{"id":1146146,"date":"2023-01-02T23:56:29","date_gmt":"2023-01-03T02:56:29","guid":{"rendered":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/?p=1146146"},"modified":"2023-01-02T23:56:36","modified_gmt":"2023-01-03T02:56:36","slug":"informativo-stj-756-comentado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.estrategiaconcursos.com.br\/blog\/informativo-stj-756-comentado\/","title":{"rendered":"Informativo STJ 756 Comentado"},"content":{"rendered":"\n<p>Informativo n\u00ba 756 do STJ\u00a0<strong>COMENTADO<\/strong>\u00a0saindo do forno (quentinho) para quem est\u00e1 ligado aqui conosco no Estrat\u00e9gia Carreiras Jur\u00eddicas!<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2023\/01\/02235613\/stj-756.pdf\">DOWNLOAD do PDF AQUI!<\/a><\/p>\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed-youtube wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"lyte-wrapper\" style=\"width:853px;max-width:100%;margin:5px;\"><div class=\"lyMe\" id=\"WYL_F-MkBg2OAw8\"><div id=\"lyte_F-MkBg2OAw8\" data-src=\"\/\/i.ytimg.com\/vi\/F-MkBg2OAw8\/hqdefault.jpg\" class=\"pL\"><div class=\"tC\"><div class=\"tT\"><\/div><\/div><div class=\"play\"><\/div><div class=\"ctrl\"><div class=\"Lctrl\"><\/div><div class=\"Rctrl\"><\/div><\/div><\/div><noscript><a href=\"https:\/\/youtu.be\/F-MkBg2OAw8\" rel=\"nofollow\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/i.ytimg.com\/vi\/F-MkBg2OAw8\/0.jpg\" alt=\"YouTube video thumbnail\" width=\"853\" height=\"460\" \/><br \/>Assista a este v\u00eddeo no YouTube<\/a><\/noscript><\/div><\/div><div class=\"lL\" style=\"max-width:100%;width:853px;margin:5px;\"><\/div><figcaption><\/figcaption><\/figure>\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-administrativo\"><a>DIREITO ADMINISTRATIVO<\/a><\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-im-possibilidade-de-anulacao-do-ato-de-anistia-pela-administracao-publica\"><a>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Im)Possibilidade de anula\u00e7\u00e3o do ato de anistia pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><a><strong>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>No exerc\u00edcio do seu poder de autotutela, poder\u00e1 a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica rever os atos de concess\u00e3o de anistia a cabos da Aeron\u00e1utica com fundamento na Portaria n. 1.104\/1964, quando se comprovar a aus\u00eancia de ato com motiva\u00e7\u00e3o exclusivamente pol\u00edtica, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a n\u00e3o devolu\u00e7\u00e3o das verbas j\u00e1 recebidas.<\/p>\n\n\n\n<p>MS 18.442-DF, Rel. Min. S\u00e9rgio Kukina, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 09\/11\/2022. (Info 756)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-1-situacao-fatica\"><a>1.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Craudio, militar reformado, teve sua condi\u00e7\u00e3o de anistiado pol\u00edtico reconhecida em raz\u00e3o de ter sido dispensado do servi\u00e7o militar por meio da Portaria n. 1.104\/1964. Anos depois, foi publicada uma nova portaria anulando os efeitos do ato de reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de anistiado.<\/p>\n\n\n\n<p>Inconformado com a perda da condi\u00e7\u00e3o de anistiado e seu respectivo benef\u00edcio, Craudio impetrou mandado de seguran\u00e7a alegando ter ocorrido a decad\u00eancia entre o ato que reconheceu a portaria (2004) e o ato que anulou seus efeitos (2012). Por sua vez, a Uni\u00e3o sustenta a legalidade do ato, uma vez que a portaria que dispensou Craudio fundamentou a decis\u00e3o no fato de que ele completara oito anos de servi\u00e7o, sem qualquer men\u00e7\u00e3o pol\u00edtica.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-2-analise-estrategica\"><a>1.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-2-1-questao-juridica\"><a>1.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Lei n. 9.784\/1999:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 54. O direito da Administra\u00e7\u00e3o de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favor\u00e1veis para os destinat\u00e1rios decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada m\u00e1-f\u00e9.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-2-2-possivel-rever-a-concessao-da-anistia\"><a>1.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Poss\u00edvel rever a concess\u00e3o da anistia?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em anterior aprecia\u00e7\u00e3o, a Primeira Se\u00e7\u00e3o do STJ concedeu a ordem em harmonia com a jurisprud\u00eancia ent\u00e3o formada, no sentido de que &#8220;o direito da Administra\u00e7\u00e3o de rever portaria concessiva de anistia \u00e9 limitado ao prazo decadencial de cinco anos, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784\/1999, salvo se comprovada a m\u00e1-f\u00e9 do destinat\u00e1rio, hip\u00f3tese sequer alegada na esp\u00e9cie&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o regime de repercuss\u00e3o geral (Tema n. 839\/STF), o Recurso Extraordin\u00e1rio 817.338\/DF, da relatoria do Ministro Dias Toffoli, assentou compreens\u00e3o diversa, declarando que, &#8220;no exerc\u00edcio do seu poder de autotutela, poder\u00e1 a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica rever os atos de concess\u00e3o de anistia a cabos da Aeron\u00e1utica com fundamento na Portaria n. 1.104\/1964, quando se comprovar a aus\u00eancia de ato com motiva\u00e7\u00e3o exclusivamente pol\u00edtica, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a n\u00e3o devolu\u00e7\u00e3o das verbas j\u00e1 recebidas&#8221;, ainda que transcorrido lapso maior que o quinqu\u00eanio previsto na LPA.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-1-2-3-resultado-final\"><a>1.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>No exerc\u00edcio do seu poder de autotutela, poder\u00e1 a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica rever os atos de concess\u00e3o de anistia a cabos da Aeron\u00e1utica com fundamento na Portaria n. 1.104\/1964, quando se comprovar a aus\u00eancia de ato com motiva\u00e7\u00e3o exclusivamente pol\u00edtica, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a n\u00e3o devolu\u00e7\u00e3o das verbas j\u00e1 recebidas.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-cabimento-da-avaliacao-pericial-provisoria-como-condicao-a-imissao-na-posse-nas-acoes-regidas-pelo-decreto-lei-n-3-365-1941\"><a>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cabimento da avalia\u00e7\u00e3o pericial provis\u00f3ria como condi\u00e7\u00e3o \u00e0 imiss\u00e3o na posse nas a\u00e7\u00f5es regidas pelo Decreto-Lei n. 3.365\/1941<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 cab\u00edvel a avalia\u00e7\u00e3o pericial provis\u00f3ria como condi\u00e7\u00e3o \u00e0 imiss\u00e3o na posse nas a\u00e7\u00f5es regidas pelo Decreto-Lei n. 3.365\/1941, quando n\u00e3o observados os requisitos previstos no art. 15, \u00a7 1.\u00ba, do referido diploma.<\/p>\n\n\n\n<p>AREsp 1.674.697-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por maioria, julgado em 08\/11\/2022. (Info 756)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-1-situacao-fatica\"><a>2.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Uma autarquia declarou o im\u00f3vel de Tadeu como de utilidade p\u00fablica, uma vez que este seria necess\u00e1rio para que fosse realizada uma obra de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica no local. A concession\u00e1ria de energia el\u00e9trica Lumus ficou encarregada de instalar a linha e procurou Tadeu para fazer um acordo e instituir servid\u00e3o de passagem.<\/p>\n\n\n\n<p>Tadeu n\u00e3o concordou com o oferecido e exigiu indeniza\u00e7\u00e3o. Lumus ent\u00e3o ajuizou a\u00e7\u00e3o na qual requeria a constitui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa e depositou em ju\u00edzo valor que entendeu devido e de acordo com laudo pericial contratado.<\/p>\n\n\n\n<p>O juiz deferiu a imiss\u00e3o provis\u00f3ria na posse e entendeu suficiente o valor depositado. Inconformado, Tadeu interp\u00f4s recurso alegando necess\u00e1ria a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia judicial, uma vez que a realizada foi contratada pela parte Lumus.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-2-analise-estrategica\"><a>2.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-2-1-questao-juridica\"><a>2.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Decreto-Lei n. 3.365\/1941:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 15. Se o expropriante alegar urg\u00eancia e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do C\u00f3digo de Processo Civil, o juiz mandar\u00e1 imit\u00ed-lo provisoriamente na posse dos bens;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A imiss\u00e3o provis\u00f3ria poder\u00e1 ser feita, independente da cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, mediante o dep\u00f3sito:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>a) do pre\u00e7o oferecido, se \u00easte f\u00f4r superior a 20 (vinte) v\u00eazes o valor locativo, caso o im\u00f3vel esteja sujeito ao imp\u00f4sto predial;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>b) da quantia correspondente a 20 (vinte) v\u00eazes o valor locativo, estando o im\u00f3vel sujeito ao imp\u00f4sto predial e sendo menor o pre\u00e7o oferecido;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>c) do valor cadastral do im\u00f3vel, para fins de lan\u00e7amento do imp\u00f4sto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>d) n\u00e3o tendo havido a atualiza\u00e7\u00e3o a que se refere o inciso c, o juiz fixar\u00e1 independente de avalia\u00e7\u00e3o, a import\u00e2ncia do dep\u00f3sito, tendo em vista a \u00e9poca em que houver sido fixado origin\u00e0lmente o valor cadastral e a valoriza\u00e7\u00e3o ou desvaloriza\u00e7\u00e3o posterior do im\u00f3vel.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-2-2-necessaria-a-pericia\"><a>2.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Necess\u00e1ria a per\u00edcia?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A controv\u00e9rsia em si gira em torno unicamente da correta interpreta\u00e7\u00e3o do texto do art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365\/1941 e, por consequ\u00eancia, dos requisitos exigidos para a imiss\u00e3o provis\u00f3ria da concession\u00e1ria na posse do bem im\u00f3vel objeto da pretens\u00e3o constitutiva de servid\u00e3o administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p>Transpondo as regras previstas nos arts. 680 a 685 do CPC\/1973 aos processos regidos pelo Decreto-Lei n. 3.365\/1941, o que se v\u00ea \u00e9 que o procedimento de avalia\u00e7\u00e3o do bem, conforme o antigo C\u00f3digo, apresentava-se em breve contradit\u00f3rio, e por isso as partes auxiliariam o avaliador na aquilata\u00e7\u00e3o do bem, quando ent\u00e3o, depois da manifesta\u00e7\u00e3o de todos esses sujeitos processuais, o magistrado poderia determinar a complementa\u00e7\u00e3o do valor ofertado inicialmente.<\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, a correta leitura da cabe\u00e7a do art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365\/1941 deve ser a de que, regra geral, <strong>para haver a imiss\u00e3o provis\u00f3ria na posse o ente p\u00fablico interventor deve cumulativamente (a) alegar urg\u00eancia e (b) depositar a quantia apurada, mediante contradit\u00f3rio, em avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, da qual pode resultar inclusive a complementa\u00e7\u00e3o da oferta inicial<\/strong>. Essa regra geral pode ceder espa\u00e7o, contudo, a procedimento de que n\u00e3o participa o propriet\u00e1rio do bem.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, a imiss\u00e3o provis\u00f3ria na posse pode ser feita, sem a oitiva do propriet\u00e1rio, e sem a avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, desde que (a) seja depositado o pre\u00e7o oferecido, sendo este superior a vinte vezes o valor locativo do im\u00f3vel sujeito a IPTU; (b) seja depositada a quantia correspondente a vinte vezes o valor locativo do im\u00f3vel sujeito a IPTU, se o pre\u00e7o for menor; (c) seja depositado o valor cadastral do im\u00f3vel, para fins de lan\u00e7amento do IPTU, caso tenha havido atualiza\u00e7\u00e3o no ano fiscal imediatamente anterior; ou (d) se n\u00e3o tiver havido essa atualiza\u00e7\u00e3o, o juiz fixar\u00e1 o valor a ser depositado tendo em conta a \u00e9poca em que houver sido fixado originalmente o valor cadastral e a valoriza\u00e7\u00e3o ou desvaloriza\u00e7\u00e3o posterior do im\u00f3vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, o contradit\u00f3rio do propriet\u00e1rio do bem \u00e9 dispensado apenas se o ente p\u00fablico interventor cumpre algum desses requisitos, que basicamente se bipartem em duas ordens: a oferta inicial deve ser superior a vinte vezes o pre\u00e7o locativo e, caso n\u00e3o seja, isso deve ser complementado (hip\u00f3tese da al\u00ednea &#8220;b&#8221;), ou a oferta deve ser correspondente ao valor cadastral do im\u00f3vel, desde que atualizado no ano fiscal anterior ao da propositura da demanda, e se n\u00e3o tiver havido a atualiza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 o juiz quem fixar\u00e1 o valor do dep\u00f3sito.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa maneira, ressalvadas as hip\u00f3teses do art. 15, \u00a7 1.\u00ba, do Decreto-Lei n. 3.365\/1941, \u00e9 de rigor a observ\u00e2ncia da regra geral prevista na cabe\u00e7a do preceito, a fim de que se condicione a imiss\u00e3o do desapropriante, ou, como no caso, do dominante, na posse do bem im\u00f3vel. Para al\u00e9m disso, as hip\u00f3teses que dispensam o contradit\u00f3rio, com per\u00edcia provis\u00f3ria e pr\u00e9via, devem seguir estritamente o que consignado no texto legal.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, tratando-se de hip\u00f3tese de interven\u00e7\u00e3o limitativa do direito de propriedade, e n\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o supressiva, a oferta indenizat\u00f3ria, caso comprovado o preju\u00edzo, n\u00e3o impor\u00e1 \u00e0 concession\u00e1ria a obriga\u00e7\u00e3o de pagar o montante como se fosse pela propriedade inteira, antes lhe autorizando a abater as deprecia\u00e7\u00f5es do bem e a proceder com os descontos de direito. Contudo, havendo a limita\u00e7\u00e3o, o valor da indeniza\u00e7\u00e3o, e da oferta inicial, h\u00e1 observar como par\u00e2metro aqueles vetores estabelecidos no par\u00e1grafo primeiro do art. 15, de maneira que se n\u00e3o houver, \u00e9 de rigor o indeferimento da imiss\u00e3o possess\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-2-2-3-resultado-final\"><a>2.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>\u00c9 cab\u00edvel a avalia\u00e7\u00e3o pericial provis\u00f3ria como condi\u00e7\u00e3o \u00e0 imiss\u00e3o na posse nas a\u00e7\u00f5es regidas pelo Decreto-Lei n. 3.365\/1941, quando n\u00e3o observados os requisitos previstos no art. 15, \u00a7 1.\u00ba, do referido diploma.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-oab-e-limitacao-de-execucao-judicial-de-anuidades-quando-o-valor-for-inferior-a-r-2-500-00-dois-mil-e-quinhentos-reais\"><a>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; OAB e limita\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o judicial de anuidades, quando o valor for inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) submete-se \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o contida no art. 8\u00ba da Lei n. 12.514\/2011, a limita\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o judicial de anuidades, quando o valor for inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).<\/p>\n\n\n\n<p>AREsp 2.147.187-MS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 08\/11\/2022. (Info 756)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-1-situacao-fatica\"><a>3.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Dr. Creisson, advogado, estava inadimplente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s anuidades cobradas pela OAB. A OAB optou por executar os valores devidos, ainda que o total fosse inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).<\/p>\n\n\n\n<p>Inconformado, Dr. Creisson interp\u00f4s sucessivos recursos alegando a restri\u00e7\u00e3o para execu\u00e7\u00e3o judicial de anuidades prevista no art. 8\u00ba da Lei 12.514\/2011. Por sua vez, a OAB sustenta n\u00e3o se submeter a tal requisito, que seria aplic\u00e1vel somente aos demais conselhos de classe.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-2-analise-estrategica\"><a>3.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-2-1-questao-juridica\"><a>3.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Lei n. 12.514\/2011:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 8\u00ba Os Conselhos n\u00e3o executar\u00e3o judicialmente d\u00edvidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4\u00ba desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6\u00ba desta Lei, observado o disposto no seu \u00a7 1\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-2-2-ate-a-oab\"><a>3.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; At\u00e9 a OAB?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Cinge-se a controv\u00e9rsia a analisar a submiss\u00e3o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao art. 8\u00ba da Lei n. 12.514\/2011.<\/p>\n\n\n\n<p>O citado dispositivo prev\u00ea uma limita\u00e7\u00e3o \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de anuidades por conselhos profissionais nos seguintes termos: &#8220;Art. 8\u00ba Os Conselhos n\u00e3o executar\u00e3o judicialmente d\u00edvidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4\u00ba desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do&nbsp;<em>caput&nbsp;<\/em>do art. 6\u00ba desta Lei, observado o disposto no seu \u00a7 1\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>A jurisprud\u00eancia do STJ \u00e9 no sentido de que OAB est\u00e1 submetida ao disposto no art. 8\u00ba da Lei n. 12.514\/2011 apesar de sua natureza&nbsp;<em>sui generis<\/em>: &#8220;1. A Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; OAB est\u00e1 submetida ao disposto no art. 8\u00ba da Lei n. 12.514\/2011, legisla\u00e7\u00e3o que rege todos os conselhos profissionais, sem distin\u00e7\u00e3o. Apesar de a OAB possuir natureza sui generis, conforme, inclusive, decidido pelo Excelso Pret\u00f3rio no julgamento da ADI n. 3026\/DF, sujeita-se ao disposto na referida legisla\u00e7\u00e3o. 2. Conforme decidido pela Corte Especial do STJ, apesar de suas peculiaridades, <strong>a OAB n\u00e3o deixa de ser um Conselho de Classe<\/strong> (AgRg no AgRg na PET nos EREsp 1.226.946\/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 10\/10\/2013). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.685.160\/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 30\/08\/2021, DJe de 02\/09\/2021)&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-3-2-3-resultado-final\"><a>3.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) submete-se \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o contida no art. 8\u00ba da Lei n. 12.514\/2011, a limita\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o judicial de anuidades, quando o valor for inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-civil\"><a>DIREITO CIVIL<\/a><\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-prazo-prescricional-para-ajuizamento-da-execucao-individual-de-sentenca-proferida-em-acao-civil-publica\"><a>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Prazo prescricional para ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o individual de senten\u00e7a proferida em A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><a><strong>EMBARGOS DECLARAT\u00d3RIOS NO RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o individual de senten\u00e7a proferida em A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>EDcl no REsp 1.569.684-SP, Rel. Min. Raul Ara\u00fajo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 25\/10\/2022. (Info 756)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-1-situacao-fatica\"><a>4.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Em uma ACP, transitou em julgado a condena\u00e7\u00e3o do plano de sa\u00fade ao ressarcimento dos valores despendidos pelos benefici\u00e1rios com o custeio das lentes intraoculares em cirurgias de corre\u00e7\u00e3o de catarata. Algum tempo depois, Crementina, idosa que havia realizado a cirurgia e pago pelas lentes em raz\u00e3o da negativa da operadora do plano de sa\u00fade, ficou sabendo da situa\u00e7\u00e3o e ajuizou execu\u00e7\u00e3o individual.<\/p>\n\n\n\n<p>A a\u00e7\u00e3o de Crementina foi ajuizada antes de decorridos cinco anos do tr\u00e2nsito em julgado da ACP. A operadora interp\u00f4s sucessivos recursos alegando que o prazo prescricional seria de um ano, ou subsidiariamente, de tr\u00eas anos.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-2-analise-estrategica\"><a>4.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-2-1-questao-juridica\"><a>4.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>C\u00f3digo Civil:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 206. Prescreve:<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1&nbsp;<sup>o&nbsp;<\/sup>Em um ano:<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; a pretens\u00e3o do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:<\/p>\n\n\n\n<p>a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que \u00e9 citado para responder \u00e0 a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anu\u00eancia do segurador;<\/p>\n\n\n\n<p>b) quanto aos demais seguros, da ci\u00eancia do fato gerador da pretens\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-2-2-qual-o-prazo-a-ser-observado\"><a>4.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Qual o prazo a ser observado?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>05 ANOS!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Cinge-se a controv\u00e9rsia a determinar qual o prazo prescricional para pretens\u00e3o de cumprimento individual de condena\u00e7\u00e3o constante de senten\u00e7a coletiva.<\/p>\n\n\n\n<p>O Tribunal de origem condenou a parte recorrente <a>ao ressarcimento dos valores despendidos pelos benefici\u00e1rios com o custeio das lentes intraoculares<\/a>. Nas raz\u00f5es de seu recurso especial, pleiteia que &#8220;(&#8230;) o ressarcimento aos consumidores se oriente pela prescri\u00e7\u00e3o \u00e2nua prevista no arts. 178, \u00a7 6\u00b0, II, do C\u00f3digo Civil de 1916 e 206, \u00a71\u00b0, II, do C\u00f3digo Civil de 2002&#8221;, ou, subsidiariamente, pela prescri\u00e7\u00e3o trienal.<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que a hip\u00f3tese trata de pretens\u00e3o de cumprimento individual de condena\u00e7\u00e3o constante de senten\u00e7a coletiva, de modo que n\u00e3o se aplicam os prazos prescricionais \u00e2nuo ou trienal, mas a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal, conforme tese firmada pela Segunda Se\u00e7\u00e3o do STJ no julgamento do Recurso Especial 1.273.643\/PR, julgado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 515).<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-4-2-3-resultado-final\"><a>4.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>\u00c9 de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o individual de senten\u00e7a proferida em A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-prazo-prescricional-em-acao-indenizatoria-que-se-origina-de-alegado-ilicito-concorrencial\"><a>5.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Prazo prescricional em a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria que se origina de alegado il\u00edcito concorrencial<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria que se origina de alegado il\u00edcito concorrencial, uma vez verificada inexist\u00eancia de decis\u00e3o do CADE sobre a forma\u00e7\u00e3o de cartel, o prazo prescricional \u00e9 de tr\u00eas anos &#8211; art. 206, \u00a7 3\u00ba, V, CC\/2002 &#8211; e o termo inicial para sua contagem \u00e9 a data da ci\u00eancia do fato danoso.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.971.316-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 25\/10\/2022. (Info 756)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-1-situacao-fatica\"><a>5.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Nerso, produtor de laranja, ajuizou a\u00e7\u00e3o em face de Citrus sob alega\u00e7\u00e3o de que por volta de 2015 a empresa Citrus, em conluio com suas concorrentes, havia combinado pre\u00e7o de compra das laranjas, o que trouxe grande preju\u00edzo ao produtor e sua exclus\u00e3o do mercado. O CADE ficou sabendo da hist\u00f3ria e iniciou processos administrativos para apurar a situa\u00e7\u00e3o, os quais foram encerrados em virtude da realiza\u00e7\u00e3o de Termo de Cessa\u00e7\u00e3o de Condutas realizado em 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>Nerso ent\u00e3o intentou a\u00e7\u00e3o em 2019. O juiz de primeiro grau entendeu ter decorrido a prescri\u00e7\u00e3o trienal. Inconformado, Nerso interp\u00f4s sucessivos recursos alegando que a contagem do prazo prescricional somente poderia ter iniciado ap\u00f3s ele ter acesso \u00e0s provas do ato il\u00edcito, que tramitam sob sigilo perante o CADE.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-2-analise-estrategica\"><a>5.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-2-1-questao-juridica\"><a>5.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>CC\/2002:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 206. Prescreve:<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3 o Em tr\u00eas anos:<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; a pretens\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o civil;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-2-2-qual-o-prazo-a-ser-observado-contados-desde-quando\"><a>5.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Qual o prazo a ser observado? Contados desde quando?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>03 anos!!!! Da ci\u00eancia do fato danoso!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A controv\u00e9rsia consiste em definir o termo inicial do prazo de prescri\u00e7\u00e3o para a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais e morais, sofridos em decorr\u00eancia de suposto il\u00edcito concorrencial, mais especificamente pr\u00e1tica de atos potencialmente configuradores de cartel.<\/p>\n\n\n\n<p>A doutrina preleciona que as a\u00e7\u00f5es de indeniza\u00e7\u00e3o por dano concorrencial podem ter como fundamento condutas anticoncorrenciais relatadas diretamente pelas v\u00edtimas ou condutas que foram investigadas pelas autoridades de defesa da concorr\u00eancia. No primeiro caso, t\u00eam-se uma a\u00e7\u00e3o judicial&nbsp;<em>stand alone<\/em>, em que a v\u00edtima apresenta as provas do ato alegado, assim como o dano sofrido. O segundo caso \u00e9 o da a\u00e7\u00e3o judicial&nbsp;<em>follow on<\/em>, &#8220;em que a v\u00edtima apoia todo seu pedido nas provas e decis\u00f5es produzidas pela autoridade que julgou e condenou o cartel&#8221;. No entanto, uma vez que a causa de pedir n\u00e3o \u00e9 a forma\u00e7\u00e3o do cartel, ocorre a a\u00e7\u00e3o&nbsp;<em>stand alone.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>No caso, a causa de pedir da a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o \u00e9 a pr\u00e1tica de atos anticoncorrenciais no mercado de compra de caixas de laranja, controlando os pre\u00e7os, impondo ao autor preju\u00edzos financeiros, assim como sua exclus\u00e3o do setor. Afirmou-se que as empresas do ramo de fabrica\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de sucos de laranja desenvolveram suas atividades industriais e comerciais com inequ\u00edvoca unidade de prop\u00f3sitos, a partir da forma\u00e7\u00e3o de acordos, conv\u00eanios e alian\u00e7as, como ofertantes, visando \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o artificial de pre\u00e7os e quantidades vendidas e produzidas, ao controle do mercado nacional, em detrimento da concorr\u00eancia, da rede de distribui\u00e7\u00e3o e fornecedores, relativo a suco de laranja industrializado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00c9 de se anotar que a a\u00e7\u00e3o ajuizada na origem n\u00e3o se pautou em descumprimento contratual, por isso que \u00e9 certo que o prazo prescricional das a\u00e7\u00f5es reparat\u00f3rias por responsabilidade extracontratual<\/strong>, nos termos do C\u00f3digo Civil, \u00e9 de tr\u00eas anos (art. 206, CC\/2002).<\/p>\n\n\n\n<p>No que respeita ao&nbsp;<em>dies a quo<\/em>&nbsp;da prescri\u00e7\u00e3o para a\u00e7\u00e3o de responsabilidade extracontratual, consoante j\u00e1 antes assinalado, o prazo prescricional s\u00f3 se inicia com o efetivo conhecimento do dano, devendo considerar-se a &#8220;data em que se verifica o dano-preju\u00edzo&#8221;. Isso porque o surgimento da pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria ocorre com a ci\u00eancia da les\u00e3o e de sua extens\u00e3o, afastando-se a data do dano como marco temporal da prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa linha de ideias, <strong>para se estabelecer o momento em que verificado o dano-preju\u00edzo deve-se retornar \u00e0 disciplina concorrencial, para delimita\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria a partir de seus institutos<\/strong>. Quanto \u00e0 opera\u00e7\u00e3o de cartel, observa-se que ela se inicia logo ap\u00f3s a celebra\u00e7\u00e3o do acordo entre os envolvidos, consubstanciando-se neste momento o in\u00edcio da produ\u00e7\u00e3o dos danos.<\/p>\n\n\n\n<p>De fato, na hip\u00f3tese, inexiste decis\u00e3o do CADE reconhecendo a exist\u00eancia de cartel, sequer h\u00e1 confiss\u00e3o da empresa, em rela\u00e7\u00e3o a este fato.<\/p>\n\n\n\n<p>A empresa r\u00e9 firmou com a autoridade administrativa investigadora Termo de Cessa\u00e7\u00e3o de Conduta, como condi\u00e7\u00e3o de suspens\u00e3o do processo administrativo instaurado contra ela e que teria sido posteriormente extinto, tendo em vista o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es estipulados naquele Termo.<\/p>\n\n\n\n<p>Sendo assim, <strong>o in\u00edcio do prazo prescricional, nessas hip\u00f3teses, n\u00e3o pode ser a data da decis\u00e3o condenat\u00f3ria proferida pelo CADE, simplesmente porque decis\u00e3o condenat\u00f3ria n\u00e3o h\u00e1<\/strong>. Em situa\u00e7\u00f5es como essa, o in\u00edcio do prazo prescricional (tratando-se de responsabilidade extracontratual) \u00e9 o momento em que o prejudicado teve ci\u00eancia da conduta que afirma ser il\u00edcita, conforme a regra geral prevista no diploma material civil e o entendimento do STJ.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-5-2-3-resultado-final\"><a>5.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Em a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria que se origina de alegado il\u00edcito concorrencial, uma vez verificada inexist\u00eancia de decis\u00e3o do CADE sobre a forma\u00e7\u00e3o de cartel, o prazo prescricional \u00e9 de tr\u00eas anos &#8211; art. 206, \u00a7 3\u00ba, V, CC\/2002 &#8211; e o termo inicial para sua contagem \u00e9 a data da ci\u00eancia do fato danoso.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-im-possibilidade-do-uso-da-expressao-paraolimpico-por-instituto-com-atividades-voltadas-a-inclusao-social-de-pessoas-com-necessidades-especiais-e-ao-incentivo-as-praticas-esportivas-quando-ausentes-fins-comerciais\"><a>6.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Im)Possibilidade do <\/a>uso da express\u00e3o &#8220;paraol\u00edmpico&#8221; por instituto com atividades voltadas \u00e0 inclus\u00e3o social de pessoas com necessidades especiais e ao incentivo \u00e0s pr\u00e1ticas esportivas, quando ausentes fins comerciais<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 poss\u00edvel o uso da express\u00e3o &#8220;paraol\u00edmpico&#8221; por instituto com atividades voltadas \u00e0 inclus\u00e3o social de pessoas com necessidades especiais e ao incentivo \u00e0s pr\u00e1ticas esportivas, quando ausentes fins comerciais.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.691.899-RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 08\/11\/2022. (Info 756)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-1-situacao-fatica\"><a>6.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>O Instituto Supera\u00e7\u00e3o prop\u00f4s a\u00e7\u00e3o em face do Comit\u00ea Ol\u00edmpico Brasileiro (COB) objetivando a declara\u00e7\u00e3o judicial do direito \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do termo paraol\u00edmpico, sob o fundamento de que a referida express\u00e3o pertence ao dom\u00ednio p\u00fablico e possui rela\u00e7\u00e3o direta com suas atividades.<\/p>\n\n\n\n<p>Informou que fora notificada extrajudicialmente pelo COB para cessar a utiliza\u00e7\u00e3o do termo, uma vez que este seria de uso exclusivo dos comit\u00eas oficiais. O COB ent\u00e3o interp\u00f4s sucessivos recursos nos quais alega ser a express\u00e3o paraol\u00edmpico registrada como marca perante o INPI, de uso exclusivo, s\u00f3 podendo ser veiculada por terceiros mediante pr\u00e9via e expressa autoriza\u00e7\u00e3o, ainda que na promo\u00e7\u00e3o de eventos esportivos.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-2-analise-estrategica\"><a>6.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-2-1-questao-juridica\"><a>6.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Lei n. 9.615\/1998:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 3o O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifesta\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistem\u00e1ticas de educa\u00e7\u00e3o, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcan\u00e7ar o desenvolvimento integral do indiv\u00edduo e a sua forma\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da cidadania e a pr\u00e1tica do lazer;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; desporto de participa\u00e7\u00e3o, de modo volunt\u00e1rio, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integra\u00e7\u00e3o dos praticantes na plenitude da vida social, na promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e educa\u00e7\u00e3o e na preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de pr\u00e1tica desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do Pa\u00eds e estas com as de outras na\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; desporto de forma\u00e7\u00e3o, caracterizado pelo fomento e aquisi\u00e7\u00e3o inicial dos conhecimentos desportivos que garantam compet\u00eancia t\u00e9cnica na interven\u00e7\u00e3o desportiva, com o objetivo de promover o aperfei\u00e7oamento qualitativo e quantitativo da pr\u00e1tica desportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competi\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 15. Ao Comit\u00ea Ol\u00edmpico Brasileiro-COB, entidade jur\u00eddica de direito privado, compete representar o Pa\u00eds nos eventos ol\u00edmpicos, pan-americanos e outros de igual natureza, no Comit\u00ea Ol\u00edmpico Internacional e nos movimentos ol\u00edmpicos internacionais, e fomentar o movimento ol\u00edmpico no territ\u00f3rio nacional, em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como com as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias e regulamentares do Comit\u00ea Ol\u00edmpico Internacional e da Carta Ol\u00edmpica.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2o \u00c9 privativo do Comit\u00ea Ol\u00edmpico Brasileiro \u2013 COB e do Comit\u00ea Paraol\u00edmpico Brasileiro \u2013 CPOB o uso das bandeiras, lemas, hinos e s\u00edmbolos ol\u00edmpicos e paraol\u00edmpicos, assim como das denomina\u00e7\u00f5es &#8220;jogos ol\u00edmpicos&#8221;, &#8220;olimp\u00edadas&#8221;, &#8220;jogos paraol\u00edmpicos&#8221; e &#8220;paraolimp\u00edadas&#8221;, permitida a utiliza\u00e7\u00e3o destas \u00faltimas quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e de participa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 87. A denomina\u00e7\u00e3o e os s\u00edmbolos de entidade de administra\u00e7\u00e3o do desporto ou pr\u00e1tica desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, s\u00e3o de propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a prote\u00e7\u00e3o legal, v\u00e1lida para todo o territ\u00f3rio nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averba\u00e7\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o competente.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A garantia legal outorgada \u00e0s entidades e aos atletas referidos neste artigo permite-lhes o uso comercial de sua denomina\u00e7\u00e3o, s\u00edmbolos, nomes e apelidos.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-2-2-possivel-o-uso-do-vocabulo-paraolimpico\"><a>6.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Poss\u00edvel o uso do voc\u00e1bulo \u201cparaol\u00edmpico\u201d?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Cinge-se a controv\u00e9rsia \u00e0 an\u00e1lise das teses referentes \u00e0: i) exist\u00eancia de exclusividade na utiliza\u00e7\u00e3o do termo paraol\u00edmpico por comit\u00eas oficiais, \u00e0 luz do disposto na Lei n. 9.279\/1996, que trata da propriedade industrial e na Lei n. 9.615\/1998, esta atinente \u00e0s normas gerais sobre desporto e ii) a possibilidade do uso de referido termo por instituto com atividades voltadas \u00e0 inclus\u00e3o social de pessoas com necessidades especiais e ao incentivo \u00e0s pr\u00e1ticas esportivas.<\/p>\n\n\n\n<p>Na situa\u00e7\u00e3o dos presentes autos n\u00e3o pretende a parte autora o registro de marca, nem tampouco est\u00e1 sendo viabilizada a utiliza\u00e7\u00e3o do termo com finalidade comercial. Igualmente n\u00e3o se trata do uso indevido de s\u00edmbolos ol\u00edmpicos\/paraol\u00edmpicos, mas apenas e t\u00e3o somente da palavra paraol\u00edmpico. Prop\u00f5e-se, ante expressa exce\u00e7\u00e3o estabelecida em lei, seja conferida autoriza\u00e7\u00e3o \u00e0 entidade autora, que tem por objetivo prec\u00edpuo promover a inclus\u00e3o social, pela pr\u00e1tica desportiva e pela educa\u00e7\u00e3o de pessoas com necessidades especiais, o uso da palavra paraol\u00edmpico, com a mitiga\u00e7\u00e3o do uso privativo do termo pelos comit\u00eas oficiais.<\/p>\n\n\n\n<p>A parte autora \u00e9 uma associa\u00e7\u00e3o &#8211; sem fins lucrativos &#8211; que tem como objetivo incentivar e promover atividades e projetos nas \u00e1reas do esporte em geral, especialmente no desenvolvimento do esporte paraol\u00edmpico, bem como a promo\u00e7\u00e3o da cultura, cidadania, educa\u00e7\u00e3o gratuita, inclus\u00e3o social, acessibilidade de pessoas com necessidades especiais e dos direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A hip\u00f3tese dos autos deve ser examinada, portanto, tendo-se em conta, tamb\u00e9m, o envolvimento de direitos assegurados \u00e0s pessoas com necessidades especiais<\/strong>, garantidos primordialmente pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal e pela Lei n. 13.146\/2015 (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia), visando \u00e0 sua inclus\u00e3o social e cidadania, sempre com o foco de que \u00e9 dever de toda a coletividade assegurar-lhes, em condi\u00e7\u00f5es de igualdade, o exerc\u00edcio desses direitos, dentre outros.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa perspectiva, deve ser verificada a exist\u00eancia do direito \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do termo &#8220;paraol\u00edmpico&#8221; da forma que mais contribua \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados \u00e0s pessoas com defici\u00eancias.<\/p>\n\n\n\n<p>A controv\u00e9rsia subjacente n\u00e3o envolve, efetivamente, um conflito econ\u00f4mico e comercial acerca da &#8220;marca&#8221;, mas sim saber, se nos termos do 15, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 9.615\/1998, embora considerado privativo dos comit\u00eas ol\u00edmpicos o uso das bandeiras, lemas, hinos e s\u00edmbolos ol\u00edmpicos e paraol\u00edmpicos, assim como das denomina\u00e7\u00f5es &#8220;jogos ol\u00edmpicos&#8221;, &#8220;olimp\u00edadas&#8221;, &#8220;jogos paraol\u00edmpicos&#8221;, &#8220;paraolimp\u00edadas&#8221;, \u00e9 permitida a utiliza\u00e7\u00e3o destas \u00faltimas quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e de participa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 ineg\u00e1vel que a Lei n. 9.615\/1998 assegura aos Comit\u00eas oficiais o uso privativo dos s\u00edmbolos, termos e express\u00f5es relacionadas \u00e0s olimp\u00edadas ou paraolimp\u00edadas, independentemente de registro ou de averba\u00e7\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o competente. Por\u00e9m, o artigo 15, \u00a7 2\u00ba, permite o uso excepcional das denomina\u00e7\u00f5es envoltas nos termos ol\u00edmpico e paraol\u00edmpico quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e de participa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A prote\u00e7\u00e3o ao uso do termo paraol\u00edmpico sequer dependeria do registro como marca (art. 87, da Lei n. 9.615\/1998), excepcionando-se a possibilidade da utiliza\u00e7\u00e3o por terceiros, evidentemente sem que haja intuito comercial, em se tratando de desporto educacional ou de participa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A problem\u00e1tica em discuss\u00e3o n\u00e3o encontra solu\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o geral aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie, consubstanciada na Lei n. 9.279\/1996, mas, sobretudo, em previs\u00e3o legal espec\u00edfica, mormente o teor do art. 15, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 9.615\/1998 (Lei Pel\u00e9). Ocorre que, a despeito da prote\u00e7\u00e3o existente ao uso e \u00e0 propriedade das designa\u00e7\u00f5es ol\u00edmpicas\/paraol\u00edmpicas como j\u00e1 relatado, pelo princ\u00edpio da especialidade, devem ser observados, tamb\u00e9m, os artigos 15, \u00a7 2\u00ba e 87 da Lei Pel\u00e9.<\/p>\n\n\n\n<p>Pelo disposto no art. 87 da Lei n. 9.615\/1998, evidencia-se que o legislador visou a prote\u00e7\u00e3o espec\u00edfica dos &#8220;s\u00edmbolos&#8221;, al\u00e9m dos nomes e apelidos das entidades desportivas, para conferir-lhes o amparo de propriedade exclusiva. De sua vez, o art. 15, \u00a7 2\u00ba, estabelece que &#8220;\u00e9 privativo do Comit\u00ea Ol\u00edmpico Brasileiro &#8211; COB e do Comit\u00ea Paraol\u00edmpico Brasileiro &#8211; CPOB o uso das bandeiras, lemas, hinos e s\u00edmbolos ol\u00edmpicos e paraol\u00edmpicos, assim como das denomina\u00e7\u00f5es &#8216;jogos ol\u00edmpicos&#8217;, &#8216;olimp\u00edadas&#8217;, &#8216;jogos paraol\u00edmpicos&#8217; e &#8216;paraolimp\u00edadas&#8217;, permitida a utiliza\u00e7\u00e3o destas \u00faltimas quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e de participa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o do termo paraol\u00edmpico, encontra amparo expresso e espec\u00edfico nos artigos 3\u00ba c\/c 15, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 9.615\/1998, desde que esteja intrinsecamente relacionada ao desporto educacional ou de participa\u00e7\u00e3o, sem fins comerciais.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-6-2-3-resultado-final\"><a>6.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>\u00c9 poss\u00edvel o uso da express\u00e3o &#8220;paraol\u00edmpico&#8221; por instituto com atividades voltadas \u00e0 inclus\u00e3o social de pessoas com necessidades especiais e ao incentivo \u00e0s pr\u00e1ticas esportivas, quando ausentes fins comerciais.<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-processual-civil\"><a>DIREITO PROCESSUAL CIVIL<\/a><\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-im-possibilidade-de-assegurar-na-via-administrativa-o-direito-a-restituicao-do-indebito-tributario-reconhecido-por-decisao-judicial-em-mandado-de-seguranca\"><a>7.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Im)Possibilidade de assegurar, na via administrativa, o direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito tribut\u00e1rio reconhecido por decis\u00e3o judicial em mandado de seguran\u00e7a<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><a><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 poss\u00edvel assegurar, na via administrativa, o direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito tribut\u00e1rio reconhecido por decis\u00e3o judicial em mandado de seguran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.951.855-SC, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o), Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 08\/11\/2022. (Info 756)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-1-situacao-fatica\"><a>7.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p><a>Texano Ltda impetrou mandado de seguran\u00e7a com o objetivo de ter reconhecido o direito \u00e0 exclus\u00e3o do cr\u00e9dito presumido de ICMS concedido pelo Estado de SC&nbsp;da base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL. Requereu ainda a declara\u00e7\u00e3o do direito de compensa\u00e7\u00e3o ou restitui\u00e7\u00e3o administrativa dos valores adimplidos nos \u00faltimos cinco anos anteriores \u00e0 impetra\u00e7\u00e3o, devidamente corrigidos.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O primeiro pedido foi deferido, mas o segundo foi negado por entender o juiz que caberia \u00e0 empresa pedir a compensa\u00e7\u00e3o dos valores, ainda que n\u00e3o pudesse requerer a restitui\u00e7\u00e3o pela via administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p>Inconformada, Texano interp\u00f4s sucessivos recursos alegando a possibilidade de restitui\u00e7\u00e3o por via administrativa do ind\u00e9bito tribut\u00e1rio reconhecido por meio do mandado de seguran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-2-analise-estrategica\"><a>7.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-2-1-questao-juridica\"><a>7.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>CTN:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de pr\u00e9vio protesto, \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no \u00a7 4\u00ba do artigo 162, nos seguintes casos:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; cobran\u00e7a ou pagamento espont\u00e2neo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria aplic\u00e1vel, ou da natureza ou circunst\u00e2ncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; erro na edifica\u00e7\u00e3o do sujeito passivo, na determina\u00e7\u00e3o da al\u00edquota aplic\u00e1vel, no c\u00e1lculo do montante do d\u00e9bito ou na elabora\u00e7\u00e3o ou confer\u00eancia de qualquer documento relativo ao pagamento;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; reforma, anula\u00e7\u00e3o, revoga\u00e7\u00e3o ou rescis\u00e3o de decis\u00e3o condenat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Lei n. 9.430\/1996<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 73.&nbsp; A restitui\u00e7\u00e3o e o ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a restitui\u00e7\u00e3o de pagamentos efetuados mediante DARF e GPS cuja receita n\u00e3o seja administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ser\u00e1 efetuada depois de verificada a aus\u00eancia de d\u00e9bitos em nome do sujeito passivo credor perante a Fazenda Nacional.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp; Existindo d\u00e9bitos, n\u00e3o parcelados ou parcelados sem garantia, inclusive inscritos em D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o, os cr\u00e9ditos ser\u00e3o utilizados para quita\u00e7\u00e3o desses d\u00e9bitos, observado o seguinte<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; o valor bruto da restitui\u00e7\u00e3o ou do ressarcimento ser\u00e1 debitado \u00e0 conta do tributo a que se referir;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; a parcela utilizada para a quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos do contribuinte ou respons\u00e1vel ser\u00e1 creditada \u00e0 conta do respectivo tributo.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 74. O sujeito passivo que apurar cr\u00e9dito, inclusive os judiciais com tr\u00e2nsito em julgado, relativo a tributo ou contribui\u00e7\u00e3o administrado pela Secretaria da Receita Federal, pass\u00edvel de restitui\u00e7\u00e3o ou de ressarcimento, poder\u00e1 utiliz\u00e1-lo na compensa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos pr\u00f3prios relativos a quaisquer tributos e contribui\u00e7\u00f5es administrados por aquele \u00d3rg\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Lei n. 8.383\/1991:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 66. Nos casos de pagamento indevido ou a maior de tributos, contribui\u00e7\u00f5es federais, inclusive previdenci\u00e1rias, e receitas patrimoniais, mesmo quando resultante de reforma, anula\u00e7\u00e3o, revoga\u00e7\u00e3o ou rescis\u00e3o de decis\u00e3o condenat\u00f3ria, o contribuinte poder\u00e1 efetuar a compensa\u00e7\u00e3o desse valor no recolhimento de import\u00e2ncia correspondente a per\u00edodo subseq\u00fcente. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.069, de 29.6.199)&nbsp;&nbsp; (Vide Lei n\u00ba 9.250, de 1995)<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00c9 facultado ao contribuinte optar pelo pedido de restitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-2-2-possivel-a-restituicao-via-administrativa\"><a>7.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Poss\u00edvel a restitui\u00e7\u00e3o via administrativa?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>O direito de o contribuinte reaver os valores pagos indevidamente ou a maior, a t\u00edtulo de tributos, encontra-se expressamente assegurado nos arts. 165 do CTN, 73 e 74 da <a>Lei n. 9.430\/1996 <\/a>e 66, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 8.383\/1991<\/strong>, podendo ocorrer de duas formas: pela restitui\u00e7\u00e3o do valor recolhido, isto \u00e9, quando o contribuinte se dirige \u00e0 autoridade administrativa e apresenta requerimento de ressarcimento do que foi pago indevidamente ou a maior; ou mediante compensa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, na qual o cr\u00e9dito reconhecido \u00e9 utilizado para quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos vincendos de quaisquer tributos ou contribui\u00e7\u00f5es administrados pela Receita Federal do Brasil, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Em ambas as hip\u00f3teses, n\u00e3o h\u00e1 qualquer restri\u00e7\u00e3o vinculada \u00e0 forma de reconhecimento do cr\u00e9dito &#8211; administrativa ou decorrente de decis\u00e3o judicial proferida na via mandamental, para a operacionaliza\u00e7\u00e3o da devolu\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito.<\/p>\n\n\n\n<p>Ressalta-se que a S\u00famula 269\/STF (O mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o \u00e9 substitutivo de a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a) n\u00e3o tem aplica\u00e7\u00e3o ao caso concreto, no qual o contribuinte visa t\u00e3o somente obter pronunciamento judicial para se declarar o direito de buscar a restitui\u00e7\u00e3o na esfera administrativa, mediante requerimento \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria. Ou seja, o provimento judicial buscado pela via mandamental n\u00e3o \u00e9 condenat\u00f3rio, mas apenas declarat\u00f3rio do direito de se garantir o ressarcimento do ind\u00e9bito tribut\u00e1rio, cuja natureza jur\u00eddica \u00e9 semelhante ao provimento declarat\u00f3rio da compensabilidade dos valores indevidamente pagos, que representa uma modalidade de restitui\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito tribut\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Ali\u00e1s, h\u00e1 muito <strong>o STJ j\u00e1 consolidou orienta\u00e7\u00e3o de que o mandado de seguran\u00e7a constitui a\u00e7\u00e3o adequada para a declara\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria<\/strong> &#8211; S\u00famula 213\/STJ.<\/p>\n\n\n\n<p>Registra-se, ainda, que a Primeira Se\u00e7\u00e3o do STJ, por ocasi\u00e3o do julgamento do REsp 1.114.404\/MG, sob a sistem\u00e1tica do recurso repetitivo, consolidou o entendimento de que a senten\u00e7a declarat\u00f3ria do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio se consubstancia em t\u00edtulo h\u00e1bil ao ajuizamento de a\u00e7\u00e3o visando \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o do valor devido. Referido entendimento foi reproduzido ainda no enunciado da S\u00famula 461 do pr\u00f3prio STJ (o contribuinte pode optar por receber, por meio de precat\u00f3rio ou por compensa\u00e7\u00e3o, o ind\u00e9bito tribut\u00e1rio certificado por senten\u00e7a declarat\u00f3ria transitada em julgado).<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, n\u00e3o h\u00e1 obrigatoriedade de submiss\u00e3o do cr\u00e9dito reconhecido pela via mandamental \u00e0 ordem cronol\u00f3gica de precat\u00f3rios, na forma imposta pelo art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, j\u00e1 que esse dispositivo se refere ao provimento judicial de car\u00e1ter condenat\u00f3rio, que reconhece um direito credit\u00f3rio, o que n\u00e3o se verifica na hip\u00f3tese, em que a senten\u00e7a apenas declara o direito de repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito pela via administrativa, ainda que em esp\u00e9cie.<\/p>\n\n\n\n<p>Registra-se, por fim, que, ao consignar que a restitui\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito tribut\u00e1rio reconhecido na via mandamental sujeita-se ao regime de precat\u00f3rio previsto no art. 100 da Carta Magna, a Corte Regional dissentiu da compreens\u00e3o firmada por ambas as turmas integrantes da Primeira Se\u00e7\u00e3o do STJ, segundo a qual o mandado de seguran\u00e7a \u00e9 via adequada para declarar o direito \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o ou restitui\u00e7\u00e3o de tributos, sendo que, em ambos os casos, concedida a ordem, os pedidos devem ser requeridos na esfera administrativa, restando, assim, invi\u00e1vel a via do precat\u00f3rio, sob pena de conferir indevidos efeitos retroativos ao&nbsp;<em>mandamus<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, admitir o uso da via do mandado de seguran\u00e7a como a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a \u00e9 vedado, respectivamente, pela S\u00famula 271\/STF (Concess\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o produz efeitos patrimoniais em rela\u00e7\u00e3o a per\u00edodo pret\u00e9rito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial pr\u00f3pria) e pela S\u00famula 269\/STF (O mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o \u00e9 substitutivo de a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a).<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, \u00e9 impositivo o reconhecimento do direito do contribuinte de pleitear administrativamente a compensa\u00e7\u00e3o ou a restitui\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito tribut\u00e1rio decorrente do direito l\u00edquido e certo declarado por meio deste mandado de seguran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-7-2-3-resultado-final\"><a>7.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>\u00c9 poss\u00edvel assegurar, na via administrativa, o direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito tribut\u00e1rio reconhecido por decis\u00e3o judicial em mandado de seguran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-criterios-para-arbitramento-dos-honorarios-advocaticios-de-sucumbencia-na-primeira-fase-da-acao-de-exigir-contas\"><a>8.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Crit\u00e9rios para arbitramento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia na primeira fase da a\u00e7\u00e3o de exigir contas<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia na primeira fase da a\u00e7\u00e3o de exigir contas devem ser arbitrados por aprecia\u00e7\u00e3o equitativa, conforme disposto no \u00a7 8\u00ba do art. 85 do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.874.920-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 04\/10\/2022, DJe 06\/10\/2022. (Info 756)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-1-situacao-fatica\"><a>8.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Nirso ajuizou a\u00e7\u00e3o de exigir contas contra o Banco Brasa requerendo que o banco detalhasse e explicasse os descontos realizados em sua conta banc\u00e1ria. O banco se manifestou alegando n\u00e3o ter obriga\u00e7\u00e3o de prestar contas.<\/p>\n\n\n\n<p>O juiz de primeiro grau ent\u00e3o condenou o banco \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas, mas deixou de conden\u00e1-lo ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios. O advogado de Nirso interp\u00f4s recurso alegando devido o arbitramento dos honor\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-2-analise-estrategica\"><a>8.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-2-1-questao-juridica\"><a>8.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>CPC\/2015:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 85. A senten\u00e7a condenar\u00e1 o vencido a pagar honor\u00e1rios ao advogado do vencedor.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os honor\u00e1rios ser\u00e3o fixados entre o m\u00ednimo de dez e o m\u00e1ximo de vinte por cento sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, do proveito econ\u00f4mico obtido ou, n\u00e3o sendo poss\u00edvel mensur\u00e1-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; o grau de zelo do profissional;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; o lugar de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; a natureza e a import\u00e2ncia da causa;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu servi\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 8\u00ba Nas causas em que for inestim\u00e1vel ou irris\u00f3rio o proveito econ\u00f4mico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixar\u00e1 o valor dos honor\u00e1rios por aprecia\u00e7\u00e3o equitativa, observando o disposto nos incisos do \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-2-2-apreciacao-equitativa\"><a>8.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Aprecia\u00e7\u00e3o equitativa?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>\u00c9 o jeito&#8230;.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No \u00e2mbito da Segunda Se\u00e7\u00e3o, \u00e9 un\u00edssono o entendimento de que, &#8220;com a proced\u00eancia do pedido do autor (condena\u00e7\u00e3o \u00e0 presta\u00e7\u00e3o das contas exigidas), o r\u00e9u fica vencido na primeira fase da a\u00e7\u00e3o de exigir contas, devendo arcar com os honor\u00e1rios advocat\u00edcios como consequ\u00eancia do princ\u00edpio da sucumb\u00eancia&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A diverg\u00eancia acerca do crit\u00e9rio a ser empregado decorre do fato de que, enquanto a Quarta Turma afirma que a parte vencedora na primeira fase da a\u00e7\u00e3o de exigir contas obt\u00e9m proveito econ\u00f4mico estim\u00e1vel, a justificar o arbitramento dos honor\u00e1rios com base no valor atualizado da causa, a Terceira Turma afirma que o proveito econ\u00f4mico, nessa hip\u00f3tese, se mostra inestim\u00e1vel, a autorizar a fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios por equidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Por sua vez, a Corte Especial, no julgamento do REsp 1.850.512\/SP (julgado em 16\/3\/2022, DJe de 31\/5\/2022), pelo rito dos repetitivos, registrou que &#8220;<strong>quando o \u00a7 8\u00ba o do artigo 85 menciona proveito econ\u00f4mico &#8216;inestim\u00e1vel&#8217;, claramente se refere \u00e0quelas causas em que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel atribuir um valor patrimonial \u00e0 lide (como pode ocorrer nas demandas ambientais ou nas a\u00e7\u00f5es de fam\u00edlia, por exemplo)&#8221;. <\/strong>N\u00e3o se deve confundir &#8216;valor inestim\u00e1vel&#8217; com &#8216;valor elevado'&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Na primeira fase da a\u00e7\u00e3o de exigir contas, reconhece-se a obriga\u00e7\u00e3o de o r\u00e9u prest\u00e1-las. N\u00e3o se vislumbra a exist\u00eancia de &#8220;elementos materiais ou de ordem econ\u00f4mica, pelos quais se possa compor um valor monet\u00e1rio&#8221; que corresponda a um proveito econ\u00f4mico obtido pelo autor. Noutras palavras, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel atribuir, nesta fase, um valor patrimonial \u00e0 pretens\u00e3o pura e simples de exigir as contas do r\u00e9u, dissociada da an\u00e1lise de adequa\u00e7\u00e3o dos respectivos valores.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>S\u00f3 se haver\u00e1 de falar em proveito econ\u00f4mico depois de iniciada a segunda fase da a\u00e7\u00e3o de exigir contas, momento em que, efetivamente, exsurgir\u00e1 o benef\u00edcio patrimonial em favor de uma das partes<\/strong>, que ser\u00e1 a medida de seu pre\u00e7o ou de seu custo, como afirmado na doutrina.<\/p>\n\n\n\n<p>Seguindo essa linha, a Primeira Se\u00e7\u00e3o entende que &#8220;nos casos em que o acolhimento da pretens\u00e3o n\u00e3o tenha correla\u00e7\u00e3o com o valor da causa ou n\u00e3o permita estimar eventual proveito econ\u00f4mico, os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia devem ser arbitrados por aprecia\u00e7\u00e3o equitativa, com observ\u00e2ncia dos crit\u00e9rios do \u00a7 2\u00ba do art. 85 do CPC\/2015, conforme disposto no \u00a7 8\u00ba desse mesmo dispositivo&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a Terceira Turma tem decidido que, <strong>considerando a extens\u00e3o do provimento judicial na primeira fase da presta\u00e7\u00e3o de contas, em que n\u00e3o h\u00e1 condena\u00e7\u00e3o, inexistindo, inclusive, qualquer correspond\u00eancia com o valor da causa, o proveito econ\u00f4mico mostra-se de todo inestim\u00e1vel,<\/strong> a atrair a incid\u00eancia do \u00a7 8\u00ba do art. 85 do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-8-2-3-resultado-final\"><a>8.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia na primeira fase da a\u00e7\u00e3o de exigir contas devem ser arbitrados por aprecia\u00e7\u00e3o equitativa, conforme disposto no \u00a7 8\u00ba do art. 85 do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-in-admissibilidade-da-cumulacao-em-um-mesmo-processo-de-cumprimento-de-sentenca-de-obrigacao-de-pagar-alimentos-atuais-sob-a-tecnica-da-prisao-civil-e-alimentos-preteritos-sob-a-tecnica-da-penhora-e-da-expropriacao\"><a>9.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (In)Admissibilidade da cumula\u00e7\u00e3o em um mesmo processo, de cumprimento de senten\u00e7a de obriga\u00e7\u00e3o de pagar alimentos atuais, sob a t\u00e9cnica da pris\u00e3o civil, e alimentos pret\u00e9ritos, sob a t\u00e9cnica da penhora e da expropria\u00e7\u00e3o.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><a><strong>PROCESSO SOB SEGREDO DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 admiss\u00edvel a cumula\u00e7\u00e3o, em um mesmo processo, de cumprimento de senten\u00e7a de obriga\u00e7\u00e3o de pagar alimentos atuais, sob a t\u00e9cnica da pris\u00e3o civil, e alimentos pret\u00e9ritos, sob a t\u00e9cnica da penhora e da expropria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo sob segredo de justi\u00e7a, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18\/10\/2022, DJe 21\/10\/2022. (Info 756)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-1-situacao-fatica\"><a>9.1.&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Creiton, pai do menor Creitinho, se comprometeu ao pagamento de 30% do sal\u00e1rio m\u00ednimo a t\u00edtulo de alimentos, acordo homologado em ju\u00edzo. Por\u00e9m, deixou de pagar os valores devidos, raz\u00e3o pela qual foi iniciada a fase de cumprimento da senten\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Creitinho requereu o pagamento referente ao valor de um m\u00eas sob a t\u00e9cnica de penhora e expropria\u00e7\u00e3o e os \u00faltimos tr\u00eas meses por meio da t\u00e9cnica da pris\u00e3o civil. O juiz indeferiu a cumula\u00e7\u00e3o das t\u00e9cnicas por entender inadmiss\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>Processo sob segredo de justi\u00e7a. Caso imaginado.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-2-analise-estrategica\"><a>9.2.&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-2-1-questao-juridica\"><a>9.2.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>CPC\/2015:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 327. \u00c9 l\u00edcita a cumula\u00e7\u00e3o, em um \u00fanico processo, contra o mesmo r\u00e9u, de v\u00e1rios pedidos, ainda que entre eles n\u00e3o haja conex\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba S\u00e3o requisitos de admissibilidade da cumula\u00e7\u00e3o que:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; os pedidos sejam compat\u00edveis entre si;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; seja competente para conhecer deles o mesmo ju\u00edzo;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, ser\u00e1 admitida a cumula\u00e7\u00e3o se o autor empregar o procedimento comum, sem preju\u00edzo do emprego das t\u00e9cnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que n\u00e3o forem incompat\u00edveis com as disposi\u00e7\u00f5es sobre o procedimento comum.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O inciso I do \u00a7 1\u00ba n\u00e3o se aplica \u00e0s cumula\u00e7\u00f5es de pedidos de que trata o art. 326 .<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 528. No cumprimento de senten\u00e7a que condene ao pagamento de presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia ou de decis\u00e3o interlocut\u00f3ria que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandar\u00e1 intimar o executado pessoalmente para, em 3 (tr\u00eas) dias, pagar o d\u00e9bito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetu\u00e1-lo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 8\u00ba O exequente pode optar por promover o cumprimento da senten\u00e7a ou decis\u00e3o desde logo, nos termos do disposto neste Livro, T\u00edtulo II, Cap\u00edtulo III, caso em que n\u00e3o ser\u00e1 admiss\u00edvel a pris\u00e3o do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concess\u00e3o de efeito suspensivo \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o n\u00e3o obsta a que o exequente levante mensalmente a import\u00e2ncia da presta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 531. O disposto neste Cap\u00edtulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provis\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O cumprimento definitivo da obriga\u00e7\u00e3o de prestar alimentos ser\u00e1 processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a senten\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 780. O exequente pode cumular v\u00e1rias execu\u00e7\u00f5es, ainda que fundadas em t\u00edtulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo ju\u00edzo e id\u00eantico o procedimento.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-2-2-possivel-a-cumulacao\"><a>9.2.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Poss\u00edvel a cumula\u00e7\u00e3o?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Obviamente que SIM!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em se tratando de cumprimento de senten\u00e7a condenat\u00f3ria ao pagamento dos alimentos no qual se pleiteiam as 03 \u00faltimas parcelas antes do requerimento e as que se vencerem no curso dessa fase procedimental, \u00e9 l\u00edcito ao credor optar pela cobran\u00e7a mediante a ado\u00e7\u00e3o da t\u00e9cnica da pris\u00e3o civil ou da t\u00e9cnica da penhora e expropria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Em <strong>rela\u00e7\u00e3o \u00e0s parcelas vencidas mais de tr\u00eas meses antes do requerimento, contudo, essa fase procedimental se desenvolver\u00e1, necessariamente, mediante a ado\u00e7\u00e3o da t\u00e9cnica de penhora e expropria\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Na legisla\u00e7\u00e3o processual em vigor n\u00e3o h\u00e1 regra que pro\u00edba, mas tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 regra que autorize o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es alimentares pret\u00e9ritas e atuais de modo conjunto e no mesmo processo.<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 531, \u00a7 2\u00ba, do CPC\/2015, que trata especificamente do cumprimento da senten\u00e7a condenat\u00f3ria ao pagamento de alimentos, estabelece que o cumprimento definitivo ocorrer\u00e1 no mesmo processo em que proferida a senten\u00e7a e n\u00e3o faz nenhuma distin\u00e7\u00e3o a respeito da atualidade ou n\u00e3o do d\u00e9bito, de modo que essa \u00e9 a regra mais adequada para suprir a lacuna do legislador no trato da quest\u00e3o controvertida.<\/p>\n\n\n\n<p>Por sua vez, o art. 780 do CPC\/2015 trata especificamente das partes na execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo executivo extrajudicial, de modo que \u00e9 correto afirmar que se destina, precipuamente, \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es legitimantes que definir\u00e3o os polos ativo e passivo da execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial, mas n\u00e3o ao procedimento executivo ou, mais precisamente, \u00e0s t\u00e9cnicas aplic\u00e1veis \u00e0 execu\u00e7\u00e3o na fase de cumprimento da senten\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Sublinhe-se, ainda, que o art. 780 do CPC\/2015 pro\u00edbe a cumula\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es fundadas em t\u00edtulos de diferentes naturezas e esp\u00e9cies, desde que para elas existam diferentes procedimentos, o que n\u00e3o se aplica \u00e0 hip\u00f3tese, em que se pretende cumprir senten\u00e7a condenat\u00f3ria de id\u00eantica natureza e esp\u00e9cie (pagar alimentos fixados ou homologados por senten\u00e7a).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Embora seja l\u00edcita, razo\u00e1vel e justificada a op\u00e7\u00e3o do legislador pela necessidade de unidade procedimental na hip\u00f3tese de cumula\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es de t\u00edtulo extrajudicial,<\/strong> uma vez que se trata de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-processual nova, aut\u00f4noma e que se inaugura por peti\u00e7\u00e3o inicial, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em inaugura\u00e7\u00e3o de uma nova rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-processual. O cumprimento de senten\u00e7a \u00e9 apenas uma fase procedimental do processo de conhecimento, de modo que o controle acerca da compatibilidade procedimental (inclu\u00edda a\u00ed a formula\u00e7\u00e3o de pretens\u00f5es cumuladas que poder\u00e3o resultar execu\u00e7\u00f5es igualmente cumuladas) \u00e9 realizado por ocasi\u00e3o do recebimento da peti\u00e7\u00e3o inicial, observado o art. 327, \u00a7\u00a7 1\u00ba a 3\u00ba, do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Se \u00e9 admiss\u00edvel que haja, no mesmo processo e conjuntamente, o cumprimento de senten\u00e7a que contenha obriga\u00e7\u00f5es de diferentes naturezas e esp\u00e9cies, ainda que existam t\u00e9cnicas executivas diferenciadas<\/strong> para cada esp\u00e9cie de obriga\u00e7\u00e3o e que impliquem em adapta\u00e7\u00f5es procedimentais decorrentes de suas respectivas implementa\u00e7\u00f5es, com muito mais raz\u00e3o deve ser admiss\u00edvel o cumprimento de senten\u00e7a que contenha obriga\u00e7\u00e3o da mesma natureza e esp\u00e9cie no mesmo processo, como na hip\u00f3tese em que se pretenda a cobran\u00e7a de alimentos pret\u00e9ritos e atuais.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, o art. 528, \u00a7 8\u00ba, do CPC\/2015, n\u00e3o \u00e9 pertinente para a resolu\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o controvertida, pois o referido dispositivo somente afirma que, no cumprimento de senten\u00e7a processado sob a t\u00e9cnica da penhora e da expropria\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 admitido o uso da t\u00e9cnica coercitiva da pris\u00e3o civil, o que n\u00e3o significa dizer que, na hip\u00f3tese de cumprimento de senten\u00e7a parte sob a t\u00e9cnica da coer\u00e7\u00e3o pessoal e parte sob a t\u00e9cnica da penhora e expropria\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 haver, obrigatoriamente, a cis\u00e3o do cumprimento de senten\u00e7a em dois processos aut\u00f4nomos em virtude das diferentes t\u00e9cnicas executivas adotadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse cen\u00e1rio, <strong>n\u00e3o se afigura razo\u00e1vel e adequado impor ao credor, obrigatoriamente, a cis\u00e3o da fase de cumprimento da senten\u00e7a na hip\u00f3tese em que pretenda a satisfa\u00e7\u00e3o de alimentos pret\u00e9ritos e atuais, exigindo-lhe a instaura\u00e7\u00e3o de dois incidentes processuais, ambos com a necessidade de intima\u00e7\u00e3o pessoal do devedor<\/strong>, quando a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel no mesmo processo.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-9-2-3-resultado-final\"><a>9.2.3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>\u00c9 admiss\u00edvel a cumula\u00e7\u00e3o, em um mesmo processo, de cumprimento de senten\u00e7a de obriga\u00e7\u00e3o de pagar alimentos atuais, sob a t\u00e9cnica da pris\u00e3o civil, e alimentos pret\u00e9ritos, sob a t\u00e9cnica da penhora e da expropria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-exclusao-da-multa-e-honorarios-quando-do-pagamento-voluntario-em-cumprimento-de-sentenca\"><a>10.&nbsp; Exclus\u00e3o da multa e honor\u00e1rios quando do pagamento volunt\u00e1rio em cumprimento de senten\u00e7a.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A multa e honor\u00e1rios advocat\u00edcios a que se refere o \u00a7 1\u00ba do art. 523 do CPC\/2015 ser\u00e3o exclu\u00eddos apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em ju\u00edzo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discuss\u00e3o do d\u00e9bito.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.007.874-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 04\/10\/2022, DJe 06\/10\/2022. (Info 756)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-1-situacao-fatica\"><a>10.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Install ajuizou a\u00e7\u00e3o de cumprimento de senten\u00e7a arbitral em face de Central El\u00e9trica que, no prazo constante da intima\u00e7\u00e3o, realizou o dep\u00f3sito judicial integral com a inten\u00e7\u00e3o de garantir o ju\u00edzo e obter efeito suspensivo \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o posteriormente protocolada.<\/p>\n\n\n\n<p>A impugna\u00e7\u00e3o foi julgada improcedente e a Central El\u00e9trica condenada ao pagamento da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC. Inconformada, a devedora interp\u00f4s recurso alegando que dep\u00f3sito integral do valor devido impediria a aplica\u00e7\u00e3o da multa, mesmo que seguido de impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-2-analise-estrategica\"><a>10.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-2-1-questao-juridica\"><a>10.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>CPC\/2015:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 523. No caso de condena\u00e7\u00e3o em quantia certa, ou j\u00e1 fixada em liquida\u00e7\u00e3o, e no caso de decis\u00e3o sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da senten\u00e7a far-se-\u00e1 a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o d\u00e9bito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba N\u00e3o ocorrendo pagamento volunt\u00e1rio no prazo do caput , o d\u00e9bito ser\u00e1 acrescido de multa de dez por cento e, tamb\u00e9m, de honor\u00e1rios de advogado de dez por cento<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-2-2-devida-a-aplicacao-da-multa\"><a>10.2.2. Devida a aplica\u00e7\u00e3o da multa?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Yeaph!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Nos termos do art. 523, \u00a7 1\u00ba, do CPC\/2015, n\u00e3o ocorrendo o pagamento volunt\u00e1rio do d\u00e9bito no prazo de 15 (quinze) dias, o mesmo ser\u00e1 acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, tamb\u00e9m, de honor\u00e1rios de advogado no percentual de 10% (dez por cento).<\/p>\n\n\n\n<p>Na hip\u00f3tese, a parte manifestou a sua inten\u00e7\u00e3o de depositar o valor executado como forma de garantia do ju\u00edzo, destacando expressamente que n\u00e3o se tratava de cumprimento volunt\u00e1rio da obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>N\u00e3o se pode admitir que a executada beneficie-se de sua pr\u00f3pria torpeza, tampouco pode-se admitir que, ao rev\u00e9s da vontade externada pela parte, o julgador receba como pagamento o dep\u00f3sito efetuado unicamente em garantia do ju\u00edzo<\/strong> &#8211; e com expressa manifesta\u00e7\u00e3o da parte de que n\u00e3o se trataria de cumprimento volunt\u00e1rio da obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A prop\u00f3sito, ainda com fundamento no CPC\/1973, vinha sendo decidida pelo STJ no sentido de que o executado n\u00e3o estaria isento da multa prevista no art. 475-J do CPC\/1973 quando o dep\u00f3sito judicial era efetivado com o fim de garantir o ju\u00edzo para a apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento de senten\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>E, com efeito, <strong>n\u00e3o h\u00e1 justificativa para a modifica\u00e7\u00e3o de tal entendimento quando a pr\u00f3pria reda\u00e7\u00e3o do novo C\u00f3digo de Processo Civil preceitua, em clara reda\u00e7\u00e3o, que haver\u00e1 o acr\u00e9scimo de multa e honor\u00e1rios advocat\u00edcios quando n\u00e3o ocorrer o pagamento volunt\u00e1rio do d\u00e9bito<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Por oportuno, a doutrina leciona que &#8220;em tal caso juridicamente n\u00e3o se operou o pagamento; n\u00e3o houve adimplemento ou vontade de extinguir o procedimento executivo, mas, ao contr\u00e1rio, de lhe dar sequ\u00eancia para discuss\u00e3o do todo ou parte&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-10-2-3-resultado-final\"><a><\/a><a><\/a><a><\/a><a><\/a><a>10.2.3. Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>A multa e honor\u00e1rios advocat\u00edcios a que se refere o \u00a7 1\u00ba do art. 523 do CPC\/2015 ser\u00e3o exclu\u00eddos apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em ju\u00edzo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discuss\u00e3o do d\u00e9bito.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-11-efeitos-da-penhora-de-cotas-de-fundo-de-investimento-ao-exequente\"><a>11.&nbsp; Efeitos da penhora de cotas de fundo de investimento ao exequente.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A penhora de cotas de fundo de investimento n\u00e3o confere, automaticamente, ao exequente a condi\u00e7\u00e3o de cotista desse fundo, n\u00e3o se sujeitando aos riscos provenientes dessa esp\u00e9cie de investimento.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.885.119-RJ, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25\/10\/2022, DJe 08\/11\/2022. (Info 756)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-11-1-situacao-fatica\"><a>11.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>A empresa Hart ingressou com cumprimento de senten\u00e7a em face da empresa Molejo. Nas buscas realizadas pelos conv\u00eanios judiciais, n\u00e3o foi encontrado dinheiro, mas somente cotas de um fundo de investimento avaliadas individualmente em R$ 50,00 num total de 1.000 cotas penhoradas.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s an\u00e1lise da impugna\u00e7\u00e3o, houve determina\u00e7\u00e3o da venda das cotas e consequente libera\u00e7\u00e3o dos valores ao credor. Ocorre que, entre o per\u00edodo da penhora e a efetiva venda, o valor das cotas dobrou.<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar de o d\u00e9bito cobrado inicialmente ser R$ 50 mil, que seriam satisfeitos pela venda das cotas ao valor de R$ 50,00 cada, o credor agora sustenta que deve ser a ele transferido o valor total da convers\u00e3o na data atual, ou seja, R$ 100,00 por cota, totalizando R$ 100 mil.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-11-2-analise-estrategica\"><a>11.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-11-2-1-questao-juridica\"><a>11.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>CPC\/2015:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 835. A penhora observar\u00e1, preferencialmente, a seguinte ordem:<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios com cota\u00e7\u00e3o em mercado;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 850. Ser\u00e1 admitida a redu\u00e7\u00e3o ou a amplia\u00e7\u00e3o da penhora, bem como sua transfer\u00eancia para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer altera\u00e7\u00e3o significativa.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 917. Nos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, o executado poder\u00e1 alegar:<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a><a><\/a>\u00a7 2\u00ba H\u00e1 excesso de execu\u00e7\u00e3o quando:<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>I &#8211; o exequente pleiteia quantia superior \u00e0 do t\u00edtulo;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>II &#8211; ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no t\u00edtulo;<\/p>\n\n\n\n<p>Lei n. 6.385\/1976:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 2o S\u00e3o valores mobili\u00e1rios sujeitos ao regime desta Lei:<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; as cotas de fundos de investimento em valores mobili\u00e1rios ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-11-2-2-penhora-confere-a-condicao-e-os-riscos-do-cotista\"><a>11.2.2. Penhora confere a condi\u00e7\u00e3o e os riscos do cotista?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Nooops!!!! Se fosse pra menos queria ver&#8230;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A controv\u00e9rsia consiste em definir se a penhora de cotas de fundo de investimento confere, automaticamente, ao exequente a condi\u00e7\u00e3o de cotista desse fundo, substituindo a parte executada &#8211; titular desses bens e sujeitando-se aos riscos provenientes dessa esp\u00e9cie de investimento.<\/p>\n\n\n\n<p>A penhora representa o primeiro ato executivo, a ser utilizado pelo Estado, em subroga\u00e7\u00e3o ao devedor, que individualiza, apreende e deposita os bens deste, preservando-os para o efetivo e oportuno cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, e confere ao exequente direito de prela\u00e7\u00e3o e sequela, a revelar a inefic\u00e1cia, em rela\u00e7\u00e3o ao exequente, dos atos de disposi\u00e7\u00e3o porventura praticados pelo devedor, n\u00e3o interferindo no direito de propriedade deste sobre o bem enquanto n\u00e3o operada a expropria\u00e7\u00e3o final.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Incidente a penhora sobre cotas de fundo de investimento &#8211; esp\u00e9cie de valores mobili\u00e1rios descritos no rol legal de prefer\u00eancia de penhora (art. 835, III, do CPC\/2015), nos termos do art. 2\u00ba, V, da <a>Lei n. 6.385\/1976 <\/a>-, a propriedade desses bens mant\u00e9m-se com o devedor investidor at\u00e9 o resgate ou a expropria\u00e7\u00e3o final<\/strong>, revelando-se indevida a transfer\u00eancia ao exequente da \u00e1lea inerente a esse tipo de neg\u00f3cio jur\u00eddico (que vincula apenas os cotistas contratantes), n\u00e3o se podendo obrigar-se pelos \u00f4nus nem beneficiar-se dos b\u00f4nus, notadamente diante do princ\u00edpio da relatividade dos efeitos do contrato.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, enquanto n\u00e3o operado o resgate ou a expropria\u00e7\u00e3o final das cotas de fundo de investimento penhoradas, a superveniente desvaloriza\u00e7\u00e3o desses bens faz surgir para o exequente o direito de requerer a complementa\u00e7\u00e3o da penhora, na linha do que prev\u00ea o art. 850 do CPC\/2015. Ao passo que a superveniente valoriza\u00e7\u00e3o enseja a exclus\u00e3o, no momento do efetivo adimplemento, da import\u00e2ncia que superar o cr\u00e9dito exequendo, devidamente atualizado e acrescido dos encargos legais (tais como juros de mora e honor\u00e1rios de advogado), sob pena de se incorrer em indevido excesso de execu\u00e7\u00e3o, por recair em valor superior \u00e0quele constante do t\u00edtulo executivo, nos termos do art. 917, \u00a7 2\u00ba, I e II, do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-11-2-3-resultado-final\"><a>11.2.3. Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>A penhora de cotas de fundo de investimento n\u00e3o confere, automaticamente, ao exequente a condi\u00e7\u00e3o de cotista desse fundo, n\u00e3o se sujeitando aos riscos provenientes dessa esp\u00e9cie de investimento.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-12-cpc-1973-e-arbitramento-de-honorarios-advocaticios-quando-a-sentenca-tenha-sido-proferida-em-sua-vigencia-e-inversao-da-sucumbencia-sob-a-egide-do-cpc-15\"><a>12.&nbsp; CPC 1973 e arbitramento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios quando a senten\u00e7a tenha sido proferida em sua vig\u00eancia e invers\u00e3o da sucumb\u00eancia sob a \u00e9gide do CPC\/15.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>PROCESSO SOB SEGREDO DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Aplicam-se as regras previstas no C\u00f3digo de Processo Civil de 1973 para o arbitramento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios quando a senten\u00e7a tenha sido proferida na vig\u00eancia deste diploma, ainda que este t\u00edtulo judicial venha a ser reformado, com a invers\u00e3o da sucumb\u00eancia, na vig\u00eancia do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo sob segredo de justi\u00e7a, Rel. Min. Raul Ara\u00fajo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 08\/11\/2022. (Info 756)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-12-1-situacao-fatica\"><a>12.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Foi proferida uma senten\u00e7a na vig\u00eancia do CPC\/1973 na qual restou determinado, em raz\u00e3o da sucumb\u00eancia rec\u00edproca, que cada parte arcasse com as custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais.<\/p>\n\n\n\n<p>Posteriormente, o provimento do recurso especial resultou na total improced\u00eancia dos pedidos formulados pelo autor, tornando necess\u00e1rio o redimensionamento dos \u00f4nus da sucumb\u00eancia. Passou-se a discutir ent\u00e3o qual diploma seria aplic\u00e1vel ao arbitramento de honor\u00e1rios decorrentes da invers\u00e3o da sucumb\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-12-2-analise-estrategica\"><a>12.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-12-2-1-questao-juridica\"><a>12.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>CPC\/2015:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 85. A senten\u00e7a condenar\u00e1 o vencido a pagar honor\u00e1rios ao advogado do vencedor.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-12-2-2-de-acordo-com-o-cpc-1973-ou-cpc-2015\"><a>12.2.2. De acordo com o CPC\/1973 ou CPC\/2015?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>CPC\/1973!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Consoante entendimento pacificado do STJ, <strong>a regra processual aplic\u00e1vel, no que tange \u00e0 condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais, \u00e9 aquela vigente na data da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Na hip\u00f3tese, verifica-se haver sido a senten\u00e7a proferida na vig\u00eancia do CPC\/1973 e, portanto, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios, decorrentes da invers\u00e3o dos \u00f4nus sucumbenciais, devem ser fixados de acordo com o art. 20 daquele diploma, e n\u00e3o com o art. 85 do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>Na vig\u00eancia do CPC\/1973, o STJ firmou o entendimento de que <strong>nas causas em que n\u00e3o houver condena\u00e7\u00e3o, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser fixados de forma equitativa, n\u00e3o estando o julgador adstrito aos limites percentuais estabelecidos no \u00a7 3\u00ba do art 20 do CPC\/1973<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso, ao julgar parcialmente procedente a demanda, o Ju\u00edzo&nbsp;<em>a quo<\/em>&nbsp;determinou, em raz\u00e3o da sucumb\u00eancia rec\u00edproca, que cada parte arcasse com as custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais. Por sua vez, o provimento do recurso especial resultou na total improced\u00eancia dos pedidos formulados pelo autor, tornando necess\u00e1rio o redimensionamento dos \u00f4nus da sucumb\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, tendo o presente processo sido sentenciado na vig\u00eancia do CPC\/1973, e afastada a condena\u00e7\u00e3o quando do provimento do recurso especial, a fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia n\u00e3o est\u00e1 adstrita aos limites percentuais de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do valor da causa, devendo ser fixado segundo o crit\u00e9rio de equidade.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-12-2-3-resultado-final\"><a>12.2.3. Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Aplicam-se as regras previstas no C\u00f3digo de Processo Civil de 1973 para o arbitramento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios quando a senten\u00e7a tenha sido proferida na vig\u00eancia deste diploma, ainda que este t\u00edtulo judicial venha a ser reformado, com a invers\u00e3o da sucumb\u00eancia, na vig\u00eancia do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015.<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-tributario\"><a>DIREITO TRIBUT\u00c1RIO<\/a><\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-13-im-possibilidade-da-inclusao-de-creditos-presumidos-de-icms-na-base-de-calculo-do-irpj-e-da-csll\"><a>13.&nbsp; (Im)Possibilidade da inclus\u00e3o de cr\u00e9ditos presumidos de ICMS na base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><a><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a inclus\u00e3o de cr\u00e9ditos presumidos de ICMS na base de c\u00e1lculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jur\u00eddica &#8211; IRPJ e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido &#8211; CSLL, n\u00e3o tendo a LC n. 60\/2017 aptid\u00e3o para alterar a conclus\u00e3o de que a tributa\u00e7\u00e3o federal do cr\u00e9dito presumido de ICMS representa viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio federativo.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 1.951.855-SC, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o), Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 08\/11\/2022. (Info 756)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-13-1-situacao-fatica\"><a>13.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Texano Ltda impetrou mandado de seguran\u00e7a com o objetivo de ter reconhecido o direito \u00e0 exclus\u00e3o do cr\u00e9dito presumido de ICMS concedido pelo Estado de SC da base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL. Requereu ainda a declara\u00e7\u00e3o do direito de compensa\u00e7\u00e3o ou restitui\u00e7\u00e3o administrativa dos valores adimplidos nos \u00faltimos cinco anos anteriores \u00e0 impetra\u00e7\u00e3o, devidamente corrigidos.<\/p>\n\n\n\n<p>A Fazenda Nacional sustenta que ap\u00f3s a LC 160\/2017, os cr\u00e9ditos presumidos de ICMS passaram a ter natureza jur\u00eddica de subven\u00e7\u00e3o para investimento, o que poderia ser enquadrado como lucro.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-13-2-analise-estrategica\"><a>13.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-13-2-1-questao-juridica\"><a>13.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>CF\/1988:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo \u00f3rg\u00e3o especial poder\u00e3o os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-13-2-2-possivel-a-inclusao-na-bc\"><a>13.2.2. Poss\u00edvel a inclus\u00e3o <\/a>na BC?<\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Noooops!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Primeira Se\u00e7\u00e3o do STJ, no julgamento dos EREsp 1.517.492\/PR, de relatoria da Ministra Regina Helena Costa, DJe de 01\/02\/2018, firmou o entendimento de n\u00e3o ser poss\u00edvel a inclus\u00e3o de cr\u00e9ditos presumidos de ICMS na base de c\u00e1lculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jur\u00eddica &#8211; IRPJ e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido &#8211; CSLL, por representar interfer\u00eancia da Uni\u00e3o na pol\u00edtica fiscal adotada por Estados, configurando ofensa ao princ\u00edpio federativo e \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>Relativamente \u00e0 entrada em vigor da LC n. 60\/2017, a Primeira Se\u00e7\u00e3o, no julgamento do AgInt nos EREsp 1.462.237\/SC, decidiu que <strong>a superveni\u00eancia de lei que determina a qualifica\u00e7\u00e3o do incentivo fiscal estadual como subven\u00e7\u00e3o de investimentos n\u00e3o tem aptid\u00e3o para alterar a conclus\u00e3o de que a tributa\u00e7\u00e3o federal do cr\u00e9dito presumido de ICMS representa viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio federativo<\/strong>. Ademais, no julgamento dos EREsp 1.517.492\/PR, apoiou-se a Primeira Se\u00e7\u00e3o em pronunciamento do Pleno do Supremo Tribunal Federal, no regime da repercuss\u00e3o geral, de modo que n\u00e3o h\u00e1 obrigatoriedade de observ\u00e2ncia do art. 97 da CF\/1988.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-13-2-3-resultado-final\"><a>13.2.3. Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a inclus\u00e3o de cr\u00e9ditos presumidos de ICMS na base de c\u00e1lculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jur\u00eddica &#8211; IRPJ e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido &#8211; CSLL, n\u00e3o tendo a LC n. 60\/2017 aptid\u00e3o para alterar a conclus\u00e3o de que a tributa\u00e7\u00e3o federal do cr\u00e9dito presumido de ICMS representa viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio federativo.<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-penal\"><a>DIREITO PENAL<\/a><\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-14-natureza-das-medidas-protetivas-de-urgencia-previstas-nos-incisos-i-ii-e-iii-do-art-22-da-lei-maria-da-penha\"><a>14.&nbsp; Natureza das medidas protetivas de urg\u00eancia previstas nos incisos I, II e III do art. 22 da Lei Maria da Penha<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><a><strong>RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>As <a>medidas protetivas de urg\u00eancia previstas nos incisos I, II e III do art. 22 da Lei Maria da Penha <\/a>t\u00eam natureza de cautelares penais, n\u00e3o cabendo falar em cita\u00e7\u00e3o do requerido para apresentar contesta\u00e7\u00e3o, tampouco a possibilidade de decreta\u00e7\u00e3o da revelia, nos moldes da lei processual civil.<\/p>\n\n\n\n<p>REsp 2.009.402-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Rel. Acd. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por maioria, julgado em 08\/11\/2022. (Info 756)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-14-1-situacao-fatica\"><a>14.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Creosvalda foi agredida pelo seu esposo Craudi\u00e3o. Ap\u00f3s o fato, solicitou medidas protetivas de urg\u00eancia, dentre as quais suspens\u00e3o da posse de armas, afastamento domiciliar e proibi\u00e7\u00e3o de contato. As partes foram intimadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando o processo chegou no Juizado de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica, o juiz Dr. Creisson manteve as medidas protetivas e determinou a cita\u00e7\u00e3o de Craudi\u00e3o para apresentar contesta\u00e7\u00e3o. Inconformado, o MP requereu correi\u00e7\u00e3o parcial do ato alegando que a cita\u00e7\u00e3o seria incompat\u00edvel com a Lei Maria da Penha.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-14-2-analise-estrategica\"><a>14.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-14-2-1-questao-juridica\"><a>14.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Lei n. 11.340\/2006:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 22. Constatada a pr\u00e1tica de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poder\u00e1 aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urg\u00eancia, entre outras:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; suspens\u00e3o da posse ou restri\u00e7\u00e3o do porte de armas, com comunica\u00e7\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o competente, nos termos da Lei n\u00ba 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; afastamento do lar, domic\u00edlio ou local de conviv\u00eancia com a ofendida;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; proibi\u00e7\u00e3o de determinadas condutas, entre as quais:<\/p>\n\n\n\n<p>a) aproxima\u00e7\u00e3o da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite m\u00ednimo de dist\u00e2ncia entre estes e o agressor;<\/p>\n\n\n\n<p>b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>c) freq\u00fcenta\u00e7\u00e3o de determinados lugares a fim de preservar a integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica da ofendida;<\/p>\n\n\n\n<p>CPP:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 313.&nbsp; Nos termos do art. 312 deste C\u00f3digo, ser\u00e1 admitida a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade m\u00e1xima superior a 4 (quatro) anos;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; se tiver sido condenado por outro crime doloso, em senten\u00e7a transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 &#8211; C\u00f3digo Penal;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; se o crime envolver viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, crian\u00e7a, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com defici\u00eancia, para garantir a execu\u00e7\u00e3o das medidas protetivas de urg\u00eancia;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; .<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba&nbsp; Tamb\u00e9m ser\u00e1 admitida a pris\u00e3o preventiva quando houver d\u00favida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta n\u00e3o fornecer elementos suficientes para esclarec\u00ea-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade ap\u00f3s a identifica\u00e7\u00e3o, salvo se outra hip\u00f3tese recomendar a manuten\u00e7\u00e3o da medida.&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 admitida a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva com a finalidade de antecipa\u00e7\u00e3o de cumprimento de pena ou como decorr\u00eancia imediata de investiga\u00e7\u00e3o criminal ou da apresenta\u00e7\u00e3o ou recebimento de den\u00fancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 319.&nbsp; S\u00e3o medidas cautelares diversas da pris\u00e3o:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; .<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; proibi\u00e7\u00e3o de acesso ou frequ\u00eancia a determinados lugares quando, por circunst\u00e2ncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infra\u00e7\u00f5es;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; proibi\u00e7\u00e3o de manter contato com pessoa determinada quando, por circunst\u00e2ncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-14-2-2-qual-a-natureza-das-medidas-protetivas\"><a>14.2.2. Qual a natureza das medidas protetivas?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>S\u00e3o consideradas CAUTELARES PENAIS!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Cinge-se a controv\u00e9rsia acerca da necessidade ou n\u00e3o de cita\u00e7\u00e3o para contestar pedido de aplica\u00e7\u00e3o de medidas protetivas da Lei n. 11.340\/2006, Lei Maria da Penha, bem como da incid\u00eancia ou n\u00e3o dos efeitos da revelia.<\/p>\n\n\n\n<p>De in\u00edcio, <strong>n\u00e3o figura vi\u00e1vel incluir as medidas protetivas de urg\u00eancia como esp\u00e9cies de tutela inibit\u00f3ria<\/strong>. Ao contr\u00e1rio da \u00faltima, as medidas previstas na Lei Maria da Penha s\u00e3o concedidas em car\u00e1ter provis\u00f3rio, a t\u00edtulo prec\u00e1rio, visto que se baseiam n\u00e3o em ju\u00edzo de certeza da pr\u00e1tica ou da amea\u00e7a da pr\u00e1tica do ato il\u00edcito pelo agressor, mas em ju\u00edzo de probabilidade, fundado em elementos indici\u00e1rios colhidos em fase procedimental preliminar. Dessa forma, as medidas devem ser, por sua natureza, revog\u00e1veis e revers\u00edveis, quando constatada a superveniente aus\u00eancia dos motivos autorizadores de sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 distin\u00e7\u00e3o entre tutelas antecipadas ou tutelas cautelares, o objeto destas medidas n\u00e3o coincide com o objeto da tutela jurisdicional final. N\u00e3o se pretende precipuamente, por meio da decreta\u00e7\u00e3o dessas medidas, antecipar os efeitos da senten\u00e7a ou antecipar a frui\u00e7\u00e3o do bem jur\u00eddico desejado pelo autor da demanda, que apenas seria obtido ao final do processo de conhecimento, em caso de proced\u00eancia da pretens\u00e3o deduzida em ju\u00edzo. Ao se decretar uma medida protetiva, visa-se, antes de tudo, proteger a vida e a incolumidade f\u00edsica e ps\u00edquica da v\u00edtima e, com isso, de uma forma mais ampla, acautelar a ordem p\u00fablica, uma das finalidades das cautelares previstas no C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Quanto \u00e0 distin\u00e7\u00e3o entre a natureza c\u00edvel e a natureza criminal das medidas protetivas, a jurisprud\u00eancia do STJ, h\u00e1 muito, posiciona-se no sentido de que aquelas previstas no art. 22, incisos I, II e III, da Lei n. 11.340\/2006 s\u00e3o de natureza criminal<\/strong>, enquanto as dispostas nos demais incisos desse dispositivo t\u00eam natureza c\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso porque, em primeiro lugar, as medidas previstas nos tr\u00eas primeiros incisos do art. 22 implicam, de um lado, relevante restri\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade de ir e vir do acusado, enquanto buscam, de outro v\u00e9rtice, preservar os direitos fundamentais \u00e0 vida e \u00e0 integridade f\u00edsica e ps\u00edquica da suposta v\u00edtima. O status elevado dos direitos em contraste, dos mais caros \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o e ao Estado Democr\u00e1tico de Direito, justifica uma tutela de ordem penal, tanto para o acusado, pois sua liberdade n\u00e3o pode vir a ser restringida de forma temer\u00e1ria e sem a observ\u00e2ncia de requisitos m\u00ednimos, quanto para a ofendida, que busca na esfera penal uma tutela c\u00e9lere e efetiva de seus direitos.<\/p>\n\n\n\n<p>Um segundo aspecto, a refor\u00e7ar este entendimento, refere-se \u00e0 possibilidade de decreta\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o preventiva do suposto agressor para&nbsp;<em>&#8220;<\/em>assegurar a execu\u00e7\u00e3o das medidas protetivas de urg\u00eancia<em>&#8220;<\/em>, nos crimes que envolvem viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, a teor do inciso III do art. 313 do CPP.<\/p>\n\n\n\n<p>Ou seja, eventual renit\u00eancia do acusado em descumprir as medidas impostas pelo juiz, especialmente aquelas que determinam seu afastamento da v\u00edtima e a proibi\u00e7\u00e3o de com ela manter contato, podem fundamentar a decreta\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o provis\u00f3ria do suposto agressor. Se tais medidas fossem consideradas de natureza c\u00edvel, a possibilidade de decreta\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o ficaria prejudicada, ante a impossibilidade de se criar, por lei, nova hip\u00f3tese de pris\u00e3o civil, para al\u00e9m da expressa previs\u00e3o constitucional relativa ao devedor de alimentos (art. 5\u00ba, inciso LXVII, da CF).<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, se o pr\u00f3prio diploma processual penal passou a prever expressamente a possibilidade de decreta\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o preventiva ao acusado que descumpre medida protetiva anteriormente imposta, pode-se concluir que o legislador considerou ter natureza penal a cautelar em quest\u00e3o, pois de outra forma n\u00e3o se poderia cogitar de hip\u00f3tese de priva\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria da liberdade do renitente.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, as medidas protetivas dos incisos I, II e III do art. 22 da Lei n. 11.340\/2006, remetem ao paralelismo existente entre estas e as medidas alternativas \u00e0 pris\u00e3o dos incisos II e III do art. 319 do CPP. Dessa forma, tanto a proibi\u00e7\u00e3o de acessar ou frequentar determinados lugares para evitar a pr\u00e1tica de novas infra\u00e7\u00f5es penais, quanto a proibi\u00e7\u00e3o de manter contato com pessoa determinada t\u00eam grande semelhan\u00e7a com as medidas de proibi\u00e7\u00e3o de aproximar-se da v\u00edtima e de com ela manter contato, previstas na lei protetiva \u00e0 mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>D&#8217;outro v\u00e9rtice, particularmente no que tange \u00e0 disciplina das medidas protetivas, denota-se n\u00e3o haver previs\u00e3o de procedimento espec\u00edfico para concess\u00e3o da tutela cautelar, restringindo-se a lei a determinar, em seu art. 18, que caber\u00e1 ao juiz, a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou da ofendida, no prazo de 48 horas, decidir sobre as medidas protetivas, entre outras provid\u00eancias. Dessa feita, n\u00e3o cabe a instaura\u00e7\u00e3o de um processo, com cita\u00e7\u00e3o do requerido para ci\u00eancia e contesta\u00e7\u00e3o, sob pena de decreta\u00e7\u00e3o de sua revelia, nos moldes do estabelecido na lei processual civil.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Aplic\u00e1vel, sim, o regramento do C\u00f3digo Processual Penal que, em caso de risco \u00e0 efetividade da medida, determina a intima\u00e7\u00e3o do suposto agressor ap\u00f3s a decreta\u00e7\u00e3o da cautelar, facultando-lhe a possibilidade de manifestar-se nos autos a qualquer tempo, sem a aplica\u00e7\u00e3o dos efeitos da revelia<\/strong>. O par\u00e1grafo \u00fanico do art. 21 tamb\u00e9m refor\u00e7a a n\u00e3o ado\u00e7\u00e3o do regramento previsto no CPC, porquanto determina que &#8220;a ofendida n\u00e3o poder\u00e1 entregar intima\u00e7\u00e3o ou notifica\u00e7\u00e3o ao agressor&#8221;, nada mencionando sobre cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Reconhecer a natureza penal das medidas cautelares dos incisos I, II e III do art. 22 da Lei Maria da Penha traz UMA D\u00daPLICE PROTE\u00c7\u00c3O: de um lado, <strong>protege a v\u00edtima<\/strong>, pois concede a ela um meio c\u00e9lere e efetivo de tutela de sua vida e de sua integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica, pleiteada diretamente \u00e0 autoridade policial, e refor\u00e7ada pela possibilidade de decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva do suposto autor do delito; de outro lado, <strong>protege o acusado<\/strong>, porquanto concede a ele a possibilidade de se defender da medida a qualquer tempo, sem risco de serem a ele aplicados os efeitos das revelia.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, <strong>deve-se aplicar \u00e0s medidas protetivas de urg\u00eancia o regramento previsto pelo C\u00f3digo de Processo Penal no que tange \u00e0s medidas cautelares<\/strong>. Dessa forma, n\u00e3o cabe falar em instaura\u00e7\u00e3o de processo pr\u00f3prio, com cita\u00e7\u00e3o do requerido, tampouco com a possibilidade de decreta\u00e7\u00e3o de sua revelia em caso de n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de contesta\u00e7\u00e3o no prazo de cinco dias. Aplicada a cautelar<em>&nbsp;inaudita altera pars,<\/em>&nbsp;para garantia de sua efic\u00e1cia, o acusado ser\u00e1 intimado de sua decreta\u00e7\u00e3o, facultando-lhe, a qualquer tempo, a apresenta\u00e7\u00e3o de raz\u00f5es contr\u00e1rias \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da medida.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-14-2-3-resultado-final\"><a>14.2.3. Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>As medidas protetivas de urg\u00eancia previstas nos incisos I, II e III do art. 22 da Lei Maria da Penha t\u00eam natureza de cautelares penais, n\u00e3o cabendo falar em cita\u00e7\u00e3o do requerido para apresentar contesta\u00e7\u00e3o, tampouco a possibilidade de decreta\u00e7\u00e3o da revelia, nos moldes da lei processual civil.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-15-i-legalidade-da-fixacao-ad-eternum-de-medida-protetiva\"><a>15.&nbsp; (I)Legalidade da fixa\u00e7\u00e3o <em>ad eternum<\/em> de medida protetiva<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><a><strong>HABEAS CORPUS<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 ilegal a fixa\u00e7\u00e3o ad eternum de medida protetiva, devendo o magistrado avaliar periodicamente a pertin\u00eancia da manuten\u00e7\u00e3o da cautela imposta.<\/p>\n\n\n\n<p>HC 605.113-SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 08\/11\/2022. (Info 756)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-15-1-situacao-fatica\"><a>15.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Craudi\u00e3o foi condenado por crimes de viol\u00eancia dom\u00e9stica cometidos contra Crementina. Na senten\u00e7a, o juiz tornou definitiva a medida protetiva anteriormente imposta (proibi\u00e7\u00e3o de aproxima\u00e7\u00e3o).<\/p>\n\n\n\n<p>Inconformada, a defesa impetrou HC alegando que a medida protetiva imposta com prazo indeterminado representaria ilegal restri\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade do paciente, ferindo o princ\u00edpio da legalidade penal e da proibi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter perp\u00e9tuo.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-15-2-analise-estrategica\"><a>15.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-15-2-1-questao-juridica\"><a>15.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>C\u00f3digo de Processo Penal:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 316. O juiz poder\u00e1, de of\u00edcio ou a pedido das partes, revogar a pris\u00e3o preventiva se, no correr da investiga\u00e7\u00e3o ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decret\u00e1-la, se sobrevierem raz\u00f5es que a justifiquem.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Decretada a pris\u00e3o preventiva, dever\u00e1 o \u00f3rg\u00e3o emissor da decis\u00e3o revisar a necessidade de sua manuten\u00e7\u00e3o a cada 90 (noventa) dias, mediante decis\u00e3o fundamentada, de of\u00edcio, sob pena de tornar a pris\u00e3o ilegal.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-15-2-2-ad-eternum\"><a>15.2.2. <em>Ad<\/em><\/a> <em>eternum<\/em>?<\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Obviamente que N\u00c3O!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a possui o entendimento segundo o qual &#8220;<strong>as medidas de urg\u00eancia, protetivas da mulher, do patrim\u00f4nio e da rela\u00e7\u00e3o familiar, somente podem ser entendidas por seu car\u00e1ter de cautelaridade &#8211; vigentes de imediato, mas apenas enquanto necess\u00e1rias ao processo e a seus fins<\/strong>&#8221; (AgRg no REsp 1.769.759\/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 14\/05\/2019).<\/p>\n\n\n\n<p>Sendo assim, n\u00e3o h\u00e1 como se esquivar do car\u00e1ter provis\u00f3rio das medidas protetivas, ainda que essa provisoriedade n\u00e3o signifique, necessariamente, um prazo previamente definido no tempo, at\u00e9 porque se mostra imprescind\u00edvel que a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 v\u00edtima perdure enquanto o risco recair sobre ela, de forma que a mudan\u00e7a ou n\u00e3o no estado das coisas \u00e9 que definir\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o da provid\u00eancia emergencial.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com a doutrina, &#8220;como desdobramento de sua natureza provis\u00f3ria, a manuten\u00e7\u00e3o de toda e qualquer medida protetiva de urg\u00eancia depende da persist\u00eancia dos motivos que evidenciaram a urg\u00eancia da medida necess\u00e1ria \u00e0 tutela do processo. S\u00e3o as medidas cautelares situacionais, pois tutelam uma situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica de perigo. Desaparecido o suporte f\u00e1tico legitimador da medida, consubstanciado pelo&nbsp;<em>fumus comissi delicti<\/em>&nbsp;e pelo&nbsp;<em>periculum libertatis<\/em>, deve o magistrado revogar a constri\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O atual regramento processual penal n\u00e3o permite que sequer a pris\u00e3o preventiva se protraia no tempo sem que haja avalia\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas acerca de sua necessidade<\/strong> (art. 316, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo de Processo Penal), o que veio para robustecer e refor\u00e7ar a roupagem acautelat\u00f3ria das pris\u00f5es provis\u00f3rias. Assim, fixar uma provid\u00eancia por prazo indeterminado n\u00e3o se confunde, nem de longe, com tornar essa mesma provid\u00eancia permanente, eterna. \u00c9 indeterminado aquilo que \u00e9 impreciso, incerto, vago. Por outro lado, \u00e9 permanente, eterno, aquilo que \u00e9 definitivo, imut\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Assim, ao tornar definitiva, na senten\u00e7a condenat\u00f3ria, a medida protetiva de proibi\u00e7\u00e3o de aproxima\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, anteriormente imposta, o magistrado acabou por desnaturar por completo a natureza e a raz\u00e3o de ser das medidas protetivas que, por serem &#8220;de urg\u00eancia<\/strong>&#8220;, tal como o pr\u00f3prio nome diz, equivalem a uma tutela de defesa emergencial, a qual deve perdurar at\u00e9 que cessada a causa que motivou a sua imposi\u00e7\u00e3o. N\u00e3o \u00e9 \u00e0 toa que s\u00e3o chamadas de medidas acautelat\u00f3rias &#8220;situacionais&#8221; e exigem, portanto, uma pondera\u00e7\u00e3o casu\u00edstica.<\/p>\n\n\n\n<p>Afirmar que a dura\u00e7\u00e3o da medida deve estar atrelada aos motivos que a justificaram n\u00e3o autoriza o seu elastecimento inadvertido e sem base f\u00e1tica atual e contempor\u00e2nea, com o intuito t\u00e3o somente de justificar a perpetua\u00e7\u00e3o da provid\u00eancia de urg\u00eancia, como se ela pudesse ser um fim em si mesma. O proceder do magistrado de manter de forma definitiva, no \u00e9dito condenat\u00f3rio, a medida protetiva em comento viola o princ\u00edpio da proporcionalidade e a proibi\u00e7\u00e3o constitucional de aplica\u00e7\u00e3o de pena de car\u00e1ter perp\u00e9tuo.<\/p>\n\n\n\n<p>O que se tem, na esp\u00e9cie, \u00e9 uma provid\u00eancia emergencial, acautelat\u00f3ria e de defesa da v\u00edtima, imposta assim que os fatos que culminaram na condena\u00e7\u00e3o do acusado chegaram ao conhecimento do poder judici\u00e1rio, e que se eternizou no tempo para al\u00e9m do prazo da pr\u00f3pria pena aplicada ao sentenciado, sem nenhum amparo em eventual perpetua\u00e7\u00e3o do suporte f\u00e1tico que a legitimou no in\u00edcio da persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, levando em conta a impossibilidade de dura\u00e7\u00e3o&nbsp;<em>ad eternum<\/em>&nbsp;da medida protetiva imposta &#8211; o que n\u00e3o se confunde com a indetermina\u00e7\u00e3o do prazo da provid\u00eancia -, bem como a necessidade de que a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 v\u00edtima perdure enquanto persistir o risco que se visa coibir, aplica-se, por analogia, o disposto no art. 316, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo de Processo Penal, devendo o magistrado singular examinar, periodicamente, a pertin\u00eancia da preserva\u00e7\u00e3o da cautela imposta, n\u00e3o sem antes ouvir as partes.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-15-2-3-resultado-final\"><a>15.2.3. Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>\u00c9 ilegal a fixa\u00e7\u00e3o ad eternum de medida protetiva, devendo o magistrado avaliar periodicamente a pertin\u00eancia da manuten\u00e7\u00e3o da cautela imposta.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-16-ausencia-de-falta-grave-nos-ultimos-12-doze-meses-como-requisito-subjetivo-exigido-para-a-concessao-do-livramento-condicional\"><a>16.&nbsp; aus\u00eancia de falta grave nos \u00faltimos 12 (doze) meses como requisito subjetivo exigido para a concess\u00e3o do livramento condicional.<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A aus\u00eancia de falta grave nos \u00faltimos 12 (doze) meses n\u00e3o \u00e9 suficiente para satisfazer o requisito subjetivo exigido para a concess\u00e3o do livramento condicional.<\/p>\n\n\n\n<p>AgRg no HC 776.645-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 25\/10\/2022, DJe 03\/11\/2022. (Info 756)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-16-1-situacao-fatica\"><a>16.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Creiton, cumprindo pena no regime semiaberto, requereu livramento condicional, o que foi indeferido pelo juiz da execu\u00e7\u00e3o penal sob o fundamento de que n\u00e3o fora satisfeito o requisito do \u201cbom comportamento\u201d \u2014 durante a pena Creiton teria cometido evas\u00e3o e ainda um novo crime.<\/p>\n\n\n\n<p>Inconformada, a defesa impetrou HC no qual sustenta que a falta disciplinar de natureza grave j\u00e1 reabilitada n\u00e3o teria o cond\u00e3o de afastar o bom comportamento carcer\u00e1rio para fins de livramento condicional. Alega ainda que a aus\u00eancia de falta grave nos \u00faltimos doze meses seria suficiente para comprovar o bom comportamento.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-16-2-analise-estrategica\"><a>16.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-16-2-1-questao-juridica\"><a>16.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>C\u00f3digo Penal:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 83 &#8211; O juiz poder\u00e1 conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; comprovado:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>a) bom comportamento durante a execu\u00e7\u00e3o da pena;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>b) n\u00e3o cometimento de falta grave nos \u00faltimos 12 (doze) meses;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribu\u00eddo; e&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>d) aptid\u00e3o para prover a pr\u00f3pria subsist\u00eancia mediante trabalho honesto;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-16-2-2-limita-se-a-memoria-da-lei-a-12-meses\"><a>16.2.2. Limita-se a mem\u00f3ria da lei a 12 meses?<\/a>?<\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>De jeito nenhum!!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n. 13.964\/2019 incluiu a al\u00ednea&nbsp;<em>b<\/em>&nbsp;no inciso III do art. 83 do C\u00f3digo Penal, com o objetivo de impedir a concess\u00e3o do livramento condicional quando h\u00e1 falta grave nos \u00faltimos 12 (doze) meses.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso n\u00e3o significa que a aus\u00eancia de falta grave no mencionado per\u00edodo seja suficiente para satisfazer o requisito subjetivo exigido para a concess\u00e3o do livramento condicional, nem sequer que eventuais faltas disciplinares ocorridas anteriormente n\u00e3o possam ser consideradas pelo Ju\u00edzo das Execu\u00e7\u00f5es Penais para aferir fundamentadamente o m\u00e9rito do apenado.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, <strong>\u00e9 leg\u00edtimo que o julgador fundamente o indeferimento do pedido de livramento condicional em infra\u00e7\u00f5es disciplinares cometidas h\u00e1 mais de 12 (doze) meses, em raz\u00e3o da exist\u00eancia do requisito cumulativo contido na al\u00ednea&nbsp;<em>a<\/em>&nbsp;do art. 83 do inciso III do C\u00f3digo Penal<\/strong>, o qual determina que esse benef\u00edcio ser\u00e1 concedido apenas aos que demonstrarem bom comportamento durante a execu\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-16-2-3-resultado-final\"><a>16.2.3. Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>A aus\u00eancia de falta grave nos \u00faltimos 12 (doze) meses n\u00e3o \u00e9 suficiente para satisfazer o requisito subjetivo exigido para a concess\u00e3o do livramento condicional.<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-direito-processual-penal\"><a>DIREITO PROCESSUAL PENAL<\/a><\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-17-valoracao-do-testemunho-prestado-em-juizo-pelo-policial\"><a>17.&nbsp; Valora\u00e7\u00e3o do testemunho prestado em ju\u00edzo pelo policial<\/a><\/h2>\n\n\n\n<p><a><strong>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O testemunho prestado em ju\u00edzo pelo policial deve ser valorado, assim como acontece com a prova testemunhal em geral, conforme crit\u00e9rios de coer\u00eancia interna, coer\u00eancia externa e sintonia com as demais provas dos autos.<\/p>\n\n\n\n<p>AREsp 1.936.393-RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 25\/10\/2022, DJe 08\/11\/2022. <a>(Info 756)<\/a><\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-17-1-situacao-fatica\"><a>17.1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Situa\u00e7\u00e3o F\u00c1TICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>Creitinho foi denunciado pelo crime de tr\u00e1fico de drogas. Segundo o MP, Creitinho teria sido abordado por policiais e indicado o local onde estava a droga. Em interrogat\u00f3rio, o menor negou a vers\u00e3o e sustentou que a droga n\u00e3o era sua.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Apesar do testemunho dos policiais que realizaram a pris\u00e3o em flagrante e apreens\u00e3o das drogas, a senten\u00e7a absolveu o acusado por considerar que os depoimentos dos policiais n\u00e3o seriam suficientes para a assentar a autoria.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-17-2-analise-estrategica\"><a>17.2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; An\u00e1lise ESTRAT\u00c9GICA.<\/a><\/h3>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-17-2-1-questao-juridica\"><a>17.2.1. Quest\u00e3o JUR\u00cdDICA.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 20.&nbsp; Nas esferas administrativa, controladora e judicial, n\u00e3o se decidir\u00e1 com base em valores jur\u00eddicos abstratos sem que sejam consideradas as consequ\u00eancias pr\u00e1ticas da decis\u00e3o.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A motiva\u00e7\u00e3o demonstrar\u00e1 a necessidade e a adequa\u00e7\u00e3o da medida imposta ou da invalida\u00e7\u00e3o de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das poss\u00edveis alternativas.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-17-2-2-como-deve-ser-valorado-o-testemunho-do-policial\"><a>17.2.2. Como deve ser valorado o testemunho do policial?<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em><u>R:<\/u><\/em><\/strong> <strong>Conforme crit\u00e9rios de coer\u00eancia INTERNA, coer\u00eancia EXTERNA e SINTONIA com as demais provas dos autos&#8230;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>O depoimento policial tem a natureza jur\u00eddica de prova testemunhal e deve ser valorado enquanto tal.<\/strong> Dessa forma, o testemunho policial n\u00e3o pode ser, aprioristicamente, sobrevalorizado, sob o \u00fanico argumento de que o policial goza de f\u00e9 p\u00fablica, tampouco pode ser subvalorizado, sob a justificativa de que sua palavra n\u00e3o seria confi\u00e1vel para, isoladamente, fundamentar uma condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Adotar esse segundo posicionamento, ou seja, exigir a corrobora\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do testemunho policial em toda e qualquer circunst\u00e2ncia, equivale a inadmiti-lo ou destitu\u00ed-lo de valor probante, ao menos no pertinente ao cerne da persecu\u00e7\u00e3o penal, em limita\u00e7\u00e3o desproporcional e nada razo\u00e1vel de seu \u00e2mbito de validade na forma\u00e7\u00e3o do conhecimento judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Legalmente, <strong>o agente policial n\u00e3o sofre qualquer limita\u00e7\u00e3o ou ressalva quanto \u00e0 sua capacidade de ser testemunha<\/strong>. Faticamente, inexiste tamb\u00e9m qualquer \u00f3bice ou condi\u00e7\u00e3o limitativa da capacidade de o policial perceber os fatos e, posteriormente, narrar suas percep\u00e7\u00f5es sensoriais \u00e0s autoridades. N\u00e3o h\u00e1 que se falar em vieses ou interesses pr\u00e9vios superiores aos das demais testemunhas, uma vez que os vieses, assim como os estere\u00f3tipos, s\u00e3o intr\u00ednsecos a todos os seres humanos, e os interesses, se existentes, devem ser aferidos casuisticamente e n\u00e3o estabelecidos a&nbsp;<em>priori<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Cabe ao magistrado, em an\u00e1lise do caso concreto, valorar racionalmente a prova, verificando se preenche os crit\u00e9rios de consist\u00eancia, verossimilhan\u00e7a, plausibilidade e completude da narrativa, bem como se presentes a coer\u00eancia e adequa\u00e7\u00e3o com os demais elementos produzidos nos autos.<\/p>\n\n\n\n<p>A avalia\u00e7\u00e3o judicial da supera\u00e7\u00e3o do standard probat\u00f3rio m\u00ednimo para a condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser limitada a uma pr\u00e9via determina\u00e7\u00e3o quantitativa e qualitativa da prova, porquanto tal representaria uma restri\u00e7\u00e3o ao livre convencimento motivado do magistrado e resultaria potencialmente em uma perda de qualidade epistemol\u00f3gica da decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, por determina\u00e7\u00e3o do art. 20 da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro, cabe ao magistrado, toda vez que decidir com base em conceitos normativos indeterminados, considerar as consequ\u00eancias pr\u00e1ticas de sua decis\u00e3o. No caso, verifica-se que n\u00e3o s\u00e3o poucas nem irrelevantes as prov\u00e1veis consequ\u00eancias advindas da decis\u00e3o de atribuir valor probat\u00f3rio inferior aos depoimentos policiais: desde inevit\u00e1veis impactos no or\u00e7amento estatal e no planejamento de pol\u00edticas p\u00fablicas at\u00e9 a inviabiliza\u00e7\u00e3o do funcionamento do pr\u00f3prio sistema de justi\u00e7a criminal com riscos reais de est\u00edmulo a uma impunidade generalizada, ante os obst\u00e1culos pr\u00e1ticos de produ\u00e7\u00e3o de outras provas, sobretudo nos casos envolvendo tr\u00e1fico de drogas.<\/p>\n\n\n\n<p>Ressalta-se a vis\u00e3o minorit\u00e1ria do Ministro Relator, acompanhada pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, segundo a qual a palavra do agente policial quanto aos fatos que afirma ter testemunhado o acusado praticar n\u00e3o \u00e9 suficiente para a demonstra\u00e7\u00e3o de nenhum elemento do crime em uma senten\u00e7a condenat\u00f3ria. Seria necess\u00e1ria, para tanto, sua corrobora\u00e7\u00e3o mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de grava\u00e7\u00e3o dos mesmos fatos em \u00e1udio e v\u00eddeo.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-17-2-3-resultado-final\"><a>17.2.3. Resultado final.<\/a><\/h4>\n\n\n\n<p>O testemunho prestado em ju\u00edzo pelo policial deve ser valorado, assim como acontece com a prova testemunhal em geral, conforme crit\u00e9rios de coer\u00eancia interna, coer\u00eancia externa e sintonia com as demais provas dos autos.<\/p>\n\n\n\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object aria-label=\"Incorporar PDF\" data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden><\/object><a id=\"wp-block-file--media-0aa47ae6-9db4-4f05-8f69-f3984c61c20c\" href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2023\/01\/02235613\/stj-756.pdf\">stj-756<\/a><a href=\"https:\/\/dhg1h5j42swfq.cloudfront.net\/2023\/01\/02235613\/stj-756.pdf\" class=\"wp-block-file__button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-0aa47ae6-9db4-4f05-8f69-f3984c61c20c\">Baixar<\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Informativo n\u00ba 756 do STJ\u00a0COMENTADO\u00a0saindo do forno (quentinho) para quem est\u00e1 ligado aqui conosco no Estrat\u00e9gia Carreiras Jur\u00eddicas! 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