como referencial a norma prevista no \u00a7 2\u00ba do art. 833 do CPC\/2015, enquanto no caso sob exame controverte-se acerca de penhora realizada anteriormente \u00e0 vig\u00eancia do novo CPC<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>De fato, a norma prevista no \u00a7 2\u00ba do art. 833 do CPC\/2015 apresenta reda\u00e7\u00e3o equivalente \u00e0 do \u00a7 2\u00ba do art. 639 do CPC\/73, de modo que, em ambos os casos, haveria controv\u00e9rsia sobre a extens\u00e3o a ser dada \u00e0 express\u00e3o &#8220;presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia&#8221;, no sentido de incluir ou n\u00e3o os honor\u00e1rios sucumbenciais dentro dessa categoria.<\/p>\n\n\n\n<p>Em todo caso, na vig\u00eancia do CPC\/1973, o entendimento majorit\u00e1rio \u00e9 no sentido da penhorabilidade de verbas remunerat\u00f3rias para o pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, em raz\u00e3o da indistin\u00e7\u00e3o da natureza alimentar ou aliment\u00edcia dessa verba.<\/p>\n\n\n\n<p>Ressalte-se que a distin\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia de elevada monta, para o fim de afastar a penhora das verbas remunerat\u00f3rias, s\u00f3 se consolidou na vig\u00eancia do atual CPC\/2015, conforme previs\u00e3o expressa no \u00a7 2\u00ba do art. 833.<\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, a aplica\u00e7\u00e3o da garantia de impenhorabilidade do valor depositado em conta corrente, sem repercuss\u00e3o alguma acerca do atributo do valor executado, evidencia erro de percep\u00e7\u00e3o, autorizando a rescis\u00e3o do julgado, consoante o previsto no art. 485, IX, do CPC\/1973.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-2-3-resultado-final\"><a>4.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o da garantia de impenhorabilidade do valor depositado em conta corrente, sem repercuss\u00e3o alguma acerca do atributo do valor executado, evidencia erro de percep\u00e7\u00e3o, autorizando a rescis\u00e3o do julgado, consoante o previsto no art. 485, IX, do CPC\/1973.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-limitacao-de-abrangencia-aos-filiados-relacionados-na-inicial-da-acao-coletiva-proposta-por-sindicato\"><a>5.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Limita\u00e7\u00e3o de abrang\u00eancia aos filiados relacionados na inicial da a\u00e7\u00e3o coletiva proposta por sindicato<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><a><strong>AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o havendo limita\u00e7\u00e3o subjetiva no t\u00edtulo executivo em raz\u00e3o das particularidades do direito tutelado, \u00e9 indevida a <a>limita\u00e7\u00e3o de sua abrang\u00eancia aos filiados relacionados na inicial da a\u00e7\u00e3o coletiva proposta por sindicato<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>AgInt no REsp 1.956.312-RS, Rel. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 29\/11\/22, DJe 2\/12\/22. (Info 759)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-1-situacao-fatica\"><a>5.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Creosvaldo, servidor da UFRGS, ingressou com cumprimento individual de senten\u00e7a decorrente de a\u00e7\u00e3o coletiva em que se reconheceu o direito \u00e0 corre\u00e7\u00e3o do enquadramento funcional dos servidores da UFRGS. Na origem, a quest\u00e3o era sobre a possibilidade da soma das cargas hor\u00e1rias para fins de enquadramento inicial por capacita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A UFRGS alegou a ilegitimidade ativa de Creosvaldo, uma vez que o nome dele n\u00e3o constava no processo administrativo no qual foi negado o direito \u00e0 corre\u00e7\u00e3o, o que deu fruto \u00e0 a\u00e7\u00e3o coletiva. A lista de servidores integrantes do processo administrativo foi juntada na inicial da a\u00e7\u00e3o coletiva.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-2-analise-estrategica\"><a>5.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-2-1-limita-se-somente-aos-que-constam-no-processo-administrativo\"><a>5.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Limita-se somente aos que constam no processo administrativo<\/a>?<\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Negativo!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Acerca da substitui\u00e7\u00e3o processual pelos sindicatos em rela\u00e7\u00e3o aos integrantes da categoria que representam, o Supremo Tribunal Federal fixou, sob o rito da repercuss\u00e3o geral, o entendimento segundo o qual <strong>\u00e9 ampla a legitimidade extraordin\u00e1ria dos sindicatos para defenderem em ju\u00edzo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o dos substitu\u00eddos<\/strong> (RE 883.642- RG, Relator Ministro Presidente, julgado em 18\/6\/2015, Ac\u00f3rd\u00e3o Eletr\u00f4nico Repercuss\u00e3o Geral &#8211; M\u00e9rito DJe-124 Divulg. 25\/6\/2015 Public. 26\/6\/2015).<\/p>\n\n\n\n<p>Na esteira da tese cogente fixada pela Suprema Corte, a jurisprud\u00eancia do STJ firmou-se na compreens\u00e3o de que a listagem dos substitu\u00eddos N\u00c3O se faz necess\u00e1ria na propositura da a\u00e7\u00e3o coletiva pelo sindicato, e de que a eventual juntada de tal rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o gera, por si s\u00f3, a limita\u00e7\u00e3o subjetiva da abrang\u00eancia da senten\u00e7a coletiva aos substitu\u00eddos nela indicados.<\/p>\n\n\n\n<p>Situa\u00e7\u00e3o DIVERSA, e EXCEPCIONAL, \u00e9 <strong>aquela em que o t\u00edtulo executivo limita expressamente a sua abrang\u00eancia subjetiva diante de particularidades do direito tutelado<\/strong>. Nessas situa\u00e7\u00f5es, a jurisprud\u00eancia desta Corte compreende que \u00e9 indevida a inclus\u00e3o de servidor que n\u00e3o integrou a a\u00e7\u00e3o coletiva, sob pena de ofensa \u00e0 coisa julgada.<\/p>\n\n\n\n<p>Na esp\u00e9cie, trata-se de <a>cumprimento individual de senten\u00e7a decorrente de a\u00e7\u00e3o coletiva em que se reconheceu o direito \u00e0 corre\u00e7\u00e3o do enquadramento funcional dos servidores da UFRGS em decorr\u00eancia do afastamento da proibi\u00e7\u00e3o da soma das cargas hor\u00e1rias para fins de enquadramento inicial por capacita\u00e7\u00e3o<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Em casos id\u00eanticos, no qual se discute a legitimidade de servidores n\u00e3o listados na inicial da a\u00e7\u00e3o coletiva para integrar o polo ativo do cumprimento de senten\u00e7a baseado no t\u00edtulo executivo ali firmado, o STJ, com fundamento no que fora decidido no REsp 1.473.052\/RS, compreendeu que n\u00e3o havia limita\u00e7\u00e3o subjetiva no t\u00edtulo judicial em quest\u00e3o, que assim alcan\u00e7ava todos os integrantes da categoria substitu\u00edda pelo sindicato. Nesse sentido: (AgInt no REsp 1.964.459\/RS, relatora Ministra Assusete Magalh\u00e3es, Segunda Turma, DJe de 15\/9\/2022).<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-2-2-resultado-final\"><a>5.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>N\u00e3o havendo limita\u00e7\u00e3o subjetiva no t\u00edtulo executivo em raz\u00e3o das particularidades do direito tutelado, \u00e9 indevida a limita\u00e7\u00e3o de sua abrang\u00eancia aos filiados relacionados na inicial da a\u00e7\u00e3o coletiva proposta por sindicato.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-reconhecimento-da-prescricao-intercorrente-e-a-consequente-extincao-do-processo-como-obstativo-da-condenacao-da-parte-que-deu-causa-a-acao-ao-pagamento-de-honorarios-sucumbenciais\"><a>6.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente e a consequente extin\u00e7\u00e3o do processo como obstativo da condena\u00e7\u00e3o da parte que deu causa \u00e0 a\u00e7\u00e3o ao pagamento de honor\u00e1rios sucumbenciais.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s a altera\u00e7\u00e3o do art. 921, \u00a7 5\u00ba, do CPC\/15, promovida pela Lei n. 14.195\/2021, o <a>reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente e a consequente extin\u00e7\u00e3o do processo obstam a condena\u00e7\u00e3o da parte que deu causa \u00e0 a\u00e7\u00e3o ao pagamento de honor\u00e1rios sucumbenciais.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.025.303-DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 8\/11\/2022, DJe 11\/11\/2022. (Info 759)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-1-situacao-fatica\"><a>6.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Virso ajuizou a\u00e7\u00e3o com o intuito de cobrar Nirso. N\u00e3o foram encontrados bens do devedor, raz\u00e3o pela qual o juiz suspendeu o processo pelo prazo de um ano. Durante este per\u00edodo, houve altera\u00e7\u00e3o legislativa que alterou o prazo da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s o prazo fixado pelo juiz, a a\u00e7\u00e3o foi extinta diante do reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, mas condenou Nirso ao pagamento de honor\u00e1rios em raz\u00e3o do princ\u00edpio da causalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Inconformado, Nirso sustenta n\u00e3o ser cab\u00edvel a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios sucumbenciais quando declarada a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente e extinto o processo.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-2-analise-estrategica\"><a>6.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-2-1-questao-juridica\"><a>6.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>CPC\/2015:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 921. Suspende-se a execu\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; quando n\u00e3o for localizado o executado ou bens penhor\u00e1veis;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Decorrido o prazo m\u00e1ximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhor\u00e1veis, o juiz ordenar\u00e1 o arquivamento dos autos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba O termo inicial da prescri\u00e7\u00e3o no curso do processo ser\u00e1 a ci\u00eancia da primeira tentativa infrut\u00edfera de localiza\u00e7\u00e3o do devedor ou de bens penhor\u00e1veis, e ser\u00e1 suspensa, por uma \u00fanica vez, pelo prazo m\u00e1ximo previsto no \u00a7 1\u00ba deste artigo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poder\u00e1, de of\u00edcio, reconhecer a prescri\u00e7\u00e3o no curso do processo e extingui-lo, sem \u00f4nus para as partes.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-2-2-obstada-a-condenacao\"><a>6.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Obstada a condena\u00e7\u00e3o<\/a>?<\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>N\u00e3o paga NADA!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n. 14.195\/2021, originada da convers\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n. 1.040\/2021, alterou substancialmente o conte\u00fado e o procedimento a ser adotado para o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente. <strong>Ap\u00f3s sua entrada em vigor, quando n\u00e3o localizado o executado ou bens penhor\u00e1veis, o processo e o prazo prescricional s\u00e3o suspensos somente uma vez e pelo prazo m\u00e1ximo de 1 ano <\/strong>(art. 921, III, e \u00a7\u00a7 2\u00ba e 4\u00ba, do CPC\/2015).<\/p>\n\n\n\n<p>A novel disposi\u00e7\u00e3o \u00e9 CATEG\u00d3RICA: o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente acarreta a extin\u00e7\u00e3o do processo sem \u00f4nus algum para as partes, exequente ou executada.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa maneira, a prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 mais motivada apenas pela in\u00e9rcia do exequente, seja em encontrar bens penhor\u00e1veis, seja em solicitar a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo suspensivo, mas tamb\u00e9m pela aus\u00eancia de localiza\u00e7\u00e3o do executado ou de bens sujeitos \u00e0 penhora.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso, vislumbra-se, pois, hip\u00f3tese singular: h\u00e1 processo, mas n\u00e3o h\u00e1 condena\u00e7\u00e3o em custas e honor\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o ponto, inclusive, informa-se que tramita no STF a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n. 7.005\/DF, por meio da qual, entre outras pretens\u00f5es, postula-se a inconstitucionalidade formal e material do art. 44 da Lei n. 14.195\/2021 (que disp\u00f5e sobre as altera\u00e7\u00f5es acerca da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente). Referida ADI encontra-se, desde 25\/3\/2022, conclusa para o julgamento do Min. Relator Roberto Barroso.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, enquanto eventual inconstitucionalidade n\u00e3o for declarada, deve imperar a interpreta\u00e7\u00e3o coerente com a legisla\u00e7\u00e3o ora vigente.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, para a devida fixa\u00e7\u00e3o da tese jur\u00eddica, importa considerar o tema sob a \u00f3tica do direito intertemporal e estabelecer a partir de quando a referida norma ter\u00e1 aplicabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos termos do art. 58,&nbsp;<em>caput&nbsp;<\/em>e V, da Lei n. 14.195\/2021, o diploma legal entrou em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, em 26\/8\/2021, e as altera\u00e7\u00f5es promovidas no artigo supramencionado come\u00e7aram a produzir efeitos tamb\u00e9m no mesmo momento.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto ao ponto, o STJ j\u00e1 apreciou quest\u00e3o similar ao comparar os regramentos do CPC\/1973 e CPC\/2015 no que tange aos honor\u00e1rios sucumbenciais.<\/p>\n\n\n\n<p>No debate, assentou-se a premissa de que <strong>a legisla\u00e7\u00e3o que trata de honor\u00e1rios advocat\u00edcios possui natureza h\u00edbrida (material-processual), uma vez que tem reflexos imediatos no direito substantivo da parte e de seu advogado. Assim sendo, n\u00e3o se mostra poss\u00edvel sua aplica\u00e7\u00e3o imediata e irrestrita aos processos em curso<\/strong> (REsp 1.113.175\/DF, Corte Especial, DJe 7\/8\/2012).<\/p>\n\n\n\n<p>No ponto, por\u00e9m, <strong>firmou-se entendimento no sentido de que o marco temporal para a aplica\u00e7\u00e3o das regras sucumbenciais do novo diploma deve ser a data da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a (ou ato jurisdicional equivalente, quando diante de processo de compet\u00eancia origin\u00e1ria de Tribunal)<\/strong>. Isso porque, tais atos correspondem ao &#8220;nascedouro do direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios&#8221; (EAREsp 1.255.986\/PR, Corte Especial, DJe 6\/5\/2019).<\/p>\n\n\n\n<p>Antes da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, destarte, a parte tem apenas a expectativa do direito (REsp 729.021\/RS, Quarta Turma, DJe 06\/02\/2015 e REsp 1.133.638\/SP, Terceira Turma, DJe 20\/8\/2013).<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, importa salientar que o marco temporal fixado \u00e9 unicamente para a an\u00e1lise dos honor\u00e1rios, e n\u00e3o para a averigua\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria prescri\u00e7\u00e3o intercorrente.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-2-3-resultado-final\"><a>6.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s a altera\u00e7\u00e3o do art. 921, \u00a7 5\u00ba, do CPC\/15, promovida pela Lei n. 14.195\/2021, o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente e a consequente extin\u00e7\u00e3o do processo obstam a condena\u00e7\u00e3o da parte que deu causa \u00e0 a\u00e7\u00e3o ao pagamento de honor\u00e1rios sucumbenciais.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-integralidade-da-relacao-juridica-o-pronunciamento-judicial-que-aprecia-relacoes-de-trato-continuado-que-sofrem-modificacoes-de-ordem-fatica-e-juridica-no-tempo-como-coisa-julgada\"><a>7.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Integralidade da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica o pronunciamento judicial que aprecia rela\u00e7\u00f5es de trato continuado que sofrem modifica\u00e7\u00f5es de ordem f\u00e1tica e jur\u00eddica no tempo como coisa julgada.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o faz coisa julgada sobre a <a>integralidade da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica o pronunciamento judicial que aprecia rela\u00e7\u00f5es de trato continuado que sofrem modifica\u00e7\u00f5es de ordem f\u00e1tica e jur\u00eddica no tempo.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.027.650-DF, Rel. Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25\/10\/2022, DJe 28\/10\/2022. (Info 759)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-1-situacao-fatica\"><a>7.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>A empresa Condor contratou a empresa Brand para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de trato sucessivo. Algum tempo depois, Condor deixou de pagar o combinado e ainda ajuizou a\u00e7\u00e3o com o objetivo de rescindir o contrato sob a alega\u00e7\u00e3o de que Brand n\u00e3o estaria cumprido o combinado. O pedido foi julgado improcedente e a decis\u00e3o transitou em julgado.<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que Brand havia ajuizado outra a\u00e7\u00e3o em face de Condor e o juiz, diante dos documentos ali juntados, concluiu que Brand, de fato, n\u00e3o havia cumprido sua parte do contrato e extinguiu a rela\u00e7\u00e3o. Inconformada, Brand interp\u00f4s sucessivos recursos alegando que a decis\u00e3o ofenderia a coisa julgada, uma vez que na primeira a\u00e7\u00e3o o juiz teria reconhecido a presta\u00e7\u00e3o regular dos servi\u00e7os pela empresa.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-2-analise-estrategica\"><a>7.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-2-1-questao-juridica\"><a>7.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>CPC\/2015:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 505. Nenhum juiz decidir\u00e1 novamente as quest\u00f5es j\u00e1 decididas relativas \u00e0 mesma lide, salvo:<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>I &#8211; se, tratando-se de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de trato continuado, sobreveio modifica\u00e7\u00e3o no estado de fato ou de direito, caso em que poder\u00e1 a parte pedir a revis\u00e3o do que foi estatu\u00eddo na senten\u00e7a;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-2-2-faz-coisa-julgada\"><a>7.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Faz coisa julgada?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Nooops!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Cinge-se a controv\u00e9rsia a definir se a quest\u00e3o do cumprimento do contrato e da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o est\u00e1 acobertada pela coisa julgada e, se estiver, se o Tribunal de origem, ao manter a senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, violou a imutabilidade dessa decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o tema, observa-se que o decidido pelo Tribunal foi que, no momento em que analisada a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica existente entre as partes, o contrato, que era de trato sucessivo, vinha sendo cumprido. Isso n\u00e3o quer dizer, contudo, que as obriga\u00e7\u00f5es da contratada seriam, para sempre, cumpridas. N\u00e3o foi outro o entendimento da Corte de origem na an\u00e1lise da apela\u00e7\u00e3o interposta contra a decis\u00e3o que julgou os embargos e extinguiu a execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Verifica-se, portanto, que o pronunciamento original da Corte de origem, nos autos da a\u00e7\u00e3o de rescis\u00e3o, tem uma limita\u00e7\u00e3o de ordem temporal, pois proferido de forma parcial, apenas com base na situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica delineada at\u00e9 ali, em nada decidindo a respeito da execu\u00e7\u00e3o completa do contrato, cujas obriga\u00e7\u00f5es se protra\u00edram no tempo, inclusive para per\u00edodo posterior \u00e0 a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, na aus\u00eancia de pronunciamento judicial definitivo acerca da integralidade da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica estabelecida entre as partes, N\u00c3O h\u00e1 falar em imutabilidade ou coisa julgada sobre a execu\u00e7\u00e3o do contrato como um todo, mas apenas quanto \u00e0 parte analisada naquela oportunidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Como explica a doutrina, <strong>nesses casos de rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de trato continuado, n\u00e3o se pode falar em viola\u00e7\u00e3o da coisa julgada anterior, pois os procedimentos n\u00e3o s\u00e3o id\u00eanticos, visto que a causa de pedir pr\u00f3xima ser\u00e1 diferente na segunda a\u00e7\u00e3o, devido \u00e0s altera\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas e jur\u00eddicas supervenientes<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, se o pacto seguiu vigente, os fatos supervenientes, alheios ao pronunciamento anterior e que t\u00eam aptid\u00e3o para alterar o contexto jur\u00eddico e a rela\u00e7\u00e3o entre as partes, n\u00e3o podem ficar imunes \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, o art. 505, I, do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, <strong>n\u00e3o se mostra contradit\u00f3rio o julgamento posterior que reconheceu a inexigibilidade e extinguiu a execu\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos vinculados ao contrato se, a despeito do ju\u00edzo inicial de improced\u00eancia da rescis\u00e3o, pois as obriga\u00e7\u00f5es vinham sendo atendidas, n\u00e3o se formou ju\u00edzo final e de certeza quanto \u00e0 inteireza da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica existente entre as partes<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, novo pronunciamento, que leva em considera\u00e7\u00e3o altera\u00e7\u00e3o f\u00e1tica superveniente, n\u00e3o ofende a imutabilidade da decis\u00e3o anterior, que, ao apreciar obriga\u00e7\u00f5es continuadas e ainda n\u00e3o finalizadas, traz consigo, implicitamente, uma cl\u00e1usula&nbsp;<em>rebus sic stantibus<\/em>, que autoriza a adapta\u00e7\u00e3o de eventual novo provimento \u00e0 nova realidade.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-2-3-resultado-final\"><a>7.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>N\u00e3o faz coisa julgada sobre a integralidade da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica o pronunciamento judicial que aprecia rela\u00e7\u00f5es de trato continuado que sofrem modifica\u00e7\u00f5es de ordem f\u00e1tica e jur\u00eddica no tempo.<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-tributario\"><a>DIREITO TRIBUT\u00c1RIO<\/a><\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-in-existencia-do-direito-de-agir-para-proposicao-de-acao-ordinaria-objetivando-a-anulacao-de-debito-fiscal-com-fundamento-na-ocorrencia-de-erro-perpetrado-pelo-contribuinte-no-preenchimento-da-declaracao-de-credito-tributario-federal-quando-inexistente-requerimento-administrativo-previo\"><a>8.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (In)Exist\u00eancia do direito de agir para proposi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria objetivando a anula\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito fiscal, com fundamento na ocorr\u00eancia de erro, perpetrado pelo contribuinte, no preenchimento da Declara\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9dito Tribut\u00e1rio Federal quando inexistente requerimento administrativo pr\u00e9vio<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Existe interesse de agir <a>para proposi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria objetivando a anula\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito fiscal, com fundamento na ocorr\u00eancia de erro, perpetrado pelo contribuinte, no preenchimento da <\/a><a>Declara\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9dito Tribut\u00e1rio Federal (DCTF), <\/a>ainda que inexistente pr\u00e9vio requerimento administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.753.006-SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 15\/9\/2022, DJe 23\/9\/2022. (Info 759)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-1-situacao-fatica\"><a>8.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Crementina preencheu de forma equivocada a Declara\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9dito Tribut\u00e1rio Federal (DCTF) da empresa Tirex.&nbsp; Ao perceber o equ\u00edvoco, a empresa ajuizou a\u00e7\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o fiscal com o objetivo de rever o ato.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao julgar o tema, o TRF local entendeu pela inexist\u00eancia do interesse de agir, uma vez que n\u00e3o restou comprovado o pr\u00e9vio requerimento administrativo com o intuito de corrigir o erro.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-2-analise-estrategica\"><a>8.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-2-1-questao-juridica\"><a>8.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>CF\/1988:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:<\/p>\n\n\n\n<p>XXXV &#8211; a lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-2-2-existe-interesse-de-agir-necessario-previo-requerimento-administrativo\"><a>8.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Existe interesse de agir? Necess\u00e1rio pr\u00e9vio requerimento administrativo?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>SIM e N\u00c3O!!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em raz\u00e3o do direito fundamental previsto no art. 5\u00ba, XXXV, da CF\/1988, <strong>em regra, o acesso \u00e0 justi\u00e7a independe de pr\u00e9vio requerimento administrativo.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No caso, trata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria objetivando a anula\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito fiscal, fundamentando seu pleito na ocorr\u00eancia de erro, por ela perpetrado, no preenchimento da Declara\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9dito Tribut\u00e1rio Federal (DCTF), tendo a Corte de origem entendido ausente o interesse de agir, concluindo que a pretens\u00e3o poderia ter sido dirimida na via administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p>O racioc\u00ednio desenvolvido na inst\u00e2ncia de origem at\u00e9 poderia ser correto, caso o desejo do autor se limitasse a retificar a declara\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que a satisfa\u00e7\u00e3o dessa pretens\u00e3o pressuporia a provoca\u00e7\u00e3o do titular do direito. Ou seja, se tratasse apenas do direito potestativo de corrigir a DCTF, seria realmente question\u00e1vel a necessidade de a\u00e7\u00e3o judicial, notadamente por restar d\u00favida sobre a exist\u00eancia de les\u00e3o ou amea\u00e7a de les\u00e3o a direito da parte autora. Bastaria ao demandante, por conta pr\u00f3pria, promover a corre\u00e7\u00e3o. Por\u00e9m, o contribuinte n\u00e3o corrigiu a declara\u00e7\u00e3o, o tributo foi lan\u00e7ado e passou a ser exigido, de modo que a pretens\u00e3o n\u00e3o era de retificar o documento, mas de anular o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio exig\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Evidencia-se que, no \u00faltimo caso (anula\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio d\u00e9bito), remanesce, no m\u00ednimo, a amea\u00e7a a direito (patrimonial) em face da possibilidade de cobran\u00e7a do tributo &#8211; especialmente porque a Fazenda n\u00e3o se op\u00f4s \u00e0 anula\u00e7\u00e3o propriamente dita e reconheceu que a cobran\u00e7a foi decorrente de erro material no preenchimento da declara\u00e7\u00e3o pelo contribuinte -, sendo plenamente aplic\u00e1vel o direito fundamental previsto no art. 5\u00ba, XXXV, da CF\/1988<\/strong>. Em raz\u00e3o disso, DISPENS\u00c1VEL o pr\u00e9vio requerimento administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Tem-se, portanto, presente o interesse de agir, raz\u00e3o pela qual a inst\u00e2ncia de origem incorreu em erro ao extinguir o feito sem exame de m\u00e9rito.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-2-3-resultado-final\"><a>8.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Existe interesse de agir para proposi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria objetivando a anula\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito fiscal, com fundamento na ocorr\u00eancia de erro, perpetrado pelo contribuinte, no preenchimento da Declara\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9dito Tribut\u00e1rio Federal (DCTF), ainda que inexistente pr\u00e9vio requerimento administrativo.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-arrendamento-mercantil-leasing-e-seus-efeitos-tributarios\"><a>9.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Arrendamento mercantil, leasing e seus efeitos tribut\u00e1rios<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><a><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Durante a vig\u00eancia do arrendamento mercantil, a sociedade empres\u00e1ria arrendadora \u00e9 propriet\u00e1ria dos bens arrendados, os quais integram o seu ativo permanente (n\u00e3o circulante), nos termos do art. 3\u00ba da Lei n. 6.099\/1974. (1) A receita decorrente da aliena\u00e7\u00e3o dos bens objeto de opera\u00e7\u00e3o de leasing na qual a institui\u00e7\u00e3o financeira figura como arrendadora \u00e9 exclu\u00edda da base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e COFINS. (2) As institui\u00e7\u00f5es financeiras descritas no art. 22, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 8.212\/1991 podem deduzir da base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da COFINS as receitas oriundas da aliena\u00e7\u00e3o de bens do ativo permanente. (3)<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.747.824-SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 29\/11\/2022. (Info 759)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-1-situacao-fatica\"><a>9.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Villa, institui\u00e7\u00e3o financeira, firmou diversos contratos de arrendamento mercantil com outras empresas e optou por excluir os lucros obtidos das respectivas aliena\u00e7\u00f5es da base de c\u00e1lculo do PIS e COFINS.<\/p>\n\n\n\n<p>A Receita Federal n\u00e3o curtiu essa hist\u00f3ria e lavrou auto de infra\u00e7\u00e3o para cobrar os valores dali decorrentes. Villa ent\u00e3o impetrou MS alegando que n\u00e3o incidiria PIS e COFINS sobre a venda de bens destinados ao arrendamento mercantil, uma vez que estes seriam escriturados no ativo permanente da empresa. Sustentou ainda que tais bens seriam ativos imobilizados da arrendante.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-2-analise-estrategica\"><a>9.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-2-1-questao-juridica\"><a>9.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Lei n. 6.099\/1974:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; O tratamento tribut\u00e1rio das opera\u00e7\u00f5es de arrendamento mercantil reger-se-\u00e1 pelas disposi\u00e7\u00f5es desta Lei. Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o neg\u00f3cio jur\u00eddico realizado entre pessoa jur\u00eddica, na qualidade de arrendadora, e pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, na qualidade de arrendat\u00e1ria, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especifica\u00e7\u00f5es da arrendat\u00e1ria e para uso pr\u00f3prio desta<\/p>\n\n\n\n<p>Art 3\u00ba Ser\u00e3o escriturados em conta especial do ativo imobilizado da arrendadora os bens destinados a arrendamento mercantil.<\/p>\n\n\n\n<p>Lei n. 6.404\/1976:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 178. No balan\u00e7o, as contas ser\u00e3o classificadas segundo os elementos do patrim\u00f4nio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a an\u00e1lise da situa\u00e7\u00e3o financeira da companhia.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba No ativo, as contas ser\u00e3o dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 ativo circulante; e (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.941, de 2009)<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 ativo n\u00e3o circulante, composto por ativo realiz\u00e1vel a longo prazo, investimentos, imobilizado e intang\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 179. As contas ser\u00e3o classificadas do seguinte modo:<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corp\u00f3reos destinados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de opera\u00e7\u00f5es que transfiram \u00e0 companhia os benef\u00edcios, riscos e controle desses bens;<\/p>\n\n\n\n<p>Lei n. 9.718\/1998:<\/p>\n\n\n\n<p>Art.&nbsp;2\u00b0&nbsp;As contribui\u00e7\u00f5es para o PIS\/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jur\u00eddicas de direito privado, ser\u00e3o calculadas com base no seu faturamento, observadas a legisla\u00e7\u00e3o vigente e as altera\u00e7\u00f5es introduzidas por esta Lei.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 3<sup>o<\/sup>&nbsp;&nbsp;O faturamento a que se refere o art. 2<sup>o<\/sup>&nbsp;compreende a receita bruta de que trata o&nbsp;art. 12 do Decreto-Lei n<sup>o<\/sup>&nbsp;1.598, de 26 de dezembro de 1977.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para fins de determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es a que se refere o art. 2\u00ba, excluem-se da receita bruta:<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; as receitas de que trata o inciso IV do caput do art. 187 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, decorrentes da venda de bens do ativo n\u00e3o circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intang\u00edvel; e<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7&nbsp;5\u00ba&nbsp;Na hip\u00f3tese das pessoas jur\u00eddicas referidas no&nbsp;\u00a7&nbsp;1\u00ba&nbsp;do art. 22 da Lei n\u00ba&nbsp;8.212, de 24 de julho de 1991, ser\u00e3o admitidas, para os efeitos da COFINS, as mesmas exclus\u00f5es e dedu\u00e7\u00f5es facultadas para fins de determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/PASEP.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7&nbsp;6<sup>o<\/sup>&nbsp;&nbsp;Na determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es para o PIS\/PASEP e COFINS, as pessoas jur\u00eddicas referidas no \u00a7 1<sup>o<\/sup>&nbsp;do art. 22 da Lei n<sup>o<\/sup>&nbsp;8.212, de 1991, al\u00e9m das exclus\u00f5es e dedu\u00e7\u00f5es mencionadas no \u00a7 5<sup>o<\/sup>, poder\u00e3o excluir ou deduzir:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>I&nbsp;&#8211;&nbsp;no caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econ\u00f4micas, sociedades de cr\u00e9dito, financiamento e investimento, sociedades de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio, sociedades corretoras, distribuidoras de t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de cr\u00e9dito:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>a)&nbsp;despesas incorridas nas opera\u00e7\u00f5es de intermedia\u00e7\u00e3o financeira;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>b)&nbsp;despesas de obriga\u00e7\u00f5es por empr\u00e9stimos, para repasse, de recursos de institui\u00e7\u00f5es de direito privado;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>c)&nbsp;des\u00e1gio na coloca\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>d)&nbsp;perdas com t\u00edtulos de renda fixa e vari\u00e1vel, exceto com a\u00e7\u00f5es;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>e)&nbsp;perdas com ativos financeiros e mercadorias, em opera\u00e7\u00f5es de hedge;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>II&nbsp;&#8211;&nbsp;no caso de empresas de seguros privados, o valor referente \u00e0s indeniza\u00e7\u00f5es correspondentes aos sinistros ocorridos, efetivamente pago, deduzido das import\u00e2ncias recebidas a t\u00edtulo de cosseguro e resseguro, salvados e outros ressarcimentos.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>III&nbsp;&#8211;&nbsp;no caso de entidades de previd\u00eancia privada, abertas e fechadas, os rendimentos auferidos nas aplica\u00e7\u00f5es financeiras destinadas ao pagamento de benef\u00edcios de aposentadoria, pens\u00e3o, pec\u00falio e de resgates;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>IV&nbsp;&#8211;&nbsp;no caso de empresas de capitaliza\u00e7\u00e3o, os rendimentos auferidos nas aplica\u00e7\u00f5es financeiras destinadas ao pagamento de resgate de t\u00edtulos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Lei n. 8.212\/1991:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 22. A contribui\u00e7\u00e3o a cargo da empresa, destinada \u00e0 Seguridade Social, al\u00e9m do disposto no art. 23, \u00e9 de:<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1o No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econ\u00f4micas, sociedades de cr\u00e9dito, financiamento e investimento, sociedades de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio, sociedades corretoras, distribuidoras de t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de cr\u00e9dito, empresas de seguros privados e de capitaliza\u00e7\u00e3o, agentes aut\u00f4nomos de seguros privados e de cr\u00e9dito e entidades de previd\u00eancia privada abertas e fechadas, al\u00e9m das contribui\u00e7\u00f5es referidas neste artigo e no art. 23, \u00e9 devida a contribui\u00e7\u00e3o adicional de dois v\u00edrgula cinco por cento sobre a base de c\u00e1lculo definida nos incisos I e III deste artigo.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-2-2-a-propriedade-permanece-com-a-sociedade-empresaria\"><a>9.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A propriedade permanece com a sociedade empres\u00e1ria?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n. 6.099\/1974, conceitua a opera\u00e7\u00e3o de arrendamento mercantil da seguinte maneira: &#8220;Art. 1\u00ba &#8211; O tratamento tribut\u00e1rio das opera\u00e7\u00f5es de arrendamento mercantil reger-se-\u00e1 pelas disposi\u00e7\u00f5es desta Lei. Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o neg\u00f3cio jur\u00eddico realizado entre pessoa jur\u00eddica, na qualidade de arrendadora, e pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, na qualidade de arrendat\u00e1ria, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especifica\u00e7\u00f5es da arrendat\u00e1ria e para uso pr\u00f3prio desta&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme assentado pela Segunda Se\u00e7\u00e3o do STJ no julgamento do REsp 1.099.212\/RJ, submetido ao regime de recursos repetitivos, o &#8220;arrendamento mercantil \u00e9 a cess\u00e3o do uso de um bem, por um determinado prazo, mediante contrato, pelo qual, via de regra, a institui\u00e7\u00e3o financeira (arrendante) adquire um bem escolhido pelo cliente (arrendat\u00e1rio) e, em seguida, o aluga a este \u00faltimo. Ao t\u00e9rmino do contrato o arrendat\u00e1rio pode optar por renov\u00e1-lo por mais um per\u00edodo, por devolver o bem arrendado \u00e0 arrendadora ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual garantido previamente definido no contrato&#8221; (Tema n. 500, Rel. Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, j. 27\/02\/2013, DJe 04\/04\/2013).<\/p>\n\n\n\n<p>Por sua vez, a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, em precedente de car\u00e1ter vinculante, assentou a exist\u00eancia de tr\u00eas modalidades de arrendamento mercantil, quais sejam, o&nbsp;<em>leasing<\/em>&nbsp;financeiro, o<em>&nbsp;leasing<\/em>&nbsp;operacional e o<em>&nbsp;lease-back<\/em>&nbsp;(Tema n. 125, RE 592.905\/SC, Rel. Ministro Eros Grau, j. 02\/12\/2009, DJe 05\/03\/2010).<\/p>\n\n\n\n<p>O primeiro modelo corresponde \u00e0 concep\u00e7\u00e3o cl\u00e1ssica dessa esp\u00e9cie contratual, na qual uma institui\u00e7\u00e3o financeira arrendadora adquire um bem e, posteriormente, cede o seu uso tempor\u00e1rio ao arrendat\u00e1rio mediante o pagamento de determinada quantia a t\u00edtulo de aluguel, facultando-se, ao final do prazo pactuado, a op\u00e7\u00e3o entre renova\u00e7\u00e3o da aven\u00e7a, a aquisi\u00e7\u00e3o do bem pelo arrendat\u00e1rio ou sua devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 arrendadora.<\/p>\n\n\n\n<p>No&nbsp;<em>leasing<\/em>&nbsp;operacional, a seu turno, o bem j\u00e1 integra o patrim\u00f4nio da arrendadora, a qual o transfere onerosamente a terceiros com a exig\u00eancia de contrapresta\u00e7\u00e3o pelo uso da coisa e pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os espec\u00edficos manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, no&nbsp;<em>lease-back<\/em>, uma sociedade empres\u00e1ria aliena determinado bem \u00e0 arrendadora que, posteriormente, cede a coisa de volta em arrendamento mercantil \u00e0 alienante, mecanismo normalmente utilizado para incrementar o capital de giro da arrendat\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Conquanto haja tais peculiaridades, <strong>verifica-se tra\u00e7o comum a todas as modalidades de&nbsp;<em>leasing<\/em>, qual seja, a atribui\u00e7\u00e3o da propriedade dos bens arrendados \u00e0 arrendadora, porquanto a transfer\u00eancia do dom\u00ednio \u00e9 condicionada \u00e0 op\u00e7\u00e3o de compra pelo arrendat\u00e1rio.<\/strong> Segundo a doutrina, &#8220;os bens, ao final do contrato, podem ser transferidos, a t\u00edtulo oneroso, do dom\u00ednio do intermedi\u00e1rio financeiro \u00e0 empresa arrendat\u00e1ria, desde que esta expresse a op\u00e7\u00e3o de compra mediante o pagamento de um custo residual&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Por esse motivo, <strong>os bens destinados ao&nbsp;<em>leasing&nbsp;<\/em>s\u00e3o escriturados no ativo imobilizado da arrendadora<\/strong>, consoante o disposto no art. 3\u00ba da Lei n. 6.099\/1974.<\/p>\n\n\n\n<p>Cabe ressaltar, outrossim, que o ativo imobilizado compreende os &#8220;direitos que tenham por objeto bens corp\u00f3reos destinados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de opera\u00e7\u00f5es que transfiram \u00e0 companhia os benef\u00edcios, riscos e controle desses bens&#8221; (art. 179, IV, da Lei n. 6.404\/1976).<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, na reda\u00e7\u00e3o original da Lei n. 6.404\/1976 (Lei das Sociedade por A\u00e7\u00f5es) o ativo imobilizado integrava o conceito de ativo permanente (art. 178, \u00a7 1\u00ba,<em>&nbsp;c<\/em>). Com as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei n. 11.941\/2009, o ativo permanente passou a ser denominado ativo n\u00e3o circulante, o qual \u00e9 composto, entre outros, pelo ativo imobilizado (art. 178, \u00a7 1\u00ba, II).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c0 vista desse panorama, como a pessoa jur\u00eddica cujo objeto social consiste na pr\u00e1tica de opera\u00e7\u00f5es de&nbsp;<em>leasing<\/em>&nbsp;\u00e9 propriet\u00e1ria dos bens arrendados, os quais se destinam \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de suas atividades. A escritura\u00e7\u00e3o destes como parte do ativo imobilizado, portanto, atende \u00e0s exig\u00eancias das leis tribut\u00e1rias e empresariais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>E a receita das aliena\u00e7\u00f5es integra a BC do PIS e COFINS?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Nooops!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No regime cumulativo, a base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da COFINS corresponde \u00e0 receita bruta da pessoa jur\u00eddica, nos moldes dos arts. 2\u00ba e 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 9.718\/1998.<\/p>\n\n\n\n<p>Por sua vez, na reda\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 \u00e9poca dos fatos geradores, o inciso IV do \u00a7 2\u00ba do art. 3\u00ba desse diploma normativo exclu\u00eda da base de c\u00e1lculo das mencionadas contribui\u00e7\u00f5es a receita decorrente da venda de bens do ativo permanente.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s a vig\u00eancia da Lei n. 13.043\/2014, foi conferida nova reda\u00e7\u00e3o ao dispositivo em apre\u00e7o, para determinar a EXCLUS\u00c3O das receitas &#8220;[&#8230;] <strong>decorrentes da venda de bens do ativo n\u00e3o circulante, classificado como investimento, imobilizado e intang\u00edvel<\/strong>&#8221; da base de c\u00e1lculo das mencionadas contribui\u00e7\u00f5es. N\u00e3o houve, contudo, altera\u00e7\u00e3o do conte\u00fado normativo anterior, pois a mudan\u00e7a legislativa teve por escopo adequar a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o dos ativos das companhias delineada pela j\u00e1 destacada Lei n. 11.941\/2009.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa linha, sendo os bens destinados ao arrendamento mercantil classificados como parte do ativo imobilizado e, por for\u00e7a do art. 3\u00ba da Lei n. 6.099\/1974, como elemento do ativo permanente (n\u00e3o circulante) da arrendadora, a receita decorrente de sua aliena\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 alcan\u00e7ada pela incid\u00eancia dos tributos em exame.<\/p>\n\n\n\n<p>Relevante destacar que tal exegese restou acolhida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, como se extrai dos arts. 1\u00ba, III, e 7\u00ba, V, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n. 1.285\/2012 e da atual reda\u00e7\u00e3o dos arts. 662 e 667, V, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n. 1.911\/2019.<\/p>\n\n\n\n<p>Outrossim, a conclus\u00e3o tamb\u00e9m \u00e9 abra\u00e7ada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), inclusive sob o regime de recursos administrativos repetitivos (cf. art. 47, \u00a7 1\u00ba, da Portaria MF n. 343\/2015), tratando-se, portanto, de mat\u00e9ria pac\u00edfica no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessarte, a par da expressa dic\u00e7\u00e3o legal, a orienta\u00e7\u00e3o vigente em \u00e2mbito administrativo \u00e9 no sentido de que as receitas decorrentes da aliena\u00e7\u00e3o de bens do ativo n\u00e3o circulante &#8211; mesmo quando oriundas da venda dos bens destinados ao arrendamento mercantil &#8211; est\u00e3o exclu\u00eddas da base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da COFINS no regime cumulativo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>E quanto \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras???<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Podem deduzir da BC as receitas oriundas da aliena\u00e7\u00e3o de bens do ativo permanente.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Os \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00ba do art. 3\u00ba da Lei n. 9.718\/1998 estabelecem hip\u00f3teses espec\u00edficas de dedu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es em exame quanto \u00e0s pessoas jur\u00eddicas equiparadas a institui\u00e7\u00f5es financeiras pelo art. 22, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 8.212\/1991.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, essa disciplina n\u00e3o impede que as empresas de arrendamento mercantil usufruam do disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 3\u00ba da mesma Lei n. 9.718\/1998, porquanto o car\u00e1ter especial dos dispositivos n\u00e3o tem o cond\u00e3o de inviabilizar a aplica\u00e7\u00e3o das normas gerais de delimita\u00e7\u00e3o da receita bruta, mormente em face da aus\u00eancia de incompatibilidade entre as disposi\u00e7\u00f5es comuns e as espec\u00edficas.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, a diretriz do art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 9.718\/1998 se dirige \u00e0 determina\u00e7\u00e3o da base impon\u00edvel da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da COFINS na sistem\u00e1tica cumulativa, mediante a identifica\u00e7\u00e3o de rubricas exclu\u00eddas da no\u00e7\u00e3o de receita bruta quanto a todos os sujeitos passivos. Por sua vez, o regramento previsto nos \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00ba do art. 3\u00ba da Lei n. 9.718\/1998 permite, ap\u00f3s o encontro da receita bruta, a dedu\u00e7\u00e3o de despesas incorridas por institui\u00e7\u00f5es financeiras da base de c\u00e1lculo das exa\u00e7\u00f5es, com o intuito de reduzir o montante devido por essas entidades.<\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, <strong>n\u00e3o h\u00e1 contradi\u00e7\u00e3o entre o dispositivo delimitador da no\u00e7\u00e3o de receita bruta para os fins das contribui\u00e7\u00f5es sociais em exame e as normas que, ap\u00f3s a quantifica\u00e7\u00e3o da base impon\u00edvel, deduzem desse montante determinadas parcelas exclusivamente em rela\u00e7\u00e3o a alguns contribuintes<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, a raz\u00e3o subjacente \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros pr\u00f3prios aplic\u00e1veis \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras condiz com a especificidade das atividades banc\u00e1rias. Nesse sentido, as dedu\u00e7\u00f5es e exclus\u00f5es previstas nos \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00ba do art. 3\u00ba da Lei n. 9.718\/1998 s\u00e3o pertinentes a neg\u00f3cios jur\u00eddicos reservados, por lei, a tais entidades, raz\u00e3o pela qual o legislador tribut\u00e1rio editou casu\u00edstica pr\u00f3pria para citado segmento econ\u00f4mico.<\/p>\n\n\n\n<p>Essas hip\u00f3teses de dedutibilidade se relacionam, por exemplo, com despesas, perdas e des\u00e1gios suportados pelas pessoas jur\u00eddicas mencionadas no art. 22, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 8.212\/91, sempre de modo vinculado a atividades pr\u00f3prias do respectivo setor, tais como a intermedia\u00e7\u00e3o financeira e a opera\u00e7\u00e3o com t\u00edtulos de renda fixa ou vari\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante, apesar da previs\u00e3o de regramento especial, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice ao aproveitamento das diretrizes gerais pelas entidades em tela, pois a reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00ba do art. 3\u00ba da Lei n. 9.718\/1998, al\u00e9m de se direcionar ao delineamento da no\u00e7\u00e3o de receita bruta, n\u00e3o restringe sua aplica\u00e7\u00e3o a grupo espec\u00edfico de contribuintes &#8211; detendo, portanto, aspecto abrangente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Tal forma de apura\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio det\u00e9m car\u00e1ter ESPECIAL e, n\u00e3o sendo voltada a delimitar a materialidade da hip\u00f3tese de incid\u00eancia, assume aspecto de benef\u00edcio fiscal.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se, em verdade, de aparente conflito de normas que, a rigor, n\u00e3o denotam o mesmo \u00e2mbito de incid\u00eancia, sendo uma geral e outra especial, aplicando-se, in casu, o disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 2\u00ba do Decreto-Lei n. 4.657\/1942 (Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas de Direito Brasileiro &#8211; LINDB), segundo o qual &#8220;[&#8230;] a lei nova, que estabele\u00e7a disposi\u00e7\u00f5es gerais ou especiais a par das j\u00e1 existentes, n\u00e3o revoga nem modifica a lei anterior&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, \u00e9 aparente a antinomia entre as normas que delimitam a materialidade da hip\u00f3tese de incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da COFINS no regime cumulativo &#8211; aplic\u00e1veis, em car\u00e1ter geral, a todos os contribuintes sujeitos \u00e0s exa\u00e7\u00f5es &#8211; e os \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00ba do art. 3\u00ba da Lei n. 9.718\/1998, porquanto o regramento especial assume diretriz exonerativa, com natureza jur\u00eddica de benef\u00edcio fiscal redutor da base de c\u00e1lculo dos tributos em exame apenas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s entidades descritas no art. 22, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 8.212\/1991.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-2-3-resultado-final\"><a>9.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Durante a vig\u00eancia do arrendamento mercantil, a sociedade empres\u00e1ria arrendadora \u00e9 propriet\u00e1ria dos bens arrendados, os quais integram o seu ativo permanente (n\u00e3o circulante), nos termos do art. 3\u00ba da Lei n. 6.099\/1974. (1) A receita decorrente da aliena\u00e7\u00e3o dos bens objeto de opera\u00e7\u00e3o de leasing na qual a institui\u00e7\u00e3o financeira figura como arrendadora \u00e9 exclu\u00edda da base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e COFINS. (2) As institui\u00e7\u00f5es financeiras descritas no art. 22, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 8.212\/1991 podem deduzir da base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da COFINS <a>as receitas oriundas da aliena\u00e7\u00e3o de bens do ativo permanente. <\/a>(3)<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-previdenciario\"><a>DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO<\/a><\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-recebimento-de-pensao-por-morte-estatutaria-como-motivo-de-afastamento-da-qualidade-de-dependente-da-mae-viuva-para-reconhecimento-do-direito-a-assistencia-medico-hospitalar-custeada-por-fundo-de-saude-militar\"><a>10.&nbsp; Recebimento de pens\u00e3o por morte estatut\u00e1ria como motivo de afastamento da qualidade de dependente da m\u00e3e vi\u00fava, para reconhecimento do direito \u00e0 assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar custeada por fundo de sa\u00fade militar<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O <a>recebimento de pens\u00e3o por morte estatut\u00e1ria n\u00e3o afasta a qualidade de dependente da m\u00e3e vi\u00fava, na forma da reda\u00e7\u00e3o original do art. 50, \u00a7 3\u00ba, &#8220;b&#8221;, da Lei n. 6.880\/1980, para reconhecimento do direito \u00e0 assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar custeada por fundo de sa\u00fade militar<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.892.273-RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 16\/8\/2022, DJe 30\/8\/2022. (Info 759)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-1-situacao-fatica\"><a>10.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Craudete era casada com Craudi\u00e3o, militar das For\u00e7as Armadas. Craudi\u00e3o morreu e Craudete passou a receber pens\u00e3o por morte.&nbsp; Muitos anos depois, a filha do casal, Creide, tamb\u00e9m se tornou militar. Ao declarar deus dados e dependentes, Creide optou por incluir Craudete como dependente para fins acessar o plano de sa\u00fade, cuja legisla\u00e7\u00e3o previa que que a m\u00e3e vi\u00fava pode ser dependente, desde que n\u00e3o recebesse \u201cremunera\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Passado mais algum tempo, o Ex\u00e9rcito editou um ato normativo (NSCA 160-5\/2017) no qual constava que a pens\u00e3o recebida deveria ser considerada como remunera\u00e7\u00e3o, o que justificara a exclus\u00e3o de Craudete do plano de sa\u00fade.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-2-analise-estrategica\"><a>10.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-2-1-questao-juridica\"><a>10.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Lei n. 6.880\/1980:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 50. S\u00e3o direitos dos militares:<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; nas condi\u00e7\u00f5es ou nas limita\u00e7\u00f5es impostas por legisla\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edficas, os seguintes:&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>e) a assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a preven\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o ou recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, abrangendo servi\u00e7os profissionais m\u00e9dicos, farmac\u00eauticos e odontol\u00f3gicos, bem como o fornecimento, a aplica\u00e7\u00e3o de meios e os cuidados e demais atos m\u00e9dicos e param\u00e9dicos necess\u00e1rios;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-2-2-o-recebimento-da-pensao-afasta-a-qualidade-de-dependente\"><a>10.2.2. O recebimento da pens\u00e3o afasta a qualidade de dependente?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Nooops!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Cinge-se a controv\u00e9rsia a definir se a m\u00e3e vi\u00fava que recebe pens\u00e3o por morte estatut\u00e1ria do falecido marido, tem direito \u00e0 assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar prevista no art. 50, IV, &#8220;e&#8221;, da Lei n. 6.880\/1980.<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a7 4\u00ba do art. 50 da Lei n. 6.880\/1980 exclu\u00eda de forma expressa, do conceito de remunera\u00e7\u00e3o, os rendimentos n\u00e3o provenientes de trabalho assalariado, ainda que recebidos dos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse \u00e9 exatamente o caso da pens\u00e3o por morte estatut\u00e1ria analisada, pois se trata de um benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, que n\u00e3o consiste em contrapresta\u00e7\u00e3o de trabalho assalariado, recebido dos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p>Constata-se que <strong>o item 5.5 da NSCA 160-5\/2017 extrapolou o limite regulamentar, pois conferiu ao conceito de remunera\u00e7\u00e3o sentido que extrapola aquele dado pelo dispositivo legal regulamentado<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Sendo assim, o recebimento de pens\u00e3o por morte n\u00e3o afasta a qualidade de dependente da m\u00e3e vi\u00fava, na forma da reda\u00e7\u00e3o original do art. 50, \u00a7 3\u00ba, &#8220;b&#8221;, da Lei n. 6.880\/1980, para reconhecimento do direito \u00e0 assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-2-3-resultado-final\"><a>10.2.3. Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>O recebimento de pens\u00e3o por morte estatut\u00e1ria n\u00e3o afasta a qualidade de dependente da m\u00e3e vi\u00fava, na forma da reda\u00e7\u00e3o original do art. 50, \u00a7 3\u00ba, &#8220;b&#8221;, da Lei n. 6.880\/1980, para reconhecimento do direito \u00e0 assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar custeada por fundo de sa\u00fade militar.<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-empresarial\"><a>DIREITO EMPRESARIAL<\/a><\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-11-im-possibilidade-de-suspensao-da-habilitacao-de-credito-ate-que-se-resolva-a-controversia-quanto-a-existencia-dele-bem-como-a-seu-respectivo-valor-em-juizo-arbitral-em-observancia-a-clausula-compromissoria-estabelecida-entre-as-partes\"><a>11.&nbsp; (Im)Possibilidade de suspens\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito at\u00e9 que se resolva a controv\u00e9rsia quanto \u00e0 exist\u00eancia dele, bem como a seu respectivo valor em ju\u00edzo arbitral, em observ\u00e2ncia \u00e0 cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria estabelecida entre as partes.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 poss\u00edvel suspender a <a>habilita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito at\u00e9 que se resolva a controv\u00e9rsia quanto \u00e0 exist\u00eancia dele, bem como a seu respectivo valor em ju\u00edzo arbitral, em observ\u00e2ncia \u00e0 cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria estabelecida entre as partes.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.774.649-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25\/10\/2022, DJe 3\/11\/2022. (Info 759)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-11-1-situacao-fatica\"><a>11.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Tirex celebrou contrato fornecimento de energia el\u00e9trica com a ind\u00fastria Kanos, no qual constava cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria. Eventualmente, Kanos deixou de pagar a contrapresta\u00e7\u00e3o mensal e ingressou com pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial, na qual Tirex requereu a habilita\u00e7\u00e3o de seu cr\u00e9dito.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Em impugna\u00e7\u00e3o, Kanos alegou inexistir d\u00e9bito. O juiz ent\u00e3o suspendeu a habilita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito requerida at\u00e9 que o valor e exist\u00eancia deste restasse decidido pela arbitragem convencionada.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-11-2-analise-estrategica\"><a>11.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-11-2-1-possivel-a-suspensao-da-habilitacao-do-credito\"><a>11.2.1. Poss\u00edvel a suspens\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Segunda Se\u00e7\u00e3o do STJ fixou entendimento no Tema Repetitivo n. 1051 considerando a data do fato gerador do cr\u00e9dito como marco para se estabelecer a sua concursalidade na recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>No mencionado precedente, o Ministro Relator Ricardo Villas B\u00f4as Cueva esclareceu que os cr\u00e9ditos il\u00edquidos decorrentes de responsabilidade civil, das rela\u00e7\u00f5es de trabalho e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, entre outros, d\u00e3o ensejo a duas interpreta\u00e7\u00f5es quanto ao momento de sua exist\u00eancia, que podem ser assim resumidas: (I) a exist\u00eancia do cr\u00e9dito depende de provimento judicial que o declare (com tr\u00e2nsito em julgado), e (II) a constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito ocorre no momento do fato gerador, pressupondo a exist\u00eancia de um v\u00ednculo jur\u00eddico entre as partes, o qual n\u00e3o depende de decis\u00e3o judicial que o declare.<\/p>\n\n\n\n<p>Na ocasi\u00e3o, firmou-se a posi\u00e7\u00e3o de que a segunda linha interpretativa melhor se amoldaria aos princ\u00edpios e finalidades do procedimento de recupera\u00e7\u00e3o judicial, harmonizando os direitos dos credores em rela\u00e7\u00e3o ao prop\u00f3sito de soerguimento da empresa recuperanda, assegurando tratamento parit\u00e1rio entre os envolvidos, na medida em que, se a exist\u00eancia do cr\u00e9dito dependesse de um provimento jurisdicional que o declarasse, a tramita\u00e7\u00e3o de tais procedimentos, poderia colocar pessoas que estivessem em mesma situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica (a exemplo de v\u00edtimas de um evento danoso) submetidas aos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o judicial, enquanto outras, n\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso, os fatos geradores dos cr\u00e9ditos decorreram de contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de energia el\u00e9trica estabelecida com empresa em anos anteriores ao pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial, raz\u00e3o pela qual, tais cr\u00e9ditos, se existentes, se submeteriam aos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o judicial. Contudo, o Tribunal de origem assentou que os documentos destinados \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito n\u00e3o faziam prova do cr\u00e9dito, entendendo pela necessidade de discuss\u00e3o em Ju\u00edzo arbitral, ante a exist\u00eancia de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria nesse sentido, a fim de apurar a pr\u00f3pria exist\u00eancia do cr\u00e9dito e respectivos valores.<\/p>\n\n\n\n<p>O STJ j\u00e1 se posicionou acerca da IRRELEV\u00c2NCIA da concursalidade ou extraconcursalidade <strong>para fins de defini\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Ju\u00edzo recuperacional, uma vez que essa se estabelece apenas quanto \u00e0 pr\u00e1tica ou o controle de atos de execu\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recupera\u00e7\u00e3o judicial, <u>cabendo ao Ju\u00edzo cognitivo (seja ele arbitral ou judicial) a aprecia\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia, efic\u00e1cia ou validade da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica estabelecida entre as partes<\/u>.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a discuss\u00e3o sobre a exist\u00eancia do d\u00e9bito e seus valores, por si s\u00f3, N\u00c3O afastam a compet\u00eancia do Ju\u00edzo recuperacional quanto \u00e0 an\u00e1lise dos atos de execu\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos, at\u00e9 porque sequer influem na compet\u00eancia cognitiva considerada que, no caso, \u00e9 pertencente ao Ju\u00edzo arbitral.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-11-2-2-resultado-final\"><a>11.2.2. Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>\u00c9 poss\u00edvel suspender a habilita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito at\u00e9 que se resolva a controv\u00e9rsia quanto \u00e0 exist\u00eancia dele, bem como a seu respectivo valor em ju\u00edzo arbitral, em observ\u00e2ncia \u00e0 cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria estabelecida entre as partes.<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-processual-penal\"><a>DIREITO PROCESSUAL PENAL<\/a><\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-12-controversias-entre-declaracoes-dos-policiais-e-flagranteado-e-legalidade-da-busca-domiciliar\"><a>12.&nbsp; Controv\u00e9rsias entre declara\u00e7\u00f5es dos policiais e flagranteado e legalidade da busca domiciliar.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><a><strong>AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Havendo controv\u00e9rsia entre as declara\u00e7\u00f5es dos policiais e do flagranteado, e inexistindo a comprova\u00e7\u00e3o de que a autoriza\u00e7\u00e3o do morador foi livre e sem v\u00edcio de consentimento, imp\u00f5e-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar.<\/p>\n\n\n\n<p>AgRg no HC 766.654-SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 13\/9\/2022, DJe 19\/9\/2022. (Info 759)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-12-1-situacao-fatica\"><a>12.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Creitinho foi abordado por policiais em raz\u00e3o de den\u00fancia an\u00f4nima. Nada de ilegal foi encontrado com o rapaz, raz\u00e3o pela qual os policiais entraram na casa, segundo eles, com a autoriza\u00e7\u00e3o da esposa. Na casa, foram encontradas drogas. Em ju\u00edzo, a esposa de Creitinho alegou que somente permitiu a entrada dos policiais ap\u00f3s eles amea\u00e7arem ela de pris\u00e3o e de perda da guarda do filho. Por sua vez, os policiais alegam que o consentimento foi livre e espont\u00e2neo.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-12-2-analise-estrategica\"><a>12.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-12-2-1-in-dubio-pro-flagranteado\"><a>12.2.1. <em>In dubio<\/em><\/a> pr\u00f3 \u201cflagranteado\u201d?<\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Mais ou menos por a\u00ed&#8230;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O ingresso regular em domic\u00edlio alheio depende, para sua validade e regularidade, da exist\u00eancia de fundadas raz\u00f5es que sinalizem a possibilidade de mitiga\u00e7\u00e3o do direito fundamental em quest\u00e3o. \u00c9 dizer, somente quando o contexto f\u00e1tico anterior \u00e0 invas\u00e3o permitir a conclus\u00e3o acerca da ocorr\u00eancia de crime no interior da resid\u00eancia \u00e9 que se mostra poss\u00edvel sacrificar o direito \u00e0 inviolabilidade do domic\u00edlio.<\/p>\n\n\n\n<p>Deve-se frisar, ainda, que &#8220;<strong>a mera den\u00fancia an\u00f4nima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, n\u00e3o legitima o ingresso de policiais no domic\u00edlio indicado, estando, ausente, assim, nessas situa\u00e7\u00f5es, justa causa para a medida&#8221; <\/strong>(HC 512.418\/RJ, Relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 3\/12\/2019).<\/p>\n\n\n\n<p>Relevante ponderar, tamb\u00e9m, que a Sexta Turma deste Tribunal, nos autos do HC 598.051\/SP, da Relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2\/3\/2021, proclamou nova e criteriosa abordagem sobre o controle do alegado consentimento do morador para o ingresso em seu domic\u00edlio por agentes estatais.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso, <a>a abordagem do acusado se deu em virtude de den\u00fancia an\u00f4nima, sem que nada de il\u00edcito fosse encontrado em sua posse, e, na sequ\u00eancia, ingressou-se em sua resid\u00eancia, com autoriza\u00e7\u00e3o da sua esposa. Contudo, al\u00e9m da aus\u00eancia de justa causa para a busca pessoal e para o ingresso no domic\u00edlio, o consentimento de sua esposa n\u00e3o foi prestado livremente, circunst\u00e2ncias que tornam il\u00edcito o ingresso no domic\u00edlio, bem como as provas obtidas com a dilig\u00eancia.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, &#8220;<strong>n\u00e3o se admite que a autoridade policial, apenas com base em dela\u00e7\u00e3o an\u00f4nima, sem a produ\u00e7\u00e3o de elementos capazes de evidenciar fundadas suspeitas da pr\u00e1tica delitiva, viole o direito constitucional \u00e0 inviolabilidade do domic\u00edlio, conduzindo \u00e0 ilicitude da prova colhida, bem como dela derivadas, nos termos do art. 157 do C\u00f3digo de Processo Penal<\/strong> (RHC 105.138\/MS, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 10\/4\/2019)&#8221; (AgRg no HC 698.199\/RS, Relator Ministro Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, Sexta Turma, DJe 20\/6\/2022).<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, &#8220;havendo controv\u00e9rsia entre as declara\u00e7\u00f5es dos policiais e do flagranteado e inexistindo a comprova\u00e7\u00e3o de que a autoriza\u00e7\u00e3o do morador foi livre e sem v\u00edcio de consentimento, imp\u00f5e-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e consequentemente de toda a prova dela decorrente (<em>fruits of the poisonous tree<\/em>)&#8221; (AgRg no HC 703.991\/RS, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16\/5\/2022).<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-12-2-2-resultado-final\"><a>12.2.2. Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Havendo controv\u00e9rsia entre as declara\u00e7\u00f5es dos policiais e do flagranteado, e inexistindo a comprova\u00e7\u00e3o de que a autoriza\u00e7\u00e3o do morador foi livre e sem v\u00edcio de consentimento, imp\u00f5e-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-13-prerrogativa-de-foto-a-terceiro-que-que-compartilhe-imovel-com-autoridade-nao-investigada\"><a>13.&nbsp; Prerrogativa de foto a terceiro que que compartilhe im\u00f3vel com autoridade n\u00e3o investigada.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>PROCESSO SOB SEGREDO DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A prerrogativa de foro n\u00e3o se estende a terceiro que compartilhe im\u00f3vel com autoridade n\u00e3o investigada.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo sob segredo de justi\u00e7a, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 25\/10\/2022, DJe 7\/11\/2022(Info 759)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-13-1-situacao-fatica\"><a>13.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Creitinho estava sendo investigado pelo crime de tr\u00e1fico de drogas, raz\u00e3o pela qual o juiz autorizou busca e apreens\u00e3o em sua resid\u00eancia. Ocorre que Creitinho divide apartamento com Pablo, este deputado estadual e n\u00e3o investigado.<\/p>\n\n\n\n<p>A defesa de Creitinho impetrou HC alegando a nulidade das provas, uma vez a prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o do deputado exigiria que o mandado fosse expedido pelo TJ e n\u00e3o por juiz singular.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo sob segredo de justi\u00e7a- Caso imaginado.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-13-2-analise-estrategica\"><a>13.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-13-2-1-a-prerrogativa-se-estende-ao-terceiro\"><a>13.2.1. A prerrogativa se estende ao terceiro?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Nooops!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A orienta\u00e7\u00e3o fixada pelo Supremo Tribunal Federal na Quest\u00e3o de Ordem na AP 937 \u00e9 no sentido de que <strong>o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o \u00e9 restrito a crimes cometidos ao tempo do exerc\u00edcio do cargo e que tenham rela\u00e7\u00e3o com este<\/strong> (AgRg na Rcl 40.661\/AP, relator Ministro Benedito Gon\u00e7alves, Corte Especial, DJe de 20\/4\/2021).<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, o foro privilegiado consiste em uma garantia conferida a determinadas autoridades para assegurar-lhes o livre exerc\u00edcio do cargo. N\u00e3o se trata de imunidade penal ou de garantia de n\u00e3o ser importunado.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso, considerando que o detentor de foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 objeto da investiga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para se estender a terceiro a prerrogativa de foro, ainda que compartilhem o mesmo domic\u00edlio.<\/p>\n\n\n\n<p>A respeito do tema, <strong>o STF tamb\u00e9m j\u00e1 decidiu que a prerrogativa de foro se relaciona \u00e0 autoridade, e n\u00e3o \u00e0 titularidade de um im\u00f3vel<\/strong>. No julgamento da Reclama\u00e7\u00e3o 36.956\/SP, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ficou definido que a quest\u00e3o central para validar a admissibilidade da dilig\u00eancia \u00e9 a incomunicabilidade do seu resultado com o titular da prerrogativa de foro.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-13-2-2-resultado-final\"><a>13.2.2. Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>A prerrogativa de foro n\u00e3o se estende a terceiro que compartilhe im\u00f3vel com autoridade n\u00e3o investigada.<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-crianca-e-adolescente\"><a>CRIAN\u00c7A E ADOLESCENTE<\/a><\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-14-cabimento-da-acao-rescisoria-promovida-pelo-mp-visando-a-desconstituicao-de-coisa-julgada-absolutoria-em-processo-de-apuracao-de-ato-infracional\"><a>14.&nbsp; Cabimento da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria promovida pelo MP visando \u00e0 desconstitui\u00e7\u00e3o de coisa julgada absolut\u00f3ria em processo de apura\u00e7\u00e3o de ato infracional.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><a><strong>PROCESSO SOB SEGREDO DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Em processo de apura\u00e7\u00e3o de ato infracional, \u00e9 inadmiss\u00edvel a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico <a>visando \u00e0 <\/a><a>desconstitui\u00e7\u00e3o de coisa julgada absolut\u00f3ria.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Processo sob segredo de justi\u00e7a, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 22\/11\/2022, DJe 28\/11\/2022. <a>(Info 759)<\/a><\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-14-1-situacao-fatica\"><a>14.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Creitinho, menor de idade, foi apontado pelo MP como realizador da pr\u00e1tica de ato infracional equiparado ao tr\u00e1fico de drogas. O juiz rejeitou a representa\u00e7\u00e3o por falta de justa causa, sob os fundamentos de que se cuidava de delito imposs\u00edvel, pela exist\u00eancia de flagrante preparado pela autoridade policial (S\u00famula 145 do Supremo Tribunal Federal), bem assim em raz\u00e3o da falta de materialidade, porque n\u00e3o houve a apreens\u00e3o de nenhuma droga.<\/p>\n\n\n\n<p>O&nbsp;<em>Parquet<\/em>&nbsp;apelou, mas o recurso foi julgado intempestivo, em ac\u00f3rd\u00e3o que transitou em julgado. Incans\u00e1vel, o MP ent\u00e3o ajuizou a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria requerendo a desconstitui\u00e7\u00e3o de coisa julgada absolut\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-14-2-analise-estrategica\"><a>14.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-14-2-1-questao-juridica\"><a>14.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legisla\u00e7\u00e3o processual pertinente.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba&nbsp;\u00c9 assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramita\u00e7\u00e3o dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execu\u00e7\u00e3o dos atos e dilig\u00eancias judiciais a eles referentes.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &nbsp;Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplic\u00e1veis aos seus procedimentos s\u00e3o contados em dias corridos, exclu\u00eddo o dia do come\u00e7o e inclu\u00eddo o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda P\u00fablica e o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>C\u00f3digo de Processo Penal:<\/p>\n\n\n\n<p>Art.&nbsp;621.&nbsp;&nbsp;A revis\u00e3o dos processos findos ser\u00e1 admitida:<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>I&nbsp;&#8211;&nbsp;quando a senten\u00e7a condenat\u00f3ria for contr\u00e1ria ao texto expresso da lei penal ou \u00e0 evid\u00eancia dos autos;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>II&nbsp;&#8211;&nbsp;quando a senten\u00e7a condenat\u00f3ria se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>III&nbsp;&#8211;&nbsp;quando, ap\u00f3s a senten\u00e7a, se descobrirem novas provas de inoc\u00eancia do condenado ou de circunst\u00e2ncia que determine ou autorize diminui\u00e7\u00e3o especial da pena.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a><a><\/a>Art.&nbsp;626.&nbsp;&nbsp;Julgando procedente a revis\u00e3o, o tribunal poder\u00e1 alterar a classifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o, absolver o r\u00e9u, modificar a pena ou anular o processo.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;&nbsp;De qualquer maneira, n\u00e3o poder\u00e1 ser agravada a pena imposta pela decis\u00e3o revista.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00famula 145 do Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1 crime, quando a prepara\u00e7\u00e3o do flagrante pela pol\u00edcia torna imposs\u00edvel a sua consuma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-14-2-2-cabe-a-acao-rescisoria\"><a>14.2.2. Cabe a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Nooops!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Embora as medidas socioeducativas tenham natureza pedag\u00f3gica, \u00e9 ineg\u00e1vel que possuem, igualmente, car\u00e1ter sancionador e punitivo. Tanto \u00e9 assim, que a sua imposi\u00e7\u00e3o depende da comprova\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de ato infracional, feita por meio de processo judicial, no qual devem ser observadas as garantias do devido processo legal e do contradit\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>A admiss\u00e3o de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, visando \u00e0 rescis\u00e3o da coisa julgada absolut\u00f3ria formada no processo de apura\u00e7\u00e3o de ato infracional, colocaria o menor em situa\u00e7\u00e3o mais gravosa do que o adulto, o que n\u00e3o \u00e9 admitido pelo STJ.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O art. 152 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente estatui que lhe s\u00e3o aplic\u00e1veis,&nbsp;<em>&#8220;<\/em>subsidiariamente as normas gerais previstas na legisla\u00e7\u00e3o processual pertinente<\/strong>&#8220;. No caso de processo para apura\u00e7\u00e3o de ato infracional, as regras subsidi\u00e1rias a serem aplicadas ao Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, s\u00e3o aquelas relativas ao C\u00f3digo de Processo Penal que estabelece, em seus arts. 621 e 626, que a revis\u00e3o criminal \u00e9 cab\u00edvel t\u00e3o somente contra senten\u00e7a condenat\u00f3ria e que o julgamento proferido na revisional nunca pode agravar a situa\u00e7\u00e3o do condenado.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso<a>, o Ju\u00edzo da Vara da Inf\u00e2ncia e da Juventude rejeitou a representa\u00e7\u00e3o imputando a pr\u00e1tica de ato infracional equiparado ao tr\u00e1fico de drogas, por falta de justa causa, sob os fundamentos de que se cuidava de delito imposs\u00edvel, pela exist\u00eancia de flagrante preparado pela autoridade policial (S\u00famula 145 do Supremo Tribunal Federal), bem assim em raz\u00e3o da falta de materialidade, porque n\u00e3o houve a apreens\u00e3o de nenhuma droga. O&nbsp;<em>Parquet<\/em>&nbsp;apelou, mas o recurso foi julgado intempestivo, em ac\u00f3rd\u00e3o que transitou em julgado.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante o Minist\u00e9rio P\u00fablico afirme que a inten\u00e7\u00e3o seria proteger e educar o menor, que \u00e9 vulner\u00e1vel, observa-se que o real escopo da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria \u00e9 reabrir a discuss\u00e3o acerca da pr\u00e1tica do ato infracional e aplicar ao menor, medida socioeducativa por fato em rela\u00e7\u00e3o ao qual foi definitivamente absolvido, mostrando-se indevida a tentativa de usar a vulnerabilidade do menor em seu pr\u00f3prio desfavor.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-14-2-3-resultado-final\"><a>14.2.3. Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Em processo de apura\u00e7\u00e3o de ato infracional, \u00e9 inadmiss\u00edvel a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico visando \u00e0 desconstitui\u00e7\u00e3o de coisa julgada absolut\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object aria-label=\"Incorporar PDF\" data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden><\/object><a id=\"wp-block-file--media-44a0b433-7d7a-41d8-a78e-9da55386aa73\" href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2023\/01\/17021236\/stj-759.pdf\">stj-759<\/a><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2023\/01\/17021236\/stj-759.pdf\" class=\"wp-block-file__button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-44a0b433-7d7a-41d8-a78e-9da55386aa73\">Baixar<\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Informativo n\u00ba 759 do STJ\u00a0COMENTADO\u00a0saindo do forno (quentinho) para quem est\u00e1 ligado aqui conosco no Estrat\u00e9gia Carreiras Jur\u00eddicas! DOWNLOAD do PDF AQUI! DIREITO ADMINISTRATIVO 1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Direito a diferen\u00e7a de vencimentos ao magistrado quando convocado para atuar como desembargador. RECURSO ESPECIAL Os per\u00edodos de f\u00e9rias, recesso, licen\u00e7as e afastamentos de juiz convocado para atuar como desembargador [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":833,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"post_tipo":"article","footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"tax_estado":[],"class_list":["post-1153606","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cursos-e-concursos"],"acf":[],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v27.2 (Yoast SEO v27.2) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Informativo STJ 759 Comentado<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stj-759-comentado\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_BR\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Informativo STJ 759 Comentado\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Informativo n\u00ba 759 do STJ\u00a0COMENTADO\u00a0saindo do forno (quentinho) para quem est\u00e1 ligado aqui conosco no Estrat\u00e9gia Carreiras Jur\u00eddicas! 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